PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS TIPO DE AUDITORIA EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO UG CIDADE RELATÓRIO Nº UCI EXECUTORA : : : : : : : : AUDITORIA DE GESTÃO 2009 21000004509201081 SDC/MAPA 420013 BRASILIA 245004 170964 Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n°. 245004, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo SDC, que incluiu as seguintes Unidades Jurisdicionadas (agregadas): gestão do Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares (LADIC) e do Programa de Desenvolvimento do Setor Agropecuário PRODESA (operacionalizado pela Caixa Econômica Federal/MA). I - INTRODUÇÃO 2. Os trabalhos foram realizados no período de 6/4 a 14/5/2010, por meio de testes, análises e consolidações de informações realizadas ao longo do exercício sob exame nas unidades jurisdicionadas acima listadas e a partir da apresentação do processo de contas, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames, que contemplaram os seguintes itens: - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA GESTÃO - QUALIDADE E CONFIABILIDADE DOS INDICADORES DE DESEMPENHO - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - LEVANTAMENTO/IMPLEMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DO TCU - ATUAÇÃO DA CGU PARA A AUDITORIA DE GESTÃO - INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR - ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 11 E 25 DA LRF - CHAMAMENTO PÚBLICO II - RESULTADO DOS TRABALHOS 3. Verificamos no Processo de Contas a não conformidade com o inteiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN/TCU N.º 57/2008, DN/TCU n.º 100/2009 e DN/TCU nº 102/2009 (alterada pela DN/TCU nº103/2010), tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências para os devidos ajustes tratados na Solicitação de Auditoria n.º 245004/006, de 7/5/2010. 4. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN/TCU nº 102/2009, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises, que versam sobre o conjunto de Unidades abrangidas pelo processo de contas em questão. 4.1 ITEM 01 - AVAL RESULTADOS QUANTI/QUALI GESTÃO Da Gestão da UG 420013: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC teve 20 (vinte) ações sob sua coordenação no Exercício 2009, financiadas com recursos da União, integrantes de 06 (seis) Programas, sendo que destes, somente os programas 1442 - Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio e o 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário são gerenciados pela própria SDC. A dotação descentralizada para UG/Gestão 420013 SDC/MAPA, até dezembro de 2009, conforme consulta ao SIAFI Gerencial, resultou no montante de R$ 50.941.027,79, assim distribuídos nos seguintes programas: Execução na UG/Gestão 420013 SDC/MAPA, até dezembro de 2009: R$1,00 Programa Dotação (LOA) (A) ao712.370.243,00 do 6003 Apoio Desenvolvimento Setor Agropecuário 1442 -21.624.216,00 Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio 0375 - Qualidade de18.033.730,00 Insumos e Serviços Agropecuários 1409 -35.415.808,00 Desenvolvimento da Agroenergia 0393 - Propriedade855.000,00 Intelectual 1426 - Conservação,2.327.100,00 Manejo e Uso Sustentável da Agrobiodiversidade Total 790.626.097,00 Fonte: SIAFI Gerencial Dotação Despesa descentralizada empenhada (B) (C) 38.156.928,69 35.006.979,89 Despesa liquidada (D) 13.761.996,43 11.306.193,80 6.921.091,30 1.112.221,13 432.598,76 220.238,76 106.238,76 - - - 455.323,87 166.413,88 41.413,88 589.982,67 374.982,67 27.501,46 50.941.027,79 42.689.706,50 15.043.371,66 A análise dos dados constantes do Quadro acima, relacionados aos referidos programas, permite destacar que houve execução de somente 29,5% do total de recursos disponibilizados [(D/B)*100] na UG 420013 SDC/MAPA, no exercício de 2009, em que pese ter alcançado um índice de despesa empenhada satisfatório, de 84% [(C/B*100)]. Os dados informam dificuldades de execução das metas dos programas dentro do exercício financeiro, restando recursos da ordem de R$ 27.646.334,84 empenhados em 2009, inscritos em restos a pagar no exercício seguinte, o que corresponde a 54,3% dos recursos descentralizados. O Relatório de Gestão - SDC - exercício 2009 apresentou análise sobre o desempenho dos programas por meio da avaliação de cada ação individualmente, e considerando como parâmetro para a avaliação da execução financeira os valores previstos na Lei Orçamentária para o exercício de 2009. Dessa forma, e considerando ainda que o Programa 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, representa 75% dos recursos disponibilizados na UG referida e 90,1% da dotação prevista na lei orçamentária (LOA/2009), a abordagem deste relatório enfocará sobre as ações do referido programa, assim como, em consonancia com a DN TCU Nº 102, as gestões agregadas do PRODESA, executada pela UG 135098 - Caixa Econômica Federal e do Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares (LADIC). O Programa 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário tem por objetivo apoiar iniciativas e projetos voltados à melhoria da infra-estrutura e logística da produção agrícola e ao fomento da agroindústria, bem como permitir o atendimento de demandas de amplo efeito sócio-econômico para o desenvolvimento do setor agropecuário, com o valor autorizado no Orçamento Geral da União de 2009 na ordem de R$ 712.370.243,00 (setecentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e catorze mil e trezentos e vinte e oito reais). Dessa forma apresenta-se no quadro que segue, os resultados financeiros e físicos, do referido programa, identificados por Ação de Governo, conforme apresentado no Relatório de Gestão - SDC - exercício 2009: Programa 6003 – Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário Ação 8611 – Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário 5914 – Energização Rural 2b17 – Fiscalização de Contratos de Repasse 2135 – Prestação de Assistência Técnica aos Beneficiários do Prodecer 0064 – Assistência Financeira a Associações de Criadores de Equinos e Entidades Turfísticas 7h17 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário Execução Financeira* Prevista Realizada (LOA) % 75.307.704,00 8.997.430,71 11,95 Execução Física Prevista Realizada % 174.082 663.830 381,33 5.420.700,00 61.071,16 1,13 950 0 0 692.000,00 354.087,03 51,17 440 488 111 100 80 80 100 0 8 0 0 0,14 906.622 1.773 0,2 4.082.978,00 4.082.978,00 581.293,00 0,00 624.586.698,00 889.957,18 Fonte: Relatório de Gestão- SDC/MAPA- do Exercício de 2009 *A execução financeira, como apresentada no relatório, teve como parâmetro os valores previstos na Lei Orçamentária. Portanto, conforme se observa do quadro acima, correspondente as ações do Programa 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, verifica-se que: A Ação 8611 - Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário apresentou baixa execução financeira, 11,95%, porém, em contrapartida, apresentou uma alta execução física, 381,33%. A Ação 5914 - Energização Rural apresentou baixos índices de execução financeira (18,19%) e física (0,00%). A Ação 0064 - Assistência Financeira a Associações de Criadores de Equinos e Entidades Turfísticas, teve execução financeira e física nula. A Ação 7h17 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário, apresentou baixa execução física e financeira, respectivamente, 0,20% e 0,14%. Da Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA sob responsabilidade de execução da UG 135098: Caixa Econômica Federal - CAIXA/MAPA O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA objetiva viabilizar infraestrutura pública aos agricultores, comunidades rurais e suas associações, destinando-se ao apoio de ações que permitam o aumento da produção, produtividade, melhoria da qualidade dos produtos agropecuários e sua comercialização. Seu público alvo é composto por pequenos e médios produtores, cooperativas, associações de produtores e criadores, agroindústrias, pesquisadores e técnicos do setor agropecuário. Participam do Programa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na qualidade de Gestor; a Superintendência Federal de Agricultura, representando o Ministério no exame de compatibilidade do Plano de Trabalho; a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador nos projetos de viabilização de infra-estrutura ao públicoalvo (investimentos); estados, Distrito Federal, municípios e entidades públicas como proponentes; agricultores, comunidades rurais e suas associações, na qualidade de beneficiários finais do Programa. Os recursos para implementação do Programa no âmbito da CAIXA são provenientes de contrapartida alocada pelo contratado e do Orçamento Geral da União nas ações governamentais: Energização Rural (funcional programática 20.752.6003.5914), Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Setor Agropecuário (funcional programática 20.605.6003.7H17) e Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Agropecuário (funcional programática 20.605.6003.8611). Os atos de gestão autorizados encontram-se estabelecidos nas obrigações contratadas por meio do Contrato de Prestação de Serviços n.º 28/2005, de 31/8/2005, e aditivos (7º Termo Aditivo firmado em 31/12/2009), celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária, e a Caixa Econômica Federal, que tem por objeto a prestação de serviços pela CAIXA para a operacionalização, acompanhamento, vistoria e medição da execução de projetos de investimentos de interesse do MAPA, bem como nas diretrizes firmadas na Portaria/MAPA n.º 1232, de 23/12/2008. Dessa forma, a Caixa Econômica Federal atua no Programa na efetivação dos repasses de recursos, na operacionalização e no acompanhamento da execução de projetos agropecuários, com recursos consignados no Orçamento Geral da União, por meio da Unidade Gestora 135098: Caixa Econômica Federal no MAPA. O fluxo da execução, em síntese, consiste que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento procede à seleção das operações a serem atendidas pelo Programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação. O proponente deve inserir o Plano de Trabalho no SICONV, de acordo com as diretrizes indicadas pelo Gestor, as quais estabelecem anualmente as condições de contratação no exercício. Verificada a regularidade do proponente, a CAIXA emite Nota de Empenho e procede a abertura de conta corrente vinculada ao Contrato de Repasse em nome do contratado, com o fim específico de movimentação dos recursos desembolsados e dos oferecidos como contrapartida financeira. Assinado o Contrato de Repasse, a CAIXA tem responsabilidade pelo acompanhamento da execução do objeto pactuado, até a aprovação da prestação de contas final do contrato. De acordo com o Relatório de Gestão apresentado pela Unidade, em 2009 foram selecionadas 2076 propostas pelo Gestor, no valor total de R$ 509.830.937,06 (Quinhentos e nove milhões, oitocentos e trinta mil, novecentos e trinta e sete reais e seis centavos), das quais foram firmados 1801 contratos, no valor total de R$ 440.756.117,07 (Quatrocentos e quarenta milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, cento e dezessete reais e sete centavos). Seleção pelo MAPA Contratados pela Caixa Quantidade Valor Quantidade % Valor 2076 509.830.937,06 1801 86,75 440.756.117,07 Fonte: Relatório de Gestão do exercício de 2009. % 86,45 Do exame dos dados apresentados, observa-se que a Unidade atingiu percentual de contratação de 86,75% das propostas selecionadas pelo MAPA em 2009. O resultado demonstra desempenho satisfatório quanto ao cumprimento das metas estabelecidas pelo MAPA relacionadas com a "Seleção versus Contratação" dos beneficiários dos recursos. Para 2009, a Caixa Econômica Federal/MAPA (UG 135098) recebeu autorização para despesas do programa Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário na ordem de R$ 550.781.922,95 (quinhentos e cinquenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) descentralizados por Provisão. Ao final do exercício, apresentou o total de despesas empenhadas na ordem de R$ 522.530.384,00 (quinhentos e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta mil, trezentos e oitenta e quatro reais). Observa-se, com relação à execução dos créditos descentralizados, que a Unidade apresentou percentual de 94,87% dos valores empenhados com relação às despesas autorizadas para 2009. Apresenta-se a seguir a Execução Orçamentária e Financeira dos créditos descentralizados (ME - CAIXA) para a consecução das Ações dos Programas sob responsabilidade da Unidade: Programa Apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário (6003) Fonte: Siafi 2009. Orçamento % Disponibilizado Empenhado (R$) Pago Empenhado (Descentralizado) 550.781.922,95 522.530.384,00 94,87 % Pago 0 0 Importa consignar que o volume de recursos liberado pela Unidade em 2009, foi de R$ 334.060.699,20, conforme informado no Relatório de Gestão, sendo R$ 3.673.525,00 referentes a empenhos do exercício de 2008 para operações contratadas em 2009, e R$ 330.387.174,20 referentes a operações contratadas em outros exercícios. O pagamento de operações contratadas de exercícios anteriores representou 98,90% do montante de recursos liberados. Restou evidenciado que os empenhos emitidos do exercício de 2009, em sua totalidade, foram inscritos em Restos a Pagar, significando que a efetiva execução financeira de 2009, assim como o cumprimento das metas estabelecidas na LOA, somente efetivar-se-ão no(s) exercício(s) seguinte(s). Nesse contexto, apresenta-se, a seguir, a Execução Orçamentária dos créditos descentralizados (MAPA - CAIXA) para a consecução das Ações sob responsabilidade de execução da CAIXA do Programa Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA: Ação governamental Apoio a projetos de desenvolvimento do setor agropecuário (7H17) Apoio ao pequeno e médio produtor agropecuário (8611) Energização rural (5914) TOTAL Fonte: SIAFI 2009. Despesas Empenhadas (R$) % 481.451.196,70 92,14% 36.184.687,50 6,92% 4.894.499,80 522.530.384,00 0,94% 100% Com relação aos projetos executados no âmbito do PRODESA, por meio da SA nº 246560/001, solicitamos à Unidade que apresentasse a situação atual dos Contratos de Repasse (CR) sob sua responsabilidade de execução, relativos aos exercícios de 2008 e 2009, informando os objetos não iniciados, em andamento, paralisados e concluídos. Em 13/05/2010, a Unidade encaminhou base de dados, da qual extraímos as informações a seguir: Situação do projeto Não iniciado Concluído Normal Atrasado Obra iniciada sem medição Adiantado TOTAL Quantidade de projetos 1.443 1.010 136 46 07 02 2.644 % 54,58 38,21 5,14 1,74 0,26 0,07 100 Dos 2.644 Contratos de Repasse sob responsabilidade da CAIXA vinculados ao PRODESA, 1.010 apresentavam seus projetos concluídos, 1.443 não haviam sido iniciados, 136 encontravam-se em situação normal, 46 atrasados, 07 obras iniciadas sem medição e 02 projetos adiantados. Analisando os dados da planilha, percebe-se que os projetos concluídos correspondem a 38,21% do total. A quantidade de projetos não iniciados corresponde a 54,58% do montante de Contratos de Repasse sob responsabilidade da CAIXA. Destes, 302 foram firmados em 2008 e 1.141 (79,07%) entre outubro e dezembro de 2009, evidenciado que a maioria não possuía tempo hábil para execução em 2009. Além disso, apenas um Contrato encontra-se com vigência até 31/12/2009 (Contrato nº 281.955-74/2008, firmado com a Prefeitura Municipal de Luz - MG), encontrando-se os demais vigentes até exercícios posteriores a 2009. Dos 46 Contratos de Repasse com projetos atrasados, 05 possuem percentual de execução da obra de até 50%, 10 entre 50 e 100%, e 31 acima de 80%. Nenhum destes Contratos apresenta data de vigência vencida. Da Gestão do Laboratório Nacional Caracterização de Cultivares - LADIC de Análise, Diferenciação e Na edição do Decreto n.º 5.351, de 21/1/2005, que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento vigente até o advento do Decreto n.º 7.127, de 4/3/2010 -, o Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares - LADIC apresenta-se na estrutura organizacional como unidade descentralizada, consoante alínea "b", inciso III, Art. 3º do Decreto n.º 5.351/2005. Não obstante, a gestão do LADIC constitui atribuição da Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC/DEPTA do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária DEPTA/SDC, integrante da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA, órgão específico singular que tem competência de coordenar e normatizar as atividades de proteção de cultivares, em especial as do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (alínea "a" do inciso III do Regimento Interno do MAPA). O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, criado no âmbito do MAPA pela Lei n.º 9.456, de 25/4/1997 - Lei de Proteção de Cultivares -, tem por competência a proteção de cultivares. O referido diploma legal dispõe sobre a propriedade intelectual referente a cultivar mediante a concessão de Certificado de Proteção de Cultivar, considerado bem móvel para todos os efeitos legais e única forma de proteção de cultivares e de direito que poderá obstar a livre utilização de plantas ou de suas partes de reprodução ou de multiplicação vegetativa, no País (Art. 2º); e define, no inciso IV do Art. 3º, cultivar como "a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos." Em consonância, o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC, aprovado pela Portaria n.º 85, de 10/4/2006, estabelece que compete à Divisão de Análise Técnica de Proteção (DITEC) do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária - DEPTA/SDC, nos Artigos 33 e 34, in verbis: “Art. 33. À Divisão de Análise Técnica de Proteção (DITEC/ SNPC) compete: I - analisar, consoante disposições legais e parâmetros técnicos específicos da proteção de cultivares, e emitir parecer sobre: a) pedidos de proteção e de impugnação e os recursos apresentados; e b) documentos técnicos e de regulamentação; II - determinar, orientar e acompanhar a realização de ensaios de campo adicionais, para diferenciação de cultivares, bem como acompanhar os ensaios de VCU; III - demandar, ao LADIC/MAPA, a realização de testes laboratoriais para diferenciação de cultivares; IV - planejar a realização de: a) coleta de amostras e de testes de laboratório ou ensaios adicionais; e b) fiscalização ou requerimento de amostra viva de cultivar protegida, em poder do titular, e a sua substituição; V - promover a elaboração dos regulamentos relativos a: a) recebimento e destinação de amostras vivas, em articulação com o LADIC/MAPA; e b) diferenciação de cultivares; VI elaborar relatórios técnico-gerenciais das atividades desenvolvidas; VII avaliar, mediante parecer fundamentado do LADIC/MAPA, proposições para: a) credenciamento de instituições para a prestação de serviços de conservação de amostras vivas que integram a coleção de germoplasma de cultivares protegidas; e b) realização de testes e exames laboratoriais para diferenciação de cultivares; e VIII - orientar e acompanhar as atividades realizadas pelo LADIC/MAPA concernentes à proteção de cultivares. Art. 34. Ao Serviço de Diferenciação e Amostras Vivas (SDAV/DITEC) compete: I - elaborar regulamentos relativos às amostras vivas das cultivares protegidas, em articulação com o LADIC/MAPA; II - realizar testes e ensaios adicionais para diferenciação de cultivares; III - propor o credenciamento de bancos destinados à conservação de amostras vivas que integram a coleção de germoplasma de cultivares protegidas; IV - promover e acompanhar a fiscalização de amostra viva de cultivar protegida em poder do titular, bem como propor ou requerer substituição; e V - propor e acompanhar a coleta de amostras e a realização de testes de laboratório ou ensaios de campo de materiais de multiplicação ou reprodução de cultivar protegida.” Nesse contexto, cabe ao Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares - LADIC promover o suporte laboratorial aos programas e atividades relativos à proteção de cultivares, conforme Art. 35 do Anexo I do Decreto n.º 5.351, de 21/1/2005 (Regimento do MAPA). O Relatório de Gestão da Unidade apresenta as atribuições do LADIC definidas no Art. 1º da Portaria/MAPA n.º 38, de 7/2/2006, quais sejam: "I - proceder à guarda, conservação e manutenção das amostras vivas de cultivares protegidas; II efetuar testes laboratoriais, ou encaminhar amostras a laboratórios especializados, para diferenciação e caracterização de cultivares, bem como validar metodologias para tal finalidade; III colaborar na análise de amostras de sementes e mudas provenientes de ações de fiscalização; IV - disponibilizar à SDC/MAPA amostras vivas de cultivares protegidas para a realização de testes de diferenciação em campo ou em laboratório, conforme disposições legais; V - zelar pela inviolabilidade das amostras vivas armazenadas, bem como pela confidencialidade das informações referentes às cultivares sob sua guarda; VI - promover a articulação com órgãos e entidades geradoras de estudos e tecnologia na área laboratorial e de conservação de germoplasma; VII - colaborar na elaboração e revisão de descritores mínimos das espécies vegetais; VIII - elaborar a programação operacional do LADIC/MAPA, em conjunto com a unidade organizacional executora das atividades relativas ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, do Departamento de Propriedade Intelectual e de Tecnologia da Agropecuária - DEPTA/SDC, do MAPA; IX -elaborar relatórios das atividades realizadas para encaminhamento à SDC/MAPA; X - elaborar subsídios para apoiar a participação em grupos de trabalhos que tratam de matéria de sua competência; e XI - emitir parecer relacionado às competências do LADIC/MAPA." As informações pertinentes ao exercício de 2009, relacionadas à gestão do LADIC, abordam as ações empreendidas na estruturação do laboratório para o recebimento, análise, guarda, manutenção e conservação das amostras vivas das espécies que podem ser preservadas, sem perder significativamente a qualidade, sob condições de baixa temperatura e umidade (câmara fria) e para amostras de DNA das demais espécies sob o regime de proteção. Em síntese, a Unidade consigna o desenvolvimento das seguintes atividades: • Implementação do software PROTON na rotina de gestão dos documentos do LADIC, que auxiliam na condução da análise dos pedidos de proteção efetuadas pelo SNPC na confirmação dos descritores declarados pelo requerente através da observação de várias características morfológicas. • Testes de germinação em todos os materiais recebidos que garantem o controle da qualidade de armazenamento das sementes em câmara fria do LADIC ao longo do período de proteção, que pode chegar a 15 anos. • Estruturação com equipamentos próprios para o armazenamento e análise da qualidade de alíquotas de DNA de cultivares que pertencem a espécies cujo plantio somente pode ser efetuado por mudas, hastes, tubérculos, enfim material vegetativo da planta. • Contrato com o laboratório Heréditas Tecnologia em Análise de DNA visando à prestação de serviços de extração de DNA genômico vegetal, análises de identidade, vínculo genético e teste de paternidade por meio de marcadores moleculares das cultivares protegidas das espécies de soja, arroz, algodão, eucalipto e outras espécies de importância econômica como o milheto, que viabilizou a realização do mapeamento genético do banco de cultivares protegidas de soja, arroz e milheto. Os recursos para a realização das atividades do LADIC, conforme consignado no Relatório de Gestão da Unidade, são provenientes da dotação orçamentária prevista para execução da Ação Proteção e Fiscalização de Cultivares (PROTICULTIV2 - 2122) de responsabilidade de gerenciamento do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, do Programa 0375 - Qualidade de Insumos e Serviços Agropecuários. Esses recursos são provenientes de arrecadação de taxas (Fonte 150 recolhida ao Tesouro Nacional), conforme disposto no Art. 30 do Decreto 2.366, de 5/11/1997 - regulamenta a Lei nº 9.456, de 25/4/1997. Os dados dos resultados quantitativos do exercício relacionados ao 'Planejamento de Atividades do LADIC 2009' (inciso VIII do Art. 1º do Anexo da Portaria/MAPA n.º 38, de 7/2/2006), verificaram-se apresentados por meio do Ofício GAB/SDC/MAPA n.º 565/2010, de 20/5/2010, em atendimento à Solicitação de Auditoria 246789/001, de 11/5/2010, e constituíram as informações relevantes a seguir demonstradas: Atividades 1. Gestão do Sistema de Guarda e Conservação de Amostras Vivas de Cultivares Protegidas 1.1 Guarda e conservação de amostras vivas de cultivares propagadas por sementes (sementes ortodoxas) 1.2 Guarda e conservação de amostras vivas de cultivares protegidas de espécies de propagação vegetativa e de sementes recalcitrantes 1.2.1 Estabelecimento do banco de DNA 2. Diferenciação e Caracterização de Cultivares Realização Guarda, conservação e manutenção de 1248 amostras vivas, representativas de 24 espécies vegetais. Recebimento de 149 amostras vivas no exercício de 2009. Aquisição de equipamentos e capacitação de técnicos do LADIC para análise da qualidade de DNA. Preparo e disponibilização ao SNPC para a realização de ensaios de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade - DHE de 369 amostras de sementes de soja, milheto, trigo, cenoura e coentro, representativas de 75 cultivares. Preparo de 687 amostras vivas, representativas de 648 cultivares de soja, arroz, milheto e algodão para a realização de extração de DNA genômico vegetal, análises de identidade, vínculo genético e teste de paternidade. Realização de genotipagem com marcadores microssatélites e análise de vínculo genético em 302 cultivares de soja. 3. Sistema de Ensaios em Sementes Teste de germinação e pureza física em 232 amostras para verificar a 3.1 Amostra viva de cultivar protegida qualidade física e fisiológica das 3.2 Aquisição de equipamentos e sementes recebidas. materiais de consumo 3.3 Manutenção dos equipamentos Testes em 122 cultivares de soja para verificação visual das características morfológicas de sementes, da coloração do hipocótilo e peroxidase. - Medidor de pH de bancada (pHmetro) para calibração de soluções químicas; - Dois microscópios estereoscópicos para observação de características morfológicas de plantas utilizadas em testes de diferenciação de cultivares; - Espectofotômetro para análise da qualidade e quantidade de DNA; - Destilador e purificador de água; - Recuperação de 6 germinadores e reparo de lupas. Cumpre acrescentar que o 'Planejamento de Atividades do LADIC 2009' apresentado demonstra total estimado de custeio e investimento na ordem de R$ 197.000,00, que inclui as Atividades de "Desenvolvimento de Pessoal" e "Atividades Diversas". Releva, ainda, apresentar o "Quadro de Gastos com Atividades LADIC-2009": Elemento de Despesa Passagens e Despesas com Locomoção 339033 Diárias – Pessoal Civil 339014 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 339036 Indenizações e Restituições Serviços de Terceiros – Pessoa Física Material de Consumo 339030 Material Permanente 449052 Total Despesa Executada (Empenho Liquidado) 1.868,52 2.544,57 65.730,40 78,93 13.847,80 66.820,54 UG Executora (código SIAFI) CGEF (130005) SDC (420013) CGEF (130005) SDC (420013) CGEF (130005) CGEF (130005) 150.890,76 Pelas informações consignadas verifica-se que a Unidade efetivou 76,59% do valor estimado e realizou as atividades de sua competência definidas no Art. 1º da Portaria/MAPA n.º 38, de 7/2/2006, permitindo avaliar que a gestão do LADIC apresentou desempenho satisfatório no exercício de 2009. 4.2 ITEM 02 - AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE GESTÃO Da Gestão da UG 420013: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA Foram analisados 10 indicadores utilizados na Unidade 420013 SDC/MAPA. Os indicadores foram obtidos do relatório de gestão. Constatou-se que todos os indicadores atendem aos critérios de utilidade e mensurabilidade, porém cabe ressaltar que dos 10 indicadores, 8 deles não preveem na fórmula de cálculo as metas a serem atingidas, conforme demonstrado no quadro a seguir, dificultando uma visualização imediata da eficácia do resultado, na forma de índices. Entretanto, as metas constam do relatório de gestão para todos os indicadores apresentados, o que possibilita a aferição de eficácia. Concluiu-se que os indicadores são suficientes para a tomada de decisões gerenciais, não obstante indicarmos a necessidade de adequação das fórmulas de cálculo no sentido de incluírem as metas previstas, assim como, a criação de indicadores que atendam também aos critérios de eficiência e efetividade. A seguir apresenta-se quadro de análise dos indicadores: Nome do Indicador Descrição do Indicador Fórmula de Cálculo Tipo (Eficácia /Eficiência /Efetividade) Variação relativa da Mede a relação entre a área área de produção de produção agropecuária onde agropecuária em se desenvolvem sistemas de sistemas produção orgânica e sistemas sustentáveis de produção integrada e a área total de produção agropecuária Implementação de Promover a recuperação de Programas e Projetos áreas degredadas por meio de para Intensificar a tecnologias adequadas e a Adoção de Sistemas diversificação das atividades de Integração econômicas no âmbito da Lavoura-Pecuáriapropriedade, integrando Silvicultura e agricultura – pecuária e Plantio Direto na silvicultura e sistemas de Palha (há) Plantio direto na palha Número de Projetos Refere-se ao número de de microbacias projetos implantados por hidrográficas municípios que integram o apoioados projeto básico estadual de Produção Integrada de Sistemas Agropecuários em Microbacias Hidrográficas Número de Mede a quantidade de Tecnologias tecnologias agropecuárias Agropecuárias (cultivares, desenho Protegidas industrial, patentes depositadas e direito autoral) protegidas Variação da área de Eficácia produção agropecuária de orgânicos somada a de produção integrada / área total de produção agropecuária total * 100 Áreas em Sistemas de * Eficácia Integração Lavoura – Pecuária – Silvicultura e Plantio Direto na Palha Número de municípios * que implementaram o Projeto de Produção Integrada de Sistemas Agropecuários em Microbacias Hidrográficas N.º de cultivares * protegidas (certificados emitidos) + n.º de patentes depositados + n.º de livros na base CAPES N.º de Projetos Mede o n.º de projetos N.º de projetos * Apoiados por área apoiados por área foco biotecnologia + n.º foco (biotecnologia, (biotecnologia, agricultura de projetos agricultura de de precisão, recursos agricultura de precisão, recursos genéticos, transferências de precisão + n.º genéticos, tecnologia e indicação projetos recursos transferência de geográfica de produtos genéticos + n.º tecnologia e agropecuários) projetos indicação geográfica transferência de de produtos tecnologia + n.º agropecuários) projetos indicação geográfica de produtos agropecuários Número de Entidades Mede a demanda das Número de Entidades * Atendidas pelo cooperativas e associações (associações, DENACOOP rurais brasileiras para a condomínios, organização das cadeias cooperativas e produtivas para acesso a consórcios) Atendidas mercados Número de Entidades Mede o número de entidades Número de entidades * Assistidas nas associativas atingidas pelo (associações, Regiões Norte e programa de desenvolvimento, condomínios, Nordeste – NorCoop dentro do universo cooperativas e associativista nas regiões consórcios) atendidas Norte e Nordeste pelo NORCOOP nas regiões Norte e Eficácia Eficácia Eficácia Eficácia Eficácia Volume de produtos exportados por portos da Região Norte/Nordeste Volume de Produção Transportada por Modal Percentual de Obras Prioritárias em Andamento O volume de grãos exportado pelos portos das Regiões Norte e Nordeste indica se a infraestrutura e logística dos corredores de transporte está melhorando ano a ano O percentual da Produção escoada por modal de transporte (rodovia, ferrovia e hidrovia) implica em mudanças da matriz de transporte brasileira O percentual de obras de infraestrutura do Programa de Aceleração do Crescimento indica as possibilidades de melhoria e do início de operação dos modais de transporte Nordeste Volume de exportação * Eficácia de grãos pelos Portos das Regiões Norte e Nordeste que exportam milho e produtos do complexo soja. Somatório dos * Eficácia percentuais da produção transportada pelos modais Ferroviário mais Hidroviário Nº de obras Eficácia prioritárias em andamento para o agronegócio contidas no PAC sobre o total das obras prioritárias Fonte: Relatório de Gestão – SDC/MAPA – exercício 2009 * Nestes casos para se obter o índice de eficácia faz-se necessário comparar o resultado do indicador obtido com a meta prevista. Da Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA sob responsabilidade de execução da UG 135098: Caixa Econômica Federal - CAIXA/MAPA Consoante informações apresentadas no Relatório de Gestão da Unidade Jurisdicionada CAIXA/MAPA, observa-se que os indicadores utilizados têm como enfoque o acompanhamento operacional da Unidade como órgão executor de Programas/Ações consignados no Orçamento Geral da União OGU. A metodologia desenvolvida, desde 2002, pretende identificar e acompanhar pontos críticos do processo OGU por meio de "Modelo de Métricas/Fatores de Impacto" (denominação adotada pela CAIXA), a fim de orientar a adoção de medidas preventivas e corretivas, visando minimizar a ocorrência de eventos que possam comprometer a atuação da CAIXA na operacionalização dos Programas, bem como de garantir um padrão de desempenho desejado. Ainda segundo o Relatório de Gestão, o modelo de métricas passou por uma profunda revisão diante da edição de alterações na legislação que rege os repasses do OGU, notadamente do Decreto 6170/2007, da Portaria Interministerial 127/2008 e da Lei 11578/2007, bem como de seus reflexos nos normativos internos e de novas diretrizes da Superintendência Nacional de Produtos de Repasse - SUREP. O trabalho resultou na seguinte estruturação do Modelo de Métricas: 1) Fatores de Impacto: Objetiva verificar e monitorar as ocorrências que impactam o processo de repasse dos recursos do OGU, no âmbito da SUREP, nas diversas etapas de sua execução, desde a contratação até a aprovação da Prestação de Contas Final - PCF e seu conseqüente registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. Encontram-se assim estruturados: 1.1) Operações OGU Ativas: Mensura o total de operações contratadas sem aprovação da prestação de contas final no SIAFI, excluídas as operações distratadas ou canceladas por qualquer motivo (erro de cadastramento, sob judice, decisão judicial). 1.2) Fatores de Alerta/Desempenho do Processo: Visam avaliar a eficiência da CAIXA na gestão do produto. Foram definidos com base nas diretrizes internas, expressas nos normativos em vigor, bem como nas metas qualitativas estabelecidas pela SUREP/GEATO (Superintendência Nacional de Produtos de Repasse/Gerência Nacional Acompanhamento do desempenho Técnico-Operacional de Programas de Repasse)para a operacionalização dos programas do OGU. 1.2.1) Contrato de Repasse (CR) firmados há mais de 180 dias, sem solução da cláusula suspensiva; 1.2.2) CR em situação "normal" há mais de 120 dias, sem autorização de início de obra; 1.2.3) CR com início de obra autorizado há mais de 120 dias, sem registro de evolução física; 1.2.4) CR (% obra > 0) sem registro de evolução física há mais de 120 dias; 1.2.5) CR com percentual físico executado (% obra realizada) 40% inferior ao previsto no cronograma atual; 1.2.6) CR com tempo de execução maior ou igual ao dobro do previsto na data da contratação. 1.3) Fatores de Conformidade do Processo: Objetivam avaliar o controle dos aspectos legais do produto e seguem o disposto na legislação vigente, também refletida nos normativos internos da CAIXA. Os seguintes Fatores de Impacto passaram a ser acompanhados mensalmente pela SUREP. 1.3.1) CR com vigência vencida, objeto não concluído e Prestação de Contas Final - PCF não apresentada; 1.3.2) CR com vigência vencida, objeto concluído e PCF não apresentada; 1.3.3) CR com prazo de análise da PCF pela GIDUR/REDUR (Gerência de Desenvolvimento Urbano-Engenharia/ Representação de Desenvolvimento Urbano) esgotado; 1.3.4) CR com prazo de registro da aprovação da PCF no SIAFI esgotado; 1.3.5) CR sujeitos a Tomada de Contas Especial - TCE sem registro de Notificação ao Tomador, no SIAPF; 1.3.6) CR com registro de Notificação ao Tomador há mais de 60 dias e sem registro de envio do dossiê de TCE à Gerência Nacional de Execução Financeira - GENEF. O quadro abaixo demonstra os resultados observados em dezembro de 2009, relativamente ao "Modelo de Métricas/Fatores de Impacto" conforme informado pela CAIXA: Classificação Operações OGU Ativas Fator de Impacto Total de operações contratadas sem aprovação da prestação de contas final no SIAFI, excluídas as operações distratadas ou canceladas por qualquer motivo (erro de cadastramento, sob júdice, decisão judicial) Fatores de Alerta/ CR firmados há mais de 180 dias, sem Desempenho do solução da cláusula suspensiva Processo CR em situação "normal" há mais de 120 dias, sem autorização de início de obra CR com início de obra autorizado há mais de 120 dias, sem registro de evolução Física Quant. Ocorrências 4044 17 271 42 Classificação Fatores de Conformidade do Processo Fator de Impacto CR (% obra > 0) sem registro de evolução física há mais de 120 dias CR com percentual físico executado (% obra realizada) 40% inferior ao previsto no cronograma atual CR com tempo de execução maior ou igual ao dobro do previsto na data da contratação CR com vigência vencida, objeto não concluído e PCF não apresentada CR com vigência vencida, objeto concluído e PCF não apresentada CR com prazo de análise da PCF pela GIDUR/REDUR esgotado CR com prazo de registro da aprovação da PCF no SIAFI esgotado CR sujeitos a TCE sem registro de Notificação ao Tomador, no SIAPF CR com registro de Notificação ao Tomador há mais de 60 dias e sem registro de envio do dossiê de TCE à GENEF Quant. Ocorrências 33 13 238 6 158 96 78 125 25 Fonte: Relatório de Gestão, exercício de 2009. 2) Indicadores de Desempenho: Objetivam a verificação e acompanhamento do processo no âmbito da CAIXA quanto à eficiência, eficácia e efetividade dos esforços empreendidos. Compreendem os seguintes indicadores: 2.1)Contratação: % de operações contratadas em relação à quantidade de seleções recebidas na CAIXA. 2.2)Análise/Aprovação Projeto: % de operações cuja cláusula suspensiva foi resolvida em até 180 dias da contratação, em relação ao total de operações com cláusula suspensiva resolvida no período. 2.3)Prestação de Contas: % de CR com PCF aprovada e registrada no SIAFI em até 90 dias, em relação ao total de operações com PCF aprovada/registrada pela CAIXA. 2.4)Manutenção das condições legais/vigência do contrato: % de CR dentro do prazo de vigência ou de outros prazos regulamentares (prazos para apresentação, análise e registro/SIAFI da PCF, prazo para Notificação/TCE, prazo para instauração de TCE), em relação ao total de operações ativas. O quadro abaixo demonstra os resultados observados em dezembro de 2009, relativamente ao "Modelo de Métricas/ Indicadores de Desempenho" conforme informado pela CAIXA: Indicador de Desempenho Aspecto Avaliado Contratação Eficiência Análise / Aprovação do Projeto Eficácia Conceito % de operações contratadas em relação à quantidade de seleções recebidas na CAIXA % de operações cuja cláusula suspensiva foi resolvida em até 180 dias da Qtd. Ocor rênc ias 1801 592 Total Índice Gestor 2076 87% 893 66% Indicador de Desempenho Aspecto Avaliado Prestação de Contas Efetividade Manutenção das condições legais/vigê ncia do contrato Eficiência Conceito contratação, em relação ao total de operações com cláusula suspensiva resolvida no período % de CR com PCF aprovada e registrada no SIAFI em até 90 dias, em relação ao total de operações com PCF aprovada/registrada pela CAIXA % de CR dentro do prazo de vigência ou de outros prazos regulamentares (prazos para apresentação, análise e registro/SIAFI da PCF, prazo para Notificação/TCE, prazo para instauração de TCE), em relação ao total de operações ativas Qtd. Ocor rênc ias Total Índice Gestor 939 1187 79% 3996 4044 99% Fonte: Relatório de Gestão, exercício de 2009. Importa consignar que, tendo em vista que a maioria dos Contratos de Repasse analisados estabelece vigência de 15 meses, verifica-se relevante a situação apontada pelo Indicador "Análise/Aprovação do Projeto" de que 34% do total de operações contratadas sob cláusula suspensiva somente tiveram resolução após 6 meses da contratação, bem como quanto ao resultado do Indicador "Prestação de Contas", que indica que 21% de operações com PCF aprovada/registrada pela CAIXA, levaram mais de 3 meses para serem aprovadas/registradas no SIAFI. A CAIXA informou por meio de Ofício 0896/2010/SUREP/GEATO, de 04/05/2010, que o "acompanhamento das operações recebidas na CAIXA ocorre por meio do sistema corporativo SIAPF - Sistema de Acompanhamento de Programas de Fomento", que "acompanha as operações desde a sua recepção, contratação, execução e aprovação das respectivas prestações de contas finais, agregando dados referentes a todo o processo na CAIXA", informou ainda, que adota rotinas de controle e acompanhamento das operações, que contemplam "o envio periódico de banco de dados aos Gestores, o acompanhamento mensal do desempenho técnico-operacional da CAIXA, por meio do Modelo de Métricas/Fatores de Impacto e o acompanhamento executado pelas unidades técnicas da CAIXA, responsáveis, regionalmente, pela execução das operações". Há que se destacar que os quadros constantes do Relatório de Gestão apresentam discrepância com relação à data de extração dos dados, sendo que o quadro "Modelo de Métricas/Fatores de Impacto" tem como fonte o SIAPF em 31/12/2009 e o "Modelo de Métrica/Indicadores", o SIAPF em 08/02/2010, o que compromete uma análise cruzada entre Fatores e Indicadores. Por exemplo, considerando-se o valores utilizados para obtenção do indicador "2.3)Prestação de Contas", temse que 939 CR tiveram PCF aprovada e registrada no SIAFI em até 90 dias de um total de 1187 operações com PCF aprovada/registrada pela CAIXA, assim 248 CR foram registrados no SIAFI após 90 dias do recebimento da PCF (1187 - 939 = 248), tomando agora o "1.3.4)Fator de Conformidade do Processo - CR com prazo de registro da aprovação da PCF no SIAFI esgotado", tem-se 78 CR nessa situação o que levaria à constatação de que na data em exame, 326 CR (78 + 248 = 326) ultrapassaram o prazo de registro no SIAFI, entretanto esta análise não é possível, pois como as datas das informações fornecidas não são coincidentes, é possível que haja CR indicado no Fator considerado que já tenha sido registrado no SIAFI e esteja sendo contabilizado nos 248 CR registrados no SIAFI após 90 dias. Crítica similar pode ser feita quanto à correlação entre: a) o Indicador de Desempenho "2.2) Análise/Aprovação do Projeto" e o Fator "1.2.1) CR firmados há mais de 180 dias sem solução da cláusula suspensiva"; b) o Indicador de Desempenho "2.4) Manutenção das condições legais/vigência do contrato" e os Fatores "1.3.1) CR com vigência vencida, objeto não concluído e PCF não apresentada" e "1.3.2) CR com vigência vencida, objeto concluído e PCF não apresentada". Tem-se que o "Modelo de Métrica" apresentado no Relatório de Gestão engloba 13 "Fatores de Impacto" e 04 "Indicadores de Desempenho". Cumpre ressaltar que as considerações feitas não prejudicam a avaliação da qualidade dos indicadores utilizados. Consigna-se o entendimento de que os indicadores utilizados verificamse adequados ao objetivo da Unidade de monitoramento das etapas do processo de repasse dos recursos do OGU e do desempenho da CAIXA como órgão operador de Contratos de Repasse firmados com aporte no OGU, atendendo aos critérios de utilidade e de mensurabilidade como auxiliar à tomada de decisões gerenciais. Quadro de análise dos indicadores Nome do Indicador Operações OGU Ativas Descrição do Indicador/Fórmula de cálculo Total de operações contratadas sem aprovação da prestação de contas final no SIAFI, excluídas as operações distratadas ou canceladas por qualquer motivo (erro de cadastramento, sob júdice, decisão judicial) Fatores de CR firmados há mais de 180 dias, sem Alerta/Desem solução da cláusula suspensiva penho do CR em situação "normal" há mais de Processo 120 dias, sem autorização de início de obra CR com início de obra autorizado há mais de 120 dias, sem registro de evolução Física CR (% obra > 0) sem registro de evolução física há mais de 120 dias CR com percentual físico executado (% obra realizada) 40% inferior ao previsto no cronograma atual É útil ao gestor? SIM É mensurável? SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Nome do Indicador Fatores de Conformidad e do Processo Contratação Análise / Aprovação do Projeto Prestação de Contas Manutenção das condições legais/vigê ncia do contrato Descrição do Indicador/Fórmula de cálculo CR com tempo de execução maior ou igual ao dobro do previsto na data da contratação CR com vigência vencida, objeto não concluído e PCF não apresentada CR com vigência vencida, objeto concluído e PCF não apresentada CR com prazo de análise da PCF pela GIDUR/REDUR esgotado CR com prazo de registro da aprovação da PCF no SIAFI esgotado CR sujeitos a TCE sem registro de Notificação ao Tomador, no SIAPF CR com registro de Notificação ao Tomador há mais de 60 dias e sem registro de envio do dossiê de TCE à GENEF % de operações contratadas em relação à quantidade de seleções recebidas na CAIXA % de operações cuja cláusula suspensiva foi resolvida em até 180 dias da contratação, em relação ao total de operações com cláusula suspensiva resolvida no período % de CR com PCF aprovada e registrada no SIAFI em até 90 dias, em relação ao total de operações com PCF aprovada/registrada pela CAIXA % de CR dentro do prazo de vigência ou de outros prazos regulamentares (prazos para apresentação, análise e registro/SIAFI da PCF, prazo para Notificação/TCE, prazo para instauração de TCE), em relação ao total de operações ativas Da Gestão do Laboratório Nacional Caracterização de Cultivares - LADIC de É útil ao gestor? SIM É mensurável? SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Análise, SIM Diferenciação e A Unidade apresenta no Relatório de Gestão a utilização de indicador de desempenho restrito à atividade de "Realização de análises laboratoriais em sementes". Não obstante, identifica-se que apresenta atributos de utilidade e mensurabilidade, posto que reflete as atividades de caracterização e diferenciação de cultivares, subsidiando o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares na tomada de decisões na proteção de cultivares. Nome do Indicador Realização de análises laboratoriais em sementes Descrição do Indicador/ Utilidade Análise da qualidade do material entregue a título de amostra viva visando a preservação em câmara fria Fórmula de Cálculo Tipo Nº de análises de Eficácia sementes realizadas no ano / Nº estimado de pedidos de proteção de cultivares a ingressar no SNPC no ano * 100. 4.3 ITEM 03 - AVAL. FUNCIONAMENTO SIST. CI DA UJ Procedimento não aplicável às Unidades Jurisdicionadas identificadas na introdução deste Relatório, conforme § 6º do Art. 7º da Decisão Normativa - TCU n.º 103, de 10/2/2010. 4.4 ITEM 04 - AVAL. SITUAÇÃO TRANSF. CONC./RECEB. Da Gestão da UG 420013: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA Segundo informações apresentadas pelo Gestor, no Relatório de Gestão, a UJ 420013 - SDC/MAPA firmou 94 convênios, totalizando montante de recursos da ordem de R$ 11.440.045,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta mil e quarenta e cinco reais), no exercício de 2009. Para seleção da amostra de convênios analisados, foram considerados, além dos 94 convênios firmados, mais 33 convênios vigentes em 2009, totalizando 127 convênios firmados e/ou vigentes em 2009, correspondendo a um total de recursos da ordem de R$ 19.245.254,65 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Das ações/programas 1442 - Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio e 6003 - Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (maior execução), foram selecionados, em razão de sua materialidade, 22 convênios, para compor a amostra a ser verificada que totalizam o montante de R$ 6.166.894,59. Cabe destacar que não foram selecionados os convênios cujo objeto consiste na recuperação de estradas vicinais, tendo em vista que, no exercício de 2009 realizou-se Auditoria de Acompanhamento, conforme Ordem de Serviço n.º 232663, com a análise de 12 convênios de recuperação de estradas, no total de R$ 4.462.586,61 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos). O escopo dos exames realizados apresenta-se identificado no quadro a seguir: TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS: Qtd. Transferências exercício (firmados e/ou vigentes) 127 Montante (R$) Qtd. Auditada (%) Valor auditado (%) 19.245.254,65 17,32 32,04 QUADRO IV.A.1 – DN TCU n.° 102/2009 alterado pela DN TCU n.° 103/2010: Código de Observância aos arts. Identificação SIAFI 11 e 25 da Lei Complementar n.° 101/2000 708653/2009 atende 708651/2009 Atende 708642/2009 atende 708632/2009 atende Atos e fatos que prejudicaram o desempenho Providências adotadas - - 707732/2009 atende 706753/2009 atende 708290/2009 704964/2009 704896/2009 704130/2009 704245/2009 703979/2009 atende atende atende atende atende atende 701959/2008 701556/2008 706171/2009 704280/2009 703908/2009 atende atende atende atende atende 703730/2009 703621/2009 703709/2009 702223/2008 702216/2008 atende atende atende atende atende O convênio teve sua A Unidade solicitou vigência expirada em por meio do Ofício n.° 15/02/2010 e não 178/2010 – houve o CGPC/SE/MAPA, de encaminhamento da sua 27/04/2010, que a prestação de contas. convenente encaminhasse a prestação de contas. O objeto do convênio apresenta-se em desconformidade com os objetivos do programa/ação no qual está inserido Aprovação de Proposta de Convênio com despesas de publicidade em revistas previamente definidas.. Liberação dos recursos após a data de início da realização do evento objeto do convênio. - As principais constatações resultantes da análise desses convênios foram: liberação dos recursos após a data de início da realização do evento, objeto do convênio SICONV N.º 703908/2009; objeto do convênio SICONV n.º 706753/2009 apresenta-se em desconformidade com os objetivos do programa/ação de aporte dos recursos e aprovação do Plano de Trabalho do Convênio SICONV n.° 703979/2009 com despesas de publicidade em revistas previamente definidas. Da Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA sob responsabilidade de execução da UG 135098: Caixa Econômica Federal - CAIXA/MAPA Segundo dados constantes do Relatório de Gestão da CAIXA Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA, exercício 2009, foram firmados 1801 contratos de repasse (CR), no valor total de R$ 440.759.117,07. Qtd de transferências no exercício 1801 Montante (R$) % Qtd Audit % Valor Auditado 440.756.117,07 0,55% 0,54% Para a seleção dos contratos de repasse considerou-se o universo de contratos de repasse sob responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento Urbano de Brasília - GIDUR/BR. Conforme dados extraídos do site da CAIXA e fornecidos pela CI GIDUR/BR 220/10#10, de 28/04/2010 (em resposta à SA 246560/01, de 23/04/2010), os CR firmados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA no exercício, cujas prestações de contas foram aprovadas nos exercícios de 2009 e 2010, com liberação de recursos em 2009 (27 CR), e os CR firmados em 2009 (18CR) somaram R$ 7.009.356,03. Desse universo, foram selecionados, com base em critérios de materialidade, relevância e criticidade, 10 processos para análise, no total de R$ 2.393.392,95 (correspondendo a 34,15% do montante). Considerando a situação apresentada de expressivo volume de contratos de repasse firmados somente no final do exercício financeiro, a análise dos CR firmados em 2009 compreendeu o atendimento à LRF e ficou restrita aos aspectos formais da constituição dos processos de celebração dos instrumentos, uma vez que ainda não se verifica execução e conseqüente prestação de contas. A análise contemplou contratos firmados em 2009 e contratos que tiveram liberação de recursos em 2009. Qtd de transferências no exercício (sob responsabilidade da GIDUR) 45 Montante (R$) % Qtd Audit (10 processos) % Valor Auditado 7.009.356,03 37,03% 34,15% Durante os trabalhos de campo, no período de 03/05/2010 a 14/05/2010, foram analisados os seguintes CR: no do CR 266.376-52 304.235-50 279.501-41 231.631-01 266.148-85 304.240-23 316.744-77 308.914-66 Ano 2008 2009 2008 2007 2008 2009 2009 2009 UF GO MG MG MG MG MG GO GO 244.450-90 266.162-72 TOTAL 2007 2008 MG MG Proponente ALTO PARAÍSO DE GOIÁS ARINOS ARINOS ARINOS BOMFINÓPOLIS DE MINAS BURITIS DIVINOPOLIS DE GOIÁS SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO UNAÍ URUANA DE MINAS Valor (R$) 150.773,20 303.000,00 241.500,00 143.120,24 201.031,00 350.000,00 302.000,00 102.230,00 421.200,00 140.721,65 2.355.576,09 Fonte: Dados encaminhados pela CI GIDUR/BR 220/10#10, de 28/04/2010 apresentando listagem de CR firmados no âmbito do MAPA, cujas prestações de contas foram aprovadas nos exercícios de 2009 e 2010 sob responsabilidade operacional da GIDUR/BR bem como dados extraídos do site da CAIXA (https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/siurbn/acompanhamento/ac_publico/sistema/asp/pt ei_filtro_inicial.asp) quanto a contratos firmados em 2009 sob responsabilidade operacional da GIDUR/BR. O exame teve como objetivo identificar a exigência, por parte do concedente, do cumprimento ao estipulado nos artigos 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF). Nessa linha, verificou-se que consta dos processos identificados, à data da celebração do respectivo Contrato de Repasse, cópia de consulta ao Cadastro Único de Convênio (CAUC), comprovando que a beneficiária (convenente) deu cumprimento ao que determina o art. 11 da LRF, assim como ao disposto no Art. 25, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). O atendimento à alínea "d" do dispositivo em referência, constava dos processos na forma de Declaração da respectiva Prefeitura Municipal, manifestando dispor da previsão orçamentária de contrapartida. O cumprimento ao inciso III, do § 1º, do Art. 25 da LRF restou verificado pela análise dos Planos de Trabalho aprovados. Número do Contrato de Repasse 266.376-52 304.235-50 279.501-41 231.631-01 266.148-85 304.240-23 316.744-77 308.914-66 244.450-90 266.162-72 Código de Identif icação SIAFI 637589 640762 606114 640696 606584 636958 Observância aos arts. 11 e 25 da Lei Complementar nº101/2000 SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM * Contratos celebrados entre 29 e 31 havia ocorrido liberação de recursos. ** Contratos com liberação de recursos tinham Prestação de Contas Aprovada, formal mas sem impacto no desempenho contas. Atos que fatos que prejudicaram o desempenho Providências adotadas ** * ** ** - ** * * * ** ** - de dezembro de 2009, para os quais ainda não no exercício de 2009 e que à data da análise já para os quais se observou falhas de natureza do objeto, atraso ou ausência de prestação de O exame dos processos selecionados resultou em constatações de falhas na formalização e impropriedades, por descumprimento a dispositivos legais que tratam das transferências voluntárias com aporte no Orçamento Geral da União, assim como determinados nos normativos da CAIXA. Verificou-se, ainda, inconsistência entre as informações constantes do SIAPF (fonte de informação dos Fatores de Impacto e Indicadores) e o SIAFI, indicando fragilidade quanto à confiabilidade dos dados utilizados no subsídio à tomada de decisões gerenciais. 4.5 ITEM 05 - AVAL. REGULAR. PROC. LICITAT. DA UJ Procedimento não aplicado, posto que as Unidades Jurisdicionadas identificadas na introdução deste Relatório e objeto do presente trabalho não realizam ou não realizaram licitações no exercício de 2009. 4.6 ITEM 06 - AVAL. DA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Da Gestão da UG 420013: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA A política de recursos humanos da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo/SDC é centralizada na Coordenação-Geral de Recursos Humanos-CGRH, do MAPA, a qual compete realizar os controles sobre os processos de admissão, remuneração, cessão, requisição, aposentadoria e pensão. Segundo informações apresentadas pelo Gestor, no Relatório de Gestão de 2009, a UJ 420013 - SDC/MAPA apresenta a seguinte composição do seu quadro de recursos humanos: Regime do ocupante do cargo Lotação efetiva Lotação autorizada Estatutários 128 128 Próprios 117 117 Requisitados 11 11 Celetistas 11 11 Cargos de livre provimento 49 49 Estatutários 49 49 Não Estatutários 0 0 Terceirizados 21 21 Total 209 209 4.7 ITEM 07 - AVAL. CUMPR. PELA UJ RECOM. TCU/CI Da Gestão da UG 420013: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA Durante o exercício de 2009 verificaram-se 5 Acórdãos, expedidos pelo Tribunal de Contas da União, contendo determinações para cumprimento por parte da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA: Acórdão n.º 606/2009 - TCU 1ª Câmara, Acórdão n.º 2117/2009 - TCU - 2ª Câmara, Acórdão n.º 953/2009 - TCU 1ª Câmara, Acórdão n.º 2627/2009 - TCU 1ª Câmara e Acórdão nº 565/2009 - TCU - Plenário. Após o exame das informações presentes no Relatório de Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo SDC/MAPA, Item 11-B. Relatório de Cumprimento das Deliberações do TCU, verificou-se o atendimento, por parte da Unidade, às determinações contidas no Acórdão n.º 606/2009 - TCU 1ª Câmara e Acórdão n.º 953/2009 - TCU 1ª Câmara. O Acórdão n.º 2117/2009 - TCU - 2ª Câmara foi atendido parcialmente e os Acórdãos n.º 2627/2009 - TCU 1ª Câmara e n.º 565/2009 - TCU - Plenário não se verificaram atendidos. Com relação as recomendações expedidas pela CGU-PR, no período de 2009, a SDC/MAPA apresentou, por meio do Item 11-A. Recomendações do Órgão ou Unidade de Controle Interno, do Relatório de Gestão de 2009, as providências adotadas visando dar atendimento aos seguintes documentos: N.º do Documento Ofício n.º 41373/2008/DRAGR/DR/SFC/ CGU-PR DATA 19/12/2008 ASSUNTO Encaminha nota técnica e relatórios referentes às fiscalizações em convênios firmados com organizações não governamentais, solicita informações dos resultados mediante Ofício n.º 9186/2009/DRAGR/DR/SFC/ CGU-PR 01/04/2009 Aviso nº 467/2009/CGU-PR 30/07/2009 Ofício nº 29087/2009DRAGR/DR/SFC/CGU-PR 14/09/2009 Aviso nº 544/2009/GM/CGU-PR 02/09/2009 Aviso n.º 221/2008 14/03/2008 Nota Técnica n.º 2654/2009 30/10/2009 Ofício n.º 35056/2009DRAGR/DR/SFC/CGU-PR 30/10/2009 Aviso n.º 141/2008 27/02/2008 Ofício n.º 32900/2009DRAGR/DR/SFC/CGU-PR 13/10/2009 relatório circunstanciado. Encaminha Nota Técnica n° 833/2009 DRAGR/DR/SFC/CGU - PR referente ao Município de Santos Dumont. Encaminha Relatório de Fiscalização – Campina da Lagoa/PR. Encaminha Nota Técnica Nº 2256/2009/DRAGR/DR/SFC/CG U-PR atinente às fiscalizações realizadas no âmbito do 24º Sorteio de Municípios. Encaminha copia do relatório de fiscalização e da nota técnica 2167/2009/DRAGR/DR/SFC/CG U-PR, para as providencias que reputar, visando prevenir a repetição de ocorrências semelhantes - Resultado da ação de controle realizada em formoso do Araguaia/TO - contrato de repasse nº 027480/200741. Encaminha copia do relatório de auditoria no município de Lagoa do Ouro/PE, para as providencias que reputar cabíveis. Encaminha nota técnica que trata de fiscalização no município de Lagoa do Ouro/PE. Relatório de Demandas Especiais nº 00190.022491/2006-53. Encaminha nota técnica Nº 2655/2009/DRAGR/DR/SFC/CG U-PR , de 29/10/2009, que trata de fiscalização no município de Brejão/PE, relatório de demandas especiais nº 00190.022448/2006-30. Encaminha o relatório de fiscalização nº 00190.022448/2006- 30, que trata de ações de controle com o objetivo de verificar a aplicação de recursos federais no município de Brejão/PE. Encaminha nota técnica que trata de fiscalização no município de Itaguaçu/ ES (6º sorteio de municípios). Após a análise das providências informadas verificou-se que somente o Ofício n.º 32900/2009 foi plenamente atendido. O Ofício n.º 41373/2008 foi parcialmente atendido, e com relação ao Aviso n.º 221/2008, Nota Técnica n.º 2654/2009, Ofício n.º 9186/2006, Aviso nº 467/2009/CGU-PR, Ofício nº 29087/2009-DRAGR/DR/SFC/CGU-PR, Aviso nº 544/2009/GM/CGU-PR, Ofício n.º 35056/2009 e Aviso n.º 141/2008 a Unidade não apresentou informações que atendessem as recomendações expedidas. Da Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA sob responsabilidade de execução da UG 135098: Caixa Econômica Federal - CAIXA/MAPA De forma geral, baseado nas informações prestadas pelo gestor, observou-se que a CAIXA adotou medidas de atendimento às deliberações do Tribunal de Contas da União, consoante relatado na seqüência. Com base nas informações disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal/Ministério da Agricultura - "ANEXO I - Informações sobre providências para dar cumprimento às determinações e recomendações do TCU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não cumprimento", presente no Processo de Contas Anual (fls.318 a 323), verificamos o encaminhamento de resposta a todas as determinações emanadas pelo TCU no exercício em análise. Quanto ao grau de atendimento às determinações exaradas pela Egrégia Corte de Contas, de uma forma geral, evidenciamos o devido atendimento por parte da CAIXA. É a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC, como Gestora do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA, quem encaminha à CAIXA as recomendações da CGU relacionadas à operacionalização dos contratos de repasse e, consequentemente, no Relatório de Gestão constam as respostas encaminhadas pela CAIXA à SDC. Da análise da documentação apresentada, observou-se, de forma geral, que a CAIXA prestou as informações solicitadas pela SDC. 4.8 ITEM 09 - AVAL GESTÃO PASSIVOS S/ PREV ORÇAM Procedimento não aplicável. As Unidades Jurisdicionadas identificadas na introdução deste Relatório e objeto do presente trabalho não apresentam saldo na conta 21211.1100 = FORNECEDORES POR INSUF. DE CREDITOS/RECURSOS. 4.9 ITEM 10 - AVAL. CONFOR. INSCR. RESTOS A PAGAR Da Gestão da UG 420013: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA No exercício de 2009, a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA apresentou inscrição em restos a pagar no total de R$ 50.322.295,96. Desse montante, R$ 45.219.527,05 referem-se à Restos a Pagar não Processados e R$ 5.102.768,91 se referem à Restos a Pagar Processados. Visando verificar a regularidade da inscrição dos restos a pagar no exercício foram selecionados para compor a amostra analisada, R$ 1.005.084,15 de Restos a Pagar Processados, representando 19,70% do total de R$ 5.102.768,91, e R$ 6.843.884,20 de restos a pagar não processados, representando 15,13% do total de R$ 45.219.527,05. O escopo dos exames realizados apresenta-se identificado no quadro a seguir: RESTOS A PAGAR INSCRITOS EMRESTOS A PAGAR 2009 (A) (B) R$ 50.322.295,96 R$ 7.848.968,35 ANALISADOSPERCENTUAL ANALISADO (B)/(A) 15% Na análise foi constatado a inscrição em restos a pagar de empenhos de despesas referentes ao pagamento de Auxílio-Moradia, do mês de dezembro de 2009, em desconformidade com o Art. 35 do Decreto n.º 93.872/86. Da Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA sob responsabilidade de execução da UG 135098: Caixa Econômica Federal - CAIXA/MAPA Ao final do exercício de 2009 (consulta ao Siafi 2010), a CAIXA/MAPA apresentou empenhos a pagar inscritos na conta Restos a Pagar no montante de R$ 595.760.184,90. Desse total, R$ 591.284.934,90 constituíam Restos a Pagar Processados e R$ 4.475.250,00 Não Processados, com inscrição nos seguintes exercícios: Restos a Pagar Processados Restos a Pagar Não Processados Ano de inscrição Total Ano de inscrição Total 2009 2009 522.530.384,00 2008 4.475.250,00 2008 67.136.050,88 2007 2007 1.618.500,02 Total 4.475.250,00 Total 591.284.934,90 Fonte: Consulta Siafi Gerencial 2010. Restou evidenciado que 95,66% dos Contratos de Repasse do exercício de 2009 verificaram-se firmados no mês de dezembro, sem tempo hábil para liberação dos recursos no mesmo exercício. Constatou-se, ainda, que as ordens bancárias emitidas pela Unidade em 2009 referem-se a empenhos de 2007 e 2008 e que a totalidade dos empenhos de 2009 foi inscrita na conta Restos a Pagar, contexto que evidencia que a execução dos créditos/recursos do PRODESA ocorre somente nos exercícios seguintes. 4.10 ITEM 15 - AVAL. CRITÉRIOS CHAMAMENTO PÚBLICO Da Gestão da UG 420013: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo SDC/MAPA, no exercício de 2009, não realizou Chamamento Público para realizar transferências voluntárias, posto o entendimento que o Art. 5° da Portaria Interministerial n.° 127/2008, não torna obrigatória a adoção deste procedimento. A Unidade esclareceu, por meio da Informação n.º 56/CGPI/DIEL/SDC/MAPA, de 03/05/2010, que adotará em seus processos de celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, o instrumento do Chamamento Público e nos casos em que não realizar esse procedimento, será feita a devida fundamentação, acatando dessa forma o que determina a Orientação Normativa n.º 31, de 15/04/2010 - AGU. Da Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA sob responsabilidade de execução da UG 135098: Caixa Econômica Federal - CAIXA/MAPA No âmbito do PRODESA, a responsabilidade pela realização de Chamamento Público - ato discricionário instituído pelo art. 5º da Portaria Interministerial nº 127/2008 e realizado pelo gestor com vistas a selecionar projetos e órgãos ou entidades que tornem mais eficaz a execução do objeto, é da SDC (Gestora do Programa). Conforme Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o MAPA e a CAIXA para a operacionalização do PRODESA, a seleção das propostas constitui atribuição do Gestor, cabendo à CAIXA adotar as providências para a celebração das operações selecionadas e a sua execução, não sendo a CAIXA responsável pelos procedimentos anteriores ao recebimento das propostas enviadas pelo MAPA. 4.11 ITEM 16 - AVAL IRREG NÃO EXPURGO CPMF CONTRAT Procedimento não aplicado, posto que as Unidades Jurisdicionadas identificadas na introdução deste Relatório e objeto do presente trabalho não têm sob responsabilidade, ou competência, procedimentos inerentes à contratação de obras e serviços no âmbito do MAPA. 5. Entre as constatações identificadas pela equipe, não efetuar estimativa de ocorrência de dano ao erário. foi possível III - CONCLUSAO Eventuais questões pontuais ou formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Brasília , 09 de Junho de 2010