PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO UG
CIDADE
RELATÓRIO Nº
UCI EXECUTORA
:
:
:
:
:
:
:
:
AUDITORIA DE GESTÃO
2009
21000004509201081
SDC/MAPA
420013
BRASILIA
245004
170964
Senhor Coordenador-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n°.
245004, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da
Instrução Normativa SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os
resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas
apresentada
pela
Secretaria
de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo
SDC,
que
incluiu
as
seguintes
Unidades
Jurisdicionadas
(agregadas): gestão do Laboratório
Nacional
de
Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares (LADIC) e
do Programa
de
Desenvolvimento
do
Setor
Agropecuário
PRODESA (operacionalizado pela Caixa Econômica Federal/MA).
I - INTRODUÇÃO
2. Os trabalhos foram realizados no período de 6/4 a 14/5/2010, por
meio de testes, análises e consolidações de informações realizadas ao
longo do exercício sob exame
nas
unidades
jurisdicionadas acima
listadas e a partir da apresentação do processo de contas, em estrita
observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público
Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames, que
contemplaram os seguintes itens:
- AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA GESTÃO
- QUALIDADE E CONFIABILIDADE DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
- TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
- LEVANTAMENTO/IMPLEMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DO TCU
- ATUAÇÃO DA CGU PARA A AUDITORIA DE GESTÃO
- INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
- ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 11 E 25 DA LRF
- CHAMAMENTO PÚBLICO
II - RESULTADO DOS TRABALHOS
3. Verificamos no Processo de Contas a não conformidade com o inteiro
teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN/TCU N.º
57/2008, DN/TCU n.º 100/2009 e
DN/TCU nº 102/2009 (alterada pela
DN/TCU nº103/2010), tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de
auditoria conduzidos junto à Unidade, providências para os devidos
ajustes tratados na Solicitação de Auditoria n.º 245004/006, de
7/5/2010.
4. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN/TCU nº 102/2009, e
em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises, que
versam sobre o conjunto de Unidades abrangidas pelo processo de contas
em questão.
4.1 ITEM 01 - AVAL RESULTADOS QUANTI/QUALI GESTÃO
Da Gestão da UG 420013: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo - SDC/MAPA
A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC
teve
20 (vinte) ações sob sua coordenação no Exercício 2009,
financiadas com recursos da União, integrantes de 06 (seis) Programas,
sendo
que destes, somente os programas 1442 - Desenvolvimento
Sustentável do Agronegócio e o 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do
Setor Agropecuário são gerenciados pela própria SDC. A dotação
descentralizada para UG/Gestão 420013 SDC/MAPA, até dezembro de 2009,
conforme consulta ao SIAFI Gerencial, resultou no montante de R$
50.941.027,79, assim distribuídos nos seguintes programas:
Execução na UG/Gestão 420013 SDC/MAPA, até dezembro de 2009:
R$1,00
Programa
Dotação
(LOA)
(A)
ao712.370.243,00
do
6003
Apoio
Desenvolvimento
Setor Agropecuário
1442
-21.624.216,00
Desenvolvimento
Sustentável
do
Agronegócio
0375 - Qualidade de18.033.730,00
Insumos e Serviços
Agropecuários
1409
-35.415.808,00
Desenvolvimento
da
Agroenergia
0393 - Propriedade855.000,00
Intelectual
1426 - Conservação,2.327.100,00
Manejo
e
Uso
Sustentável
da
Agrobiodiversidade
Total
790.626.097,00
Fonte: SIAFI Gerencial
Dotação
Despesa
descentralizada
empenhada
(B)
(C)
38.156.928,69 35.006.979,89
Despesa
liquidada
(D)
13.761.996,43
11.306.193,80
6.921.091,30
1.112.221,13
432.598,76
220.238,76
106.238,76
-
-
-
455.323,87
166.413,88
41.413,88
589.982,67
374.982,67
27.501,46
50.941.027,79
42.689.706,50
15.043.371,66
A análise dos dados constantes do Quadro acima, relacionados aos
referidos programas, permite destacar que houve execução de somente
29,5% do total de recursos disponibilizados [(D/B)*100] na UG 420013
SDC/MAPA, no exercício de 2009, em que pese ter alcançado um índice de
despesa empenhada satisfatório, de 84% [(C/B*100)]. Os dados informam
dificuldades de execução das metas dos programas dentro do exercício
financeiro, restando recursos da ordem de R$ 27.646.334,84 empenhados
em 2009, inscritos em restos a pagar no exercício seguinte, o que
corresponde a 54,3% dos recursos descentralizados.
O Relatório de Gestão - SDC - exercício 2009 apresentou análise sobre
o desempenho dos programas por meio da avaliação de cada ação
individualmente, e considerando como parâmetro para a avaliação da
execução financeira os valores previstos na Lei Orçamentária para o
exercício de 2009. Dessa forma, e considerando ainda que o Programa
6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, representa 75%
dos recursos disponibilizados na UG referida e 90,1% da dotação
prevista na lei orçamentária (LOA/2009), a abordagem deste relatório
enfocará
sobre as ações do referido programa, assim como, em
consonancia com a DN TCU Nº 102, as gestões agregadas do PRODESA,
executada pela UG 135098 - Caixa Econômica Federal e do Laboratório
Nacional
de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares
(LADIC).
O Programa 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário tem
por objetivo apoiar iniciativas e projetos voltados à melhoria da
infra-estrutura e logística da produção agrícola e ao fomento da
agroindústria, bem como permitir o atendimento de demandas de amplo
efeito sócio-econômico para o desenvolvimento do setor agropecuário,
com o valor autorizado no Orçamento Geral da União de 2009 na ordem de
R$ 712.370.243,00 (setecentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e
catorze mil e trezentos e vinte e oito reais).
Dessa
forma apresenta-se no quadro que segue, os resultados
financeiros e físicos, do referido programa, identificados por Ação de
Governo, conforme apresentado no Relatório de Gestão - SDC - exercício
2009:
Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário
Ação
8611 – Apoio ao
Pequeno e Médio
Produtor Agropecuário
5914 – Energização
Rural
2b17 – Fiscalização de
Contratos de Repasse
2135 – Prestação de
Assistência Técnica
aos Beneficiários do
Prodecer
0064 – Assistência
Financeira a
Associações de
Criadores de Equinos e
Entidades Turfísticas
7h17 – Apoio a
Projetos de
Desenvolvimento do
Setor Agropecuário
Execução Financeira*
Prevista
Realizada
(LOA)
%
75.307.704,00 8.997.430,71 11,95
Execução Física
Prevista Realizada
%
174.082
663.830
381,33
5.420.700,00
61.071,16
1,13
950
0
0
692.000,00
354.087,03
51,17
440
488
111
100
80
80
100
0
8
0
0
0,14
906.622
1.773
0,2
4.082.978,00 4.082.978,00
581.293,00
0,00
624.586.698,00 889.957,18
Fonte: Relatório de Gestão- SDC/MAPA- do Exercício de 2009
*A execução financeira, como apresentada no relatório, teve como parâmetro os valores
previstos na Lei Orçamentária.
Portanto, conforme se observa do quadro acima, correspondente as ações
do Programa 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário,
verifica-se que:
A Ação 8611 - Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário
apresentou baixa execução financeira, 11,95%, porém, em contrapartida,
apresentou uma alta execução física, 381,33%.
A Ação 5914 - Energização Rural apresentou baixos índices de execução
financeira (18,19%) e física (0,00%).
A Ação 0064 - Assistência Financeira a Associações de Criadores de
Equinos e Entidades Turfísticas, teve execução financeira e física
nula.
A
Ação
7h17 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor
Agropecuário,
apresentou
baixa
execução física e financeira,
respectivamente, 0,20% e 0,14%.
Da
Gestão
do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário - PRODESA sob responsabilidade de execução da UG 135098:
Caixa Econômica Federal - CAIXA/MAPA
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA
objetiva
viabilizar
infraestrutura
pública
aos
agricultores,
comunidades rurais e suas associações, destinando-se ao apoio de ações
que permitam o aumento da produção, produtividade, melhoria da
qualidade dos produtos agropecuários e sua comercialização.
Seu público alvo é composto por pequenos e médios produtores,
cooperativas, associações de produtores e criadores, agroindústrias,
pesquisadores e técnicos do setor agropecuário.
Participam do Programa o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na qualidade de Gestor; a Superintendência Federal de
Agricultura, representando o Ministério no exame de compatibilidade do
Plano de Trabalho; a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente
operador nos projetos de viabilização de infra-estrutura ao públicoalvo
(investimentos);
estados,
Distrito Federal, municípios e
entidades públicas como proponentes; agricultores, comunidades rurais
e suas associações, na qualidade de beneficiários finais do Programa.
Os recursos para implementação do Programa no âmbito da CAIXA são
provenientes de contrapartida alocada pelo contratado e do Orçamento
Geral da União nas ações governamentais: Energização Rural (funcional
programática 20.752.6003.5914), Apoio a Projetos de Desenvolvimento do
Setor Agropecuário (funcional programática 20.605.6003.7H17) e Apoio
ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário (funcional programática
20.605.6003.8611).
Os
atos
de
gestão autorizados encontram-se estabelecidos nas
obrigações contratadas por meio do Contrato de Prestação de Serviços
n.º 28/2005, de 31/8/2005, e aditivos (7º Termo Aditivo firmado em
31/12/2009), celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da
Agricultura, Abastecimento e Pecuária, e a Caixa Econômica Federal,
que tem por objeto a prestação de serviços pela CAIXA para a
operacionalização, acompanhamento, vistoria e medição da execução de
projetos
de investimentos de interesse do MAPA, bem como nas
diretrizes firmadas na Portaria/MAPA n.º 1232, de 23/12/2008.
Dessa forma, a Caixa Econômica Federal atua no Programa na efetivação
dos repasses de recursos, na operacionalização e no acompanhamento da
execução de projetos agropecuários, com recursos consignados no
Orçamento Geral da União, por meio da Unidade Gestora 135098: Caixa
Econômica Federal no MAPA.
O fluxo da execução, em síntese, consiste que o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento procede à seleção das operações
a serem atendidas pelo Programa e informa à CAIXA para fins de análise
e contratação da operação. O proponente deve inserir o Plano de
Trabalho no SICONV, de acordo com as diretrizes indicadas pelo Gestor,
as quais estabelecem anualmente as condições de contratação no
exercício. Verificada a regularidade do proponente, a CAIXA emite Nota
de Empenho e procede a abertura de conta corrente vinculada ao
Contrato de Repasse em nome do contratado, com o fim específico de
movimentação
dos
recursos desembolsados e dos oferecidos como
contrapartida financeira. Assinado o Contrato de Repasse, a CAIXA tem
responsabilidade pelo acompanhamento da execução do objeto pactuado,
até a aprovação da prestação de contas final do contrato.
De acordo com o Relatório de Gestão apresentado pela Unidade, em 2009
foram selecionadas 2076 propostas pelo Gestor, no valor total de R$
509.830.937,06 (Quinhentos e nove milhões, oitocentos e trinta mil,
novecentos e trinta e sete reais e seis centavos), das quais foram
firmados
1801
contratos, no valor total de R$ 440.756.117,07
(Quatrocentos e quarenta milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil,
cento e dezessete reais e sete centavos).
Seleção pelo MAPA
Contratados pela Caixa
Quantidade
Valor
Quantidade
%
Valor
2076
509.830.937,06
1801
86,75 440.756.117,07
Fonte: Relatório de Gestão do exercício de 2009.
%
86,45
Do exame dos dados apresentados, observa-se que a Unidade atingiu
percentual de contratação de 86,75% das propostas selecionadas pelo
MAPA em 2009. O resultado demonstra desempenho satisfatório quanto ao
cumprimento das metas estabelecidas pelo MAPA relacionadas com a
"Seleção versus Contratação" dos beneficiários dos recursos.
Para
2009, a Caixa Econômica Federal/MAPA (UG 135098) recebeu
autorização
para despesas do programa Apoio ao Desenvolvimento
Agropecuário na ordem de R$ 550.781.922,95 (quinhentos e cinquenta
milhões, setecentos e oitenta e um mil, novecentos e vinte e dois
reais e noventa e cinco centavos) descentralizados por Provisão.
Ao final do exercício, apresentou o total de despesas empenhadas na
ordem de R$ 522.530.384,00 (quinhentos e vinte e dois milhões,
quinhentos e trinta mil, trezentos e oitenta e quatro reais).
Observa-se, com relação à execução dos créditos descentralizados, que
a Unidade apresentou percentual de 94,87% dos valores empenhados com
relação às despesas autorizadas para 2009.
Apresenta-se a seguir a Execução Orçamentária e Financeira dos
créditos descentralizados (ME - CAIXA) para a consecução das Ações dos
Programas sob responsabilidade da Unidade:
Programa
Apoio ao
desenvolvimento do
setor agropecuário
(6003)
Fonte: Siafi 2009.
Orçamento
%
Disponibilizado
Empenhado (R$)
Pago
Empenhado
(Descentralizado)
550.781.922,95
522.530.384,00
94,87
%
Pago
0
0
Importa consignar que o volume de recursos liberado pela Unidade em
2009, foi de R$ 334.060.699,20, conforme informado no Relatório de
Gestão, sendo R$ 3.673.525,00 referentes a empenhos do exercício de
2008
para
operações contratadas em 2009, e R$ 330.387.174,20
referentes a operações contratadas em outros exercícios. O pagamento
de operações contratadas de exercícios anteriores representou 98,90%
do montante de recursos liberados.
Restou evidenciado que os empenhos emitidos do exercício de 2009, em
sua totalidade, foram inscritos em Restos a Pagar, significando que a
efetiva execução financeira de 2009, assim como o cumprimento das
metas estabelecidas na LOA, somente efetivar-se-ão no(s) exercício(s)
seguinte(s).
Nesse contexto, apresenta-se, a seguir, a Execução Orçamentária dos
créditos descentralizados (MAPA - CAIXA) para a consecução das Ações
sob responsabilidade de execução da CAIXA do Programa Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA:
Ação governamental
Apoio a projetos de
desenvolvimento do setor
agropecuário (7H17)
Apoio ao pequeno e médio
produtor agropecuário (8611)
Energização rural (5914)
TOTAL
Fonte: SIAFI 2009.
Despesas
Empenhadas
(R$)
%
481.451.196,70
92,14%
36.184.687,50
6,92%
4.894.499,80
522.530.384,00
0,94%
100%
Com relação aos projetos executados no âmbito do PRODESA, por meio da
SA nº 246560/001, solicitamos à Unidade que apresentasse a situação
atual dos Contratos de Repasse (CR) sob sua responsabilidade de
execução, relativos aos exercícios de 2008 e 2009, informando os
objetos não iniciados, em andamento, paralisados e concluídos.
Em
13/05/2010, a Unidade encaminhou base de dados, da qual extraímos
as informações a seguir:
Situação do projeto
Não iniciado
Concluído
Normal
Atrasado
Obra iniciada sem medição
Adiantado
TOTAL
Quantidade
de projetos
1.443
1.010
136
46
07
02
2.644
%
54,58
38,21
5,14
1,74
0,26
0,07
100
Dos
2.644
Contratos de Repasse sob responsabilidade da CAIXA
vinculados ao PRODESA, 1.010 apresentavam seus projetos concluídos,
1.443 não haviam sido iniciados, 136 encontravam-se em situação
normal, 46 atrasados, 07 obras iniciadas sem medição e 02 projetos
adiantados.
Analisando os dados da planilha, percebe-se que os projetos concluídos
correspondem a 38,21% do total.
A quantidade de projetos não iniciados corresponde a 54,58% do
montante de Contratos de Repasse sob responsabilidade da CAIXA.
Destes, 302 foram firmados em 2008 e 1.141 (79,07%) entre outubro e
dezembro de 2009, evidenciado que a maioria não possuía tempo hábil
para execução em 2009. Além disso, apenas um Contrato encontra-se com
vigência até 31/12/2009 (Contrato nº 281.955-74/2008, firmado com a
Prefeitura Municipal de Luz - MG), encontrando-se os demais vigentes
até exercícios posteriores a 2009.
Dos 46 Contratos de Repasse com projetos atrasados, 05 possuem
percentual de execução da obra de até 50%, 10 entre 50 e 100%, e 31
acima de 80%. Nenhum destes Contratos apresenta data de vigência
vencida.
Da
Gestão do Laboratório Nacional
Caracterização de Cultivares - LADIC
de
Análise,
Diferenciação
e
Na edição do Decreto n.º 5.351, de 21/1/2005, que aprovou a estrutura
regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento vigente até o advento do Decreto n.º 7.127, de 4/3/2010 -, o
Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de
Cultivares - LADIC apresenta-se na estrutura organizacional como
unidade descentralizada, consoante alínea "b", inciso III, Art. 3º do
Decreto n.º 5.351/2005.
Não obstante, a gestão do LADIC constitui atribuição da Coordenação do
Serviço
Nacional
de
Proteção
de Cultivares - SNPC/DEPTA do
Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária DEPTA/SDC, integrante da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA, órgão específico singular
que tem competência de coordenar e normatizar as atividades de
proteção de cultivares, em especial as do Serviço Nacional de Proteção
de Cultivares (alínea "a" do inciso III do Regimento Interno do MAPA).
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, criado no âmbito do MAPA
pela Lei n.º 9.456, de 25/4/1997 - Lei de Proteção de Cultivares -,
tem por competência a proteção de cultivares. O referido diploma legal
dispõe sobre a propriedade intelectual referente a cultivar mediante a
concessão de Certificado de Proteção de Cultivar, considerado bem
móvel para todos os efeitos legais e única forma de proteção de
cultivares e de direito que poderá obstar a livre utilização de
plantas
ou
de suas partes de reprodução ou de multiplicação
vegetativa, no País (Art. 2º); e define, no inciso IV do Art. 3º,
cultivar como "a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal
superior
que seja claramente distinguível de outras cultivares
conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação
própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através
de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo
agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e
acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos."
Em consonância, o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo - SDC, aprovado pela Portaria n.º 85, de
10/4/2006, estabelece que compete à Divisão de Análise Técnica de
Proteção (DITEC) do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC)
do
Departamento
de
Propriedade
Intelectual
e Tecnologia da
Agropecuária - DEPTA/SDC, nos Artigos 33 e 34, in verbis:
“Art. 33. À Divisão de Análise Técnica de Proteção (DITEC/ SNPC)
compete:
I - analisar, consoante disposições legais e parâmetros técnicos
específicos da proteção de cultivares, e emitir parecer sobre:
a) pedidos de proteção e de impugnação e os recursos apresentados; e
b) documentos técnicos e de regulamentação;
II - determinar, orientar e acompanhar a realização de ensaios de
campo
adicionais,
para
diferenciação de cultivares, bem como
acompanhar os ensaios de VCU;
III - demandar, ao LADIC/MAPA, a realização de testes laboratoriais
para diferenciação de cultivares;
IV - planejar a realização de:
a)
coleta de amostras e de testes de laboratório ou ensaios
adicionais; e
b) fiscalização ou requerimento de amostra viva de cultivar protegida,
em poder do titular, e a sua substituição;
V - promover a elaboração dos regulamentos relativos a:
a) recebimento e destinação de amostras vivas, em articulação com o
LADIC/MAPA; e
b) diferenciação de cultivares;
VI
elaborar
relatórios
técnico-gerenciais
das
atividades
desenvolvidas;
VII
avaliar,
mediante
parecer fundamentado do LADIC/MAPA,
proposições para:
a) credenciamento de instituições para a prestação de serviços de
conservação de amostras vivas que integram a coleção de germoplasma de
cultivares protegidas; e
b) realização de testes e exames laboratoriais para diferenciação de
cultivares; e
VIII - orientar e acompanhar as atividades realizadas pelo LADIC/MAPA
concernentes à proteção de cultivares.
Art. 34. Ao Serviço de Diferenciação e Amostras Vivas (SDAV/DITEC)
compete:
I - elaborar regulamentos relativos às amostras vivas das cultivares
protegidas, em articulação com o LADIC/MAPA;
II - realizar testes e ensaios adicionais para diferenciação de
cultivares;
III - propor o credenciamento de bancos destinados à conservação de
amostras vivas que integram a coleção de germoplasma de cultivares
protegidas;
IV - promover e acompanhar a fiscalização de amostra viva de cultivar
protegida
em
poder
do titular, bem como propor ou requerer
substituição; e
V - propor e acompanhar a coleta de amostras e a realização de testes
de laboratório ou ensaios de campo de materiais de multiplicação ou
reprodução de cultivar protegida.”
Nesse contexto, cabe ao Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação
e Caracterização de Cultivares - LADIC promover o suporte laboratorial
aos programas e atividades relativos à proteção de cultivares,
conforme Art. 35 do Anexo I do Decreto n.º 5.351, de 21/1/2005
(Regimento do MAPA).
O Relatório de Gestão da Unidade apresenta as atribuições do LADIC
definidas no Art. 1º da Portaria/MAPA n.º 38, de 7/2/2006, quais
sejam:
"I - proceder à guarda, conservação e manutenção das amostras vivas de
cultivares protegidas;
II
efetuar
testes laboratoriais, ou encaminhar amostras a
laboratórios especializados, para diferenciação e caracterização de
cultivares, bem como validar metodologias para tal finalidade;
III
colaborar na análise de amostras de sementes e mudas
provenientes de ações de fiscalização;
IV - disponibilizar à SDC/MAPA amostras vivas de cultivares protegidas
para
a realização de testes de diferenciação em campo ou em
laboratório, conforme disposições legais;
V - zelar pela inviolabilidade das amostras vivas armazenadas, bem
como pela confidencialidade das informações referentes às cultivares
sob sua guarda;
VI - promover a articulação com órgãos e entidades geradoras de
estudos e tecnologia na área laboratorial e de conservação de
germoplasma;
VII - colaborar na elaboração e revisão de descritores mínimos das
espécies vegetais;
VIII - elaborar a programação operacional do LADIC/MAPA, em conjunto
com a unidade organizacional executora das atividades relativas ao
Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, do Departamento de
Propriedade Intelectual e de Tecnologia da Agropecuária - DEPTA/SDC,
do MAPA;
IX -elaborar relatórios das atividades realizadas para encaminhamento
à SDC/MAPA;
X - elaborar subsídios para apoiar a participação em grupos de
trabalhos que tratam de matéria de sua competência; e
XI - emitir parecer relacionado às competências do LADIC/MAPA."
As informações pertinentes ao exercício de 2009, relacionadas à gestão
do LADIC, abordam as ações empreendidas na estruturação do laboratório
para o recebimento, análise, guarda, manutenção e conservação das
amostras vivas das espécies que podem ser preservadas, sem perder
significativamente a qualidade, sob condições de baixa temperatura e
umidade (câmara fria) e para amostras de DNA das demais espécies sob o
regime de proteção. Em síntese, a Unidade consigna o desenvolvimento
das seguintes atividades:
• Implementação do software PROTON na rotina de gestão dos documentos
do LADIC, que auxiliam na condução da análise dos pedidos de proteção
efetuadas pelo SNPC na confirmação dos descritores declarados pelo
requerente
através
da
observação
de
várias
características
morfológicas.
• Testes de germinação em todos os materiais recebidos que garantem o
controle da qualidade de armazenamento das sementes em câmara fria do
LADIC ao longo do período de proteção, que pode chegar a 15 anos.
• Estruturação com equipamentos próprios para o armazenamento e análise
da qualidade de alíquotas de DNA de cultivares que pertencem a
espécies cujo plantio somente pode ser efetuado por mudas, hastes,
tubérculos, enfim material vegetativo da planta.
• Contrato com o laboratório Heréditas Tecnologia em Análise de DNA
visando à prestação de serviços de extração de DNA genômico vegetal,
análises de identidade, vínculo genético e teste de paternidade por
meio de marcadores moleculares das cultivares protegidas das espécies
de soja, arroz, algodão, eucalipto e outras espécies de importância
econômica como o milheto, que viabilizou a realização do mapeamento
genético do banco de cultivares protegidas de soja, arroz e milheto.
Os recursos para a realização das atividades do LADIC, conforme
consignado no Relatório de Gestão da Unidade, são provenientes da
dotação orçamentária prevista para execução da Ação Proteção e
Fiscalização de Cultivares (PROTICULTIV2 - 2122) de responsabilidade
de gerenciamento do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC,
do Programa 0375 - Qualidade de Insumos e Serviços Agropecuários.
Esses recursos são provenientes de arrecadação de taxas (Fonte 150
recolhida ao Tesouro Nacional), conforme disposto no Art. 30 do
Decreto 2.366, de 5/11/1997 - regulamenta a Lei nº 9.456, de
25/4/1997.
Os dados dos resultados quantitativos do exercício relacionados ao
'Planejamento de Atividades do LADIC 2009' (inciso VIII do Art. 1º do
Anexo
da
Portaria/MAPA
n.º
38, de 7/2/2006), verificaram-se
apresentados
por meio do Ofício GAB/SDC/MAPA n.º 565/2010, de
20/5/2010, em atendimento à Solicitação de Auditoria 246789/001, de
11/5/2010,
e
constituíram
as informações relevantes a seguir
demonstradas:
Atividades
1. Gestão do Sistema de Guarda e
Conservação
de
Amostras
Vivas
de
Cultivares Protegidas
1.1 Guarda e conservação de amostras
vivas de cultivares propagadas por
sementes (sementes ortodoxas)
1.2 Guarda e conservação de amostras
vivas de cultivares protegidas de
espécies de propagação vegetativa e de
sementes recalcitrantes
1.2.1 Estabelecimento do banco de DNA
2. Diferenciação e Caracterização de
Cultivares
Realização
Guarda, conservação e manutenção de
1248 amostras vivas, representativas
de 24 espécies vegetais.
Recebimento de 149 amostras vivas no
exercício de 2009.
Aquisição
de
equipamentos
e
capacitação de técnicos do LADIC
para análise da qualidade de DNA.
Preparo e disponibilização ao SNPC
para a realização de ensaios de
Distinguibilidade, Homogeneidade e
Estabilidade - DHE de 369 amostras
de sementes de soja, milheto, trigo,
cenoura e coentro, representativas
de 75 cultivares.
Preparo
de
687
amostras
vivas,
representativas de 648 cultivares de
soja, arroz, milheto e algodão para
a realização de extração de DNA
genômico
vegetal,
análises
de
identidade, vínculo genético e teste
de paternidade.
Realização
de
genotipagem
com
marcadores microssatélites e análise
de
vínculo
genético
em
302
cultivares de soja.
3. Sistema de Ensaios em Sementes
Teste de germinação e pureza física
em 232 amostras para verificar a
3.1 Amostra viva de cultivar protegida qualidade física e fisiológica das
3.2
Aquisição
de
equipamentos
e sementes recebidas.
materiais de consumo
3.3 Manutenção dos equipamentos
Testes em 122 cultivares de soja
para
verificação
visual
das
características
morfológicas
de
sementes, da coloração do hipocótilo
e peroxidase.
- Medidor de pH de bancada (pHmetro)
para
calibração
de
soluções
químicas;
- Dois microscópios estereoscópicos
para observação de características
morfológicas de plantas utilizadas
em
testes
de
diferenciação
de
cultivares;
- Espectofotômetro para análise da
qualidade e quantidade de DNA;
- Destilador e purificador de água;
- Recuperação de 6 germinadores e
reparo de lupas.
Cumpre acrescentar que o 'Planejamento de Atividades do LADIC 2009'
apresentado demonstra total estimado de custeio e investimento na
ordem de R$ 197.000,00, que inclui as Atividades de "Desenvolvimento
de Pessoal" e "Atividades Diversas".
Releva, ainda, apresentar o
"Quadro de Gastos com Atividades LADIC-2009":
Elemento de Despesa
Passagens e Despesas com
Locomoção
339033
Diárias – Pessoal Civil
339014
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
Jurídica
339036
Indenizações e
Restituições
Serviços de Terceiros –
Pessoa Física
Material de Consumo
339030
Material Permanente
449052
Total
Despesa
Executada
(Empenho
Liquidado)
1.868,52
2.544,57
65.730,40
78,93
13.847,80
66.820,54
UG
Executora
(código
SIAFI)
CGEF
(130005)
SDC
(420013)
CGEF
(130005)
SDC
(420013)
CGEF
(130005)
CGEF
(130005)
150.890,76
Pelas informações consignadas verifica-se que a Unidade efetivou
76,59% do valor estimado e realizou as atividades de sua competência
definidas no Art. 1º da Portaria/MAPA n.º 38, de 7/2/2006, permitindo
avaliar que a gestão do LADIC apresentou desempenho satisfatório no
exercício de 2009.
4.2 ITEM 02 - AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE GESTÃO
Da Gestão da UG 420013: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo - SDC/MAPA
Foram analisados 10 indicadores utilizados na Unidade 420013 SDC/MAPA. Os indicadores foram obtidos do relatório de gestão.
Constatou-se que todos os indicadores atendem aos critérios de
utilidade
e
mensurabilidade, porém cabe ressaltar que dos 10
indicadores, 8 deles não preveem na fórmula de cálculo as metas a
serem atingidas, conforme demonstrado no quadro a seguir, dificultando
uma visualização imediata da eficácia do resultado, na forma de
índices. Entretanto, as metas constam do relatório de gestão para
todos os indicadores apresentados, o que possibilita a aferição de
eficácia.
Concluiu-se que os indicadores são suficientes para a tomada de
decisões
gerenciais,
não obstante indicarmos a necessidade de
adequação das fórmulas de cálculo no sentido de incluírem as metas
previstas, assim como, a criação de indicadores que atendam também aos
critérios de eficiência e efetividade.
A seguir apresenta-se quadro de análise dos indicadores:
Nome do Indicador
Descrição do Indicador
Fórmula de Cálculo
Tipo (Eficácia
/Eficiência
/Efetividade)
Variação relativa da Mede a relação entre a área
área de produção
de produção agropecuária onde
agropecuária em
se desenvolvem sistemas de
sistemas
produção orgânica e sistemas
sustentáveis
de produção integrada e a
área total de produção
agropecuária
Implementação de
Promover a recuperação de
Programas e Projetos áreas degredadas por meio de
para Intensificar a tecnologias adequadas e a
Adoção de Sistemas
diversificação das atividades
de Integração
econômicas no âmbito da
Lavoura-Pecuáriapropriedade, integrando
Silvicultura e
agricultura – pecuária e
Plantio Direto na
silvicultura e sistemas de
Palha (há)
Plantio direto na palha
Número de Projetos
Refere-se ao número de
de microbacias
projetos implantados por
hidrográficas
municípios que integram o
apoioados
projeto básico estadual de
Produção Integrada de
Sistemas Agropecuários em
Microbacias Hidrográficas
Número de
Mede a quantidade de
Tecnologias
tecnologias agropecuárias
Agropecuárias
(cultivares, desenho
Protegidas
industrial, patentes
depositadas e direito
autoral) protegidas
Variação da área de Eficácia
produção agropecuária
de orgânicos somada a
de produção integrada
/ área total de
produção agropecuária
total * 100
Áreas em Sistemas de * Eficácia
Integração Lavoura –
Pecuária –
Silvicultura e
Plantio Direto na
Palha
Número de municípios *
que implementaram o
Projeto de Produção
Integrada de Sistemas
Agropecuários em
Microbacias
Hidrográficas
N.º de cultivares
*
protegidas
(certificados
emitidos) + n.º de
patentes depositados
+ n.º de livros na
base CAPES
N.º de Projetos
Mede o n.º de projetos
N.º de projetos
*
Apoiados por área
apoiados por área foco
biotecnologia + n.º
foco (biotecnologia, (biotecnologia, agricultura
de projetos
agricultura de
de precisão, recursos
agricultura de
precisão, recursos
genéticos, transferências de precisão + n.º
genéticos,
tecnologia e indicação
projetos recursos
transferência de
geográfica de produtos
genéticos + n.º
tecnologia e
agropecuários)
projetos
indicação geográfica
transferência de
de produtos
tecnologia + n.º
agropecuários)
projetos indicação
geográfica de
produtos
agropecuários
Número de Entidades Mede a demanda das
Número de Entidades *
Atendidas pelo
cooperativas e associações
(associações,
DENACOOP
rurais brasileiras para a
condomínios,
organização das cadeias
cooperativas e
produtivas para acesso a
consórcios) Atendidas
mercados
Número de Entidades Mede o número de entidades
Número de entidades *
Assistidas nas
associativas atingidas pelo
(associações,
Regiões Norte e
programa de desenvolvimento, condomínios,
Nordeste – NorCoop
dentro do universo
cooperativas e
associativista nas regiões
consórcios) atendidas
Norte e Nordeste
pelo NORCOOP nas
regiões Norte e
Eficácia
Eficácia
Eficácia
Eficácia
Eficácia
Volume de produtos
exportados por
portos da Região
Norte/Nordeste
Volume de Produção
Transportada por
Modal
Percentual de Obras
Prioritárias em
Andamento
O volume de grãos exportado
pelos portos das Regiões
Norte e Nordeste indica se a
infraestrutura e logística
dos corredores de transporte
está melhorando ano a ano
O percentual da Produção
escoada por modal de
transporte (rodovia, ferrovia
e hidrovia) implica em
mudanças da matriz de
transporte brasileira
O percentual de obras de
infraestrutura do Programa de
Aceleração do Crescimento
indica as possibilidades de
melhoria e do início de
operação dos modais de
transporte
Nordeste
Volume de exportação * Eficácia
de grãos pelos Portos
das Regiões Norte e
Nordeste que exportam
milho e produtos do
complexo soja.
Somatório dos
* Eficácia
percentuais da
produção transportada
pelos modais
Ferroviário mais
Hidroviário
Nº de obras
Eficácia
prioritárias em
andamento para o
agronegócio contidas
no PAC sobre o total
das obras
prioritárias
Fonte: Relatório de Gestão – SDC/MAPA – exercício 2009
* Nestes casos para se obter o índice de eficácia faz-se necessário comparar o
resultado do indicador obtido com a meta prevista.
Da
Gestão
do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário - PRODESA sob responsabilidade de execução da UG 135098:
Caixa Econômica Federal - CAIXA/MAPA
Consoante informações apresentadas no Relatório de Gestão da Unidade
Jurisdicionada CAIXA/MAPA, observa-se que os indicadores utilizados
têm como enfoque o acompanhamento operacional da Unidade como órgão
executor de Programas/Ações consignados no Orçamento Geral da União OGU. A metodologia desenvolvida, desde 2002, pretende identificar e
acompanhar pontos críticos do processo OGU por meio de "Modelo de
Métricas/Fatores de Impacto" (denominação adotada pela CAIXA), a fim
de orientar a adoção de medidas preventivas e corretivas, visando
minimizar a ocorrência de eventos que possam comprometer a atuação da
CAIXA na operacionalização dos Programas, bem como de garantir um
padrão de desempenho desejado.
Ainda segundo o Relatório de Gestão, o modelo de métricas passou por
uma profunda revisão diante da edição de alterações na legislação que
rege os repasses do OGU, notadamente do Decreto 6170/2007, da Portaria
Interministerial 127/2008 e da Lei 11578/2007, bem como de seus
reflexos
nos
normativos
internos
e
de novas diretrizes da
Superintendência Nacional de Produtos de Repasse - SUREP. O trabalho
resultou na seguinte estruturação do Modelo de Métricas:
1) Fatores de Impacto: Objetiva verificar e monitorar as ocorrências
que impactam o processo de repasse dos recursos do OGU, no âmbito da
SUREP, nas diversas etapas de sua execução, desde a contratação até a
aprovação da Prestação de Contas Final - PCF e seu conseqüente
registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI. Encontram-se assim estruturados:
1.1) Operações OGU Ativas: Mensura o total de operações contratadas
sem aprovação da prestação de contas final no SIAFI, excluídas as
operações distratadas ou canceladas por qualquer motivo (erro de
cadastramento, sob judice, decisão judicial).
1.2) Fatores de Alerta/Desempenho do Processo: Visam avaliar a
eficiência da CAIXA na gestão do produto. Foram definidos com base nas
diretrizes internas, expressas nos normativos em vigor, bem como nas
metas qualitativas estabelecidas pela SUREP/GEATO (Superintendência
Nacional de Produtos de Repasse/Gerência Nacional Acompanhamento do
desempenho
Técnico-Operacional
de
Programas de Repasse)para a
operacionalização dos programas do OGU.
1.2.1) Contrato de Repasse (CR) firmados há mais de 180 dias, sem
solução da cláusula suspensiva;
1.2.2) CR em situação "normal" há mais de 120 dias, sem autorização de
início de obra;
1.2.3) CR com início de obra autorizado há mais de 120 dias, sem
registro de evolução física;
1.2.4) CR (% obra > 0) sem registro de evolução física há mais de 120
dias;
1.2.5) CR com percentual físico executado (% obra realizada) 40%
inferior ao previsto no cronograma atual;
1.2.6) CR com tempo de execução maior ou igual ao dobro do previsto na
data da contratação.
1.3) Fatores de Conformidade do Processo: Objetivam avaliar o controle
dos aspectos legais do produto e seguem o disposto na legislação
vigente, também refletida nos normativos internos da CAIXA. Os
seguintes Fatores de Impacto passaram a ser acompanhados mensalmente
pela SUREP.
1.3.1) CR com vigência vencida, objeto não concluído e Prestação de
Contas Final - PCF não apresentada;
1.3.2)
CR
com
vigência vencida, objeto concluído e PCF não
apresentada;
1.3.3) CR com prazo de análise da PCF pela GIDUR/REDUR (Gerência de
Desenvolvimento Urbano-Engenharia/ Representação de Desenvolvimento
Urbano) esgotado;
1.3.4) CR com prazo de registro da aprovação da PCF no SIAFI esgotado;
1.3.5) CR sujeitos a Tomada de Contas Especial - TCE sem registro de
Notificação ao Tomador, no SIAPF;
1.3.6) CR com registro de Notificação ao Tomador há mais de 60 dias e
sem registro de envio do dossiê de TCE à Gerência Nacional de Execução
Financeira - GENEF.
O quadro abaixo demonstra os resultados observados em dezembro de
2009,
relativamente ao "Modelo de Métricas/Fatores de Impacto"
conforme informado pela CAIXA:
Classificação
Operações OGU
Ativas
Fator de Impacto
Total de operações contratadas sem
aprovação da prestação de contas
final no SIAFI, excluídas as
operações distratadas ou canceladas
por qualquer motivo (erro de
cadastramento, sob júdice, decisão
judicial)
Fatores de Alerta/ CR firmados há mais de 180 dias, sem
Desempenho do
solução da cláusula suspensiva
Processo
CR em situação "normal" há mais de
120 dias, sem autorização de início
de obra
CR com início de obra autorizado há
mais de 120 dias, sem registro de
evolução Física
Quant.
Ocorrências
4044
17
271
42
Classificação
Fatores de
Conformidade do
Processo
Fator de Impacto
CR (% obra > 0) sem registro de
evolução física há mais de 120 dias
CR com percentual físico executado
(% obra realizada) 40% inferior ao
previsto no cronograma atual
CR com tempo de execução maior ou
igual ao dobro do previsto na data
da contratação
CR com vigência vencida, objeto não
concluído e PCF não apresentada
CR com vigência vencida, objeto
concluído e PCF não apresentada
CR com prazo de análise da PCF pela
GIDUR/REDUR esgotado
CR com prazo de registro da
aprovação da PCF no SIAFI esgotado
CR sujeitos a TCE sem registro de
Notificação ao Tomador, no SIAPF
CR com registro de Notificação ao
Tomador há mais de 60 dias e sem
registro de envio do dossiê de TCE à
GENEF
Quant.
Ocorrências
33
13
238
6
158
96
78
125
25
Fonte: Relatório de Gestão, exercício de 2009.
2) Indicadores de Desempenho: Objetivam a verificação e acompanhamento
do processo no âmbito da CAIXA quanto à eficiência, eficácia e
efetividade
dos esforços empreendidos. Compreendem os seguintes
indicadores:
2.1)Contratação: % de operações contratadas em relação à quantidade de
seleções recebidas na CAIXA.
2.2)Análise/Aprovação Projeto: % de operações cuja cláusula suspensiva
foi resolvida em até 180 dias da contratação, em relação ao total de
operações com cláusula suspensiva resolvida no período.
2.3)Prestação de Contas: % de CR com PCF aprovada e registrada no
SIAFI em até 90 dias, em relação ao total de operações com PCF
aprovada/registrada pela CAIXA.
2.4)Manutenção das condições legais/vigência do contrato: % de CR
dentro do prazo de vigência ou de outros prazos regulamentares (prazos
para apresentação, análise e registro/SIAFI da PCF, prazo para
Notificação/TCE, prazo para instauração de TCE), em relação ao total
de operações ativas.
O quadro abaixo demonstra os resultados observados em dezembro de
2009,
relativamente
ao
"Modelo
de
Métricas/ Indicadores de
Desempenho" conforme informado pela CAIXA:
Indicador
de
Desempenho
Aspecto
Avaliado
Contratação
Eficiência
Análise /
Aprovação
do
Projeto
Eficácia
Conceito
% de operações
contratadas em
relação à quantidade
de seleções
recebidas na CAIXA
% de operações cuja
cláusula suspensiva
foi resolvida em até
180 dias da
Qtd.
Ocor
rênc
ias
1801
592
Total
Índice
Gestor
2076
87%
893
66%
Indicador
de
Desempenho
Aspecto
Avaliado
Prestação
de Contas
Efetividade
Manutenção
das
condições
legais/vigê
ncia do
contrato
Eficiência
Conceito
contratação, em
relação ao total de
operações com
cláusula suspensiva
resolvida no período
% de CR com PCF
aprovada e
registrada no SIAFI
em até 90 dias, em
relação ao total de
operações com PCF
aprovada/registrada
pela CAIXA
% de CR dentro do
prazo de vigência ou
de outros prazos
regulamentares
(prazos para
apresentação,
análise e
registro/SIAFI da
PCF, prazo para
Notificação/TCE,
prazo para
instauração de TCE),
em relação ao total
de operações ativas
Qtd.
Ocor
rênc
ias
Total
Índice
Gestor
939
1187
79%
3996
4044
99%
Fonte: Relatório de Gestão, exercício de 2009.
Importa consignar que, tendo em vista que a maioria dos Contratos de
Repasse analisados estabelece vigência de 15 meses, verifica-se
relevante a situação apontada pelo Indicador "Análise/Aprovação do
Projeto" de que 34% do total de operações contratadas sob cláusula
suspensiva somente tiveram resolução após 6 meses da contratação, bem
como quanto ao resultado do Indicador "Prestação de Contas", que
indica que 21% de operações com PCF aprovada/registrada pela CAIXA,
levaram mais de 3 meses para serem aprovadas/registradas no SIAFI.
A
CAIXA informou por meio de Ofício 0896/2010/SUREP/GEATO, de
04/05/2010, que o
"acompanhamento das operações recebidas na CAIXA
ocorre
por
meio
do
sistema corporativo SIAPF - Sistema de
Acompanhamento de Programas de Fomento", que "acompanha as operações
desde
a
sua
recepção, contratação, execução e aprovação das
respectivas prestações de contas finais, agregando dados referentes a
todo o processo na CAIXA", informou ainda, que adota rotinas de
controle e acompanhamento das operações, que contemplam "o envio
periódico de banco de dados aos Gestores, o acompanhamento mensal do
desempenho técnico-operacional da CAIXA, por meio do Modelo de
Métricas/Fatores
de Impacto e o acompanhamento executado pelas
unidades técnicas da CAIXA, responsáveis, regionalmente, pela execução
das operações".
Há que se destacar que os quadros constantes do Relatório de Gestão
apresentam discrepância com relação à data de extração dos dados,
sendo que o quadro "Modelo de Métricas/Fatores de Impacto" tem como
fonte o SIAPF em 31/12/2009 e o "Modelo de Métrica/Indicadores", o
SIAPF em 08/02/2010, o que compromete uma análise cruzada entre
Fatores
e Indicadores.
Por exemplo, considerando-se o valores
utilizados para obtenção do indicador "2.3)Prestação de Contas", temse que 939 CR tiveram PCF aprovada e registrada no SIAFI em até 90
dias de um total de 1187 operações com PCF aprovada/registrada pela
CAIXA, assim 248 CR foram registrados no SIAFI após 90 dias do
recebimento da PCF (1187 - 939 = 248), tomando agora o "1.3.4)Fator de
Conformidade do Processo - CR com prazo de registro da aprovação da
PCF no SIAFI esgotado", tem-se 78 CR nessa situação o que levaria à
constatação de que na data em exame, 326 CR (78 + 248 = 326)
ultrapassaram o prazo de registro no SIAFI, entretanto esta análise
não é possível, pois como as datas das informações fornecidas não são
coincidentes, é possível que haja CR indicado no Fator considerado que
já tenha sido registrado no SIAFI e esteja sendo contabilizado nos 248
CR registrados no SIAFI após 90 dias. Crítica similar pode ser feita
quanto à correlação entre:
a) o Indicador de Desempenho "2.2) Análise/Aprovação do Projeto" e o
Fator "1.2.1) CR firmados há mais de 180 dias sem solução da cláusula
suspensiva";
b)
o
Indicador
de Desempenho "2.4) Manutenção das condições
legais/vigência do contrato" e os Fatores "1.3.1) CR com vigência
vencida, objeto não concluído e PCF não apresentada" e "1.3.2) CR com
vigência vencida, objeto concluído e PCF não apresentada".
Tem-se que o "Modelo de Métrica" apresentado no Relatório de Gestão
engloba 13 "Fatores de Impacto" e 04 "Indicadores de Desempenho".
Cumpre
ressaltar que as considerações feitas não prejudicam a
avaliação da qualidade dos indicadores utilizados.
Consigna-se o entendimento de que os indicadores utilizados verificamse adequados ao objetivo da Unidade de monitoramento das etapas do
processo de repasse dos recursos do OGU e do desempenho da CAIXA como
órgão operador de Contratos de Repasse firmados com aporte no OGU,
atendendo aos critérios de utilidade e de mensurabilidade como
auxiliar à tomada de decisões gerenciais.
Quadro de análise dos indicadores
Nome do
Indicador
Operações
OGU Ativas
Descrição do Indicador/Fórmula de
cálculo
Total de operações contratadas sem
aprovação da prestação de contas
final no SIAFI, excluídas as
operações distratadas ou canceladas
por qualquer motivo (erro de
cadastramento, sob júdice, decisão
judicial)
Fatores de
CR firmados há mais de 180 dias, sem
Alerta/Desem solução da cláusula suspensiva
penho do
CR em situação "normal" há mais de
Processo
120 dias, sem autorização de início
de obra
CR com início de obra autorizado há
mais de 120 dias, sem registro de
evolução
Física
CR (% obra > 0) sem registro de
evolução física há mais de 120 dias
CR com percentual físico executado
(% obra realizada) 40% inferior ao
previsto no cronograma atual
É útil
ao
gestor?
SIM
É
mensurável?
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Nome do
Indicador
Fatores de
Conformidad
e do
Processo
Contratação
Análise /
Aprovação
do
Projeto
Prestação
de Contas
Manutenção
das
condições
legais/vigê
ncia do
contrato
Descrição do Indicador/Fórmula de
cálculo
CR com tempo de execução maior ou
igual ao dobro do previsto na data
da contratação
CR com vigência vencida, objeto não
concluído e PCF não apresentada
CR com vigência vencida, objeto
concluído e PCF não apresentada
CR com prazo de análise da PCF pela
GIDUR/REDUR esgotado
CR com prazo de registro da
aprovação da PCF no SIAFI esgotado
CR sujeitos a TCE sem registro de
Notificação ao Tomador, no SIAPF
CR com registro de Notificação ao
Tomador há mais de 60 dias e sem
registro de envio do dossiê de TCE à
GENEF
% de operações contratadas em
relação à quantidade de seleções
recebidas na CAIXA
% de operações cuja cláusula
suspensiva foi resolvida em até 180
dias da contratação, em relação ao
total de operações com cláusula
suspensiva resolvida no período
% de CR com PCF aprovada e
registrada no SIAFI em até 90 dias,
em relação ao total de operações com
PCF aprovada/registrada pela CAIXA
% de CR dentro do prazo de vigência
ou de outros prazos regulamentares
(prazos para apresentação, análise e
registro/SIAFI da PCF, prazo para
Notificação/TCE, prazo para
instauração de TCE), em relação ao
total de operações ativas
Da
Gestão do Laboratório Nacional
Caracterização de Cultivares - LADIC
de
É útil
ao
gestor?
SIM
É
mensurável?
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Análise,
SIM
Diferenciação
e
A Unidade apresenta no Relatório de Gestão a utilização de indicador
de
desempenho restrito à atividade de "Realização de análises
laboratoriais em sementes". Não obstante, identifica-se que apresenta
atributos de utilidade e mensurabilidade, posto que reflete as
atividades
de
caracterização
e
diferenciação
de cultivares,
subsidiando o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares na tomada de
decisões na proteção de cultivares.
Nome do Indicador
Realização de
análises
laboratoriais em
sementes
Descrição do Indicador/
Utilidade
Análise da qualidade
do material entregue
a título de amostra
viva visando a
preservação em câmara
fria
Fórmula de Cálculo
Tipo
Nº de análises de
Eficácia
sementes realizadas no
ano / Nº estimado de
pedidos de proteção de
cultivares a ingressar
no SNPC no ano * 100.
4.3 ITEM 03 - AVAL. FUNCIONAMENTO SIST. CI DA UJ
Procedimento não aplicável às Unidades Jurisdicionadas identificadas
na introdução deste Relatório, conforme § 6º do Art. 7º da Decisão
Normativa - TCU n.º 103, de 10/2/2010.
4.4 ITEM 04 - AVAL. SITUAÇÃO TRANSF. CONC./RECEB.
Da Gestão da UG 420013: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo - SDC/MAPA
Segundo informações apresentadas pelo Gestor, no Relatório de Gestão, a UJ 420013 - SDC/MAPA
firmou 94 convênios, totalizando montante de recursos da ordem de R$
11.440.045,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta mil e quarenta e
cinco reais), no exercício de 2009.
Para seleção da amostra de convênios analisados, foram considerados,
além
dos
94
convênios firmados, mais 33 convênios vigentes em
2009, totalizando 127 convênios firmados e/ou vigentes em 2009,
correspondendo a um total de recursos da ordem de R$ 19.245.254,65
(dezenove
milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e
cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Das ações/programas 1442 - Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio
e 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (maior
execução), foram selecionados, em razão de sua materialidade, 22
convênios, para compor a amostra a ser verificada que totalizam o
montante de R$ 6.166.894,59. Cabe destacar que não foram selecionados
os convênios cujo objeto consiste na recuperação de estradas
vicinais, tendo em
vista que, no exercício de 2009 realizou-se
Auditoria de Acompanhamento, conforme Ordem de Serviço n.º 232663,
com a análise de 12 convênios de recuperação de estradas, no total de
R$ 4.462.586,61 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil,
quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos).
O escopo dos exames realizados apresenta-se identificado no quadro a
seguir:
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS:
Qtd. Transferências
exercício (firmados
e/ou vigentes)
127
Montante
(R$)
Qtd. Auditada
(%)
Valor auditado
(%)
19.245.254,65
17,32
32,04
QUADRO IV.A.1 – DN TCU n.° 102/2009 alterado pela DN TCU n.° 103/2010:
Código de
Observância aos arts.
Identificação SIAFI
11 e 25 da Lei
Complementar n.°
101/2000
708653/2009
atende
708651/2009
Atende
708642/2009
atende
708632/2009
atende
Atos e fatos que
prejudicaram o
desempenho
Providências adotadas
-
-
707732/2009
atende
706753/2009
atende
708290/2009
704964/2009
704896/2009
704130/2009
704245/2009
703979/2009
atende
atende
atende
atende
atende
atende
701959/2008
701556/2008
706171/2009
704280/2009
703908/2009
atende
atende
atende
atende
atende
703730/2009
703621/2009
703709/2009
702223/2008
702216/2008
atende
atende
atende
atende
atende
O convênio teve sua A Unidade solicitou
vigência expirada em por meio do Ofício n.°
15/02/2010 e não
178/2010 –
houve o
CGPC/SE/MAPA, de
encaminhamento da sua 27/04/2010, que a
prestação de contas. convenente
encaminhasse a
prestação de contas.
O objeto do convênio
apresenta-se em
desconformidade com
os objetivos do
programa/ação no qual
está inserido
Aprovação de Proposta
de Convênio com
despesas de
publicidade em
revistas previamente
definidas..
Liberação dos
recursos após a data
de início da
realização do evento
objeto do convênio.
-
As principais constatações resultantes da análise desses convênios
foram: liberação dos recursos após a data de início da realização do
evento, objeto do convênio SICONV N.º 703908/2009; objeto do convênio
SICONV n.º 706753/2009 apresenta-se em desconformidade com os
objetivos do programa/ação de aporte dos recursos e aprovação do Plano
de Trabalho do Convênio SICONV n.° 703979/2009 com despesas de
publicidade em revistas previamente definidas.
Da
Gestão
do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário - PRODESA sob responsabilidade de execução da UG 135098:
Caixa Econômica Federal - CAIXA/MAPA
Segundo dados constantes do Relatório de Gestão da CAIXA Programa de
Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA, exercício
2009, foram firmados 1801 contratos de repasse (CR), no valor total de
R$ 440.759.117,07.
Qtd de
transferências
no exercício
1801
Montante
(R$)
% Qtd
Audit
% Valor
Auditado
440.756.117,07
0,55%
0,54%
Para a seleção dos contratos de repasse considerou-se o universo de
contratos
de
repasse
sob
responsabilidade
da
Gerência
de
Desenvolvimento
Urbano
de Brasília - GIDUR/BR. Conforme dados
extraídos do site da CAIXA e fornecidos pela CI GIDUR/BR 220/10#10, de
28/04/2010 (em resposta à SA 246560/01, de 23/04/2010), os CR firmados
no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA no exercício, cujas prestações de contas foram aprovadas nos
exercícios de 2009 e 2010, com liberação de recursos em 2009 (27 CR),
e os CR firmados em 2009 (18CR) somaram R$ 7.009.356,03. Desse
universo, foram selecionados, com base em critérios de materialidade,
relevância e criticidade, 10 processos para análise, no total de R$
2.393.392,95 (correspondendo a 34,15% do montante).
Considerando a situação apresentada de expressivo volume de contratos
de repasse firmados somente no final do exercício financeiro, a
análise dos CR firmados em 2009 compreendeu o atendimento à LRF e
ficou restrita aos aspectos formais da constituição dos processos de
celebração dos instrumentos, uma vez que ainda não se verifica
execução e conseqüente prestação de contas. A análise contemplou
contratos firmados em 2009 e contratos que tiveram liberação de
recursos em 2009.
Qtd de
transferências
no exercício
(sob
responsabilidade
da GIDUR)
45
Montante
(R$)
% Qtd
Audit
(10 processos)
% Valor
Auditado
7.009.356,03
37,03%
34,15%
Durante os trabalhos de campo, no período de 03/05/2010 a 14/05/2010,
foram analisados os seguintes CR:
no do CR
266.376-52
304.235-50
279.501-41
231.631-01
266.148-85
304.240-23
316.744-77
308.914-66
Ano
2008
2009
2008
2007
2008
2009
2009
2009
UF
GO
MG
MG
MG
MG
MG
GO
GO
244.450-90
266.162-72
TOTAL
2007
2008
MG
MG
Proponente
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
ARINOS
ARINOS
ARINOS
BOMFINÓPOLIS DE MINAS
BURITIS
DIVINOPOLIS DE GOIÁS
SANTO ANTONIO DO
DESCOBERTO
UNAÍ
URUANA DE MINAS
Valor (R$)
150.773,20
303.000,00
241.500,00
143.120,24
201.031,00
350.000,00
302.000,00
102.230,00
421.200,00
140.721,65
2.355.576,09
Fonte: Dados encaminhados pela CI GIDUR/BR 220/10#10, de 28/04/2010 apresentando
listagem de CR firmados no âmbito do MAPA, cujas prestações de contas foram aprovadas
nos exercícios de 2009 e 2010 sob responsabilidade operacional da GIDUR/BR bem como
dados
extraídos
do
site
da
CAIXA
(https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/siurbn/acompanhamento/ac_publico/sistema/asp/pt
ei_filtro_inicial.asp) quanto a contratos firmados em 2009 sob responsabilidade
operacional da GIDUR/BR.
O exame teve como objetivo identificar a exigência, por parte do
concedente, do cumprimento ao estipulado nos artigos 11 e 25 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF).
Nessa linha, verificou-se que consta dos processos identificados, à
data da celebração do respectivo Contrato de Repasse, cópia de
consulta ao Cadastro Único de Convênio (CAUC), comprovando que a
beneficiária (convenente) deu cumprimento ao que determina o art. 11
da LRF, assim como ao disposto no Art. 25, § 1º, inciso IV da Lei
Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). O
atendimento à alínea "d" do dispositivo em referência, constava dos
processos na forma de Declaração da respectiva Prefeitura Municipal,
manifestando dispor da previsão orçamentária de contrapartida. O
cumprimento ao inciso III, do § 1º, do Art. 25 da LRF restou
verificado pela análise dos Planos de Trabalho aprovados.
Número do
Contrato
de Repasse
266.376-52
304.235-50
279.501-41
231.631-01
266.148-85
304.240-23
316.744-77
308.914-66
244.450-90
266.162-72
Código
de
Identif
icação
SIAFI
637589
640762
606114
640696
606584
636958
Observância
aos arts. 11
e 25 da Lei
Complementar
nº101/2000
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
* Contratos celebrados entre 29 e 31
havia ocorrido liberação de recursos.
** Contratos com liberação de recursos
tinham Prestação de Contas Aprovada,
formal mas sem impacto no desempenho
contas.
Atos que
fatos que
prejudicaram
o desempenho
Providências
adotadas
**
*
**
**
-
**
*
*
*
**
**
-
de dezembro de 2009, para os quais ainda não
no exercício de 2009 e que à data da análise já
para os quais se observou falhas de natureza
do objeto, atraso ou ausência de prestação de
O exame dos processos selecionados resultou em constatações de falhas
na formalização e
impropriedades,
por
descumprimento a
dispositivos legais que tratam das
transferências voluntárias com
aporte no Orçamento Geral da União, assim como determinados nos
normativos da CAIXA. Verificou-se, ainda, inconsistência
entre
as
informações constantes do SIAPF (fonte de informação dos
Fatores de
Impacto e Indicadores) e o SIAFI, indicando fragilidade quanto à
confiabilidade dos dados utilizados no subsídio à tomada de decisões
gerenciais.
4.5 ITEM 05 - AVAL. REGULAR. PROC. LICITAT. DA UJ
Procedimento não aplicado, posto que as Unidades Jurisdicionadas
identificadas na introdução deste Relatório e objeto do presente
trabalho não realizam ou não realizaram licitações no exercício de
2009.
4.6 ITEM 06 - AVAL. DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Da Gestão da UG 420013: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo - SDC/MAPA
A política de recursos humanos da Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo/SDC é centralizada na Coordenação-Geral
de Recursos Humanos-CGRH, do MAPA, a qual compete realizar os
controles
sobre os processos de admissão, remuneração, cessão,
requisição, aposentadoria e pensão.
Segundo
informações apresentadas pelo Gestor, no Relatório de Gestão
de 2009, a UJ 420013 - SDC/MAPA apresenta a seguinte composição do
seu quadro de recursos humanos:
Regime do ocupante do cargo Lotação efetiva
Lotação autorizada
Estatutários
128
128
Próprios
117
117
Requisitados
11
11
Celetistas
11
11
Cargos de livre provimento
49
49
Estatutários
49
49
Não Estatutários
0
0
Terceirizados
21
21
Total
209
209
4.7 ITEM 07 - AVAL. CUMPR. PELA UJ RECOM. TCU/CI
Da Gestão da UG 420013: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo - SDC/MAPA
Durante o exercício de 2009 verificaram-se 5 Acórdãos, expedidos
pelo
Tribunal
de Contas da União, contendo determinações para
cumprimento por parte da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário
e Cooperativismo - SDC/MAPA: Acórdão n.º 606/2009 - TCU 1ª Câmara,
Acórdão n.º 2117/2009 - TCU - 2ª Câmara, Acórdão n.º 953/2009 - TCU
1ª Câmara, Acórdão n.º 2627/2009 - TCU 1ª Câmara e Acórdão nº 565/2009
- TCU - Plenário.
Após o exame das informações presentes no Relatório de Gestão da
Secretaria
de
Desenvolvimento
Agropecuário e Cooperativismo SDC/MAPA, Item 11-B. Relatório de Cumprimento das Deliberações do TCU,
verificou-se o atendimento, por parte da Unidade, às determinações
contidas no Acórdão n.º 606/2009 - TCU 1ª Câmara e Acórdão n.º
953/2009 - TCU 1ª Câmara. O Acórdão n.º 2117/2009 - TCU - 2ª Câmara
foi atendido parcialmente e os Acórdãos n.º 2627/2009 - TCU 1ª Câmara
e n.º 565/2009 - TCU - Plenário não se verificaram atendidos.
Com relação as recomendações expedidas pela CGU-PR, no período de
2009, a SDC/MAPA apresentou, por meio do Item 11-A. Recomendações do
Órgão ou Unidade de Controle Interno, do Relatório de Gestão de 2009,
as
providências adotadas visando dar atendimento aos seguintes
documentos:
N.º do Documento
Ofício n.º
41373/2008/DRAGR/DR/SFC/
CGU-PR
DATA
19/12/2008
ASSUNTO
Encaminha nota técnica e
relatórios referentes às
fiscalizações em
convênios firmados com
organizações não
governamentais, solicita
informações dos
resultados mediante
Ofício n.º
9186/2009/DRAGR/DR/SFC/
CGU-PR
01/04/2009
Aviso nº 467/2009/CGU-PR
30/07/2009
Ofício
nº
29087/2009DRAGR/DR/SFC/CGU-PR
14/09/2009
Aviso nº
544/2009/GM/CGU-PR
02/09/2009
Aviso n.º 221/2008
14/03/2008
Nota Técnica n.º
2654/2009
30/10/2009
Ofício n.º 35056/2009DRAGR/DR/SFC/CGU-PR
30/10/2009
Aviso n.º 141/2008
27/02/2008
Ofício n.º 32900/2009DRAGR/DR/SFC/CGU-PR
13/10/2009
relatório
circunstanciado.
Encaminha Nota Técnica n°
833/2009 DRAGR/DR/SFC/CGU
- PR referente ao
Município de Santos
Dumont.
Encaminha Relatório de
Fiscalização – Campina da
Lagoa/PR.
Encaminha Nota Técnica Nº
2256/2009/DRAGR/DR/SFC/CG
U-PR atinente às
fiscalizações realizadas
no âmbito do 24º Sorteio
de Municípios.
Encaminha copia do
relatório de fiscalização
e da nota técnica
2167/2009/DRAGR/DR/SFC/CG
U-PR, para as
providencias que reputar,
visando prevenir a
repetição de ocorrências
semelhantes - Resultado
da ação de controle
realizada em formoso do
Araguaia/TO - contrato de
repasse nº 027480/200741.
Encaminha copia do
relatório de auditoria no
município de Lagoa do
Ouro/PE, para as
providencias que reputar
cabíveis.
Encaminha nota técnica
que trata de fiscalização
no município de Lagoa do
Ouro/PE. Relatório de
Demandas Especiais nº
00190.022491/2006-53.
Encaminha nota técnica Nº
2655/2009/DRAGR/DR/SFC/CG
U-PR , de 29/10/2009, que
trata de fiscalização no
município de Brejão/PE,
relatório de demandas
especiais nº
00190.022448/2006-30.
Encaminha o relatório de
fiscalização nº
00190.022448/2006- 30,
que trata de ações de
controle com o objetivo
de verificar a aplicação
de recursos federais no
município de Brejão/PE.
Encaminha nota técnica
que trata de fiscalização
no município de Itaguaçu/
ES (6º sorteio de
municípios).
Após a análise das providências informadas verificou-se que somente o
Ofício n.º 32900/2009 foi plenamente atendido. O Ofício n.º 41373/2008
foi parcialmente atendido, e com relação ao Aviso n.º 221/2008, Nota
Técnica n.º 2654/2009, Ofício n.º 9186/2006, Aviso nº 467/2009/CGU-PR,
Ofício nº 29087/2009-DRAGR/DR/SFC/CGU-PR, Aviso nº 544/2009/GM/CGU-PR,
Ofício n.º 35056/2009 e Aviso n.º 141/2008 a Unidade não apresentou
informações que atendessem as recomendações expedidas.
Da
Gestão
do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário - PRODESA sob responsabilidade de execução da UG 135098:
Caixa Econômica Federal - CAIXA/MAPA
De forma geral, baseado nas informações prestadas pelo gestor,
observou-se que a CAIXA adotou medidas de atendimento às deliberações
do Tribunal de Contas da União, consoante relatado na seqüência.
Com
base nas informações disponibilizadas pela Caixa Econômica
Federal/Ministério da Agricultura - "ANEXO I - Informações sobre
providências para dar cumprimento às determinações e recomendações do
TCU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não
cumprimento", presente no Processo de Contas Anual (fls.318 a 323),
verificamos o encaminhamento de resposta a todas as determinações
emanadas pelo TCU no exercício em análise.
Quanto ao grau de atendimento às determinações exaradas pela Egrégia
Corte de Contas, de uma forma geral, evidenciamos o devido atendimento
por parte da CAIXA.
É a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC,
como Gestora do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário - PRODESA, quem encaminha à CAIXA as recomendações da CGU
relacionadas
à
operacionalização
dos contratos de repasse e,
consequentemente,
no
Relatório de Gestão constam as respostas
encaminhadas pela CAIXA à SDC.
Da análise da documentação apresentada, observou-se, de forma geral,
que a CAIXA prestou as informações solicitadas pela SDC.
4.8 ITEM 09 - AVAL GESTÃO PASSIVOS S/ PREV ORÇAM
Procedimento não aplicável. As Unidades Jurisdicionadas identificadas
na introdução deste Relatório e objeto do presente trabalho não
apresentam saldo na conta 21211.1100 = FORNECEDORES POR INSUF. DE
CREDITOS/RECURSOS.
4.9 ITEM 10 - AVAL. CONFOR. INSCR. RESTOS A PAGAR
Da Gestão da UG 420013: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo - SDC/MAPA
No exercício de 2009, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo - SDC/MAPA apresentou inscrição em restos a pagar no
total de R$ 50.322.295,96. Desse montante, R$ 45.219.527,05 referem-se
à Restos a Pagar não Processados e R$ 5.102.768,91 se referem à Restos
a Pagar Processados.
Visando verificar a regularidade da inscrição dos restos a pagar no
exercício foram selecionados para compor a amostra analisada, R$
1.005.084,15 de Restos a Pagar Processados, representando 19,70% do
total de R$ 5.102.768,91, e R$ 6.843.884,20 de restos a pagar não
processados, representando 15,13% do total de R$ 45.219.527,05.
O escopo dos exames realizados apresenta-se identificado no quadro a
seguir:
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EMRESTOS A PAGAR
2009 (A)
(B)
R$ 50.322.295,96
R$ 7.848.968,35
ANALISADOSPERCENTUAL
ANALISADO (B)/(A)
15%
Na
análise
foi constatado a inscrição em restos a pagar de
empenhos de despesas referentes ao pagamento de Auxílio-Moradia, do
mês de dezembro de 2009, em desconformidade com o Art. 35 do Decreto
n.º 93.872/86.
Da
Gestão
do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário - PRODESA sob responsabilidade de execução da UG 135098:
Caixa Econômica Federal - CAIXA/MAPA
Ao final do exercício de 2009 (consulta ao Siafi 2010), a
CAIXA/MAPA
apresentou empenhos a pagar inscritos na conta Restos a Pagar no
montante
de
R$ 595.760.184,90. Desse total, R$ 591.284.934,90
constituíam
Restos
a Pagar Processados e R$ 4.475.250,00 Não
Processados, com inscrição nos seguintes exercícios:
Restos a Pagar Processados
Restos a Pagar Não Processados
Ano de inscrição
Total
Ano de inscrição
Total
2009
2009
522.530.384,00
2008
4.475.250,00
2008
67.136.050,88
2007
2007
1.618.500,02
Total
4.475.250,00
Total
591.284.934,90
Fonte: Consulta Siafi Gerencial 2010.
Restou evidenciado que 95,66% dos Contratos de Repasse do exercício de
2009 verificaram-se firmados no mês de dezembro, sem tempo hábil para
liberação dos recursos no mesmo exercício.
Constatou-se, ainda, que as ordens bancárias emitidas pela Unidade em
2009 referem-se a empenhos de 2007 e 2008 e que a totalidade dos
empenhos de 2009 foi inscrita na conta Restos a Pagar, contexto que
evidencia que a execução dos créditos/recursos do PRODESA ocorre
somente nos exercícios seguintes.
4.10 ITEM 15 - AVAL. CRITÉRIOS CHAMAMENTO PÚBLICO
Da Gestão da UG 420013: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo - SDC/MAPA
A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo SDC/MAPA, no exercício de 2009, não realizou Chamamento Público para
realizar transferências voluntárias, posto o entendimento que o
Art.
5° da Portaria Interministerial n.° 127/2008, não torna obrigatória a
adoção
deste
procedimento. A Unidade esclareceu, por meio da
Informação n.º 56/CGPI/DIEL/SDC/MAPA, de 03/05/2010, que adotará em
seus processos de celebração de convênios com entidades privadas sem
fins lucrativos, o instrumento do Chamamento Público e nos casos em
que não realizar esse procedimento, será feita a devida fundamentação,
acatando dessa forma o que determina a Orientação Normativa n.º 31, de
15/04/2010 - AGU.
Da
Gestão
do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário - PRODESA sob responsabilidade de execução da UG 135098:
Caixa Econômica Federal - CAIXA/MAPA
No âmbito do PRODESA, a responsabilidade pela realização de Chamamento
Público - ato discricionário instituído pelo art. 5º da Portaria
Interministerial nº 127/2008 e realizado pelo gestor com vistas a
selecionar projetos e órgãos ou entidades que tornem mais eficaz a
execução do objeto, é da SDC (Gestora do Programa).
Conforme Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o MAPA e a
CAIXA para a operacionalização do PRODESA, a seleção das propostas
constitui atribuição
do
Gestor,
cabendo à CAIXA adotar as
providências para a celebração das operações selecionadas e a sua
execução, não sendo a CAIXA
responsável
pelos
procedimentos
anteriores ao recebimento das propostas enviadas pelo MAPA.
4.11 ITEM 16 - AVAL IRREG NÃO EXPURGO CPMF CONTRAT
Procedimento não aplicado, posto que as Unidades Jurisdicionadas
identificadas na introdução deste Relatório e objeto do presente
trabalho não têm sob responsabilidade, ou competência, procedimentos
inerentes à contratação de obras e serviços no âmbito do MAPA.
5. Entre as constatações identificadas pela equipe, não
efetuar estimativa de ocorrência de dano ao erário.
foi
possível
III - CONCLUSAO
Eventuais questões pontuais ou formais que não tenham causado prejuízo
ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota
de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for
o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado
com a UJ e monitorado pelo Controle Interno.
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável,
submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a
possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Brasília , 09 de Junho de 2010
Download

Relatório de Auditoria 2009