ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MlINICIPIO
BALNEÁR'O
PINHAL
LEI
0.° 289, d~ 02 de outubro
de 2001.
Cria
elementos
de
despesa
no
orçamento,
sup1cmenta vcrbas e aponta
rccursf's".
«
o Prefeito Municipal do Balneário Pinhal, F:1ço s:1bcr <-1\lC:1
Câmar:1 I\lunicip:11 de Vereadores aprovou e eu s:1nciot1o a seguinte LEI'
Art. I" - l'ica o Poder I'~xccuti\'o Municipal autorizado a criar clementos de despesa no
( )rçal1len to 1\1unicip:11 par:l o I':xcrcício
de 200 I, inslit uído pela Lei n." 2')2/20110.
06
O(í02 OR42
0(í02 OR.(::
(1(.02 OR 42
O(íl)) ORl2
Secretaria de Educação
I RR IOO(í
J\qllisi~'ã() Bens MÚw,is
1RR IOO(í ~ 120
Equipamento C'Material PertnanC'ntc
IRR 100() ..\120 no 0000 OO() 11)25 Salário Educação
I~S:
11m ::Wox
Man\ltenção Fmino l'll N DI J:
Oó()}OR42 1RR200R -1110
()bras (' Instalaçiícs
OW") 1m 42 tRR 20()R 4110 O() O() ()O OO()O()1() FUNDFF
H\;
(~T/
()(,(n Og 42 IRR 200R
Oócn ()g 42 1RR 200R 4120 00 ()() 00 O()Oocno
Art.
2" .
( )r~'amcnfo
Fica
o Poder
Municipal
I':xecutivo
Equipametlto
FUNDEI:
'J 'ota 1
Municipal
:.'(\ (\()(), 00
10.1 )()O,(I\
e Material Permanente
H$
.."
R$
autori7.ado
para o I':xcrc1Cto de 20()J, instituído
:1 sUr'!cmentar
I
20.000.00
SO.{)()/I.OO
'"Crha~' no
pel;-, l.cl n." 252/20()/).
06
Secretaria de Educação
Manuten~'ã() (:reches
0(.01 OR41 1RS 20:10 :; J1J 01 03
ReBllltleraçào demais Selyi(!«Jres
ns
77 ()()()JH\
Or.oI Og .~1 I R5 20.10 1111 OI 03 00 000 0020 51.5 M.D.I~
O(,()JOg"J I RS20.10
t Og j 1
O(,()} (lR..fl
O(í(C OX.12
0(,02 OR42
O(í02 (m ,12
O()O""og .12
()r;()
1RS 20'W .' 120 O1
IR; 20'0 3120 010000000
1XR2005
I RR 2005 3111 01 04
Material de C011SUtTl')
M.D.'~
W,
.:;.11I)f1,(\1'
n$
I. SOO,OIl
Manutenção
Sccret;lt"1a
Subsídio Secretaria
nm 2()(l5") 11I 010400000
1gg 2()O.').11")1
O()()2 rm L2tXg2005 } J11 0000
(j()02 (lg ,12 I Xg 201 .')
~
0020 52-3
0020
59.0 M.1).E
Re!H\I1l('façào Scn'. Pessoais
O()000 0(\'>,0(,1-2 M.I ).1':
O(.mOR 1:?IRR ?OI'1 "11101 (12
O(,(J2 OR 42 1gX 20 J.'; .11 J 1 () 1 02 O() ()Ol) ()()20
(íV)
1\1alllltcnção
Prorissioflais
M.I ).1 ':
0(,02 OR ..\2 1RX 2015 .1111 01 0.1
O()()2 OR 42 IRR 201.') 31110103
O() 000
64-7
Remuneração
M.D.E
002()
... 1~$
". ()Ol!, ()0
Fnsifl<) I:, tI1dametll::l 1
I ':dllcaç;1o
R$
2()lJ( H),IlI!
demais
~---
Ser"\".
R$
1.fUIJIO
~
ESTADO DO RIO GRANDE no SUl
MlJNICIPI() BALNEÁRIO PINHAL
OW2 08 42
O(j02 08 42
OW.1 08 42
O(j()) 08 42
OW.1 OS 42
O(j05 08 4(j
0605 OS 46
OW5 08 46
188
188
188
188
188
224
224
22.f
2015
20 J5
2008
2008
2008
2009
2009
2009
1120 01
Matcnal de Consumo
.112001 00 00 000 0020 65-5 M. 1).1 '~
R$
Manutenção I;.nsino FUNDI':!'
.111 J o 1 01
Remuneração D( )centes
.1111 o 1 01 00 000 orno 69. S I"UNDI 'Y
R$
Manutenção Desporto
Material de Consumo
1120 01
3120 01 00 00 000 OOO! 76.0 Recursos l,ivre
Total Suplcmcntação
4.()OO,O()
28. 60(},00
J\mador
R$
R$
870,00
144.970,00
Art. 3" Servirá de recurso para a criação de elementos de despesa c suplcmentaçiio de
verbas de lJue trata os artigos I" e 2", a redução das seguintes Dotaç(-,es ()rçamenf;lrias:
.
06
0(j0 1 08 41 185 102.1
()()O1 08 41 185 1023 4110
O()()1 08 41 185 1023 4110 00 00 00 1)00 0020
OWl 08.11 185 1023 4 J20
O(JO1 08 41 18') 102') 4120 00 00 00 000 0020
O(,().?os 4'" '\')5 10m
0602 os 42 02S 1009 4120
O(j()2 08 42 025 1009 4120 00 00 00 000 0020
OW2 08 42 188 1027
0602 08 42 188 1027 4210
O(j02 08 42 188 1027 4210 00 00 00 000 0020
O(j02 08 42 188 2005
0(.1)2 08 42 188 200S 3111 01 0.1
0602 08 42 188 2005 3111 01 03 00 000 0020
oro? 08 42 188 200 c; '120 01
O(j02 08 42 188 20051120 01 00 00 000 0020
O(j()2 08 42 188 2015
q02 08 421882015')13201
()(,f)2 08 42 1R8 2015.113201
0000000
0020
O()()) OS 42 188 2008
O(,()} 08 42 188 2008 3111 01 02 00 000 0030
OW1 OS 42 188 2008 3113 01 01
0603 08 42 J88 20em 31 U O1 01 00 000 ()(t)0
OW.1 08 42 188 2008 3132 ()1
U(,()} Og ,12 188 2008 } 132 ()1 00 {)OO{)O 0030
Oó!)S 08 4(j 2242009
()(íOS 08 .I() 22'] 200<) 4120
')(,05 081(, 2;24 200') ,1120 00 00 00 O()O O()Ol
/il
1
49-3
50.7
Secretaria de Educação
Conste e Recuperação Creche
Obras e Instalaç()es
M.D.IL...
R$
I':<Juipamento e M at. Permanente
M.D.I':
;{$
COt1S. Rec Prédios J':scoIares
70.1
Equipamento c Mat. Permanente
M.D.I'~
R$
J\lJlÚsição de ImÓveis
J\{IUlsição 1m(')\'f'is
M.D.E
R$
Manutenção Secretaria
Remuneração demais Servidores
I'v1.D.E
R$
Material de Consumo
M.o. E
T{$
Manutenção Ensino I"umhmclItal
Outros Servo Encargm
M.D.E
R$
Profissionais T'~duc;I(:;li)
FUNDEF
H$
710
Obrig<1çÔes Patronais
FUNDEF
558
57-4
58-2
60-4
66.3
l{$
Outros Serviços c Encargos
73-6 FUNDEF
R$
8. (,()O,{)O
5.')00,00
10.00(I,{)O
}2.000,OO
7 sono,OO
4.nOO,oo
10,{H.IO,OO
17. OO(), 00
12.()(10,00
'2 O. O()O ,00
Manutenção Desporto J\ mador
FlJuipamento e Mal. Permanente
78.7 Recursos Livre
R$
870,00
Total de ReduçÔes
R$ 1()4.i)70,OO
- ..
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO BALNEÁRIO PINHAL
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Pinhal, em 02 de outubro de 2001.
~LL
f
.~~
Jorge J.uis dc . ouza Fonseca,
Vice-Prefeito em exerc io no cargo de Prefeito.
Registrc-se e Publiquc-se
data supra
'I{
. (&.C~?eçq.~)
Jose /\]t r /\ vila Machado,
~ecrct{ 10 de Administração.
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da lei em PDF - Prefeitura de Balneário Pinhal