Sábado, 20 de dezembro de 2014 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Nova Iguaçu, sábado, 20 de dezembro de 2014 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Atos Oficiais 2 Sábado, 20 de dezembro de 2014 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu ATOS DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 042 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO NA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, E DÁ PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Esta lei complementar estabelece as normas gerais de política urbana relativas ao uso e ocupação do solo, zoneamento, sistema viário, meio ambiente, bem como os procedimentos de licenciamento ambiental de Estações Transmissoras de Radiocomunicação da Cidade de Nova Iguaçu. Parágrafo único – submetem-se ao disposto nesta lei complementar todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, em especial daqueles baseados em radiocomunicação, do Serviço de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens (Rádio e TV), do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Telefonia Fixa / WLL), do Serviço Móvel Pessoal (Telefonia Móvel) e do Serviço Limitado Especializado. Art. 2º - Aplicam-se para esta lei complementar as seguintes definições: I - Estação Transmissora de Radiocomunicação: conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, seus acessórios e periféricos que emitem radiofrequências e, quando for o caso, as instalações de infraestrutura que os abrigam e complementam; II - Radiocomunicação: telecomunicação que utiliza frequências radioelétricas não confinadas a fios, cabos ou outros meios físicos; III - Infraestrutura de suporte: meios físicos fixos construídos para dar suporte e/ou sustentação às Estações Transmissoras de Radiocomunicação, entre os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas; IV – Serviço Telefônico Fixo Comutado: é a modalidade de serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, se destina à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando-se processos de telefonia e sistemas WLL; V – Serviço de Radiodifusão (Rádio e TV): é a modalidade de serviço de telecomunicações destinado à transmissão de sons (radiodifusão sonora) ou de sons e imagens (radiodifusão de televisão), por processo de radiocomunicação, para recepção livre e direta pelo público em geral; VI – Wireless Local Loop (WLL): é a abreviatura que se refere genericamente a sistemas de acesso fixo sem fio e rádio enlace local, cuja principal característica é utilizar sistemas de radiocomunicação ao invés de par metálico na rede de acesso ou distribuição; VII – Serviço Móvel Pessoal (SMP): é a modalidade de serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre terminais móveis e de terminais móveis para outros terminais; VIII – Serviço Móvel Especializado (SME): é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que utiliza sistema de radiocomunicação basicamente para operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações; IX - Torre: modalidade de infraestrutura de suporte vertical metálica para sustentação de equipamentos necessários ao funcionamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação, incluindo fundações, instaladas em lotes vagos ou edificados; X- Compartilhamento de infraestrutura: cessão, a título oneroso ou não, da capacidade ociosa de postes, torres, mastros, armários, dutos, condutos e demais meios usados para passagem ou acomodação de elementos de rede que suporte serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Art. 3º - Não se incluem na definição de Estação Transmissora de Radiocomunicação: a)Estações isentas de licença emitida pela Anatel; b)Radares militares e civis com propósito de defesa ou controle do tráfego aéreo; c)Estações de uso das polícias federal, militar, civil e municipal, corpo de bombeiros, defesa civil, controle de tráfego ambulâncias e similares; d)Estações instaladas em veículos terrestres, aquáticos ou aéreos, que não se confundem com Estação de Rádio Base Móvel; e)Equipamentos de radiação restrita; f)Equipamentos médicos de tratamento ou diagnóstico. Art. 4º - Para instalação de Estação Transmissora de Radiocomunicação será necessário obter previamente da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu licença ambiental de instalação, a ser expedida de acordo com o disposto na regulamentação própria. Art. 5º - O licenciamento da Estação Transmissora de Radiocomunicação ocorrerá em duas etapas, sendo primeiramente concedida licença ambiental de instalação e, posteriormente à execução da obra, a licença ambiental de operação da estação. Art. 6º - É admitida a instalação de Estação Transmissora de Radiocomunicação em todas as zonas e vias classificadas ou não, desde que instaladas em topos de edificações, caixa d`água, torres de iluminação, fachadas e empenas, respeitada a distância mínima do solo de 10m (dez metros), além do constante em regulamento próprio. Art. 7º - A execução das obras relativas à instalação de Estação Transmissora de Radiocomunicação e à implantação de sua infraestrutura de suporte somente poderá ser iniciada após a obtenção da licença ambiental de instalação. Art. 8º - A licença ambiental de operação da Estação Transmissora de Radiocomunicação será expedida após a conclusão das obras de implantação, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos em regulamentação e ocorra a constatação de que as obras foram executadas em conformidade com a licença ambiental de instalação. Parágrafo único - As licenças ambientais de instalação e de operação das Estações Transmissoras de Radiocomunicação concedidas pela Prefeitura referir-se-ão somente aos aspectos urbanísticos e ambientais, ficando a empresa solicitante responsável pelo atendimento de todas as demais exigências da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e demais legislações municipal, estadual e/ou Federal. Art. 9º - Os licenciamentos de que tratam esta lei complementar poderão ser cancelados a qualquer tempo, se comprovado prejuízo urbanístico, ambiental ou sanitário que esteja diretamente relacionado com a localização e/ ou condições de instalação do equipamento. Parágrafo Único - No caso do cancelamento de que trata o caput desse artigo, após processo administrativo com garantia de ampla defesa e contraditório, a empresa responsável pela operação da estação deverá suspender o funcionamento da mesma no prazo de 10 dias, contados da intimação da decisão. Art. 10 - Aos processos de licenciamento em andamento, bem como às Estações Transmissoras de Radiocomunicação ainda não licenciadas, será concedido prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação aos termos da presente lei complementar, contado a partir de sua publicação. Parágrafo Único - O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que devidamente justificada a impossibilidade de regularização. Art. 11 – Pelo exercício do poder de polícia e custos administrativos decorrentes do processo de regularização de cada infraestrutura já implantada e estação já instalada antes da vigência da presente lei complementar será devida Taxa Administrativa de Regularização (TAR), em pagamento único, por cada estação. § 1º – A TAR substitui a Taxa de Implantação (TI), por terem a mesma finalidade; § 2º - A Taxa de Licenciamento Anual (TLA) será devida no exercício financeiro subsequente ao da regularização da infraestrutura ou estação. Art. 12 - A cobrança das taxas de serviço abaixo discriminadas dar-se-ão mediante o seu recolhimento aos cofres públicos por guia específica, sendo assim discriminadas e expressas em Unidades Fiscais de Nova Iguaçu (UFINIG´s): I - Taxa de implantação (TI) a ser paga no momento do pedido de implantação de novas antenas: 480 (quatrocentos e oitenta) UFINIG´s para antenas com até 10 metros de altura e 545 (quinhentas e quarenta e cinco) UFINIG´s para antenas acima de 10 metros de altura; II - Taxa de licenciamento anual (TLA) para cada antena: 410 (quatrocentas e dez) UFINIG´s; III - Taxa Administrativa de Regularização (TAR) a ser paga no momento do pedido de regularização das antenas pré-existentes: 580 (quinhentos e oitenta) UFINIG´s para antenas com até 10 metros de altura e 650 (seiscentos e cinquenta) UFINIG´s para antenas acima de 10 metros de altura. Art. 13 - Deverão fazer parte obrigatoriamente da regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo: a) Os procedimentos a serem adotados para obtenção do licenciamento ambiental de que trata esta lei complementar, abrangendo o licenciamento da infraestrutura de suporte, o credenciamento de estações, os procedimentos de fiscalização e as penalidades; b) As áreas onde será permitida a instalação de Estação Transmissora de Radiocomunicação na modalidade Torre; c) As condições para instalação de Estação Transmissora de Radiocomunicação em áreas de preservação ambien- Sábado, 20 de dezembro de 2014 3 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu tal, parques, bosques, praças, largos, jardins, áreas de lazer e demais locais, públicos ou privados; d) As condições para implantação da infraestrutura de suporte; e) As condições para compartilhamento da infraestrutura; f) O prazo de validade da licença ambiental de operação da Estação Transmissora de Radiocomunicação; Art. 14 – O Poder Executivo regulamentará a presente lei complementar no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a partir da sua publicação. Art. 15 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.449 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEIS SITUADOS NA ÁREA DO AERÓDROMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão e permissão de imóveis situados na área do Aeródromo localizado na Av. Roberto da Silveira, n.º 1.660, Bairro Aeroclube, cedido ao Município pela União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR), através do no Termo de Convênio de Delegação nº 28/2012, datado de 14 de novembro de 2012. Parágrafo único. A concessão e permissão autorizadas no art. 1º, bem como, locação e cessão, poderão ser realizadas com a finalidade de regularizar as áreas já ocupadas na localidade, conforme apurado em procedimento administrativo prévio, por prazos não superiores ao estabelecido no Termo de Convênio de Delegação mencionado no caput do presente artigo. Art. 2º. A Concessão e Permissão referente à área do Aeródromo, situada no perímetro do imóvel descrito no art. 1º não poderá ultrapassar o período de 35 (trinta e cinco) anos, conforme estabelecido na Lei nº 4.231, de 14 de janeiro de 2013, admitida uma única prorrogação por igual período. Parágrafo único. Para promoção das concessões e permissões estabelecidas no caput deverão ser observadas as seguintes condições: I - avaliação prévia da área a ser concedida ou permitida; II - realização de procedimento licitatório na modalidade de concorrência para escolha do concessionário ou permissionário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.450 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações: I. Área de forma irregular com 1.773,00m², medindo 14,00 metros pela Rua Bahia, 15,70 metros na concordância da Rua Bahia com a Rua São Paulo, 37,00 metros pela Rua São Paulo, 15,70 metros na concordância da Rua São Paulo com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, com 14,00 metros por esta faixa, 15,70 na concordância com a Rua Projetada, 34,50 metros pela Rua Projetada com na Rua Bahia. Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI N º 4.451 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações: I. Área medindo 153,00m de frente para a Estrada de Santa Rita, em dois lances, o 1º de 130,00m e o 2º de 23,00m; 112,00m de fundos confrontando com o rio e os fundos da Área 03, em quatro lances, o 1º de 28,00m, o 2º de 34,00m, o 3º de 32,00m e o 4º de 18,00m; 134,00m pelo lado direito, em dois lances, o 1º de 81,00m e o 2º de 53,00m, ambos confrontando com a antiga Estrada Velha de Santa Rita, atual Rua Anita e 114,00m pelo lado esquerdo, em três lances, o 1º de 77,00m, o 2º de 25,00m, ambos confrontando com a Área 02 e o 3º de 12,00m, confrontando com a Rua Projetada, sobre o rio, com superfície de 11.996,18m². Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.452 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações: I. Área de Praça com 1.905,50m² de frente para a Rua Romana Guimarães de Sousa, antiga Rua Bello Horizonte e 805,00m² da Rua Romana Guimarães de Sousa. Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando ainda autorizada permuta. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.453 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações: I. Área com frente para a Avenida da Luz, entre as Ruas Carlos Gomes, Rua Luiz de Camões e Rua Antônio Vieira, com área total de 3.630,00 m² Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.454 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. 4 Sábado, 20 de dezembro de 2014 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMONIO MUNICIPAL POR MEIO DE CONTRATO DE PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens imóveis que compõem o patrimônio municipal, com área total de 14.829,74m², com as seguintes especificações: I. Área medindo 28,00m de frente para a Estrada de Santa Rita; 26,00m de fundos, confrontando com a Estrada Velha de Santa Rita; 114,00m pelo lado direito, em dois lances, o 1º lance de 42,00m e o 2º lance de 72,00m, ambos confrontando com a Rua Projetada A e 113,00m pelo lado esquerdo, em dois lances, o 1º de 46,00m e o 2º de 67,00m, ambos confrontando com a Área 08, com superfície de 2.844,62m²; II. Área medindo 28,00m de frente para a Estrada de Santa Rita; 25,00m de fundos confrontando com o rio; 77,00m pelo lado direito, confrontando com a Área 09 e 70,00m pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua Projetada A, com superfície de 1.814,79m²; III. Área medindo 108,00m de frente para a Rua Projetada B, em dois lances, o 1º de 81,00m e o 2º de 27,00m; 112,00m de fundos, em quatro lances, o 1º de 28,00m, o 2º de 34,00m, o 3º de 32,00m e o 4º de 18,00m, todos confrontando com o rio; 15,00m pelo lado direito, confrontando com a Rua Projetada A e 18,00m pelo lado esquerdo, confrontando com a antiga Estrada Velha de Santa Rita, atual Rua Anita, com superfície de 1.606,87m²; IV. Área medindo 217,00m de frente para a Rua Projetada B, em cinco lances, o 1º de 20,00m, o 2º de 98,00m, o 3º de 29,00m, o 4º de 30,00m e o 5º de 40,00m; 214,00m de fundos, em cinco lances, o 1º de 64,00m, o 2º de 68,00m, o 3º de 32,00m, o 4º de 35,00m e o 5º de 15,00m, todos confrontando com o rio; 14,00m pelo lado direito, confrontando com a antiga Estrada Velha de Santa Rita, atual Rua Anita e 15,00m pelo lado esquerdo, confrontando com a Área 07, com superfície de 3.110,97m²; V. Área medindo 68,00m de frente para a Estrada de Santa Rita; 15,00m de fundos, confrontando com o rio; 109,00m pelo lado direito, em três lances, o 1º de 70,00m, o 2º de 21,00m e o 3º de 18,00m (cortando o rio), todos confrontando com a Área 07 e 134,00m pelo lado esquerdo, em três lances, o 1º de 83,00m, o 2º de 33,00m e o 3º de 18,00m (cortando o rio), todos confrontando com a Área 10, com superfície de 5.452,49 m². Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia, sendo autorizada a celebração de contrato de permuta junto à LIGHT – Serviços de Eletricidade S/A. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.455 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Concessão Real de Uso, para fins de regularização fundiária, dos bens imóveis que compõem o patrimônio municipal, com as seguintes especificações: I. Área medindo 304,00m de frente para a Estrada Velha de Santa Rita, em quatro lances, o 1º de 94,00m, o 2º de 66,00m, o 3º de 78,00m e o 4º de 66,00m; 217,00m de fundos, confrontando com área não loteada, do Bairro Três Corações, Planta 11/51; 415,00m pelo lado direito, em seis lances, o 1º de 52,00m, o 2º de 31,00m o 3º de 136,00m, todos confrontando com a Área 06, o 4º de 67,00m e o 5º de 4,00m em curva, confrontando com o rio e o 6º de 125,00m confrontando com a Área 06 e 246,00m pelo lado esquerdo, confrontando com área não loteada, com superfície de 75.063,41m²; II. Área medindo 319,00m de frente para Estrada de Santa Rita, em três lances, o 1º de 197,00m, sendo interrompido pela Área 13 (frente de 64,00m), o 2º de 106,00m e o 3º de 16,00m; 353,00m de fundos, em seis lances, o 1º de 54,00m, o 2º de 37,00m e o 3º de 102,00m, todos confrontando com a Estrada Velha de Santa Rita, o 4º de 105,00m, o 5º de 8,00m em curva e o 6º de 47,00m, todos confrontando com a Área 14; 11,00m na curva de concordância da Rua Anita e Estrada de Santa Rita; 140,00m pelo lado direito, em quatro lances, o 1º de 41,00m, o 2º de 55,00m, o 3º de 13,00m e o 4º de 31,00m, todos confrontando com a antiga Estrada Velha de Santa Rita atual Rua Anita e 300,00m pelo lado esquerdo, em dois lances, o 1º de 15,00m, confrontando com a Estrada de Adrianópolis e o 2º de 285,00m, confrontando com o Loteamento Bairro Botafogo, 1º Planta 97/68, com superfície de 68.506,13m²; III. Área medindo 130,00m de frente para a Estrada Velha de Santa Rita, em três lances, o 1º de 16,00m, o 2º de 82,00m e o 3º de 32,00m; 55,00m de fundos em dois lances, o 1º de 47,00m e o 2º de 8,00m em curva, ambos confrontando com a Área 12; 129,00m pelo lado direito, em dois lances, o 1º de 48,00m e o 2º de 81,00m, ambos confrontando com a Rua Arnaldo Barbosa e 105,00m pelo lado esquerdo, confrontando com a Área 12, com superfície de 13.458,27m²; IV. Área de forma triangular, medindo 215,00m de frente para a Estrada de Adrianópolis; 144,00m pelo lado direito, confrontando com a Rua da Passagem, do Loteamento Bairro Botafogo, 2º Planta 97/68 e 174,00m pelo lado esquerdo, confrontando com o Bairro Três corações, Planta 159/66, com superfície de 12.439,10m². Parágrafo único. A concessão de direito real de uso citada no caput será realizada mediante avaliação prévia. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.456 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações: I. Área medindo 256,00m de frente para a Estrada Velha de Santa Rita, em três lances, o 1º de 120,00m, o 2º de 70,00m e o 3º de 66,00m; 225,00m de fundos, confrontando com área não loteada do Bairro Três Corações, Planta 11/51; 503,00m pelo lado direito, em nove lances, o 1º de 69,00m, o 2º de 101,00m e o 3º de 61,00m (cortando o rio) todos confrontando com a Rua Projetada A, o 4º de 92,00m e o 5º de 17,00m, ambos confrontando com a Rua Projetada B, o 6º de 11,00m, sendo a curva de concordância da Rua Projetada B e da antiga Estrada Velha de Santa Rita, atual Rua Anita, o 7º lance de 77,00m, o 8º de 48,00m e o 9º de 27,00m, todos confrontando com a antiga Estrada Velha de Santa Rita, atual Rua Anita e 415,00m pelo lado esquerdo, em seis lances, o 1º de 52,00m, o 2º de 31,00m e o 3º de 136,00m, todos confrontando com a Área 11, o 4º de 67,00m e o 5º de 4,00m, confrontando com a margem do rio e o 6º de 125,00m, confrontando com a Área 11, com superfície total de 83.003,25m². Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.457 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações: I. Área medindo 179,00m de frente para a Estrada de Adrianópolis; mais 30,00m da curva de con- Sábado, 20 de dezembro de 2014 5 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu cordância da Estrada de Adrianópolis com a Estrada de Santa Rita à esquerda; 497,00m de fundos, em quatorze lances, o 1º de 70,00m, o 2º de 21,00m e o 3º de 18,00m, todos confrontando com a Área 05, o 4º de 15,00m, confrontando com a lateral esquerda da Área 04, o 5º lance de 9,00m, confrontando com o final da Rua Projetada B, o 6º de 40,00m, o 7º de 44,00m, o 8º de 52,00m, o 9º de 60,00m, o 10º de 16,00m, todos confrontando com a Rua Projetada B, o 11º de 10,00m, confronta com a curva de concordância da Rua Projetada B com a antiga Estrada Velha de Santa Rita, atual Rua Anita, o 12º de 58,00m, o 13º de 51,00m e o 14º de 33,00m, todos confrontando com a antiga Estrada Velha de Santa Rita, atual Rua Anita; 377,00m pelo lado direito, onde confronta com a área não loteada do Bairro Três Corações, Planta 159/66 e 168,00m pelo lado esquerdo, onde confronta com a Estrada de Santa Rita, com superfície de 55.689,52m² Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.458 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações: I. Área medindo 157,00m de frente para a Estrada de Santa Rita, em dois lances, o 1º de 129,00m e o 2º de 28,00m; mais 8,00m de curva de concordância com a antiga Estrada Velha de Santa Rita , atual Rua Anita, à esquerda; 245,00m de fundos em quatro lances, o 1º de 24,00m, o 2º de 50,00m, o 3º de 83,00m e o 4º de 88,00m; todos confrontando com a Estrada Velha de Santa Rita; 113,00m pelo lado direito, em dois lances, o 1º de 46,00m e o 2º de 67,00m, ambos confrontando com a Área 01 e 140,00m pelo lado esquerdo, em três lances, o 1º de 48,00m, o 2º de 61,00m e o 3º de 31,00m, todos confrontando com a antiga Estrada Velha de Santa Rita, atual Rua Anita, com superfície de 20.961,53m². Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.459 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. LEI Nº 4.461 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL” “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL” Autor: Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações: I. Área medindo 146,00m de frente para a antiga Estrada Velha de Santa Rita, atual Rua Anita, em dois lances, o 1º de 76,00m e o 2º de 70,00m; 134,00m de fundos, em três lances, o 1º de 83,00m, o 2º de 33,00m e o 3º de 18,00m(cortando o rio), todos confrontando com a Área 05; 122,00m pelo lado direito confrontando com a Estrada de Santa Rita e 199,00m pelo lado esquerdo, em quatro lances, o 1º de 64,00m, o 2º de 68,00m, o 3º de 32,00m e o 4º de 35,00m, todos confrontando com o rio e o fundos da Área 04, com superfície de 17.435,48m². Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações: I. Área “A”, medindo 437,00m de frente para a Rodovia Presidente Dutra, com as seguintes confrontações para quem de frente o imóvel observar; lado direito onde mede 540,00m, com a CIA Fazendas Reunidas Normandia, lado esquerdo, numa linha reta de 152,00m, pela Estrada do Camboatá, onde faz quebrada à direita pela mesma Estrada, onde mede 470,00m; nos fundos onde mede 360,00m confrontando com a CIA Fazendas Reunidas Normandia, com área de 216.625,50m², situada em Queimados, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu - CODENI, Matrícula 680, Ficha 01, do Cartório do 3º Ofício de Justiça – Queimados – Registro Geral. Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.460 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.462 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL” Autor: Prefeito Municipal Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações: A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : I. Área medindo 64,00m de frente para a Estrada de Santa Rita; 96,00m de fundos, confrontando com a Área 12; 135,00m pelo lado direito, em dois lances, o 1º de 64,00m e o 2º de 71,00m, ambos confrontando com a Área 12 e 107,00m pelo lado esquerdo, confrontando com a Área 12, com superfície de 10.594,79 m². Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações: I. Área de terra de forma irregular, com 464,10m de testada numa linha quebrada em 10 Lances assim descritos: 1º Lance: 10,00m com rumo 197º30’, limitando com o Caminho da Pedreira; 2º Lance: 90,00m com rumo 134º98’, limitando com terras da Santa Casa; 3º Lance: 38,50m com rumo 96º58’, limitando com terras da Santa Casa e Caminho da Pedreira; 4º Lance: 80,00m com rumo 230º05’; 5º: 56,80m com rumo de 46º,31’; 6º Lance: 37,50m com rumo 190º52’; 7º Lance: 21,00m com rumo 198º12’; 8º Lance: 159º30’, limitando com os 4 Lances até 10º Lance com o Caminho da Pedreira; 333,95m pelo lado esquerdo numa linha que quebrada, em 5 Lances NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito 6 Sábado, 20 de dezembro de 2014 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu assim descritos: 1º Lance: 79,00m com rumo de 82º00’; 2º Lance: 13,00m com rumo 57º25’; 3º Lance: de 38,00m com rumo de 35º30’; 4º Lance: 60,95m com rumo de 73º30’ e o 5º Lance: 143,00m com rumo de 187º00’; confrontando com terras da Santa Casa os 5 Lances; 387,00m nos fundos numa linha quebrada em 4 Lances assim descritos: 1º Lance: 88,00m com rumo de 59º15’; 2º Lance: 110,00m com rumo 58º00’; 3º Lance: 126,00m com rumo 48º45’ e o 4º Lance: 66,00m com rumo de 37º00’, limitando os 4 Lances com as terras da Santa Casa, 473,35m pelo lado direito numa linha quebrada de 9 Lances assim descritos: 1º Lance: 23,90m com o rumo de 267º53’; 2º Lance: 26,60m com rumo 278º50’; 3º Lance: 33,45m com rumo de 315º41’; 4º Lance: 32,35m com rumo de 323º16’; 5º Lance: 9,70m com rumo de 15º,33’; 6º Lance: 75,00m com rumo 320º38’; 7º Lance: 91,75m com rumo de 370º51’; 8º Lance: 77,50m com o rumo de 312º51’ e o 9º Lance: 105,00m com rumo de 258º51’, limitando os 9 Lances com terras da Santa Casa, distante 483,00m da esquina formada com a Estrada de Santana a qual lhe fica a direita, situado a esquerda do Caminho da Pedreira de quem parte da Estrada de Santana, com área de 110.938,00m², situado em Comendador Soares, 3º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, dentro do perímetro Urbano, Matrícula 11.295, Ficha 01, Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição. Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.463 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações: I. Área de terra de forma retangular, medindo 198 metros pela Rua Havana, 198 metros pela Rua Formosa, 60 metros de um lado, confrontando com os lotes nºs 10B e 16 da Quadra “F”, 60 metros pelo outro lado, confrontando com os Lotes nºs 11 e 24 da Quadra “F”, com a superfície de 11.880,00m², situado no 3º subdistrito do 1º Distrito deste Município, Matrícula 3.086, Ficha 01, Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição. II. Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA PREFEITO LEI Nº 4.464 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “ALTERA A LEI Nº 3.662 DE 15 DE JULHO DE 2005”. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica acrescentado o inciso XIV no art. 3º da Lei 3.662/2005: “XIV - Custear o pagamento de adicionais por serviços extraordinários, em conformidade com a Lei 2.378/92.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as todas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.465 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações: I. Prédio nº 1.613, da Avenida Abilio Augusto Távora, antiga estrada de Madureira, com área construída de 266,96m², edificado no lote do terreno nº 02, da citada Avenida, medindo 36,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, onde confronta com a Rua Martins D’avila, por 60,00m de extensão pelo lado direito, confrontando com o lote 1 e 64,30m de extensão do lado esquerdo, com área de 2.237,40m², Matrícula 36.423, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição. Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.466 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS QUE INTEGRAM O MERCADO POPULAR DO CENTRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão ou Permissão de Uso das áreas que integram o Mercado Popular do Centro, localizado na Avenida Nilo Peçanha, nº 234 – Centro. Art. 2º. A Concessão ou Permissão das áreas descritas no artigo anterior será por 20 (vinte) anos prorrogáveis por igual período. Art. 3º. A escolha do(s) Concessionário(s) ou Permissionário(s) observara os critérios definidos em regulamentação editada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.467 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE REVITALIZAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE NOVA IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Revitalização da Área Central de Nova Iguaçu com a finalidade promover a reestruturação urbana da Área Estratégica de Urbanização Integrada do Centro Metropolitano de Comércio e Serviços de Nova Iguaçu (AT 5 -METROPOLITANA), de forma a garantir que a referida área cumpra, adequadamente, sua função social, nos termos estabelecidos no Plano Diretor Municipal. §1º. O Programa Municipal de Revitalização da Área Central de Nova Iguaçu compreenderá um conjunto de intervenções coordenadas pelo Município e demais entidades da Administração Pública Municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental da área descrita no Anexo I, observadas os princípios e diretrizes da Lei Federal n.° 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e do Plano Diretor Decenal da Cidade de Nova Iguaçu. §2º – Área Estratégica de Urbanização Integrada do Centro Metropolitano de Comércio e Serviços de Nova Iguaçu (AT 5 -METROPOLITANA), está localizada na Unidade de Regional Governo Centro (URG I) do Setor de Planejamento Integrado Centro e Macro-Zona de Urbanização Consolidada e bairro Centro, parte, com limites definidos conforme descrição do Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. As intervenções realizadas na AT 5 - Metropolitana deverão buscar a realização dos seguintes objetivos Sábado, 20 de dezembro de 2014 7 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu e diretrizes: I - requalificar e revitalizar os espaços públicos da área central da cidade de Nova Iguaçu; II - implantar melhorias na mobilidade urbana criando condições de universalização da acessibilidade para moradores e usuários desta área particularmente para os portadores de necessidades especiais; III - ampliar e diversificar os programas de concessão de uso dos espaços públicos e de parcerias público-privadas visando obter recursos que garantam a sustentabilidade ambiental e socioeconômica da área, especialmente no que se refere à execução de obras e manutenção dos serviços de infraestrutura, equipamentos e mobiliário urbano; IV - criar sinergia a partir das ações de melhorias dos espaços públicos que incentive e amplie a atratividade da área central da cidade para receber novos investimentos destinados à geração de emprego e renda; V - implementar de melhorias das condições ambientais, mediante ampliação das áreas verdes, da arborização, da capacidade de absorção e escoamento das águas pluviais; VI - revisar e reformular as soluções referentes à rede de drenagem e esgotamento sanitário existentes na localidade; VII - estimular a criação de áreas de lazer, públicas ou privadas, que garantam a permanência e o conforto dos moradores e usuários da área central; e VIII - buscar parcerias com o Estado do Rio de Janeiro para o aprimoramento das condições de segurança na área. Art. 3º. Para realização dos objetivos estabelecidos na presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado: I - instituir e realizar, por meio de regulamentação específica, operação urbana consorciada na área descrita no Anexo I; II - permitir ou conceder o uso dos espaços públicos municipais demarcados no Anexo II, observados os princípios e diretrizes estabelecidos na presente lei, pelo prazo de 20 (vinte) anos prorrogável por igual período; III - instituir a cobrança de tarifas, preços públicos ou outorgas pela utilização permanente ou esporádica de espaços públicos, observadas as diretrizes estabelecidas na presente lei; IV - alterar os índices e parâmetros urbanísticos, por meio de regulamentação específica, observados os princípios e diretrizes estabelecidos no Plano Diretor Municipal. Parágrafo único. A concessão ou permissão de uso dos espaços públicos, conforme autorizado no inciso II, dependerá da realização de: I - avaliação prévia do valor de mercado da área a ser concedida ou permitida; II - estudo econômico que ateste a viabilidade econômica da concessão ou permissão e que verifique as condições econômico-financeiras a serem observadas no contrato, especialmente em relação ao valor de outorga a ser pago pelo concessionário ou permissionário; III - realização de procedimento licitatório na modalidade de concorrência para escolha do concessionário ou permissionário. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal deverá dar publicidade às intervenções integrantes do Programa Municipal de Revitalização da Área Central de Nova Iguaçu Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.468 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR, POR IGUAL PERÍODO, O EFEITO DA LEI Nº 3.230 DE 17 DE AGOSTO DE 2001, QUE TRANSFERIU DE BEM DOMINICAL, O IMÓVEL SITUADO À RUA ANTÚRIOS, Nº 34 – BAIRRO MARGARIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “DESAFETA ÁREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Autor : Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a prorrogar, por igual período, o efeito da Lei nº 3.230 de 17 de agosto de 2001, que transferiu bem da categoria de uso comum do povo, para a classe de bem de uso dominical, o imóvel situado na Rua Antúrios, nº 34 , Bairro Margarida.. Art. 2º - A prorrogação que se fará, objetiva também autorizar, pelo prazo de 10(dez) anos a concessão de Uso de Imóvel do Patrimônio Municipal, descrito no artigo 1º desta Lei, em benefício da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Iguaçu – APAE. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a contar de 19/08/2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações: I. Área do loteamento Vila 3 Corações, com testada para a Rua Dona Anna e superfície total de 450,00m²; II. Trecho da Rua Dona Anna, do loteamento Vila 3 Corações, iniciando a 30,00 metros da esquina formada pelas Ruas Dona Anna e Doutor, com superfície total de 1.080,00m² Art. 2º. Fica autorizada a permuta das áreas descritas no art. 1º da presente Lei e do Lote 9 da Quadra 3 do loteamento Vila Três Corações, este com uma superfície total de 637,50m². Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.469 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 “ATRIBUI O NOME DOM ADRIANO HIPÓLITO À PRAÇA DA LOCALIDADE ZUMBI DOS PALMARES NO BAIRRO JARDIM IGUAÇU, NESTA CIDADE, E DÁ PROVIDÊNCIAS Autor Vereador Zedequias Antonio de Macedo - Dekias A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Atribui o nome Dom Adriano Hipólito à Praça da localidade Zumbi dos Palmares , no terreno delimitado pela Ruas Milton Silva , da Resistência e Chico Mendes, no Bairro Jardim Iguaçu, nesta Cidade . Art.2º - A Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, deverá providenciar placa com o nome do referido logradouro, fazendo as devidas comunicações ao Cartório de Registro de Imóveis competente, às concessionárias dos serviços públicos aos correios . Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito LEI Nº 4.254 DE 13 DE MARÇO DE 2013. Republicado por ter saído com incorreção NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito OMITIDO DA PUBLICAÇÃO DE 18/12/2014 DECRETO Nº. 10.360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA - SEMTMU, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, GABINETE DO PREFEITO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS.” O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.340 – LOA, de 27 de dezembro de 2013, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana - SEMTMU, Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Procuradoria Geral do Município - PGM, Gabinete do Prefeito e Fundo Municipal de Saúde - FMS, no valor de R$ 8.870.252,01 (Oito milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e cinquenta e dois reais e um centavo). 8 Sábado, 20 de dezembro de 2014 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pela Lei nº. 4.340 de 27 de dezembro de 2013. Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito ANEXO R$ 2.824.839,16 (Dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos). Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pela Lei nº. 4.340 de 27 de dezembro de 2013. Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes do Convênio nº 784732/2013 Caixa Econômica Federal Ag. 0185-6 C/C 6000222-0 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito ANEXO O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Nova Iguaçu, nos dias 24 (Quarta-feira) e 31 (Quarta-feira) de Dezembro de 2014. Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito PORTARIA 803 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: DECRETO Nº 10.362 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e, Considerando que a Lei 4.219,de 14 de Janeiro de 2013, autorizou o remanejamento de cargos, através de Decreto, desde que não represente aumento de despesa. DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a estrutura básica SEMUS , na forma deste Decreto. Art. 2º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão constantes do Quadro abaixo e na forma nele mencionado. OMITIDO DA PUBLICAÇÃO DE 18/12/2014 O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.340 – LOA, de 27 de dezembro de 2013, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana - SEMTMU, no valor de NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito PORTARIA 804 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, ELAINE CRISTINA EMILIO DE MORAIS, matrícula nº 13/713.850-6, do cargo de Agente Administrativo, conforme consta no processo nº 2014/406.450 a contar de 30 de outubro de 2014. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito DECRETO Nº. 10.361, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA - SEMTMU ” EXONERAR, a pedido, RAQUEL ELIANE NUNES GONÇALVES, matrícula nº 13/701.213-1, do cargo de Agente Educacional, conforme consta no processo nº 2014/012.746 a contar de 21 de abril de 2008. PORTARIA 805 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito DECRETO Nº. 10.363 DE 19 DEZEMBRO DE 2014. “DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM DECORRÊNCIA DAS FESTAS DE FIM DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .” O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, CARLOS AUGUSTO SANTOS FERNANDES, matrícula nº 13/712.011-6 do cargo de Auxiliar Administrativo, conforme consta no processo nº 2014/010533, a contar de 19 de janeiro de 2014. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito PORTARIA 806 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Sábado, 20 de dezembro de 2014 9 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, DANIELLE NERIS OLIVEIRA, matrícula nº 13/706.194-8, do cargo de Professora II, conforme consta no processo nº 2012/040.043 a contar de 24 de julho de 2012. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito PORTARIA 807 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: RESCINDIR, o contrato de Trabalho, a pedido, da servidora NADIR CAMPOS NOGUEIRA, matrícula nº 20/677.230-5, na função de Auxiliar Administrativo, conforme consta no processo nº 2014/014.085 a contar de março de 2014. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito PORTARIA 808 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: DECLARAR vago, o cargo de Agente efetivo de Agente Educacional, ocupado pelo servidor JOSÉ CARLOS DA COSTA ELEIXO, matrícula nº 13/704.548-7 a contar de 12/09/2012 em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do artigo 28, inciso VII da Lei 2378/92, processo nº 2013/213.669. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito PORTARIA 809 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: EXONERAR, a funcionária, LOUISE MARA GIESEL, do cargo de Médica Neurologista, matrícula nº 13/713.3218, em razão do que preceitua no art. 13, § 2º da Lei nº 2378/92, conforme consta no processo nº 2014/025.283. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito PORTARIA Nº 810 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Exonerar, JORGE ALEX SANDRO DE ANDRADE ELIAS do Cargo em Comissão de Diretor de Programa de Saúde de Família –Tancredo Neves – Símbolo DAS III - Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS - a contar desta publicação. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito SEMUG - SUBSECRETARIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EDITAL ELEIÇÕES CONDEMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - CONDEMA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE NOVA IGUAÇU – CONDEMA, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2.868/97 e com as alterações da Lei Municipal nº 4.018/09, convoca as entidades da sociedade civil, para que COMPAREÇAM À ASSEMBLÉIA DE VOTAÇÃO DIA 06/02/2015, SEXTA-FEIRA, às 14:00 h, na Subsecretaria dos Conselhos Municipais, situada à Av. Nilo Peçanha nº 476, 2º andar, para eleição de 07 (sete) membros representantes da sociedade civil que comporão o Conselho, para um mandato de 2 (dois) anos, gestão 2015/2016. Art. 1º - DAS ENTIDADES - Conforme determina a Lei Municipal de no 2.868/97, alterada, em parte, pela Lei Municipal de no 4.018/09, a sociedade civil habilitada elegerá 07 (sete) representantes titulares assim distribuídos: I – 2 (dois) representantes de ONGs ambientalistas; II - 2 (dois) representantes de Classes Profissionais; III - 1 (um) representante de Entidade Técnico-Científica; IV - 1 (um) representante de Entidade Comunitária; V- 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro § 1º - Cada entidade só poderá se inscrever numa única categoria, devendo indicar, na Ficha de Inscrição, a categoria a qual pertence, de acordo com o seu estatuto. § 2º - A cada Representante das Categorias indicadas no art. 1º deste Edital, incisos I a V, corresponderá 1 (um) TITULAR, e 1 (um) SUPLENTE. Cabendo mais de um Titular, numa mesma categoria, a cada um deles corresponderá um Suplente. § 3º - É vedado a indicação, ou preenchimento da vaga, de suplente que não corresponda ao titular da representante votada. § 4º - Cada Titular e, seu respectivo, Suplente corresponderá aos candidatos mais votados, e deverá pertencer à mesma CATEGORIA e ENTIDADE. Art. 2º - DOS DOCUMENTOS - Para participar do processo eleitoral, as entidades deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos comprobatórios: I – Manifestação formal do representante legal da instituição, através de Ofício endereçado à Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Iguaçu, aos cuidados de Gertrudes Nogueira, indicando seus representantes (titular e suplente); II – Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida; III – Cópia do CNPJ atualizado (com data atualizada), na condição de ATIVO, da Entidade; IV – Cópia autenticada do Estatuto devidamente registrado em cartório; V – Cópia autenticada do comprovante de Legitimidade da Diretoria em Exercício, isto é de eleição da atual diretoria em exercício, do mandato vigente, com registro em cartório; VI – Cópia Autenticada dos Documentos Pessoais (RG e CPF) do Representante Legal da Entidade. VII – Cópia Autenticada dos Documentos Pessoais (RG e CPF) do Representante da Entidade Candidato á Eleição. VIII – Cópia Autenticada do documento que comprove que a entidade possui sede ou sub-sede no Município de Nova Iguaçu, devidamente registrada em cartório no Município de Nova Iguaçu. IX – Estatuto Institucional que comprove a atuação nas questões socioambientais. X – Provas que comprovem que a entidade atua há mais de dois anos na área de meio ambiente, através de documentos, fotos, reportagens, experiência profissional. XI – Relatório Cronológico de Atividades da Entidade, com documentos, fotos, reportagens que comprovem que a entidade vem atuando na área de meio ambiente. O Relatório deverá ser assinado pelo Responsável pela Instituição e membros da entidade, que atestarão a veracidade das informações e documentação fornecida, nas respectivas páginas. XII – Preenchimento da Ficha Resumo (Anexo II), no ato da inscrição, para afixação em mural e/ou parede, e divulgação entre os eleitores, no dia da Eleição. As fotos serão fornecidas pela entidade. Esta ficha, que será de apenas 1 (uma) folha, conterá: a) Nome da Entidade e do Candidato; b) Categoria que concorre para eleição; c) Breve resumo, de apenas 2 parágrafos, preenchida em letra legível; com a experiência da entidade e/ ou do candidato na área de meio ambiente. d) 1 (uma) foto do trabalho ambiental da Instituição. Parágrafo Único – Todo o material fornecido na inscrição, pelas entidades, ficará à disposição do CONDEMA e fará parte de seu acervo, cabendo somente a ela designar o seu destino após a eleição. XIV – Documento(s) que comprove(m) que a Entidade está em dia com suas obrigações legais, inclusive com Alvará em dia; ou XIV – Rais ano-base 2013. Art. 3º - DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO – Antes de efetuar a Inscrição, os interessados deverão conhecer o Edital e certificar-se que preenchem todos os requisitos, que incluem as informações, fotos, relatórios, e dispõem de toda a documentação exigida e autenticada. 10 Sábado, 20 de dezembro de 2014 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu I – DA INSCRIÇÃO: As inscrições ocorrerão no período do dia 05/01/2015 à 20/01/2015, das 10:00 às 12:00 h e das 13:00 às 16:00 h na Subsecretaria Municipal de Meio de Meio Ambiente, situada à Rua Athaíde Pimenta de Moraes, nº 528, subsolo, Centro, Nova Iguaçu. Será fornecido um Recibo de Inscrição, somente após o recebimento de TODAS as solicitações previstas no art. 2º deste Edital. a) A documentação exigida deverá ser entregue em envelope a ser lacrado no local de inscrição, sendo vedada à inscrição, via postal, fax ou correio eletrônico. b) O candidato deverá trazer envelope grande e adequado para guarda de toda sua documentação; c) O responsável pelo recebimento do material atestará seu recebimento preenchendo uma ficha em duas vias, com o seu nome completo, o nome de quem entregou a documentação, a data de entrega, indicando, ainda, toda a documentação entregue; d) Será lacrado o envelope, após a conferência, no ato, de toda a documentação entregue, no prazo estabelecido neste edital. O lacre constará de grampeamento, em 4 pontos, da abertura do envelope, nos quais constarão rubricas do responsável da entidade que fez a entrega e de quem recebeu o material. A parte grampeada, ao final, será coberta com fita adesiva, ao longo de toda a abertura do envelope; e) Todos os envelopes ficarão guardados na Subsecretaria de Meio Ambiente, até sua abertura para análise dos que serão habilitados a concorrer às eleições; f) Maiores Informações pelo telefone: 3770-5990; g) Cópia do Edital poderá ser obtida na Subsecretaria de Meio Ambiente e na Subsecretaria dos Conselhos Municipais. II – DA HABILITAÇÃO – No período de 21 a 23/01/2015 será realizada a abertura e análise da documentação contida nos envelopes entregues no período das Inscrições. a) A abertura dos envelopes será efetuada na presença do Presidente do CONDEMA, ou de substituto por ele designado, da Subsecretária dos Conselhos Municipais e de pelo menos dois membros da Comissão de eleição; b) O Presidente do CONDEMA, poderá, a seu critério, abrir processo interno na SEMUHAM contendo os documentos recebidos das entidades, após a abertura dos envelopes, inserindo o ofício com a designação dos membros da Comissão Eleitoral e, ainda, a justificativa da inabilitação. c) Aos inabilitados será emitido documento, que se juntará aos demais, e ficará à disposição na SEMUHAM, assinado pela Comissão e pelo Presidente do CONDEMA e/ou seu substituto designado, indicando os motivos da impugnação da habilitação. d) Após a conferência de toda a documentação e sua análise e aprovação pela comissão eleitoral, seu coordenador assinará o Certificado de Habilitação, que deverá ser também assinado pelo Presidente do CONDEMA . e) Os aprovados na 1ª Fase da Habilitação serão divulgados a partir do dia 26/01/2015 em Mural na SEMUHAM e na Subsecretaria dos Conselhos Municipais (Nilo Peçanha nº 476, Centro de Nova Iguaçu). III – DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO – Os candidatos que quiserem apresentar recursos deverão entrega-los, por escrito, à SEMUHAM. a) Em caso de indeferimento da habilitação, caberá exclusivamente a participante inabilitada recorrer. b) Estará à disposição, na SEMUHAM, a Justificativa da Inabilitação para fins de recurso, em duas vias, umas das quais ficará na SEMUHAM, com os demais documentos. c) Do ato de indeferimento da habilitação das candidaturas caberá recurso à Comissão no prazo de 27 a 28/01/2015, mediante documento escrito, dirigido à Comissão e endereçada à SEMUHAM, indicando que objetiva interpor recurso/impugnação, e listando os motivos do recurso. Tal documentação será, anexada aos demais documentos, que continuarão na guarda da SEMUHAM. d) No dia 29/01/2015 serão divulgados os resultados da 2ª Fase da Habilitação, também chamada de Habilitação Definitiva. Serão listadas as Entidades e os respectivos candidatos habilitados a participar das Eleições, para votar e serem votados. Art. 4º - DAS ELEIÇÕES – A Eleição ocorrerá dia 06/02/2015, sexta-feira, às 14:00 h, na Associação Comercial e Industrial de Nova Iguaçu - ACINI, situada à Av. Amaral Peixoto, nº 236 1º andar, Centro, Nova Iguaçu. I. Somente os habilitados terão direito à participar, votar e ser votado nas Eleições dos Candidatos á Membros da Sociedade Civil do CONDEMA, através do seu TITULAR ou, na sua ausência, seu SUPLENTE; II. Deverão estar afixados, no momento da eleição, a Ficha Resumo (prevista no art.2º, inciso XII, deste Edital) que foram habilitados, a fim de dar divulgação, aos demais, do trabalho dos candidatos. I. O processo de votação ocorrerá por regime aberto, mediante apresentação de documento de identidade e conferência com a lista de habilitados. II. A votação será iniciada às 14:00 h, após a leitura dos nomes das entidades candidatas e de seus representantes; III. As entidades serão eleitas entre seus pares, dentro de cada uma das CATEGORIAS previstas no art. 1º, incisos, I a IV, podendo se votar em 1(hum) ou 2(dois) candidatos, dependendo da categoria; IV. Os votos de cada categoria serão depositados em urnas separadas; V. No caso de haver consenso na eleição de uma única entidade, ou apenas um único participante em alguma categoria, a votação se dará por aclamação; VI. Considerar-se-á concluído o processo de votação de cada CATEGORIA, após os votos de todos os seus integrantes; VII. Os votos serão contados na plenária e recontados se necessário. VIII. No caso de empate entre as instituições, não havendo consenso para o preenchimento da vaga, será procedida nova votação entre as intuições empatadas. Caso prevaleça o empate, após a segunda votação será considerada eleita à entidade com mais tempo de existência. IX. Após a apuração, serão divulgados os resultados, dos mais votados, em ordem decrescente, dentro de cada categoria. X. Será lavrada ATA de Eleição, devendo ser assinada pela Comissão Eleitoral e acompanhada da lista de presença dos representantes de cada um das respectivas categorias, seguida dos demais presentes à eleição. XI. A apuração e a divulgação dos resultados serão registradas em ata, elaborada pelo membro da Comissão eleitoral ou outra pessoa presente a ser designada para exercer a função de Secretário, assinada pela própria Comissão. Art. 5º - DA PUBLICAÇÃO E POSSE – O Prefeito Municipal homologará o resultado da eleição e nomeará as ENTIDADES e seus respectivos os membros, titular e suplente, que irão compor o Conselho. I. A publicação dos candidatos eleitos deverá ocorrer no dia 12/02/2015; II. A posse dos novos conselheiros será após a publicação da Portaria de nomeação dos membros do Conselho, no dia 23/02/2015, data da Reunião Ordinária do CONDEMA. Art. 6º - DA COMISSÃO ELEITORAL I. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições: a) a coordenação e organização de todo o processo eleitoral; b) analisar a documentação das entidades; c) divulgar a lista com a homologação das entidades inscritas aptas a participarem da Eleição do CONDEMA, nas suas respectivas categorias, bem como a relação das entidades não habilitadas de forma justificada e a divulgação do resultado de eventuais recursos e impugnações para conhecimento público; II. Apresentar o resultado da eleição encaminhando em tempo hábil ao Prefeito para homologação das entidades eleitas; III. Encaminhar os ofícios das entidades da sociedade civil para publicação em Diário Oficial. Art 7º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I. A estrutura do Conselho, as atividades, a forma de indicação e de escolha dos seus membros, no processo de recondução, bem como o seu funcionamento, estão previstos na Lei Municipal nº 2.868/97 e nas alterações da Lei Municipal nº 4.018/09, bem como, no Regimento Interno do Conselho, todos à disposição na Subsecretaria dos Conselhos Municipais. II. A inscrição implicará na aceitação das normas do processo seletivo do Conselho contidas neste Edital e nas legislações pertinentes e em outros a serem eventualmente publicados; III. É de inteira responsabilidade de a instituição candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Edital, no local de inscrição; IV. Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à composição do CONDEMA, que vierem a ser publicados; Sábado, 20 de dezembro de 2014 11 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu V. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral constituída com finalidade específica, e da Plenária do CONDEMA. Nova Iguaçu, 17 de dezembro de 2014. ANEXO II – FICHA RESUMO Telefones: ___________________________________ ____________ Celulares/Operadora:__________________ E-mail: _______________________________________ ___________ Giovanni Guidone Presidente do CONDEMA ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO CONDEMA - MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - _____ FICHA DE INSCRIÇÃO Data : / / Nome Completo do Suplente: Documento de Identidade: Expedido por: CPF nº Data Nascimento: CATEGORIA DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA: Natural de: (UF): ONGs ambientalistas Profissionais Entidade Técnico-Científica nitária; Endereço: ____________________________________ ______________ Estado Classes Entidade Comu- FICHA RESUMO DO CANDIDATO Data : / / CATEGORIA DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA: ONGs ambientalistas Classes Profissionais Entidade Técnico-Científica Entidade Comunitária; Nome Completo: ENTIDADE QUE REPRESENTA: Resumo Cronológico das Principais Atividades Ambientais Realizadas: Município: _________________________ Bairro: _____________________ CEP: _________ ENTIDADE QUE REPRESENTA: CNPJ da Entidade: Endereço da Entidade: ________________________ __________________________ Município: _________________________ Bairro: _____________________ CEP: _________ Telefones: __________________________________ ________________ C e l u l a r e s / O p e r a d o ra:________________________________ E-mail: _____________________________________ _____________ Nome Completo do Titular: Documento de Identidade: Expedido por: CPF nº Data Nascimento: Natural de: tado (UF): CONDEMA - MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - _____ Inscrição Nº ______________ PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Inscrição Nº ______________ PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Es- Endereço: ___________________________________ _______________ Município: _________________________ Bairro: _____________________ CEP: _________ Telefones: ___________________________________ _______________ C e l u l a r e s / O p e r a d o ra:________________________________ E-mail: _______________________________________ ___________ Declaro estar ciente do Edital para realização da Plenária de Eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho de Meio Ambiente de Nova Iguaçu – CONDEMA, que anexei os documentos exigidos, e solicito minha inscrição como CANDIDATO. Nova Iguaçu, ____ de _____________ de ____. Aguardo Deferimento de minha Candidatura _________ ______________________________ Assinatura do Candidato Recebido por: (nome completo) “......................................................................................................................................................... ..................................................................................... AGUARDANDO DEFERIMENTO DA CANDIDATURA às Eleições do CONDEMA – N.Iguaçu Candidato - Nome: _____________________________ ______ Entidade: P r o t o c o l o d e I n s c r i ç ã o N º _____________________________ Data: ______ / ______ / Recebido por (nome completo) ____________________ ______________________________ Foto Representativa das Atividades Ambientais Realizadas na Entidade que Participa: 12 Sábado, 20 de dezembro de 2014 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu __________________________________________ Assinatura do Candidato ____________________________________ Assinatura do Representante Legal da Entidade CMDCA RESOLUÇÃO Nº 21/CMDCA/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE SUPLÊNCIA PARA ASSUMIR FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DA REGIÃO DE COMENDADOR SOARES.” CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da criança e do Adolescente), que determina a implantação dos Conselhos Tutelares em todo o território nacional e estabelece os requisitos básicos para a execução desta medida. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.113/91, alterada pela Lei nº 2.598/93, que implementa o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Iguaçu – CMDCA/NI. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.151/00, alterada pela Lei nº 3.703/05, que dispõe sobre a estrutura, o processo de escolha dos Conselheiros e funcionamento dos Conselhos Tutelares de Nova Iguaçu. CONSIDERANDO a desistência da Sr.ª Cremilce Ramalho de Anunciação de ocupar a função de conselheira tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/NI RESOLVE: Art.1º - Convocar a Sra. Maria da Penha Cipriano Ferreira, para assumir a função de Conselheira Tutelar na Região de Comendador Soares até 27 de janeiro de 2015 data em que encerra a tabela de recesso de 30 dias dos Conselheiros Titulares. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014. Thiago de Souza Pereira Presidente do CMDCA/NI RESOLUÇÃO Nº 22/CMDCA/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE SUPLÊNCIA PARA ASSUMIR FUNÇÃO CONSELHEIRO TUTELAR DA REGIÃO DE CENTRO.” CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da criança e do Adolescente), que determina a implantação dos Conselhos Tutelares em todo o território nacional e estabelece os requisitos básicos para a execução desta medida. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.113/91, alterada pela Lei nº 2.598/93, que implementa o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Iguaçu – CMDCA/NI. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.151/00, alterada pela Lei nº 3.703/05, que dispõe sobre a estrutura, o processo de escolha dos Conselheiros e funcionamento dos Conselhos Tutelares de Nova Iguaçu. CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2014/552127,cuja solicitação da requerente Conselheira Tutelar Marilda Caetano de Oliveira Elguesabal, em conformidade com o inciso III, art.12, da Lei Municipal nº3151, de 17 de novembro de 2005, que concede licença pelo prazo de 30(trinta) dias, prorrogável uma vez, por igual período,mediante comprovação da indispensabilidade de sua assistência pessoal ao familiar enfermo, que não possa ser prestada concomitantemente com o exercício de suas atribuições. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/NI RESOLVE: Art.1º - Convocar a conselheira próxima suplente eleita por números de votos na Região de Comendador Soares a Sra. Ariana Felizardo da Silva, para assumir a titularidade no período de 22 de dezembro de 2014 à 20 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014. Thiago de Souza Pereira Presidente do CMDCA/NI SEMAD PORTARIA SEMAD Nº 1119 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e conforme decisão contida no processo administrativo nº 2012/023098, RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria SEMAD nº 1137 de 10 de outubro de 2013, publicada no Jornal ZM Notícias de 17 de outubro de 2013, que concedeu licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, à funcionária RITA DE CÁSSIA DO AMARAL, matrícula nº 10/704329-2, a contar de 09 de dezembro de 2014. CELSO BARROSO VALENTIM Secretário Municipal de Administração Mat. nº 60/692115-9 PORTARIA SEMAD N.º 1120 DE 19 DE DEZEMBRO DE2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONCEDE: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - PRORROGAÇÃO NOME MATRÍCULA SEC. PERÍODO ADRIANA DA SILVA PEREIRA 10/702909-3 SEMUS A N T O N I C L E I A D A S I LVA MAGALHÃES CRISTIANE SILVA BAIENSE MELO DANIEL FERNANDES BONFIM 13/713198-0 SEMUS 10/696818-4 SEMED 10/682782-1 SEMUG DANIELLE FERNANDES CEDON RIBEIRO ELIANE RIBEIRO MARTINS SAGAWE ERIKA MEIRELES FRAGA 13/708824-8 SEMED 10/696872-1 SEMED 10/697866-2 SEMED FRANCISCO ROCHA PINHEIRO BASTOS MARCIO MARCO PINHEIRO 10/068725-1 SEMED 13/708693-7 SEMED MILENY MITRE FERREIRA 13/705383-8 SEMUS VANDERLEI TRIGUEIRO DE SOUZA 10/705209-5 SEMUS 90 dias a p/ 07/12/2014 30 dias a p/ 11/12/2014 30 dias a p/ 29/11/2014 90 dias a p/ 11/12/2014 30 dias a p/ 26/11/2014 60 dias a p/ 10/12/2014 30 dias a p/ 01/12/2014 60 dias a p/ 10/12/2014 30 dias a p/ 01/12/2014 90 dias a p/ 12/12/2014 45 dias a p/ 11/12/2014 CELSO BARROSO VALENTIM Secretário Municipal de Administração Mat. nº 60/692115-9 PORTARIA SEMAD Nº 1121 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, CONCEDE: LICENÇA-PRÊMIO aos funcionários abaixo relacionados; PROCESSO NOME MATRICULA PERÍODO 2012/011130 ANTONIO OLIVEIRA D O S SANTOS J O N A S JOSE DOS SANTOS MARCIA MELLO DE OLIVEIRA 10/701290-9 01/01/2015 a 31/03/2015 10/701378-2 01/01/2015 a 31/03/2015 2006/2011 10/693414-5 15/10/2014 a 14/01/2015 2004/2009 2012/05164 2014/022434 QUINQUENIO (S) 2006/2011 CELSO BARROSO VALENTIM Secretário Municipal de Administração Mat. nº 60/692115-9 COMUNICAÇÃO FAMSERMUNI De acordo com a decisão contida nas folhas 13 do processo administrativo n.º 2013/217063 e com base no artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, comunico que coube o total dividido em partes iguais a JACKEQUELINE DUARTE PEREIRA E ALEXANDRA JUPARANà DUARTE PEREIRA FURTADO, sendo que a parte que cabe a SEBASTIÃO MOREIRA GAUDÊNCIO JUNIOR ficará resguardada, beneficiários da ex-funcionária MARINILCE RIBEIRO LOBO DUARTE PEREIRA, falecida em 28/04/2013, o pecúlio em dinheiro no montante de R$ 5.781,15 (cinco mil, setecentos e Sábado, 20 de dezembro de 2014 13 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu oitenta e um reais e quinze centavos), referente aos descontos efetuados no mês de Junho/2014. Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014. CELSO BARROSO VALENTIM Secretário Municipal de Administração Matrícula nº 60/692.115-9 COMUNICAÇÃO FAMSERMUNI De acordo com a decisão contida nas folhas 11 do processo administrativo n.º 2014/387029 e com base no artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, comunico que coube a LUISA HELENA CORRÊA OLIVEIRA COSTA, beneficiária do ex-funcionário JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA, falecido em 21/04/2014, o pecúlio em dinheiro no montante de R$ 5.781,15 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e quinze centavos), referente aos descontos efetuados no mês de Junho/2014. Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014. CELSO BARROSO VALENTIM Secretário Municipal de Administração Matrícula nº 60/692.115-9 COMUNICAÇÃO FAMSERMUNI De acordo com a decisão contida nas folhas 15 do processo administrativo n.º 2014/387661 e com base no artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, comunico que coube o total dividido em partes iguais a ELIAS VIGORITO e JOSÉ GABRIEL VIGORITO, beneficiários do ex-funcionário JESUS VIGORITO, falecido em 20/07/2014, o pecúlio em dinheiro no montante de R$ 5.781,15 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e quinze centavos), referente aos descontos efetuados no mês de Junho/2014. Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014. CELSO BARROSO VALENTIM Secretário Municipal de Administração Matrícula nº 60/692.115-9 COMUNICAÇÃO FAMSERMUNI De acordo com a decisão contida nas folhas 08 do processo administrativo n.º 2014/387833 e com base no artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, comunico que coube o total dividido em partes iguais a ANA MARIA DA SILVA RIBEIRO, JOSÉ FELIPE DA SILVA RIBEIRO e JAIME ROBERTO DA SILVA RIBEIRO, beneficiários da ex-funcionária GERACY CONCEIÇÃO DA SILVA, falecida em 22/05/2014, o pecúlio em dinheiro no montante de R$ 5.781,15 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e quinze centavos), referente aos descontos efetuados no mês de Junho/2014. Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014. CELSO BARROSO VALENTIM Secretário Municipal de Administração Matrícula nº 60/692.115-9 COMUNICAÇÃO FAMSERMUNI De acordo com a decisão contida nas folhas 17 do processo administrativo n.º 2014/388363 e com base no artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, comunico que coube o total dividido em partes iguais a DORA MARIA CHAVES GUIMARÃES e ISABEL MARIA CHAVES GUIMARÃES, beneficiárias do ex-funcionário LUIZ VICENTE LADEIRA GUIMARÃES, falecido em 15/07/2014, o pecúlio em dinheiro no montante de R$ 5.781,15 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e quinze centavos), referente aos descontos efetuados no mês de Junho/2014. Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014. CELSO BARROSO VALENTIM Secretário Municipal de Administração Matrícula nº 60/692.115-9 COMUNICAÇÃO FAMSERMUNI De acordo com a decisão contida nas folhas 15 do processo administrativo n.º 2014/392481 e com base no artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, comunico que coube o total a MÁRCIO ROBERTO TAVARES DO NASCIMENTO, beneficiário do ex-funcionário UBIRAJARA ANTONIO RABELLO DO NASCIMENTO, falecido em 17/07/2014, o pecúlio em dinheiro no montante de R$ 5.781,15 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e quinze centavos), referente aos descontos efetuados no mês de Junho/2014. DA ESCOLA PADRÃO NO BAIRRO SANTA RITA -NOVA IGUAÇU – RJ. VALOR: R$ 91.121,00 (Noventa e um mil, cento e vinte e um reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 07.001.12.361.5011.1.061 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51 NOTA DE EMPEMHO Nº: 2014/101181 PRAZO: 30 (Trinta) dias, a contar de 11/12/2014. FUNDAMENTO: Lei n.º 8.666/1993 e Decreto Municipal nº 8.360/2009 . DATA DA ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2014. Carla Maria Lopes Neves Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMUHAM OMITIDO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2014 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO SEM ACRÉSCIMO DE VALOR Nº001 PROCESSO: 2013/120447 CONTRATO: 023/CPL/2013. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Poda e Remoção de Árvores em Diversos Logradouros do Município de Nova Iguaçu. FUNDAMENTTO: Artigo 65, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 8.666/1933. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2014. Nova Iguaçu, 29 de maio de 2014. GIOVANNI GUIDONE Secretário Municipal de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente - SEMUHAM Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014. SEMUS CELSO BARROSO VALENTIM Secretário Municipal de Administração Matrícula nº 60/692.115-9 EXTRATO DE CONTRATO SEMOSP EXTRATO DE TERMO ADITIVO (RERRATIFICAÇÃO COM ACRESCIMO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DE PRAZO) PROCESSO: 2013/214.422 TERMO: 003 CONTRATO: 054/CPL/13 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e TRIARQ CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO PROCESSO: 2014/015.692 CONTRATO: 058/ASSEJUR/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e ALFALUX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ESTIMULAÇÃO NEURAL VISANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR: R$12.000,00 (Doze mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses a partir da assinatura. FONTE DE RECURSOS: 00 – RECURSOS PRÓPRIOS ELEMENTO DE DESPESA Nº: 3.3.90.30.05 PROGRAMA DE TRABALHO Nº: 31.001.10.122.5001.2.002 NOTA DE EMPENHO: 2014/301057 FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal nº 8.360 de 29 de maio de 2009. DATA DA ASSINATURA: 05/12/2014 14 Sábado, 20 de dezembro de 2014 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Nova Iguaçu – RJ, 18 de Dezembro de 2014. Luiz Antônio de Souza Teixeira Junior Secretário Municipal de Saúde Mat. 60/712166-8 HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 2014/025.647 PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 040/SEMUS/2014 Em conformidade com o parecer da Assessoria de Controle Interno da SEMUS e Comissão Permanente de Licitação/SEMUS – CPL/SEMUS, autorizo a despesa e HOMOLOGO a LICITAÇÃO Nº 040/SEMUS/2014 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 6.594 de 2002, Decreto Municipal nº. 8.360/2009, subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666, de Junho de 1993, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL E A VÁCUO, CONFORME RESOLUÇÃO RDC 50, 69, 79, DA ANVISA, VISANDO ATENDER AO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU – HGNI E A MATERNIDADE MUNICIPAL MARIANA BULHÕES – MMMB, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, em nome das empresariais: ENGEGASES ENGENHARIA DE GASES, cadastrada no CNPJ sob o nº 03.154.558/0001-10, vencedora do item: 02, perfazendo o valor total anual de R$ 1.704.000,00 (Um milhão setecentos e quatro mil reais). OX RIO COMÉRCIO DE GASES LTDA – ME, cadastrada no CNPJ sob o nº 07.533.844/0001-47, vencedora do item: 01, perfazendo o valor total anual de R$ 358.344,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais). Perfazendo o valor total licitado de R$ 2.062.344,00 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais). Nova Iguaçu – RJ, 18 de Dezembro de 2014. Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior Secretário Municipal de Saúde Mat. PCNI/SEMUS – 60/712.166-8 SEMTMU PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 271 / SEMTMU / 2014 “Interdita Rua sem Tráfego de Coletivos” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo nº 2014/559635, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito das 16:00 h às 23:00 h do dia 20 de dezembro do corrente ano, para realização do evento “evento comunitário”, no bairro vila guimarães , nesta Cidade; CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercicio das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Municipio de Nova Iguaçu; RESOLVE: 1. Interditar, o tráfego de veículos, nos dias e horários supramencionados, na Rua Ecléia, entre os números 01 e 54; 2. Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução Nº 001 de 07/03/2014, fica o organizador do evento, responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas; 3. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20o BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana; 4. Esta portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. Afixe-se e cumpra-se, Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014. RUBENS RODRIGUES BORBOREMA Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 272 / SEMTMU / 2014 “Interdita Rua sem Tráfego de Coletivos” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo nº 2014/558650, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito das 04:00 h às 17:00 h dos dias 22 e 23 de dezembro do corrente ano, para realização do evento “poda em árvores”, no centro, nesta Cidade; CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercicio das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Municipio de Nova Iguaçu; RESOLVE: 1. Interditar, o tráfego de veículos, nos dias e horários supramencionados, na Rua Alfredo Soares, entre as ruas Getulio Vargas e Paulo Froes Machado; 2. Interditar o tráfego de veículos nos dias e horários supramencionados na Rua Getulio Vargas, entre as ruas Capitão Gaspar Soares e Humberto Gentil Baroni; 3. Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução Nº 001 de 07/03/2014, fica o organizador do evento, responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas; 4. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20o BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana; 5. Esta portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. Afixe-se e cumpra-se, Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014. RUBENS RODRIGUES BORBOREMA Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana DECISÕES DA JARI 081 / 2014 Na sessão realizada no dia 01 de dezembro de 2014, foram julgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos: 1037/2013 0018/2014B 0542/2014 0545/2014 E12/51459/14 E12/53559/14 E12/23072/14 E12/31019/14 E12/11029/14 E12/26850/14 E12/31301/14 E12/36934/14 E12/19059/14 E12/8666/14 E12/6846/14 E12/10527/14 E12/046/14 E12/13629/14 E12/22035/14 E12/12668/14 E12/15333/14 E12/46748/14 E12/39244/14 E12/48246/14 E12/46019/14 E12/46018/14 E12/47391/14 E12/4405/14 E12/45467/14 E12/45467/14 E12/39022/14 E12/400030/14 E12/48124/14 E12/43308/14 E12/10160/14 E12/11355/14 E12/11357/14 E12/18872/14 E12/18869/14 E12/37100/14 E12/37079/14 E12/18873/14 E12/47224/2014 E12/40221/2014 E12/44102/2014 E12/45481/2014 E12/43211/2014 E12/43252/2014 E12/43278/2014 E12/45477/2014 E12/43142/2014 E12/40701/2014 E12/43140/2014 E12/1187/2014 E12/40703/2014 E12/40696/2014 E julgados PROCEDENTES, os seguintes processos: 4405/2013 0074/2014B E12/42800/14 E12/7238/14 4421/2013 0078/2014B E12/8736/14 E12/8454/14 4423/2013 2000/2014 E12/8660/14 E12/5926/14 Participaram da sessão, descrita em ata de fls 81. José Carlos da Costa Aleixo – Membro Efetivo I Hilton Fernandes – Membro Efetivo II Fábio Barbosa de Carvalho – Presidente FÁBIO BARBOSA DE CARVALHO Presidente da Jari DECISÕES DA JARI 082 / 2014 Na sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2014, foram julgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos: 0073/2014B 0075/2014B 0077/2014B 0079/2014B 0082/2014B 0084/2014B 1054/2014 1386/2014 1447/2014 1454/2014 1525/2014 1734/2014 1735/2014 1803/2014 1804/2014 1805/2014 1806/2014 2177/2014 2178/2014 2744/2014 2892/2014 3476/2014 3517/2014 3652/2014 3684/2014 3685/2014 3686/2014 3706/2014 3714/2014 3731/2014 3745/2014 3746/2014 3747/2014 3748/2014 3750/2014 3778/2014 3779/2014 3780/2014 3798/2014 -------------- E julgados PROCEDENTES, os seguintes processos: 4018/2013 0080/2014B 0085/2014B 1053/2014 2001/2014 2623/2014 3715/2014 3732/2014 3733/2014 3766/2014 3770/2014 ------------ 0086/2014B 3712/2014 3743/2014 ------------ Participaram da sessão, descrita em ata de fls 82. Sábado, 20 de dezembro de 2014 15 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu José Carlos da Costa Aleixo – Membro Efetivo I Hilton Fernandes – Membro Efetivo II Fábio Barbosa de Carvalho – Presidente FÁBIO BARBOSA DE CARVALHO Presidente da Jari CPL AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 020/CPL/12 PROCESSO: 2012/036.788 REQUISITANTE SEMAD ENVELOPES: DIA 12/01/2015 ÀS 10:00 HORAS REALIZAÇÃO: 12/01/2015 HORA: 10:00 O B J E TO : C O N T R ATA Ç Ã O D E I N S T I T U I Ç Ã O FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTOS DA FOLHA DE PESSOAL, DE FORNECEDORES, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E OBRAS E PARA PROMOVER REPASSES A ENTIDADES CONVENIADAS, PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS. ESTIMATIVA: R$ 13.772.016,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MAIOR OFERTA VALOR DO EDITAL:02 RESMAS DE PAPEL A4 LOCAL: SALA DA CPL, situada no 2º pavimento da Prefeitura na Rua Ataíde Pimenta de Moraes n.º 528 – Centro – Nova Iguaçu. Horário de RETIRADA DE EDITAIS: de 13:30 às 17 horas. INFORMAÇÕES: telefone (21) 2669-4976, 2768-3875 e-mail: cplnovaiguaç[email protected]. IMPRESCINDÍVEL a apresentação do carimbo de CNPJ, pois o edital não será fornecido sem o mesmo. OBSERVACOES: 11ª CONVOCAÇÃO Nova Iguaçu, 19/12/2014 Marília de Oliveira Machado Pregoeira - CPL ocupante do cargo de Engenheiro, Nível VI, Padrão de Vencimento “G”, matrícula nº10/677.395-6, conforme as parcelas abaixo discriminadas: - Ve n c i m e n t o a t r i b u í d o a o cargo proporcional na razão de 8.683/12.775 dias - Lei nº 4.095/11, Anexo VIII......................... -Adicional por tempo de serviço no percentual de 21% (vinte e um por cento) do vencimento - Lei nº2.378/92, art.51 c/c art.39, §2º. ..................................................... -Direito Pessoal referente ao Abono Especial proporcional na razão de 8.683/12.775 dias – Lei nº2.682/95, art.10, Lei nº2.778/97, art.6º, Parágrafo Único, alterado pelo art.3º da Lei nº2.797/97 e Lei nº4.095/11, art.29.......................... ................ -Gratificação Prêmio no percentual de 20% (vinte por cento) do cargo de Secretário Municipal proporcional na razão de 8.683/12.775 dias – Lei nº1.387/87, art.5º, que deu nova redação ao art.88 da Lei nº458/80 e Lei nº3.454/02, art.1º e Lei nº4.095/11, art.29.................... ...................... -Direito Pessoal relativo à Gratificação de Representação no percentual de 20% (vinte por cento) do cargo de Secretário Municipal proporcional na razão de 8.683/12.775 di as – Lei nº1.387/87, art.1º, Lei nº2.778/97, art.6º, parágrafo único, alterado pelo art.3º da Lei nº2.797/97, Lei nº3.454/02, art.1º e Lei nº4.095/11, art.29.................................... R$ 1.108,56 R$ 342,51 R$ 92,87 R$ 339,84 PORTARIA PREVINI Nº 252/14 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 R$ 339,84 Tornar sem efeito a Apostila de Revisão de Proventos publicada no Jornal “ZM Notícias” de 23.05.2013. REF.: Processos nº 2009/06/272 NOVA IGUAÇU, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS PREVINI APOSTILA DE REVISÃO DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS Alterar, a contar de 29.03.2012, em cumprimento ao art.2º da Emenda Constitucional nº70, de 29.03.2012, publicada no DOU de 30.03.2012, que através do seu art.1º acrescentou o art.6º-A à Emenda Constitucional nº41, de 19.12.2003, publicada no DOU de 31.12.2003, para R$2.223,62 (dois mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos) os proventos mensais e proporcionais, fixados pela Portaria nº157/13, de 19.03.2013, publicada no Jornal “ZM Notícias” de 02.04.2013, referente à aposentadoria de NAHUM GANEM NETO, -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento, Lei nº2.378/1992, art.51 c/c art.39, §2º R$2.330,82 ..................................... -Gratificação de Produtividade calculada pela média aritmética simples de 103(cento e treze) valores mensais que serviram de base para as contribuições previdenciárias - Lei nº3.720/2005, art.14, §4º, art. 20, Incisos I, II e III, Decreto nº7.321/2006, art.5º, Lei nº 4.193/2012, art. 1º, que deu R$3.478,51 nova redação ao art. 18 da Lei nº 3.720/2005 e Lei nº4.380/2014, art. 1º................................................... ................ -Direito Pessoal Adquirido referente à Parcela Não Reajustável (servidores da Fiscalização), Lei R$448,12 nº640/82, art.1º, Lei nº794/84, art.1º, Lei nº981/85, art.5º, Decreto nº3.394/87, art.1º e Lei nº2.374/92, art.45, Lei nº4.095/11, art.28 e 29 e Lei nº4.380/14, art. 1º........................................... NOVA IGUAÇU, 17 DE AGOSTO DE 2014 Ficam fixados em R$ 11.437,04 (onze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quatro centavos) os proventos mensais de JOSE ROBERTO DE SOUZA, matrícula nº10/669275-0, aposentado no Cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Municipal, Nível VI, Padrão de Vencimento “I” de acordo com a Portaria Previni nº231/2014, de 04.11.2014, publicada no Jornal “Zm Notícias”, 05.11.2014, conforme as parcelas abaixo discriminadas: -Vencimento atribuído ao cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Municipal, Nível VI, Padrão de Vencimento “I”, R$5.179,59 Lei nº4.095/2011, Anexos VI e VIII, Lei nº4.380/2014, art.1º ................. .................... O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009, publicado no Jornal ZM Notícias de 05.01.2010, e tendo em vista o art.40, §2º, § 7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003, c/c art.9º, inciso I, art.19, inciso II, letra “a”, art.67, art.68 e art. 76, Inciso II da Lei nº4.419/2014, publicada no Jornal ZM Notícias de 12.09.2014(PREVINI), RESOLVE: Conceder a ANTONIO PINHEIRO ACOSTA, viúvo, da ex-funcionária inativa, SERENA DE MENEZES ACOSTA, que ocupava o cargo de Professor II, Classe A, Nível 4, com matrícula nº10/6825921, falecida em 15.10.2014, a pensão inicial no valor de R$765,80(setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), correspondentes aos proventos totais da ex-funcionária. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 02.12.2014. Ref.: Processo nº2014/12/717 NOVA IGUAÇU, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 PORTARIAPREVINI Nº253/14 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009, publicado no Jornal ZM Notícias de 05.01.2010, e tendo 16 Sábado, 20 de dezembro de 2014 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu em vista o art.40, §2º, § 7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.9º, inciso I, §§ 5º e 6º, art.19, inciso II, alínea “a”, art.67, art.68 e art. 76, Inciso I da Lei nº4.419/14, publicada no Jornal ZM Notícias de 12.09.2014- PREVINI, RESOLVE: Conceder a MARIAMADALENACERQUEIRALOPES, companheira do ex-servidor inativo, JOSÉ GERALDO DA SILVA, que ocupava o cargo de Agente Fiscal, Nível III-A, Padrão de Vencimento “G”, matrícula nº10/668.753-7, falecido em 08.11.2014, a pensão inicial no valor de R$3.979,21 (três mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos), correspondentes ao valor da totalidade dos proventos do ex-servidor inativo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 08.11.2014. Ref.: Processo nº2014/11/683 NOVA IGUAÇU, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 DANIELLE VILLAS BÔAS AGERO CORRÊA Diretora-Presidente LICENÇA PRÉVIA LP Nº 007/2014 LICENÇA DE OPERAÇÃO LO Nº 33/2014 A CCISA 21 INCORPORADORA LTDA com sede Rua Buenos Aires, nº 48, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrita sob o CNPJ nº 13.318.024/0001-35 torna público que obteve da Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (SEMUHAM), através do processo nº 2014/393156, a Licença Prévia nº 007/2014 com validade até 16 de outubro de 2016, para desenvolver estudos e projetos para construção de um condomínio residencial-multifamiliar, com 18.420,94 m2 de área total a ser construída no seguinte local: Estrada Deputado Darcílio Ayres Raunheitti (antiga Estrada do Iguaçu), nº 175 no Bairro Rancho Novo em Nova Iguaçu. A TRIFIXI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP com sede À Rua Getúlio de Moura, nº 101, Jardim Iguaçu, Nova Iguaçu, RJ, inscrita sob o CNPJ nº 00.848.179/0001-31 torna público que obteve da Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (SEMUHAM), através do processo nº 2014/383152, a Licença de Operação nº 33/2014 com validade até 11 de dezembro de 2019, para operar a atividade de fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil no seguinte local: Rua Doutor Getúlio de Moura, nº 101, Jardim Iguaçu, em Nova Iguaçu. Coordenadas: Lat. 22º44’42.76”S Long. 43º26’27.74”O Coordenadas: Lat. 22º44’26.29”S Long. 43º28’19.11”O Sábado, 20 de dezembro de 2014 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu 17 18 Sábado, 20 de dezembro de 2014 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Sábado, 20 de dezembro de 2014 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu 19 20 Sábado, 20 de dezembro de 2014 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu