REGULAMENTO INTERNO DA 9ª REGIÃO TRADICIONALISTA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criado o Regulamento Interno da 9ª Região Tradicionalista, conforme artigo
10 do Estatuto da 9ª Região Tradicionalista.
Art. 2º - Este Regulamento Interno, conterá as normas complementares ao Estatuto, as quais
deverão ser cumpridas pela Patronagem Executiva, Conselho Fiscal, Conselho e CTG’s da 9ª Região
Tradicionalista e seus filiados singulares.
CAPÍTULO II
DA EMISSÃO DE IDENTIDADE TRADICIONALISTA
Art. 3º - O patrão do CTG solicitará por escrito ao Coordenador Regional a emissão da
Identidade Tradicionalista (carteirinhas) para os sócios que efetivamente irão participar das
invernadas (campeira, artística, cultural e esportiva), anexando cópia da carteira de
identidade ou registro de nascimento e cópia da carteira de sócio do CTG.
§ 1º – Somente será emitida Identidade Tradicionalista para sócios e dependentes de sócios
relacionados no recadastramento dos CTG’s.
§ 2º - A solicitação de Identidade Tradicionalista para novos sócios deverá estar
acompanhadas de cópia de Ata da Diretoria ou Conselho de Vaqueanos efetivando os
novos sócios.
§ 3º - Em caso de transferência de CTG ou Região deverá acompanhar a documentação do
parágrafo anterior declaração das entidades envolvidas concordando com a mudança.
Art. 4º - Todo o peão ou prenda vinculado a um CTG, piquete ou grupo artístico filiado ao
MTG – PR e que seja integrante de invernadas artísticas, campeira, esportiva e cultural,
somente poderá se transferir e participar de outra entidade ou RT, salvo se essa for extinta,
suspensa ou paralisada, ou ainda, no caso de transferência de residência comprovados para
outra RT, fato em que o MTG – PR fará novo credenciamento através da Coordenadoria
Regional.
Art. 5º - O CTG que contratar ou tomar emprestado componentes de outros congêneres
para integrar qualquer modalidade campeira, artística ou esportiva, na disputa de eventos
oficiais ou não, sofrerá punição suspensiva, de acordo com regulamento do MTG-PR.
CAPÍTULO III
DOS CONCURSOS E RODEIOS
Art. 6º - Nos CTG’s que ainda não dispuserem de condições para realizar os concursos de
prendas e peões birivas em todas as prescrições previstas no Regulamento da Invernada
Cultural, as respectivas patronagens poderão autorizar regulamentos com menos
exigências, dando conhecimento ao Coordenador Regional, elegendo obrigatoriamente por
concurso a 1ª Prenda e o 1º Peão Biriva do CTG, que comporão com os demais membros a
diretoria da entidade.
Art. 7º - Na realização dos Rodeiro Oficiais o CTG promotor deverá oferecer premiação até
o (3º) terceiro lugar para cada categoria constante no convite e de acordo com as
modalidades exigidas pelo MTG – PR.
§ 1º - A cobrança de inscrição deverá obedecer o estabelecido pelo MTG-PR quanto ao
preço máximo e as modalidades e categorias e serem cobradas.
§ 2º - Respeitando o estabelecido no parágrafo anterior o CTG promotor deverá incluir no
convite o valor da inscrição e das modalidades e categorias que serão cobradas. Se
estabelecer valor menor que o permitido pelo MTG-PR, valerá o que constar no convite.
§ 3º - A realização de vaca-gorda não poderá prejudicar o andamento do rodeio ou atrasar
seu encerramento.
Art. 8º - Todo CTG é solidário aos compromissos financeiros contraídos pelos seus
representantes nos eventos oficiais, decorrentes de inscrições e outras aquisições realizadas.
Parágrafo Único - Àqueles que não cumprirem serão aplicadas as sanções previstas pelo
MTG-PR.
Art. 9º - Não será permitido nos recintos oficiais e nas proximidades o funcionamento de
tendas ou similares que comercializem objetos não condizentes com a tradição gaúcha, nem
a realização de provas, shows e execução de ritmos músicais não gauchescos e não
regulamentados.
CAPÍTULO IV
DO CALENDÁRIO REGIONAL
Art.10 - Os rodeios e fandangos oficiais de cada entidade filiada deverão constar do
Calendário de Eventos da 9ª RT definido no Encontro de Patrões com esta finalidade a cada
ano, sendo que outras promoções realizadas pelos filiados não deverão coincidir com este
calendário.
§ 1º - Não serão marcados eventos regionais na Semana Farroupilha e na Semana da Pátria
para que cada CTG participe dos eventos do seu município e nem em datas reservadas pelo
MTG-PR no seu regulamento.
§ 2º - O CTG filiado que não estivar quites com suas obrigações na RT ou no MTG-PR
não terá seu evento incluído no calendário da 9ª RT.
CAPÍTULO V
DAS SELEÇÕES
Art. 11 – Todo o participante selecionado pelas RT’s para as seleções regionais, campeiras
e esportivas que não comparecer ao Encontro Estadual de Seleções fica automaticamente
suspenso por um ano, para novamente postular a seleção. Se o não comparecimento for por
motivo de força maior, o participante deverá encaminhar a justificativa devidamente
fundamentada ao Coordenador Regional para que, se plausível, a pena possa ser suspensa.
Art. 12 – Os CTG’s de origem dos classificados para as seleções ficam responsáveis de
levá-los por sua própria conta. A 9ª RT fica com a responsabilidade da organização.
Quando houver impossibilidade, o CTG ou o classificado deve desistir na hora da
classificação, para fugir da suspensão, conforme art. 11.
§ único – O CTG que após a inscrição de seus representantes não providenciarem recursos
para sua participação no evento, obrigando a região a proporcionar os meios para sua
participação, terão os valores gastos lançados como débito do referido CTG, o qual será
considerado inadimplente e passível de sanções até a data do ressarcimento das despesas á
9ª RT.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS E SUA DESTINAÇÃO
Art. 13 – Todos CTG’s filiados deverão contribuir anualmente com valor equivalente a 2,5
(dois e meio) salários mínimos vigentes, destinando-se 50% para o MTG-PR e 50% para a
RT, devendo ser pago até o dia 31 de março de cada ano.
§ único – O não recolhimento na data prevista acarretará juros de 1% (um por cento) ao
mês, mais multa de 2% (dois por cento). –
Art. 14 – Todos os CTG’s deverão recolher o valor de 10% (dez por cento) do valor
liquido, das inscrições realizadas na vaca-gorda, sendo o total das inscrições menos a
premiação, inclusive as realizadas contando as armadas do rodeio.
§ único - Esses valores arrecadados serão destinados exclusivamente à Seleção Campeira
para o transportes de animais para o Encontro Estadual de Seleções a cada ano.
Art. 15 - É admitido o ressarcimento de despesas decorrentes do exercício dos cargos da
Coordenadoria e demais órgãos da 9ª RT, bem como a contratação de serviços especializados para
o bom funcionamento da 9ª RT.
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DA COORDENADORIA
Art. 16 – A 9ª RT será composta pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral (Encontro Regional)
b) Diretoria Executiva: com Coordenador e Vice-Coordenador eleitos em Assembléia Geral
específica para essa finalidade e demais diretores nomeados pelo coordenador, registrando
seus atos e reuniões em Livro Ata próprio;
c) Representatividade no Conselho de Vaqueanos do MTG-PR, com conselheiro e suplente
eleitos na mesma ocasião da coordenadoria;
d) Conselho Fiscal com três titulares e três suplentes, onde será eleito o Presidente do
Conselho Fiscal por seus componentes dentre os titulares eleitos em Assembléia Geral,
com Livro Ata próprio para registro de suas atividades os quais deverão reunir-se a cada
semestre para apreciação dos balancetes apresentados pela Diretoria Executiva e no final
do mandato para apreciação das contas do exercício;
e) Conselho Disciplinar (Comissão de Ética Regional) tendo como membros o Coordenador e o
Conselheiro, mais três titulares e três suplentes nomeados pela coordenadoria, tendo seu
Livro Ata próprio para registro de suas atividades, reunindo-se sempre que houver
necessidade para apreciação e aplicação de sanções previstas pelas normas do Movimento
Tradicionalista.
§ único – Com poder máximo de decisão de colegiado, será realizado a cada três meses o
Encontro Regional de Patrões da 9ª RT ou Assembléia Geral da 9ª RT, tendo direito a voto
e participação nas discussões o Patrão do CTG filiado quites com a RT e o MTG-PR, mais
um membro da diretoria que esteja credenciado junto a 9ª RT. Essas decisões serão
lavradas em Livro Ata de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, acompanhado de
Livro de Presença. A ausência de representantes dos CTG’s filiados deverá ser justificada
por escrito.
Art. 17 – O presente Regulamento Interno da 9ª Região Tradicionalista entra em vigor na
data de sua aprovação em 12 de janeiro de 2005, efetivada em Assembléia Geral realizada
na sede do CTG Recordando os Pagos, na cidade de Francisco Beltrão, Paraná, com a
presença de representantes credenciados dos CTG’s filiados junto à 9ª RT cujas assinaturas,
a seguir, passam a fazer parte deste documento.
Art.18 – São filiados da 9ª Região Tradicionalista as seguintes entidades: CTG RECORDANDO OS
PAGOS – FRANCISCO BELTRÃO; HERDEIROS DA TRADIÇÃO – FRANCISCO BELTRÃO; LAÇANDO A
TRADIÇÃO – MARMELEIRO; RENASCENDO A TRADIÇÃO – RENASCENÇA; RECANTO DOS
TROPEIROS – SALGADO FILHO; SAUDADES DO PAGO – DOIS VIZINHOS; CULTIVANDO A
TRADIÇÃO – SÃO JOÃO; PAGOS DO IGUAÇU – NOVA PRATA DO IGUAÇU; CHALEIRA PRETA –
SALTO DO LONTRA; SINUELO DO IGUAÇU – CRUZEIRO DO IGUAÇU; PORTEIRA DA AMIZADE –
ITAPEJARA D’OESTE; PEALANDO A SAUDADE – QUEDAS DO IGUAÇU; LENÇO BRANCO – BOM
SUCESSO
DO
SUL;
SESTEADA
DOS
TROPEIROS
–
MANGUEIRINHA;
CAVALO
BRANCO/GUERREIROS DA TRADIÇÃO – SÃO JORGE D’OESTE; SINUELO DA QUERÊNCIA – VERÊ.
Após lido e achado de acordo o presente REGULAMENTO foi aprovado por unanimidade e a partir
desta data passa a fazer parte da Legislação da 9a. RT/MTG do PR.
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Regulamento Interno da 9ª RT - Nona Região Tradicionalista