GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Processo nº 005/2013 – CEE-RN
Inte ressado: Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação
Profissional – IFESP – Natal/RN.
Assunto: Reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura.
Parecer nº 014/2014 – CEE/CES/RN.
Aprovado e m: 07 de maio de 2014.
Relatora: Conselheira Olga de Oliveira Freire.
I – RELATÓRIO E ENTENDIMENTO
A senhora Iraguacy Araújo de Almeida Souza, Chefe de Gabinete da Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura, por meio do Oficio nº 198/2013 S EEC/GS, de 19 de
março de 2013, encaminhou o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura,
oriundo do Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy Centro de Formação de
Profissionais da Educação – IFESP, para fins de apreciação por este Colegiado visando o
seu reconhecimento.
A Comissão de Especialistas designada pela Portaria nº. 010/2013–CEE/RN,
constituída pelos professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Dr. Gilmar
Barbosa Guedes e Drª Maria Cristina Leandro de Paiva, procedeu verificação in loco, em
dezembro de 2013 e apresentou o Relatório de Avaliação Externa do Curso de Pedagogia Licenciatura do Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy - Centro de Formação
de Profissionais da Educação – IFESP em 04 de abril de 2014.
O Processo encaminhado a esta relatora em 23 de abril de 2014, compõe-se dos
seguintes documentos: volume I - Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em
Pedagogia Licenciatura; volume II - Documentos legais referentes à instituição e os seus
anexos; volume III - Projeto Pedagógico do Curso de Complementação de Estudos para o
Curso de Pedagogia – Licenciatura, e o Relatório de Avaliação Externa do Curso de
Pedagogia - Licenciatura, emitido pela Comissão de Especialistas, com o Parecer sobre o
referido Curso. O Processo atende ao que estabelece a Resolução CEE/CES nº 01/2013,
contém todos os documentos e informações necessárias.
O Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação de
Profissionais da Educação - IFESP - criado pela Lei Estadual nº 7.909, de 04 de janeiro de
2001, é uma autarquia, com personalidade jurídica de direito púbico e plena autonomia
Avenida M arechal Floriano Peixoto, 555 – Petrópolis. CEP 59072-520 - Natal/RN
Telefax: (084) 3232.6618 - E-mail: [email protected]
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administrativa, técnica e financeira. O Conselho Estadual de Educação, por meio do
Parecer nº 048/2001, de 12 de dezembro de 2001, credenciou o IFESP como Instituto
Superior de Educação e autorizou a oferta do Curso Normal Superior. O IFESP está
localizado na Rua Jaguarari, nº 2100, Lagoa Nova – Natal-RN, CEP 50.064-500, CNPJ nº
00737.302/0001-47. A instituição tem como mantenedor o Governo do Estado do Rio
Grande do Norte, CNPJ nº 08.241.739/0001-05, com sede no Centro AdministrativoBR101-Km 0 - Lagoa Nova, Natal-RN, CEP 59064-901.
O Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura,
ofertado pelo IFESP, está organizado em conformidade com o Art. 3º da Resolução
CEE/CES nº 01/2012, com amparo legal na Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de
2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em
Pedagogia.
O Curso de Pedagogia - Licenciatura, na modalidade presencial, em regime letivo
regular, semestral, ou em regime letivo especial, foi autorizado a funcionar nos termos do
Parecer CEE/CES nº 094/08, homologado pelo Decreto Estadual n.º 21.009 de 12 de
janeiro de 2009, por um período de cinco anos. Iniciou suas atividades no segundo
semestre de 2009. Tem carga horária total de 3.210 horas, possui autorização para oferta de
600 vagas, distribuídas nos turnos matutino, vespertino e noturno, com integralização
mínima de oito semestres e limite máximo de integralização de 12 semestres. O curso tem
como objetivo geral: “Formar profissionais para atuar na Educação Infantil e nos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, nos Cursos de Ensino Médio, na Modalidade Normal e de
Educação Profissional, em área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais
sejam previstos conhecimentos pedagógicos”.
De acordo com o Projeto Pedagógico, a implantação das primeiras turmas em
regime letivo regular ocorreu no segundo semestre de 2009, com 150 alunos matriculados.
O segundo ingresso ocorreu em 2011, com a matrícula de mais 120 novos alunos,
perfazendo um total de 303 matrículas iniciais. A partir do ano de 2010 o Curso passou a
ser ofertado também em regime letivo especial. No ano de 2012 foram compostas cinco
turmas do regime letivo especial com um total de 256 matrículas. Estas novas turmas
seguem a organização prevista no Plano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica (PARFOR), programa de formação implantado pelo Minist ério da
Educação - MEC, por intermédio da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES). O IFESP mantém uma vinculação institucional com a
Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica,
instituída pelo Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009.
O relatório da Comissão de Especialistas apresenta inicialmente um histórico da
instituição, destacando a criação e trajetória dos cursos que antecederam o Curso de
Graduação em Pedagogia – Licenciatura. Em seguida, apresenta um relato circunstanciado
e um parecer conclusivo acerca do referido Curso. A comissão considerou necessário
historiar o percurso construído pelo Instituto, visto que ao se conhecer as etapas que
antecederam à criação do Curso, compreende-se de forma mais objetiva as suas atuais
condições didático-pedagógicas e administrativas, como também a instalações físicas
existentes. Para avaliação do curso, utilizou como referência as diretrizes estabelecidas
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pela Resolução CNE/CP nº 1/2006, e os parâmetros quantitativos e qualitativos instituídos
por este Conselho.
De acordo com o Relatório da Comissão, inicialmente, o Instituto de Formação de
Professores Presidente Kennedy – IFP, com base na Lei Estadual nº 6.575/94, ofertava o
Curso de Formação de Professores de 1ª a 4ª série do ensino de 1º grau – Licenciatura
Plena, em convênio com a Universidade Regional do Rio Grande do Norte – URRN, e
reconhecido através da Portaria Ministerial nº 1.010/96. No ano de 2000, o Instituto foi
autorizado a ofertar o Curso Normal Superior. Em 2001 o IFP, adequando-se à LDB
9.394/96, passa a denominar-se Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy –
Centro de Formação de Profissionais da Educação - IFESP. Em 2008, a comunidade
acadêmica do Instituto, em sintonia com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução
CNE/CP nº 1/2006, decide substituir a oferta do Curso Normal Superior, pelo Curso de
Graduação em Pedagogia – Licenciatura.
Com relação às três dimensões avaliadas, a saber: a organização d idáticopedagógica, o corpo docente e as instalações físicas, a relatora considerou relevante
destacar as seguintes considerações e recomendações:
Dimensão 1 - Organização Didático-Pedagógica.
O Curso dispõe de uma coordenação e está sendo desenvolvido em consonância
com as diretrizes nacionais estabelecidas para os Cursos de Pedagogia – Licenciatura. O
objetivo do Curso e o perfil do egresso estão de acordo com as Diretrizes Curriculares
Nacionais. Entretanto, segundo a Comissão de Especialistas, podem ser considerados
precários, visto que apresentam, assim como nos demais cursos de Pedagogia, uma ampla
formação horizontal sem uma verticalização. A organização curricular atende ao projeto
formativo do Curso, estabelece articulações entre as Práticas Pedagógicas Integradas e os
diversos componentes de ensino. O Estágio Curricular é realizado de forma satisfatória e a
instituição mantém uma relação positiva e relevante com as escolas, campo de estágio. A
Comissão de Especialistas destaca a ausência de p rogramas relevantes para a formação da
docência, especialmente o Programa Educação Tutorial – PET, e o Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID chama a atenção para a necessidade de um
investimento maior na formação acadêmica do aluno, com a ampliação de grupos de
pesquisas e atividades de extensão.
Dimensão 2 - Corpo Docente
O Curso não dispõe do Núcleo Docente Estruturante – NDE; esse núcleo, de caráter
consultivo, tem a função de acompanhar, consolidar e atualizar o Projeto Pedagógico do
Curso. O corpo docente é constituído por 13 especialistas, 23 mestres e 06 doutores. A
comissão destaca que o IFESP dispõe de um conjunto de professores com reconhecida
experiência na formação de docentes para atuar na educação infantil e nas séries iniciais do
ensino fundamental; entretanto a titulação é insuficiente. Para superar esta situação
desfavorável, recomenda que a Entidade Mantenedora (SEEC/RN) institua regularmente
programas de incentivo à formação Stricto sensu, atendendo assim, ao que determina o Art.
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66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96: “A preparação para o
exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em
programas de mestrado e doutorado.” A comissão considera satisfatório: o regime de
trabalho, o tempo de experiência no magistério superior, o número de alunos por turma em
disciplina teórica e o número médio de disciplinas por docente. O corpo docente do IFESP
é constituído por professores cedidos do quadro docente da Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura do RN (SEEC/RN); apesar dessa cessão ter uma fundamentação
legal, baseada no Art. 106, § 4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
com redação da lei complementar nº 454, de 5 de junho de 2001, a comissão evidencia que
esta situação laboral fere os princípios legais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394/96, como também fere o Decreto da Presidência da República
nº 5.773 de 09 de maio de 2006, que considera haver uma necessidade premente do IFESP
constituir um corpo docente próprio
Dimensão 3 - Instalações Físicas.
A comissão considera que as instalações administrativas e das salas de aula são
satisfatórias para atender ao número de cursos e alunos existentes atualmente. A comissão
identificou a necessidade de melhoria dos gabinetes de trabalho dos professores e de
construção de novos laboratórios para o aprimoramento das atividades de
ensino/aprendizagem. Com relação à Biblioteca Crisam Siminéia, a comissão const atou
que o espaço físico é insuficiente, o acervo carece de ampliação e atualização, o número de
computadores é insuficiente para atender as demandas administrativas de organização e
controle do acervo, e de consulta por parte dos alunos e professores.
Com base no Relatório da Comissão, a relatora apresenta as seguintes
recomendações que devem ser atendidas a médio prazo ( dois anos ).
 Reestruturação do espaço físico da Biblioteca e ampliação com atualização do
acervo;
 Reorganização e ampliação das cabines de trabalho dos professores;
 Construção de novos laboratórios para as atividades de ensino/aprendizagem.
 Aquisição de computadores, para atender as demandas administrativas e
acadêmicas, melhoria na rede de acesso à Internet.
 Adaptação dos ambientes para atendimento de pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida;
 Construção de espaços de convivência para professores e alunos;
 Criação de um programa institucional de qualificação docente em nível de PósGraduação Stricto sensu;
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 Criação de programas de apoio às atividades de Pesquisa e Extensão;
 Implantação de um Plano de Carreira, Cargos e Salários para o Corpo Docente e
Técnico-Administrativo do IFESP.
Para efeitos de Reconhecimento, a comissão conclui seu Relatório, expressando que
o Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do IFESP atende aos requisitos
necessários para funcionamento pleno, e apresenta o seguinte resumo da avaliação das três
dimensões:
Dimensão1 – Organização Didático-Pedagógica: Nota 4,3 - Conceito 4.
Dimensão 2 – Corpo Docente: Nota 3,7 – Conceito 4.
Dimensão 3 – Instalações Físicas: Nota 3,1 – Conceito 3.
Conceito Final: Nota 3,8 – Conceito 4.
II – VOTO DA RELATORA
Em face do exposto, somos de parecer favorável ao Reconhecimento do Curso de
Graduação em Pedagogia – Licenciatura, na modalidade presencial, com uma carga horária
de 3.210 horas, do Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de
Formação de Profissionais da Educação - IFESP, - Localizado na Rua Jaguarari, nº 2100,
Lagoa Nova, Natal-RN, por um período de quatro anos.
III – CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova o parecer nos termos do voto da relatora.
Sala das Sessões, em Natal, 07 de maio de 2014.
Pe. João Medeiros Filho
PRESIDENTE
Olga de Oliveira Freire
RELATORA
CONSELHEIROS (AS) PRESENTES
Adilson Gurgel de Castro
Luiz Eduardo Brandão Suassuna
Maria de Fátima Pinheiro Carrilho
Magna França.
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IV – DECISÃO PLENÁRIA
O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plena, nesta data, e
acolhendo o Parecer n° 014/2014, originário da Câmara de Educação Superior, deliberou,
por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos do voto da
relatora.
Sala das Sessões, Conselheira Marta de Araújo, em Natal, 07 de maio de 2014.
ADILSON GURGEL DE CASTRO
Presidente - CEE/RN
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