CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA
Rua: Moni n° 220 Jardim Iguaçu - Nova Iguaçu/RJ
Telefax: (21) 2668-5627
2668
- Portaria SEE n° 756
Site: www.cenovaescola.com.br
ENSINO FUNDAMENTAL II - (6° ao 9° ano)
DEPENDÊNCIA 2012
2012
1. O Regime de Dependência do CENE permite ao aluno (a partir do 6° ano/ 5ª série) frequentar até (2) duas disciplinas
em que ficou reprovado, simultaneamente com a série imediatamente seguinte para qual será regularmente promovido;
2. Será permitida a dependência em até duas
as (2) disciplinas em cada série, observando que, seja simultânea ou acumulada,
o aluno não poderá ultrapassar a quantidade de disciplinas estabelecidas, ficando ele reprovado na série em que cursa
permanecendo a exigência do cumprimento das dependências existentes;
e
3. O Regime de Dependência exige que o aluno apresente ao final de cada bimestre, o cumprimento do programa de
atividades e nas suas avaliações
es alcance a média bimestral (60)
(6 estabelecida pelo CENE;
Na passagem do 9º ano para a 1ª série do Ensino Médio, o aluno poderá possuir apenas uma disciplina em dependência
simultânea ou acumulada, onde o mesmo poderá eliminar a dependência realizando as avaliações no mês de janeiro ou
no inicio do ano letivo de acordo com o programa de Dependência apresentado pela Coordenação Pedagógica.
4. Concluído o curso e restando disciplinas em dependências a expedição do certificado ou diploma só poderá ser feita
após a eliminação da disciplina em dependência.
5. Serão cobrados valores fixados pelo CENE para o Regime de Dependência de acordo com o número de disciplinas a
serem cursadas, a saber:
Uma disciplina: R$ 38,00 mensais (já incluso apostila)
Duas disciplinas: R$ 63,00 mensais (já incluso apostilas)
Dependência 1 disciplina – 9º ano: R$ 152,00 (já incluso apostila)-Pagamento único.
•
•
•
Coordenação CENE
CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA
Rua: Moni n° 220 Jardim Iguaçu - Nova Iguaçu/RJ
Telefax: (21) 2668-5627
2668
- Portaria SEE n° 756
Site: www.cenovaescola.com.br
ENSINO FUNDAMENTAL II - (6° ao 9° ano)
DEPENDÊNCIA 2012
2012
1.O Regime de Dependência do CENE permite ao aluno (a partir do 6° ano/ 5ª série) frequentar até (2) duas disciplinas
em que ficou reprovado, simultaneamente com a série imediatamente seguinte para qual será regularmente promovido;
2.Seráá permitida a dependência em até duas (2) disciplinas em cada série, observando que, seja simultânea ou acumulada,
o aluno não poderá ultrapassar a quantidade de disciplinas estabelecidas, ficando ele reprovado na série em que cursa
permanecendo a exigênciaa do cumprimento das dependências existentes;
3.O Regime de Dependência exige que o aluno apresente ao final de cada bimestre, o cumprimento do programa de
atividades e nas suas avaliações
es alcance a média bimestral (60)
(6 estabelecida pelo CENE;
Na passagem do 9º ano para a 1ª série do Ensino Médio, o aluno poderá possuir apenas uma disciplina em dependência
simultânea ou acumulada, onde o mesmo poderá eliminar a dependência realizando as avaliações no mês de janeiro ou no
inicio do ano letivo de acordo com o programa de Dependência apresentado pela Coordenação Pedagógica.
4.Concluído
Concluído o curso e restando disciplinas em dependências a expedição do certificado ou diploma só poderá ser feita
após a eliminação da disciplina em dependência.
5.Serão cobrados valores fixados pelo CENE para o Regime de Dependência de acordo com o número de disciplinas a
serem cursadas, a saber:
•
•
•
Uma disciplina: R$ 38,00 mensais (já incluso apostila)
Duas disciplinas: R$ 63,00 mensais (já incluso apostilas)
Dependência 1 disciplina – 9º ano: R$ 152,00 (já incluso apostila)- Pagamento único.
Coordenação CENE
Download

6° ao 9° ano