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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Nova Iguaçu, sábado, 20 de dezembro de 2014
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Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Atos Oficiais
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Sábado, 20 de dezembro de 2014
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Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
ATOS DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 042 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DE ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO NA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, E DÁ
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Esta lei complementar estabelece as normas
gerais de política urbana relativas ao uso e ocupação
do solo, zoneamento, sistema viário, meio ambiente,
bem como os procedimentos de licenciamento ambiental
de Estações Transmissoras de Radiocomunicação da
Cidade de Nova Iguaçu.
Parágrafo único – submetem-se ao disposto nesta
lei complementar todas as prestadoras de serviços de
telecomunicações, em especial daqueles baseados em
radiocomunicação, do Serviço de Radiodifusão Sonora
e de Sons e Imagens (Rádio e TV), do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Telefonia Fixa / WLL), do Serviço
Móvel Pessoal (Telefonia Móvel) e do Serviço Limitado
Especializado.
Art. 2º - Aplicam-se para esta lei complementar as seguintes definições:
I - Estação Transmissora de Radiocomunicação: conjunto
de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais
meios necessários à realização de comunicação, seus
acessórios e periféricos que emitem radiofrequências e,
quando for o caso, as instalações de infraestrutura que
os abrigam e complementam;
II - Radiocomunicação: telecomunicação que utiliza frequências radioelétricas não confinadas a fios, cabos ou
outros meios físicos;
III - Infraestrutura de suporte: meios físicos fixos construídos para dar suporte e/ou sustentação às Estações
Transmissoras de Radiocomunicação, entre os quais
postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície
e estruturas suspensas;
IV – Serviço Telefônico Fixo Comutado: é a modalidade
de serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, se destina à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando-se
processos de telefonia e sistemas WLL;
V – Serviço de Radiodifusão (Rádio e TV): é a modalidade
de serviço de telecomunicações destinado à transmissão
de sons (radiodifusão sonora) ou de sons e imagens
(radiodifusão de televisão), por processo de radiocomunicação, para recepção livre e direta pelo público em geral;
VI – Wireless Local Loop (WLL): é a abreviatura que se
refere genericamente a sistemas de acesso fixo sem fio
e rádio enlace local, cuja principal característica é utilizar
sistemas de radiocomunicação ao invés de par metálico
na rede de acesso ou distribuição;
VII – Serviço Móvel Pessoal (SMP): é a modalidade de
serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse
coletivo que possibilita a comunicação entre terminais
móveis e de terminais móveis para outros terminais;
VIII – Serviço Móvel Especializado (SME): é o serviço de
telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo
que utiliza sistema de radiocomunicação basicamente
para operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações;
IX - Torre: modalidade de infraestrutura de suporte vertical
metálica para sustentação de equipamentos necessários
ao funcionamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação, incluindo fundações, instaladas em lotes
vagos ou edificados;
X- Compartilhamento de infraestrutura: cessão, a título
oneroso ou não, da capacidade ociosa de postes, torres,
mastros, armários, dutos, condutos e demais meios usados
para passagem ou acomodação de elementos de rede
que suporte serviços de telecomunicações de interesse
coletivo.
Art. 3º - Não se incluem na definição de Estação Transmissora de Radiocomunicação:
a)Estações isentas de licença emitida pela Anatel;
b)Radares militares e civis com propósito de defesa ou
controle do tráfego aéreo;
c)Estações de uso das polícias federal, militar, civil e
municipal, corpo de bombeiros, defesa civil, controle de
tráfego ambulâncias e similares;
d)Estações instaladas em veículos terrestres, aquáticos
ou aéreos, que não se confundem com Estação de Rádio
Base Móvel;
e)Equipamentos de radiação restrita;
f)Equipamentos médicos de tratamento ou diagnóstico.
Art. 4º - Para instalação de Estação Transmissora de
Radiocomunicação será necessário obter previamente da
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu licença ambiental
de instalação, a ser expedida de acordo com o disposto
na regulamentação própria.
Art. 5º - O licenciamento da Estação Transmissora de Radiocomunicação ocorrerá em duas etapas, sendo primeiramente concedida licença ambiental de instalação e,
posteriormente à execução da obra, a licença ambiental
de operação da estação.
Art. 6º - É admitida a instalação de Estação Transmissora
de Radiocomunicação em todas as zonas e vias classificadas ou não, desde que instaladas em topos de edificações,
caixa d`água, torres de iluminação, fachadas e empenas,
respeitada a distância mínima do solo de 10m (dez metros),
além do constante em regulamento próprio.
Art. 7º - A execução das obras relativas à instalação de
Estação Transmissora de Radiocomunicação e à implantação de sua infraestrutura de suporte somente poderá
ser iniciada após a obtenção da licença ambiental de
instalação.
Art. 8º - A licença ambiental de operação da Estação
Transmissora de Radiocomunicação será expedida após
a conclusão das obras de implantação, desde que sejam
atendidos os critérios estabelecidos em regulamentação
e ocorra a constatação de que as obras foram executadas
em conformidade com a licença ambiental de instalação.
Parágrafo único - As licenças ambientais de instalação
e de operação das Estações Transmissoras de Radiocomunicação concedidas pela Prefeitura referir-se-ão
somente aos aspectos urbanísticos e ambientais, ficando
a empresa solicitante responsável pelo atendimento de
todas as demais exigências da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e demais legislações municipal,
estadual e/ou Federal.
Art. 9º - Os licenciamentos de que tratam esta lei complementar poderão ser cancelados a qualquer tempo, se
comprovado prejuízo urbanístico, ambiental ou sanitário
que esteja diretamente relacionado com a localização e/
ou condições de instalação do equipamento.
Parágrafo Único - No caso do cancelamento de que trata
o caput desse artigo, após processo administrativo com
garantia de ampla defesa e contraditório, a empresa responsável pela operação da estação deverá suspender o
funcionamento da mesma no prazo de 10 dias, contados
da intimação da decisão.
Art. 10 - Aos processos de licenciamento em andamento,
bem como às Estações Transmissoras de Radiocomunicação ainda não licenciadas, será concedido prazo de
180 (cento e oitenta) dias para adequação aos termos
da presente lei complementar, contado a partir de sua
publicação.
Parágrafo Único - O prazo de que trata o caput deste
artigo poderá ser prorrogado por igual período, uma única
vez, desde que devidamente justificada a impossibilidade
de regularização.
Art. 11 – Pelo exercício do poder de polícia e custos administrativos decorrentes do processo de regularização de
cada infraestrutura já implantada e estação já instalada
antes da vigência da presente lei complementar será
devida Taxa Administrativa de Regularização (TAR), em
pagamento único, por cada estação.
§ 1º – A TAR substitui a Taxa de Implantação (TI), por
terem a mesma finalidade;
§ 2º - A Taxa de Licenciamento Anual (TLA) será devida
no exercício financeiro subsequente ao da regularização
da infraestrutura ou estação.
Art. 12 - A cobrança das taxas de serviço abaixo discriminadas dar-se-ão mediante o seu recolhimento aos
cofres públicos por guia específica, sendo assim discriminadas e expressas em Unidades Fiscais de Nova
Iguaçu (UFINIG´s):
I - Taxa de implantação (TI) a ser paga no momento do
pedido de implantação de novas antenas: 480 (quatrocentos e oitenta) UFINIG´s para antenas com até 10
metros de altura e 545 (quinhentas e quarenta e cinco)
UFINIG´s para antenas acima de 10 metros de altura;
II - Taxa de licenciamento anual (TLA) para cada antena:
410 (quatrocentas e dez) UFINIG´s;
III - Taxa Administrativa de Regularização (TAR) a ser
paga no momento do pedido de regularização das antenas pré-existentes: 580 (quinhentos e oitenta) UFINIG´s
para antenas com até 10 metros de altura e 650 (seiscentos e cinquenta) UFINIG´s para antenas acima de 10
metros de altura.
Art. 13 - Deverão fazer parte obrigatoriamente da regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo:
a) Os procedimentos a serem adotados para obtenção
do licenciamento ambiental de que trata esta lei complementar, abrangendo o licenciamento da infraestrutura de
suporte, o credenciamento de estações, os procedimentos de fiscalização e as penalidades;
b) As áreas onde será permitida a instalação de Estação
Transmissora de Radiocomunicação na modalidade
Torre;
c) As condições para instalação de Estação Transmissora
de Radiocomunicação em áreas de preservação ambien-
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tal, parques, bosques, praças, largos, jardins, áreas de
lazer e demais locais, públicos ou privados;
d) As condições para implantação da infraestrutura de
suporte;
e) As condições para compartilhamento da infraestrutura;
f) O prazo de validade da licença ambiental de operação da Estação Transmissora de Radiocomunicação;
Art. 14 – O Poder Executivo regulamentará a presente
lei complementar no prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias a partir da sua publicação.
Art. 15 - Esta lei complementar entrará em vigor na data
de sua publicação.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.449 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A
CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEIS
SITUADOS NA ÁREA DO AERÓDROMO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a concessão e permissão de imóveis situados
na área do Aeródromo localizado na Av. Roberto da Silveira, n.º 1.660, Bairro Aeroclube, cedido ao Município
pela União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil
da Presidência da República (SAC-PR), através do no
Termo de Convênio de Delegação nº 28/2012, datado de
14 de novembro de 2012.
Parágrafo único. A concessão e permissão autorizadas
no art. 1º, bem como, locação e cessão, poderão ser
realizadas com a finalidade de regularizar as áreas já
ocupadas na localidade, conforme apurado em procedimento administrativo prévio, por prazos não superiores
ao estabelecido no Termo de Convênio de Delegação
mencionado no caput do presente artigo.
Art. 2º. A Concessão e Permissão referente à área do
Aeródromo, situada no perímetro do imóvel descrito no
art. 1º não poderá ultrapassar o período de 35 (trinta e
cinco) anos, conforme estabelecido na Lei nº 4.231, de
14 de janeiro de 2013, admitida uma única prorrogação
por igual período.
Parágrafo único. Para promoção das concessões e permissões estabelecidas no caput deverão ser observadas
as seguintes condições:
I - avaliação prévia da área a ser concedida ou permitida;
II - realização de procedimento licitatório na modalidade
de concorrência para escolha do concessionário ou
permissionário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.450 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e
a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal,
com as seguintes especificações:
I.
Área de forma irregular com 1.773,00m², medindo
14,00 metros pela Rua Bahia, 15,70 metros na concordância da Rua Bahia com a Rua São Paulo, 37,00 metros pela
Rua São Paulo, 15,70 metros na concordância da Rua São
Paulo com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra,
com 14,00 metros por esta faixa, 15,70 na concordância
com a Rua Projetada, 34,50 metros pela Rua Projetada
com na Rua Bahia.
Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes
da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI N º 4.451 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem
imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações:
I.
Área medindo 153,00m de frente para a Estrada
de Santa Rita, em dois lances, o 1º de 130,00m e o 2º de
23,00m; 112,00m de fundos confrontando com o rio e os
fundos da Área 03, em quatro lances, o 1º de 28,00m, o
2º de 34,00m, o 3º de 32,00m e o 4º de 18,00m; 134,00m
pelo lado direito, em dois lances, o 1º de 81,00m e o 2º
de 53,00m, ambos confrontando com a antiga Estrada
Velha de Santa Rita, atual Rua Anita e 114,00m pelo
lado esquerdo, em três lances, o 1º de 77,00m, o 2º de
25,00m, ambos confrontando com a Área 02 e o 3º de
12,00m, confrontando com a Rua Projetada, sobre o rio,
com superfície de 11.996,18m².
Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes
da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.452 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e
a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal,
com as seguintes especificações:
I.
Área de Praça com 1.905,50m² de frente para
a Rua Romana Guimarães de Sousa, antiga Rua Bello
Horizonte e 805,00m² da Rua Romana Guimarães de
Sousa.
Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes
da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando
ainda autorizada permuta. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.453 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR
SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e
a alienar bem imóvel que compõe o patrimônio municipal,
com as seguintes especificações:
I.
Área com frente para a Avenida da Luz, entre as
Ruas Carlos Gomes, Rua Luiz de Camões e Rua Antônio
Vieira, com área total de 3.630,00 m²
Parágrafo único. A alienação citada no caput será
realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos
moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.454 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
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Sábado, 20 de dezembro de 2014
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Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMONIO MUNICIPAL POR MEIO DE CONTRATO DE
PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR
SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens
imóveis que compõem o patrimônio municipal, com área
total de 14.829,74m², com as seguintes especificações:
I.
Área medindo 28,00m de frente para a
Estrada de Santa Rita; 26,00m de fundos, confrontando
com a Estrada Velha de Santa Rita; 114,00m pelo lado
direito, em dois lances, o 1º lance de 42,00m e o 2º lance
de 72,00m, ambos confrontando com a Rua Projetada A
e 113,00m pelo lado esquerdo, em dois lances, o 1º de
46,00m e o 2º de 67,00m, ambos confrontando com a
Área 08, com superfície de 2.844,62m²;
II.
Área medindo 28,00m de frente para a
Estrada de Santa Rita; 25,00m de fundos confrontando
com o rio; 77,00m pelo lado direito, confrontando com
a Área 09 e 70,00m pelo lado esquerdo, confrontando
com a Rua Projetada A, com superfície de 1.814,79m²;
III.
Área medindo 108,00m de frente para a
Rua Projetada B, em dois lances, o 1º de 81,00m e o 2º
de 27,00m; 112,00m de fundos, em quatro lances, o 1º
de 28,00m, o 2º de 34,00m, o 3º de 32,00m e o 4º de
18,00m, todos confrontando com o rio; 15,00m pelo lado
direito, confrontando com a Rua Projetada A e 18,00m
pelo lado esquerdo, confrontando com a antiga Estrada
Velha de Santa Rita, atual Rua Anita, com superfície de
1.606,87m²;
IV.
Área medindo 217,00m de frente para a
Rua Projetada B, em cinco lances, o 1º de 20,00m, o 2º
de 98,00m, o 3º de 29,00m, o 4º de 30,00m e o 5º de
40,00m; 214,00m de fundos, em cinco lances, o 1º de
64,00m, o 2º de 68,00m, o 3º de 32,00m, o 4º de 35,00m
e o 5º de 15,00m, todos confrontando com o rio; 14,00m
pelo lado direito, confrontando com a antiga Estrada
Velha de Santa Rita, atual Rua Anita e 15,00m pelo lado
esquerdo, confrontando com a Área 07, com superfície
de 3.110,97m²;
V.
Área medindo 68,00m de frente para a
Estrada de Santa Rita; 15,00m de fundos, confrontando
com o rio; 109,00m pelo lado direito, em três lances, o 1º
de 70,00m, o 2º de 21,00m e o 3º de 18,00m (cortando o
rio), todos confrontando com a Área 07 e 134,00m pelo
lado esquerdo, em três lances, o 1º de 83,00m, o 2º de
33,00m e o 3º de 18,00m (cortando o rio), todos confrontando com a Área 10, com superfície de 5.452,49 m².
Parágrafo único. A alienação citada no caput será
realizada mediante avaliação prévia, sendo autorizada
a celebração de contrato de permuta junto à LIGHT –
Serviços de Eletricidade S/A. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.455 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS
REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder Concessão Real de Uso, para fins de regularização fundiária,
dos bens imóveis que compõem o patrimônio municipal,
com as seguintes especificações:
I.
Área medindo 304,00m de frente para a
Estrada Velha de Santa Rita, em quatro lances, o 1º de
94,00m, o 2º de 66,00m, o 3º de 78,00m e o 4º de 66,00m;
217,00m de fundos, confrontando com área não loteada,
do Bairro Três Corações, Planta 11/51; 415,00m pelo lado
direito, em seis lances, o 1º de 52,00m, o 2º de 31,00m o
3º de 136,00m, todos confrontando com a Área 06, o 4º
de 67,00m e o 5º de 4,00m em curva, confrontando com
o rio e o 6º de 125,00m confrontando com a Área 06 e
246,00m pelo lado esquerdo, confrontando com área não
loteada, com superfície de 75.063,41m²;
II.
Área medindo 319,00m de frente para Estrada de Santa Rita, em três lances, o 1º de 197,00m,
sendo interrompido pela Área 13 (frente de 64,00m), o
2º de 106,00m e o 3º de 16,00m; 353,00m de fundos,
em seis lances, o 1º de 54,00m, o 2º de 37,00m e o 3º
de 102,00m, todos confrontando com a Estrada Velha de
Santa Rita, o 4º de 105,00m, o 5º de 8,00m em curva e o
6º de 47,00m, todos confrontando com a Área 14; 11,00m
na curva de concordância da Rua Anita e Estrada de Santa
Rita; 140,00m pelo lado direito, em quatro lances, o 1º de
41,00m, o 2º de 55,00m, o 3º de 13,00m e o 4º de 31,00m,
todos confrontando com a antiga Estrada Velha de Santa
Rita atual Rua Anita e 300,00m pelo lado esquerdo, em
dois lances, o 1º de 15,00m, confrontando com a Estrada
de Adrianópolis e o 2º de 285,00m, confrontando com o
Loteamento Bairro Botafogo, 1º Planta 97/68, com superfície de 68.506,13m²;
III.
Área medindo 130,00m de frente para a Estrada Velha de Santa Rita, em três lances, o 1º de 16,00m, o
2º de 82,00m e o 3º de 32,00m; 55,00m de fundos em dois
lances, o 1º de 47,00m e o 2º de 8,00m em curva, ambos
confrontando com a Área 12; 129,00m pelo lado direito,
em dois lances, o 1º de 48,00m e o 2º de 81,00m, ambos
confrontando com a Rua Arnaldo Barbosa e 105,00m
pelo lado esquerdo, confrontando com a Área 12, com
superfície de 13.458,27m²;
IV.
Área de forma triangular, medindo 215,00m de
frente para a Estrada de Adrianópolis; 144,00m pelo lado
direito, confrontando com a Rua da Passagem, do Loteamento Bairro Botafogo, 2º Planta 97/68 e 174,00m pelo
lado esquerdo, confrontando com o Bairro Três corações,
Planta 159/66, com superfície de 12.439,10m².
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso citada
no caput será realizada mediante avaliação prévia. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.456 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR
SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar
bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as
seguintes especificações:
I.
Área medindo 256,00m de frente para a
Estrada Velha de Santa Rita, em três lances, o 1º de
120,00m, o 2º de 70,00m e o 3º de 66,00m; 225,00m de
fundos, confrontando com área não loteada do Bairro
Três Corações, Planta 11/51; 503,00m pelo lado direito,
em nove lances, o 1º de 69,00m, o 2º de 101,00m e o 3º
de 61,00m (cortando o rio) todos confrontando com a Rua
Projetada A, o 4º de 92,00m e o 5º de 17,00m, ambos
confrontando com a Rua Projetada B, o 6º de 11,00m,
sendo a curva de concordância da Rua Projetada B e
da antiga Estrada Velha de Santa Rita, atual Rua Anita,
o 7º lance de 77,00m, o 8º de 48,00m e o 9º de 27,00m,
todos confrontando com a antiga Estrada Velha de Santa
Rita, atual Rua Anita e 415,00m pelo lado esquerdo, em
seis lances, o 1º de 52,00m, o 2º de 31,00m e o 3º de
136,00m, todos confrontando com a Área 11, o 4º de
67,00m e o 5º de 4,00m, confrontando com a margem
do rio e o 6º de 125,00m, confrontando com a Área 11,
com superfície total de 83.003,25m².
Parágrafo único. A alienação citada no caput será
realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos
moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
na modalidade leilão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.457 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR
SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem
imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações:
I.
Área medindo 179,00m de frente para a
Estrada de Adrianópolis; mais 30,00m da curva de con-
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Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
cordância da Estrada de Adrianópolis com a Estrada de
Santa Rita à esquerda; 497,00m de fundos, em quatorze
lances, o 1º de 70,00m, o 2º de 21,00m e o 3º de 18,00m,
todos confrontando com a Área 05, o 4º de 15,00m, confrontando com a lateral esquerda da Área 04, o 5º lance
de 9,00m, confrontando com o final da Rua Projetada B,
o 6º de 40,00m, o 7º de 44,00m, o 8º de 52,00m, o 9º de
60,00m, o 10º de 16,00m, todos confrontando com a Rua
Projetada B, o 11º de 10,00m, confronta com a curva de
concordância da Rua Projetada B com a antiga Estrada
Velha de Santa Rita, atual Rua Anita, o 12º de 58,00m,
o 13º de 51,00m e o 14º de 33,00m, todos confrontando
com a antiga Estrada Velha de Santa Rita, atual Rua
Anita; 377,00m pelo lado direito, onde confronta com a
área não loteada do Bairro Três Corações, Planta 159/66
e 168,00m pelo lado esquerdo, onde confronta com a
Estrada de Santa Rita, com superfície de 55.689,52m²
Parágrafo único. A alienação citada no caput será
realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos
moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.458 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR
SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar
bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com
as seguintes especificações:
I.
Área medindo 157,00m de frente para a
Estrada de Santa Rita, em dois lances, o 1º de 129,00m
e o 2º de 28,00m; mais 8,00m de curva de concordância
com a antiga Estrada Velha de Santa Rita , atual Rua
Anita, à esquerda; 245,00m de fundos em quatro lances,
o 1º de 24,00m, o 2º de 50,00m, o 3º de 83,00m e o 4º
de 88,00m; todos confrontando com a Estrada Velha de
Santa Rita; 113,00m pelo lado direito, em dois lances,
o 1º de 46,00m e o 2º de 67,00m, ambos confrontando
com a Área 01 e 140,00m pelo lado esquerdo, em três
lances, o 1º de 48,00m, o 2º de 61,00m e o 3º de 31,00m,
todos confrontando com a antiga Estrada Velha de Santa
Rita, atual Rua Anita, com superfície de 20.961,53m².
Parágrafo único. A alienação citada no caput será
realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos
moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.459 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
LEI Nº 4.461 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
Autor: Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS
REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR
SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem
imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações:
I.
Área medindo 146,00m de frente para a antiga
Estrada Velha de Santa Rita, atual Rua Anita, em dois
lances, o 1º de 76,00m e o 2º de 70,00m; 134,00m de
fundos, em três lances, o 1º de 83,00m, o 2º de 33,00m e
o 3º de 18,00m(cortando o rio), todos confrontando com
a Área 05; 122,00m pelo lado direito confrontando com a
Estrada de Santa Rita e 199,00m pelo lado esquerdo, em
quatro lances, o 1º de 64,00m, o 2º de 68,00m, o 3º de
32,00m e o 4º de 35,00m, todos confrontando com o rio
e o fundos da Área 04, com superfície de 17.435,48m².
Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada
mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem
imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações:
I.
Área “A”, medindo 437,00m de frente para a
Rodovia Presidente Dutra, com as seguintes confrontações para quem de frente o imóvel observar; lado direito
onde mede 540,00m, com a CIA Fazendas Reunidas
Normandia, lado esquerdo, numa linha reta de 152,00m,
pela Estrada do Camboatá, onde faz quebrada à direita
pela mesma Estrada, onde mede 470,00m; nos fundos
onde mede 360,00m confrontando com a CIA Fazendas
Reunidas Normandia, com área de 216.625,50m², situada em Queimados, de propriedade da Companhia de
Desenvolvimento de Nova Iguaçu - CODENI, Matrícula
680, Ficha 01, do Cartório do 3º Ofício de Justiça – Queimados – Registro Geral.
Parágrafo único. A alienação citada no caput será
realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos
moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.460 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS
REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.462 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
Autor: Prefeito Municipal
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem
imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações:
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR
SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI :
I.
Área medindo 64,00m de frente para a Estrada
de Santa Rita; 96,00m de fundos, confrontando com a
Área 12; 135,00m pelo lado direito, em dois lances, o 1º
de 64,00m e o 2º de 71,00m, ambos confrontando com a
Área 12 e 107,00m pelo lado esquerdo, confrontando com
a Área 12, com superfície de 10.594,79 m².
Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes
da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem
imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações:
I.
Área de terra de forma irregular, com 464,10m
de testada numa linha quebrada em 10 Lances assim
descritos: 1º Lance: 10,00m com rumo 197º30’, limitando
com o Caminho da Pedreira; 2º Lance: 90,00m com rumo
134º98’, limitando com terras da Santa Casa; 3º Lance:
38,50m com rumo 96º58’, limitando com terras da Santa
Casa e Caminho da Pedreira; 4º Lance: 80,00m com
rumo 230º05’; 5º: 56,80m com rumo de 46º,31’; 6º Lance:
37,50m com rumo 190º52’; 7º Lance: 21,00m com rumo
198º12’; 8º Lance: 159º30’, limitando com os 4 Lances
até 10º Lance com o Caminho da Pedreira; 333,95m pelo
lado esquerdo numa linha que quebrada, em 5 Lances
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
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assim descritos: 1º Lance: 79,00m com rumo de 82º00’;
2º Lance: 13,00m com rumo 57º25’; 3º Lance: de 38,00m
com rumo de 35º30’; 4º Lance: 60,95m com rumo de
73º30’ e o 5º Lance: 143,00m com rumo de 187º00’;
confrontando com terras da Santa Casa os 5 Lances;
387,00m nos fundos numa linha quebrada em 4 Lances
assim descritos: 1º Lance: 88,00m com rumo de 59º15’;
2º Lance: 110,00m com rumo 58º00’; 3º Lance: 126,00m
com rumo 48º45’ e o 4º Lance: 66,00m com rumo de
37º00’, limitando os 4 Lances com as terras da Santa
Casa, 473,35m pelo lado direito numa linha quebrada de
9 Lances assim descritos: 1º Lance: 23,90m com o rumo
de 267º53’; 2º Lance: 26,60m com rumo 278º50’; 3º Lance: 33,45m com rumo de 315º41’; 4º Lance: 32,35m com
rumo de 323º16’; 5º Lance: 9,70m com rumo de 15º,33’;
6º Lance: 75,00m com rumo 320º38’; 7º Lance: 91,75m
com rumo de 370º51’; 8º Lance: 77,50m com o rumo de
312º51’ e o 9º Lance: 105,00m com rumo de 258º51’,
limitando os 9 Lances com terras da Santa Casa, distante
483,00m da esquina formada com a Estrada de Santana
a qual lhe fica a direita, situado a esquerda do Caminho
da Pedreira de quem parte da Estrada de Santana, com
área de 110.938,00m², situado em Comendador Soares,
3º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, dentro do
perímetro Urbano, Matrícula 11.295, Ficha 01, Registro
de Imóveis da 7ª Circunscrição.
Parágrafo único. A alienação citada no caput será
realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos
moldes da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.463 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR
SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem
imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações:
I.
Área de terra de forma retangular, medindo 198
metros pela Rua Havana, 198 metros pela Rua Formosa, 60 metros de um lado, confrontando com os lotes
nºs 10B e 16 da Quadra “F”, 60 metros pelo outro lado,
confrontando com os Lotes nºs 11 e 24 da Quadra “F”,
com a superfície de 11.880,00m², situado no 3º subdistrito
do 1º Distrito deste Município, Matrícula 3.086, Ficha 01,
Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição.
II.
Parágrafo único. A alienação citada
no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes da Lei federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
PREFEITO
LEI Nº 4.464 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“ALTERA A LEI Nº 3.662 DE 15 DE JULHO DE 2005”.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU,
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica acrescentado o inciso XIV no art. 3º da
Lei 3.662/2005:
“XIV - Custear o pagamento de adicionais por serviços
extraordinários, em conformidade com a Lei 2.378/92.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as todas as disposições em
contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.465 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS
REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem
imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as seguintes especificações:
I.
Prédio nº 1.613, da Avenida Abilio Augusto Távora, antiga estrada de Madureira, com área construída
de 266,96m², edificado no lote do terreno nº 02, da citada
Avenida, medindo 36,00m de frente, igual largura na linha
dos fundos, onde confronta com a Rua Martins D’avila, por
60,00m de extensão pelo lado direito, confrontando com o
lote 1 e 64,30m de extensão do lado esquerdo, com área
de 2.237,40m², Matrícula 36.423, do Registro de Imóveis
da 1ª Circunscrição.
Parágrafo único. A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, nos moldes
da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.466 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS QUE
INTEGRAM O MERCADO POPULAR DO CENTRO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR
SEUS REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
realizar Concessão ou Permissão de Uso das áreas que
integram o Mercado Popular do Centro, localizado na
Avenida Nilo Peçanha, nº 234 – Centro.
Art. 2º. A Concessão ou Permissão das áreas descritas
no artigo anterior será por 20 (vinte) anos prorrogáveis
por igual período.
Art. 3º. A escolha do(s) Concessionário(s) ou
Permissionário(s) observara os critérios definidos em
regulamentação editada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.467 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE REVITALIZAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE NOVA IGUAÇU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Revitalização da Área Central de Nova Iguaçu com a finalidade
promover a reestruturação urbana da Área Estratégica
de Urbanização Integrada do Centro Metropolitano de
Comércio e Serviços de Nova Iguaçu (AT 5 -METROPOLITANA), de forma a garantir que a referida área
cumpra, adequadamente, sua função social, nos termos
estabelecidos no Plano Diretor Municipal.
§1º. O Programa Municipal de Revitalização da Área
Central de Nova Iguaçu compreenderá um conjunto
de intervenções coordenadas pelo Município e demais
entidades da Administração Pública Municipal, com a
participação de proprietários, moradores, usuários e
investidores, com o objetivo de alcançar transformações
urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização
ambiental da área descrita no Anexo I, observadas os
princípios e diretrizes da Lei Federal n.° 10.257, de 10
de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e do Plano Diretor
Decenal da Cidade de Nova Iguaçu.
§2º – Área Estratégica de Urbanização Integrada do
Centro Metropolitano de Comércio e Serviços de Nova
Iguaçu (AT 5 -METROPOLITANA), está localizada na
Unidade de Regional Governo Centro (URG I) do Setor
de Planejamento Integrado Centro e Macro-Zona de
Urbanização Consolidada e bairro Centro, parte, com
limites definidos conforme descrição do Anexo I, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º. As intervenções realizadas na AT 5 - Metropolitana deverão buscar a realização dos seguintes objetivos
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
e diretrizes:
I - requalificar e revitalizar os espaços públicos da área
central da cidade de Nova Iguaçu;
II - implantar melhorias na mobilidade urbana criando
condições de universalização da acessibilidade para
moradores e usuários desta área particularmente para
os portadores de necessidades especiais;
III - ampliar e diversificar os programas de concessão de
uso dos espaços públicos e de parcerias público-privadas
visando obter recursos que garantam a sustentabilidade
ambiental e socioeconômica da área, especialmente no
que se refere à execução de obras e manutenção dos
serviços de infraestrutura, equipamentos e mobiliário
urbano;
IV - criar sinergia a partir das ações de melhorias dos
espaços públicos que incentive e amplie a atratividade da
área central da cidade para receber novos investimentos
destinados à geração de emprego e renda;
V - implementar de melhorias das condições ambientais,
mediante ampliação das áreas verdes, da arborização,
da capacidade de absorção e escoamento das águas
pluviais;
VI - revisar e reformular as soluções referentes à rede
de drenagem e esgotamento sanitário existentes na
localidade;
VII - estimular a criação de áreas de lazer, públicas ou
privadas, que garantam a permanência e o conforto dos
moradores e usuários da área central; e
VIII - buscar parcerias com o Estado do Rio de Janeiro
para o aprimoramento das condições de segurança na
área.
Art. 3º. Para realização dos objetivos estabelecidos na
presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
I - instituir e realizar, por meio de regulamentação específica, operação urbana consorciada na área descrita
no Anexo I;
II - permitir ou conceder o uso dos espaços públicos municipais demarcados no Anexo II, observados os princípios
e diretrizes estabelecidos na presente lei, pelo prazo de
20 (vinte) anos prorrogável por igual período;
III - instituir a cobrança de tarifas, preços públicos ou
outorgas pela utilização permanente ou esporádica de
espaços públicos, observadas as diretrizes estabelecidas
na presente lei;
IV - alterar os índices e parâmetros urbanísticos, por meio
de regulamentação específica, observados os princípios
e diretrizes estabelecidos no Plano Diretor Municipal.
Parágrafo único. A concessão ou permissão de uso
dos espaços públicos, conforme autorizado no inciso II,
dependerá da realização de:
I - avaliação prévia do valor de mercado da área a ser
concedida ou permitida;
II - estudo econômico que ateste a viabilidade econômica
da concessão ou permissão e que verifique as condições
econômico-financeiras a serem observadas no contrato,
especialmente em relação ao valor de outorga a ser pago
pelo concessionário ou permissionário;
III - realização de procedimento licitatório na modalidade de concorrência para escolha do concessionário ou
permissionário.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal deverá dar publicidade às intervenções integrantes do Programa Municipal
de Revitalização da Área Central de Nova Iguaçu
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.468 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR, POR IGUAL PERÍODO, O EFEITO
DA LEI Nº 3.230 DE 17 DE AGOSTO DE 2001, QUE
TRANSFERIU DE BEM DOMINICAL, O IMÓVEL SITUADO À RUA ANTÚRIOS, Nº 34 – BAIRRO MARGARIDA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“DESAFETA ÁREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autor : Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
prorrogar, por igual período, o efeito da Lei nº 3.230 de
17 de agosto de 2001, que transferiu bem da categoria
de uso comum do povo, para a classe de bem de uso
dominical, o imóvel situado na Rua Antúrios, nº 34 ,
Bairro Margarida..
Art. 2º - A prorrogação que se fará, objetiva também autorizar, pelo prazo de 10(dez) anos a concessão de Uso
de Imóvel do Patrimônio Municipal, descrito no artigo 1º
desta Lei, em benefício da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Nova Iguaçu – APAE.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo
seus efeitos a contar de 19/08/2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS
REPRESENTANTESLEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar
bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, com as
seguintes especificações:
I.
Área do loteamento Vila 3 Corações, com testada
para a Rua Dona Anna e superfície total de 450,00m²;
II.
Trecho da Rua Dona Anna, do loteamento Vila 3
Corações, iniciando a 30,00 metros da esquina formada
pelas Ruas Dona Anna e Doutor, com superfície total de
1.080,00m²
Art. 2º. Fica autorizada a permuta das áreas descritas
no art. 1º da presente Lei e do Lote 9 da Quadra 3 do
loteamento Vila Três Corações, este com uma superfície
total de 637,50m².
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.469 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
“ATRIBUI O NOME DOM ADRIANO HIPÓLITO À PRAÇA
DA LOCALIDADE ZUMBI DOS PALMARES NO BAIRRO
JARDIM IGUAÇU, NESTA CIDADE, E DÁ PROVIDÊNCIAS
Autor Vereador Zedequias Antonio de Macedo - Dekias
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Atribui o nome Dom Adriano Hipólito à Praça da
localidade Zumbi dos Palmares , no terreno delimitado
pela Ruas Milton Silva , da Resistência e Chico Mendes,
no Bairro Jardim Iguaçu, nesta Cidade .
Art.2º - A Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, deverá
providenciar placa com o nome do referido logradouro,
fazendo as devidas comunicações ao Cartório de Registro
de Imóveis competente, às concessionárias dos serviços
públicos aos correios .
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
LEI Nº 4.254 DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Republicado por ter saído com incorreção
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
OMITIDO DA PUBLICAÇÃO DE 18/12/2014
DECRETO Nº. 10.360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP, SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA - SEMTMU, SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO - SEMED, PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO - PGM, GABINETE DO PREFEITO E
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS.”
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando
de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor
e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.340 – LOA, de 27
de dezembro de 2013, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17
de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP, Secretaria Municipal de
Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana - SEMTMU, Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Procuradoria
Geral do Município - PGM, Gabinete do Prefeito e Fundo
Municipal de Saúde - FMS, no valor de R$ 8.870.252,01
(Oito milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e cinquenta e dois reais e um centavo).
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior,
fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pela Lei nº. 4.340 de 27 de dezembro
de 2013.
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes
de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
ANEXO
R$ 2.824.839,16 (Dois milhões, oitocentos e vinte e quatro
mil, oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos).
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica
alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa,
aprovado pela Lei nº. 4.340 de 27 de dezembro de 2013.
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes
do Convênio nº 784732/2013 Caixa Econômica Federal
Ag. 0185-6 C/C 6000222-0
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
ANEXO
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso
das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nos órgãos e
entidades da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Nova Iguaçu, nos dias 24 (Quarta-feira) e
31 (Quarta-feira) de Dezembro de 2014.
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas
repartições cujas atividades não possam ser suspensas,
em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
PORTARIA 803 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso
das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
RESOLVE:
DECRETO Nº 10.362 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso
das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
Considerando que a Lei 4.219,de 14 de Janeiro de 2013,
autorizou o remanejamento de cargos, através de Decreto,
desde que não represente aumento de despesa.
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a estrutura básica SEMUS , na
forma deste Decreto.
Art. 2º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão constantes do Quadro
abaixo e na forma nele mencionado.
OMITIDO DA PUBLICAÇÃO DE 18/12/2014
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando
de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor
e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.340 – LOA, de 27
de dezembro de 2013, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17
de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana - SEMTMU, no valor de
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
PORTARIA 804 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso
das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, ELAINE CRISTINA EMILIO
DE MORAIS, matrícula nº 13/713.850-6, do cargo de
Agente Administrativo, conforme consta no processo nº
2014/406.450 a contar de 30 de outubro de 2014.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
DECRETO Nº. 10.361, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
- SEMTMU ”
EXONERAR, a pedido, RAQUEL ELIANE NUNES
GONÇALVES, matrícula nº 13/701.213-1, do cargo de
Agente Educacional, conforme consta no processo nº
2014/012.746 a contar de 21 de abril de 2008.
PORTARIA 805 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
DECRETO Nº. 10.363 DE 19 DEZEMBRO DE 2014.
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS EM DECORRÊNCIA DAS FESTAS DE FIM DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso
das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, CARLOS AUGUSTO SANTOS
FERNANDES, matrícula nº 13/712.011-6 do cargo de
Auxiliar Administrativo, conforme consta no processo nº
2014/010533, a contar de 19 de janeiro de 2014.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
PORTARIA 806 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Sábado, 20 de dezembro de 2014
9
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso
das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, DANIELLE NERIS OLIVEIRA,
matrícula nº 13/706.194-8, do cargo de Professora II,
conforme consta no processo nº 2012/040.043 a contar
de 24 de julho de 2012.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
PORTARIA 807 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso
das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato de Trabalho, a pedido, da
servidora NADIR CAMPOS NOGUEIRA, matrícula
nº 20/677.230-5, na função de Auxiliar Administrativo,
conforme consta no processo nº 2014/014.085 a contar
de março de 2014.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
PORTARIA 808 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso
das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
RESOLVE:
DECLARAR vago, o cargo de Agente efetivo de Agente
Educacional, ocupado pelo servidor JOSÉ CARLOS DA
COSTA ELEIXO, matrícula nº 13/704.548-7 a contar de
12/09/2012 em razão de posse em outro cargo público
inacumulável, nos termos do artigo 28, inciso VII da Lei
2378/92, processo nº 2013/213.669.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
PORTARIA 809 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso
das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
RESOLVE:
EXONERAR, a funcionária, LOUISE MARA GIESEL, do
cargo de Médica Neurologista, matrícula nº 13/713.3218, em razão do que preceitua no art. 13, § 2º da Lei nº
2378/92, conforme consta no processo nº 2014/025.283.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
PORTARIA Nº 810 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso
de suas atribuições que lhe confere a legislação em
vigor,
RESOLVE:
Exonerar, JORGE ALEX SANDRO DE ANDRADE ELIAS
do Cargo em Comissão de Diretor de Programa de Saúde
de Família –Tancredo Neves – Símbolo DAS III - Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS - a contar desta publicação.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
SEMUG - SUBSECRETARIA DOS
CONSELHOS MUNICIPAIS
EDITAL ELEIÇÕES CONDEMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O PROCESSO DE
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
NOVA IGUAÇU - CONDEMA
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE NOVA IGUAÇU – CONDEMA, de acordo com
o disposto na Lei Municipal nº 2.868/97 e com as alterações
da Lei Municipal nº 4.018/09, convoca as entidades da
sociedade civil, para que COMPAREÇAM À ASSEMBLÉIA
DE VOTAÇÃO DIA ­­06/02/2015, SEXTA-FEIRA, às 14:00
h, na Subsecretaria dos Conselhos Municipais, situada
à Av. Nilo Peçanha nº 476, 2º andar, para eleição de 07
(sete) membros representantes da sociedade civil que
comporão o Conselho, para um mandato de 2 (dois) anos,
gestão 2015/2016.
Art. 1º - DAS ENTIDADES - Conforme determina a Lei
Municipal de no 2.868/97, alterada, em parte, pela Lei Municipal de no 4.018/09, a sociedade civil habilitada elegerá
07 (sete) representantes titulares assim distribuídos:
I – 2 (dois) representantes de ONGs ambientalistas;
II - 2 (dois) representantes de Classes Profissionais;
III - 1 (um) representante de Entidade Técnico-Científica;
IV - 1 (um) representante de Entidade Comunitária;
V- 01 (um) representante da Federação das Indústrias do
Estado do Rio de Janeiro
§ 1º - Cada entidade só poderá se inscrever numa única
categoria, devendo indicar, na Ficha de Inscrição, a categoria a qual pertence, de acordo com o seu estatuto.
§ 2º - A cada Representante das Categorias indicadas no
art. 1º deste Edital, incisos I a V, corresponderá 1 (um)
TITULAR, e 1 (um) SUPLENTE. Cabendo mais de um
Titular, numa mesma categoria, a cada um deles corresponderá um Suplente.
§ 3º - É vedado a indicação, ou preenchimento da vaga,
de suplente que não corresponda ao titular da representante votada.
§ 4º - Cada Titular e, seu respectivo, Suplente corresponderá aos candidatos mais votados, e deverá pertencer à
mesma CATEGORIA e ENTIDADE.
Art. 2º - DOS DOCUMENTOS - Para participar do processo eleitoral, as entidades deverão apresentar, no ato
da inscrição, os seguintes documentos comprobatórios:
I – Manifestação formal do representante legal da instituição, através de Ofício endereçado à Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Iguaçu, aos cuidados
de Gertrudes Nogueira, indicando seus representantes
(titular e suplente);
II – Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida;
III – Cópia do CNPJ atualizado (com data atualizada), na
condição de ATIVO, da Entidade;
IV – Cópia autenticada do Estatuto devidamente registrado em cartório;
V – Cópia autenticada do comprovante de Legitimidade
da Diretoria em Exercício, isto é de eleição da atual diretoria em exercício, do mandato vigente, com registro
em cartório;
VI – Cópia Autenticada dos Documentos Pessoais (RG
e CPF) do Representante Legal da Entidade.
VII – Cópia Autenticada dos Documentos Pessoais (RG e
CPF) do Representante da Entidade Candidato á Eleição.
VIII – Cópia Autenticada do documento que comprove
que a entidade possui sede ou sub-sede no Município
de Nova Iguaçu, devidamente registrada em cartório no
Município de Nova Iguaçu.
IX – Estatuto Institucional que comprove a atuação nas
questões socioambientais.
X – Provas que comprovem que a entidade atua há mais
de dois anos na área de meio ambiente, através de documentos, fotos, reportagens, experiência profissional.
XI – Relatório Cronológico de Atividades da Entidade,
com documentos, fotos, reportagens que comprovem
que a entidade vem atuando na área de meio ambiente.
O Relatório deverá ser assinado pelo Responsável pela
Instituição e membros da entidade, que atestarão a veracidade das informações e documentação fornecida,
nas respectivas páginas.
XII – Preenchimento da Ficha Resumo (Anexo II), no
ato da inscrição, para afixação em mural e/ou parede, e
divulgação entre os eleitores, no dia da Eleição. As fotos
serão fornecidas pela entidade. Esta ficha, que será de
apenas 1 (uma) folha, conterá:
a)
Nome da Entidade e do Candidato;
b)
Categoria que concorre para eleição;
c)
Breve resumo, de apenas 2 parágrafos, preenchida em letra legível; com a experiência da entidade e/
ou do candidato na área de meio ambiente.
d)
1 (uma) foto do trabalho ambiental da Instituição.
Parágrafo Único – Todo o material fornecido na inscrição,
pelas entidades, ficará à disposição do CONDEMA e fará
parte de seu acervo, cabendo somente a ela designar o
seu destino após a eleição.
XIV – Documento(s) que comprove(m) que a Entidade
está em dia com suas obrigações legais, inclusive com
Alvará em dia;
ou
XIV – Rais ano-base 2013.
Art. 3º - DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO – Antes de
efetuar a Inscrição, os interessados deverão conhecer o
Edital e certificar-se que preenchem todos os requisitos,
que incluem as informações, fotos, relatórios, e dispõem
de toda a documentação exigida e autenticada.
10
Sábado, 20 de dezembro de 2014
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
I – DA INSCRIÇÃO: As inscrições ocorrerão no período
do dia 05/01/2015 à 20/01/2015, das 10:00 às 12:00 h
e das 13:00 às 16:00 h na Subsecretaria Municipal de
Meio de Meio Ambiente, situada à Rua Athaíde Pimenta
de Moraes, nº 528, subsolo, Centro, Nova Iguaçu. Será
fornecido um Recibo de Inscrição, somente após o recebimento de TODAS as solicitações previstas no art.
2º deste Edital.
a)
A documentação exigida deverá ser entregue
em envelope a ser lacrado no local de inscrição, sendo
vedada à inscrição, via postal, fax ou correio eletrônico.
b)
O candidato deverá trazer envelope grande e
adequado para guarda de toda sua documentação;
c)
O responsável pelo recebimento do material
atestará seu recebimento preenchendo uma ficha em
duas vias, com o seu nome completo, o nome de quem
entregou a documentação, a data de entrega, indicando,
ainda, toda a documentação entregue;
d)
Será lacrado o envelope, após a conferência,
no ato, de toda a documentação entregue, no prazo
estabelecido neste edital. O lacre constará de grampeamento, em 4 pontos, da abertura do envelope, nos quais
constarão rubricas do responsável da entidade que fez
a entrega e de quem recebeu o material. A parte grampeada, ao final, será coberta com fita adesiva, ao longo
de toda a abertura do envelope;
e)
Todos os envelopes ficarão guardados na
Subsecretaria de Meio Ambiente, até sua abertura para
análise dos que serão habilitados a concorrer às eleições;
f)
Maiores Informações pelo telefone: 3770-5990;
g)
Cópia do Edital poderá ser obtida na Subsecretaria de Meio Ambiente e na Subsecretaria dos Conselhos
Municipais.
II – DA HABILITAÇÃO – No período de 21 a 23/01/2015
será realizada a abertura e análise da documentação
contida nos envelopes entregues no período das Inscrições.
a)
A abertura dos envelopes será efetuada na
presença do Presidente do CONDEMA, ou de substituto por ele designado, da Subsecretária dos Conselhos
Municipais e de pelo menos dois membros da Comissão
de eleição;
b)
O Presidente do CONDEMA, poderá, a seu
critério, abrir processo interno na SEMUHAM contendo
os documentos recebidos das entidades, após a abertura
dos envelopes, inserindo o ofício com a designação dos
membros da Comissão Eleitoral e, ainda, a justificativa
da inabilitação.
c)
Aos inabilitados será emitido documento, que se
juntará aos demais, e ficará à disposição na SEMUHAM,
assinado pela Comissão e pelo Presidente do CONDEMA
e/ou seu substituto designado, indicando os motivos da
impugnação da habilitação.
d)
Após a conferência de toda a documentação
e sua análise e aprovação pela comissão eleitoral, seu
coordenador assinará o Certificado de Habilitação,
que deverá ser também assinado pelo Presidente do
CONDEMA .
e)
Os aprovados na 1ª Fase da Habilitação serão
divulgados a partir do dia 26/01/2015 em Mural na SEMUHAM e na Subsecretaria dos Conselhos Municipais
(Nilo Peçanha nº 476, Centro de Nova Iguaçu).
III – DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO – Os candidatos
que quiserem apresentar recursos deverão entrega-los,
por escrito, à SEMUHAM.
a)
Em caso de indeferimento da habilitação, caberá
exclusivamente a participante inabilitada recorrer.
b)
Estará à disposição, na SEMUHAM, a Justificativa da Inabilitação para fins de recurso, em duas vias,
umas das quais ficará na SEMUHAM, com os demais
documentos.
c)
Do ato de indeferimento da habilitação das
candidaturas caberá recurso à Comissão no prazo de
27 a 28/01/2015, mediante documento escrito, dirigido
à Comissão e endereçada à SEMUHAM, indicando que
objetiva interpor recurso/impugnação, e listando os motivos
do recurso. Tal documentação será, anexada aos demais
documentos, que continuarão na guarda da SEMUHAM.
d)
No dia 29/01/2015 serão divulgados os resultados
da 2ª Fase da Habilitação, também chamada de Habilitação Definitiva. Serão listadas as Entidades e os respectivos
candidatos habilitados a participar das Eleições, para votar
e serem votados.
Art. 4º - DAS ELEIÇÕES – A Eleição ocorrerá dia
06/02/2015, sexta-feira, às 14:00 h, na Associação Comercial e Industrial de Nova Iguaçu - ACINI, situada à Av.
Amaral Peixoto, nº 236 1º andar, Centro, Nova Iguaçu.
I.
Somente os habilitados terão direito à participar,
votar e ser votado nas Eleições dos Candidatos á Membros da Sociedade Civil do CONDEMA, através do seu
TITULAR ou, na sua ausência, seu SUPLENTE;
II.
Deverão estar afixados, no momento da eleição,
a Ficha Resumo (prevista no art.2º, inciso XII, deste Edital)
que foram habilitados, a fim de dar divulgação, aos demais,
do trabalho dos candidatos.
I.
O processo de votação ocorrerá por regime aberto, mediante apresentação de documento de identidade e
conferência com a lista de habilitados.
II.
A votação será iniciada às 14:00 h, após a
leitura dos nomes das entidades candidatas e de seus
representantes;
III.
As entidades serão eleitas entre seus pares,
dentro de cada uma das CATEGORIAS previstas no art.
1º, incisos, I a IV, podendo se votar em 1(hum) ou 2(dois)
candidatos, dependendo da categoria;
IV.
Os votos de cada categoria serão depositados
em urnas separadas;
V.
No caso de haver consenso na eleição de uma
única entidade, ou apenas um único participante em alguma categoria, a votação se dará por aclamação;
VI.
Considerar-se-á concluído o processo de votação
de cada CATEGORIA, após os votos de todos os seus
integrantes;
VII.
Os votos serão contados na plenária e recontados se necessário.
VIII.
No caso de empate entre as instituições, não
havendo consenso para o preenchimento da vaga, será
procedida nova votação entre as intuições empatadas.
Caso prevaleça o empate, após a segunda votação
será considerada eleita à entidade com mais tempo de
existência.
IX.
Após a apuração, serão divulgados os resultados,
dos mais votados, em ordem decrescente, dentro de
cada categoria.
X.
Será lavrada ATA de Eleição, devendo ser assinada pela Comissão Eleitoral e acompanhada da lista de
presença dos representantes de cada um das respectivas
categorias, seguida dos demais presentes à eleição.
XI.
A apuração e a divulgação dos resultados serão
registradas em ata, elaborada pelo membro da Comissão
eleitoral ou outra pessoa presente a ser designada para
exercer a função de Secretário, assinada pela própria
Comissão.
Art. 5º - DA PUBLICAÇÃO E POSSE – O Prefeito Municipal homologará o resultado da eleição e nomeará as
ENTIDADES e seus respectivos os membros, titular e
suplente, que irão compor o Conselho.
I. A publicação dos candidatos eleitos deverá ocorrer no
dia 12/02/2015;
II. A posse dos novos conselheiros será após a publicação
da Portaria de nomeação dos membros do Conselho,
no dia 23/02/2015, data da Reunião Ordinária do CONDEMA.
Art. 6º - DA COMISSÃO ELEITORAL
I.
A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
a) a coordenação e organização de todo o processo
eleitoral;
b) analisar a documentação das entidades;
c) divulgar a lista com a homologação das entidades
inscritas aptas a participarem da Eleição do CONDEMA,
nas suas respectivas categorias, bem como a relação
das entidades não habilitadas de forma justificada e a
divulgação do resultado de eventuais recursos e impugnações para conhecimento público;
II.
Apresentar o resultado da eleição encaminhando em tempo hábil ao Prefeito para homologação das
entidades eleitas;
III.
Encaminhar os ofícios das entidades da sociedade civil para publicação em Diário Oficial.
Art 7º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. A estrutura do Conselho, as atividades, a forma de
indicação e de escolha dos seus membros, no processo
de recondução, bem como o seu funcionamento, estão
previstos na Lei Municipal nº 2.868/97 e nas alterações
da Lei Municipal nº 4.018/09, bem como, no Regimento
Interno do Conselho, todos à disposição na Subsecretaria
dos Conselhos Municipais.
II. A inscrição implicará na aceitação das normas do
processo seletivo do Conselho contidas neste Edital e
nas legislações pertinentes e em outros a serem eventualmente publicados;
III. É de inteira responsabilidade de a instituição candidata
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Edital, no local de inscrição;
IV. Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os
efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à composição do CONDEMA, que vierem a ser
publicados;
Sábado, 20 de dezembro de 2014
11
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
V. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral constituída com finalidade específica, e da
Plenária do CONDEMA.
Nova Iguaçu, 17 de dezembro de 2014.
ANEXO II – FICHA RESUMO
Telefones: ___________________________________
____________
Celulares/Operadora:__________________
E-mail: _______________________________________
___________
Giovanni Guidone
Presidente do CONDEMA
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
CONDEMA - MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - _____
FICHA DE INSCRIÇÃO
Data :
/
/
Nome Completo do Suplente:
Documento de Identidade: Expedido por:
CPF nº Data Nascimento:
CATEGORIA DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA:
Natural de:
(UF):
ONGs ambientalistas Profissionais
Entidade Técnico-Científica
nitária;
Endereço: ____________________________________
______________
Estado
Classes
Entidade Comu-
FICHA RESUMO DO CANDIDATO
Data :
/
/
CATEGORIA DA SOCIEDADE CIVIL INSCRITA:
ONGs ambientalistas Classes
Profissionais
Entidade Técnico-Científica Entidade Comunitária;
Nome Completo:
ENTIDADE QUE REPRESENTA:
Resumo Cronológico das Principais Atividades Ambientais Realizadas:
Município: _________________________ Bairro:
_____________________ CEP: _________
ENTIDADE QUE REPRESENTA:
CNPJ da Entidade:
Endereço da Entidade: ________________________
__________________________
Município: _________________________ Bairro:
_____________________ CEP: _________
Telefones: __________________________________
________________
C e l u l a r e s / O p e r a d o ra:________________________________
E-mail: _____________________________________
_____________
Nome Completo do Titular:
Documento de Identidade: Expedido por:
CPF nº Data Nascimento:
Natural de:
tado (UF):
CONDEMA - MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - _____
Inscrição Nº ______________ PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Inscrição Nº ______________ PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Es-
Endereço: ___________________________________
_______________
Município: _________________________ Bairro:
_____________________ CEP: _________
Telefones: ___________________________________
_______________
C e l u l a r e s / O p e r a d o ra:________________________________
E-mail: _______________________________________
___________
Declaro estar ciente do Edital para realização da Plenária
de Eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho de Meio Ambiente de Nova Iguaçu – CONDEMA, que
anexei os documentos exigidos, e solicito minha inscrição
como CANDIDATO.
Nova Iguaçu, ____ de _____________ de ____.
Aguardo Deferimento de minha Candidatura _________
______________________________
Assinatura do Candidato
Recebido por: (nome completo)
“.........................................................................................................................................................
.....................................................................................
AGUARDANDO DEFERIMENTO DA CANDIDATURA às Eleições do CONDEMA
– N.Iguaçu
Candidato - Nome: _____________________________
______ Entidade:
P r o t o c o l o
d e
I n s c r i ç ã o
N º
_____________________________ Data: ______ /
______ /
Recebido por (nome completo) ____________________
______________________________
Foto Representativa das Atividades Ambientais Realizadas na Entidade que Participa:
12
Sábado, 20 de dezembro de 2014
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
__________________________________________
Assinatura do Candidato
____________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade
CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 21/CMDCA/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE SUPLÊNCIA PARA ASSUMIR FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DA REGIÃO DE
COMENDADOR SOARES.”
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da
criança e do Adolescente), que determina a implantação
dos Conselhos Tutelares em todo o território nacional e
estabelece os requisitos básicos para a execução desta
medida.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.113/91, alterada
pela Lei nº 2.598/93, que implementa o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova
Iguaçu – CMDCA/NI.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.151/00, alterada
pela Lei nº 3.703/05, que dispõe sobre a estrutura, o
processo de escolha dos Conselheiros e funcionamento
dos Conselhos Tutelares de Nova Iguaçu.
CONSIDERANDO a desistência da Sr.ª Cremilce Ramalho de Anunciação de ocupar a função de conselheira
tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/NI
RESOLVE:
Art.1º - Convocar a Sra. Maria da Penha Cipriano Ferreira, para assumir a função de Conselheira Tutelar na
Região de Comendador Soares até 27 de janeiro de 2015
data em que encerra a tabela de recesso de 30 dias dos
Conselheiros Titulares.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014.
Thiago de Souza Pereira
Presidente do CMDCA/NI
RESOLUÇÃO Nº 22/CMDCA/2014,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE SUPLÊNCIA PARA ASSUMIR
FUNÇÃO CONSELHEIRO TUTELAR DA REGIÃO DE
CENTRO.”
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da
criança e do Adolescente), que determina a implantação
dos Conselhos Tutelares em todo o território nacional e
estabelece os requisitos básicos para a execução desta
medida.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.113/91, alterada
pela Lei nº 2.598/93, que implementa o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova
Iguaçu – CMDCA/NI.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.151/00, alterada
pela Lei nº 3.703/05, que dispõe sobre a estrutura, o processo de escolha dos Conselheiros e funcionamento dos
Conselhos Tutelares de Nova Iguaçu.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº
2014/552127,cuja solicitação da requerente Conselheira
Tutelar Marilda Caetano de Oliveira Elguesabal, em conformidade com o inciso III, art.12, da Lei Municipal nº3151,
de 17 de novembro de 2005, que concede licença pelo
prazo de 30(trinta) dias, prorrogável uma vez, por igual
período,mediante comprovação da indispensabilidade
de sua assistência pessoal ao familiar enfermo, que não
possa ser prestada concomitantemente com o exercício
de suas atribuições.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/NI
RESOLVE:
Art.1º - Convocar a conselheira próxima suplente eleita
por números de votos na Região de Comendador Soares a
Sra. Ariana Felizardo da Silva, para assumir a titularidade
no período de 22 de dezembro de 2014 à 20 de janeiro de
2015.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014.
Thiago de Souza Pereira
Presidente do CMDCA/NI
SEMAD
PORTARIA SEMAD Nº 1119 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, e conforme decisão contida
no processo administrativo nº 2012/023098,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS da Portaria SEMAD nº 1137 de 10
de outubro de 2013, publicada no Jornal ZM Notícias de
17 de outubro de 2013, que concedeu licença para tratar
de assuntos particulares, sem remuneração, à funcionária
RITA DE CÁSSIA DO AMARAL, matrícula nº 10/704329-2,
a contar de 09 de dezembro de 2014.
CELSO BARROSO VALENTIM
Secretário Municipal de Administração
Mat. nº 60/692115-9
PORTARIA SEMAD N.º 1120 DE 19 DE DEZEMBRO
DE2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições,
CONCEDE:
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - PRORROGAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
SEC.
PERÍODO
ADRIANA DA SILVA PEREIRA
10/702909-3
SEMUS
A N T O N I C L E I A D A S I LVA
MAGALHÃES
CRISTIANE SILVA BAIENSE
MELO
DANIEL FERNANDES BONFIM
13/713198-0
SEMUS
10/696818-4
SEMED
10/682782-1
SEMUG
DANIELLE FERNANDES
CEDON RIBEIRO
ELIANE RIBEIRO MARTINS
SAGAWE
ERIKA MEIRELES FRAGA
13/708824-8
SEMED
10/696872-1
SEMED
10/697866-2
SEMED
FRANCISCO ROCHA PINHEIRO
BASTOS
MARCIO MARCO PINHEIRO
10/068725-1
SEMED
13/708693-7
SEMED
MILENY MITRE FERREIRA
13/705383-8
SEMUS
VANDERLEI TRIGUEIRO DE
SOUZA
10/705209-5
SEMUS
90 dias a p/
07/12/2014
30 dias a p/
11/12/2014
30 dias a p/
29/11/2014
90 dias a p/
11/12/2014
30 dias a p/
26/11/2014
60 dias a p/
10/12/2014
30 dias a p/
01/12/2014
60 dias a p/
10/12/2014
30 dias a p/
01/12/2014
90 dias a p/
12/12/2014
45 dias a p/
11/12/2014
CELSO BARROSO VALENTIM
Secretário Municipal de Administração
Mat. nº 60/692115-9
PORTARIA SEMAD Nº 1121 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere a legislação
em vigor,
CONCEDE:
LICENÇA-PRÊMIO aos funcionários abaixo relacionados;
PROCESSO
NOME
MATRICULA
PERÍODO
2012/011130
ANTONIO
OLIVEIRA
D
O
S
SANTOS
J O N A S
JOSE DOS
SANTOS
MARCIA
MELLO DE
OLIVEIRA
10/701290-9
01/01/2015 a
31/03/2015
10/701378-2
01/01/2015 a
31/03/2015
2006/2011
10/693414-5
15/10/2014 a
14/01/2015
2004/2009
2012/05164
2014/022434
QUINQUENIO
(S)
2006/2011
CELSO BARROSO VALENTIM
Secretário Municipal de Administração
Mat. nº 60/692115-9
COMUNICAÇÃO FAMSERMUNI
De acordo com a decisão contida nas folhas 13 do processo administrativo n.º 2013/217063 e com base no
artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo de
Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade de
Nova Iguaçu, comunico que coube o total dividido em partes iguais a JACKEQUELINE DUARTE PEREIRA E ALEXANDRA JUPARANÃ DUARTE PEREIRA FURTADO,
sendo que a parte que cabe a SEBASTIÃO MOREIRA
GAUDÊNCIO JUNIOR ficará resguardada, beneficiários
da ex-funcionária MARINILCE RIBEIRO LOBO DUARTE
PEREIRA, falecida em 28/04/2013, o pecúlio em dinheiro
no montante de R$ 5.781,15 (cinco mil, setecentos e
Sábado, 20 de dezembro de 2014
13
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
oitenta e um reais e quinze centavos), referente aos
descontos efetuados no mês de Junho/2014.
Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014.
CELSO BARROSO VALENTIM
Secretário Municipal de Administração
Matrícula nº 60/692.115-9
COMUNICAÇÃO FAMSERMUNI
De acordo com a decisão contida nas folhas 11 do
processo administrativo n.º 2014/387029 e com base
no artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o
Fundo de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da
Cidade de Nova Iguaçu, comunico que coube a LUISA
HELENA CORRÊA OLIVEIRA COSTA, beneficiária do
ex-funcionário JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA, falecido
em 21/04/2014, o pecúlio em dinheiro no montante de
R$ 5.781,15 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais
e quinze centavos), referente aos descontos efetuados
no mês de Junho/2014.
Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014.
CELSO BARROSO VALENTIM
Secretário Municipal de Administração
Matrícula nº 60/692.115-9
COMUNICAÇÃO FAMSERMUNI
De acordo com a decisão contida nas folhas 15 do processo administrativo n.º 2014/387661 e com base no
artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo
de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade
de Nova Iguaçu, comunico que coube o total dividido
em partes iguais a ELIAS VIGORITO e JOSÉ GABRIEL
VIGORITO, beneficiários do ex-funcionário JESUS VIGORITO, falecido em 20/07/2014, o pecúlio em dinheiro no
montante de R$ 5.781,15 (cinco mil, setecentos e oitenta
e um reais e quinze centavos), referente aos descontos
efetuados no mês de Junho/2014.
Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014.
CELSO BARROSO VALENTIM
Secretário Municipal de Administração
Matrícula nº 60/692.115-9
COMUNICAÇÃO FAMSERMUNI
De acordo com a decisão contida nas folhas 08 do processo administrativo n.º 2014/387833 e com base no
artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo
de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade
de Nova Iguaçu, comunico que coube o total dividido em
partes iguais a ANA MARIA DA SILVA RIBEIRO, JOSÉ
FELIPE DA SILVA RIBEIRO e JAIME ROBERTO DA
SILVA RIBEIRO, beneficiários da ex-funcionária GERACY
CONCEIÇÃO DA SILVA, falecida em 22/05/2014, o pecúlio em dinheiro no montante de R$ 5.781,15 (cinco mil,
setecentos e oitenta e um reais e quinze centavos), referente aos descontos efetuados no mês de Junho/2014.
Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014.
CELSO BARROSO VALENTIM
Secretário Municipal de Administração
Matrícula nº 60/692.115-9
COMUNICAÇÃO FAMSERMUNI
De acordo com a decisão contida nas folhas 17 do
processo administrativo n.º 2014/388363 e com base no
artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo
de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade
de Nova Iguaçu, comunico que coube o total dividido em
partes iguais a DORA MARIA CHAVES GUIMARÃES e
ISABEL MARIA CHAVES GUIMARÃES, beneficiárias do
ex-funcionário LUIZ VICENTE LADEIRA GUIMARÃES,
falecido em 15/07/2014, o pecúlio em dinheiro no montante
de R$ 5.781,15 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais
e quinze centavos), referente aos descontos efetuados no
mês de Junho/2014.
Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014.
CELSO BARROSO VALENTIM
Secretário Municipal de Administração
Matrícula nº 60/692.115-9
COMUNICAÇÃO FAMSERMUNI
De acordo com a decisão contida nas folhas 15 do
processo administrativo n.º 2014/392481 e com base no
artigo 9º da Lei n.º 194 de 08/12/77, que criou o Fundo
de Auxílio Mútuo dos Servidores da Prefeitura da Cidade
de Nova Iguaçu, comunico que coube o total a MÁRCIO
ROBERTO TAVARES DO NASCIMENTO, beneficiário
do ex-funcionário UBIRAJARA ANTONIO RABELLO DO
NASCIMENTO, falecido em 17/07/2014, o pecúlio em
dinheiro no montante de R$ 5.781,15 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e quinze centavos), referente aos
descontos efetuados no mês de Junho/2014.
DA ESCOLA PADRÃO NO BAIRRO SANTA RITA -NOVA
IGUAÇU – RJ.
VALOR: R$ 91.121,00 (Noventa e um mil, cento e vinte
e um reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 07.001.12.361.5011.1.061
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51
NOTA DE EMPEMHO Nº: 2014/101181
PRAZO: 30 (Trinta) dias, a contar de 11/12/2014.
FUNDAMENTO: Lei n.º 8.666/1993 e Decreto Municipal
nº 8.360/2009 .
DATA DA ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2014.
Carla Maria Lopes Neves
Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
SEMUHAM
OMITIDO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2014
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO SEM ACRÉSCIMO DE VALOR Nº001
PROCESSO: 2013/120447
CONTRATO: 023/CPL/2013.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para
Execução de Serviços de Poda e Remoção de Árvores
em Diversos Logradouros do Município de Nova Iguaçu.
FUNDAMENTTO: Artigo 65, inciso I, alínea “a”, § 1º da
Lei nº 8.666/1933.
DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2014.
Nova Iguaçu, 29 de maio de 2014.
GIOVANNI GUIDONE
Secretário Municipal de Urbanismo,
Habitação e Meio Ambiente - SEMUHAM
Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014.
SEMUS
CELSO BARROSO VALENTIM
Secretário Municipal de Administração
Matrícula nº 60/692.115-9
EXTRATO DE CONTRATO
SEMOSP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
(RERRATIFICAÇÃO COM ACRESCIMO DE
VALOR E PRORROGAÇÃO DE PRAZO)
PROCESSO: 2013/214.422
TERMO: 003
CONTRATO: 054/CPL/13
PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e TRIARQ
CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO
PROCESSO: 2014/015.692
CONTRATO: 058/ASSEJUR/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e ALFALUX
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ESTIMULAÇÃO NEURAL VISANDO ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR: R$12.000,00 (Doze mil reais).
PRAZO: 12 (doze) meses a partir da assinatura.
FONTE DE RECURSOS: 00 – RECURSOS PRÓPRIOS
ELEMENTO DE DESPESA Nº: 3.3.90.30.05
PROGRAMA DE TRABALHO Nº: 31.001.10.122.5001.2.002
NOTA DE EMPENHO: 2014/301057
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e suas alterações e Decreto Municipal nº 8.360 de
29 de maio de 2009.
DATA DA ASSINATURA: 05/12/2014
14
Sábado, 20 de dezembro de 2014
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Nova Iguaçu – RJ, 18 de Dezembro de 2014.
Luiz Antônio de Souza Teixeira Junior
Secretário Municipal de Saúde
Mat. 60/712166-8
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 2014/025.647
PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 040/SEMUS/2014
Em conformidade com o parecer da Assessoria de Controle Interno da SEMUS e Comissão Permanente de
Licitação/SEMUS – CPL/SEMUS, autorizo a despesa
e HOMOLOGO a LICITAÇÃO Nº 040/SEMUS/2014 na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto Municipal nº. 6.594 de 2002, Decreto Municipal
nº. 8.360/2009, subsidiariamente com a Lei Federal nº
8.666, de Junho de 1993, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE AR
COMPRIMIDO MEDICINAL E A VÁCUO, CONFORME
RESOLUÇÃO RDC 50, 69, 79, DA ANVISA, VISANDO
ATENDER AO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU
– HGNI E A MATERNIDADE MUNICIPAL MARIANA
BULHÕES – MMMB, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES, em nome das empresariais:
ENGEGASES ENGENHARIA DE GASES, cadastrada no
CNPJ sob o nº 03.154.558/0001-10, vencedora do item:
02, perfazendo o valor total anual de R$ 1.704.000,00
(Um milhão setecentos e quatro mil reais).
OX RIO COMÉRCIO DE GASES LTDA – ME, cadastrada
no CNPJ sob o nº 07.533.844/0001-47, vencedora do
item: 01, perfazendo o valor total anual de R$ 358.344,00
(Trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta
e quatro reais).
Perfazendo o valor total licitado de R$ 2.062.344,00 (Dois
milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, trezentos
e quarenta e quatro reais).
Nova Iguaçu – RJ, 18 de Dezembro de 2014.
Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior
Secretário Municipal de Saúde
Mat. PCNI/SEMUS – 60/712.166-8
SEMTMU
PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 271 / SEMTMU / 2014
“Interdita Rua sem Tráfego de Coletivos”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE,
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE
NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo
nº 2014/559635, cujo teor diz respeito à interdição de
trânsito das 16:00 h às 23:00 h do dia 20 de dezembro do
corrente ano, para realização do evento “evento comunitário”, no bairro vila guimarães , nesta Cidade;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da
Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana –
SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercicio das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros
Públicos do Municipio de Nova Iguaçu;
RESOLVE:
1. Interditar, o tráfego de veículos, nos dias e horários
supramencionados, na Rua Ecléia, entre os números
01 e 54;
2. Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
e Resolução Nº 001 de 07/03/2014, fica o organizador
do evento, responsável pela sinalização do trânsito,
visando à segurança e a orientação dos motoristas;
3. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o
apoio do 20o BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa
Civil e Supervisão de Ordem Urbana;
4. Esta portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a
partir da data de sua publicação.
Afixe-se e cumpra-se,
Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014.
RUBENS RODRIGUES BORBOREMA
Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana
PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 272 / SEMTMU / 2014
“Interdita Rua sem Tráfego de Coletivos”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA
IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo nº
2014/558650, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito
das 04:00 h às 17:00 h dos dias 22 e 23 de dezembro do
corrente ano, para realização do evento “poda em árvores”, no centro, nesta Cidade;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da
Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana –
SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercicio das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros
Públicos do Municipio de Nova Iguaçu;
RESOLVE:
1. Interditar, o tráfego de veículos, nos dias e horários
supramencionados, na Rua Alfredo Soares, entre as ruas
Getulio Vargas e Paulo Froes Machado;
2. Interditar o tráfego de veículos nos dias e horários
supramencionados na Rua Getulio Vargas, entre as
ruas Capitão Gaspar Soares e Humberto Gentil Baroni;
3. Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
e Resolução Nº 001 de 07/03/2014, fica o organizador
do evento, responsável pela sinalização do trânsito,
visando à segurança e a orientação dos motoristas;
4. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o
apoio do 20o BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa
Civil e Supervisão de Ordem Urbana;
5. Esta portaria entrará em vigor e produzirá efeitos
a partir da data de sua publicação.
Afixe-se e cumpra-se,
Nova Iguaçu, 19 de dezembro de 2014.
RUBENS RODRIGUES BORBOREMA
Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana
DECISÕES DA JARI 081 / 2014
Na sessão realizada no dia 01 de dezembro de 2014,
foram julgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos:
1037/2013
0018/2014B
0542/2014
0545/2014
E12/51459/14
E12/53559/14
E12/23072/14
E12/31019/14
E12/11029/14
E12/26850/14
E12/31301/14
E12/36934/14
E12/19059/14
E12/8666/14
E12/6846/14
E12/10527/14
E12/046/14
E12/13629/14
E12/22035/14
E12/12668/14
E12/15333/14
E12/46748/14
E12/39244/14
E12/48246/14
E12/46019/14
E12/46018/14
E12/47391/14
E12/4405/14
E12/45467/14
E12/45467/14
E12/39022/14
E12/400030/14
E12/48124/14
E12/43308/14
E12/10160/14
E12/11355/14
E12/11357/14
E12/18872/14
E12/18869/14
E12/37100/14
E12/37079/14
E12/18873/14
E12/47224/2014
E12/40221/2014
E12/44102/2014
E12/45481/2014
E12/43211/2014
E12/43252/2014
E12/43278/2014
E12/45477/2014
E12/43142/2014
E12/40701/2014
E12/43140/2014
E12/1187/2014
E12/40703/2014
E12/40696/2014
E julgados PROCEDENTES, os seguintes processos:
4405/2013
0074/2014B
E12/42800/14
E12/7238/14
4421/2013
0078/2014B
E12/8736/14
E12/8454/14
4423/2013
2000/2014
E12/8660/14
E12/5926/14
Participaram da sessão, descrita em ata de fls 81.
José Carlos da Costa Aleixo – Membro Efetivo I
Hilton Fernandes – Membro Efetivo II
Fábio Barbosa de Carvalho – Presidente
FÁBIO BARBOSA DE CARVALHO
Presidente da Jari
DECISÕES DA JARI 082 / 2014
Na sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2014,
foram julgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos:
0073/2014B
0075/2014B
0077/2014B
0079/2014B
0082/2014B
0084/2014B
1054/2014
1386/2014
1447/2014
1454/2014
1525/2014
1734/2014
1735/2014
1803/2014
1804/2014
1805/2014
1806/2014
2177/2014
2178/2014
2744/2014
2892/2014
3476/2014
3517/2014
3652/2014
3684/2014
3685/2014
3686/2014
3706/2014
3714/2014
3731/2014
3745/2014
3746/2014
3747/2014
3748/2014
3750/2014
3778/2014
3779/2014
3780/2014
3798/2014
--------------
E julgados PROCEDENTES, os seguintes processos:
4018/2013
0080/2014B
0085/2014B
1053/2014
2001/2014
2623/2014
3715/2014
3732/2014
3733/2014
3766/2014
3770/2014
------------
0086/2014B
3712/2014
3743/2014
------------
Participaram da sessão, descrita em ata de fls 82.
Sábado, 20 de dezembro de 2014
15
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
José Carlos da Costa Aleixo – Membro Efetivo I
Hilton Fernandes – Membro Efetivo II
Fábio Barbosa de Carvalho – Presidente
FÁBIO BARBOSA DE CARVALHO
Presidente da Jari
CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 020/CPL/12
PROCESSO: 2012/036.788
REQUISITANTE SEMAD
ENVELOPES: DIA 12/01/2015 ÀS 10:00 HORAS
REALIZAÇÃO: 12/01/2015
HORA: 10:00
O B J E TO : C O N T R ATA Ç Ã O D E I N S T I T U I Ç Ã O
FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PAGAMENTOS DA FOLHA DE PESSOAL, DE
FORNECEDORES, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
E OBRAS E PARA PROMOVER REPASSES A
ENTIDADES CONVENIADAS, PELO PERÍODO DE 05
(CINCO) ANOS.
ESTIMATIVA: R$ 13.772.016,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MAIOR OFERTA
VALOR DO EDITAL:02 RESMAS DE PAPEL A4
LOCAL: SALA DA CPL, situada no 2º pavimento da
Prefeitura na Rua Ataíde Pimenta de Moraes n.º 528 –
Centro – Nova Iguaçu.
Horário de RETIRADA DE EDITAIS: de 13:30 às 17
horas. INFORMAÇÕES:
telefone (21) 2669-4976, 2768-3875
e-mail: cplnovaiguaç[email protected].
IMPRESCINDÍVEL a apresentação do carimbo de CNPJ,
pois o edital não será fornecido sem o mesmo.
OBSERVACOES: 11ª CONVOCAÇÃO
Nova Iguaçu, 19/12/2014
Marília de Oliveira Machado
Pregoeira - CPL
ocupante do cargo de Engenheiro, Nível VI, Padrão de
Vencimento “G”, matrícula nº10/677.395-6, conforme as
parcelas abaixo discriminadas:
- Ve n c i m e n t o a t r i b u í d o a o
cargo proporcional na razão de
8.683/12.775 dias - Lei nº 4.095/11,
Anexo VIII.........................
-Adicional por tempo de serviço
no percentual de 21% (vinte e um
por cento) do vencimento - Lei
nº2.378/92, art.51 c/c art.39, §2º.
.....................................................
-Direito Pessoal referente ao
Abono Especial proporcional na
razão de 8.683/12.775 dias – Lei
nº2.682/95, art.10, Lei nº2.778/97,
art.6º, Parágrafo Único, alterado
pelo art.3º da Lei nº2.797/97 e Lei
nº4.095/11, art.29..........................
................
-Gratificação Prêmio no percentual
de 20% (vinte por cento) do cargo de
Secretário Municipal proporcional
na razão de 8.683/12.775 dias
– Lei nº1.387/87, art.5º, que deu
nova redação ao art.88 da Lei
nº458/80 e Lei nº3.454/02, art.1º e
Lei nº4.095/11, art.29....................
......................
-Direito Pessoal relativo à
Gratificação de Representação
no percentual de 20% (vinte por
cento) do cargo de Secretário
Municipal proporcional na razão
de 8.683/12.775 di as – Lei
nº1.387/87, art.1º, Lei nº2.778/97,
art.6º, parágrafo único, alterado
pelo art.3º da Lei nº2.797/97, Lei
nº3.454/02, art.1º e Lei nº4.095/11,
art.29....................................
R$ 1.108,56
R$
342,51
R$
92,87
R$ 339,84
PORTARIA PREVINI Nº 252/14 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
R$ 339,84
Tornar sem efeito a Apostila de Revisão de Proventos
publicada no Jornal “ZM Notícias” de 23.05.2013.
REF.: Processos nº 2009/06/272
NOVA IGUAÇU, 11 DE DEZEMBRO DE 2014
APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS
PREVINI
APOSTILA DE REVISÃO DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS
Alterar, a contar de 29.03.2012, em cumprimento ao
art.2º da Emenda Constitucional nº70, de 29.03.2012,
publicada no DOU de 30.03.2012, que através do seu
art.1º acrescentou o art.6º-A à Emenda Constitucional
nº41, de 19.12.2003, publicada no DOU de 31.12.2003,
para R$2.223,62 (dois mil, duzentos e vinte e três reais e
sessenta e dois centavos) os proventos mensais e proporcionais, fixados pela Portaria nº157/13, de 19.03.2013,
publicada no Jornal “ZM Notícias” de 02.04.2013, referente à aposentadoria de NAHUM GANEM NETO,
-Adicional por Tempo de Serviço
no percentual de 45% (quarenta e
cinco por cento) do vencimento, Lei
nº2.378/1992, art.51 c/c art.39, §2º R$2.330,82
.....................................
-Gratificação de Produtividade calculada pela média aritmética
simples de 103(cento e treze)
valores mensais que serviram
de base para as contribuições
previdenciárias - Lei nº3.720/2005,
art.14, §4º, art. 20, Incisos I, II e
III, Decreto nº7.321/2006, art.5º,
Lei nº 4.193/2012, art. 1º, que deu R$3.478,51
nova redação ao art. 18 da Lei nº
3.720/2005 e Lei nº4.380/2014, art.
1º...................................................
................
-Direito Pessoal Adquirido referente
à Parcela Não Reajustável
(servidores da Fiscalização), Lei R$448,12
nº640/82, art.1º, Lei nº794/84,
art.1º, Lei nº981/85, art.5º,
Decreto nº3.394/87, art.1º e Lei
nº2.374/92, art.45, Lei nº4.095/11,
art.28 e 29 e Lei nº4.380/14, art.
1º...........................................
NOVA IGUAÇU, 17 DE AGOSTO DE 2014
Ficam fixados em R$ 11.437,04 (onze mil, quatrocentos e trinta
e sete reais e quatro centavos) os proventos mensais de JOSE
ROBERTO DE SOUZA, matrícula nº10/669275-0, aposentado
no Cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Municipal, Nível VI,
Padrão de Vencimento “I” de acordo com a Portaria Previni
nº231/2014, de 04.11.2014, publicada no Jornal “Zm Notícias”,
05.11.2014, conforme as parcelas abaixo discriminadas:
-Vencimento atribuído ao cargo de
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal,
Nível VI, Padrão de Vencimento “I”, R$5.179,59
Lei nº4.095/2011, Anexos VI e VIII,
Lei nº4.380/2014, art.1º .................
....................
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA
IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são
delegadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009,
publicado no Jornal ZM Notícias de 05.01.2010, e tendo
em vista o art.40, §2º, § 7º, inciso I e § 8º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº41/2003, c/c art.9º, inciso I, art.19, inciso II, letra “a”, art.67,
art.68 e art. 76, Inciso II da Lei nº4.419/2014, publicada no
Jornal ZM Notícias de 12.09.2014(PREVINI),
RESOLVE:
Conceder a ANTONIO PINHEIRO ACOSTA, viúvo, da
ex-funcionária inativa, SERENA DE MENEZES ACOSTA,
que ocupava o cargo de Professor II, Classe A, Nível 4,
com matrícula nº10/6825921, falecida em 15.10.2014, a
pensão inicial no valor de R$765,80(setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), correspondentes
aos proventos totais da ex-funcionária.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 02.12.2014.
Ref.: Processo nº2014/12/717
NOVA IGUAÇU, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
PORTARIAPREVINI Nº253/14 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA
IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são
delegadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009,
publicado no Jornal ZM Notícias de 05.01.2010, e tendo
16
Sábado, 20 de dezembro de 2014
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
em vista o art.40, §2º, § 7º, inciso I e § 8º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº41/03 c/c art.9º, inciso I, §§ 5º e 6º, art.19, inciso II, alínea “a”, art.67, art.68 e art. 76, Inciso I da Lei nº4.419/14,
publicada no Jornal ZM Notícias de 12.09.2014- PREVINI,
RESOLVE:
Conceder a MARIAMADALENACERQUEIRALOPES, companheira do ex-servidor inativo, JOSÉ GERALDO DA SILVA, que
ocupava o cargo de Agente Fiscal, Nível III-A, Padrão de Vencimento “G”, matrícula nº10/668.753-7, falecido em 08.11.2014,
a pensão inicial no valor de R$3.979,21 (três mil novecentos e
setenta e nove reais e vinte e um centavos), correspondentes ao
valor da totalidade dos proventos do ex-servidor inativo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 08.11.2014.
Ref.: Processo nº2014/11/683
NOVA IGUAÇU, 18 DE DEZEMBRO DE 2014
DANIELLE VILLAS BÔAS AGERO CORRÊA
Diretora-Presidente
LICENÇA PRÉVIA LP Nº 007/2014
LICENÇA DE OPERAÇÃO LO Nº 33/2014
A CCISA 21 INCORPORADORA LTDA com sede Rua
Buenos Aires, nº 48, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro,
RJ, inscrita sob o CNPJ nº 13.318.024/0001-35
torna público que obteve da Secretaria Municipal de
Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (SEMUHAM),
através do processo nº 2014/393156, a Licença Prévia nº
007/2014 com validade até 16 de outubro de 2016, para
desenvolver estudos e projetos para construção de um
condomínio residencial-multifamiliar, com 18.420,94 m2
de área total a ser construída no seguinte local: Estrada
Deputado Darcílio Ayres Raunheitti (antiga Estrada do
Iguaçu), nº 175 no Bairro Rancho Novo em Nova Iguaçu.
A TRIFIXI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
com sede À Rua Getúlio de Moura, nº 101, Jardim
Iguaçu, Nova Iguaçu, RJ, inscrita sob o CNPJ nº
00.848.179/0001-31 torna público que obteve da
Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e
Meio Ambiente (SEMUHAM), através do processo nº
2014/383152, a Licença de Operação nº 33/2014 com
validade até 11 de dezembro de 2019, para operar
a atividade de fabricação de artefatos de material
plástico para uso na construção civil no seguinte
local: Rua Doutor Getúlio de Moura, nº 101, Jardim
Iguaçu, em Nova Iguaçu.
Coordenadas:
Lat. 22º44’42.76”S Long. 43º26’27.74”O
Coordenadas:
Lat. 22º44’26.29”S Long. 43º28’19.11”O
Sábado, 20 de dezembro de 2014
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
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Sábado, 20 de dezembro de 2014
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Sábado, 20 de dezembro de 2014
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
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Sábado, 20 de dezembro de 2014
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
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Publicação 20/12 - Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu