Unidade Auditada: DEPARTAMENTO REGIONAL DO SESC NO R.JANEIRO Exercício: 2011 Processo: 00218.000944/2012-83 Município - UF: Rio de Janeiro - RJ Relatório nº: 201203980 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/RJ, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201203980, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelo DEPARTAMENTO REGIONAL DO SESC NO RIO DE JANEIRO. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 02/07/2012 a 03/08/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Entidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Ao longo dos trabalhos, houve a ocorrência de restrições à realização dos exames, que são relatadas em itens específicos deste relatório, configurando descumprimento do art. 26 da Lei 10.180/2001, conforme segue: 3.1.1.2 – Houve negativa por parte dos Superintendentes em proporcionar a reunião demandada por Solicitação de Auditoria com seis assessores, sendo três da Presidência do Conselho Regional e três da Diretoria Regional, cujas atuações não foram comprovadas pela Entidade. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Entidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Entidade, providências que estão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria. Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças No processo de prestação de contas do exercício de 2011, o SESC Rio, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, apresentou todas as peças exigidas pela IN-TCU-63/2010 e pela DN-TCU-117/2011. Entretanto foram constatadas ausências quanto ao seu conteúdo, nos itens solicitados pela Decisão Normativa TCU n.º 108/2010, conforme quadro a seguir: Quadro 1 – Ausências de informações no Relatório de Gestão/2011 Informação ausente Informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos Peça Relatório de Gestão Item/ Normativo Item 3 do Anexo II da Decisão Normativa TCU n.º 108/2010 Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei n.º 8.730, de 10 de novembro de 1993, relacionadas à entrega e ao tratamento das Relatório de Gestão Item 8 do Anexo II da Decisão Normativa TCU n.º 108/2010 declarações de bens e rendas. Fonte: Relatório de Gestão/2011. O Superintendente de Gestão Corporativa em exercício e a Coordenadora de Planejamento e Desempenho, com relação ao item 3, se limitaram a informar que tal assunto “não se aplica” à Entidade. O Presidente do Conselho Regional do SESC Rio apresentou, por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, a seguinte manifestação complementar ao Relatório Preliminar de Auditoria: “Acerca da suposta ausência de informações no Relatório de Gestão 2011, nos reportamos às respostas desta Regional em face das Solicitações de Auditoria (SAs) acerca dos mesmos questionamentos. O fato de a informação ter sido tratada como “não aplicável” ao SESC Rio apenas denota que não há informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos, em virtude da compulsoriedade de recursos recebidos.” 2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão Por força do estabelecido nos anexos das Decisões Normativas TCU n.º 108/2010 e 117/2011, o SESC Rio apresentou seu Relatório de Gestão e o Processo de Prestação de Contas, referentes ao exercício de 2011, de forma individual. Foram selecionados para análise quatro programas da relação apresentada no Relatório de Gestão/2011, sendo utilizados critérios como gastos financeiros, relevância social e criticidade na escolha. Tais programas são Educação, Cultura, Saúde e Administração. Estes programas somados foram responsáveis pela execução de 69,05% do orçamento da Entidade em 2011. Inicialmente cabe relatar que a análise do desempenho institucional da Entidade restou prejudicada com relação à execução física das metas estabelecidas, tendo em vista a realização de um “expurgo” de um grande número de atendimentos constantes nas atividades de diversos programas da Entidade. Por uma questão de metodologia, decorrente de uma mudança de política institucional, no sentido de interromper todos os atendimentos ao público oriundos de serviços terceirizados, o gestor optou por não computar tais atendimentos na execução física realizada no ano de 2011. Tendo em vista que as metas físicas iniciais se mantiveram as mesmas, ou seja, levando em consideração os serviços prestados por terceirizados, tal fato acabou por distorcer de modo significativo os percentuais obtidos na realização física prevista/realizada. Observe-se que apesar do expurgo realizado, tais atendimentos foram efetivamente prestados, mesmo que por terceirizados, o que a princípio não justifica o expurgo realizado, posto que tais atendimentos de fato existiram. terceirizados, o que a princípio não justifica o expurgo realizado, posto que tais atendimentos de fato existiram. A situação se torna ainda mais precária em virtude do gestor em seu relatório não ter inserido informações a respeito da representatividade dos expurgos realizados em cada programa afetado, o que acabou por inviabilizar a realização de qualquer análise gerencial. O gestor em seu relatório se limitou a informar sucintamente que em 2011 o resultado obtido refletiu a necessidade de expurgo de um grande número de atendimentos sem entrar em maiores detalhes. Isto posto, os quadros a seguir apresentados, excetuando o do programa Administração, não refletem a realidade com relação à execução física. Quadro 2: Execução Física e Financeira do programa Educação SESC RIO Programa - Educação Meta Física Financeira Previsão Execução/ Atos e Fatos que prejudicaram Execução Previsão % 4.606.390 1.883.192 40,88 R$29.390.753,00 R$7.631.109,86 25,96 o desempenho Providências Adotadas Fonte: Relatório de Gestão/2011. Cabe observar que a execução financeira deste programa foi de apenas 25,96% do programado. A grande responsável pela baixa execução foi a Atividade Implantação e Ampliação de Unidades Operacionais, que de uma previsão de execução financeira de R$12.611.894,00 (doze milhões, seiscentos e onze mil, oitocentos e dez reais e vinte e seis centavos), foram realizados somente R$38.610,26 (trinta e oito mil, seiscentos e dez reais e vinte e seis centavos), ou seja, 0,31% do previsto. Quadro 3: Execução Física e Financeira do programa Cultura SESC RIO Programa - Cultura Meta Física Financeira Previsão Execução Execução/ Atos e Fatos que prejudicaram Previsão % 13.305.830 9.243.663 69,47 R$99.575.291,00 R$77.391.883,82 77,72 o desempenho Providências Adotadas Fonte: Relatório de Gestão/2011. Cabe observar que a execução financeira deste programa foi de 77,72% do programado. A grande responsável pelo não atingimento da meta foi novamente a atividade Implantação e Ampliação de Unidades Operacionais, que de uma previsão de execução financeira de R$29.731.553,00 (vinte e nove milhões, Operacionais, que de uma previsão de execução financeira de R$29.731.553,00 (vinte e nove milhões, setecentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais), foram realizados R$12.015.684,38 (doze milhões, quinze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), ou seja, 40,41% do previsto. O Presidente do Conselho Regional do SESC Rio apresentou, por meio do documento GP/OFÍCIO Nº 22/2012, de 30/10/2012, a seguinte manifestação complementar ao Relatório Preliminar de Auditoria: “15. Na p. 3 (item 2.2), há expressa menção ao Quadro 3, o qual consubstanciaria as informações atinentes à execução física e financeira do Programa Cultura. No entanto, ao menos na versão do Relatório Preliminar recebido pelo SESC Rio, inexiste o referido quadro informacional, impossibilitando esta entidade de pronunciar-se formalmente quanto à acurácia das conclusões obtidas pela CGU também quanto este aspecto.” Em que pese a ausência de informações na página citada, verifica-se que o mesmo quadro aparece na página 19 da versão preliminar do Relatório com todas as informações e com a denominação idêntica, qual seja: “Execução Física e Financeira do programa Cultura”, o que possibilitaria ao gestor apresentar qualquer manifestação que se fizesse necessária. Quadro 4: Execução Física e Financeira do programa Saúde SESC RIO Programa - Saúde Meta Física Financeira Previsão Execução Execução/ Atos e Fatos que prejudicaram Previsão % 7.705.550 3.806.035 49,39 R$31.865.073,00 R$28.242.358,10 88,63 Providências o desempenho Adotadas Fonte: Relatório de Gestão/2011 Como se verifica, a execução financeira deste programa superou em muito a execução física prevista. Tal distorção encontra explicação no expurgo realizado na execução física. Quadro 5: Execução Física e Financeira do programa Administração SESC RIO Programa - Administração Meta Física Financeira Previsão Execução Execução/ Atos e Fatos que prejudicaram Previsão % 919.730 1.039.549 113,03 R$69.581.933,00 R$51.659.552,18 74,24 o desempenho Providências Adotadas Fonte: Relatório de Gestão/2011. Cabe observar que a execução financeira deste programa foi de 74,24% do programado. A grande responsável pelo não atingimento da meta foi a atividade Serviços Gerais, que de uma previsão de execução financeira de R$9.999.650,00 (nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e seiscentos e cinquenta reais), foram realizados R$95.047,43 (noventa e cinco mil, quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), ou seja, 0,95% do previsto. 2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ Foi constatado, conforme análise do Relatório de Gestão/2011, que a Entidade utiliza Indicadores de Desempenho e Indicadores Financeiros. Foram selecionados para análise os indicadores “Percentual de Execução Orçamentária”, “Percentual de Realização dos Atendimentos Previstos”, “Custo Unitário do Atendimento” e “Produtividade dos Recursos Humanos”, conforme detalhados no quadro a seguir. Quadro 6 – Indicadores de Gestão analisados Tipo de Indicador Área da Gestão Nome do Indicador Descrição do Indicador Mede a proporção do Eficácia Orçamentária Percentual de Execução orçamento previsto Orçamentária que foi executado no ano. Eficácia Finalística Percentual de Medir o percentual de Realização dos realização da meta de Atendimentos atendimentos Previstos previstos para o ano. Fórmula de Cálculo 1/ 2/ 3/ 4/ 5 (Valor Total Executado/Valor Total Sim Orçado) (Total de Atendimentos Realizados/Total de Não Atendimentos Previstos) Medir o custo Economicidade Financeira unitário dos Total de Despesas Custo Unitário do atendimentos Correntes/Total de Atendimento realizados e comparar Atendimentos com o resultado do Realizados Não ano anterior Eficiência Medir o número Total de médio de Atendimentos Recursos Produtividade dos atendimentos por Realizados no Humanos Recursos Humanos servidor e comparar Ano/Total de com o resultado do Servidores em 31 de ano anterior Dezembro Não Fonte: Relatório Gestão/2011 OBS: 1 – Completude e Validade; 2 – Acessibilidade e Compreensão; 3 – Comparabilidade; 4 – Auditabilidade e 5 Economicidade. Verificou-se que excetuando o indicador “Percentual de Execução Orçamentária”, os demais tiveram sua avaliação prejudicada no presente exercício. Tal como descrito no item anterior, o expurgo realizado no quantitativo de atendimentos acabou por distorcer o resultado obtido, posto que tal quantitativo é considerado em suas fórmulas de cálculo. O gestor, ao comentar o resultado obtido, relatou que o mesmo reflete a necessidade de um expurgo de um O gestor, ao comentar o resultado obtido, relatou que o mesmo reflete a necessidade de um expurgo de um grande número de atendimentos das atividades de Desenvolvimento Físico-Esportivo, Nutrição e Biblioteca sem entrar em maiores considerações. Diante das mudanças realizadas e ausência de transparência no Relatório de Gestão, constatou-se que tais indicadores não retratam o verdadeiro desempenho da Entidade, o que os tornam não auditáveis por terceiros e inaplicáveis como ferramenta de suporte para a tomada de decisões gerenciais. Com relação à execução orçamentária da despesa constatou-se o que se segue: Percentual de Execução Orçamentária da Despesa (2011) Valor Total Executado: R$238.857.016,49 Valor Total Orçado: R$ 345306.452,00 Verifica-se que o percentual do orçamento executado em relação ao previsto foi de apenas 69,17%, o que resultou no conceito Ineficaz/Ruim conforme estabelecido na avaliação de resultado do indicador. Levando-se em consideração a receita efetivamente arrecadada no período, chega-se ao seguinte superávit: Valor da Receita Arrecadada: R$361.576.936,86 Valor da Despesa Executada: R$238.857.016,49 Superavit Orçamentário R$122.719.920,37 Como resultado de tal política, o Superávit Acumulado ao término de 2011 atingiu o seguinte montante: Superávit Acumulado ( Saldo em 31/12/2011) R$ 453.494.622,62 Tais recursos estão em sua ampla maioria em ativos financeiros disponíveis, totalizando um montante de R$346.305.094,09 (trezentos e quarenta e seis milhões, trezentos e cinco mil, noventa e quatro reais e nove centavos). Cabe observar que as Diretrizes Estratégicas do SESC para o quinquênio 2011/2015 em seu item 1 estabelece o que se segue, ipsis literis: “1. Crescimento Equilibrado: É legítima e estratégica a determinação do Departamento Nacional e de todos os Departamentos Regionais de ampliar os serviços à clientela e aumentar sua abrangência e efetividade social, (grifo nosso) limitando, entretanto, tal crescimento ao controle orçamentário a partir de recursos financeiros disponíveis." Verifica-se que tal superávit, de aproximadamente 34% da receita arrecadada, precisa ser reavaliado, tendo em vista o objetivo da entidade de gerir o patrimônio em prol de sua clientela, ampliando seus serviços e sua abrangência e efetividade social, tal como estabelecido nas Diretrizes Estratégicas acima citadas. 2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos Em relação ao quantitativo de pessoal que compõe a força de trabalho do SESC Rio, constatou-se que não tem sido suficiente frente aos objetivos, metas e estratégias da Entidade. Quanto ao processo de recrutamento, verificou-se que houve vários processos seletivos em 2011, porém não suficientes para adequar o quantitativo de pessoal frente às necessidades da Entidade. Analisando algumas contratações de assessores, os quais não precisam passar por processo seletivo e são dispensados do registro do ponto/frequência, não houve comprovação de que três funcionários lotados no Gabinete da Presidência e três no Gabinete da Diretoria Regional desempenharam atividades rotineiras relacionadas às suas atribuições ou qualquer outra atividade a serviço do SESC Rio, embora percebam suas relacionadas às suas atribuições ou qualquer outra atividade a serviço do SESC Rio, embora percebam suas remunerações normalmente. Em reunião da equipe de auditoria com três superintendentes do SESC Rio para prestarem informações a respeito dos seis funcionários, não souberam informar o paradeiro dos mesmos, nem suas estações de trabalho e nem se existiam ou podiam conseguir relatórios, pareceres, expedientes ou qualquer outro documento que comprovassem a execução de alguma atividade. Com base na RAIS 2011, pôde-se verificar que esses seis funcionários perceberam o montante de R$845.068,27 (oitocentos e quarenta e cinco mil, sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), sem evidências de prestação de qualquer tipo de trabalho. Em análise às despesas efetuadas de deslocamento de pessoal, verificamos a realização de viagem internacional no período de 25/09/2011 a 08/10/2011 tendo como participantes treze membros dos dezoito integrantes do Conselho Regional e três funcionários do Departamento Regional. Tal viagem teve como objetivo principal a participação na 5ª Cúpula de Artes e Cultura realizada no período de 03 a 06 de outubro de 2011 em Melbourne/Austrália. Paralelamente, a viagem contemplou a realização de visitas técnicas a equipamentos culturais e esportivos nas cidades de Melbourne e Sidney entre 28/09 e 02/10 e em 07/10. O custo total com a realização da viagem perfez o montante de R$543.719,61 (quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e um centavos). Na justificativa apresentada para a realização da viagem, cuja documentação comprobatória descreve conteúdo generalista, consta que "... esta é uma iniciativa bastante proveitosa de atualização e dinamização das estratégias de gestão institucional concorrendo para a ampliação e melhoria dos resultados junto ao público atendido pelo SESC/Rio.” Ao analisarmos o Relatório Técnico de Viagem, que se trata da prestação de contas a respeito do que foi realizado e observado durante a viagem, verificamos que este segue a mesma linha das justificativas apresentadas para a realização da viagem, considerando que não há menção de qualquer “oportunidade de melhoria” ou a proposição de alguma nova “estratégia de gestão institucional” que justificasse o alto custo de tal deslocamento. Conforme a 10ª Ata de reunião do Conselho Regional, ao tratar da referida viagem, os membros do CR se limitaram a abordar o que viram de forma generalista e a agradecer e parabenizar o Presidente do Conselho Regional a oportunidade de viajar e ressaltar que tudo foi de uma forma geral maravilhoso, tal como trechos transcritos a seguir: “O grupo foi realmente maravilhoso. É difícil um grupo grande ter um comportamento tão bom, harmonioso, sadio e alegre. Conseguimos fazer tudo e terminamos a viagem tranquilamente. Está também de parabéns o grupo do SESC que foi: a todos o nosso muito obrigado. Foi um momento muito agradável para nós.” “... o Brasil levou a maior delegação.” “.... agradeceu aos funcionários do SESC que foram, e que estes não mediram esforços para que tudo ocorresse na mais perfeita ordem, como ocorreu ....” “.... a Austrália impressiona, principalmente por ser um país novo, e que o evento é um evento de muito peso no setor de arte e cultura, educação onde de reúnem atores da promoção de cultura e arte no mundo. Agora o que eu pude ver lá, e pelos palestrantes que assisti, foram mostrados vários trabalhos, mas que em nada supera o que é feito no Rio de Janeiro ...” “... O senhor Conselheiro parabenizou a iniciativa ...” “... Todos os senhores Conselheiros também parabenizaram o senhor Diretor Regional ...” “... A gente vai meio perdido, pensando, sou empregado, como é que vai ser isso? Eu vou ter um bom relacionamento com o patrão ou não e tal? Foi ótimo. E não poderia ser de outra maneira porque são pessoas centradas, pessoas de bom nível, familiar, educacional. Eu não tenho o que falar a respeito das pessoas. Fui muito bem recebido, fui muito bem acarinhado e isso contou muito ....” Não houve registro de conteúdo técnico/administrativo, exceto que houve um contato com representante da UNCTAD/ONU. Conclui-se, que o deslocamento de boa parte do Conselho Regional para a 5ª Cúpula de Artes e Cultura Conclui-se, que o deslocamento de boa parte do Conselho Regional para a 5ª Cúpula de Artes e Cultura (Melbourne/Austrália) não foi precedida de estudo e avaliação técnica que, de forma circunstanciada, justificassem a realização de despesas do SESC Rio para esse feito, considerando, ainda, que não constam relatórios ou outros documentos que comprovem objetivamente a vinculação da despesa aos fins institucionais da Entidade. Em atendimento à determinação contida na ordem de serviço nº 201117706, equipe da Controladoria Geral da União apresentou, por meio do Relatório de Auditoria nº 201117706, de 15/03/2012, os resultados dos exames realizados sobre atos e consequentes fatos de gestão ocorridos no SESC Rio no período de 01/01/2010 a 01/10/2011. Nessa auditoria, dentre outras, foi constatada, após aprovação pelo Conselho Regional do SESC Rio em 31/05/2011, a instituição de programa de remuneração variável sem respaldo nas diretrizes gerais do SESC e em afronta aos princípios constitucionais, principalmente o da legalidade, o da impessoalidade e o da economicidade. No entanto, cabe destacar que o SESC, após tomar conhecimento da Nota Técnica nº 232 da Controladoria Geral da União, informou que não houve nenhum pagamento realizado com base no programa instituído e ressaltou que não haveria qualquer pagamento objeto daquela nota técnica. 2.5 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ A autoavaliação do gestor e a avaliação da equipe de auditoria conforme orientações do procedimento estão demonstradas na tabela a seguir. Quadro 7 – Análise sobre a autoavaliação realizada pelo gestor e pela equipe de auditoria sobre a avaliação realizada. Componentes da estrutura de Autoavaliação do gestor Avaliação da Equipe de auditoria Ambiente de Controle Adequado Inadequado Avaliação de Risco Inadequado Inadequado Procedimentos de Controle Inadequado Inadequado Informação e Comunicação Adequado Inadequado Monitoramento Inadequado Inadequado Controle Interno Fonte: Relatório de Gestão/2011 e constatações após a realização dos trabalhos de campo. Em relação ao quadro anterior, à exceção do componente “Procedimentos de Controle”, a avaliação da equipe em relação aos demais componentes foi feita com base nos resultados dos trabalhos de campo. As avaliações da equipe quanto à estrutura de controles internos administrativos estão demonstradas no quadro a seguir. Quadro 8 – Análise das áreas selecionadas Área Selecionada Estrutura de controles internos administrativos Programas Inadequada Pessoal Inadequada Licitações Inadequada Fonte: constatações após a realização dos trabalhos de campo. Nesse sentido, destaca-se a seguir as fragilidades identificadas por meio dos trabalhos de Auditoria Anual de Contas do Exercício de 2011, dentro dos limites de escopo, abrangência e profundidade dos exames realizados: Licitações: - ausência de segregação de funções; - ausência de adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e materiais de tecnologia da informação (TI); - realização de dispensa de licitação sem respaldo legal para contratação dispensada de processo licitatório. Pessoal: - existência de portaria do presidente do Conselho Regional do SESC Rio isentando de marcação de frequência diversos cargos do SESC Rio, dentre eles os cargos de assessores, em que, conforme descrito em ponto específico deste relatório, não restou comprovado que seis desses assessores sequer prestam serviços regularmente ao SESC Rio, embora sejam funcionários e percebam o salário normalmente; - insuficiência de pessoal frente aos objetivos, metas e estratégias da Entidade. Programas: - expurgo de algumas ações finalísticas que interferem artificialmente em alguns indicadores de gestão, retratando um resultado que não condiz com a realidade; - ausência de indicadores suficientes para representarem adequadamente a amplitude e a diversidade de características do programa Administração. Considerando as fragilidades identificadas, cabe destacar também a atuação do Conselho Regional, órgão colegiado responsável pelo monitoramento das ações administrativas no âmbito do SESC Rio no exercício de 2011, conforme exposto a seguir. Ao analisar o teor das Atas de Reunião do Conselho Regional, verificou-se que em todas elas os conselheiros se limitaram a aprovar por unanimidade todos os atos administrativos objeto de sua análise. Não existe registro de qualquer ressalva, pedido de esclarecimentos, documentos adicionais que dessem embasamento às decisões tomadas. A Prestação de Contas dos Administradores, Relatório Anual e Relatório de Gestão da Administração do ano anterior foram aprovados por unanimidade em uma reunião que perdurou dez minutos, o que se revela absolutamente impraticável para a realização das análises e deliberações necessárias para aprovação de tais documentos. Em 14/09/2011, o Presidente do Conselho Regional do SESC Rio recebeu expediente do Presidente do SESC/AN, solicitando esclarecimentos a respeito das supostas irregularidades apontadas pelo Conselho Fiscal do SESC. Os documentos encaminhados, em anexo à mencionada correspondência foram: - Requerimento do Conselho Fiscal do SESC para intervenção no SESC Rio, datado de 09/09/2011; - Parecer do Conselheiro-Relator, datado de 09/09/2011; - Relatório de Auditoria do Conselho Fiscal do SESC de Março/Abril 2011. Verificou-se que o Presidente do Conselho Regional, ao receber tais documentos, não os submeteu à apreciação de seus pares, o que acabou por prejudicar ainda mais a atuação do Conselho Regional no desempenho de suas competências institucionais. desempenho de suas competências institucionais. Tal omissão acabou por retardar a intervenção que se fez necessária na Administração Regional do SESC Rio, posto que tal ato administrativo, o qual poderia ser realizado pelo próprio Conselho Regional, acabou por ser realizado pelo Conselho Nacional, através de Decreto de Avocação que somente foi expedido em 13/01/2012, ou seja, quatro meses após o envio de tal expediente ao Presidente do Conselho Regional. Ressalta-se que o Presidente do Conselho Regional foi afastado de suas atribuições por meio da Resolução SESC Nº 1241/12, que decretou avocação na AR/SESC/RJ a partir de 13/01/2012, tendo ocorrido a suspensão da eficácia dessa medida em decorrência de liminar com efeito a partir de 1º/08/2012. 2.6 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços Diante das análises efetuadas, verificou-se que, em sua maioria, não são adotados critérios de sustentabilidade ambiental nas aquisições de bens pelo SESC Rio. Dos 33 processos licitatórios passíveis de adoção de critérios de sustentabilidade, somente dois apresentaram exemplos que demonstrassem uma preocupação com o meio ambiente, ou seja, apenas 6,06%. Quanto às aquisições de TI, verificou-se também que não contemplam especificações de bens com configurações aderentes aos computadores sustentáveis, além de não estarem previstas no PDTI – Plano Diretor de Tecnologia da Informação. Em relação ao consumo de água e energia elétrica pelas unidades do SESC Rio, com base nas informações da maior parte das unidades, verificou-se que houve um aumento no consumo do primeiro semestre para o segundo de 2011 e no comparativo dos primeiros semestres de 2011 e 2012, reflexo também pela ausência de uma política ambiental sustentável. Cabe destacar também as informações fornecidas pelos próprios gestores de que não há política formal no SESC Rio sobre assuntos relacionados à sustentabilidade ambiental, bem como que apenas em 50% das unidades ocorrem separação e destinação adequada dos resíduos recicláveis descartados. 2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação As conclusões quanto à execução dos procedimentos afetos à área de TI no SESC Rio estão descritos a seguir. I) PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE TI Em relação à gestão de Tecnologia da Informação – TI, constataram-se fragilidades quanto ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI, considerando que foi disponibilizado em atendimento à S.A n.º 201203980/01, de 29/06/2012, com relação ao triênio 2010-2012, arquivo composto por 55 telas de apresentação em Power Point, sem: metas; aprovação por autoridade competente; responsáveis pela elaboração; diagnóstico da situação anterior e descrição da situação que se deseja alcançar; e evidências de estar alinhado com o Plano Estratégico Institucional, além de outras falhas. Constatou-se também que inexiste um comitê diretivo de TI que decida sobre a priorização das ações e investimentos de TI, ficando essa decisão a cargo do superintendente responsável. II) POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Foi constatada a inexistência de uma Política de Segurança da Informação (PSI) aprovada e implementada no SESC Rio. III) RECURSOS HUMANOS DE TI Verificou-se que não havia funcionários terceirizados no setor em 2011 e que a formação e conhecimento dos funcionários não prejudicavam a prestação dos serviços. funcionários não prejudicavam a prestação dos serviços. IV) CONTRATAÇÃO E GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS DE TI Verificou-se que em alguns processos de aquisição estão sendo exigidos níveis de serviços, como manutenção e treinamento, além de ocorrer, também, a transferência de conhecimentos, por meio de treinamentos. 2.8 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias Ao longo do exercício de 2011, houve a celebração/concessão de recursos referentes a 14 instrumentos (contratos de patrocínio, convênios ou termos de parceria) de transferências de recursos. Em 2010 houve também a celebração do contrato de patrocínio referente à 16ª edição do Fashion Business. Essas transferências totalizaram R$29.818.501,69 (vinte e nove milhões, oitocentos e dezoito mil, quinhentos e um reais e sessenta e nove centavos), conforme demonstrado no quadro a seguir: Quadro 9 – Transferências Concedidas Quantidade total de transferência no exercício Volume de recursos total de transferência no exercício - R$ 15 % da quantidade analisada 29.818.501,69 % do volume de recursos analisados 33,33% 49,92% Fonte: Relatório de gestão/2011 e processos de inexigibilidade referentes aos eventos Estação SESC (R$5.165.000,00) e SESC Rio Noites Cariocas (R$7.240.000,00). Incluído também o patrocínio da 16ª edição do Fashion Business ocorrido em 2010 (R$2.950.000,00). Foram informadas no Relatório de Gestão/2001 apenas 13 transferências, as quais totalizavam R$17.413.501,69 (dezessete milhões, quatrocentos e treze mil, quinhentos e um reais e sessenta e nove centavos). Duas não foram consideradas transferências pelo SESC Rio, mas sim contratos firmados por meio de inexigibilidades de licitação. No entanto, foram consideradas transferências pela equipe de auditoria para fins de análise. A partir da análise dos processos, foi constatada uma transferência no valor de R$7.240.000,00 (sete milhões, duzentos e quarenta mil reais) para o projeto SESC Rio Noites Cariocas, que deveria ser enquadrada como patrocínio pelo SESC Rio, que, por não ter sido, não houve prestação de contas, além de sequer contar com um projeto básico detalhado que demonstrasse a razoabilidade entre o objeto patrocinado e o valor transferido. Também houve patrocínio, no valor de R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), para a peça cultural Hair, celebrado intempestivamente, impossibilitando o cumprimento de obrigações contratuais por parte do patrocinado, notadamente a que trata da divulgação da logomarca do SESC/Rio, até o final da temporada de forma destacada, mediante sua prévia aprovação de forma e conteúdo de todo o material gráfico relativo à promoção do espetáculo.. Quanto à atuação do SESC Rio no que se refere à análise e aprovação de prestações de contas, foram analisadas oito transferências de recursos, conforme detalhado no quadro a seguir. Quadro 10 – Análise quanto às prestações de contas dasTransferências Concedidas Quantidade total de transferência no exercício 15 Volume de recursos total de % da quantidade analisada transferência no exercício - R$ pela equipe 29.818.501,69 53,33% % do volume de recursos analisados pela equipe 54,57% Fonte: Relatório de gestão/2011 e processos de inexigibilidade referentes aos eventos Estação SESC e SESC Rio Noites Cariocas. Na análise dessas transferências, o que se constatou foram fragilidades nas rotinas de controle e até mesmo a inexistência, por parte do SESC Rio (concedente ou patrocinador, na maioria das transferências) de inexistência, por parte do SESC Rio (concedente ou patrocinador, na maioria das transferências) de acompanhamento das transferências de recursos concedidas, principalmente quanto à análise da prestação de contas, com elaboração de relatórios e/ou pareceres sobre a aprovação ou não. Na análise de quatro transferências, referentes às 16ª, 17ª e 18ª edições do SENAC Rio Fashion Business e do evento BRITE – Brazilian International Tourism Exchange, às quais totalizaram R$13.592.542,49 (Treze milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), foi constatada uma atuação precária do SESC Rio no que se refere à análise das prestações de contas, uma vez que se restringiu às cláusulas dos contratos, às quais foram consideradas insuficientes, haja vista não incluírem a obrigatoriedade de apresentação de documentos essenciais à comprovação da regular aplicação dos recursos, como extratos bancários da movimentação financeira, que sequer havia na prestação de contas. Constatou-se que não houve análise da autenticidade de notas fiscais ou conferência de cópias dos documentos apresentados com os originais. Foram constatadas irregularidades em vários documentos comprobatórios de despesas, como utilização de um mesmo documento para comprovar gastos em mais de um evento ou a mais de um patrocinador, pagamento de notas fiscais canceladas ou adulteradas, além de vínculos societários ou familiares entre prestadores de serviços e a empresa patrocinada, acarretando prejuízos à Entidade. Em atendimento à determinação contida na ordem de serviço nº 201117706, equipe da Controladoria Geral da União apresentou, por meio do Relatório de Auditoria nº 201117706, de 15/03/2012, os resultados dos exames realizados sobre atos e consequentes fatos de gestão ocorridos no SESC Rio no período de 01/01/2010 a 01/10/2011. Nessa auditoria, dentre outras, foi constatado o aporte de R$14.535.000,00 (Quatorze milhões e quinhentos e trinta e cinco mil reais) em eventos culturais, por meio de patrocínios e parcerias, sem que restasse demonstrado o custo-benefício do investimento realizado e a destinação prioritária dos recursos ao atendimento de comerciários e dependentes, o que fugiria do objetivo institucional do SESC Rio. 2.9 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ Conforme demonstrado no Relatório de Gestão/2011 do SESC Rio, a execução das despesas por modalidade de licitação em 2011 foi: Quadro 11 – Escopo dos exames realizados Tipo de aquisição bens/serviços Valor Contratado - R$ Dispensa % sobre o total Volume de recursos % dos recursos analisados - R$ analisados 20.542.862,59 32,85 868.504,51 4,23 Inexigibilidade 26.267.061,11* 42 12.665.000,00* 48,22 Convite 11.331.510,01* 18,12 1.556.637,00* 13,74 0 0 0 - 133.900,00 0,21 0 - 4.267.796,61 6,82 168.000,00 3,94 62.543.130,32 100 15.258.141,51 24,4 Tomada Preços Concorrência Pregão Total * Além de R$1.341.637,00 referentes a três convites de 2011, analisou-se também R$215.000,00 referentes a um convite de 2009. Da mesma forma, além de R$5.425.000,00 referentes a três inexigibilidades de 2011, analisou-se também R$7.240.000,00 referentes a uma inexigibilidade de 2010. Fonte: Relatório de Gestão 2011, Relatório de auditoria nº 201117706, de 15/03/2012, da Controladoria Geral da União e Processo de Inexigibilidade nº 07/2010. O valor de R$5.425.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais) de inexigibilidades analisadas referem-se ao projeto Estação SESC (R$5.165.000,00) e a duas contratações de escritórios de advocacia. Cabe destacar que foi analisada também a inexigibilidade referente ao projeto SESC Rio Noites advocacia. Cabe destacar que foi analisada também a inexigibilidade referente ao projeto SESC Rio Noites Cariocas, no valor de R$7.240.000,00 (sete milhões e duzentos e quarenta mil reais). Quanto ao projeto SESC Rio Noites Cariocas, cabe ressaltar que na realidade tal projeto caracteriza-se como patrocínio, onde deveria haver, inclusive, prestação de contas, o que não ocorreu. Também no Relatório de Auditoria nº 201117706 da CGU foi constatada a contratação de dois escritórios prestadores de serviços advocatícios para defesa do SESC Rio, em que pese a existência de uma gerência jurídica na estrutura da Entidade. Tais contratações foram por meio dos processos de inexigibilidade nº 031.640 (Escritório AJ & Jacoby Fernandes - Advogados e Associados (CNPJ 03.621.867/0001-52)) e nº 031.803 (Escritório Binenbojm Gama e Carvalho Britto - Advocacia (CNPJ 06.148.606/001-55)), nos valores de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), respectivamente. Em sua análise, a equipe constatou que as contratações diretas de dois escritórios caracterizou ato desmotivado, desarrazoado e antieconômico, o qual acarretou prejuízo à Entidade, haja vista a contratação de renomados escritórios na área de Direito Administrativo para execução de um mesmo objeto, mesmo com a existência de uma unidade jurídica dentro da Entidade. O Presidente do Conselho Regional do SESC Rio apresentou, por meio do documento GP/OFÍCIO Nº 22/2012, de 30/10/2012, a seguinte manifestação complementar ao Relatório Preliminar de Auditoria: “17. Alegou-se, no Relatório Preliminar (p.13), que a contratação de pareceristas por meio de inexigibilidade de licitação teria acarretado prejuízo à Entidade. A respeito do tema, já se explanou exaustivamente na primeira manifestação encaminhada à CGU em 22.10.2012 que a contratação dos referidos pareceristas não teve como escopo atividades jurídicas rotineiras do SESC Rio, tratando-se, em verdade, de atividades que escaparam por completo ao conceito de atividades comuns da procuradoria deste Departamento Regional. 18. Não é demais recordar que as contratações dos pareceristas tiveram como objeto a confecção de pareceres acerca de temas controversos, envolvendo tanto a complexidade do objeto analisado quanto notória especialização dos profissionais contratados, elementos hábeis a caracterizar a inexigibilidade do certame licitatório, nos termos do Regulamento de Licitações do SESC. 19. Ressalta-se, que a própria CGU assentiu com o quesito referente à notória especialização, quando assevera que houve a contratação de “renomados escritórios na área de Direito Administrativo”, corroborando, portanto, que as contratações realizadas pelo SESC Rio, além de sua razoabilidade e compatibilidade com Regulamento de Licitações do SESC, encontram-se em completa harmonia com a jurisprudência pacífica e remansosa da Corte de Contas da União.” Com relação às manifestações do SESC/RJ quanto à contratação de dois escritórios prestadores de serviços advocatícios mediante inexigibilidade de licitação para a elaboração de parecer jurídico destinado à defesa da Entidade em decorrência do pedido de intervenção do Conselho Fiscal do SESC, registra-se que as pertinentes análises, considerando as manifestações do SESC/RJ apresentadas em resposta às Solicitações de Auditoria e também aquelas disponibilizadas por meio do expediente datado de 18/05/2012, em atenção ao Ofício n.º 7649/DPSES/DP/SFC/CGU-PR de 15/03/2012, estão consignadas no Relatório n.º 201117706 (item 2.1.1.1), anexo à prestação de contas. As inexigibilidades analisadas estão detalhadas no quadro a seguir. Quadro 12 - Inexigibilidades analisadas Oportunidade e Nº da Licitação Valor (R$) CNPJ e nome da Empresa Vencedora Conveniência Modalidade Inadequado Inadequado Inadequado Inadequado 03.621.867/0001-52 AJ &JacobyFernandesProc. nº031.640 140.000,00 AdvogadoseAssociados 06.148.606/001-55 Binenbojm GamaeCarvalhoBritto- Proc. nº031.803 120.000,00 Advocacia 05.327.339/0001-10 Accioly Empreendimentos e Accioly Empreendimentos e 01/07/10 7.240.000,00 EntretenimentoLtda Inadequado Inadequado Inadequado Inadequado 08.156.736/0001-65 01/02/11 5.165.000,00 Estação Arte e EventosLtda Fonte: Relatório de Auditoria nº 201117706, de 15/03/2012, da Controladoria Geral da União e processo de inexigibilidade de licitação nº 07/2010. Quanto aos convites realizados pela Entidade, também ficaram constatadas, no trabalho que originou o Relatório de Auditoria nº 201117706, de 15/03/2012, da Controladoria Geral da União, impropriedades na execução da licitação para prestação de serviços de seleção de pessoal, cujas contratações foram realizadas com preços acima daqueles praticados no mercado, sem a comprovação da execução dos serviços. Os convites analisados estão detalhados a seguir. Quadro 13 – Convites analisados Nº da Licitação Valor (R$) CNPJ e nome da Empresa Vencedora Oportunidade e Conveniência Modalidade 10/2011 180.000,00 FESA Consultores em Recursos Humanos Inadequado Inadequada 13/2009 215.000,00 Inadequado Inadequada 02/2011 572.637,00 Adequado Inadequada Adequado Inadequada Russel Reynolds Associates Ltda 61529285/0001-47 Técnicas Eletro Mecânicas TELEM S/A 08807697/0001-19 08/2011 589.000,00 Brinquedos Oliveira e Cristino Ltda Fonte: Relatório de Auditoria nº 201117706, de 15/03/2012, da Controladoria Geral da União e processos licitatórios nº 02 e 08/2011 Na modalidade pregão eletrônico foi analisado o processo detalhado no quadro a seguir, o qual representou 3,9% do total de R$4.267.796,61 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e seis e sessenta e um centavos) e seguiu os normativos e prazos estipulados na Resolução SESC nº 1.102/2006. Quadro 14 – Pregão eletrônico analisado Nº da Licitação Oportunidade e Valor (R$) CNPJ e nome da Empresa Vencedora Conveniência Modalidade Adequado Adequada 00710799/0001-00 Allen 21/2011 168.000,00 RioServiçoseComérciodeProdutosdeInformáticaLtda Fonte: Processo licitatório Pregão Eletrônico nº 21/2011. As dispensas analisadas somaram o importe de R$868.504,51 (oitocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e um centavos), o que representa 4,22% do total de R$20.542.862,59 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) das dispensas realizadas no exercício. Constatou-se a conformidade dos processos quanto à aderência à Resolução SESC n.º 1102/2006. Cumpre informar que também houve a comprovação da regularidade fiscal nos processos. n.º 1102/2006. Cumpre informar que também houve a comprovação da regularidade fiscal nos processos. Quadro 15 – Dispensas de licitação analisadas Nº da Licitação Valor (R$) CNPJ da Empresa Vencedora Fundamento da dispensa 07047369/0001-07 35/2011 164.622,00 Adequado (Inciso V do artigo 9º da CMA Serviços Técnicos de Engenharia Resolução SESC n.º 1102/2006) Ltda 10548163/0001-67 12/2011 146.280,00 Adequado (Inciso V do artigo 9º da Promatel Projetos Manutenção e Resolução SESC n.º 1102/2006) Instalações Elétricas Ltda 73978884/0001-27 18/2011 436.602,51 Rezlus Engenharia de Conservação Ltda Adequado (Inciso V do artigo 9º da Resolução SESC n.º 1102/2006) 33050733/0001-90 11/2011 121.000,00 Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Inadequado Janeiro Ltda Fonte: Processos de Dispensa de Licitação nº 35, 12, 18 e 11/2011. Diante da amostra, concluiu-se que a Entidade segue o disposto na Resolução SESC n.º 1102/2006, com exceção da dispensa de licitação n.º 11/2011. Porém, não é possível extrapolar as conclusões desta análise para o universo das licitações e contratações na Entidade. Também em relação às contratações, verificou-se que a Fecomércio/RJ, à qual ocupa um espaço cedido no 11º andar do Condomínio Casa do Comércio, onde se localiza a sede do SESC Rio, não contribui com as despesas de condomínio proporcionalmente ao espaço utilizado, além de pagar aluguel a preço abaixo do mercado, o que fere o contrato firmado e vem causando prejuízos ao SESC Rio. 2.10 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária Ao analisar as demonstrações contábeis constantes no Relatório de Gestão, não foram identificadas contas que demonstrem a ocorrência de passivos sem a previsão orçamentária de créditos ou recursos. De fato, tais contas sequer constam no Plano de Contas da Entidade. 2.11 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU Não houve determinações expressas do TCU para o SESC Rio por meio de Acórdãos, Decisões ou quaisquer outros instrumentos durante o exercício de 2011. 2.12 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU Não houve determinações expressas da CGU para o SESC Rio durante o exercício de 2011. 2.13 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo: Entre as constatações identificadas pela equipe, aquelas nas quais foi estimada ocorrência de dano ao erário são as seguintes: 3.1.1.2. Ausência de comprovação de que três assessores da Presidência do Conselho Regional e três assessores da Diretoria Regional do SESC Rio, todos funcionários do SESC Rio, exerçam atividades contínuas e/ou rotineiras pelas quais são remunerados. 3.2.1.1. Custeio de viagem internacional aos membros do Conselho Regional para Sidney/Austrália ao custo de R$543.719,61 sem que restasse demonstrada a vinculação da despesa aos fins institucionais da Entidade. 4.1.1.1. Contratação de empresa para administrar o Condomínio Casa do Comércio sem processo licitatório, e utilização pela Fecomércio/RJ de espaço no 11º andar do edifício sede do SESC Rio sem indenização do valor do condomínio proporcionalmente ao espaço utilizado. 4.3.1.2. Irregularidades nas prestações de contas dos eventos do SENAC Rio Fashion Business e BRITE, em que o SESC Rio foi patrocinador com o aporte de R$13.592.542,49 (treze milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos). 3. Conclusão Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Rio de Janeiro/RJ, 8 de novembro de 2012. Relatório supervisionado e aprovado por: _____________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio De Janeiro Achados da Auditoria - nº 201203980 1. GESTÃO OPERACIONAL 1. GESTÃO OPERACIONAL 1.1. Subárea - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 1.1.1. Assunto - EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS 1.1.1.1. Informação Resultados operacionais aquém das metas estabelecidas, aliado à realização de expurgo no quantitativo de atendimentos que distorceram os índices de execução física dos indicadores de gestão. Ao analisar os resultados operacionais obtidos na execução dos principais programas da Entidade constatou-se a execução física e financeira aquém da previsão, conforme o que se segue: Quadro - Execução física e financeira do programa Educação Serviço Social do Comércio – SESC RIO Programa - Educação Meta Física Previsão 4.606.390 Financeira R$29.390.753,00 Execução * Execução/ Atos e Fatos que Providências Previsão % prejudicaram o desempenho Adotadas 1.883.192 R$7.631.109,86 40,88 25,96 Fonte: Relatório de Gestão/2011 Tal Programa tem como parâmetro de avaliação os seguintes indicadores: Taxa de Crescimento dos Atendimentos em relação ao ano anterior Em 2010, no âmbito do programa Educação, foram realizados 4.002.502 atendimentos, sendo que em 2011 este quantitativo caiu para 1.883.192 atendimentos, perfazendo um decréscimo de 53%. Com relação à meta física prevista para 2011, o decréscimo foi ainda maior, atingindo o percentual de 59%. Percentual de Execução Orçamentária em relação à despesa orçada e realizada Como se verifica no quadro anterior, o percentual de realização foi de apenas 25,96%. Execução física das atividades (ações) realizadas No âmbito deste programa existem somente duas atividades que contemplam metas físicas relativas à quantidade de atendimentos, Educação Complementar e Cursos de Valorização Social. A atividade Educação Complementar foi a grande responsável pelo péssimo desempenho, posto que dos 4.540.360 atendimentos previstos, foram realizados 1.828.310, ou seja, apenas 40,27% da meta prevista. Esta atividade contempla 98% do total dos atendimentos previstos no programa para 2011. Com relação à execução financeira, as atividades que impactaram no baixo desempenho foram: Com relação à execução financeira, as atividades que impactaram no baixo desempenho foram: Implantação e Ampliação de Unidades Operacionais, que de uma previsão de execução financeira de R$12.611.894,00 (doze milhões, seiscentos e onze mil, oitocentos e noventa e quatro reais), foram realizados somente R$38.610,26 (trinta e oito mil, seiscentos e dez reais e vinte e seis centavos), ou seja, 0,31%. Educação Complementar, que de uma previsão de execução financeira de R$12.973.109,00 (doze milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e nove reais), foram realizados somente R$5.554.116,64 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, cento e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), ou seja, 42,81%. Verifica-se que o programa Educação em 2011 teve um resultado insatisfatório em todos os indicadores instituídos para sua avaliação. O gestor em seu relatório não fez qualquer análise crítica a respeito do assunto com o objetivo de esclarecer os fatos. Quadro – Execução física e financeira do programa Cultura Serviço Social do Comércio – SESC RIO Programa - Cultura Meta Previsão Execução * Execução/ Atos e Fatos que Previsão % prejudicaram o Providências Adotadas desempenho Física Financeira 13.305.830 9.243.663 69,47 R$99.575.291,00 R$77.391.883,82 77,72 Fonte: Relatório de Gestão/2011 Tal programa tem como parâmetro de avaliação os seguintes indicadores: Taxa de Crescimento dos Atendimentos em relação ao ano anterior Em 2010, no âmbito do programa Cultura, foram realizados 15.148.004 atendimentos, sendo que em 2011 este quantitativo caiu para 9.243.663 atendimentos, perfazendo um decréscimo de 38,98%. Percentual de Execução Orçamentária em relação à despesa orçada e realizada Como se verifica no quadro anterior, o percentual de realização foi de 77,72%. Execução física das atividades (ações) realizadas No âmbito deste programa existem três atividades que contemplam metas físicas relativas à quantidade de atendimentos: Biblioteca, Apresentações Artísticas e Desenvolvimento Artístico e Cultural. A atividade Apresentações Artísticas, pela sua relevância em relação à quantidade de atendimentos prevista no programa, foi a grande responsável pelo não cumprimento da meta. Dos 10.862.350 atendimentos previstos, foram realizados 7.587.326, perfazendo 69,85% da meta prevista. Esta atividade contempla 81,63% do total dos atendimentos previstos no programa para 2011. Com relação à execução financeira, a atividade Implantação e Ampliação de Unidades Operacionais foi a grande responsável pelo baixo desempenho, posto que de uma previsão de execução financeira de R$29.731.553,00 (vinte e nove milhões, setecentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais), foram realizados somente R$12.015.684,38 (doze milhões, quinze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e realizados somente R$12.015.684,38 (doze milhões, quinze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), ou seja, 40,41%. Cabe observar o grande descasamento verificado na atividade Desenvolvimento Artístico e Cultural demonstrado no quadro a seguir: Quadro – Execução Física da Atividade em 2011 Atividade Previsto Desenvolvimento Artístico e Cultural Realizado 737.770 Realização% 636.865 86,32 Fonte: Relatório de Gestão/2011 Quadro – Execução Financeira da Atividade em 2011 Atividade Previsto Desenvolvimento Artístico e Cultural Realizado R$2.333.459,00 R$6.955.031,30 Realização% 298,06 Fonte: Relatório de Gestão/2011 Como se observa, apesar de ter ocorrido uma retração na execução física, a execução financeira obteve um incremento de 298,06%. Tal como em relação ao programa anterior, o gestor não realizou qualquer análise crítica visando esclarecer o motivo do não cumprimento das metas e das discrepâncias porventura existentes. Quadro – Execução física e financeira do programa Saúde Serviço Social do Comércio – SESC RIO Programa - Saúde Meta Física Financeira Previsão Execução * Execução/ Previsão % 7.705.550 3.806.035 49,39 R$31.865.073,00 R$28.242.358,10 88,63 Atos e Fatos que prejudicaram o desempenho Providências Adotadas Fonte: Relatório de Gestão/2011 Tal programa tem como parâmetro de avaliação os seguintes indicadores: Taxa de Crescimento dos Atendimentos em relação ao ano anterior Em 2010, no âmbito do programa Saúde, foram realizados 8.597.200 atendimentos, sendo que em 2011 este quantitativo caiu para 3.806.035 atendimentos, perfazendo um decréscimo de 55,73%. quantitativo caiu para 3.806.035 atendimentos, perfazendo um decréscimo de 55,73%. Percentual de Execução Orçamentária em relação à despesa orçada e realizada Como se verifica no quadro anterior, o percentual de realização foi de 88,63%. Execução física das atividades (ações) realizadas No âmbito deste programa existem quatro atividades que contemplam metas físicas relativas à quantidade de atendimentos: Nutrição, Assistência Odontológica, Educação em Saúde e Assistência Médica. A atividade Nutrição, pela sua relevância em relação à quantidade de atendimentos prevista no programa, foi a grande responsável pelo não cumprimento da meta física como se observa no quadro a seguir: Quadro – Execução Física da Atividade em 2011 Atividade Previsto Nutrição Realizado 2.404.050 Realização% 200.597 8,34 Fonte: Relatório de Gestão/2011 Quadro – Execução Financeira da Atividade em 2011 Atividade Previsto Nutrição Realizado R$2.471.371,00 Realização% R$1.578.973,74 63,89 Fonte: Relatório de Gestão/2011 O percentual de execução física foi de apenas 8,34%. Também se verifica um descompasso entre a execução financeira, posto que a retração financeira não seguiu tal comportamento. O gestor, novamente, não teceu qualquer comentário a respeito dos fatos verificados. Quadro – Execução física e financeira do programa Administração Serviço Social do Comércio – SESC RIO Programa - Administração Meta Física Financeira Previsão Execução * Execução/ Previsão % 919.730 1.039.549 113,03 R$69.581.933,00 R$51.659.552,18 74,24 Fonte: Relatório de Gestão/2011 Atos e Fatos que prejudicaram o desempenho Providências Adotadas Fonte: Relatório de Gestão/2011 Tal programa tem como parâmetro de avaliação os seguintes indicadores: Taxa de Crescimento dos Atendimentos em relação ao ano anterior Em 2010, no âmbito do programa Administração, foram realizados 835.376 atendimentos, sendo que em 2011 este quantitativo subiu para 1.039.549 atendimentos, perfazendo um acréscimo de 24,44%. Percentual de Execução Orçamentária em relação à despesa orçada e realizada Como se verifica no quadro anterior, o percentual de realização foi de 74,24%. Execução física das atividades (ações) realizadas No âmbito deste programa, existem quinze atividades em que são alocados recursos financeiros, porém, somente a atividade Serviços de Matrícula possui meta física, como se observa no quadro a seguir: Quadro – Execução física da atividade em 2011 Atividade Previsto Serviços de Matrícula Realizado 919.730 1.039.549 Realização% 113,03 Fonte: Relatório de Gestão/2011 Quadro – Execução financeira da atividade em 2011 Atividade Previsto Serviços de Matrícula R$1.368.222,00 Realizado R$1.307.226,28 Realização% 95,54 Fonte: Relatório de Gestão/2011 Esta atividade de importância estratégica, pois representa o índice de captação de novos associados, teve desempenho satisfatório, porém, representa apenas 2,53% da execução orçamentária do programa. Com relação à execução financeira das demais atividades que não possuem metas físicas, destaca-se a atividade Serviços Gerais, que foi a responsável pela baixa execução financeira do programa, tal como demonstrado no quadro a seguir: Quadro – Execução Financeira da Atividade em 2011 Atividade Serviços Gerais Previsto R$9.999.650,00 Realizado R$95.047,43 Realização% 0,95 Fonte: Relatório de Gestão/2011 Como se observa, apesar de não ter metas físicas, a execução financeira foi irrisória em relação ao programado. O gestor não teceu qualquer comentário a respeito do assunto. De uma forma geral, ocorreu uma retração significativa na execução físico-financeira dos programas e atividades realizados ao longo de ano de 2011, tanto em relação ao programado como em relação ao ano anterior. anterior. O gestor em seu relatório relata que o resultado obtido em 2011 reflete a necessidade de expurgo de um grande número de atendimentos das atividades Desenvolvimento Físico-Esportivo, Nutrição e Biblioteca, sem entrar em maiores detalhes acerca do assunto. Observe-se que existem outras atividades aqui não citadas que obtiveram um desempenho físico sofrível, tal como Recreação (Programa Lazer). Indicadores Institucionais Com relação a tais indicadores, cabe destacar o desempenho do seguinte indicador: Percentual de Execução Orçamentária da Despesa (2011) - Valor Total Executado: R$238.857.016,49 (duzentos e trinta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, dezesseis reais e quarenta e nove centavos); - Valor Total Orçado: R$345.306.452,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais). Verifica-se que o percentual do orçamento executado em relação ao previsto foi de apenas 69,17%, o que resultou no conceito Ineficaz/Ruim, conforme estabelecido na avaliação de resultado do indicador. Se se levar em consideração a receita efetivamente arrecadada no período, chega-se ao seguinte superávit: - Valor da Receita Arrecadada: R$361.576.936,86 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e setenta e seis mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos); - Valor da Despesa Executada: R$238.857.016,49 (duzentos e trinta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, dezesseis reais e quarenta e nove centavos); - Superavit Orçamentário R$122.719.920,37 (cento e vinte e dois milhões, setecentos e dezenove mil, novecentos e vinte reais e trinta e sete centavos). Como resultado de tal política, no Balanço Patrimonial Comparado, o Superávit Acumulado atingiu o seguinte montante, tal como demonstrado a seguir: - Superávit Acumulado (Saldo em 31/12/2011) R$453.494.622,62 (quatrocentos e cinquenta e três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos). Tais recursos estão em sua ampla maioria em ativos financeiros disponíveis, totalizando um montante de R$346.305.094,09 (trezentos e quarenta e seis milhões, trezentos e cinco mil, noventa e quatro reais e nove centavos). Cabe observar que as Diretrizes Estratégicas do SESC para o quinquênio 2011/2015 em seu item 1 estabelece o que se segue, ipsis literis: “1. Crescimento Equilibrado: É legítima e estratégica a determinação do Departamento Nacional e de todos os Departamentos Regionais de ampliar os serviços à clientela e aumentar sua abrangência e efetividade social, (grifo nosso) limitando, entretanto, tal crescimento ao controle orçamentário a partir de recursos financeiros disponíveis." Ao analisar os indicadores financeiros da instituição ao término de 2011, verifica-se que a saúde financeira da instituição é excelente, tal como afirmado pela própria Administração em seu relatório e corroborado pelos índices financeiros existentes, descritos a seguir: Quociente de Liquidez Imediata Disponibilidades Efetiva R$346.305.094,09 _____________________ = ___________________ = 27,52 Exigibilidades Imediatas R$12.581.364,10 Quociente de Liquidez Imediata Ativo Financeiro R$395.019.616,44 _______________ = ________________ = 28,28 Passivo Financeiro R$13.967.282,75 Índice Geral Ativo Real R$607.603.673,65 ____________ = _________________ = 43,38 Passivo Real R$14.006.727,52 Quociente de Imobilização do Patrimônio Ativo Permanente R$201.755.798,64 _________________ = _______________ = 33,99% Patrimônio Líquido R$593.596.946,13 Verifica-se que tal superávit se revela desnecessário, e que na realidade demonstra a incapacidade da instituição em gerir adequadamente o seu patrimônio em prol de sua clientela, ampliando seus serviços e sua abrangência e efetividade social, tal como estabelecido nas Diretrizes Estratégicas anteriormente citadas. Por todo o exposto, verifica-se que a Administração teve um desempenho insatisfatório em 2011, tanto em relação à execução física como financeira. Cabe observar que a avaliação quanto ao desempenho físico restou prejudicada, em virtude do mencionado “expurgo” realizado que não foi devidamente esclarecido, que de qualquer maneira pode ter distorcido os resultados apurados. Em resposta à Solicitação de Auditoria n.º 201203980/16, de 11/07/2012, o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício informou o que se segue mediante documento datado de 20/07/2012: Quanto aos decréscimos generalizados nos índices de execução. Primeiramente cumpre esclarecer que a metodologia utilizada para a contagem dos atendimentos realizada pelo Regional segue as orientações contidas no manual “Instruções para Preenchimento dos Mapas Estatísticos”, emitido pelo Departamento Nacional do Sesc a cada ano e assim foi realizado o trabalho de apuração e consolidação dos dados estatísticos para os resultados apresentados dos anos de 2010 e 2011. Dessa forma, os dados apurados e enviados ao DN sofrem análise e crítica desse órgão, originando necessidades de revisão dos números contabilizados, tais como expurgos, esclarecimentos e transferências entre atividades de nossas diversas áreas de atuação. Anexamos à presente, várias correspondências trocadas entre esse Regional e o DN, como exemplos do trâmite e conteúdo do trabalho descrito acima (Anexos 1 a 8). Durante o ano de 2011, as críticas passaram a ser mais contundentes e notadamente no início de novembro de 2011, através de uma correspondência emitida pelo Conselho Regional do SESC, fomos instruídos a expurgar todos os atendimentos oriundos de serviços prestados por meio de terceirizados, chamamos a atenção, sempre contabilizados por esse Regional e remetidos sistematicamente ao DN, nos mapas estatísticos de consolidação e prestação de contas. Dessa forma, tivemos subtraídos os números contabilizados, principalmente conforme o resumo abaixo: Programa Saúde Nutrição – pela desconsideração de todos os atendimentos dos restaurantes terceirizados nas unidades da Nutrição – pela desconsideração de todos os atendimentos dos restaurantes terceirizados nas unidades da Tijuca, Engenho de Dentro, Madureira, Ramos, Niterói, Campos, Nova Iguaçu, Nova Friburgo, São João de Meriti, Teresópolis, Três Rios, Barra Mansa, São Gonçalo, Espaço Sesc, Banco Rio de Alimentos, Ginástico, Duque de Caxias e Quitandinha; EducaçãoemSaúde – foram desconsiderados os atendimentos em escovação e orientação bucal, provocando a queda em 50% do número contabilizado. Programa Lazer DesenvolvimentoFísicoEsportivo e Recreação – descontando todos os atendimentos realizados por locatários. ProgramaEducação EducaçãoComplementar – desconsiderados atendimentos da unidade Duque de Caxias, por serem considerados como atividade de divulgação; CursosdeValorizaçãoSocial – desconsiderados todos os atendimentos realizados por locatários. Programa Cultura ApresentaçõesArtísticas – revisão na contagem de atendimentos e expurgos das atividades sem comprovação de atendimentos; Biblioteca – expurgos das bibliotecas de São Gonçalo, Três Rios, Copacabana, Engenho de Dentro, Barra Mansa, Duque de Caxias e Nogueira. DesenvolvimentoArtísticoCultural – desconsideradas os atendimentos relacionados às atividades realizadas por locatários. Sendo assim, tivemos o resultado computado final, no ano de 2010 - sem os referidos últimos expurgos e no ano de 2011 - após a revisão dos números provocada pelas críticas que modificaram as premissas na forma de contabilização, conforme abaixo, justificando o decréscimo observado: Descrição Quantidade de atendimentos (excluindomatrículas) Realizado no ano de 2010 78,7 Milhões Previsto para o ano de 2011 83,3 Milhões Realizado no ano de 2011 47 Milhões Quanto à execução orçamentária, que resultou no desempenho verificado, foi informado o seguinte: Como sabido, em qualquer empresa ou instituição, a execução orçamentária depende diretamente do efetivo exercício das atividades, determinadas pelas diretrizes estratégicas, assim definidas pelas altas direções das mesmas. No caso do Regional Sesc Rio, as expectativas da entidade quando da elaboração do Orçamento Programa 2011, emitido em outubro de 2010, espelhavam perspectivas que se configuraram bem diferentes no decorrer do exercício de 2011, alterando significativamente a execução das realizações previstas. A transitoriedade de Diretores Regionais ocorrida durante o exercício também acabou por afetar naturalmente a continuidade das ações, uma vez que a cada substituição os direcionamentos e formas de trabalho eram minimamente revistas e discutidas, havendo dois períodos de interinidade no cargo, verificados desde o início do ano até o mês e outubro/2011, quando foi iniciada a ocupação do mesmo pelo último Diretor Regional efetivo da entidade. último Diretor Regional efetivo da entidade. Além desses aspectos, também podemos considerar que houve grande queda nas previsões de execução, notadamente com relação: aos gastos previstos para contratação de pessoal – uma vez que havia expectativa de que se completasse o quadro de lotação de pessoal aprovado à época e que nos dias de hoje ainda se encontra incompleto; e ainda na execução do plano de obras previsto e aprovado – dificultado pelas condições do ramo no mercado, muito aquecido pelo momento vivido no estado do Rio de Janeiro, com os eminentes eventos da Copa do Mundo e Olimpíadas e nossas obrigações de regularidade fiscal que obrigatórias, dificultam a participação de fornecedores em licitações, ocasionando atrasos nas contratações e consequentemente nas execuções de serviços de engenharia. Nesse contexto, várias licitações iniciadas em 2011 foram homologadas somente em 2012. Dessa maneira, as contingências elencadas acabaram por determinar a mais adequada forma de gerir e executar o trabalho interno do Regional para que a prestação de serviços do Regional ocorresse, resultando no desempenho verificado, dentro dessas circunstâncias. Em que pese a manifestação da Entidade, de que realizou o expurgo conforme as normas, o gestor, ao realizar tal expurgo, só o fez com relação à execução física. Isto distorceu os resultados obtidos, posto que as metas físicas programadas foram mantidas. Cabe observar que tais expurgos foram realizados em sua maioria tendo em vista uma mudança de política institucional, no sentido de interromper todos os atendimentos oriundos de serviços prestados por meio de terceirizados. Na realidade, tais atendimentos foram realizados, só que por terceiros, o que não justifica o expurgo, pois eles de fato existiram. Sendo assim, a maioria das informações relativas ao índice de desempenho dos diversos indicadores não retrata a realidade. Ressalta-se que o gestor não inseriu informações com um grau de detalhamento adequado que pudesse elucidar o ocorrido. Com relação à baixa execução orçamentária, o gestor citou vários problemas observados no ano de 2011 que acabaram por impactar a sua execução. Novamente não foi realizado qualquer comentário no Relatório de Gestão no sentido de justificar o ocorrido. 1.1.2. Assunto - RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL 1.1.2.1. Constatação A avaliação da execução físico-financeira do programa Administração considera a execução física de somente uma das quinze atividades existentes, o que compromete a qualidade do indicador. Ao analisar os indicadores estabelecidos para avaliação do programa Administração constatou-se o que se segue: Quadro – Execução física e financeira do programa Administração Serviço Social do Comércio – SESC RIO Programa - Administração Meta Física Financeira Previsão 919.730 R$69.581.933,00 Execução * Execução/ Previsão % Atos e Fatos que prejudicaram o desempenho 1.039.549 113,03 R$51.659.552,18 74,24 Providências Adotadas Fonte: Relatório de Gestão/2011 Tal programa tem como parâmetro de avaliação os seguintes indicadores: Taxa de Crescimento dos Atendimentos em relação ao ano anterior Em 2010, no âmbito do programa Saúde, foram realizados 835.376 atendimentos, sendo que em 2011 este quantitativo subiu para 1.039.549 atendimentos, perfazendo um acréscimo de 24,44%. Percentual de Execução Orçamentária em relação à despesa orçada e realizada Como se verifica no quadro anterior, o percentual de realização foi de 74,24%. Execução física das atividades (ações) realizadas No âmbito deste programa existem quinze Atividades em que são alocados recursos financeiros, porém, somente a Atividade Serviços de Matrícula possui meta física, como se observa no quadro a seguir: Quadro – Execução física da atividade em 2011 Atividade Previsto Realizado Realização% Serviços de Matrícula 919.730 1.039.549 113,03 Fonte: Relatório de Gestão/2011 Quadro – Execução financeira da atividade em 2011 Atividade Previsto Realizado Realização% Serviços de Matrícula R$1.368.222,00 R$1.307.226,28 95,54 Fonte: Relatório de Gestão/2011 Essa atividade, que representa o índice de captação de novos associados, teve desempenho satisfatório, tendo superado a meta física de 2010 e a previsão para 2011. Registre-se que das quinze atividades existentes no âmbito do programa, esta é a única que possui meta física estipulada, o que acaba por comprometer a avaliação da execução do programa como um todo. Além disso, cabe destacar que os recursos financeiros executados nesta atividade representam apenas 2,53% da execução orçamentária do programa. Causa: Falhas nos procedimentos internos que não preveem indicadores suficientes para representarem adequadamente a amplitude e a diversidade de características do programa Administração com vistas à melhoria e transparência da sua execução. Manifestação da Unidade Examinada: Em resposta à Solicitação de Auditoria n.º 201203980/34, de 20/07/2012, o Superintendente de Gestão Corporativa Interino e a Coordenadora de Planejamento e Desempenho informaram, por meio de documento datado de 25/07/2012, o seguinte: “Confirmamos que o número de 835.376 atendimentos em 2010 refere-se à Atividade Serviços de Matrícula “Confirmamos que o número de 835.376 atendimentos em 2010 refere-se à Atividade Serviços de Matrícula que, por sua vez, faz parte do Programa Administração. A informação desse dado encontra-se registrada no Relatório de Gestão 2011 – página 27. Diante do questionamento apresentado, informamos que a Atividade Serviços de Matrícula é a única a possuir execução física dentro do Programa Administração, por ser uma atividade exercida da área-fim, cujo acompanhamento se faz necessário para o acompanhamento do número de atendimentos realizados. As demais atividades relacionadas ao Programa Administração representam (sic) são exercidas pela área-meio da Instituição e possuem, portanto, o objetivo de garantir os meios necessários para o desenvolvimento das atividades da área-fim. Dessa forma, justifica-se a ausência da execução física para essas atividades, uma vez que as mesmas não possuem tangibilidade para a contabilização de atendimentos.” O Presidente do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio no Estado do Rio de Janeiro apresentou, por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, as seguintes manifestações complementares ao Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas 2011 que lhe foi encaminhado em 17/10/2012, por meio do Ofício n.º 30.946/2012/NAC-4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR: "Diferentemente do que se afirmou no Relatório, o expurgo dos atendimentos à clientela na execução física dos programas em que os serviços foram prestados por terceirizados não foi uma opção do gestor, mas sim o cumprimento de uma exigência de seu órgão regulador em respeito à metodologia aplicada. O SESC Rio reconhece, todavia, que deveria ter informado em maior destaque no Relatório de Gestão a situação dos expurgos. Contudo, não há como fazer análises considerando analogias entre os registros de execução física “sem expurgos” em relação à execução física “com expurgos”, dado que a orientação institucional advinda do Departamento Nacional é para que não sejam considerados os atendimentos ao público oriundos de serviços terceirizados, critério este não adotado no exercício anterior, cujos dados serviram de base para a formação da previsão do exercício de 2011. Assim, não houve forma de ter sido acolhida qualquer alteração de modo que tornassem a comparação entre o total previsto e o total realizado um resultado eficiente, uma vez que a previsão tinha sido oficialmente enviada e devidamente aprovada pelo DN, não cabendo mais alterações e sim justificativas pelos, agora não atingimentos das metas. Destaque-se ainda, que os Relatórios de Gestão obedecem ao modelo de informações padronizado pela Administração Nacional, órgão responsável por consolidar os dados de todos os Regionais e que acatou o relatório do Regional do Rio de Janeiro sem ressalvas. Adicionalmente, esclareça-se não ser cabível o expurgo de valores sobre as execuções financeiras de todos os programas, assim como em todas as atividades de terceiros, ainda que expurgado o quantitativo de atendimentos, pois não há cômputo de despesas extras por atendimentos realizados por locatários e sim apenas receita. (...) Outrossim, destacamos que as demais atividades do Programa Administração não apresentam metas físicas, porquanto o modelo do Relatório de Gestão concebido pelo Departamento Nacional não as prevê. Por fim, cumpre esclarecer que esse Regional entende possível o estabelecimento de indicadores que possibilitem o melhor e mais detalhado acompanhamento do citado Programa, o que, no entanto, dependerá da anuência do Departamento Nacional e instituição de um modelo padronizado a ser enviado pelo mesmo Departamento a todos os Regionais." Análise do Controle Interno: Ao analisar o Plano de Ação da Entidade para o exercício de 2011, verifica-se que no capítulo que trata das atividades de suporte (área-meio), existe um mapeamento dos diversos setores envolvidos, onde constam atividades de suporte (área-meio), existe um mapeamento dos diversos setores envolvidos, onde constam informações a respeito do objetivo geral de sua atuação, bem como suas áreas de abrangência com a respectiva relação das diversas ações previstas para implantação/execução no ano em questão. Com a realização dos devidos estudos e ajustes decorrentes, avalia-se que várias destas ações poderiam ser alocadas nas diversas atividades constantes no programa Administração, com o estabelecimento das respectivas metas físicas para posterior monitoramento de seu índice de execução, motivo pelo qual mantém-se a constatação. Recomendações: Recomendação 1: Adotar providências no sentido de se obter indicadores físicos para as demais atividades constantes no programa Administração, de modo que tais indicadores sejam suficientes para representar adequadamente a amplitude e a diversidade de características do referido programa, com vistas à melhoria e transparência da sua execução. 1.1.3. Assunto - SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS 1.1.3.1. Constatação Inexistência de um Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI formalizado, elaborado por um comitê diretivo de TI, aprovado por autoridade competente e alinhado ao Plano Estratégico Institucional. Solicitado a apresentar o Planejamento Estratégico de TI vigente em 2011, o Gerente de Tecnologia da Informação do SESC Rio apresentou um documento composto por 55 telas de uma apresentação de Power Point, sem assinatura e identificação dos responsáveis pela elaboração, sem data e sem aprovação por autoridade competente. Tal documento apresentava, resumidamente, as seguintes informações: 1. Período de vigência: 2010-2012 2. Objetivo: Garantir que as metas e objetivos da TI estejam totalmente vinculados aos objetivos do negócio e das metas da organização. 3. Contexto: Deve estar alinhado com o planejamento estratégico da organização. 4. Processo: É um processo dinâmico e interativo para estruturar a estratégia e o operacional dos sistemas de informação e da infra-estrutura de TI necessários para o atendimento das decisões, ações e respectivos processos da organização. 5. Situação atual dos seguintes itens: Avaliação da Infraestrutura do CPD: situação crítica Avaliação das vulnerabilidades da rede corporativa: situação crítica Avaliação do processo de Backup: situação crítica 6. Cronograma, custos e benefícios dos seguintes projetos a serem executados no período de julho/2010 a dezembro/2012: Quadro – Projetos de TI a serem executados Infraestrutura Consolidação CPD Sistemas Sistema de Hotelaria Reestruturação da Rede da Sede Controle de Acesso dos Associados (parte 1) Reestruturação da solução de Backup Sede Controle de Acesso dos Associados (parte 2) Implementação do Domínio Microsoft para CSC BI Reestruturação da Infra dos Portais e Sites externos (ALOG / AMT) Revitalização Portais WEB Adequação dos ambiente de Homologação e CRM Desenvolvimento Reestruturação da Infra/soluções das Unidades Sistema de Odontologia Internet Livre Nova solução para Bilheteria Solução Convergente de Telecom Plano de Continuidade de Negócio Nova Solução para Servidor Departamental SEDE Revitalização Sistema Matrícula Fonte: Apresentação em Power Point apresentada como Planejamento Estratégico de TI vigente em 2011 Como pode ser observado, somente foi feito um diagnóstico da situação atual para três projetos, de vinte apresentados. No entanto, esse diagnóstico não relata recursos de hardware, software, humanos e financeiros disponíveis. Além disso, para nenhum projeto foram estipuladas metas e uma situação ideal com a descrição também dos recursos de hardware, software e humanos necessários para sua efetiva implementação. O documento disponibilizado também não descreve expressamente as prioridades dos projetos frente aos objetivos e às metas da instituição, conforme descritas mais a frente, além de não trazer as metodologias utilizadas na sua elaboração. Também foi informado que não existe um comitê diretivo de TI instalado no SESC Rio. Paralelamente, foi apresentado também como Plano Institucional da Entidade um documento elaborado pela empresa TOTVS, em outubro/2010, denominado Modelo de Negócios – SESC. Nesse documento a área de Tecnologia de Informação na estrutura do SESC Rio está subordinada à Gerência de Gestão Corporativa e possui as seguintes atribuições: Definir as diretrizes estratégicas de TI Elaborar e aprovar orçamento de TI Definir política de segurança de sistemas de informação Analisar necessidades e priorizar projetos de TI Desenvolver e apresentar o planejamento das ações de TI Gerenciar desenvolvimento de sistemas Também apresenta, para a área de TI, os seguintes objetivos e direcionadores estratégicos. Quadro – Objetivos e Direcionadores Estratégicos Objetivos Direcionadores Estratégicos Objetivos Direcionadores Estratégicos Desenvolver Planejamento Estratégico de TI até Dezembro de 2010 Alocar 20% da receita em investimentos (atividades, infra-estrutura, capacitação, Reduzir em 5% (5% em cima do percentual administrativo) os custos imagem). administrativos da sede em relação ao custo total do SESC até Dezembro de 2011 Ampliar para 70% a participação dos Implantar controles automatizados referentes à participação de matriculados nas atividades em relação ao matriculados nas atividades até Agosto de 2011 total de atendimentos. Diminuir tempo de atendimento desde a inscrição no serviço até o atendimento do cliente (odontologia, esportes etc) até Julho de 2011 Ser reconhecido como referência de acessibilidade nas áreas de atuação. Implantar a internet como veículo de disseminação das ações realizadas até Setembro de 2011 Implantar controles automatizados referentes à participação de matriculados nas atividades Planejar o método mais preciso e automático possível de medição dos Identificar, mapear, melhorias internos. em otimizar, implantar 100% dos atendimentos e matrículas em programações internas até Junho de 2011 processos Implantar sistemas adequados para dar suporte à execução dos processos até Dezembro de 2011 Desenvolver relatórios gerenciais de desempenho automáticos até Março de 2011 Fonte: Documento denominado Modelo de Negócios – SESC, apresentado como Plano Institucional da Entidade Conforme pode ser observado da leitura dos quadros anteriores, não é possível afirmar que os projetos constantes do documento avaliado como PETI pelo SESC Rio estejam alinhados com os objetivos e direcionadores estratégicos do Plano Institucional da Entidade. Causa: Fragilidades nas rotinas de controle da área de Tecnologia na Informação, dada a ausência de orientações e de um modelo a ser seguido para a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, agravada pela inexistência de um Plano Estratégico Institucional quando da elaboração do PETI. Manifestação da Unidade Examinada: Questionado sobre a ausência de informações detalhadas no PDTI, bem como o alinhamento com o Plano Estratégico Institucional, o Gerente de Tecnologia da Informação justificou: “Como o SESC não possuía um modelo de documento para elaboração do PDTI, a Superintendente da “Como o SESC não possuía um modelo de documento para elaboração do PDTI, a Superintendente da época criou um esboço e solicitou que seguisse com o modelo feito por ela. Sendo assim, melhoramos o visual e seguimos a orientação passada. No 1º slide da apresentação elaborada pela Superintendente da época no ANEXO I, é informado que o SESC não possuía um Plano Institucional e que a TI deveria seguir com seu planejamento visando às necessidades identificadas. Sendo assim, seguimos a orientação passada.” O Presidente do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio no Estado do Rio de Janeiro apresentou, por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, manifestações complementares ao Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas 2011 que lhe foi encaminhado em 17/10/2012, por meio do Ofício n.º 30.946/2012/NAC-4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR. Quanto às constatações referentes à Tecnologia da Informação, o gestor informou o seguinte: “A CGU, ao avaliar a gestão de tecnologia da informação no âmbito do SESC Rio, consubstanciou, no Relatório, manifestação no sentido de que inexiste um comitê diretivo de tecnologia da informação (TI) que decida sobre a priorização das ações e investimentos de TI, ficando essa decisão a cargo do superintendente responsável. Asseverou, outrossim, que inexiste, nesta Regional, Política de Segurança da Informação (PSI) aprovada e implementada, bem como não há instrumento que consolide o Plano Diretor de TI. Tal plano, segundo o Relatório, seria “essencial para que as organizações possam identificar e alocar corretamente os recursos da área de TI de acordo com as prioridades institucionais e com os resultados esperados”. Por outro lado, ressaltou-se, como ponto positivo a ser creditado a esta Regional, a exigência, em alguns processos de aquisição, de determinados níveis de serviços, como manutenção e treinamento, além da transferência de conhecimentos, por meio de treinamentos, de modo a não ficar sempre dependentemente da terceirização de tais atividades. (...) Vale, no entanto, repisar que esta Regional não tem se quedado inerte em relação ao assunto, já tendo, aliás, alertado a CGU acerca dos fatos que impossibilitaram a conclusão do processo de homologação da Política de Segurança, tais como: (i) afastamento do Superintendente do CSC (Centro de Serviços Compartilhados) pelo SESC no início de 2012 (dependência de aprovação das políticas); (ii) com o término do CSC, as equipes da TI do SESC (GET) ficaram desfalcadas, sendo necessário uma força-tarefa de todos para seguir com o atendimento aos usuários (alguns projetos ficaram suspensos); (iii) Priorização dos projetos com objetivo de separação das casas (SESC/SENAC), ainda em elaboração em parceria com o SENAC (ainda em função do término do CSC). Neste segundo semestre de 2012, passada a turbulência institucional provocada pela avocação determinada pela Administração Nacional (a qual, diga-se de passagem contribui ainda mais para a dilação do prazo para a conclusão da Política de Segurança e do Plano Diretor de TI supramencionados), esta Regional retomou o processo de homologação das políticas de TI juntamente com o Departamento Jurídico, para posteriormente aprovação e divulgação interna.” Análise do Controle Interno: O Planejamento Estratégico de TI (PETI) é uma ferramenta de planejamento essencial para que as organizações possam identificar e alocar corretamente os recursos da área de TI de acordo com as prioridades institucionais e com os resultados esperados. Para que a área de TI possa efetivamente apoiar os processos de negócio, é preciso descobrir aonde a organização quer chegar para, a partir daí, elaborar o planejamento dos recursos necessários. Entendam-se recursos de TI como hardware, software, pessoal, tecnologia, aplicativos, infra-estrutura, microcomputadores, ou seja, tudo que deva estar inserido no ambiente de TI. ou seja, tudo que deva estar inserido no ambiente de TI. O PETI deverá fazer referência às atividades de todas as unidades organizacionais, descrevendo as ações de TI que serão desenvolvidas para cada uma delas, estar formalmente estabelecido e homologado e abordar, no mínimo, os seguintes itens: a) Uma descrição do atual ambiente de Tecnologia da Informação da entidade, relatando os recursos de hardware, software, humanos e financeiros disponíveis quando do início da elaboração; b) A descrição da metodologia utilizada para elaboração; c) A proposta do plano, descrevendo os projetos a serem realizados e suas prioridades frente aos objetivos e às metas da instituição, bem como os recursos de hardware, software, humanos e financeiros necessários para sua efetiva implementação, relatando ainda: c1) o cronograma de execução dos projetos; c2) os principais resultados / benefícios esperados; c3) os custos previstos; c4) os fatores críticos de sucesso, ou seja, aquelas atividades que são essenciais e merecem especial atenção para que se alcancem os objetivos. O PETI deverá também identificar todos os potenciais riscos, bem como definir medidas para mitigar os impactos. Outro fato que merece destaque é o estabelecimento de um comitê que decida sobre a priorização das ações e investimentos de TI para a Entidade, o qual buscará o alinhamento entre as atividades de TI e o negócio da organização, bem como para a otimização dos recursos disponíveis e a redução do desperdício. Deverá ser elaborado com a participação de representantes de cada área da Entidade, inclusive da alta administração, pois o PETI deverá ser elaborado para a Entidade "como um todo". Enfim, o Planejamento Estratégico de TI é essencial para que as organizações possam identificar e alocar corretamente os recursos da área de TI de acordo com as prioridades institucionais e com os resultados esperados. A ausência de planejamento estratégico ou planejamento malfeito leva ao enfraquecimento das ações e da própria área de TI devido à descontinuidade dos projetos e consequente insatisfação dos usuários e resultados abaixo do esperado. Isso pode comprometer toda a área de TI e influenciar negativamente o desempenho da Entidade na sua missão institucional já que a TI representa importante ferramenta para o desenvolvimento das ações previstas. Em relação ao exposto na manifestação apresentada por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, verifica-se que nenhuma nova informação foi apresentada. Recomendações: Recomendação 1: Elaborar um Planejamento Estratégico de TI, alinhado aos objetivos da Entidade, nos moldes descritos no campo “Análise do Controle Interno”. Recomendação 2: Instituir um Comitê Diretivo de TI que decida sobre a priorização das ações e investimentos de TI para a Entidade. 1.1.3.2. Constatação Inexistência de uma Política de Segurança da Informação – PSI aprovada e vigente Após análise das documentações solicitadas e das justificativas apresentadas pela Entidade, constatou-se a inexistência de um documento formal de Política de Segurança da Informação (PSI). Causa: Priorização de outras atividades da área de TI em detrimento à Política de Segurança da Informação após mudanças na estrutura organizacional do SESC Rio ocorridas em 2011. Manifestação da Unidade Examinada: “Os fatos abaixo influenciaram na não conclusão do processo de homologação da Política de Segurança: Afastamento do Superintendente do CSC pelo SESC no início de 2012 (dependência de aprovação das políticas); Com o término do CSC, as equipes da TI do SESC (GET) ficaram desfalcadas, sendo necessário uma força-tarefa de todos para seguir com o atendimento aos usuários (alguns projetos ficaram suspensos); Priorização dos projetos com objetivo de separação das casas (SESC/SENAC), ainda em elaboração em parceria com o SENAC (ainda em função do término do CSC). No segundo semestre de 2012, estaremos retomando o processo de homologação das políticas de TI com o jurídico, para posteriormente aprovação e divulgação interna.” Análise do Controle Interno: A política de segurança da informação é o documento que contém as diretrizes da instituição quanto ao tratamento da segurança da informação. Em geral, esse é o documento da gestão da segurança da informação a partir do qual derivam os documentos específicos para cada meio de armazenamento, transporte, manipulação ou tratamento específico da segurança da informação em TI. Como a definição dessa política é um dos primeiros passos para o reconhecimento da importância da segurança da informação na organização e seu tratamento, o fato de não haver essa definição indica que a gestão de segurança da informação é inexistente ou incipiente na Entidade examinada. Recomendações: Recomendação 1: Instituir a Política de Segurança da Informação de modo a garantir a segurança da informação no âmbito do SESC Rio. 1.1.4. Assunto - RESULTADO DO GERENCIAMENTO AMBIENTAL 1.1.4.1. Constatação Ausência de adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens. Ausência de adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens. Durante os trabalhos de auditoria, verificou-se que o SESC Rio não possui rotinas de controle para a aquisição de bens mediante a adoção de critérios de sustentabilidade ambiental, conforme a “Tabela 37 – Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis” do Relatório de Gestão/2011. Quadro – Quesitos da Tabela 37 – Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis do Relatório de Gestão/2011 Quesito Identificação Avaliação da Entidade Em uma análise das aquisições dos últimos cinco anos, os produtos Parcialmente 2 de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável. no maioria dos casos) A aquisição de produtos pela unidade é feita dando-se preferência Parcialmente 3 aplicado atualmente adquiridos pela unidade são produzidos com menor consumo contexto do SESC Rio (na aplicado no àqueles fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que contexto do SESC Rio (na não prejudicam a natureza (ex. produtos de limpeza biodegradáveis). minoria dos casos) No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos que colaboram para Totalmente aplicado no o menor consumo de energia e/ou água (ex: torneiras automáticas, contexto do SESC Rio 5 lâmpadas econômicas). Se houver concordância com a afirmação acima, qual o impacto da aquisição desses produtos sobre o consumo de água e energia? No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos reciclados (ex: Não aplicado no contexto do papel reciclado). SESC Rio 6 Se houver concordância com a afirmação acima, quais foram os produtos adquiridos? Existe uma preferência pela aquisição de bens/produtos passíveis de Totalmente reutilização, reciclagem ou reabastecimento (refil e/ou recarga). aplicado no contexto do SESC Rio 8 Se houver concordância com a afirmação acima, como essa preferência tem sido manifestada nos procedimentos licitatórios? 9 Para a aquisição de bens/produtos é levada em conta os aspectos de Totalmente durabilidade e qualidade de tais bens/produtos. aplicado no contexto do SESC Rio Fonte: Relatório de Gestão/2011 Embora os quesitos 5, 8 e 9 tenham sido avaliados pelo SESC Rio como totalmente aplicados no contexto da Entidade, quando solicitado a apresentar os processos de licitação que comprovam a aplicação do quesito de maneira usual, tais afirmações não foram evidenciadas. Causa: Ausência de normativos que determinem e orientem quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras. Manifestação da Unidade Examinada: Quanto ao quesito 3, o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício restringiu-se apenas a justificar o exemplo da afirmativa, conforme observa-se da leitura da resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203980/04, abaixo transcrita: “Avaliamos no NÍVEL 2 pois na medida do possível são utilizados produtos biodegradáveis pelas unidades quando apresentam preços competitivos em relação aos produtos de outra natureza. Ademais, destacamos que os serviços de limpeza e conservação são executados por mão de obra terceirizada incluindo o fornecimento de material de limpeza.” Quanto ao quesito 6, o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício informou: “O item foi avaliado no NÍVEL 1 uma vez que não há uma política formal sobre o tema. Porém iniciativas isoladas ocorreram anteriormente havendo ainda utilização dos saldos dos materiais adquiridos, tais como lápis e canetas reciclados e blocos de papel e papel A4 de origem reciclada, para utilização institucional.” Quanto aos demais quesitos, solicitada a demonstrar, nos editais e/ou demais documentos dos processos licitatórios, como se deu a aplicação de cada afirmativa, a Gerente de Suprimentos do SESC Rio apresentou a seguinte manifestação, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203980/25: “Apesar de não haver política formal no Sesc Rio sobre assuntos relacionados à Sustentabilidade, identificamos processos licitatórios relacionados a bens e produtos que mencionam alguns requerimentos que estão ligados à preocupação com o meio ambiente e o uso adequado dos recursos conforme destacamos a seguir: Convite - CV 21/2011 - Aquisição de cadeiras com montagem: no seu descritivo técnico identificamos a preocupação com material de revestimento ecológico, requerimentos de adequação à NR 17 e outras normas de forma a garantir um processo produtivo menos poluente, (cópia em anexo) (...) Pregão Eletrônico - PR 38/2011 - Avaliação de célula de infraestrutura de refrigeração: requerimentos de apresentação de documentação de projetos que contenham condições de alimentação elétrica e ambientais de funcionamento, (cópia em anexo).” O Presidente do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio no Estado do Rio de Janeiro apresentou, por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, manifestações complementares ao Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas 2011 que lhe foi encaminhado em 17/10/2012, por meio do Ofício n.º 30.946/2012/NAC-4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR. Em relação à adoção de critérios de sustentabilidade nas aquisições de bens e serviços, o Presidente do Conselho Regional do SESC Rio prestou as seguintes informações: "Afirmou-se, no Relatório da CGU, que não haveria política formal no SESC Rio sobre assuntos relacionados à sustentabilidade. É necessário que se repise, todavia, tal como já se expôs a esta Controladoria, que o SESC Rio vem se empenhando em promover uma imagem ambiental da instituição, a partir do desenvolvimento de atividades e projetos relacionados ao tema sustentabilidade, com ênfase em coleta seletiva e combate ao desperdício, além da difusão de tecnologias alternativas como o aquecedor solar de baixo custo. Tais atividades e projetos, inclusive, não permanecem no plano teórico, de sorte que SESC Rio tem desenvolvido ações práticas e sustentáveis, exemplificativamente, no âmbito da separação de resíduos recicláveis. recicláveis. Dessa forma, as iniciativas educativas de coleta seletiva se tornaram práticas de gestão e, apesar de estarem em funcionamento, nem todas são certificadas. Ainda, tal como se reconheceu no Relatório, esta Regional efetivamente apresentou procedimentos licitatórios diversos para a contratação de obras e reformas que demonstram a manifesta preocupação com a diminuição do consumo de água e esgoto. Importa ressaltar que não há, entretanto, qualquer diretriz da Administração Nacional quanto à adoção de práticas sustentáveis no que tange à contratação de obras e serviços, considerando-se que o tema é ainda uma candente novidade nos meios da construção civil. Aliás, nem mesmo o próprio Tribunal de Contas da União havia se manifestado neste sentido. E nem poderia ser de outra forma, vez que o tema passou a ser introduzido no ordenamento jurídico das contratações públicas somente com a alteração do art. 3º da Lei Geral de Licitações, com a redação dada pela Lei nº 12.349/10, que assim enuncia: “Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” (Grifamos) Outrossim, apenas recentemente foi tal questão disciplinada, através do Decreto Federal nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que, em seu art. 7o, autoriza a inclusão, no instrumento convocatório, a exigência de que o contratado adote práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados e critérios de sustentabilidade no fornecimento dos bens, inclusive com a exigência de certificações ambientais de instituições independentes7, o que, outrora, era tida como exigência restritiva à competitividade nos certames pelo TCU. Nessa toada, com vistas à obediência dos princípios que norteiam o procedimento licitatório, por diversas vezes esta Regional preferiu abster-se de incluir nos instrumentos convocatórios exigências que, de alguma forma, pudessem implicação a redução da gama de licitantes. Quanto a este tema, proferiu a CGU recomendação no sentido de que fossem instituídos normativos com orientações e determinações quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras. Esta Regional considera a recomendação proveitosa e buscará, a partir do aprofundamento de estudos técnicos já existentes na entidade, introduzir normas que permitam dar concretude às políticas de sustentabilidade que tanto defende, sempre com vistas ao equilíbrio entre o atingimento de metas prédefinidas de sustentabilidade e a manutenção da competitividade entre os licitantes." Análise do Controle Interno: Quanto aos quesitos 3 e 6, na documentação apresentada, não ficou evidenciada a aplicação dos fundamentos descritos nos quesitos. Cabe ressaltar que no quesito 3 o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício restringiu-se a se manifestar somente quanto ao exemplo da afirmativa, impossibilitando, com isso, concluir que os produtos adquiridos pelo SESC Rio são preferencialmente aqueles fabricados por fontes não poluidoras bem como por materiais que não prejudicam a natureza. Em relação ao quesito 6, o mesmo Superintendente afirmou que não há uma política formal sobre o tema e não apresentou a documentação que comprova que iniciativas isoladas tenham ocorrido anteriormente. Quanto aos demais itens, a Gerente de Suprimentos do SESC Rio apresentou somente dois editais de licitação que, embora com exemplos que demonstrem a preocupação com a sustentabilidade ambiental, não garantem que essa preocupação seja a regra, uma vez que houve 33 processos licitatórios passíveis de adoção de critérios de sustentabilidade, de 49 realizados pelo SESC/RJ em 2011, sem contar os processos de serviços de obra e engenharia, e somente dois apresentaram exemplos desse tipo, ou seja, 6,06%. obra e engenharia, e somente dois apresentaram exemplos desse tipo, ou seja, 6,06%. Além disso, também foram apresentados alguns convites para realização de obras com itens marcados que demonstram a preocupação com a diminuição do consumo de água e esgoto. Foram eles: 1) Convite 10/2011 – Quitandinha – Reforma e adequação dos sanitários do teatro. Contrato firmado em 06/06/2011 para execução da obra. Itens marcados: Lâmpadas fluorescentes tubulares super 83 (Philips ou similar) de 16W/127V, com reatores independentes de 1x16W (cada lâmpada) com alto fator de potência... Lâmpadas fluorescentes tubulares super 83 (Philips ou similar) de 32W/127V, com reatores independentes de 1x16W (cada lâmpada) com alto fator de potência... Balizador No frame LED para uma lâmpada LED 1W – WARM WHITE H = 20cm. As torneiras de bancada dos lavatórios com sensor bivolt deverão ser da linha DECALUX em latão cromado, todas de fabricação DECA – ref.: 1188-C; As torneiras de bancada com sensor a pilha deverão ser da linha DECALUX – Ref.: 1183-C em latão cromado; Os registros reguladores de vazão para as torneiras de bancada deverão ser em latão cromado, de fabricação DOCOL – ref.: 013010006; As caixas de descarga embutida deverão ser da marca MONTANA M9000 com sistema de trava automática REF.: A6C3706301 com acabamento de linha MONTREAL INOX BRILHANTE REF.: A604290401 com parafusos especiais – tubo de descarga de 50 nn; As válvulas para mictório serão com acionamento por sensor DECALUX – Ref.: 2780C. De acordo com a planilha de consumo de energia elétrica apresentada pelo Superintendente de Gestão Corporativa em exercício, verificou-se que tais aquisições não foram suficientes para diminuição do consumo, conforme comparativo abaixo. Quadro – Consumo de Energia Elétrica no Palácio Quitandinha Período Consumo Janeiro a Junho/2011 211.405KW Janeiro a Junho/2012 309.061KW 5 meses antes da assinatura do contrato (jan-mai/2011) 173.816KW 5 meses após a assinatura do contrato (jul-nov/2011) 332.723KW Fonte: planilhas apresentadas em resposta à SA 201203980/25, item 4. Em relação ao consumo de água, em que pese o alto custo dos equipamentos adquiridos, de acordo com a planilha de consumo apresentada, dos meses de jan/2011 a jun/2012, o consumo de água mensal foi constante, de 854 m3. 2) Convite 12/2011 – Nova Friburgo – Adequação dos quadros e circuitos elétricos. Contrato firmado em 30/05/2011 para execução da obra. Itens marcados: Fornecimento e montagem de lâmpada MVM 250 w E-40. Fornecimento e montagem de reator interno MVM250W ID-1530. O Superintendente não apresentou informações sobre o consumo de energia elétrica dos meses de fevereiro a abril/2011. De acordo com a planilha de consumo de energia elétrica apresentada pelo Superintendente, verificou-se que tais aquisições não foram suficientes para diminuição do consumo, conforme comparativo abaixo e evolução do consumo de junho/2011 a junho/2012, logo a seguir. Quadro – Consumo de Energia Elétrica na Unidade Nova Friburgo Período Consumo Janeiro e Maio/2011 (contrato assinado em 30/05/2011) 55.067KW Janeiro e Maio/2012 (contrato assinado em 30/05/2011) 57.997KW Fonte: planilhas apresentadas em resposta à SA 201203980/25, item 4. Quadro – Consumo de Energia Elétrica em 1000 KW na Unidade Nova Friburgo de Junho/2011 a Junho/2012 Mês Jun Cons 25,0 Jul Ago 27,1 26,3 Set 25,7 Out 27,8 Nov 27,2 Dez 28,0 Jan 28,3 Fev 28,8 Mar 31,2 Abr 29,1 Mai 29,7 Jun 29,3 Fonte: planilhas apresentadas em resposta à SA 201203980/25, item 4. Convite 14/2011 – São João de Meriti – Modificação e atualização dos projetos de releitura/2006. Contrato firmado em 09/08/2011. Itens marcados: Projetos complementares: Projeto Paisagístico Projeto de Automação predial Projeto de Luminotecnia Consultoria de Piscinas e Aquecimento Solar Não foram apresentadas informações referentes ao consumo de energia elétrica na unidade de São João de Meriti no exercício de 2011. Quanto ao consumo de água, verificou-se um aumento elevado no consumo a partir de dezembro/2011, conforme demonstrado no quadro a seguir. Cabe ressaltar que não foram apresentadas informações de consumo de água dos meses de janeiro, fevereiro, abril, outubro e novembro/2011. Quadro – Consumo de água em 1000 m3 na Unidade São João de Meriti em alguns meses de 2011 e 2012 Mês Mar Cons 1,61 Mai 0,95 Jun 0,84 Jul 0,75 Ago 0,84 Set 0,99 Dez 2,58 Jan 2,53 Fev 3,60 Mar 3,98 Abr 2,49 Mai 2,04 Jun 2,28 Fonte: planilhas apresentadas em resposta à SA 201203980/25, item 4. 3) Convite 15/2011 – Nova Iguaçu – Reforma e adequação das quadras de grama sintética. Contrato 3) Convite 15/2011 – Nova Iguaçu – Reforma e adequação das quadras de grama sintética. Contrato firmado em 17/08/2011 Itens marcados: Postes e Iluminação: Reator interno AFP vapor de mercúrio 400W funcionamento alojável, de fabricação REPUME; Lâmpadas de vapor de mercúrio 400W tubular de fabricação PHILIPS Dos exemplos citados, uma das poucas unidades do SESC Rio que apresentou uma melhora no consumo de energia elétrica e água foi a de Nova Iguaçu, conforme pode ser observado nos quadros a seguir, no comparativo de 2011 e 2012 e antes e depois da obra realizada por meio do convite citado como exemplo para o consumo de energia elétrica. Quadro – Consumo de Energia Elétrica na Unidade Nova Iguaçu Período Consumo Janeiro a Junho/2011 474.145KW Janeiro a Junho/2012 439.065KW 7 meses antes da assinatura do contrato (jan-jul/2011) 529.427KW 7 meses após a assinatura do contrato (set/2011-mar/2012) 545.456KW Fonte: planilhas apresentadas em resposta à SA 201203980/25, item 4. Quadro – Consumo de Água na Unidade Nova Iguaçu Período Consumo Jan a Jun/2011 (contrato assinado em 17/08/2011) 13.303m3 Jan a Jun/2012 (contrato assinado em 17/08/2011) 10.961m3 Fonte: planilhas apresentadas em resposta à SA 201203980/25, item 4. 4) Convite 16/2011 – Três Rios – Adequação da rede de combate a incêndio. Contrato firmado em 09/08/2011. Itens marcados: Tubulações: será executado o teste hidrostático para detecção de vazamentos, este teste será procedido na presença da FISCALIZAÇÃO DO SESC/ARRJ e ou seus prepostos, a qual liberará o trecho testado para revestimento. Neste teste será verificado o correto funcionamento dos registros e válvulas. 5) Convite 23/2011 – Teresópolis – Captação pluvial + Rede de esgoto + SPDA + Iluminação. Contrato firmado em 01/12/2011 Substituição do Sistema de Tratamento de Esgoto São apresentadas nos itens que se seguem, as descrições do projeto de instalações sanitárias para execução de novo sistema de tratamento de esgoto da pousada, a serem implantadas para o Sesc Teresópolis conforme desenho 23-00-SANPE-001-01 (Planta parcial de situação, Planta sistemática do sistema, cortes, detalhes e fotomontagens). Iluminação da Quadra Poliesportiva Os projetores deverão ser retangular, corpo, aro e alojamento em alumínio fundido, refletor em alumínio com alto grau de pureza conformado e multifacetado com tratamento superficial vitrificado, refrator em vidro plano temperado, soquete em porcelana E40, suporte de fixação “U” em aço pintado, equipado com reator incorporado de alto fator de potência e lâmpada multivapor metálico de 250W – 220V, abertura de facho 7x6, garantia mínima de 1 ano, de fabricação REPUME, conforme imagem abaixo: (...) A lâmpada a ser utilizada em cada refletor será multivapor metálico 250W, fluxo luminoso 26000lm, temperatura de cor 3.000K, base E40, fabricação OSRAM POWERBALL HCI-T 250W/830 NDL PB. O reator a ser utilizado deverá ser eletromagnético, de alto fator de potencia, 220V, fabricação OSRAM. A unidade do SESC Teresópolis também apresentou uma melhora no consumo de energia elétrica no comparativo de janeiro a junho dos anos de 2011 e 2012, conforme demonstrado no quadro a seguir. Quadro – Consumo de Energia Elétrica na Unidade Teresópolis Período Consumo Janeiro a Junho/2011 (contrato assinado em 1º/12/2011) 117.180KW Janeiro a Junho/2012 (contrato assinado em 1º/12/2011) 108.108KW Fonte: planilhas apresentadas em resposta à SA 201203980/25, item 4. Diante de todos os exemplos apresentados pelo Superintendente de Gestão Corporativa em exercício do SESC Rio, os quais não podem ser tomados como base para qualquer conclusão sobre aumento ou diminuição do consumo de energia elétrica e água sem considerar número de alunos, professores, funcionários, etc., verifica-se que a maior parte das unidades não obteve êxito na diminuição do consumo de energia elétrica e água. Para melhor demonstração dessa informação, no quadro a seguir está o detalhamento do consumo de água e de energia elétrica das unidades do SESC Rio para as quais foram fornecidas informações completas do período de janeiro/2011 a junho/2012. Quadro – Consumo semestral de água, em m3, das unidades do SESC/RJ para as quais foram fornecidas informações Unidades Nogueira Copacabana 1º Sem 2011 2º Sem 2011 1º Sem 2012 Dif. 1º e 2º sem/2011 % Dif. 1º sem 2011 e 2012 % 4.325 5.205 5.123 880 20,35% 798 18,45% 315.221 374.323 442.304 59.102 18,75% 127.083 40,32% Tijuca 16.032 10.584 10.632 -5.448 -33,98% -5.400 -33,68% 606 559 505 -46 -7,66% -101 -16,64% Ramos 5.984 4.801 4.183 -1.183 -19,77% -1.801 -30,09% Niterói 2.890 2.074 2.345 -816 -28,24% -545 -18,86% Campos 1.251 825 1.400 -426 -34,05% 149 11,91% N. Iguaçu 13.303 13.395 10.961 92 0,69% -2.342 -17,61% Teresópolis 3.647 2.555 2.938 -1.092 -29,94% -709 -19,44% Três Rios 2.120 1.361 1.414 -759 -35,80% -706 -33,30% B. Mansa 3.803 3.572 3.532 -231 -6,07% -271 -7,13% S. Gonçalo 7.603 8.822 9.398 1.219 16,03% 1.795 23,60% 856 898 1.167 42 4,94% 311 36,32% 5.124 5.124 5.124 0 0,00% 0 0,00% 382.765 434.098 501.025 51.334 13,41% 118.261 30,90% Eng. Dentro SESC Ginástico Quitandinha TOTAL Fonte: planilhas apresentadas em resposta à SA 201203980/25, item 4. Cabe ressaltar que não estão inseridas no quadro anterior as unidades Arte SESC, Santa Luzia, Madureira I, Nova Friburgo, São João de Meriti, Espaço SESC, Banco Alimentos, Duque de Caxias, Casa da Gávea e Odonto SESC por não terem sido fornecidas informações, ou terem sido fornecidas incompletas ou ainda estarem vinculadas a outras unidades. Quadro – Consumo semestral de energia elétrica, em kw, das unidades do SESC/RJ para as quais foram fornecidas informações Unidades 1º Sem 2011 2º Sem 2011 1º Sem 2012 Dif. 1º e 2º sem/2011 Dif. 1º sem % 2011 e 2012 % Nogueira 406.199 419.220 448.749 13.021 3,21% 42.550 10,48% S. Luzia 62.360 54.120 60.820 -8.240 -13,21% -1.540 -2,47% 2.810.354 3.091.336 3.403.495 280.982 10,00% 593.141 21,11% Copacabana Copacabana 2.810.354 3.091.336 3.403.495 280.982 10,00% 593.141 21,11% Tijuca 415.838 381.920 390.469 -33.918 -8,16% -25.369 -6,10% Eng. Dentro 62.366 54.223 52.969 -8.143 -13,06% -9.397 -15,07% Madureira I 910.316 996.651 1.094.039 86.335 9,48% 183.723 20,18% Ramos 168.426 142.052 167.338 -26.374 -15,66% -1.088 -0,65% Niterói 51.753 44.783 52.604 -6.970 -13,47% 851 1,65% Campos 183.533 50.292 71.400 -133.241 -72,60% -112.133 -61,10% N. Friburgo 80.100 162.056 0 81.956 102,32% -80.100 -100,00% N. Iguaçu 474.145 435.445 439.065 -38.700 -8,16% -35.080 -7,40% Teresópolis 117.180 122.766 108.108 5.586 4,77% -9.072 -7,74% Três Rios 83.280 75.720 86.280 -7.560 -9,08% 3.000 3,60% B. Mansa 79.957 88.204 100.361 8.247 10,31% 20.404 25,52% S. Gonçalo 291.102 257.684 242.611 -33.418 -11,48% -48.491 -16,66% 38.200 47.400 34.200 9.200 24,08% -4.000 -10,47% 211.405 386.731 309.061 175.326 82,93% 97.656 46,19% 6.446.514 6.810.603 7.061.569 364.089 5,65% 615.055 9,54% SESC Ginástico Quitandinha TOTAL Fonte: planilhas apresentadas em resposta à SA 201203980/25, item 4. Cabe ressaltar que não estão inseridas no quadro anterior as unidades Arte SESC, Nova Friburgo, São João de Meriti, Espaço SESC, Banco Alimentos, Duque de Caxias, Casa da Gávea e Odonto SESC por não terem sido fornecidas informações, ou terem sido fornecidas incompletas ou ainda estarem vinculadas a outras unidades. Conforme pode ser observado no quadro anterior, houve um aumento no consumo de energia elétrica, considerando o total das unidades, do primeiro semestre para o segundo de 2011 e no comparativo dos primeiros semestres de 2011 e 2012. Cabe destacar que também foi informado que não há política formal no SESC Rio sobre assuntos relacionados à Sustentabilidade Ambiental. à Sustentabilidade Ambiental. Em relação ao exposto na manifestação apresentada por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, verifica-se que nenhuma nova informação foi apresentada. Recomendações: Recomendação 1: Instituir normativos que determinem e orientem quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, podendo ter como base a linha legislativa orientativa da Administração Pública (Decreto nº 5.940/2006, IN SLTI/MPOG nº 01/2010 e Portaria SLTI/MPOG nº 02/2010). 1.1.4.2. Informação Ocorrência de separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como destinação adequada dos mesmos somente em torno de 50% das unidades do SESC Rio. De acordo com as informações constantes do Relatório de Gestão/2011, a separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como a destinação adequada dos mesmos somente tem ocorrido em aproximadamente 50% das unidades do SESC Rio. Verificou-se também ausência de uma política institucional voltada para as ações de sustentabilidade ambiental. Questionada sobre o fato, a Superintendente de Governança justificou o seguinte: “A visão ambiental da Instituição até meados de 2011, foi feita pela Gerência Sócioeducativa com um cunho estritamente educativo. Dentro da área, as atividades e projetos relacionados ao tema meio ambiente foram desenvolvidos nos âmbitos das unidades operacionais, a partir dos conceitos definidos nos anos anteriores. As atividades giraram em torno dos temas de sustentabilidade, com ênfase em coleta seletiva e combate ao desperdício, além da difusão de tecnologias alternativas como o aquecedor solar de baixo custo. O conceito de ecologia social esteve presente com estímulo a atividades solidárias e colaborativas, como feira de trocas, palestras e workshops. O SESC Rio tem desenvolvido ações práticas e sustentáveis no âmbito da separação de resíduos recicláveis. Dessa forma, as iniciativas educativas de coleta seletiva se tornaram práticas de gestão e, apesar de estarem em funcionamento, nem todas são certificadas. Considerando o processo socioeducativo como origem, são privilegiadas as cooperativas locais que muitas vezes não possuem as licenças ambientais necessárias e boa capacidade logística para fazer a coleta a contento. Em algumas unidades, principalmente do interior, não encontramos cooperativas ou empresas ou mesmo a prefeitura para realizar o trabalho de coleta o que inviabiliza nosso processo. Outros fatores que justificam a coleta estar presente em torno de apenas 50%, além dos citados anteriormente, são a indisponibilidade de espaços em algumas unidades para reunir os resíduos, o que merece um estudo detalhado e o fato dos serviços de limpeza serem realizados por empresa terceirizada, o que dificulta o engajamento e um maior envolvimento de as áreas- meio e fim, da instituição Sesc Rio. Desde então, estão sendo realizadas visitas técnicas a todas as unidade do Sesc Rio, com o intuito de iniciar o monitoramento de indicadores de gestão ambiental, como o consumo de energia, consumo de água e coleta seletiva. E a partir dela, disseminar esta cultura para todas as unidades do SESC Rio. Para isso, fazse necessário que a gestão ambiental e, principalmente, a coleta seletiva seja uma ação institucional, para que as unidades tenham apoio e se sintam motivadas a segregar o resíduo e contribuir com uma gestão ambiental eficaz.” 1.1.4.3. Informação Aquisições de TI não contemplam especificações de bens com configurações aderentes aos computadores sustentáveis, além de não estarem previstas no PETI – Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação. O SESC Rio ainda não contempla as especificações de bens com configurações aderentes aos computadores sustentáveis em suas aquisições. Além disso, o PETI também não apresenta diretrizes para as aquisições de equipamentos de informática, tampouco detalha as características dos computadores a serem adquiridos. Verificou-se também ausência de normativos que determinem e orientem quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e materiais de tecnologia da informação (TI), bem como de orientações quanto à elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação. Em relação à ausência de especificações de bens com configurações aderentes aos computadores sustentáveis, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203980/26, o Gerente de Tecnologia da Informação informou: “Conforme informado anteriormente, até o presente momento, não era exigido configurações aderentes aos computadores sustentáveis. Estes quesitos serão exigidos nos próximos processos de aquisição de TI.” Quanto ao PETI, o Gerente de Tecnologia da Informação informou: “Conforme solicitado pela Superintendente da época, o Plano Estratégico de TI foi elaborado com foco em projetos com o objetivo de atualizar o ambiente de TI, mitigando riscos e vulnerabilidades, além de projetos que beneficiam diretamente a operação do SESC, mapeados nos anos anteriores.” 2. CONTROLES DA GESTÃO 2.1. Subárea - CONTROLES INTERNOS 2.1.1. Assunto - AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS 2.1.1.1. Constatação Fragilidades na estrutura de Controles Internos, com reflexo em várias áreas do SESC Rio, comprometendo a Governança da Instituição. Durante os trabalhos de auditoria, verificou-se que o SESC Rio apresenta fragilidades na estrutura de Controles Internos, tendo em vista as observações e constatações da própria equipe de auditoria ao longo dos trabalhos realizados em campo. O quadro a seguir demonstra as avaliações dos quesitos da Tabela 36 feitas pelo próprio SESC Rio. As avaliações foram feitas utilizando os mesmos níveis de avaliação do normativo do Tribunal de Contas da União. Quadro – Avaliação dos quesitos da Tabela 36 do Relatório de Gestão/2011 Aval. Item 3 5 8 9 23 24 28 29 Identificação A comunicação dentro da UJ é adequada e eficiente. Os procedimentos e as instruções operacionais são padronizados e estão postos em documentos formais. Existe adequada segregação de funções nos processos da competência da UJ. Os controles internos adotados contribuem para a consecução dos resultados planejados pela UJ. A informação relevante para UJ é devidamente identificada, documentada, armazenada e comunicada tempestivamente às pessoas adequadas. As informações consideradas relevantes pela UJ são dotadas de qualidade suficiente para permitir ao gestor tomar as decisões apropriadas. O sistema de controle interno da UJ é constantemente monitorado para avaliar sua validade e qualidade ao longo do tempo. O sistema de controle interno da UJ tem sido considerado adequado e efetivo pelas avaliações Aval. SESC 4 5 5 5 5 5 4 4 sofridas. 30 O sistema de controle interno da UJ tem contribuído para a melhoria de seu desempenho. 4 Legenda: (1) Totalmente inválida: Significa que o fundamento descrito na afirmativa é integralmente não aplicado no contexto da UJ. (2) Parcialmente inválida: Significa que o fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua minoria. (3) Neutra: Significa que não há como afirmar a proporção de aplicação do fundamento descrito na afirmativa no contexto da UJ. (4) Parcialmente válida: Significa que o fundamento descrito na afirmativa é parcialmente aplicado no contexto da UJ, porém, em sua maioria. (5) Totalmente válido. Significa que o fundamento descrito na afirmativa é integralmente aplicado no contexto da UJ. Embora tenha sido avaliado como parcialmente válida a adequação e eficiência da comunicação dentro da UJ não foi o que se constatou na realização dos trabalhos de campo. Em diversas solicitações de auditoria as respostas foram apresentadas pela metade, necessitando de novos questionamentos com consequentes correções, como, por exemplo, os questionamentos relacionados ao quantitativo de pessoas lotadas na área de Tecnologia da Informação, em que primeiro somente a Gerência de Tecnologia da Informação prestou informações e posteriormente, após novos questionamentos, foram apresentadas as informações da Gerência de Tecnologia da Informação Corporativa. O mesmo ocorreu nos questionamentos sobre sustentabilidade, em que primeiro foram apresentadas somente informações referentes à contratação de serviços pela Superintendência de Gestão Corporativa e posteriormente, após questionamentos, informações também sobre aquisições de bens e produtos pela Superintendência Administrativa e Financeira. Também foram apresentadas diversas informações incorretas e inconsistentes, de menor relevância, no Relatório de Gestão/2011, verificadas diversas informações incorretas e inconsistentes, de menor relevância, no Relatório de Gestão/2011, verificadas durante os trabalhos de campo. Cabe destacar também duas observações que evidenciam a inadequada e ineficiente comunicação dentro do SESC Rio: o trecho da resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203980/32 abaixo transcrito: “Considerando que as informações para preenchimento do Relatório de Gestão foram coletadas das várias áreas corporativas, oriundas de informações de fontes diversas, como também através de reuniões e fóruns conjuntos, acabou não sendo possível a identificação da origem precisa da orientação, para a avaliação dos quesitos da tabela 36, objeto desse item da citada SA.”; o fato de que, em reunião com os Superintendentes de Gestão Corporativa em Exercício, de Produtos e Serviços e de Governança Corporativa, além da Gerente de Gestão da Qualidade e colegas da equipe de auditoria, nenhum desses funcionários soube informar onde se encontravam os seis assessores descritos em ponto específico deste relatório, nem a mesa de trabalho dos mesmos e nem se existiam ou podiam conseguir relatórios, pareceres, expedientes ou qualquer outro documento que comprovassem a execução de alguma atividade continuamente pelos mesmos dentro do SESC Rio. Quanto à padronização e formalização dos procedimentos e instruções operacionais, pela resposta ao item 4 da Solicitação de Auditoria nº 201203980/46 abaixo transcrita, evidencia-se que nem todos procedimentos e instruções operacionais são padronizadas e estão postos em documentos formais. “Item 4 – O SESC Rio não possui um normativo específico que trate da análise de prestação de contas de projetos de patrocínio. O procedimento aplicado nestes casos seguiu a mesma sistemática utilizada nos processos de compras e contratações do Regional, onde a área técnica valida/atesta as contrapartidas contidas no instrumento contratual referentes a aspectos técnicos e a área financeira, afere/atesta a parte fiscal-financeira, conforme as exigências de verificação especificadas no contrato.” Além dessa evidência, constatou-se também que não há normativos que apresentem diretrizes, procedimentos e responsabilidades para a celebração, o acompanhamento, a fiscalização e a análise das prestações de contas de convênios, contratos de patrocínios ou outros instrumentos afins. Também não existem normativos que apresentem diretrizes e orientações quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras. Também não existe documento formal que defina a responsabilidade de elaboração e aprovação de um Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI. Tais constatações estão detalhadas em pontos específicos deste relatório. Em relação ao item 8, cabe destacar que na análise de dois convites constatou-se que não houve segregação de funções, uma vez que a solicitação para abertura dos processos licitatórios foi realizada pelo Gerente de Manutenção, Obras e Projetos, que era o presidente da Comissão de Licitação responsável pela condução dos processos. Em relação ao item 9 da Tabela, verificou-se que as informações prestadas em resposta ao item 6 da Solicitação de Auditoria nº 201203980/46 abaixo transcrita não refletem a realidade, o que pode ser observado, por exemplo, na questão do expurgo de algumas ações finalísticas que interferem artificialmente em alguns indicadores de gestão, retratando um resultado que não condiz com a realidade, conforme descrito detalhadamente em item específico deste relatório. “Item 6 – Os controles internos existentes no SESC Rio contribuem para assegurar o atingimento dos resultados da Instituição por conferir maior agilidade aos processos operacionais e assegurar fidedignidade e integridade dos registros e demonstrações contábeis.” Embora tenha sido afirmado que a informação relevante para UJ é devidamente identificada, documentada, armazenada e comunicada tempestivamente às pessoas adequadas, não foi o que se constatou na análise da atuação do próprio presidente do Conselho Regional do SESC Rio, conforme descrito detalhadamente em ponto específico deste relatório, que não apresentou aos membros do Conselho Regional o Relatório de Auditoria do Conselho Fiscal do SESC/DN com graves acusações à sua gestão e que culminou na avocação da Administração Regional do SESC. Também foi constatado que nem todas as informações relevantes são dotadas de qualidade suficiente para permitir ao gestor tomar as decisões apropriadas, é o caso, por exemplo, da ausência de pareceres sobre as análises das prestações de contas técnica e financeira dos contratos de patrocínio celebrados pelo SESC Rio, conforme detalhado também em ponto específico deste relatório. Quanto à atuação do sistema de controle interno da UJ (itens 28, 29 e 30 da Tabela), verificou-se uma atuação insuficiente, no aspecto de supervisão, do Conselho Regional do SESC Rio como principal órgão responsável pelo monitoramento das ações administrativas dos dirigentes e funcionários do SESC Rio, conforme detalhado em item específico deste relatório. Cabe destacar também, como ato que fragilizou os controles internos, o fato de o Presidente do Conselho Regional, sem motivação expressa, por meio da Portaria GP/nº 178/08, de 29/09/2008, ter isentado de marcação de frequência diversos cargos do SESC Rio, dentre eles os cargos de assessores, em que, conforme descrito em ponto específico deste relatório, não restou comprovado que seis desses assessores sequer prestam serviços regularmente ao SESC Rio, embora sejam funcionários e percebam o salário normalmente. Causa: O Presidente do Conselho Regional agiu de forma a fragilizar a gestão de controle interno à medida que baixou portaria isentando vários cargos de marcação frequência, dificultando o controle sobre o monitoramento e a comprovação das atividades desenvolvidas por alguns dos titulares desses cargos. Também não adotou medidas no sentido de editar normativos que orientassem os procedimentos relacionados à celebração de contratos de patrocínio e convênios cujas ausências contribuíram para a ocorrência de irregularidades em alguns contratos de patrocínio, em que pese a sua atribuição disposta no regimento interno da Entidade. À medida que não propuseram a elaboração de normativos ao presidente do conselho regional e não baixaram instruções específicas de sua competência visando aprimorar o sistema de controle interno, os diretores regionais não agiram de acordo com sua atribuição definida na alínea "a", inciso IV do art. 28 do Regulamento do SESC, o qual estabelece que cabe aos mesmos organizar, dirigir e fiscalizar os serviços do órgão a seu cargo baixando as necessárias instruções. O Conselho Regional referendou o normativo sobre a isenção de marcação de frequência de diversos cargos do SESC Rio. Manifestação da Unidade Examinada: Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203980/46, de 01/08/2012, reiterada pela Solicitação de Auditoria nº 201203980/51, de 09/08/2012, o Superintendente de Produtos e Serviços, o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício e a Superintendente de Governança Corporativa informaram, em 22/08/2012, entre outras, o que segue: 4. Analisando alguns processos de patrocínio, verificou-se que há dois tipos de prestações de contas, técnica e financeira, cujos responsáveis por suas análises são de setores diferentes. Apresentar o normativo ou documento formal que estabeleceu essa divisão. Caso não haja, justificar. “Item 4 – O SESC Rio não possui um normativo específico que trate da análise de prestação de contas de projetos de patrocínio. O procedimento aplicado nestes casos seguiu a mesma sistemática utilizada nos processos de compras e contratações do Regional, onde a área técnica valida/atesta as contrapartidas contidas no instrumento contratual referentes a aspectos técnicos e a área financeira, afere/atesta a parte fiscal-financeira, conforme as exigências de verificação especificadas no contrato.” 5. Analisando os convites 02/2011 e 08/2011, verificou-se que a solicitação para abertura dos processos licitatórios foi realizada pelo Gerente de Manutenção, Obras e Projetos, que é o presidente da Comissão de Licitação responsável pela condução dos processos. Justificar a ausência de segregação de funções. “Item 5 – A ausência de segregação de funções verificada já foi corrigida com a constituição de nova Comissão de Licitação.” 8. Esclarecer a motivação da isenção de marcação de frequência para os cargos relacionados na Portaria GP/nº 178/08, de 29/09/2008. “Item 8 - Os cargos relacionados na Portaria GP/nº178/08, de 29/09/2008, são cargos de confiança e assim sendo, estão em consonância com o Art. 62, incisos I e II da CLT.” O Presidente do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio no Estado do Rio de Janeiro apresentou, por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, manifestações complementares ao Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas 2011 que lhe foi encaminhado em 17/10/2012, por meio do Ofício n.º 30.946/2012/NAC-4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR. Quanto aos Controles Internos da Entidade, especificamente no que se refere à isenção de marcação de frequência dos titulares de diversos cargos da estrutura organizacional do SESC Rio, única falha de controle interno do relatório tratada no referido documento, o Presidente do Conselho Regional apresentou a seguinte informação: “Consta igualmente do Relatório Preliminar de Auditoria que, ao longo dos trabalhos, verificou-se que o SESC Rio apresenta fragilidades na estrutura de controles internos. Da mesma forma, conforme assentado no Relatório, a alteração Portaria GP/nº 178/08, de 29/09/2008, que isentou de marcação de frequência de “diversos cargos” do SESC Rio, teria fragilizado o controle interno da entidade, não restando comprovado, inclusive, que seis desses assessores efetivamente prestavam serviços regularmente ao SESC Rio. (...) Deve-se repisar que, uma vez inegavelmente abrangidos pelo disposto no art. 62, I e II, da CLT, não há qualquer ilegalidade na isenção da marcação de Superintendentes, Gerentes frequência dos cargos de confiança (Diretor, e Coordenadores), além de outros poucos pontuais, tais como assessores, consultores, assistentes e motoristas, pelas necessidades diuturna de trabalho externo. Confira-se, neste sentido, o dispositivo da consolidação normativa trabalhista supramencionado: “Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994); II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)” Análise do Controle Interno: As justificativas apresentadas corroboram as constatações da equipe, uma vez que deixam claro que não há normativos padronizados e formalizados para a celebração de patrocínios e o princípio da segregação de funções não era totalmente observado, além de não ter sido apresentado motivo algum para a isenção de marcação de frequência para alguns cargos. De fato, quando questionado sobre a motivação de se ter isentado da marcação de frequência os titulares de diversos cargos/funções na Entidade, os gestores não apresentaram uma motivação, apenas informaram que tal ato está em consonância com o Art. 62, incisos I e II da CLT, inseridos no Capítulo II – “Da Duração do Trabalho”, Seção II – “Da Jornada de Trabalho”, abaixo transcrito: Trabalho”, Seção II – “Da Jornada de Trabalho”, abaixo transcrito: “Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)” Cabe ressaltar que, a título de comparação, na Administração Pública e até mesmo em diversas entidades do setor privado, os detentores de cargos “de gestão” ou funções “de natureza especial” não são dispensados do registro da frequência. Além disso, não houve questionamentos sobre a legalidade ou ilegalidade do ato, somente a motivação, o que não foi esclarecido. Por todo o exposto e diante de outras constatações descritas ao longo deste relatório, verifica-se que as fragilidades na gestão de controles internos, bem como a atuação insuficiente do Conselho Regional como principal órgão responsável pelo monitoramento das ações dos dirigentes do SESC Rio, contribuíram sobremaneira para algumas das irregularidades apontadas ao longo deste relatório, como nas prestações de contas dos contratos de patrocínio dos eventos Fashion Business e Brite e na não comprovação da prestação de serviços regulares ao SESC Rio por seis assessores os quais recebem remuneração normalmente, ambos detalhados em pontos específicos deste relatório. Em relação ao exposto na manifestação apresentada por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, verifica-se que nada foi acrescentado em relação às respostas às solicitações de auditoria emitidas quando da fase de campo do trabalho, portanto, mantém-se a constatação de que a isenção de marcação de frequência fragiliza os controles internos da Entidade, ressaltando que, como relatado anteriormente, não se trata de ilegalidade, apenas um ato desmotivado que prejudica o sistema de controles internos do SESC Rio. Recomendações: Recomendação 1: Adotar providências efetivas para o aprimoramento da estrutura de controles internos do SESC Rio, estabelecendo um cronograma para a realização das atividades necessárias à identificação de processos e pontos críticos, elaboração e divulgação de procedimentos e normativos para saneamento das fragilidades identificadas, bem como para o monitoramento e a avaliação dos controles internos implementados. 2.1.1.2. Informação Conforme estabelecido no Regimento do SESC, aprovado por meio da Resolução CNC n.º 24/68 e SESC n.º 82/68, ambas de 27/03/1968, ao Conselho Regional - CR compete precipuamente, dentre outras atribuições estabelecidas no art. 24: a) deliberar sobre a administração regional, apreciando o desenvolvimento e a regularidade de seus trabalhos; c) apresentar ao CN sugestões para o estabelecimento e alteração das diretrizes gerais da ação do SESC; d) aprovar o programa de trabalho da AR; f) aprovar o orçamento, suas retificações, a prestação de contas e o relatório da AR, encaminhando-os à AN, nos prazos fixados. à AN, nos prazos fixados. Ao analisar as Atas de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Regional, realizadas entre o período de janeiro de 2010 e novembro de 2011, verificou-se que são estruturadas de forma sequencial contendo os seguintes tópicos: 1- Ata da reunião anterior: trata-se de deliberação no sentido de aprovar ou não os assuntos ali descritos; 2- Atos da Administração: constam deliberações no sentido de aprovar ou não os atos administrativos realizados pela Administração Regional no desempenho de suas atividades, que são formalizados por meio de Portarias e Resoluções; 3- Convênios e Termos de Parceria: diz respeito às deliberações no sentido de aprovar ou não os Convênios e Termos de Parceria realizados com terceiros pela Administração Regional no desempenho de suas atividades; 4- Aprovação do Conselho Fiscal: trata-se de informação a respeito da aprovação ou não por parte do Conselho Fiscal dos balancetes mensais; 5- Balancete: trata-se de deliberações no sentido de aprovar ou não o envio dos balancetes à Administração Regional; 6- Aconteceu e acontecerá no SESC – Resultados Alcançados: constam informações a respeito do quantitativo de atendimentos realizados nas diversas áreas de atuação da entidade e o número total de matrículas ativas no mês anterior. Constam também informações resumidas a respeito dos diversos eventos/atividades realizados e a serem realizados no âmbito do Estado; 7- Assuntos Gerais: trata-se de informações diversas a respeito da apresentação de novos conselheiros, convites, elogios, agradecimentos e assuntos relativos às atividades do SESC Rio no âmbito do Estado. Analisando o teor das Atas constatou-se o que se segue: 1- As reuniões ordinárias são realizadas uma vez por mês e em média duram cerca de uma hora. No início dos dois períodos analisados, anos de 2010 e 2011, foram realizadas reuniões extraordinárias do Conselho Regional – CR com o objetivo de deliberar sobre a aprovação da Prestação de Contas, Relatório Anual e Relatório de Gestão da Administração do ano anterior. Com relação à Prestação de Contas, consta informação de que esta foi submetida aos conselheiros com a antecedência necessária capaz de permitir o exato juízo sobre a matéria. Já os Relatórios Anuais e de Gestão são submetidos ao conhecimento dos conselheiros na própria reunião de avaliação. Verificou-se que nas Atas em questão, após constar informação de que foram prestados esclarecimentos e respondidas indagações, tais documentos foram aprovados por unanimidade. Observe-se que apesar de sua relevância, tais reuniões perduraram por dez minutos, o que se revela insuficiente para a realização das análises e deliberações necessárias para aprovação de tais documentos. 2- Com relação aos tópicos 1; 2; 3 e 5 em que constam deliberações do Conselho Regional no sentido de aprovar ou não os diversos atos administrativos institucionais, verificou-se que em todas as Atas analisadas tudo foi aprovado por unanimidade. Não existe registro de qualquer ressalva, pedido de esclarecimentos, documentos adicionais que dessem embasamento às decisões tomadas. 3- Com relação ao exercício de 2011, apesar de ter ocorrido uma retração significativa na execução orçamentária da despesa, o que acabou por comprometer a execução dos diversos programas e atividades finalísticas da Entidade, tanto em relação ao programado como em relação ao ano anterior, não houve qualquer questionamento ou pedido de esclarecimentos por parte do CR. 4- No ano de 2011 o cargo de Diretor Regional foi ocupado por três agentes distintos, o que pode ter contribuído para o baixo desempenho operacional, sem que o CR tenha feito qualquer comentário a respeito do assunto. Em resposta à Solicitação de Auditoria n.º 201203980/47, datada de 02/08/2012, o Superintendente de Governança Corporativa, o Superintendente de Gestão Corporativa, e o Superintendente de Produtos e Serviços informaram o que se segue mediante documento datado de 04/09/2012: “ Os votos realizados nas reuniões do Conselho Regional são pessoais e de responsabilidade de cada membro.” A informação institucional dos Superintendentes de que os votos dos Conselheiros são pessoais e de sua responsabilidade retrata o óbvio e em nada esclarece ou justifica os fatos apontados por esta equipe de auditoria. De fato, a Solicitação de Auditoria foi encaminhada ao Presidente do Conselho Regional e deveria ter sido respondida pelo próprio e seus pares, posto que, trata a respeito de sua atuação no âmbito do Conselho Regional, o que não se verificou. O Conselho Regional faz parte da Administração Regional, e, portanto, compõe sua gestão e tem responsabilidades pelos seus atos, contribuindo para o alcance ou não da missão institucional do SESC Rio dentro da legalidade com eficiência e efetividade. Sua atuação meramente formal pode prejudicar a gestão, na medida em que contribui para possível utilização ineficiente ou irregular dos recursos disponíveis. Cabe destacar, também, que pelo fato de o presidente do Conselho Regional do SESC Rio, contrariando o art. 26 da Lei nº 10.180/2001, o qual determina que “Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.”, não ter apresentado as informações solicitadas, uma análise mais detalhada sobre a atuação do Conselho Regional restou prejudicada. 2.1.1.3. Constatação Presidente do Conselho Regional do SESC Rio não submeteu ao Conselho Regional o Relatório de Auditoria do Conselho Fiscal do SESC. Em 14/09/2011, o Presidente do Conselho Regional do SESC Rio recebeu expediente do Presidente do SESC/AN, solicitando esclarecimentos a respeito das supostas irregularidades apontadas pelo Conselho Fiscal do SESC. Os documentos encaminhados em anexo à mencionada correspondência foram: Requerimento do Conselho Fiscal do SESC para intervenção no SESC Rio, datado de 09/09/2011; Parecer do Conselheiro-Relator Valter Correia da Silva, datado de 09/09/2011; Relatório de Auditoria do Conselho Fiscal do SESC de Março/Abril 2011. Conforme estabelecido no Regimento do SESC, aprovado através da Resolução CNC n.º 24/68 e SESC n.º 82/68, ambas de 27/03/1968, compete ao Conselho Regional – CR, dentre outras atribuições estabelecidas no art. 24: “r) aplicar a qualquer de seus membros, nas circunstâncias indicadas, o disposto na Seção III, do Capítulo I, do Título III, com recurso voluntário, sem efeito suspensivo, pelo interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, para o CN.” O dispositivo acima citado estabelece o que se segue: “O CN, para resguardo do bom nome do SESC, poderá inabilitar ao exercício de função ou trabalho na entidade, por prazo determinado, qualquer pessoa, pertencente ou não a seus quadros representativos, que tenha causado prejuízo moral, técnico ou administrativo, ou lesão ao seu patrimônio, depois de passada em julgado a decisão sobre o fato originário.” Ao analisar as Atas de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Regional, realizadas em 2011, verificou-se que não existe qualquer menção ou providência adotada a respeito do pedido de esclarecimentos acerca das supostas irregularidades apontadas pelo Conselho Fiscal do SESC, as quais pela sua gravidade deveriam ser objeto de uma ação imediata. Depreende-se, portanto, que o Presidente do Conselho Regional, ao receber tais documentos, não os submeteu à apreciação de seus pares, o que acabou por prejudicar a atuação do Conselho Regional, no desempenho de suas competências institucionais. Tal omissão acabou por retardar a intervenção que se fez necessária na Administração Regional do SESC Rio, posto que tal ato administrativo impetrado pelo Conselho Nacional através de Decreto de Avocação somente foi realizado em 13/01/2012, ou seja, quatro meses após o envio do mencionado expediente ao Presidente do Conselho Regional. Causa: O Presidente do Conselho Regional do SESC Rio, a quem cabe convocar o CR e presidir suas reuniões, ao tomar conhecimento das graves irregularidades a respeito de sua gestão, constantes no Relatório de Auditoria do Conselho Fiscal do SESC, não o submeteu a apreciação do Conselho Regional. Tal omissão prejudicou a adoção de providências por parte do CR, tendo o Conselho Nacional promovido a intervenção na administração do SESC, através de Decreto de Avocação realizado em 13/01/2012. Manifestação da Unidade Examinada: Em resposta à Solicitação de Auditoria n.º 201203980/47, datada de 02/08/2012, o Superintendente de Governança Corporativa, o Superintendente de Gestão Corporativa, e o Superintendente de Produtos e Serviços informaram o que se segue mediante documento datado de 04/09/2012: “ A interpretação dada ao item 4 é subjetiva uma vez que a competência do Conselho Regional para deliberações, aprovações e apreciações sobre a administração regional se encontra relacionada no art. 24 do Regimento do SESC e foi cumprida regularmente até a decretação da avocação quando esta suspendeu suas funções.” Análise do Controle Interno: Ao contrário da alegação da Entidade resta comprovado que o Presidente do Conselho Regional, a quem cabe convocar o CR e presidir suas reuniões, ao tomar conhecimento das graves irregularidades a respeito de sua gestão, constantes no Relatório de Auditoria do Conselho Fiscal do SESC, deliberadamente não o submeteu a apreciação do Conselho Regional, prejudicando-o no desempenho de suas atribuições elencadas no art. 24 do Regimento do SESC. Recomendações: Recomendação 1: Apurar a responsabilidade pela não apresentação do Relatório de Auditoria do Conselho Fiscal ao Conselho Regional do SESC Rio. 3. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.1. Subárea - MOVIMENTAÇÃO 3.1.1. Assunto - QUANTITATIVO DE PESSOAL 3.1.1.1. Informação Insuficiência do quadro de pessoal frente aos objetivos, metas e estratégias da Entidade, bem como Insuficiência do quadro de pessoal frente aos objetivos, metas e estratégias da Entidade, bem como falhas na implementação de políticas capazes de diminuir a deficiência da força de trabalho. Conforme consta no Relatório de Gestão/2011, o SESC possuía, em dezembro/2011, lotação efetiva de 1.318 funcionários, sendo que a lotação autorizada é de 1.460 funcionários. Questionado a respeito da suficiência de pessoal frente aos objetivos, metas e estratégias da Entidade, o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício informou que o quadro é insuficiente e que, embora tenham sido realizados processos seletivos ao longo do exercício de 2011, o quadro de pessoal ainda não está adequadamente preenchido. Solicitado a justificar a ausência de políticas capazes de diminuir a deficiência de força de trabalho, o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício informou, por meio da resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203980/36, de 23/07/2012: “Ressaltamos que nossas políticas internas afetas aos processos seletivos se configuram através das normas internas, baseadas na Resolução 1163/2008. Nesse sentido, várias ações para diminuir a deficiência da força de trabalho foram realizadas desde 2011, dinamizando as contratações de forma geral para preenchimento das vagas em aberto, conforme quantitativos apresentados no Relatório de Gestão. Pontualmente, determinados seguimentos, principalmente nas áreas técnicas, respondem de forma diferente às iniciativas e esforços criados pela Instituição, gerando retornos diferenciados e resultados mais eficazes ou não, conforme o caso. Em 2011, a orientação inicial da Direção Regional à época foi à priorização das contratações de pessoal para preenchimento das vagas da Sede, visando à composição da estrutura das equipes do corporativo, resultando em contratações de gerentes, coordenadores, analistas e assistentes, além do Superintendente de Produtos e Serviços. Concomitantemente, as vagas em aberto nas unidades operacionais do interior também foram priorizadas, sendo que nesses casos houve muita dificuldade na conclusão dos processos seletivos tendo em vista o relatado acima sobre as condições dos mercados locais, notadamente nos casos de bibliotecários, técnicos de projetos sociais e os profissionais de manutenção em geral, tais como bombeiros, eletricistas e pedreiros, além dos técnicos de edificações considerados de maior dificuldade, tendo em vista o aquecimento do mercado de construção civil ora verificado no estado em razão da proximidade dos eventos da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Em 2012 planejamento das ações foi direcionado para as demandas das unidades operacionais do Grande Rio, no mesmo sentido do preenchimento da estrutura.” De acordo com a resposta apresentada, a administração priorizou a contratação de pessoal para atuar na sede e nas unidades do interior, em detrimento de contratações necessárias nas unidades operacionais do Grande Rio, responsáveis, em maior parte, pela execução das ações voltadas ao atingimento dos objetivos propostos, o que por si só já ficaria prejudicado. Embora também tenha priorizado contratações nas unidades operacionais do interior, as justificativas apresentadas para a baixa efetividade dessas contratações referem-se aos cargos que realizam atividades meio (profissionais de manutenção) e ao cargo de técnico de edificações. Não esclareceu a dificuldade em contratar bibliotecários e técnicos de projetos sociais. Além disso, cabe ressaltar também, conforme descrito em itens específicos deste relatório, a existência de dois funcionários do SESC Rio, lotados na Diretoria Regional, prestando serviços continuamente para a Fecomércio/RJ, e os registros da Entidade sobre a existência de três funcionários também na Diretoria Regional e três no Gabinete da Presidência que, embora funcionários ativos e percebendo remuneração, não foram localizados e não apresentaram nenhum documento fruto de suas atividades no SESC Rio. Tais fatos também contribuem para a deficiência de pessoal frente aos objetivos da Entidade. 3.1.1.2. Constatação Ausência de comprovação de que três assessores da Presidência do Conselho Regional e três assessores da Diretoria Regional do SESC Rio, todos funcionários do SESC Rio, exerçam atividades contínuas e/ou rotineiras pelas quais são remunerados. Durante os trabalhos de auditoria realizados na sede do SESC Rio não foram identificadas comprovações de que os funcionários do SESC Rio abaixo listados, com os respectivos cargos, lotações, datas de admissão e remunerações, embora recebam salários normalmente, exerçam algum tipo de atividade que comprove, na prática, a prestação de qualquer tipo de trabalho ao SESC Rio. Com o intuito de avaliar os controles internos da Entidade quanto ao limite de remuneração, e tendo em vista que os assessores do SESC Rio são dispensados de marcação de frequência, foram solicitados os expedientes emitidos por esses funcionários ao longo de 2011 e os relatórios, pareceres ou outros documentos afins resultantes do desenvolvimento das tarefas e projetos específicos de natureza técnica a eles designados. Quadro – Funcionários que não comprovaram prestar algum tipo de serviço ao SESC Rio CPF do func. Admissão ***533.307-** 01/03/2003 ***781.417-** 25/04/2011 ***167.917-** 01/04/1998 ***694.909-** 01/06/2005 ***448.797-** 08/04/2003 ***411.517-** 14/02/2000 Cargo Lotação Assessor Presidência do Conselho Especial Regional Assessor II Presidência do Conselho Regional Assessor Presidência do Conselho Especial Regional Assessor Especial Assessor Especial Assessor I Remuneração2 R$15.588,18 R$14.845,85 R$10.508,88 Diretoria Regional R$6.067,64 Diretoria Regional R$12.213,73 Diretoria Regional1 R$11.034,35 Fonte: planilha encaminhada à CGU/RJ em resposta ao Ofício n° 35587/2011/NAC4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR, de 25/11/2011. OBS.: 1 – Na planilha consta que o funcionário CPF ***411.517-** está lotado na Gerência de Gestão Estratégica e Desempenho, no entanto, segundo informações prestadas pelo setor de RH do SESC/RJ, o mesmo se encontra lotado na Diretoria Regional. OBS.: 2 – Data base: outubro/2011. Dos seis funcionários listados no quadro anterior, apenas o de CPF nº ***781.417-** possui e-mail institucional do SESC Rio, segundo informações do Gerente de Tecnologia da Informação com base em levantamento realizado no servidor de correio. No entanto, o único e-mail de 2011 encontrado na caixa de correio do usuário foi uma comunicação enviada pela área de Comunicação Interna sobre a carteira do SESC. correio do usuário foi uma comunicação enviada pela área de Comunicação Interna sobre a carteira do SESC. De acordo com os normativos que determinam as atribuições dos cargos de Assessor e Assessor Especial, as responsabilidades dos titulares desses cargos são: Assessor – aconselhamento superior em matérias de natureza técnica, bem como o desenvolvimento de tarefas específicas que lhe forem designadas. Assessor Especial – aconselhamento superior em matérias de natureza específica bem como o desenvolvimento de projetos de especial interesse da Administração que lhe forem designados. Em relação aos funcionários lotados na Diretoria Regional, nenhuma informação foi prestada, tampouco foi entregue algum documento. Em relação aos funcionários lotados na Presidência do Conselho Regional, foi informado, por meio de um e- mail originário do endereço eletrônico [email protected], e sem identificação da pessoa física que o encaminhou, que “os referidos colaboradores desenvolvem trabalhos de assessoria institucional à Presidência e que, portanto, não têm o hábito de enviar e-mails ou relatórios.”. Foi informado também que “em se tratando de assessores da presidência, existe uma limitação nesta oportunidade de qualquer esclarecimento adicional em virtude da avocação da administração desta Administração Regional pela Administração Nacional, decretada pelo Sr. [...], afastando, consequentemente, o presidente e os demais administradores de suas funções.”. No entanto, a partir de 27/07/2012, segundo e-mail encaminhado pelo Gabinete da Presidência do Conselho Regional do SESC Rio, por força de liminar deferida pelo juízo da 8ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, o presidente do SESC Rio foi reintegrado às suas funções, encerrando, assim, a limitação informada anteriormente. Diante desse e-mail, foi reiterada a Solicitação de Auditoria para apresentação dos documentos anteriormente solicitados. Até o encerramento deste relatório, as informações e documentos não haviam sido prestados. Foi solicitada, também, a identificação do funcionário responsável pelo envio do e-mail originário do Gabinete da Presidência do Sistema Fecomércio, no entanto, também não houve resposta. Por fim, no dia 03/08/2012, último dia da equipe em campo, foi solicitada formalmente uma reunião com os seis funcionários, no entanto, os Superintendentes de Gestão Corporativa em exercício, de Produtos e Serviços e de Governança Corporativa, além da Gerente de Gestão da Qualidade, não souberam informar o paradeiro desses funcionários, nem a estação de trabalho dos mesmos e nem se existiam ou podiam conseguir relatórios, pareceres, expedientes ou qualquer outro documento que comprovassem a execução de alguma atividade continuamente pelos mesmos dentro do SESC Rio. O Superintendente de Gestão Corporativa em exercício informou que somente o presidente recém-reintegrado às suas funções poderia fornecer tais informações e que o faria ainda naquele dia. No entanto, nenhum documento foi apresentado. Diante de todo o exposto, conclui-se que o SESC Rio não evidenciou que os citados funcionários desempenham atividades que justifiquem os salários que recebem. Com base na RAIS 2011, pôde-se verificar que esses seis funcionários perceberam o montante de R$845.068,27 (oitocentos e quarenta e cinco mil, sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), conforme detalhado no quadro a seguir. Quadro – Remuneração recebida em 2011 pelos seis funcionários (R$) Mês/CPF ***533.307** ***694.909** ***781.417** ***448.797** ***167.917** ***411.517** Jan 14.664,33 5.708,03 0 11.489,87 9.886,06 10.380,39 Fev 14.664,33 5.708,03 0 11.489,87 9.886,06 10.380,39 Mar 14.664,33 5.708,03 0 11.489,87 9.886,06 10.380,39 Abr 14.664,33 5.708,03 2.793,20 11.489,87 9.886,06 10.380,39 Total Mai 14.664,33 5.708,03 13.965,99 11.489,87 9.886,06 10.380,39 Jun 14.664,33 5.708,03 13.965,99 11.489,87 9.886,06 10.380,39 Jul 17.435,88 6.786,86 16.605,57 13.661,45 11.754,52 12.342,27 Ago 15.588,18 6.067,64 14.845,85 12.213,73 10.508,88 13.363,83 Set 15.588,18 6.067,64 14.845,85 12.213,73 12.844,21 12.750,83 Out 15.588,18 6.067,64 14.845,85 12.213,73 10.508,88 11.034,35 Nov 15.588,18 6.067,64 14.845,85 12.213,73 10.508,88 11.034,35 Dez 15.588,18 6.067,64 14.845,85 12.213,73 10.508,88 11.034,35 13º Sal 15.588,18 6.067,64 9.897,24 12.213,73 10.508,88 11.034,35 Total 198.950,94 77.440,88 131.457,24 155.883,05 136.459,49 144.876,67 845.068,27 Fonte: RAIS ano base 2011 Causa: O Presidente do Conselho Regional contratou três assessores e os manteve sob sua responsabilidade – lotados no Gabinete da Presidência do Conselho Regional – e recebendo remuneração, sem que fosse comprovado qualquer tipo de prestação de serviço por parte desses funcionários. Ademais, expediu Portaria isentando os assessores e outros cargos da marcação de ponto (frequência), impossibilitando a verificação quanto à presença rotineira ou esporádica de alguns funcionários no local de trabalho. O Diretor Regional manteve sob sua responsabilidade três assessores, lotados na Diretoria Regional do SESC/RJ, recebendo remuneração, sem que fosse comprovado qualquer tipo de prestação de serviço por parte desses funcionários. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203980/33, de 19/07/2012, reiterada pelas Solicitações de Auditoria nº 201203980/39, de 24/07/2012 e nº 201203980/41, de 26/07/2012 e da Solicitação de Auditoria nº 201203980/35, de 23/07/2012, reiterada pelas Solicitações de Auditoria nº 201203980/41, de 26/07/2012 e nº 201203980/43, de 27/07/2012 foram solicitadas as seguintes informações: Em relação aos assessores lotados na Presidência do SESC/RJ, conforme informação constante da planilha encaminhada à CGU/RJ em resposta ao Ofício n° 35587/2011/NAC4/CGURegional/RJ/CGU-PR, de 25/11/2011 (a saber: (...)), apresentar: a) Expedientes, inclusive e-mails, emitidos por esses funcionários ao longo de 2011; b) Relatórios, pareceres e outros documentos afins resultantes do desenvolvimento das tarefas e projetos específicos, de natureza técnica, a eles designados. projetos específicos, de natureza técnica, a eles designados. Em relação aos assessores lotados na Diretoria Regional e Gerência de Gestão Estratégica e Desempenho do SESC/RJ, conforme informação constante da planilha encaminhada à CGU/RJ em resposta ao Ofício n° 35587/2011/NAC4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR, de 25/11/2011 (a saber: (...)), apresentar: a) Expedientes, inclusive e-mails, emitidos por esses funcionários ao longo de 2011; b) Relatórios, pareceres e outros documentos afins resultantes do desenvolvimento das tarefas específicas, de natureza técnica, a eles designadas. Em resposta à SA 201203980/33, o Gerente de Tecnologia da Informação informou: “Conforme levantamento realizado no servidor de correio, os funcionários (nomes retirados - CPFs nº ***167.917-** e ***533.307-**) não possuem e-mails no SESC Rio. O funcionário (nome retirado - CPF nº ***781.417-**) possui e-mail do SESC Rio, porém o único e-mail de 2011 encontrado na caixa de correio do usuário foi uma comunicação enviada pela área de Comunicação Interna sobre a Carteira do SESC, conforme imagens no ANEXO I.” Em resposta à SA nº 201203980/35, o Gerente de Tecnologia da Informação informou: “Conforme levantamento realizado no servidor de correio, os funcionários (nomes retitados - CPFs nº ***411.517-**, ***694.909-** e ***448.797-**) não possuem e-mails no SESC Rio. (...)” Em resposta às SA nº 201203980/33, 39 e 41, em relação aos funcionários lotados no Gabinete da Presidência do Conselho Regional, foi encaminhado o e-mail originário do endereço eletrônico [email protected] e sem identificação da pessoa física que o encaminhou, informando o seguinte: “Informamos que os referidos colaboradores desenvolvem trabalhos de assessoria institucional à Presidência e que, portanto, não têm o hábito de enviar e-mails ou relatórios. Necessário informar, adicionalmente, que em se tratando de assessores da presidência, existe uma limitação nesta oportunidade de qualquer esclarecimento adicional em virtude da avocação da administração desta Administração Nacional, decretada pelo Sr. (...), afastando, consequentemente, o presidente e os demais administradores de suas funções.” Quanto aos demais questionamentos das SAs nº 201203980/35, 41 e 43, referentes aos itens “a” e “b”, não foram prestadas informações até o fechamento deste relatório. Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203980/43, de 27/07/2012, reiterada por e-mail em 02/08/2012, foram solicitadas as seguintes informações, dentre outras: 1. Informar nome completo e matrícula do funcionário responsável pelo e-mail encaminhado em resposta ao item 1 da Solicitação de Auditoria nº 201203980/41, originário do endereço [email protected], em 26/07/2012. 2. De acordo com o e-mail do gabinete da presidência da FECOMÉRCIO, sem identificação da pessoa física que o encaminhou, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203980/41, item 1, foi informado que “os referidos colaboradores desenvolvem trabalhos de assessoria institucional à Presidência e que, portanto, não têm o hábito de enviar e-mails ou relatórios.”. Foi informado também que “em se tratando de assessores da presidência, existe uma limitação nesta oportunidade de qualquer esclarecimento adicional em virtude da avocação da administração desta Administração Nacional, decretada pelo Sr. (...), afastando, consequentemente, o presidente e os demais administradores de suas funções.”. Diante do exposto, apresentar o documento que afastou especificamente os assessores listados abaixo: CPF nº ***533.307-**; CPF nº ***533.307-**; CPF nº ***781.417-**; CPF nº ***167.917-**. 3. Segundo os normativos que apresentam as atribuições dos cargos de Assessor e Assessor Especial do SESC/RJ, fornecidos em atendimento à Solicitação de Auditoria nº 201203980/29, de 17/07/2012, as responsabilidades dos titulares dos cargos são: Assessor – aconselhamento superior em matérias de natureza técnica, bem como o desenvolvimento de tarefas específicas que lhe forem designadas. Assessor Especial – aconselhamento superior em matérias de natureza específica bem como o desenvolvimento de projetos de especial interesse da Administração que lhe forem designados. Caso não haja o documento solicitado no item 2 e levando-se em conta que os funcionários CPFs nº ***533.307-**, ***781.417-**e ***167.917-**continuam recebendo salário normalmente, fornecer os projetos desenvolvidos por eles, uma vez que é de responsabilidade dos ocupantes desses cargos esse tipo de trabalho. Caso não haja, justificar. 4. Informar quais são as atividades realizadas pelos seguintes funcionários: CPF nº ***533.307-**; CPF nº ***781.417-**; CPF nº ***167.917-**; CPF nº ***411.517-**; CPF nº ***694.909-**; CPF nº ***448.797-**. 8. De acordo com informação apresentada atualmente pelo setor de RH do SESC/RJ, o funcionário CPF nº ***411.517-**está lotado também na Diretoria Regional do SESC/RJ, divergente, portanto, da informação apresentada na planilha encaminhada à CGU/RJ em resposta ao Ofício n° 35587/2011/NAC4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR, de 25/11/2011, que apresenta o funcionário lotado na Gerência de Gestão Estratégica e Desempenho. Apresentar o documento que o transfere para a Diretoria Regional. Caso não haja, justificar. Até o dia 22/08/2012, nenhum dos itens acima havia sido respondido. Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203980/50, de 03/08/2012, emitida no último dia da equipe em campo, foi solicitado o seguinte: 1. Tendo em vista o não atendimento a três solicitações de auditoria, no sentido de apresentar os trabalhos desenvolvidos pelos funcionários abaixo, solicitamos uma reunião imediata com esses funcionários. Lotação: GABINETE DA PRESIDÊNCIA CPF nº ***533.307-**; CPF nº ***781.417-**; CPF nº ***167.917-**; Lotação: DIRETORIA GERAL CPF nº ***411.517-**; CPF nº ***694.909-**; CPF nº ***448.797-**. Tendo em vista que não foi viabilizada a reunião com os funcionários acima, em 09/08/2012 foi emitida a Solicitação de Auditoria nº 201203980/51, com o item abaixo transcrito, reiterado por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203980/52, de 13/08/2012: 3. Justificar o fato de não ter sido viabilizado que a equipe de auditoria se reunisse em 03/08/2012 com os funcionários listados abaixo, conforme solicitação formal feita naquele dia em reunião com os com os funcionários listados abaixo, conforme solicitação formal feita naquele dia em reunião com os superintendentes de governança corporativa e de produtos e serviços e com o de gestão corporativa em exercício. CPF nº ***533.307-**; CPF nº ***781.417-**; CPF nº ***167.917-**; CPF nº ***411.517-**; CPF nº ***694.909-**; CPF nº ***448.797-**. Até o dia 21/08/2012, nenhum dos itens acima também havia sido respondido. No dia 23/08/2012, por meio de documento s/nº protocolado na sede da regional no Rio de Janeiro da Controladoria Geral da União, o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício informou: “Em resposta às Solicitações de Auditoria nº 201203980 - 52/51/50/43, item 3/41/39/35 e 33, que tratam de pedidos de esclarecimentos e de apresentação de expedientes sobre os serviços realizados pelos empregados: (...), lotados no Gabinete da Presidência e Diretoria Regional cabe informar que os referidos colaboradores desenvolvem trabalhos de assessoria institucional à Presidência e Diretoria Regional, em atividades externas e, portanto, não têm como hábito enviar emails ou relatórios formais.” No dia 22/08/2012, a Superintendente de Governança Corporativa, o Superintendente de Produtos e Serviços e o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício, este último – autor da resposta do parágrafo anterior – informou o seguinte, em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203980/51, item 3: “Não foi possível o atendimento a realização da reunião da equipe de auditoria com os referidos empregados dada a exiguidade de tempo em que a mesma foi solicitada, tendo em vista que os citados empregados são subordinados diretamente à Diretoria Regional e a Presidência, sendo que a Presidência somente foi reintegrada às suas funções em 01/08/2012 por força de liminar deferida pelo juízo da 8ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro o que dificultou o atendimento à solicitação dos auditores.” O Presidente do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio no Estado do Rio de Janeiro apresentou, por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, manifestações complementares ao Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas 2011 que lhe foi encaminhado em 17/10/2012, por meio do Ofício n.º 30.946/2012/NAC-4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR. Quanto à não comprovação da prestação de serviços regulares ao SESC Rio por seis assessores, o Presidente do Conselho Regional apresentou a seguinte informação: “Da mesma forma, a alegação de que não houve a comprovação efetiva da prestação de serviço dos funcionários citados não procede, devendo, portanto, ser retirada do relatório, tendo em vista que os mesmos colaboradores desenvolvem trabalhos de assessoria institucional à Presidência e Diretoria Regional mormente em atividades externas e portanto, no mais das vezes, prescindem da utilização dos emails corporativos, bem como não lhes cabe a elaboração de relatórios formais. O conteúdo dos serviços prestados, portanto, é normalmente repassado através de reuniões periódicas e presenciais, juntamente com Diretor do Departamento Regional e o Presidente. Acrescente-se, outrossim, que no momento do pleito formulado pelos auditores da CGU de contato direto com os funcionários, sem a antecedência necessária em vista do tipo de trabalho externo que executam, não houve possibilidade da reunião com todos os empregados, o que, inclusive, foi objeto de alegação pelos Superintendentes presentes naquela oportunidade. Deve-se destacar, ainda, que, em razão da avocação decretada pela Administração Nacional em janeiro do presente, o Presidente estava afastado e o Diretor Regional fora demitido. Desta forma, esta Regional encontrava-se sob a gestão do administrador interino nomeado pelo Presidente do Conselho Nacional do SESC, sob administração do, que, a despeito de ter tomado conhecimento de todas as solicitações emitidas pelos auditores, não envidou, tal como se expôs anteriormente, esforços para atender tais requisições. Daí decorre, de forma lógica, a inexistência do dever de ressarcimento aos cofres do SESC Rio, uma vez que os valores apurados pelos auditores, com base na RAIS de 2011, correspondem aos serviços prestados pelos supramencionados funcionários até o início da avocação.” Análise do Controle Interno: Apesar das Solicitações de Auditoria e manifestações apresentadas por representantes da Entidade, não foi apresentada comprovação do exercício dos cargos pelos funcionários em análise. Em relação à justificativa apresentada para a não realização da reunião com os funcionários em tela, esta remete à dificuldade devido à reintegração do Presidente do Conselho Regional às suas funções no dia 01/08/2012 e a exiguidade do tempo. No entanto, três funcionários são subordinados à Diretoria Regional que, na ausência de um titular, caberia a algum superintendente responder por tal Diretoria, o que ocorreu diversas vezes em 2011, mas não no dia da reunião, ou no mínimo estar ciente do que ali ocorre. Ao contrário, durante a reunião, os três superintendentes não souberam informar o paradeiro dos três funcionários lotados na Diretoria Regional, tampouco dos outros três, nem a estação de trabalho dos mesmos e nem se existiam ou podiam conseguir relatórios, pareceres, expedientes ou qualquer outro documento que comprovassem a execução de alguma atividade, continuamente, pelos mesmos dentro do SESC Rio. Na ocasião, o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício informou que somente o presidente recémreintegrado às suas funções poderia fornecer tais informações, o que vai ao encontro da resposta apresentada. Contraditoriamente, no entanto, é o próprio Superintendente de Gestão Corporativa em exercício que ora apresenta as justificativas e informa que os funcionários não tem o hábito de enviar e-mails ou relatórios formais. Não obstante, verificou-se que o funcionário de CPF nº ***533.307-**possui vínculos com outros empregadores, conforme detalhado no quadro a seguir: Quadro – Outros vínculos empregatícios do funcionário CPF nº ***533.307-** Informação/Funcionário Vínculo com a empresa CPF nº ***533.307-** Sociedade Educacional Sarah Dawsey Ltda Admissão em 02/02/2009 Demissão em 29/12/2011 Carga Horária 30hs semanais Salário contratual mensal Vínculo com a empresa R$2.258,55 Instituto Metodista Bennett Admissão em 01/07/1999 Carga Horária 28hs semanais Remuneração R$20,44 Afastamento 01/01 a 31/12 Fonte: Sistema CNIS e RAIS ano base 2011 A jornada de trabalho apresentada no quadro anterior, somada à carga horária de 40hs semanais no SESC Rio, evidencia a incompatibilidade do acúmulo dos cargos. Além disso, cabe destacar que de acordo com a condição 1 do contrato de trabalho com o SESC Rio, a mesma foi contratada para prestar serviços com exclusividade, o que não ocorreu durante o ano de 2011. Diante de todo o exposto, conclui-se que o SESC Rio não evidenciou que os citados funcionários desempenham atividades que justifiquem os salários que recebem. Com base na RAIS 2011, pôde-se verificar que esses seis funcionários perceberam o montante de R$845.068,27 (oitocentos e quarenta e cinco mil, sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), conforme detalhado no quadro a seguir. Quadro – Remuneração recebida em 2011 pelos seis funcionários (R$) Mês/CPF ***533.307** ***694.909** ***781.417** ***448.797** ***167.917** ***411.517** Total Jan 14.664,33 5.708,03 0 11.489,87 9.886,06 10.380,39 Fev 14.664,33 5.708,03 0 11.489,87 9.886,06 10.380,39 Mar 14.664,33 5.708,03 0 11.489,87 9.886,06 10.380,39 Abr 14.664,33 5.708,03 2.793,20 11.489,87 9.886,06 10.380,39 Mai 14.664,33 5.708,03 13.965,99 11.489,87 9.886,06 10.380,39 Jun 14.664,33 5.708,03 13.965,99 11.489,87 9.886,06 10.380,39 Jul 17.435,88 6.786,86 16.605,57 13.661,45 11.754,52 12.342,27 Ago 15.588,18 6.067,64 14.845,85 12.213,73 10.508,88 13.363,83 Set 15.588,18 6.067,64 14.845,85 12.213,73 12.844,21 12.750,83 Out 15.588,18 6.067,64 14.845,85 12.213,73 10.508,88 11.034,35 Nov 15.588,18 6.067,64 14.845,85 12.213,73 10.508,88 11.034,35 Dez 15.588,18 6.067,64 14.845,85 12.213,73 10.508,88 11.034,35 13º Sal 15.588,18 6.067,64 9.897,24 12.213,73 10.508,88 11.034,35 Total 198.950,94 77.440,88 131.457,24 155.883,05 136.459,49 144.876,67 845.068,27 Fonte: RAIS ano base 2011 Em relação ao exposto na manifestação apresentada por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, constata-se que a única novidade trazida à baila é o fato de que são realizadas reuniões periódicas e presenciais juntamente com o Diretor do Departamento Regional e o Presidente para repasse do conteúdo dos serviços prestados. No entanto, não foi apresentado nenhum registro da realização dessas reuniões, como atas ou pelo menos uma pauta com o registro dos participantes. Quanto à impossibilidade da reunião com os assessores, cabe destacar os seguintes fatos: 1) O SESC Rio mantém em sua folha de pagamento dois assessores, que embora lotados na Diretoria Regional, trabalham continuamente na Fecomércio/RJ. Assim como nos casos dos seis assessores, a estes dois assessores também foram solicitados documentos e relatórios que comprovassem a realização de serviços de interesse do SESC Rio. Após a apresentação dos documentos e relatórios foi solicitada, informalmente, uma reunião com esses dois assessores, à qual ocorreu no dia 26/07/2012 sem restrições. 2) Assim como ocorreu no caso dos dois assessores que trabalham na Fecomércio/RJ, além de documentos e relatórios, também foi solicitada, informalmente, uma reunião com os outros assessores. Como não foi obtido êxito na solicitação informal para a reunião e, após o não atendimento a três solicitações de auditoria no sentido de que fossem apresentados quaisquer documentos que comprovassem a realização de algum tipo de trabalho no interesse do SESC Rio pelos assessores do Gabinete da Presidência e da Diretoria Regional, foi formalizado o pedido de reunião para o mesmo dia, por meio da solicitação de auditoria nº 201203980/50, de 03/08/2012, encaminhada ao Presidente do Conselho Regional do SESC Rio. Como se depreende da leitura do item anterior, a reunião foi solicitada ao próprio Presidente do Conselho Regional, a quem estão subordinados diretamente três assessores e indiretamente outros três, no dia 03/08/2012, dois dias após sua reintegração às suas funções, ocorrida no dia 1º/08/2012. Portanto, não procede a alegação de que a gestão do SESC Rio estava sob a responsabilidade do Presidente do Conselho Nacional. Também não procede a informação de que todas as solicitações de auditoria foram encaminhadas e recebidas pelo administrador interino, uma vez que a partir da 47ª solicitação de auditoria, emitida em 02/08/2012, o destinatário passou a ser o Presidente do Conselho Regional. Cabe ressaltar também que nenhuma informação foi prestada a respeito da funcionária que possui vínculos com outros empregadores, cujas cargas horárias somadas evidenciam a incompatibilidade do acúmulo de cargos, além de tal fato ir de encontro ao contrato de trabalho com o SESC Rio no que se refere à contratação para prestação de serviços com exclusividade, o que não ocorreu em 2011. Diante do exposto, reafirma-se a irregularidade constatada, no sentido de que não houve comprovações de que assessores da Presidência do Conselho Regional e da Diretoria Regional prestam serviços regulares ao SESC Rio. Recomendações: Recomendação 1: Apurar a responsabilidade pela contratação e pagamento de remuneração a funcionários sem a comprovação da efetiva prestação de serviços ao SESC Rio. Recomendação 2: Adotar providências para o ressarcimento ao Erário dos valores pagos a funcionários que não prestaram os serviços para os quais foram contratados, considerados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Recomendação 3: Apurar a responsabilidade dos empregados que perceberam remuneração sem a comprovação da efetiva prestação de serviços ao SESC Rio, considerados os princípios da ampla defesa e contraditório. 3.2. Subárea - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS 3.2.1. Assunto - REAJUSTES E LIMITES REMUNERATÓRIOS 3.2.1.1. Constatação Custeio de viagem internacional aos membros do Conselho Regional para Sidney/Austrália ao custo de R$543.719,61 sem que restasse demonstrada a vinculação da despesa aos fins institucionais da Entidade. Trata-se de viagem internacional realizada para Sidney/Austrália, no período de 25/09/2011 a 08/10/2011, tendo como participantes treze membros dos dezoito integrantes do Conselho Regional e três funcionários do Departamento Regional, representado pelo Superintendente de Operações, Coordenadora de Gerência e Cultura e Secretária do Conselho Regional. Tal viagem teve como objetivo principal a participação na 5ª Cúpula de Artes e Cultura realizada no período de 03 a 06 de outubro de 2011 em Melbourne/Austrália. Paralelamente, a viagem contemplou a realização de visitas técnicas a equipamentos culturais e esportivos nas cidades de Melbourne e Sidney entre 28/09 e 02/10 e em 07/10. O custo total com a realização da viagem perfez o montante de R$543.719,61 (quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e um centavos). A justificativa apresentada pelo então Diretor Regional em exercício, constante no Memo n.º 10/11 de 20/06/2011, para a realização de tal missão, descreve o que se segue, ipsis literis: “O tema do congresso será “Intersecções Criativas” e reunirá governos e líderes culturais de mais de 80 países, para explorar como os artistas podem dar voz às diversas comunidades ( e seus desafios ) por meio de colaboração de especialistas em saúde e bem-estar, meio ambiente, educação, negócios, novas tecnologias e identidade cultural. Tratará, em síntese, dos benefícios culturais, sociais e econômicos do impacto das artes no desenvolvimento de indivíduos e comunidades. Nesse sentido, consideramos pertinente e produtiva a participação de representantes desta instituição, tendo em vista o alinhamento temático, as abordagens propostas pela organização do Congresso e a oportunidade de intercâmbio com especialistas e experiências similares e complementares às realizadas pelo SESC/Rio. Sugerimos, ainda, no intuito de potencializar esta ação, um roteiro de viagem que contemple além da participação no referido Congresso, visitas técnicas a equipamentos culturais e esportivos nas cidades de Melbourne e Sidney. Acreditamos que, entre outras ações, esta é uma iniciativa bastante proveitosa de atualização e dinamização das estratégias de gestão institucional concorrendo para a ampliação e melhoria dos resultados junto ao público atendido pelo SESC/Rio.” Analisando a justificativa apresentada, não restou demonstrado de forma clara e objetiva quais os resultados que poderiam advir do custeio da referida viagem, uma vez que, considerando a própria justificativa de outros países mandaram equipes técnicas, o SESC encaminhou pessoas que fazem parte do conselho e não do corpo técnico. Além disso, em razão do alto custo da viagem os objetivos e resultados deveriam estar bem evidenciados na justificativa apresentada, de modo a comprovar a compatibilidade e a vinculação da despesa evidenciados na justificativa apresentada, de modo a comprovar a compatibilidade e a vinculação da despesa aos fins institucionais da Entidade. Observa-se que o argumento apresentado para ampliar consideravelmente o período da viagem com a realização de visitas técnicas a equipamentos culturais e esportivos, teve como justificativa “potencializar a ação”, sem entrar em maiores detalhes. . Entretanto, ao analisar o roteiro da realização de visitas técnicas a equipamentos culturais e esportivos, verificou-se o seguinte agendamento: • Dia 28/09 (Quarta-Feira): Sydney – Conhecendo os principais pontos de expressão artística e cultural da cidade. Passeio pela história de Sydney, arquitetura, o porto e Bondi Beach. Área Rocks e Circular Quay história e significado da área. Opera House e Harbour Bridge. Chinatown, Darling Harbour, e distrito de vida noturna de Kings Cross, Watson Bay e “The Gap” e Bondi Beach. Subúrbios de Double Bay & Rose. • Dia 29/09 (Quinta-Feira): Conhecendo instalações esportivas: visita técnica ao estádio da Olimpíada de 2000 • Dia 30/09 (Sexta-Feira): Dia Livre • Dia 01/10 (Sábado): Melbourne – Conhecendo os principais pontos de expressão artística, cultural e esportiva da cidade – Victoria Markets, Melbourne Cricket Ground, Parque Olímpico, Centro de Arte Vitoriana, Royal Botanic Gardens, Albert Park Lake (circuito de rua Fórmula 1). • Dia 02/10 (Domingo): Visita a Yarra Valley • Dia 07/10 (Sexta-Feira): Passeio Opcional - Bells Tendo em vista os fatos abordados, não restou comprovada que a viagem, além do alto dispêndio financeiro, tenha trazido objetivamente qualquer vinculação da despesa aos fins institucionais da Entidade. Causa: O Presidente do Conselho e o Diretor Regional autorizaram a realização de viagem internacional para membros Conselho Regional e funcionários do Departamento Regional, sem que se tenha comprovado objetivamente a necessidade de deslocamento e os benefícios com a sua realização, não sendo estabelecidos produtos a serem apresentados pelos participantes da viagem, em que pese, respectivamente, a competência de superintender a Administração Regional do SESC/RJ e a função de organizar, dirigir e fiscalizar essa Administração Regional, de acordo com a Resolução SESC nº 82/68, que aprovou o Regimento do SESC. Manifestação da Unidade Examinada: O Superintendente de Operações em Exercício, a Superintendente de Governança Corporativa e o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício justificaram o que se segue, ipsis literis: “Com o objetivo de prestar informações adicionais quanto à participação da Delegação do SESC Rio de Janeiro no 5º Congresso Mundial de Arte e Cultura, que permitam melhor entendimento das justificativas mencionadas pelo então Diretor Regional, por meio do memorando 10/11 de 20/6/2011, bem como complementar as informações prestadas através do Relatório Técnico de Viagem, temos a informar: Quanto à justificativa da viagem, com extensão à cidade de Sydney O Conselho Regional desempenha papel de destaque no processo de gestão do SESC ARRJ, uma vez que a ele compete, nos termos do Art. 3º do Regimento Interno, dentre outros itens: “a) deliberar sobre a Administração Regional, apreciando o desenvolvimento e a regularidade dos seus trabalhos; b) fazer observar, no âmbito de sua jurisdição, as diretrizes gerais da ação do SESC, adaptando-as às peculiaridades regionais;” peculiaridades regionais;” “d) aprovar o programa de trabalho da AR;” “f) aprovar o orçamento, suas retificações, a prestação de contas e o relatório da AR, encaminhando-os à AN nos prazos fixados; “i) aprovar as operações imobiliárias da AR;” “l) aprovar o quadro de pessoal da AR, com os respectivos padrões salariais, fixando as carreiras e os cargos isolados: m) referendar os atos do Presidente do CR, praticados sobre essa condição;” Neste sentido, faz-se importante que os Conselheiros possuam um bom entendimento e vivência não só sobre os trabalhos desenvolvidos pela ARRJ como também de trabalhos e eventos de referência realizados por outras instituições, relacionados com as áreas de atuação do SESC. Alguns dos instrumentos para proporcionar aos Conselheiros um embasamento técnico capaz de facilitar suas análises e deliberações é a realização de visitas técnicas e a participação em congressos. De fato, constata-se que essa prática vem sendo realizada há muitos anos no Regional, podendo-se citar, dentre outras, as seguintes viagens com essa finalidade: XXX Conferência Internacional de Bem Estar Social junho/2002 – Holanda; Fórum Mundial Montreal 2002 – Drogas-Dependências: impacto e responsabilidades - setembro/2002 – Canadá; Expo Zaragoza 2008 – agosto/2008 – Espanha e Visita ao Inatel – Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores e participação no 3rd Diets Conferece Dietitians Working With Others e no Congresso Português de Dietética Nutrição – setembro/2009 – Portugal. Dentro desta linha, foi programada a viagem à Austrália em 2011. A exemplo das anteriores, foram convidados todos os Conselheiros Regionais. 13 deles confirmaram sua presença, quantidade essa influenciada pelo fato de que parte significativa do Conselho é composta por novos membros. De fato, 5 dos 13 Conselheiros incluídos na viagem estavam realizando sua primeira participação neste tipo de evento na ARRJ. Quanto ao roteiro estipulado, embora o evento central tenha sido o 5º Congresso de Arte e Cultura da IFACCA (Congresso da Federação Internacional dos Conselhos de Artes e Agências Culturais), realizado em Melbourne, a estada em Sydney teve por objetivo maximizar os benefícios da viagem, tendo em vista a proximidade da realização dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro em 2016 e as instalações e programas esportivos que foram desenvolvidos naquela cidade quando esta sediou as Olimpíadas em 2000. Esta etapa da viagem teve como objetivo identificar situações similares para serem elaboradas e desenvolvidas nos equipamentos esportivos das unidades operacionais do SESC/RJ com o intuito de promover ações que visem o bem estar geral do público alvo do SESC. Quanto aos desdobramentos (benefícios e proposição de novas estratégias de gestão institucional) Em complemento ao Relatório referente à viagem, ressaltamos que foi estabelecido durante o Congresso contato com a sra ESD – Chefe do programa de Economia Criativa da United Nations Conference on Trade and Development – UNCTAD/ONU – continuado no retorno da delegação ao Brasil, pela possibilidade de parceria entre as instituições (Sesc Rio/UNCTAD). Este contato teve como resultado a visita da Sra. ESD, em 11 de novembro/2011, às instalações da Sede do Sesc Rio para reunião onde foram levantadas possíveis ações em conjunto. Uma das propostas apresentadas, foi a participação do Sesc Rio na Rio+20, por meio da realização do projeto Planeta Marionete, um espetáculo que utiliza marionetes e tecnologia digital para sensibilização de questões relacionadas ao meio ambiente e à economia criativa. Além do espetáculo, o projeto tem o objetivo de realizar oficinas de capacitação de jovens interessados em arte e cultura. Após vários contatos para ajustes quanto ao alinhamento e contextualização do projeto, as negociações não foram concretizadas. Porém, as perspectivas de futuras ações entre Sesc Rio e UNCTAD permanecem. Atualmente, o SESC ARRJ está revisitando o modelo operacional implantado nas suas unidades no que se refere às atividades de desenvolvimento físico-desportivo. refere às atividades de desenvolvimento físico-desportivo. Outro desdobramento a ser ressaltado é a possibilidade de participação do Sesc Rio no próximo (IFACCA) a ser realizado no Chile em janeiro/2013, para apresentação de projetos realizados pelo regional na área de arte e cultura.” O Presidente do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio no Estado do Rio de Janeiro apresentou, por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, as seguintes manifestações complementares ao Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas 2011 que lhe foi encaminhado em 17/10/2012, por meio do Ofício n.º 30.946/2012/NAC-4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR: "No período de 25/09/2011 a 08/10/2011, realizou-se viagem internacional com destino a Sidney/Austrália, tendo como participantes membros dos dezoito integrantes do Conselho Regional e três funcionários do Departamento Regional, representado pelo Superintendente de Operações, Coordenadora de Gerência e Cultura e Secretária do Conselho Regional. Tal viagem teve como objetivo principal a participação na 5ª Cúpula de Artes e Cultura realizada no período de 03 a 06 de outubro de 2011, em Melbourne/Austrália. Paralelamente, a viagem contemplou a realização de visitas técnicas a equipamentos culturais e esportivos nas cidades de Melbourne e Sidney entre 28/09 e 02/10 e em 07/10, com o custo total de R$ 543.719,61 (quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e um centavos). O órgão de controle interno federal, no Relatório, de maneira incompreensível, manifestou-se no sentido de que “não restou demonstrado de forma clara e objetiva quais os resultados que poderiam advir do custeio da referida viagem”. No entendimento dessa Regional, são evidentes as justificativas para a viagem ocorrida, ainda mais diante dos benefícios alegados em nossos esclarecimentos prestados nas solicitações de auditoria citadas, às fls. 65, 66 e 67, do Relatório, os quais compõem a versão preliminar do Relatório de Auditoria em questão. Sublinhe-se que a iniciativa é amparada por nosso Regimento Interno e realizada anualmente com o intuito de atualização e dinamização constante de nossas realizações, também através de benchmarking e contatos, que só não produziram mais efeitos concretos devido à descontinuidade das estratégias concebidas por motivo do período da Avocação ocorrida no Regional. Resta evidente, portanto, que não há que se falar em ressarcimento ao erário do SESC Rio, fundamentalmente, pois o possível retorno não pôde, ainda, ser praticado pela mudança de gestão. Desta forma, reconhecida judicialmente a ilegalidade da referida avocação, o SESC Rio, com apoio do Diretor e do Presidente do Conselho Regional, vem novamente desenvolvendo mecanismos com vistas à concretização das iniciativas absorvidas pela corpo técnico durante a referida viagem." Análise do Controle Interno: Com relação aos esclarecimentos apresentados pelo Gestor, cabe trazer algumas informações sobre o Relatório Técnico de Viagem, que se trata de uma espécie de prestação de contas a respeito do que foi realizado e observado durante a viagem. De uma forma geral o relatório destaca a importância do evento, tendo como objetivo central, debater estudos, experiências e projetos sobre os benefícios culturais, sociais e econômicos do impacto das artes para o desenvolvimento de indivíduos e comunidades. Conforme registrado , antes do congresso, foram realizadas “visitas técnicas” à Ópera House e ao Parque Olímpico (Olimpíadas 2000), na cidade de Sydney. A delegação do SESC Rio foi recebida pelos gestores destas instituições para a apresentação da infraestrutura dos equipamentos (cultural e esportivo), políticas de gestão, planos de funcionamento, articulação e consolidação de parcerias, desenvolvimento programático e resultados dos investimentos e fomento. O programa do congresso foi construído a partir de três eixos temáticos: Lugar, Pessoas e Projetos. A cada dia um tema foi abordado por meio de duas conferências internacionais, palestras e mesas de debates, além de performances artísticas que enriqueciam e ilustravam os temas. Por fim, o relatório, na sua conclusão, relata que a iniciativa do SESC Rio de Janeiro em enviar uma delegação ao 5º Congresso Mundial de Arte e Cultura foi avaliada como extremamente positiva por seus integrantes. Segundo o relatório de viagem, constatou-se o alinhamento da instituição com as tendências e temáticas apresentadas, em especial as relacionadas à gestão de projetos culturais, integração e articulação com diversos setores da sociedade, apoio a iniciativas inovadoras e investimento em novos formatos de mediação para convergência de políticas culturais sustentáveis. O citado relatório destacou, ainda, que o ambiente multicultural, traço marcante do congresso, foi uma experiência estimulante de conhecimento e trocas sobre o pensamento contemporâneo em torno da arte e da cultura. Como se observa, o Relatório Técnico de Viagem não traz qualquer oportunidade de melhoria ou a proposição de alguma nova estratégia de gestão institucional. Aliás ao analisar as Atas de Reunião do CR, verificou-se que na 10ª Ata, de 27/10/2011, ao tratar da referida viagem, os membros do CR praticamente se limitaram a agradecer e parabenizar o Presidente do Conselho Regional a oportunidade de viajar e que tudo foi de uma forma geral maravilhoso. Não houve registro de conteúdo técnico/administrativo, exceto que houve um contato com representante da UNCTAD/ONU. Retornando ao custeio do evento, ao analisar a relação das Delegações participantes registradas até o dia 28/09/2011, verificou-se que a Delegação brasileira, foi composta exclusivamente pelos 16 membros do SESC Rio, foi a segunda maior do evento, sendo superada apenas pela do país anfitrião, a Austrália. A maioria dos outros países participantes enviou entre uma a três pessoas de organizações distintas. Observe-se que dos 16 (dezesseis) integrantes da Delegação do SESC Rio, 13 (treze) são membros do Conselho Regional que se caracteriza por um órgão deliberativo/consultivo, não tendo sido participados funcionários da área técnica. O Departamento Regional, que é o órgão executivo da Entidade, teve como representantes apenas dois funcionários, posto que a secretária é do Conselho Regional. Como o propósito da viagem foi a realização de “visitas técnicas” e participação em um congresso com o objetivo de atualizar e dinamizar as estratégias de gestão institucional, a discrepância observada não se justifica. Com relação à ausência de apontamentos a respeito da vinculação dos gastos oriundos da viagem com os fins institucionais da Entidade, os gestores citaram a ocorrência de entendimentos com a Chefe do Programa de Economia Criativa da United Nations Conference on Trade and Development – UNCTAD/ONU, quanto a possibilidade da implantação de uma parceria entre as instituições em torno do projeto “Planeta Marionete”. Sem entrar no mérito se tal projeto será implantado ou não, não restou comprovada a necessidade de deslocamento de todo o Conselho Regional para o estabelecimento de tal contato. Diante de todo o exposto, mantém-se a falha apontada, considerando que tal dispêndio não demonstrou os resultados obtidos pela entidade em relação à sua finalidade institucional. Além disso, feriu princípios da razoabilidade, economicidade e da moralidade aos quais a entidade está vinculada na aplicação de seus recursos. A manifestação complementar apresentada pelo gestor por meio do documento GP/OFÍCIO Nº 20/2012, de 22/10/2012, destaca que a iniciativa da viagem para realização de visitas técnicas encontra-se amparara pelo Regimento Interno, entretanto, o gestor alega que a viagem em discussão não produziu efeitos concretos devido ao processo de Avocação ao qual a Entidade foi submetida. No entanto, os registros feitos em Atas referem-se a reuniões ocorridas antes do processo de Avocação, os quais não retratam argumentos técnicos que justificassem os gastos realizados. Ao contrário, os depoimentos dos participantes da comitiva se constituem em agradecimentos pela oportunidade que tiveram com a viagem. Recomendações: Recomendação 1: Quando da realização de viagens internacionais para participação em eventos, apresentar justificativa inequívoca de sua necessidade, estabelecendo objetivamente quais os produtos deverão ser apresentados na respectiva prestação de contas. respectiva prestação de contas. Recomendação 2: Considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório, adotar os procedimentos necessários à apuração de responsabilidades com vistas ao ressarcimento aos cofres do SESC Rio do prejuízo causado de R$543.719,61 (quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e um centavos), corrigidos conforme a legislação em vigor. 4. GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 4.1. Subárea - PROCESSOS LICITATÓRIOS 4.1.1. Assunto - FORMALIZAÇÃO LEGAL 4.1.1.1. Constatação Contratação de empresa para administrar o Condomínio Casa do Comércio sem processo licitatório, e utilização pela Fecomércio/RJ de espaço no 11º andar do edifício sede do SESC Rio sem indenização do valor do condomínio proporcionalmente ao espaço utilizado. Foi solicitada à Entidade a relação dos contratos realizados entre o SESC Rio e a Administração Predial e Negócios Imobiliários S/A – APSA (CNPJ n.º 28.350.338/0001-92), vigentes em 2010 e 2011, uma vez que foi verificado que desde 11/01/2005 foram efetuados pagamentos à referida empresa que totalizaram R$16.869.408,45 (dezesseis milhões oitocentos e sessenta e nove mil quatrocentos e oito reais e quarenta e cinco centavos). Da análise da documentação, verificou-se que a contratação da empresa APSA pelo Condomínio Casa do Comércio (CNPJ 06.083.925/0001-20) se deu sem nenhuma espécie de processo licitatório, seleção ou pesquisa de preço. O Condomínio Casa do Comércio, do qual participam o SESC Rio e o SENAC Rio, cabendo a cada Entidade a quota de 50%, foi constituído com natureza jurídica de Direito Privado. Em que pese o Condomínio ter natureza privada, a gestão dos recursos parafiscais, oriundos do SESC Rio e SENAC Rio, deve observância ao dever de licitar (art. 1° do Regulamento de Licitações e Contratos), motivo pelo qual constata-se como inadequada a contratação da empresa APSA e a sua manutenção desde 2005. Também foi verificado que, embora o SESC Rio e o SENAC Rio suportem as despesas do referido condomínio, a Fecomércio/RJ utiliza áreas do condomínio sem que contribua na divisão dos custos com sua fração ideal. Constatam-se, também, dispêndios com a Fecomércio, não abrangidos pela missão e objetivos do SESC Rio. Destaca-se, ainda, o potencial conflito de interesses na referida contratação, uma vez que a empresa pertence à família do então marido de uma ocupante de cargo de direção do SENAC Rio. Causa: O Presidente do Conselho e o Diretor Regional não adotaram medidas no sentido de estabelecer rotinas hábeis a verificar a compatibilidade entre as despesas vinculadas ao Condomínio com os pagamentos efetuados pelos condôminos, segundo quotas predefinidas e proporcionalmente ao espaço utilizado (m²) em imóveis administrados, em que pese as suas competências regimentais, ocasionando dispêndios ao SESC/RJ não compatíveis com a sua missão institucional, haja vista a Fecomércio/RJ utilizar espaço em edifícios administrados sem arcar com taxa condominial equivalente à metragem (m²) utilizada, deixando de ressarcir ao SESC/RJ o valor de R$ 275 mil, considerando o período de 10 meses analisados pela equipe de auditoria. SESC/RJ o valor de R$ 275 mil, considerando o período de 10 meses analisados pela equipe de auditoria. Ademais, o Presidente do Conselho não determinou providências no sentido de instaurar o devido procedimento licitatório com o intuito de contratar empresa para administrar o Condomínio, bem como o Diretor Regional não providenciou o devido procedimento licitatório, em que pese o contrato celebrado em 2005 ter sido realizado sem licitação e ainda com conflito de interesse, no que se refere ao condômino SENAC/RJ, inobservando, assim, o art. 1º do RLC e os princípios da moralidade, finalidade e impessoalidade aos quais o SESC/RJ está vinculado, não obstante as suas competências regimentais. Manifestação da Unidade Examinada: A) Da inobservância ao dever de licitar Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201119002/30, por meio da qual se questionou (completar), o Superintendente de Gestão Corporativa informou: “Em resposta à solicitação acima, informamos que o contrato entre o SESC/RJ e a APSA no período citado foi celebrado para administração do Condomínio do Edifício Hotel Quitandinha, firmado em 29/10/2010, aqui anexado para consulta. Incluímos adicionalmente os documentos relativos ao contrato firmado entre o Condomínio Casa do Comércio e a citada empresa, situado à Rua Marquês de Abrantes nº99, apesar de não ter sido firmado pelo SESC/RJ, tendo em vista que as despesas do Condomínio são rateadas pelo SESC/RJ, como condômino.” B) Dos dispêndios com a Fecomércio/RJ fora da missão e objetivos institucionais. Diante das falhas verificadas foi emitida a Solicitação de Auditoria nº 201119002/06 buscando esclarecimentos para a conduta da Entidade. A seguir os questionamentos e as respostas fornecidas pelo Superintendente de Gestão Corporativa. “1. Com relação aos prédios situados à Rua Marquês de Abrantes n.º 99 e administrados pelo Condomínio Casa do Comércio, esclarecer qual o espaço ocupado pela Fecomércio, definindo os andares e setores, esclarecendo quais são utilizados individualmente ou compartilhados. R: Da área total que cabe ao Sesc Rio, no imóvel situado à Rua Marquês de Abrantes nº 99, a Fecomercio utiliza 113,7 m2, no 11º andar individualmente. 2. Informar ainda qual a participação da Fecomércio na divisão das despesas do Condomínio Casa do Comércio. R: A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais é realizada na proporção de 50% para o SESC/RJ e o SENAC/RJ, conforme determinado pela convenção de condomínio. Os pagamentos efetuados pela FECOMERCIO referem-se à telefonia, a qual é paga pelas empresas, de acordo com a utilização de cada uma. 3. Informar ainda o percentual de despesas que são originadas pela utilização da Fecomércio e qual o percentual de sua contribuição no pagamento de tais despesas. R: Algumas despesas são definidas pela área utilizada e outras são determinadas pela utilização por demanda, não havendo um percentual fixo mensal.” Com intuito de esclarecer dúvidas que restaram após as respostas enviadas pelo SESC Rio, foi encaminhada uma nova Solicitação de Auditoria, nº 201119002/30, solicitando informação quanto à metragem ocupada no Condomínio Casa do Comércio pela Fecomércio/RJ. A seguir, o questionamento e a resposta fornecida pelo Superintendente de Gestão Corporativa. “1.Informar qual é a divisão do espaço no imóvel situado à Rua Marquês de Abrantes nº 99, incluindo o Casarão, entre os três entes SENAC/RJ, SESC/RJ e FECOMERCIO, administrado pelo Condomínio Casa do Comércio, detalhando por andar e/ou setor. Caso haja compartilhamento do andar, apresentar o percentual utilizado por cada ente. o percentual utilizado por cada ente. R: Em resposta à solicitação acima, informamos que a divisão do espaço do imóvel situado à Rua Marquês de Abrantes nº 99, incluindo o Casarão, encontra-se definida em detalhes no documento Convenção de Condomínio da Casa do Comércio, aqui anexado para consulta às informações.” A resposta do SESC Rio faz alusão a um documento elaborado em 01/12/2003, que não dispõe sobre a utilização de espaço no condomínio pela Federação, o que contradiz inclusive a resposta do próprio SESC Rio, que em resposta à SA nº 201119002/06, informou que a Fecomércio utiliza uma área de 113,7 m2 no 11º andar. Desta forma, foi encaminhada a SA nº 201119002/31 reiterando a informação sobre a divisão de espaço no Condomínio Casa do Comércio e sobre o contrato de locação entre o SESC Rio e a Federação. Em resposta, o SESC Rio encaminhou uma planilha onde esclarece que uma área no 11º andar é locada à Fecomércio/RJ. Também foi informado pelo Superintendente de Gestão Corporativa que a empresa APSA foi contratada como gestora do Condomínio Quitandinha, pelo valor mensal atualizado de R$11.978,40 (onze mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Desta forma, foram solicitadas informações sobre o processo de contratação. Em resposta a Gerente de Suprimentos informou: “1. A contratação da APSA se deu via licitação, na modalidade convite. 2. Foi conduzida inicialmente com o apoio da equipe de compras e, em seguida, pela comissão de licitação, até a efetivação da homologação. 3. Após homologado e adjudicado o processo licitatório, foi emitido o contrato de prestação de serviços. 4. Após firmado o contrato entre as partes, a equipe de contratos passou a atuar no controle do mesmo (vigência, aditivos, etc).” O Presidente do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio no Estado do Rio de Janeiro apresentou, por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, as seguintes manifestações complementares ao Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas 2011 que lhe foi encaminhado em 17/10/2012, por meio do Ofício n.º 30.946/2012/NAC-4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR: "A respeito do Condomínio Casa do Comércio, condomínio imobiliário que abriga instalações do SESC, SENAC e Fecomércio, assentou a CGU que a contratação da empresa APSA teria se dado sem o devido procedimento licitatório. Para o órgão federal de controle interno, verificou-se, em suma, “o repasse ao Condomínio de recursos parafiscais para contratação de empresa para administrar o condomínio, sem a observância dos procedimentos afetos à realização de licitação e da celebração de contratos”. Da mesma forma, aventou-se que a Federação do Comércio Fluminense aluga espaço no mesmo condomínio desde 07/08/2003, contribuindo com valores ínfimos para as despesas condominiais, bem como teve o seu aluguel reajustado para baixo quando o mercado estava aquecido. Desta forma, concluiu a CGU que a relação comercial entre o SESC Rio e Fecomércio/RJ tem causado prejuízos ao SESC Rio, considerando-se a diferença apurada apenas nos dez primeiros meses de 2011. Tais alegações, no entanto, não merecem prosperar. A contratação da APSA, tal como já se expôs em resposta à CGU, se deu via licitação, na modalidade convite, em razão do valor compreendido na operação. O certame foi devidamente conduzido com o apoio da equipe de compras e, em seguida, pela comissão de licitação até a efetivação da homologação. Veja-se que o Relatório sequer menciona o valor envolvido no referido contrato de gestão, de monta de aproximadamente R$ 344,25 (trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) mensais. Desta sorte, acertada está a modalidade licitatória simplificada eleita por esta Regional, conquanto o valor contratual insere-se na faixa de valores prevista para a modalidade convite. Não há que se falar, portanto, em realização de processo licitatório por modalidade mais complexa, tal como a concorrência, destinada a contratações de maior vulto, quando o próprio Regulamento de Licitações do SESC, cujo teor foi chancelado pelo Tribunal de Contas da União, prevê modalidade mais eficiente e simplificada, visando ao rápido atendimento das necessidades da entidade. Confira-se, neste sentido, o art 6º da Resolução SESC nº 1252/2012, que disciplina os procedimentos licitatórios no âmbito do SESC: “Art. 6º São limites para as dispensas e para as modalidades de licitação: I – para as obras e serviços de engenharia: a) DISPENSA – até R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais); b) CONVITE – até R$ 1.179.000,00 (um milhão, cento e setenta e nove mil reais); c) CONCORRÊNCIA – acima de R$ 1.179.000,00 (um milhão, cento e setenta e nove mil reais); II – para compras e demais serviços: a) DISPENSA – até R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais); b) CONVITE – até R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais); c) CONCORRÊNCIA – acima de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais). III – para as alienações de bens, sempre precedidas de avaliação: a) DISPENSA – até R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais); b) LEILÃO OU CONCORRÊNCIA, dispensável nesta fase de habilitação – acima de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais)” (...)" O Presidente do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio no Estado do Rio de Janeiro encaminhou novo documento, o Ofício GP/OFÍCIO Nº 21/2012, de 23/10/2012, com o objetivo de retificar a informação prestada anteriormente, conforme a seguir transcrito: “SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SESC Rio, representado por seu Presidente do Conselho Regional, (nome retirado – CPF: ***.078.767-**), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar retificação em face da constatação da existência de erro material constante da manifestação encaminhada na data 22.09.2012, nos seguintes termos: (i) Na referida resposta ofertada por esta Regional à CGU em face do Relatório Preli8minar de Auditoria n° 201203980, informou-se de que o contrato do SESC Rio com a APSA para a gestão do Condomínio Casa do Comércio seria proveniente de certame licitatório na modalidade convite, alegação esta que merece a devida retificação. (ii) Com efeito, conforme se esclareceu a esta Controladoria-Geral da União, o SESC Rio possui, atualmente, dois contratos firmados com a empresa APSA. (iii) O primeiro refere-se à administração do Condomínio do Edifício Hotel Quitandinha, proveniente de certame na modalidade convite e firmado com o SESC Rio em 29/10/2010 (v. resposta à SA nº 201119002/20). (iv) O segundo, objeto da presente retificação, tem como cerne a gestão condominial do Condomínio Casa do Comércio, firmado a partir de dispensa de licitação em razão da montra envolvida do contrato, em atendimento à possibilidade contida no art. 6º, II, a, do Regulamento de Licitações do SESC. (v) Por oportuno, cumpre esclarecer que o valor atual do contrato em comento é de R$ 344,25 (trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), de sorte que, diferentemente do exposto no Relatório Preliminar de Auditoria, o montante de R$ 16.869.408,45 (dezesseis milhões oitocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e oito reais), desde 11.01.2005, não se pagamento à APSA, mas apenas e tão somente de ressarcimento das despesas condominiais dos empreendimentos administrados pela mesma empresa.” Análise do Controle Interno: A) Da inobservância ao dever de licitar Desde a prolação da Decisão Plenária/TCU n.º 907/97, na Sessão de 11/12/1997, os Serviços Sociais Autônomos estão sujeitos à observância aos seus regulamentos próprios devidamente publicados, consubstanciados nos princípios gerais do processo licitatório. E, nesse viés, a jurisprudência do TCU é pacífica no sentido de que as Entidades do Sistema "S" devem observar, na aplicação dos recursos públicos, os princípios constitucionais da despesa pública, a qual afirma que “os Serviços Sociais Autônomos, embora não integrantes da Administração Pública, mas como destinatários de recursos públicos, devem adotar, na execução de suas despesas, regulamentos próprios e uniformes, livres do excesso de procedimentos burocráticos, em que sejam preservados, todavia, os princípios gerais que norteiam a execução da despesa pública”. O que se verificou no caso concreto foi o repasse ao Condomínio de recursos parafiscais para contratação de empresa para administrar o condomínio, sem a observância dos procedimentos afetos à realização de licitação e da celebração de contratos. B) Dos dispendios com a Fecomércio/RJ fora da missão e objetivos institucionais. Conforme contrato de locação disponibilizado, a Fecomércio/RJ locou do SESC Rio uma área de 113,70 m2 no 11º andar com mobiliário pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo prazo de cinco anos, e que foi prorrogado a partir de 07/08/2008 por mais 60 meses. Da análise do contrato e dos termos aditivos disponibilizados, foi verificado que o aluguel pago pela Federação ao final do contrato foi reajustado para baixo com o valor de R$2.463,88 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos). Em visita feita ao 11º andar com foco na verificação do espaço utilizado pela Fecomércio/RJ, foi verificado que esta não ocupa mais espaço naquele andar, o qual dividia com a presidência do SESC Rio e SENAC Rio. A equipe de auditoria foi informada por um Assessor da Presidência que a Federação deixou de ocupar o espaço há 15 dias. Contudo, foi possível constatar pelas salas vazias que a Federação ocupava aproximadamente metade do 11º andar. Utilizando-se como parâmetro a fração ideal contida na Convenção do Condomínio Casa do Comércio, pode-se verificar que a fração ideal do 11º andar é de 391 m2, cabendo à Fecomércio/RJ arcar com as despesas condominiais neste andar de 195,50 m2. Instada por meio da SA nº 201119002/35 a apresentar os comprovantes de pagamento do aluguel, das taxas e do condomínio no período de 2010 a 2012, bem como a esclarecer a redução do aluguel, o Gerente de Gestão Corporativa em exercício informou: “Quanto ao Aditivo nº 02, de 07/05/2012 que reduziu o valor do aluguel, esclarecemos que houve uma solicitação formal, através do Ofício nº 145/09, por parte da locatária Fecomercio para referida redução, considerando que os valores de mercado em imóveis semelhantes, localizados na mesma região, encontravam-se em patamar inferior ao valor contratual praticado à época. (doc.1) Diante do pleito, a Gerência de Suprimentos realizou pesquisa de preços no mercado, através de jornais, imobiliárias e ferramentas de internet, constatando que o valor praticado era superior ao valor médio de mercado. (doc.2) Dessa forma foi encaminhada proposta de redução do valor de locação, que depois de autorizada deu origem ao Aditivo nº 02.” A resposta não tem sustentação, uma vez que dos três comprovantes apresentados como evidências da pesquisa de mercado, um se refere à locação por hora e não por mês, e o outro apresenta um imóvel com pesquisa de mercado, um se refere à locação por hora e não por mês, e o outro apresenta um imóvel com características industriais que não pode ser utilizado como balizador do preço de locação de um espaço no imóvel com as características (de destinação, localização, materiais de acabamento) do SESC Rio. Dessa forma, sobrando apenas um, cujo preço do metro quadrado se situa em R$36,00 (trinta e seis reais). Com o objetivo de verificar se o único valor possível a ser utilizado como referência na pesquisa de mercado disponibilizada pelo SESC/RJ estava adequado, foi realizada pesquisa no site www.zap.com.br, constatandose que o valor do metro quadrado comercial no bairro do Flamengo em agosto de 2008 encontrava-se em torno de R$75,00 (setenta e cinco reais), estando exatamente na sua máxima variação, com o mercado pressionando os preços dos aluguéis de imóveis, ao contrário do que afirmou o gestor em resposta à SA nº 201119002/35. Com relação à cota condominial, foi verificado nos comprovantes de pagamento disponibilizados pela Fecomércio/RJ que, nos primeiros dez meses de 2011, a Federação arcou com despesas de condomínio no valor de R$32.664,04 (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos). Por outro lado foi verificado na prestação de contas encaminhada pela empresa APSA ao Condomínio Casa do Comércio que o SESC Rio suportou um custo relativo ao funcionamento do 11º andar no montante de R$616.000,71 (seiscentos e dezesseis mil e setenta e um centavos). Considerando que aproximadamente 50% do 11º andar é locado à Fecomércio/RJ, esta deveria ter contribuído para a manutenção do condomínio no mesmo período com o valor de R$308.000,36 (trezentos e oito mil reais e trinta e seis centavos). Descontando o valor já pago pela Federação, chega-se a uma diferença de R$275.336,32 (duzentos e setenta e cinco mil trezentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos). Deve ser ressaltado que o contrato assinado entre o SESC Rio e a Fecomércio/RJ, que tem por objeto a cessão de um espaço no 11º andar do Condomínio Casa do Comércio, em sua cláusula quinta, determina que todos os encargos sobre o espaço locado serão arcados pelo locatário, conforme segue: “CLÁSULA QUINTA – ALUGUEL (...) 5.1. Juntamente com o aluguel do mês em que lhe forem apresentados, a LOCATÁRIA pagará tosos os encargos incidentes sobre o imóvel, tais como, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), Taxa de Incêndio, Taxa de Limpeza Urbana, Seguros, entre outros, de uma só vez e nas datas próprias de vencimentos, bem como quaisquer outras taxas ordinárias ou encargos que futuramente venham a recair sobre o imóvel.” 5.3. O aluguel e os encargos serão pagos mensalmente, no endereço do imóvel ora locado ou à pessoa indicada por escrito à LOCATÁRIA.” Instado por meio da SA nº 201119002/37 a esclarecer a diferença de valores verificada, o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício informou: “A situação verificada está sendo objeto de estudos e negociações junto ao locatário, no sentido de haver uma revisão e ajuste no valor da cota condominial, referente às despesas gerais fixas e eventuais.” Se considerar que a Federação aluga esse espaço no 11º andar do Condomínio Casa do Comércio desde 07/08/2003, contribuindo com valores ínfimos para as despesas condominiais, e que teve o seu aluguel reajustado para baixo quando o mercado estava aquecido, pode-se constatar que tal relação comercial entre o SESC Rio e Fecomércio/RJ tem causado prejuízos ao SESC Rio, considerando-se a diferença apurada apenas nos dez primeiros meses de 2011. A manifestação complementar apresentada pelo gestor por meio do documento GP/OFÍCIO Nº 20/2012, de 22/10/2012, se prendeu à situação apontada referente à contratação da empresa para administrar o Condomínio sem o devido procedimento licitatório, afirmando que procedeu à modalidade convite. Entretanto, por meio do documento GP/OFÍCIO Nº 21/2012, de 23/10/2012, retificou a informação anteriormente apresentada, em face de erro material, e esclarece que a contratação, de fato, se deu a partir de dispensa de licitação. Portanto, a manifestação complementar do gestor, bem como sua retificação, não trouxeram fatos novos, o que não altera a análise feita anteriormente sobre a irregularidade referente à ausência de ressarcimento por parte da Fecomércio ao SESC/RJ, das despesas incorridas na ocupação do espaço. Recomendações: Recomendação 1: Providenciar a realização de processo licitatório para a contratação de empresa para realizar o serviço de administração do Condomínio Casa do Comércio, em substituição ao contrato atual, considerando que na gestão de recursos parafiscais deve-se observar, como regra, o dever de licitar. Recomendação 2: Calcular a diferença na contribuição condominial paga pela Fecomércio/RJ e o valor arcado pelo SESC Rio, com relação à utilização de aproximadamente 50% do 11º andar, desde agosto de 2003, corrigido monetariamente, adotando providências para o ressarcimento ao Erário. Recomendação 3: Adotar providências para o ajuste ao preço praticado no mercado do valor do contrato de locação entre o SESC Rio e a Fecomércio. 4.2. Subárea - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS 4.2.1. Assunto - CONTRATOS SEM LICITAÇÃO 4.2.1.1. Constatação Realização de dispensa de licitação n.º 11/2011 para veiculação em programas radiofônicos no valor de R$121.000,00, contrariando o artigo 9º da Resolução SESC CN n.º 1102/2006, atualizada pela Resolução SESC nº 1225/2011, e assinatura de contrato com data anterior à solicitação. A dispensa de licitação n.º 11/2011 trata de aquisição de serviços para veiculação de programa radiofônico durante doze meses. Contudo, essa contratação não se enquadra em nenhum dos casos previstos no art. 9º da Resolução SESC nº 1102/2006, atualizada pela Resolução SESC nº 1225/2011, para os quais a licitação poderá ser dispensada. A solicitação dos serviços foi formalizada por meio do Memo n.º 23/2011 da Superintendência de Comunicação e Marketing datado de 05/08/2011. Neste Memo, constava a concordância do departamento jurídico com a dispensa, bem como a autorização da dispensa assinada pelo Diretor Regional em exercício. Em 29/07/2011, foi assinado o contrato no valor total de R$121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) entre a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro Ltda. e o SESC Rio. Causa: Fragilidades nos procedimentos internos de conferência do teor dos contratos firmados pelo SESC Rio, bem como na fundamentação legal da dispensa de licitação. O Diretor Regional, sem respaldo legal, autorizou a realização de dispensa de licitação para aquisição de serviços para veiculação de programa radiofônico. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203980/49, de 03/08/2012, reiterada pela Solicitação de Auditoria nº 201203980/51, de 09/08/2012 foi solicitado ao gestor o seguinte: 1. Justificar a assinatura anterior à solicitação dos serviços. 2. Justificar a realização da dispensa contrariando o artigo 9º da Resolução SESC n.º 1102/2006. Em resposta, a Superintendente de Governança Corporativa, o Superintendente de Produtos e Serviços e o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício, por meio do documento s/nº, de 22/08/2012, informou: “1– Justificar a assinatura anterior à solicitação dosserviços. Ao receber a minuta e por se tratar de manutenção de contrato anteriormente celebrado, o prestador por erro material assinou e postou a mesma data do contrato celebrado em 2010. É importante destacar que houve apenas uma falha material sem acarretar prejuízos a Entidade. 2– Justificara realização da dispensacontrariando o artigo 9º da Resolução SESCnº 1102/2006. Para atender a demanda institucional, restou verificado na época pela área técnica que para Região Metropolitana do Rio de Janeiro o mercado dispunha de apenas dois possíveis fornecedores que veiculavam na Rádio em tempo integral, especificamente notícias, na frequência FM, que possuíam equipe, experiência, aparelhamento técnico e outros requisitos que permitiam inferir que os seus trabalhos eram os únicos adequados à plena satisfação da necessidade institucional, quais eram: Rádio CBN e Band News. A rádio Band News, frente a sua única concorrente na categoria, Rádio CBN, apresentou o melhor custo/beneficio. (comprovação em anexo – Anexo 2). Partindo desta premissa a realização de procedimento licitatório esbarraria na falta de número mínimo de 05 (cinco) licitantes previsto na Resolução 1102/2006, para instaurar a modalidade convite, aliado ao fato de que a abertura do procedimento licitatório oneraria desnecessariamente a Administração Regional, já que dentro da limitação e escassez do mercado, aliada as propostas comerciais apresentadas pelos possíveis fornecedores optou-se por dispensar a licitação e adotar o menor preço, restando tal conduta perfeitamente amparada e em consonância com os princípios norteadores da Administração (eficiência, probidade, economicidade, impessoalidade, julgamento objetivo, transparência e competitividade).” O Presidente do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio no Estado do Rio de Janeiro apresentou, por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, as seguintes manifestações complementares ao Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas 2011 que lhe foi encaminhado em 17/10/2012, por meio do Ofício n.º 30.946/2012/NAC-4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR: "O SESC Rio busca o constante aprimoramento de seus procedimentos internos a fim de alcançar a eficiência na execução de sua atividade finalística. A área de comunicação pretendia contratar serviços radiofônicos para veiculação de boletins informativos a serem exibidos durante sua programação. O objetivo da contratação era de que esses boletins fossem transmitidos por uma emissora cujo conteúdo fosse exclusivamente informativo e em frequência FM, a fim de alcançar um público de massa, potencialmente consumidor dos serviços prestados pelo SESC Rio, e em horário nobre, cuja audiência implicaria na majoração de atendimentos pretendidos pela entidade. Para consecução desse objetivo, a área de comunicação realizou ampla pesquisa de mercado que comprovou a existência de apenas 2 ( duas) emissoras de conteúdo exclusivamente informativo na região metropolitana do Rio de Janeiro, quais sejam: (i) Band News; e (ii) CBN. Diante dessa realidade mercadológica e por se tratar de serviços de comunicação de massa, esta Regional julgou ser razoável obter a cotação de preços entre as únicas 2 (duas) emissoras existentes nesse segmento jornalístico supramencionadas, e, após empreender ampla negociação comas empresas optou por contratar a proposta comercial de menor preço, no caso a rádio Band News. Nesse caso, a realização de procedimento licitatório não foi aplicado pela entidade sob a invocação dos princípios da economicidade e da razoabilidade. O princípio da razoabilidade tem por escopo impedir a prática de atos incoerentes e discrepantes do razoável, de sorte que qualquer decisão deve estar pautada em critérios razoáveis do ponto de vista racional. A prática do ato deve ser proporcional à consecução da sua finalidade, a partir da adoção dos meios mais benéficos. No caso específico, a contratação se justifica porque seria mais dispendioso para a entidade instaurar um certame, na medida em que a escassez do mercado se restringe a apenas dois fornecedores públicos e notórios ao conhecimento do homem comum, e esses já haviam apresentado suas propostas de preço para a execução do serviço. Impende ressaltar que o processo dessa contratação estava devidamente fundamentado, tendo a área técnica solicitante embasado corretamente as razões da contratação. Ratificou-se, outrossim, tecnicamente, a escassez do mercado radiofônico de conteúdo exclusivamente jornalístico. Tanto o procedimento de dispensa estava justificado que o departamento jurídico não se opôs ao aspecto jurídico da questão. Dessa forma, é bastante razoável concluir que face a notória escassez do mercado radiofônico, a entidade foi até as 2 (duas) únicas empresas radiofônicas do mercado e solicitou em igualdade de condições a apresentação de proposta comercial à CBN e a Band News, contratando a empresa que ofereceu omenor preço, de forma transparente e econômica, sem causar prejuízo algum à entidade. Por último, no que tange ao fato de ter sido aposta, no contrato, data anterior ao memorando de solicitação da contratação, reiteramos, em adendo à manifestação já encaminhada a este órgão de controle, ter se tratado de mero erro meramente material. Assim sendo, entende esta Regional que o Relatório Preliminar deverá, referentemente a este aspecto, ser modificado atestar a regularidade desta contratação." Análise do Controle Interno: Houve assinatura de contrato em data anterior à solicitação dos serviços sem realização de procedimento licitatório, posto que a dispensa de licitação não possui embasamento legal e contraria o artigo 9º da Resolução SESC CN n.º 1102/2006. Houve falha nos controles internos da Entidade, uma vez que a solicitação passou incólume pela análise do departamento jurídico, cujo parecer foi favorável à dispensa sem a devida fundamentação. Embora a informação dos gestores aponte possível caso do inciso III do artigo 9º da referida resolução, a fundamentação não é aplicável ao caso concreto, pois não houve licitação deserta anterior à dispensa. Outrossim, cabe salientar que há várias modalidades de licitação, sendo o convite apenas uma dessas. Também, diante da resposta dos gestores, verificou-se que se elencaram vários princípios norteadores da Administração, deixando de observar o princípio da isonomia entre os licitantes dentro da ampla competitividade e o da legalidade. Por fim, cabe esclarecer que a regra é licitar, logo, as exceções devem ser devidamente motivadas e fundamentadas. Em relação ao exposto na manifestação apresentada por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, verifica-se que, em que pese a pesquisa de preço realizada com as “únicas 2 (duas) emissoras existentes nesse segmento jornalístico”, o gestor contrariou o próprio normativo interno. existentes nesse segmento jornalístico”, o gestor contrariou o próprio normativo interno. O gestor alega que se utilizou da dispensa por razões de economicidade e de razoabilidade. Analisamos que uma competição entre as duas únicas empresas reduziria o valor da contratação com economia superior aos gastos de um certame, pois a própria empresa contratada poderia reduzir o preço ofertado em razão da disputa. Cabe registrar que, discricionariedade do administrador, com base na razoabilidade, deve ser utilizada considerando-se a norma; e, no caso em tela, a norma não prescrevia caminhos diversos da realização de um processo licitatório. A aposição de data anterior à solicitação da contratação pode se tratar de erro formal, porém a manifestação do gestor diz se tratar de “mero erro meramente material”. Se fosse um erro material, estaria configurada a máfé, uma vez que a solicitação deve ser anterior à contratação. Recomendações: Recomendação 1: Aprimorar os trâmites internos dos processos de dispensa de licitação no que se refere à adequada fundamentação legal. 4.2.1.2. Constatação Realização de parceria com empresa para realização de evento no valor de R$7.240.000,00 (sete milhões, duzentos e quarenta mil reais) sem projeto básico detalhado em planilhas que expressem a composição dos custos unitários e sem a prestação de contas dos recursos repassados, impossibilitando avaliação quanto à sua correta aplicação. Trata-se de realização de parceria com a empresa Accioly Empreendimentos e Entretenimento Ltda, CNPJ 05.327.339/0001-10 para realização de evento no valor de R$ 7.240.000,00 (sete milhões e duzentos e quarenta mil reais). O evento se caracteriza pela realização de shows de Rock, MPB, Música Clássica, Musicais e Boate, e foi realizado entre 04/02/2011 a 19/02/2011 no Armazém 4 + anexo do Espaço Pier Mauá, centro da cidade do Rio de Janeiro. Subsidiariamente, consta a previsão de realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas em todas as áreas de atuação do SESC Rio, como oficinas de maquete de papelão, animação, máscaras, teatro, tai-chichuam, basquete de rua e skate. A contratação foi por meio de inexigibilidade de licitação, enquadrada no art. 10, inciso III da Resolução SESC 1.102/2006, que dispõe que a licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial na contratação de profissional de qualquer setor artístico. Ao analisar as informações constantes do processo, verificou-se que a empresa contratada é uma sociedade de entretenimento que propôs ao SESC Rio a prestação de serviços artísticos, no presente caso, a realização do projeto “SESC RIO NOITES CARIOCAS”. No entanto, verificou-se não tratar-se de um serviço artístico, mas sim da execução de um projeto, em que a empresa contratada gerencia e executa todos os atos administrativos necessários para a sua realização. De fato, o que se constatou foi ter havido uma parceria entre o SESC Rio e a empresa contratada, em que aquele inseriu algumas atividades inerentes a sua área finalística, arcou com todos os custos do evento e em troca obteve divulgação de sua marca, 10% da bilheteria, convites gratuitos e descontos para os comerciários. A referida contratação no valor de R$ 7.240.000,00 (sete milhões e duzentos e quarenta mil reais), pelo fato A referida contratação no valor de R$ 7.240.000,00 (sete milhões e duzentos e quarenta mil reais), pelo fato de não ter sido enquadrada como patrocínio, não houve qualquer prestação de contas por parte da contratada, como nos demais patrocínios realizados pela Entidade. Consideramos que tal contratação poderia perfeitamente ser enquadrada como patrocínio, posto que o SESC Rio arcou com todos os custos do evento com repasse antecipado de recursos. O próprio SESC RIO ao formalizar o contrato, estabeleceu no item 3.25 da cláusula 3ª, que trata das obrigações do contratado o que se segue, ipsis literis: “A contratada deverá submeter à prévia aprovação do Contratante a captação de outros patrocinadores “grifo nosso” para o projeto, sendo vedado, apenas o patrocínio de concorrentes diretos da contratante.” A proposta de parceria foi encaminhada pela empresa contratada em 17/03/2010, relatando de forma superficial o detalhamento do projeto em apenas duas páginas e adicionalmente, em anexo, uma planilha orçamentária descrevendo os custos dos diversos itens do projeto. Analisando a planilha orçamentária do proponente, verificou-se que esta não apresentava, de forma analítica, a composição dos itens de despesa relacionados, tanto em relação à parte física quanto aos custos unitários. Ao contrário, apresentava de forma sintética os valores totais por item, tal como exemplificado no quadro a seguir: Quadro – Itens da planilha orçamentária Item Arruamento Impostos Valores (R$) 65.400,00 1.386.217,56 Locação e montagem e desmontagem de estruturas tubulares 389.450,00 Locação e montagem e desmontagem de estruturas em madeira 272.700,00 Sistema de climatização 157.700,00 Materiais Hidráulicos 97.000,00 Cenografia – painéis de comunicação visual anfiteatro 135.000,00 Diversos itens de produção 175.005,00 Extra de Montagem e Infra-estrutura TOTAL 54.100,00 2.732.572,56 Fonte: Processo da inexigibilidade e contrato nº 12254 Conforme pode ser observado, a ausência de detalhamento, dado o orçamento com valores globais, impossibilita qualquer avaliação a respeito da dimensão física dos produtos ou serviços disponibilizados e sua impossibilita qualquer avaliação a respeito da dimensão física dos produtos ou serviços disponibilizados e sua compatibilidade com os preços de mercado. Cabe destacar também que o proponente apresentou um Plano de Mídia detalhado a ser realizado pela Agência de Publicidade KOMBO, no valor total de R$363.978,10 (trezentos e sessenta e três mil, novecentos e setenta e oito reais e dez centavos). Porém, não existe informação se tal item de despesa está incluído ou não na planilha original, posto que não havia qualquer menção a respeito. Analisando o processo, verificou-se a existência de pareceres elaborados pelas Gerências de Comunicação e Marketing; Cultura e de Manutenção, Obras e Projetos a respeito da compatibilidade dos preços propostos na planilha orçamentária com os praticados no mercado. Nos pareceres das respectivas gerências, constatou-se o que se segue: Gerência de Comunicação e Marketing Através do Memo n.º 015/2010, de 29/04/2010, se limita a relacionar uma série de itens sem descrever o valor, em que afirma que os valores apresentados são compatíveis com os praticados pela instituição e pelo mercado. Os itens descritos são os seguintes: Campanha Publicitária; Fotógrafo; Atendimento RP;* Frog/Combo; Mix/Paradiso; Controle Local Recepcionistas;* Credenciais;* Produção (terceiros); Sinalização Interna e Externa;* Painéis de Comunicação (visual do anfiteatro)* Ao apresentar tal relação, a gerência não numerou os itens de acordo com o estabelecido na planilha orçamentária apresentada pelo postulante, sendo que os itens assinalados com (*) não estão descritos na referida planilha, o que impossibilita sequer ter a noção de seu valor. Cabe também observar, que não existe qualquer memória de cálculo, pesquisa de mercado ou outro detalhamento qualquer, que esclareça a característica e a magnitude do serviço a ser prestado, que dê o devido suporte a tal afirmativa. Gerência de Cultura Através do Memo n.º 124/10, de 20/05/2010, relaciona uma série de itens acompanhados dos respectivos valores, afirmando que os mesmos estão de acordo com as Tabelas de Referência praticadas pelo SESC Rio nas modalidades Música, Teatro, Dança e Artes Plásticas. Os itens descritos são os seguintes: Direção de Produção ( 4 meses ): R$ 100.000,00 Pós-produção: R$ 6.000,00 Lanches (equipe de montagem)*: R$ 8.100,00 Lanches (camarim)*: R$ 25.000,00 Camareira*: R$ 1.800,00 Transporte (Equipamentos)*: R$ 25.100,00 Transporte (Equipamentos)*: R$ 25.100,00 Carregadores*: R$ 12.000,00 Diretor de Palco*: R$ 3.600,00 Sonorização: R$ 63.700,00 Iluminação: R$ 47.700,00 Diversos ( aparadores, tapadeiras e etc )*: R$ 37.400,00 Shows de música/artistas principais (6): R$ 478.000,00 Orquestra Sinfônica Brasileira: R$ 150.000,00 Ballet do Theatro Municipal do Rio de Janeiro: R$ 50.000,00 Palavra Cantada ou Charlie e Lola: R$ 50.000,00 Duas obras de arte plásticas encomendadas: R$ 80.000,00 Show Mix (Curadoria): R$ 120.000,00 Oficina de maquete de papelão: R$ 10.000,00 Oficina de brinquedos e instrumentos musicais: R$ 8.000,00 Oficina de animação: R$ 6.000,00 Oficina de máscaras: R$ 10.000,00 Oficina de teatro: R$ 12.000,00 Oficina de canto: R$ 7.000,00 DJ*: R$ 3.600,00 Curadoria projeto SESC RIO Noites Cariocas: R$ 480.000,00 A Gerência de Cultura enquadrou no item “Produção” da Tabela de Referência Música, uma série de itens descritos acima: [Direção de Produção, Pós-Produção, Camareira, Transporte (Equipamentos), Carregadores, Diretor de Palco, Diversos (Aparadores, Tapadeiras e etc)] chegando ao montante de R$185.900,00 (cento e oitenta e cinco mil e novecentos reais), em que afirma que correspondem a um pacote por 15 dias, com exceção do item Direção de Produção, que corresponde a quatro meses de serviço sem entrar em maiores detalhes. Não existe qualquer memória de cálculo, pesquisa de mercado ou qualquer outro detalhamento que esclareça o tipo e a magnitude dos serviços a serem prestados que possibilite saber como se chegou a tal montante. Novamente, os vários itens assinalados com (*) não constam na planilha orçamentária apresentada pelo postulante. Gerência de Manutenção, Obras e Projetos - GEMOP Através do Memo n.º 085/2010, de 25/05/2010, a GEMOP realiza uma análise atinente aos serviços de engenharia e arquitetura, quanto à compatibilidade dos preços propostos ao valor de mercado. Inicialmente, cabe observar que tais serviços poderiam ser licitados, pois se tratam de serviços de infraestrutura do evento, não se enquadrando na justificativa inicial para execução de despesa, que foi de inexigibilidade, quando houver inviabilidade de competição, no presente caso contratação de profissionais do setor artístico. Ao analisar os itens constantes da planilha orçamentária apresentada pelo proponente, verificou-se que os serviços efetivamente artísticos que foram analisados pela Gerência de Cultura e devidamente enquadrados nas Tabelas de Referência praticadas pelo SESC Rio totalizaram R$1.574.200,00 (um milhão, quinhentos e setenta Tabelas de Referência praticadas pelo SESC Rio totalizaram R$1.574.200,00 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil e duzentos reais), ou seja, apenas 22% do orçamento do evento. O restante dos valores se trata de prestação de serviços de engenharia, arquitetura e suporte operacional, que poderiam ser licitados ou executados em parte pelos próprios funcionários do SESC Rio. Não existe no processo um projeto básico que possa caracterizar a magnitude dos serviços a serem prestados ou orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição dos custos unitários. Ao realizar a análise dos diversos itens constantes da proposta apresentada, a GEMOP relata que, como não obteve os projetos complementares, trabalhou com a metragem das diversas áreas, usando como ferramenta o índice SINDUSCON (Sindicato da Indústria da Construção Civil) e a respectiva planta baixa. Conforme observado anteriormente, existem itens objeto de avaliação que não constam na planilha orçamentária apresentada pelo postulante. Neste caso, cita-se: Pré-produção de cenografia: R$6.000,00 (seis mil reais); Instalação elétrica validado: R$6.000,00 (seis mil reais); Engenheiro –consultoria validado: R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Por fim, cabe observar que as análises efetuadas por tais gerências não abrangeram todos os itens constantes da planilha orçamentária apresentada pelo proponente, como exemplo podem ser destacados: Locação Armazém 4, Anexo, Estacionamento e Contratação de Seguro – R$342.200,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais); Sistema de Climatização – R$157.700,00 (cento e cinquenta e sete mil e setecentos reais); Locação de containers/depósitos – 1º e 2ª Parcela – R$298.551,00 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e um reais); ECAD – R$80.000,00 (oitenta mil reais); Diversos itens de produção – R$175.005,00 (cento e setenta e cinco mil e cinco reais); Extra de montagem e infra-estrutura R$54.100,00 (cinquenta e quatro mil e cem reais); Gradeamento R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais); Impostos R$ 1386.217,56 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos). Por todo o exposto, verifica-se que tanto a estimativa orçamentária apresentada pelo proponente como a análise efetuada pelo SESC Rio foram feitas sem o devido detalhamento/transparência, o que impossibilita a realização de qualquer avaliação objetiva a respeito da adequabilidade do orçamento apresentado em relação ao porte do evento, tanto em termos físicos como financeiros. Como também não houve prestação de contas, não se tem como saber o custo real do evento. Tal fato contrariou o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, o qual estabelece o que se segue, ipsis literis: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”. Causa: O Presidente do Conselho Regional do SESC/RJ, ao qual cabe superintender a administração do SESC/RJ (Regimento do SESC, art. 27), autorizou a contratação de empresa para a realização de evento no valor de R$ 7.240.000,00, por inexigibilidade de licitação, sem a elaboração de plano de trabalho detalhado com a composição de custos unitários, que possibilitasse a efetiva avaliação das despesas envolvidas no projeto quanto à adequação dos preços praticados no mercado, bem como não adotou medidas no sentido de quanto à adequação dos preços praticados no mercado, bem como não adotou medidas no sentido de estabelecer rotinas de controle hábeis a monitorar a execução dos recursos dispendidos, impossibilitando avaliação quanto à sua correta aplicação. Manifestação da Unidade Examinada: Em resposta à Solicitação Auditoria n.º 201119002/24 foi apresentada uma nova planilha orçamentária, que não trouxe nenhuma informação adicional às constantes do processo. O Presidente do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio no Estado do Rio de Janeiro apresentou, por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, manifestações complementares ao Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas 2011 que lhe foi encaminhado em 17/10/2012, por meio do Ofício n.º 30.946/2012/NAC-4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR: "Em relação ao evento Noite Cariocas, (...): O SESC Rio entende, todavia, que a planilha de custos e o projeto básico existentes no processo atendem plenamente a esta demanda. (...) Sob a ótica do SESC Rio, o projeto em tela, indiscutivelmente, enquadra-se como passível de inexigibilidade de procedimento licitatório, nos termos da Resolução SESC 1.126/12, em razão da sua natureza. Relembre-se, na esteira do que já foi exposto à CGU, que se está diante de projeto singular (*). (...) Atente-se para o fato de que a execução do projeto em comento está em total consonância com o conceito trazido pela Instrução Normativa 01/2009 do SECOM-PR, a qual conceitua patrocínio como “um apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar conhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse”. O projeto SESC Rio Noites Cariocas não se enquadra na categoria de contrato de patrocínio ou de adesão, em que o patrocinador apenas adere a um modelo fixo e preestabelecido pelo patrocinado. No caso do projeto SESC Rio Noites Cariocas, diferentemente, a proposta comercial apresentada pela empresa ACCIOLY EMPREENDIMENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA não repetia a mesma formatação das edições dos projetos NOITES CARIOCAS anteriores e, portanto, possibilitou ao SESC Rio a inserção de atividades socioeducativas e artísticas, opinando inclusive sobre a seleção da programação. Com efeito, o presente contrato teve como objetivo a contratação pelo SESC Rio da empresa ACCIOLY EMPREENDIMENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA. para a realização do evento denominado SESC RIO NOITES CARIOCAS. O evento, além da apresentação de atrações artísticas de excelência, incluiu uma programação e atividades diversas desenvolvidas em todas as áreas de atuação do SESC Rio, composta de diversas oficinas de músicas, danças, etc, realizadas durante todo o período de realização do evento nos espaços alternativos. Para tanto, utilizou-se uma área de 24.000 m² (vinte e quatro mil metros quadrados) localizada no Armazém nº 4, do Pier Mauá. O interesse do SESC Rio ao contribuir para este projeto foi, sobretudo, estabelecer um novo marco para a Entidade, a exemplo do Projeto Festival de Inverno, um verdadeiro marco do SESC Rio na programação de atividades culturais da região serrana do Estado do Rio de Janeiro, no período de inverno. Desta vez o objetivo compreendia a criação de um Festival de Verão focando na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, em sua zona portuária, área que está passando por grande processo de revitalização impulsionado a partir da nomeação do Estado do Rio de Janeiro como sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Por fim cabe ressaltar que os valores apresentados na planilha de custos elaborada pela contratada corroboram o valor praticado na contratação. (...) Não há que se falar, portanto, em restituição aos cofres do SESC Rio, o que consistiria em verdade locupletação da entidade, uma vez que o contrato foi integralmente adimplido. Ademais, repise-se não ser exigível a comprovação dos gastos incorridos pelo contratado, uma vez que não se trata de contrato de patrocínio, mas sim projeto que comporta diversas apresentações artísticas. Cumpre esclarecer uma vez mais que houve um equívoco ao se considerar tal contratação como um patrocínio, equívoco esse que residiu no fato de que o nome do evento acabou por agregar a marca SESC à marca “Noites Cariocas”, de exclusividade de uso da empresa contratada. Há que se ressaltar, por fim, que a marca “Noites Cariocas” é uma referência no Estado do Rio de Janeiro há décadas e que trouxe um interesse a mais para o SESC apoiar esta parceria e, desta forma, poder proporcionar eventos de qualidade a sua clientela." Análise do Controle Interno: As novas informações prestadas pela Gerente de Cultura e pela Gerente do Espaço SESC não mudam os fatos constatados, pois nada de novo foi apresentado. Recomendações: Recomendação 1: Exigir a apresentação de projeto básico detalhado em planilhas que expressem a composição dos custos unitários e a respectiva prestação de contas quando da realização de contratos de parceria para realização de eventos. Recomendação 2: Apurar a responsabilidade pela contratação por meio de inexigibilidade de licitação da empresa contratada para realização do projeto “SESC RIO NOITES CARIOCAS”, sem o detalhamento necessário do projeto básico e sem prestação de contas dos recursos repassados, impossibilitando a avaliação quanto a sua correta aplicação. Recomendação 3: Adotar as providências necessárias para o detalhamento da planilha orçamentária apresentada para a realização do evento “SESC RIO NOITES CARIOCAS”, promovendo a verificação dos custos unitários aos valores praticados no mercado, procedendo à restituição aos cofres do SESC Rio os valores que não tenham sido adequadamente comprovados. 4.3. Subárea - CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 4.3.1. Assunto - AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 4.3.1.1. Constatação Fragilidades nas rotinas de controle do SESC Rio em relação ao acompanhamento, análise e aprovação das prestações de contas das transferências financeiras concedidas. aprovação das prestações de contas das transferências financeiras concedidas. A fim de verificar a atuação do SESC Rio em relação às transferências concedidas relacionadas na Tabela 33 do Relatório de Gestão/2011, foram analisadas as seguintes transferências: Quadro – Transferências analisadas Número Referência Vigência1 11362 Eventos na Casa da Gávea 03/09/10 a 02/09/11 R$540.000,00 12627 Espetáculo Hair 03/11/10 a 01/05/11 R$690.000,00 13514 Teatro Du Soleil 08/09/11 a 22/12/11 R$1.000.000,00 13669 Festival do Rio 2011 08/09/11 a 31/10/12 R$450.000,00 11889 16ª Ed. Fashion Business 20/04/10 a 19/04/11 R$2.950.000,00 11889 17ª Ed. Fashion Business 16/08/10 a 15/08/11 R$3.700.000,00 12839 18ª Ed. Fashion Business 04/04/11 a 03/04/12 R$3.942.542,49 12419 Brite 28/09/10 a 27/09/11 R$3.000.000,00 Valor OBS: 1 – Conforme verificado nos contratos. Para as transferências elencadas no quadro anterior houve prestação de contas. Embora não haja nenhum normativo especificando os tipos de prestações de contas, segundo informações, essas se dividem em duas: - prestação de contas técnica: geralmente a análise dessa prestação de contas refere-se à verificação do atendimento às exigências referentes às contrapartidas, contidas em cláusula específica ou em item/alínea específica da cláusula referente à prestação de contas. São exemplos dessas exigências: relatório final do projeto, relatório fotográfico, amostra de materiais produzidos (folders, convites, cartazes, etc.), ações de comunicação, exposição do nome SESC Rio na mídia, concessão de descontos para os comerciários nos eventos, realização de oficinas, etc. - prestação de contas financeira: geralmente a análise dessa prestação de contas refere-se à verificação do atendimento às exigências contidas na cláusula referente à prestação de contas (à exceção do item referente às contrapartidas, quando não for uma cláusula específica), como, por exemplo, prazo para sua apresentação, declaração por parte do beneficiário ou seu contador da correta aplicação dos recursos e cumprimento das obrigações fiscais, obrigatoriedade de apresentação dos recibos e notas fiscais (cópias ou originais), atestados quanto ao recebimento e qualidade do produto ou prestação do serviço com datas compatíveis com a execução do evento patrocinado, etc. De uma forma geral, com base nos documentos apresentados e as informações constantes das respostas às solicitações de auditoria, foram observadas as seguintes características em relação aos contratos de patrocínio em tela: não há documento formal encaminhando as prestações de contas; não há documento formal encaminhando as prestações de contas; os responsáveis pela análise da parte técnica das prestações de contas consideram a formalização de sua aprovação o atesto no verso dos recibos ou notas fiscais referentes às parcelas do patrocínio (ou última parcela) de que os serviços foram prestados a contento. Somente em uma prestação de contas foi constatado um relatório de análise, no entanto, sem identificação do responsável pela análise, sem data e sem assinatura; em relação às prestações de contas financeiras, à exceção do patrocínio para a Casa da Gávea, em que foi informado que a prestação ocorre mensalmente, do evento Festival do Rio 2011, que há um atesto manuscrito datado de 16/04/2012 da sua regularidade contábil e fiscal e da 16ª edição do SENAC Rio Fashion Business em que a Gerência Financeira informou não ter recebido a prestação de contas, nenhuma informação foi apresentada; nas prestações de contas não há nenhum documento ou relato que evidencie que as mesmas foram analisadas, tampouco pareceres aprovando-as ou não, ou seja, R$16.272.542,49 (dezesseis milhões, duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos) sem a aprovação da regularidade da aplicação dos recursos transferidos. Merece destaque também o fato de que as análises referentes à prestação de contas financeira se limitam unicamente à verificação do atendimento das exigências que compõem a cláusula da prestação de contas, à exceção do item referente às contrapartidas, quando este item também estiver inserido dentro da mesma cláusula e não em uma cláusula específica do contrato. Basicamente, somente ocorrem as seguintes análises: se a prestação de contas foi prestada dentro do prazo; se existem cópias e/ou originais dos documentos fiscais, recibos e comprovantes que a compõem e se as mesmas estão devidamente atestadas quanto ao recebimento e qualidade do produto, ou prestação do serviço, com datas compatíveis com a execução do evento patrocinado; se existe declaração de um contador ou representante do patrocinado sobre a correta aplicação dos recursos e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias; Com essa limitação, a análise da prestação de contas não engloba, por exemplo, alguns procedimentos essenciais à verificação da correta aplicação dos recursos originários de um convênio, de um contrato de patrocínio, ou de qualquer que seja o instrumento utilizado para transferência de recursos, como por exemplo: conciliação bancária entre os extratos bancários da conta corrente para a qual foram transferidos os recursos e a relação dos pagamentos; cruzamento entre o que foi estipulado em um plano de trabalho e o que foi executado, tanto em termos físicos quanto financeiros; autenticidade dos comprovantes que compõem a prestação de contas, tanto por meio dos sites específicos das fazendas municipal e estadual, quando possível, quanto por meio da conferência das cópias com os originais (em todas as transferências só havia cópias). Diante de todo o exposto e diante da falta de normativos que orientem as atividades relacionadas às transferências concedidas, constatou-se uma atuação precária, às vezes até mesmo inexistente, por parte do concedente (ou patrocinador, na maioria dos casos em tela) quanto ao acompanhamento das transferências de recursos concedidas, principalmente quanto à análise da prestação de contas, com elaboração de relatórios e/ou pareceres sobre a aprovação ou não. Constatou-se que não foram elaborados ou propostos por quaisquer dos responsáveis nos últimos anos a implantação de normativos que norteassem a celebração de contratos de patrocínio, especificamente exigindo a análise e aprovação da prestação de contas. No contrato somente estava prevista a apresentação de cópia dos recibos e notas fiscais com o atesto da própria patrocinada sobre a correta aplicação dos recursos, sem a exigência da análise quanto à regularidade e posterior aprovação ou não da prestação de contas por parte do patrocinador. Causa: O Presidente do Conselho Regional, não obstante as suas competências regimentais, celebrou contratos de patrocínio propostos pelo Diretor Regional, com base em Parecer favorável da Assessoria Jurídica do SESC, sem estar respaldado em normativos e rotinas de controle hábeis a assegurar a boa e regular aplicação e prestação de contas dos recursos parafiscais geridos pelo SESC/RJ. Tal fragilidade na aplicação e na fiscalização desses recursos foi o fator determinante para a ocorrência das irregularidades verificadas, tais como adulterações em documentos fiscais e utilização do mesmo documento fiscal para comprovação em mais de um evento, que ocasionaram o prejuízo aos cofres da Entidade no valor de R$ 2.101.275,16. Manifestação da Unidade Examinada: Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201203980/45, de 31/07/2012, foram solicitadas as seguintes justificativas e informações: 1. Justificar a ausência de documento formal aprovando as prestações de contas, tanto técnica quanto financeira, das seguintes transferências financeiras concedidas: Eventos na Casa da Gávea Espetáculo Hair Teatro Du Soleil 16ª Ed. Fashion Business 17ª Ed. Fashion Business 18ª Ed. Fashion Business Brite Reiterado o questionamento por meio da Solicitação de Auditoria n 201203980/48, de 03/08/2012, em 21/09/2012 o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício do SESC Rio informou: “O documento formal utilizado é o atesto feito no verso de cada nota fiscal de acordo com o escopo técnico ou financeiro analisado pelas áreas competentes.”. 3. Informar quem seria(m) o(s) responsável(is) pela aprovação das prestações de contas dos eventos relacionados abaixo: Eventos na Casa da Gávea Espetáculo Hair Teatro Du Soleil 16ª Ed. Fashion Business Festival do Rio Reiterado o questionamento por meio da Solicitação de Auditoria n 201203980/48, de 03/08/2012, em 21/09/2012 o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício do SESC Rio informou: “Conforme informado no item 1 acima e complementado pela resposta do item 5 abaixo, não há previsão no processo de um responsável único.”. 4. Justificar a atuação incipiente, e em certos casos até mesmo inexistente, no que se refere à análise da prestação de contas, uma vez que a análise da prestação de contas não engloba, por exemplo, uma conciliação bancária entre os extratos bancários da conta corrente para a qual foram transferidos os recursos e a relação dos pagamentos, ou o cruzamento entre o que foi estipulado em um plano de trabalho e o que foi executado, tanto em termos físicos quanto financeiros, ou ainda, não engloba a verificação da autenticidade dos documentos que compõem a prestação de contas. O gerente de finanças apresentou a seguinte justificativa: “A conferência relativa à parte financeira da prestação de contas foi realizada com base nas cláusulas contratuais correspondentes, onde não se verifica previsão para as análises dos itens mencionados na SA 45 item 4.”. 5. Informar qual o significado do atesto do SESC/RJ, no verso de alguns documentos, de que os serviços ou produtos foram prestados ou entregues a contento, tendo em vista que há atestos que são de serviços ou produtos foram prestados ou entregues a contento, tendo em vista que há atestos que são de data anterior à execução do serviço ou compra. Esclarecer também se esses atestos referem-se à prestação de contas técnica ou financeira e quais as atividades e os procedimentos que são realizados previamente sobre a execução do objeto da transferência para que seja atestado a correta execução do mesmo. Reiterado o questionamento por meio da Solicitação de Auditoria n 201203980/48, de 03/08/2012, em 21/09/2012 o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício do SESC Rio informou: “No SESC Rio, nesses casos, o atesto técnico tem a função de verificar as exigências às contrapartidas, contidas em cláusulas específicas referentes às prestações de contas. Quanto ao atesto financeiro, refere-se à verificação do atendimento às exigências referentes à prestação de contas. O atesto técnico pode ser feito de duas formas: pela pessoa que presenciou a entrega ou finalização do serviço ou no caso do responsável pelo atesto não ter presenciado, consultar as pessoas que presenciaram in loco o evento. Já o atesto financeiro é feito pelas pessoas que tem capacidade técnica de averiguar a conformidade dos documentos apresentados com o estabelecido nas cláusulas contratuais, tais como: certidões de regularidade fiscal atualizadas, notas fiscais sem rasura e serviços compatíveis com o que está especificando no contrato.”. 6. Segundo a documentação apresentada, o único normativo que diz respeito às transferências financeiras concedidas é a Norma de Serviço DR nº 13/2000, que dispõe sobre conceitos, procedimentos e diretrizes para a elaboração de convênios, acordos e ajustes. Justificar a ausência de um normativo que disponha sobre os procedimentos e diretrizes também para a execução, acompanhamento, fiscalização e conclusão das transferências concedidas, seja em que modalidade for: convênio, acordo, ajuste, termo de parceria, contrato de repasse ou patrocínio. Reiterado o questionamento por meio da Solicitação de Auditoria n 201203980/48, de 03/08/2012, em 21/09/2012 o Superintendente de Gestão Corporativa em exercício do SESC Rio informou: “No entendimento deste Regional os atos administrativos vigentes que disciplinam os convênios, acordos e ajustes e os processos de compras e contratações realizados nessa Instituição, associados às condições estabelecidas nos instrumentos que formalizam essas operações estão adequados aos Regulamentos Básicos do Sistema “S””. Análise do Controle Interno: O evento Festival do Rio foi o único que no processo havia um documento em que no verso havia um atesto, escrito à mão, da regularidade contábil e fiscal da prestação de contas financeira. Também há documentos de comprovação da contrapartida técnica e um pequeno relatório referente a essa contrapartida, porém sem identificação do responsável por sua confecção. Em relação ao item 4, o Gerente de Finanças informou que sua atuação está restrita às exigências constantes da cláusula de prestação de contas e que a conferência da parte financeira não englobaria itens essenciais na análise de qualquer prestação de contas, dentre eles a conciliação bancária e a verificação da autenticidade dos comprovantes de gastos. Diante da informação prestada, cabe destacar as cláusulas referentes à prestação de contas dos eventos Fashion Business e Brite, que juntos totalizaram R$13.592.542,49 (treze milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme abaixo transcritas. 16ª edição do Fashion Business 8.1. Os PATROCINADOS se comprometem a comprovar que o valor do patrocínio foi alocado nos eventos e apresentar o cumprimento das contra partidas do SESC RIO no evento. 8.2. A prestação de contas deverá ser acompanhada dos respectivos recibos e notas fiscais. 8.3. A prestação de contas será realizada em até 30 (trinta) dias úteis após o término do evento. 17ª e 18ª edição do Fashion Business 6.1 Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais contidas no Contrato de Patrocínio celebrado em 20/04/2010 (e do Termo Aditivo nº 01 celebrado em 16/08/2010) (inclusão desse trecho no contrato da 18ª edição), em especial a obrigação da METRO QUADRADO e da DUPLA prestar contas da regular utilização do recurso recebido no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento. 6.2 A Prestação de Contas será composta de: a. Originais e/ou cópias das Notas Fiscais ou Recibos de compras e/ou da prestação dos serviços que comprovem as despesas realizadas e regularmente quitadas, devidamente atestadas quanto ao recebimento e qualidade do produto, com datas compatíveis com o período de execução do evento patrocinado. b. Atestado emitido por um contador e/ou pelo representante legal da (METRO QUADRADO e da DUPLA), declarando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias. c. Relatório final do evento ou projeto, onde constará a comprovação das contrapartidas acordadas, através de relatório fotográfico, amostras dos materiais produzidos (folders, convites, cartazes, etc.), além das informações relativas ao evento ou projeto, tais como tipo e quantidade das ações de comunicação (anúncio em rádio, TV e jornais), público, e outras informações pertinentes. 6.3. Os documentos deverão conter o recibo de quitação em seu corpo, ou estarem acompanhados dos comprovantes de pagamento respectivos. 6.4. As prestações de contas enviadas em desacordo com a presente orientação não serão aceitas e deverão ser complementadas pela METRO QUADRADO E DUPLA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão automática do contrato e pagamento de multa não compensatória ao SESC RIO no valor de 20% (vinte por cento) do valor integral do patrocínio previsto na Cláusula Quarta, além da devolução integral do valor desembolsado pelo SESC RIO. Evento Brite 7.1. O patrocinado se compromete a comprovar que o valor do patrocínio foi alocado nos eventos e apresentar, através da prestação de contas, a qual deverá ser realizada em até 30 (dias) úteis após o término do evento. 7.2 A Prestação de Contas será composta de: a. Originais e/ou cópias das Notas Fiscais ou Recibos de compras e/ou da prestação dos serviços que comprovem as despesas realizadas e regularmente quitadas, devidamente atestadas quanto ao recebimento e qualidade do produto, com datas compatíveis com o período de execução do evento patrocinado. b. Atestado emitido por um contador e/ou pelo representante legal da METRO QUADRADO, declarando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias. c. Relatório final do evento ou projeto, onde constará a comprovação das contrapartidas acordadas, através de relatório fotográfico, amostras dos materiais produzidos (folders, convites, cartazes, etc.), além das informações relativas ao evento ou projeto, tais como tipo e quantidade das ações de comunicação (anúncio em rádio, TV e jornais), público, e outras informações pertinentes. 7.3. As prestações de contas enviadas em desacordo com a presente orientação não serão aceitas e deverão ser complementadas pela METRO QUADRADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão automática do contrato e pagamento de multa não compensatória ao SESC RIO no valor de 20% (vinte por cento) do valor integral do patrocínio previsto na Cláusula Sexta, e, ainda a devolução do valor desembolsado. Embora tenha sido informado pelo Gerente de Finanças que a etapa da prestação de contas referente à análise dos documentos fiscais é de sua competência, conforme se pode verificar nas cláusulas descritas anteriormente, dos documentos fiscais é de sua competência, conforme se pode verificar nas cláusulas descritas anteriormente, a função do analista do SESC Rio é somente, dentre outras de menor relevância, as seguintes: verificar se o próprio patrocinado, ou seu contador, atestou o recebimento e a qualidade dos produtos/serviços; se existem cópias de documentos fiscais, recibos e comprovantes, também atestados pelo próprio patrocinado ou seu contador, que comprovem as despesas realizadas; e declaração, novamente do contador ou representante do próprio patrocinado, sobre a correta aplicação dos recursos e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias. Da leitura, depreende-se que a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos está a cargo do próprio patrocinado, cabendo ao SESC Rio tão somente a verificação da existência das declarações e atestados do patrocinado. Além disso, inexistem pareceres sobre as análises da prestação de contas dando conta sobre a boa e regular aplicação dos recursos, sobre a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho ou no próprio contrato e os desembolsos/pagamentos e sobre a regularidade das informações prestadas pelo patrocinado. Segundo as respostas apresentadas, somente há atestos no verso de notas fiscais, assim mesmo somente sobre as conformidades relacionadas à regularidade fiscal, rasuras nos documentos fiscais e serviços compatíveis com o que está especificado no contrato. Cabe ressaltar também que o Gerente de Finanças informou que não cabe à Gerência Financeira a aprovação da prestação de contas como um todo, mas não informou a quem competiria. Cabe destacar também a informação apresentada pela Superintendente de Governança Corporativa em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203980/53 que versa sobre as irregularidades encontradas nas prestações de contas dos eventos SENAC Rio Fashion Business e Brite, detalhadas em ponto específico deste relatório. A superintendente informou que a verificação dessas prestações de contas no SESC Rio foi norteada pelo princípio da Boa Fé Objetiva, na medida em que o contador do SESC somente atestou notas fiscais irregulares em virtude de apresentarem evidências de terem sido regularmente quitadas e estarem atestadas pela área técnica quanto ao recebimento e qualidade dos produtos e serviços executados para os eventos. E que, além disso, as prestações de contas vieram acompanhadas por atestado técnico do contador da empresa patrocinada, declarando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias. Embora a superintendente tenha afirmado que havia evidências de que as notas fiscais tenham sido regularmente quitadas, não apresentou essas evidências. Cabe ressaltar que não havia extratos bancários nas prestações de contas e muitos dos “comprovantes” de pagamento eram agendamentos de transferências bancárias e recibos assinados por pessoa física, o que impossibilita a evidenciação do regular pagamento. As informações prestadas pelos dois superintendentes corroboram para a constatação da equipe, uma vez que afirmam que não há pareceres sobre as análises das prestações de contas, somente atestos nos versos de notas fiscais; que as análises restringem-se ao atendimento das cláusulas de prestações de contas dos contratos, às quais omitem a obrigatoriedade de apresentação de documentos essenciais à comprovação da regular aplicação dos recursos; que o atesto sobre a regularidade da prestação de contas é feito com base em atestado técnico do contador da própria empresa patrocinada; e por fim, que a verificação das prestações de contas são norteadas pelo princípio da Boa Fé Objetiva, o que não tem sido suficiente para impedir irregularidades em contratos de patrocínio com prejuízos milionários ao SESC Rio. Por todo o exposto, verifica-se a fragilidade na atuação do SESC Rio no que diz respeito às transferências concedidas, desde a elaboração e aprovação jurídica dos instrumentos atuais de transferência até a ausência de um normativo que apresente diretrizes e procedimentos para a celebração, o acompanhamento, a fiscalização e a análise das prestações de contas de convênios, contratos de patrocínio ou outros instrumentos afins. Recomendações: Recomendação 1: Recomendação 1: Proceder à análise das prestações de contas dos eventos patrocinados desde 2009, emitindo pareceres conclusivos e submetendo-os, juntamente com toda a prestação de contas, ao ordenador de despesas para suas aprovações. Recomendação 2: Elaborar um normativo que apresente diretrizes, procedimentos e responsabilidades para a celebração, o acompanhamento, a fiscalização e a análise das prestações de contas de convênios, contratos de patrocínio ou outros instrumentos afins. 4.3.1.2. Constatação Irregularidades nas prestações de contas dos eventos do SENAC Rio Fashion Business e BRITE, em que o SESC Rio foi patrocinador com o aporte de R$13.592.542,49 (treze milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos). O SESC Rio firmou contratos de patrocínios para a realização de diversos eventos, entre eles a 16ª, 17ª e 18ª edições do SENAC Rio Fashion Business e Brite - Brazil International Tourism Exchange, conforme detalhados no quadro a seguir. Quadro – Contratos de patrocínios firmados pelo SESC Rio para eventos realizados desde 2010. Item Data de Evento patrocinado celebração Empresa Valor ( R$) Realização da 16ª edição dos eventos Metro Quadrado Montagens e 1 20/04/2010 Fashion Business e Fashion Business Promoções Ltda e Tryx Eventos Tech 2.950.000,00 Ltda Realização da 17ª edição dos eventos 2 16/08/2010 Fashion Business e Fashion Business Tryx Eventos Ltda 3.700.000,00 Tryx Eventos Ltda 3.942.542,49 Tech Realização da 18ª edição dos eventos 3 04/04/2011 Fashion Business e Fashion Business Tech 4 28/09/2010 Realização do evento Brite - Brazil Metro Quadrado Montagens e International Tourism Exchange TOTAL Fonte: Tabelas disponibilizadas pelo SESC Rio. Promoções Ltda 3.000.000,00 13.592.542,49 Fonte: Tabelas disponibilizadas pelo SESC Rio. Conforme se verifica no quadro anterior, as empresas Metro Quadrado Montagens Promoções Ltda (CNPJ nº 00.883.861/0001-65 e nome fantasia Escala Eventos) e Tryx Eventos Ltda (CNPJ nº 10.506.235/0001-03 e nome fantasia Dupla Assessoria) foram as grandes beneficiárias desses patrocínios, recebendo, em conjunto, R$13.592.542,49 (treze milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos) que representam 79,57% do total de recursos transferidos pelo SESC Rio a terceiros, conforme Tabela 33 do Relatório de Gestão/2011. A empresa Metro Quadrado Montagens Promoções Ltda tem sócios em comum com as empresas CAS Pires Promoções e Eventos (CNPJ nº 08.139.101/0001-50) e Escala Montagens e Promoções Ltda (CNPJ nº 68.676.980/0001-80). A empresa Tryx Eventos Ltda, por sua vez, tem sócios em comum com as empresas Simão Knapp Assessoria e Comunicação Ltda (CNPJ nº 02.928.399/0001-09) e Myx Locação e Montagem Ltda (CNPJ nº 10.337.011/0001-15). Estas empresas figuram como entre as maiores fornecedoras destes eventos. O quadro abaixo sintetiza os valores recebidos por estas empresas em todos os eventos citados: Quadro – Valores recebidos em todos os eventos pelas empresas com ligação acionária com as patrocinadas Metro Quadrado Montagens Promoções Ltda e Tryx Eventos responsáveis pelos eventos da 16ª, da 17ª, da 18ª Edição do Fashion Business e do evento BRITE. Fornecedores Cas Pires Promoções e Eventos Simão Knapp Assessoria e Comunicação Ltda Escala Montagens e Promoções Ltda Myx Locação e Montagem Ltda TOTAL 16ª Fashion Business (R$) 17ª Fashion 18ª Fashion Business (R$) Business (R$) 585.634,30 399.978,42 BRITE (R$) 458.000,00 293.716,90 187.752,57 1.043.634,30 881.447,89 222.910,00 222.910,00 20.000,00 1.228.522,72 Total (R$) 490.000,00 293.716,90 677.752,57 510.000,00 458.000,00 2.657.992,19 Fonte: Prestações de contas da 16ª, da 17ª, da 18ª Edição do Fashion Business e do evento BRITE. Verifica-se, no quadro anterior, que as empresas com sócios em comum com determinada patrocinada, só figuram como fornecedoras do evento que esta patrocinada detém controle dos recursos repassados. Assim, as empresas CAS Pires Promoções e Eventos e Escala Promoções e Montagens aparecem em eventos cujos recursos são controlados pela empresa Metro Quadrado Montagens Promoções Ltda. Por sua vez, as empresas Simão Knapp Assessoria e Comunicação Ltda e Myx Locação e Montagem Ltda aparecem em eventos controlados pela Tryx Eventos Ltda. De acordo com o quadro, extrai-se que as empresas receberam em conjunto R$2.657.992,19 (dois milhões seiscentos e cinquenta e sete mil e novecentos e noventa e dois reais e dezenove centavos) que corresponde a 19,91% de todos os recursos repassados para os eventos. Houve uma divisão nos eventos Fashion Business, nos quais tanto a empresa Metro Quadrado Montagens Promoções Ltda quanto a Tryx Eventos Ltda foram contratadas como patrocinadas. Assim, a prestação de contas da 16ª Edição do evento contém notas fiscais que têm como destinatárias dos serviços e mercadorias ora uma, ora outra das duas empresas. As prestações de contas das 17ª e 18ª edições dos eventos contêm notas fiscais que têm como destinatária apenas a empresa Tryx Eventos Ltda. No caso da realização do evento BRITE, apenas a empresa Metro Quadrado Montagens Promoções Ltda foi contratada, portanto, todos os BRITE, apenas a empresa Metro Quadrado Montagens Promoções Ltda foi contratada, portanto, todos os comprovantes nesta prestação de contas estão em nome desta empresa. A seguir, são apresentadas as informações detalhadas por evento. 16ª Edição do SENAC Rio Fashion Business O valor repassado para as empresas patrocinadas para realização do evento da 16ª Edição do SENAC Rio Fashion Business, ocorrido no período de 18 a 21 de maio de 2010 foi de R$2.950.000,00 (dois milhões novecentos e cinquenta mil reais). Os maiores fornecedores, em termos financeiros, do evento estão detalhados no quadro a seguir. Quadro – Valores dos principais fornecedores da 16ª Edição do evento Fashion Business no SESC Posição Fornecedor 1 Cas Pires Promoções e Eventos 2 3 Indústria Brasileira de Infláveis Nautika Simão Knapp Assessoria e Valor (R$) 585.634,30 % sobre o valor do Sócios em comum com a patrocínio empresa... 19,85 Metro Quadrado 399.978,42 13,56 Tryx 7,56 Metro Quadrado 570.000,00 Comunicação LTDA 4 Escala Promoções e Montagens 222.910,00 5 FR Serviços LTDA 120.000,00 Fonte: Prestação de contas da 16ª Edição do Fashion Business Conforme demonstrado no quadro anterior, as empresas CAS Pires Promoções e Eventos, Simão Knapp Assessoria e Comunicação Ltda e Escala Promoções e Montagens receberam, juntas, R$1.208.522,72 (um milhão duzentos e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), ou seja, 40,97% do total dos recursos repassados. Além destas empresas a Myx Locação e Montagem recebeu R$20.000,00 (vinte mil reais). As análises também se concentraram nas informações das notas fiscais. Da análise, apurou-se que algumas notas fiscais foram usadas para prestação de contas também junto ao SENAC, também patrocinador do evento, como detalhado no quadro a seguir. Ressalte-se que todos os documentos são cópias, pois não existem originais na prestação de contas. Quadro – Notas fiscais utilizadas para prestação de contas tanto no SESC quanto no SENAC, referentes ao mesmo evento, ou seja, 16ª edição do SENAC Rio Fashion Business. Item Data NF Empresa Valor (R$) 1 29/04/2010 1965 Poliservice Energia e Ar Condicionado 55.000,00 2 29/04/2010 1966 Poliservice Energia e Ar Condicionado 50.000,00 3 Ilegível 0271 Via BR Solution 16.707,00 4 19/05/2010 242 Costa Bastos Serviços de Jardinagem Ltda 17.000,00 5 25/05/2010 1348 Berenguer Engenharia Ltda 22.000,00 6 01/06/2010 1603 Clécio Regis Pintura de Artes e Decorações Ltda 54.000,00 7 11/05/2010 0111 Império do Sol Comércio de Roupas Ltda 30.000,00 8 21/05/2010 100 XR 2 Ltda 46.000,00 TOTAL 290.707,00 Fonte: Notas Fiscais presentes na Prestação de Contas do SESC e SENAC referentes à 16ª edição do evento SENAC Rio Fashion Business 17ª Edição do SENAC Rio Fashion Business Para a realização da 17ª Edição do Fashion Business, ocorrido no período de 10 a 13 janeiro de 2011, foi repassado aos patrocinados R$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais). Os maiores fornecedores do evento, em termos financeiros, estão detalhados no quadro a seguir. Quadro – Valores dos principais fornecedores do evento 17ª Edição do Fashion Business no SESC Posição Fornecedor Valor (R$) 1 Grife Patrícia Viera ( Michael Angelo Conf. e Com. Ltda) 380.000,00 2 Simão Knapp Assessoria e Comunicação LTDA 293.716,90 3 FR Serviços LTDA 240.000,00 4 LK Montagens LTDA 202.400,00 5 Barretos Marcenaria LTDA 192.000,00 Fonte: Prestação de contas da 17ª Edição do Fashion Business. A empresa Simão Knapp Assessoria e Comunicação Ltda recebeu, conforme quadro anterior, R$293.716,90 (duzentos e noventa e três mil setecentos e dezesseis reais e noventa centavos) que corresponde a 7,94% do total do valor repassado. Da análise das notas fiscais, apurou-se que algumas foram usadas para prestação de contas também junto ao SENAC, também patrocinador do evento, como detalhado no quadro a seguir. Quadro – Notas fiscais utilizadas para prestação de contas tanto no SESC Rio quanto no SENAC Rio, referentes ao mesmo evento, ou seja, 17ª edição do SENAC Rio Fashion Business. Item Data NF Empresa Valor (R$) 1 22/11/2010 34 Aha Consultoria de Moda Ltda 7.500,00 2 01/01/2011 36 Aha Consultoria de Moda Ltda 7.500,00 3 03/02/2011 371 Pacce Serva Comunicações Ltda 12.000,00 Fonte: Notas Fiscais presentes na Prestação de Contas do SESC e SENAC referentes à 17ª edição do evento SENAC Rio Fashion Business Apurou-se também que algumas notas fiscais foram usadas para prestação de contas junto ao próprio SESC também em relação à 18ª edição do SENAC Rio Fashion Business, como detalhado no quadro seguinte. Quadro – Notas fiscais utilizadas para prestação de contas junto ao SESC Rio referentes tanto às despesas da 17ª quanto da 18ª edição do SENAC Rio Fashion Business. Item Data NF Empresa Valor (R$) 1 04/02/2011 1227 Portal do Oriente Comércio de Móveis Ltda 1.100,00 2 04/02/2011 1226 Portal do Oriente Comércio de Móveis Ltda 5.260,00 Fonte: Notas Fiscais presentes na Prestação de Contas do SESC referentes à 17ª e 18ª edições do evento SENAC Rio Fashion Business Além das notas fiscais, há também na prestação de contas diversos “Comprovante de Solicitação – TED” e “Comprovante de Solicitação – DOC”, os quais não podem ser considerados comprovantes de pagamentos efetivamente realizados, pois, na verdade, são agendamentos. São dezessete documentos referentes a TED, que totalizam R$453.564,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mil e quinhentos e sessenta e quatro reais) e cinco documentos referentes a DOC, que totalizam R$10.535,00 (dez mil quinhentos e trinta e cinco reais). Também foi verificado que algumas pessoas físicas aparecem como prestadoras de serviços com maior frequência em mais de um evento, emitindo recibos como comprovantes de pagamento. Do valor total da prestação de contas, essas pessoas físicas receberam R$137.000,00 (6,7 %). Esse valor está detalhado no quadro a seguir. Quadro – Pessoas físicas que prestaram serviços com mais freqüência em mais de um evento Data Beneficiário Valor (R$) Atividade exercida Data Beneficiário Valor (R$) Atividade exercida 13/01/2011 ***620.417** 10.000,00 Concepção cênica 03/02/2011 ***620.417** 10.000,00 Concepção cênica 05/01/2011 ***620.417** 20.000,00 Programação visual 30/01/2011 ***592.287** 9.000,00 Coordenação e consultoria compradores 30/12/2010 ***592.287** 9.000,00 Coordenação e consultoria compradores 30/11/2010 ***592.287** 9.000,00 Coordenação e consultoria compradores 30/09/2011 ***362.817** 10.000,00 Produção Executiva 30/10/2010 ***362.817** 10.000,00 Produção Executiva 30/11/2010 ***362.817** 10.000,00 Produção Executiva 30/12/2010 ***362.817** 10.000,00 Produção Executiva 30/01/2011 ***362.817** 10.000,00 Produção Executiva 30/01/2011 ***986.117** 10.000,00 Coordenação de pesquisas 30/12/2010 ***986.117** 10.000,00 Coordenação de pesquisas Fonte: Relação de pagamentos constante da prestação de contas da 17ª edição do SENAC Rio Fashion Business Foi constatado que a beneficiária ***620.417** é filha de uma sócia da empresa Tryx Produção de Eventos. Analisando a prestação de contas, foram constatadas também inconsistências em algumas notas fiscais. Com base nessas análises, foi visitado o endereço da empresa Fênix Produções Artísticas Ltda, cujo endereço é: Estrada Mirandela, 193 sala 304 – Centro – Nilópolis Rio de Janeiro – RJ – CEP 26.520-090 Uma das inconsistências é o fato de o endereço constante da nota fiscal mostrar os municípios de Nilópolis e do Rio de Janeiro no mesmo endereço, como se Nilópolis fizesse parte do Município do Rio de Janeiro. Além disso, em consulta aos sistemas corporativos do governo federal, a empresa também não foi localizada no endereço supracitado. Informações colhidas no local indicam que a empresa nunca funcionou lá. 18ª Edição do SENAC Rio Fashion Business O valor repassado para as empresas patrocinadas para realização do evento da 18ª Edição do SENAC Rio Fashion Business, ocorrido no período de 24 a 27/05/2011 foi R$3.942.542,49 (três milhões novecentos e quarenta e dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Inicialmente estava previsto o valor de R$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), no entanto, em Inicialmente estava previsto o valor de R$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), no entanto, em 03/05/2011 foi assinado o termo aditivo nº 03 acrescentando R$242.542,49 (duzentos e quarenta e dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos) ao contrato inicial, referente à seguinte “contrapartida”: Palco SEC Rio Lounge SESC Rio Credenciamento Exclusivo Associados SESC Rio Tal acréscimo não se justifica, tendo em vista que, além de constar da própria justificativa do termo aditivo que se refere à “contrapartida”, segundo o parágrafo único do item 2.3 do contrato inicial, ficou estabelecido que todos os custos de montagem, infra-estrutura e manutenção de todos os espaços garantidos ao SESC Rio caberiam a Metro Quadrado e a Dupla, inclusive, não se limitando à luz, climatização, ambientação, refrigeração, limpeza, alimentação e segurança. Os maiores fornecedores, em termos financeiros, do evento estão detalhados no quadro a seguir. Quadro – Valores dos principais fornecedores da 18ª edição do SENAC Rio Fashion Business Posição Fornecedor Valor (R$) 1 Myx Locação e Montagem Ltda 490.000,00 2 Cia Hotéis Palace 276.436,30 3 FR Serviços LTDA 227.912,60 4 Simão Knapp Assessoria e Comunicação Ltda 187.752,57 5 Way Model Management Ltda 172.384,17 Fonte: Prestação de contas da 18ª Edição do Fashion Business As empresas Myx Locação e Montagem e Simão Knapp Assessoria e Comunicação Ltda receberam, conforme quadro anterior, R$490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) e R$187.752,57 (cento e oitenta e sete mil e setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) que correspondem, respectivamente, a 13,24%, e 5,07% do total do valor repassado. Juntas essas empresas receberam 18,32% do total dos recursos repassados. As análises também se concentraram na autenticidade das notas fiscais, recibos como comprovantes de pagamento e comprovantes bancários. Ressalte-se que todos os documentos são cópias, pois não existem originais na prestação. Da análise, apurou-se que algumas notas fiscais foram usadas para prestação de contas também junto ao SENAC, também patrocinador do evento, como detalhado no quadro a seguir. Quadro – Notas fiscais utilizadas para prestação de contas tanto no SESC Rio quanto no SENAC Rio, referentes ao mesmo evento, ou seja, 18ª edição do SENAC Rio Fashion Business. Item Data NF Empresa 1 20/05/2011 214449 Nautika Ltda Valor (R$) 7.600,00 2 09/06/2011 413 Pacce Serva Comunicações Ltda 12.000,00 Fonte: Notas Fiscais presentes na Prestação de Contas do SESC e SENAC referentes à 18ª edição do evento SENAC Rio Fashion Business Apurou-se também que algumas notas fiscais foram usadas para prestação de contas também em relação à 17ª edição do SENAC Rio Fashion Business, como detalhado no quadro seguinte. Quadro – Notas fiscais utilizadas para prestação de contas junto ao SESC Rio referentes tanto às despesas da 17ª quanto da 18ª edição do SENAC Rio Fashion Business. Item Data NF Empresa Valor (R$) 1 04/02/2011 1227 Portal do Oriente Comércio de Móveis Ltda 1.100,00 2 04/02/2011 1226 Portal do Oriente Comércio de Móveis Ltda 5.260,00 Fonte: Notas Fiscais presentes na Prestação de Contas do SESC referentes às 17ª e 18ª edições do evento SENAC Rio Fashion Business Além disso, foram detectadas também diversas adulterações em algumas notas, além de notas que foram posteriormente canceladas ou substituídas, conforme detalhado no quadro a seguir. Quadro – Notas fiscais utilizadas para prestação de contas junto ao SESC Rio referentes à 18ª edição do SENAC Rio Fashion Business que foram adulteradas, canceladas ou substituídas. NF Data 57 01/06/2011 Valor (R$) 40.000,00 Empresa Fato Maria Filó Nota fiscal cancelada e substituída pela nº 58 no mesmo valor Modas Ltda 6793 02/05/2011 Data de emissão da NF original é 21/03/2011. Informações ref. a 92.360,00 data de vencimento apagadas Way Model 6127 28/06/2011 41.666,67 Management Ltda 5456 28/05/2011 30.920,00 338 Ilegível 99.330,00 31 07/04/2011 8.840,00 e data Data de emissão da NF original é 26/10/2010. Informações ref. a data de vencimento apagadas Data de emissão da NF original é 28/06/2010. Informações ref. a data de vencimento apagadas Ford Models Brasil Ltda Na descrição da NF consta “Fashion Business........... 2011” e na NF original consta “Fashion Business Inverno 2011” Zambiasi Na descrição da NF consta “Desfile Fashion Business 2011 – Agência de Natália Zambiasi” e na NF original consta “Desfile Fashion Modelos Ltda Business 2010/2011 – Natália Zambiasi” Fonte: Notas Fiscais presentes na Prestação de Contas do SESC referentes às 18ª edição do evento SENAC Rio Fashion Business Conforme se observa no quadro anterior, à exceção do primeiro fato, todas as outras notas fiscais, s.m.j., foram adulteradas para apagar as informações originais, às quais dão conta de que os serviços foram prestados em outros eventos. Analisando a prestação de contas, foi verificado que algumas pessoas físicas aparecem como prestadoras de serviços com maior frequência, emitindo recibos como comprovantes de pagamento. Do valor total da prestação de contas, essas pessoas físicas receberam R$249.000,00 (6,7 %). Esse valor está detalhado no quadro a seguir. Quadro – Pessoas físicas que prestaram serviços com mais freqüência em mais de um evento Data Beneficiário Valor (R$) Atividade exercida 10/06/2011 ***620.417** 35.000,00 Concepção cênica 20/06/2011 ***620.417** 20.000,00 Programação visual 30/06/2011 ***592.287** 9.000,00 Consultoria 30/05/2011 ***592.287** 9.000,00 Consultoria 30/03/2011 ***592.287** 9.000,00 Consultoria 30/04/2011 ***592.287** 9.000,00 Consultoria 28/02/2011 ***592.287** 9.000,00 Consultoria 28/02/2011 ***362.817** 10.000,00 Consultoria 30/03/2011 ***362.817** 10.000,00 Consultoria 30/04/2011 ***362.817** 10.000,00 Consultoria 30/05/2011 ***362.817** 10.000,00 Consultoria 30/06/2011 ***362.817** 10.000,00 Consultoria 31/03/2011 ***986.117** 10.400,00 Produção 29/04/2011 ***986.117** 10.400,00 Produção 29/05/2011 ***986.117** 10.400,00 Produção 29/06/2011 ***986.117** 10.400,00 Produção 29/07/2011 ***986.117** 10.400,00 Produção 01/06/2011 ***837.087** 47.000,00 Paisagismo Fonte: Relação de pagamentos constante da pretação de contas da 18ª edição do SENAC Rio Fashion Business Foi constatado que a beneficiária ***620.417** é filha de uma sócia da empresa Tryx Produção de Eventos e a beneficiária ***837.087**é irmã de um dos sócios de uma empresa que possui outro sócio em comum com a empresa Tryx. BRITE – Brazil International Tourism Exchange O SESC Rio patrocinou o evento “BRITE Brazil Internacional Tourism Exchange” realizado pela empresa Metro Quadrado Ltda no período de 15 a 17 de abril de 2011, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais). A prestação de contas contém planilha que discrimina recibos e notas fiscais que totalizam R$3.132.474,72 (três milhões cento e trinta e dois mil quatrocentos e setenta e quatro mil reais e setenta e dois centavos). Os maiores fornecedores do evento, em termos financeiros, estão detalhados no quadro a seguir. Quadro – Valores dos principais fornecedores do evento BRITE no SESC Posição Fornecedor Valor (R$) 1 Cas Pires Promoções e Eventos 458.000,00 2 Movex – Construção e Reformas 330.000,00 3 Píer Mauá Ltda 252.840,00 4 Master Turismo Itda 198.803,61 5 Hotéis Othon 134.935,84 Fonte: Prestação de contas do BRITE Foi repassado para a empresa Metro Quadrado o valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) para patrocínio do evento BRITE. A empresa CAS Pires Promoções e Eventos recebeu, conforme quadro acima, R$458.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil reais) que corresponde a 15,27% do total dos recursos repassados. As análises também se concentraram na autenticidade das notas fiscais, recibos como comprovantes de pagamento e comprovantes bancários. Ressalte-se que todos os documentos são cópias, pois não existem originais na prestação. Foram detectadas as seguintes ocorrências descritas a seguir. Quadro – Notas Fiscais com irregularidades na prestação de contas do evento BRITE, realizado no período de 15 a 17 de abril de 2011. Item Data NF Empresa 1 12/01/2011 108 Very Eventos e Promoções 2009 Ltda 2 19/09/2011 940 Best Power Fato Irregularidade no corpo da nota Omissão de dados. Valor (R$) 68.000,00 6.850,00 Irregularidade no 3 04/10/2010 201 4 15/10/2011 103 5 21/10/2011 4 6 21/10/2011 17 7 21/10/2011 301 Pipoca Filmes Produções Artísticas Ltda corpo da nota Iplus Consultoria Technology do Brasil Irregularidade no Ltda corpo da nota Pedregal Empreendimentos e 98.000,00 122.000,00 Cancelada 51.000,00 Movex Construção e Reforma Ltda Cancelada 330.000,00 X Side Confecções e Comércio Ltda Cancelada 62.000,00 Participações Ltda TOTAL 737.850,00 Fonte: Notas Fiscais presentes na Prestação de Contas do evento BRITE e sistemas eletrônicos das Receitas Municipais e Estaduais, conforme o caso. Os fatos apontados no quadro somam R$737.850,00 (setecentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais) que correspondem a 23,55% do valor total da prestação de contas. Ocorrências identificadas nas Notas Fiscais: 1) Os endereços constantes das notas fiscais da Pipoca Filmes Produções Artísticas Ltda, Very Eventos e Promoções 2009 Ltda e Iplus Consultoria Technology do Brasil Ltda foram visitados pela equipe e as empresas não foram encontradas; 2) Nos recibos que acompanham a nota fiscal da Iplus Consultoria Technology do Brasil Ltda, sediada no Rio de Janeiro, o símbolo da empresa IT Plus Consulting é utilizado (www.itplus.com.br). No entanto esta empresa localiza-se em São Paulo; 3) Nos recibos da Pipoca Filmes Produções Artísticas Ltda constam, no rodapé da página, a Inscrição Municipal e o CNPJ da empresa Very Eventos e Promoções 2009 Ltda. 4) O item 2 do quadro refere-se ao fornecimento de gerador pela empresa Best Power. Houve omissão de dizeres da nota fiscal. No corpo (campo intitulado discriminação dos serviços) da nota fiscal presente na prestação de contas, lê-se apenas os seguintes dizeres: “G. Gerador P88 (1086)”. No mesmo campo da mesma nota, no sistema eletrônico da Receita Municipal os seguintes dizeres estão expressos: “31/08 30/09 G. Gerador P88 (1086). Local de entrega: Rodovia Presidente Dutra 4200 – São João do Meriti. Vencimento: 30/09/2011”. Tal fato indica que os geradores foram utilizados em época e local diferentes daqueles do evento Brite. 5) Os itens 5, 6 e 7 referem-se a notas eletrônicas canceladas. Isto é, as notas foram apresentadas, todas no dia 21/10/2011, e posteriormente canceladas. Tal fato foi detectado com consultas realizadas aos sistemas no dia 21/10/2011, e posteriormente canceladas. Tal fato foi detectado com consultas realizadas aos sistemas eletrônicos da Receita Municipal ou Estadual, conforme o caso. Ressalte-se que o motivo do cancelamento, de acordo com o sistema municipal, é o mesmo, qual seja: “nota tirada erradamente”. Também foram detectadas irregularidades nos recibos que substituem os comprovantes de pagamento como a assinatura em um recibo que está de cabeça para baixo, em outro é declarado o recebimento por serviços prestados em abril/2010, sendo que o evento foi em abril/2011, além de vários recibos emitidos antes da nota fiscal. Outro fato irregular encontrado na análise da prestação de contas foi a utilização de notas fiscais com a descrição de serviços prestados em outros eventos, como Top Fashion Bazar, Rio SENAC Fashion Business e o 22º Festival de Turismo de Gramado, realizado em novembro/2010. Também foram encontradas notas fiscais diferentes com o mesmo comprovante de pagamento bancário. Cabe ressaltar que em todos os eventos do Fashion Business e no BRITE, eventos que havia prestação de contas com notas fiscais e recibos, à exceção de uma ou outra nota fiscal, todas traziam descrição sintética a respeito dos serviços prestados, impossibilitando de se verificar a razoabilidade dos preços praticados. Foi identificado, ainda, que o presidente do Sistema Fecomércio, SESC Rio e SENAC Rio é sócio de empresas que possuem sócios em comum com empresas prestadoras de serviços desses eventos, conforme detalhado a seguir: A empresa Barra Delícia 234 Alimentos Ltda foi beneficiária do evento BRITE, com o valor de R$45.200,00. Esta empresa possui como sócio o Sr. CPF nº ***860.477** que é sócio do Sr. CPF nº ***078.767** na empresa Sedução 234 Alimentos Ltda; A empresa MJ Eventos, Comércio e Serviços de Alimentos e Bebidas foi beneficiária da 17ª edição do SENAC Rio Fashion Business com o valor de R$21.000,00. Esta empresa possui como sócio o Sr. CPF nº ***680.537**, ex-sócio do Sr. CPF nº ***860.477** na empresa LRF Empreendimentos e Participações SA, que por sua vez é sócio do Sr. CPF nº ***078.767** na empresa Sedução 234 Alimentos Ltda; A empresa Santa Maria de Comércio Ltda foi beneficiária da 17ª edição do SENAC Rio Fashion Business com o valor de R$10.200,00. Esta empresa possui como sócio o Sr. CPF nº **680.537***, ex-sócio do Sr. CPF nº ***860.477**na empresa LRF Empreendimentos e Participações SA, que por sua vez é sócio do Sr. CPF nº ***078.767** na empresa Sedução 234 Alimentos Ltda; A empresa Fibravit Engenharia e Serviços Ltda foi beneficiária da 16ª edição do SENAC Rio Fashion Business com o valor de R$20.800,00. Esta empresa possui como ex-sócio o Sr. CPF nº ***749.108** que também é sócio da empresa Guarapari Turismo Ltda, que por sua vez possui como ex-sócia a empresa Meaípe Participações e Investimentos Ltda. A Meaípe é sócia da empresa Symbiosis Investimentos e Participações Ltda , à qual possui como sócio o Sr. CPF nº ***128.317**, sócio também da empresa Barra Delícia 234 Alimentos Ltda. Essa empresa tem também como sócio o Sr. CPF nº ***860.477**, sócio do Sr. CPF nº ***078.767** na empresa Sedução 234 Alimentos Ltda. Diante do exposto, constataram-se as seguintes irregularidades: irregularidades e adulterações nos documentos comprobatórios das despesas; prestação de contas com documentos bancários de agendamento de pagamento, ao invés do comprovante de pagamento; pagamentos a pessoas físicas que possuem grau de parentesco com a proprietária de uma das empresas patrocinadas ou com sócios desta em outras empresas; relação societária entre o presidente do SESC Rio (patrocinador) com empresas que possuem sócios em comum com empresas prestadoras de serviços desses eventos; pagamento de aproximadamente 20%, ou seja, mais de R$2.500.00,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a empresas prestadoras de serviços que tem sócios em comum com as empresas patrocinadas; utilização dos mesmos documentos fiscais para comprovação das prestações de contas a dois patrocinadores, SESC Rio e SENAC Rio; utilização dos mesmos documentos fiscais para comprovação das prestações de contas de dois eventos; utilização de documentos fiscais de outros eventos realizados pela patrocinada para prestação de contas do evento BRITE; pagamentos comprovados com recibos emitidos antes da emissão das notas fiscais. pagamentos comprovados com recibos emitidos antes da emissão das notas fiscais. Foram detectadas irregularidades nesses quatro eventos que acarretaram prejuízos milionários aos cofres do SESC/RJ, os quais poderiam ser evitados caso houvesse uma norma orientando a análise dos documentos comprobatórios das despesas, bem como a emissão de parecer sobre a correta aplicação dos recursos que auxiliasse a aprovação da prestação de contas por parte do ordenador de despesas, no caso, o Presidente do Conselho Regional. Os dirigentes não comprovaram a análise e emissão de parecer sobre a regularidade da prestação de contas por parte do patrocinado, o que seria mais adequado tendo em vista os recursos envolvidos. Com a ausência da análise da prestação de contas cujo atesto de regularidade se restringiu a declarações dos próprios patrocinados, os responsáveis foram negligentes, posto que ignoraram a possibilidade de ocorrência de irregularidades na aplicação dos recursos transferidos, o que de fato ocorreu, causando prejuízos milionários ao SESC/RJ. Causa: O Presidente do Conselho Regional aprovou a celebração de contratos de patrocínio propostos pelo Diretor Regional, com base em Parecer favorável da Assessoria Jurídica do SESC/RJ, sem, contudo, adotar medidas no sentido de estabelecer rotinas de controle hábeis a avaliar a pertinência das avenças bem como possibilitar a análise, por parte dos técnicos do SESC/RJ, das prestações de contas, medidas essenciais em face da materialidade dos dispêndios executados. A partir da análise das Notas fiscais (NF) e demais documentos das prestações de contas disponíveis, foram evidenciadas irregularidades nos documentos vinculados aos contratos de patrocínio, ocasionando prejuízo no valor de R$ 2.101.275,16, haja vista a ausência de comprovantes de pagamentos, a inclusão, nas prestações de contas, de NF’s que foram posteriormente canceladas, conforme verificado em consultas realizadas nas prestações de contas aos sistemas eletrônicos da receita municipal e/ou estadual; NF’s também utilizadas nas prestações de contas junto a outros patrocinadores dos eventos (inclusive SENAC/RJ); NF’s incompatíveis com período de execução do evento; NF’s com endereços que não correspondem à localização de sede ou filiais das referidas empresas. Manifestação da Unidade Examinada: “Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201203980 - 53, de 19/09/2012, que trata de pedido de esclarecimentos sobre diversos pontos da prestação de contas dos contratos de patrocínio 16ª, 17ª e 18ª edições do SENAC Fashion Business e Brite – Brasil International Tourism Exchange, cabe informar que o SESC Rio requereu dilação de prazo de 15 dias e não foi concedida. Sendo assim, segue a presente manifestação elaborada no prazo de 1 dia útil conforme prazo inicialmente definido por esta Controladoria. Inicialmente, cabe esclarecer que a verificação destas prestações de contas neste Regional foi norteada pelo princípio da Boa Fé Objetiva, na medida em que o contador do SESC somente atestou as referidas notas fiscais em virtude de apresentarem evidências de terem sido regularmente quitadas e estarem atestadas pela área técnica quanto ao recebimento e qualidade dos produtos e serviços executados para os eventos. Além disso, as prestações de contas vieram acompanhadas por atestado técnico do contador da empresa patrocinada, declarando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias, conforme resposta dada a Auditoria Compartilhada em 11 de novembro de 2011. Importante esclarecer que o contrato de patrocínio traz como obrigação para a entidade patrocinadora atestar que os recursos aportados no projeto tiveram a destinação acordada no contrato e, portanto, a verificação da prestação de contas pela entidade patrocinadora se dá quanto ao aspectos técnico e financeiro, sendo certo que os referidos atestos não têm o grau de análise apresentado na presente S.A. As alegações feitas na SA 53 denotam uma rigorosa perícia contábil e fiscal, o que não ocorre na rotina dos departamentos financeiros de qualquer empresa, como por exemplo: checar o estabelecimento in locco dos emitentes das notas fiscais, vinculação de pessoas físicas e jurídicas prestadores de serviço com ligação com o Patrocinado, são medidas que não condizem com a prática esperada para verificação de uma prestação de contas financeira. Nesse sentido, é importante frisar que a realização destes eventos demanda centenas de contratações Nesse sentido, é importante frisar que a realização destes eventos demanda centenas de contratações acessórias para sua realização, razão pela qual as prestações de contas de cada edição constituem diversos volumes com milhares de documentos. O fato de apresentarmos à equipe de auditoria da CGU apenas cópias destes documentos decorre das condições estabelecidas nos contratos destes patrocínios dado que a guarda dos originais deve ficar de posse da contratada, por questões fiscais. Ressaltamos que durante o período de inspeção direta da equipe de auditoria neste Regional, os pedidos de vistas dos documentos originais e de esclarecimentos de algumas perguntas referentes a aspectos comerciais estabelecidos na época na relação entre os serviços executados pelas empresas patrocinadas e suas contratadas, este Regional encaminhou todas estas solicitações às empresas patrocinadas por não dispor de condições de respondê-los diretamente. Para finalizar, desconhecemos qualquer relação do Presidente do Conselho Regional do SESC-RJ com a empresa mencionada.” O Presidente do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio no Estado do Rio de Janeiro apresentou, por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, manifestações complementares ao Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas 2011 que lhe foi encaminhado em 17/10/2012, por meio do Ofício n.º 30.946/2012/NAC-4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR. Em relação às irregularidades nas prestações de contas dos eventos Fashion Business e Brite relatadas, o Presidente do Conselho Regional do SESC Rio apresentou a seguinte argumentação: "Tal como já se ressaltou exaustivamente em manifestações anteriores, o SESC Rio, com o objetivo de contribuir para a diversidade cultural e, em perfeita consonância com a regulamentação legal, vem patrocinando o Fashion Business. O Fashion Business tem como algumas de suas metas valorizar a criação nos diversos segmentos artísticos e culturais, desafiar a inovação, permitir a descoberta de jovens talentos e a experimentação. Além disso, vale destacar também a forte divulgação institucional que o evento obteve. Participaram do Mídia Center ao todo mais de 600 (seiscentos) jornalistas, sendo que o evento contou com o apoio da Rede Globo de Televisão e, apenas exemplificando, só nesta empresa, foram feitas matérias em mídia que se fossem pagas significariam um aporte no valor de R$ 1.430.522,67 (um milhão quatrocentos e trinta mil quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos). Considerando-se que o mercado da moda é o segundo setor que mais gera empregos no Estado do Rio de Janeiro (o que – inclusive, deve ser de conhecimento da Confederação Nacional do Comércio e desta Comissão) e que no acumulado – de maio de 2009 a abril de 2010 – a moda registrou 4.359 novos postos formais de trabalho, de acordo com dados do CAGED/Ministério do Trabalho, trata- se, sem dúvida, de um importante segmento para a economia do Estado e do País. Ao reunir grifes, lojas e compradores nacionais e internacionais, o Fashion Business alia negócios, cultura, estilo e incentivo à instalação de mais “players” deste setor específico no Estado. Contribuir para um evento com o perfil do Fashion Business é de grande interesse para o SESC Rio na medida em que se trata de um projeto que tem como público-alvo uma área do comércio bastante presente na economia carioca, a dos empregados e empresas do setor de vestuário, um dos grandes empregadores do Estado do Rio de Janeiro. A participação do SESC Rio no evento proporciona ao público participante um maior conhecimento do trabalho que a instituição realiza e o incremento do número de matrículas e de atendimentos prestados. Além disso, tal como já ressaltado, o mercado da moda é o maior gerador de empregos no comércio do Estado do Rio de Janeiro. É o responsável direto por 103 mil postos de trabalhos. O segmento de serviços responde por mais de 15% das empresas no Estado e 12% dos empregos. O SESC Rio entende que fomentando o setor de moda, consoante já destacado estimula o aumento de novos postos de trabalho no setor o que contribui diretamente para o aumento do quadro de associados. postos de trabalho no setor o que contribui diretamente para o aumento do quadro de associados. A edição de janeiro/2011 teve um total de 10.000 (dez mil) atendimentos, a equipe do SESC Empresas atendeu 2.400 (duas mil e quatrocentas) pessoas para fornecer informação sobre a instituição e matrículas. Esse projeto, portanto, está em harmonia à atividade finalística do SESC, uma vez que, consoante já destacado, a própria legislação abarca ao conceito de cultura as ações pertinentes à moda e vestuário. Percebe-se que faz parte das finalidades institucionais da entidade a interação com os agentes econômicos e sociais, do terceiro setor, do governo e do mercado, participando de iniciativas que contribuam para o desenvolvimento econômico e social da população. Com este projeto, a entidade contribuiu, de forma inovadora, para a melhoria do bem estar social da coletividade e, em especial, da classe dos comerciários e seus familiares, por meio de ações que promoveram a cidadania e a valorização do homem. Aqui, vale salientar a participação dos poderes públicos estadual e municipal neste projeto que, somente na última edição, aportaram o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e meio de reais). Diante do exposto não há como prosperar qualquer entendimento no sentido de que tal ação está divorciada das finalidades da Instituição bem como a afirmativa de que esta contratação não se enquadra no “caput” do Artigo 10, da Resolução SESC nº 1.102/2006. Consoante já destacado, por se tratar de patrocínio, a situação se enquadra na inviabilidade de competição, que justifica, portanto, a inexigibilidade com fundamento no art. 10, caput. A inviabilidade de competição, prevista no caput do art. 10 do Regulamento de Licitações do SESC, justifica a contratação de patrocínio de forma direta, ou seja, sem que um processo licitatório seja criado, pois não há como a entidade comparar objetivamente um projeto de pedido de patrocínio com outro projeto, assim como seu interesse em vincular sua marca a determinado projeto. A entidade procura projetos que melhor satisfaçam as suas necessidades. Nos casos de patrocínio, uma competição entre vários projetos, com análise objetiva de critérios de julgamento, mostra-se em regra incompatível, fato esse que possibilita a inexigibilidade de licitação. E, para acabar em definitivo com qualquer celeuma acerca do tema, cumpre destacar, tal como já se fez na defesa perante o Conselho Fiscal, que o Departamento Nacional foi enfático ao reconhecer a possibilidade de celebração de patrocínio, sem licitação, com respaldo em inexigibilidade de licitação (Parecer da Direção Geral do Departamento Nacional, pg. 11): “6) Inexigibilidade de prévia abertura de processo licitatório: A atividade de patrocínio não está sujeita à exigência de prévia abertura de licitação. Seria inadequado impor tal exigência, à medida que ao apoiar determinada atividade, cabe exclusivamente ao patrocinador avaliar de um lado o projeto ao qual pretende vincular a sua marca e de outro, o benefício que pretende auferir, sendo impossível a concorrência. Há entendimento jurisprudencial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região corroborando a tese no sentido de que a contratação de patrocínios por entes da Administração Indireta não está sujeita a prévio processo licitatório. Se assim é para entes da Administração Pública – sujeitos à Lei 8.666/93 – com maior razão essa lógica deve ser aplicada aos Serviços Sociais Autônomos, entes privados não sujeitos à referida Lei Geral de Licitações. Assim, pode-se afirmar que o contrato de patrocínio não está sujeito a prévio processo licitatório”. (Grifamos) Ademais, as Diretrizes do Quinquênio 2011-2015 corroboram esta tese, na medida em que especificam de forma expressa a possibilidade de celebração de contratos de patrocínio por parte do SESC, ao asseverar que estão excluídos do conceito de terceirização os “convênios, parcerias, patrocínios e apoios”, os quais são reconhecidos “como instrumentos viáveis de gestão” Em suma, o rol do art. 10 da Resolução SESC é exemplificativo, o que se pode inferir a partir de ensinamentos da doutrina e jurisprudência administrativista acerca do art. 25 da Lei Geral de Licitações, ensinamentos da doutrina e jurisprudência administrativista acerca do art. 25 da Lei Geral de Licitações, análogo ao dispositivo regulamentar em comento. Além disso, importantíssimo registrar que as Diretrizes do Quinquênio 2011-2015 emanadas pelo Departamento Nacional reconhecem como cabíveis e aconselham aos Regionais utilizarem convênios, parcerias e patrocínios como boas práticas de gestão, logo as argumentações da auditoria são contraditórias às próprias Diretrizes da Instituição. Por derradeiro, ressaltamos que também este contrato de patrocínio foi objeto de avaliação na auditoria realizada pelo Conselho Fiscal do Sesc em 2010, sem que seu desalinhamento com a finalidade institucional fosse questionado. No que tange ao evento BRITE - BRAZIL INTERNATIONAL TOURISM EXCHANGE, por sua vez, a idéia central deste evento foi maximizar as oportunidades que o turismo proporciona para o desenvolvimento social, alinhado-se com as diretrizes do Quinquênio 2011-2015 no item que se destaca a intensificação das ações de turismo social. Atualmente o Brasil e o Estado do Rio de Janeiro passam por um momento especial, pois se encontram em posição de destaque no cenário internacional, em virtude dos grandes eventos que serão realizados no país e no Estado: Jogos Mundiais Militares, Copa do Mundo, Olimpíadas, Encontro Nacional da Juventude Católica e a volta do Rock in Rio, todos exigindo grandes investimentos. Com efeito, o turismo é importante instrumento para divulgar nossa diversidade cultural. Com isso, o SESC Rio contribuiu para melhorar a qualidade de vida, a produtividade do trabalho e conjuga esforços de apoio às iniciativas dos Poderes Estadual e Municipal, todas alinhadas com estratégias traçadas pelo Governo Federal. O próprio SESC Rio – frise-se – tem entre suas unidades operações de hotelaria em Nogueira, Friburgo, Teresópolis e Copacabana. Saliente-se, por oportuno, que o evento reúne os principais destinos turísticos do Rio e do País, contando também com uma feira de turismo buscando estimular o turismo interno no Estado e no País e, principalmente, trazer mais brasileiros para conhecer o Rio de Janeiro. Criado pelo empresariado do comércio e serviços, o SESC Rio percebe como uma de suas finalidades contribuir com projetos que estimulem o turismo social e impulsionem o desenvolvimento econômico da região, estas novas oportunidades de negócios e dinamizam o eixo comercial do Estado. A partir da prática permanente de oferecer atividades inovadoras em todas as suas áreas de ação – cultura, educação, saúde, turismo social e esporte e lazer, o SESC Rio vê com sua participação no Brite, uma possibilidade de incrementar sua atuação na vida econômica da sociedade e oferecer, ao comerciário do Estado do Rio de Janeiro mais oportunidades e consequentemente incremento em sua qualidade de vida. Acerca da realização do patrocínio com fundamento na inexigibilidade de licitação, aplicam-se as mesmas considerações realizadas quando da explanação do patrocínio do evento SENAC Fashion Business, tendo em vista que a empresa é co-titular da marca Brite, o que foi considerado como irregular pelo Conselho Fiscal, por tratar-se de patrocínio que, segundo o referido Conselho, não teria fundamento no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC. Porém, reitera-se o já exposto em diversas passagens desta manifestação, no sentido de que é indubitável que o contrato de patrocínio encontra fundamento no art. 10, caput, do Regulamento, dispositivo este que respaldou a referida contratação. Ainda, ao contrário do constante no Relatório, a prestação de contas de ambos os eventos foi cercada de toda possível idoneidade, dentro de parâmetros razoáveis e passíveis de realização. (...)" Análise do Controle Interno: Embora a superintendente tenha afirmado que havia evidências de que as notas fiscais tenham sido Embora a superintendente tenha afirmado que havia evidências de que as notas fiscais tenham sido regularmente quitadas, não apresentou essas evidências. Cabe ressaltar que não havia extratos bancários nas prestações de contas e muitos dos “comprovantes” de pagamento eram agendamentos de transferências bancárias e recibos assinados por pessoa física, o que impossibilita a evidenciação do regular pagamento. Além disso, segundo a informação prestada, o atesto sobre a regularidade da prestação de contas é feito com base em atestados técnicos do contador da própria empresa patrocinada, que nos casos em tela mostraram-se não condizer com o evidenciado. Quanto à informação de que a verificação da prestação de contas se dá quanto aos aspectos técnico e financeiro, sem o grau de análise apresentado pela equipe de auditoria, esta somente corrobora a constatação de como é insuficiente a atuação do patrocinador no que se refere à análise das prestações de contas, uma vez que se restringem às cláusulas dos contratos às quais omitem a obrigatoriedade de apresentação de documentos essenciais à comprovação da regular aplicação dos recursos, com materialidade de R$13.592.542,49 (treze milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos) nos quatros eventos em tela. A Superintendente de Governança Corporativa informa que as constatações descritas denotam uma rigorosa perícia contábil e fiscal, o que não ocorre na rotina dos departamentos financeiros de qualquer empresa. Cita como exemplo a verificação in loco do prestador de serviço e vinculações de pessoas físicas e jurídicas com o patrocinado. No entanto, nem mesmo alguns dos procedimentos mais básicos em qualquer verificação de prestações de contas são feitos pelo SESC Rio, como análise dos extratos bancários da movimentação financeira, análise da autenticidade de notas fiscais, mesmo que por amostragem, sequer conferência de cópias dos documentos apresentados com os originais. Se assim agisse, constataria a necessidade de análises mais profundas e até mesmo verificação in loco da existência do estabelecimento e checagem de vínculos entre prestadores de serviços e a empresa patrocinada. Quanto à alegação de que as prestações de contas de cada edição constituem diversos volumes com milhares de documentos, tal informação não procede, uma vez que, para cada evento, somente havia uma pasta com a documentação referente à formalização do patrocínio, da regularidade fiscal da empresa e da prestação de contas técnica; e outros dois volumes da prestação de contas financeira, com aproximadamente 270 páginas cada, com a documentação referente aos pagamentos (notas fiscais, recibos, documentos bancários, etc.). Além das informações anteriores, informou também que a verificação das prestações de contas são norteadas pelo princípio da Boa Fé Objetiva, o que não tem sido suficiente para impedir irregularidades em contratos de patrocínio com enormes prejuízos ao SESC Rio. Quanto às evidências das irregularidades constatadas dos eventos SENAC Rio Fashion Business e BRITE Brazil International Tourism Exchange, cujas beneficiárias foram as empresas Metro Quadrado Montagens e Promoções Ltda e Tryx Eventos Ltda, cujos nomes fantasias, respectivamente, são Escala Eventos e Dupla Assessoria, como utilização de um mesmo documento para comprovar gastos em mais de um evento, pagamento de notas fiscais canceladas ou adulteradas e vínculos entre prestadores de serviço e as empresas patrocinadas, a superintendente nada informou. Cabe ressaltar que a celebração desses contratos de patrocínio pelo gestor também vai de encontro às diretrizes do Serviço Social do Comércio. Segundo o parecer exarado pela Diretoria do Departamento Nacional do SESC em conjunto com a Divisão Jurídica da Confederação Nacional do Comércio, as ações empreendidas pelo SESC Rio decorrentes dos convênios firmados estão voltadas para o fomento e desenvolvimento de atividades econômicas do setor terciário, não guardando a mais tênue relação com a finalidade institucional do SESC. É, em última instância, ainda segundo o parecer, uma transferência de recursos da Entidade para viabilizar ações de terceiros, onde nem a justificativa de uma ação dentro dos programas do SESC pode ser utilizada como argumento a seu favor. De fato, a justificativa contida na proposta de patrocínio encaminhada à presidência do SESC Rio afirma que “faz parte das finalidades institucionais do SESC Rio a interação com os agentes econômicos e sociais do terceiro setor que contribuam para o desenvolvimento econômico e social da população. Dessa forma, o SESC estará contribuindo, de forma inovadora, para melhorar o bem estar da coletividade e, em especial, da classe dos comerciários e suas famílias, através de ações que promovam a cidadania e a valorização do homem.”. De acordo com o parecer, o que se observa é uma transferência de recursos que deveriam ser aplicados no atendimento da clientela do SESC, notadamente de baixa renda, e que estão sendo utilizados para viabilizar atendimento da clientela do SESC, notadamente de baixa renda, e que estão sendo utilizados para viabilizar eventos que deveriam ser apoiados pela Federação do Comércio, pois, a ela é que cabe realizar ações para a expansão e desenvolvimento de setor terciário da economia do Estado do Rio de Janeiro. Em relação ao exposto na manifestação apresentada por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, apenas o parágrafo a seguir refere-se às irregularidades relatadas: “Ainda, ao contrário do constante no Relatório, a prestação de contas de ambos os eventos foi cercada de toda possível idoneidade, dentro de parâmetros razoáveis e passíveis de realização.” As irregularidades descritas anteriormente dispensam novos comentários acerca da informação prestada no supracitado parágrafo. A extensa manifestação complementar do gestor ao Relatório Preliminar procurou justificar a pertinência da realização dos patrocínios examinados pelo SESC/RJ, sendo que esse não foi o cerne da irregularidade apontada. Recomendações: Recomendação 1: Apurar a responsabilidade pelas irregularidades constatadas nos patrocínios dos eventos SENAC Rio Fashion Business e Brite - Brazil International Tourism Exchange. Recomendação 2: Proceder ao levantamento das despesas inelegíveis apresentadas pelas empresas nas prestações de contas dos eventos patrocinados desde 2009, adotando providências para o ressarcimento aos cofres do SESC Rio. 4.3.1.3. Constatação Realização de patrocínio intempestivo, impossibilitando o cumprimento de obrigações contratuais por parte do patrocinado. Trata-se de patrocínio prestado pelo SESC Rio para execução, produção e realização do espetáculo cultural denominado “HAIR” no valor de R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) no período de 05/11/2010 a 27/02/2011. A solicitação por parte da Superintendência de Desenvolvimento para patrocinar o evento foi realizada através do Memo n.º 31/2010, em 29/10/2010, há apenas 07 dias da estreia do musical em 05/11/2010 no Teatro Oi Casa Grande na cidade do Rio de Janeiro. O “de acordo” por parte dos dirigentes competentes, Superintendência Jurídica e Presidência do Conselho Regional, foi formalizado no mesmo dia da solicitação, o que demonstra o imediatismo da decisão tomada. O parecer da Superintendência Jurídica se limitou a relatar que não havia nada a opor com relação ao aspecto jurídico da questão. A proposta de parceria apresentada pelo postulante ao patrocínio não estava datada e nela não constava a assinatura e identificação de quem a elaborou. Verificou-se no processo uma Tabela de Referência desenvolvida pelo próprio SESC Rio que estabelece Verificou-se no processo uma Tabela de Referência desenvolvida pelo próprio SESC Rio que estabelece valores máximos para a contratação de atividades culturais, em que consta que a totalidade do patrocínio seria alocada na modalidade de custeio “Cachê”. O espetáculo foi enquadrado como “Atividade Teatral de Médio Porte” cujo valor unitário máximo do cachê é de até R$23.100,00 (vinte e três mil e cem reais). O cálculo realizado para se chegar aos R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) foi o seguinte: R$9.200,00 (nove mil e duzentos reais) (cachê diário) X 75 (quantidade de dias previstos de apresentação). O Contrato n.º12627 foi formalizado em 03/11/2010, antevéspera do início do espetáculo. Essa ausência de planejamento por parte da Superintendência de Desenvolvimento acabou por inviabilizar o atendimento por parte do patrocinado de algumas de suas obrigações estabelecidas no contrato, posto que várias delas se referiam às atividades que devido à sua natureza já haviam sido implementadas quando da formalização do contrato. As seguintes cláusulas que se enquadram em tal posicionamento: Cláusula Segunda – Das obrigações do patrocinado: Garantir a aposição da logomarca do SESC RIO, até o final da temporada de forma destacada, mediante sua prévia aprovação de forma e conteúdo de todo material gráfico relativo à promoção do espetáculo “Hair” Item 2.1 do contrato; Submeter, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao SESC Rio para sua aprovação, em prazo idêntico, todo o conteúdo relativo aos materiais de divulgação em mídia impressa, escrita e falada Item 2.2 do contrato; Submeter à aprovação prévia do SESC RIO, toda e qualquer captação de eventuais interessados em patrocinar o espetáculo objeto deste contrato. Item 2.8 do contrato; Submeter à aprovação prévia do SESC RIO todas as negociações que envolvam a operacionalização de mídia impressa, televisiva e digital, inclusive o nome das empresas e profissionais envolvidos. Item 2.10.6 do contrato; O patrocinado se compromete a, se /quando contratar, diretamente e às suas expensas, assessoria de imprensa para promover e divulgar o espetáculo, submeter à aprovação prévia do SESC RIO a versão final de: Item 2.11 Documento contendo a estratégia de promoção e divulgação do espetáculo, que será realizada por tal assessoria (estratégia); Item 2.11.1 Exemplares de todos os materiais publicitários e promocionais do espetáculo, que deverão conter, necessariamente, a marca do SESC RIO (Materiais). Para tanto, o patrocinado deverá apresentar primeiramente um esboço da Estratégia e dos Materiais ao SESC RIO no prazo de até 5 dias úteis contados da assinatura deste contrato. Item 2.11.2 De fato, ao analisar o material de mídia impressa e material gráfico relativo à promoção do espetáculo, verificou-se o que se segue: Publicação de página inteira no “segundo caderno” do jornal “O Globo”, em 04/11/2010, em que consta a relação de vários patrocinadores, exceto o SESC Rio; Publicação de meia página no caderno “Rio Show” do jornal “O Globo”, em 05/11/2010, em que consta a relação de vários patrocinadores, exceto o SESC Rio; Encarte do programa do musical totalizando 14 folhas onde consta a relação de vários patrocinadores, inclusive de folha inteira, sem que conste qualquer menção ao SESC Rio. Com relação às cláusulas acima citadas, em que o patrocinado tem que submeter à aprovação prévia do SESC Rio o conteúdo dos materiais de divulgação, a captação de eventuais patrocinadores, a contratação de mídia e assessoria de imprensa e a estratégia de promoção e divulgação do espetáculo; estas não foram cumpridas, posto que tais procedimentos já haviam sido realizados quando da formalização do contrato, há dois dias da estreia do musical. Conforme estabelecido na Tabela de Referência, o montante patrocinado de R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) foi alocado na modalidade de custeio Espetáculo (cachê). Ao analisar a prestação de contas, verificou-se que R$308.657,20 (trezentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), equivalente a 44% dos recursos, foram alocados na modalidade de custeio “Produção”, especificamente na despesa intitulada, “Diretores (concepção, direção e versão)”. O restante das despesas comprovadas na prestação de contas foi alocado nas modalidades de custeio sonorização, iluminação, coordenação e assistência de produção, dentre outras. Tal fato demonstra a divergência entre o estabelecido na Tabela de Referência e o que foi prestado contas. Diante de todo o exposto, constatou-se que tal patrocínio foi realizado sem o devido planejamento prévio e a prestação de contas apresentada não guarda correlação com a Tabela de Referência. Por fim, várias cláusulas contratuais não foram atendidas, o que acabou por prejudicar as ações de divulgação e marketing com a logomarca do SESC Rio, o que foi um dos principais motivadores para concessão do patrocínio. Causa: Falhas nos procedimentos adotados pela Entidade no que tange à concessão de patrocínios. Manifestação da Unidade Examinada: Com relação à questão que trata das obrigações do patrocinado, a Superintendente de Desenvolvimento em exercício esclareceu o que se segue, ipsis literis: “O acordo de patrocínio do SESC Rio referia-se a temporada do espetáculo, pois foi assinado após a data do programa da peça entrar em gráfica, assim como as matérias dos jornais já haviam sido realizadas. Em função disso foi acordado, entre as partes, que todos os programas seriam envolvidos por uma “cinta”, com a logomarca da SESC Rio, que apareceria assim de forma exclusiva. Houve também, conforme o combinado, a inserção da logomarca em outras peças, tais como: mobiliário urbano de divulgação do espetáculo (nos pontos de ônibus, como pode ser visto no CD que passará a fazer parte da pasta e que está sendo entregue nessa ocasião), nas mídias sociais (facebook, twitter, Orkut), em flyers, e também no banner da entrada do teatro. O SESC Rio também é mencionado nos spots produzidos para as rádios. Todos esses materiais, inclusive o spot de rádio, podem ser conferidos através do CD.” Com relação ao fato da prestação de contas não guardar conformidade com o estabelecido na tabela de referência o gestor apresentou planilha de orçamento do evento que será anexada ao processo. O Presidente do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio no Estado do Rio de Janeiro apresentou, por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, as seguintes manifestações complementares ao Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas 2011 que lhe foi encaminhado em 17/10/2012, por meio do Ofício n.º 30.946/2012/NAC-4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR: “Aventou a CGU, em seu Relatório, que o patrocínio da peça teatral Hair foi realizado sem o devido planejamento e a prestação de contas apresentada não guarda correlação com a Tabela de Referência. Alegou, igualmente, que o evento não logrou divulgar a logomarca do SESC Rio, um dos principais motivadores para concessão do patrocínio. Todavia, é preciso repisar, em primeiro lugar, que referido projeto guarda perfeita consonância com as Diretrizes do Quinquênio 2011-2015, que é enfático ao exigir esforços no desempenho de ações voltadas à cultura e lazer, à afirmação e divulgação institucional, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e social de nossa clientela, o que efetivamente se alcançou com este projeto. E tal projeto está estreitamente alinhado às atividades do SESC, nos termos da previsão esculpida no Regulamento desta entidade: “Art. 1º O Serviço Social do Comércio (SESC), criado pela Confederação Nacional do Comércio, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, tem por finalidade estudar, planejar e executar medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de planejar e executar medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade, através de uma ação educativa que, partindo da realidade social do país, exercite os indivíduos e os grupos para adequada e solidária integração numa sociedade democrática, devendo, na execução de seus objetivos considerar, especialmente: (...) c) pesquisas sócio-econômicas e realizações educativas e culturais, visando à valorização do homem e aos incentivos à atividade produtora. Art. 2º A ação do SESC abrange: a) o trabalhador no comércio e atividades assemelhadas, e seus dependentes; b) os diversos meios-ambientes que condicionam a vida do trabalhador e sua família. Art. 3º Para a consecução dos seus fins, incumbe ao SESC: (...) b) utilizar os recursos educativos e assistenciais, existentes tanto públicos, como particulares; c) estabelecer convênios, contratos e acordos com órgãos públicos, profissionais e particulares; (...) i) servir-se dos recursos audiovisuais e dos instrumentos de formação da opinião pública, para interpretar e realizar a sua obra educativa e divulgar os princípios, métodos e técnicas de serviço social; (...) l) desenvolver programas nos âmbitos da educação, cultura, saúde, assistência e lazer; nesta última categoria inclusas as atividades de turismo em suas diversas modalidades. (Incluído pelo Decreto nº 6.031, de 2007) Do exposto, resta claro que incumbe ao SESC desempenhar atividades e projetos, inclusive firmando convênios e acordos com a iniciativa privada, com o intuito de promover ações que propiciem um melhor bem estar social, não apenas do comerciário e/ou de sua família, mas de toda a coletividade, propiciando, inclusive, o aperfeiçoamento moral e cívico da sociedade. Relevante sublinhar, adicionalmente, que o contrato para realização do espetáculo Hair foi finalizado em 03/05/2011. Ademais, a contratação tempestiva é prática deste Regional. Apesar de ter sido concretizado o patrocínio em data próxima ao início do espetáculo, o SESC Rio efetuou a contratação contabilizando que o valor de sua participação equivaleria aos 75 (setenta e cinco) dias de apresentação , nos quais a marca da entidade foi efetivamente divulgada. Deve-se ressaltar que os comerciários, público-alvo da instituição, foram beneficiados com os descontos no ingresso, de forma que não há que se contabilizar como prejuízo não divulgação da marca em algumas publicações em jornal, posto que o preço repassado estava condizente com a divulgação.” Análise do Controle Interno: As cláusulas contratuais estabelecidas em contrato não foram atendidas, o que acabou por prejudicar as ações de divulgação e marketing. As ações corretivas realizadas apenas minimizaram o impacto negativo decorrente da intempestividade do patrocínio. Em relação à impropriedade apontada neste item, a manifestação apresentada por meio do documento GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, informa que a marca foi efetivamente divulgada e declara que a GP/OFÍCIO N° 20/2012, de 22/10/2012, informa que a marca foi efetivamente divulgada e declara que a contratação tempestiva é uma prática adotada pela Entidade. No entanto, nesse caso, a tempestividade não foi praticada e não foram cumpridas cláusulas do contrato, como se este fosse pactuado para cumprir apenas uma mera formalidade, prejudicando ações de divulgação e marketing. O restante da manifestação busca justificar os motivos para a concessão do patrocínio, o que não foi questionado na constatação em tela. Recomendações: Recomendação 1: Quando da realização de contrato de patrocínio atentar para a tempestividade do evento, de forma a possibilitar o correto cumprimento das normas institucionais e cláusulas estabelecidas no contrato. 4.3.1.4. Informação Os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas apresentada ao Departamento Regional do SESC no Rio de Janeiro – SESC/RJ e constantes do presente Relatório de Auditoria foram obtidos a partir da operacionalização de etapas de trabalho, quais sejam, Revisão do Plano de Providências Permanente; Apoio à elaboração do Relatório de Gestão pela UJ; e Realização da Auditoria Anual de Contas, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. No tocante à etapa de Realização da Auditoria Anual de Contas, e em decorrência da identificação de fragilidades nas rotinas de controle interno, foram encaminhadas Solicitações de Auditoria - SA, a fim de possibilitar, pari passu, a apresentação formal das manifestações pela Entidade, de modo a viabilizar tanto as conclusões dos auditores acerca dos fatos constatados como o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos gestores auditados. Ressalta-se que durante os trabalhos de Auditoria Anual de Contas 2011 do SESC/RJ, realizados em atendimento à Ordem de Serviço n.º 201203980, foram emitidas 53 S.A.’s, sendo a primeira datada de 29/06/2012 e, a última, de 19/09/2012. Acrescenta-se ao exposto que, em atendimento à Ordem de Serviço n.º 201117706, foi realizada Auditoria de Acompanhamento da Gestão 2011, para a qual foram emitidas 25 S.A’s e cujo relatório encontra-se anexo ao presente processo de contas. Ademais, após a conclusão do Relatório Preliminar, e segundo a Portaria n.º 2546, de 27/12/10, conceder-seá prazo de até 05 dias úteis para a Entidade auditada apresentar novas manifestações que sejam necessárias para esclarecer registros presentes no relatório, com o intuito de possibilitar novo exercício do contraditório e da ampla defesa. Considerando que o Ofício n.º 30.946/2012/NAC-4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR, datado em 17/10/2012 concedeu prazo de 05 dias corridos, fato contestado pelo SESC/RJ por meio do GP/OFÍCIO Nº 20/2012, de 22/10/2012, por resultar na disponibilização de apenas 03 dias úteis para as manifestações finais sobre o Relatório Preliminar, expediu-se o Ofício nº 31.894/2012/NAC-4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR, de 25/10/2012, por meio do qual foi concedida prorrogação de prazo à Entidade para manifestação complementar até o dia 30/10/2012, perfazendo, assim, o total de 6 dias úteis. Em que pese a concessão de prazo superior ao constante da norma de execução aplicável, o Presidente do Conselho Regional – SESC/CR reiterou as alegações de ofensa ao contraditório e à ampla defesa, por meio do documento GP/OFÍCIO Nº 22/2012, de 30/10/2012. Ressalta-se que, no mesmo expediente, o Presidente em comento apreciou a nova concessão de prazo como um “contraditório pro forma” porquanto “a própria CGU já havia informado a esta Regional que irá "o Processo Anual de Contas do SESC/RJ será encaminhado ao Tribunal de Contas da União no dia 30/10/2012". Todavia, é imperioso registrar que a mensagem eletrônica que informou acerca do prazo do dia 30/10/2012 para a remessa do processo nº 00218.000944/2012-83 ao TCU perdeu sua eficácia, na medida em que a concessão de mais 3 dias úteis automaticamente prorrogou a remessa do processo anual de contas em que a concessão de mais 3 dias úteis automaticamente prorrogou a remessa do processo anual de contas do SESC/RJ ao TCU, a qual só será efetuada com a regular finalização das demais etapas que compõem os trabalhos de auditoria. Isso posto, e apesar das alegações apresentadas, entende-se que o SESC/RJ exercitou seu direito à apresentação formal de suas manifestações durante a execução dos trabalhos de auditoria, em atendimento às S.A’s, e em face do encaminhamento do Relatório Preliminar, estando o exercício ao direito de defesa atendido, bem como cumpridos os normativos da CGU que tratam dos procedimentos afetos à auditoria anual de contas. A seguir, registram-se os conteúdos das Manifestações do SESC/RJ em atendimento ao Ofício n.º 30.946/2012/NAC-4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR, datado em 17/10/2012, e em resposta ao Ofício nº 31.894/2012/NAC-4/CGU-Regional/RJ/CGU-PR, de 25/10/2012, respectivamente, no que diz respeito ao direito de defesa: - GP/OFÍCIO Nº 20/2012, de 22/10/201. “1. PREÂMBULO Na data de 17 de outubro do presente ano, a Administração Regional do SESC Rio recebeu o Ofício em epígrafe, subscrito pelo Chefe Substituo da Controladoria-Regional da União no Rio de Janeiro, acompanhado pelo Relatório Preliminar da auditoria realizada nesta Regional. Naquele Relatório, a CGU consubstanciou sua análise a partir dos trabalhos de campo realizados nesta Regional, durante o período de 02/07/2012 a 03/08/2012. Por fim, o mesmo órgão federal de controle interno concedeu a esta Regional o prazo de 5 (cinco) dias para o oferecimento de esclarecimentos adicionais, a fim de constem do relatório final a ser entregue à Corte de Contas da União. Pois bem. Por proêmio, cumpre ressaltar que todas as instituições organizacionais, sejam elas particulares ou públicas, mormente cujo porte se assemelha ao do Serviço Social do Comércio e, mais especificamente, ao Departamento Regional deste serviço social no Estado do Rio de Janeiro, estão sujeitas à verificação de erros procedimentais que, uma vez identificados, demandam sua correção e prevenção. Neste sentido, as auditorias fazem parte de uma série de cuidados das mais diversas organizações para se manterem em conformidade com as normas legais e internas das mesmas corporações. Assim sendo, entende também o SESC Rio, entidade comprometida e avessa à estagnação administrativa, que elas servem como meio de identificação de que todas as políticas estabelecidas e os processos internos estão sendo efetivamente seguidos, para que seja estabelecido um contínuo processo de melhoria na instituição. De outra forma não se pode encarar a auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União. É necessário registrar, todavia, que enquanto sucessão concatenada de atos realizada por órgão da Administração Pública Federal, este procedimento de auditoria sofre, de forma clara, influxos de direito público, assumindo a natureza jurídica de verdadeiro procedimento administrativo. Daí decorre, indubitavelmente, a obediência necessária a todos os princípios basilares que regem o procedimento, tais como os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. No dizer de Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari, o “processo administrativo tem dois objetivos fundamentais: disciplinar, conferindo transparência e objetividade, os meios pelos quais a Administração Pública, por intermédio de seus agentes, toma objetividade, os meios pelos quais a Administração Pública, por intermédio de seus agentes, toma decisões; e assegurar o respeito a todos os atributos da cidadania no relacionamento entre a Administração e os administrados, inclusive pelos próprios agentes” 1 Com efeito. É preciso que se assente a insuficiência do exíguo prazo concedido para o oferecimento de informações adicionais por esta Regional ou, eventualmente, a contestação das conclusões da CGU constantes do referido Relatório. Veja-se que o órgão de controle interno federal dispôs de quase 4 (quatro) meses, contando com uma extensa equipe de auditores, para coligir a documentação desejada e, posteriormente, consolidar suas conclusões na minuta de Relatório submetida a esta Regional. Indubitável, portanto, a ausência de condições hábeis para que esta Regional exercite o contraditório real, e não apenas o formal, bem como o malferimento da isonomia e da paridade de armas entre as partes. Tal atitude não se coaduna em absoluto com a postura adotada pela Controladoria-Geral da União até então quando da realização de auditorias nesta entidade. Vale recordar, nesse diapasão, que após a confecção do Relatório2 de Auditoria Compartilhada de 15.03.2012, o qual abordava uma quantidade inferior de aspectos, foi concedido a esta Regional o prazo – frise-se – de 60 (sessenta) dias para análise e apresentação de respostas aos quesitos suscitados. Outrossim, não escapa a olhos atentos o fato de que o último Relatório entregue a esta Regional consubstancia uma abordagem interpretativa a partir das respostas da Solicitações de Auditoria (SAs) completamente diferente da linha de auditoria que vinha sendo adotada anteriormente pela CGU, recaindo mormente sobre aspectos de prestação de contas jamais aventados anteriormente. Afora isso, é de suma importância registrar, ainda, em caráter preambular, que diversos aspectos constantes do Relatório exarado pela CGU referem- se a situações ocorridas no primeiro semestre do presente, quando já se encontrava deflagrado o período de vigência da ilegal e ditatorial ato de avocação promovido pela Administração Nacional e, portanto, sob a gestão do interventor nomeado pelo Presidente do Conselho Nacional do SESC. Neste sentido, merecem destaque os desastrosos – para dizer o menos - resultados institucionais decorrentes das atividades realizadas pelo SESC Rio durante o período da referida avocação, os quais foram apresentados durante a Reunião Ordinária ao Conselho Regional dessa entidade em 29 de agosto de 2012. Restou claro, estatisticamente, comparando-se o atendimento acumulado dos primeiros semestres de 2011 e 2012, que o período de exceção acima referido (13.01 a 01.08) foi responsável, na essência, pela queda no número de atendimentos realizados pelo SESC Rio no presente ano. Mais especificamente, o número de atendimentos caiu cerca de – pasme-se – 32,5% em relação ao mesmo período no ano anterior. Não à toa, foi reconhecida pelo Poder Judiciário a ilegalidade manifesta da decretação da avocação, bem como do procedimento verdadeiramente inquisitorial conduzido pela Comissão de Inquérito nomeada pelo Presidente da Administração Nacional. Restou reconhecida, ainda, a inexistência de qualquer das hipóteses ensejadoras da decretação de intervenção em um Administração Regional, nos termos do art. 313 do Regulamento do Serviço Social do Comércio, que traz um rol taxativos acerca das hipóteses em que é cabível a utilização do referido instrumento coercitivo de exceção. 2. DAS PRELIMINARES 2.1. DA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA Antes de enfrentar os temas delineados na minuta sub examine, imperioso repisar a ocorrência de Antes de enfrentar os temas delineados na minuta sub examine, imperioso repisar a ocorrência de cerceamento de defesa desta Regional, a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, além da violação aos artigos 2º, incisos I, VIII, X e 44 da lei nº. 9.784/994. Não obstante, tal como já se expôs nas linhas acima, o dilatado prazo para a elaboração do mencionado relatório, bem como o volume do mesmo arrazoado e a enorme complexidade dos fatos alegados, houve por bem a CGU conceder a esta Regional, através do Ofício nº. 31.077/2012 (sic.), nos estertores, o exíguo prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua manifestação. Ressalte-se que o SESC Rio foi notificado da finalização do Relatório no dia 18.10.2012 (quinta-feira), já ao entardecer, findando seu prazo para manifestação no dia 22.10.2012 (segunda-feira). Portanto, em que pese o exíguo prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de manifestação, pode-se dizer que este prazo, em realidade, ficou resumido a exíguos 03 (três) dias, diante da existência do fim de semana (dias 20.10.2012 e 21.10.2012), impossibilitando a reunião de uma equipe para, após a devida análise do Relatório, responder adequadamente todos os tópicos expostos nele aventados, indicando suas eventuais inconsistências. Diante do exíguo prazo e do volume de informações contidas no relatório, esta Regional requereu à CGU a dilação de prazo para a apresentação da manifestação, pedido este prontamente indeferido, segundo se verifica na resposta enviada por correio eletrônico pela Sra. (nome retirado – CPF: ***.982.877-**), Chefe da Divisão do NAC 4 da CGU-Regional/RJ: “Prezada Andrea, De ordem do Chefe desta CGU-Regional/RJ, informo que não será possível atender à solicitação de dilação de prazo para apresentação de manifestação complementar dos gestores ao Relatório Preliminar de Auditoria considerando que: 1)O Processo Anual de Contas do SENAC/RJ será encaminhado ao Tribunal de Contas da União no dia 30/10/2012; 2)Os fatos apresentados por meio do Relatório Preliminar são de conhecimento dos gestores dessa Entidade, visto que foram obtidos esclarecimentos e justificativas para as constatações durante os trabalhos de campo da auditoria, os quais encontram- se contemplados no campo “Manifestação da Unidade Examinada” nessa versão Preliminar do Relatório”. Da simples leitura do até aqui exposto, resta claro e induvidoso a ocorrência de cerceamento de defesa, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a violação aos artigos 2º, incisos I, VIII, X e 44 da lei nº. 9.784/99. Tais vícios, sem dúvida alguma, fulminam de nulidade o procedimento em questão. Diante disso e considerando o entendimento uníssono na doutrina e na jurisprudência que impõe à Administração Pública o dever de rever os seus próprios atos quando eivados de nulidade (poder de autotutela administrativa) — conforme entendimento cristalizado na Súmula 473/STF — mostra-se de rigor a declaração da nulidade do procedimento, facultando-se a esta Administração Regional prazo compatível com o contraditório e a ampla defesa para se manifestar sobre a minuta de Relatório ora enfocada. 2.2. DA ILEGALIDADE DOS ATOS PERPETRADOS PELA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nos exatos termos que serão demonstrados, os atos praticados pela CGU são nulos de pleno direito, ante a inobservância dos mais comezinhos princípios e garantias constitucionais. É o que se passa a demonstrar. A moderna noção de processo justo traz em seu bojo significativa carga ética, tanto na regulação procedimental como na formulação substancial dos atos decisórios. O ideal ético de justiça, apesar de inatingível, é caracterizado no processo como sinônimo da legalidade e, O ideal ético de justiça, apesar de inatingível, é caracterizado no processo como sinônimo da legalidade e, principalmente equidade. É pela equidade que o valor moral penetra na aplicação judicial do direito. Neste sentido, JOSÉ ALFREDO BARACHO5 bem assevera: “O princípio geral latente nas aplicações da idéia de justiça, assenta-se que os indivíduos têm direito, uns em relação aos outros, bem como uma certa posição de igualdade ou desigualdade” Diante dessas idéias, o procedimento justo, enquanto feição moderna do antigo devido processo legal, é o meio concreto do regular desenvolvimento do processo e/ ou procedimento, seja em qual âmbito estiver, delineado pela Constituição Federal, para assegurar o pleno acesso à Justiça e a realização das garantias fundamentais traduzidas no princípio da legalidade. Importante destacar novamente a premissa aventada no intróito da presente manifestação de que a auditoria realizada, apesar da nomenclatura hodierna empregada, é, para o direito, espécie de procedimento administrativo. Neste passo, a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIV, é clara ao dispor: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (destacou-se) LV - “ aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. (Grifamos) A ordem constitucional vigente impõe que, para ser o procedimento e/ou processo justos ou devidos, na esteira, aliás, dos pilares do Estado Democrático de Direito, imperioso se consagrar, no plano procedimental, dentre outros: (i) o direito de acesso à Justiça; (ii) o direito de defesa; e (iii) o contraditório e a paridade de armas (processuais) entre os envolvidos. Logo, é, pois, o princípio do justo processo ou devido processo legal, como se acentuou, princípio fundamental, donde decorrem todos os demais princípios processuais insculpidos no texto constitucional. Contudo, apesar da relevância do tema, inclusive sob o prisma constitucional, restou demonstrado que os atos da CGU revestem-se de flagrante ilegalidade e vergastam a ordem constitucional vigente. 2.3. DA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA A verificação do temerário procedimento de auditoria da CGU para apuração de supostas irregularidades no SESC Rio revestiu-se de inigualável caráter autoritário e, portanto, sem o mais comezinho apego aos princípios basilares do processo administrativo e judicial. Vejamos. O processo considera sob o prisma da igualdade todas as partes envolvidas, conferindo-lhes, pois, iguais poderes e direitos. Mas, o principal consectário do tratamento igualitário das partes se realiza através do contraditório que, nos dizeres do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Sob este prisma, o contraditório torna inarredável a necessidade de plena oitiva da pessoa perante a qual será proferida a decisão, garantindo-lhe o pleno direito de defesa e de pronunciamento durante todo o curso do processo. curso do processo. Decompondo-se o princípio constitucional em comento, chega-se à conclusão que o contraditório se desdobra nos seguintes direitos assegurados às partes: (i) direito de informação, que obriga o julgador a informar a parte contrária todo o ato praticado no processo, com pleno acesso e explicação aos seus elementos; (ii) o direito de manifestação, que assegura ao litigante a possibilidade de manifestar-se sobre os elementos fáticos e jurídicos constantes do processo e, finalmente, (iii) o direito de ver seus argumentos considerados. Neste ponto, oportuno trazer a lume a seguinte decisão- paradigma do Supremo Tribunal Federal: “MANDADO DE SEGURANÇA – (...) 2. Cancelamento de pensão especial pelo Tribunal de Contas da União. Ausência de comprovação da adoção por instrumento jurídico adequado. Pensão concedida há vinte anos. 3. Direito de defesa ampliado com a Constituição de 1988. Âmbito de proteção que contempla todos os processos, judiciais ou administrativos, e não se resume a um simples direito de manifestação no processo. 4. Direito constitucional comparado. Pretensão à tutela jurídica que envolve não só o direito de manifestação e de informação, mas também o direito de ver seus argumentos contemplados pelo órgão julgador. 5. Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. 6. O exercício pleno do contraditório não se limita à garantia de alegação oportuna e eficaz a respeito de fatos, mas implica a possibilidade de ser ouvido também em matéria jurídica. 7. Aplicação do princípio da segurança jurídica, enquanto subprincípio do Estado de Direito. Possibilidade de revogação de atos administrativos que não se pode estender indefinidamente. Poder anulatório sujeito a prazo razoável. Necessidade de estabilidade das situações criadas administrativamente. 8. Distinção entre atuação administrativa que independe da audiência do interessado e decisão que, unilateralmente, cancela decisão anterior. Incidência da garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal ao processo administrativo. 9. Princípio da confiança como elemento do princípio da segurança jurídica. Presença de um componente de ética jurídica. Aplicação nas relações jurídicas de direito público. 10. Mandado de Segurança deferido para determinar observância do princípio do contraditório e da ampla defesa (CF art. 5º LV).” (STF - MS 24.268-0/MG - TP - Rel. Min. Ellen Gracie - DJU 17.09.2004 - p. 53) – (destacou-se) Diante deste cenário, o princípio do contraditório reclama que se dê a justa e razoável oportunidade à parte de, em primeiro plano, ter amplo acesso ao todo carreado aos autos para, em segundo momento, apresentar, de forma completa, as razões de sua defesa. Ocorre que nem de longe, no desenvolvimento Relatório de Auditoria Anual de Contas do Departamento Regional do SESC no Rio de Janeiro, asseguraram a esta Regional a mais parca utilização dos direitos constitucionalmente consagrados. 2.4. DO DIREITO DE INFORMAÇÃO Como bem pode ser verificado na moldura fática estabelecida na auditoria/procedimento administrativo, esta Regional foi intimada para apresentar sua manifestação em exíguos 05 (cinco) dias — que, na prática, como já exposto acima, transformaram-se em 03 (três) dias. Não obstante o pedido de dilação de prazo, o qual restou indeferido, constou na resposta do email enviado pela Sra. (nome retirado – CPF: ***.982.877-**), Chefe da Divisão do NAC 4 da CGU-Regional/RJ, o seguinte: Os fatos apresentados por meio do Relatório Preliminar são de conhecimento dos gestores dessa Entidade, visto que foram obtidos esclarecimentos e justificativas para as constatações durante os trabalhos de campo da auditoria, os quais encontram- se contemplados no campo “Manifestação da Unidade Examinada” nessa versão Preliminar do Relatório”. Dessa forma, a CGU alega que o SESC Rio já possuía ciência dos pontos do relatório através das solicitações de auditorias anteriores, mas não é verdade, uma vez que o Relatório não condensa somente um relato fático das apurações, mas sim a conclusão deste órgão de controle acerca das questões auditadas, conclusão esta que – diga-se de passagem – fugia ao conhecimento do SESC Rio. Desta forma, eventual erro de interpretação da CGU acerca dos fatos restará plasmada no relatório e será Desta forma, eventual erro de interpretação da CGU acerca dos fatos restará plasmada no relatório e será encaminhada ao Tribunal de Contas da União, podendo enviesar sobremaneira o entendimento desta Corte. Destarte, resta clara a violação ao direito à informação do SESC Rio acerca do teor das acusações contra este proferidas. Ainda, é inegável a existência de quebra total da isonomia entre as partes envolvidas. Neste ponto, cumpre invocarmos a “paridade de armas”, sob o aspecto processual, que deve reger a atuação isonômica das partes no processo. Ilustrando este entendimento, HUMBERTO THEODORO JR6. bem preleciona: “Esta garantia exige a simétrica paridade de armas entre as partes, ou seja, a igualdade ‘(...) de meios processuais dirigidos a fazer valer as próprias razões’ (...)" Consolidando a questão, está o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE PROCESSUAL. PUBLICAÇÃO TAMBÉM NA AÇÃO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. Inexiste dispositivo legal ou princípio geral de direito o qual imponha – ou mesmo recomende – que decisões proferidas em incidentes processuais sejam noticiadas também nos autos principais. Incumbe ao advogado acompanhar com igual diligência todos os seus processos, não apenas as ações principais, mas também as medidas a elas correlatas, como é o caso da impugnação ao valor da causa, que tem reflexo direto e determinante no próprio deferimento da petição inicial. 2. Deve-se, na medida do possível, simplificar o trâmite do processo, livrando-o de óbices e burocracias que possam transformar a ação em terreno incerto, repleto de armadilhas. Todavia, a mitigação de regras processuais cede frente à necessidade de proteção de direitos fundamentais da parte contrária, como o devido processo legal, a paridade de armas e a ampla defesa. 3. De acordo com o art. 490 do CPC, a falta ou insuficiência do depósito prévio motiva o indeferimento da petição inicial, conduzindo à extinção da ação rescisória sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC, situação que dispensa a prévia intimação pessoal da parte, visto que o § 1º desse mesmo dispositivo legal somente exige essa providência nas hipóteses dos incisos II e III. 4. Agravo a que se nega provimento. (AgRg na AR 3.223/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/11/2010, DJe 18/11/2010) (destacou-se) Frise-se, por relevante e oportuno sob o aspecto jurisprudencial, que, nos termos bem consolidados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a “surpresa” de uma das partes é circunstância abominada no regular desenvolvimento do processo: “PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA BILATERALIDADE. ART. 398 DO CPC. 1. A norma processual tem como escopo, em observância ao princípio da bilateralidade, afastar a surpresa à parte pela juntada de documentos, proporcionando-lhe a oportunidade de manifestação. 2. A fim de ser dada oportunidade ao recorrente de manifestar-se sobre os documentos oferecidos com o memorial apresentado pela ora recorrida, o processo deve ser anulado a partir da sentença. o memorial apresentado pela ora recorrida, o processo deve ser anulado a partir da sentença. 3. Recurso provido. (REsp 66.631/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2004, DJ 21/06/2004, p. 180)” (destacou-se) “HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO, SEM QUE FOSSE OPORTUNIZADA À DEFESA O TEOR DO LAUDO DE DEGRAVAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INOCORRÊNCIA. EQUILÍBRIO PROCESSUAL MANTIDO. 1. O princípio do contraditório traduz a bilateralidade do processo, ou seja, assegura às partes a isonomia processual e a igualdade de condições, de modo que, como o órgão acusatório e a defesa não tiveram, até o momento da audiência de inquirição das testemunhas da acusação, em decorrência da natureza sigilosa da diligência (art. 8.º, da Lei n.º 9.296/1996), acesso ao teor da degravação da interceptação telefônica licitamente obtida, o equilíbrio processual, pilar do citado corolário, foi mantido. 2. Não tendo sido a instrução criminal encerrada, caberá à defesa, após a ciência bilateral do teor da diligência, intervir no processo e contraditar o laudo de degravação de interceptação telefônica. 3. Ordem denegada. (HC 30.511/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2004, DJ 11/10/2004, p. 355)” E, no mesmo sentido, consolidou o Supremo Tribunal Federal: "HABEAS CORPUS" - JÚRI - Testemunha arrolada, com a cláusula de imprescindibilidade, para ser inquirida no plenáriodo júri ( CPP, ART. 461 , "CAPUT", NA REDAÇÃO DADA PELA LEINº 11.689/2008) - Direito subjetivo da parte - Não comparecimento, contudo, de referida testemunha, justificado mediante apresentação de atestado médico - Manifestação do réu insistindo na inquirição, em plenário, de referida testemunha - Indeferimento desse pleito pela juíza-presidente - Impossibilidade - Ofensa evidente ao direito de defesa do acusado - Nulidade processual absoluta - Réu que expressamente manifestou o seu desejo de ser defendido por advogado que ele próprio havia constituído - Pleito recusado pela magistrada que nomeou defensor público para patrocinar a defesa técnica do acusado - Transgressão à liberdade de escolha, pelo réu, de seu próprio defensor Desrespeito à garantia do devido processo - Invalidação do julgamento pelo júri - Pedido deferido. Liberdade de escolha, pelo réu, de seu próprio defensor - O réu tem o direito de escolher o seu próprio defensor. Essa liberdade de escolha traduz, no plano da "persecutio criminis", específica projeção do postulado da amplitude de defesa proclamado pela constituição . Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro advogado. Antes de realizada essa intimação - Ou enquanto não exaurido o prazo nela assinalado - Não é lícito ao juiz nomear defensor dativo (OU DEFENSOR PÚBLICO) sem expressa aquiescência do réu. Precedentes. Abrangência da cláusula constitucional do "due process of law", que compreende, dentre as diversas prerrogativas de ordem jurídica que a compõem, o direito à prova - A garantia constitucional do "due process of law" abrange, em seu conteúdo material, elementos essenciais à sua própria configuração, dentre os quais avultam, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (A) direito ao processo (GARANTIA DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO); (B) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; (C) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (D) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (DIREITO À AUTODEFESA E À DEFESA TÉCNICA); (E) direito de não ser processado e julgado com base em leis "ex post facto"; (F) direito à igualdade entre as partes (PARIDADE DE ARMAS E DE TRATAMENTO PROCESSUAL); (G) direito de não ser investigado, acusado processado ou condenado com fundamento exclusivo em provas revestidas de ilicitude, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude derivada (RHC ilicitude, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude derivada (RHC 90.376/RJ, REL. MIN. CELSO DE MELLO- HC 93.050/RJ, REL. MIN. CELSO DE MELLO); (H) direito ao benefício da gratuidade; (I) direito à observância do princípio do juiz natural; (J) direito de não se autoincriminar nem de ser constrangido a produzir provas contra si próprio (HC 69.026/DF, REL. MIN. CELSO DE MELLO- HC 77.135/SP, REL. MIN. ILMAR GALVÃO- HC 83.096/RJ, REL. MIN. ELLEN GRACIE- HC94.016/ SP, REL. MIN. CELSO DE MELLO- HC 99.289/RS, REL. MIN. CELSO DE MELLO); (L) direito de ser presumido inocente (ADPF 144/DF, REL. MIN. CELSO DE MELLO) e, em conseqüência, de não ser tratado, pelos agentes do estado, como se culpado fosse, antes do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória (RTJ 176/805-806, REL. MIN. CELSO DE MELLO); E (M) direito à prova - O direito à prova qualifica-se como prerrogativa jurídica de índole constitucional, intimamente vinculado ao direito do interessado de exigir, por parte do estado, a estrita observância da fórmula inerente ao "due process of law" - Os juízes e tribunais têm o dever de assegurar, ao réu, o exercício pleno do direito de defesa, que compreende, dentre outros poderes processuais, a faculdade de produzir e de requerer a produção de provas, que somente poderão ser recusadas, mediante decisão judicial fundamentada, se e quando ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Dispensa, por iniciativa do magistrado, sem razão legítima, de testemunha que o acusado arrolou, de modo regular e tempestivo, com a nota de imprescindibilidade: ato judicial que ofende o direito de defesa cujo exercício é assegurado, a qualquer réu, pela constituição da república O fato de o poder judiciário considerar suficientes os elementos de informação produzidos no procedimento penal não legitima nem autoriza a adoção, pelo magistrado competente, de medidas que, tomadas em detrimento daquele que sofre persecução penal, culminem por frustrar a possibilidade de o próprio acusado produzir as provas que repute indispensáveis à demonstração de suas alegações e que entenda essenciais à condução de sua defesa - Mostra-se claramente lesiva à cláusula constitucional do "due process" a supressão ou a injusta denegação, por exclusiva deliberação judicial, do direito à prova, que, por compor o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, deve ter o seu exercício plenamente respeitado por quaisquer autoridades e agentes públicos, que não podem impedir, sob pena de nulidade processual absoluta, que o réu, nos procedimentos de persecução contra ele instaurados, produza os elementos de informação por ele considerados imprescindíveis e que sejam eventualmente capazes, até mesmo, de infirmar a pretensão punitiva do estado, ainda mais quando se tratar de testemunhas arroladas com a nota de imprescindibilidade ( CPP, ART. 461, "CAPUT" , NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.689/2008). Doutrina. Jurisprudência. Republicado por haver saído com incorreção no diário da justiça eletrônico do dia 22.08.2011. (STF - HC 96.905 - Rel. Min. Celso de Mello - DJe 03.10.2011 - p. 29) (destacou-se) 2.5. DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL Como cediço, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal é de clareza solar ao assegurar ao litigante a possibilidade de manifestar-se sobre os elementos fáticos e jurídicos constantes do processo. Em outros termos, aos litigantes em processo administrativo ou judicial é garantido o direito de manifestação. Esta manifestação, como de rigor, deverá, assegurado prazo razoável, em homenagem ao princípio da concentração, abordar todos as questões ventiladas na peça acusatória. Acerca do direito de manifestação e, consequentemente, do direito de defesa, impende trazer à baila excerto do voto do E. Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes no RE 434.059-3, sob sua relatoria. Conforme aduz o notável jurista, o direito de defesa não se resume a simples direito de manifestação no processo, mas sim, “(...) efetivamente, o que o constituinte pretende assegurar – como bem anota Pontes de Miranda – é uma pretensão à tutela jurídica (MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários à Constituição Federal de 1967 com a Emenda n° 1, de 1969, 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987, t. V, p. 234)”. Conclui o E. Relator no sentido de que a pretensão à tutela jurídica, que corresponde exatamente à garantia consagrada no art. 5°, LV, da Constituição – que corresponde ao rechtliches Gehör do direito teutônico - contém os seguintes direitos: teutônico - contém os seguintes direitos: “(I) direito de informação (Recht auf Information), que obriga o órgão julgador a informar à parte contrária dos atos praticados no processo e sobre os elementos dele constantes; (II) direito de manifestação (Recht auf Äusserung), que assegura ao defendente a possibilidade de manifestar-se oralmente ou por escrito sobre os elementos fáticos e jurídicos constantes do processo (cf. Decisão da Corte Constitucional –BverfGE 11, 218 (218); cf. Dürig/Assmann. In MAUNS-DÜRIG. Grundgesetz- Kommentar, art. 103, v. IV, n° 97); (iii) – direito de ver seus argumentos considerados (Recht auf Berücksichtigung), que exige do julgador capacidade de apreensão e isenção de ânimo (Aufnahmefähigkeit und Aufnahmebereitschaft) para contemplar as razões apresentadas (cf. PIEROTH, Bodo; SCHLINK, Bernhard. Grundrechte – Staatsrecht II, cit. p. 286; BATTIS, Ulrich; GUSY, Christoph. Eiführung in das Staatrecht, cit. p. 363364; ver também, DÜRIG/ASSMANN. In: MAUNZDÜRIG. Grudgesetz-Kommentar, art. 103, v. IV, n° 8599.” (destacou-se) Não é outra a conclusão do magistrado e estudioso do Direito Constitucional comparado que se estão devidamente garantidos, constitucionalmente, os direitos: (i) à informação, (ii) à manifestação e (iii) à consideração dos argumentos manifestados, a ampla defesa foi exercida em sua plenitude. Arremata, por fim: “Entende-se que o direito à defesa e ao contraditório tem plena aplicação não apenas em relação aos processos judiciais, mas também em relação aos procedimentos administrativos de forma geral” É notável e cristalina, portanto, a ofensa aos direitos constitucionalmente assegurados esta Regional, vez que sequer lhe foram concedidas condições. E isto se configura na medida em que não há qualquer razoabilidade exigir-se do SESC Rio, ainda que envidados todos seus melhores esforços e dedicação, a formulação de manifestação acerca de fatos tão complexos em apenas 05 (cinco) dias (na verdade 03 dias, ante a existência do fim de semana) quando a Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro teve cerca de 04 (quatro) meses para a elaboração de seu relatório. Portanto, diante das inovações apresentadas no relatório, estas questões somente poderiam ser respondidas após acurada análise de cada departamento responsável do SESC Rio. Flagrante, assim, a violação ao direito de manifestação do SESC Rio. 2.6. DA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º, INCISOS I, VIII, X E 44 DA LEI Nº. 9.784/99 A Lei nº. 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, também consignou o dever de obediência à ampla defesa, tanto que assim dispõe: “Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. (...) Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; Não bastassem tais violações, não foi observado o quanto disposto no artigo 44 da Lei regulatória do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, que assim dispõe: “Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.” Não há dúvida, portanto, de que o prazo de 05 (cinco) dias concedido pela CGU a esta Regional para a apresentação de resposta — que na prática, insista-se, passaram para 03 (três) dias — não se coaduna, sob qualquer ângulo, com os ditames que devem reger o procedimento em questão. 3. DAS SUPOSTAS RESTRIÇÕES À REALIZAÇÃO DOS EXAMES Foi trazida à baila, no Relatório, a suposta ocorrência de restrições à realização dos exames necessários para a consecução dos trabalhos de auditoria, devido à negativa por parte dos Superintendentes em proporcionar uma reunião com seis funcionários (assessores especiais) que prestam serviços no Gabinete da Presidência e a Diretoria Regional. Cabe destacar, no entanto, que a referida reunião foi pleiteada em 03.08.2012, com a solicitação expressa de que deveria ocorrer no mesmo dia. Deve-se considerar, a priori, que os funcionários requisitados são diretamente subordinados à Presidência e a Diretoria Regional do SESC Rio. Como, então, se poderia exigir que os Superintendentes, que não tinham qualquer relação de hierarquia sobre estes profissionais, poderiam atender plenamente os auditores em seu último dia de realização dos trabalhos de campo? Ademais, tal como se assentou supra, a partir de 13. 01.2012, por força da avocação decretada pela Administração Nacional sobre este Regional, a gestão do SESC Rio passou a ser realizada pelo administrador nomeado pelo Presidente do Conselho Nacional, o qual concentrou para si as funções de Presidente e Diretor Regional; Destarte, todas as solicitações da equipe de auditoria eram encaminhadas e recebidas pelo administrador interino, que não as respondeu ou as encaminhou para quem as pudesse, de alguma forma, responder. Destaque-se ainda que o mesmo administrador interino, naquela data, já exercia a Administração do Regional há 7 (sete) meses, devendo, por conseguinte conhecer os seus assessores diretos uma vez que os mesmos mantinham as suas remunerações. Diante do exposto, resta clarividente que os colaboradores do SESC Rio, em momento algum, restringiram a atuação ou causaram qualquer tipo de obstrução ou “embaraço” à equipe de auditoria da CGU. (...) 14. CONCLUSÃO Diante de todo exposto, ante as flagrantes ofensas aos princípios basilares que norteiam o processo administrativo, tais como o contraditório, a ampla defesa, o direito à informação e à manifestação em prazo razoável, requer-se seja declarada a nulidade do procedimento de auditoria carreado pela ControladoriaGeral da União, nos termos do art. 5311 da Lei de Processo Administrativo Federal e da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal. Subsidiariamente, caso assim não se entenda, requer-se a readequação do Relatório Preliminar de Auditoria, para que a sua versão final, a ser entregue à Egrégia Corte de Contas da União, reflita os fatos apresentados nesta manifestação. (nome retirado – CPF: ***.078.767-**) Presidente do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio no Estado do Rio ___________________ 1 Processo administrativo. São Paulo: Malheiros, 2002, p.48. 2 Relatório nº 201117706 - SFC/DPSES - Coordenação Geral de Auditoria da Área de Serviços Sociais. 3 Art. 31 - O CN intervirá nas AA.RR. para: a) assegurar a aplicação da lei, do regulamento, do regimento e das resoluções do CN; b) reorganizar as finanças da AR, em caso de injustificada impontualidade na solvência de seus compromissos; c) corrigir grave irregularidade, na forma do disposto na alínea “b”, do Art. 19; d) assegurar o cumprimento de decisão judicial; e) restabelecer a normalidade administrativa no caso de ineficiência na execução dos trabalhos, excesso de servidores ou em consequência de inspeção, pesquisa ou análise da AN, que demonstre sua insolvência, grave dano financeiro ou econômico, ou alteração fictícia da receita ou despesa; f ) assegurar o cumprimento das determinações do CN, ou do CF. 4 Lei de Processo Administrativo Federal. 5 “Lei, jurisprudência, filosofia e moral em HART”, in “O sino do Samuel, Belo Horizonte: Faculdade de Direito da UFMG”,.p.10/11, 2007. 6 Op.cit. p. 186 (...) 11 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” - GP/OFÍCIO Nº 22/2012, de 30/10/2012. “1. A Controladoria-Geral da União, por meio do ofício em epígrafe, entendeu por bem conceder ao SESC Rio a oportunidade de apresentação de "manifestações complementares" ao Relatório Preliminar de Auditoria n° 201203980, elaborado pelo mesmo órgão federal de controle interno. 2. Cumpre repisar, de início, na linha da manifestação protocolada em 22.10.2012, a inequívoca ocorrência de violação às garantias do contraditório e da ampla defesa no caso concreto, inclusive em virtude da exiguidade do prazo originalmente concedido para que fossem ofertadas manifestações em face do referido Relatório. 3. Não é demais recordar, outrossim, que esta Regional, tão logo foi notificada do teor do Relatório Preliminar em comento, em 17.10.2012 (ao fim do expediente, às 17h10), pleiteou junto a essa Controladoria a dilação do prazo originalmente concedido, o que foi prontamente negado através de resposta encaminhada por correio eletrônico ao SESC Rio, sob o argumento de que o Relatório Final de Auditoria deveria ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União na data de 30.10.2012. 4. Verifique-se o inteiro teor da negativa encaminhada ao SESC Rio pela insigne Chefe de Divisão do NAC4 da CGU-Regional/RJ: "Prezada Andrea, De ordem do Chefe desta CGU-Regional/RJ, informo que não será possível atender à solicitação de dilação de prazo para apresentação de manifestação complementar dos gestores ao Relatório Preliminar de Auditoria considerando que: o Processo Anual de Contas do SESC/RJ será encaminhado ao Tribunal de Contas da União no dia 30/10/2012: e dia 30/10/2012: e os fatos apresentados por meio do Relatório Preliminar são de conhecimento dos gestores dessa Entidade, visto que foram obtidos esclarecimentos e justificativas para as constatações durante os trabalhos de campo da auditoria, os quais encontram-se contemplados no campo 'Manifestação da Unidade Examinada' nessa versão Preliminar do Relatório. " (Grifamos) 5. É preciso que se esclareça, antes de avançar, que a dilação de prazo requerida naquela oportunidade era indubitavelmente necessária, tendo em vista que, ante o volume e a complexidade dos fatos aventados pela CGU no Relatório Preliminar, seria mandatória a mobilização de uma qualificada equipe pertencente aos quadros do SESC Rio, para, de forma conjunta, proceder à análise do mesmo Relatório e formular as manifestações e discordâncias pertinentes. 6. Até porque, os trabalhos de análise do teor do Relatório Preliminar deveriam dar-se preferencialmente em dias úteis, durante o expediente, sob pena de se infringir o regime jurídico de trabalho a que pertencem os colaboradores desta Entidade, com a consequentemente necessidade, e.g., de pagamento de horas extras não planejadas pela entidade. 7. Aliás, é preciso notar, por relevante, que a concessão de apenas 03 (três) dias para a manifestação sobre o Relatório Preliminar contrariou o próprio ato normativo editado pela CGU para disciplinar o processo de auditoria - a Portaria n.° 2.546, de 27 de dezembro de 2010, da Controladoria-Geral da União. 8. Confira-se, neste sentido, o teor do dispositivo da referida Portaria que regulamenta a Auditoria Anual de Contas da CGU: "5 - DA AUDITORIA ANUAL DE CONTAS 5.1.5) Garantir a realização tempestiva das etapas necessárias para conclusão dos trabalhos realizados na fase de apuração, quais sejam: iii. Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas: recepcionar o relatório e, se desejar, apresentar novas manifestações que sejam necessárias para esclarecer registros presentes no relatório, em até 5 dias úteis." (Grifamos) 9. Consigne-se, ademais, que outros atos igualmente previstos na aludida Portaria, v.g. a realização de reunião de encerramento dos trabalhos, não foram realizados, tal como ocorreu, de forma profícua, em auditorias anteriores realizadas pela CGU nesta Regional. 10. Como se vê, o procedimento de auditoria em questão transcorreu sem a observância das mais basilares garantias constitucionais, como, também, sem a observância dos próprios atos normativos aplicáveis à espécie, notadamente a já referida Portaria n.° 2.546, de 27 de dezembro de 2010, editada pela própria CGU. 11. Não bastasse, esse processo de auditoria foi bastante diverso das auditorias anteriormente realizadas pela própria CGU em relação a esta Regional, inclusive em relação ao tratamento dispensado aos próprios colaboradores e os objetivos buscados. 12. Registramos o comportamento inadequado dos auditores, que imprimiram aos trabalhos um viés nitidamente persecutório. (...) 20. Posto isso, pontue-se que o prazo adicional concedido a esta Regional para se manifestar sobre o Relatório Preliminar não tem o condão de afastar os vícios antes mencionados. 21. Ao contrário. O Ofício sub examine foi encaminhado a esta Regional após o término do expediente de trabalho dos seus colaboradores, facultando, como já dito, a apresentação de manifestação complementar até o dia 30.10.2012. 22. Isso significa dizer, em primeiro lugar, que o prazo adicional concedido a esta Regional é de apenas 2 (dois) dias úteis! 23. Ora, nesse prazo é impossível recompor a equipe anteriormente designada para a análise do Relatório Preliminar - cujos integrantes estão envolvidos em outras atividades relativas a esta Regional - e, muito menos, a realização de qualquer diligência objetivando identificar outras inconsistências no documento antes referido. 24. Trata-se, portanto, de mais um contraditório pro forma, já que, repita-se, a própria Portaria editada pela CGU para os processos de auditoria prevê a concessão de prazo contínuo de 05 (cinco) dias úteis (de uma só vez) para manifestação sobre o Relatório Preliminar - permitindo a constituição de uma equipe e a realização das diligências necessárias. 25. Aliás, esse caráter pro forma da nova oportunidade de manifestação fica ainda mais evidente à medida em que se verifica que a própria CGU já havia informado a esta Regional que irá "o Processo Anual de Contas do SESAC/RJ será encaminhado ao Tribunal de Contas da União no dia 30/10/2012". 26. Ora, salta aos olhos que o Relatório final já está pronto, sem a menor oportunidade deste Regional ter os seus argumentos efetivamente considerados, como deflui da garantia do contraditório, na interpretação sufragada pelo próprio Supremo Tribunal Federal2 ! 27. Assim, diante de todo exposto, reitera-se, ante a inequívoca persistência das ofensas aos princípios basilares que norteiam o processo administrativo, o inteiro teor do pedido veiculado na manifestação inicial desta Regional à CGU, para que seja declarada a nulidade do presente procedimento de auditoria, nos termos do art. 53 3 da Lei de Processo Administrativo Federal e da Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal. 28. Subsidiariamente, caso assim não se entenda, requer-se, antes do encaminhamento do Relatório Final de Auditoria ao Tribunal de Contas da União, a apreciação de todos os fatos apresentados nas manifestações até então formuladas pelo SESC Rio à Controladoria-Geral da União, fazendo constar do mesmo Relatório, inclusive, as preliminares arguidas por esta Regional. (nome retirado – CPF: ***.078.767-** Presidente do Conselho Regional doServiço Social do Comércio no Estado do Rio de Janeiro ___________________________ 2 “(...) Daí afirmar-se, corretamente, que a pretensão à tutela jurídica, que corresponde exatamente à garantia consagrada no art. 5 o , LV, da Constituição, contém os seguintes direitos: 1)direito de informação (Rechet auf Information), que obriga o órgão julgar a informar a parte contrária dos atos praticados no processo e sobre elementos dele constantes; 2)direito de manifestação (Recht afu Ausserung), que assegura ao defendente a possibilidade de manifestarse oralmente ou por escrito sobre os elementos fáticos e jurídicos constantes no processo; 3)direito de ver seus argumentos considerados (Recht auf Beruncksichtingung), que exige do julgador capacidade, apreensão e isenção de ânimo (Aufnahamefahigkeit and Aufnahmebereitschaft) para contemplar as razões apresentadas..." (STF - Pleno - MS 24.268-0 - Relator para Acórdão Min. GILMAR MENDES - destacou-se). 3 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."