PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO UG
CIDADE
RELATÓRIO Nº
UCI EXECUTORA
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:
:
:
AUDITORIA DE GESTÃO
2007
52008.000021/2008-14
SECRETARIA EXECUTIVA/MDIC
280107
BRASILIA
209194
170965
Senhor Coordenador-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n°
209194, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da
Instrução Normativa SFC n° 01, de 06/04/2001, apresentamos os
resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas
apresentado pela SECRETARIA-EXECUTIVA/MDIC que incluiu as seguintes
unidades juridicionadas:
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
I – ESCOPO DOS EXAMES
2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados por meio de
testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do
exercício sob exame nas unidades jurisdicionadas acima listadas, e a
partir da apresentação do processo de contas, em estrita observância
às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma
restrição foi imposta à realização dos exames, que contemplaram os
seguintes itens:
-
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS
QUALIDADE/CONFIABILIDADE DOS INDICADORES
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU
RECURSOS EXTERNOS/ORGANISMOS INTERNACIONAIS
ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
- ATUAÇÃO ENTIDADE SUPERVISORA/AGENTE OPERADOR
- CONCESSÃO DE DIÁRIAS
- SUPRIMENTO DE FUNDOS – USO DE CARTÕES
II – RESULTADOS DOS TRABALHOS
3. Os exames realizados resultaram na identificação das constatações
listadas detalhadamente no Anexo - "Demonstrativo das Constatações" e
que dão suporte às análises constantes neste Relatório de Auditoria.
4. Verificamos no Processo de Contas apresentado a existência das
peças e respectivos conteúdos exigidos pelas IN-TCU-47/2004 e 54/2007
e pelas DN TCU Nº 85/2007 e Nº 88/2007, Anexo XI.
5. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN TCU Nº 85/2007, e
em face dos exames realizados, cujos resultados estão consignados no
Anexo - "Demonstrativo das Constatações", efetuamos as seguintes
análises, concernentes ao conjunto das unidades jurisdicionadas que
integram o processo de contas:
5.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS
Em seu Relatório de Gestão, a Unidade Jurisdicionada apresentou os
resultados alcançados com a Ação 2000 – Administração da Unidade,
vinculada ao Programa 0750 - Apoio Administrativo, tendo-se verificado
o atingimento dos principais objetivos nas áreas de atuação das
Unidades que compõem a estrutura da Secretaria Executiva – SE,
conforme se verifica no Anexo - "Demonstrativo das Constatações".
5.2 QUALIDADE/CONFIABILIDADE DOS INDICADORES
O Programa 0750 – Apoio Administrativo não possui indicadores de
desempenho. As ações orçamentárias definidas pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão - MP foram desenvolvidas levando-se
em conta a otimização dos recursos orçamentários e o aperfeiçoamento
dos
processos
administrativos,
com
a
conseqüente
melhoria
da
eficiência, da eficácia e da efetividade da aplicação dos recursos.
5.3 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Da amostra dos processos de convênios celebrados e aprovados no
exercício sob exame, constatamos o atendimento à legislação pertinente
no que tange à formalização dos autos. No tocante à verificação do
cumprimento ao disposto no art. 31 da Instrução Normativa nº 01/STN,
de 15 de janeiro de 1997, no exercício sob exame identificamos a
existência de onze convênios na situação A APROVAR, mesmo depois de
expirado o prazo estabelecido no referido artigo. Em atendimento ao
Ofício nº 4.341/DEDIC/DE/SFC/CGU/PR, de 28 de dezembro de 2007, a
CGRL, por meio do Ofício nº 14/CGRL/SPOA/SE-MDIC, de 08 de janeiro de
2008, apresentou as devidas justificativas. Após nova consulta ao
SIAFI, constatamos que, daquele total, restaram quatro convênios na
situação A APROVAR.
5.4 REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
Da análise dos processos de licitações e contratos realizados pela
Unidade Jurisdicionada no exercício sob exame, constatamos o adequado
enquadramento feito pelo gestor, quando da contratação, no que se
refere à modalidade e ao tipo de certame licitatório, conforme a
legislação aplicável.
5.5 REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Da análise sobre os dados extraídos
relativos
à
Folha
de
Pagamento
inconsistências relevantes.
dos
do
Sistema SISAC, bem como
MDIC,
não
constatamos
5.6 ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Não aplicável à Unidade Jurisdicionada.
5.7 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU
Com relação às determinações expedidas pelo Tribunal de Contas da
União TCU à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH, por meio dos
Acórdãos nº 3.471/2007 e 3.535/2007 - TCU - Primeira Câmara,
constatamos o atendimento por parte da Unidade.
Quanto ao Acórdão nº 614/2008-TCU - Plenário, mediante o qual a
Egrégia Corte de Contas determinou a esta Controladoria-Geral da União
- CGU que verificasse, nas contas relativas a 2007 e 2008, o
cumprimento, pela Secretaria Executiva, Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Gestão e Coordenação-Geral de Modernização e Informática,
das determinações contidas nos subitens 9.3.1 a 9.3.3 daquele Acórdão,
constatamos que as providências visando ao atendimento estão em fase
de implementação.
5.8 RECURSOS EXTERNOS/ORGANISMOS INTERNACIONAIS
Não aplicável à Unidade Jurisdicionada.
5.9 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
Não aplicável à Unidade Jurisdicionada.
5.10 ATUAÇÃO ENTIDADE SUPERVISORA/AGENTE OPERADOR
Não aplicável à Unidade Jurisdicionada.
5.11 CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Da análise dos processos de concessão
atendimento à legislação em vigor.
de
diárias,
constatamos
o
5.12 SUPRIMENTO DE FUNDOS – USO DE CARTÕES
No exercício sob exame, a Unidade Jurisdicionada
instrumento Cartão de Pagamento do Governo Federal.
não
utilizou
o
5.13 CONSTATAÇÕES QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO
As constatações verificadas estão consignadas no Anexo-Demonstrativo
das Constatações", não tendo sido estimada pela equipe ocorrência de
dano ao erário.
IV – CONCLUSÃO
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável,
submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a
possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria, a
partir
das
constatações
levantadas
pela
equipe,
que
estão
detalhadamente consignadas no Anexo - "Demonstrativo das Constatações"
deste Relatório.
Brasília,
de Junho de 2008
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TOMADA DE CONTAS ANUAL
CERTIFICADO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
CIDADE
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209194
SECRETARIA EXECUTIVA/MDIC
280107
2007
52008.000021/2008-14
BRASÍLIA
CERTIFICADO DE AUDITORIA
Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos
de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no
período de 01Jan2007 a 31Dez2007.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme
escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste
processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas
selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros
mantidos pelas unidades, bem como a aplicação de outros procedimentos
julgados necessários no decorrer da auditoria.
3.
Em nossa opinião, diante dos exames aplicados, de acordo com o
escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório
de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 209194 considero:
3.1 REGULAR a gestão dos responsáveis tratados no mencionado Relatório
de Auditoria.
Brasília, 27 de Junho de 2008
SERGIO MASSASHI NAKANISHI
COORD GERAL AUDITORIA ÁREA DE DESENVOLV, IND E COM. EXTERIOR
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO Nº
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
TOMADA DE CONTAS ANUAL
209194
2007
52008.000021/2008-14
SECRETARIA EXECUTIVA/MDIC
280107
BRASÍLIA
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PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO
Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º
da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art.151 do Decreto
n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º 47/2004 e
fundamentado no Relatório, acolho a conclusão expressa no Certificado
de Auditoria, cuja opinião foi pela REGULARIDADE da
gestão dos
responsáveis praticada no período de 01/01/2007 a 31/12/2007.
2.
Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de
Estado
Supervisor,
com
vistas
à
obtenção
do
Pronunciamento
Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior
remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília, 27 junho de 2008
MARCOS LUIZ MANZOCHI
DIRETOR DE AUDITORIA DA ÁREA ECONÔMICA
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Processos de Contas Anuais - 2007 / CGU