ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADORIAGERALFEDERAL ORDEM DE SERViÇO CONJUNTA Escritório de Representação da Procuradoria Geral Federal em São Carlos - ER/São Carlos Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de São Carlos (PF-UFSCar) o Escritório de Representação da Procuradoria Geral Federal em São Carlos (ER-São Carlos) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de São Carlos (PF-UFSCar), representados por seus dirigentes abaixo assinados, e considerando o disposto na Portaria/PGF nº 844 de 19 de dezembro de 2.013, vêm estabelecer o quanto segue: a) A partir da presente data, o ER-São Carlos passará a atuar na representação judicial dos processos em trâmite perante as Varas do Trabalho de São Carlos, em defesa dos interesses da UFSCar; b) Nos processos trabalhistas cuja relação segue anexa e para os quais a PF-UFSCar foi intimada da designação de audiências ou de quaisquer outros atos, as providências judiciais pertinentes, para a adequada representação da Universidade em juízo serão adotadas pela PF-UFSCar. Tão logo sejam executadas as respectivas atividades (participação em audiência, peticionamento para cumprimento de prazos judiciais, etc), a representação judicial nesses processos passará a ser exercida pelo ER-São Carlos. c) Em razão do regime de colaboração previsto na Portaria/PGF nº 844/2013, a PFUFSCar permanecerá atuando na representação judicial dos processos em trâmite perante as Varas Federais e o [uizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Carlos. d) O fornecimento de subsídios para a defesa da UFSCar nas ações em trâmite perante a Justiça do Trabalho será feito pela PF/UFSCar, que também providenciará a indicação de prepostos e o encaminhamento de instrumento de preposição firmada pelo dirigente da UFSCar; e) As intimações judiciais, informações com vistas a subsidiar a atuação do ER-São Carlos e demais documentos serão encaminhados pela PF/UFSCar ao ER-São Carlos por via eletrônica, salvo nas hipóteses em que seja necessário o encaminhamento de documentos em via original, hipótese em que os mesmos serão entregues diretamente no ER-São Carlos, mediante protocolo. f) A PF/UFSCar providenciará a inclusão da Procuradora Federal do ER-São Carlos abaixo assinada, no SICAU, de modo a permitir que a mesma adote as providências judiciais pertinentes e alimente o sistema com as respectivas informações, nos processos judiciais em trâmite nas Varas do Trabalho de São Carlos nos quais a UFSCar integre o pólo passivo. 1 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADORIAGERALFEDERAL g) Quando houver necessidade de conferência de cálculos, o ER-São Carlos encaminhará, à UFSCar, a solicitação em até 2 dias úteis após o recebimento da intimação, para que a PF-UFScar providencie a análise dos cálculos e encaminhe ao ERSão Carlos, com antecedência de no mínimo 3 dias úteis antes do término do prazo judicial, documento indicando os aspectos que deverão ser combatidos. h) Os casos omissos serão resolvidos pelas partes, mediante eletrônicas, visando à melhor defesa dos interesses da UFSCar. troca de mensagens i) Caso a PF-UFSCar ou o ER-São Carlos venham a ter uma vaga de Procurador Federal preenchida, resultando no aumento da força _de trabalho hoje existente, a presente Ordem de Serviço será imediatamente revista. j) Após seis meses a contar da assinatura acima previstas serão reavaliadas pelas partes. desta Ordem de Serviço, as condições São Carlos, 04 de fevereiro ~~~ Patrícia Ruy Vieira Procuradora Geral Substituta PF/UFSCar/SP ER de São Carlos/SP 2 de 2.014.