REGULAMENTO INTERNO DA 9ª REGIÃO TRADICIONALISTA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica criado o Regulamento Interno da 9ª Região Tradicionalista, conforme artigo 10 do Estatuto da 9ª Região Tradicionalista. Art. 2º - Este Regulamento Interno, conterá as normas complementares ao Estatuto, as quais deverão ser cumpridas pela Patronagem Executiva, Conselho Fiscal, Conselho e CTG’s da 9ª Região Tradicionalista e seus filiados singulares. CAPÍTULO II DA EMISSÃO DE IDENTIDADE TRADICIONALISTA Art. 3º - O patrão do CTG solicitará por escrito ao Coordenador Regional a emissão da Identidade Tradicionalista (carteirinhas) para os sócios que efetivamente irão participar das invernadas (campeira, artística, cultural e esportiva), anexando cópia da carteira de identidade ou registro de nascimento e cópia da carteira de sócio do CTG. § 1º – Somente será emitida Identidade Tradicionalista para sócios e dependentes de sócios relacionados no recadastramento dos CTG’s. § 2º - A solicitação de Identidade Tradicionalista para novos sócios deverá estar acompanhadas de cópia de Ata da Diretoria ou Conselho de Vaqueanos efetivando os novos sócios. § 3º - Em caso de transferência de CTG ou Região deverá acompanhar a documentação do parágrafo anterior declaração das entidades envolvidas concordando com a mudança. Art. 4º - Todo o peão ou prenda vinculado a um CTG, piquete ou grupo artístico filiado ao MTG – PR e que seja integrante de invernadas artísticas, campeira, esportiva e cultural, somente poderá se transferir e participar de outra entidade ou RT, salvo se essa for extinta, suspensa ou paralisada, ou ainda, no caso de transferência de residência comprovados para outra RT, fato em que o MTG – PR fará novo credenciamento através da Coordenadoria Regional. Art. 5º - O CTG que contratar ou tomar emprestado componentes de outros congêneres para integrar qualquer modalidade campeira, artística ou esportiva, na disputa de eventos oficiais ou não, sofrerá punição suspensiva, de acordo com regulamento do MTG-PR. CAPÍTULO III DOS CONCURSOS E RODEIOS Art. 6º - Nos CTG’s que ainda não dispuserem de condições para realizar os concursos de prendas e peões birivas em todas as prescrições previstas no Regulamento da Invernada Cultural, as respectivas patronagens poderão autorizar regulamentos com menos exigências, dando conhecimento ao Coordenador Regional, elegendo obrigatoriamente por concurso a 1ª Prenda e o 1º Peão Biriva do CTG, que comporão com os demais membros a diretoria da entidade. Art. 7º - Na realização dos Rodeiro Oficiais o CTG promotor deverá oferecer premiação até o (3º) terceiro lugar para cada categoria constante no convite e de acordo com as modalidades exigidas pelo MTG – PR. § 1º - A cobrança de inscrição deverá obedecer o estabelecido pelo MTG-PR quanto ao preço máximo e as modalidades e categorias e serem cobradas. § 2º - Respeitando o estabelecido no parágrafo anterior o CTG promotor deverá incluir no convite o valor da inscrição e das modalidades e categorias que serão cobradas. Se estabelecer valor menor que o permitido pelo MTG-PR, valerá o que constar no convite. § 3º - A realização de vaca-gorda não poderá prejudicar o andamento do rodeio ou atrasar seu encerramento. Art. 8º - Todo CTG é solidário aos compromissos financeiros contraídos pelos seus representantes nos eventos oficiais, decorrentes de inscrições e outras aquisições realizadas. Parágrafo Único - Àqueles que não cumprirem serão aplicadas as sanções previstas pelo MTG-PR. Art. 9º - Não será permitido nos recintos oficiais e nas proximidades o funcionamento de tendas ou similares que comercializem objetos não condizentes com a tradição gaúcha, nem a realização de provas, shows e execução de ritmos músicais não gauchescos e não regulamentados. CAPÍTULO IV DO CALENDÁRIO REGIONAL Art.10 - Os rodeios e fandangos oficiais de cada entidade filiada deverão constar do Calendário de Eventos da 9ª RT definido no Encontro de Patrões com esta finalidade a cada ano, sendo que outras promoções realizadas pelos filiados não deverão coincidir com este calendário. § 1º - Não serão marcados eventos regionais na Semana Farroupilha e na Semana da Pátria para que cada CTG participe dos eventos do seu município e nem em datas reservadas pelo MTG-PR no seu regulamento. § 2º - O CTG filiado que não estivar quites com suas obrigações na RT ou no MTG-PR não terá seu evento incluído no calendário da 9ª RT. CAPÍTULO V DAS SELEÇÕES Art. 11 – Todo o participante selecionado pelas RT’s para as seleções regionais, campeiras e esportivas que não comparecer ao Encontro Estadual de Seleções fica automaticamente suspenso por um ano, para novamente postular a seleção. Se o não comparecimento for por motivo de força maior, o participante deverá encaminhar a justificativa devidamente fundamentada ao Coordenador Regional para que, se plausível, a pena possa ser suspensa. Art. 12 – Os CTG’s de origem dos classificados para as seleções ficam responsáveis de levá-los por sua própria conta. A 9ª RT fica com a responsabilidade da organização. Quando houver impossibilidade, o CTG ou o classificado deve desistir na hora da classificação, para fugir da suspensão, conforme art. 11. § único – O CTG que após a inscrição de seus representantes não providenciarem recursos para sua participação no evento, obrigando a região a proporcionar os meios para sua participação, terão os valores gastos lançados como débito do referido CTG, o qual será considerado inadimplente e passível de sanções até a data do ressarcimento das despesas á 9ª RT. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS E SUA DESTINAÇÃO Art. 13 – Todos CTG’s filiados deverão contribuir anualmente com valor equivalente a 2,5 (dois e meio) salários mínimos vigentes, destinando-se 50% para o MTG-PR e 50% para a RT, devendo ser pago até o dia 31 de março de cada ano. § único – O não recolhimento na data prevista acarretará juros de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de 2% (dois por cento). – Art. 14 – Todos os CTG’s deverão recolher o valor de 10% (dez por cento) do valor liquido, das inscrições realizadas na vaca-gorda, sendo o total das inscrições menos a premiação, inclusive as realizadas contando as armadas do rodeio. § único - Esses valores arrecadados serão destinados exclusivamente à Seleção Campeira para o transportes de animais para o Encontro Estadual de Seleções a cada ano. Art. 15 - É admitido o ressarcimento de despesas decorrentes do exercício dos cargos da Coordenadoria e demais órgãos da 9ª RT, bem como a contratação de serviços especializados para o bom funcionamento da 9ª RT. CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS DA COORDENADORIA Art. 16 – A 9ª RT será composta pelos seguintes órgãos: a) Assembléia Geral (Encontro Regional) b) Diretoria Executiva: com Coordenador e Vice-Coordenador eleitos em Assembléia Geral específica para essa finalidade e demais diretores nomeados pelo coordenador, registrando seus atos e reuniões em Livro Ata próprio; c) Representatividade no Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, com conselheiro e suplente eleitos na mesma ocasião da coordenadoria; d) Conselho Fiscal com três titulares e três suplentes, onde será eleito o Presidente do Conselho Fiscal por seus componentes dentre os titulares eleitos em Assembléia Geral, com Livro Ata próprio para registro de suas atividades os quais deverão reunir-se a cada semestre para apreciação dos balancetes apresentados pela Diretoria Executiva e no final do mandato para apreciação das contas do exercício; e) Conselho Disciplinar (Comissão de Ética Regional) tendo como membros o Coordenador e o Conselheiro, mais três titulares e três suplentes nomeados pela coordenadoria, tendo seu Livro Ata próprio para registro de suas atividades, reunindo-se sempre que houver necessidade para apreciação e aplicação de sanções previstas pelas normas do Movimento Tradicionalista. § único – Com poder máximo de decisão de colegiado, será realizado a cada três meses o Encontro Regional de Patrões da 9ª RT ou Assembléia Geral da 9ª RT, tendo direito a voto e participação nas discussões o Patrão do CTG filiado quites com a RT e o MTG-PR, mais um membro da diretoria que esteja credenciado junto a 9ª RT. Essas decisões serão lavradas em Livro Ata de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, acompanhado de Livro de Presença. A ausência de representantes dos CTG’s filiados deverá ser justificada por escrito. Art. 17 – O presente Regulamento Interno da 9ª Região Tradicionalista entra em vigor na data de sua aprovação em 12 de janeiro de 2005, efetivada em Assembléia Geral realizada na sede do CTG Recordando os Pagos, na cidade de Francisco Beltrão, Paraná, com a presença de representantes credenciados dos CTG’s filiados junto à 9ª RT cujas assinaturas, a seguir, passam a fazer parte deste documento. Art.18 – São filiados da 9ª Região Tradicionalista as seguintes entidades: CTG RECORDANDO OS PAGOS – FRANCISCO BELTRÃO; HERDEIROS DA TRADIÇÃO – FRANCISCO BELTRÃO; LAÇANDO A TRADIÇÃO – MARMELEIRO; RENASCENDO A TRADIÇÃO – RENASCENÇA; RECANTO DOS TROPEIROS – SALGADO FILHO; SAUDADES DO PAGO – DOIS VIZINHOS; CULTIVANDO A TRADIÇÃO – SÃO JOÃO; PAGOS DO IGUAÇU – NOVA PRATA DO IGUAÇU; CHALEIRA PRETA – SALTO DO LONTRA; SINUELO DO IGUAÇU – CRUZEIRO DO IGUAÇU; PORTEIRA DA AMIZADE – ITAPEJARA D’OESTE; PEALANDO A SAUDADE – QUEDAS DO IGUAÇU; LENÇO BRANCO – BOM SUCESSO DO SUL; SESTEADA DOS TROPEIROS – MANGUEIRINHA; CAVALO BRANCO/GUERREIROS DA TRADIÇÃO – SÃO JORGE D’OESTE; SINUELO DA QUERÊNCIA – VERÊ. Após lido e achado de acordo o presente REGULAMENTO foi aprovado por unanimidade e a partir desta data passa a fazer parte da Legislação da 9a. RT/MTG do PR.