PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
PORTARIA PR/RS Nº 513, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2010. 1
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições legais,
Considerando que, nos termos da Lei Complementar nº 75/1993, artigo 50, inciso II, são
atribuições dos Procuradores-Chefes das Procuradorias da República nos Estados, entre
outras, por delegação do Procurador-Geral da República, representar o Ministério Público
Federal; praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal e coordenar as
atividades do Ministério Público Federal no Estado;
Considerando o disposto no Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela
Portaria PGR/MPF nº 591, de 20 de novembro de 2008, alterado pela Portaria PGR/MPF
nº 199, de 28 de abril de 2009;
Considerando que compete ao Procurador-Chefe, nos termos do artigo 106, inciso XVII, do
Regimento Interno do Ministério Público Federal, definir as atribuições das Divisões, da
Comissão Permanente de Licitação, dos Núcleos, das Seções e dos Setores integrantes da
respectiva estrutura desta unidade gestora, observadas as normas regulamentares quando
estabelecidas pelo Procurador-Geral da República;
Considerando que compete ao Procurador-Chefe, nos termos do artigo 106, inciso XVIII, do
Regimento Interno do Ministério Público Federal, definir as atribuições das Coordenadorias,
Sub-coordenadorias e Setores das Unidades administrativas vinculadas à Unidade gestora,
observadas as normas regulamentares estabelecidas pelo Procurador-Geral da República;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Procuradoria da República no Estado do Rio
Grande do Sul, conforme documento em anexo.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ANTÔNIO CARLOS WELTER
1 Publicação: BSMPF nº 21 - 1ª quinzena de novembro de 2010 - página 114.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SUMÁRIO
TÍTULO I
DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I
DA GESTÃO ......................................................................................................................... 1
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO ......................................................................................................... 1
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ............................................................................. 1
Seção I
Da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul .......................................... 1
Seção II
Do Gabinete do Procurador-Chefe ….................................................................................... 1
Seção III
Do Gabinete do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão ............................................ 2
Seção IV
Dos Gabinetes dos Procuradores da República ..................................................................... 2
Seção V
Da Secretaria Estadual ...........................................................................................................2
Seção VI
Da Coordenadoria Jurídica .................................................................................................... 2
Seção VII
Da Coordenadoria de Informática ......................................................................................... 2
Seção VIII
Da Coordenadoria de Administração .................................................................................... 3
i
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I
DO CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA ...................................................... 3
Seção I
Da Chefia de Gabinete .......................................................................................................... 4
Seção II
Da Assessoria Jurídica ….......................................................................................................5
Seção III
Da Assessoria Especial ..........................................................................................................5
Seção IV
Da Assessoria de Comunicação ............................................................................................ 5
Seção V
Da Assessoria Pericial ........................................................................................................... 6
Seção VI
Da Assessoria de Pesquisa e Análise Descentralizada .......................................................... 6
CAPÍTULO II
DO PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO E DOS
PROCURADORES DA REPÚBLICA ................................................................................. 7
Seção I
Da Assessoria Nível I ............................................................................................................ 7
Seção II
Demais Servidores do Gabinete ............................................................................................ 7
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA ESTADUAL ......................................................................................... 8
Seção I
Dos Chefes de Divisão, Seção, Núcleo ou Setor ................................................................... 9
Seção II
Da Coordenadoria Jurídica .................................................................................................... 9
ii
Subseção I
Da Divisão de Tutela Coletiva/Cível .................................................................................... 10
Subseção II
Da Divisão de Acompanhamento de Atividade Criminal ..................................................... 10
Subseção III
Da Seção de Protocolo Jurídico ........................................................................................... 11
Subseção IV
Dos Núcleos Jurídicos .......................................................................................................... 12
Seção III
Da Coordenadoria de Informática ......................................................................................... 12
Subseção I
Da Seção de Atendimento ao Usuário .................................................................................. 12
Subseção II
Da Seção de Desenvolvimento de Sistemas .......................................................................... 13
Subseção III
Da Seção de Suporte ............................................................................................................. 13
Seção IV
Da Coordenadoria de Administração .................................................................................... 13
Seção V
Da Comissão Permanente de Licitação ................................................................................. 14
Seção VI
Da Divisão de Recursos Humanos ........................................................................................ 16
Subseção I
Da Seção de Registro e Acompanhamento Funcional .......................................................... 16
Seção VII
Da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira ............................................................ 17
Seção VIII
Da Divisão de Controle e Administração de Material e Patrimônio ..................................... 17
Subseção I
Da Seção de Material e Patrimônio ..................................................................................... 17
Subseção II
Da Seção de Atividades Auxiliares ....................................................................................... 18
Seção IX
Da Seção de Comunicações Administrativas ........................................................................ 18
iii
Seção X
Da Seção de Transporte..........................................................................................................19
Seção XI
Da Seção de Biblioteca ..........................................................................................................19
TÍTULO III
DAS PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOS
CAPÍTULO I
DA GESTÃO ........................................................................................................................ 20
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO ......................................................................................................... 20
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ............................................................................. 20
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOS
CAPÍTULO I
DA COORDENADORIA DE PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO .......................................................................................................................... 21
Seção I
Das Sub-coordenadorias Jurídicas das PRMs do Primeiro e Segundo Grupos .....................22
Subseção I
Do Setor de Autuação e Distribuição ................................................................................... 22
Subseção II
Do Setor de Acompanhamento Processual ........................................................................... 23
Seção II
Das Sub-coordenadorias Administrativas das PRMs do Primeiro Grupo .............................23
iv
Subseção I
Do Setor de Apoio Administrativo ........................................................................................ 23
Subseção II
Do Setor de Pessoal .............................................................................................................. 23
Seção III
Das Sub-coordenadorias Administrativas das PRMs do Segundo Grupo ............................. 24
Seção IV
Do Setor Jurídico das PRMs do Terceiro Grupo ...................................................................24
Seção V
Do Setor Administrativo das PRMs do Terceiro Grupo ....................................................... 24
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................................... 25
ANEXOS
ORGANOGRAMAS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO
SUL E DAS PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOS
PERTENCENTES AO 1º, 2º E 3º GRUPOS ........................................................................ 26
Anexo I
Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul – 2º Grupo ............................. 26
Anexo II
Procuradoria da República no Município (1º Grupo) – PRMs de Caxias do Sul, Novo
Hamburgo, Passo Fundo e Santa Maria ................................................................................ 27
Anexo III
Procuradoria da República no Município (2º Grupo) – PRMs de Pelotas, Rio Grande e
Santo Ângelo ......................................................................................................................... 28
Anexo IV
Procuradoria da República no Município (3º Grupo) – PRMs de Bagé, Bento Gonçalves,
Cachoeira do Sul, Canoas, Cruz Alta, Erechim, Lajeado, Santa Cruz do Sul,Santa Rosa,
Santana do Livramento e Uruguaiana ................................................................................... 29
v
TÍTULO I
DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I
DA GESTÃO
Art. 1º. A Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul é Unidade Gestora da
Administração do Ministério Público Federal, cabendo aos seus Órgãos Administrativos
seguir a política administrativa adotada pelas secretarias integrantes da Secretaria-Geral da
Procuradoria-Geral da República (art. 90 do Regimento Interno do Ministério Público Federal
- RI/MPF).
Art. 2º. Vinculam-se à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul as
Procuradorias da República nos Municípios, salvo ato do Procurador-Geral da República
(art. 90, caput, do RI/MPF).
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 3º. A Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul pertence ao segundo
grupo de procuradorias, de acordo com classificação adotada pela Procuradoria-Geral da
República (art. 89, II, do RI/MPF).
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Seção I
Da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4º. A Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul possui a seguinte
estrutura administrativa (art. 91 do RI/MPF):
I – Gabinete do Chefe da Procuradoria da República;
II – Gabinete do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão;
III – Gabinetes dos Procuradores da República;
IV – Secretaria Estadual.
Seção II
Do Gabinete do Procurador-Chefe
Art. 5º. O gabinete do Chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul possui a
seguinte composição (art. 93 do RI/MPF):
I – Chefe da Procuradoria da República;
II – Chefia de Gabinete;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria Especial;
V – Assessoria de Comunicação;
VI – Assessoria Pericial;
VII – Assessoria de Pesquisa e Análise Descentralizada (art. 12 do RI/MPF).
1
Parágrafo único. A Seção de Pesquisa e Análise encontra-se vinculada administrativamente
ao Gabinete do Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, e
tecnicamente à Assessoria de Pesquisa e Análise da PGR.
Seção III
Do Gabinete do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão
Art. 6º. O gabinete do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão possui a seguinte
composição (art. 97 do RI/MPF):
I – Assessoria:
a) um assessor nível I
Seção IV
Dos Gabinetes dos Procuradores da República
Art. 7º. Os gabinetes dos Procuradores da República possuem a seguinte composição (art. 97
do RI/MPF):
I – Assessoria:
a) um assessor nível I.
Seção V
Da Secretaria Estadual – SE
Art. 8º. A Secretaria Estadual possui a seguinte composição (art. 98 do RI/MPF):
I – Secretário Estadual;
II – Coordenadoria Jurídica;
III – Coordenadoria de Informática;
IV – Coordenadoria de Administração.
Parágrafo único. A Seção de Biblioteca, conforme previsto no anexo XXI do RI/MPF,
encontra-se vinculada à Secretaria Estadual.
Seção VI
Da Coordenadoria Jurídica – COOJUR
Art. 9º. A Coordenadoria Jurídica tem a seguinte composição, conforme disposto no anexo
XXI do RI/MPF:
I – Coordenador Jurídico;
II – Divisão de Tutela Coletiva/Cível;
III – Divisão de Acompanhamento de Atividade Criminal;
IV – Seção de Protocolo Jurídico;
V – Núcleos:
a) Núcleo Jurídico I;
b) Núcleo Jurídico II;
c) Núcleo Jurídico III;
d) Núcleo Jurídico IV;
e) Núcleo Jurídico V.
Seção VII
Da Coordenadoria de Informática – CI
Art. 10. A Coordenadoria de Informática tem a seguinte composição, conforme previsto no
2
anexo XXI do RI/MPF:
I – Coordenador de Informática;
II – Seção de Atendimento ao Usuário;
III – Seção de Desenvolvimento de Sistemas;
IV – Seção de Suporte.
Seção VIII
Da Coordenadoria de Administração – CA
Art. 11. A Coordenadoria de Administração tem a seguinte composição, conforme previsto
no anexo XXI do RI/MPF:
I – Coordenador de Administração;
II – Comissão Permanente de Licitação;
III – Divisão de Recursos Humanos:
a) Seção de Registro e Acompanhamento Funcional;
IV – Divisão de Execução Orçamentária e Financeira;
V – Divisão de Controle e Administração de Material e Patrimônio:
a) Seção de Atividades Auxiliares;
b) Seção de Material e Patrimônio.
VI – Seção de Comunicações Administrativas;
VII – Seção de Transporte.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I
DO CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA
Art. 12. Ao Chefe da Procuradoria da República no Estado incumbe (art. 106 do RI/MPF):
I – gerir os recursos orçamentários e financeiros de forma vinculada às ações destinadas nos
planos internos do Ministério Público Federal;
II – autorizar a contratação de serviços de natureza continuada quando disponibilizada
dotação orçamentária para o pagamento no respectivo exercício financeiro;
III – prover e desprover as funções de confiança no âmbito administrativo da Unidade gestora
e respectivas Unidades administrativas, onde houver, que lhe forem vinculadas;
IV – dar posse aos servidores que lhe forem subordinados;
V – definir a lotação interna dos servidores da Unidade gestora, observando a estrutura
administrativa fixada pelo Procurador-Geral da República;
VI – instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar contra servidores e aplicar
penalidades de advertência e suspensão de até 30 dias;
VII – aplicar a licitantes e contratados a penalidade de suspensão temporária de licitar e
contratar com a Unidade gestora;
VIII – decidir recursos hierárquicos relativos às penalidades de advertência e multa aplicadas
pelo ordenador de despesas a licitantes e fornecedores;
IX – exercer juízo de reconsideração relativo à penalidade de suspensão temporária de licitar
e contratar com a Unidade gestora ou encaminhar recurso hierárquico ao Procurador-Geral da
3
República;
X – ratificar a dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação de bens e serviços;
XI – aprovar contratos, firmar ajustes e termos de cooperação e celebrar convênios de caráter
administrativo, que tenham efeito no âmbito da Unidade gestora e respectivas Unidades
administrativas, se for o caso, exceto quando o signatário for o Presidente da República, o
Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo
Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de
Contas da União ou Chefe de Missão Diplomática de caráter permanente;
XII – zelar pela correta aplicação dos recursos orçamentários e financeiros, observando as
normas pertinentes à Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII – remeter à Secretaria-Geral os relatórios semestrais e a estatística mensal das atividades
institucionais;
XIV – solicitar ao Secretário-Geral autorização para realização de horas-extras, no âmbito da
Unidade gestora, como também no âmbito da Unidade administrativa, onde houver, ou
requerer o respectivo pagamento quando realizadas em caráter de urgência;
XV – designar, quando solicitado, servidor para efetuar os registros pertinentes nos
aplicativos de gerenciamento do Ministério Público Federal;
XVI – organizar e gerenciar as atividades administrativas do gabinete, observadas as normas
específicas editadas sobre a matéria;
XVII – definir as atribuições das Divisões, da Comissão Permanente de Licitação, dos
Núcleos, das Seções e dos Setores da respectiva estrutura da Unidade gestora, observadas as
normas regulamentares quando estabelecidas pelo Procurador-Geral da República;
XVIII – definir as atribuições das Coordenadorias, Sub-coordenadorias e Setores das
Unidades administrativas vinculadas às Unidades gestoras, onde houver, observadas as
normas regulamentares estabelecidas pelo Procurador-Geral da República;
XIX – fazer cumprir as orientações expedidas pela Administração superior;
XX – autorizar ou adotar as providências administrativas inerentes ao funcionamento da
Unidade, respeitadas as atribuições privativas em lei ou no Regimento Interno do Ministério
Público Federal;
XXI – exercer outras atribuições previstas em lei ou delegadas pelo Procurador-Geral da
República.
Seção I
Da Chefia de Gabinete – CG
Art. 13. Ao Chefe de Gabinete incumbe (art. 109 do RI/MPF):
I – prestar assistência à autoridade superior em sua representação;
II – organizar a agenda de audiências e de despachos;
III – supervisionar e controlar as atividades administrativas do Gabinete;
IV – coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de interesse do Gabinete;
V – organizar o processo de seleção para substituição de Procuradores da República nos casos
de férias, licenças ou afastamentos a que se referem os artigos 12, 15 e 35 da Resolução
PR/RS nº 01/2005;
VI – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela autoridade
superior.
Art. 14. Aos servidores vinculados à Chefia de Gabinete incumbe auxiliar o Chefe de
Gabinete na realização das atividades mencionadas no artigo anterior.
4
Seção II
Da Assessoria Jurídica – ASSJUR
Art. 15. Ao Assessor-Chefe Jurídico incumbe (artigos 26 e 114 do RI/MPF):
I – prestar assessoramento jurídico ao Procurador-Chefe;
II – desenvolver estudos, consultas e pesquisas de interesse da Administração;
III – elaborar minutas de peças em processos judiciais e extrajudiciais a cargo do ProcuradorChefe;
IV – acompanhar a execução de procedimentos operacionais pelas áreas fim e meio da
PR/RS;
V – emitir pareceres jurídicos e notas técnicas em sindicâncias e processos disciplinares,
procedimentos licitatórios, contratos, acordos, convênios, ajustes e demais temas vinculados
aos assuntos de interesse da Administração;
VI – acompanhar publicações de interesse na Imprensa Oficial;
VII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade
superior.
Seção III
Da Assessoria Especial – ASSESP
Art. 16. Aos Assessores Especiais incumbe (art. 114 do RI/MPF):
I – prestar assessoramento técnico ao Procurador-Chefe, conforme sua área de especialidade;
II – desenvolver estudos, consultas e pesquisas, na sua área de especialidade, de interesse da
Administração;
III – emitir pareceres técnicos conforme sua área de especialidade, de interesse da
Administração;
IV – acompanhar as publicações de interesse na Imprensa Oficial, quando necessário;
V – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade
superior.
Seção IV
Da Assessoria de Comunicação – ASCOM
Art. 17. À Assessoria de Comunicação compete (art. 115 do RI/MPF):
I – gerir as atividades de comunicação social da Unidade em todo o Estado;
II – implementar, sob a orientação do Chefe da Procuradoria da República no Estado, as
estratégias, os programas, os projetos e as atividades de comunicação da Unidade, em
consonância com a política adotada pela Secretaria de Comunicação Social;
III – assessorar os membros do MPF em todo o Estado na comunicação social relativa ao
desempenho das funções Institucionais;
IV – produzir material jornalístico e divulgá-lo em veículos internos e externos;
V – gerenciar a Intranet e a Internet da Unidade, com a colaboração da Coordenadoria de
Informática e demais áreas da Administração no Estado;
VI – promover e coordenar eventos e visitas de interesse da Unidade;
VII – assessorar a Administração na divulgação de assuntos de interesse do público interno;
VIII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade
superior, especialmente a de elaborar projetos básicos, termos de referência e pesquisas de
mercado nas aquisições de bens relacionados a sua especialidade e de interesse da instituição.
Art. 18. Ao Assessor-Chefe de Comunicação incumbe coordenar e supervisionar os trabalhos
5
desenvolvidos pela Assessoria de Comunicação em todo o Estado.
Seção V
Da Assessoria Pericial – ASSPER
Art. 19. À Assessoria Pericial compete:
I – assessorar os Procuradores da República no Estado do Rio Grande do Sul em
procedimentos administrativos e processos judiciais, com a realização de diligências externas,
se necessárias;
II – realizar contatos com outros órgãos para obtenção de subsídios técnicos e realização de
trabalhos conjuntos;
III – elaborar pareceres, laudos, relatórios, informações técnicas e rol de quesitos,
relacionados a sua área de especialidade;
IV – participar de reuniões, audiências públicas e judiciais que versem sobre temas
relacionados a sua área de especialidade, quando determinado pelo Procurador da República;
V – atuar como assistente técnico do Ministério Público Federal nos feitos relacionados a sua
área de especialidade, quando determinado pelo Procurador da República;
VI – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade
superior, especialmente:
a) elaborar projetos básicos, termos de referência e pesquisas de mercado nas aquisições de
bens relacionados a sua especialidade e de interesse da instituição;
b) propor ao Procurador-Chefe convênios com órgãos e instituições, públicas ou privadas, nas
áreas de atuação pericial do Ministério Público Federal.
Seção VI
Da Assessoria de Pesquisa e Análise Descentralizada
Art. 20. À Assessoria de Pesquisa e Análise Descentralizada compete auxiliar as atividades
institucionais dos membros do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, realizando,
no que couber, as mesmas atividades previstas no artigo 2º da Portaria PGR/MPU nº
381/2006, de 31 de agosto de 2006, especialmente:
I – pesquisar, manter e gerenciar informações de bancos de dados e sistemas externos
necessários ao exercício das funções institucionais dos membros do Ministério Público
Federal;
II – realizar o processamento, o armazenamento e a análise de dados obtidos por meio de
decisão judicial ou dos bancos de dados pesquisados, observando os critérios que vierem a ser
regulamentados no âmbito do MPF;
III – gerenciar a disseminação, aos membros do Ministério Público Federal, das informações
obtidas no curso de investigações ou representações de outros órgãos, rigorosamente de
acordo com os critérios regulamentados no âmbito do MPF, especialmente no que se refere à
sua classificação segundo o grau de importância e sigilo;
IV – assistir o Procurador-Chefe da Unidade no relacionamento com órgãos e entidades que
disponham de dados necessários à atuação do Ministério Público Federal, propondo a
celebração de convênios e cooperações técnicas;
V – coordenar, individualmente ou em conjunto com a Coordenadoria de Informática da
PR/RS, o desenvolvimento de sistemas informatizados necessários ao desenvolvimento das
atividades da Assessoria, bem como organizar e manter a infraestrutura necessária à sua
operacionalização;
VI – realizar diligências externas para notificar, intimar, entrevistar, localizar e levantar
6
informações sobre pessoas, empresas e coisas, com vista a instruir investigações realizadas
pelo MPF;
VII – planejar e programar ações de capacitação e treinamento a servidores da Assessoria;
VIII – coordenar as ações locais à política de proteção de dados, comunicações, documentos,
instalações e de pessoal, bem como observar os critérios de classificação de documentos,
conforme definidos pela Assessoria de Pesquisa e Análise da PGR.
Parágrafo Primeiro. A Assessoria de Pesquisa e Análise Descentralizada é diretamente
subordinada ao gabinete do Procurador-Chefe da Unidade e vinculada, técnica e
operacionalmente, à Assessoria de Pesquisa e Análise da PGR, nos termos do artigo 12 do RI/
MPF e artigo 1º da Portaria PGR nº 381, de 09 de agosto de 2010.
Parágrafo Segundo. O Membro do Ministério Público Federal solicitará diretamente ao
Coordenador da Seção de Pesquisa e Análise da PR/RS os dados necessários à instrução de
procedimento ou processo, indicando o respectivo número e a matéria nele tratada.
CAPÍTULO II
DO PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO E
DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA
Art. 21. No exercício de suas funções administrativas, incumbe ao Procurador Regional dos
Direitos do Cidadão e aos Procuradores da República (art. 105 do RI/MPF):
I – adotar providências administrativas para o bom andamento dos serviços no âmbito do
respectivo gabinete;
II – fixar horário de trabalho dos servidores lotados em seu gabinete, observadas as normas
regulamentares;
III – designar, quando solicitado, servidor para efetuar os registros pertinentes nos aplicativos
de gerenciamento do Ministério Público Federal;
IV – organizar e gerenciar as atividades administrativas do gabinete, observadas as normas
específicas editadas sobre a matéria.
Seção I
Da Assessoria Nível I
Art. 22. Aos Assessores da área jurídica incumbe (art. 114 do RI/MPF):
I – prestar assessoramento jurídico aos membros oficiantes no gabinete a que estiverem
vinculados;
II – desenvolver estudos e pesquisas técnico-jurídicas;
III – elaborar pareceres sobre assuntos de interesse do gabinete;
IV – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela autoridade
superior.
Seção II
Demais Servidores dos Gabinetes
Art. 23. Aos demais servidores de gabinete incumbe (art. 120 do RI/MPF):
I – executar os trabalhos administrativos do gabinete;
II – providenciar as soluções das demandas da chefia;
III – auxiliar a chefia imediata em matérias pertinentes a sua formação acadêmica;
IV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade
7
superior.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA ESTADUAL
Art. 24. Ao Secretário Estadual incumbe (art. 108 do RI/MPF):
I – assessorar o Chefe da Unidade no planejamento e na gestão orçamentária e financeira da
Unidade gestora, observando, dentre outros, os princípios da eficiência e da economicidade;
II – zelar pela observância das normas emanadas dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e
Administração Financeira;
III – assinar contratos sobre assuntos de sua esfera de competência;
IV – declarar dispensa e inexigibilidade de licitação;
V – supervisionar as atividades administrativas e acompanhar as execuções da Unidade
gestora;
VI – apresentar ao Chefe da Procuradoria da República no Estado a programação
orçamentária, bem como a previsão anual de despesas da Unidade gestora;
VII – ordenar as despesas conforme a programação orçamentária aprovada pela SecretariaGeral, respeitando os respectivos planos internos;
VIII – autorizar a realização de procedimentos licitatórios, observando a existência de
dotação orçamentária para a aquisição de bem ou serviço;
IX – contratar, mediante autorização do Chefe da Procuradoria da República no Estado,
serviços de caráter continuado quando houver disponibilidade orçamentária no plano interno
para o pagamento no respectivo exercício financeiro;
X – decidir recursos contra atos do presidente da Comissão Permanente de Licitação ou do
pregoeiro e homologar resultados das licitações;
XI – aplicar penalidades de advertência e multa a licitantes e fornecedores;
XII – autorizar a instauração e proceder à instrução de processos administrativos, visando à
apuração de infrações e aplicação de penalidades em desfavor de licitantes e contratados;
XIII – encaminhar processo administrativo, quando cabível, à autoridade competente para
aplicação de penalidades administrativas, acompanhado de parecer fundamentado;
XIV – propor à autoridade competente o arquivamento de processos administrativos
instaurados em desfavor de licitantes e contratados;
XV – propor planos e projetos de trabalho, alternativas, estratégias e metodologias gerais e
específicas para o cumprimento da programação ou elaboração da reprogramação
orçamentária da Unidade gestora;
XVI – coordenar as ações da Unidade e promover seu inter-relacionamento com as demais
Unidades do Ministério Público Federal;
XVII – prestar informações para subsidiar o processo de tomada de contas do Ministério
Público Federal;
XVIII – promover a racionalização das rotinas de trabalho;
XIX – gerenciar os processos de locação e aquisição de imóveis na PR/RS e PRMs;
XX – gerenciar os processos de reforma e construção de imóveis na PR/RS e PRMs;
XXI – exercer outras atribuições de caráter local fixadas pelo Chefe da Procuradoria da
República no Estado, observando o limite das competências que lhe foram conferidas,
especialmente:
a) cooperar nas atividades da Sub-comissão Estadual do concurso público para ingresso no
cargo de Procurador da República;
b) controlar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à administração de obras de
8
engenharia civil.
Seção I
Dos Chefes de Divisão, Seção, Núcleo ou Setor
Art. 25. Aos Chefes de Divisão, Seção, Núcleo ou Setor incumbe (art. 118 do RI/MPF):
I – representar a Unidade nos assuntos de sua competência;
II – elaborar, em conjunto com sua equipe, a programação periódica da Unidade;
III – organizar e distribuir as tarefas entre os membros da equipe;
IV – exercer controles para o desenvolvimento do trabalho, objetivando a racionalização e a
elevação dos padrões de desempenho;
V – dirigir as atividades, visando ao alcance das metas da Unidade, conforme estabelecido
pelo superior hierárquico;
VI – manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento da equipe;
VII – promover a integração das atividades da Unidade entre os diversos níveis da
organização;
VIII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia
imediata, especialmente:
a) elaborar projetos básicos, termos de referência e pesquisas de mercado nas aquisições de
bens e serviços relacionados a sua esfera de competência;
b) organizar o arquivo documental da Unidade, sob a coordenação e orientação da Seção de
Biblioteca;
c) organizar e atualizar as informações constantes da Intranet e Internet da Unidade, com a
colaboração da área de Informática e sob a gerência da Assessoria de Comunicação;
d) promover as medidas necessárias visando à publicação dos atos pertinentes a sua área de
competência, quando necessária.
Seção II
Da Coordenadoria Jurídica
Art. 26. Ao Coordenador Jurídico incumbe (art. 110 do RI/MPF):
I – supervisionar as atividades de apoio judiciário relativas ao acompanhamento interno e
externo dos processos judiciais de competência do Ministério Público Federal;
II – prestar apoio técnico-jurídico e administrativo-judiciário aos membros lotados na
Unidade;
III – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia
imediata, especialmente:
a) elaborar a estatística mensal de produtividade dos Procuradores da República;
b) elaborar relatórios referentes às movimentações processual e administrativa;
c) gerenciar projetos relativos às atividades desenvolvidas pelos setores vinculados à
Coordenadoria, visando à racionalização de métodos e procedimentos;
d) receber representações, denúncias ou notícias crimes, identificando a matéria e procedendo
a seu encaminhamento ao membro responsável ou para distribuição;
e) coordenar e supervisionar as atividades de digitalização e indexação dos processos
judiciais, bem como armazenar os Relatórios de Documentação – RD gerados;
f) coordenar e supervisionar a implantação dos sistemas de acompanhamento de documentos,
procedimentos administrativos e processos judiciais, sugerindo diretrizes e adotando soluções
para seu uso no âmbito do Estado, prestando a devida assistência a todos os seus usuários;
g) prestar informações sobre andamento de expedientes na PR/RS.
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Subseção I
Da Divisão de Tutela Coletiva/Cível – Secretaria Dos Ofícios da Tutela
Coletiva (SOTC)
Art. 27. À Divisão de Tutela Coletiva/Cível compete:
I – registrar, autuar, cadastrar, classificar, distribuir e movimentar as representações e os
procedimentos extrajudiciais afetos à área cível, oriundos das demais divisões ou setores, das
Varas Judiciais e de outros órgãos, compreendidos na área geográfica de atribuição da
Procuradoria da República sediada em Porto Alegre;
II – realizar prévia consulta nos sistemas de informações processuais e expedir a
correspondente Certidão, quando da distribuição de processos extrajudiciais da área cível,
bem como para o atendimento a solicitações de outros órgãos e ao público;
III – organizar e controlar a entrada e a saída dos autos de processos administrativos oriundos
de outras divisões ou gabinetes, durante o prazo de sua permanência;
IV – registrar no sistema todos os documentos recebidos na Divisão, encaminhando-os,
conforme o caso, ao gabinete do Procurador da República responsável ou ao Procurador
Coordenador;
V – redistribuir procedimentos administrativos, conforme determinação superior, procedendo
à respectiva compensação;
VI – apensar procedimentos e/ou outros documentos aos procedimentos administrativos;
VII – promover a abertura ou encerramento de volume nos procedimentos administrativos,
lavrando os respectivos termos;
VIII – registrar em sistema e manter organizados os documentos e procedimentos
administrativos que estejam sob a responsabilidade da Divisão, arquivados ou não, facilitando
sua localização;
IX – agendar e controlar os prazos determinados pelos Procuradores da República nos
procedimentos administrativos sobrestados, fazendo os autos conclusos ao gabinete na data
fixada;
X – prestar informações nos procedimentos administrativos;
XI – prestar atendimento ao público;
XII – encaminhar à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e às Câmaras de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, conforme o caso, cópia de portarias de
instauração, solicitações de prorrogação da instrução e promoções de arquivamento proferidas
nos procedimentos administrativos afetos à Divisão;
XIII – fornecer dados para a elaboração da estatística mensal dos membros;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Subseção II
Da Divisão de Acompanhamento de Atividade Criminal – Secretaria da
Coordenação Criminal (Secrim)
Art. 28. À Divisão de Acompanhamento de Atividade Criminal compete:
I – registrar, autuar e movimentar as representações e procedimentos extrajudiciais afetos à
área criminal, oriundos das demais divisões ou setores, das Varas Judiciais e de outros órgãos,
compreendidos na área geográfica de atribuição da Procuradoria da República sediada em
Porto Alegre, a serem remetidos à Coordenadoria Jurídica para fins de distribuição;
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II – organizar e controlar a entrada e a saída dos autos de processos judiciais e administrativos
oriundos de outras divisões ou gabinetes, durante o prazo de sua permanência;
III – registrar no sistema todos os documentos recebidos na Divisão, encaminhando-os,
conforme o caso, ao gabinete do Procurador da República responsável ou ao Procurador
Coordenador;
IV – apensar procedimentos e/ou outros documentos aos procedimentos administrativos;
V – promover a abertura ou encerramento de volume dos procedimentos administrativos,
lavrando os respectivos termos;
VI – acompanhar a pauta de audiências dos Procuradores da República que atuam na Divisão
e comunicar ao Protocolo Jurídico e ao gabinete do Membro responsável pela audiência
possíveis alterações;
VII – registrar em sistema e manter organizados os documentos e procedimentos
administrativos que estejam sob a responsabilidade da Divisão, arquivados ou não, facilitando
sua localização;
VIII – agendar e controlar os prazos determinados pelos Procuradores da República nos
procedimentos administrativos sobrestados, fazendo os autos conclusos ao gabinete na data
fixada;
IX – prestar informações nos procedimentos administrativos;
X – prestar atendimento ao público;
XI – encaminhar à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal cópia de
portarias de instauração, solicitações de prorrogação da instrução e promoções de
arquivamento proferidas nos procedimentos administrativos afetos à Divisão;
XII – fornecer dados para a elaboração da estatística mensal dos Procuradores da República;
XIII – prestar atendimento inicial ao público externo, realizando triagem, propiciando seu
encaminhamento ao membro ou órgão responsável;
XIV – coordenar o plantão judicial da PR/RS;
XV – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Subseção III
Da Seção de Protocolo Jurídico – SPJ
Art. 29. À Seção de Protocolo Jurídico compete:
I – registrar, cadastrar, classificar, distribuir e movimentar os processos judiciais cíveis e
criminais, bem como os procedimentos extrajudiciais afetos à área criminal, oriundos das
demais divisões ou setores e das Varas Judiciais, do Departamento de Polícia Federal e de
outros órgãos, compreendidos na área geográfica de atribuição da Procuradoria da República
sediada em Porto Alegre;
II – realizar prévia consulta de antecedentes criminais e expedir a correspondente Certidão,
quando da distribuição de processos extrajudiciais da área criminal, bem como para o
atendimento a solicitações de outros órgãos e ao público;
III – redistribuir procedimentos administrativos criminais, conforme determinação superior,
procedendo à respectiva compensação;
IV – encaminhar aos órgãos competentes os processos judiciais, procedimentos extrajudiciais
e peças processuais;
V – atualizar e organizar os autos suplementares, por meio de cópia ou digitalização,
conforme determinado pelo Procurador da República responsável pelo processo;
VI – registrar as audiências judiciais;
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VII – fornecer dados para a elaboração da estatística mensal dos Procuradores da República;
VIII – encaminhar aos setores/órgãos competentes, por meio eletrônico, cópia das principais
peças jurídicas elaboradas pelos Procuradores da República, bem como de decisões liminares/
sentenças proferidas nos processos;
IX – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Subseção IV
Dos Núcleos Jurídicos
Art. 30. Os Núcleos Jurídicos II e V estão afetos à atuação na área criminal e os Núcleos
Jurídicos I e IV estão afetos à atuação na área da tutela coletiva cível, enquanto o Núcleo
Jurídico III atuará vinculado, em regime de rodízio, à Divisão de Acompanhamento de
Atividade Criminal (Secrim) ou Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).
Art. 31. Aos Núcleos Jurídicos compete:
I – prestar, supletivamente, assessoramento jurídico aos Procuradores da República que atuam
nos assuntos relativos ao Núcleo;
II – desenvolver estudos e pesquisas técnico-jurídicas sobre assuntos relativos ao Núcleo;
III – elaborar, supletivamente, pareceres sobre assuntos relativos ao Núcleo;
IV – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela autoridade
superior.
Seção III
Da Coordenadoria de Informática
Art. 32. Ao Coordenador de Informática incumbe (art. 111 do RI/MPF):
I – planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à área de tecnologia da
informação, de acordo com a política adotada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do
Ministério Público Federal e determinações da Chefia da Unidade;
II – elaborar projetos básicos, termos de referência e pesquisas de mercado nas aquisições de
bens e serviços relacionados a sua esfera de competência;
III – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Subseção I
Da Seção de Atendimento ao Usuário – SAU
Art. 33. À Seção de Atendimento ao usuário compete:
I – prestar atendimento aos usuários de informática da Unidade;
II – executar atividades relacionadas à instalação, utilização e atualização de versão de
software, bem como no que se refere à configuração e manutenção de equipamentos;
III – orientar os usuários na operacionalização de sistemas;
IV – instalar equipamentos, softwares, redes e sistemas operacionais;
V – executar serviços de manutenção nos equipamentos de informática e, quando necessário,
providenciar o encaminhamento do equipamento para manutenção externa;
VI – documentar procedimentos de manutenção;
VII – ministrar treinamento aos usuários de informática quanto à utilização dos equipamentos
e dos sistemas em uso;
VIII – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
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imediata.
Subseção II
Da Seção de Desenvolvimento de Sistemas – SDS
Art. 34. À Seção de Desenvolvimento de Sistemas compete:
I – executar atividades de projeto, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas
de informação na Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, sob a
orientação da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas da PGR;
II – pesquisar novas tecnologias de desenvolvimento de sistemas;
III – colaborar com a Assessoria de Comunicação na execução de atividades relativas ao site
da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul;
IV – documentar todos os trabalhos realizados e os sistemas sob a responsabilidade do setor;
V – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Subseção III
Da Seção de Suporte – SSU
Art. 35. À Seção de Suporte compete:
I – executar atividades relativas ao suporte técnico e à segurança de informação nos diversos
ambientes operacionais da Unidade;
II – prestar suporte, manutenção e atualização nos sistemas operacionais de rede e nos
equipamentos de rede da Unidade;
III – executar cópia de segurança dos arquivos instalados nos servidores de rede, correio
eletrônico e de banco de dados;
IV – executar as atividades de manutenção das instalações, gerência e administração de redes
e correio eletrônico;
V – elaborar as especificações técnicas necessárias para aquisição de equipamentos e
renovação dos contratos de manutenção dos equipamentos;
VI – efetuar o cadastramento e habilitação de usuários nos sistemas de rede;
VII – encaminhar à Coordenadoria de Informática proposta de descarte ou doação de
equipamentos de informática considerados inservíveis, ociosos ou antieconômicos;
VIII – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Seção IV
Da Coordenadoria de Administração – CA
Art. 36. Ao Coordenador de Administração incumbe (art. 112 do RI/MPF):
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à administração das áreas
diretamente subordinadas, de acordo com a política das áreas equivalentes da Secretaria-Geral
do Ministério Público Federal;
II – determinar a realização dos procedimentos licitatórios autorizados pelo ordenador de
despesas;
III – executar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros, respeitando os limites
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual;
IV – planejar, coordenar e supervisionar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
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V – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata, especialmente:
a) efetuar o levantamento prévio sobre a existência de procedimentos licitatórios em curso em
outros órgãos que versem sobre bens ou serviços a serem adquiridos pela Unidade;
b) providenciar a publicação dos extratos de dispensa e inexigibilidade licitatórios, após a
ratificação do Procurador-Chefe, encaminhando os autos para a emissão de empenho na
divisão competente;
c) elaborar projetos básicos, termos de referência e pesquisas de mercado nas aquisições de
bens e serviços relacionados a sua esfera de competência;
d) cooperar nas atividades relativas ao concurso público para ingresso na carreira de
servidores, se necessário.
Seção V
Da Comissão Permanente de Licitação – CPL
Art. 37. À Comissão Permanente de Licitação compete (art. 47 do RI/MPF):
I – preparar editais, atas das sessões, mapas de preços e demais documentos que
fundamentem os atos da Comissão;
II – reunir-se em sessões licitatórias para julgamento das propostas;
III – elaborar as minutas de convites e editais de licitação, em todas as modalidades previstas
na legislação;
IV – fazer publicar os avisos, resultados e demais atos da Comissão;
V – responder os pedidos de esclarecimentos e impugnações contra os instrumentos
convocatórios de licitação e decidir sobre a sua procedência ou improcedência;
VI – examinar a documentação exigida para a habilitação, considerando os requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório;
VII – examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las segundo os
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII – realizar as diligências que entender necessárias quanto à aceitabilidade de propostas e
à habilitação de licitantes;
IX – examinar os recursos interpostos contra suas decisões e encaminhá-los, com as
informações necessárias, ao Secretário Estadual;
X – dar ciência aos interessados sobre as decisões tomadas nos respectivos procedimentos;
XI – adjudicar o objeto e providenciar o ato de homologação a ser submetido ao ordenador de
despesas;
XII – propor ao Secretário Estadual a revogação ou a anulação do procedimento licitatório;
XIII – orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas ao aprimoramento das
especificações de bens e serviços relacionados a sua esfera de competência, pesquisa de
mercado e instrução para aquisição de materiais de consumo e permanente;
XIV – gerenciar os contratos e convênios firmados pela unidade gestora, cabendo-lhe adotar
registros pertinentes a sua execução, instruir os procedimentos relativos a contratação de
obras, serviços e compras, elaborar e analisar instrumentos contratuais, conduzir o registro
cronológico dos atos e documentos inerentes aos processos licitatórios e contratos firmados,
controlar prazos e publicar os respectivos atos;
XV – proceder à formalização de processos administrativos visando à aplicação de
penalidades a licitantes e contratados e encaminhá-los à Secretaria Estadual após concluída a
sua instrução;
XVI – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
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imediata.
Art. 38. Ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação incumbem as atribuições
dispostas no artigo 47-A do RI/MPF:
I – representar a Comissão nos assuntos de sua competência;
II – organizar e distribuir as tarefas entre os colaboradores da equipe;
III – planejar, em conjunto com sua equipe, a programação periódica do setor;
IV – preparar os editais de licitação nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite,
concurso e leilão;
V – elaborar, em conjunto com a área competente, as licitações específicas para obras e
serviços de engenharia;
VI – conduzir as sessões licitatórias;
VII – julgar as fases de habilitação e classificação de propostas;
VIII – dar publicidade aos atos previstos na legislação pertinente;
IX – adjudicar o objeto e providenciar o ato de homologação a ser submetido ao ordenador de
despesas;
X – responder a questionamentos, recursos e impugnações inerentes aos procedimentos
licitatórios;
XI – orientar as demais Unidades sobre os procedimentos licitatórios, quando solicitado;
XII – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Art. 39. Ao Pregoeiro incumbem as atribuições dispostas no artigo 47-B do RI/MPF:
I – elaborar editais, atas das sessões, mapas de preços e demais documentos que fundamentem
as atividades de pregão;
II – conduzir as sessões licitatórias;
III – julgar as fases de habilitação e classificação de propostas;
IV – dar publicidade aos atos previstos na legislação pertinente;
V – adjudicar o objeto e providenciar o ato de homologação a ser submetido ao ordenador de
despesas;
VI – responder a questionamentos, recursos, impugnações inerentes aos procedimentos
licitatórios;
VII – conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
VIII – orientar as demais Unidades sobre os procedimentos licitatórios, quando solicitado;
IX – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Art. 40. Ao Gerente de Registro de Preços incumbem as atribuições dispostas no artigo 47-C
do RI/MPF:
I – representar a área nos assuntos de sua competência;
II – planejar, em conjunto com sua equipe, com o requisitante da compra ou contratação e sob
a orientação da DICAMP, a programação periódica relativa aos prazos de fornecimento e
suprimento de bens e serviços;
III – organizar e distribuir as tarefas entre os colaboradores da equipe;
IV – conduzir o conjunto de procedimentos decorrentes do certame licitatório para registro de
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
V – elaborar e providenciar a assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como encaminhar
cópia aos órgãos participantes;
VI – atender às solicitações de adesão às Atas de Registro de Preços em vigência, quando
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autorizado;
VII – controlar os preços registrados com base na dinâmica do mercado, mediante pesquisa
por qualquer via;
VIII – manter sistema informatizado para controlar as informações pertinentes ao registro de
preços;
IX – orientar as demais Unidades sobre os procedimentos do registro de preços;
X – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Parágrafo Único. Salvo na hipótese de designação específica pelo Procurador-Chefe, o
Presidente da Comissão Permanente de Licitação acumulará as atribuições a que se refere este
artigo.
Seção VI
Da Divisão de Recursos Humanos – DRH
Art. 41. À Divisão de Recursos Humanos compete:
I – organizar e executar as atividades relacionadas à administração de pessoal e
desenvolvimento de recursos humanos;
II – controlar e manter atualizadas as informações dos sistemas utilizados para gerenciamento
dos recursos humanos, registrando as ocorrências pertinentes;
III – emitir declarações e prestar informações sobre dados funcionais e financeiros, no que
couber, referentes aos membros, servidores e estagiários;
IV – controlar as solicitações de diárias e passagens;
V – gerenciar os sistemas de informação relacionados à administração de pessoal;
VI – administrar o Sistema de Controle Eletrônico de Frequência de Ponto da Unidade;
VII – minutar portarias relacionadas a sua área de competência;
VIII – autuar e instruir os procedimentos de posse, licença, vacância e demais afastamentos
legais dos servidores;
IX – promover os atos necessários ao recrutamento, seleção, treinamento, contratação e
desligamento de estagiários, inclusive minuta de editais e demais atos necessários, sob a
coordenação e orientação do Coordenador de Estágios;
X – promover e executar as atividades relativas à capacitação, treinamento e desenvolvimento
dos servidores, sob a coordenação da Coordenadoria de Administração;
XI – coordenar, orientar e acompanhar a execução de atividades relativas à avaliação do
desempenho funcional e avaliação do estágio probatório dos servidores lotados na PR/RS e
PRMs;
XII – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Subseção I
Da Seção de Registro e Acompanhamento Funcional – SERAF
Art. 42. À Seção de Registro e Acompanhamento Funcional compete:
I – controlar e executar atividades relacionadas ao cadastramento de membros, servidores e
estagiários;
II – acompanhar e registrar em sistema próprio e nos assentamentos individuais os atos e
fatos relacionados a sua área de competência;
III – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
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Seção VII
Da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF
Art. 43. À Divisão de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I – controlar e executar as atividades relacionadas ao ingresso, à movimentação e utilização
dos créditos orçamentários e recursos financeiros destinados à PR/RS;
II – controlar e manter o registro dos procedimentos e documentos contábeis, de acordo com
os prazos e legislação em vigor;
III – elaborar a Previsão Orçamentária Anual de Gastos com Custeio Básico e Investimentos;
IV – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Seção VIII
Da Divisão de Controle e Administração de Material e Patrimônio –
DICAMP
Art. 44. À Divisão de Controle e Administração de Material e Patrimônio compete:
I – controlar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à administração de
serviços, compras e pesquisas de mercado;
II – acompanhar e orientar a execução das atividades relacionadas a controle, guarda,
distribuição e alienação de materiais de consumo e permanente;
III – instruir procedimentos de aquisição de bens e serviços;
IV – gerenciar os contratos e convênios firmados pela Unidade gestora, quando relacionados
a sua esfera de competência;
V – elaborar projetos básicos, termos de referência e pesquisas de mercado nas aquisições de
bens ou serviços de sua competência e fiscalizar sua execução, sob a coordenação de
Comissão, se houver;
VI – coordenar, orientar e acompanhar as atividades necessárias ao aprimoramento das
especificações de bens e serviços relacionados a sua esfera de competência, pesquisa de
mercado, instrução para aquisição, controle, guarda, distribuição e alienação de materiais de
consumo e permanente;
VII – coordenar e planejar, em conjunto com sua equipe, com o requisitante da compra ou
contratação e com a Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro ou o Gerente de Registro
de Preços, conforme o caso, a programação periódica relativa aos prazos de fornecimento e
suprimento de bens e serviços;
VIII – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Subseção I
Da Seção de Material e Patrimônio – SEMP
Art. 45. À Seção de Material e Patrimônio compete:
I – executar as atividades relacionadas a controle, guarda, distribuição e alienação de
materiais de consumo e permanente;
II – conferir, classificar e atestar o recebimento dos materiais relacionados a sua esfera de
competência;
III – receber, conferir, registrar, cadastrar e controlar a carga dos bens patrimoniais;
IV – elaborar o inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade da
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul;
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V – emitir termos de responsabilidade de bens patrimoniais e mantê-los atualizados;
VI – atender às requisições de material das Unidades credenciadas, observadas as
disponibilidades de estoque e cumprindo as normas estabelecidas;
VII – auxiliar na elaboração de projetos básicos, termos de referência e pesquisas de mercado
nas aquisições de bens ou serviços relacionados a sua esfera de competência e fiscalizar sua
execução, sob a coordenação de Comissão, se houver, a tanto designada;
VIII – planejar o suprimento de materiais e realizar inspeções e verificações físicas do
estoque, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento aos diversos setores e para evitar
acúmulo de bens móveis ociosos, supérfluos, anti-econômicos, excedentes ou em condições
de alienação;
IX – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Subseção II
Da Seção de Atividades Auxiliares – SAA
Art. 46. À Seção de Atividades Auxiliares compete:
I – acompanhar e fiscalizar a execução das atividades relativas aos serviços de recepção,
telefonia, limpeza e conservação e de vigilância no edifício sede da Procuradoria da
República no RS, executados de forma direta ou indireta pela Administração;
II – acompanhar e fiscalizar a execução das atividades relativas a obras e serviços de
engenharia e manutenção predial no edifício sede da Procuradoria da República no RS,
executados de forma direta ou indireta pela Administração, sob a coordenação de Comissão,
se houver;
III – executar serviços auxiliares à Administração;
IV – inspecionar periodicamente equipamentos e dispositivos de segurança instalados no
edifício sede da PR/RS, bem como promover as medidas necessárias à sua instalação,
manutenção e reparos;
V – auxiliar na elaboração de projetos básicos, termos de referência e pesquisas de mercado
nas aquisições de bens e serviços relacionados a sua esfera de competência;
VI – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Seção IX
Da Seção de Comunicações Administrativas – SCA
Art. 47. À Seção de Comunicações Administrativas compete:
I – receber, cadastrar, classificar e expedir os processos e correspondências recebidas a seus
destinatários nos setores internos, de tudo mantendo registros adequados em sistemas de
informação;
II – expedir correspondências a outras instituições e ao público externo, após registro no
sistema;
III – receber, conferir e expedir malotes;
IV – prestar informação ao público sobre a tramitação de documentos, encaminhando à
Coordenadoria responsável;
V – acompanhar, fiscalizar a execução e atestar a prestação dos serviços contratados junto à
EBCT;
VI – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
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Seção X
Da Seção de Transporte – SETRAN
Art. 48. À Seção de Transporte compete:
I – executar as atividades relativas à condução de veículos oficiais da PR/RS, no transporte de
Membros, servidores, funcionários terceirizados e demais agentes públicos, bem como de
documentos, processos e bens patrimoniais da Unidade;
II – coordenar, orientar, controlar e executar as atividades relativas à utilização, guarda,
abastecimento, revisão, conservação e manutenção dos veículos oficiais na Unidade;
III – controlar e registrar o consumo de combustíveis, óleos lubrificantes, óleos hidráulicos e
demais suprimentos, bem como a quilometragem dos veículos oficiais;
IV – fornecer subsídios para o planejamento da renovação da frota, bem como a alienação de
veículos na Unidade;
V – providenciar, observados os prazos legais, o registro, licenciamento e regularização dos
veículos oficiais na Unidade, bem como organizar, guardar e manter atualizada a
documentação a eles relativa;
VI – elaborar projetos básicos, termos de referência e pesquisas de mercado nas aquisições de
bens e serviços relacionados a sua esfera de competência;
VII – organizar e controlar a escala dos trajetos realizados e seus respectivos horários;
VIII – identificar o condutor de veículo oficial responsável por notificação de Infração de
Trânsito e comunicar ao órgão de trânsito competente, dando ciência imediata ao
Coordenador de Administração;
IX – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Seção XI
Da Seção de Biblioteca – SB
Art. 49. À Seção de Biblioteca compete:
I – pesquisar, selecionar e encaminhar pedidos de orçamentos e propostas de fornecimento de
material bibliográfico de interesse da Instituição, instruir procedimentos e elaborar propostas
para sua aquisição, encaminhando-os à Secretaria Estadual;
II – registrar, catalogar e classificar as obras adquiridas;
III – realizar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação;
IV – registrar, em sistema próprio, os empréstimos relativos às obras que compõem o acervo
bibliográfico da Seção;
V – orientar os usuários quanto ao melhor uso da coleção bibliográfica e sobre a realização de
pesquisas;
VI – zelar pela preservação física do acervo, mantendo-o organizado e em condições de uso
pelos usuários;
VII – encaminhar à Secretaria Estadual proposta de descarte ou doação do acervo inservível;
VIII – promover a divulgação das aquisições;
IX – reunir, processar, armazenar, disponibilizar e divulgar os documentos históricos da
Unidade;
X – elaborar proposta de objetivos e metas de trabalho, visando à melhoria das atividades da
Seção, a serem apresentadas ao Secretário Estadual;
XI – elaborar relatório mensal e anual sobre as atividades desenvolvidas pela Seção;
XII – promover permanente integração para com as bibliotecas das demais Procuradorias da
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República nos Municípios e outras Unidades da Federação, visando ao intercâmbio de
publicações e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Seção;
XIII – coordenar e orientar a definição e organização do arquivo documental jurídicoadministrativo, em conjunto com a Secretaria Estadual;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pelo ProcuradorChefe e pelo Secretário Estadual.
TÍTULO III
DAS PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOS
CAPÍTULO I
DA GESTÃO
Art. 50. As Procuradorias da República nos Municípios são Unidades administrativas
vinculadas à Unidade gestora (art. 100 do RI/MPF).
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 51. As Procuradorias da República nos Municípios são classificadas nos seguintes
grupos (art. 101 do RI/MPF):
I – primeiro grupo, com atuação em cinco ou mais varas:
a) PRM/Caxias do Sul;
b) PRM/Novo Hamburgo;
c) PRM/Passo Fundo;
d) PRM/Santa Maria.
II – segundo grupo, com atuação em três ou quatro varas:
a) PRM/Pelotas;
b) PRM/Rio Grande;
c) PRM/Santo Ângelo.
III – terceiro grupo, com atuação em uma ou duas varas:
a) PRM/Bagé;
b) PRM/Bento Gonçalves;
c) PRM/Cachoeira do Sul;
d) PRM/Canoas;
e) PRM/Cruz Alta;
f) PRM/Erechim;
g) PRM/Lajeado;
h) PRM/Santa Cruz do Sul;
i) PRM/Santa Rosa;
j) PRM/Santana do Livramento;
l) PRM/Uruguaiana.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 52. As Procuradorias da República nos Municípios do primeiro grupo possuem a
seguinte estrutura administrativa (art. 102 do RI/MPF):
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I – Procurador da República;
II – Coordenadoria de Procuradoria da República no Município:
a) Sub-coordenadoria Jurídica:
1 – Setor de Autuação e Distribuição;
2 – Setor de Acompanhamento Processual.
b) Sub-coordenadoria Administrativa:
1 – Setor de Pessoal;
2 – Setor de Apoio Administrativo.
Art. 53. As Procuradorias da República nos Municípios do segundo grupo possuem a
seguinte estrutura administrativa (art. 103 do RI/MPF):
I – Procurador da República;
II – Coordenadoria de Procuradoria da República no Município:
a) Sub-coordenadoria Jurídica;
b) Sub-coordenadoria Administrativa.
Art. 54. As Procuradorias da República nos Municípios do terceiro grupo possuem a seguinte
estrutura administrativa (art. 104 do RI/MPF):
I – Procurador da República;
II – Coordenadoria de Procuradoria da República no Município:
a) Setor Jurídico;
b) Setor Administrativo.
Art. 55. Os gabinetes dos Procuradores da República nos Municípios (GABPRM) possuem a
estrutura administrativa disposta no artigo 7º do presente regimento.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOS
CAPÍTULO I
DA COORDENADORIA DE PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO – COOR/PRM
Art. 56. Aos Coordenadores das Procuradorias da República nos Municípios do primeiro,
segundo e terceiro grupo incumbe (art. 113 do RI/MPF):
I – representar a Coordenadoria nos assuntos de sua competência;
II – assessorar o(s) Membro(s) da Unidade quanto ao planejamento e gestão administrativa da
Procuradoria, zelando pelo cumprimento da legislação e normas pertinentes, na conformidade
das orientações técnicas emanadas pela Unidade Gestora a que se vincula.
III – elaborar, em conjunto com as chefias subordinadas, o planejamento periódico da
Coordenadoria;
IV – coordenar as atividades visando ao alcance dos objetivos e das metas da Unidade;
V – organizar e distribuir as tarefas entre os integrantes da equipe;
VI – exercer os controles necessários ao desenvolvimento pleno do trabalho, visando à
racionalização e à constante elevação dos padrões de desempenho;
VII – manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento da
equipe;
VIII – promover a integração das atividades da Coordenadoria entre os diversos níveis da
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organização;
IX – promover, em conjunto com o gestor do contrato, as medidas necessárias ao
acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços de telefonia, limpeza e conservação,
vigilância e outros executados de forma direta ou indireta pela Administração, bem como dos
contratos de locação, relativos à sede da Unidade administrativa;
X – exercer outras atribuições de caráter local fixadas pela autoridade superior, observando o
limite das competências que lhe foram conferidas.
XI – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia
imediata, especialmente:
a) elaborar projetos básicos, termos de referência e pesquisas de mercado nas aquisições de
bens e serviços relacionados a sua esfera de competência;
b) subsidiar todas as etapas do procedimento licitatório, da contratação e respectiva execução.
Seção I
Das Sub-coordenadorias Jurídicas das PRMs do Primeiro e Segundo
Grupos
Art. 57. À Sub-coordenadoria Jurídica (SUBJUR) das Procuradorias da República nos
Municípios pertencentes ao primeiro grupo compete:
I – controlar e supervisionar as atividades técnico-jurídicas desenvolvidas na Unidade;
II – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Art. 58. À Sub-coordenadoria Jurídica (SUBJUR) das Procuradorias da República nos
Municípios pertencentes ao segundo grupo compete:
I – registrar, autuar, cadastrar, classificar, distribuir e movimentar os processos judiciais
cíveis e criminais, bem como os procedimentos extrajudiciais, oriundos das Varas Judiciais,
do Departamento de Polícia Federal e de outros órgãos, compreendidos na área geográfica de
atribuição da Unidade administrativa;
II – encaminhar aos órgãos competentes os processos judiciais, procedimentos extrajudiciais
e peças processuais;
III – registrar as audiências judiciais;
IV – desenvolver atividades técnico-jurídicas relacionadas ao acompanhamento de processos
judiciais de competência do Ministério Público Federal;
V – realizar consultas e relatórios, quando solicitado;
VI – fornecer dados para a elaboração da estatística mensal dos Procuradores da República;
VII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Subseção I
Do Setor de Autuação e Distribuição/SAD – Sub-coordenadorias Jurídicas
das PRMs do Primeiro Grupo
Art. 59. Ao Setor de Autuação e Distribuição compete:
I – registrar, autuar, cadastrar, classificar, distribuir e movimentar os processos judiciais
cíveis e criminais, bem como os procedimentos extrajudiciais, oriundos das Varas Judiciais,
do Departamento de Polícia Federal e de outros órgãos, compreendidos na área geográfica de
atribuição da Unidade administrativa;
II – encaminhar aos órgãos competentes os processos judiciais, procedimentos extrajudiciais
e peças processuais;
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III – registrar as audiências judiciais;
IV – fornecer dados para a elaboração da estatística mensal dos Procuradores da República;
V – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Subseção II
Do Setor de Acompanhamento Processual/SERAP – Sub-coordenadorias
Jurídicas das PRMs do Primeiro Grupo
Art. 60. Ao Setor de Acompanhamento Processual compete:
I – desenvolver atividades técnico-jurídicas relacionadas ao acompanhamento de processos
judiciais de competência do Ministério Público Federal;
II – realizar consultas e relatórios, quando solicitado;
III – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Seção II
Das Sub-coordenadorias Administrativas das PRMs do Primeiro Grupo
Art. 61. À Sub-coordenadoria Administrativa (SUBADM) das Procuradorias da República
nos Municípios pertencentes ao primeiro grupo compete:
I – controlar e supervisionar as atividades técnico-administrativas desenvolvidas na Unidade;
II – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Subseção I
Do Setor de Apoio Administrativo – SAA
Art. 62. Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
I – desenvolver atividades de apoio administrativo pertinentes à Unidade;
II – receber, conferir e atestar o recebimento dos materiais e prestação de serviços no âmbito
da Unidade;
III – executar as atividades relacionadas a controle, guarda, distribuição e alienação de
materiais de consumo e permanente;
IV – receber, conferir e controlar a carga dos bens patrimoniais;
V – desenvolver as atividades relativas às comunicações administrativas;
VI – desenvolver as atividades relativas à organização e controle dos serviços de transportes,
envolvendo a utilização, guarda, abastecimento, revisão, conservação e manutenção dos
veículos oficiais na Unidade, controle e registro do consumo de combustíveis e demais
suprimentos, bem como da quilometragem dos veículos oficiais;
VII – gerenciar e controlar o suprimento de fundos da Unidade;
VIII – desenvolver as atividades relativas à organização e controle dos serviços de
informática;
IX – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Subseção II
Do Setor de Pessoal – SP
Art. 63. Ao Setor de Pessoal compete:
I – desenvolver as atividades relativas aos recursos humanos na Unidade;
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II – desenvolver as atividades relativas ao Plan-Assiste na Unidade;
III – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Seção III
Das Sub-coordenadorias Administrativas das PRMs do Segundo Grupo
Art. 64. À Sub-coordenadoria administrativa (SUBADM) das Procuradorias da República nos
Municípios pertencentes ao segundo grupo compete:
I – desenvolver as atividades relativas aos recursos humanos na Unidade;
II – receber, conferir e atestar o recebimento dos materiais e prestação de serviços no âmbito
da Unidade;
III – executar as atividades relacionadas a controle, guarda, distribuição e alienação de
materiais de consumo e permanente;
IV – receber, conferir e controlar a carga dos bens patrimoniais;
V – desenvolver as atividades relativas às comunicações administrativas;
VI – desenvolver as atividades relativas à organização e controle dos serviços de transportes,
envolvendo a utilização, guarda, abastecimento, revisão, conservação e manutenção dos
veículos oficiais na Unidade, controle e registro do consumo de combustíveis e demais
suprimentos, bem como da quilometragem dos veículos oficiais;
VII – desenvolver as atividades relativas ao Plan-Assiste na Unidade;
VIII – gerenciar e controlar o suprimento de fundos da Unidade;
IX – desenvolver as atividades relativas à organização e controle dos serviços de informática;
X – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Seção IV
Do Setor Jurídico das PRMs do Terceiro Grupo
Art. 65. Ao Setor Jurídico (SJUR) das Procuradorias da República nos Municípios
pertencentes ao terceiro grupo compete:
I – registrar, cadastrar, classificar, distribuir e movimentar os processos judiciais cíveis e
criminais, bem como os procedimentos extrajudiciais, oriundos das Varas Judiciais, do
Departamento de Polícia Federal e de outros órgãos, compreendidos na área geográfica de
atribuição da Unidade administrativa;
II – encaminhar aos órgãos competentes os processos judiciais, procedimentos extrajudiciais
e peças processuais;
III – registrar as audiências judiciais;
IV – desenvolver atividades técnico-jurídicas relacionadas ao acompanhamento de processos
judiciais de competência do Ministério Público Federal;
V – realizar consultas e relatórios, quando solicitado;
VI – fornecer dados para a elaboração da estatística mensal dos Procuradores da República;
VII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
Seção V
Do Setor Administrativo das PRMs do Terceiro Grupo
Art. 66. Ao Setor Administrativo (SADM) das Procuradorias da República nos Municípios
pertencentes ao terceiro grupo compete:
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I – desenvolver as atividades relativas aos recursos humanos na Unidade;
II – receber, conferir e atestar o recebimento dos materiais recebidos na Unidade;
III – executar as atividades relacionadas a controle, guarda, distribuição e alienação de
materiais de consumo e permanente;
IV – receber, conferir e controlar a carga dos bens patrimoniais;
V – desenvolver as atividades relativas às comunicações administrativas;
VI – desenvolver as atividades relativas à organização e controle dos serviços de transportes,
envolvendo a utilização, guarda, abastecimento, revisão, conservação e manutenção dos
veículos oficiais na Unidade, controle e registro do consumo de combustíveis e demais
suprimentos, bem como da quilometragem dos veículos oficiais;
VII – desenvolver as atividades relativas ao Plan-Assiste na Unidade;
VIII – gerenciar e controlar o suprimento de fundos da Unidade;
IX – desenvolver as atividades relativas à organização e controle dos serviços de informática;
X – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia
imediata.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 67. Os órgãos integrantes da estrutura desta unidade gestora e de suas unidades
administrativas deverão adaptar-se ao disposto neste Regimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 68. Os Anexos I a IV deste regimento contêm os organogramas com as estruturas da
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul e das Procuradorias da República nos
Municípios pertencentes ao Primeiro, Segundo e Terceiro Grupos.
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ANEXO I
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (2º Grupo – Sem Procurador Regional Eleitoral)
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ANEXO II
Procuradoria da República no Município – 1º Grupo
PRMs de Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo e Santa Maria
Procuradoria da República no Município
1o Grupo
Coordenador de PRM - Nível II
Gabinete de Procuradores
da República
Sub-coordenadoria Jurídica
Setor de Autuação e
Distribuição
Subcoordenadoria Administrativa
Setor de Acompanhamento
Processual
Setor de Apoio
Administrativo
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Setor de Pessoal
ANEXO III
Procuradoria da República no Município – 2º Grupo
PRMs de Pelotas, Rio Grande e Santo Ângelo
Procuradoria da República no Município
2o Grupo
Coordenador de PRM - Nível I
Gabinete de Procuradores
da República
Sub-coordenadoria Jurídica
Sub-coordenadoria Administrativa
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ANEXO IV
Procuradoria da República no Município – 3º Grupo –
PRMs de Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Canoas, Cruz Alta, Erechim, Lajeado,
Santa Cruz do Sul, Santa Rosa, Santana do Livramento e Uruguaiana.
Procuradoria da República no Município
3o Grupo
Coordenador de PRM - Nível I
Gabinete de Procuradores
da República
Setor Jurídico
Setor Administrativo
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Regimento Interno - Procuradoria da República no RS