EDITAL Nº 06/2012 – FERJ
Dispõe sobre a concessão de Bolsas de
Estudo
oferecidas
pela
Fundação
Educacional Regional Jaraguaense – FERJ,
mantenedora do Centro Universitário –
Católica de Santa Catarina em Jaraguá do
Sul
e
em
Joinville,
para
alunos
economicamente carentes, ingressantes em
cursos de graduação, através do Concurso
Vestibular de Verão 2013/1, no primeiro
semestre de 2013.
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE – FERJ, mantenedora do
Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul e em Joinville, resolve
tornar público os critérios de inscrição e seleção para obtenção de bolsas de estudo para
alunos economicamente carentes, ingressantes em cursos de graduação mantidos pela
FERJ no 1º semestre de 2013.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições dos candidatos à Bolsa PROESTUDANTE, ingressantes pelo Concurso
Vestibular de Verão 2013/1, serão realizadas de 4 de setembro de 2012 a 11 de
novembro de 2012, mediante apresentação dos documentos constantes no item 02 deste
Edital, nos locais e horários abaixo estabelecidos:
- Em Jaraguá do Sul:
•
Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Jaraguá do Sul, no Setor de
Bolsas de Estudo (Bloco “A”) - Rua dos Imigrantes, 500, Bairro Rau, Jaraguá do Sul,
SC. Nas quartas-feiras das 9h às 12h e das 13h às 22h e nas segundas-feiras,
terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras das 13h às 22h.
- Em Joinville:
•
Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Joinville, no SAE – Serviço de
Atendimento ao Estudante - Rua Visconde de Taunay, 427 - Centro. De segunda a
sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 16h às 21h.
1.2 São condições para a inscrição:
I.
Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em
instituições privadas na condição de bolsista integral.
II.
Não possuir diploma de curso superior.
III.
Comprovar renda per capita (bruta), familiar mensal, não superior a R$ 1.866,00
(mil oitocentos e sessenta e seis reais).
IV.
Não receber, para pagamento das mensalidades, nenhum dos seguintes tipos de
custeio: bolsa de estudo de municípios, auxílio-empresa, ou outra forma de
auxílio que o acadêmico possa vir a receber.
2 DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Os acadêmicos que efetuarem inscrição para a Bolsa PROESTUDANTE deverão
entregar a documentação abaixo descrita a fim de validar os dados apresentados no
formulário de inscrição preenchido no site da Católica de Santa Catarina após a inscrição no
Concurso Vestibular de Verão 2013/1. Os dados se referem ao candidato e ao seu grupo
familiar.
2.1.1 Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas que se acham unidas por
laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade e que dependem e/ou contribuem
para uma mesma renda. Sendo assim, o candidato que residir sozinho, mas depender da
ajuda dos pais ou de alguém para se manter, deverá declarar essas pessoas como
integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das
mensalidades acadêmicas.
2.1.2 O grupo familiar deverá comprovar renda própria condizente com seu padrão de
vida e de consumo, em observância ao item 1.2, III, sob pena de eliminação do
programa de bolsas.
2.2 DOCUMENTOS PESSOAIS DO GRUPO FAMILIAR:
I.
Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser
apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 15 anos (cópia);
II.
CPF de todos os integrantes do grupo familiar (cópia);
III.
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (inclusive com o
Recibo de Entrega), de todos os integrantes do grupo familiar, quando for o caso
(cópia);
IV.
Certidão de casamento (cópia), escritura pública de união estável – tabelionato
de notas (cópia) – ou declaração de união estável com assinaturas registradas
em cartório (original) do candidato, quando for o caso;
V.
Certidão de casamento (cópia), escritura pública de união estável – tabelionato
de notas (cópia) – ou declaração de união estável com assinaturas registradas
em cartório (original), dos pais ou responsáveis, quando for o caso;
VI.
Comprovante de separação ou divórcio do candidato, quando for o caso (cópia);
VII.
Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou responsáveis, quando for o
caso (cópia);
VIII.
Certidão de Óbito dos responsáveis, em caso de dependente, quando for o caso
(cópia);
IX.
Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os integrantes do Grupo
Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da
folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e
da próxima página de contrato de trabalho em branco;
X.
No caso de o acadêmico possuir deficiência, ou no caso da existência de pessoa
com deficiência no grupo familiar, apresentar laudo médico (cópia).
2.2.1 A Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser apresentada na sua forma
original, juntamente com as cópias solicitadas, para que a equipe técnica do Setor de
Bolsas de Estudo faça a conferência no momento da entrega da documentação.
Poderá ser apresentada cópia autenticada com data atualizada, quando for o caso.
2.3 COMPROVANTES DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR:
I. Comprovantes de rendimentos dos integrantes do grupo familiar que se enquadram em
uma ou mais das situações abaixo:
a) Assalariado:
- Os três últimos demonstrativos de pagamento, (cópia).
b) Autônomo ou Profissional Liberal:
- DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, constando prólabore e retirada de lucros dos três últimos meses, numerada e assinada por contador
inscrito no CRC - Conselho Regional de Contabilidade (original);
- CND - Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal;
- Cópia da Carteira de Trabalho, com a baixa do último emprego e com a próxima página de
contrato em branco (cópia);
- Guia de Recolhimento de INSS dos três últimos meses (cópia).
c) Trabalhador Informal ou Eventual:
- Declaração de rendimentos, conforme modelo anexo a este Edital, com média dos três
últimos meses, com assinatura reconhecida em cartório (original).
d) Empresário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa Ativa:
- DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, constando
rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC,
(original);
- Cópia do Imposto de Renda completo de pessoa física;
- CND - Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal (cópia)l;
- Imposto de Renda completo de Pessoa Jurídica (cópia);
- Cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa;
- Cópia da Carteira de Trabalho, com a baixa do último emprego e com a próxima página de
contrato em branco (cópia).
e) Empresário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa Inativa:
- Protocolo de baixa em uma das esferas: municipal, estadual ou federal (cópia), ou
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Inatividade (cópia);
- Cópia da Carteira de Trabalho, com a baixa do último emprego e com a próxima página de
contrato em branco (cópia).
f) Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio-Doença no INSS:
- Extrato obtido via internet no link:
www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html
- Ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício recebido, nome do
beneficiário e valor do benefício discriminado como depósito da pensão, benefício ou
aposentadoria;
- Em caso de aposentadoria ou recebimento de pensão por morte, apresentar ainda a Cópia
da Carteira de Trabalho, com foto, qualificação civil, a baixa do último emprego e com a
próxima página de contrato em branco (cópia).
g) Produtor Rural:
- Declaração do Sindicato dos Produtores Rurais ou do próprio agricultor, conforme modelo
disponível anexo a este Edital, constando a atividade rural desenvolvida e a remuneração
bruta (média mensal);
- Caso as atividades rurais sejam realizadas em terras de terceiros, apresentar o contrato de
arrendamento (cópia);
- Cópia da Carteira de Trabalho, com a baixa do último emprego e com a próxima página de
contrato em branco (cópia).
h) Estagiário:
- Contrato de estágio, indicando o valor mensal recebido (cópia); ou declaração do
supervisor de estágio constando o valor mensal recebido pelo estagiário (original com
assinatura); ou ainda comprovante de recebimento dos valores de bolsa-estágio fornecido
pela empresa ou órgão público (se for o caso);
- Cópia da Carteira de Trabalho, com a baixa do último emprego e com a próxima página de
contrato em branco (cópia).
i) Desempregado:
- Cópia do último comprovante de seguro-desemprego;
- Rescisão contratual (cópia);
- Cópia da Carteira de Trabalho, com a foto, qualificação civil, a baixa do último emprego e
com a próxima página de contrato em branco;
- Comprovante do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (cópia).
j) Recebimento de Auxílio de Parentes e/ou Amigos:
- Declaração constando o valor do auxílio prestado, conforme modelo disponível anexo a
este Edital, com assinatura daquele que presta o auxílio devidamente reconhecida em
cartório.
k) Recebimento de Pensão Alimentícia:
- Declaração constando o valor da pensão alimentícia, com assinatura de quem paga,
reconhecida em cartório, juntamente com a decisão judicial de pagamento da pensão (se for
o caso de decisão judicial). Modelo disponível anexo a este Edital;
- Três últimos demonstrativos de rendimentos da pessoa que paga a pensão alimentícia.
l) Receber Aluguel de Imóveis:
- Os contratos de locação com os inquilinos, devidamente assinados e registrados em
cartório.
2.4 COMPROVANTES DE BENS DO GRUPO FAMILIAR
2.4.1 Entende-se por bens do grupo familiar os imóveis, veículos, ações, participação em
empresas e disponibilidade financeira em moedas nacional e/ou estrangeira (poupança e
aplicações). Dinheiro em espécie em poder de algum membro do grupo familiar ou
emprestado à outra pessoa No caso de bens financiados (imóveis ou veículos), considerar
somente o valor das parcelas já quitadas.
2.4.1.1 A informação declarada sendo diferente dos valores comprovados configura omissão
de patrimônio excluindo o candidato do processo de seleção.
2.4.2 Comprovantes de bens dos integrantes do grupo familiar que se enquadrem em uma
ou mais das situações abaixo:
a) Para os membros do grupo familiar que não possuem bens - Declaração de não
propriedade de bens conforme modelo disponível anexo a este Edital.
b) Declaração de Bens - preencher, imprimir e apresentar a Declaração dos Bens do Grupo
Familiar conforme modelo disponível anexo a este Edital e os documentos abaixo descritos
conforme for o caso:
I - Para os membros do grupo familiar que possuem bens móveis e imóveis (Cópias):
Certidão Atualizada da matrícula do Bem Imóvel;
Contrato de compra e venda do Imóvel quando for o caso;
IPTU;
Certificado de propriedade de veículos;
Contrato Social da Empresa;
Contrato de consórcio e/ou financiamentos (veículos e habitacional);
2.5 COMPROVANTES DE GASTOS COM HABITAÇÃO:
I – No caso do grupo familiar residir em imóvel alugado, apresentar cópia do contrato de
locação e do recibo de pagamento do último aluguel;
II - Caso o aluguel seja dividido com outra(s) pessoa(s), anexar ao contrato de locação,
declaração (conforme modelo disponível anexo a este Edital) assinada por todos os
inquilinos, informando o valor pago por cada um;
III – No caso de o grupo familiar residir em imóvel financiado, apresentar cópia do
contrato de financiamento e do recibo da última parcela;
IV – No caso de o grupo familiar residir em imóvel cedido gratuitamente, apresentar
declaração, com assinatura reconhecida em cartório de quem cede o imóvel, (conforme
modelo disponível anexo a este Edital);
VI – Cópia dos comprovantes de residência do grupo familiar (faturas de água, luz e
telefone, quando for o caso, comprovando despesas).
2.5.1 Somente serão aceitos comprovantes de residência que atestem o endereço
apresentado no cadastro socioeconômico.
2.6 COMPROVANTES DE GASTOS COM DOENÇA:
I - Atestado do profissional da área de saúde responsável pelo paciente, constando o CID
(Código Internacional de Doenças), ou, se for o caso, cópia do laudo médico legível,
atualizado, contendo também o nome do paciente, código da doença (CID), tipo do
tratamento, data, carimbo e assinatura do profissional que atesta;
II - Receituário legível, indicando a medicação de uso contínuo e/ou encaminhamento de
terapias;
III - Notas fiscais da compra dos medicamentos prescritos e/ou recibos de terapias
contínuas;
IV - Não são considerados para fins de gastos contínuos com tratamento de saúde
convênios, planos de saúde, manutenção de aparelhos ortodônticos, etc.
2.7 COMPROVANTES DE GASTOS COM TRANSPORTE:
2.7.1 Considerar somente o valor de suas despesas com transporte coletivo para se
deslocar até a instituição de ensino. Não considerar as despesas dos demais integrantes do
grupo familiar, nem gastos com combustível de veículo particular;
I - No caso de utilização de transporte coletivo, apresentar cópia do último recibo de compra
das passagens de ônibus, ou declaração com assinatura registrada em cartório constando o
valor que o acadêmico terá de gastos mensais com transporte público;
II – No caso de utilização de transporte terceirizado (Topic/Van), apresentar o recibo de
pagamento referente ao último mês de utilização do transporte, contendo dados da empresa
– CNPJ ou contrato com a empresa que presta o serviço de transporte.
2.8 COMPROVANTES EDUCACIONAIS:
I – Histórico escolar do Ensino médio (comprovando que o acadêmico estudou todo o
Ensino Médio em escola da rede pública de ensino);
a) No caso do acadêmico ter estudado em escola da rede particular de ensino
com bolsa de estudos integral, o mesmo deverá apresentar declaração da escola em
que estudou atestando que teve bolsa integral durante todo o Ensino Médio, além do
histórico escolar.
II – Se algum membro do grupo familiar do acadêmico estiver estudando em Instituição de
Ensino Superior particular, o acadêmico deverá trazer a confirmação de matrícula ou
comprovante de pagamento da última mensalidade.
2.9 Confirmação da inscrição on-line em duas vias.
2.10 Declaração da empresa em que trabalha confirmando que o acadêmico não é
beneficiário de Bolsa de Estudo. Essa declaração deve ser carimbada e assinada pelo RH
da empresa, ou pelo superior imediato do acadêmico.
2.11 Requerimento do acadêmico pretendente que justifique o pedido de bolsa de
estudo (o acadêmico poderá trazer por escrito o relato de outros fatos que considera
relevantes na sua realidade socioeconômica).
3 DAS BOLSAS OFERECIDAS
3.1 Serão oferecidas bolsas parciais de 30% (trinta por cento) do valor integral da
mensalidade de cada período aos acadêmicos que:
I. Matricularem-se em todas as disciplinas nas quais estejam habilitados a cursar no
respectivo período.
II. Comprovar renda per capita (bruta), familiar mensal, não superior a R$ 1.866,00 (mil
oitocentos e sessenta e seis reais).
III. Efetuarem os pagamentos, até a data do vencimento, das mensalidades do curso em
que o acadêmico beneficiado estiver devidamente matriculado.
3.1.1 A quantidade de bolsas previstas no item 3.1 obedecerá à proporção de 16%
(dezesseis por cento) do número de inscritos (limitado ao número máximo de vagas
estabelecidas no Concurso Vestibular de Verão 2013/1), por curso.
3.2 Serão oferecidas bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor integral da
mensalidade de cada período aos acadêmicos que:
I.
Matricularem-se em todas as disciplinas nas quais estejam habilitados a cursar no
respectivo período.
II. Possuam renda per capita de até R$ 1.244,00 (mil duzentos e quarenta e quatro
reais).
III. Efetuarem os pagamentos, até a data do vencimento, das mensalidades do curso
em que o acadêmico beneficiado estiver devidamente matriculado.
3.2.1 A quantidade de bolsas previstas no item 3.2 obedecerá à proporção de 2% (dois por
cento) do número de inscritos (limitado ao número máximo de vagas estabelecidas no
Concurso Vestibular de Verão 2013/1), por curso.
3.3 As bolsas serão oferecidas para os cursos de:
Em Jaraguá do Sul
Administração - Matutino
Administração - Noturno
Bacharelado em Informática (Sistemas de Informação)
Ciências Contábeis
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Design
Direito - Matutino
Direito - Noturno
Engenharia Civil
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Moda
Em Joinville
Administração - Matutino
Administração - Noturno
Arquitetura e Urbanismo
Bacharelado em Informática (Sistemas de Informação)
Biomedicina
Biologia (Ciências Biológicas)
Ciências Contábeis
Direito - Matutino
Direito - Noturno
Engenharia Civil
Engenharia de Produção - Matutino
Engenharia de Produção - Noturno
Engenharia Elétrica - Matutino
Engenharia Elétrica - Noturno
Engenharia Mecânica - Matutino
Engenharia Mecânica - Noturno
Nutrição
Teologia
3.4 O acadêmico beneficiado que efetuar transferência interna terá o benefício
imediatamente cancelado.
3.5 O acadêmico beneficiado que efetuar desistência, ou transferência para outra
Instituição de Ensino Superior, ou que, após efetuar trancamento do curso, não
renovar a matrícula, ou abandonar o curso terá o benefício imediatamente cancelado,
sendo que não poderá participar de futuros editais referentes à Bolsa
PROESTUDANTE e deverá devolver o valor concedido, através da Bolsa
PROESTUDANTE, no valor atual do crédito financeiro e em igual número de parcelas
recebidas.
4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 A seleção e a classificação dos candidatos ocorrerão conforme descrito abaixo:
4.1.1 As informações preenchidas pelo candidato no formulário eletrônico serão aplicadas
pelo sistema na fórmula matemática abaixo descrita, gerando um índice de classificação
para cada candidato, do menor para o maior, estabelecendo-se a ordem crescente de
classificação.
4.1.1.1 Para a fórmula matemática, serão considerados os seguintes aspectos:
ICI = (RT x M x DC x PT x S)
GF
ICI = Índice de Classificação Inicial
RT = Renda Total (somatório da renda mensal familiar, incluindo o candidato)
M = Moradia (própria = 1; alugada ou financiada = 0,7)
DC = Doença Crônica na família (sim = 0,8; não = 1)
PT = Paga Transporte (sim = 0,9; não =1)
S = Candidato independente financeiramente (sim = 0,8; não = 1,0)
GF = Grupo Familiar (número de membros do quadro familiar que contribuem com a renda
familiar ou usufruem dela, incluindo o candidato)
4.1.2.O acadêmico beneficiado poderá receber visita domiciliar durante todo o período em
que estiver recebendo a Bolsa PROESTUDANTE, a qual não será previamente agendada e
acontecerá após a matrícula do acadêmico.
4.1.2.1 Caso não sejam comprovados os dados previamente informados pelo acadêmico –
calouro (na visita), este poderá perder o direito à bolsa de estudos e ainda terá de devolver
os valores recebidos como desconto indevido em sua mensalidade.
5 DA DIVULGAÇÃO DOS BENEFICIADOS
5.1 A lista dos contemplados com a Bolsa PROESTUDANTE será divulgada através da
página http://www.catolicasc.org.br/academicos/bolsas em até 72 horas após a data da
liberação do resultado do Concurso Vestibular de Verão 2013/1.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O acadêmico beneficiado com a bolsa de estudos deverá participar de programas e/ou
projetos educativos ou sociais (com visão social e comunitária) propostos pela Católica de
Santa Catarina, quando solicitado.
6.1.1 Os programas e projetos previstos no item 6.1 são diferentes dos projetos
comunitários previstos nas grades curriculares dos cursos de graduação e, portanto, não
validarão horas para os projetos comunitários previstos em grade, e deverão ainda ser
cumpridos fora do horário de aula.
6.1.2 O não cumprimento implicará perda do benefício recebido.
6.2 A CONCESSÃO DA BOLSA TERÁ PRAZO MÁXIMO ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO
E COM COMPROVAÇÃO PERIÓDICA SEMESTRAL DA RENDA FAMILIAR, OU SEJA,
TODO SEMESTRE A INSCRIÇÃO NA BOLSA É RENOVADA MEDIANTE A
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
6.3 O acadêmico beneficiado com a Bolsa PROESTUDANTE deverá efetuar o pagamento
regularmente da parte da mensalidade que não foi contemplada com a bolsa, ficando,
assim, impedido de realizar negociações, sob pena de cancelamento da bolsa.
6.4 O acadêmico beneficiado deverá comprovar, periodicamente, desempenho acadêmico
satisfatório, consoante às normas definidas pela Católica de Santa Catarina.
6.5 O acadêmico beneficiado deverá manter sua matrícula devidamente regularizada com a
Católica de Santa Catarina.
6.5.1 A concessão da Bolsa PROESTUDANTE ocorrerá uma única vez para cada disciplina,
não sendo concedido benefício sobre disciplinas em que o acadêmico beneficiado reprovou.
6.6 O acadêmico beneficiado que efetuar desistência, ou transferência para outra IES, ou
que, após efetuar trancamento do curso, não renovar a matrícula, ou abandonar o curso
deverá devolver o valor concedido, através da Bolsa PROESTUDANTE, no valor atual do
crédito financeiro e em igual número de parcelas recebidas.
6.6.1 Em caso de transferência interna, o acadêmico terá a bolsa automaticamente
cancelada.
6.7 O candidato a Bolsa PROESTUDANTE já contemplado com o benefício em semestres
anteriores, que desistiu do curso ou cancelou a matrícula na ocasião, não será novamente
contemplado com a Bolsa PROESTUDANTE.
6.8 O não cumprimento pelo beneficiado das responsabilidades previstas neste Edital e no
Contrato de Concessão de Bolsa implicará o automático cancelamento da bolsa, sem
prejuízo das demais penalidades.
Jaraguá do Sul, 4 de setembro de 2012.
Paulo Onildo de Matos
Anadir Elenir Pradi Vendruscolo
Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ
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Confira aqui o edital - Católica de Santa Catarina