Universidade Estadual do Centro-Oeste
Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997
RESOLUÇÃO Nº 117-PROEC/UNICENTRO, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
O §2º DO ART. 1º, O ART. 3º E O S ANEXO S I E II DESTA
RESO LUÇ ÃO FO RAM ALTERADO S PELA RESO LUÇ ÃO
Nº019/2011-PRO EC /UNIC ENTRO .
Aprova e convalida o Projeto de Extensão
Curso de Aperfeiçoamento em Artes Marciais,
na modalidade de Curso de Extensão, na
categoria de Projeto de Extensão por tempo
determinado.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO:
considerando a Certidão de Cadastro nº060/2010/I contida no Protocolo nº11603, de
10 de setembro de 2010, e nos termos do inciso III do art. 45, Capítulo VIII, do Regulamento das
Atividades Extensionistas,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Extensão Curso de Aperfeiçoamento em Artes
Marciais, na modalidade de Curso de Extensão, na categoria de Projeto de Extensão por tempo
determinado, não vinculado a Programa de Extensão permanente, sem previsão de financiamento
externo.
§ 1º A carga horária total do Projeto de Extensão a que se refere o caput deste artigo
é de 20 horas.
§ 2º O período de execução desse Projeto de Extensão é 7 de outubro a 25 de
novembro de 2010, conforme programa contido no Anexo I desta Resolução.
Art. 2° O projeto de extensão aprovado no artigo anterior é proposto pela Divisão
de Projeto Esportivos, Campus de Irati, DIPROJES/I.
Art. 3º O projeto de extensão de que trata o artigo 1º, conta com seguinte equipe
executora:
I – Coordenador: Prof. Paulo Roberto Machinski, lotado no Departamento de
Educação Física, Campus Santa Cruz, Unidade Universitária de Irati, UNICETNRO.
II – Ministrante: Kennedy Danjas.
Art. 4º Os objetivos desse projeto são:
I – geral: oportunizar o participante ao conhecimento das técnicas, fundamentos e
objetivos que compõe as milenares artes marciais.
II – específicos:
a) desenvolver as qualidades físicas básicas do educando;
b) contribuir de forma significativa para desenvolvimento global do aluno,
enaltecendo suas qualidades físicas e sua disciplina;
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Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR
Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR
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c) conscientizar a comunidade da importância do esporte para a formação de
indivíduos saudáveis;
d) despertar no aluno o prazer pela prática das artes marciais;
e) promover maior socialização do aluno e a comunidade emq ue está inserido, bem
como com seus próprios familiares.
Art. 5° A previsão orçamentária do projeto de extensão de que trata o art. 1°, está
contida no Anexo II, desta Resolução.
Art. 6° Aos participantes são conferidos certificados conforme normas internas da
instituição.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entre em vigor na presente data.
Gabinete da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Estadual do CentroOeste, UNICENTRO.
Profª Marquiana de Freitas Vilas Boas Gomes,
Pró-Reitora de Extensão e Cultura.
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ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 117-PROEC/UNICENTRO, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
PROJETO DE EXTENSÃO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM ARTES MARCIAIS, NA
MODALIDADE DE CURSO DE EXTENSÃO, NA CATEGORIA DE PROJETO DE
EXTENSÃO POR TEMPO DETERMINADO, NÃO VINCULADO A PROGRAMA DE
EXTENSÃO PERMANENTE, SEM PREVISÃO DE FINANCIAMENTO EXTERNO
PROGRAMA
I – 7 a 14 de outubro de 2010:
a) Principais movimentos e particularidades de: Taekwondo; Hap Ki Do; Jiu Jitsu; Karate; Judô e
Capoeira;
b) Anatomia, Fisiologia e Nutrição;
c) Histórico, Filosofia e objetivos do Taekwondo.
II – 21 a 28 de outubro de 2010:
a) Pontos vulneráveis do corpo humano, com abordagem e discussão de vídeos sobre a ação de
agentes estranhos (projéteis, lâminas etc) ao atingirem uma pessoa;
b) defesa pessoal contra agressão de um, dois e três oponentes.
III – 4 a 11 de novembro de 2010:
a) Primeiros socorros, anatomia, fisiologia e biomecânica;
b) Técnicas de rolamentos, saltos e imobilizações (técnicas de chão).
IV – 18 a 25 de novembro de 2010:
a) Aplicação de testes psicomotores;
b) Técnicas de competição (regras olímpicas de Taekwondo);
c) Defesa pessoal contra armas (branca e de fogo);
d) Discussão final e encerramento.
Gabinete da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Estadual do CentroOeste, UNICENTRO.
Profª Marquiana de Freitas Vilas Boas Gomes,
Pró-Reitora de Extensão e Cultura.
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Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 117-PROEC/UNICENTRO, DE 18 DE OUTUBRO DE
2010.
PROJETO DE EXTENSÃO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM ARTES MARCIAIS, NA
MODALIDADE DE CURSO DE EXTENSÃO, NA CATEGORIA DE PROJETO DE
EXTENSÃO POR TEMPO DETERMINADO, NÃO VINCULADO A PROGRAMA DE
EXTENSÃO PERMANENTE, SEM PREVISÃO DE FINANCIAMENTO EXTERNO
ORÇAMENTO
1. RECEITAS
DISCRIMINAÇÃO
QTDE
30
Taxa de inscrição
TOTAL DE RECEITAS
2. DESPESAS OPERACIONAIS
DISCRIMINAÇÃO
QTDE
2.1 – Recursos Humanos
2.2 – Material de Consumo
2.3 - Serviços
Serviço de pessoa física
30
Encargos sociais (20% s/ honorários)
2.4 – Outras Despesas/Serviços
Certificados
32
TOTAL DE DESPESAS OPERACIONAIS
3. TAXAS E RESERVAS
Taxa Administrativa (15% s/receita)
Taxa PROEC (5% s/receita)
TOTAL DE TAXAS E RESERVAS
TOTAL DE DESPESAS (DESP. OP. + TAXAS E
RESERVAS)
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
VLR UNIT. R$ TOTAL R$
120,00
3.600,00
3.600,00
VLR UNIT. R$
TOTAL R$
0,00
0,00
2.847,96
79,11
2.373,30
474,66
32,00
1,00
32,00
2.879,96
540,00
180,00
720,00
3.599,96
0,04
Gabinete da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Estadual do CentroOeste, UNICENTRO.
Profª Marquiana de Freitas Vilas Boas Gomes,
Pró-Reitora de Extensão e Cultura.
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