Ano CIII - Número 92 Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas Segunda-Feira, 25 de maio de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, CONSELHEIRO OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS, ASSINOU OS SEGUINTES ATOS: TERMO DE ADESÃO ÀTA DE REGISTRO DE PREÇO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais; Considerando o atendimento às formalidades legais pertinentes, inclusive com parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa, opinando pela legalidade do feito, constante do Processo nº TC-2742/2015; RESOLVE: DECLARAR, para todos os fins, que o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas ADERE à Ata de Registro de Preços nº 001.2014-PE033, resultante do Pregão Eletrônico nº 033/2014, realizada pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, destinado à aquisição de equipamentos de informática, em plena vigência e devidamente autorizada pelo detentor da referida Ata, de acordo com as normas estabelecidas pelo Edital e no item de especificação e quantidades abaixo discriminadas. FORNECEDOR Plugnet Comércio e Representação Ltda. CNPJ nº 02.213.325/0001-88 VALOR TOTAL: R$ 681.720,00 (seiscentos e oitenta e um mil, setecentos e vinte reais). DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO: Qtd. Descrição STORAGE SAN - MARCA: HP - FABRICANTE: Hewlett-Packard (HP) 01 MODELO: HP 3PAR StoreServ 7200 24 HDs SAS 900GB BIBLIOTECA PARA BACKUP 48 SLOTS - MARCA: HP 01 FABRICANTE: Hewlett-Packard (HP) MODELO: HP MSL4048 Drive Tape Library 2 Drives KIT CARTUCHO DE DADOS LTO - MARCA: HP 05 FABRICANTE: Hewlett-Packard (HP) MODELO: HP LTO5 Ultrium 20 Pk LICENÇA PARA EXPANSÃO DO HP DATA PROTECTOR - CELL MANAGER 01 MARCA: HP - FABRICANTE: Hewlett-Packard (HP) MODELO: HP Data Protector Cell Manager Starter Pack SOFTWARE PARA BACKUP EM DISCO - MARCA: HP 04 FABRICANTE: Hewlett-Packard (HP) MODELO: HP Data Protector Advanced Backup to Disk 1TB CHASSI BLADE - MARCA: HP - FABRICANTE: Hewlett-Packard (HP) 01 MODELO: HP BladeSystem C7000 Enclosure SWITCH DE BLADE - REDE ETHERNET 10G - MARCA: HP 02 FABRICANTE: Hewlett-Packard (HP) MODELO: HP 6120XG Blade Switch SWITCH DE BLADE - REDE STORAGE SAN - MARCA: HP 02 FABRICANTE: Hewlett-Packard (HP) MODELO: HP Brocade 8/24c BladeSystem Pwr Pk+ SAN Switch COMPUTADOR SERVIDOR BLADE 2X16 CORE 128GB - MARCA: HP 03 FABRICANTE: Hewlett-Packard (HP) MODELO: HP BL465c Gen8 Blade Server RACK PARA BLADE SYSTEM - MARCA: HP 01 FABRICANTE: Hewlett-Packard (HP) MODELO: HP 642 Intelligent Rack Declara, ainda, que todos os atos do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, subsequentes a esta anuência ficam desde já RATIFICADOS. Edifício Guilherme Palmeira, em Maceió, 25 de maio de 2015. Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS Presidente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, CONSELHEIRO OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS EM DATA DE: 25.05.15 TC-6451/15-Luiz Eustáquio Tolêdo (solic.) Devidamente instruído, encaminhe-se o presente processo, concernente à aposentadoria do Conselheiro Luiz Eustáquio Tolêdo, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS Presidente Robleusa Passos de Oliveira Vanderlei Responsável pela Resenha 1 Ano CIII - Número 92 Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas Segunda-Feira, 25 de maio de 2015 ATOS E DESPACHOS DA CONSELHEIRA MARIA CLEIDE COSTA BESERRA A CONSELHEIRA MARIA CLEIDE COSTA BESERRA, PROLATOU A SEGUINTE DECISÃO: Processo nº TC - 5827/2015 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata o presente processo de Representação impetrada pelo Ministério Público de Contas deste Estado de Alagoas, com pedido de medida cautelar, em face do Presidente da Câmara Municipal de Belo Monte, Sr. Cícero Palmeira Lima e o Pregoeiro Sr. Sebastião Gomes de Oliveira, qualificados nos autos, por terem lançado o Edital de Pregão Presencial sob nº 001/2015, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria contábil e financeira (contabilidade pública), conforme publicação no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de abril do corrente ano. Após oferecer arrazoado de motivos, entre eles o fato de diversas Câmaras Municipais deste Estado de Alagoas terem publicado avisos de licitações na modalidade Pregão Presencial, para contratação de serviços contábeis, o Parquet no item II.2 (fls. 05 a 11), tratando sobre indícios de irregularidades, destaca a possibilidade de burla à regra constitucional do concurso público e da inadequação da modalidade licitação Pregão, entre outras informações pertinentes. Apresenta, ainda, aquele Ministério Público de Contas, os fundamentos jurídicos do pleito cautelar e, às folhas 12 e 13, os pedidos, inclusive a concessão de medida cautelar. Objetivando a comprovação do que está sendo alegado, fez a juntada de cópia do Diário Oficial do Estado, conforme se observa às folhas 14. O processo, tombado sob nº 5827/2015, de 11 de maio de 2015, foi remetido à Presidência desta Casa, que mediante despacho eletrônico datado do dia 12 deste mês, apresentou o juízo positivo de admissibilidade, nos termos do que dispõe o art. 191, § 2º do Regimento Interno deste Tribunal, vindo o feito a este Gabinete para relatoria. É o breve relatório. Preliminarmente, convém destacar que a concessão de medida cautelar não tem previsão na legislação aplicável ao TCE/AL, e, à luz do que preceituam os arts. 93 da Lei Orgânica e 272 do Regimento Interno desta Corte, recorre-se àquela pertinente ao Tribunal de Contas da União, especificamente ao disposto no art. 276 do seu Regimento Interno, que trata do pedido em tela, quanto à suspensão de ato ou procedimento impugnado, nos termos in verbis: Art. 276. O Plenário, o relator, ou, na hipótese do art. 28, inciso XVI, o Presidente, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992. Por outro lado, o Ministério Público de Contas deste Estado de Alagoas afigura-se, por competência, como parte legítima para impetrar a presente Representação junto a este Tribunal, nos termos da legislação vigente. O assunto ora em discussão trata da contratação de serviços contábeis por Administração Pública, através de Pregão Presencial, havendo a possibilidade de vícios no enquadramento da modalidade licitatória pretendida, haja vista a natureza dos serviços licitados, e provável desacato ao princípio constitucional do concurso público para o preenchimento de cargos efetivos de natureza permanente, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal. Analisando as justificativas delineadas pelo Ministério Público de Contas em ofício neste Tribunal e constantes dos presentes autos, esta Relatora entende que, de fato, existem possíveis irregularidades que deverão ser averiguadas com maior atenção, ficando impedido no momento de prosseguir o certame em tela, para que não venha a ocorrer provável prejuízo à Administração ou aos interessados de um modo geral. Assim, constatando-se a fumaça do bom direito e o perigo na demora, tendo em vista se caracterizar em situação que precisa de uma urgente decisão, evitando-se correr o risco de dano e inviabilidade à época da sentença definitiva; embasada no art. 91, § 1º e art. 217 do Regimento Interno deste TC/AL, combinado com o art. 276 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, diante desta Corte, utilizando as atribuições constitucionais e legais a mim concedidas, DECIDO: Aceitar o pedido por se configurar cabível à espécie, conhecendo da admissibilidade, em face dos pressupostos e requisitos nele assentes; No contexto ora apresentado pelo Parquet, configura-se o fumus boni iuris e o periculum in mora; assim, CONCEDO a medida acautelatória, em liminar, requerida e determino a imediata suspensão do procedimento na fase em que se encontra o Pregão Presencial nº 01/2015, deflagrado pela Câmara Municipal de Belo Monte, obstando-se a adjudicação do objeto, a homologação do certame, a assinatura do contrato e a sua consequente execução; Nos termos do Parecer do Ministério Público de Contas referenciado acima, DETERMINO a remessa dos autos à DFAFOM, para o acompanhamento das seguintes diligências: a) que o Presidente da Câmara Municipal de Belo Monte envie, no prazo de 15 dias, a este Tribunal cópia na íntegra do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 01/2015, ora em discussão; b) Que aquele Poder Público envie informações sobre a existência, ou não, de cargo nos seus quadros, cujas atribuições tenham correlação com o que se pretende contratar, qual seja de contabilidade pública; c) Informar, ainda, a identificação de contratados ou prestadores de serviços que atualmente desempenham atividades nas áreas de assessoria jurídica ou contábil; Dê-se publicidade da presente deliberação e ciência ao gestor, através de AR (Aviso de Recebimento), de cópia do inteiro teor desta decisão. Após a realização das diligências citadas acima, retornem os autos a este Gabinete. Gabinete da Conselheira deste Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em Maceió, 25 de maio de 2015. Conselheira MARIA CLEIDE COSTA BESERRA – Relatora Gabinete da Conselheira Maria Cleide Costa Beserra, em Maceió, 25 de maio de 2015. Priscilla Tenório Dória Coutinho Responsável pela Resenha PARECERES, PORTARIAS E DESPACHOS DA SEXTA PROCURADORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. O Procurador Rodrigo Siqueira Cavalcante, no exercício da titularidade da 6ª Procuradoria de Contas, proferiu os seguintes atos: PARECER N. 1195 /2015/6ªPC/RC Processo TCE/AL n. 14123/2011 Interessado: Maria do Socorro Ferreira Lima Assunto: Aposentadoria Voluntária Órgão Ministerial: 6ª Procuradoria de Contas EMENTA ADMINISTRATIVO – REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS – ART. 3º DA EC N. 47/2005 – INTEGRALIDADE E PARIDADE – PARECER PELO REGISTRO. PARECER N. 1221/2015/6ªPC/RC Processo TCE/AL n. 17729/2013 Interessada: Aleide Costa de Araújo Assunto: Aposentadoria voluntária Órgão Ministerial: 6ª Procuradoria de Contas EMENTA ADMINISTRATIVO – REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS – INTEGRALIDADE E PARIDADE – PARECER PELO REGISTRO. PARECER N. 1222/2015/6ªPC/RC Processo TCE/AL n. 2111/2012 Interessada: José de Lima Sena Assunto: Aposentadoria voluntária Órgão Ministerial: 6ª Procuradoria de Contas EMENTA ADMINISTRATIVO – REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS – INTEGRALIDADE E PARIDADE – PARECER PELO REGISTRO. PARECER N. 1223/2015/6ªPC/RC Processo TCE/AL n. 4616/2012 Interessado: José Teles da Silva Filho Assunto: Aposentadoria Voluntária Órgão Ministerial: 6ª Procuradoria de Contas EMENTA ADMINISTRATIVO – REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS – ART. 3º DA EC N. 47/2005 – INTEGRALIDADE E PARIDADE – PARECER PELO REGISTRO. 2 Ano CIII - Número 92 Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas Segunda-Feira, 25 de maio de 2015 PARECER N. 1224/2015/6ªPC/RC Processo TCE/AL n. 10968/2011 Interessado: Dione Marinho Lins Assunto: Aposentadoria Voluntária Órgão Ministerial: 6ª Procuradoria de Contas EMENTA ADMINISTRATIVO – REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS – ART. 3º DA EC N. 47/2005 – INTEGRALIDADE E PARIDADE – PARECER PELO REGISTRO. Maceió, 25 de maio de 2015. RODRIGO SIQUEIRA CAVALCANTE Procurador do Ministério Público de Contas Titular da 6ª Procuradoria de Contas João Felipe Brandão Jatobá Assessor da 6ª Procuradoria de Contas Responsável pela resenha O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, DANIEL RAYMUNDO DE MENDONÇA BERNARDES, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS, EM DATA DE: 18.05.2015: TC-03.384/2015-Tribunal de Contas de Alagoas (solic.) Ao Gabinete da Presidência para autorização do empenho junto à Diretoria Financeira. TC-06.033/2015-José Castro de Araújo (solic.) Ao Protocolo para atender ao solicitado. TC-06.029/2015-Jairo Affonso de Mello Marques Luz (solic.) À Diretoria de Recursos Humanos para instruir o processo. TC-06.031/2015-Maria Cristina Cavalcante Santos (solic.) TC-06.057/2015-Rita de Cassia Souza de Oliveira (solic.) Ao Setor Médico para se pronunciar. TC-12.775/2011-João De Souza Lessa (Solic.) TC-02.454/2015-José Adevan Barbosa Lins (solic.) TC-01.391/2015-Sheyla Teresa Meneses Barbosa (solic.) TC-02.624/2015-maria Salete Santiago de Oliveira (solic.) TC-03.874/2015-Anaide Paranhos Rodrigues (solic.) À Diretoria de Recursos Humanos para registro, evoluindo à DIMOP para conhecimento e providências cabíveis. Na sequência, encaminhe-se ao Ministério público de contas para elaboração do acórdão. TC-02.038/2013-Valdemir Paulo da Silva (solic.) À Diretoria de Recursos Humanos para providências, conforme despacho do Exmo. Sr. Presidente, Cons. Otávio Lessa. TC-06.073/2015-Gilberto Batista da Silva (solic.) Ao Protocolo para atender ao pleito da inicial. TC-04.647/2015-Diretoria Administrativa do TCEAL (solic.) Proceda-se a anexação do TC-12234/2014, feito isto, encaminhe-se o presente processo ao Gabinete da Presidência, para conhecimento e autorização de abertura do procedimento licitatório. Após autorização, evoluam os autos à Procuradoria Jurídica, para análise e emissão de parecer. TC-04.091/2015-Claro S/A (solic.) Retornem os autos à Diretoria Administrativa, para se pronunciar. TC-05.805/2015-Diretoria Administrativa (solic) À Diretoria Financeira para providenciar emissão da nota de empenho. TC-01.718/2012-Maria Betânia de Melo Teixeira (Aposent. Invalidez) TC-10.584/2011-Maria Lenira Queiros Tenório Santos (Aposent. Voluntária) TC-10.618/2011-Maria José de Melo (Aposent. Voluntária) TC-10.472/2011-Ilka Maria Araújo Soares (Aposent. Voluntária) TC-10.207/2011-José Francisco da Silva (Aposent. Voluntária) TC-09.754/2011-Amélia Maria Gama de Araújo (Aposent. Voluntária) TC-09.396/2011-Maria Lúcia Gonçalves Monteiro (Aposent. Voluntária) TC-14.132/2011-Vera Lúcia Peixoto de Almeida (Aposent. Voluntária) TC-09.777/2011-Jandira da Silva Félix (Aposent. Voluntária) TC-14.191/2011-Maria Arlene dos Santos (Aposent. Voluntária) TC-10.831/2011-Maria de Lourdes dos Santos (Aposent. Voluntária) TC-09.621/2011-Fernanda de Carvalho Barbosa (Aposent. Voluntária) TC-09.577/2011-Sebastiana Maria dos Santos (Aposent. Voluntária) TC-10.415/2011-Maria Aparecida Nunes de Souza (Aposent. Voluntária) TC-04.481/2012-Maria das Graças Rodrigues (Aposent. Voluntária) TC-08.234/2012-Nizete Rocha de Oliveira (Aposent. Voluntária) TC-14.922/2012-Petrúcio Bandeira de Medeiros (Aposent. Voluntária) TC-01.109/2012-Maria Ines Costa Machado Gomes (Aposent. Voluntária) TC-12.941/2011-Olga Martins de Caravlho (Aposent. Voluntária) TC-02.193/2012-Sonia da Silva Barros (Aposent. Voluntária) TC-09.508/2011-Maria Eugenia Medeiros Andre Pinheiro (Aposent. Voluntária) TC-09.719/2012-Edna Cristina dos Santos Dias (Aposent. Voluntária) TC-01.032/2012-Laura Ines de Melo Santos (Aposent. Voluntária) TC-02.088/2012-Ana Maria Rocha Romão (Aposent. Voluntária) TC-02.198/2012-Mara Nazaré da Silva Santos (Aposent. Voluntária) TC-02.208/2012-Salete Alves Rocha de Oliveira (Aposent. Voluntária) TC-09.554/2012-Maria da Conceição Batista Santos (Aposent. Voluntária) TC-09.860/2012-Francisca Nicácio de Souza (Aposent. Voluntária) TC-18.002/2012-Simone Maria de Almeida Leite (Aposent. Voluntária) TC-09.706/2011-Maria Augusta Mendonça Falcão (Aposent. Voluntária) TC-10.620/2011-Maria Joana Seixas Jatobá (Aposent. Voluntária) TC-13.069/2011-Vilma de Souza (Aposent. Voluntária) TC-14.143/2011-Eulina Maria Santana Lopes (Aposent. Voluntária) TC-19.040/2011-Rosane Cavalcante da Graça (Aposent. voluntária) Após apreciado pelo Pleno desta Corte de Contas, encaminhe-se o presente processo ao AL-Previdência. 19.05.2015: TC-04.357/2012-Maria das Graças Alves do Nascimento (Aposent. Voluntária) TC-09.362/2011-Maria das Graças dos Santos (Aposent. Voluntária) TC-08.647/2011-Nadir de Araújo Silva (Aposent. Voluntária) TC-09.361/2011-Adail Veiga da Silva (Aposent. Voluntária) TC-04.482/2012-Maria de Fátima dos Santos (Aposent. Voluntária) TC-01.136/2012-Maria Auxiliadora Carvalho Lima (Aposent. Voluntária) TC-10.609/2009-Belailde de França Santos (Aposent. Voluntária) TC-04.162/2009-Lenilda Gonçalves de Melo (Aposent. Voluntária) TC-03.511/2009-Eluza Mariano Martins (Aposent. Voluntária) TC-00.605/2010-Floristéa Conselheiro Bonaparte de Araújo (Aposent. Voluntária) TC-00.444/2010-Elineide Costa Magalhães (Aposent. Voluntária) TC-13.046/2011-Yone Sarmento Monteiro (Aposent. Voluntária) TC-10.960/2011-Edileuza Barbosa da Silva (Aposent. Voluntária) TC-09.684/2011-Maria Cícera da Silva (Aposent. Voluntária) TC-09.363/2011-Ambrosina Maria Duarte de Lima (Aposent. Voluntária) TC-11.222/2012-Ruth Mendonça Nicácio (Aposent. Invalidez) TC-13.566/2010-Maria de Lourdes Santos (Aposent. Invalidez) TC-15.881/2011-Luiza Tereza dos Santos Tenório (Aposent. Invalidez) Após apreciado pelo Pleno desta Corte de Contas, encaminhe-se o presente processo ao AL-Previdência. TC-04.530/2007-Rosa Maria Cruz Borges (Aposent. Voluntária) TC-06.348/2009-Maria Salete de Holanda Tenório (Aposent. Voluntária) Após apreciado pelo Pleno desta Corte de Contas, encaminhe-se o presente processo ao IPREV-Maceió. TC-04.384/2015-Maria das Graças Palmeira Mota (solic.) Ao Protocolo para atender o pleito na inicial. TC-02.347/2013-Serviço de Promoção e Bem Estar Comunitário – SOPROBEM (justificativa) TC-06.114/2015-Aeroturysmo Agência de Viagens Ltda (solic.) TC-06.115/2015-Aeroturysmo Agência de Viagens Ltda (solic.) À Diretoria Financeira para providências. TC-06.107/2015-José Ernani Accioly Costa júnior (solic.) À Diretoria de Recursos Humanos para instruir o processo. TC-06.112/2015-Paulo César de Medeiros (solic.) TC-06.113/2015-Paulo César de Medeiros (solic.) À Diretoria de Recursos Humanos para providências. TC-06.125/2015-Coordenação do Cerimonial do TCE/AL (solic.) TC-06.046/2015-Fundo de Aposentadoria e Pensão de Matriz de Camaragibe (solic.) TC-18.082/2012-José Sérgio Ferreira de Lima (solic.) 3 Segunda-Feira, 25 de maio de 2015 Ano CIII - Número 92 Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas TC-05.729/2015-Lúcio Gomes de Moura (solic.) TC-06.118/2015-Prefeitura de Penedo (solic.) TC-06.055/2015-AL-Previdência (solic.) Ao Gabinete da Presidência para conhecimento e providências que julgar cabíveis. 20.05.2015: TC-04.198/2015-Sidilene Cavalcante Costa (solic.) À Diretoria Financeira, para providências. TC-03.398/2015-Monica Costa Moreira da Silva(solic) TC-02.383/2015-Maria Aparecida Nascimento Barros (solic) TC-13.677/2014-Karla Giovani Peixoto Acioli (solic) TC-15.981/2014-Maria Gorete Loes Soares (solic) TC-16.540/2014-José Adevan Barbosa Lins (solic) TC-01.521/2012-Maria José Ferreira Sampaio (solic) À Diretoria de Recursos Humanos para providências, conforme despacho do Exmo. Sr. Presidente, Cons. Otávio Lessa.. TC-06.136/2015-Câmara Municipal de Maceió (solic.) Ao Cerimonial para providências. TC-06.263/2015-Serviços Gerais (solic.) TC-06.185/2015-Diretoria Administrativa TC/AL. (solic.) TC-06.261/2015-Serviços Gerais (solic.) À Diretoria Financeira para providências. TC-00.774/2015-Isis Rodrigues Marsiglia (solic.) TC-06.155/2015-Guilherme de Aguiar Cavalcante (solic.) TC-06.220/2015-Roseane de Moraes Barros Calheiros (solic.) TC-06.169/2015-Antônio Tadeu Soares de Brito (solic.) À Diretoria de Recursos Humanos para instruir o processo. TC-06.190/2015-Serviços Gerais (solic.) TC-06.221/2015-Coordenação do Cerimonial (solic.) À Diretoria Administrativa para instruir o processo. TC-00.942/2015-Maria Cybele Cordeiro de Castro (solic.) TC-17.215/2014-Ivanildo Luiz dos Santos (solic.) TC-13.752/2014-Maria Edilma Portugual Soares (solic.) TC-00.099/2012-Valdemir Paulo da Silva (solic.) TC-07.590/2015-Chareles Anthony Maeynard Oliveira Costa (solic.) TC-08.993/2013-Isis Rodrigues Marsiglia (solic.) À Diretoria de Recursos Humanos para providências, conforme despacho do Exmo. Sr. Presidente, Cons. Otávio Lessa de Geraldo Santos. TC-03.108/2015-Roseneide Maria Ramos (solic.) TC-04.659/2015-Norma Martins Costa (solic.) TC-03.569/2015-José Aldo da Silva (solic.) TC-03.873/2015-Alberto Nono de Carvalho Lima (solic.) TC-06.184/2015-DFAFOM (solic.) TC-06.108/2015-Diretoria Geral (Comunic.) TC-06.110/2015-Diretoria Geral (Comunic.) Ao Gabinete da Presidência para conhecimento e providências que julgar cabíveis. TC-05.451/2015-Gabinete da Conselheira Ribeiro de Albuquerque (solic.) TC-06.059/2015-DFAFOE (comunicação) TC-06.286/2015-Gabinete da Conselheira Maria Cleide Costa Beserra (solic.) TC-06.276/2015-Gabinete do Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo (solic.) TC-05.513/2015—DFAFOM (solic) TC-06.296/2015-Procuradoria Jurídica do TCE-AL (solic) TC-06.287/2015-Gabinete Conselheiro Cicero Amélio (solic) TC-06.317/2015-Gabinete Conselheiro Fernando Toledo (solic) À Diretoria Financeira, para adoção das providências cabíveis. TC-06.207/2015-Coordenação do Cerimonial (solic.) Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria Jurídica, desta Corte de Contas, para análise e emissão de parecer. TC-06.208/2015-Paulo Sérgio Vieira Santos (solic.) Encaminhe-se o presente processo ao Gabinete da Presidência para conhecimento e posterior envio ao Gabinete do Conselheiro Relator. TC-17.644/2014-Edivani de Moura Duarte (solic.) TC-05.780/2013-Valéria Hora Barros (solic.) TC-00.117/2015-Lúcio Gomes de Moura (solic.) À Diretoria de Recursos Humanos, para cientificação ao interessado e adoção das providências complementares. TC-06.140/2015-Fernando Freitas da Silva (solic.) À DFAFOM para atendimento ao solicitado na inicial. TC-04.499/2015-Caixa Econômica Federal (solic.) Ao Gabinete da Presidência para conhecimento e providências que julgar cabíveis. TC-03.371/2015-Irmãos Oiticica LTDA-ME (contrato) À Diretoria Financeira para atender a solicitação da Procuradoria Jurídica deste Tribunal constante nas fls.23. 21.05.2015: TC-04.770/2015-Maria Eliene Brandão de Albuquerque (solic.) TC-05.450/2015-Martha Lúcia Lessa Sotero (solic.) TC-04.277/2015-Silvana Ribeiro dos Anjos Amorim Costa (solic.) TC-05.601/2015-Luiz Eugênio Pinto Laranjeira (solic.) TC-05.638/2015-Iolanda Filomena Diniz Câncio Fragoso (solic.) TC-05.808/2015-Ivanise Ribeiro Guedes (solic.) TC-04.324/2015-Maria de Lourdes Oliveira Murta (solic.) TC-03.838/2015-Regina Celi de Araújo (solic.) TC-03.753/2015-Jeane Farias de Omena Bradão (solic.) TC-05.995/2015-Antônio Ernani Accioly Costa Júnior (solic.) À Diretoria de Recursos Humanos, para registro e adoção das providências cabíveis. TC-05.934/2014-Comissão de Licitação do TCE/AL (comunicação) À Diretoria Administrativa para providências. TC-06.290/2015-Maria de Lourdes Oliveira Murta (solic.) Ao Setor Médico para se pronunciar. TC-06.234/2015-Marcello Jorge de Castro Azevedo Romeiro (solic.) TC-06.284/2015-Jackson de Araújo (solic.) TC-06.359/2015-Carlos Alberto Mota de Oliveira (solic.) TC-06.352/2015-Marilda Mello Fontan de Medonça Lopes (solic.) TC-06.345/2015-Fernando Jorge Silva de Santana (solic.) TC-06.270/2015-Jackson de Araújo (solic.) À Diretoria de Recursos Humanos para instruir o processo. TC-06.315/2015-Maria Edleuza Cruz Araújo (solic.) Ao Protocolo para atender o pleito na inicial. TC-06.306/2015-Polícia Militar de Alagoas (solic.) Ao Cerimonial para providências. TC-06.370/2015-DFAFOM (solic.) Ao Gabinete da Presidência para conhecimento e providências que julgar cabíveis. TC-06.356/2015-Tereza Cristina Costa Alcântara de Oliveira (solic) À Diretoria de Recursos Humanos para instruir o processo. TC-18.089/2012-Gisete de Lima Oliveira Nascimento (solic.) TC-18.585/2012-Carlos Antônio Valois Lobo (solic.) TC-08.278/2013-Marluce Lima de Souza (solic.) TC-06.945/2013-Denisson Souza Vasconcelos (solic.) TC-07.738/2013-Atevaldo Felix da Silva (solic.) TC-06.803/2013-Divanise Maria Martins Costa (solic.) TC-06.950/2013-Anaide Paranhos Rodrigues (solic.) TC-05.023/2013-Teresa Cristina Costa Alcântara de Oliveira (solic.) TC-04.873/2013-Silvana Ribeiro dos Sanjos Amorim Costa (solic.) TC-02.969/2013-Martaeri Oliveira Monte (solic.) TC-02.892/2013-Rosa Maria Tavares Fragoso (solic.) TC-00.134/2013-Luiz Antônio de Araújo (solic.) TC-18.977/2012-Mônica Valeria Miranda Araújo (solic.) TC-14.602/2012-Eliane Belo Feijó (solic.) TC-18.009/2012-Rozilda Oliveira Lima da Fonseca (solic.) TC-12.488/2013-José aldo da Silva (solic.) TC-10.781/2014-Sidrac de oliveira Gonzaga (solic.) TC-09.782/2013-José Edson da Costa (solic.) TC-09.586/2013-Moisés Vitorino de Oliveira (solic.) TC-09.016/2014-Maria Goretti Perciano Galvão (solic.) TC-08.834/2013-Benedito Umbelino dos Santos (solic.) TC-08.767/2013-João Damasceno Neto (solic.) TC-08.416/2013-Maria José da Silva (solic.) TC-08.414/2013-Maria Madalena Maranhão Barbosa (solic.) TC-08.353/2013-Elba Maria Cavalcanti Ferreira (solic.) À Diretoria de Recursos Humanos, para adoção das providências cabíveis, conforme despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente Otávio Lessa de G. Santos. TC-05.934/2014-Comissão de Licitação do TCE/AL (comunicação) À Diretoria Administrativa para providências. TC-06.302/2015-Maria Vitória de Souza Santos (solic.) Retornem os autos à Seção de Protocolo, vez que a solicitação contante na inicial não está endereçada a esta Corte de Contas e sim à Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – ASTCA. 22.05.2015: TC-06.055/2015-AL Previdência (solic.) À Diretoria Financeira para se pronunciar. TC-06.355/2015-Diretoria Geral do Tribunal de Contas/AL (comun.) TC-06.354/2015-Diretoria Geral do Tribunal de Contas/AL (comun.) TC-06.357/2015-Diretoria Geral do Tribunal de Contas/AL (comun.) À Diretoria Administrativa para se pronunciar. 4 Ano CIII - Número 92 Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas Segunda-Feira, 25 de maio de 2015 TC-01.418/2015-Estratégia Soluções Inteligentes (relatório) Encaminhe-se o presente Processo ao Setor de Arquivo. TC-01.533/2011-Heliane Lobo de Araújo (solic.) TC-03.873/2015-Alberto Nono de Carvalho Lima (solic.) TC-04.931/2013-Maria Aparecida Nascimento Barros (solic.) TC-01.319/2015-Secretaria de estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (solic.) TC-05.729/2015-Lúcio Gomes de Moura (solic.) À Diretoria de Recursos Humanos, para adoção das providências cabíveis, conforme despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente Otávio Lessa de G. Santos. TC-15.196/2014-Angela Maria Vieira Barbosa (solic.) TC-15.182/2014-Maria de Fátima dos Santos Coelho (solic.) TC-15.065/2014-Tania Moraes Cláudio Correia (solic.) TC-14.664/2014-Shirlei de Oliveira Costa (solic.) Juntada aos autos cópia do MEMO nº. 374/2015-DG, que informa decisão do Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte de Contas acerca da solicitação de adicional de periculosidade, encaminhe-se o presente processo ao Setor de Arquivo. DIRETORIA GERAL do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, 25 de maio de 2015. TACIANA DE SOUZA SANTOS Responsável pela Resenha A COORDENAÇÃO DO PLENÁRIO DO TCE/AL TORNA PÚBLICO, PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS, QUE NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28 DE MAIO DE 2015 , NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, SITUADO NO SEU EDIFÍCIO-SEDE, ÀS 10 HORAS (TEMPORARIAMENTE), SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: Processo TC: 1349/2013 Assunto: COMUNICAÇÃO Interessado: PREFEITURA DE ESTRELA DE ALAGOAS Gestor: ARLINDO GARROTE DA SILVA NETO Relator: CONS. CÍCERO AMÉLIO DA SILVA Processo TC: 11091/2009 Assunto: CONTRATO Interessado: PREFEITURA DE MACEIO Gestor: JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA Contratante: MUNICÍPIO DE MACEIÓ / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçãO Contratado: EDMILSON GOMES DA SILVA Relator: CONS. LUIZ EUSTÁQUIO TOLÊDO Processo TC: 2079/2010 Assunto: CONTRATAÇÃO/AJUSTES/INSTRUMENTOS CONGÊNERES Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE Gestor: ROGÉRIO AUTO TEÓFILO Contratante: ESTADO DE ALAGOAS / SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAçãO E DO ESPORTE – SEE Contratado: TAMANDARÉ INFORMÁTICA LTDA Relator: CONS. LUIZ EUSTÁQUIO TOLÊDO Processo TC: 5775/2015 Assunto: SOLICITAÇÃO Interessado: TEOTONIO BRANDAO VILELA FILHO Gestor: TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO Relator: CONS. ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO Processo TC: 5247/2014 Assunto: BALANÇO/BALANCETE Interessado: PREFEITURA DE MARAVILHA Gestor: CARLOS LUIZ MARTINS MARQUES Relator: CONS. ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO Processo TC: 10851/2005 Assunto: CONTRATO Interessado: CAMARA MUNICIPAL DE MATRIZ DE CAMARAGIBE Gestor: ADELINO EVANGELISTA DA SILVA Contratante: CâMARA MUNICIPAL DE MATRIZ DE CAMARAGIBE Contratado: JOSé IVANILDO DOS SANTOS AURELIANO Relator: CONS. LUIZ EUSTÁQUIO TOLÊDO Processo TC: 10854/2005 Assunto: CONTRATO Interessado: CAMARA MUNICIPAL DE MATRIZ DE CAMARAGIBE Gestor: ADELINO EVANGELISTA DA SILVA Contratante: CâMARA MUNICIPAL DE MATRIZ DE CAMARAGIBE Contratado: NATéRCIO JOAQUIM DA SILVA Relator: CONS. LUIZ EUSTÁQUIO TOLÊDO Processo TC: 6297/2014 Assunto: BALANÇO/BALANCETE Interessado: CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR RUI PALMEIRA Gestor: JOSÉ RENINSON FERREIRA DE MELO Relator: CONS. ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO Processo TC: 282/2013 Assunto: APLICAÇÃO DE MULTA Interessado: FUNCONTAS-TC/AL Gestor: MOISES DE AGUIAR Relator: CONS. FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Coordenação do Serviço de Atas do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em Maceió, 25 de maio de 2015 Lúcia Maria Santos Batista Coordenadora do Serviço de Atas Responsável pela resenha 5