PORTARIA STJ/GDG N. 1.081 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 Institui comissão para seleção das propostas apresentadas ao Tribunal em decorrência do Edital de Processo Seletivo de Exposições Temporárias n. 1/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo item 17.2, inciso X, alínea b, do Manual de Organização da Secretaria do Tribunal e considerando a Seção IV, item 4.1, do Edital de Processo Seletivo de Exposições Temporárias n. 1/2015, RESOLVE: Art. 1º Institui comissão para seleção das propostas de exposições individuais ou coletivas de artes plásticas a integrarem o calendário anual 2016 de eventos e mostras temporárias do Espaço Cultural STJ. Art. 2º A comissão de seleção será composta pelos seguintes servidores: I – Josiane Cury Nasser Loureiro (matrícula S018141); II – Jaime Cipriani (matrícula S039858); III – Evanildo da Rocha Carvalho (matrícula S048741); IV – Cândida Carolina de Andrade e Silva (matrícula S066596); V – Elaine Almeida Rocha (matrícula S029690); VI – Mônica Mafra Martins (matrícula S025024); VII – Silvia Dellamora Bonolo (matrícula S062388); VIII – Carlos Eduardo Lessa de Farias (matrícula S039629); IX – Maria Isabel Frantz Ramos (matrícula S025725). Art. 3º Compete à comissão verificar a aderência da proposta aos critérios de seleção definidos, tais como: I – adequação do projeto ao espaço físico; II – qualificação do projeto: originalidade, qualidade técnica e contemporaneidade da proposta; III – grau de expectativa de interesse do público: projeto inédito, atratividade do tema; IV – perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade; Fonte: Boletim de Serviço do STJ, 25 nov. 2015. V – adequação à imagem institucional do Superior Tribunal de Justiça. Art. 4º A comissão deverá produzir relatório em que constem as propostas analisadas e a indicação de quais foram selecionadas até o dia 14 de dezembro de 2015. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Miguel Augusto Fonseca de Campos Fonte: Boletim de Serviço do STJ, 25 nov. 2015.