32 – São Paulo, 125 (116) M. Mazer Corteze, RG 21.336.583-2 (E.E. Nicia Fabiola Zanutto Giraldi Profª - Sertãozinho - SP.); Mariela Rossato Chrisóstomo, RG 28.799.740 (E.E. Maria Falconi de Felício - Pitangueiras - SP), (20/2015). Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 24-62015 Interessada: Processo 357/0083/2015 - PDDE - Qualidade - Proemi/2014 - E.E. Anna Passamonti Balardin - DER Sertãozinho. Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada no D.O. de 24-04-2012. Autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 19-42015 Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012 e suas posteriores alterações, todos os Professores Mediadores Escolares Comunitários (PMEC) das escolas participantes deste projeto para o 2º encontro de alinhamento e formação. O encontro será realizado no dia 25-06-2015, na sala da Rede do Saber da Diretoria de Ensino de Sumaré, das 9 às 17 horas, conforme convocação previa feita através da Circular 103/2015. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAQUARITINGA Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-62015 Convocando, nos termos do inciso II, do artigo 8º, da Res. SE 58/2011, e nos termos da resolução SE 61/12, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Professores com aulas atribuídas na Disciplina de Inglês no CEL, para participarem da Videoconferência: Orientação Técnica Descentralizada Aprimoramento Linguístico para professores de inglês com aulas atribuídas no CEL Data: 29-06-2015 Horário: 8h30min às 14h30min Local: Diretoria de Ensino de Taquaritinga Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-62015 Autorizando, de acordo com a Res. SE 102/2003, a reposição de aulas, na E.E. Abdalla Miguel, em Tabatinga: Ensino Fundamental Língua Portuguesa: 6º A-3, 6º B-2, 7º B-3, 8º A-1, 9º C-2 Total: 11 aulas. Arte: 6º C-1, 7º A-1, 7º B-2, 7º C-1, 8º A-1, 9º A-1 - Total: 7 aulas. Matemática: 7º A-2, 7º B-1, 9º A-1, 9º B-1 - Total: 5 aulas. Ciências: 7º C-1, 8º A-12, 8º C-9 - Total: 22 aulas. História: 6º B-4, 6º C-3, 7º A-5, 7º B-4, 7º C-3 - Total: 19 aulas. Geografia: 6º A-2, 6º B-1, 6º C-3, 7º B-2, 7º C-1, 8º A-2, 8º B-1, 8º C-1, 9º C-1 - Total: 14 aulas. Inglês: 7º B-1, 8º A-1, 8º B-1, 9º A-1, 9º B-1 - Total: 5 aulas. Ensino Médio Língua Portuguesa: 3º C-1 - Total: 1 aula. Arte: 3º A-1 - Total: 1 aula. Educação Física: 2º B-1, 3º B-2 - Total: 3 aulas. História: 2º A-1 - Total: 1 aula. Geografia: 1º A-1, 1º B-1, 1º C-1, 1º D-1, 2º A-1, 2º B-1, 3º B-1, 3º C-1 - Total: 8 aulas. Biologia: 1º E-1, 2º B-1 - Total: 2 aulas. Física: 2º D-1 - Total: 1 aula. Sociologia: 1º A-1, 2º B-1 - Total: 2 aulas. Filosofia: 1º A-1, 1º B-2, 1º C-1, 2º A-1, 2º B-2, 2º C-1, 2º D-1, 3º C-1 - Total: 10 aulas. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ Comunicado Objeto: Fornecimento de Kit Lanche Processo: 0939/0087/2014 Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Taubaté Contratada: Aero Nutrição e Eventos Ltda. EPP Início: 14/03/2015 Término: 13/03/2016 Ordens de Execução de Serviços: Nº 1 - R$ 1500,00; Nº 2 - R$ 1350,00; Nº 3 - R$ 600,00; Nº 4 - R$ 1050,00; Nº 5 - R$ 300,00; Nº 6 - R$ 990,00; Nº 7 - R$ 1500,00; Nº 8 - R$ 900,00; Nº 9 - R$ 750,00; Nº 10 - R$ 1200,00; Nº 11 - R$ 2130,00; Nº 12 - R$ 600,00; Nº 13 - R$ 900,00; Nº 14 - R$ 900,00; Nº 15 - R$ 950,00; Nº 16 - R$ 750,00; Nº 17 - R$ 400,00; Nº 18 - R$ 400,00; Nº 19 - R$ 900,00; Nº 20 - R$ 900,00; Nº 21 - R$ 900,00; Nº 22 - R$ 1200,00; Nº 23 - R$ 900,00; Nº 24 - R$ 1200,00; Nº 25 - R$ 1200,00; Nº 26 - R$ 1200,00; Nº 27 - R$ 1200,00; Nº 28 - R$ 1000,00; Nº 29 - R$ 1500,00; Nº 30 - R$ 4920,00; Nº 31 - R$ 1100,00; Nº 32 - R$ 1200,00. Comunicado Ata de Registro de Preços nº 003/2014 - Processo: nº 0086/0087/2014 Objeto: Prestação de Serviços de transporte mediante fretamento em caráter eventual, destinado a atender alunos e servidores da Diretoria de Ensino - Região de Taubaté e respectivas unidades escolares. Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Taubaté Contratada: Pindatur Transporte e Turismo Ltda ME. Início: 24/04/2014 Término: 23/04/2015 Ordens de Execução de Serviços: Nº 1 - R$ 857,58; Nº 2 - R$ 2.911,27; Nº 3 - R$ 2123,13. Comunicado Ata de Registro de Preços nº 002/2015 - Processo: 0033/0087/2015 Objeto: Prestação de Serviços de transporte mediante fretamento em caráter eventual, destinado a atender alunos e servidores da Diretoria de Ensino - Região de Taubaté e respectivas unidades escolares. Contratante: Diretoria de Ensino - Região de Taubaté Contratada: Pindatur Transporte e Turismo Ltda ME. Início: 28/04/2015 Término: 27/04/2016 Ordens de Execução de Serviços: Nº 1 - R$ 1421,54; Nº 2 - R$ 2025,38; Nº 3 - R$ 2123,13; Nº 4 - R$ 1157,36; Nº 5 - R$ 3224,54; Nº 6 - R$ 1505,83; Nº 7 - R$ 1632,88; Nº 8 - R$ 2738,67; Nº 9 - R$ 3823,50; Nº 10 - R$ 880,50; Nº 11 - R$ 1963,48; Nº 12 - R$ 1836,68; Nº 13 - R$ 880,60; Nº 14 - R$ 440,30; Nº 15 - R$ 377,40; Nº 16 - R$ 2616,64; Nº 17 - R$ 621,45; Nº 18 - R$ 621,45; Nº 19 - R$ 574,91; Nº 20 - R$ 1493,24; Nº 21 - R$ 1130,94; Nº 22 - R$ 510,75; Nº 23 - R$ 2366,30; Nº 24 - R$ 2253,07; Nº 25 - R$ 1349,83; Nº 26 - R$ 1392,61; Nº 27 - R$ 1993,93; Nº 28 - R$ 2552,48; Nº 29 - R$ 10152,06; Nº 30 - R$ 1576,32. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-62015 Declarando Regularizada, com fundamento nos itens 3.1.1 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/1986 e nos termos da Deliberação CEE 18/1986, a Vida Escolar do aluno Marco Antonio da Silva, RG 45.165.436-5/SP, tendo em vista a recuperação Implícita referente aos estudos do 2º Termo, do Ensino Médio Educação de Jovens e Adultos. Protocolo 0315/0088/2015. COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Despacho da Coordenadora, de 24-6-2015 Com fundamento no Decreto 57.141, de 18-07-2011, e no artigo 2º da Resolução SE 29, de 14-03-2012, e em face ao Parecer da Comissão de Sindicância, que acolho, arquive o presente processo: Processo: 2485/0010/2013 Interessado: Núcleo Educacional Freinet - DER Norte 1 Assunto: Sindicância. COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Comunicado Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de Escola e Responsáveis pelas Unidades Executoras Beneficiárias do Programa PDDE Mais Educação - 2015. A Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI - de acordo com a Resolução CD/FNDE 5, de 31-03-2014, que dispõe sobre a efetivação das transferências de recursos, destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e demais ações vinculadas e fundamentação legal, comunica que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC efetuou no mês de maio a transferência de recursos financeiros do PDDE Mais Educação - (2ª parcela 2014 - 221 escolas e COMPL. 2ª parcela 2014 - 16 escolas) totalizando 237 escolas. Informamos, ainda, que neste mês de junho estão sendo transferidos recursos do PDDE Mais Educação e que as unidades deverão atentar para os depósitos que poderão ocorrer. As unidades escolares deverão consultar o site do FNDE (www.fnde.gov.br): - Programa/PDDE/Consulta/Sistema/Relação de Unidades Executoras (REx); - Selecionar o link “O que você deseja?” e, no menu que se abre na opção Secretarias de Educação, clicar em “Liberação de verbas para programas”. Na próxima página, selecionar o Exercício 2015, no campo “Programa” selecionar “Todos os Programas”, inserir o número do CNPJ da APM e clicar no botão “Buscar”. Deverão solicitar extratos bancário da conta corrente e da conta aplicação para confirmar o recebimento do repasse, atentando para as obrigações dos Artigos 13, 14 e 15 da Resolução CD/FNDE 10, de 18-04-2013. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Portaria CEE-GP 255, de 24-6-2015 O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos nºs. 9887/77 e 37.127/93, do Artigo 3º da Deliberação CEE 7/93, alterada pela Deliberação CEE 21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, em sua Sessão de 17-6-2015, Resolve: Artigo 1º - Designar os Especialistas Egberto Ribeiro Turato e Rinaldo Henrique Aguilar da SIlva para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Recredenciamento da Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, com vistas a instruir o Processo CEE 288/2014. Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 05/1998 e 55/2006. Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre os pedidos a que se refere o Artigo 1º desta Portaria. Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 256, de 24-6-2015 O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos nºs. 9887/77 e 37.127/93, do Artigo 3º da Deliberação CEE 7/93, alterada pela Deliberação CEE 21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, em sua Sessão de 17-6-2015, Resolve: Artigo 1º - Designar os Especialistas João Eduardo de Araújo e João Ricardo Araújo dos Santos para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, da Universidade de Taubaté, com vistas a instruir o Processo CEE 116/2015. Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 50/2005 e 99/2010, bem como na Resolução CNE/CP 03/2002, na Resolução CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC 10/2006. Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o artigo 1º desta Portaria. Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 257, de 24-6-2015 O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9887/77 e 37.127/93, do Artigo 3º da Deliberação CEE 7/93, alterada pela Deliberação CEE 21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, em sua Sessão de 17-6-2015, Resolve: Artigo 1º - Designar os Especialistas Evandir Megliorini e Jaime Crozatti para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Ciências Contábeis, do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino/São João da Boa Vista, com vistas a instruir o Processo CEE 587/2000. Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 55/2006 e 99/2010, bem como nas Resoluções CNE/ CES 02/2007 e 03/2007. Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o art. 1º desta Portaria. Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 258, de 24-6-2015 O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9887/77 e 37.127/93, do Artigo 3º da Deliberação CEE 7/93, alterada pela Deliberação CEE 21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, em sua Sessão de 17-6-2015, Resolve: Artigo 1º - Designar os Especialistas George Augusto Niaradi e Lucas de Souza Lehfeld para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis, com vistas a instruir o Processo CEE 189/2006. Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 55/2006 e 99/2010, bem como nas Resoluções CNE/ CES 02/2007 e 03/2007. Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o art. 1º desta Portaria. Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 259, de 24-6-2015 O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9887/77 e 37.127/93, do Artigo 3º da Deliberação CEE 7/93, alterada pela Deliberação CEE 21/97, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, em sua Sessão de 17-6-2015, Resolve: Artigo 1º - Designar os Especialistas Monica Maria Gonçalves e Valdir Alves Guimarães para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, da FATEC Osasco, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEE 120/2015. Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 50/2005 e 99/2010, bem como na Resolução CNE/CP 03/2002, na Resolução CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC 10/2006. Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do Processo respectivo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o art. 1º desta Portaria. Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE/GP 260, de 24-6-2015 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/77, com fundamento na Indicação CEE 99/2010, e à vista dos documentos constantes do Protocolo CEE 66/03/2015, Resolve: Artigo 1º - Valter Silva Pinhão, RG 50.967.816-6 - SSP/SP, Técnico em Enfermagem, habilitado em 2005, pelo Colégio Politécnico Florence Nightingale - Poções - BA, tem direito a exercer a função de Auxiliar de Enfermagem, por ser uma Qualificação integrante do itinerário profissional do Curso Técnico de Enfermagem, fazendo jus a respectiva inscrição profissional. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Deliberações, de 24-6-2015 Pareceres aprovados em 27-5-15 e 17-6-2015 nos termos da Deliberação CEE 30/03. Proc. CEE 456/2001 - Reautuado em 29/04/14 - UNICAMP – Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica. Parecer 300/15 - da Câmara de Ensino Superior, relatado pela Consª Rose Neubauer Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento nas Deliberações CEE 99/2010 e 111/2012, alterada pelas Deliberações CEE 126/2014, 129/2014 e 132/2015, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Matemática (Integral), Bacharelado em Matemática com ênfase em Física Matemática (integral), Licenciatura em Matemática (integral) e Licenciatura em Matemática (noturno), oferecido pelo Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, pelo prazo de cinco anos. 2.2 Convalidam-se os atos escolares praticados no período em que o Curso permaneceu sem o Reconhecimento. A presente Renovação do Reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 020/2015 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza/FATEC Bauru Parecer 301/15 - da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. José Rui Camargo Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, oferecido pela FATEC Bauru, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos. 2.2 Recomenda-se à Instituição atenção ao Relatório da Comissão de Especialistas. A presente Renovação do Reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 046/2015 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza/FATEC Itaquera Parecer 302/15 - da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Marcio Cardim Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 99/2010, o pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, oferecido pela FATEC Itaquera, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos. 2.2 Recomenda-se à Instituição atenção ao Relatório da Comissão de Especialistas. O presente Reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 057/2015 - Faculdade da Fundação Educacional Araçatuba Parecer 303/15 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 108/2011, o Curso de Especialização em Psicologia Fenomenológica, da Faculdade da Fundação Educacional Araçatuba, com trinta vagas. O curso iniciar-se-á em agosto de 2015. A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de futura avaliação deste Conselho. Proc. CEE 123/2015 - Escola Superior de Gestão e Contas Públicas “Conselheiro Eurípedes Sales” Parecer 304/15 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Maria Helena Guimarães de Castro Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 108/2011, o Curso de Especialização em Gestão e Controle Externo das Contas Públicas, da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, com duas turmas de até trinta vagas cada uma. O Curso iniciar-se-á no segundo semestre de 2015. A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de futura avaliação deste Conselho. Proc. DER/TAU 346/0087/15 – Marcela Léa Alves Parecer 305/15 - da Câmara de Educação Básica, relatado pela Cons.ª Sylvia Gouvêa. Deliberação: Indefere-se o presente Recurso Especial, mantendo-se a retenção da aluna Marcela Léa Alves, na 2ª série do quinta-feira, 25 de junho de 2015 Ensino Médio, em 2014, na Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi – Colégio UNITAU, jurisdicionada à DER Taubaté. Informe-se aos responsáveis pela aluna que a LDB (Lei 9.394/96), no parágrafo 1º do Artigo 23 prevê que qualquer escola “poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais”. Envie-se cópia deste Parecer aos responsáveis pela aluna, à Escola de Aplicação Dr. Alfredo Balbi – Colégio UNITAU, à DER Taubaté, à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA. Proc. DER SUL 1 - 537/0012/15 – Erick Diego Vacheisk Parecer 306/15 - da Câmara de Educação Básica, relatado pelo Cons.° Francisco Antônio Poli. Deliberação: Considerando o exposto, os estudos realizados por Erick Diego Vacheisk Lavigne, RG 9.495.466-5 SSP/PR, nas instituições de ensino Ecole Primaire Marcel Pagnol e College Andre Malraux, localizadas na França, são equivalentes aos nossos, em nível de conclusão do Ensino Fundamental. Envie-se cópia ao Interessado, à DER Sul 1, à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica/CGEB e à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional/CIMA. Deliberações da 2564ª, Sessão Plenária realizada em 24-62015 Proc. CEE 229/2014 - Universidade de São Paulo Parecer 307/15 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª. Rose Neubauer Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento nas Deliberações CEE 99/2010, 130/2014 e 111/2012, alterada pelas Deliberações CEE 126/2014 e 132/2015, o pedido de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências, na modalidade a distância, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de três anos. 2.2 Convalidam-se os atos escolares praticados no período em que o Curso permaneceu sem Reconhecimento. O presente Reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. FDE 0018/1111/2015 - Secretaria de Estado da Educação – SEE e Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE Parecer 308/15 - da Comissão de Planejamento, relatado pelo Cons. Hubert Alquéres Deliberação: 2.1 Nos termos do Artigo 2º, III, da Lei Estadual 10.403/71, este Colegiado manifesta-se favoravelmente à celebração dos Convênios entre a Secretaria de Estado da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e as Instituições abaixo indicadas, visando à operacionalização do Programa “Bolsa Formação – Escola Pública e Universidade”. RAZÃO SOCIAL (IES) VAGAS Associação Educacional Nove de Julho 55 Instituição Ed. Prof. Pasquale Cascino 84 Instituição Univ. Moura Lacerda 35 Colégio Net Work S/S Ltda. 22 Organização Educacional Artur Fernandes Ltda. 14 Organização Mogiana de Educ. e Cultura SS Ltda. 31 Associação Ed. e Cultural de Itápolis Ltda. - EPP 16 Associação de Educação S. Rita de Cássia 14 Sociedade Educacional das Américas Ltda. 06 Unidade de Ensino Superior de Itanhaém Ltda. 05 Sociedade Cultural e Educacional de Garça 05 Sociedade Cultural e Educacional de Itapeva Ltda. 04 Fundação Educ. Municipal de Ibitinga - FEMIB 05 Fundação Educ. de Ituverava 07 Fundação Educ. de Taquaritinga 05 Fundação Educ. João Ramalho 18 Faculdade Antonio Agu Ltda. 05 Famingo 2001 Curso Fundamental 02 Centro de Ensino Método Ltda. 90 Associação Educ. Paschoal Dantas 166 Instituto Paulista S. José de Ens. Superior Ltda. 24 Pro-Fac Ensino Superior Ltda. - ME 90 Instituto Sumaré de Educ. Superior ISES Ltda. 268 Fundação Municipal de Ensino de Mococa – Antonio Carlos Massaro 06 Fundação Educacional Miguel Mofarrej 04 Rede Gonzaga de Ensino Superior – REGES 04 Sociedade Cultural e Ed. do Interior Paulista S/S Ltda. 02 Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo 04 Sociedade de Educação e Cultural Raphael Di Santo Ltda. 26 Instituto Superior de Ed. de São Paulo – ISESP 04 Missão Salesiana de Mato Grosso 21 Fundação Dom Aguirre 30 Universidade Municipal de São Caetano do Sul 28 TOTAL 1.100 Proc. CEE 555/2001 – Reautuado em 27-01-2015 - UNESP/ Faculdade de Ciências e Tecnologia do Campus de Presidente Prudente Parecer 309/15 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª. Bernardete Angelina Gatti Deliberação: Considera-se que a adequação curricular à Del. CEE 111/2012, alterada pelas Deliberações CEE 126/2014 e 132/2015, do Curso de Licenciatura em Matemática, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP – Campus de Presidente Prudente, em vigência a partir do ano letivo de 2015, atende às normas deste Conselho. A presente alteração tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 199/13 - Colégio Técnico Agrícola “José Bonifácio” - Campus Jaboticabal Parecer 310/15 - da Câmara de Educação Básica, relatado pela Consª. Ghisleine Trigo Silveira Deliberação: Face ao exposto: 2.1 Defere-se, nos termos da Deliberação CEE 105/11 e da Indicação CEE 108/11, o pedido de ampliação de Credenciamento do Colégio Técnico Agrícola “José Bonifácio”, da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP, Campus Jaboticabal, para emissão de Pareceres Técnicos, para Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, presenciais e a distância, dos Eixos Tecnológicos abaixo relacionados: - Ambiente e Saúde: Biotecnologia, Meio Ambiente, Meteorologia e Reciclagem; - Controle e Processos Industriais: Química; - Desenvolvimento Educacional e Social: Multimeios Didáticos; - Gestão e Negócios: Administração, Contabilidade e Cooperativismo; - Infraestrutura: Agrimensura, Geodésia e Cartografia, Geoprocessamento e Hidrologia; - Produção Alimentícia: Agroindústria, Alimentos, Apicultura; - Produção Industrial: Açúcar e Álcool e Biocombustíveis; - Segurança: Segurança do Trabalho. 2.2 Envie-se cópia deste Parecer ao Colégio Técnico Agrícola "José Bonifácio" – Campus Jaboticabal, da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP, à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, a todas as Diretorias de Ensino e às demais Instituições credenciadas, nos termos da Deliberação CEE 105/11. Proc. CEE 64/15 - Centro de Formação e Aperfeiçoamento em Ciências da Saúde – CeFACS – Instituto do Coração - Fundação Zerbini Parecer 311/15 - da Câmara de Educação Básica, relatado pela Consª. Laura Laganá Deliberação: 2.1 Responda-se à Interessada nos termos deste Parecer. 2.2 Envie-se cópia deste Parecer ao Interessado, à Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, à Coordenadoria de Gestão