PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS TIPO DE AUDITORIA EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO UG CIDADE RELATÓRIO Nº UCI EXECUTORA : : : : : : : : AUDITORIA DE GESTÃO 2007 52008.000021/2008-14 SECRETARIA EXECUTIVA/MDIC 280107 BRASILIA 209194 170965 Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n° 209194, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n° 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas apresentado pela SECRETARIA-EXECUTIVA/MDIC que incluiu as seguintes unidades juridicionadas: SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS I – ESCOPO DOS EXAMES 2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame nas unidades jurisdicionadas acima listadas, e a partir da apresentação do processo de contas, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames, que contemplaram os seguintes itens: - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS QUALIDADE/CONFIABILIDADE DOS INDICADORES TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU RECURSOS EXTERNOS/ORGANISMOS INTERNACIONAIS ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA - ATUAÇÃO ENTIDADE SUPERVISORA/AGENTE OPERADOR - CONCESSÃO DE DIÁRIAS - SUPRIMENTO DE FUNDOS – USO DE CARTÕES II – RESULTADOS DOS TRABALHOS 3. Os exames realizados resultaram na identificação das constatações listadas detalhadamente no Anexo - "Demonstrativo das Constatações" e que dão suporte às análises constantes neste Relatório de Auditoria. 4. Verificamos no Processo de Contas apresentado a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pelas IN-TCU-47/2004 e 54/2007 e pelas DN TCU Nº 85/2007 e Nº 88/2007, Anexo XI. 5. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN TCU Nº 85/2007, e em face dos exames realizados, cujos resultados estão consignados no Anexo - "Demonstrativo das Constatações", efetuamos as seguintes análises, concernentes ao conjunto das unidades jurisdicionadas que integram o processo de contas: 5.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS Em seu Relatório de Gestão, a Unidade Jurisdicionada apresentou os resultados alcançados com a Ação 2000 – Administração da Unidade, vinculada ao Programa 0750 - Apoio Administrativo, tendo-se verificado o atingimento dos principais objetivos nas áreas de atuação das Unidades que compõem a estrutura da Secretaria Executiva – SE, conforme se verifica no Anexo - "Demonstrativo das Constatações". 5.2 QUALIDADE/CONFIABILIDADE DOS INDICADORES O Programa 0750 – Apoio Administrativo não possui indicadores de desempenho. As ações orçamentárias definidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP foram desenvolvidas levando-se em conta a otimização dos recursos orçamentários e o aperfeiçoamento dos processos administrativos, com a conseqüente melhoria da eficiência, da eficácia e da efetividade da aplicação dos recursos. 5.3 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Da amostra dos processos de convênios celebrados e aprovados no exercício sob exame, constatamos o atendimento à legislação pertinente no que tange à formalização dos autos. No tocante à verificação do cumprimento ao disposto no art. 31 da Instrução Normativa nº 01/STN, de 15 de janeiro de 1997, no exercício sob exame identificamos a existência de onze convênios na situação A APROVAR, mesmo depois de expirado o prazo estabelecido no referido artigo. Em atendimento ao Ofício nº 4.341/DEDIC/DE/SFC/CGU/PR, de 28 de dezembro de 2007, a CGRL, por meio do Ofício nº 14/CGRL/SPOA/SE-MDIC, de 08 de janeiro de 2008, apresentou as devidas justificativas. Após nova consulta ao SIAFI, constatamos que, daquele total, restaram quatro convênios na situação A APROVAR. 5.4 REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS Da análise dos processos de licitações e contratos realizados pela Unidade Jurisdicionada no exercício sob exame, constatamos o adequado enquadramento feito pelo gestor, quando da contratação, no que se refere à modalidade e ao tipo de certame licitatório, conforme a legislação aplicável. 5.5 REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Da análise sobre os dados extraídos relativos à Folha de Pagamento inconsistências relevantes. dos do Sistema SISAC, bem como MDIC, não constatamos 5.6 ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Não aplicável à Unidade Jurisdicionada. 5.7 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU Com relação às determinações expedidas pelo Tribunal de Contas da União TCU à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH, por meio dos Acórdãos nº 3.471/2007 e 3.535/2007 - TCU - Primeira Câmara, constatamos o atendimento por parte da Unidade. Quanto ao Acórdão nº 614/2008-TCU - Plenário, mediante o qual a Egrégia Corte de Contas determinou a esta Controladoria-Geral da União - CGU que verificasse, nas contas relativas a 2007 e 2008, o cumprimento, pela Secretaria Executiva, Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e Coordenação-Geral de Modernização e Informática, das determinações contidas nos subitens 9.3.1 a 9.3.3 daquele Acórdão, constatamos que as providências visando ao atendimento estão em fase de implementação. 5.8 RECURSOS EXTERNOS/ORGANISMOS INTERNACIONAIS Não aplicável à Unidade Jurisdicionada. 5.9 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA Não aplicável à Unidade Jurisdicionada. 5.10 ATUAÇÃO ENTIDADE SUPERVISORA/AGENTE OPERADOR Não aplicável à Unidade Jurisdicionada. 5.11 CONCESSÃO DE DIÁRIAS Da análise dos processos de concessão atendimento à legislação em vigor. de diárias, constatamos o 5.12 SUPRIMENTO DE FUNDOS – USO DE CARTÕES No exercício sob exame, a Unidade Jurisdicionada instrumento Cartão de Pagamento do Governo Federal. não utilizou o 5.13 CONSTATAÇÕES QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO As constatações verificadas estão consignadas no Anexo-Demonstrativo das Constatações", não tendo sido estimada pela equipe ocorrência de dano ao erário. IV – CONCLUSÃO Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria, a partir das constatações levantadas pela equipe, que estão detalhadamente consignadas no Anexo - "Demonstrativo das Constatações" deste Relatório. Brasília, de Junho de 2008 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL CERTIFICADO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO EXERCÍCIO PROCESSO Nº CIDADE : : : : : : 209194 SECRETARIA EXECUTIVA/MDIC 280107 2007 52008.000021/2008-14 BRASÍLIA CERTIFICADO DE AUDITORIA Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no período de 01Jan2007 a 31Dez2007. 2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros mantidos pelas unidades, bem como a aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria. 3. Em nossa opinião, diante dos exames aplicados, de acordo com o escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão nº 209194 considero: 3.1 REGULAR a gestão dos responsáveis tratados no mencionado Relatório de Auditoria. Brasília, 27 de Junho de 2008 SERGIO MASSASHI NAKANISHI COORD GERAL AUDITORIA ÁREA DE DESENVOLV, IND E COM. EXTERIOR PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO Nº EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE TOMADA DE CONTAS ANUAL 209194 2007 52008.000021/2008-14 SECRETARIA EXECUTIVA/MDIC 280107 BRASÍLIA : : : : : : PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art.151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º 47/2004 e fundamentado no Relatório, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria, cuja opinião foi pela REGULARIDADE da gestão dos responsáveis praticada no período de 01/01/2007 a 31/12/2007. 2. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado Supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília, 27 junho de 2008 MARCOS LUIZ MANZOCHI DIRETOR DE AUDITORIA DA ÁREA ECONÔMICA