RESOLUÇÃO Nº 03/2015 Define horários de encerramentos das provas dos eventos tradicionalistas e dá outras providências. O Conselho Diretor do Movimento Tradicionalista Gaúcho, no exercício das atribuições conferidas pelo Regulamento Geral da instituição (inciso III do artigo 150 combinado com o inciso V do artigo 266) e cumprindo decisão do 63º Congresso Tradicionalista Gaúcho adotada no dia 10 de janeiro de 2015, resolve: Art. 1º - Nenhum evento competitivo promovido pelo MTG, RTs ou entidades filiadas realize provas, sejam artísticas, campeiras, ou esportivas, depois das 20 horas do domingo. Art. 2º - Nenhum evento realize provas ou competições com participação de crianças (categoria mirim ou categoria piá) após as 22 horas. Art. 3º - É de responsabilidade das entidades promotoras dos eventos a elaboração da programação adequada às exigências definidas nesta Resolução. Art. 4º - Eventuais situações especiais ou que resultem de força maior ou circunstâncias alheias à vontade do promotor do evento serão tratadas como exceção e analisadas pelas coordenadorias regionais, podendo haver concessões razoáveis para que os eventos sejam concluídos. Art. 5º - As entidades que não cumprirem os horários estabelecidos poderão ser submetidas a processos administrativos no âmbito do Conselho Diretor do MTG a quem cabe analisar e decidir sobre o caso concreto. Reunião ordinária realizada em Novo Hamburgo, em dia 07 de março de 2015. Manoelito Carlos Savaris Presidente Nairioli Antunes Callegaro Vice-Presidente de Administração e Finanças