Regulamento
Encontro de Coros do Oeste
Preâmbulo
O Encontro de Coros do Oeste é um Encontro de Coros da zona Oeste, não
competitivo, promovido pela Câmara Municipal da Lourinhã, e tem como objetivo
estimular e difundir a arte do canto coral, incentivar o aprimoramento técnico e artístico
dos coros participantes, proporcionar o intercâmbio cultural, integrar e fortalecer os
laços entre Grupos corais e destes com o grande público, por meio da divulgação da
música coral.
Este evento é regido pelo seguinte Regulamento:
Art. 1º - O Encontro de Coros do Oeste será realizado no dia 21 de junho de 2015,
em vários locais da Vila da Lourinhã, a designar pela organização.
Art 2º - Este evento é coordenado por uma comissão, constituída pelos seguintes
elementos:
1.
Coordenador Geral (Técnico do Serviço de Cultura e Juventude da
Câmara Municipal da Lourinhã);
2.
Diretor Artístico (Maestro do Coro Municipal da Lourinhã);
3.
Vereador do Pelouro da Cultura do Município da Lourinhã.
Art. 3º - Este Encontro destina-se a Coros Polifónicos da região Oeste. Em caso de
haver uma grande afluência de inscrições para o encontro, reserva-se o direito da
referida comissão poder selecionar os coros participantes de acordo com
determinados critérios.
Art. 4º - Os coros inscritos, são escolhidos como previsto no Art. 3º, ficando a cargo da
Comissão Organizadora do Evento, definir o número de grupos que poderão participar
no Encontro de Coros do Oeste.
Art. 5º - Os coros participantes no Encontro de Coros do Oeste deverão enviar à
Divisão de Educação e Intervenção Sociocultural da Câmara Municipal da Lourinhã, o
seguinte material:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Ficha de Inscrição, observadas as exigências deste Regulamento (em
anexo);
Carta de indicação oficial da associação ou instituição que representam;
Relação nominal dos coralistas e dos demais componentes do coro;
Fotografia recente do Coro e do Maestro;
Currículo resumido do Maestro;
Biografia resumida do Grupo;
Material áudio ou vídeo sobre o grupo (facultativo).
O prazo de inscrição encerrar-se-á no dia 27 de maio de 2015.
Este material deverá ser enviado por E-mail, através do endereço eletrónico
[email protected]
Os grupos que não efetuarem a entrega dos documentos no prazo estabelecido pelo
presente regulamento, poderão ter a sua inscrição anulada.
A inscrição não garante a participação do Grupo Coral no evento. Os coros
receberão confirmação da sua participação no evento por e-mail ou telefone.
Art. 6º - Cada coro irá efetuar, pelo menos:
a)
b)
Uma atuação da sua total responsabilidade, que terá uma duração
prevista de 30 minutos de palco para fazer a sua apresentação;
Para finalizar o Encontro realizar-se-á um concerto com todos os grupos
participantes em que cantarão em comum um conjunto de peças.
Art. 7º - Os coros participantes deverão fazer constar na Ficha de Inscrição o seu
repertório para o Encontro, de forma a preencher e não exceder o tempo de atuação, e
mais 2 (duas) músicas opcionais para eventuais trocas por conflitos de repertório,
anexando cópia de todas as partituras.
Art. 8º – Em caso de coincidência de repertório, será observada por ordem de
chegada da inscrição.
Art. 9º - Será expressamente vetada a alteração do repertório previamente inscrito,
salvo exceções devidamente justificadas.
Art. 10º - Os coros deverão chegar à Lourinhã no dia da atuação, em horário a definir
na reunião preparatória do Evento.
Durante o Encontro, ficarão à disposição da Comissão Organizadora, comprometendose a participar da agenda que será programada.
Art. 11º - A todos Grupos Corais participantes serão oferecidos certificados de
presença alusivos ao evento.
Art. 12º - O transporte (deslocações e responsabilidades das mesmas) e a
alimentação serão de exclusiva responsabilidade de cada coro participante (ou do
seu Município).
Art. 13º - O Município oferece um lanche no final de cada atuação, e disponibiliza
um elemento que assegurará o apoio logístico aos grupos participantes
Art. 14º - O Município não se responsabiliza:
a) Por qualquer custo antes da chegada, ou depois da partida dos
grupos;
b) Por qualquer encargo contraído pelo grupo durante o evento;
c) Quaisquer danos provocados pelos grupos participantes ou
acompanhantes.
Art. 15º - A inscrição do Grupo Coral implica a aceitação integral do presente
regulamento.
Art. 16º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Encontro de Coros do Oeste, formada pelos membros descritos no
Art. 2º, neste regulamento.
Art. 17º - Mais informações
[email protected]
poderão
ser
solicitadas
através
do
email
Art. 18º - Haverá uma reunião preparatória do Encontro no dia 6 de junho, pelas
17h00, na Câmara Municipal da Lourinhã, a fim de ultimar as decisões de
programação do Encontro. Cada grupo deverá fazer-se representar nesta reunião por
um representante.
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