1 Nº 230, quinta-feira, 1 de dezembro de 2011 45 ISSN 1677-7042 ANEXO II ESCOLAS, INSTITUTOS E FACULDADES COM CURSOS DE GRADUAÇÃO EM BIOMEDICINA COM INCIDÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR Or- Código dem da IES Nome da IES Sigla da IES UF 1 2828 FACULDADE ITABIRANA DE SAÚDE FISA 2 1444 FACULDADES INTEGRADAS EINSTEIN DE LIMEIRA * FIEL 3 1716 FACULDADE UNIÃO DAS AMÉRICAS * 4 2442 FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO ESPÍRITO SANTO PIO XII - BIO 5 5550 FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS FAAA 6 989 ESCOLA SUPERIOR EM MEIO AMBIENTE ESMA 7 14248 FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE UBERLÂNDIA 8 2474 FACULDADE MARIA MILZA FAMAM 9 3304 FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS FIP 10 1173 FACULDADE ANHANGUERA DE BRASÍLIA FAB 11 1239 FACULDADE PADRÃO * PADRAO 12 621 CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ * CESMAC 13 4197 FACULDADE ALIANÇA FACE 14 1310 FACULDADE DE AMERICANA FAM 15 15450 FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE IPATINGA 16 3610 FACULDADES INTEGRADAS PROMOVE DE BRASÍLIA 17 1087 FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO FIMCA 18 1461 FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS FTC SALVADOR 19 15468 FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE LEOPOLDINA 20 3434 FACULDADE DE SAÚDE IBITURUNA FASI 21 2918 FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA FESAR 22 339 FACULDADE SANTA EMÍLIA DE RODAT FASER 23 3285 FACULDADE SANTO ANTONIO FSA Obs. Para a garantia de continuidade dos cursos, com o corte das vagas anuais, se o número de vagas foi inferior a 40, houve ajuste para esse limite * IES que tiveram reincidência de CPC insatisfatório (2007 E 2010) e, portanto, redução adicional de vagas de 30% MG SP PR ES GO MG MG BA PB DF GO AL PI SP MG DF RO BA MG MG PA PB BA CPC CPC Vagas redu- Vagas toContí- Fai- consi- ção tais anuais nuo xa deraa oferecer das a partir deste ato 1,93 2 40 0 40 1,90 2 48 8 40 1,86 2 40 0 40 1,75 2 40 0 40 1,75 2 109 22 87 1,73 2 40 0 40 1,72 2 42 2 40 1,70 2 78 23 55 1,67 2 77 23 54 1,65 2 200 60 140 1,63 2 89 27 62 1,60 2 139 42 97 1,60 2 56 16 40 1,52 2 40 0 40 1,52 2 40 0 40 1,52 2 70 21 49 1,51 2 71 21 50 1,50 2 134 54 80 1,41 2 40 0 40 1,35 2 73 29 44 1,33 2 40 0 40 1,31 2 92 37 55 1,23 2 40 0 40 N o- 249 INTERESSADOS: INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (IES) CUJOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA (BACHARELADO) OBTIVERAM RESULTADOS INSATISFATÓRIOS (MENORES QUE 3) NO CPC REFERENTE AO ANO DE 2010 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no exercício de suas atribuições previstas no ordenamento legal vigente, acolhendo a íntegra da Nota Técnica nºXXX/2011-CGSUP/SERES/MEC, inclusive como motivação, com fulcro nos arts. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, da Constituição Federal; art. 46, § 1º, da Lei 9.394/96; arts. 2º, parágrafo único, e 4º, da Lei nº 10.861/2004; arts .2º, 5º, 45 e 50, §1° da Lei n.º 9.784/99; e arts. 45 a 57, do Decreto n.º 5.773/2006, determina que: 1.Sejam aplicadas medidas cautelares preventivas, em face dos cursos de graduação em Fisioterapia (bacharelado), na modalidade presencial, das Instituições de Educação Superior (IES) referidas nos ANEXOS I e II, de: a.redução de vagas de novos ingressos conforme os ANEXOS I e II; b.sobrestamento dos processos de regulação em trâmite no e-MEC relativos ao curso de graduação em Fisioterapia (bacharelado), das respectivas IES; c.suspensão das prerrogativas de autonomia previstas no art. 53, I e IV, e parágrafo único, I e II, da Lei n.º 9.394/96, em relação ao referido curso, das IES constantes do ANEXO I; d.suspensão das prerrogativas de autonomia previstas no art. 2º do Decreto n.º 5786/2006, em relação ao referido curso, das IES que sejam Centros Universitários; 2. Seja instaurado processo específico de supervisão em face de cada uma das IES referidas nos ANEXOS I e II, cujo objeto será o curso de graduação em Fisioterapia (bacharelado) e no qual se oportunizará o saneamento de deficiências; 3. As medidas cautelares referidas no item 1 vigorem até a deliberação pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) sobre o relatório final do respectivo processo de supervisão; 4. As IES referidas nos ANEXOS I e II protocolem pedido de renovação de reconhecimento de seu(s) curso(s) de graduação em Fisioterapia, nos termos do art. 35-C, da Portaria Normativa MEC n° 40/2007; 5. Seja feita a atualização de vagas no cadastro e-MEC, conforme ANEXOS I e II, bem como a divulgação das medidas determinadas neste Despacho; 6. As IES referidas nos ANEXOS I e II sejam notificadas do Despacho, nos termos dos arts. 11, § 4º, e 47, do Decreto nº 5.773/2006; 7. As IES referidas nos ANEXOS I e II informem, em 30 (trinta) dias, a contar da ciência do Despacho, as providências adotadas como forma de cumprir as medidas cautelares administrativas referidas no item 1, por meio de manifestação formal, acompanhada de documentos comprobatórios; 8. Em caso de falta de comprovação ou descumprimento das medidas determinadas no Despacho, seja instaurado processo administrativo para aplicação de penalidade prevista nos arts. 46, § 1º, da Lei nº 9.394/96, 10, § 2º da Lei nº 10.861/2004 e 52 do Decreto nº 5.773/2006. LUÍS FERNANDO MASSONETTO ANEXO I CENTROS UNIVERSITÁRIOS E UNIVERSIDADES COM CURSOS DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA COM INCIDÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR Ordem Código da IES Nome da IES Sigla da IES 1 1869 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ 2 1422 CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE 3 3966 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE CARATINGA * 4 3875 CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAXUPÉ 5 449 UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - SANTA MARIA 6 1450 CENTRO UNIVERSITÁRIO DO CERRADO-PATROCÍNIO 7 514 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA 8 4522 CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICO SALESIANO AUXILIUM 9 330 UNIVERSIDADE IGUAÇU - ITAPERUNA * 10 669 UNIVERSIDADE NILTON LINS 11 330 UNIVERSIDADE IGUAÇU - NOVA IGUAÇU * 12 163 UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - MACAÉ 13 457 UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO - SÃO BERNARDO DO CAMPO 14 3840 CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST (Sub judice) 15 1129 CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE PAULISTA 16 516 CENTRO UNIVERSITÁRIO MOACYR SREDER BASTOS * 17 163 UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - CABO FRIO 18 522 CENTRO UNIVERSITÁRIO CELSO LISBOA 19 198 CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE 20 663 UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - CAMPOS DOS GOYTACAZES 21 663 UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - RECIFE 22 163 UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - NITERÓI 23 457 UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO - OSASCO * 24 663 UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - SÃO GONÇALO * 25 663 UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - BELO HORIZONTE 26 1224 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JALES 27 308 UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - JUIZ DE FORA 28 308 UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - BARBACENA Obs. Para a garantia de continuidade dos cursos, com o corte das vagas anuais, se o número de vagas foi inferior a 40, houve * IES que tiveram reincidência de CPC insatisfatório (2007 E 2010) e, portanto, redução adicional de vagas de 30% Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011120100045 UNIVERSITAS UNINORTE UNEC UNIFEG ULBRA UNICERP UBM UNISALESIANO UNIG UNINILTONLINS UNIG UNESA UNIBAN FACVEST UNORP UNIMSB UNESA UCL UNIVERCIDADE UNIVERSO UNIVERSO UNESA UNIBAN UNIVERSO UNIVERSO UNIJALES UNIPAC UNIPAC ajuste para esse limite UF CPC Contínuo MG AM MG MG RS MG RJ SP RJ AM RJ RJ SP SC SP RJ RJ RJ RJ RJ PE RJ SP RJ MG SP MG MG 1,93 1,90 1,89 1,89 1,88 1,88 1,86 1,86 1,82 1,80 1,79 1,77 1,75 1,75 1,71 1,71 1,67 1,55 1,54 1,48 1,48 1,47 1,47 1,46 1,44 1,39 1,08 0,83 CPC Faixa 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 Vagas con- Vagas vagas totais a sideradas a redu- oferecer a par(anuais) zir tir deste ato 40 412 48 156 55 40 40 40 47 86 67 43 160 40 66 58 75 40 98 40 162 40 155 58 40 50 42 81 0 82 8 31 11 0 0 0 7 17 27 3 32 0 13 18 23 0 29 0 65 0 90 18 0 10 2 41 40 330 40 125 44 40 40 40 40 69 40 40 128 40 53 40 52 40 69 40 97 40 65 40 40 40 40 40 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.