TERMO ADITIVO 003
003/2014
/2014 AO CONTRATO 003/SEMPLA/20
003/SEMPLA/2013
/SEMPLA/2013
Processo:
Processo:
2012-0.205.690-0
Contratante:
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA
Contratada:
GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA - EPP
Objeto do Contrato:
Prestação de serviços de recepção e garçonaria com
fornecimento de mão de obra uniformizada.
Objeto deste Termo:
Inclusão de Posto de Serviços de Recepção
Pregão Eletrônico:
12/2013-COBES
Dotação onerada:
13.10.04.128.3011.2180.3.3.90.39.00.00
Notas
Notas de empenho:
45524 e 45526
45526, respectivamente, nos valores de R$
16.114,39 (dezesseis mil cento e catorze reais e trinta e
nove centavos) e R$ 966,86 (novecentos e sessenta e seis
reais e oitenta e seis centavos).
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
PAULO por intermédio da Coordenadoria de
Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEMPLA, situado nesta Capital na Rua Líbero Badaró nº 425, 1º andar, inscrita
no CNPJ sob o nº 49.269.251/0001-65, neste ato representada por seu Coordenador, Sr.
AGNALDO DOS SANTOS GALVÃO,
GALVÃO nos termos da competência delegada pela Portaria
031/2014-SEMPLA de 28/02/2014, adiante designada simplesmente CONTRATANTE e do
outro a empresa GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA – EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º
11.015.977/0001-07, com sede na Rua Riachuelo, 932, Centro, Cidade de São Carlos,
São Paulo, neste ato representada pelo Sr. GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA,
SOUZA portador
da Cédula de Identidade R.G nº 46.152.806 – SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º
367.454.438-56, doravante designada CONTRATADA,
ONTRATADA com fulcro no art. 65, §1º da Lei
Federal 8.666/93, no art. 18, §2º, V, do Decreto 44.279/2003, de acordo com o
despacho de fl. 592 do processo em epígrafe, publicado nos D.O.C. em 29/05/2014 (fls.
121) e 11/06/2014 (fls. 115), que passa a vigorar com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterada a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO do CONTRATO 003/SEMPLA/2013 para
fazer constar a inclusão de um posto de serviços de recepção destinado à Escola de
Formação do Servidor Público Municipal, localizado na Avenida Zaki Narchi, 536 — com
validade a partir da assinatura deste termo aditivo. A inclusão do posto de serviços
acarretará num acréscimo mensal no valor do contrato de 9,92%, passando o valor
mensal do mesmo para R$ 25.215,38.
CLÁUSULA SEGUNDA
SEGUNDA
As
despesas
decorrentes
deste
Termo
Aditivo
onerarão
a
dotação
13.10.04.128.3011.2180.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, de acordo com as Notas
Notas
de Empenho 45524 e 45526,
45526 respectivamente, nos valores de R$ 16.114,39 (dezesseis
mil cento e catorze reais e trinta e nove centavos) e R$ 966,86 (novecentos e sessenta
e seis reais e oitenta e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais que não colidam com o
presente.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor, na forma e sob as penas da lei.
São Paulo,
de junho de 2014.
AGNALDO DOS SANTOS GALVÃO
Coordenadoria de Administração e Finanças
SEMPLA/COAFI-G
Contratante
GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA
Guilherme Henrique de Souza - EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHAS:
Paulo Cesar M. Silva
Lílian C. de Moraes Calcagno
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