TERMO ADITIVO 003 003/2014 /2014 AO CONTRATO 003/SEMPLA/20 003/SEMPLA/2013 /SEMPLA/2013 Processo: Processo: 2012-0.205.690-0 Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA Contratada: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA - EPP Objeto do Contrato: Prestação de serviços de recepção e garçonaria com fornecimento de mão de obra uniformizada. Objeto deste Termo: Inclusão de Posto de Serviços de Recepção Pregão Eletrônico: 12/2013-COBES Dotação onerada: 13.10.04.128.3011.2180.3.3.90.39.00.00 Notas Notas de empenho: 45524 e 45526 45526, respectivamente, nos valores de R$ 16.114,39 (dezesseis mil cento e catorze reais e trinta e nove centavos) e R$ 966,86 (novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos). A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PAULO por intermédio da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA, situado nesta Capital na Rua Líbero Badaró nº 425, 1º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 49.269.251/0001-65, neste ato representada por seu Coordenador, Sr. AGNALDO DOS SANTOS GALVÃO, GALVÃO nos termos da competência delegada pela Portaria 031/2014-SEMPLA de 28/02/2014, adiante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro a empresa GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA – EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.015.977/0001-07, com sede na Rua Riachuelo, 932, Centro, Cidade de São Carlos, São Paulo, neste ato representada pelo Sr. GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA, SOUZA portador da Cédula de Identidade R.G nº 46.152.806 – SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 367.454.438-56, doravante designada CONTRATADA, ONTRATADA com fulcro no art. 65, §1º da Lei Federal 8.666/93, no art. 18, §2º, V, do Decreto 44.279/2003, de acordo com o despacho de fl. 592 do processo em epígrafe, publicado nos D.O.C. em 29/05/2014 (fls. 121) e 11/06/2014 (fls. 115), que passa a vigorar com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterada a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO do CONTRATO 003/SEMPLA/2013 para fazer constar a inclusão de um posto de serviços de recepção destinado à Escola de Formação do Servidor Público Municipal, localizado na Avenida Zaki Narchi, 536 — com validade a partir da assinatura deste termo aditivo. A inclusão do posto de serviços acarretará num acréscimo mensal no valor do contrato de 9,92%, passando o valor mensal do mesmo para R$ 25.215,38. CLÁUSULA SEGUNDA SEGUNDA As despesas decorrentes deste Termo Aditivo onerarão a dotação 13.10.04.128.3011.2180.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, de acordo com as Notas Notas de Empenho 45524 e 45526, 45526 respectivamente, nos valores de R$ 16.114,39 (dezesseis mil cento e catorze reais e trinta e nove centavos) e R$ 966,86 (novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais que não colidam com o presente. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, de junho de 2014. AGNALDO DOS SANTOS GALVÃO Coordenadoria de Administração e Finanças SEMPLA/COAFI-G Contratante GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA Guilherme Henrique de Souza - EPP CONTRATADA TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS: Paulo Cesar M. Silva Lílian C. de Moraes Calcagno