Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário
3.5. Audiência Preliminar
Deve ser precedida da intimação das partes e de seus patronos, todavia,
mesmo que as partes não compareçam, observando o Juiz se os patronos respectivos ostentam poderes para transigir (CPC, art. 38). Havendo outorga de
tais poderes nos instrumentos procuratórios, nada impede a realização do ato
processual, ainda que seja para consignar a recusa de alguma ou de ambas as
partes em transigir.
Nota: Embora se possa admitir como dispensável a intimação pessoal das partes para audiência conciliatória inaugural, essa prática tem-se mostrado muito
favorável à economia de expedientes por parte da Secretaria e de novas diligên!"#$%&'$%"'()$*&$&+$ !",$*)$-.#(!/"0$1"$2)*!*"$)2$3.)$"$%"'()0$%')#)1()$4$".*!516
!"0$2)#2&$3.)$7'.#('"*"$"$()1("(!8"$*)$ &1 !,!"/9&0$-:$*)8)$+$ "'$!1(!2"*"$%"'"$
a audiência seguinte destinada à eventual colheita do depoimento pessoal, que
deve preceder a inquirição de testemunhas.
É importante consignar na ata de audiência a proposta e contra-proposta,
especialmente em ações que envolvem valores, tais como cobranças, ou re*)+$1!/9&$*)$8)';"#$",!2)1(< !"#0$%&'$)=)2%,&>$?$",.#9&$4#$ !7'"#$!1*! "*"#$%&'$
cada uma das partes por vezes favorece a celebração de acordo na audiência
seguinte.
Deve-se ainda aproveitar a audiência conciliatória inexitosa para:
a) Fixar os pontos controvertidos da lide;
b) Designar a realização de prova pericial, mas apenas quando esta for
imprescindível à solução do litígio, eis que se trata de prova dispendiosa e demorada;
c) Designar data para a próxima audiência, dela deixando intimadas
as partes, seus procuradores e o Ministério Público, nas causas em
que intervenha (CPC, art. 82). Tal atitude economiza a necessidade
de elaboração de mandados e publicação de despacho no Diário da
Justiça.
54
Procedimento Ordinário
Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário
Movimentações Aplicáveis
CÓD.
MOVIMENTAÇÃO
35968
AUDIÊNCIA PRELIMINAR ADIADA
35969
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
35970
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
35971
AUDIÊNCIA PRELIMINAR PRORROGADA
35972
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
35973
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
3.6. Audiências Instrutórias
@$%'& )##&$19&$A$+$2$)2$#!$2)#2&0$2"#$2)'&$!1#('.2)1(&$%"'"$')#&,./9&$
*&$ &1B$!(&0$)$%&'$!##&$"$ &,C)!("$%'&;"(D'!"$*)8)$#)$8&,("'$%"'"$"$ &,)("$*)$%'&8"#$
necessárias ou úteis.
Deve o Juiz reprimir a colheita de provas inúteis à causa, ainda que sejam
invocados os preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O argumento de eventual cerceamento de provas merece ser enfrentado com zelo e
atenção, mas não raras vezes é manejado apenas para protelar o julgamento da
causa, e, por isso mesmo, o Juiz não deve ter receio de indeferir provas inúteis
ou eminentemente protelatórias.
CÓD.
MOVIMENTAÇÃO
35896
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ADIADA
35897
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
35898
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
35905
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRORROGADA
35906
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
35907
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESINADA
35899
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADIADA
35900
35901
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
35902
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRORROGADA
35903
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
35904
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGADA
55
Procedimento Ordinário
Download

audiencia preliminar