RESOLUÇÃO Nº 03/2015
Define horários de encerramentos das
provas dos eventos tradicionalistas e dá
outras providências.
O Conselho Diretor do Movimento Tradicionalista Gaúcho, no exercício das
atribuições conferidas pelo Regulamento Geral da instituição (inciso III do artigo 150
combinado com o inciso V do artigo 266) e cumprindo decisão do 63º Congresso
Tradicionalista Gaúcho adotada no dia 10 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º - Nenhum evento competitivo promovido pelo MTG, RTs ou entidades
filiadas realize provas, sejam artísticas, campeiras, ou esportivas, depois das 20 horas
do domingo.
Art. 2º - Nenhum evento realize provas ou competições com participação de
crianças (categoria mirim ou categoria piá) após as 22 horas.
Art. 3º - É de responsabilidade das entidades promotoras dos eventos a
elaboração da programação adequada às exigências definidas nesta Resolução.
Art. 4º - Eventuais situações especiais ou que resultem de força maior ou
circunstâncias alheias à vontade do promotor do evento serão tratadas como exceção e
analisadas pelas coordenadorias regionais, podendo haver concessões razoáveis para
que os eventos sejam concluídos.
Art. 5º - As entidades que não cumprirem os horários estabelecidos poderão ser
submetidas a processos administrativos no âmbito do Conselho Diretor do MTG a quem
cabe analisar e decidir sobre o caso concreto.
Reunião ordinária realizada em Novo Hamburgo,
em dia 07 de março de 2015.
Manoelito Carlos Savaris
Presidente
Nairioli Antunes Callegaro
Vice-Presidente de Administração e Finanças
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