PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL RELATÓRIO Nº UCI 170099 EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE UF : : : : : : : : 175200 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MG 2005 23000094051200693 CEFET/UBERABA-MG 153213 UBERABA MG RELATÓRIO DE AUDITORIA Em atendimento nº 175200, apresentamos os atos e conseqüentes supra-referida, no período à determinação contida na Ordem de Serviço os resultados dos exames realizados sobre fatos de gestão, ocorridos na Unidade de 01Jan2005 a 31Dez2005. I - ESCOPO DO TRABALHO Os trabalhos foram realizados na Sede da Unidade Jurisdicionada, no Período de 20Mar2006 a 24Mar2006,em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Além das solicitações encaminhadas durante o trabalho de campo, foi remetida à Unidade Jurisdicionada em 25Abr2006, mediante Ofício nº 12065/2006/CGU-MG/CGU- PR, a versão preliminar do relatório para apresentação de esclarecimentos adicionais no prazo máximo de 5 dias úteis. Findo esse prazo não houve manifestação adicional por parte da Unidade. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, que contemplaram as seguintes áreas: - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA GESTÃO FINANCEIRA GESTÃO PATRIMONIAL GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS GESTÃO DE SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS CONTROLES DA GESTÃO GESTÃO OPERACIONAL Os trabalhos de auditoria foram realizados por amostragem não probabilística, sendo que a seleção de itens auditados observou os seguintes quantitativos, em cada área de atuação: Controles da gestão: análise da implementação de deliberações do Tribunal de Contas da União - TCU, de recomendações do Relatório de Auditoria de Gestão do exercício de 2004 (de responsabilidade da CGU) e das atividades do órgão de Auditoria Interna; no - Gestão Operacional: análise Relatório de Gestão da Entidade; Gestão Orçamentária: análise dos indicadores da previsão de apresentados receita própria para fins orçamentários e dos balanços da Entidade; Gestão Patrimonial: verificação física de itens inventário de bens móveis e análise do inventário de bens imóveis; do Gestão Financeira: verificação de pagamentos efetuados e análise de processos de concessão de suprimento de fundos rotativos; Gestão de Recursos Humanos: análise de 25 procedimentos para concessão de diárias, de 01 processo referente à concessão de aposentadoria, 01 processo judicial, 01 processo de admissão de professores, 06 processos de acumulação de vantagens, 01 processo de laudos de adicionais de insalubridade e periculosidade, 03 processos de auxílio-natalidade, 07 procedimentos para concessão de auxílio-transporte,03 processos de concessão de gratificação por encargo de curso/concurso, processos de pagamentos de substituições e pesquisas no SIAPE para verificação das trilhas de auditoria; Gestão do Suprimento de Bens e Serviços: análise de 19 processos licitatórios, sendo: dois na modalidade convite, três na modalidade pregão, três na modalidade inexigibilidade e 11 na modalidade dispensa de licitação. II - RESULTADO DOS EXAMES 3 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 SUBÁREA - ANÁLISE DA EXECUÇÃO 3.1.1 ASSUNTO - EXECUÇÃO DAS RECEITAS 3.1.1.1 INFORMAÇÃO: (047) Dos itens constituintes da receita própria (renda oriunda da venda de produtos e serviços da unidade de ensino) do CEFET UBERABA dois apresentaram aumentos expressivos se considerarmos os resultados de 2004 e 2005 - são eles: serviços administrativos (aumento de 308% que ocorreu com o recebimento de sinistros de seguro relativo a danos em equipamentos causados por queda de raios, como também pelo aumento da quantidade e do valor das cópias reprográficas), e serviços de alimentação (incremento de 40,3% que se explica pela elevação do valor da refeição, que passou de R$1,50 para R$1,80 e, ainda, pelo aumento da quantidade de refeições oferecidas). Assim sendo, o total geral de receita própria cresceu 10,41% em 2005, passando de R$281.653,77 - em 2004 para R$310.982,59 no ano seguinte. A previsão inicial de recursos financeiros diretamente arrecadados pela Entidade, para 2005, foi fixada em R$259.819,00; sendo assim, o CEFET UBERABA obteve-se autorização, pela área orçamentária competente em Brasília, para excedente de arrecadação um valor total de R$72.454,00 (ainda que tivesse solicitado R$149.264,00).Destaca-se, consequentemente, que foi infrutífera a tentativa de aumento de tal limite efetuada pela Instituição auditada, tendo em vista o posicionamento tardio, além de contingenciador, da Secretaria de Orçamento Federal. 3.1.2 ASSUNTO - EXECUÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES 3.1.2.1 INFORMAÇÃO: (048) As despesas de custeio da entidade auditada apresentaram acréscimo real de 13,84% se considerarmos o período compreendido entre 2004 e 2005, passando de R$1.492.161,03 para R$1.780.846,09. Dois itens respondem por mais de 51% deste montante: "pagamento de serviços de terceiros" (locação de mão-de-obra, conta contábil 3.3.3.9.0.37.00 e "outros serviços de terceiros pessoa jurídica", 3.3.3.9.0.39.00). Também tem percentual significativo (38,5%) o valor dispendido com material de consumo. Evidencia, portanto, a linha de dispêndios voltada para a manutenção da Unidade. 4 GESTÃO FINANCEIRA 4.1 SUBÁREA - RECURSOS EXIGÍVEIS 4.1.1 ASSUNTO - RESTOS A PAGAR 4.1.1.1 INFORMAÇÃO: (054) Constatamos pendências concernentes ao saldo - inscrito em RESTOS A PAGAR A LIQUIDAR referente à equipamentos da empresa ITAUTEC PHILCO SA. Cnpj 5426082/00004-84. de R$310,96 aquisição de Em atendimento à OS/175200/06 de 21/03/06, o CEFET UBERABA informou que o pagamento no valor de R$310,96 (trezentos e dez reais e noventa e seis centavos), referente a Nota Fiscal 497752, ainda não foi efetuado em função de que a empresa Itautec Philco S/A, CNPJ 54.526.082/0004-84 encontra-se em situação irregular junto ao SICAF, fato impeditivo para a realização do referido pagamento. Ressaltou que a empresa já foi devidamente notificada conforme PARECER Nº 69/05-PROJUR/CEFET-Uberaba através do Ofício nº 22/95. Dessa forma, esta Instituição aguarda a devida regularização para efetivar o pagamento em questão. 5 GESTÃO PATRIMONIAL 5.1 SUBÁREA - INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO 5.1.1 ASSUNTO - EXISTÊNCIAS FÍSICAS 5.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (055) Ociosidade do equipamento denominado "conjunto de demonstração ótica por laserhe-ne" - item patrimonial 130. Solicitamos esclarecer motivos que justificassem a ociosidade do equipamento (conforme declaração do professor responsável Ivanildo) especificado como sendo "conjunto de demonstração ótica por laserhe-ne" item patrimonial 130, recebido em 19/11/96, localizado no laboratório de física, plaqueta de identificação nº 12728 e adquirido, à época, por R$3.450,00. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A administração informou-nos que, até aquele momento, não havia tomado ciência sobre a ociosidade do bem denominado "conjunto de demonstração ótica por laserhe-ne". CAUSA: Descumprimento SEDAP 205/87). de normativo que rege a matéria em pauta. (IN JUSTIFICATIVA: Com relação à ociosidade do equipamento classificado como "conjunto de demonstração ótica por laserhe-ne" a área administrativa da escola declarou que "até aquele momento ainda não havia recebido qualquer notificação sobre a ociosidade do bem pelo responsável do mencionado bem." O professor sobre cuja guarda encontra-se o aparelho ponderou que "...o equipamento não se encontra ocioso porque busquei outra forma de ligá- lo." E acrescentou afirmando que "os pedidos verbalmente ao setor de apoio ... portanto se há pedido, este se encontra junto ao setor de ainda que a solicitação foi feita há vários anterior ao da atual diretoria. de serviços são feitos documento que comprove o apoio pedagógico." Disse anos, portanto em gestão ANALISE DA JUSTIFICATIVA: Não obstante a ponderação da administração da escola auditada, a equipe de auditoria entende que são necessárias providências visando a dotar a sala aonde deveria estar em funcionamento o aparelho anteriormente designado de meios adequados para sua operação. RESPONSÁVEL(IS): CPF NOME EURIPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA CARGO DIRETOR GERAL RECOMENDAÇÃO: A equipe de auditoria sugere que sejam adotados procedimentos visando dotar a sala aonde deveria estar em funcionamento o aparelho anteriormente designado de meios apropriados para sua operação. 5.1.2 ASSUNTO - SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL 5.1.2.1 CONSTATAÇÃO: (056) Desatualização de dados sobre o acervo patrimonial da Unidade. Concernentemente à vistoria de bens constantes do inventário de bens móveis do CEFET UBERABA, solicitamos esclarecimentos/justificativas, por meio da solicitação de auditoria OS/175200/08 sobre a desatualização dos registros referentes ao campo "estado de conservação" do rol de bens constituintes do inventário, consoante o determinado na IN SEDAP 205/87. Desta feita, constatamos, de maneira exemplificativa, que o item 125 do mencionado inventário, cuja especificação é "aparelho para medir pressão / BD", nº de identificação 11825, localizado na sala de enfermagem, recebido em 22/10/93, estado de conservação "NOVO" (destacamos), apresentava-se danificado e inservível para o uso. De maneira semelhante, verificamos também que o item 009 do inventário, cuja especificação é "teodolito Daido", nº de identificação 06994, localizado na sala de desenho e recebido em agosto de 1985, portanto há mais de vinte anos, apresentava registro "NOVO" no mencionado campo. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): A administração novo sistema de controle sobre a questão levantada. informou-nos patrimonial que para aguarda a implantação de processar medidas corretivas CAUSA: Descumprimento de normativo que disciplina gerenciamento de bens patrimoniais - IN SEDAP 205/87. matéria sobre JUSTIFICATIVA: A administração do CEFET UBERABA comprometeu-se a realizar reavaliação em todo o acervo patrimonial e proceder à reclassificação dos bens. ANALISE DA JUSTIFICATIVA: Não obstante a ponderação da administração da escola auditada, a equipe de auditoria entende que são necessárias providências visando a atualização do rol patrimonial da Unidade. RESPONSÁVEL(IS): CPF NOME EURIPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA CARGO DIRETOR GERAL RECOMENDAÇÃO: Adotar medidas visando a atualização do rol de bens patrimonias. 6 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 6.1 SUBÁREA - MOVIMENTAÇÃO 6.1.1 ASSUNTO - QUANTITATIVO DE PESSOAL 6.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (017) Ocorrência de desvio de função. Em resposta à Solicitação de Auditoria 175200/03, de 20/03/2006, a Unidade relacionou 14 casos de desvio de função, conforme enumerados em quadro abaixo: Matrícula 0048335 1038883 1100262 0048337 0048302 1038897 0048310 0048287 1095897 1038876 1099340 1100265 1212110 0048291 Cargo Lotação Desvio Função Cozinheiro CAA Protocolo / Telefonista Vigilante CTS Operador de Máquina Copiadora Servente de Obra CRE Auxiliar Administrativo Técnico em Agropecuária CGE Operador de Máquina Copiadora Motorista CRE Assistente em Administração Operador de Maq. Lavanderia CGE Auxiliar Administrativo Cozinheiro CAL Assistente em Administração Cozinheito CGE Assistente em Administração Operador de Maq. Lavanderia DDE Auxiliar Administrativo Operador de Maq. Lavanderia CAN Auxiliar de Cozinha Padeiro CGPP Auxiliar de Cozinha Lavadeiro CAN Cozinheiro Auxiliar de Enfermagem CRE Assistente em Administração Cozinheiro CAA Recepção / Telefonista Conforme estabelece o Inciso XVII do Art. 117 da Lei 8.112/90, "ao servidor é proibido: ...XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias". Assim, fica configurada que a administração do CEFETUberaba-MG vem descumprindo uma determinação legal ao atribuir aos 14 servidores acima relacionados tarefas não previstas para os cargos que exercem. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Descumpriu a determinação legal de servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa. não cometer CAUSA: Infração ao Inciso XVII do Art. 117 da Lei 8.112/90. JUSTIFICATIVA: a outro Em 22/03/2006, respondento a nossa Solicitação de n.º 175200/03, de 20/03/2006, a Administração da Unidade justificou: Auditoria assim se "Esclarecemos que os desvios de função acima se fazem necessários diante das mudanças sofridas nas últimas décadas pela instituição as quais ajudaram a compor o atual cenário do CEFET Uberaba/MG. Assim, passamos de um órgão vinculado ao MEC para autarquia e recentemente sofremos a transformação de Escola Agrotécnica para CEFET onde dobramos o número de cursos oferecidos à comunidade, ampliando consideravelmente os nossos serviços. Essa evolução institucional não foi acompanhada de um reforço ou mesmo de uma readequação do quadro de servidores, ao contrário, proporcionalmente tivemos uma redução na força de trabalho já que não houve reposição da maioria dos cargos ocupados por servidores que se aposentaram ou faleceram, levando-nos a funcionar cada dia com mais atribuições e responsabilidades. Ponto tido como agravante no tocante à funcionalidade e racionalização da nossa força de trabalho é a fragmentação do funcionamento do CEFET Uberaba em duas unidades, cada uma funcionando em três turnos, gerando assim uma demanda redobrada de servidores. Outro fator preponderante tem haver com a estrutura atual onde os Coordenadores trabalham sozinhos, sem ajuda de uma equipe, gerando grandes transtornos nos períodos de férias e/ou licença médica, pois não há substituto que possa dar andamento às atividades da Coordenação, ressaltando ainda os valores atribuídos às funções gratificadas (FG), os quais mostram-se muito aquém da carga de trabalho e responsabilidade que o desempenho dessas funções exige, gerando dificuldades para o seu preenchimento, bem como causando desmotivação para seus titulares. Assim nosso quadro de pessoal é hoje insuficiente e inadequado às nossas necessidades, sendo uma constante fonte de problemas que prejudica sistematicamente a administração. Apesar das admissões ocorridas em 2005 (03 Professores e 02 Assistente em Administração), as mesmas sequer chegaram a amenizar os problemas existentes, razão pela qual nos vemos forçados a lançar mão de servidores cujas atribuições de seus cargos deixam margem à execução de outras atividades e, principalmente, quando a capacidade e as qualidades do servidor superam aquelas exigidas por seu cargo, levando-nos a aproveitar o potencial dos mesmos nas diversas áreas e atividades do CEFET Uberaba/MG onde a carência de pessoal é uma realidade constante". ANALISE DA JUSTIFICATIVA: A Unidade carece de reformulação de sua estrutura e readequação de seu quadro funcional. Entretanto isso não deveria constituir-se em fator de acomodação ao realocar simplesmente servidores para outras funções. A Administração precisa ser mais atuante ao cobrar do MEC solução para os problemas administrativos citados na justificativa, pricipalmente agora com o advento da Portaria n.º 73, de 29 de março de 2006, do Ministério do Planejamento, que autoriza a realização de concurso público para os CEFET. RESPONSÁVEL(IS): CPF NOME EURIPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA CARGO DIRETOR-GERAL RECOMENDAÇÃO: Gestionar junto ao MEC alternativas para os problemas enfrentados pela Unidade com relação ao seu quadro funcional, objetivando a solução para os casos de desvio de função existentes. 6.2 SUBÁREA - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS 6.2.1 ASSUNTO - GRATIFICAÇÕES 6.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (022) Pagamento integral de Gratificação de Incentivo à Docência GID (atual GEAD) a aposentados com proventos proporcionais Descumprimento da recomendação da CGUMG de desconto e recolhimento ao erário dos valores pagos indevidamente. No relatório de auditoria (item 9.1.2.1) foi recomendada à Unidade da GID/GEAD à razão dos tempos recolhimento ao erário dos valores pagos n.º 160836, do exercício de 2004, a proporcionalização dos pagamentos de contribuição, com o desconto e indevidamente. Na folha de pagamento do mês de março/2005 foram providenciadas as alterações dos valores, obedecida a proporcionalização em função do tempo de contribuição, mas o CEFET deixou de providenciar o cálculo, o desconto e o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente, providência ainda não adotada. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Cumpriu apenas parcialmente a recomendação da não providenciando o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. CGUMG, CAUSA: Não foram providenciados o cálculo, o desconto e o recolhimento ao erário dos valores pagos indevidamente aos servidores aposentados, conforme recomendado pela CGUMG. JUSTIFICATIVA: Em anexo à resposta à Solicitação de Auditoria n.º 175200/01, de 09/03/2006, a Coordenadora Geral de Recursos Humanos, após elencar considerações em relação a sua equipe de trabalho considerada insuficiente, enumerar atividades realizadas no exercício, como: folha de pagamento, enquadramento dos servidores em função da Lei 11.091/2005, realização de dois concursos e concessão do adicional noturno, informa: "Diante do exposto, e sem relacionar vários outros aspectos dos atendimentos realizados aos servidores, a órgãos superiores, a sistemas de informações, sistema de banco de dados, auditoria interna, censo, etc., justificamos o não atendimento ao ponto mencionado no primeiro parágrafo (item 9.1.2.1 do relatório de auditoria do exercício de 2004) pela insuficiência de pessoal frente ao volume de atividades, rotineiras ou extraordinárias e as conseqüentes providências urgentes surgidas no decorrer do ano de 2005 que acarretaram uma sobrecarga constante e uma necessidade diária de reprogramação de atividades para atender da melhor maneira possível às demandas". ANALISE DA JUSTIFICATIVA: Nada obstante as ponderações da Unidade, ressaltamos que as alterações na folha de pagamento foram efetuadas no mês de março/2005 e ficou estabelecido no Plano de Providências o mês de fevereiro/2006 como prazo limite para adoção das providências complementares, tempo suficiente para o planejamento e execução dos trabalhos. RESPONSÁVEL(IS): CPF NOME INAMARA GOMES DE ARAUJO LEAL CARGO COORD. GERAL DE REC. HUMANOS RECOMENDAÇÃO: Providenciar o cálculo dos valores pagos indevidamente a título de GID/GEAD aos professores com aposentadorias proporcionais. Efetuar o ressarcimento ao erário, encaminhando as memórias de cálculo desses ressarcimentos à CGUMG. 6.3 SUBÁREA - SEGURIDADE SOCIAL 6.3.1 ASSUNTO - AUXÍLIOS E LICENÇAS SECURITÁRIOS 6.3.1.1 CONSTATAÇÃO: (031) Pagamento de legalmente estabelecido. Auxílio-Natalidade em valor superior ao O exame de três processos de concessão de auxílio-natalidade ocorridos no exercício de 2005, pertinentes aos servidores matrículas n.ºs 0048306, 1099360 e 1497996, evidenciou o pagamento de valor superior ao legalmente estabelecido pelo art. 196 da Lei 8112/90. A Unidade vem pagando o valor de R$ 701,98, correspondente ao menor vencimento das carreiras do CEFET (Lei 11.091/2005), ao invés da quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, que no período dos eventos era de R$ 300,00. ATITUDE DO(S) GESTOR(ES): Interpretou equivocadamente como menor vencimento do serviço público o menor vencimento das carreiras dos servidores do CEFET (Lei 11.091/2005). CAUSA: Descumprimento do art. 196 da Lei 8.112/90. JUSTIFICATIVA: Em resposta de 22/03/2006 à Solicitação de Auditoria n.º 175200/04, de 21/03/2006, a Unidade assim se justificou: "Em atenção à solicitação de auditoria de 21/03/2006, vimos informar que para a apuração do pagamento do Auxílio-Natalidade sempre foram observadas as tabelas salariais a que estavam submetidos os servidores técnico-administrativos do quadro do CEFET Uberaba/MG, tendo em vista que a tabela salarial dos mesmos durante muitos anos era a que continha os menores vencimentos, existindo inclusive servidores que percebiam complementação de salário-mínimo, e também porque nem sempre conseguimos ter pronto acesso à todas as tabelas salariais vigentes no âmbito do serviço público, o que nos levou com o decorrer dos anos a criar o hábito de consultar apenas a tabela relativa aos servidores do órgão, convictos de que assim estaríamos atendendo à legialação. Assim, conforme a legislação vigente a que estávamos acostumados a consultar à Lei 11.091/2005, Anexo I-A, o menor vencimento era aquele correspondente ao Nível de Classificação ‘A’, Classe de Capacitação "I", Padrão de Vencimento "1" que equivaleu, em 2005 ao valor de R$ 701,98". ANALISE DA JUSTIFICATIVA: A administração do CEFET-Uberaba/MG, em sua justificativa, reforça o entendimento da Equipe de Auditoria, consubstanciado nos dizeres do art. 196 da Lei 8.112/90. É de se ressaltar, também, o OfícioCircular SRH/MARE n.º 11, de 12/04/1996, que, objetivando uniformizar os procedimentos adotados no âmbito da Administração Pública Federal quanto ao pagamento do Auxílio-Natalidade, "informa que o valor a ser pago a esse título corresponde ao menor vencimento estipulado para o serviço público, o qual, caso necessário, deverá ser complementado até o valor vigente do salário mínimo integral". RESPONSÁVEL(IS): CPF NOME EURIPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA CARGO DIRETOR-GERAL RECOMENDAÇÃO: Observada a prescrição quinquenal, promover levantamento do Auxílio-Natalidade pago aos servidores em valor superior ao legalmente permitido, efetuando o ressarcimento ao erário das quantias pagas a maior. 7 CONTROLES DA GESTÃO 7.1 SUBÁREA - CONTROLES EXTERNOS 7.1.1 ASSUNTO - Atuação do TCU/SECEX no EXERCÍCIO 7.1.1.1 INFORMAÇÃO: (016) Com que aprovou Uberaba/MG, informamos as respeito ao Acórdão n.º 649/2004 - Primeira Câmara, com ressalvas as contas do exercício de 2001 do CEFETdeterminando a adoção das medidas abaixo relacionadas, providências adotadas pela Unidade: "mantenha estrita observância à Lei n.º 8.112/90, combinada com a Lei n.º 8.911/94 e com o inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, no que se refere ao pagamento de quintos/décimos/ VPNI a inativos, sem prejuízo de efetuar o acerto em relação às inativas Roseana Rodrigues de Paula Almeida Leitão (R$ 1.829,62), Edma Elias (R$ 1.029,34), Regina Célia Borges Coelho Nabut (R$ 1.029,34) e outros, tendo em vista que as rubricas 00560 (função gratificada/aposentados), 00622 (gratificação por desempenho de função - GADF/LD 13/92), 00724 e 00728 (décimos das mesmas funções) são inacumuláveis na aposentadoria;" - realizados os levantamentos, cálculos dos débitos, notificações das servidoras e exclusão das rubricas 560 e 622 na folha de pagamento do mês de junho/2005. Entretanto, por força de liminares da justiça federal, em mandados de segurança impetrados pelas servidoras, foi restabelecido o benefício na folha de pagamento do mês de agosto/2005; "faça uma revisão de todos os processos relativos às incorporações pelo exercício de cargos de direção, chefia ou assessoramento, de provimento em comissão ou de natureza especial, efetuando os ressarcimentos devidos na folha de pagamento dos beneficiados, em razão da inclusão indevida do Adicional de Gestão Educacional na base de cálculo dos pagamentos de quintos/décimos/VPNI decorrentes de incorporação de função gratificada - FG ou de cargo de direção - CD, em afronta ao disposto no Ofício Circular nº 19/SRH/MP, de 23.04.2001, bem como acerte e providencie o ressarcimento dos valores referentes a DAS pagos em desacordo com os valores constantes do Anexo I da norma citada, com vistas a evitar prejuízo ao erário, conforme constatado pela SFCI/CGU, em relação aos servidores Celso Aparecido Mancin (10/10 da CD-04), Débora Freitas A Chamahum (6/10 de CD-3 e 4/10 de CD-4) e Célia Maria Tinoco da Silva (4/10 de DAS-1 e 6/10 de DAS-2)"; - revisão dos cálculos ainda em execução. O ressarcimento está sobrestado em virtude de liminares da justiça federal em mandados de segurança impetrados pelas servidoras; "providenciar, caso não tenha feito, os laudos que dão respaldo ao pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade a servidores, em obediência ao disposto na Lei nº 8.112/90, art. 69 e na IN SEPLAN nº 02, de 12.07.1989": procedimento adequadamente adotado processo 23000.067470/2004-91 - laudos. pela Instituição, conforme 7.1.1.2 INFORMAÇÃO: (036) No decorrer do exercício de 2005, o Tribunal de Contas da União - TCU não expediu deliberações a respeito da Entidade auditada. 7.1.2 ASSUNTO - Atuação das Unidades da CGU - NO EXERCÍCIO 7.1.2.1 INFORMAÇÃO: (015) Com relação às recomendações da CGU no Relatório de Auditoria n.º 160836, do exercício de 2004, informamos abaixo o andamento das providências adotadas pelo CEFET: - item 9.1.1.1 Foram realizados o levantamento, o cálculo do débito, a notificação da servidora matrícula SIAPE 48.528 e a exclusão das rubricas 560 e 622 da folha de pagamento no mês de junho/2005. Entretanto, por força de liminar da justiça federal em Mandado de Segurança n.º 2005.38.02.00.002383-2, impetrado pela servidora, os valores foram recompostos a partir da folha de pagamento de agosto/2005. A equipe de auditoria considera a recomendação atendida, embora os pagamentos tenham sido recomposto em virtude de decisão judicial; - item 9.1.2.1 Foram providenciados o levantamento dos dados, o cálculo da proporcionalidade da GID/GEAD e as alterações no pagamento por ocasião da folha de pagamento de março/2005. Continua pendente a realização de levantamento dos pagamentos indevidos, memória de cálculo e notificação aos servidores para efetivar o ressarcimento. O assunto, por se encontrar ainda pendente de providências, também está sendo tratado em item específico neste relatório. - Item 9.1.2.2 Foram realizados o levantamento, os cálculo e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente na folha de pagamento de março/2005. A equipe de auditoria considera a recomendação atendida; - item 9.2.1.1 Exame por amostragem de processos de concessão de diárias não evidenciaram falhas. A Unidade vem utilizando, a partir de outubro/2005, formulário específico para solicitação de diárias. A equipe de auditoria considera a recomendação atendida; - item 10.1.1.1 Exame do processo de licitação para aquisição de computadores número 23000.094597/2005-63 não evidenciou a repetição da situação levantada no item em questão. A equipe de auditoria considera a recomendação atendida; - item 10.2.1.1 Foi providenciado o registro da execução físicofinanceira dos contratos e convênios. A equipe de auditoria considera a recomendação atendida; - item 10.3.1.1 Foi convênios no SIASG. A atendida. providenciado o cadastramento dos contratos e equipe de auditoria considera a recomendação 7.1.2.2 INFORMAÇÃO: (037) Regularização de pendências. 7.2 SUBÁREA - CONTROLES INTERNOS 7.2.1 ASSUNTO - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 7.2.1.1 INFORMAÇÃO: (042) O processo de prestação de contas desta Unidade Jurisdicionada UJ contém todas as peças requeridas em atendimento ao previsto pela Instrução Normativa TCU n.º 47/2004 e pela DN/TCU nº71/2005. Acrescentamos que a documentação constante da prestação de contas foi organizada na forma simplificada, já que os recursos geridos em 2005 totalizaram R$ 11.111.240,61 ( onze milhões, cento e onze mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e um centavos ) por conseguinte a UJ não se enquadrou em nenhuma das hipóteses previstas na Decisão Normativa TCU n.º 71/2005, art. 3.º, § 1.º. III - CONCLUSÃO Em face dos exames realizados, bem como da avaliação da gestão efetuada, no período a que se refere o presente processo, constatamos o seguinte: 5.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (055) Ociosidade do equipamento denominado "conjunto de demonstração ótica por laserhe-ne" - item patrimonial 130. 5.1.2.1 CONSTATAÇÃO: (056) Desatualização de dados sobre o acervo patrimonial da Unidade. 6.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (017) Ocorrência de desvio de função. 6.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (022) Pagamento integral de Gratificação de Incentivo à Docência GID (atual GEAD) a aposentados com proventos proporcionais Descumprimento da recomendação da CGUMG de desconto e recolhimento ao erário dos valores pagos indevidamente. 6.3.1.1 CONSTATAÇÃO: (031) Pagamento de legalmente estabelecido. Auxílio-Natalidade em Belo Horizonte, 17 de maio de 2006 valor superior ao