INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAl Conferência de Imprensa proferida pela Presidente do INPS, Dra. Leonesa Fortes, na sequência de alguns pronunciamentos públicos sobre a participação do INPS na Electra Tendo o Conselho da Administração do Instituto Nacional de Previdência Social, tomado conhecimento de alguns pronunciamentos públicos veiculadas na comunicação social sobre a decisão desse instituto na realização de um investimento financeiro, que consistirá na tomada de uma participação no capital social da Electra, e tendo em conta que tais pronunciamentos além de basearem em fundamentos desprovidos de quaisquer sentido ou fundamento, são, por outro lado, gravemente prejudiciais para a imagem e o bom nome do INPS e dos seus gestores, pelo que, sem prejuízo da tomada de outras iniciativas necessárias ao completo e cabal esclarecimento da opinião pública, urge de momento esclarecer o seguinte: 1. Antes de mais, confirmamos de que efectivamente o INPS manifestou a sua intenção de entrar na estrutura accionista da Electra, sociedade de capitais totalmente públicos, adquirindo acções num valor total de 525 mil contos, sendo que o valor de cada acção só será determinado com base na realização duma adequada avaliação técnica. 2. Ao contrário do que tem sido insinuado não se trata de nenhuma operação secreta, mas sim de uma operação de gestão financeira, que classificamos de corrente nas actividades do INPS, aproveitando simplesmente de uma oportunidade de realização de um bom negócio. 3. Devemos referir que a decisão da tomada duma posição no capital social da Electra, foi muito bem analisada e ponderada e tem como base o potencial que o negócio da energia e água apresenta em Cabo Verde. Esse potencial está patente num plano de reestruturação da Electra, bem como na importância desse sector na melhoria do ambiente de negócios em Cabo Verde. República de Cabo Verde, Praia (Sede) – Avenida Amílcar Cabral n.º 65, C.P 372 – Tel. 260 91 00 / Fax 261 32 66 S. Vicente – C.P 393 – Tel. 230 36 00 / Fax: 232 12 77 * Sal – C.P 101 – Tel. 241 12 86 / Fax: 241 17 72 4. Aliás, se assim não fosse não teríamos operadores privados a realizarem investimentos avultados para a produção de energia e água, em parceria com a ELECTRA. 5. Para que fique claro e transparente enuncio a seguir as três condições básicas negociadas para a entrada do INPS no capital social da ELECTRA e que constam dum memorandum assinado em 18/04/2008. São os seguintes: a) A definição e a clarificação de uma estratégia de desenvolvimento do sector de energia transparente e estável que evidencie os papéis do Estado e dos operadores e assegura a eficiência global das cadeias energéticas: b) A adopção de um enquadramento regulatório coerente que promova a defesa dos consumidores e permita níveis de competitividade e rentabilidades adequadas as empresas do sector c) A abertura diligente de negociações com as partes interessadas focalizada numa solução justa e equilibrada para a iluminação pública, deixando a ELECTRA, de ser obrigada a prestar esse serviço sem a correspondente contrapartida financeira 6 Estando acordadas estas condições e na base desta firme decisão e comprometimento das partes, o INPS para acudir as necessidades urgentes de investimentos de curto prazo, adiantou a ELECTRA o montante de 525 mil contos, depois de receber dos accionistas a garantia firme e irrevogável de abertura do seu capital que permitirá a entrada do INPS, a ter lugar numa Assembleia Geral a realizar futuramente. 7 O INPS pela sua natureza e responsabilidades, tem uma politica aplicação das suas reservas financeiras com olhos postos sobretudo retorno de médio e longo prazo, e não com o simples objectivo obtenção de liquidez imediata ou de resolução de problemas tesouraria de curto prazo. 8 Logo a sua política de investimento não é norteada para dividendos imediatos, mas sim em potencial de negócios, sobretudo em sectores estratégicos para o desenvolvimento social e económico do país. É por isso que tem investimentos na banca, nos seguros, nas comunicações e que agora se propõe entrar no sector energético, ciente do potencial de crescimento que o negócio da água e energia têm em Cabo Verde. República de Cabo Verde, Praia (Sede) – Avenida Amílcar Cabral n.º 65, C.P 372 – Tel. 260 91 00 / Fax 261 32 66 S. Vicente – C.P 393 – Tel. 230 36 00 / Fax: 232 12 77 * Sal – C.P 101 – Tel. 241 12 86 / Fax: 241 17 72 de no de de 9 Parece-nos por isso, ser de todo sem fundamento tentar passar qualquer ideia negativa para os trabalhadores Cabo-Verdianos, lançando o alarme e insinuando de que uma entrada no capital social da Electra poderá pôr em causa a sustentabilidade futura do sistema de protecção social de Cabo Verde, nomeadamente as pensões, a assistência na doença e os abonos de família. 10 Tais afirmações só podem ter sido proferidas por desconhecimento da realidade dos números e dos factos. Senão vejamos: Em primeiro lugar, o total da carteira de investimentos do INPS está avaliada em quase 20 milhões de contos, sendo que metade desse investimento, por ser em obrigações de tesouro, tem risco zero. Fazendo a comparação, o montante proposto para entrada no capital social da ELECTRA representa, portanto, apenas cerca de 2% no total da carteira de investimentos. Apesar disso esses 2% merecem toda a importância e igual grau de responsabilidade do CA, mas fica claro que não seria por essa via que se estava a pôr em risco a sustentabilidade do sistema de protecção social. Em segundo, talvez mais importante do que a composição da carteira de investimentos, há-de referir que a avaliação actuarial realizada em 2004, e analisando o período que decorre do ano 2012 a 2033, longe de sugerir a falência do sistema, apenas recomendava alterações paramétricas no sistema de cálculo de pensões. Fica assim claro que se efectivamente o sistema estivesse em risco como se pretendeu fazer crer, não seria possível diferir a reforma para um período tão longo, pelo que é de se considerar de mera especulação, certas insinuações veiculadas na comunicação social. 11. Sendo assim, resultam como sem fundamento e destituída de razoabilidade qualquer tentativa de lançar falsos alarmes no seio dos trabalhadores, fazendo deste caso uma arma de conflito social. 12. Por isso, repetindo uma vez mais o que dissemos no início e para concluir, ao contrário do que tem sido insinuado não se trata de nenhuma operação secreta ou ilegal, mas sim de uma operação de gestão financeira corrente na actividade do INPS, aproveitando uma oportunidade para a realização de um bom investimento num sector de negócio com futuro. Praia, aos 22 dias de Dezembro de 2009. República de Cabo Verde, Praia (Sede) – Avenida Amílcar Cabral n.º 65, C.P 372 – Tel. 260 91 00 / Fax 261 32 66 S. Vicente – C.P 393 – Tel. 230 36 00 / Fax: 232 12 77 * Sal – C.P 101 – Tel. 241 12 86 / Fax: 241 17 72