PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
RELATÓRIO Nº
UCI 170099
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
UF
:
:
:
:
:
:
:
:
175200
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MG
2005
23000094051200693
CEFET/UBERABA-MG
153213
UBERABA
MG
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Em
atendimento
nº 175200, apresentamos
os atos e conseqüentes
supra-referida, no período
à determinação contida na Ordem de Serviço
os resultados dos exames realizados sobre
fatos de gestão, ocorridos
na Unidade
de 01Jan2005 a 31Dez2005.
I - ESCOPO DO TRABALHO
Os trabalhos foram realizados na Sede da Unidade Jurisdicionada,
no Período de 20Mar2006 a 24Mar2006,em estrita observância às normas de
auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Além das solicitações
encaminhadas
durante
o
trabalho
de
campo,
foi remetida à Unidade
Jurisdicionada em 25Abr2006, mediante Ofício nº 12065/2006/CGU-MG/CGU- PR,
a
versão
preliminar
do
relatório
para
apresentação
de
esclarecimentos adicionais no prazo máximo de 5 dias úteis. Findo esse prazo
não
houve manifestação adicional por parte da Unidade. Nenhuma restrição
foi imposta aos nossos exames, que contemplaram as seguintes áreas:
-
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
GESTÃO FINANCEIRA
GESTÃO PATRIMONIAL
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
GESTÃO DE SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
CONTROLES DA GESTÃO
GESTÃO OPERACIONAL
Os trabalhos de auditoria foram
realizados por amostragem não
probabilística,
sendo
que
a
seleção de
itens auditados observou
os seguintes quantitativos, em cada área de atuação:
Controles da gestão: análise da implementação de deliberações
do Tribunal
de
Contas
da União - TCU, de recomendações do
Relatório de
Auditoria
de Gestão do exercício
de
2004 (de
responsabilidade da CGU) e das atividades do órgão de Auditoria
Interna;
no
-
Gestão
Operacional:
análise
Relatório de Gestão da Entidade;
Gestão
Orçamentária:
análise
dos
indicadores
da previsão de
apresentados
receita
própria
para
fins orçamentários e dos balanços da Entidade;
Gestão
Patrimonial:
verificação
física
de
itens
inventário de bens móveis e análise do inventário de bens imóveis;
do
Gestão
Financeira:
verificação
de
pagamentos
efetuados e análise de processos
de concessão de suprimento de
fundos rotativos;
Gestão de Recursos Humanos:
análise de 25
procedimentos
para concessão
de
diárias,
de
01
processo
referente à
concessão de aposentadoria,
01
processo judicial, 01 processo
de
admissão
de professores,
06 processos de acumulação de
vantagens,
01 processo de laudos de adicionais de insalubridade e
periculosidade, 03 processos de auxílio-natalidade, 07 procedimentos
para
concessão
de auxílio-transporte,03 processos de concessão
de
gratificação
por
encargo
de curso/concurso, processos de
pagamentos de substituições e pesquisas no SIAPE para verificação das
trilhas de auditoria;
Gestão
do
Suprimento
de
Bens
e
Serviços: análise de 19
processos
licitatórios, sendo: dois na modalidade convite, três na
modalidade
pregão,
três
na
modalidade inexigibilidade e 11 na
modalidade dispensa de licitação.
II - RESULTADO DOS EXAMES
3 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 SUBÁREA - ANÁLISE DA EXECUÇÃO
3.1.1 ASSUNTO
- EXECUÇÃO DAS RECEITAS
3.1.1.1 INFORMAÇÃO: (047)
Dos itens constituintes da receita própria (renda oriunda da venda
de produtos e serviços da unidade de ensino) do CEFET UBERABA dois
apresentaram aumentos expressivos se considerarmos os resultados de 2004
e 2005 - são eles: serviços administrativos (aumento de 308% que ocorreu
com o recebimento de sinistros de seguro relativo a danos em equipamentos
causados por queda de raios, como também pelo aumento da quantidade e do
valor das cópias reprográficas), e serviços de alimentação (incremento
de 40,3% que se explica pela elevação do valor da refeição, que passou de
R$1,50 para R$1,80 e, ainda, pelo aumento da
quantidade de refeições
oferecidas). Assim sendo, o total geral de receita própria cresceu 10,41% em
2005, passando de R$281.653,77 - em 2004 para R$310.982,59 no ano seguinte.
A
previsão
inicial
de
recursos financeiros diretamente
arrecadados pela
Entidade, para 2005, foi fixada em R$259.819,00; sendo
assim, o CEFET UBERABA obteve-se autorização, pela área orçamentária
competente em
Brasília,
para
excedente
de
arrecadação
um
valor
total
de
R$72.454,00
(ainda
que
tivesse
solicitado
R$149.264,00).Destaca-se, consequentemente,
que
foi
infrutífera a
tentativa de aumento de tal limite efetuada pela Instituição auditada,
tendo
em
vista o posicionamento tardio, além de contingenciador,
da Secretaria de Orçamento Federal.
3.1.2 ASSUNTO
- EXECUÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES
3.1.2.1 INFORMAÇÃO: (048)
As
despesas
de
custeio
da entidade auditada apresentaram
acréscimo real
de
13,84%
se considerarmos o período compreendido entre
2004 e 2005,
passando
de
R$1.492.161,03
para
R$1.780.846,09.
Dois
itens respondem por mais de 51% deste montante: "pagamento de serviços de
terceiros"
(locação
de mão-de-obra, conta contábil 3.3.3.9.0.37.00 e
"outros serviços de terceiros pessoa jurídica", 3.3.3.9.0.39.00). Também
tem percentual significativo (38,5%) o valor dispendido com material de
consumo.
Evidencia,
portanto,
a
linha
de dispêndios voltada para a
manutenção da Unidade.
4 GESTÃO FINANCEIRA
4.1 SUBÁREA - RECURSOS EXIGÍVEIS
4.1.1 ASSUNTO
- RESTOS A PAGAR
4.1.1.1 INFORMAÇÃO: (054)
Constatamos
pendências
concernentes
ao
saldo
- inscrito
em
RESTOS A PAGAR A LIQUIDAR referente à
equipamentos da empresa ITAUTEC PHILCO SA.
Cnpj
5426082/00004-84.
de R$310,96
aquisição de
Em
atendimento
à
OS/175200/06
de
21/03/06,
o
CEFET
UBERABA informou
que
o
pagamento no valor de R$310,96 (trezentos
e dez reais e noventa e seis centavos), referente a Nota Fiscal
497752,
ainda
não
foi efetuado em função de que a empresa Itautec Philco
S/A, CNPJ 54.526.082/0004-84 encontra-se em situação irregular junto ao
SICAF, fato impeditivo para a realização do referido pagamento. Ressaltou
que a empresa já foi devidamente notificada conforme
PARECER
Nº
69/05-PROJUR/CEFET-Uberaba
através
do Ofício
nº
22/95.
Dessa
forma,
esta
Instituição aguarda a devida regularização para efetivar o
pagamento em questão.
5 GESTÃO PATRIMONIAL
5.1 SUBÁREA - INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO
5.1.1 ASSUNTO
- EXISTÊNCIAS FÍSICAS
5.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (055)
Ociosidade
do
equipamento denominado "conjunto de demonstração
ótica por laserhe-ne" - item patrimonial 130.
Solicitamos esclarecer motivos que justificassem a ociosidade
do equipamento (conforme declaração do professor responsável Ivanildo)
especificado como sendo "conjunto de demonstração ótica por laserhe-ne" item patrimonial 130, recebido em 19/11/96, localizado no laboratório
de física, plaqueta de identificação nº 12728 e adquirido, à época, por
R$3.450,00.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A administração informou-nos que, até aquele momento, não havia
tomado ciência sobre a ociosidade
do
bem
denominado
"conjunto
de
demonstração ótica por laserhe-ne".
CAUSA:
Descumprimento
SEDAP 205/87).
de
normativo
que
rege a matéria em pauta. (IN
JUSTIFICATIVA:
Com relação à ociosidade do equipamento classificado como "conjunto
de demonstração
ótica
por
laserhe-ne"
a área administrativa da escola
declarou
que
"até
aquele
momento ainda não havia recebido qualquer
notificação sobre a ociosidade do bem pelo responsável do mencionado bem."
O professor sobre cuja guarda encontra-se o aparelho ponderou que "...o
equipamento
não
se
encontra ocioso porque busquei outra forma de ligá-
lo." E acrescentou afirmando que "os pedidos
verbalmente ao setor de apoio ... portanto se há
pedido,
este
se
encontra
junto ao setor de
ainda que a solicitação foi feita há vários
anterior ao da atual diretoria.
de serviços são
feitos
documento que comprove o
apoio pedagógico."
Disse
anos, portanto em gestão
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
Não
obstante
a
ponderação
da
administração
da escola
auditada, a
equipe de auditoria entende que são necessárias providências
visando a
dotar
a
sala
aonde
deveria
estar
em
funcionamento
o
aparelho anteriormente designado de meios adequados para sua operação.
RESPONSÁVEL(IS):
CPF
NOME
EURIPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA
CARGO
DIRETOR GERAL
RECOMENDAÇÃO:
A
equipe de auditoria sugere que sejam adotados procedimentos
visando dotar
a
sala
aonde
deveria
estar
em
funcionamento
o
aparelho anteriormente designado de meios apropriados para sua operação.
5.1.2 ASSUNTO
- SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL
5.1.2.1 CONSTATAÇÃO: (056)
Desatualização de dados sobre o acervo patrimonial da Unidade.
Concernentemente à vistoria de bens constantes do inventário de
bens móveis do CEFET UBERABA, solicitamos esclarecimentos/justificativas,
por
meio
da
solicitação
de auditoria OS/175200/08 sobre a
desatualização dos registros referentes ao campo "estado de conservação" do
rol de bens constituintes do inventário, consoante o determinado
na
IN
SEDAP
205/87.
Desta feita, constatamos, de
maneira
exemplificativa,
que
o
item
125 do
mencionado inventário, cuja especificação é "aparelho
para medir pressão / BD", nº de identificação 11825, localizado na sala de
enfermagem, recebido em 22/10/93, estado de conservação "NOVO" (destacamos),
apresentava-se danificado
e
inservível
para
o
uso. De maneira
semelhante, verificamos também que o item 009 do inventário, cuja
especificação é "teodolito Daido", nº de identificação 06994,
localizado
na
sala
de desenho e recebido em agosto de 1985, portanto há mais
de vinte anos, apresentava registro "NOVO" no mencionado campo.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
A administração
novo sistema de controle
sobre a questão levantada.
informou-nos
patrimonial
que
para
aguarda a implantação de
processar medidas corretivas
CAUSA:
Descumprimento
de
normativo
que
disciplina
gerenciamento de bens patrimoniais - IN SEDAP 205/87.
matéria
sobre
JUSTIFICATIVA:
A administração do CEFET UBERABA comprometeu-se a realizar
reavaliação em todo o acervo patrimonial e proceder à reclassificação dos
bens.
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
Não
obstante
a
ponderação
da
administração
da escola
auditada, a equipe de auditoria entende que são necessárias providências
visando a atualização do rol patrimonial da Unidade.
RESPONSÁVEL(IS):
CPF
NOME
EURIPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA
CARGO
DIRETOR GERAL
RECOMENDAÇÃO:
Adotar medidas visando a atualização do rol de bens patrimonias.
6 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
6.1 SUBÁREA - MOVIMENTAÇÃO
6.1.1 ASSUNTO
- QUANTITATIVO DE PESSOAL
6.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (017)
Ocorrência de desvio de função.
Em
resposta
à
Solicitação
de Auditoria 175200/03, de
20/03/2006, a Unidade
relacionou 14 casos de desvio de função, conforme
enumerados em quadro abaixo:
Matrícula
0048335
1038883
1100262
0048337
0048302
1038897
0048310
0048287
1095897
1038876
1099340
1100265
1212110
0048291
Cargo
Lotação
Desvio Função
Cozinheiro
CAA
Protocolo / Telefonista
Vigilante
CTS
Operador de Máquina Copiadora
Servente de Obra
CRE
Auxiliar Administrativo
Técnico em Agropecuária
CGE
Operador de Máquina Copiadora
Motorista
CRE
Assistente em Administração
Operador de Maq. Lavanderia
CGE
Auxiliar Administrativo
Cozinheiro
CAL
Assistente em Administração
Cozinheito
CGE
Assistente em Administração
Operador de Maq. Lavanderia
DDE
Auxiliar Administrativo
Operador de Maq. Lavanderia
CAN
Auxiliar de Cozinha
Padeiro
CGPP
Auxiliar de Cozinha
Lavadeiro
CAN
Cozinheiro
Auxiliar de Enfermagem
CRE
Assistente em Administração
Cozinheiro
CAA
Recepção / Telefonista
Conforme estabelece o Inciso XVII do Art. 117 da Lei 8.112/90,
"ao servidor é proibido: ...XVII - cometer a outro servidor atribuições
estranhas
ao
cargo
que
ocupa,
exceto em situações de emergência e
transitórias".
Assim,
fica configurada que a administração do CEFETUberaba-MG
vem descumprindo uma determinação legal ao atribuir aos 14
servidores acima relacionados tarefas não previstas para os cargos que
exercem.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Descumpriu
a
determinação
legal
de
servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa.
não
cometer
CAUSA:
Infração ao Inciso XVII do Art. 117 da Lei 8.112/90.
JUSTIFICATIVA:
a outro
Em 22/03/2006, respondento a nossa Solicitação de
n.º 175200/03,
de 20/03/2006, a Administração da Unidade
justificou:
Auditoria
assim se
"Esclarecemos que os desvios de função acima se fazem necessários
diante das mudanças sofridas nas últimas décadas pela instituição as quais
ajudaram a compor o atual cenário do CEFET Uberaba/MG.
Assim, passamos de um órgão vinculado ao MEC para autarquia
e recentemente sofremos a transformação de Escola Agrotécnica para CEFET
onde
dobramos
o
número de cursos oferecidos à comunidade, ampliando
consideravelmente
os nossos serviços. Essa evolução institucional não foi
acompanhada de um reforço ou mesmo de uma readequação do quadro de
servidores, ao contrário, proporcionalmente tivemos uma redução na força
de trabalho já que não houve reposição da maioria dos cargos ocupados por
servidores que se aposentaram ou faleceram, levando-nos a funcionar cada dia
com mais atribuições e responsabilidades.
Ponto
tido
como
agravante
no
tocante
à
funcionalidade
e
racionalização da nossa força de trabalho é a fragmentação do funcionamento
do CEFET Uberaba em duas unidades, cada uma funcionando em três turnos,
gerando assim uma demanda redobrada de servidores.
Outro fator preponderante tem haver com a estrutura atual onde
os Coordenadores
trabalham
sozinhos,
sem
ajuda de uma equipe, gerando
grandes transtornos nos períodos de férias e/ou licença médica, pois não
há
substituto
que
possa
dar
andamento
às
atividades
da
Coordenação,
ressaltando
ainda
os
valores
atribuídos
às
funções
gratificadas
(FG),
os
quais
mostram-se
muito
aquém
da
carga de
trabalho
e
responsabilidade
que
o desempenho dessas funções exige,
gerando
dificuldades
para
o
seu
preenchimento,
bem como causando
desmotivação para seus titulares.
Assim nosso quadro de pessoal é hoje insuficiente e
inadequado
às nossas necessidades, sendo uma constante fonte de problemas que
prejudica
sistematicamente
a
administração.
Apesar das admissões
ocorridas
em
2005 (03 Professores e 02 Assistente em Administração), as
mesmas
sequer
chegaram a amenizar os problemas existentes, razão pela
qual nos vemos forçados a lançar mão de servidores cujas atribuições
de seus cargos deixam margem à execução de outras atividades
e,
principalmente, quando a capacidade e as qualidades do servidor
superam
aquelas exigidas por seu cargo, levando-nos a aproveitar o potencial
dos mesmos nas diversas áreas e atividades do CEFET
Uberaba/MG
onde a
carência de pessoal é uma realidade constante".
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
A Unidade carece de reformulação de sua estrutura e readequação de
seu quadro funcional. Entretanto isso não deveria constituir-se em fator de
acomodação
ao realocar simplesmente servidores para outras funções.
A
Administração precisa ser mais atuante ao cobrar do MEC solução para
os
problemas administrativos citados na justificativa, pricipalmente
agora
com o advento da Portaria n.º 73, de 29 de março de 2006, do Ministério do
Planejamento, que autoriza a realização de concurso público para os CEFET.
RESPONSÁVEL(IS):
CPF
NOME
EURIPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA
CARGO
DIRETOR-GERAL
RECOMENDAÇÃO:
Gestionar junto ao MEC alternativas para os problemas enfrentados
pela Unidade com relação ao seu quadro funcional, objetivando a solução
para os casos de desvio de função existentes.
6.2 SUBÁREA - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
6.2.1 ASSUNTO
- GRATIFICAÇÕES
6.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (022)
Pagamento integral de Gratificação de Incentivo à Docência GID (atual
GEAD)
a
aposentados
com
proventos
proporcionais Descumprimento
da recomendação da CGUMG de desconto e recolhimento ao
erário dos valores pagos indevidamente.
No
relatório
de
auditoria
(item 9.1.2.1) foi recomendada à Unidade
da
GID/GEAD
à
razão
dos
tempos
recolhimento ao erário dos valores pagos
n.º 160836, do exercício de 2004,
a proporcionalização dos pagamentos
de contribuição, com o desconto e
indevidamente.
Na folha de pagamento do mês de março/2005 foram providenciadas
as alterações
dos
valores,
obedecida a proporcionalização em função do
tempo de contribuição, mas o CEFET deixou de providenciar o cálculo, o
desconto
e o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente,
providência ainda não adotada.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Cumpriu
apenas
parcialmente
a
recomendação
da
não providenciando o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
CGUMG,
CAUSA:
Não foram providenciados o cálculo, o desconto e o recolhimento
ao erário
dos
valores
pagos
indevidamente aos servidores aposentados,
conforme recomendado pela CGUMG.
JUSTIFICATIVA:
Em anexo à resposta à Solicitação de Auditoria n.º 175200/01,
de 09/03/2006,
a
Coordenadora
Geral
de Recursos Humanos, após elencar
considerações
em
relação
a
sua
equipe
de
trabalho
considerada
insuficiente, enumerar atividades realizadas no exercício, como: folha de
pagamento,
enquadramento
dos
servidores
em
função
da
Lei
11.091/2005,
realização
de
dois
concursos e concessão do adicional
noturno, informa:
"Diante do exposto, e sem relacionar vários outros aspectos
dos
atendimentos
realizados
aos
servidores,
a
órgãos superiores,
a
sistemas de informações, sistema de banco de dados, auditoria interna,
censo,
etc.,
justificamos
o não atendimento ao ponto
mencionado
no
primeiro parágrafo (item 9.1.2.1 do relatório de auditoria do exercício de
2004) pela insuficiência de pessoal frente ao
volume
de
atividades,
rotineiras
ou
extraordinárias
e
as conseqüentes providências urgentes
surgidas no decorrer do ano de 2005 que
acarretaram
uma sobrecarga
constante e uma necessidade diária de reprogramação de atividades para
atender da melhor maneira possível às demandas".
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
Nada obstante as ponderações da Unidade, ressaltamos que as
alterações na folha de pagamento foram efetuadas no mês de março/2005 e
ficou estabelecido no Plano de Providências o mês de fevereiro/2006 como
prazo
limite
para
adoção
das
providências
complementares,
tempo
suficiente para o planejamento e execução dos trabalhos.
RESPONSÁVEL(IS):
CPF
NOME
INAMARA GOMES DE ARAUJO LEAL
CARGO
COORD. GERAL DE REC. HUMANOS
RECOMENDAÇÃO:
Providenciar o cálculo dos valores pagos indevidamente a título
de GID/GEAD
aos
professores com aposentadorias proporcionais. Efetuar o
ressarcimento
ao
erário,
encaminhando as memórias de cálculo desses
ressarcimentos à CGUMG.
6.3 SUBÁREA - SEGURIDADE SOCIAL
6.3.1 ASSUNTO
- AUXÍLIOS E LICENÇAS SECURITÁRIOS
6.3.1.1 CONSTATAÇÃO: (031)
Pagamento
de
legalmente estabelecido.
Auxílio-Natalidade
em
valor
superior
ao
O exame de três processos de concessão de auxílio-natalidade
ocorridos no exercício de 2005, pertinentes aos servidores matrículas
n.ºs 0048306, 1099360 e 1497996, evidenciou o pagamento de valor superior
ao legalmente estabelecido pelo art. 196 da Lei 8112/90.
A Unidade vem pagando
o
valor de R$ 701,98, correspondente ao
menor vencimento das carreiras
do CEFET (Lei 11.091/2005), ao invés da
quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, que no período
dos eventos era de R$ 300,00.
ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):
Interpretou equivocadamente como menor vencimento do serviço
público o menor
vencimento
das
carreiras dos servidores do CEFET
(Lei 11.091/2005).
CAUSA:
Descumprimento do art. 196 da Lei 8.112/90.
JUSTIFICATIVA:
Em resposta de 22/03/2006 à Solicitação de Auditoria n.º 175200/04,
de 21/03/2006, a Unidade assim se justificou:
"Em
atenção
à solicitação de auditoria de 21/03/2006, vimos
informar que
para
a
apuração do pagamento do Auxílio-Natalidade sempre
foram observadas as tabelas salariais a que estavam submetidos os servidores
técnico-administrativos
do quadro do CEFET Uberaba/MG, tendo em vista que
a tabela salarial dos mesmos durante muitos anos era a que continha
os
menores
vencimentos, existindo inclusive servidores que percebiam
complementação de salário-mínimo, e também porque nem sempre conseguimos ter
pronto acesso à todas as tabelas salariais vigentes no âmbito do serviço
público, o que nos levou com o decorrer dos anos a criar o hábito de
consultar apenas a tabela relativa aos servidores do órgão, convictos de que
assim estaríamos atendendo à legialação.
Assim,
conforme
a
legislação
vigente a que estávamos
acostumados a consultar
à Lei 11.091/2005, Anexo I-A, o menor vencimento
era aquele correspondente
ao
Nível
de Classificação ‘A’, Classe de
Capacitação "I", Padrão de Vencimento "1" que equivaleu, em 2005 ao valor
de R$ 701,98".
ANALISE DA JUSTIFICATIVA:
A
administração
do CEFET-Uberaba/MG, em sua justificativa,
reforça o entendimento
da
Equipe
de Auditoria, consubstanciado nos
dizeres do art. 196 da Lei 8.112/90. É de se ressaltar, também, o OfícioCircular SRH/MARE n.º 11, de 12/04/1996, que,
objetivando uniformizar
os procedimentos
adotados
no
âmbito
da
Administração Pública Federal
quanto ao pagamento do Auxílio-Natalidade, "informa que o valor a ser pago
a
esse título corresponde ao menor vencimento estipulado para o serviço
público, o qual, caso necessário, deverá ser complementado até o valor
vigente do salário mínimo integral".
RESPONSÁVEL(IS):
CPF
NOME
EURIPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA
CARGO
DIRETOR-GERAL
RECOMENDAÇÃO:
Observada
a
prescrição quinquenal, promover levantamento do
Auxílio-Natalidade
pago
aos
servidores
em
valor
superior
ao
legalmente permitido,
efetuando
o
ressarcimento ao erário das quantias
pagas a maior.
7 CONTROLES DA GESTÃO
7.1 SUBÁREA - CONTROLES EXTERNOS
7.1.1 ASSUNTO
- Atuação do TCU/SECEX no EXERCÍCIO
7.1.1.1 INFORMAÇÃO: (016)
Com
que aprovou
Uberaba/MG,
informamos as
respeito ao Acórdão
n.º
649/2004 - Primeira Câmara,
com
ressalvas as contas do exercício de 2001 do CEFETdeterminando
a
adoção das
medidas abaixo relacionadas,
providências adotadas pela Unidade:
"mantenha estrita observância à Lei n.º 8.112/90, combinada com
a Lei n.º 8.911/94 e com o inciso XIV do art. 37
da Constituição
Federal,
no
que
se
refere ao pagamento de quintos/décimos/ VPNI a
inativos,
sem
prejuízo
de
efetuar
o
acerto
em relação às
inativas Roseana Rodrigues de Paula Almeida Leitão (R$ 1.829,62), Edma Elias
(R$ 1.029,34), Regina Célia Borges Coelho Nabut (R$ 1.029,34) e outros,
tendo em vista que as rubricas 00560 (função gratificada/aposentados), 00622
(gratificação por desempenho de função - GADF/LD 13/92), 00724 e 00728
(décimos das mesmas funções) são inacumuláveis
na aposentadoria;"
- realizados os levantamentos, cálculos dos débitos, notificações das
servidoras e exclusão das rubricas 560 e 622 na folha de pagamento do mês
de junho/2005. Entretanto, por força de
liminares da justiça federal, em
mandados de segurança
impetrados
pelas servidoras, foi restabelecido o
benefício na folha de pagamento do mês de agosto/2005;
"faça uma revisão de todos os processos relativos às incorporações
pelo
exercício
de
cargos de direção, chefia ou assessoramento, de
provimento
em
comissão
ou de natureza especial, efetuando
os
ressarcimentos
devidos
na
folha
de pagamento dos beneficiados, em
razão
da inclusão indevida do Adicional
de
Gestão
Educacional na
base
de
cálculo
dos pagamentos
de quintos/décimos/VPNI
decorrentes de incorporação de função gratificada - FG ou de cargo de
direção - CD,
em afronta ao disposto no Ofício Circular nº 19/SRH/MP,
de 23.04.2001,
bem como acerte
e
providencie
o
ressarcimento dos
valores referentes a DAS pagos em desacordo com os valores constantes
do Anexo I da norma citada,
com
vistas
a
evitar prejuízo ao
erário,
conforme constatado
pela
SFCI/CGU, em
relação aos servidores
Celso Aparecido Mancin (10/10 da CD-04), Débora Freitas A Chamahum (6/10
de CD-3 e 4/10
de
CD-4) e Célia Maria Tinoco da Silva (4/10 de DAS-1 e
6/10 de DAS-2)";
- revisão dos cálculos ainda em execução. O ressarcimento está sobrestado
em virtude de liminares da justiça federal em mandados
de segurança impetrados pelas servidoras;
"providenciar,
caso
não
tenha
feito,
os laudos que dão
respaldo ao
pagamento
de
adicionais de
periculosidade
e
insalubridade a
servidores, em obediência ao disposto na Lei nº 8.112/90,
art. 69 e na IN SEPLAN nº 02, de 12.07.1989":
procedimento adequadamente adotado
processo 23000.067470/2004-91 - laudos.
pela
Instituição,
conforme
7.1.1.2 INFORMAÇÃO: (036)
No decorrer do exercício de 2005, o Tribunal de Contas da
União - TCU não expediu deliberações a respeito da Entidade auditada.
7.1.2 ASSUNTO
- Atuação das Unidades da CGU - NO EXERCÍCIO
7.1.2.1 INFORMAÇÃO: (015)
Com relação às recomendações da CGU no Relatório de Auditoria
n.º 160836, do exercício de 2004, informamos abaixo o andamento das
providências adotadas pelo CEFET:
- item
9.1.1.1
Foram
realizados
o
levantamento,
o
cálculo
do
débito, a notificação da servidora matrícula SIAPE 48.528 e a exclusão das
rubricas 560 e 622 da folha de pagamento no mês de junho/2005. Entretanto,
por
força
de
liminar
da justiça federal em Mandado de Segurança
n.º
2005.38.02.00.002383-2,
impetrado
pela servidora, os valores
foram
recompostos a partir da folha de pagamento de agosto/2005. A equipe
de auditoria considera a recomendação atendida, embora
os
pagamentos
tenham sido recomposto em virtude de decisão judicial;
- item
9.1.2.1
Foram
providenciados
o
levantamento dos dados, o
cálculo da proporcionalidade da GID/GEAD e as alterações no pagamento por
ocasião da folha de pagamento de março/2005. Continua pendente a realização
de
levantamento
dos
pagamentos
indevidos,
memória
de cálculo
e
notificação aos servidores para efetivar o ressarcimento. O assunto, por se
encontrar ainda pendente de providências, também está sendo tratado em item
específico neste relatório.
- Item
9.1.2.2
Foram
realizados
o
levantamento,
os cálculo e o
ressarcimento dos valores pagos indevidamente na folha de pagamento de
março/2005. A equipe de auditoria considera a recomendação atendida;
- item
9.2.1.1
Exame
por
amostragem de processos de concessão de
diárias não evidenciaram falhas. A Unidade vem utilizando, a partir de
outubro/2005,
formulário
específico
para
solicitação de diárias. A
equipe de auditoria considera a recomendação atendida;
- item
10.1.1.1
Exame
do
processo de licitação para aquisição de
computadores número 23000.094597/2005-63 não evidenciou a repetição da
situação levantada no item em questão. A equipe de auditoria considera a
recomendação atendida;
- item
10.2.1.1
Foi
providenciado
o registro da execução físicofinanceira
dos contratos e convênios. A equipe de auditoria considera a
recomendação atendida;
- item
10.3.1.1
Foi
convênios
no
SIASG.
A
atendida.
providenciado o cadastramento dos contratos e
equipe de auditoria considera a recomendação
7.1.2.2 INFORMAÇÃO: (037)
Regularização de pendências.
7.2 SUBÁREA - CONTROLES INTERNOS
7.2.1 ASSUNTO
- AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
7.2.1.1 INFORMAÇÃO: (042)
O
processo de prestação de contas desta Unidade Jurisdicionada UJ contém todas as peças requeridas em atendimento ao previsto pela
Instrução Normativa TCU n.º 47/2004 e pela DN/TCU nº71/2005.
Acrescentamos que a documentação constante da prestação de contas
foi organizada na forma simplificada, já que os recursos geridos em 2005
totalizaram R$ 11.111.240,61 ( onze milhões, cento e onze mil, duzentos
e quarenta reais e
sessenta e um centavos ) por conseguinte a UJ não se
enquadrou
em nenhuma das hipóteses previstas na Decisão Normativa TCU n.º
71/2005, art. 3.º, § 1.º.
III - CONCLUSÃO
Em face dos exames realizados, bem como da avaliação da gestão
efetuada, no período a que se refere o presente processo, constatamos o
seguinte:
5.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (055)
Ociosidade
do
equipamento denominado "conjunto de demonstração
ótica por laserhe-ne" - item patrimonial 130.
5.1.2.1 CONSTATAÇÃO: (056)
Desatualização de dados sobre o acervo patrimonial da Unidade.
6.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (017)
Ocorrência de desvio de função.
6.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (022)
Pagamento integral de Gratificação de Incentivo à Docência GID (atual
GEAD)
a
aposentados
com
proventos
proporcionais Descumprimento
da recomendação da CGUMG de desconto e recolhimento ao
erário dos valores pagos indevidamente.
6.3.1.1 CONSTATAÇÃO: (031)
Pagamento
de
legalmente estabelecido.
Auxílio-Natalidade
em
Belo Horizonte, 17 de maio de 2006
valor
superior
ao
Download

Relatório de Auditoria