Regulamento Encontro de Coros do Oeste Preâmbulo O Encontro de Coros do Oeste é um Encontro de Coros da zona Oeste, não competitivo, promovido pela Câmara Municipal da Lourinhã, e tem como objetivo estimular e difundir a arte do canto coral, incentivar o aprimoramento técnico e artístico dos coros participantes, proporcionar o intercâmbio cultural, integrar e fortalecer os laços entre Grupos corais e destes com o grande público, por meio da divulgação da música coral. Este evento é regido pelo seguinte Regulamento: Art. 1º - O Encontro de Coros do Oeste será realizado no dia 21 de junho de 2015, em vários locais da Vila da Lourinhã, a designar pela organização. Art 2º - Este evento é coordenado por uma comissão, constituída pelos seguintes elementos: 1. Coordenador Geral (Técnico do Serviço de Cultura e Juventude da Câmara Municipal da Lourinhã); 2. Diretor Artístico (Maestro do Coro Municipal da Lourinhã); 3. Vereador do Pelouro da Cultura do Município da Lourinhã. Art. 3º - Este Encontro destina-se a Coros Polifónicos da região Oeste. Em caso de haver uma grande afluência de inscrições para o encontro, reserva-se o direito da referida comissão poder selecionar os coros participantes de acordo com determinados critérios. Art. 4º - Os coros inscritos, são escolhidos como previsto no Art. 3º, ficando a cargo da Comissão Organizadora do Evento, definir o número de grupos que poderão participar no Encontro de Coros do Oeste. Art. 5º - Os coros participantes no Encontro de Coros do Oeste deverão enviar à Divisão de Educação e Intervenção Sociocultural da Câmara Municipal da Lourinhã, o seguinte material: a) b) c) d) e) f) g) Ficha de Inscrição, observadas as exigências deste Regulamento (em anexo); Carta de indicação oficial da associação ou instituição que representam; Relação nominal dos coralistas e dos demais componentes do coro; Fotografia recente do Coro e do Maestro; Currículo resumido do Maestro; Biografia resumida do Grupo; Material áudio ou vídeo sobre o grupo (facultativo). O prazo de inscrição encerrar-se-á no dia 27 de maio de 2015. Este material deverá ser enviado por E-mail, através do endereço eletrónico [email protected] Os grupos que não efetuarem a entrega dos documentos no prazo estabelecido pelo presente regulamento, poderão ter a sua inscrição anulada. A inscrição não garante a participação do Grupo Coral no evento. Os coros receberão confirmação da sua participação no evento por e-mail ou telefone. Art. 6º - Cada coro irá efetuar, pelo menos: a) b) Uma atuação da sua total responsabilidade, que terá uma duração prevista de 30 minutos de palco para fazer a sua apresentação; Para finalizar o Encontro realizar-se-á um concerto com todos os grupos participantes em que cantarão em comum um conjunto de peças. Art. 7º - Os coros participantes deverão fazer constar na Ficha de Inscrição o seu repertório para o Encontro, de forma a preencher e não exceder o tempo de atuação, e mais 2 (duas) músicas opcionais para eventuais trocas por conflitos de repertório, anexando cópia de todas as partituras. Art. 8º – Em caso de coincidência de repertório, será observada por ordem de chegada da inscrição. Art. 9º - Será expressamente vetada a alteração do repertório previamente inscrito, salvo exceções devidamente justificadas. Art. 10º - Os coros deverão chegar à Lourinhã no dia da atuação, em horário a definir na reunião preparatória do Evento. Durante o Encontro, ficarão à disposição da Comissão Organizadora, comprometendose a participar da agenda que será programada. Art. 11º - A todos Grupos Corais participantes serão oferecidos certificados de presença alusivos ao evento. Art. 12º - O transporte (deslocações e responsabilidades das mesmas) e a alimentação serão de exclusiva responsabilidade de cada coro participante (ou do seu Município). Art. 13º - O Município oferece um lanche no final de cada atuação, e disponibiliza um elemento que assegurará o apoio logístico aos grupos participantes Art. 14º - O Município não se responsabiliza: a) Por qualquer custo antes da chegada, ou depois da partida dos grupos; b) Por qualquer encargo contraído pelo grupo durante o evento; c) Quaisquer danos provocados pelos grupos participantes ou acompanhantes. Art. 15º - A inscrição do Grupo Coral implica a aceitação integral do presente regulamento. Art. 16º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Encontro de Coros do Oeste, formada pelos membros descritos no Art. 2º, neste regulamento. Art. 17º - Mais informações [email protected] poderão ser solicitadas através do email Art. 18º - Haverá uma reunião preparatória do Encontro no dia 6 de junho, pelas 17h00, na Câmara Municipal da Lourinhã, a fim de ultimar as decisões de programação do Encontro. Cada grupo deverá fazer-se representar nesta reunião por um representante.