REGUL AM EN TO CON CURSO CULTUR AL ECOESTAN DE 1. Do Concurso O Concurso Cultural “ ECOESTANDE” é oferecido e produzido pelo Centro Universitário UNA, com sede à Rua Aimorés, 1451, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.648.257/000178. 1.1. O Centro Universitário UNA acredita que a Academia tem papel central na tarefa de criar as bases para um novo modelo de sociedade sustentável, que considere questões ambientais, sociais e econômicas na mesma medida. É, também, no ambiente acadêmico que se formam profissionais que lidam e irão lidar, de forma cada vez mais contundente, com o imperativo da sustentabilidade. A partir dessa massa crítica, esperase que um novo pensamento, mais sustentável e justo, paute a formação dos atuais e próximos profissionais. 1.2. O concurso tem por objetivo estimular estudantes e professores deste Centro Universitário a se engajarem na produção científica e em reflexões sobre métodos e técnicas de construção sustentáveis ou que levem a práticas sustentáveis, tendo como produto final uma estrutura física (estande). Dessa maneira, buscamos incentivar o desenvolvimento do talento dos participantes e premiálos pelo desempenho em tais projetos. 1.3. A premiação consiste na produção/execução dos projetos vencedores fazendo menção aos seus autores e cursos. 1.4. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte, nem vínculo com compra de produtos ou serviços de acordo o art. 3º, II da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto n° 70.951/72. 1.5. 2. Da Divulgação O Regulamento do Concurso Cultural “ECOESTANDE” será divulgado através do site UNA pelo endereço www.una.br. 2.1. O Concurso Cultural “ ECOESTANDE” será divulgado para a comunidade acadêmica através dos seguintes meios: · site UNA endereço: www.una.br; · newsletter para os alunos matriculados nos cursos participantes, conforme item 3.1 desse regulamento; · Divulgação em sala de aula para os alunos matriculados nos cursos participantes, conforme item 3.1 desse regulamento; 2.2. 3. Da P articipação Poderão participar do Concurso Cultural “ECOESTA NDE” os alunos do Centro Universitário UNA regularmente matriculados no 1º semestre de 2009 em um dos seguintes cursos: · Arquitetura · Design Gráfico · Design de Interiores 3.1. · · · · · · · · Engenharia Ambiental Engenharia Civil Engenharia de Computação Engenharia de Controle e Automação Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Engenharia de Produção Engenharia Química Serão aceitas inscrições de trabalhos desenvolvidos individualmente ou em grupos de até seis estudantes. No caso de trabalhos em grupo, todos os estudantes deverão se enquadrar nos requisitos do item 3.1 desse regulamento, podendo ser de curso, semestre ou campus diferentes. 3.2. Para participar do presente concurso, os interessados deverão desenvolver um projeto conforme especificações dos itens 5 e 6 desse regulamento e inscrevêlo no concurso cultural de acordo com os critérios definidos no item 4 desse regulamento. 3.3. A participação é voluntária e gratuita, não havendo cobrança de qualquer espécie ou necessidade de desembolso por parte do pretendente para inscrição 3.4. 3.5. Os estudantes podem concorrer com mais de um projeto, individualmente ou em grupo. Os projetos deverão ser executáveis dentro do orçamento, e prazo definidos, conforme item 6 desse regulamento. 3.6. 4. Da In scri ção O período de inscrição terá início no dia 16 de março de 2009 e término no dia 03 de abril de 2009. Só serão aceitos formulários efetivamente recebidos até a data limite para participação do concurso acima referido. 4.1. As inscrições poderão [email protected]. 4.2. ser realizadas gratuitamente através do email: No ato da inscrição, os participantes deverão preencher a Ficha de Inscrição – ANEXO 3 , completando todos os seus campos e anexar o projeto conforme especificações do item 5.1. 4.3. Caso o projeto seja realizado em grupo, a inscrição deverá ser efetuada por um único aluno que, obrigatoriamente, deverá indicar os dados dos demais. Ele será representante do grupo e canal de comunicação com os demais integrantes. 4.4. As informações sobre a matrícula e, consequente vínculo dos estudantes inscritos serão confirmados pela comissão organizadora. 4.5. Os participantes que não tiverem seu vínculo de matrícula confirmado pela UNA terão sua inscrição anulada. 4.6. A comissão organizadora não se responsabiliza por projetos recebidos com avarias que não permitam sua análise. 4.7. As inscrições que não contiverem os dados pessoais do(s) participante(s) (que permitam a sua clara identificação e localização) ou que não contemplarem as especificações do item 5.1, bem como aquelas recebidas após a data estabelecida como limite para entrega (03/04/2009), serão eliminadas para fins de avaliação e premiação. 4.8. 5. Da Apresentação dos P rojeto s Os projetos deverão ser entregues impressos, conforme item 4.3 desse regulamento, com a seguinte estrutura: · planta baixa; · layout interno; · descritivo do material utilizado; · planilha de custos – ver modelo – ANEXO 4 · perspectiva (lateral e superior) – OPCIONAL 5.1. Recomendação: para evitar o desperdício, a comissão organizadora sugere que os trabalhos sejam impressos na modalidade frente e verso. 6. Das E specificações do s P ro jetos O estande deverá ser construído em uma área de 6m 2 sob um tablado de aproximadamente cinco centímetros de altura, revestido, e não poderá ultrapassar dois metros e meio de altura. 6.1. Ele deverá conter uma estrutura de suporte independente para um computador com altura de aproximadamente 1,20m, um balcão/bancada/mesa com armário de duas divisórias (com chave), dois assentos, ponto de rede e de energia e um totem com espaço para colocar o nome dos autores do projeto e curso. 6.2. No estande deverá ser reservado um espaço, a critério dos estudantes, para aplicação da logomarca da UNA e informações sobre o processo seletivo. 6.3. Para construção da estrutura deverão ser utilizados métodos e técnicas sustentáveis e materiais reciclados ou ecologicamente extraídos e manejados – papel, plástico, vidro, materiais orgânicos, metal, borracha, entre outros ou materiais que levem a práticas sustentáveis. 6.4. O projeto deverá ser executável com o valor máximo de R$ 1282,88 (um mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Esse valor destinase ao pagamento dos fornecedores de matériaprima e não o pagamento da mãodeobra pela concepção do projeto. Parágrafo único: Os fornecedores deverão seguir os procedimentos do ANEXO 1 e ANEXO 2 para que o pagamento possa ser realizado. 6.5. 6.6. O projeto deverá ser executável dentro do prazo máximo estipulado (26/04/2008). Os estandes construídos podem conter qualquer forma de manifestação de arte, desde que não possuam conteúdos que: · tenham sido copiados de qualquer fonte; · sejam confidenciais ou sujeito a contratos de confidencialidade; · poderão causar dano a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; · sejam obscenos e/ou pornográficos; · contenham dados ou informação que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); 6.7. · · · · · · · constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões; contenham dado ou informação racista ou discriminatória; contenham menor de idade sem a autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis legais e, quando necessário, alvará judicial; violem qualquer lei ou sejam inapropriados; tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários. 7. Da Avaliação À Comissão Julgadora do Concurso caberá avaliar e classificar os trabalhos inscritos, proclamar o vencedor, impugnar propostas que não se enquadrem no Regulamento do Concurso e resolver casos omissos, sendo suas decisões soberanas e sempre motivadas. 7.1. 7.2. Os critérios a serem usados para avaliação dos projetos serão: · conceito, criação adequação ao tema proposto; · qualidade estética; · originalidade, criatividade e inovação; · viabilidade técnica e econômica; · respeito aos padrões estabelecidos por esse regulamento. 7.3. Caso haja empate, será usado o critério qualidade estética. Os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente Regulamento serão automaticamente desclassificados. 7.4. Os projetos serão julgados entre os dias 06 e 09 de abril de 2009. Dos inscritos, os melhores projetos serão premiados, não excedendo o número máximo de 08 (oito). 7.5. No dia 09 de abril de 2009 serão divulgados, através do site www.una.br, os projetos vencedores desse concurso cultural. 7.6. A Comissão Julgadora do Concurso reservase o direito de não indicar vencedores caso considere que os projetos não atendem aos requisitos técnicos, estéticos ou conceituais pretendidos. 7.7. A Comissão Julgadora do Concurso reservase o direito de replicar os projetos indicados como vencedores caso não identifique oito projetos que atendam aos requisitos técnicos, estéticos ou conceituais pretendidos. 7.8. 7.9. A decisão final Comissão Julgadora é irrecorrível e inquestionável. 8. Da P remiação Todos os projetos inscritos regularmente serão analisados por uma comissão julgadora da UNA conforme critérios especificados no item 7. 8.1. Os projetos mais criativos – podendo ser premiados até 08 (oito) receberão como premiação subsídio para sua construção – produto final físico (estande) e ficarão expostos em uma de nossas unidades de acordo com a decisão da comissão julgadora. 8.2. Os projetos executados (estandes) serão de propriedade da UNA e ficarão alocados nos campi conforme item 8.1 desse regulamento. 8.3. O prêmio é individual e intransferível. Em hipótese alguma, os vencedores poderão trocálos ou recebêlos em dinheiro. 8.4. 9. Das Disposições Gerais Todos os projetos recebidos, inclusive os escolhidos como vencedores, não serão devolvidos aos autores após o término do concurso. 9.1. Os participantes do concurso cultural, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no concurso e pela cessão dos direitos de autor, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. 9.2. Os participantes deste concurso, inclusive os vencedores, desde já, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e voz, bem como cedem a título gratuito os direitos patrimoniais de autor sobre os projetos enviados, tornandose estes de propriedade da UNA, podendo a mesma utilizálos como melhor lhe aprouver e permitindo a utilização destes, sem qualquer limitação de tempo, exemplificativamente, não se limitando em fotos, cartazes, filmes, spots, em qualquer meio de comunicação utilizado pela UNA para suas campanhas de Marketing, tampouco não se limitando à mídia televisiva, jornais, revistas, outdoors, empenas, outros suportes e/ou meio de transmissão digital, entre outros. 9.3. A UNA não se responsabiliza por erros do participante no cadastramento, envio de material ou especificações de arquivo. 9.4. A UNA, a seu exclusivo critério, se reserva o direito de promover alterações, quer de cronograma, quer de outra ordem, que se façam necessárias para o melhor desenvolvimento do concurso e participação dos interessados, sempre as divulgando no site www.una.br com a devida antecedência. 9.5. Caberá exclusivamente à UNA, através da comissão organizadora, avaliar e decidir sobre os casos omissos ao regulamento, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 9.6. É vetada a participação no concurso de pessoas jurídicas, diretores, administradores e funcionários, do Centro Universitário UNA, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até primeiro. As pessoas impedidas de participar, quando identificadas, serão desclassificadas automaticamente. 9.7. Os participantes deverão estar cientes que ao participar do concurso, estarão declarando, sob as penas da lei, que o projeto entregue é fruto de sua legítima criatividade e autoria, não configurando plágio nem violação a qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, eximindo o Centro Universitário UNA de qualquer responsabilidade em razão de sua declaração de verdade. 9.8. A simples participação, neste concurso, implica a total concordância com o presente regulamento. 9.9. Belo Horizonte, 16 de março de 2009. AN EXO 1 INFORMAÇÕES PARA CADASTRO DE FORNECEDOR E PAGAMENTO MINAS GERAIS EDUCAÇÃO LTDA Para a primeira contratação, o fornecedor deverá receber a orientação de procedimentos de pagamentos e o formulário de cadastro para o respectivo preenchimento (COMPLETO E CORRETO) e devolução, com cópia para o setor de compras ([email protected] , [email protected] e [email protected]). OBS: Uma vez feito o cadastro o fornecedor nas próximas contratações não precisará fazer novamente. Exceto se houver mudança no mesmo; Após acertado, a em presa deverá ser orientada e deixar bem claro os procedim entos dos pagamentos da MINAS GERAIS EDUCAÇÃO LTDA, conforme abaixo: Os pagamentos da MINAS GERAIS são feitos através de Nota Fiscal, devidamente aceita pelo Fisco (Não aceitamos Nota Fiscal de consum idor final série D), e efetuados por meio de boleto bancário (PREFERENCIAL). Caso o pagamento seja realizado via depósito em conta corrente, favor anexar junto à Nota Fiscal a autorização da empresa constando os dados bancários, a razão social e o CNPJ da empresa que emitiu a Nota Fiscal; outra opção é registrar os dados bancários na própria Nota Fiscal. Em hipótese alguma a Minas Gerais: não efetua o pagamento em carteira. não efetua pagamento para terceiros, somente para a empresa que emitiu a Nota Fiscal. Referente aos impostos é im portante salientar que a empresa MINAS GERAIS retêm o im posto ISSQN (caso f or por estimativa, favor anexar a declaração junto a Nota Fiscal). Os im postos federais são retidos, no caso de valores acima de R$ 670,00 e ou R$ 5.000,00 para as empresas não optantes pelo SIMPLES. Se a em presa f or optante pelo Sim ples, deverá anexar a declaração junto à nota f iscal. Obs: Caso a nota f iscal for em itida para a Faculdade UNA de Contagem, não reter o ISSQN, pois o m esm o ainda não tem a inscrição m unicipal (EM ANDAMENTO). Quanto aos im postos federais, os m esm os são retidos (m esma regra do parágrafo acima). OBSERVAÇÕES: 1 Os pagamentos da MINAS GERAIS são feitos som ente através de Notas Fiscais, caso o fornecedor seja desobrigado a emitir a Nota Fiscal, deverá apresentar o recibo e a docum entação que comprova a desobrigação da em issão da Nota Fiscal. 2 Antes de em itir a Nota Fiscal para MINAS GERAIS verif icar se os dados estão corretos: razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal e o endereço(A MINAS GERAIS não aceita carta de correção e nem nota autenticada em cartório); Se os impostos foram destacados e deduzidos do valor bruto corretamente. Caso seja constatada a dispensa de retenção na Nota Fiscal, deverão anexar a declaração que comprova essa dispensa. 3 Encaminhar a Nota Fiscal e o boleto com o vencim ento no m ínim o de 10 dias, após a entrega da Nota Fiscal para o responsável pela contratação do serviço ou a com pra de mercadoria. Endereço para cobrança: Av. Raja Gabaglia, 3950 – mezanino do 5ºandar – setor MARCORP Bairro: Estoril CEP: 30.350540 Belo Horizonte/MG Abaixo as informações necessárias para a empresa em itir a nota f iscal para a: Razão social: MINAS GERAIS EDUCAÇÃO LTDA CNPJ: 05.648.257/000178 Inscrição Estadual: isento Inscrição Municipal: 203.619/0019 Rua: Aimorés, Nº: 1451 A Bairro: Lourdes CEP: 30140071 Belo Horizonte/MG Anexo 2 C A D A S T R O D E F O R N E C E D O R E S PESSOA JURÍDICA DADOS DO FORNECEDOR *É obri gat ório o preenchimento de todos os campos solicitados. Na ausência de inform ação, o cadastr o não será efetuado. Tipo de produto ou serviço forneceu: Razão Social: CNPJ: Inscrição Municipal: Inscrição Estadual: Endereço: Nº / Comp. Bairro: Cep: Cidade: Telefone: Home Page: (XXX) Fax: Estado: (XXX) Email: Ati vidade: Comércio Prestação de Serviço IMPOSTOS RETIDOS EM NOTA FISCAL (Prestação de Serviço) – PESSOA JURÍDICA OPTANTE SIMPLES NÃO RETEM IMPOSTOS RETEM IMPOSTOS IRRF Alíquota: Alíquota: Alíquota: Alíquota: Alíquota: CSRF – Alíquota: ISSQN INSS (Anexar Declaração) (Justificar/Anexar embasamento legal/Anexar Declaração) (Assinalar abaixo, quais são) 2,0% ISENTO 3,0% ESTIMATIVA 5,0% PROFISSIONAL LIBERAL 11,0% ISENTO 1,0% ISENTO 1,5% 4,65% ISENTO *Só assinalar essa opção se possuir ação juducial que isente do recolhimento de alguma das contribuições sociais retidas. Justificar e anexar embasamento legal. PIS 0,65% ISENTO CSLL 1,00% ISENTO COFINS 3,00% ISENTO Quaisquer dúvidas quanto ao preenchimento deste cadastro, favor entrar em contato com o setor Fiscal através do telefone (31) 32908867 ou 32908911. Anexo 3 FICHA DE INSCRIÇÃO Nome do Projeto:______________________________________________________________ Nome do aluno: _______________________________________________________________ RA: __________________ Email: _______________________________________________ Data de nascimento: _______/______/_______ CPF: _______________________________ Identidade: ____________________________ Órgão emissor: _______________________ Endereço: ___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Telefone residencial: ( ) _________________ Telefone celular ( )____________________ Curso: ______________________________________________________________________ Declaro que tomei conhecimento de todas as informações contidas no Edital do Concurso. Local, data, mês e ano. _________________________________________________ ____________________________________________ Assinatura DEMAIS MEMBROS DO GRUPO Nome do aluno 2 :_____________________________________________________________ RA: __________________ Email: _______________________________________________ Curso: ______________________________________________________________________ Nome do aluno 3 :_____________________________________________________________ RA: __________________ Email: _______________________________________________ Curso: ______________________________________________________________________ Nome do aluno 4 :_____________________________________________________________ RA: __________________ Email: _______________________________________________ Curso: ______________________________________________________________________ Nome do aluno 5 :_____________________________________________________________ RA: __________________ Email: _______________________________________________ Curso: ______________________________________________________________________ Nome do aluno 6 :_____________________________________________________________ RA: __________________ Email: _______________________________________________ Curso: ______________________________________________________________________ Anexo 4 Material Quantidade Valor unitário VALOR TOTAL PREVISTO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO Valor total