(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 1/59) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DECEx - DEPA COLEGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE (CMPA/1912) COLÉGIO CASARÃO DA VÁRZEA MINUTA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/ 2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 64256.001011/2011-59 A União, por meio do Colégio Militar de Porto Alegre, torna público, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA – menor preço unitário por item, para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e da Instrução Normativa - SLTI-MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. ABERTURA DA SESSÃO: 27/12./2011 HORÁRIO: 09:00 – Horário de Brasília LOCAL: www.comprasnet.gov.br 1 - DO OBJETO 1.1 1. O objeto deste pregão é a contratação de empresa para realização de serviços comuns, tais como de confecção de bandeiras, galhardetes, insígnias, uniformes e acessórios para atender ao cerimonial militar, ornamentação, sala de aulas e eventos protocolares de caráter institucional e demonstração de respeito às autoridades civis e militares, além de serviços de confecção de placas indicativas, instalação e montagem de persianas e cortinas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste pregão as empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto deste edital, credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e que atendam às condições de habilitação previstas neste edital. 2.1.1 Empresas não credenciadas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 2/59) pregão deverão providenciar o seu credenciamento na forma da Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 02, de 2010. 2.2 Não poderão participar desta licitação: 2.2.1 Empresas suspensas ou impedidas de contratar com o órgão licitante, proibidas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declaradas impedidas de licitar e contratar com a União, na forma da lei 2.2.2 Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br. 3.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao sistema para participarem do certame. 3.3 O credenciamento da licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF. 3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor desta licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 3/59) 4.3 A participação no pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com descrição do item e valor unitário, desde o momento da publicação do edital no Diário Oficial da União até às .09 horas do dia .27/12/2011, horário de Brasília. 4.4 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.5 Como requisito para participação no pregão, a licitante deverá apresentar, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: a) Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório; b) Declaração que inexiste fato impeditivo à sua habilitação, bem como se obriga a declarar fato impeditivo superveniente; c) Declaração que não utiliza indevidamente mão-de-obra de menores, conforme disposto no art. 27, inc. V, da Lei nº 8.666, de 1993; d) Declaração que elaborou a sua proposta de forma independente, conforme disposto pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 16 de setembro de 2009. 4.5.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital. 4.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços com fornecimento dos bens. 4.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.9 O prazo de garantia do objeto desta licitação será de 180 (cento e oitenta) dias, contado(s) da data da sua entrega, salvo se outro mais vantajoso for assegurado pelo fabricante. 4.10 A proposta indicará: 4.11.1 a especificação do objeto licitado; 4.11.2 Marca e modelo do objeto licitado para os itens, referente aos serviços com fornecimento de materiais. 5 – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 A partir das 09 horas do dia 27./12/2011 e de conformidade com o subitem 4.3 deste (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 4/59) edital, terá início a sessão pública deste pregão com a divulgação das propostas recebidas e início da etapa de lances. 5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 5.3 Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente edital e seus anexos, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis. 5.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras da sua aceitação. 6.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 6.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 6.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7 – DO JULGAMENTO 7.1 O julgamento das propostas utilizará o critério do menor preço unitário por item. 7.2 Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no termo de referência (anexo a este edital) ou que apresentar preços (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 5/59) manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. 7.3 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, o pregoeiro examinará a subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. O pregoeiro poderá negociar com a licitante que apresentar o menor valor para que seja obtido preço melhor. 7.4 O pregoeiro anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e posterior decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.5 Caso a proposta da licitante vencedora não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantas licitantes quantas forem necessárias para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 7.6 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por meio da aplicação do procedimento previsto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666, de 1993, salvo na ocorrência do “empate ficto” previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, hipótese em que será observada a regra de desempate disciplinada nos subitens abaixo. 7.6.1 É assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.6.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.6.3 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.6.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.6.3.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.6.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.6.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.6.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.6.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.6.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6.5 O disposto no item 7.6.2 e seguintes somente se aplicará quando a melhor oferta (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 6/59) inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.6.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.6.7 Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inc. II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o tratamento legal privilegiado concedido neste edital às microempresas ou empresas de pequeno porte. 7.7 A indicação e classificação da(s) proposta(s) ou lance(s) vencedor(es) e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação. 7.8 Os itens 11 a 13, 26 a 34 e 47 a 52, são exclusivos para microempresa ou empresa de pequeno porte, com fundamento previsto no Decreto n. 6.204/2007, portanto será desclassificada a proposta vencedora dos itens citados para as empresas que não se enquadrem no regime acima. 8. DA AMOSTRA 8.1 O Pregoeiro poderá requerer da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, amostra(s) do(s) respectivo(s) serviço(s), com a finalidade de verificar se a qualidade dos produtos cotados estão de acordo com as especificações contidas no presente edital, que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de até 15 dias úteis a contar da data da solicitação, junto ao almoxarifado do Colégio Militar de Porto Alegre localizado na Rua Vieira de Castro, nº 222 – bairro Santana – Porto Alegre/RS - CEP 90040-320, para conferência do produto com as especificações constantes no termo de referência, ficando vinculada a adjudicação dos itens à aprovação pelo servidor responsável, registrada em termo próprio; 8.2 Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceitável, o pregoeiro poderá convocar o segundo classificado para verificação da amostra e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações do termo de referência. 9 - DA HABILITAÇÃO 9.1 Será exigido da licitante vencedora a comprovação da satisfação dos requisitos de habilitação relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal federal. 9.1.1 A empresa vencedora, que possua cadastro nos módulos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal federal no SICAF, terá a comprovação do atendimento de tais requisitos verificada mediante consulta direta ao mencionado sistema, após a análise e julgamento das propostas. (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 7/59) 9.2 A empresa vencedora, que não possua cadastro no SICAF nos módulos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal federal ou que esteja com a documentação alusiva a tais requisitos vencida no referido sistema, será considerada habilitada desde que apresente ao pregoeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a respectiva documentação regular e atualizada. 9.3 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 9.4 A licitante vencedora, para sua habilitação, deverá apresentar ainda os seguintes documentos: 9.4.1 Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado serviços satisfatoriamente compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação; 9.4.2 Atestado de vistoria assinado conjuntamente com servidor responsável, que vistoriou as amostras dos materiais a serem confeccionados e tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, em conformidade com este edital e seus anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento das mesmas, 9.5 Quando não puderem ser comprovados mediante consulta direta ao SICAF, os requisitos de habilitação deverão ser satisfeitos mediante remessa dos respectivos documentos, por meio de “fac-símile”, no prazo de 01 (uma) hora, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, deverão ser remetidos em original ou em cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por servidor público, no prazo de 03 (tres) dias úteis, após encerrado o prazo para envio por facsímile. 9.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal supramencionada, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.6.1.1 A prorrogação do prazo acima deverá ser sempre concedida pela Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados. 9.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, por parte de microempresas e empresas de pequeno porte, inviabilizará a contratação, sem prejuízo das sanções referidas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato (ou retirada/aceite da nota de empenho ou instrumento (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 8/59) equivalente), ou revogar a licitação. 9.7 Serão inabilitadas as empresas licitantes que não satisfizerem os requisitos de habilitação previstos neste item. 10 – DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital, no âmbito do sistema eletrônico em que se processa a licitação. 10.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 10.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, ao endereço de correio eletrônico: [email protected]. 11 – DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito e consequente adjudicação do objeto pelo pregoeiro à licitante vencedora. 11.3 O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no seguinte endereço: Rua Vieira de Castro n° 222 – bairro Santana – Porto Alegre/RS CEP 90040-320, Telefax: (51) 3221-3766, na Seção de Aquisição, Licitação e Contratos (SALC) do Colégio Militar de Porto Alegre - CMPA. 12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 Homologado o resultado da licitação, a ata de registro de preços será encaminhada, mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, à licitante vencedora, para que seja assinada no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do seu recebimento, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não devolvê-la devidamente (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 9/59) assinada no prazo de 3 (três) dias úteis, após seu recebimento, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento. 12.1.1 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, e desde que aceito por este órgão público. 12.2 A validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses. 12.3 O preço consignado na ata de registro de preços não será reajustado. 12.4 Se a proposta da licitante vencedora não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocadas tantas licitantes quantas forem necessárias para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 12.5 A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.6 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 12.7 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 12.7.1 convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 12.7.2 frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 12.7.3 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 12.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 12.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 12.8.2 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 12.9 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12.10 Serão formalizadas tantas atas de registro de preços quanto necessárias para (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 10/59) registro de todos os itens constantes no termo de referência, com a indicação da licitante vencedora, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12.11 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 13 – DAS QUANTIDADES 13.1 A estimativa de quantidades a serem adquiridas durante o prazo de validade da ata de registro de preços consta no termo de referência. 13.2 Cada licitante poderá cotar a quantidade mínima de unidades estipulada no termo de referência. 14 – DA PRESTAÇÃO FISCALIZAÇÃO DO OBJETO, DO RECEBIMENTO E DA 14.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convocadas a formalizar a contratação de fornecimento, observadas as condições fixadas neste edital e seus anexos. 14.2 A contratação do objeto registrado na ata de registro de preço será efetuada por meio de nota de empenho/carta-contrato/autorização de ordem de serviço, emitida pelo Colégio Militar de Porto Alegre, contendo: o número da ata, o nome da empresa, o objeto e sua especificação. 14.3 A nota de empenho/carta-contrato/autorização de compra será encaminhada ao fornecedor para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do seu recebimento. 14.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a nota de empenho/carta-contrato/autorização de compra, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores, aplicando-se as penalidades previstas neste edital. 14.5 O objeto deverá ser entregue no prazo de O objeto deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota de empenho/cartacontrato/autorização de ordem de serviço, no seguinte local: Almoxarifado do CMPA, sito à Rua Vieira de Castro, 222 – Santana – Porto Alegre, RS, em conformidade com o edital e o termo de referência. 14.6 O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no termo de referência, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. 14.7 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 11/59) especificações constantes no termo de referência, devendo ser substituído no prazo de 15 dias (quinze), às custas da Contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 14.8 O objeto será recebido definitivamente, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado. 14.9 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 14.10 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, para a modalidade de Convite, deverá ser confiado a uma comissão de no mínimo 3 (três) membros. 14.11 O instrumento de contrato somente será assinado para as contratações acima de R$ 80.000,00 reais, sendo até este valor facultativo sua utilização. 15 - DO PAGAMENTO 15.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da execução do objeto (ou da data final do período de adimplemento de cada parcela), mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado pela Contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada. 15.2 A cada pagamento a ser efetivado pela Contratante, será realizada prévia verificação da regularidade fiscal da Contratada no SICAF. 15.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 12/59) N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 15.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, esses serão restituídos pela Contratante no prazo de 8 (oito) dias, para que a Contratada promova as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 16- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 O descumprimento das obrigações assumidas em razão desta licitação e das obrigações constantes na ata de registro de preços sujeitará a(s) licitante(s) adjudicatária(s), garantida a prévia defesa, às seguintes sanções: 16.1.1 advertência; 16.1.2 pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de cancelamento da ata de registro de preços. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a entrega do objeto, ou após o prazo concedido às substituições, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas; 16.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas; 16.1.4 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 16.1.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei; 16.1.6 aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais. 16.2 As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação. 16.3 O fornecedor terá seu registro cancelado quando: (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 13/59) 16.3.1 descumprir as condições da ata de registro de preços; 16.3.2 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 16.3.3 não devolver a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente devidamente assinado, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 16.3.4 estiverem presentes razões de interesse público. 16.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 Obriga-se a licitante a declarar durante o prazo de vigência do registro de preços, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 17.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro. 17.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no órgão. 17.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 17.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 17.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 17.7 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento licitatório induz à da ata de registro de preços e à da contratação. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 17.8 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666, 1993. (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 14/59) 17.9 O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, Capital do Estado do Rio Grande do Sul/RS. 17.10 Quaisquer informações complementares sobre o presente edital e seus anexos, poderão ser obtidas na Seção de Aquisição, Licitação e Contratos (SALC) do Colégio Militar de Porto Alegre, no endereço Rua Vieira de Castro, nº 222 - bairro Santana – Porto Alegre/RS, pelo e-mail [email protected], ou pelo fone (51) 3221-3766. 17.11 Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV – Modelo de Atestado de Vistoria. Porto Alegre, RS, 09 de dezembro de 2011. _________________________________________________ ANTÔNIO AUGUSTO VIANNA DE SOUZA – Cel Ordenador de Despesas do CMPA ______________________________________________________ PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA RUELA – 1º Sgt Pregoeiro do CMPA (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 15/59) ANEXO - I MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DECEx - DEPA COLEGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE (CMPA/1912) COLÉGIO CASARÃO DA VÁRZEA PROCESSO Nº 64256.001011/2011-59 TERMO DE REFERÊNCIA 1. O objeto deste pregão é a contratação de empresa para realização de serviços comuns, tais como de confecção de bandeiras, galhardetes, insígnias, uniformes e acessórios para atender ao cerimonial militar, ornamentação, sala de aulas e eventos protocolares de caráter institucional e demonstração de respeito às autoridades civis e militares, além de serviços de confecção de placas indicativas, instalação e montagem de persianas e cortinas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Item Especificação Unid Quant Valor Unitário Máximo Valor Total Máximo 10 900,00 9000,00 Serviço de Confecção de KIT de uniforme esportivo masculino, modalidade: FUTSAL, composto de: 1.) 10 (dez) Camisas meia manga, confeccionada com micro fibra lisa 100% poliéster de alta resistência, com “Vies e Telinha”, acabamento que proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes características: 1.1.) cores: azul, vermelho e branco 01 1.2.) Tamanho: “G” 1.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA, em SILKSCREEN na parte superior da lado esquerdo da camisa. 1.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE” em SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm de comprimento, nas cor vermelha. SV (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 16/59) 1.5.) Numeração: Nas costas e na frente das respectivas camisas, obrigatoriamente, serão colocados numeração de 2 a 11, Os números das costas terão o tamanho de 20 (vinte) centímetros de altura e os números da frente terão o tamanho de 8 (oito) centímetros de altura, É obrigatória a diferenciação entre a cor do número e a cor da camisa, visando assegurar a identificação pelo árbitro e pelo publico. 2.) 01 (uma) camisa de manga longa, confeccionada com microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência, com “Vies e Telinha”, acabamento que proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes características: 2.1.) cor: Laranja 2.2.) Tamanho: “G” 2.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA, em SILKSCREEN na parte superior da lado esquerdo da camisa. 2.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE” em SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm de comprimento, nas cor vermelha. 2.5.) Numeração: Nas costas e na frente da respectiva camisa, obrigatoriamente, será colocados o número “1”, o número das costas terá o tamanho de 20 (vinte) centímetros de altura e o número da frente terá o tamanho de 8 (oito) centímetros de altura, na cor “PRETA”. 3.) 11 (onze) Calções confeccionados com microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência, com acabamento que proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes características: 1.1.) cores: Azul e vermelho 1.2.) Tamanho: “G” 1.3.) Numeração: Serão colocados numeração de 2 a 12, na parte inferior da perna esquerda, medindo 06 Cm (seis) de altura e 03 Cm (três) largura, na cor “PRETA”: (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 17/59) 4.) 11 (onze) pares de “MEIÃO”, com amortecimento, conforto e durabilidade, calcanhar e ponta reforçados, punho dobrável para evitar deslizamento, canelado com strech para melhor ajuste no tornozelo. Material nylon e latex. 4.1.) Cor: Branco 4.2.) Tamanho: “G” VISTORIA, CONFORME MODELO NA SALC DO CMPA. Serviço de Confecção de KIT de uniforme esportivo masculino, modalidade: BASQUETE, composto de: 1.) 12 (doze) Camisas regata, confeccionada com microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência, com “punho e Telinha”, acabamento que proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes características: 1.1.) cores: Azul, vermelho e branco 1.2.) Tamanho: “G” 1.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA, em SILKSCREEN na parte superior da lado esquerdo da camisa. 02 1.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE” em SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm de comprimento, nas cor vermelha. 1.5.) Numeração: Nas costas e na frente das respectivas camisas, obrigatoriamente, serão colocados numeração de 4 a 16, Os números das costas terão o tamanho de 20 (vinte) centímetros de altura e os números da frente terão o tamanho de 8 (oito) centímetros de altura, na cor “BRANCA”. É obrigatória a diferenciação entre a cor do número e a cor da camisa, visando assegurar a identificação pelo árbitro e pelo publico. 2.) 12 (doze) Calções confeccionados com microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência, com acabamento que proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes características: SV 10 900,00 9000,00 (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 18/59) 1.1.) cores: Azul e vermelho 1.2.) Tamanho: “G” 1.3.) Numeração: Serão colocados numeração de 4 a 16, na parte inferior da perna direita, medindo 06 Cm (seis) de altura e 03 Cm (três) largura, na cor “azul, Vermelho e Branco”: Serviço de Confecção de KIT de uniforme esportivo masculino, modalidade: VÔLEI (Masculino), composto de:1.) 12 (doze) Camisas sem manga, confeccionada com microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência, com “vies e Telinha”, acabamento que proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes características: 1.1.) cores: Azul, vermelho e branco 1.2.) Tamanho: “G” 1.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA, em SILKSCREEN na parte superior da lado esquerdo da camisa. 03 1.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE” em SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm de comprimento, nas cor vermelha. SV 10 900,00 9000,00 SV 10 900,00 9000,00 1.5.) Numeração: Nas costas e na frente das respectivas camisas, obrigatoriamente, serão colocados numeração de 2 a 13, Os números das costas terão o tamanho de 20 (vinte) centímetros de altura e os números da frente (no peito) terão o tamanho de 15 (quinze) centímetros de altura, na cor “BRANCA”. É obrigatória a diferenciação entre a cor do número e a cor da camisa, visando assegurar a identificação pelo árbitro e pelo publico. 2.) 12 (doze) Calções confeccionados com microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência, com acabamento que proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes características: 1.1.) cores: Azul, vermelho e branco 04 1.2.) Tamanho: “G” Serviço de Confecção de KIT de uniforme (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 19/59) esportivo feminino, modalidade: (feminino), composto de: VÔLEI 1.) 12 (doze) Camisas sem manga, confeccionada com micro fibra lisa 100% poliéster de alta resistência, com “vies e Telinha”, acabamento que proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes características: 1.1.) cores: Azul, vermelho e branco 1.2.) Tamanho: 02 “G”, 06 “M” e 04 “P”. 1.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA, em SILKSCREEN na parte superior da lado esquerdo da camisa. 1.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE” em SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm de comprimento, nas cor vermelha. 1.5.) Numeração: Nas costas e na frente das respectivas camisas, obrigatoriamente, serão colocados numeração de 2 a 13, Os números das costas terão o tamanho de 20 (vinte) centímetros de altura e os números da frente (no peito) terão o tamanho de 15 (quinze) centímetros de altura, na cor “BRANCA”. É obrigatória a diferenciação entre a cor do número e a cor da camisa, visando assegurar a identificação pelo árbitro e pelo publico. 2.) 12 (doze) Calções confeccionados em 100% suplex 1.1.) cores: Azul 1.2.) Tamanho: 02 “G”, 06 “M” e 04 “P” Serviço de Confecção de KIT de uniforme esportivo feminino, modalidade: HANDEBOL (feminino), composto de: 05 1.) 14 (quatorze) Camisas sem manga, confeccionada com microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência, com “vies e Telinha”, acabamento que proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes características: SV 10 1.050,00 10.500,00 (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 20/59) 1.1.) cores: Azul, vermelho e branco 1.2.) Tamanho: 03 “G”, 07 “M” e 04 “P”. 1.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA, em SILKSCREEN na parte superior da lado esquerdo da camisa. 1.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE” em SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm de comprimento, nas cor vermelha. 1.5.) Numeração: Nas costas e na frente das respectivas camisas, obrigatoriamente, serão colocados numeração de 2 a 15, Os números das costas terão o tamanho de 20 (vinte) centímetros de altura e os números da frente (no peito) terão o tamanho de 15 (quinze) centímetros de altura, na cor “AZUL”. É obrigatória a diferenciação entre a cor do número e a cor da camisa, visando assegurar a identificação pelo árbitro e pelo publico. 2.) 14 (quatorze) Calções confeccionados em 100% suplex 1.1.) cores: Azul 1.2.) Tamanho: 03 “G”, 07 “M” e 04 “P”. Serviço de Confecção de KIT de uniforme esportivo, modalidade: ATLETISMO, composto de: 1.) 12 (doze) Camisas regata, confeccionada com microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência, com “punho e Telinha”, acabamento que proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes características: 06 1.1.) cores: Azul e vermelho 1.2.) Tamanho: 02 “G”, 08 “M” e 02 “P”. 1.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA, em SILKSCREEN na parte superior da lado esquerdo da camisa. 1.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE” em SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm SV 25 900,00 22.500,00 (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 21/59) de comprimento, nas cor vermelha. 2.) 12 (doze) Calções confeccionados com microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência, com acabamento que proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes características: 1.1.) cores: Azul e vermelho 1.2.) Tamanho: 02 “G”, 08 “M” e 02 “P”. Serviço de Confecção de KIT de uniforme esportivo, modalidade: ORIENTAÇÃO, composto de: 1.) 15 (quinze) Camisa manga longa poliesportiva, confeccionada com microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência, com “Telinha”, acabamento que proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes características: 1.1.) cores: Azul e vermelho 1.2.) Tamanho: 05 “G”, 05 “M” e 05 “P”. 07 1.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA, em SILKSCREEN na parte superior da lado esquerdo da camisa. SV 15 1.000,00 15.000,00 SV 50 75,00 3.750,00 SV 50 75,00 3.750,00 1.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE” em SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm de comprimento, nas cor vermelha. 2.) 15 (quinze) Calças confeccionados em 100% Suplex. 1.1.) cores: Preta 08 09 1.2.) Tamanho: 05 “G”, 05 “M” e 05 “P”. Serviço de confecção de Camisa esportiva MASCULINA, manga curta, em tecido “DRY FIT”, micro fibra, na cor branca, com gola e punhos na cor azul marinho e detalhes nas laterais em azul marinho, com as seguinte impressões nas camisa nas cores originais, no centro da camisa, e nas costas as logomarcas do CMPA 10 Cm X 8 Cm, abaixo da gola e dos patrocinadores no centro inferior da camiseta.Tamanhos: “P”, “M”, “G” e “GG” Serviço de confecção de Camisa esportiva, (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 22/59) FEMININA modelo babylook, manga curta, em tecido “DRY FIT”, microfibra, na cor branca, com gola e punhos na cor azul marinho e detalhes nas laterais em azul marinho, com as seguinte impressões nas camisa: na altura do peito no centro a logomarca do VI Jogos da Amizade, medindo 25 cm Alt. X 20 cm Larg, nas cores originais, no centro da camisa, e nas costas as logomarcas do CMPA 10 Cm X 8 Cm, abaixo da gola e dos patrocinadores no centro inferior da camiseta. Tamanhos: “P”, “M”, “G” e “GG” Serviço de confecção camisas esportivas, manga curta, Material do tecido em 67% poliéster e 33% viscose, com gola em “V” fechada. Camiseta na cor cinza claro, com detalhes da manga e gola na cor preta (ambas com 2cm) e com as seguintes caractéristicas: a) Na manga direita: Discóbulo de Miron, na cor Preta, Tamanho: 5CMX5CM (comprimento total dos lados). b) Na manga esquerda: a Palavra “SEF”, na cor Preta. Tamanho: 2,5CM. 10 SV 50 75,00 3.750,00 SV 30 25,00 750,00 SV 1200 8,00 9.600,00 SV 1200 15,00 18.000,00 c) Na Frente (lado direito), na altura do peito: Nome do Professor, na cor preta. Tamanho da Letra: 1CM. d) Na Frente (lado esquerdo), na altura do peito: Símbolo da SEF do CMPA, com as cores previstas no desenho. Tamanho: 8CM X 6,5CM. e) Atrás (central/superior), a palavra “COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE”, na cor preta. Tamanho da Letra: 2,0CM. 11 12 13 f) Tamanhos: “P”, “M”, “G” e “GG” . Serviço de confecção de Sacola modelo “CAIRE”, em nylon, na cor azul marinho com 02 (dois) bolsos na frente, sendo 01 (um) com bordado da logomarca dos Jogos da Amizade medindo 40X20Cm. Serviço de Confecção de SQUEEZE 500 ml, frasco em POLIETILENO, contendo tampa com rosca e bico em pvc cristal atóxico, com Logotipo do CMPA “SILK SCREEN”. Serviço de Confecção de SQUEEZE 500 ml, frasco em ALUMÍNIO, contendo tampa polietileno, contendo tampa com rosca e bico em (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 23/59) pvc cristal atóxico, Logotipo do CMPA, em “SILK SCREEN”. Obs: VISTORIA, CONFORME MODELO NA SALC DO CMPA Uniforme Histórico do Colégio Militar de Porto Alegre/RS composição: 1. barretina; 2. túnica azul-ferrete; 3. charlateira; 4. luva branca de couro; 5. cinto de couro preto com fivela dourada; 6. polaina branca de couro 7. calça garança 14 a) modelo ano 1852, com 145mm de altura, de veludo azul-turquesa e de copa circular de 210mm de diâmetro, coberta de plástico branco, sendo guarnecida por uma tira do mesmo plástico de 25mm de largura, na parte superior, unida à costura da copa, e outra, em oleado preto, com 10mm de largura, na parte inferior, com debrum; b) pala de 40mm de largura, devendo, em todo o seu comprimento, aplicar-se à metade anterior da guarnição inferior da barretina; c) açucena de metal dourado, com 50 mm de altura, colocada na frente e na parte superior da barretina, possuindo um parafuso em sua parte posterior para prender a base do penacho; d) tope com as cores nacionais, de 20mm de diâmetro, posto na frente e na parte superior da barretina e) distintivo do Colégio Militar, sem a estrela,de pano prateado sobre campo azul ferrete, com 30mm de diâmetro, colocado ao centro da parte anterior da copa. f) penacho com 180mm de altura, tendo no terço SV 40 1.250,00 99.600,00 (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 24/59) superior 60mm de largura, feito de penas vermelhas até dois terços da altura e azul no terço superior; g) a barretina deve ser idêntica ao modelo existente no Colégio, caso haja divergência entre o modelo descrito e o existente no CMPA, prevalecerá o ultimo. 2. Túnica azul-ferrete; a) confeccionada em tecido misto (poliésteralgodão); b) aberta na frente em toda a extensão e fechando por sete botões grandes, de 22mm, visíveis, tipo CM, de metal dourado,eqüidistantes, c) corte justo, tendo a frente simples e lisa; d) comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente; e) costas com traseiras de dois quartos até a altura da cintura; f) daí para baixo abre-se na parte central, tendo uma carcela, do mesmo tecido e cor, em cada lado da abertura, com três botões de metal dourado, tipo CM, de 10mm; g) mangas simples com punhos de 110mm de altura; h) os punhos têm, no centro da face externa e no sentido vertical, carcelas do mesmo conforme modelo existente no colégio, tendo três botões de metal dourado, tipo CM, de 12mm, i) gola alta, do mesmo tecido na cor garança, com altura média de 45mm, pontas ligeiramente arredondadas ,contendo o distintivo do Colégio Militar,sem a estrela bordado; j) a frente da túnica, os punhos e as carcelas são ornadas com vivo de garança; l) a túnica deve ser idêntica ao modelo existente no Colégio, caso haja divergência entre o modelo descrito e o existente no CMPA, prevalecerá o (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 25/59) último. 3. Charlateira a) pala forrada de tecido na cor azul, forma retangular, com 50mm de largura, oitavada na parte superior, onde há um botão de metal dourado, tipo CM, de 15mm de diâmetro; b) vivos de garança em torno; c) palmatória circular na cor azul-turquesa, sendo a meia lua que a guarnece de metal dourado com 19mm de espessura; sobre a palmatória uma estrela dourada; d) fechando a palmatória, uma passadeira do mesmo metal; 4. luva branca de couro; a) com punho tipo Guntlet tamanho grande com ajustamento no pulso com duas presilhas, b) as luvas devem ser idêntica ao modelo existente no Colégio, caso haja divergência entre o modelo descrito e o existente no CMPA, prevalecerá o último. 5. Cinto de couro preto com fivela dourada; a) de couro, com 45mm de largura, fecho de metal amarelo (dourado)de forma retangular, composto de duas peças, tendo ao centro da peça menor o distintivo do Colégio Militar, em relevo, b) completando o cinto, para firmar o fecho, dois passadores de cor preta; 6. Polaina branca de couro a) confeccionada em couro branco, com forma anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do pé; b) aberta no lado de fora, abotoando por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11mm; c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada a meio das bordas inferiores, servindo para fixar as polainas ao (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 26/59) calçado 7. Calça garança a) confeccionada em tecido misto (poliésteralgodão), de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente, da frente para a retaguarda, bainha simples; b) lisa e não possui bolso lisa; c) no cós, sete passadores simples do mesmo tecido e dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto; d) duas listras do mesmo tecido, na cor azul-ferrete, de 30mm de largura, aplicadas de um e de outro lado das costuras externas, separadas de 5mm uma da outra. Avental Avental de tecido brim de algodão, liso na frente, aberto atrás em toda a extensão, fechado por cinco botões de matéria plástica, de cor azul-claro, ficando o primeiro no fechamento da gola e o último na altura da cintura e os demais eqüidistantes (Fig 1). 15 Comprimento até os joelhos, terminando por uma bainha simples, de 30mm, é ajustado na cintura por um cinto do mesmo tecido, com 30mm de largura, costurado na parte frontal do avental e com uma extremidade livre de 500mm de cada lado Gola olímpica com pesponto de 5 mm da borda. Mangas curtas com bainha simples de 30mm. Apresenta costuras laterais, rebatidas para o interior e costuradas com ponto fixo apenas nas laterais, sendo o fundo de tecido contínuo. SV 100 65,00 6.500,00 (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 27/59) FERREIRA FRENTE COSTAS Vista do Avental Cadarço de Identificação Cadarço retangular, confeccionado do mesmo tecido e na mesma cor, tendo como base o macho do velcro na cor azul (Fig 2). A fêmea do velcro também na cor azul é costurada ao avental com máquina de uma agulha ponto fixo, posicionada na altura do peito lado direito de quem veste. JAQUETA PARA COPEIRO: Jaqueta para copeiro 16 a) confeccionada em brim de algodão na cor branca SV ou vinho, comprimento até a cintura onde se ajusta; b) aberta na frente ao meio em toda a extensão, fechada por uma ordem de sete botões de matéria plástica de 17mm, cor branca, eqüidistantes, ficando o primeiro na altura da gola e o último na cintura; c) mangas compridas, punhos em canhão duplo do 40 120,00 4.800,00 (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 28/59) mesmo tecido com 100mm de altura, pespontados a 5mm da borda superior; d) colarinho simples, sensivelmente vertical, com 30mm de altura fechando à frente por dois colchetes pequenos; e) costas lisas com uma costura longitudinal em toda a extensão; f) à frente, na altura do peito, um bolso simples retangular, de 120mm x 140mm, aplicado no lado esquerdo; 17 g) cadarço de identificação em algodão mercerizado, confeccionado com o mesmo tecido da blusa, na cor branca ou vinho, com 25mm x 120mm, aplicado na altura do peito, lado direito, por meio de velcro na mesma cor, sendo o posto/graduação e o nome de guerra impressos pelo processo serigráfico ou similar em linha 100% poliéster 120 na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra Gorro para pessoal de Cozinha,confeccionado em mescla de algodão na cor azul, base tronco-cônica SV dupla, de altura variável, armada com entretela e copa folgada, sem armação. Vestia meia manga curta 60 35,00 2.600,00 30 70,00 2.100,00 Confeccionada em 67% poliéster, 33% algodão, corte ligeiramente acinturado, caindo levemente sobre as ilhargas (Fig 01). 18 Aberta na frente, em toda a extensão, fechada por uma ordem de quatro botões brancos, de matériaplástica, com 20 mm de diâmetro, sendo o primeiro a 110 mm da gola, distante do centro do botão, e o SV último a 180 mm da bainha, distante do centro do botão. Do lado esquerdo, quatro caseados no sentido horizontal, com 21 mm de abertura. Costas possuindo duas pences paralelas e verticais distantes 110 mm das costuras laterais e a 140 mm da extremidade inferior, com comprimentos de 290 (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 29/59) mm, para fixar a cinta (Fig 02). A cinta deve possuir 30 mm de largura, presa às pences na altura da cintura. Costas com costura central, com pesponto de 5 mm. Bainha inferior de 18 mm, com o lado direito acima do esquerdo, pespontado a 40 mm. Abertura de 180 mm, nas costas, a partir da base da bainha. Acabamento da abertura do lado direito com bainha de 40mm, com overloque nas extremidades. Acabamento da abertura do lado esquerdo com bainha de 10 mm, com overloque nas extremidades. Gola dupla, inteiriça, entretelada, tipo esporte (Fig 03). As costuras da frente, da gola do ombro e das costas são pespontadas a uma distância de 5 mm do final. As costuras das extremidades inferiores da gola são pespontadas a 15 mm. Possui dois bolsos de chapa debruados com o mesmo tecido e colocados a 45 mm da bainha. Mangas curtas com bainha de 30mm pespontadas à 8mm das extremidades superiores. De corte ligeiramente cinturado, aberta na frente, em toda a extensão, com bainha inferior de 10 mm de largura, pespontada com máquina de uma agulha ponto fixo. (Fig 01 e 02) (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 30/59) Serviço de confecção do Conjunto de Vestuário Desportivo para Colégio Militar de Porto Alegre. 19 O conjunto é composto por um agasalho jaqueta e calça ,Todas as peças são de confecção comercial, de boa qualidade. Confeccionada em tecido do tipo microfibra peletizada de 100% poliéster, armação tela, com gramatura de 100g m², forro também em tela 100% poliéster com gramatura mínima de 70 g/m², na cor branca; barra e punhos com cordão elástico e regulador em plástico; costurada em máquina “interlock” com 4 pontos/cm; abertura frontal fechada por fecho éclair com cremalheira em plástico e cursor de “zamac”; dois bolsos frontais tipo pique; Distintivo do CMPA bordado na parte superior do lado esquerdo, na altura do peito, poderá ser usado.atrás deverá ser bordado o nome do Colégio Militar de Porto Alegre, idêntico ao modelo existente no CMPA. SV 200 250,00 50.000,00 SV 80 55,00 4.400,00 Calça do agasalho: 20 Confeccionada em microfibra peletizada 100% poliéster com gramatura de 100 g/m², armação em tela, na cor e modelo existente no CMPA, bolsos laterais em tela 100% poliéster c/ gramatura mínima de 70 g/m² na cor branca; elástico em toda a cintura de 40 mm de largura, revestido em microfibra 100% poliéster com gramatura de 100 g/m, na cintura da calça c/ acabamento em 4 costuras ponto corrente, bolso traseiro chapado e barra da calça de 2,0 cm na máquina galoneira; abertura lateral externa da boca da calça, fechamento com fecho éclair branco com cremalheira em plástico e cursor de “zamac”. Serviço de confecção de Fiador de espada, cordões duplos de gorgorão de raiom, de 320mm de comprimento, tendo ao centro a 120mm da parte superior, um nó de três laços de 45mm de comprimento;. na parte inferior, um passador do mesmo tecido de 10mm de largura, em cordão (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 31/59) 21 trançado e uma borla em forma de pêra, de 50mm de comprimento, revestida de tecido na cor vere e prata, conforme modelo existente no CMPA. Serviço de confecção de Guia de espada, feita de couro na cor branca, com 360mm de comprimento x 20mm de largura, tendo na parte inferior um mosquetão de metal dourado de 55mm de comprimento x 25mm de largura, preso por um botão de atarraxar, Cruzeiro do Sul, de 15mm; na parte superior, um gancho de 50mm de comprimento e 15mm de largura, preso por um botão de atarraxar, Cruzeiro do Sul, de 15mm, ambos de metal dourado. Serviço de confecção de Barretina SV 80 70,00 5.600,00 SV 100 400,00 40.000,00 a) modelo ano 1852, com 145mm de altura, de veludo azul-turquesa e de copa circular de 210mm de diâmetro, coberta de plástico branco, sendo guarnecida por uma tira do mesmo plástico de 25mm de largura, na parte superior, unida à costura da copa, e outra, em oleado preto, com 10mm de largura, na parte inferior, com debrum; b) à frente, duas tiras de plástico em verde e amarelo formando um ângulo de lados ligeiramente curvos que atingem a guarnição da copa e cujo vértice se apoia na pala; c) pala de 40mm de largura, devendo, em todo o seu comprimento, aplicar-se à metade anterior da guarnição inferior da barretina; 22 d) açucena de metal prateado, com 50mm de altura, colocada na frente e na parte superior da barretina; e) distintivo do Colégio Militar em metal prateado sobre campo garança, com 70mm de diâmetro, colocado ao centro da parte anterior da copa, sobre as tiras de plástico verde e amarelo; f) os cordões de raiom na cor vermelha, de 3mm de diâmetro, que guarnecem a barretina, possuem: 1. na parte da frente uma trança de cordão dobrado, posta na barretina em forma semicircular, tangenciando na sua parte mais baixa a linha da pala e com as extremidades presas às tranquetas; 2. na parte de trás, um nó de duas voltas, o qual toca a guarnição inferior da barretina; (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 32/59) g) borla presa à tranqueta do lado direito por uma presilha de cordão fino, tem a pêra e o passador de 25mm de altura e 16mm na parte mais grossa, sendo o remate entre a pêra e as franjas com 12mm de largura na parte inferior e franja de 50mm de comprimento; 23 24 25 26 27 28 29 30 h) penacho com 180mm de altura, tendo no terço superior 60mm de largura, feito de penas amarelas até dois terços da altura e verdes no terço superior. Serviço de confecção de s bandeiras duplas tipo galhardetes, nas cores heráldicas, vermelho e azul, SV tamanho 4,80x 2,80. Serviço de confecção de bandeiras duplas tipo galhardetes, nas cores heráldicas, vermelho e azul, SV tamanho 6,80x 2,80 e com Símbolo do CMPA, bordado Tecido em cetim. Talabarte para desfile confeccionado em tecido 100% Poliéster, com duas cores, com Boldriê SV (copo) de Alumínio Polido de alta resistência . Modelo adulto. Serviço de confecção de ponteira mastro com 30 cm de comprimento em latão niquelado com SV pressilha. Serviço de confecção de tapete Fibra Vinil Personalizado, com símbolo do CMPA, costado de M2 borracha antiderrapante, em 100% PVC Vinil, espessura de 10mm, lavável, resistente, antichama. Serviço de confecção bandeira tipo de galhardetes, nas cores heráldicas do Exército, símbolo do SV Colégio bordados em ambos lados, nas dimensões 75cm x 21 cm. Tecido tipo Cetim. Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas as faces, em náilon pára-quedas, tela especial, confeccionada em tecido sobre tecido (1º verde, 2º amarelo e 3º azul), com letras e estrelas bordadas por máquina computadorizada, círculo azul pregado SV com pontos cheios, bandeira costurada com linha 100% poliamida, costuras e cantos superiores e inferiores reforçados, tralha com tecido triplo, com 9(nove) panos, medindo aproximadamente 4,05x5,80m, com 6(seis) ilhoses de latão na tralha. Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas as faces, em náilon pára-quedas, tela especial, confeccionada em tecido sobre tecido (1º verde, 2º amarelo e 3º azul), com letras e estrelas bordadas por máquina computadorizada, círculo azul pregado SV com pontos cheios, bandeira costurada com linha 100% poliéster, costuras e cantos superiores e inferiores reforçados, tralha com tecido triplo, com com 2(dois) panos, medindo aproximadamente 10 425,00 4.250,00 10 680,00 6.800,00 05 88,00 440,00 20 150,00 3.000,00 100 115,00 11.500,00 60 60,00 3.600,00 10 1.200,00 40 83,00 12.000,00 3.320,00 (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 33/59) 31 32 33 34 35 0,90x1,28m, com ilhoses de latão na tralha. Confecção de bandeira Histórica em cetim de seda, sistema saco, medindo 0,90x1,28cm, costurado com linha 100% poliéster, com tralha aberta reforçada, bordado e aplicado por máquina computadorizada, bordado duplo, composta de roseta em cetim medindo 15cm de diâmetro pregueada a mão, laço com 12cm de largura e pernas com 83cm de comprimento, mastro em madeira mógno medindo 1,80m de altura e 3 polegadas de diâmetro e lança cromada medindo 28cm de altura, podendo ser adquirido qualquer uma das bandeiras abaixo relacionadas: Bandeira de Ordem de Cristo (1332 - 1651)Bandeira Real (1500 - 1521)Bandeira de D. João III (1521 - 1616)Bandeira do Domínio Espanhol (1616 - 1640)Bandeira da Restauração ( 1640 - 1683)Bandeira do Principado do Brasil (1645 - 1816)Bandeira de D. Pedro II, de Portugal (1683 - 1706)Bandeira Real Século XVII (1600 - 1700)Bandeira do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve (1816-1821)Bandeira do Regime Constitucional ( 1821- 1822)Bandeira Imperial do Brasil (1822 - 1889)Bandeira Provisória da República (15 a 19 Nov 1889). Confecção Mastro Para Bandeira, Fabricado em Madeira de 1 linha, altura total de até 2,20 metros, totalmente protegido contra umidade e insetos revestido na cor Caramelo, toda envernizado proporcionando maior brilho, proteção e sofisticação. Ideal para qualquer ambiente interno. Dividido em 2 Partes com Rosca de Aço inox. Completo com ponteira tipo Lança (madeira) medindo no mínimo 25 cm. Base em Madeira de Lei 1º linha, modelo para fixar uma bandeira, Design sofisticado em forma de arco totalmente protegida contra umidade e insetos Revestida na cor caramelo, toda envernizada proporcionando maior brilho, proteção e sofisticação. Ideal para qualquer ambiente interno. Bandeira Oficial Dupla Face, fabricada em tecido DURAFLAG 100% poliéster. Composto por fios de grande resistência e com alto brilho que proporciona core mais vivo. Ideal para uso interno ou externo. Estampada no processo digital têxtil vazada de alta resolução. Acabamento em linha de nylon com alta resistência. Tarja branca com cordão de nylon para fixação. Tamanho 0,90x1,28 m. Bandeiras dos estados brasileiros Calça feminino, material 96% poliéster 4% elastano, modelo social, sem bolso, tamanho médio, fechamento ziper e botão, cor preta. Conforme SV 24 720,00 17.280,00 SV 40 105,00 4.200,00 SV 40 94,00 3.760,00 SV 80 101,00 8.080,00 SV 20 85,00 1.700,00 (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 34/59) 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 modelo existente no Cmpa Camisete feminino, material 94% algodão e 6% elastano, meia manga, gola esporte, fechamento com botões, costura lateral, tamanho médio, cor branca. Camisete feminino, material 94% algodão e 6% elastano, manga longa, gola esporte, costura lateral, fechamento botões, tamanho médio, cor branca. Mantô feminino, material 100% lã, forrado, com bolso, comprimento 3/4, fechamento botões, aplicação bordado, tamanho médio, cor preta. Saia, material 96% poliéster e 4% elastano, tecido liso, modelo curta, fechamento ziper e botões, abertura atrás, tamanho médio, cor preta. Colete feminino, material 96% poliéster e 4% elastano, com bolso, fechamento botões, aplicação bordado com símbolo do Cmpa, tamanho médio, cor preta. - Colete Camisa masculina, material 50% poliéster e 50% algodão, tipo social, gola colarinho, meia manga, fechamento botões, aplicação bordado com símbolo do Cmpa, tamanho médio, cor branca. Japona masculina, material tecido tipo para-queda, forrada com pasta acrílica, fechamento com ziper e botões de pressão, 4 bolsos, manga longa com punho e velcro, aplicação bordado com símbolo do Cmpa, tamanho médio, cor preta. Pulôver masculino, material 100% lã acrílica, gola em “V”, sem bolso, aplicação bordado com símbolo do Cmpa, tamanho médio, cor preta. Confecção de terno feminino, composto de blazer em poliéster 96% e elastano 4%, tipo social, mangas longas, com bolsos, aplicação bordado com símbolo do Cmpa, tamanho médio, fechamento com botões, cor preta calça em poliéster 96% e elastano 4%, modelo social, sem bolso, fechamento ziper e botões, tamanho médio, cor preta. Confecção de vestido, material 96% poliéster e 4% elastano, modelo cavado, decote em “V”, tipo curto, sem bolso, tamanho médio, fechamento com ziper, aplicação bordado com símbolo do Cmpa, cor preta. Confecção de calça masculina, material 100% poliéster, modelo social, bolso lateral e traseiro, tecido liso, tamanho médio, cor preta. Suporte de parede para colocação de bandeira em ferro galvanizado composto de 1 peça para fixação com inclinação aproximada de 30 a 40 graus, mastro em alumínio com duas presilhas para fixação nos ilhoses da bandeira, ponteira tamanho 8 cm, tipo bola em ABS cromado, altura dos mastro SV 20 45,00 900,00 SV 20 59,00 1.180,00 SV 10 310,00 3.100,00 SV 10 50,00 500,00 SV 20 90,00 1.800,00 SV 20 64,00 1.280,00 SV 12 278,00 3.336,00 SV 10 80,00 800,00 SV 10 305,00 3.050,00 SV 10 80,00 800,00 SV 20 90,00 1.800,00 SV 50 98,00 4.900,00 (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 35/59) 48 49 50 51 52 53 com a ponteira 70 cm e diâmetro do mastro 28mm. (mastro apropriado bandeira do tamanho 0,45x0,64, uso interno. Mastro de alumínio com ponteira tipo bola, dividido em três, partes de 70 cm com Roscas de encaixe em nylon de alta resistência na cor cinza chumbo, com 12cm, diâmetro do mastro 28mm, ponteira modelo bola com 8 cm de altura, em ABS SV cromado, Altura do mastro com lança: 2,10m e suporte de Ferro Galvanizado, composto por 2 peças para fixação em parede. inclinação aproximada de 30° a 40°.( mastro apropriado bandeira do tamanho 0,90x1,28m), uso externo. Bandeira do Brasil, Oficial Dupla Face, fabricada em tecido DURAFLAG 100% poliester. Composto por fios de grande resistência e com alto brilho que proporciona cores mais vivas. Ideal para uso interno SV ou externo. Estampada no processo digital têxtil vazada de alta resolução. Acabamento em linha de nylon com alta resistência.Tarja branca com cordão de nylon para fixação. Tamanho 0,45x0,64 m. Serviço de confecção de placa para sinalização em acrílico 3mm na cor branca, tamanho de 300 x 100 x 30mm com adesivos em recorte eletrônico na cor sv vermelha, aplicado nas duas faces e adesivo em impressão digital com logotipo CMPA, com furos dois 4 mm para fixação na parede (perpendicular). Serviço de Placa para sinalização interna em acrílico 3mm na cor branca, tamanho de 300 x 100 x com adesivos em recorte eletrônico na cor Sv vermelha, aplicado em uma face e adesivo em impressão digital com logotipo CMPA e dois furos 4 mm para fixação na parede (horizontal) Serviço de placa para sinalização interna em acrílico 3mm na cor branca, tamanho de A4 com adesivos em recorte eletrônico na cor vermelha, sv aplicado em uma das faces e adesivo em impressão digital com logotipo CMPA e quatro furos 4 mm para fixação na parede. Serviço de confecção, instalação e montagem de persianas Vertical, com fornecimento de todo material necessária a sua instalação. Persiana composta de lâminas de PVC revestido com tratamento antiestático o que evita o acúmulo de poeira em superfície, concomitantemente contam M2 com a proteção UV, largura mínima das lâmina 90 mm, trilhos e alumínio e carro em polietileno, com bandô revestido no mesmo material da lâmina, a persiana deve ser montada com dois comandos independentes um para controle de luminosidade com giro (abre-fecha) e outro para controle de 32 155,00 4.960,00 50 75,00 3.750,00 250 34,70 8.675,00 200 29,00 5.800,00 100 52,00 5.200,00 500 69,99 34.995,00 (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 36/59) 54 55 56 posição (recolhe –fecha). Estes comandos poderão esta localizados ambos de um mesmo lado da persiana ou em lados opostos, conforme determinação da contratante com cor a ser definida pela fiscalização do CMPA. Serviço de confecção, instalação e montagem de persianas Vertical, com fornecimento de todo material necessária a sua instalação. Persiana composta de lâminas de PVC revestido com tratamento antiestático o que evita o acúmulo de poeira em superfície, concomitantemente contam com a proteção UV, largura mínima das lâminas 90 mm, trilhos e alumínio e carro em polietileno, sem M2 bandô. A persiana deve ser montada com dois comandos independentes, um para controle de luminosidade com giro (abre-fecha) e outro para controle de posição (recolhe –fecha). Estes comandos poderão esta localizados ambos de um mesmo lado da persiana ou em lados opostos, conforme determinação da contratante e com cor a ser definida pela fiscalização do CMPA. Serviço de confecção e instalação de cortina corta luz 100% PVC com ilhós mínimo de 19 mm, composta de duas partes, com blackout, ambos da mesma cor da cortina, anti-alérgico e suporte, varão M2 de PVC diâmetro mínimo de 19 mm, ponteiras de PVC oca,buchas e parafusos. A cortina e acessórios a ser definida pela fiscalização do CMPA. Serviço de confecção e instalação de cortina corta luz 100% PVC, voil, com ilhós mínimo de 19 mm, composta de duas partes, com blackout, ambos da mesma cor da cortina, anti-alérgico e com fornecimento de todo material necessário para M2 instalação, suporte, varão de PVC diâmetro mínimo de 19 mm, ponteiras de PVC oca,buchas e parafusos. A cortina e acessórios a ser definida pela fiscalização do CMPA. 500 59,95 29.975,00 500 32,00 16.000,00 500 44,00 22.000,00 2. JUSTIFICATIVA: 2.1 Tem como justificativa atender a realização de serviços comuns, tais como de confecção de bandeiras, galhardetes, insígnias, uniformes em gerais e acessórios para atender ao cerimonial militar, em eventos protocolares de caráter institucional e demonstração de respeito às autoridades civis, militares e símbolo nacional, além promover a formação integral dos estudantes e soldados de acordo com os valores e as tradições do Exército Brasileiro oportunizando a esses jovens as condições necessárias ao desenvolvimento dos objetivos educacionais da área afetiva, principalmente: patriotismo, civismo, responsabilidade, lealdade, disciplina, cooperação, criatividade, iniciativa, ética e comprometimento com a Instituição. Os serviços de confecção e instalação de cortina e persiana, visam melhorar a climatização das seções e salas, (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 37/59) proporcionando maior nível de conforto aos docentes e integrantes desse estabelecimento, bem como auxiliar na economia de energia dos condicionadores de ar, haja vista que as persianas e cortinas impedem a passagem do raios solares. Por fim as placas de indicativas destinam a facilitar o acesso do público interno e externo, tendo em vista o grande número de salas de aula, seções e efetivo do Colégio Militar de Porto Alegre e concomitantemente a preparação desta instituição para as atividades do centenário que ocorrerão em março de 2012. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 A despesa com a execução dos objetos de que se tratam neste edital é estimada em R$ 573.931,00 (quinhentos e setenta e três mil e novecentos e trinta e um reais) conforme o constante neste Termo de Referência. 3.2 Serão empregados os recursos da célula orçamentária: PTRES 003594, Fonte 0250270004, Gestão 00001, PI - IXENEASCOMI, ND 339039. 4. PRAZO DE ENTREGA: 4.1 Os serviços ou materiais serão solicitados de acordo com a demanda do Colégio Militar de Porto Alegre, com 30 (trinta) dias de antecedência da data/hora de entrega dos mesmos. A critério da CONTRATANTE, desde que o prazo contratual se torne insuficiente, poderá ser concedido novo prazo para a substituição do material ou para o refazimento do serviço rejeitado. Se este novo prazo não for cumprido, a CONTRATADA poderá ser sancionada conforme previsto neste edital. 5. PREÇO MÁXIMO 5.1 Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no termo de referência (anexo a este edital) ou que apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. 6. LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 6.1 Nas dependências do Colégio Militar de Porto Alegre, situado na Avenida José Bonifácio nº 363, Bairro Farroupilha, e no anexo a CCSV (Companhia de Comando e Serviço do Colégio Militar de Porto Alegre) situado a Rua Vieira de Castro, nº 222, ambos na cidade de Porto Alegre - RS. 7. GARANTIA: 7.1 A garantia dos serviços se fará conforme o prazo adotado pela CONTRATANTE, a contar da data de recebimento dos serviços por um período mínimo de 180 dias. 9. DA PRESTAÇÃO DO OBJETO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convocadas a formalizar (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 38/59) a contratação de fornecimento, observadas as condições fixadas neste edital e seus anexos. 9.2 A contratação do objeto registrado na ata de registro de preço será efetuada por meio de nota de empenho/carta-contrato/autorização de ordem de serviço, emitida pelo Colégio Militar de Porto Alegre, contendo: o número da ata, o nome da empresa, o objeto e sua especificação. 9.3 A nota de empenho/carta-contrato/autorização de ordem de serviço será encaminhada ao contratado para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do seu recebimento. 9.4 Se o contratado com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a nota de empenho/carta-contrato/autorização de ordem de serviço, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores, aplicando-se as penalidades previstas neste edital. 9.5 O instrumento de contrato somente será assinado para as contratações acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 9.6 O objeto deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota de empenho/carta-contrato/autorização de ordem de serviço, no seguinte local: Almoxarifado do CMPA, sito à Rua Vieira de Castro, 222 – Santana – Porto Alegre, RS, em conformidade com o edital e o termo de referência. 9.7 O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável, pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no termo de referência, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. 9.8 Quando o objeto deste pregão, ficar inteiramente concluído, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Desde que a CONTRATANTE julgue que o estado geral já justifique esse procedimento, esta de acordo com prazo estabelecido procederá às vistorias necessárias e lavrar o referido termo. 9.9 O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO só será lavrado após a CONTRATADA executar: 9.10 A correção de todos os danos e imperfeições causadas nas imediações dos serviços (externamente ao mesmo), em decorrência da execução do objeto desta licitação. 9.11 Os fornecimentos de materiais ou os serviços executados pela CONTRATADA que não satisfizerem as condições de recebimento serão recusados pela Fiscalização da CONTRATANTE. Estes deverão ser substituídos ou refeitos dentro do prazo de conclusão fixado no Contrato. 9.12 A critério da CONTRATANTE, desde que o prazo contratual se torne insuficiente, poderá ser concedido novo prazo para a substituição do material ou equipamento ou (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 39/59) para o refazimento do serviço rejeitado. Se este novo prazo não for cumprido, a CONTRATADA poderá ser sancionada conforme previsto neste edital. 9.13 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência, devendo ser substituído no prazo de 15 (quinze), às custas da Contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 9.14 O objeto será recebido definitivamente, no prazo de 90 (noventa), após a verificação da qualidade e quantidade do serviço prestado e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado. 9.15 Decorridos até 90 (noventa) dias corridos, contados da data do TERMO RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o serviço será novamente inspecionada para fins de aceitação definitiva. Nessa ocasião, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações da Fiscalização da CONTRATANTE, referentes a defeitos construtivos, falhas de execução e exigências contratuais. Na data de lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 9.16 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 9.17 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, para a modalidade pregão, deverá ser confiado a uma comissão de no mínimo 3 (três) membros. 10. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA 10.1 Responsabilizar fielmente pela execução dos serviços constantes do Termo de Referência; 10.2 Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social, bem como arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 10.3 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causada por seus empregados ou prepostos à contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei 8.666/93; 10.4 Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; 10.5 Manter, durante todo o período da validade do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas; 10.5.1. Responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes direta ou indiretamente da execução deste serviço. A inadimplência (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 40/59) da CONTRATADA com referência a estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos, nem tampouco acarretará acréscimo do valor estipulado; 10.6 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato. 10.7 Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento. 10.8 Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, a entrega dos bens, objeto deste termo, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE, sob pena de incorrer nas penalidades nele prevista, com o consequente registro no SICAF. 10.09 As Licitantes deverão comprovar que adota práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização. 10.10 A CONTRATADA continuará a responder, a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação Provisória dos Serviços, objeto deste Contrato, por todos os defeitos e imperfeições inaparentes ou ocultos, que venham a ser constatados no objeto deste Contrato, Competirá ainda à CONTRATADA: 10.10.1 Refazer, reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços realizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 10.10.2 Indenizar quaisquer danos, pessoais ou materiais, que ocorrerem em função da execução dos serviços, inclusive a terceiros, isentando-se o Colégio Militar de Porto Alegre de qualquer responsabilidade civil. 10.10.3 Executar os trabalhos do objeto deste pregão de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, observando o disposto na legislação e normas relativas à proteção ambiental; 10.10.4 Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-la na execução dos serviços; 10.10.5 A contratada não poderá, em hipótese alguma, utilizar-se deste pregão ou dos dados cadastrais da Contratante em material destinado a publicidade própria ou cedê-los para terceiros. 10.10.6 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 10.10.7 Executar os serviços em conformidade com as normas Técnicas do Exército Brasileiro, bem como os modelos que serão fornecidos pelo Colégio Militar de Porto Alegre. 10.11.8 Será de responsabilidade da Contratada, a realização de testes e ensaios necessários a verificação da perfeita observância das especificações e resistência dos (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 41/59) materiais aplicados, quanto dos serviços executados, de conformidade com as exigências e recomendações das normas e postura ou de acordo com a solicitação da Fiscalização Administrativa. 10.11.9 O fornecimento de todo o material a empregar na execução dos serviços é de responsabilidade da Contratada. A sua utilização se fará somente após a respectiva aprovação por parte da Fiscalização que a seu critério e em razão de conhecimento, experiência e bom senso, poderá impugná-lo sempre que forem julgados em desacordo com as características do projeto ou com as normas brasileiras. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo responsável ou empregados da CONTRATADA 11.2 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA 11.3 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil da necessidade dos serviços a executados e materiais a serem adquirido. 11.4 Acompanhar e fiscalizar o recebimento dos equipamentos, por um representante designado pela autoridade competente, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.5 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrências de eventuais imperfeições no curso de entrega dos equipamentos, fixando prazo para a sua correção. 11.6 Proceder à vistoria nos objetos, vetando o recebimento daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipulados. 17.7 Proceder ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados. 11.8 Os serviços/materiais que apresentarem defeitos deverão ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem nenhuma despesa para a contratante. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste procedimento e das obrigações contratuais sujeitará a(s) licitante(s) adjudicatária(s), garantida a prévia defesa, às seguintes sanções: 12.1.1 advertência; 12.1.2 pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a entrega do objeto, ou após o prazo concedido às substituições, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas; (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 42/59) 12.1.3 multa de 10% sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas; 12.1.4 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 12.1.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei; 12.1.6 aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o termo de contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2 As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência. 12.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF. 13. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 A validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses. 14. CONTROLE DA EXECUÇÃO 14.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá registrar quaisquer danos ou falhas apresentadas pelos objetos, e de tudo dará ciência à Administração. 14.2 A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93. 14.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Esta estimativa de serviços somente é fornecida para fins de elaboração das propostas e não configura nenhuma responsabilidade do Colégio Militar de Porto (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 43/59) Alegre em contratá-la. A efetiva contratação dos serviços serão em função da necessidade do CMPA. Porto Alegre, RS, 09 de dezembro de 2011. ______________________________________________ ANTÔNIO AUGUSTO VIANNA DE SOUZA – Cel Ordenador de Despesas do CMPA ____________________________________________________ JORGE MURILO KERBER FERNANDES – Maj QCO Chefe da SALC ________________________________________________ JOSÉ GERALDO PEREIRA DE CARVALHO - TC COMANDANTE DO CORPO DE ALUNOS DO CMPA (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 44/59) ANEXO II MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DECEx - DEPA COLEGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE (CMPA/1912) COLÉGIO CASARÃO DA VÁRZEA PROCESSO Nº MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ......... A União, por meio do(a)................................................, com sede no(a) ............................................................................, na Cidade de ..................................................... /RS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo (cargo e nome), nomeado pela Portaria nº ...... de ..... de ..................... de 201..., publicada no DOU de ..... de .......................... de ..........., inscrito no CPF nº ................................portador da carteira de identidade nº ........................................, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa .............................. inscrita no CNPJ sob o nº ............................, sediada na ..............................., cidade de ..................................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ..............................., portador da Cédula de Identidade nº ................., expedida pela .................. e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº. ........................................e em observância às disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e no Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº ........../201......, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 1 - DO OBJETO 1.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para realização de serviços comuns, tais como de confecção de bandeiras, galhardetes, insígnias, uniformes e acessórios para atender ao cerimonial militar, ornamentação, sala de aulas e eventos protocolares de caráter institucional e demonstração de respeito às autoridades civis e militares, além de serviços gráficos e serviços de confecção de placas indicativas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2 O serviço a ser executado,objeto deste pregão, deverá ser previamente vistoriado pelos licitantes, para se certificar de sua natureza e das dificuldades que possam (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 45/59) apresentar ao rendimento do serviço. O desconhecimento do local e condições de trabalho não são admitidos como motivo de acréscimo de serviços e prorrogação de prazos. 2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 A validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses. 3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 3.1. O preço registrado, a especificação do serviço, a marca (quando houver), quantidade, empresa fornecedora e demais condições encontram-se estabelecidos na presente ata. Item n° Especificação do serviço Marca Unidade Quanti dade Valor Unitário 4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1 A empresa detentora do preço registrado poderá ser convocada a firmar contratações dos serviços, observadas as condições fixadas nesta ata. 4.2. A contratação do objeto registrado nesta ata será efetuada por meio de nota de empenho/carta-contrato/autorização de ordem de serviço, contendo número da ata, o nome da empresa, o objeto e sua especificação. 4.3 A nota de empenho/carta-contrato/autorização de compra será encaminhada ao fornecedor para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do seu recebimento. 4.4. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a nota de empenho/carta-contrato/autorização de ordem de serviço, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições da execução do serviço e as negociações para redução dos valores, aplicando-se as penalidades previstas nesta ata. 4.5. O objeto deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota de empenho/carta-contrato/autorização de compra, no seguinte local: Almoxarifado do CMPA, no seguinte local: Rua Vieira de Castro nº 222 - Santana – Porto Alegre, RS, em conformidade com o edital e o termo de referência. 4.6 O prazo para entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo fornecedor, antes do seu vencimento, desde que ocorra fato superveniente, justificado e aceito pela Contratante. 4.7 O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável, pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no termo de referência, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Quando o objeto deste pregão, ficar inteiramente concluído, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a lavratura do TERMO DE Valor total (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 46/59) RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Desde que a CONTRATANTE julgue que o estado geral já justifique esse procedimento, esta de acordo com prazo estabelecido procederá às vistorias necessárias e lavrar o referido termo. 4.7.1 O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO só será lavrado após a CONTRATADA executar: 4.7.2 A correção de todos os danos e imperfeições causadas, em decorrência da execução do objeto desta licitação. 4.7.3. A nota de empenho/carta-contrato/autorização de compra será encaminhada ao fornecedor para que seja assinada e devolvida no prazo de ................ dias úteis, a contar da data do seu recebimento. 4.7.4 Os fornecimentos de materiais ou e os serviços executados pela CONTRATADA que não satisfizerem as condições de recebimento serão recusados pela Fiscalização da CONTRATANTE. Estes deverão ser substituídos ou refeitos dentro do prazo de conclusão fixado no Contrato. 4.7.5 A critério da CONTRATANTE, desde que o prazo contratual se torne insuficiente, poderá ser concedido novo prazo para a substituição do material ou equipamento ou para o refazimento do serviço rejeitado. Se este novo prazo não for cumprido, a CONTRATADA poderá ser sancionada conforme previsto neste edital. 4.8 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência, devendo ser substituído no prazo de 15 (quinze), às custas da Contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 4.9 O objeto será recebido definitivamente, no prazo de 90 (noventa), após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado. 4.10 Decorridos até 90 (noventa) dias corridos, contados da data do TERMO RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o serviço será novamente inspecionada para fins de aceitação definitiva. Nessa ocasião, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações da Fiscalização da CONTRATANTE, referentes a defeitos, falhas de execução e exigências contratuais. 4.11 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 4.12 O recebimento do serviço de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, para a modalidade de pregão, deverá ser confiado a uma comissão de no mínimo 3 (três) membros. 5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR .1. Responsabilizar-se fielmente pela execução dos serviços constantes neste Termo. (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 47/59) 5.2 Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social, bem como arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora; 5.3 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causada por seus empregados ou prepostos à contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei 8.666/93; 5.4 Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; 5.5 Manter, durante todo o período da validade do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas; 5.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes direta ou indiretamente da execução deste serviço. A inadimplência da CONTRATADA com referência a estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos, nem tampouco acarretará acréscimo do valor estipulado; 5.7 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato. 5.8 Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento. 5.9 Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, a entrega dos bens, objeto deste termo, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE, sob pena de incorrer nas penalidades nele prevista, com o consequente registro no SICAF. 5.10 As Licitantes deverão comprovar que adota práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização. 5.11 Refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços realizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 5.12 Indenizar quaisquer danos, pessoais ou materiais, que ocorrerem em função da execução dos serviços, inclusive a terceiros; 5.13 Executar os trabalhos do objeto deste pregão de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, e manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e normas relativas à proteção ambiental; 5.14 Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, podendo o CONTRATANTE, motivadamente, exigir a retirada de qualquer pessoa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja permanência naquele local seja considerada indesejável, a seu exclusivo critério, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE; (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 48/59) 5.15 Fornecer ao CONTRATANTE, antes do início dos serviços, uma relação dos funcionários empenhados nas mesmas, contendo nome completo, nº da identidade e endereço de cada um deles; 5.16 Orientar os funcionários para que, diariamente, ao entrarem no CMPA/CCSv para trabalhar, identifiquem-se no Corpo da Guarda; 5.17 Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-la durante a execução dos serviços; 5.18 A contratada não poderá, em hipótese alguma, utilizar-se deste pregão ou dos dados cadastrais da Contratante em material destinado a publicidade própria ou cedê-los para terceiros. 5.19 comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros considerados necessários para recebimento de correspondência, 5.20 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 5.21 A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo descumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 5.22 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros considerados necessários para recebimento de correspondência; 5.23 Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis; 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. São obrigações da contratante: a) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital, do termo de referência e da proposta; b) pagar o valor resultante do fornecimento do objeto ao fornecedor, na forma estabelecida nesta ata; c) notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto fornecido, para que seja substituído; d) indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o objeto; e) permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da entrega, observadas as normas de segurança; f) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. 7. DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir execução do (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 49/59) serviço, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado pela Contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada. 7.2 A cada pagamento a ser efetivado pela Contratante, será realizada prévia verificação da regularidade fiscal da Contratada no SICAF. 7.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, esses serão restituídos pela Contratante no prazo de 8 (oito) dias, para que a Contratada promova as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. O preço consignado nesta ata de registro de preços não será reajustado. 9. DAS SANÇÕES 9.1 O descumprimento das obrigações assumidas em razão desta ata de registro de preços sujeitará o fornecedor, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções: (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 50/59) 9.1.1 advertência; 9.1.2 pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de cancelamento da ata de registro de preços. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a entrega do objeto, ou após o prazo concedido às substituições, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas; 9.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas; 9.1.4 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 9.1.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei; 9.1.6 aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais. 9.2 As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação. 9.3 O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 9.3.1 descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.3.2 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 9.3.3 não devolver a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente devidamente assinado, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 9.3.4 estiverem presentes razões de interesse público. 9.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Integram esta ata o edital de pregão nº /2011 e seus anexos, bem como as propostas das empresas classificadas por item. (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 51/59) 10.2 Para dirimir as questões oriundas desta ata será competente a Subseção Judiciária da Justiça Federal de Porto Alegre - RS. As partes assinam a presente ata de registro de preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Porto Alegre, RS, ___ de ___________ de 2011. ANTÔNIO AUGUSTO VIANNA DE SOUZA - Cel LICITANTE HOMOLOGADA Ordenador de despesas – CMPA Testemunhas: Testemunha1 Testemunha2 CPF CPF (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 52/59) ANEXO - III MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DECEx - DEPA COLEGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE (CMPA/1912) COLÉGIO CASARÃO DA VÁRZEA MINUTA DO CONTRATO PROCESSO Nº 64256.000027-2011/44 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../.... QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO(A)............................................. ....................................................... E A EMPRESA ........................................................ ............................ A União, por meio do(a)................................................, com sede no(a) ............................................................................, na Cidade de ..................................................... /RS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo (cargo e nome), nomeado pela Portaria nº ...... de ..... de ..................... de 200..., publicada no DOU de ..... de .......................... de ..........., inscrito no CPF nº ................................portador da carteira de identidade nº ........................................, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa .............................. inscrita no CNPJ sob o nº ............................, sediada na ..............................., cidade de ..................................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ..............................., portador da Cédula de Identidade nº ................., expedida pela .................. e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº.........................................e em observância às disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº ........../201......, no regime de ................................................................., mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 53/59) .................................................................................., a ser executado no(a)................................ do (a)..............................................................., conforme edital, termo de referência e proposta da CONTRATADA, que os integram. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; b) pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, na forma e no prazo estabelecido neste contrato; c) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; d) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, desde que devidamente identificados; e) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA relacionados com a execução do serviço; f) colocar à disposição da CONTRATADA local para guarda de uniformes e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; g) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade ocorrida quando da prestação dos serviços; h) promover, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; i) exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: a) cumprir os prazos estipulados; b) arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados na execução dos serviços; c) utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, bem como, devidamente uniformizados e munidos de equipamentos necessários ao desempenho eficiente dos serviços, de conformidade com as normas e determinações em vigor; d) refazer, no prazo estipulado e às suas expensas, os serviços prestados em desacordo com as especificações contidas no termo de referência; e) apresentar ao fiscal da CONTRATANTE, quando do início das atividades, os empregados devidamente identificados, ao qual será entregue a relação nominal constando nome, endereço residencial, telefone, observando a não-utilização de mão-deobra de menor; f) responsabilizar-se pelo transporte ou custo de transporte de seus empregados, bem como pela alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista; g) substituir, imediatamente, o empregado em caso de faltas, férias ou a pedido da Administração, respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for constatada a sua ausência, reservando-se à CONTRATANTE o direito de autorizar (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 54/59) ou não as eventuais substituições, mediante prévia comunicação à CONTRATADA, no interesse do serviço; h) prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, fiscal e comercial, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica; i) manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, dentro dos limites legais; j) relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços; k) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo se admitida a subcontratação no edital; l) executar os serviços descritos no objeto deste instrumento, em estrita observância às normas técnicas existentes e de acordo com as condições estabelecidas no edital e no termo de referência; m) comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias; n) responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; o) manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente; p) manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante o uso de crachás, com fotografia recente; q) indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato; r) instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho e responsabilizar-se pelo cumprimento; s) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE; t) exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, substituindo qualquer um deles, no caso de falta, ausência legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços; u) manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência conforme o prazo de execução de cada serviço. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará o valor de R$ ____________ (___________________), estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado pela Contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada. (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 55/59) CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 201...., na classificação abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: NATUREZA DE DESPESA: NOTA DE EMPENHO: VALOR: R$ EMITIDA EM: CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS O objeto deverá ser executado no prazo de ..........................., a de..........................., no seguinte ............................................................................................................................, conformidade com o edital e com o termo de referência. contar local: em SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no termo de referência, no prazo de ........ dias. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência, devendo ser refeito/corrigido no prazo de ................................, às custas da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de ................. após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do serviço aos termos contratuais. CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo de até ...... dias, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado, correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA. SUBCLÁUSULA SEGUNDA- A cada pagamento efetivado pela CONTRATANTE, será procedida prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA no SICAF. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 56/59) apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. SUBCLÁUSULA QUARTA - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, esses serão restituídos pela CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias, para que a CONTRATADA promova as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. CLÁUSULA NONA – REPACTUAÇÃO OU REAJUSTE O preço consignado no contrato não será reajustado. CLÁUSULA DÉCIMA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e o preposto da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – ÔNUS E ENCARGOS Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O Contratado é o único responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 57/59) SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com este termo de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento das obrigações assumidas em razão deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções: a) advertência; b) pelo atraso injustificado na execução do serviço objeto do contrato, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas; d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei; f) aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o termo de contrato/aceitar nota de empenho ou instrumento equivalente, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e, se for o caso, no contrato e das demais cominações legais. (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 58/59) SUBCLAÚSULA PRIMEIRA - As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação. SUBCLAÚSULA SEGUNDA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - RESCISÃO A inexecução total ou parcial das cláusulas estabelecidas neste contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – RECONHECIMENTO DE DIREITOS A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma do estatuído no art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto em lei. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - FORO O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Justiça Federal, Subseção de ................................./RS. CLÁUSULA VIGÉSIMA- VALOR ESTIMADO DO CONTRATO O valor do presente contrato é de R$.......................................................... E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em ..... vias de igual teor e forma, para um só efeito. .................................................. de...................................... de 20....... ________________________________ _________________________________ Assinatura Contratante Testemunha Testemunha Assinatura Contratada (Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 59/59) ANEXO - IV MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEP - DEPA COLEGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE (CMPA/1912) COLÉGIO CASARÃO DA VÁRZEA ATESTADO DE VISTORIA Atesto que o responsável técnico da licitante, vistoriou todas os modelos constante no termo de referência (Anexo I) para a execução dos serviços e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para que possa participar do certame licitatório PE 11/2011. Empresa: CNPJ: ___________________________ Nome do responsável pela visita: RG/CPF: Porto Alegre, RS, ___ de ________ de 2011. ___________________________________ xxxxxxxxxxxxx – Membro da CPL do CMPA