EDITAL Nº 06/2012 – FERJ Dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo oferecidas pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ, mantenedora do Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul e em Joinville, para alunos economicamente carentes, ingressantes em cursos de graduação, através do Concurso Vestibular de Verão 2013/1, no primeiro semestre de 2013. A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE – FERJ, mantenedora do Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul e em Joinville, resolve tornar público os critérios de inscrição e seleção para obtenção de bolsas de estudo para alunos economicamente carentes, ingressantes em cursos de graduação mantidos pela FERJ no 1º semestre de 2013. 1 DAS INSCRIÇÕES 1.1 As inscrições dos candidatos à Bolsa PROESTUDANTE, ingressantes pelo Concurso Vestibular de Verão 2013/1, serão realizadas de 4 de setembro de 2012 a 11 de novembro de 2012, mediante apresentação dos documentos constantes no item 02 deste Edital, nos locais e horários abaixo estabelecidos: - Em Jaraguá do Sul: • Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul, no Setor de Bolsas de Estudo (Bloco “A”) - Rua dos Imigrantes, 500, Bairro Rau, Jaraguá do Sul, SC. Nas quartas-feiras das 9h às 12h e das 13h às 22h e nas segundas-feiras, terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras das 13h às 22h. - Em Joinville: • Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Joinville, no SAE – Serviço de Atendimento ao Estudante - Rua Visconde de Taunay, 427 - Centro. De segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 16h às 21h. 1.2 São condições para a inscrição: I. Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. II. Não possuir diploma de curso superior. III. Comprovar renda per capita (bruta), familiar mensal, não superior a R$ 1.866,00 (mil oitocentos e sessenta e seis reais). IV. Não receber, para pagamento das mensalidades, nenhum dos seguintes tipos de custeio: bolsa de estudo de municípios, auxílio-empresa, ou outra forma de auxílio que o acadêmico possa vir a receber. 2 DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 Os acadêmicos que efetuarem inscrição para a Bolsa PROESTUDANTE deverão entregar a documentação abaixo descrita a fim de validar os dados apresentados no formulário de inscrição preenchido no site da Católica de Santa Catarina após a inscrição no Concurso Vestibular de Verão 2013/1. Os dados se referem ao candidato e ao seu grupo familiar. 2.1.1 Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade e que dependem e/ou contribuem para uma mesma renda. Sendo assim, o candidato que residir sozinho, mas depender da ajuda dos pais ou de alguém para se manter, deverá declarar essas pessoas como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das mensalidades acadêmicas. 2.1.2 O grupo familiar deverá comprovar renda própria condizente com seu padrão de vida e de consumo, em observância ao item 1.2, III, sob pena de eliminação do programa de bolsas. 2.2 DOCUMENTOS PESSOAIS DO GRUPO FAMILIAR: I. Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 15 anos (cópia); II. CPF de todos os integrantes do grupo familiar (cópia); III. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (inclusive com o Recibo de Entrega), de todos os integrantes do grupo familiar, quando for o caso (cópia); IV. Certidão de casamento (cópia), escritura pública de união estável – tabelionato de notas (cópia) – ou declaração de união estável com assinaturas registradas em cartório (original) do candidato, quando for o caso; V. Certidão de casamento (cópia), escritura pública de união estável – tabelionato de notas (cópia) – ou declaração de união estável com assinaturas registradas em cartório (original), dos pais ou responsáveis, quando for o caso; VI. Comprovante de separação ou divórcio do candidato, quando for o caso (cópia); VII. Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou responsáveis, quando for o caso (cópia); VIII. Certidão de Óbito dos responsáveis, em caso de dependente, quando for o caso (cópia); IX. Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco; X. No caso de o acadêmico possuir deficiência, ou no caso da existência de pessoa com deficiência no grupo familiar, apresentar laudo médico (cópia). 2.2.1 A Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser apresentada na sua forma original, juntamente com as cópias solicitadas, para que a equipe técnica do Setor de Bolsas de Estudo faça a conferência no momento da entrega da documentação. Poderá ser apresentada cópia autenticada com data atualizada, quando for o caso. 2.3 COMPROVANTES DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR: I. Comprovantes de rendimentos dos integrantes do grupo familiar que se enquadram em uma ou mais das situações abaixo: a) Assalariado: - Os três últimos demonstrativos de pagamento, (cópia). b) Autônomo ou Profissional Liberal: - DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, constando prólabore e retirada de lucros dos três últimos meses, numerada e assinada por contador inscrito no CRC - Conselho Regional de Contabilidade (original); - CND - Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal; - Cópia da Carteira de Trabalho, com a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco (cópia); - Guia de Recolhimento de INSS dos três últimos meses (cópia). c) Trabalhador Informal ou Eventual: - Declaração de rendimentos, conforme modelo anexo a este Edital, com média dos três últimos meses, com assinatura reconhecida em cartório (original). d) Empresário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa Ativa: - DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC, (original); - Cópia do Imposto de Renda completo de pessoa física; - CND - Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal (cópia)l; - Imposto de Renda completo de Pessoa Jurídica (cópia); - Cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa; - Cópia da Carteira de Trabalho, com a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco (cópia). e) Empresário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa Inativa: - Protocolo de baixa em uma das esferas: municipal, estadual ou federal (cópia), ou - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Inatividade (cópia); - Cópia da Carteira de Trabalho, com a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco (cópia). f) Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio-Doença no INSS: - Extrato obtido via internet no link: www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html - Ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício recebido, nome do beneficiário e valor do benefício discriminado como depósito da pensão, benefício ou aposentadoria; - Em caso de aposentadoria ou recebimento de pensão por morte, apresentar ainda a Cópia da Carteira de Trabalho, com foto, qualificação civil, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco (cópia). g) Produtor Rural: - Declaração do Sindicato dos Produtores Rurais ou do próprio agricultor, conforme modelo disponível anexo a este Edital, constando a atividade rural desenvolvida e a remuneração bruta (média mensal); - Caso as atividades rurais sejam realizadas em terras de terceiros, apresentar o contrato de arrendamento (cópia); - Cópia da Carteira de Trabalho, com a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco (cópia). h) Estagiário: - Contrato de estágio, indicando o valor mensal recebido (cópia); ou declaração do supervisor de estágio constando o valor mensal recebido pelo estagiário (original com assinatura); ou ainda comprovante de recebimento dos valores de bolsa-estágio fornecido pela empresa ou órgão público (se for o caso); - Cópia da Carteira de Trabalho, com a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco (cópia). i) Desempregado: - Cópia do último comprovante de seguro-desemprego; - Rescisão contratual (cópia); - Cópia da Carteira de Trabalho, com a foto, qualificação civil, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco; - Comprovante do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (cópia). j) Recebimento de Auxílio de Parentes e/ou Amigos: - Declaração constando o valor do auxílio prestado, conforme modelo disponível anexo a este Edital, com assinatura daquele que presta o auxílio devidamente reconhecida em cartório. k) Recebimento de Pensão Alimentícia: - Declaração constando o valor da pensão alimentícia, com assinatura de quem paga, reconhecida em cartório, juntamente com a decisão judicial de pagamento da pensão (se for o caso de decisão judicial). Modelo disponível anexo a este Edital; - Três últimos demonstrativos de rendimentos da pessoa que paga a pensão alimentícia. l) Receber Aluguel de Imóveis: - Os contratos de locação com os inquilinos, devidamente assinados e registrados em cartório. 2.4 COMPROVANTES DE BENS DO GRUPO FAMILIAR 2.4.1 Entende-se por bens do grupo familiar os imóveis, veículos, ações, participação em empresas e disponibilidade financeira em moedas nacional e/ou estrangeira (poupança e aplicações). Dinheiro em espécie em poder de algum membro do grupo familiar ou emprestado à outra pessoa No caso de bens financiados (imóveis ou veículos), considerar somente o valor das parcelas já quitadas. 2.4.1.1 A informação declarada sendo diferente dos valores comprovados configura omissão de patrimônio excluindo o candidato do processo de seleção. 2.4.2 Comprovantes de bens dos integrantes do grupo familiar que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo: a) Para os membros do grupo familiar que não possuem bens - Declaração de não propriedade de bens conforme modelo disponível anexo a este Edital. b) Declaração de Bens - preencher, imprimir e apresentar a Declaração dos Bens do Grupo Familiar conforme modelo disponível anexo a este Edital e os documentos abaixo descritos conforme for o caso: I - Para os membros do grupo familiar que possuem bens móveis e imóveis (Cópias): Certidão Atualizada da matrícula do Bem Imóvel; Contrato de compra e venda do Imóvel quando for o caso; IPTU; Certificado de propriedade de veículos; Contrato Social da Empresa; Contrato de consórcio e/ou financiamentos (veículos e habitacional); 2.5 COMPROVANTES DE GASTOS COM HABITAÇÃO: I – No caso do grupo familiar residir em imóvel alugado, apresentar cópia do contrato de locação e do recibo de pagamento do último aluguel; II - Caso o aluguel seja dividido com outra(s) pessoa(s), anexar ao contrato de locação, declaração (conforme modelo disponível anexo a este Edital) assinada por todos os inquilinos, informando o valor pago por cada um; III – No caso de o grupo familiar residir em imóvel financiado, apresentar cópia do contrato de financiamento e do recibo da última parcela; IV – No caso de o grupo familiar residir em imóvel cedido gratuitamente, apresentar declaração, com assinatura reconhecida em cartório de quem cede o imóvel, (conforme modelo disponível anexo a este Edital); VI – Cópia dos comprovantes de residência do grupo familiar (faturas de água, luz e telefone, quando for o caso, comprovando despesas). 2.5.1 Somente serão aceitos comprovantes de residência que atestem o endereço apresentado no cadastro socioeconômico. 2.6 COMPROVANTES DE GASTOS COM DOENÇA: I - Atestado do profissional da área de saúde responsável pelo paciente, constando o CID (Código Internacional de Doenças), ou, se for o caso, cópia do laudo médico legível, atualizado, contendo também o nome do paciente, código da doença (CID), tipo do tratamento, data, carimbo e assinatura do profissional que atesta; II - Receituário legível, indicando a medicação de uso contínuo e/ou encaminhamento de terapias; III - Notas fiscais da compra dos medicamentos prescritos e/ou recibos de terapias contínuas; IV - Não são considerados para fins de gastos contínuos com tratamento de saúde convênios, planos de saúde, manutenção de aparelhos ortodônticos, etc. 2.7 COMPROVANTES DE GASTOS COM TRANSPORTE: 2.7.1 Considerar somente o valor de suas despesas com transporte coletivo para se deslocar até a instituição de ensino. Não considerar as despesas dos demais integrantes do grupo familiar, nem gastos com combustível de veículo particular; I - No caso de utilização de transporte coletivo, apresentar cópia do último recibo de compra das passagens de ônibus, ou declaração com assinatura registrada em cartório constando o valor que o acadêmico terá de gastos mensais com transporte público; II – No caso de utilização de transporte terceirizado (Topic/Van), apresentar o recibo de pagamento referente ao último mês de utilização do transporte, contendo dados da empresa – CNPJ ou contrato com a empresa que presta o serviço de transporte. 2.8 COMPROVANTES EDUCACIONAIS: I – Histórico escolar do Ensino médio (comprovando que o acadêmico estudou todo o Ensino Médio em escola da rede pública de ensino); a) No caso do acadêmico ter estudado em escola da rede particular de ensino com bolsa de estudos integral, o mesmo deverá apresentar declaração da escola em que estudou atestando que teve bolsa integral durante todo o Ensino Médio, além do histórico escolar. II – Se algum membro do grupo familiar do acadêmico estiver estudando em Instituição de Ensino Superior particular, o acadêmico deverá trazer a confirmação de matrícula ou comprovante de pagamento da última mensalidade. 2.9 Confirmação da inscrição on-line em duas vias. 2.10 Declaração da empresa em que trabalha confirmando que o acadêmico não é beneficiário de Bolsa de Estudo. Essa declaração deve ser carimbada e assinada pelo RH da empresa, ou pelo superior imediato do acadêmico. 2.11 Requerimento do acadêmico pretendente que justifique o pedido de bolsa de estudo (o acadêmico poderá trazer por escrito o relato de outros fatos que considera relevantes na sua realidade socioeconômica). 3 DAS BOLSAS OFERECIDAS 3.1 Serão oferecidas bolsas parciais de 30% (trinta por cento) do valor integral da mensalidade de cada período aos acadêmicos que: I. Matricularem-se em todas as disciplinas nas quais estejam habilitados a cursar no respectivo período. II. Comprovar renda per capita (bruta), familiar mensal, não superior a R$ 1.866,00 (mil oitocentos e sessenta e seis reais). III. Efetuarem os pagamentos, até a data do vencimento, das mensalidades do curso em que o acadêmico beneficiado estiver devidamente matriculado. 3.1.1 A quantidade de bolsas previstas no item 3.1 obedecerá à proporção de 16% (dezesseis por cento) do número de inscritos (limitado ao número máximo de vagas estabelecidas no Concurso Vestibular de Verão 2013/1), por curso. 3.2 Serão oferecidas bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor integral da mensalidade de cada período aos acadêmicos que: I. Matricularem-se em todas as disciplinas nas quais estejam habilitados a cursar no respectivo período. II. Possuam renda per capita de até R$ 1.244,00 (mil duzentos e quarenta e quatro reais). III. Efetuarem os pagamentos, até a data do vencimento, das mensalidades do curso em que o acadêmico beneficiado estiver devidamente matriculado. 3.2.1 A quantidade de bolsas previstas no item 3.2 obedecerá à proporção de 2% (dois por cento) do número de inscritos (limitado ao número máximo de vagas estabelecidas no Concurso Vestibular de Verão 2013/1), por curso. 3.3 As bolsas serão oferecidas para os cursos de: Em Jaraguá do Sul Administração - Matutino Administração - Noturno Bacharelado em Informática (Sistemas de Informação) Ciências Contábeis Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Design Direito - Matutino Direito - Noturno Engenharia Civil Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Moda Em Joinville Administração - Matutino Administração - Noturno Arquitetura e Urbanismo Bacharelado em Informática (Sistemas de Informação) Biomedicina Biologia (Ciências Biológicas) Ciências Contábeis Direito - Matutino Direito - Noturno Engenharia Civil Engenharia de Produção - Matutino Engenharia de Produção - Noturno Engenharia Elétrica - Matutino Engenharia Elétrica - Noturno Engenharia Mecânica - Matutino Engenharia Mecânica - Noturno Nutrição Teologia 3.4 O acadêmico beneficiado que efetuar transferência interna terá o benefício imediatamente cancelado. 3.5 O acadêmico beneficiado que efetuar desistência, ou transferência para outra Instituição de Ensino Superior, ou que, após efetuar trancamento do curso, não renovar a matrícula, ou abandonar o curso terá o benefício imediatamente cancelado, sendo que não poderá participar de futuros editais referentes à Bolsa PROESTUDANTE e deverá devolver o valor concedido, através da Bolsa PROESTUDANTE, no valor atual do crédito financeiro e em igual número de parcelas recebidas. 4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1 A seleção e a classificação dos candidatos ocorrerão conforme descrito abaixo: 4.1.1 As informações preenchidas pelo candidato no formulário eletrônico serão aplicadas pelo sistema na fórmula matemática abaixo descrita, gerando um índice de classificação para cada candidato, do menor para o maior, estabelecendo-se a ordem crescente de classificação. 4.1.1.1 Para a fórmula matemática, serão considerados os seguintes aspectos: ICI = (RT x M x DC x PT x S) GF ICI = Índice de Classificação Inicial RT = Renda Total (somatório da renda mensal familiar, incluindo o candidato) M = Moradia (própria = 1; alugada ou financiada = 0,7) DC = Doença Crônica na família (sim = 0,8; não = 1) PT = Paga Transporte (sim = 0,9; não =1) S = Candidato independente financeiramente (sim = 0,8; não = 1,0) GF = Grupo Familiar (número de membros do quadro familiar que contribuem com a renda familiar ou usufruem dela, incluindo o candidato) 4.1.2.O acadêmico beneficiado poderá receber visita domiciliar durante todo o período em que estiver recebendo a Bolsa PROESTUDANTE, a qual não será previamente agendada e acontecerá após a matrícula do acadêmico. 4.1.2.1 Caso não sejam comprovados os dados previamente informados pelo acadêmico – calouro (na visita), este poderá perder o direito à bolsa de estudos e ainda terá de devolver os valores recebidos como desconto indevido em sua mensalidade. 5 DA DIVULGAÇÃO DOS BENEFICIADOS 5.1 A lista dos contemplados com a Bolsa PROESTUDANTE será divulgada através da página http://www.catolicasc.org.br/academicos/bolsas em até 72 horas após a data da liberação do resultado do Concurso Vestibular de Verão 2013/1. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O acadêmico beneficiado com a bolsa de estudos deverá participar de programas e/ou projetos educativos ou sociais (com visão social e comunitária) propostos pela Católica de Santa Catarina, quando solicitado. 6.1.1 Os programas e projetos previstos no item 6.1 são diferentes dos projetos comunitários previstos nas grades curriculares dos cursos de graduação e, portanto, não validarão horas para os projetos comunitários previstos em grade, e deverão ainda ser cumpridos fora do horário de aula. 6.1.2 O não cumprimento implicará perda do benefício recebido. 6.2 A CONCESSÃO DA BOLSA TERÁ PRAZO MÁXIMO ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO E COM COMPROVAÇÃO PERIÓDICA SEMESTRAL DA RENDA FAMILIAR, OU SEJA, TODO SEMESTRE A INSCRIÇÃO NA BOLSA É RENOVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 6.3 O acadêmico beneficiado com a Bolsa PROESTUDANTE deverá efetuar o pagamento regularmente da parte da mensalidade que não foi contemplada com a bolsa, ficando, assim, impedido de realizar negociações, sob pena de cancelamento da bolsa. 6.4 O acadêmico beneficiado deverá comprovar, periodicamente, desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela Católica de Santa Catarina. 6.5 O acadêmico beneficiado deverá manter sua matrícula devidamente regularizada com a Católica de Santa Catarina. 6.5.1 A concessão da Bolsa PROESTUDANTE ocorrerá uma única vez para cada disciplina, não sendo concedido benefício sobre disciplinas em que o acadêmico beneficiado reprovou. 6.6 O acadêmico beneficiado que efetuar desistência, ou transferência para outra IES, ou que, após efetuar trancamento do curso, não renovar a matrícula, ou abandonar o curso deverá devolver o valor concedido, através da Bolsa PROESTUDANTE, no valor atual do crédito financeiro e em igual número de parcelas recebidas. 6.6.1 Em caso de transferência interna, o acadêmico terá a bolsa automaticamente cancelada. 6.7 O candidato a Bolsa PROESTUDANTE já contemplado com o benefício em semestres anteriores, que desistiu do curso ou cancelou a matrícula na ocasião, não será novamente contemplado com a Bolsa PROESTUDANTE. 6.8 O não cumprimento pelo beneficiado das responsabilidades previstas neste Edital e no Contrato de Concessão de Bolsa implicará o automático cancelamento da bolsa, sem prejuízo das demais penalidades. Jaraguá do Sul, 4 de setembro de 2012. Paulo Onildo de Matos Anadir Elenir Pradi Vendruscolo Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ