ADVOCACIA
GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIAGERALFEDERAL
ORDEM DE SERViÇO CONJUNTA
Escritório de Representação
da Procuradoria Geral Federal em São Carlos - ER/São Carlos
Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de São Carlos (PF-UFSCar)
o
Escritório de Representação da Procuradoria Geral Federal em São Carlos (ER-São
Carlos) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de São Carlos (PF-UFSCar),
representados
por seus dirigentes abaixo assinados, e considerando
o disposto na
Portaria/PGF nº 844 de 19 de dezembro de 2.013, vêm estabelecer o quanto segue:
a)
A partir da presente data, o ER-São Carlos passará a atuar na representação
judicial dos processos em trâmite perante as Varas do Trabalho de São Carlos, em
defesa dos interesses da UFSCar;
b)
Nos processos trabalhistas cuja relação segue anexa e para os quais a PF-UFSCar
foi intimada da designação de audiências ou de quaisquer outros atos, as providências
judiciais pertinentes, para a adequada representação da Universidade em juízo serão
adotadas pela PF-UFSCar. Tão logo sejam executadas
as respectivas
atividades
(participação em audiência, peticionamento
para cumprimento de prazos judiciais, etc),
a representação judicial nesses processos passará a ser exercida pelo ER-São Carlos.
c)
Em razão do regime de colaboração previsto na Portaria/PGF nº 844/2013, a PFUFSCar permanecerá
atuando na representação
judicial dos processos em trâmite
perante as Varas Federais e o [uizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São
Carlos.
d)
O fornecimento
de subsídios para a defesa da UFSCar nas ações em trâmite
perante a Justiça do Trabalho será feito pela PF/UFSCar, que também providenciará a
indicação de prepostos e o encaminhamento
de instrumento
de preposição firmada
pelo dirigente da UFSCar;
e)
As intimações judiciais, informações com vistas a subsidiar a atuação do ER-São
Carlos e demais documentos serão encaminhados pela PF/UFSCar ao ER-São Carlos por
via eletrônica, salvo nas hipóteses em que seja necessário o encaminhamento
de
documentos em via original, hipótese em que os mesmos serão entregues diretamente
no ER-São Carlos, mediante protocolo.
f)
A PF/UFSCar providenciará a inclusão da Procuradora Federal do ER-São Carlos
abaixo assinada, no SICAU, de modo a permitir que a mesma adote as providências
judiciais
pertinentes
e alimente
o sistema com as respectivas
informações,
nos
processos judiciais em trâmite nas Varas do Trabalho de São Carlos nos quais a UFSCar
integre o pólo passivo.
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g)
Quando houver necessidade
de conferência
de cálculos, o ER-São Carlos
encaminhará,
à UFSCar, a solicitação em até 2 dias úteis após o recebimento da
intimação, para que a PF-UFScar providencie a análise dos cálculos e encaminhe ao ERSão Carlos, com antecedência de no mínimo 3 dias úteis antes do término do prazo
judicial, documento indicando os aspectos que deverão ser combatidos.
h)
Os casos omissos serão resolvidos pelas partes, mediante
eletrônicas, visando à melhor defesa dos interesses da UFSCar.
troca de mensagens
i)
Caso a PF-UFSCar ou o ER-São Carlos venham a ter uma vaga de Procurador
Federal preenchida, resultando no aumento da força _de trabalho hoje existente, a
presente Ordem de Serviço será imediatamente revista.
j)
Após seis meses a contar da assinatura
acima previstas serão reavaliadas pelas partes.
desta Ordem de Serviço, as condições
São Carlos, 04 de fevereiro
~~~
Patrícia Ruy Vieira
Procuradora Geral Substituta
PF/UFSCar/SP
ER de São Carlos/SP
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de 2.014.
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