ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MlINICIPIO BALNEÁR'O PINHAL LEI 0.° 289, d~ 02 de outubro de 2001. Cria elementos de despesa no orçamento, sup1cmenta vcrbas e aponta rccursf's". « o Prefeito Municipal do Balneário Pinhal, F:1ço s:1bcr <-1\lC:1 Câmar:1 I\lunicip:11 de Vereadores aprovou e eu s:1nciot1o a seguinte LEI' Art. I" - l'ica o Poder I'~xccuti\'o Municipal autorizado a criar clementos de despesa no ( )rçal1len to 1\1unicip:11 par:l o I':xcrcício de 200 I, inslit uído pela Lei n." 2')2/20110. 06 O(í02 OR42 0(í02 OR.(:: (1(.02 OR 42 O(íl)) ORl2 Secretaria de Educação I RR IOO(í J\qllisi~'ã() Bens MÚw,is 1RR IOO(í ~ 120 Equipamento C'Material PertnanC'ntc IRR 100() ..\120 no 0000 OO() 11)25 Salário Educação I~S: 11m ::Wox Man\ltenção Fmino l'll N DI J: Oó()}OR42 1RR200R -1110 ()bras (' Instalaçiícs OW") 1m 42 tRR 20()R 4110 O() O() ()O OO()O()1() FUNDFF H\; (~T/ ()(,(n Og 42 IRR 200R Oócn ()g 42 1RR 200R 4120 00 ()() 00 O()Oocno Art. 2" . ( )r~'amcnfo Fica o Poder Municipal I':xecutivo Equipametlto FUNDEI: 'J 'ota 1 Municipal :.'(\ (\()(), 00 10.1 )()O,(I\ e Material Permanente H$ .." R$ autori7.ado para o I':xcrc1Cto de 20()J, instituído :1 sUr'!cmentar I 20.000.00 SO.{)()/I.OO '"Crha~' no pel;-, l.cl n." 252/20()/). 06 Secretaria de Educação Manuten~'ã() (:reches 0(.01 OR41 1RS 20:10 :; J1J 01 03 ReBllltleraçào demais Selyi(!«Jres ns 77 ()()()JH\ Or.oI Og .~1 I R5 20.10 1111 OI 03 00 000 0020 51.5 M.D.I~ O(,()JOg"J I RS20.10 t Og j 1 O(,()} (lR..fl O(í(C OX.12 0(,02 OR42 O(í02 (m ,12 O()O""og .12 ()r;() 1RS 20'W .' 120 O1 IR; 20'0 3120 010000000 1XR2005 I RR 2005 3111 01 04 Material de C011SUtTl') M.D.'~ W, .:;.11I)f1,(\1' n$ I. SOO,OIl Manutenção Sccret;lt"1a Subsídio Secretaria nm 2()(l5") 11I 010400000 1gg 2()O.').11")1 O()()2 rm L2tXg2005 } J11 0000 (j()02 (lg ,12 I Xg 201 .') ~ 0020 52-3 0020 59.0 M.1).E Re!H\I1l('façào Scn'. Pessoais O()000 0(\'>,0(,1-2 M.I ).1': O(.mOR 1:?IRR ?OI'1 "11101 (12 O(,(J2 OR 42 1gX 20 J.'; .11 J 1 () 1 02 O() ()Ol) ()()20 (íV) 1\1alllltcnção Prorissioflais M.I ).1 ': 0(,02 OR ..\2 1RX 2015 .1111 01 0.1 O()()2 OR 42 IRR 201.') 31110103 O() 000 64-7 Remuneração M.D.E 002() ... 1~$ ". ()Ol!, ()0 Fnsifl<) I:, tI1dametll::l 1 I ':dllcaç;1o R$ 2()lJ( H),IlI! demais ~--- Ser"\". R$ 1.fUIJIO ~ ESTADO DO RIO GRANDE no SUl MlJNICIPI() BALNEÁRIO PINHAL OW2 08 42 O(j02 08 42 OW.1 08 42 O(j()) 08 42 OW.1 OS 42 O(j05 08 4(j 0605 OS 46 OW5 08 46 188 188 188 188 188 224 224 22.f 2015 20 J5 2008 2008 2008 2009 2009 2009 1120 01 Matcnal de Consumo .112001 00 00 000 0020 65-5 M. 1).1 '~ R$ Manutenção I;.nsino FUNDI':!' .111 J o 1 01 Remuneração D( )centes .1111 o 1 01 00 000 orno 69. S I"UNDI 'Y R$ Manutenção Desporto Material de Consumo 1120 01 3120 01 00 00 000 OOO! 76.0 Recursos l,ivre Total Suplcmcntação 4.()OO,O() 28. 60(},00 J\mador R$ R$ 870,00 144.970,00 Art. 3" Servirá de recurso para a criação de elementos de despesa c suplcmentaçiio de verbas de lJue trata os artigos I" e 2", a redução das seguintes Dotaç(-,es ()rçamenf;lrias: . 06 0(j0 1 08 41 185 102.1 ()()O1 08 41 185 1023 4110 O()()1 08 41 185 1023 4110 00 00 00 1)00 0020 OWl 08.11 185 1023 4 J20 O(JO1 08 41 18') 102') 4120 00 00 00 000 0020 O(,().?os 4'" '\')5 10m 0602 os 42 02S 1009 4120 O(j()2 08 42 025 1009 4120 00 00 00 000 0020 OW2 08 42 188 1027 0602 08 42 188 1027 4210 O(j02 08 42 188 1027 4210 00 00 00 000 0020 O(j02 08 42 188 2005 0(.1)2 08 42 188 200S 3111 01 0.1 0602 08 42 188 2005 3111 01 03 00 000 0020 oro? 08 42 188 200 c; '120 01 O(j02 08 42 188 20051120 01 00 00 000 0020 O(j()2 08 42 188 2015 q02 08 421882015')13201 ()(,f)2 08 42 1R8 2015.113201 0000000 0020 O()()) OS 42 188 2008 O(,()} 08 42 188 2008 3111 01 02 00 000 0030 OW1 OS 42 188 2008 3113 01 01 0603 08 42 J88 20em 31 U O1 01 00 000 ()(t)0 OW.1 08 42 188 2008 3132 ()1 U(,()} Og ,12 188 2008 } 132 ()1 00 {)OO{)O 0030 Oó!)S 08 4(j 2242009 ()(íOS 08 .I() 22'] 200<) 4120 ')(,05 081(, 2;24 200') ,1120 00 00 00 O()O O()Ol /il 1 49-3 50.7 Secretaria de Educação Conste e Recuperação Creche Obras e Instalaç()es M.D.IL... R$ I':<Juipamento e M at. Permanente M.D.I': ;{$ COt1S. Rec Prédios J':scoIares 70.1 Equipamento c Mat. Permanente M.D.I'~ R$ J\lJlÚsição de ImÓveis J\{IUlsição 1m(')\'f'is M.D.E R$ Manutenção Secretaria Remuneração demais Servidores I'v1.D.E R$ Material de Consumo M.o. E T{$ Manutenção Ensino I"umhmclItal Outros Servo Encargm M.D.E R$ Profissionais T'~duc;I(:;li) FUNDEF H$ 710 Obrig<1çÔes Patronais FUNDEF 558 57-4 58-2 60-4 66.3 l{$ Outros Serviços c Encargos 73-6 FUNDEF R$ 8. (,()O,{)O 5.')00,00 10.00(I,{)O }2.000,OO 7 sono,OO 4.nOO,oo 10,{H.IO,OO 17. OO(), 00 12.()(10,00 '2 O. O()O ,00 Manutenção Desporto J\ mador FlJuipamento e Mal. Permanente 78.7 Recursos Livre R$ 870,00 Total de ReduçÔes R$ 1()4.i)70,OO - .. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO BALNEÁRIO PINHAL Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Balneário Pinhal, em 02 de outubro de 2001. ~LL f .~~ Jorge J.uis dc . ouza Fonseca, Vice-Prefeito em exerc io no cargo de Prefeito. Registrc-se e Publiquc-se data supra 'I{ . (&.C~?eçq.~) Jose /\]t r /\ vila Machado, ~ecrct{ 10 de Administração.