GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Processo nº 005/2013 – CEE-RN Inte ressado: Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação Profissional – IFESP – Natal/RN. Assunto: Reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura. Parecer nº 014/2014 – CEE/CES/RN. Aprovado e m: 07 de maio de 2014. Relatora: Conselheira Olga de Oliveira Freire. I – RELATÓRIO E ENTENDIMENTO A senhora Iraguacy Araújo de Almeida Souza, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, por meio do Oficio nº 198/2013 S EEC/GS, de 19 de março de 2013, encaminhou o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura, oriundo do Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy Centro de Formação de Profissionais da Educação – IFESP, para fins de apreciação por este Colegiado visando o seu reconhecimento. A Comissão de Especialistas designada pela Portaria nº. 010/2013–CEE/RN, constituída pelos professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Dr. Gilmar Barbosa Guedes e Drª Maria Cristina Leandro de Paiva, procedeu verificação in loco, em dezembro de 2013 e apresentou o Relatório de Avaliação Externa do Curso de Pedagogia Licenciatura do Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy - Centro de Formação de Profissionais da Educação – IFESP em 04 de abril de 2014. O Processo encaminhado a esta relatora em 23 de abril de 2014, compõe-se dos seguintes documentos: volume I - Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura; volume II - Documentos legais referentes à instituição e os seus anexos; volume III - Projeto Pedagógico do Curso de Complementação de Estudos para o Curso de Pedagogia – Licenciatura, e o Relatório de Avaliação Externa do Curso de Pedagogia - Licenciatura, emitido pela Comissão de Especialistas, com o Parecer sobre o referido Curso. O Processo atende ao que estabelece a Resolução CEE/CES nº 01/2013, contém todos os documentos e informações necessárias. O Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais da Educação - IFESP - criado pela Lei Estadual nº 7.909, de 04 de janeiro de 2001, é uma autarquia, com personalidade jurídica de direito púbico e plena autonomia Avenida M arechal Floriano Peixoto, 555 – Petrópolis. CEP 59072-520 - Natal/RN Telefax: (084) 3232.6618 - E-mail: [email protected] 1 administrativa, técnica e financeira. O Conselho Estadual de Educação, por meio do Parecer nº 048/2001, de 12 de dezembro de 2001, credenciou o IFESP como Instituto Superior de Educação e autorizou a oferta do Curso Normal Superior. O IFESP está localizado na Rua Jaguarari, nº 2100, Lagoa Nova – Natal-RN, CEP 50.064-500, CNPJ nº 00737.302/0001-47. A instituição tem como mantenedor o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 08.241.739/0001-05, com sede no Centro AdministrativoBR101-Km 0 - Lagoa Nova, Natal-RN, CEP 59064-901. O Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, ofertado pelo IFESP, está organizado em conformidade com o Art. 3º da Resolução CEE/CES nº 01/2012, com amparo legal na Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia. O Curso de Pedagogia - Licenciatura, na modalidade presencial, em regime letivo regular, semestral, ou em regime letivo especial, foi autorizado a funcionar nos termos do Parecer CEE/CES nº 094/08, homologado pelo Decreto Estadual n.º 21.009 de 12 de janeiro de 2009, por um período de cinco anos. Iniciou suas atividades no segundo semestre de 2009. Tem carga horária total de 3.210 horas, possui autorização para oferta de 600 vagas, distribuídas nos turnos matutino, vespertino e noturno, com integralização mínima de oito semestres e limite máximo de integralização de 12 semestres. O curso tem como objetivo geral: “Formar profissionais para atuar na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos Cursos de Ensino Médio, na Modalidade Normal e de Educação Profissional, em área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos”. De acordo com o Projeto Pedagógico, a implantação das primeiras turmas em regime letivo regular ocorreu no segundo semestre de 2009, com 150 alunos matriculados. O segundo ingresso ocorreu em 2011, com a matrícula de mais 120 novos alunos, perfazendo um total de 303 matrículas iniciais. A partir do ano de 2010 o Curso passou a ser ofertado também em regime letivo especial. No ano de 2012 foram compostas cinco turmas do regime letivo especial com um total de 256 matrículas. Estas novas turmas seguem a organização prevista no Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), programa de formação implantado pelo Minist ério da Educação - MEC, por intermédio da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O IFESP mantém uma vinculação institucional com a Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, instituída pelo Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009. O relatório da Comissão de Especialistas apresenta inicialmente um histórico da instituição, destacando a criação e trajetória dos cursos que antecederam o Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura. Em seguida, apresenta um relato circunstanciado e um parecer conclusivo acerca do referido Curso. A comissão considerou necessário historiar o percurso construído pelo Instituto, visto que ao se conhecer as etapas que antecederam à criação do Curso, compreende-se de forma mais objetiva as suas atuais condições didático-pedagógicas e administrativas, como também a instalações físicas existentes. Para avaliação do curso, utilizou como referência as diretrizes estabelecidas Avenida M arechal Floriano Peixoto, 555 – Petrópolis. CEP 59072-520 - Natal/RN Telefax: (084) 3232.6618 - E-mail: [email protected] 2 pela Resolução CNE/CP nº 1/2006, e os parâmetros quantitativos e qualitativos instituídos por este Conselho. De acordo com o Relatório da Comissão, inicialmente, o Instituto de Formação de Professores Presidente Kennedy – IFP, com base na Lei Estadual nº 6.575/94, ofertava o Curso de Formação de Professores de 1ª a 4ª série do ensino de 1º grau – Licenciatura Plena, em convênio com a Universidade Regional do Rio Grande do Norte – URRN, e reconhecido através da Portaria Ministerial nº 1.010/96. No ano de 2000, o Instituto foi autorizado a ofertar o Curso Normal Superior. Em 2001 o IFP, adequando-se à LDB 9.394/96, passa a denominar-se Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais da Educação - IFESP. Em 2008, a comunidade acadêmica do Instituto, em sintonia com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 1/2006, decide substituir a oferta do Curso Normal Superior, pelo Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura. Com relação às três dimensões avaliadas, a saber: a organização d idáticopedagógica, o corpo docente e as instalações físicas, a relatora considerou relevante destacar as seguintes considerações e recomendações: Dimensão 1 - Organização Didático-Pedagógica. O Curso dispõe de uma coordenação e está sendo desenvolvido em consonância com as diretrizes nacionais estabelecidas para os Cursos de Pedagogia – Licenciatura. O objetivo do Curso e o perfil do egresso estão de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Entretanto, segundo a Comissão de Especialistas, podem ser considerados precários, visto que apresentam, assim como nos demais cursos de Pedagogia, uma ampla formação horizontal sem uma verticalização. A organização curricular atende ao projeto formativo do Curso, estabelece articulações entre as Práticas Pedagógicas Integradas e os diversos componentes de ensino. O Estágio Curricular é realizado de forma satisfatória e a instituição mantém uma relação positiva e relevante com as escolas, campo de estágio. A Comissão de Especialistas destaca a ausência de p rogramas relevantes para a formação da docência, especialmente o Programa Educação Tutorial – PET, e o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID chama a atenção para a necessidade de um investimento maior na formação acadêmica do aluno, com a ampliação de grupos de pesquisas e atividades de extensão. Dimensão 2 - Corpo Docente O Curso não dispõe do Núcleo Docente Estruturante – NDE; esse núcleo, de caráter consultivo, tem a função de acompanhar, consolidar e atualizar o Projeto Pedagógico do Curso. O corpo docente é constituído por 13 especialistas, 23 mestres e 06 doutores. A comissão destaca que o IFESP dispõe de um conjunto de professores com reconhecida experiência na formação de docentes para atuar na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental; entretanto a titulação é insuficiente. Para superar esta situação desfavorável, recomenda que a Entidade Mantenedora (SEEC/RN) institua regularmente programas de incentivo à formação Stricto sensu, atendendo assim, ao que determina o Art. Avenida M arechal Floriano Peixoto, 555 – Petrópolis. CEP 59072-520 - Natal/RN Telefax: (084) 3232.6618 - E-mail: [email protected] 3 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96: “A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.” A comissão considera satisfatório: o regime de trabalho, o tempo de experiência no magistério superior, o número de alunos por turma em disciplina teórica e o número médio de disciplinas por docente. O corpo docente do IFESP é constituído por professores cedidos do quadro docente da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN (SEEC/RN); apesar dessa cessão ter uma fundamentação legal, baseada no Art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com redação da lei complementar nº 454, de 5 de junho de 2001, a comissão evidencia que esta situação laboral fere os princípios legais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, como também fere o Decreto da Presidência da República nº 5.773 de 09 de maio de 2006, que considera haver uma necessidade premente do IFESP constituir um corpo docente próprio Dimensão 3 - Instalações Físicas. A comissão considera que as instalações administrativas e das salas de aula são satisfatórias para atender ao número de cursos e alunos existentes atualmente. A comissão identificou a necessidade de melhoria dos gabinetes de trabalho dos professores e de construção de novos laboratórios para o aprimoramento das atividades de ensino/aprendizagem. Com relação à Biblioteca Crisam Siminéia, a comissão const atou que o espaço físico é insuficiente, o acervo carece de ampliação e atualização, o número de computadores é insuficiente para atender as demandas administrativas de organização e controle do acervo, e de consulta por parte dos alunos e professores. Com base no Relatório da Comissão, a relatora apresenta as seguintes recomendações que devem ser atendidas a médio prazo ( dois anos ). Reestruturação do espaço físico da Biblioteca e ampliação com atualização do acervo; Reorganização e ampliação das cabines de trabalho dos professores; Construção de novos laboratórios para as atividades de ensino/aprendizagem. Aquisição de computadores, para atender as demandas administrativas e acadêmicas, melhoria na rede de acesso à Internet. Adaptação dos ambientes para atendimento de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; Construção de espaços de convivência para professores e alunos; Criação de um programa institucional de qualificação docente em nível de PósGraduação Stricto sensu; Avenida M arechal Floriano Peixoto, 555 – Petrópolis. CEP 59072-520 - Natal/RN Telefax: (084) 3232.6618 - E-mail: [email protected] 4 Criação de programas de apoio às atividades de Pesquisa e Extensão; Implantação de um Plano de Carreira, Cargos e Salários para o Corpo Docente e Técnico-Administrativo do IFESP. Para efeitos de Reconhecimento, a comissão conclui seu Relatório, expressando que o Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do IFESP atende aos requisitos necessários para funcionamento pleno, e apresenta o seguinte resumo da avaliação das três dimensões: Dimensão1 – Organização Didático-Pedagógica: Nota 4,3 - Conceito 4. Dimensão 2 – Corpo Docente: Nota 3,7 – Conceito 4. Dimensão 3 – Instalações Físicas: Nota 3,1 – Conceito 3. Conceito Final: Nota 3,8 – Conceito 4. II – VOTO DA RELATORA Em face do exposto, somos de parecer favorável ao Reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, na modalidade presencial, com uma carga horária de 3.210 horas, do Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais da Educação - IFESP, - Localizado na Rua Jaguarari, nº 2100, Lagoa Nova, Natal-RN, por um período de quatro anos. III – CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Superior aprova o parecer nos termos do voto da relatora. Sala das Sessões, em Natal, 07 de maio de 2014. Pe. João Medeiros Filho PRESIDENTE Olga de Oliveira Freire RELATORA CONSELHEIROS (AS) PRESENTES Adilson Gurgel de Castro Luiz Eduardo Brandão Suassuna Maria de Fátima Pinheiro Carrilho Magna França. Avenida M arechal Floriano Peixoto, 555 – Petrópolis. CEP 59072-520 - Natal/RN Telefax: (084) 3232.6618 - E-mail: [email protected] 5 IV – DECISÃO PLENÁRIA O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plena, nesta data, e acolhendo o Parecer n° 014/2014, originário da Câmara de Educação Superior, deliberou, por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos do voto da relatora. Sala das Sessões, Conselheira Marta de Araújo, em Natal, 07 de maio de 2014. ADILSON GURGEL DE CASTRO Presidente - CEE/RN Avenida M arechal Floriano Peixoto, 555 – Petrópolis. CEP 59072-520 - Natal/RN Telefax: (084) 3232.6618 - E-mail: [email protected] 6