CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA Rua: Moni n° 220 Jardim Iguaçu - Nova Iguaçu/RJ Telefax: (21) 2668-5627 2668 - Portaria SEE n° 756 Site: www.cenovaescola.com.br ENSINO FUNDAMENTAL II - (6° ao 9° ano) DEPENDÊNCIA 2012 2012 1. O Regime de Dependência do CENE permite ao aluno (a partir do 6° ano/ 5ª série) frequentar até (2) duas disciplinas em que ficou reprovado, simultaneamente com a série imediatamente seguinte para qual será regularmente promovido; 2. Será permitida a dependência em até duas as (2) disciplinas em cada série, observando que, seja simultânea ou acumulada, o aluno não poderá ultrapassar a quantidade de disciplinas estabelecidas, ficando ele reprovado na série em que cursa permanecendo a exigência do cumprimento das dependências existentes; e 3. O Regime de Dependência exige que o aluno apresente ao final de cada bimestre, o cumprimento do programa de atividades e nas suas avaliações es alcance a média bimestral (60) (6 estabelecida pelo CENE; Na passagem do 9º ano para a 1ª série do Ensino Médio, o aluno poderá possuir apenas uma disciplina em dependência simultânea ou acumulada, onde o mesmo poderá eliminar a dependência realizando as avaliações no mês de janeiro ou no inicio do ano letivo de acordo com o programa de Dependência apresentado pela Coordenação Pedagógica. 4. Concluído o curso e restando disciplinas em dependências a expedição do certificado ou diploma só poderá ser feita após a eliminação da disciplina em dependência. 5. Serão cobrados valores fixados pelo CENE para o Regime de Dependência de acordo com o número de disciplinas a serem cursadas, a saber: Uma disciplina: R$ 38,00 mensais (já incluso apostila) Duas disciplinas: R$ 63,00 mensais (já incluso apostilas) Dependência 1 disciplina – 9º ano: R$ 152,00 (já incluso apostila)-Pagamento único. • • • Coordenação CENE CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA Rua: Moni n° 220 Jardim Iguaçu - Nova Iguaçu/RJ Telefax: (21) 2668-5627 2668 - Portaria SEE n° 756 Site: www.cenovaescola.com.br ENSINO FUNDAMENTAL II - (6° ao 9° ano) DEPENDÊNCIA 2012 2012 1.O Regime de Dependência do CENE permite ao aluno (a partir do 6° ano/ 5ª série) frequentar até (2) duas disciplinas em que ficou reprovado, simultaneamente com a série imediatamente seguinte para qual será regularmente promovido; 2.Seráá permitida a dependência em até duas (2) disciplinas em cada série, observando que, seja simultânea ou acumulada, o aluno não poderá ultrapassar a quantidade de disciplinas estabelecidas, ficando ele reprovado na série em que cursa permanecendo a exigênciaa do cumprimento das dependências existentes; 3.O Regime de Dependência exige que o aluno apresente ao final de cada bimestre, o cumprimento do programa de atividades e nas suas avaliações es alcance a média bimestral (60) (6 estabelecida pelo CENE; Na passagem do 9º ano para a 1ª série do Ensino Médio, o aluno poderá possuir apenas uma disciplina em dependência simultânea ou acumulada, onde o mesmo poderá eliminar a dependência realizando as avaliações no mês de janeiro ou no inicio do ano letivo de acordo com o programa de Dependência apresentado pela Coordenação Pedagógica. 4.Concluído Concluído o curso e restando disciplinas em dependências a expedição do certificado ou diploma só poderá ser feita após a eliminação da disciplina em dependência. 5.Serão cobrados valores fixados pelo CENE para o Regime de Dependência de acordo com o número de disciplinas a serem cursadas, a saber: • • • Uma disciplina: R$ 38,00 mensais (já incluso apostila) Duas disciplinas: R$ 63,00 mensais (já incluso apostilas) Dependência 1 disciplina – 9º ano: R$ 152,00 (já incluso apostila)- Pagamento único. Coordenação CENE