APMT – Jornal A Cruz Ano XXI Nº928 – pág. 1 (continuação) Cuiabá, 15 junho 1930 “A quem pertence a Educação” (em geral) A educação é obra necessariamente social e não solitária. Ora, três são as sociedades necessárias, distintas, mas harmoniosamente unidas entre si por Deus, no seio das quais nasce o homem: duas sociedades de ordem natural, quais são a família e a sociedade civil; e a terceira, a igreja, de ordem sobrenatural. Em primeiro lugar a família, instituída imediatamente por Deus, ________ fim próprio, que é a procriação e educação da prole, a qual por isso mesmo, tem prioridade de natureza e de certos direitos em relação à sociedade civil. Isto não obstante, a família é sociedade imperfeita, porque não tem em si mesma todos os meios para o próprio aperfeiçoamento; enquanto que a sociedade civil é sociedade perfeita, tendo em si todos os meios de alcançar o sue fim próprio, que é o bem comum temporal, e por isso, neste particular, isto é, em ordem ao bem comum, tem ela preeminência sobre a família, que precisamente na sociedade civil, atinge a sua conveniente perfeição temporal. A terceira sociedade, na qual nasce o homem, mediante o batismo, para a vida divina da graça, é a igreja, sociedade de ordem sobrenatural e universal, sociedade perfeita, por ter em si todos os meios para o seu fim, que é a salvação eterna dos homens, sendo, portanto, suprema na sua ordem. Por conseqüência, a educação, que respeita ao homem em toda a sua integridade, individual e social, na ordem da natureza e na da graça, pertence a todas estas três sociedades necessárias, na medida proporcionada e correspondente à coordenação dos sues respectivos fins segundo a ordem atual da providência, por Deus estabelecida. Em especial Antes de tudo, pertence ela eminentemente a igreja, por dois títulos de ordem soberana, por Deus a ela exclusivamente conferidos e por isso absolutamente superiores a qualquer outro de ordem natural. a) De modo supereminente O primeiro reside na expressa missão e autoridade suprema de magistério, que lhe foi conferida pelo seu divino fundador: “Foi-me dado todo o poder no céu e terra. Ide e ensinai todos os povos, batizando-os em nome do padre, e do filho e do espirito santo: ensinandolhes a observar tudo o que vos tenho recomendado. E eu estarei convosco, todos os dias, até ao fim do mundo” ( Mateus XXXIII. 18-20). A este magistério conferiu Cristo a infalibilidade, juntamente com o mandato de ensinar a sua doutrina: por onde a igreja “foi constituída pelo seu divino autor, coluna e fundamento da verdade, afim de que ensine aos homens a fé divina, cujo deposito lhe foi confiado, para que o guarde íntegro e inviolado e dirija o plasme os homens e as suas associações e ações, na honestidade de costumes e integridade da vida, segundo a norma da doutrina revelada”. (Pio IX, Ep. Sum nom sine, 14 de junho de 1864). b) maternidade sobrenatural o segundo título é a maternidade sobrenatural, pela qual a igreja, esposa imaculada de Cristo, gera, alimenta e educa as almas na vida divina da graça, com os seus sacramentos e o seu ensino, pelo que, com razão, afirma S. Agostinho: “não terá a Deus por pai, quem se tiver recusado a Ter a igreja por mãe (De symb. Ad. Catech. XIII). Portanto, no que concerne ao objeto próprio da sua missão educativa, isto é: a fé e a formação dos costumes, o próprio Deus tornou a igreja participante do divino magistério e por divino benefício, imune de erro, donde lhe vem ser mestra suprema e seguríssima dos homens, e lhe pertence, por direito inviolável, a liberdade de magistério (Encycl. Libertas, de 20 de junho de 1888). E por conseqüência necessária, a igreja é independente de qualquer poder terreno, tanto na origem, como no exercício da sua missão educativa, e com respeito não só ao objeto próprio desta, mas ainda aos meios necessários e convenientes para a desempenhar. Daí se segue que, em relação a qualquer outra disciplina ou ensino humano, que em si mesmo considerado, é patrimônio de todos, quer indivíduos, quer sociedades, tem a igreja o direito independente de usar dele, e principalmente de o julgar, no que passa ser favorável ou contrário à educação cristã. E assim é, já porque a igreja, como socialmente perfeita, tem direito independe aos meios para o seu fim, já porque todo o ensino, como qualquer outra ação humana, tem relação necessária de dependência do fim último do homem, não podendo, por isso subtrair-se normas da lei divina, das quais é guarda, interprete e mestre infalível a igreja. Isso mesmo afirmou do homem lucidamente Pio X, de santa memória: “Qualquer coisa que faça o cristão, mesmo na ordem do interesses terrenos, não lhe é licito desprazer os bens sobrenaturais; pois, segundo os ensinamentos da sabedoria cristã, tudo se deve dirigir para o bem supremo, como seu último fim; além disso, todas as ações, enquanto são boas ou más em ordem aos costumes, ou seja, em quanto mais ou menos conformes com o direito natural e divino, estão sujeitas ao juízo e jurisdição da igreja” (Ecycl. Singulare a e a d a m, 24 de setembro de 1915). É digno de nota, como soube entender e exprimir bem esta doutrina católica fundamental, um leigo, e consciencioso: A igreja não diz que a moral lhe pertença puramente (no sentido de exclusivamente) a ela, mas que lhe pertence totalmente. Nunca pretendeu que fora do seu grêmio e sem o seu ensino, o homem não possa conhecer alguma verdade moral: antes, mais de uma vez tem reprovado esta opinião, porque tem a mesma revestido mais de uma forma. Ensina sim, como ensinou e ensinará sempre que ela instituição que recebeu de Jesus Cristo e pelo Espirito Santo, que lhe foi enviado em seu nome pelo pai, só ela possui, originária e indefectivelmente, a inteira verdade moral: omnem veritatem, na qual todas as verdades particulares da moral estão compreendidas, tanto as que o homem pode chegar a conhecer por meio da simples razão, como as que fazem parte da revelação, ou desta se podem deduzir (A. Manzoni, Osservazioni Sulla Morale Católica, C. III).