EDITAL- Faculdade SATC n° 029/2013 de 25/06/2013
APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL – (REDAÇÃO) – MINEIROS
A Direção da Faculdade SATC, mantida pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera
de Santa Catarina - SATC, credenciada pela Portaria Ministerial n°. 3.556 de 26/11/2003,
publicada no D.O.U., em 28/11/2003 e recredenciada pela Portaria Ministerial n°. 1.262 de
16/09/2011, publicada no D.O.U., em 19/09/2011 no uso de suas atribuições previstas no
Capítulo II, Art. 10°, item XVII do Regimento Geral, torna público o presente edital de matrícula,
contendo normas e procedimentos relativos à matrícula dos candidatos (MINEIROS)
aprovados no PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (REDAÇÃO) p a r a o s C u r s o s d e
T e c n o l o g i a s e m A u t o m a ç ã o I n d u s t r i a l e M a n u t e n ç ã o I n d u s t r i a l da
Faculdade SATC para o 2 ° semestre de 2013.
Obedecendo as normas da Portaria Normativa n° 009, de 11 de abril de 2012 (MINEIROS
BOLSISTAS) que altera a Portaria Normativa nº 017 de 30/05/2010 que institui o Programa de
Bolsas para os Cursos de Nível Superior e Nível Técnico/Pós-Médio concedidas aos
colaboradores das Indústrias Carboníferas, vinculados aos Sindicatos das Indústrias de
Extração de Carvão de Criciúma, Siderópolis, Urussanga e Lauro Müller e define fluxo de
atividades administrativas para a concessão das bolsas
1.
DOS CURSOS, DA DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS E A
REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA.
1.1.
A solicitação de bolsas e a matrícula serão realizadas conforme a tabela a seguir:
Atividade
Datas
Divulgação da Lista de
aprovados
25/06/2013
Local
Horário
Portal Satc
www.portalsatc.com
À partir das 18h
Retirada do Formulário e Requerimento
de Bolsa de Estudos
27/06/2013
Unidade de Assistência
Social SATC
Das 8h as 11h e das 13h30min
as 17h
Entrevista e Entrega dos Documentos
para bolsas
02/07/2013
Unidade de Assistência
Social SATC
Conforme horários
estabelecidos previamente.
Resultado das Solicitações de Bolsas
04/07/2013
Secretaria Acadêmica da
Faculdade SATC
A partir das 18h
Matrículas dos Candidatos Aprovados
para as Bolsas
08 a 12/07/2013
Secretaria Acadêmica da
Faculdade SATC
14h às 21h
1.2 Dados Legais dos Cursos
Curso
Tecnologia em Automação Industrial
Tecnologia em Manutenção Industrial
N° de
Vagas
04
04
Turno
Nº da Portaria de
Autorização/Reconhecimento
(Reconhecimento) 11
Noturno
Noturno (Reconhecimento) 22
Data da
Portaria
Data de
Publicação
no D.O.U.
02/03/2012
06/03/2012
12/03/2012
16/03/2012
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2.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO DE BOLSA
Obedecendo o Cronograma de acordo com o item 1.1.
Somente será concedida bolsa aos candidatos que apresentarem os documentos abaixo de
acordo com o perfil do grupo familiar e obedecendo as normas e critérios da Portaria
Normativa n° 009, de 11 de abril de 2012.
Preenchimento do Formulário de Solicitação de Bolsas
O candidato aprovado deverá preencher o formulário de inscrição referente à Bolsa de Estudos.
Os modelos de declarações e o envelope contendo o formulário de bolsa de Estudo estarão
disponíveis no DEPARTAMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL DA SATC, conforme datas e horários
pré-estabelecidos no item “1.1.” deste Edital.
Antes da entrega do Formulário, preencher e conferir todos os campos do mesmo com dados
atualizados e de acordo com os documentos que comprovem as informações descritas no
formulário.
O candidato ou seu responsável deve separar os documentos e solucionar suas dúvidas sobre a
documentação, no próprio edital.
Dados socioeconômicos para inscrição
Os dados a serem comprovados pelos inscritos referem-se, entre outros, ao(s):
a) Valor da renda bruta do aluno (inclusive horas-extras, comissões, gratificações, adicionais,
cartão supermercado, ticket alimentação, etc, será feita a média: cooperados as últimas seis folhas
de pagamentos, e não cooperados as últimas três folhas.)
b) Valor da renda total mensal do grupo familiar; (É obrigatório a apresentação de folhas de
comprovação da renda familiar de todos os membros familiares que possuem renda e residem na
mesma moradia)
c) Valor do auxílio financeiro (ajuda) e /ou pensão alimentícia recebida por integrante(s) do grupo
familiar;
d) Patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar, inclusive participações em sociedade de
empresas;
e) Valor do gasto com aluguel residencial e/ou financiamento de moradia do grupo familiar;
f) Valor dos gastos com transporte coletivo para o acadêmico deslocar-se à escola SATC;
g) Integrante(s) do grupo familiar que necessite(m) de atenção integral de outra pessoa ou que
possua (m) deficiência física, mental ou funcional, em tratamento de doença crônica e aguda,
terapia, uso de prótese ou aparelhos;
h) Integrante(s) do grupo familiar que estuda(m) em outra instituição de ensino paga (escolas
particulares e/ou faculdades).
Documentos relativos à composição do grupo familiar:
(Entende-se por grupo familiar todas as pessoas que residem com o candidato, salvo os casos em
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que residem em república)
Os candidatos selecionados devem preencher o formulário de inscrição e anexar os seguintes
documentos, a serem apresentados na ocasião da entrevista:
a) Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, de todos os membros do grupo familiar
(incluindo a do candidato) declarados no Formulário de Inscrição;
Certidão de Casamento;
b) Declaração de Situação de União Estável (amasiado) - apresentar declaração, registrada
em cartório, conforme o modelo que estará disponível no final do formulário;
c) Cópia da Carteira Profissional de todos os membros da família que tiverem 18 anos ou
mais, para comprovação de que estejam: desempregados, empregados, aposentados,
pensionistas, auxílio doença, funcionário públicos, do lar, estagiários, proprietários de
empresa, profissionais liberais, autônomos, agricultores e pescadores. Cópias das
seguintes páginas: qualificação civil, último contrato de trabalho e página que segue em
branco após o último contrato de trabalho;
d) Caso o membro do grupo familiar de 18 anos em diante não tenha a carteira de trabalho,
deverá anexar o modelo de declaração que deve ser preenchida pelo mesmo, que estará
disponível no final do formulário;
e)
Quem declara Imposto de Renda - entregar cópia da declaração completa de IRPF anobase 2011/exercício 2012 legível, de todos integrantes acima de 18 anos que declaram,
contendo todas as páginas e recibo de entrega. Não sendo aceita em papel de fax.
f)
Quem não declara Imposto de Renda - Todos os membros familiares que residem na casa,
de 18 anos de idade em diante, deverão anexar cópia do extrato da Certidão Conjunta de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União 2011 dos integrantes
isentos. Ressaltamos que a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a
Divida Ativa da União 2013 é obtido com a digitação do número do CPF na página:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNI
Certidao.asp?Tipo=2;
g) Comprovante de separação ou divorcio dos pais ou do próprio candidato a bolsa: deverão
apresentar o termo de separação, homologado pelo Juiz de Direito. (No termo deverá
constar qual a responsabilidade dos pais para com os filhos, pensão alimentícia (valor que
o filho recebe mensalmente), a partilha de bens, etc. (Não tem validade apresentar apenas
a nova certidão do estado civil).
h) Caso a pensão alimentícia não seja oficializada judicialmente, seguirá o modelo de
declaração que deve ser preenchida pelo responsável e registrada em cartório. (Declaração
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de que recebe pensão alimentícia, que estará disponível no final do formulário preenchido);
i)
Caso algum morador da residência tenha a incumbência de pagar pensão alimentícia a
outro filho que não reside com o mesmo, é considerada despesa e sendo assim devem
anexar o modelo de declaração que deve ser preenchida pelo responsável e registrada em
cartório. (Declaração de que paga pensão alimentícia, que estará disponível no final do
formulário preenchido);
j)
Caso a pensão alimentícia não está sendo paga, segue anexo o modelo de declaração que
deve ser preenchida pelo responsável e registrada em cartório. (Declaração que não recebe
pensão alimentícia, que estará disponível no final do formulário preenchido).
k)
Pai e/ou mãe falecidos - Anexar cópia da certidão de óbito.
l)
Curador e Tutor: Deverão apresentar cópia de certidão referente à nomeação de tutor e
curador homologado pelo Juiz de Direito.
Da Renda Total Mensal Familiar
a) A renda bruta mensal do grupo é o somatório de todos os ganhos dos integrantes do grupo
familiar, que residem na mesma moradia (teto), possuindo rendas fixas ou variáveis,
incluindo os esporádicos (“bicos”) e os informais.
b) O valor a ser informado deve ser da renda bruta (inclusive horas-extras, comissões,
gratificações, adicionais, cartão supermercado, ticket alimentação, etc.), descontadas
apenas as contribuições obrigatórias (previdência social obrigatória e imposto de renda, se
for o caso) e a pensão alimentícia paga, se houver. Os descontos referentes a
financiamentos, planos de saúde, gastos com farmácia, etc. não devem ser abatidos da
renda total, mesmo quando constarem descontados na folha de pagamento ou do benefício
recebido (aposentadoria, pensão, etc.).
c) Apresentar os comprovantes referentes a todas as rendas que o grupo familiar possuir.
d) Sempre que a remuneração for variável, o candidato deve somar os valores dos últimos
seis meses que antecedem a inscrição e dividir por seis, considerando o resultado como
média de renda mensal.
e) Todos os ganhos extras que não se incluam em qualquer dos tipos de documentos abaixo
devem ser comprovados por declaração de incentivos e remuneração não expressos em
folha de pagamento, conforme modelo anexo, que estará à disponível no final do formulário
preenchido.
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Comprovantes da renda bruta do grupo familiar:
Observação Importante: Cópia da carteira profissional, para todos os membros familiares de 18
anos em diante para comprovação de que estejam: desempregados, empregados, aposentados,
pensionistas, auxílio doença, funcionário públicos, do lar, estagiários, proprietários de empresa,
profissionais liberais, autônomos, agricultores e pescadores, das seguintes páginas: Qualificação
Civil, último Contrato de Trabalho e página que segue em branco após o último contrato.
Caso membro do grupo familiar de 18 anos em diante, não tenha a carteira de trabalho, apresentar
declaração que deve ser preenchida pelo responsável pela informação de acordo com o modelo no
site.
Empregados:
Recibo de salário completo, holerite ou contracheque; (mês atual)
Autônomos:
Declaração de Autônomo registrada em cartório, com data atual, informando a renda mensal e
atividade exercida, conforme modelo disponível no site.
No caso de “Agricultor ou Pescador” apresentar declaração de renda média mensal, emitida pelo
sindicato da categoria.
Micro
a)
b)
c)
e Pequenos Empresários:
Cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa.
Última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado).
Pensionistas e Aposentados:
a) Comprovante de recebimento da pensão ou aposentadoria ou extrato de pagamentos e
benefícios (poderá ser extraído do site do INSS http://www.previdenciasocial.gov.br).
b) Declaração de que não exerce atividade remunerada, assinada por duas testemunhas,
conforme modelo disponível no site;
Não será aceito recibo ou extrato bancário de rendimento de aposentadoria ou pensão.
Desempregados ou do lar:
a) Cópia da baixa na Carteira Profissional.
b) Declaração de que não exerce atividade remunerada, assinada por duas testemunhas,
conforme modelo disponível no site;
Desempregado recebendo seguro desemprego:
a) Último extrato da parcela do seguro desemprego fornecido pela Caixa Econômica Federal.
b) Declaração de que não exerce atividade remunerada, assinada por duas testemunhas,
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conforme modelo disponível no site
Estagiário, monitor, bolsista de trabalho, de extensão, de pesquisa, de projetos culturais ou
esportivos:
Cópia da última folha de pagamento – atualizada 2013, declaração atual do responsável
pelo pagamento ou cópia do contrato vigente.
Funcionário público:
Apresentar cópia da nomeação ou portaria e também folha de pagamento atual.
Mineiro Cooperado:
Apresentar cópia das últimas 06 folhas de pagamento recebidas e declaração devidamente
assinada pelo presidente do sindicato da indústria de extração de carvão, que o colaborador é
filiado, que conste data de adesão ao sindicato.
Mineiro não Cooperado:
Apresentar cópia das últimas 03 folhas de pagamento recebidas e declaração devidamente
assinada pelo presidente do sindicato da indústria de extração de carvão, que o colaborador é
filiado, que conste data de adesão ao sindicato.
Renda Agregada:
Em caso de renda agregada, apresentar declaração do doador informando o valor doado.
No caso de trabalhador informal, declaração com atividade exercida e renda média.
OBS.: Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos
por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos,
gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias, benefício sociais, comissões, pró-labore,
outros rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e
outros.
Despesas do grupo familiar
a) Comprovantes de água, energia, telefone, e celular. (mês atual)
b) IPTU, condomínio, e financiamento habitacional.
c) Se o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário.
d) Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel comprovando a referida
locação.
e) Comprovante do pagamento das mensalidades de curso (ensino fundamental, médio ou
superior), referente a outros dependentes da renda do grupo familiar.
f) Comprovante de pagamento de despesas com transportes para deslocamento até a
Faculdade.
Portador de deficiência física ou que tiver invalidez permanente
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Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças, quando for o caso. Documento do órgão Previdenciário
reconhecendo a invalidez permanente do candidato, quando for o caso.
Doenças crônicas
A comprovação por meio de laudo médico com validade máxima de 6 meses e ainda as notas
fiscais referentes às despesas mensais com medicação.
OBS.: Serão entendidas como grupo familiar as pessoas pertencentes à mesma família, que
residam no mesmo endereço.
Moradia
a) Alugada – Apresentar contrato de alugue e último recibo de pagamento do aluguel;
b) Financiada – Apresentar contrato de financiamento e comprovante da parcela de prestação de
imóvel;
c) Cedida - Entregar declaração de casa cedida com reconhecimento de firma em cartório e
identificação e comprovação do proprietário, conforme modelo;
d) Arrendamento – Cópia do contrato de arrendamento e do recibo da última parcela paga com o
recibo for emitida em papel timbrado da instituição financiadora, dispensa-se a apresentação do
contrato;
e) Candidato que reside com parentes – Apresentar declaração contendo os dados pessoais
(nome completo e CPF) do proprietário do imóvel e com assinatura de uma testemunha, conforme
modelo.
Gastos com transporte coletivo do candidato
Consideram-se os gastos mensais com transporte coletivo estudantil (municipal e intermunicipal)
apenas do candidato para se deslocar à Faculdade SATC.
OBS.: Cópia da carteira de passe escolar, recibo de compra dos passes ou declaração fornecida
pela empresa de transporte.
Patrimônios do grupo familiar
Considera-se como patrimônio os bens imóveis, os veículos, as participações em empresas, bem
como consórcio(s) e financiamento(s) de imóveis e/ou veículos. Mesmo que não esteja em nome
de integrante do grupo familiar, os bens que são de sua propriedade ou estejam em usufruto ou
processo de partilha devem ser declarados.
Havendo patrimônio segue anexo o modelo de declaração que deve ser preenchida pelo
responsável que estará à disponível no final do formulário preenchido, constando a descrição de
todos os bens e o valor atual de cada um.
Não havendo patrimônio, segue anexo o modelo de declaração única que estará à disponível no
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final do formulário preenchido, que deverá ser preenchida pelo responsável e constando a
inexistência de bens, em nome de cada membro familiar que tenha 18 anos em diante e possua
CPF. A declaração de bens constante no IRPF não substitui a obrigatoriedade de apresentação da
declaração de patrimônio. Não devem ser apresentadas escrituras de imóveis, certificados de
propriedade de veículos, nem qualquer documento de propriedade.
Os documentos supracitados deverão estar em fotocópia legível, e acompanhada dos documentos
originais, para que seja autenticado pelo responsável pela Unidade de Assistência Social no ato da
entrega, caso contrário poderá acarretar na desclassificação do candidato. E nenhum documento
será devolvido após o processo de seleção.
OBS.: Os documentos supracitados deverão estar em fotocópia legível, e acompanhada dos
documentos originais, para que seja autenticado pelo responsável pela Unidade de Assistência
Social no ato da entrega, caso contrário poderá acarretar na desclassificação do candidato. E
nenhum documento será devolvido após o processo de seleção.
Apresentações dos documentos
OBS.: Não serão recebidos documentos fora do prazo, por qualquer que seja o motivo.
a) Para apresentar os documentos, o responsável pelo candidato deve se dirigir a Unidade de
Assistência Social da SATC na data, horário agendado, os quais são inalteráveis.
b) O atraso ou a ausência caracterizam desistência e excluem o candidato do processo de bolsa
para o ano letivo.
c) O candidato só poderá fazer a entrega se tiver 18 anos em diante. Se não puder comparecer
pessoalmente, o candidato deverá enviar um representante acima de dezoito (18) anos em seu
lugar para entregar a documentação na mesma data, hora e local agendados, sem necessidade de
procuração.
d) Os atendentes da unidade de assistência social apenas receberão os documentos e expedirão o
protocolo de entrega.
e) Deve-se evitar a entrega de documentos não solicitados, pois serão eliminados.
f) A documentação fica à disposição da Faculdade SATC e demais órgãos de fiscalização e
controle e não será devolvida em hipótese alguma. Por isto, não são aceitas vias originais (exceto
as declarações com assinatura reconhecida em cartório com testemunhas), nem em papel de fax.
Cancelamento de bolsa de estudo
a) Não cumprimento das normas regimentais da Faculdade SATC.
b) Depois de concedida a bolsa, for verificada que forneceu informações ou documentos
inverídicos, sendo, neste caso, cassada irrevogavelmente;
c) Pedir transferência para outro estabelecimento;
d) Não comprovar a veracidade de suas declarações.
Aos candidatos às vagas oferecidas para trabalhadores das Indústrias carboníferas “Mineiros”
associadas ao Siecesc será assegurado o direito à bolsas de estudo, conforme a renda do
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trabalhador, de acordo com a Portaria Normativa SATC 009/2012. Candidatos classificados na
relação “Mineiros”, mesmo com pontuação maior que candidatos “Não Mineiros”, não poderão
pleitear matricula como “Não Mineiros”.
3.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA.
Após ser concedida a bolsa de estudos o candidato deverá efetivar sua matrícula na Secretaria
Acadêmica com 01 (uma) cópia autenticada de cada documento abaixo:
a) Histórico Escolar do Ensino Médio, (o documento deverá satisfazer as exigências da
Portaria Ministerial 726/67 e parecer 702/74/CFE);
Obs: Para candidatos que concluíram o ensino médio (2º grau) no exterior (o documento deverá
ter equivalência de estudos expeditos pelo órgão competente);
b) Certificado do Ensino Médio (o documento deverá satisfazer as exigências da portaria
ministerial 726/67 e parecer 3702/74/CFE);
c) Diploma para os candidatos que concluíram o Curso Técnico (conforme resolução n°.
24/88 DO CEE/SC);
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) CPF (candidato) ou do Responsável, caso for menor de idade;
f) Carteira de Identidade (RG);
g) Titulo de Eleitor;
h) Declaração de dispensa ou Certificado de reservista emitido pelo órgão responsável;
i) RG e Procuração do representante legal (se houver);
j) 01 (uma) cópia simples do Atestado de Vacinação (rubéola (ou tríplice) para sexo feminino;
conforme exigência da lei estadual n. 10.196 de 24/07/96 - artigo 2º § único);
k) 01 (uma) cópia simples de um Comprovante de Residência;
l) Boletim de desempenho no ENEM.
4.
DA SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E COMPETÊNCIA ADQUIRIDA
4.1. A solicitação de aproveitamento de disciplina para todos os cursos deverá ser
p r o t o c o l a d a n a S e c r e t a r i a A c a d ê m i c a até o dia 1 2 / 0 7 / 2 0 1 3 , c o m a t e s t a d o d e
r e g u l a r i d a d e a c a d ê m i c a , cópia autenticada do histórico escolar, planos de ensino
das disciplinas cursadas em curso de graduação autorizados ou reconhecidos
devidamente carimbados e assinados pelo responsável da Instituição de origem;
5. DO NÃO COMPARECIMENTO
O candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à Faculdade SATC nos prazos e
horários estipulados no presente Edital, para efetivar a sua matrícula ou, não apresentar os
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APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL – (REDAÇÃO) – MINEIROS
documentos relacionados no item 03 deste Edital, PERDERÁ A VAGA NO CURSO e será
substituído pelo candidato subseqüente na lista de classificação, não havendo matrícula
condicional.
6. DA MATRÍCULA POR PROCURAÇÃO
A matrícula poderá ser feita por procuração mediante a apresentação da mesma e dos
documentos de identificação do procurador.
7. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA E PAGAMENTO DA SEMESTRALIDADE
7.1. Somente serão efetivadas as matrículas dos candidatos aprovados no Concurso
Vestibular e no Processo de Bolsas da Faculdade SATC para o 2° semestre de 2013 que
apresentarem toda a documentação exigida neste Edital;
7.2. O candidato que possuir pendências financeiras junto à instituição SATC, somente
poderá efetuar sua matrícula mediante regularização do financeiro, caso contrário terá sua
matrícula indeferida, mesmo que seu nome conste na relação dos classificados;
7.3. A Semestralidade será paga em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas,
calculadas com base no valor e no número de créditos matriculados e no percentual de bolsa
concedido pela Unidade de Assistência Social;
7.4. O pagamento da primeira parcela da semestralidade será no valor e número de
créditos abaixo especificado:
Curso
Tecnologia em Automação
Industrial
Tecnologia em Manutenção
Industrial
Valor da 1ª Parcela
sem desconto
*Taxa do Centro
Acadêmico
Total de Créditos
20 créditos
R$ 626,66
+ R$ 12,00
20 créditos
R$ 626,66
+ R$ 12,00
Valor da 1ª Parcela a ser
pago pelo Bolsista
Valor com desconto individual
+ taxa do CA
Valor com desconto individual
+ taxa do CA
* Este valor será repassado ao Centro Acadêmico de cada Curso.
7.5. As demais parcelas terão vencimento no dia 10 de cada mês subseqüente;
7.6. O candidato que obtiver aproveitamento de disciplina ou processo deferido por
Competência Adquirida terá desconto na mensalidade a partir da 2ª parcela da
semestralidade.
8.
DAS VAGAS REMANESCENTES.
8.1. Se após a matrícula dos classificados houver vagas remanescentes, estas serão
preenchidas pelos candidatos seguintes, por ordem de classificação no Processo
Seletivo Especial (REDAÇÃO) da Faculdade SATC para o 2° semestre de 2013;
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APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL – (REDAÇÃO) – MINEIROS
8.2. Os candidatos chamados deverão apresentar todos os documentos exigidos neste
Edital e cumprir, no que couber, as demais determinações nele contidas;
8.3. Em persistindo a existência de vagas, a Faculdade SATC realizará novas
chamadas mediante a publicação de editais específicos no site www.portalsatc.com
9.
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DISCIPLINA
Não será concedido trancamento de matrícula ou de disciplinas na 1ª fase do curso, o acadêmico
neste caso somente poderá efetuar a Desistência do curso.
10.
LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS.
10.1. As aulas serão realizadas no Campus da Faculdade SATC, as coordenações dos
cursos indicarão os locais de oferta das disciplinas e o cronograma de execução das aulas
que serão afixados no mural do Campus;
10.2. De acordo com a Portaria n°. 4.059, de 10 de dezembro de 2004 (DOU de
13/12/2004, seção 1, pag. 34) a Faculdade SATC poderá introduzir, na organização
pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas
integrantes do currículo que utilizem modalidade semipresencial, com base no art. 81 da Lei
n. 9.394, de 1.996, as disciplinas referidas poderão ser ofertadas integral ou parcialmente,
desde que esta oferta não ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária total do curso;
10.3. Para o 2° semestre de 2013 as disciplinas de Metodologia Científica (2 créditos e
30 horas) e Comunicação e Expressão (2 créditos e 30 horas)serão ofertadas na
modalidade semipresencial para os Cursos de Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica,
de acordo com a Portaria supracitada.
11. INÍCIO/HORÁRIO DAS AULAS E DE ATENDIMENTO AOS ACADÊMICOS
11.1. As aulas do 2°semestre letivo de 2013 terão início no dia 29/07/2013
Horário das Aulas:
das 18h50min às 22h para os cursos de Bacharelado
das 18h50min às 22h35min para os cursos de Tecnologias
11.2. Para cumprimento da carga horária, conforme a necessidade dos cursos serão
ministrada aulas aos sábados em locais determinados pelas coordenações de curso.
12. DO INÍCIO DO SEMESTRE
As aulas terão início no dia 29/07/2013, no respectivo horário citado no item 11.1 deste Edital.
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13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O candidato que à época da matrícula não comprovar a conclusão do ensino
médio, de acordo com o Art. 44 II da lei 9.394/96 PERDERÁ O DIREITO À VAGA, mesmo
que seu nome conste na relação dos classificados.
13.2. O candidato que concluiu o ensino médio no exterior deverá apresentar documento
de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Criciúma/SC, 25 de junho de 2013.
__________________________________
Cristiane Dias
Secretária Acadêmica – Faculdade SATC
(Portaria n° 10 de 01/05/2008)
CRA/SC n° 18.690
Profº Carlos Antônio Ferreira
Diretor da Faculdade SATC
(Resolução n° 01 de 20/01/2003)
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029.2013 - MATRÍCULA CALOUROS 2013.02