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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DECEx - DEPA
COLEGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE
(CMPA/1912)
COLÉGIO CASARÃO DA VÁRZEA
MINUTA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/ 2011
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 64256.001011/2011-59
A União, por meio do Colégio Militar de Porto Alegre, torna público, por
intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, que realizará licitação, na modalidade
PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA – menor preço unitário por item, para
REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.931, de
19 de setembro de 2001, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, do Decreto nº
6.204, de 05 de setembro de 2007 e da Instrução Normativa - SLTI-MPOG nº 02, de 11
de outubro de 2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
ABERTURA DA SESSÃO: 27/12./2011
HORÁRIO: 09:00 – Horário de Brasília
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
1 - DO OBJETO
1.1 1. O objeto deste pregão é a contratação de empresa para realização de serviços
comuns, tais como de confecção de bandeiras, galhardetes, insígnias, uniformes e
acessórios para atender ao cerimonial militar, ornamentação, sala de aulas e eventos
protocolares de caráter institucional e demonstração de respeito às autoridades civis e
militares, além de serviços de confecção de placas indicativas, instalação e montagem
de persianas e cortinas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste edital e seus anexos.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste pregão as empresas do ramo de atividade relacionada ao
objeto deste edital, credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF e que atendam às condições de habilitação previstas neste edital.
2.1.1 Empresas não credenciadas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste
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pregão deverão providenciar o seu credenciamento na forma da Instrução Normativa
SLTI-MPOG nº 02, de 2010.
2.2 Não poderão participar desta licitação:
2.2.1 Empresas suspensas ou impedidas de contratar com o órgão licitante, proibidas de
licitar e contratar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, ou declaradas impedidas de licitar e contratar com a União, na forma da lei
2.2.2 Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores,
dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
2.2.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei
nº 8.666, de 1993.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
3.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
junto ao sistema para participarem do certame.
3.3 O credenciamento da licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro
cadastral atualizado no SICAF.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor desta licitação qualquer
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
4.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
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4.3 A participação no pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa da
licitante e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, com descrição do item e valor unitário, desde o momento da
publicação do edital no Diário Oficial da União até às .09 horas do dia .27/12/2011,
horário de Brasília.
4.4 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
4.5 Como requisito para participação no pregão, a licitante deverá apresentar, em campo
próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
a) Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório;
b) Declaração que inexiste fato impeditivo à sua habilitação, bem como se obriga a
declarar fato impeditivo superveniente;
c) Declaração que não utiliza indevidamente mão-de-obra de menores, conforme
disposto no art. 27, inc. V, da Lei nº 8.666, de 1993;
d) Declaração que elaborou a sua proposta de forma independente, conforme disposto
pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 16 de setembro de 2009.
4.5.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
4.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
4.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente na prestação dos serviços com fornecimento dos bens.
4.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.9 O prazo de garantia do objeto desta licitação será de 180 (cento e oitenta) dias,
contado(s) da data da sua entrega, salvo se outro mais vantajoso for assegurado pelo
fabricante.
4.10 A proposta indicará:
4.11.1 a especificação do objeto licitado;
4.11.2 Marca e modelo do objeto licitado para os itens, referente aos serviços com
fornecimento de materiais.
5 – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 A partir das 09 horas do dia 27./12/2011 e de conformidade com o subitem 4.3 deste
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edital, terá início a sessão pública deste pregão com a divulgação das propostas
recebidas e início da etapa de lances.
5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
5.3 Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente edital e
seus anexos, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis.
5.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
6 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
6.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as
regras da sua aceitação.
6.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção
dos lances.
6.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro
aos participantes.
6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro,
mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 O julgamento das propostas utilizará o critério do menor preço unitário por item.
7.2 Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços
máximos fixados no termo de referência (anexo a este edital) ou que apresentar preços
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manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são
coerentes com os de mercado.
7.3 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, o pregoeiro examinará
a subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. O pregoeiro poderá
negociar com a licitante que apresentar o menor valor para que seja obtido preço melhor.
7.4 O pregoeiro anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances
da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e posterior decisão acerca da
aceitação do lance de menor valor.
7.5 Caso a proposta da licitante vencedora não atender ao quantitativo total estimado
para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantas
licitantes quantas forem necessárias para alcançar o total estimado, observado o preço da
proposta vencedora.
7.6 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por meio da aplicação do procedimento previsto no § 2º do art. 45 da
Lei nº 8.666, de 1993, salvo na ocorrência do “empate ficto” previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, hipótese em que será observada a regra de desempate
disciplinada nos subitens abaixo.
7.6.1 É assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
7.6.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
7.6.3 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.6.3.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do item 7.6.2, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
7.6.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
7.6.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
7.6.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.6.3, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.6.5 O disposto no item 7.6.2 e seguintes somente se aplicará quando a melhor oferta
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inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.6.7 Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário
anterior, receita bruta até o limite definido no inc. II do caput do art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o
tratamento legal privilegiado concedido neste edital às microempresas ou empresas de
pequeno porte.
7.7 A indicação e classificação da(s) proposta(s) ou lance(s) vencedor(es) e demais
informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no
sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na
legislação.
7.8 Os itens 11 a 13, 26 a 34 e 47 a 52, são exclusivos para microempresa ou empresa de
pequeno porte, com fundamento previsto no Decreto n. 6.204/2007, portanto será
desclassificada a proposta vencedora dos itens citados para as empresas que não se
enquadrem no regime acima.
8. DA AMOSTRA
8.1 O Pregoeiro poderá requerer da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar,
amostra(s) do(s) respectivo(s) serviço(s), com a finalidade de verificar se a qualidade
dos produtos cotados estão de acordo com as especificações contidas no presente edital,
que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de até 15 dias úteis a contar da data da
solicitação, junto ao almoxarifado do Colégio Militar de Porto Alegre localizado na
Rua Vieira de Castro, nº 222 – bairro Santana – Porto Alegre/RS - CEP 90040-320, para
conferência do produto com as especificações constantes no termo de referência,
ficando vinculada a adjudicação dos itens à aprovação pelo servidor responsável,
registrada em termo próprio;
8.2 Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceitável, o pregoeiro
poderá convocar o segundo classificado para verificação da amostra e, assim,
sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações do termo de
referência.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 Será exigido da licitante vencedora a comprovação da satisfação dos requisitos de
habilitação relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal federal.
9.1.1 A empresa vencedora, que possua cadastro nos módulos de habilitação jurídica e
de regularidade fiscal federal no SICAF, terá a comprovação do atendimento de tais
requisitos verificada mediante consulta direta ao mencionado sistema, após a análise e
julgamento das propostas.
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9.2 A empresa vencedora, que não possua cadastro no SICAF nos módulos de
habilitação jurídica e de regularidade fiscal federal ou que esteja com a documentação
alusiva a tais requisitos vencida no referido sistema, será considerada habilitada desde
que apresente ao pregoeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a respectiva
documentação regular e atualizada.
9.3 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
9.4 A licitante vencedora, para sua habilitação, deverá apresentar ainda os seguintes
documentos:
9.4.1 Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado
serviços satisfatoriamente compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação;
9.4.2 Atestado de vistoria assinado conjuntamente com servidor responsável, que
vistoriou as amostras dos materiais a serem confeccionados e tomou conhecimento de
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da
presente licitação, em conformidade com este edital e seus anexos, não se admitindo,
posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento das mesmas,
9.5 Quando não puderem ser comprovados mediante consulta direta ao SICAF, os
requisitos de habilitação deverão ser satisfeitos mediante remessa dos respectivos
documentos, por meio de “fac-símile”, no prazo de 01 (uma) hora, após solicitação do
pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, deverão ser remetidos em original ou
em cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em
cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por servidor
público, no prazo de 03 (tres) dias úteis, após encerrado o prazo para envio por facsímile.
9.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
9.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
supramencionada, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.1.1 A prorrogação do prazo acima deverá ser sempre concedida pela Administração
quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo
insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
9.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, por
parte de microempresas e empresas de pequeno porte, inviabilizará a contratação, sem
prejuízo das sanções referidas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato (ou retirada/aceite da nota de empenho ou instrumento
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equivalente), ou revogar a licitação.
9.7 Serão inabilitadas as empresas licitantes que não satisfizerem os requisitos de
habilitação previstos neste item.
10 – DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este edital, no âmbito do sistema eletrônico em que se
processa a licitação.
10.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
10.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para a realização do certame.
10.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, ao endereço de correio eletrônico:
[email protected].
11 – DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões
de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de
recorrer importará na decadência desse direito e consequente adjudicação do objeto pelo
pregoeiro à licitante vencedora.
11.3 O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
seguinte endereço: Rua Vieira de Castro n° 222 – bairro Santana – Porto Alegre/RS CEP 90040-320, Telefax: (51) 3221-3766, na Seção de Aquisição, Licitação e Contratos
(SALC) do Colégio Militar de Porto Alegre - CMPA.
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Homologado o resultado da licitação, a ata de registro de preços será encaminhada,
mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, à licitante vencedora, para que
seja assinada no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do seu recebimento, sob pena de
decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste
edital. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não devolvê-la devidamente
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assinada no prazo de 3 (três) dias úteis, após seu recebimento, poderá ser convocada
outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de
comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido
instrumento.
12.1.1 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da ata de registro de
preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela
licitante vencedora, durante o seu transcurso, e desde que aceito por este órgão público.
12.2 A validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses.
12.3 O preço consignado na ata de registro de preços não será reajustado.
12.4 Se a proposta da licitante vencedora não atender ao quantitativo total estimado para
a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocadas tantas
licitantes quantas forem necessárias para alcançar o total estimado, observado o preço
da proposta vencedora.
12.5 A ata de registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao
órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
12.7 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
12.7.1 convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
12.7.2 frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
12.7.3 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
12.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
12.8.2 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.9 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
12.10 Serão formalizadas tantas atas de registro de preços quanto necessárias para
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registro de todos os itens constantes no termo de referência, com a indicação da licitante
vencedora, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais
condições.
12.11 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência
de fornecimento em igualdade de condições.
13 – DAS QUANTIDADES
13.1 A estimativa de quantidades a serem adquiridas durante o prazo de validade da ata
de registro de preços consta no termo de referência.
13.2 Cada licitante poderá cotar a quantidade mínima de unidades estipulada no termo
de referência.
14 – DA PRESTAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
DO
OBJETO,
DO
RECEBIMENTO
E
DA
14.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convocadas a formalizar
a contratação de fornecimento, observadas as condições fixadas neste edital e seus
anexos.
14.2 A contratação do objeto registrado na ata de registro de preço será efetuada por
meio de nota de empenho/carta-contrato/autorização de ordem de serviço, emitida pelo
Colégio Militar de Porto Alegre, contendo: o número da ata, o nome da empresa, o
objeto e sua especificação.
14.3 A nota de empenho/carta-contrato/autorização de compra será encaminhada ao
fornecedor para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da
data do seu recebimento.
14.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a nota
de empenho/carta-contrato/autorização de compra, poderão ser convocados os demais
fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento e as
negociações para redução dos valores, aplicando-se as penalidades previstas neste edital.
14.5 O objeto deverá ser entregue no prazo de O objeto deverá ser entregue no prazo de
até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota de empenho/cartacontrato/autorização de ordem de serviço, no seguinte local: Almoxarifado do CMPA,
sito à Rua Vieira de Castro, 222 – Santana – Porto Alegre, RS, em conformidade com o
edital e o termo de referência.
14.6 O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu
acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes no termo de referência, no prazo de 15
(quinze) dias corridos.
14.7 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
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especificações constantes no termo de referência, devendo ser substituído no prazo de
15 dias (quinze), às custas da Contratada, sob pena de aplicação das penalidades
previstas neste edital.
14.8 O objeto será recebido definitivamente, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos,
após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação,
mediante termo circunstanciado.
14.9 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará
um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.10 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da
Lei nº 8.666, de 1993, para a modalidade de Convite, deverá ser confiado a uma
comissão de no mínimo 3 (três) membros.
14.11 O instrumento de contrato somente será assinado para as contratações acima de
R$ 80.000,00 reais, sendo até este valor facultativo sua utilização.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da execução
do objeto (ou da data final do período de adimplemento de cada parcela), mediante a
apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente
aprovado pela Contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
15.2 A cada pagamento a ser efetivado pela Contratante, será realizada prévia
verificação da regularidade fiscal da Contratada no SICAF.
15.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano,
mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora
anual;
EM = Encargos moratórios;
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 12/59)
N = Número de dias entre a data prevista
para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
15.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura,
esses serão restituídos pela Contratante no prazo de 8 (oito) dias, para que a Contratada
promova as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O descumprimento das obrigações assumidas em razão desta licitação e das
obrigações constantes na ata de registro de preços sujeitará a(s) licitante(s)
adjudicatária(s), garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
16.1.1 advertência;
16.1.2 pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da
parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa
de cancelamento da ata de registro de preços. Contar-se-á o prazo a partir do término da
data fixada para a entrega do objeto, ou após o prazo concedido às substituições, quando
o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
16.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora ou da parcela
inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das
obrigações assumidas;
16.1.4 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o órgão licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
16.1.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da lei;
16.1.6 aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a
ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata de
registro de preços e das demais cominações legais.
16.2 As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais,
facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data da notificação.
16.3 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 13/59)
16.3.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
16.3.2 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
16.3.3 não devolver a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente
devidamente assinado, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
16.3.4 estiverem presentes razões de interesse público.
16.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Obriga-se a licitante a declarar durante o prazo de vigência do registro de preços,
sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
17.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
17.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e
vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no órgão.
17.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente
poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento licitatório
induz à da ata de registro de preços e à da contratação. As licitantes não terão direito à
indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o
direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do contrato.
17.8 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei
8.666, 1993.
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 14/59)
17.9 O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos
licitatórios, será o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, Capital
do Estado do Rio Grande do Sul/RS.
17.10 Quaisquer informações complementares sobre o presente edital e seus anexos,
poderão ser obtidas na Seção de Aquisição, Licitação e Contratos (SALC) do Colégio
Militar de Porto Alegre, no endereço Rua Vieira de Castro, nº 222 - bairro Santana –
Porto Alegre/RS, pelo e-mail [email protected], ou pelo fone (51) 3221-3766.
17.11 Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Minuta de Ata de Registro de Preços;
Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV – Modelo de Atestado de Vistoria.
Porto Alegre, RS, 09 de dezembro de 2011.
_________________________________________________
ANTÔNIO AUGUSTO VIANNA DE SOUZA – Cel
Ordenador de Despesas do CMPA
______________________________________________________
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA RUELA – 1º Sgt
Pregoeiro do CMPA
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 15/59)
ANEXO - I
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DECEx - DEPA
COLEGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE
(CMPA/1912)
COLÉGIO CASARÃO DA VÁRZEA
PROCESSO Nº 64256.001011/2011-59
TERMO DE REFERÊNCIA
1. O objeto deste pregão é a contratação de empresa para realização de serviços
comuns, tais como de confecção de bandeiras, galhardetes, insígnias, uniformes e
acessórios para atender ao cerimonial militar, ornamentação, sala de aulas e eventos
protocolares de caráter institucional e demonstração de respeito às autoridades civis e
militares, além de serviços de confecção de placas indicativas, instalação e montagem
de persianas e cortinas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste edital e seus anexos.
Item
Especificação
Unid
Quant
Valor Unitário
Máximo
Valor Total
Máximo
10
900,00
9000,00
Serviço de Confecção de KIT de uniforme
esportivo masculino, modalidade: FUTSAL,
composto de:
1.) 10 (dez) Camisas meia manga, confeccionada
com micro fibra lisa 100% poliéster de alta
resistência, com “Vies e Telinha”, acabamento
que proporciona rápida absorção do suor e
equilíbrio térmico, com as seguintes características:
1.1.) cores: azul, vermelho e branco
01
1.2.) Tamanho: “G”
1.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA,
em SILKSCREEN na parte superior da lado
esquerdo da camisa.
1.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO
MILITAR DE PORTO ALEGRE” em
SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm
de comprimento, nas cor vermelha.
SV
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 16/59)
1.5.) Numeração: Nas costas e na frente das
respectivas camisas, obrigatoriamente, serão
colocados numeração de 2 a 11, Os números das
costas terão o tamanho de 20 (vinte) centímetros de
altura e os números da frente terão o tamanho de 8
(oito) centímetros de altura, É obrigatória a
diferenciação entre a cor do número e a cor da
camisa, visando assegurar a identificação pelo
árbitro e pelo publico.
2.) 01 (uma) camisa de manga longa, confeccionada
com microfibra lisa 100% poliéster de alta
resistência, com “Vies e Telinha”, acabamento que
proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio
térmico, com as seguintes características:
2.1.) cor: Laranja
2.2.) Tamanho: “G”
2.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA,
em SILKSCREEN na parte superior da lado
esquerdo da camisa.
2.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO
MILITAR DE PORTO ALEGRE” em
SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm
de comprimento, nas cor vermelha.
2.5.) Numeração: Nas costas e na frente da
respectiva camisa, obrigatoriamente, será colocados
o número “1”, o número das costas terá o tamanho
de 20 (vinte) centímetros de altura e o número da
frente terá o tamanho de 8 (oito) centímetros de
altura, na cor “PRETA”.
3.) 11 (onze) Calções confeccionados com
microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência,
com acabamento que proporciona rápida absorção
do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes
características:
1.1.) cores: Azul e vermelho
1.2.) Tamanho: “G”
1.3.) Numeração: Serão colocados numeração de 2
a 12, na parte inferior da perna esquerda, medindo
06 Cm (seis) de altura e 03 Cm (três) largura, na cor
“PRETA”:
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 17/59)
4.) 11 (onze) pares de “MEIÃO”, com
amortecimento, conforto e durabilidade, calcanhar e
ponta reforçados, punho dobrável para evitar
deslizamento, canelado com strech para melhor
ajuste no tornozelo. Material nylon e latex.
4.1.) Cor: Branco
4.2.) Tamanho: “G”
VISTORIA, CONFORME MODELO NA SALC
DO CMPA.
Serviço de Confecção de KIT de uniforme
esportivo masculino, modalidade: BASQUETE,
composto de:
1.) 12 (doze) Camisas regata, confeccionada com
microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência,
com “punho e Telinha”, acabamento que
proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio
térmico, com as seguintes características:
1.1.) cores: Azul, vermelho e branco
1.2.) Tamanho: “G”
1.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA,
em SILKSCREEN na parte superior da lado
esquerdo da camisa.
02
1.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO
MILITAR DE PORTO ALEGRE” em
SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm
de comprimento, nas cor vermelha.
1.5.) Numeração: Nas costas e na frente das
respectivas camisas, obrigatoriamente, serão
colocados numeração de 4 a 16, Os números das
costas terão o tamanho de 20 (vinte) centímetros de
altura e os números da frente terão o tamanho de 8
(oito) centímetros de altura, na cor “BRANCA”. É
obrigatória a diferenciação entre a cor do número e
a cor da camisa, visando assegurar a identificação
pelo árbitro e pelo publico.
2.) 12 (doze) Calções confeccionados com
microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência,
com acabamento que proporciona rápida absorção
do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes
características:
SV
10
900,00
9000,00
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 18/59)
1.1.) cores: Azul e vermelho
1.2.) Tamanho: “G”
1.3.) Numeração: Serão
colocados numeração
de 4 a 16, na parte inferior da perna direita,
medindo 06 Cm (seis) de altura e 03 Cm (três)
largura, na cor “azul, Vermelho e Branco”:
Serviço de Confecção de KIT de uniforme
esportivo
masculino,
modalidade:
VÔLEI
(Masculino), composto de:1.) 12 (doze) Camisas
sem manga, confeccionada com microfibra lisa
100% poliéster de alta resistência, com “vies e
Telinha”, acabamento que proporciona rápida
absorção do suor e equilíbrio térmico, com as
seguintes características:
1.1.) cores: Azul, vermelho e branco
1.2.) Tamanho: “G”
1.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA,
em SILKSCREEN na parte superior da lado
esquerdo da camisa.
03
1.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO
MILITAR DE PORTO ALEGRE” em
SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm
de comprimento, nas cor vermelha.
SV
10
900,00
9000,00
SV
10
900,00
9000,00
1.5.) Numeração: Nas costas e na frente das
respectivas camisas, obrigatoriamente, serão
colocados numeração de 2 a 13, Os números das
costas terão o tamanho de 20 (vinte) centímetros de
altura e os números da frente (no peito) terão o
tamanho de 15 (quinze) centímetros de altura, na
cor “BRANCA”. É obrigatória a diferenciação
entre a cor do número e a cor da camisa, visando
assegurar a identificação pelo árbitro e pelo
publico.
2.) 12 (doze) Calções confeccionados com
microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência,
com acabamento que proporciona rápida absorção
do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes
características:
1.1.) cores: Azul, vermelho e branco
04
1.2.) Tamanho: “G”
Serviço de Confecção de KIT de uniforme
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 19/59)
esportivo
feminino,
modalidade:
(feminino), composto de:
VÔLEI
1.) 12 (doze) Camisas sem manga, confeccionada
com micro fibra lisa 100% poliéster de alta
resistência, com “vies e Telinha”, acabamento que
proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio
térmico, com as seguintes características:
1.1.) cores: Azul, vermelho e branco
1.2.) Tamanho: 02 “G”, 06 “M” e 04 “P”.
1.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA,
em SILKSCREEN na parte superior da lado
esquerdo da camisa.
1.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO
MILITAR DE PORTO ALEGRE” em
SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm
de comprimento, nas cor vermelha.
1.5.) Numeração: Nas costas e na frente das
respectivas camisas, obrigatoriamente, serão
colocados numeração de 2 a 13, Os números das
costas terão o tamanho de 20 (vinte) centímetros de
altura e os números da frente (no peito) terão o
tamanho de 15 (quinze) centímetros de altura, na
cor “BRANCA”. É obrigatória a diferenciação
entre a cor do número e a cor da camisa, visando
assegurar a identificação pelo árbitro e pelo
publico.
2.) 12 (doze) Calções confeccionados em 100%
suplex
1.1.) cores: Azul
1.2.) Tamanho: 02 “G”, 06 “M” e 04 “P”
Serviço de Confecção de KIT de uniforme
esportivo feminino, modalidade: HANDEBOL
(feminino), composto de:
05
1.) 14 (quatorze) Camisas sem manga,
confeccionada com microfibra lisa 100% poliéster
de alta resistência, com “vies e Telinha”,
acabamento que proporciona rápida absorção do
suor e equilíbrio térmico, com as seguintes
características:
SV
10
1.050,00
10.500,00
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 20/59)
1.1.) cores: Azul, vermelho e branco
1.2.) Tamanho: 03 “G”, 07 “M” e 04 “P”.
1.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA,
em SILKSCREEN na parte superior da lado
esquerdo da camisa.
1.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO
MILITAR DE PORTO ALEGRE” em
SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm
de comprimento, nas cor vermelha.
1.5.) Numeração: Nas costas e na frente das
respectivas camisas, obrigatoriamente, serão
colocados numeração de 2 a 15, Os números das
costas terão o tamanho de 20 (vinte) centímetros de
altura e os números da frente (no peito) terão o
tamanho de 15 (quinze) centímetros de altura, na
cor “AZUL”. É obrigatória a diferenciação entre a
cor do número e a cor da camisa, visando assegurar
a identificação pelo árbitro e pelo publico.
2.) 14 (quatorze) Calções confeccionados em
100% suplex
1.1.) cores: Azul
1.2.) Tamanho: 03 “G”, 07 “M” e 04 “P”.
Serviço de Confecção de KIT de uniforme
esportivo, modalidade: ATLETISMO, composto
de:
1.) 12 (doze) Camisas regata, confeccionada com
microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência,
com “punho e Telinha”, acabamento que
proporciona rápida absorção do suor e equilíbrio
térmico, com as seguintes características:
06
1.1.) cores: Azul e vermelho
1.2.) Tamanho: 02 “G”, 08 “M” e 02 “P”.
1.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA,
em SILKSCREEN na parte superior da lado
esquerdo da camisa.
1.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO
MILITAR DE PORTO ALEGRE” em
SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm
SV
25
900,00
22.500,00
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 21/59)
de comprimento, nas cor vermelha.
2.) 12 (doze) Calções confeccionados com
microfibra lisa 100% poliéster de alta resistência,
com acabamento que proporciona rápida absorção
do suor e equilíbrio térmico, com as seguintes
características:
1.1.) cores: Azul e vermelho
1.2.) Tamanho: 02 “G”, 08 “M” e 02 “P”.
Serviço de Confecção de KIT de uniforme
esportivo, modalidade: ORIENTAÇÃO, composto
de:
1.) 15 (quinze) Camisa manga longa poliesportiva,
confeccionada com microfibra lisa 100% poliéster
de alta resistência, com “Telinha”, acabamento
que proporciona rápida absorção do suor e
equilíbrio térmico, com as seguintes características:
1.1.) cores: Azul e vermelho
1.2.) Tamanho: 05 “G”, 05 “M” e 05 “P”.
07
1.3.) Na frente da Camisa: Logotipo do CMPA,
em SILKSCREEN na parte superior da lado
esquerdo da camisa.
SV
15
1.000,00
15.000,00
SV
50
75,00
3.750,00
SV
50
75,00
3.750,00
1.4.) Nas costas da camisa: a palavra “COLÉGIO
MILITAR DE PORTO ALEGRE” em
SILKSCREEN, medido 10 Cm de altura X 20Cm
de comprimento, nas cor vermelha.
2.) 15 (quinze) Calças confeccionados em 100%
Suplex.
1.1.) cores: Preta
08
09
1.2.) Tamanho: 05 “G”, 05 “M” e 05 “P”.
Serviço de confecção de Camisa esportiva
MASCULINA, manga curta, em tecido “DRY
FIT”, micro fibra, na cor branca, com gola e
punhos na cor azul marinho e detalhes nas laterais
em azul marinho, com as seguinte impressões nas
camisa nas cores originais, no centro da camisa, e
nas costas as logomarcas do CMPA 10 Cm X 8
Cm, abaixo da gola e dos patrocinadores no centro
inferior da camiseta.Tamanhos: “P”, “M”, “G” e
“GG”
Serviço de confecção de Camisa esportiva,
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 22/59)
FEMININA modelo babylook, manga curta, em
tecido “DRY FIT”, microfibra, na cor branca, com
gola e punhos na cor azul marinho e detalhes nas
laterais em azul marinho, com as seguinte
impressões nas camisa: na altura do peito no centro
a logomarca do VI Jogos da Amizade, medindo 25
cm Alt. X 20 cm Larg, nas cores originais, no
centro da camisa, e nas costas as logomarcas do
CMPA 10 Cm X 8 Cm, abaixo da gola e dos
patrocinadores no centro inferior da camiseta.
Tamanhos: “P”, “M”, “G” e “GG”
Serviço de confecção camisas esportivas, manga
curta, Material do tecido em 67% poliéster e 33%
viscose, com gola em “V” fechada. Camiseta na cor
cinza claro, com detalhes da manga e gola na cor
preta (ambas com 2cm) e com as seguintes
caractéristicas:
a) Na manga direita: Discóbulo de Miron, na cor
Preta, Tamanho: 5CMX5CM (comprimento total
dos lados).
b) Na manga esquerda: a Palavra “SEF”, na cor
Preta. Tamanho: 2,5CM.
10
SV
50
75,00
3.750,00
SV
30
25,00
750,00
SV
1200
8,00
9.600,00
SV
1200
15,00
18.000,00
c) Na Frente (lado direito), na altura do peito:
Nome do Professor, na cor preta. Tamanho da
Letra: 1CM.
d) Na Frente (lado esquerdo), na altura do peito:
Símbolo da SEF do CMPA, com as cores previstas
no desenho. Tamanho: 8CM X 6,5CM.
e) Atrás (central/superior), a palavra “COLÉGIO
MILITAR DE PORTO ALEGRE”, na cor preta.
Tamanho da Letra: 2,0CM.
11
12
13
f) Tamanhos: “P”, “M”, “G” e “GG” .
Serviço de confecção de Sacola modelo “CAIRE”,
em nylon, na cor azul marinho com 02 (dois) bolsos
na frente, sendo 01 (um) com bordado da
logomarca dos Jogos da Amizade medindo
40X20Cm.
Serviço de Confecção de SQUEEZE 500 ml,
frasco em POLIETILENO, contendo tampa com
rosca e bico em pvc cristal atóxico, com Logotipo
do CMPA “SILK SCREEN”.
Serviço de Confecção de SQUEEZE 500 ml,
frasco em ALUMÍNIO, contendo tampa
polietileno, contendo tampa com rosca e bico em
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 23/59)
pvc cristal atóxico, Logotipo do CMPA, em
“SILK SCREEN”.
Obs: VISTORIA, CONFORME MODELO NA
SALC DO CMPA
Uniforme Histórico do Colégio Militar de Porto
Alegre/RS
composição:
1. barretina;
2. túnica azul-ferrete;
3. charlateira;
4. luva branca de couro;
5. cinto de couro preto com fivela dourada;
6. polaina branca de couro
7. calça garança
14
a) modelo ano 1852, com 145mm de altura, de
veludo azul-turquesa e de copa circular de 210mm
de diâmetro, coberta de plástico branco, sendo
guarnecida por uma tira do mesmo plástico de
25mm de largura, na parte superior, unida à costura
da copa, e outra, em oleado preto, com 10mm de
largura, na parte inferior, com debrum;
b) pala de 40mm de largura, devendo, em todo o
seu comprimento, aplicar-se à metade anterior da
guarnição inferior da barretina;
c) açucena de metal dourado, com 50 mm de altura,
colocada na frente e na parte superior da barretina,
possuindo um parafuso em sua parte posterior para
prender a base do penacho;
d) tope com as cores nacionais, de 20mm de
diâmetro, posto na frente e na parte superior da
barretina
e) distintivo do Colégio Militar, sem a estrela,de
pano prateado sobre campo azul ferrete, com 30mm
de diâmetro, colocado ao centro da parte anterior da
copa.
f) penacho com 180mm de altura, tendo no terço
SV
40
1.250,00
99.600,00
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 24/59)
superior 60mm de largura, feito de penas vermelhas
até dois terços da altura e azul no terço superior;
g) a barretina deve ser idêntica ao modelo existente
no Colégio, caso haja divergência entre o modelo
descrito e o existente no CMPA, prevalecerá o
ultimo.
2. Túnica azul-ferrete;
a) confeccionada em tecido misto (poliésteralgodão);
b) aberta na frente em toda a extensão e fechando
por sete botões grandes, de 22mm, visíveis, tipo
CM, de metal dourado,eqüidistantes,
c) corte justo, tendo a frente simples e lisa;
d) comprimento até o meio da palma da mão,
quando se tem o braço caído naturalmente;
e) costas com traseiras de dois quartos até a altura
da cintura;
f) daí para baixo abre-se na parte central, tendo uma
carcela, do mesmo tecido e cor, em cada lado da
abertura, com três botões de metal dourado, tipo
CM, de 10mm;
g) mangas simples com punhos de 110mm de
altura;
h) os punhos têm, no centro da face externa e no
sentido vertical, carcelas do mesmo conforme
modelo existente no colégio, tendo três botões de
metal dourado, tipo CM, de 12mm,
i) gola alta, do mesmo tecido na cor garança, com
altura média de 45mm, pontas ligeiramente
arredondadas ,contendo o distintivo do Colégio
Militar,sem a estrela bordado;
j) a frente da túnica, os punhos e as carcelas são
ornadas com vivo de garança;
l) a túnica deve ser idêntica ao modelo existente no
Colégio, caso haja divergência entre o modelo
descrito e o existente no CMPA, prevalecerá o
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 25/59)
último.
3. Charlateira
a) pala forrada de tecido na cor azul, forma
retangular, com 50mm de largura, oitavada na parte
superior, onde há um botão de metal dourado, tipo
CM, de 15mm de diâmetro;
b) vivos de garança em torno;
c) palmatória circular na cor azul-turquesa, sendo a
meia lua que a guarnece de metal dourado com
19mm de espessura; sobre a palmatória uma estrela
dourada;
d) fechando a palmatória, uma passadeira do
mesmo metal;
4. luva branca de couro;
a) com punho tipo Guntlet tamanho grande com
ajustamento no pulso com duas presilhas,
b) as luvas devem ser idêntica ao modelo existente
no Colégio, caso haja divergência entre o modelo
descrito e o existente no CMPA, prevalecerá o
último.
5. Cinto de couro preto com fivela dourada;
a) de couro, com 45mm de largura, fecho de metal
amarelo (dourado)de forma retangular, composto de
duas peças, tendo ao centro da peça menor o
distintivo do Colégio Militar, em relevo,
b) completando o cinto, para firmar o fecho, dois
passadores de cor preta;
6. Polaina branca de couro
a) confeccionada em couro branco, com forma
anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do
pé;
b) aberta no lado de fora, abotoando por cinco
botões de matéria plástica, brancos, de 11mm;
c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com
fivela de metal cromado, costurada a meio das
bordas inferiores, servindo para fixar as polainas ao
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 26/59)
calçado
7. Calça garança
a) confeccionada em tecido misto (poliésteralgodão), de forma ligeiramente tronco-cônica,
boca inferior seccionada obliquamente, da frente
para a retaguarda, bainha simples;
b) lisa e não possui bolso lisa;
c) no cós, sete passadores simples do mesmo tecido
e dispostos na frente, nos lados e atrás para receber
o cinto;
d) duas listras do mesmo tecido, na cor azul-ferrete,
de 30mm de largura, aplicadas de um e de outro
lado das costuras externas, separadas de 5mm uma
da outra.
Avental
Avental de tecido brim de algodão, liso na frente,
aberto atrás em toda a extensão, fechado por cinco
botões de matéria plástica, de cor azul-claro,
ficando o primeiro no fechamento da gola e o
último na altura da cintura e os demais
eqüidistantes (Fig 1).
15
Comprimento até os joelhos, terminando por uma
bainha simples, de 30mm, é ajustado na cintura por
um cinto do mesmo tecido, com 30mm de largura,
costurado na parte frontal do avental e com uma
extremidade livre de 500mm de cada lado
Gola olímpica com pesponto de 5 mm da borda.
Mangas curtas com bainha simples de 30mm.
Apresenta costuras laterais, rebatidas para o interior
e costuradas com ponto fixo apenas nas laterais,
sendo o fundo de tecido contínuo.
SV
100
65,00
6.500,00
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 27/59)
FERREIRA
FRENTE
COSTAS
Vista do Avental
Cadarço de Identificação
Cadarço retangular, confeccionado do mesmo
tecido e na mesma cor, tendo como base o macho
do velcro na cor azul (Fig 2).
A fêmea do velcro também na cor azul é costurada
ao avental com máquina de uma agulha ponto fixo,
posicionada na altura do peito lado direito de quem
veste.
JAQUETA PARA COPEIRO:
Jaqueta para copeiro
16
a) confeccionada em brim de algodão na cor branca SV
ou vinho, comprimento até a cintura onde se ajusta;
b) aberta na frente ao meio em toda a extensão,
fechada por uma ordem de sete botões de matéria
plástica de 17mm, cor branca, eqüidistantes,
ficando o primeiro na altura da gola e o último na
cintura;
c) mangas compridas, punhos em canhão duplo do
40
120,00
4.800,00
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 28/59)
mesmo tecido com 100mm de altura, pespontados a
5mm da borda superior;
d) colarinho simples, sensivelmente vertical, com
30mm de altura fechando à frente por dois
colchetes pequenos;
e) costas lisas com uma costura longitudinal em
toda a extensão;
f) à frente, na altura do peito, um bolso simples
retangular, de 120mm x 140mm, aplicado no lado
esquerdo;
17
g) cadarço de identificação em algodão
mercerizado, confeccionado com o mesmo tecido
da blusa, na cor branca ou vinho, com 25mm x
120mm, aplicado na altura do peito, lado direito,
por meio de velcro na mesma cor, sendo o
posto/graduação e o nome de guerra impressos pelo
processo serigráfico ou similar em linha 100%
poliéster 120 na cor preta, sendo as letras
maiúsculas e do tipo Arial, com 12mm de altura,
espessura de 2 mm e espaçamento variável
conforme a extensão do nome, observando-se a
distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15
mm entre o final do posto/graduação e o início do
nome de guerra
Gorro para pessoal de Cozinha,confeccionado em
mescla de algodão na cor azul, base tronco-cônica
SV
dupla, de altura variável, armada com entretela e
copa folgada, sem armação.
Vestia meia manga curta
60
35,00
2.600,00
30
70,00
2.100,00
Confeccionada em 67% poliéster, 33% algodão,
corte ligeiramente acinturado, caindo levemente
sobre as ilhargas (Fig 01).
18
Aberta na frente, em toda a extensão, fechada por
uma ordem de quatro botões brancos, de matériaplástica, com 20 mm de diâmetro, sendo o primeiro
a 110 mm da gola, distante do centro do botão, e o SV
último a 180 mm da bainha, distante do centro do
botão.
Do lado esquerdo, quatro caseados no sentido
horizontal, com 21 mm de abertura.
Costas possuindo duas pences paralelas e verticais
distantes 110 mm das costuras laterais e a 140 mm
da extremidade inferior, com comprimentos de 290
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 29/59)
mm, para fixar a cinta (Fig 02).
A cinta deve possuir 30 mm de largura, presa às
pences na altura da cintura.
Costas com costura central, com pesponto de 5 mm.
Bainha inferior de 18 mm, com o lado direito acima
do esquerdo, pespontado a 40 mm.
Abertura de 180 mm, nas costas, a partir da base da
bainha.
Acabamento da abertura do lado direito com bainha
de 40mm, com overloque nas extremidades.
Acabamento da abertura do lado esquerdo com
bainha de 10 mm, com overloque nas extremidades.
Gola dupla, inteiriça, entretelada, tipo esporte (Fig
03).
As costuras da frente, da gola do ombro e das
costas são pespontadas a uma distância de 5 mm do
final.
As costuras das extremidades inferiores da gola são
pespontadas a 15 mm.
Possui dois bolsos de chapa debruados com o
mesmo tecido e colocados a 45 mm da bainha.
Mangas curtas com bainha de 30mm pespontadas à
8mm das extremidades superiores.
De corte ligeiramente cinturado, aberta na frente,
em toda a extensão, com bainha inferior de 10 mm
de largura, pespontada com máquina de uma agulha
ponto
fixo.
(Fig
01
e
02)
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 30/59)
Serviço de confecção do Conjunto de Vestuário
Desportivo para Colégio Militar de Porto Alegre.
19
O conjunto é composto por um agasalho jaqueta e
calça ,Todas as peças são de confecção comercial,
de boa qualidade. Confeccionada em tecido do tipo
microfibra peletizada de 100% poliéster, armação
tela, com gramatura de 100g m², forro também em
tela 100% poliéster com gramatura mínima de 70
g/m², na cor branca; barra e punhos com cordão
elástico e regulador em plástico; costurada em
máquina “interlock” com 4 pontos/cm; abertura
frontal fechada por fecho éclair com cremalheira
em plástico e cursor de “zamac”; dois bolsos
frontais tipo pique; Distintivo do CMPA bordado
na parte superior do lado esquerdo, na altura do
peito, poderá ser usado.atrás deverá ser bordado o
nome do Colégio Militar de Porto Alegre, idêntico
ao modelo existente no CMPA.
SV
200
250,00
50.000,00
SV
80
55,00
4.400,00
Calça do agasalho:
20
Confeccionada em microfibra peletizada 100%
poliéster com gramatura de 100 g/m², armação em
tela, na cor e modelo existente no CMPA, bolsos
laterais em tela 100% poliéster c/ gramatura
mínima de 70 g/m² na cor branca; elástico em toda
a cintura de 40 mm de largura, revestido em
microfibra 100% poliéster com gramatura de 100
g/m, na cintura da calça c/ acabamento em 4
costuras ponto corrente, bolso traseiro chapado e
barra da calça de 2,0 cm na máquina galoneira;
abertura lateral externa da boca da calça,
fechamento com fecho éclair branco com
cremalheira em plástico e cursor de “zamac”.
Serviço de confecção de Fiador de espada, cordões
duplos de gorgorão de raiom, de 320mm de
comprimento, tendo ao centro a 120mm da parte
superior, um nó de três laços de 45mm de
comprimento;. na parte inferior, um passador do
mesmo tecido de 10mm de largura, em cordão
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 31/59)
21
trançado e uma borla em forma de pêra, de 50mm
de comprimento, revestida de tecido na cor vere e
prata, conforme modelo existente no CMPA.
Serviço de confecção de Guia de espada, feita de
couro na cor branca, com 360mm de comprimento
x 20mm de largura, tendo na parte inferior um
mosquetão de metal dourado de 55mm de
comprimento x 25mm de largura, preso por um
botão de atarraxar, Cruzeiro do Sul, de 15mm; na
parte superior, um gancho de 50mm de
comprimento e 15mm de largura, preso por um
botão de atarraxar, Cruzeiro do Sul, de 15mm,
ambos de metal dourado.
Serviço de confecção de Barretina
SV
80
70,00
5.600,00
SV
100
400,00
40.000,00
a) modelo ano 1852, com 145mm de altura, de
veludo azul-turquesa e de copa circular de 210mm
de diâmetro, coberta de plástico branco, sendo
guarnecida por uma tira do mesmo plástico de
25mm de largura, na parte superior, unida à costura
da copa, e outra, em oleado preto, com 10mm de
largura, na parte inferior, com debrum;
b) à frente, duas tiras de plástico em verde e
amarelo formando um ângulo de lados ligeiramente
curvos que atingem a guarnição da copa e cujo
vértice se apoia na pala;
c) pala de 40mm de largura, devendo, em todo o
seu comprimento, aplicar-se à metade anterior da
guarnição inferior da barretina;
22
d) açucena de metal prateado, com 50mm de altura,
colocada na frente e na parte superior da barretina;
e) distintivo do Colégio Militar em metal prateado
sobre campo garança, com 70mm de diâmetro,
colocado ao centro da parte anterior da copa, sobre
as tiras de plástico verde e amarelo;
f) os cordões de raiom na cor vermelha, de 3mm de
diâmetro, que guarnecem a barretina, possuem:
1. na parte da frente uma trança de cordão dobrado,
posta na barretina em forma semicircular,
tangenciando na sua parte mais baixa a linha da
pala e com as extremidades presas às tranquetas;
2. na parte de trás, um nó de duas voltas, o qual
toca a guarnição inferior da barretina;
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 32/59)
g) borla presa à tranqueta do lado direito por uma
presilha de cordão fino, tem a pêra e o passador de
25mm de altura e 16mm na parte mais grossa,
sendo o remate entre a pêra e as franjas com 12mm
de largura na parte inferior e franja de 50mm de
comprimento;
23
24
25
26
27
28
29
30
h) penacho com 180mm de altura, tendo no terço
superior 60mm de largura, feito de penas amarelas
até dois terços da altura e verdes no terço superior.
Serviço de confecção de s bandeiras duplas tipo
galhardetes, nas cores heráldicas, vermelho e azul, SV
tamanho 4,80x 2,80.
Serviço de confecção de bandeiras duplas tipo
galhardetes, nas cores heráldicas, vermelho e azul,
SV
tamanho 6,80x 2,80 e com Símbolo do CMPA,
bordado Tecido em cetim.
Talabarte para desfile confeccionado em tecido
100% Poliéster, com duas cores, com Boldriê
SV
(copo) de Alumínio Polido de alta resistência .
Modelo adulto.
Serviço de confecção de ponteira mastro com 30
cm de comprimento em latão niquelado com SV
pressilha.
Serviço de confecção de tapete Fibra Vinil
Personalizado, com símbolo do CMPA, costado de
M2
borracha antiderrapante, em 100% PVC Vinil,
espessura de 10mm, lavável, resistente, antichama.
Serviço de confecção bandeira tipo de galhardetes,
nas cores heráldicas do Exército, símbolo do
SV
Colégio bordados em ambos lados, nas dimensões
75cm x 21 cm. Tecido tipo Cetim.
Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas as
faces, em náilon pára-quedas, tela especial,
confeccionada em tecido sobre tecido (1º verde, 2º
amarelo e 3º azul), com letras e estrelas bordadas
por máquina computadorizada, círculo azul pregado
SV
com pontos cheios, bandeira costurada com linha
100% poliamida, costuras e cantos superiores e
inferiores reforçados, tralha com tecido triplo, com
9(nove)
panos,
medindo
aproximadamente
4,05x5,80m, com 6(seis) ilhoses de latão na tralha.
Confecção de Bandeira Nacional bordada ambas as
faces, em náilon pára-quedas, tela especial,
confeccionada em tecido sobre tecido (1º verde, 2º
amarelo e 3º azul), com letras e estrelas bordadas
por máquina computadorizada, círculo azul pregado SV
com pontos cheios, bandeira costurada com linha
100% poliéster, costuras e cantos superiores e
inferiores reforçados, tralha com tecido triplo, com
com 2(dois) panos, medindo aproximadamente
10
425,00
4.250,00
10
680,00
6.800,00
05
88,00
440,00
20
150,00
3.000,00
100
115,00
11.500,00
60
60,00
3.600,00
10
1.200,00
40
83,00
12.000,00
3.320,00
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 33/59)
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33
34
35
0,90x1,28m, com ilhoses de latão na tralha.
Confecção de bandeira Histórica em cetim de seda,
sistema saco, medindo 0,90x1,28cm, costurado com
linha 100% poliéster, com tralha aberta reforçada,
bordado e aplicado por máquina computadorizada,
bordado duplo, composta de roseta em cetim
medindo 15cm de diâmetro pregueada a mão, laço
com 12cm de largura e pernas com 83cm de
comprimento, mastro em madeira mógno medindo
1,80m de altura e 3 polegadas de diâmetro e lança
cromada medindo 28cm de altura, podendo ser
adquirido qualquer uma das bandeiras abaixo
relacionadas: Bandeira de Ordem de Cristo (1332
- 1651)Bandeira Real (1500 - 1521)Bandeira de
D. João III (1521 - 1616)Bandeira do Domínio
Espanhol (1616 - 1640)Bandeira da Restauração
( 1640 - 1683)Bandeira do Principado do Brasil
(1645 - 1816)Bandeira de D. Pedro II, de
Portugal (1683 - 1706)Bandeira Real Século
XVII (1600 - 1700)Bandeira do Reino Unido de
Portugal, Brasil e Algarve (1816-1821)Bandeira
do Regime Constitucional ( 1821- 1822)Bandeira
Imperial do Brasil (1822 - 1889)Bandeira
Provisória da República (15 a 19 Nov 1889).
Confecção Mastro Para Bandeira, Fabricado em
Madeira de 1 linha, altura total de até 2,20 metros,
totalmente protegido contra umidade e insetos
revestido na cor Caramelo, toda envernizado
proporcionando maior brilho, proteção e
sofisticação. Ideal para qualquer ambiente interno.
Dividido em 2 Partes com Rosca de Aço inox.
Completo com ponteira tipo Lança (madeira)
medindo no mínimo 25 cm.
Base em Madeira de Lei 1º linha, modelo para fixar
uma bandeira, Design sofisticado em forma de arco
totalmente protegida contra umidade e insetos
Revestida na cor caramelo, toda envernizada
proporcionando maior
brilho,
proteção
e
sofisticação. Ideal para qualquer ambiente interno.
Bandeira Oficial Dupla Face, fabricada em tecido
DURAFLAG 100% poliéster. Composto por fios de
grande resistência e com alto brilho que
proporciona core mais vivo. Ideal para uso interno
ou externo. Estampada no processo digital têxtil
vazada de alta resolução. Acabamento em linha de
nylon com alta resistência. Tarja branca com cordão
de nylon para fixação. Tamanho 0,90x1,28 m.
Bandeiras dos estados brasileiros
Calça feminino, material 96% poliéster 4%
elastano, modelo social, sem bolso, tamanho médio,
fechamento ziper e botão, cor preta. Conforme
SV
24
720,00
17.280,00
SV
40
105,00
4.200,00
SV
40
94,00
3.760,00
SV
80
101,00
8.080,00
SV
20
85,00
1.700,00
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40
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44
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modelo existente no Cmpa
Camisete feminino, material 94% algodão e 6%
elastano, meia manga, gola esporte, fechamento
com botões, costura lateral, tamanho médio, cor
branca.
Camisete feminino, material 94% algodão e 6%
elastano, manga longa, gola esporte, costura lateral,
fechamento botões, tamanho médio, cor branca.
Mantô feminino, material 100% lã, forrado, com
bolso, comprimento 3/4, fechamento botões,
aplicação bordado, tamanho médio, cor preta.
Saia, material 96% poliéster e 4% elastano, tecido
liso, modelo curta, fechamento ziper e botões,
abertura atrás, tamanho médio, cor preta.
Colete feminino, material 96% poliéster e 4%
elastano, com bolso, fechamento botões, aplicação
bordado com símbolo do Cmpa, tamanho médio,
cor preta. - Colete
Camisa masculina, material 50% poliéster e 50%
algodão, tipo social, gola colarinho, meia manga,
fechamento botões, aplicação bordado com símbolo
do Cmpa, tamanho médio, cor branca.
Japona masculina, material tecido tipo para-queda,
forrada com pasta acrílica, fechamento com ziper e
botões de pressão, 4 bolsos, manga longa com
punho e velcro, aplicação bordado com símbolo do
Cmpa, tamanho médio, cor preta.
Pulôver masculino, material 100% lã acrílica, gola
em “V”, sem bolso, aplicação bordado com símbolo
do Cmpa, tamanho médio, cor preta.
Confecção de terno feminino, composto de blazer
em poliéster 96% e elastano 4%, tipo social,
mangas longas, com bolsos, aplicação bordado com
símbolo do Cmpa, tamanho médio, fechamento
com botões, cor preta calça em poliéster 96% e
elastano 4%, modelo social, sem bolso, fechamento
ziper e botões, tamanho médio, cor preta.
Confecção de vestido, material 96% poliéster e 4%
elastano, modelo cavado, decote em “V”, tipo
curto, sem bolso, tamanho médio, fechamento com
ziper, aplicação bordado com símbolo do Cmpa,
cor preta.
Confecção de calça masculina, material 100%
poliéster, modelo social, bolso lateral e traseiro,
tecido liso, tamanho médio, cor preta.
Suporte de parede para colocação de bandeira em
ferro galvanizado composto de 1 peça para fixação
com inclinação aproximada de 30 a 40 graus,
mastro em alumínio com duas presilhas para
fixação nos ilhoses da bandeira, ponteira tamanho 8
cm, tipo bola em ABS cromado, altura dos mastro
SV
20
45,00
900,00
SV
20
59,00
1.180,00
SV
10
310,00
3.100,00
SV
10
50,00
500,00
SV
20
90,00
1.800,00
SV
20
64,00
1.280,00
SV
12
278,00
3.336,00
SV
10
80,00
800,00
SV
10
305,00
3.050,00
SV
10
80,00
800,00
SV
20
90,00
1.800,00
SV
50
98,00
4.900,00
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 35/59)
48
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50
51
52
53
com a ponteira 70 cm e diâmetro do mastro 28mm.
(mastro apropriado bandeira do tamanho 0,45x0,64,
uso interno.
Mastro de alumínio com ponteira tipo bola,
dividido em três, partes de 70 cm com Roscas de
encaixe em nylon de alta resistência na cor cinza
chumbo, com 12cm, diâmetro do mastro 28mm,
ponteira modelo bola com 8 cm de altura, em ABS
SV
cromado, Altura do mastro com lança: 2,10m e
suporte de Ferro Galvanizado, composto por 2
peças para fixação em parede. inclinação
aproximada de 30° a 40°.( mastro apropriado
bandeira do tamanho 0,90x1,28m), uso externo.
Bandeira do Brasil, Oficial Dupla Face, fabricada
em tecido DURAFLAG 100% poliester. Composto
por fios de grande resistência e com alto brilho que
proporciona cores mais vivas. Ideal para uso interno
SV
ou externo. Estampada no processo digital têxtil
vazada de alta resolução. Acabamento em linha de
nylon com alta resistência.Tarja branca com cordão
de nylon para fixação. Tamanho 0,45x0,64 m.
Serviço de confecção de placa para sinalização em
acrílico 3mm na cor branca, tamanho de 300 x 100
x 30mm com adesivos em recorte eletrônico na cor
sv
vermelha, aplicado nas duas faces e adesivo em
impressão digital com logotipo CMPA, com furos
dois 4 mm para fixação na parede (perpendicular).
Serviço de Placa para sinalização interna em
acrílico 3mm na cor branca, tamanho de 300 x 100
x com adesivos em recorte eletrônico na cor
Sv
vermelha, aplicado em uma face e adesivo em
impressão digital com logotipo CMPA e dois furos
4 mm para fixação na parede (horizontal)
Serviço de placa para sinalização interna em
acrílico 3mm na cor branca, tamanho de A4 com
adesivos em recorte eletrônico na cor vermelha,
sv
aplicado em uma das faces e adesivo em impressão
digital com logotipo CMPA e quatro furos 4 mm
para fixação na parede.
Serviço de confecção, instalação e montagem de
persianas Vertical, com fornecimento de todo
material necessária a sua instalação. Persiana
composta de lâminas de PVC revestido com
tratamento antiestático o que evita o acúmulo de
poeira em superfície, concomitantemente contam
M2
com a proteção UV, largura mínima das lâmina 90
mm, trilhos e alumínio e carro em polietileno, com
bandô revestido no mesmo material da lâmina, a
persiana deve ser montada com dois comandos
independentes um para controle de luminosidade
com giro (abre-fecha) e outro para controle de
32
155,00
4.960,00
50
75,00
3.750,00
250
34,70
8.675,00
200
29,00
5.800,00
100
52,00
5.200,00
500
69,99
34.995,00
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 36/59)
54
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56
posição (recolhe –fecha). Estes comandos poderão
esta localizados ambos de um mesmo lado da
persiana ou em lados opostos, conforme
determinação da contratante com cor a ser definida
pela fiscalização do CMPA.
Serviço de confecção, instalação e montagem de
persianas Vertical, com fornecimento de todo
material necessária a sua instalação. Persiana
composta de lâminas de PVC revestido com
tratamento antiestático o que evita o acúmulo de
poeira em superfície, concomitantemente contam
com a proteção UV, largura mínima das lâminas 90
mm, trilhos e alumínio e carro em polietileno, sem
M2
bandô. A persiana deve ser montada com dois
comandos independentes, um para controle de
luminosidade com giro (abre-fecha) e outro para
controle de posição (recolhe –fecha). Estes
comandos poderão esta localizados ambos de um
mesmo lado da persiana ou em lados opostos,
conforme determinação da contratante e com cor a
ser definida pela fiscalização do CMPA.
Serviço de confecção e instalação de cortina corta
luz 100% PVC com ilhós mínimo de 19 mm,
composta de duas partes, com blackout, ambos da
mesma cor da cortina, anti-alérgico e suporte, varão M2
de PVC diâmetro mínimo de 19 mm, ponteiras de
PVC oca,buchas e parafusos. A cortina e acessórios
a ser definida pela fiscalização do CMPA.
Serviço de confecção e instalação de cortina corta
luz 100% PVC, voil, com ilhós mínimo de 19 mm,
composta de duas partes, com blackout, ambos da
mesma cor da cortina, anti-alérgico e com
fornecimento de todo material necessário para M2
instalação, suporte, varão de PVC
diâmetro
mínimo de 19 mm, ponteiras de PVC oca,buchas e
parafusos. A cortina e acessórios a ser definida pela
fiscalização do CMPA.
500
59,95
29.975,00
500
32,00
16.000,00
500
44,00
22.000,00
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Tem como justificativa atender a realização de serviços comuns, tais como de
confecção de bandeiras, galhardetes, insígnias, uniformes em gerais e acessórios para
atender ao cerimonial militar, em eventos protocolares de caráter institucional e
demonstração de respeito às autoridades civis, militares e símbolo nacional, além
promover a formação integral dos estudantes e soldados de acordo com os valores e as
tradições do Exército Brasileiro oportunizando a esses jovens as condições necessárias
ao desenvolvimento dos objetivos educacionais da área afetiva, principalmente:
patriotismo, civismo, responsabilidade, lealdade, disciplina, cooperação, criatividade,
iniciativa, ética e comprometimento com a Instituição. Os serviços de confecção e
instalação de cortina e persiana, visam melhorar a climatização das seções e salas,
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 37/59)
proporcionando maior nível de conforto aos docentes e integrantes desse
estabelecimento, bem como auxiliar na economia de energia dos condicionadores de ar,
haja vista que as persianas e cortinas impedem a passagem do raios solares. Por fim as
placas de indicativas destinam a facilitar o acesso do público interno e externo, tendo
em vista o grande número de salas de aula, seções e efetivo do Colégio Militar de Porto
Alegre e concomitantemente a preparação desta instituição para as atividades do
centenário que ocorrerão em março de 2012.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 A despesa com a execução dos objetos de que se tratam neste edital é estimada em
R$ 573.931,00 (quinhentos e setenta e três mil e novecentos e trinta e um reais)
conforme o constante neste Termo de Referência.
3.2 Serão empregados os recursos da célula orçamentária: PTRES 003594, Fonte
0250270004, Gestão 00001, PI - IXENEASCOMI, ND 339039.
4. PRAZO DE ENTREGA:
4.1 Os serviços ou materiais serão solicitados de acordo com a demanda do Colégio
Militar de Porto Alegre, com 30 (trinta) dias de antecedência da data/hora de entrega
dos mesmos. A critério da CONTRATANTE, desde que o prazo contratual se torne
insuficiente, poderá ser concedido novo prazo para a substituição do material ou para o
refazimento do serviço rejeitado. Se este novo prazo não for cumprido, a
CONTRATADA poderá ser sancionada conforme previsto neste edital.
5. PREÇO MÁXIMO
5.1 Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços
máximos fixados no termo de referência (anexo a este edital) ou que apresentar preços
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são
coerentes com os de mercado.
6. LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
6.1 Nas dependências do Colégio Militar de Porto Alegre, situado na Avenida José
Bonifácio nº 363, Bairro Farroupilha, e no anexo a CCSV (Companhia de Comando e
Serviço do Colégio Militar de Porto Alegre) situado a Rua Vieira de Castro, nº 222,
ambos na cidade de Porto Alegre - RS.
7. GARANTIA:
7.1 A garantia dos serviços se fará conforme o prazo adotado pela CONTRATANTE, a
contar da data de recebimento dos serviços por um período mínimo de 180 dias.
9. DA PRESTAÇÃO DO OBJETO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convocadas a formalizar
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 38/59)
a contratação de fornecimento, observadas as condições fixadas neste edital e seus
anexos.
9.2 A contratação do objeto registrado na ata de registro de preço será efetuada por meio
de nota de empenho/carta-contrato/autorização de ordem de serviço, emitida pelo
Colégio Militar de Porto Alegre, contendo: o número da ata, o nome da empresa, o
objeto e sua especificação.
9.3 A nota de empenho/carta-contrato/autorização de ordem de serviço será
encaminhada ao contratado para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias
úteis, a contar da data do seu recebimento.
9.4 Se o contratado com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a nota
de empenho/carta-contrato/autorização de ordem de serviço, poderão ser convocados os
demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento
e as negociações para redução dos valores, aplicando-se as penalidades previstas neste
edital.
9.5 O instrumento de contrato somente será assinado para as contratações acima de R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
9.6 O objeto deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento da nota de empenho/carta-contrato/autorização de ordem de serviço, no
seguinte local: Almoxarifado do CMPA, sito à Rua Vieira de Castro, 222 – Santana –
Porto Alegre, RS, em conformidade com o edital e o termo de referência.
9.7 O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável, pelo seu
acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes no termo de referência, no prazo de 15
(quinze) dias corridos.
9.8 Quando o objeto deste pregão, ficar inteiramente concluído, a CONTRATADA
solicitará à CONTRATANTE a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO
PROVISÓRIO. Desde que a CONTRATANTE julgue que o estado geral já justifique
esse procedimento, esta de acordo com prazo estabelecido procederá às vistorias
necessárias e lavrar o referido termo.
9.9 O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO só será lavrado após a
CONTRATADA executar:
9.10 A correção de todos os danos e imperfeições causadas nas imediações dos
serviços (externamente ao mesmo), em decorrência da execução do objeto desta
licitação.
9.11 Os fornecimentos de materiais ou os serviços executados pela CONTRATADA
que não satisfizerem as condições de recebimento serão recusados pela Fiscalização da
CONTRATANTE. Estes deverão ser substituídos ou refeitos dentro do prazo de
conclusão fixado no Contrato.
9.12 A critério da CONTRATANTE, desde que o prazo contratual se torne insuficiente,
poderá ser concedido novo prazo para a substituição do material ou equipamento ou
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 39/59)
para o refazimento do serviço rejeitado. Se este novo prazo não for cumprido, a
CONTRATADA poderá ser sancionada conforme previsto neste edital.
9.13 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes no termo de referência, devendo ser substituído no prazo de
15 (quinze), às custas da Contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas
neste edital.
9.14 O objeto será recebido definitivamente, no prazo de 90 (noventa), após a
verificação da qualidade e quantidade do serviço prestado e consequente aceitação,
mediante termo circunstanciado.
9.15 Decorridos até 90 (noventa) dias corridos, contados da data do TERMO
RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o serviço será novamente inspecionada para fins de
aceitação definitiva. Nessa ocasião, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações da Fiscalização
da CONTRATANTE, referentes a defeitos construtivos, falhas de execução e
exigências contratuais. Na data de lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO.
9.16 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará
um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.17 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei
nº 8.666, de 1993, para a modalidade pregão, deverá ser confiado a uma comissão de no
mínimo 3 (três) membros.
10. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
10.1 Responsabilizar fielmente pela execução dos serviços constantes do Termo de
Referência;
10.2 Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social, bem como arcar com
todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em
decorrência da sua condição de empregadora;
10.3 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham
a ser causada por seus empregados ou prepostos à contratante ou a terceiros, desde que
fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei 8.666/93;
10.4 Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar
com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de
regularidade fiscal;
10.5 Manter, durante todo o período da validade do contrato, compatibilidade com as
obrigações assumidas;
10.5.1. Responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais
e outros resultantes direta ou indiretamente da execução deste serviço. A inadimplência
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 40/59)
da CONTRATADA com referência a estes encargos não transfere à CONTRATANTE
a responsabilidade por seus pagamentos, nem tampouco acarretará acréscimo do valor
estipulado;
10.6 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução
do presente contrato.
10.7 Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento.
10.8 Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, a entrega dos
bens, objeto deste termo, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE,
sob pena de incorrer nas penalidades nele prevista, com o consequente registro no
SICAF.
10.09 As Licitantes deverão comprovar que adota práticas de desfazimento
sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de
reutilização.
10.10 A CONTRATADA continuará a responder, a partir da data de assinatura do
Termo de Recebimento e Aceitação Provisória dos Serviços, objeto deste Contrato, por
todos os defeitos e imperfeições inaparentes ou ocultos, que venham a ser constatados
no objeto deste Contrato, Competirá ainda à CONTRATADA:
10.10.1 Refazer, reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, os serviços realizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.10.2 Indenizar quaisquer danos, pessoais ou materiais, que ocorrerem em função da
execução dos serviços, inclusive a terceiros, isentando-se o Colégio Militar de Porto
Alegre de qualquer responsabilidade civil.
10.10.3 Executar os trabalhos do objeto deste pregão de acordo com a melhor técnica
aplicável, com zelo e diligência, observando o disposto na legislação e normas relativas
à proteção ambiental;
10.10.4 Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, no local do serviço, para
representá-la na execução dos serviços;
10.10.5 A contratada não poderá, em hipótese alguma, utilizar-se deste pregão ou dos
dados cadastrais da Contratante em material destinado a publicidade própria ou cedê-los
para terceiros.
10.10.6 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os
empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias
lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
10.10.7 Executar os serviços em conformidade com as normas Técnicas do Exército
Brasileiro, bem como os modelos que serão fornecidos pelo Colégio Militar de Porto
Alegre.
10.11.8 Será de responsabilidade da Contratada, a realização de testes e ensaios
necessários a verificação da perfeita observância das especificações e resistência dos
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 41/59)
materiais aplicados, quanto dos serviços executados, de conformidade com as
exigências e recomendações das normas e postura ou de acordo com a solicitação da
Fiscalização Administrativa.
10.11.9 O fornecimento de todo o material a empregar na execução dos serviços é de
responsabilidade da Contratada. A sua utilização se fará somente após a respectiva
aprovação por parte da Fiscalização que a seu critério e em razão de conhecimento,
experiência e bom senso, poderá impugná-lo sempre que forem julgados em desacordo
com as características do projeto ou com as normas brasileiras.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
responsável ou empregados da CONTRATADA
11.2 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação
da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das
obrigações da CONTRATADA
11.3 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil da necessidade dos
serviços a executados e materiais a serem adquirido.
11.4 Acompanhar e fiscalizar o recebimento dos equipamentos, por um representante
designado pela autoridade competente, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.5 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrências de eventuais imperfeições
no curso de entrega dos equipamentos, fixando prazo para a sua correção.
11.6 Proceder à vistoria nos objetos, vetando o recebimento daqueles que estejam em
desacordo com os padrões estipulados.
17.7 Proceder ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços
registrados permanecem compatíveis com os praticados.
11.8 Os serviços/materiais que apresentarem defeitos deverão ser substituídos no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, sem nenhuma despesa para a contratante.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste procedimento e das
obrigações contratuais sujeitará a(s) licitante(s) adjudicatária(s), garantida a prévia
defesa, às seguintes sanções:
12.1.1 advertência;
12.1.2 pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de
0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da
parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa
de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a
entrega do objeto, ou após o prazo concedido às substituições, quando o objeto licitado
estiver em desacordo com as especificações requeridas;
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 42/59)
12.1.3 multa de 10% sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de
qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
12.1.4 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da lei;
12.1.6 aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
termo de contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo
prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
12.2 As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais,
facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data em que tomar ciência.
12.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de
Fornecedores – SICAF.
13. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses.
14. CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da
Administração, ao qual competirá registrar quaisquer danos ou falhas apresentadas
pelos objetos, e de tudo dará ciência à Administração.
14.2 A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade
da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
14.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Esta estimativa de serviços somente é fornecida para fins de elaboração das
propostas e não configura nenhuma responsabilidade do Colégio Militar de Porto
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 43/59)
Alegre em contratá-la. A efetiva contratação dos serviços serão em função da
necessidade do CMPA.
Porto Alegre, RS, 09 de dezembro de 2011.
______________________________________________
ANTÔNIO AUGUSTO VIANNA DE SOUZA – Cel
Ordenador de Despesas do CMPA
____________________________________________________
JORGE MURILO KERBER FERNANDES – Maj QCO
Chefe da SALC
________________________________________________
JOSÉ GERALDO PEREIRA DE CARVALHO - TC
COMANDANTE DO CORPO DE ALUNOS DO CMPA
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 44/59)
ANEXO II
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DECEx - DEPA
COLEGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE
(CMPA/1912)
COLÉGIO CASARÃO DA VÁRZEA
PROCESSO Nº
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
A União, por meio do(a)................................................, com sede no(a)
............................................................................,
na
Cidade
de
..................................................... /RS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................,
neste ato representado(a) pelo (cargo e nome), nomeado pela Portaria nº ...... de ..... de
..................... de 201..., publicada no DOU de ..... de .......................... de ..........., inscrito
no CPF nº ................................portador da carteira de identidade nº
........................................, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa
.............................. inscrita no CNPJ sob o nº ............................, sediada na
..............................., cidade de ..................................., doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ..............................., portador da
Cédula de Identidade nº ................., expedida pela .................. e CPF nº .........................,
tendo em vista o que consta no Processo nº. ........................................e em observância
às disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e no
Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, resolvem celebrar o presente contrato,
decorrente do Pregão Eletrônico nº ........../201......, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para realização de serviços comuns, tais
como de confecção de bandeiras, galhardetes, insígnias, uniformes e acessórios para
atender ao cerimonial militar, ornamentação, sala de aulas e eventos protocolares de
caráter institucional e demonstração de respeito às autoridades civis e militares, além de
serviços gráficos e serviços de confecção de placas indicativas, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2 O serviço a ser executado,objeto deste pregão, deverá ser previamente vistoriado
pelos licitantes, para se certificar de sua natureza e das dificuldades que possam
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 45/59)
apresentar ao rendimento do serviço. O desconhecimento do local e condições de
trabalho não são admitidos como motivo de acréscimo de serviços e prorrogação de
prazos.
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, a especificação do serviço, a marca (quando houver),
quantidade, empresa fornecedora e demais condições encontram-se estabelecidos na
presente ata.
Item n°
Especificação do serviço
Marca
Unidade
Quanti
dade
Valor
Unitário
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 A empresa detentora do preço registrado poderá ser convocada a firmar
contratações dos serviços, observadas as condições fixadas nesta ata.
4.2. A contratação do objeto registrado nesta ata será efetuada por meio de nota de
empenho/carta-contrato/autorização de ordem de serviço, contendo número da ata, o
nome da empresa, o objeto e sua especificação.
4.3 A nota de empenho/carta-contrato/autorização de compra será encaminhada ao
fornecedor para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da
data do seu recebimento.
4.4. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a nota
de empenho/carta-contrato/autorização de ordem de serviço, poderão ser convocados os
demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições da execução do
serviço e as negociações para redução dos valores, aplicando-se as penalidades previstas
nesta ata.
4.5. O objeto deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento da nota de empenho/carta-contrato/autorização de compra, no seguinte
local: Almoxarifado do CMPA, no seguinte local: Rua Vieira de Castro nº 222 - Santana
– Porto Alegre, RS, em conformidade com o edital e o termo de referência.
4.6 O prazo para entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo fornecedor,
antes do seu vencimento, desde que ocorra fato superveniente, justificado e aceito pela
Contratante.
4.7 O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável, pelo seu
acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes no termo de referência, no prazo de 15
(quinze) dias corridos. Quando o objeto deste pregão, ficar inteiramente concluído, a
CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a lavratura do TERMO DE
Valor
total
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 46/59)
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Desde que a CONTRATANTE julgue que o estado
geral já justifique esse procedimento, esta de acordo com prazo estabelecido procederá
às vistorias necessárias e lavrar o referido termo.
4.7.1 O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO só será lavrado após a
CONTRATADA executar:
4.7.2 A correção de todos os danos e imperfeições causadas, em decorrência da
execução do objeto desta licitação.
4.7.3. A nota de empenho/carta-contrato/autorização de compra será encaminhada ao
fornecedor para que seja assinada e devolvida no prazo de ................ dias úteis, a contar
da data do seu recebimento.
4.7.4 Os fornecimentos de materiais ou e os serviços executados pela CONTRATADA
que não satisfizerem as condições de recebimento serão recusados pela Fiscalização da
CONTRATANTE. Estes deverão ser substituídos ou refeitos dentro do prazo de
conclusão fixado no Contrato.
4.7.5 A critério da CONTRATANTE, desde que o prazo contratual se torne
insuficiente, poderá ser concedido novo prazo para a substituição do material ou
equipamento ou para o refazimento do serviço rejeitado. Se este novo prazo não for
cumprido, a CONTRATADA poderá ser sancionada conforme previsto neste edital.
4.8 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes no termo de referência, devendo ser substituído no prazo de
15 (quinze), às custas da Contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas
neste edital.
4.9 O objeto será recebido definitivamente, no prazo de 90 (noventa), após a verificação
da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo
circunstanciado.
4.10 Decorridos até 90 (noventa) dias corridos, contados da data do TERMO
RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o serviço será novamente inspecionada para fins de
aceitação definitiva. Nessa ocasião, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações da Fiscalização
da CONTRATANTE, referentes a defeitos, falhas de execução e exigências contratuais.
4.11 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará
um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
4.12 O recebimento do serviço de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei
nº 8.666, de 1993, para a modalidade de pregão, deverá ser confiado a uma comissão de
no mínimo 3 (três) membros.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
.1. Responsabilizar-se fielmente pela execução dos serviços constantes neste Termo.
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 47/59)
5.2 Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social, bem como arcar com todos
os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em
decorrência da sua condição de empregadora;
5.3 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a
ser causada por seus empregados ou prepostos à contratante ou a terceiros, desde que
fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei 8.666/93;
5.4 Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar
com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de
regularidade fiscal;
5.5 Manter, durante todo o período da validade do contrato, compatibilidade com as
obrigações assumidas;
5.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais
e outros resultantes direta ou indiretamente da execução deste serviço. A inadimplência
da CONTRATADA com referência a estes encargos não transfere à CONTRATANTE
a responsabilidade por seus pagamentos, nem tampouco acarretará acréscimo do valor
estipulado;
5.7 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução
do presente contrato.
5.8 Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento.
5.9 Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, a entrega dos
bens, objeto deste termo, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE,
sob pena de incorrer nas penalidades nele prevista, com o consequente registro no
SICAF.
5.10 As Licitantes deverão comprovar que adota práticas de desfazimento sustentável
ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização.
5.11 Refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, os serviços realizados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções;
5.12 Indenizar quaisquer danos, pessoais ou materiais, que ocorrerem em função da
execução dos serviços, inclusive a terceiros;
5.13 Executar os trabalhos do objeto deste pregão de acordo com a melhor técnica
aplicável, com zelo e diligência, e manter as áreas de trabalho continuamente limpas e
desimpedidas, observando o disposto na legislação e normas relativas à proteção
ambiental;
5.14 Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua
direção, podendo o CONTRATANTE, motivadamente, exigir a retirada de qualquer
pessoa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja permanência naquele local seja
considerada indesejável, a seu exclusivo critério, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE;
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 48/59)
5.15 Fornecer ao CONTRATANTE, antes do início dos serviços, uma relação dos
funcionários empenhados nas mesmas, contendo nome completo, nº da identidade e
endereço de cada um deles;
5.16 Orientar os funcionários para que, diariamente, ao entrarem no CMPA/CCSv para
trabalhar, identifiquem-se no Corpo da Guarda;
5.17 Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, no local do serviço, para
representá-la durante a execução dos serviços;
5.18 A contratada não poderá, em hipótese alguma, utilizar-se deste pregão ou dos
dados cadastrais da Contratante em material destinado a publicidade própria ou cedê-los
para terceiros.
5.19 comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros considerados necessários para recebimento de correspondência,
5.20 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do
fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer
natureza;
5.21 A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço
registrado, não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso ou
inexecução da obrigação e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo
descumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
5.22 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros considerados necessários para recebimento de correspondência;
5.23 Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário
ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas
cabíveis;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da contratante:
a) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos
termos do edital, do termo de referência e da proposta;
b) pagar o valor resultante do fornecimento do objeto ao fornecedor, na forma
estabelecida nesta ata;
c) notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no objeto fornecido, para que seja substituído;
d) indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o objeto;
e) permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da entrega, observadas as normas de
segurança;
f) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir execução do
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 49/59)
serviço, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura),
devidamente aprovado pela Contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
Contratada.
7.2 A cada pagamento a ser efetivado pela Contratante, será realizada prévia verificação
da regularidade fiscal da Contratada no SICAF.
7.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano,
mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora
anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista
para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura,
esses serão restituídos pela Contratante no prazo de 8 (oito) dias, para que a Contratada
promova as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. O preço consignado nesta ata de registro de preços não será reajustado.
9. DAS SANÇÕES
9.1 O descumprimento das obrigações assumidas em razão desta ata de registro de
preços sujeitará o fornecedor, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 50/59)
9.1.1 advertência;
9.1.2 pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da
parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa
de cancelamento da ata de registro de preços. Contar-se-á o prazo a partir do término da
data fixada para a entrega do objeto, ou após o prazo concedido às substituições, quando
o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
9.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora ou da parcela
inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das
obrigações assumidas;
9.1.4 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.1.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da lei;
9.1.6 aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a
ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata de
registro de preços e das demais cominações legais.
9.2 As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais,
facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data da notificação.
9.3 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
9.3.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.3.2 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
9.3.3 não devolver a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente
devidamente assinado, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
9.3.4 estiverem presentes razões de interesse público.
9.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Integram esta ata o edital de pregão nº /2011 e seus anexos, bem como as
propostas das empresas classificadas por item.
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 51/59)
10.2 Para dirimir as questões oriundas desta ata será competente a Subseção Judiciária
da Justiça Federal de Porto Alegre - RS.
As partes assinam a presente ata de registro de preços, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
Porto Alegre, RS, ___ de ___________ de 2011.
ANTÔNIO AUGUSTO VIANNA DE SOUZA - Cel
LICITANTE HOMOLOGADA
Ordenador de despesas – CMPA
Testemunhas:
Testemunha1
Testemunha2
CPF
CPF
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 52/59)
ANEXO - III
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DECEx - DEPA
COLEGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE
(CMPA/1912)
COLÉGIO CASARÃO DA VÁRZEA
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 64256.000027-2011/44
TERMO DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº ......../.... QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO
DO(A).............................................
.......................................................
E
A
EMPRESA
........................................................
............................
A União, por meio do(a)................................................, com sede no(a)
............................................................................,
na
Cidade
de
..................................................... /RS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................,
neste ato representado(a) pelo (cargo e nome), nomeado pela Portaria nº ...... de ..... de
..................... de 200..., publicada no DOU de ..... de .......................... de ..........., inscrito
no CPF nº ................................portador da carteira de identidade nº
........................................, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa
.............................. inscrita no CNPJ sob o nº ............................, sediada na
..............................., cidade de ..................................., doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ..............................., portador da
Cédula de Identidade nº ................., expedida pela .................. e CPF nº .........................,
tendo em vista o que consta no Processo nº.........................................e em observância às
disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, no
Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
02, de 30 de abril de 2008, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do Pregão
Eletrônico nº ........../201......, no regime de .................................................................,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Este
contrato
tem
por
objeto
a
prestação
de
serviços
de
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 53/59)
..................................................................................,
a
ser
executado
no(a)................................ do (a)..............................................................., conforme
edital, termo de referência e proposta da CONTRATADA, que os integram.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, na forma e no
prazo estabelecido neste contrato;
c) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas
necessárias;
d) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos
serviços, desde que devidamente identificados;
e) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da CONTRATADA relacionados com a execução do serviço;
f) colocar à disposição da CONTRATADA local para guarda de uniformes e outros
pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
g) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade ocorrida
quando da prestação dos serviços;
h) promover, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços
sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que
exijam medidas corretivas;
i) exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto
e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e
comerciais decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir os prazos estipulados;
b) arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais e pessoais causados
por seus empregados na execução dos serviços;
c) utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, bem como, devidamente uniformizados e munidos de equipamentos
necessários ao desempenho eficiente dos serviços, de conformidade com as normas e
determinações em vigor;
d) refazer, no prazo estipulado e às suas expensas, os serviços prestados em desacordo
com as especificações contidas no termo de referência;
e) apresentar ao fiscal da CONTRATANTE, quando do início das atividades, os
empregados devidamente identificados, ao qual será entregue a relação nominal
constando nome, endereço residencial, telefone, observando a não-utilização de mão-deobra de menor;
f) responsabilizar-se pelo transporte ou custo de transporte de seus empregados, bem
como pela alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista;
g) substituir, imediatamente, o empregado em caso de faltas, férias ou a pedido da
Administração, respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que
for constatada a sua ausência, reservando-se à CONTRATANTE o direito de autorizar
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 54/59)
ou não as eventuais substituições, mediante prévia comunicação à CONTRATADA, no
interesse do serviço;
h) prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços,
responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, fiscal e comercial,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;
i) manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a
eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, dentro dos limites legais;
j) relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde
houver prestação dos serviços;
k) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo se
admitida a subcontratação no edital;
l) executar os serviços descritos no objeto deste instrumento, em estrita observância às
normas técnicas existentes e de acordo com as condições estabelecidas no edital e no
termo de referência;
m) comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações
trabalhistas e tributárias;
n) responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
o) manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta
inconveniente;
p) manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante o uso de crachás, com
fotografia recente;
q) indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter
entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato;
r) instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do
Trabalho e responsabilizar-se pelo cumprimento;
s) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
t) exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados,
substituindo qualquer um deles, no caso de falta, ausência legal ou férias, de maneira
que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços;
u) manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência conforme o prazo de execução de cada serviço.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará o valor de R$ ____________
(___________________), estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua
perfeita execução, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota
fiscal/fatura), devidamente aprovado pela Contratante, por meio de ordem bancária de
crédito, em depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado
pela Contratada.
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 55/59)
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 201...., na classificação
abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO:
NATUREZA DE DESPESA:
NOTA DE EMPENHO:
VALOR: R$
EMITIDA EM:
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
O objeto deverá ser executado no prazo de ..........................., a
de...........................,
no
seguinte
............................................................................................................................,
conformidade com o edital e com o termo de referência.
contar
local:
em
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto será recebido provisoriamente, pelo
responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes no termo de
referência, no prazo de ........ dias.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte,
quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência, devendo
ser refeito/corrigido no prazo de ................................, às custas da CONTRATADA, sob
pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O objeto será recebido definitivamente, por servidor
ou comissão designada, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo
de ................. após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a
adequação do serviço aos termos contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até ...... dias, mediante a apresentação do
documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado,
correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela
CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento será efetuado por meio de Ordem
Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento
bancário indicado pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA- A cada pagamento efetivado pela CONTRATANTE,
será procedida prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA no SICAF.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde
que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor
devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso,
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 56/59)
apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento,
à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora
anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista
para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SUBCLÁUSULA QUARTA - No caso de incorreção nos documentos apresentados,
inclusive na nota fiscal/fatura, esses serão restituídos pela CONTRATANTE no prazo de
05 (cinco) dias, para que a CONTRATADA promova as correções necessárias, não
respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na
liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA NONA – REPACTUAÇÃO OU REAJUSTE
O preço consignado no contrato não será reajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e o preposto da CONTRATADA não terão qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais
que seus empregados ou preposto, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa,
venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos
serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título
for.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à
realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas,
contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em
razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O Contratado é o único responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 57/59)
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A inadimplência da CONTRATADA, com referência
aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATANTE designará um
representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, e determinando o
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá indicar um preposto para,
se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar,
no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com este termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações assumidas em razão deste contrato, sujeitará a
CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) pelo atraso injustificado na execução do serviço objeto do contrato, será aplicada
multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o
valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais
será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada
para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto
licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida,
nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações
assumidas;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
órgão licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da lei;
f) aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
termo de contrato/aceitar nota de empenho ou instrumento equivalente, deixar de
entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar
com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e, se for o caso, no contrato e das demais
cominações legais.
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 58/59)
SUBCLAÚSULA PRIMEIRA - As sanções de multas poderão ser aplicadas
concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de
5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.
SUBCLAÚSULA SEGUNDA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - RESCISÃO
A inexecução total ou parcial das cláusulas estabelecidas neste contrato ensejará a sua
rescisão, de conformidade com os arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – RECONHECIMENTO DE DIREITOS
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, na forma do estatuído no art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da
Justiça Federal, Subseção de ................................./RS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
O valor do presente contrato é de R$..........................................................
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em ..... vias de igual teor
e forma, para um só efeito.
.................................................. de...................................... de 20.......
________________________________
_________________________________
Assinatura
Contratante
Testemunha
Testemunha
Assinatura
Contratada
(Minuta do Edital do PE n° 11/2011 _ SALC_CMPA ….......Pág. 59/59)
ANEXO - IV
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEP - DEPA
COLEGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE
(CMPA/1912)
COLÉGIO CASARÃO DA VÁRZEA
ATESTADO DE VISTORIA
Atesto que o responsável técnico da licitante, vistoriou todas os modelos
constante no termo de referência (Anexo I) para a execução dos serviços e tomou
conhecimento de todas as informações necessárias para que possa participar do certame
licitatório PE 11/2011.
Empresa:
CNPJ:
___________________________
Nome do responsável pela visita:
RG/CPF:
Porto Alegre, RS, ___ de ________ de 2011.
___________________________________
xxxxxxxxxxxxx –
Membro da CPL do CMPA
Download

anexo - Colégio Militar de Porto Alegre