ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Junho / 2015 1 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED FRANCISCO SOBREIRADE SOARES PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI EUZÉBIO LOPES NOVAIS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OLAVO BERNARDO DA ROCHA FILHO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACÃO ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO-SASE/MEC JOÃO HERBETY PEIXOTO DOS REIS COORDENADOR ESTADUAL DE ARTICULAÇÃO SANDRA TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO AVALIADORA EDUCACIONAL COMISSÃO COORDENADORA IETE VIEIRA TEIXEIRA MARIZA ALVES MENDONÇA E SILVA OLAVO BERNARDO DA ROCHA FILHO ROSIMERY COSTA DE OLIVEIRA 2 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED COMISSÃO COLABORATIVA DE ORGANIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIASDO JAMARI: EQUIPE TÉCNICA DE APOIO I – Conselho Municipal de Educação – CME; Titular: Olavo Bernardo da Rocha Filho Titular: Sheyla Cristina Moraes silva Suplente: Mara Regina Cunha da Silva Titular: Jean da Silva Dourado Titular: Senildon Cavalcante dos Santos Suplente: Valdirene Cardoso da Silva II – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Candeias do Jamari – APAE; Titular: Eliane Aparecida Guzo Titular: Gracineide Rezende Menezes Suplente: Estelanita Azevedo Fraga XI – Escolas estaduais; Titular: Nelci Parente (Teodoro de Assunção) Titular: Rosinéia Alves Cirino (Carlos Drummond de Andrade) Suplente: Margarida Chaves dos Santos (Jaime Barcessat) III – Conselho Tutelar de Candeias do Jamari; Titular: Marinelza Miranda Leão Titular: Cleusely Pereira Trochmann Suplente: Talita Costa e Silva XII – Conselhos Escolares; Titular: Jéssica Silveira Seger Titular: Loreci Teixeira Suplente: Maria Aparecida Dias dos Santos IV – Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA; Titular: Valmor Alves de Sousa Titular: Liflávia Tindali de Souza Suplente: Wagner Alves de Melo XIII – Conselho de Alimentação Escolar – CAE; Titular: Ednéia de Brito Titular: Jairo Ferreira Benevides Suplente: Rosa Gorete V – Poder Legislativo; Titular: Carlos Cezar Carvalho Frota Titular: João Evangelista Moraes Gadelha Suplente: Antonio Ferreira Brito XIV – Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação – FUNDEB; Titular: Jander Santos Manso Titular: Dory Edson Cavalcante Nascimento Suplente: Elaine da Silva Dourado VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA; Titular: José Nunes Vieira da Silva Titular: Maria Ivanilda Batista de Matos Suplente: Ademice Belforth de Moraes VII – Secretaria Municipal de Educação – SEMED; Titular: Iete Vieira Teixeira Titular: Manoel Borges Trindade Suplente: Clessi Miguelina de Silva Rover VIII – Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS; Titular: Daniel Oliveira de Souza Titular: Daiane Lilian de Castro Ribeiro Suplente: Wygna de Souza IX – Poder Executivo; Titular: Marlene Ribeiro de Matos Titular: Josenildo Jacinto do Nascimento Suplente: Helis Cristina Silva Martins X – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Candeias do Jamari – SINTEMUCAJA; XV - Educação Infantil; Titular: Mariza Alves Mendonça e Silva Titular: Gilmara Ferreira Rosas Suplente: Nilza Catarina da Silva Brito XVI – Educação do Campo; Titular: José Ramos de Melo Titular: Domingos Sávio Viana Oliveira – Escola Família Agrícola/EFA – Assent. Flor do Amazonas Suplente: Valcifran de Paula Cunha XVII – Instituições de Ensino Superior Titular: Professora Doutora Carmen Tereza Velanga - UNIR Titular: Neide Alexandre do Nascimento FARO Suplente: Professora Doutora Maria do Carmo Santos - UNIR XVIII – Instituições de Profissionalizantes Titular: Suamy V. Lacerda de Abreu Titular: Eliana Alves da Silva Lima Suplente: Marcela B. Vieira Ensino 3 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 13 2 O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-UMA EXIGÊNCIA LEGAL... 2.1 Contexto Nacional.................................................................................. 2.2 Contexto Estadual.................................................................................. 2.3 Contexto Municipal................................................................................. 15 15 18 19 3 CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO................................................. 3.1 Aspectos Históricos e Geográficos........................................................ 3.2 Formação Administrativa...................................................................... 3.3 Divisão Municipal .................................................................................. 3.3.1 Zona Urbana....................................................................................... 3.3.2 Zona Rural ....................................................................................... 3.4- Demografia.......................................................................................... 3.5 Cultura .................................................................................................. 3.6 Turismo ................................................................................................. 3.7 Infraestrutura e Saúde .......................................................................... 3.8 Transporte ............................................................................................ 3.9 - Aspectos Econômicos ........................................................................ 3.10 Produção Agropecuária...................................................................... 3.11 Agricultura Familiar............................................................................. 3.12 Mercado de Trabalho ......................................................................... 3.13 Aspectos Sociais quanto a Pobreza e Transferência de Renda ....... 23 23 24 26 26 26 27 31 32 32 34 35 37 38 39 41 4. DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL.............................................................. 4.1 Taxa de Rendimento Escolar.................................................................... 4.2 Distorção Idade / Série ............................................................................ 4.2.1 Ideb........................................................................................................ 4.2.2 Analfabetismo ........................................................................................ 4.3 Modalidades E Diversidades Atendidas.................................................. 4.3.1 Educação do Campo no Brasil............................................................... 4.3.2 Marco Legal sobre Educação no Campo............................................... 4.3.3 Taxa de Rendimento e Distorção Idade/ Série nas Escolas do Campo 4.4 Educação Indígena.................................................................................... 4.4.1 Educação Indígena na L D B.................................................................. 4.5 Educação a Distância e as Tecnologias Educacionais ............................ 4.6 Educação Infantil ...................................................................................... 4.7 Ensino Fundamental ................................................................................ 4.7.1 diretrizes do ensino fundamental............................................................ 4.8 Ensino Médio ............................................................................................ 4.9 Educação Especial/Inclusiva..................................................................... 4.10 Alfabetização .......................................................................................... 42 47 48 49 51 52 52 53 57 59 61 62 64 69 70 79 80 84 4 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 4.11 Educação Integral .................................................................................. 4.12 – Aprendizado adequado na idade certa................................................. 4.13 Escolaridade Média................................................................................. 4. 14 Alfabetização e Alfabetismo de jovens e adultos................................... 4.15 EJA Integrada a Educação Profissional.................................................. 4.16 Educação Profissional............................................................................. 4.17 Educação Superior ................................................................................ 4.18 Titulação de Professores da Educação Superior.................................... 4.19 Pós–Graduação ...................................................................................... 4.20 Formação de Professores ....................................................................... 4.21 Formação Continuada e Pós-Graduação de Professores....................... 4.22 Valorização do Professor ....................................................................... 4.23 Plano de Carreira Docente ..................................................................... 4.24 – Gestão Democrática ............................................................................ 4.24.1 Democratização da Educação Básica ................................................. 4.25 Financiamento da Educação .................................................................. 87 90 100 104 108 110 113 115 116 117 120 122 124 125 127 127 5 METAS E ESTRATÉGIAS........................................................................... 131 6 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO ................................................................. 184 7 REFERENCIAS .................................................................................................... 186 5 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED INDICE DE FIGURAS Figura 01- Mapa de Candeias do Jamari............................................................ 25 Figura 02 - Vista Aérea da Divisão de Candeias do Jamari ............................... 26 Figura 03- taxa de crescimento anual por área ................................................. 27 Figura 04- População Urbana.............................................................................. 28 Figura 05- População Rural ................................................................................ 28 Figura 06- População Residente No Município Por Faixa Etária ........................ 29 Figura 07- Candeias do Jamari : Homens e Mulheres ...................................... 29 Figura 08- Pirâmide Etária .................................................................................. 30 Figura 09- População alfabetizada e não alfabetizada ....................................... 30 Figura 10- Distribuição da população por religião declarada ............................. 31 Figura 11- Distribuição da população por religião declarada ............................. 32 Figura 12- Distribuição das 3 principais causas externas de óbito por tipo de causa 2005 e 2010 ........................................................................................ 33 Figura 13- Percentual de domicílios da área urbana com acesso á rede de abastecimento de água , á coleta de lixo e ao escoamento sanitário 2010 ....... 34 Figura 14- Frota Principal de Veículos ............................................................... 34 Figura 15- Frotas comparativas variáveis - Candeias, Rondônia e Brasil ......... 34 Figura 16- Participaçãp dos Setores Econômicos no Produto Interno Bruto 2010 .................................................................................................................... 36 Figura 17- Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico No Município e no Estado – 2005 a 2010 ................................................................. 36 Figura 18- Distribuição das cinco principais culturas de rebanho do Municipio 2011 .................................................................................................................... 37 Figura 19- Distribuição das cinco principais culturas de agricultura do municipio, segundo condição permanente/ temporária ....................................... 38 Figura 20- Quantidade de agricultores cadastrados com DAP ( Declaração de 38 aptidão ao Pronaf) ............................................................................................... Figura 21-Taxa de desemprego por área selecionada- 2010 ............................. 39 Figura 22- Pessoas ocupadas por posição na ocupação- 2010.......................... 40 Figura 23- Admitidos e desligados no Município – 2005 e 2012 ........................ 40 6 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 24- Evolução da quantidade de registros no Cadastro Único e de beneficiários do Programa Bolsa Família – 2006 a 2013 ................................... 42 Figura 26 – Total de escolas da educação básica .............................................. 44 Figura 27- Alimentação ....................................................................................... 45 Figura 28- Serviço .............................................................................................. 45 Figura 29- Dependencias .................................................................................... 45 Figura 30- Equipamentos ................................................................................. 46 Figura 31- Tecnologia ........................................................................................ 46 Figura 32- Funcionário ....................................................................................... 46 Figura 33- Funcionário ...................................................................................... 47 Figura 34- Proporção de alunos com atraso escolar de dois anos ou mais, para a Educação Básica, de 2006 até 2013 ....................................................... 49 Figura 35- Ideb anos iniciais 2013 .................................................................. 50 Figura 36 IDEB anos finais 2013 ......................................................................... 50 Figura 37- Percentual de crianças atendidas na rede educacional por faixa 2010..................................................................................................................... 51 Figura 38- Analfabetismo ................................................................................... 51 Figura 39- Educação do Campo ......................................................................... 53 Figura 40- Matrículas Educação do Campo -2007 a 2011 .................................. 55 Figura 41- Total de escolas da Educação Básica ............................................... 56 Figura 42- Matrículas por série Escola ALBINO BUTTNER ............................... 57 Figura 43- Taxa de Rendimento 2013................................................................ 58 Figura 44- Distorção Idade série ....................................................................... 58 Figura 45 Ensino Médio .................................................................................... 58 Figura 46 Ensino Médio 1º ao 3º ano ................................................................. 58 Figura 47- Matrículas no Ensino Fundamental na Educação Indígena ........... 61 Figura 48- Distorção idade-série na Educação Indígena em Candeias do Jamari .................................................................................................................. 62 Figura 49- Situação do Município em relação à meta ......................................... 67 Figura 50- Demanda de alunos, faixa etária de 0 a 03 anos e 04 e 05 anos, zona rural e urbana.............................................................................................. 67 7 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 51- População por faixa etária, crianças atendidas e demanda ............. 67 Figura 52- Percentual de população de 0 a 03 anos que frequentam a escola.. 68 Figura 53- População por faixa etária, de 6 a 14 anos atendidas e demanda ... 71 Figura 54- Indicador 2ª Percentual da população de 6 a 14 anos que freqüenta a escola................................................................................................................ 72 Figura 55- Distribuição do numero de matriculados por ano/série....................... 72 Figura 56- Situação do município em relação à meta nacional .......................... 73 Figura 57- Percentual de alunos com atraso escolar de dois anos ou mais, para o Ensino Fundamental em 2013, nas escolas localizadas na zona rural... 74 Figura 58- Percentual de alunos com atraso escolar de dois anos ou mais, para o Ensino Fundamental em 2013, nas escolas localizadas na zona urbana 75 Figura 59- Proporção de alunos com atraso escolar de dois anos ou mais, para o Ensino Fundamental, de 2006 até 2013, nas Escolas Municipais........... 76 Figura 60- Proporção de alunos com atraso escolar de dois anos ou mais, para o Ensino Fundamental, de 2006 até 2013, nas Escolas Estaduais............ 76 Figura 61- Distorção idade série ......................................................................... 77 Figura 62- Indicadores de Educação Básica da Localidade ............................... 78 Figura 63- Taxa de distorção idade série – Ensino Médio ................................. 79 Figura 64- Porcentagem de Matrículas no Ensino Médio .................................. 79 Figura 65- Resultado do ENEM por escola ...................................................... 79 Figura 66- Indicador 3ª Percentual da população de 16 a 17 anos que freqüenta a escola ............................................................................................... 80 Figura 67- Porcentagem de Matrícula de alunos Especiais ................................ 82 Figura 68- Porcentagem de escolas com salas de recurso multifuncional ....... 82 Figura 69- Percentagem de alunos especiais que recebem atendimento educacional especializado .................................................................................. 82 Figura 70- Indicador 4- Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que freqüenta a escola ...................................................................... 84 Figura 71- Indicador 5 Taxa de Alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental ................................................................................. 85 8 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 72- Porcentagem de Professores dos três primeiros anos do Ensino Fundamental com Superior Completo e com Pós Graduação ............................ 86 Figura 73- Indicador 6ª Percentual de Escolas públicas com alunos que permanecem 7 horas em atividades escolares ................................................... 89 Figura 74- Taxa de distorção idade série ............................................................ 91 Figura 75- Taxa de distorção idade série anos finais Ens. Fundamental .......... 91 Figura 76 - Taxa de Distorção idade série Ensino Médio ................................... 92 Figura 77 - metas do ideb a serem alcançadas até o ano de 2021 .................... 92 Figura 78- Desempenho do Município ................................................................ 93 Figura 79- Evolução do IDEB............................................................................... 93 Figura 80- Índice de Desenvolvimento da Ed. Básica – Anos iniciais Ens. Fundamental........................................................................................................ 94 Figura 81- Quantidade de escolas que cumpriram as metas do IDEB Anos iniciais Ens. Fundamental.................................................................................... 94 Figura 82- Índice de Desenvolvimento da Educação Básica Anos finais Ens. Fundamental ....................................................................................................... 95 Figura 83- Quantidade de escolas que cumpriram as metas do Ideb Anos Finais Ens. Fundamental ..................................................................................... 95 Figura 84- Taxa de Rendimento 2013 ............................................................ 96 Figura 85- Taxa de rendimento das Escolas Municipais Urbanas ..................... 97 Figura 86- Taxa de rendimento das Escolas Municipais Rurais ......................... 97 Figura 87- Taxa de rendimento das Escolas Estaduais Urbanas........................ 98 Figura 88- Distribuição dos alunos por nível de proficiência das Escolas Estaduais/ anos finais.......................................................................................... 99 Figura 89- Índice de desenvolvimento humano 2013 ......................................... 101 Figura 90- Escolaridade Média da população de 18 a 29 anos.......................... 102 Figura 91- Escolaridade Média da população de 18 a 29 anos residente na zona rural............................................................................................................. 102 Figura 92- Escolaridade Média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres.......................................................................................................... 103 Figura 93- Razão entre a escolaridade média da população negra e da 103 9 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED população não negra de 18 a 29 anos................................................................. Figura 94- Porcentagem de analfabetos por região ............................................ 106 Figura 95- Taxa de analfabetismo ....................................................................... 106 Figura 96- Matrículas na Educação de Jovens e adultos ................................... 107 Figura 97- Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade 107 Figura 98- Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade................................................................................................................ 108 Figura 99- Indicador 10 Percentual de Matrículas na educação de jovens e adultos na forma integrada e educação profissional .......................................... 110 Figura 100- Porcentagem de matrículas na educação profissional em relação ao total de matrículas de ensino médio ............................................................... 111 Figura 101- Oferta de vagas para cursos na área de Educação Profissional...... 112 Figura 102- Escolas mantidas exclusivamente por associações Sindicais......... 113 Figura 103- Porcentagem de mestres e doutores no corpo docente das Instituições de Educação superior ...................................................................... 115 Figura 104- Porcetntagem de doutores no corpo docente das Instituições de Educação Superior............................................................................................... 115 Figura 105- Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado e doutourado........................................................................................ 116 Figura 106- Números de matrículas na pós –graduação stricto sensu................ 117 Figura 107- Percentual de professores da educação básica com curso superior ............................................................................................................... 118 Figura 108- Percentual de professores dos anos finais do Ensino Fundamental com licenciatura na área em que atuam.............................................................. 119 Figura 109- Percentual de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área em que atuam......................................................................................... 119 Figura 110- Percentual de professores da educação básica com pós graduação lato sensu ou stricto sensu................................................................. 121 Figura 111- Repasse dos Recursos Federais...................................................... 129 Figura 112-Finanças Públicas ............................................................................. 130 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED APRESENTAÇÃO Chegamos ao século XXI e, com ele, grandes renovações estão acontecendo. Vivemos um tempo de transição, marcado por mudanças de paradigmas, conceitos e concepções. O homem, as instituições, a sociedade vivem constante e veloz processo de transformação nas relações sociais estabelecidas, alimentando as desigualdades. Faz-se necessário estabelecer a interação entre os diversos setores da sociedade, estimulando um processo permanente de discussão que proporcione o enfrentamento desta realidade. Para isso, é fundamental a definição de políticas públicas nas áreas sociais, em especial na educação. Partindo desse princípio, buscou-se através de uma ação coletiva, por um processo democrático de participação popular e convocando representantes de cada segmento educacional, um amplo envolvimento de toda a comunidade escolar. Foram convidados Poder Executivo, Legislativo, Sociedade Civil Organizada e Sociedade em geral, bem como todos os segmentos ligados diretamente à Educação. Neste sentido, são compromissos da Secretaria Educação do Município de Candeias, juntamente com Prefeitura, é voltada para a comunidade tenha “O sonho” do investimento efetivo de profissionais com sua devida valorização, e proporcionando uma educação de qualidade às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, num esforço conjunto entre o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada. Queremos assegurar uma educação de qualidade com o objetivo de alcançar uma referência nacional no ensino público. A intenção do Plano Municipal de Educação é priorizaras necessidades das metas diagnosticadas, mas buscar efetivação das mesmas. É preciso concretizar as mudanças necessárias à oferta, acesso e permanência dos educandos nas instituições de ensino do nosso município. O desafio maior na elaboração deste Plano, todos sabem, foi articular os vários segmentos e instituições ligadas à Educação, visando à construção 11 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED conjunta de um documento que contemplasse as reivindicações e expectativas da sociedade em relação à educação municipal, traduzidas em metas. Sabe-se, entretanto, que o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação dependerá não apenas da colaboração entre as instâncias do Poder Público: União, Estado e Município, mas, sobretudo, da capacidade de mobilização da sociedade candeiense, em busca do atendimento das suas necessidades e expectativas. A elaboração participativa deste Plano significa que as diretrizes e metas definidas, de forma articulada, possibilitem efetivamente concretizar a educação de qualidade que a comunidade do nosso Município tanto merece. Para tanto, esperamos que o Plano de Educação, aponte para uma Educação plena, que contribua para a formação de cidadãos, com uma nova visão de mundo, em condições para interagir, de forma construtiva, solidária, participativa e sustentável. Em particular, agradeço à Comissão instalada para a sua elaboração e a todos aqueles servidores que contribuíram com o seu talento, responsabilidade, sensibilidade, senso de equipe e compromisso, de sorte a garantir ao Plano, o significado que ele terá para a efetivação dos anseios para uma educação de qualidade e seus propósitos, principalmente pela seriedade e compromisso no trabalho desenvolvido e suas intenções. Euzébio Lopes Novais Secretário Municipal de Educação O planejamento de longo prazo não lida com decisões futuras. Lida com futuro das decisões presentes. PETER DRUCKER 1. INTRODUÇÃO 12 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED O Plano Municipal de Educação de Candeias – PME para o decênio 2015– 2024, documento ora apresentado, constitui-se em um planejamento de longo prazo, que abrange um conjunto de medidas para aperfeiçoar a participação cidadã, todos os níveis, bem como as etapas e modalidades da educação e de ensino. A sua elaboração, em cumprimento à Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, o Plano Nacional de Educação que estabelece novas metas e estratégias ao Sistema Educacional Brasileiro, para vigorar num período de 10(dez) anos. Portanto, a Lei declara que: “será preciso, de imediato, iniciar a elaboração dos Planos Estaduais em consonância com o Plano Nacional e, em seguida, dos Planos Municipais, alinhado com o Plano do respectivo Estado, devendo, estes três documentos, comporem um conjunto integrado e articulado”. Obedecendo ao princípio constitucional de gestão democrática do ensino público, preconizada na Constituição Federal Art. 206, Inciso VII, observando a gestão democrática de ensino e da educação, a garantia de princípios de transparência e impessoalidade, a autonomia e a participação, a liderança e o trabalho coletivo, a representatividade e a competência, foi construído o presente Plano Municipal de Educação, um plano decenal. O PME de Candeias do Jamari objetiva proporcionar educação comprometida com a qualidade e igualdade de acesso ao conhecimento a todos e especialmente empenhada em garantir esse acesso aos grupos da população em desvantagem na sociedade candeiense. Na elaboração do PME, foram realizados diagnósticos para verificar as necessidades educacionais da cidade, levantamentos de demandas mediante discussões e debates realizados em nossos encontros para estudos das Metas e elaboração das estratégias. Essas situações que subsidiaram a realização do Fórum Municipal de Educação. Sendo o mesmo promovido pela Comissão instaurada para coordenar elaboração, Conselho Municipal de Educação e com os representantes da sociedade civil. A partir deste princípio restou assegurar que o processo democrático de participação seria um impulso para prender todos os agentes 13 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED institucionais e sociais que, de forma direta ou indireta contribuem na articulação e formulação das políticas públicas educacionais, atuando no planejamento, execução, acompanhamento, avaliação, controle e fiscalização das ações, quais sejam: Poder Executivo, o Poder legislativo e a Sociedade Civil Organizada. Organizadamente, o processo de elaboração do PME se efetivou a partir de dois componentes essenciais: sendo o primeiro, político e o segundo, técnico. O componente político se refere à participação da sociedade na apresentação de propostas, na expressão de suas demandas, no debate e na aprovação do conteúdo do Plano. Já o componente técnico, diz respeito aos elementos informativos como: dados históricos, dados estatísticos, nos aspectos quantitativos e qualitativos, infraestrutura, orçamento e serviços, dados demográficos e educacionais do município, e de sua rede de atendimento, constituída pelas instituições públicas e privadas. Com uma investigação reflexiva e crítica a construção deste trabalho foi significativo, assegurando oportunidades de experiências de aprendizagens que desafiem o potencial criativo, incorporem avanços científicos e tecnológicos e desencadeiem a paixão pela descoberta, estabelecendo a mediação necessária, com o mundo cultural daqueles que procuram a escola pública de qualidade. Foi um momento ímpar, que nos possibilitou ouvir os anseios e registrar as proposições de educadores, educandos, organizações civis e governamentais para planejarmos a construção da educação com qualidade social que tanto queremos, propondo metas e objetivos para melhorarem os serviços educacionais em todos os níveis e modalidades oferecidos no Município nos próximos 10 anos. Essa movimentação popular garantiu ao Plano Municipal de Educação uma identidade social, devendo toda população Candeiense a lutar por sua total execução pelos que se sucederem durante sua vigência. No município de Candeias do Jamari, com a implementação do primeiro Plano Municipal de Educação, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, se constitui num mecanismo intermediário entre a lei maior da educação e a materialização das metas necessárias para constituir um 14 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED sistema federal, estadual e municipal de educação que a assegure a todos os brasileiros um ensino de qualidade regido por relações democráticas tendo como referência a LDB. O trabalho foi um processo de construção coletiva, com a demonstração de um forte espírito de cidadania, autonomia e de comprometimento, com a formação plena dos cidadãos, nos anima e nos aponta para um caminho em que a educação e alicerce para o desenvolvimento da sociedade do conhecimento, marca do século XXI. Ele requereu, de todos nós, que dele participamos exigiu objetividade, clareza a respeito de qual educação de qualidade que almejamos alcançar. 2. O Plano Municipal de Educação - Uma exigência legal 2.1. Contexto nacional O Brasil foi legalmente desafiado a planejar o seu futuro educacional para uma década a partir da promulgação da Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. O Plano Nacional de Educação, elaborado em consonância com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos e com o Plano Decenal Educação para Todos (oriundo de reunião da UNESCO na Tailândia em 1993), fixou diretrizes, objetivos e metas para a educação no Brasil, para um período de dez anos (2001-2010), e, no seu art. 5º, determinou que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborassem planos decenais correspondentes, de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de Educação. Embora o Brasil tivesse se proposto a planejar a educação nacional desde a década de 1930, esta é a primeira ocasião em que um plano realmente é proposto em forma de lei e tem início a sua implementação. O PNE teve sua tramitação iniciada, a partir de iniciativa do Executivo Federal, em 1998, e incorporou reflexões realizadas em nível mundial e recomendações de instâncias organizadas da sociedade civil brasileira, tais como: Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, I e II Congresso Nacional de Educação, 15 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME). As diferenças de pensamento no interior da sociedade, por um lado expressas na orientação do papel do Estado no planejamento do desenvolvimento do país e, consequentemente, a sensível diminuição de sua histórica dependência externa; e de outro pelos defensores do mercado e da iniciativa privada como impulsionadores do desenvolvimento sem a interferência do Estado os quais marcaram o debate educacional verificado entre 1946 e 1964, período conhecido como República Nova. Esta última tendência prevaleceu e a LDB de 1961 trouxe uma concepção de PNE restrita a distribuição de recursos para os diferentes níveis de ensino, como assinalou Saviani (2004). Em 1964 os militares assumem o poder por meio de um golpe de Estado, destituindo João Goulart da Presidência da República. Uma característica desse período é a subordinação do Ministério da Educação ao Ministério do Planejamento, evidenciando a substituição dos educadores pelos tecnocratas na formulação do planejamento educacional. Dessa forma, como afirma Saviani (2004), “os planos para a área de educação decorriam diretamente dos Planos Nacionais de Desenvolvimentos (PNDs), recebendo, por isso mesmo, a denominação de ‘Planos Setoriais de Educação e Cultura (PSECs)’”. A concepção da escola nova que havia influenciado o entendimento dos PNE até então como um mecanismo de utilização na educação da racionalidade científica, é substituída pela visão tecnicista da educação e sua concepção de Plano como instrumento de racionalidade tecnocrática. O surgimento da Nova República, em 1985, mantém os mecanismos autoritários de planejamento e execução de políticas educacionais. O centralismo da formulação dos planos educacionais, verificado na cúpula governamental durante o regime militar, é substituído pela descentralização em que a fragmentação e o descontrole são as marcas das ações na área de educação. O surgimento da Nova República, em 1985, mantém os 16 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED mecanismos autoritários de planejamento e execução de políticas educacionais. O centralismo da formulação dos planos educacionais, verificado na cúpula governamental durante o regime militar, é substituído pela descentralização em que a fragmentação e o descontrole são as marcas das ações na área de educação. Em 1993 é lançado o Plano Decenal de Educação para Todos. Tal plano estava focalizado na oferta do ensino fundamental e do ensino infantil, sobretudo na faixa etária de 4 a 6 anos. O foco no ensino fundamental denunciava as limitações desse plano que não se propunha a atacar a problemática educacional como um todo nem estruturar um sistema nacional de educação que atendesse satisfatoriamente a sociedade brasileira e suas múltiplas demandas por ensino de qualidade. Nos meados de 1997, o Ministério da Educação (MEC) tornou público um documento denominado “Plano Nacional de Educação (proposta inicial dos procedimentos a serem seguidos)”. Tratava-se do esboço da proposta de PNE que o governo deveria enviar para a apreciação do Congresso Nacional até dezembro de 1997, conforme determina a LDB. As referências nesse documento ao Plano Decenal de Educação para Todos demonstravam a intenção da proposta do documento, ora apresentada como uma continuidade daquele. O centralismo é uma das marcas nesse processo de elaboração da proposta de PNE. Alegando prazos curtos para a elaboração do Plano, o MEC substituiu o amplo processo de consultas e debates que deveria nortear esse processo pela referência à experiência acumulada quando da elaboração do Plano Decenal. Assim, os interlocutores principais restringiram-se a representações vinculadas ao Estado como Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e União Nacional dos Dirigentes Municipal de Educação (UNDIME). Processo que limitou o debate ao ignorar as entidades representativas da sociedade civil que estavam organizadas no Congresso Nacional de Educação (CONED). Dessa forma, passado os dez anos da lei 10172/01, surgem novos debates para um novo plano de educação que dessa vez se fundamenta na concepção democrática para os debates. Assim, em 2014, foi aprovado o Plano Nacional 17 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED de Educação para o decênio de 2014-2024, pela Lei 13.005/2014. Esse por sua vez apresenta 20 metas que deverão nortear a educação brasileira nesse decênio. O Plano Municipal de Educação – PME, do município de Candeias do Jamari respalda-se nos marcos normativos norteadores da elaboração dos Planos, coerente com o Plano Nacional de Educação – PNE e ao Plano Estadual de Educação – PEE que fundamentaram todo o processo de construção do texto base do PME, e a partir das orientações da sase/mec, a iniciar em 2013, foram ofertados aos técnicos da Secretaria municipal de Candeias, as capacitações necessárias para instruir a elaboração do PME de Candeias. O desafio de conseguir metas para a educação é, portanto, no Brasil, é uma experiência que se protelando, para se chegar a um consenso, que a educação, tem que ser ofertada para a comunidade com qualidade e entre outras responsabilidades. O Governo Federal procura estimular a elaboração dos planos estaduais e municipais, sendo este, um processo que se encontra relativamente atrasado quando se considera que a década da educação, já se encontra em andamento. Daí ser mais premente o desafio para cada município, como é o caso de Candeias do Jamari/RO. 2.2 Contexto estadual Considerando que, no Brasil, o caminho adotado para a construção do planejamento da educação parte do centro (União) para as unidades constituintes do país (Estados, Distrito Federal e Municípios), e obedece ao proposto na LDBEN 9.394/96 em seu art. 10: “Os Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos estaduais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”, o Estado de Rondônia, decidiu realizar um trabalho diferenciado de planejamento, “em bases pactuadas com os seus municípios, através de um apoio técnico na elaboração de seus planos, inclusive com a 18 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED oferta de dados estatísticos e de capacitação de equipes para o seu tratamento adequado”. Sendo assim, o Plano Decenal de Educação do Estado de Rondônia é construído com a necessidade de implementar os planos municipais em todo Estado. Foram vários desafios encontrados no caminho, para que se concretizasse a elaboração dos planos decenais, através de reflexões sobre a importância do referido planejamento e de que o mesmo seja realizado a partir de amplas discussões com a comunidade, visto que “no campo específico da educação, a improvisação é um pecado capital, na medida em que, das políticas sociais, ela é a que mais demanda racionalidade técnico-científica e que mais causa a indignação ao descaso com a educação da sociedade brasileira. 2.3 Contexto municipal O Município de Candeias do Jamari tem como experiências de planejamento da educação apenas plenas plurianuais elaboradas para orientar a gestão da educação no interior de mandatos do Executivo Municipal. Essa experiência de planejamento, embora importante em seu contexto histórico, difere do presente desafio do Plano Municipal Educação devido ao fato de que este pretende orientar uma estabilidade das políticas educacionais no Município, com base especialmente em um diagnóstico da situação educacional atual e da avaliação dos recursos previstos para implementar os avanços desejados para a próxima década. As prioridades elencadas para a educação no município orientam-se para a universalização e a qualidade do atendimento na Educação Básica, consideradas as responsabilidades do Município e do Estado quanto ao alcance dessas metas, e o progressivo atendimento da demanda nas demais modalidades e níveis da educação, considerada também a repartição da tarefa entre o setor público e privado, bem como a participação dos segmentos organizados da sociedade e das famílias, conforme explicita a legislação brasileira para a educação. 19 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED O exercício de elaboração do Plano Decenal de Educação proporciona, também, ao município, a oportunidade sistematizar um grande conjunto de dados sobre a educação em seus limites territoriais e de refletir sobre os diferentes níveis e modalidades da educação, além daqueles sob a sua estrita responsabilidade. Portanto, a Lei Orgânica do município de Candeias estabelece de acordo com o: Art. 185º - O Município manterá sistema de ensino próprio de forma integrada com a União e com o Estado, atuando prioritariamente no ensino fundamental e na pré-escola (de forma gratuita), garantindo, ainda: I - Integração do aluno com a escola e a comunidade, mediante relacionamento permanente e democrático desses três agentes do processo educativo; II - Acesso ao ensino supletivo, de primeiro e segundo graus. III – Divisão do tempo das atividades docente dos profissionais do magistério em parte iguais para regência em sala de aula e planejamento; IV - Aplicação mensal, na manutenção e desenvolvimento do ensino de nunca menos do que o estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. V - Dedicação exclusiva a todo professor, que atue na Zona Rural em cargo de Diretor. VI- Ajuda às famílias comprovadamente carentes, com material didático escolar para crianças entre sete e catorze anos. Compreendemos a importância da elaboração do plano municipal com planejamento a curto, médio e longo prazo para a nova década da Educação. Cientes que as mudanças sociais só acontecerão se a Educação for prioridade na gestão de todas as esferas de governo. Assim, construiremos uma sociedade organizada. Para tanto, este documento que deve configurar como um plano de Estado e não como o plano de um governo, de uma administração. Após levantamentos de demandas e situações educacionais que subsidiaram a realização do Fórum Municipal de Educação quando debatemos a temática Plano Municipal de Educação, marco histórico de efetivação do 20 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED processo democrático instituído como política pública educacional. Foi um momento ímpar, que nos possibilitou ouvir os anseios e registrar as proposições de educadores, educandos, organizações civis e governamentais para planejarmos a construção da educação com qualidade social que tanto queremos, propondo metas e objetivos para melhorarem os serviços educacionais em todos os níveis e modalidades oferecidos no Município nos próximos 10 anos. Foi na realização do FÓRUM que ocorreu a efetivação da participação da sociedade na elaboração do documento ora apresentado. Essa movimentação popular garantiu ao Plano Municipal de Educação de Candeias do Jamari, uma identidade social, deixando toda população coresponsável em lutar por sua total execução das metas e pelas expectativas que se sucederem durante sua vigência. No município de Candeias do Jamari, com a implementação do primeiro Plano Municipal de Educação, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, se constitui num mecanismo intermediário entre a lei maior da educação e a materialização das metas necessárias para constituir um sistema federal, estadual e municipal de educação que a assegure a todos os brasileiros um ensino de qualidade regido por relações democráticas tendo como uma das principais referências a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). A nova Lei define como suas diretrizes no seu artigo abaixo, retrata que : Art. 2º São diretrizes do PNE: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III- superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V- formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; 21 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X- promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Não teremos uma sociedade justa, inclusiva e generosa se não cuidarmos da educação das nossas crianças, jovens e adultos. A proposta do PNE para o decênio é uma oportunidade ímpar para se corrigir distorções do passado, superar omissões, lacunas, erros e, de olho no presente, encarar o futuro. A mesma chegou ao Congresso Nacional com muita legitimidade. Foram muitos os seminários e debates realizados, com destaque para os encontros regionais promovidos pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, que pela grandiosidade de sua representatividade se constitui na principal referência da proposta do novo PNE. Em conformidade com as diretrizes definidas, o Plano estabelece um total de 20 metas, às quais são associadas estratégias levantadas e, a serem cumpridas no prazo de vigência do PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Destacando que a educação básica ainda é profundamente marcada pela desigualdade, no quesito da qualidade e é possível constatar que o direito de aprender ainda não está garantido para todas as nossas crianças, adolescentes, jovens e mesmo para os adultos que retornaram aos bancos escolares. Para tanto, espera-se que as metas do nosso PNE, supram as necessidades da nossa educação e nos norteando para abranger todos os níveis, etapas e modalidades. Esse processo de construção do PME está em consonância com as perspectivas atuais de definição das políticas educacionais no Brasil que, sobretudo nos últimos anos, recebeu uma influência decisiva de movimentos de mobilização da sociedade, no sentido de 22 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED articular a educação com as políticas de Estado. Resultante de uma ampla participação dos diversos setores da sociedade civil e política. Ressalta-se que as metas e estratégias apontam para perspectivas transformadoras e emancipatórias para a educação dos munícipes, sendo delineadas com base na legislação educacional e na realidade municipal por meio de um mapeamento da situação socioeconômica, demográfica e, principalmente, educacional. Assim, como na identificação de problemas, dificuldades, principalmente com que se objetiva as metas, e com sua efetivação de nossas estratégias inseridas no Plano Municipal de Educação. 3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 3.1- ASPECTOS HISTÓRICOS E GEOGRÁFICOS Tem sua origem oficial ao ser instalado no local pertencente ao município de Alto Madeira com sede em Santo Antônio, pelo governo do Estado de Mato Grosso, um Distrito Policial criado pelo Ato n.º 2.213, de 14 de novembro de 1939. O insignificante lugarejo à margem direita do rio Candeias servia de ponto de estacionamento de quem se dirigia para os seringais do alto rio Candeias, bem como de depósito de borracha que desciam o rio. O lugarejo fica no ponto de cruzamento da rodovia Mato Grosso - Amazonas facilitando o transporte de produção para Porto Velho ou para Cachoeira de Samuel onde aportavam as gaiolas e as outras embarcações de menor porte vindos de Manaus e para onde retornavam. No final da década de 70, Candeias começou a expandir o núcleo urbano, a agricultura, o comércio e o turismo que proporcionam as praias do rio Candeias. 3.2 - FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA 23 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Candeias do Jamari, pela Lei Estadual n.º 363, de 13-02-1992, desmembrado do município de Porto Velho. Sede no atual distrito de Candeias do Jamari (exlocalidade de Candeias). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1993. Pela Lei Municipal n.º 12, de 01-09-1993, é criado o distrito de Rio Preto do Candeias, e anexado ao município de Candeias do Jamari. Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído de 2 distritos: Candeias do Jamari e Rio Preto do Candeias . Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007 Com a criação do município pela Lei no 363, de 13 de fevereiro de 1992, por orientação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de Rondônia, foi encaminhada à Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei denominando o município com os nomes dos dois rios que cortam a região (Candeias e Jamari), para diferenciar da cidade baiana de Candeias ficando então a denominação oficial de Candeias do Jamari. O Município de Candeias do Jamari faz divisa ao norte e a oeste, com o município de Porto Velho, capital de Rondônia; a leste, com Itapuã do Oeste; e ao sul, com o município de Alto Paraíso. Tem uma área territorial de 6.844 quilômetros quadrados, sendo que parte dela foi alagada pela represa da usina hidrelétrica de Samuel. Sua hidrografia é formada pelas bacias dos rios Pretos de Candeias e Jamari. Dados referentes aos resultados preliminares do Censo 2010 do IBGE apontam que em uma década, a taxa de crescimento população do município foi de 50,92%, saindo de 13.107 habitantes, em 2000, para um contingente populacional de 19.400 pessoas, em 2010. No entanto, estima-se que esse número seja bem maior, em virtude da construção das usinas do complexo hidrelétrico do rio Madeira, em Porto Velho, devido à proximidade entre os dois municípios. O crescimento populacional acima do esperado é refletido em todas as áreas da administração pública municipal. Sua economia é concentrada, basicamente, no setor primário com o extrativismo vegetal, agricultura de subsistência, produção de leite, pecuária e 24 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED hortaliças. Possui 1.700 quilômetros de estradas vicinais utilizadas para o escoamento da produção rural, tanto para venda na sede do município como para cidades vizinhas. Por causa de sua bacia hidrografia — mais o lago da usina de Samuel — Candeias do Jamari também é considerado um dos principais polos turísticos de Rondônia. Gentílico: Candeiense. Figura 01 25 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 02 3.3 - DIVISÃO MUNICIPAL: 3.3.1- Zona Urbana A cidade de Candeias do Jamari é dividida em 07 (sete) bairros, sendo eles: Santa Izabel, Satélite, União, Bairro das Flores, Palheiral, Novo Horizonte e Santa Letícia. As principais avenidas da cidade são: Avenida Tancredo Neves, Avenida Airton Sena e Avenida Marechal Rondon. 3.3.2- Zona Rural A zona rural do município de Candeias do Jamari é colonizada nas regiões sul, oeste e leste do município, foram em sua maioria implantados pelo INCRA, lá estão localizados: os assentamentos Flor do Amazonas, Projeto Jequitibá, Vila Nova Samuel e Distrito Triunfo. O Distrito de Triunfo fica localizado á aproximadamente 100 km da sede do município, sua população conta com o atendimento escolar, da Pré-escola ao Ensino Médio, em 03 (três) escola, sendo uma escola da rede estadual. 26 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 3.4- DEMOGRAFIA A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à taxa de 4,20% ao ano, passando de 13.111 para 19.779 habitantes. Essa taxa foi superior àquela registrada no Estado, que ficou em 1,27% ao ano e superior à cifra de 2,10% ao ano da Região Norte. Figura 03 A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000 representava 71,32% e em 2010 a passou a representar 65,15% do total. A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 7,5% em média ao ano. Em 2000, este grupo representava 4,9% da população, já em 2010 detinha 6,7% do total da população municipal. O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento positivo entre 2000 e 2010, com média de 2,1% ao ano. Crianças e jovens detinham 38,6% do contingente populacional em 2000, o que correspondia a 5.055 habitantes. Figura 04 27 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED População Urbana O gráfico acima mostra o percentual da população residente na área urbana do Município, um total de 12.887 em 2010, conforme o censo, sendo 50,4% homens. Figura 05 População Rural De acordo com o censo do IBGE de 2010 a população rural do município era de 6.892 habitantes, sendo formado por 55,4% de homens. Figura 06 28 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 31,4% da população, totalizando 6.201 habitantes. Subsídios para elaboração do PPA Municipal A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento populacional (em média 5,16% ao ano), passando de 7.413 habitantes em 2000 para 12.255 em 2010. Em 2010, este grupo representava 62,0% da população do município. Figura 07 Conforme o censo 2010 a população de Candeias de Jamari é distribuída entre homens e mulheres. A população masculina representa 10.320, enquanto a população feminina é de 9.459 habitantes. 29 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 08 Pirâmide Etária Fonte:IBGE/censo 2010 Figura 09 População alfabetizada e não alfabetizada Fonte:IBGE/censo 2010 30 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED No gráfico acima é comparada a parcela da população alfabetizada em comparação com população analfabeta. Sendo 15.561 os Alfabetizados, aproximadamente 20% da população. Figura 10 Distribuição da população por religião declarada Fonte:IBGE/censo 2010 No Censo 2010 foram avaliadas as religiões, distribuídos em religião católica apostólica romana, espíritas e evangélicos. 3.5 - CULTURA Os costumes, o folclore, as festas, o modo de viver e de falar e os hábitos alimentares da população do Município de Candeias do Jamari são semelhantes aos dos povos da região Sul, Sudeste, e Nordeste do país, fato decorrente da miscigenação procedente das migrações e imigrações desde a instalação do município. As festas tradicionais do munícipio são: Arraial Flor do Candeias, Festejo dos Pescadores, Festas Religiosas, Carnaval, Festa do Peão de Boiadeiro, e a 31 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Cavalgada do Trabalhador que acontece sempre nos primeiros dias do mês de maio. 3.6- TURISMO Na região de Candeias do Jamari, vem crescendo a oferta de atração turística. A população pode contar com balneários, sítios ecológicos e Hotel fazenda. Os mais conhecidos são: Salsalito Jungle Park, Balneário Antônio Domingos, Balneário Rio Preto e Balneário Ilha Verde. 3.7 – INFRAESTRUTURA E SAÚDE Os dados do Ministério da Saúde são importantes para diagnosticar a situação da área no seu município. No tocante à mortalidade infantil, o número de óbitos infantis foi de 9 crianças, ao passo que no Estado o número de óbitos infantis foi de 369 crianças e a taxa de mortalidade infantil foi de 13,36 crianças a cada mil nascimentos. No que concerne à morbidade hospitalar, as 5 (cinco) principais causas de internação são as listadas no gráfico abaixo: Figura 11 32 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Além da morbidade hospitalar, é importante, também, assinalar as principais causas externas de óbito relatadas pelo município. De acordo com o Censo Demográfico 2010, o total da população de 15 a 29 anos era de 5.529 indivíduos, sendo que 05 faleceram em função de eventos e/ou causas externas. Quando analisamos de maneira mais detida essas informações, notamos que as causas de morte variam por município. No município, as 3 (três) principais causas externas de óbito dos indivíduos na faixa etária de 15 a 29 anos são, de acordo com dados do Ministério da Saúde, as que seguem no gráfico abaixo, tomando por base os anos de 2005 e 2010: Figura 12 Por fim, é importante ressaltar as condições de saneamento e serviços correlatos do município, que interferem nas condições de saúde da população. Dados do Censo Demográfico de 2010 revelaram que na área rural do seu município, a coleta de lixo atendia 97,9% dos domicílios. Quanto à cobertura da rede de abastecimento de água, o acesso nessa área estava em 92,0% dos 33 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED domicílios particulares permanentes e 1,0% das residências dispunham de esgotamento sanitário adequado. No caso da área urbana, o gráfico abaixo fornece a distribuição desses serviços para os domicílios particulares permanentes: Figura 13 3.8 - TRANSPORTE A população do Município de Candeias do Jamari, conta com uma empresa de transporte coletivo, com serviço de taxi e moto taxi. Além dos meios de transporte já citados, a população rural conta também com o transporte escolar gratuito, balsa para travessia do Rio Jamari que dá acesso a Vila Nova Samuel e na travessia do Rio Candeias. Figura 14 Figura 15 34 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Fonte: Ministério das Cidades, Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN - 2014 Considerando os dados da frota cadastrada percebe-se que aproximadamente 18,6% da população possuem meio de transporte próprio. É importante analisar que a grande demanda, como no demais município é o transporte coletivo. O município enfrenta recessão de recursos e a educação como os outros serviços públicos oferecidos, sentem diretamente esse impacto da falta de novos investimentos. O ponto mais vulnerável da educação em Candeias do Jamari trata-se do transporte escolar, os recursos oriundos do Programa Nacional do Transporte Escolar (PENATE), são insuficientes para atender a demanda de manutenção dos veículos e do abastecimento, sem falar nos atrasos no repasse desses recursos, problema de infraestrutura das estradas e outros causados pelas chuvas do inverno rigoroso da região. O transporte escolar, não é o único setor que inspira cuidados especiais da Educação do Município, com o compromisso de totalizar o atendimento as crianças de 4 a 5 anos. Surge a preocupação com as crianças que residem nas áreas afastadas da sede do município, em chácaras e sítios distantes das escolas do campo ou urbana, que precisa frequentar a escola, porém as condições para chegar até as escolas são desumanas para crianças tão pequenas. Apesar da realidade contextualizada e dos dados apresentados, o Município tem se empenhado em buscar alternativas em politicas públicas para atender as demandas e desafios que surgem na Educação, e chegar cada vez mais próximo da qualidade necessária e almejada por todos. 3.9 - ASPECTOS ECONÔMICOS Produção Econômica - Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 83,9%, passando de R$ 126,1 milhões para R$ 231,9 milhões. O crescimento percentual foi superior ao 35 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED verificado no Estado, que foi de 57,1%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de 0,98% para 1,15% no período de 2005 a 2010. Figura 16 Participação dos Setores Econômicos no Produto Interno Bruto do Município -2010 4,50% Administração Pública 24,70% 28,40% Serviços Indústria Agropecuaria 13,80% Imposto 28,70% Fonte:IBGE/censo 2010 A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços, o qual respondia por 39,3% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 28,1% em 2010, contra 29,6% em 2005. Variação essa similar à verificada no Estado, em que a participação industrial decresceu de 12,4% em 2005 para 11,0% em 2010. Figura 17 Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico No Município e no Estado – 2005 a 2010 150,00% 100,00% 141,50% 81,40% 74,50% 39,30% 50,00% 68,30% 54,20% 52,10% 25,00% Município Estado 0,00% Agricultura Indústria Serviço Impostos Fonte:IBGE/censo 2010 36 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED De acordo com os dados do gráfico acima o Produto Interno Bruto nominal por setor econômico do Município de Candeias do Jamari, no período de 2005 a 2010 teve um crescimento maior que o Estado. 3.10 - PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011, apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico abaixo: Figura 18 Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de rebanho do Município - 2011 Equino 2.835 Ovino 3.297 Galinhas 16.332 Galos, frangas, frangos, galinhas e pintos 19.961 Bovino 178.466 0 50.000 100.000 150.000 200.000 Fonte:IBGE/Pesquisa Produção Pecuária Municipal (PAM) 37 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue: Figura 19 3.11 - AGRICULTURA FAMILIAR O Município possuía 639 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 77% dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 17% da área, ocupavam 75% da mão-de-obra do setor e participavam com 25% do valor da produção agropecuária municipal. Atualmente, temos 782 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela abaixo apresenta esses dados relativos também ao seu Estado e ao Brasil: Figura 20 Quantidade de agricultores cadastrados com DAP(Declaração de Aptidão ao Pronaf) Município 782 Estado 55.530 Brasil 4.395.395 38 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário 3.12 - MERCADO DE TRABALHO Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010, possuía 8.775 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 8.380 estavam ocupadas e 394 desocupadas. A taxa de participação ficou em 55,5% e a taxa de desocupação municipal foi de 4,5%. No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos de maneira comparativa: Figura 21 Taxa de desemprego por área selecionada - 2010 7,40% 8,00% 7,00% 6,00% 5,00% 5,30% 5,40% Estado Microregião 4,40% 4,00% 3,00% 2,00% 1,00% 0,00% Município Brasil Fonte:IBGE/censo 2010 A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 39,4% tinham carteira assinada, 23,2% não tinham carteira assinada, 20,8% atuam por conta própria e 0,8% de empregadores. Servidores públicos representavam 5,8% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 10,0% dos ocupados. 39 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 22 Das pessoas ocupadas, 11,0% não tinham rendimentos e 43,0% ganhavam até um salário mínimo por mês. O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 1.014,69. Entre os homens, o rendimento era de R$ 1.243,25 e entre as mulheres de R$ 667,23, apontando uma diferença de 86,33% maior para os homens. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal do município apresentou, por apenas três anos, saldo positivo na geração de novas ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas perdidas neste período foi de 12. No último ano, as admissões registraram 527 contratações, contra 506 demissões. Figura 23 Admitidos e desligados no Município – 2005 e 2012 600 500 433 400 300 527 487 501 483 475 431 506 379 372 333 Admitidos 281 273 274 200 Desligados 182 133 100 0 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Fonte: IBGE/censo 2010 40 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 1.375 postos, 73,6% a mais em relação a 2004. O desempenho do município ficou acima da média verificada para o Estado, que cresceu 65,7% no mesmo período. 3.13 - ASPECTOS SOCIAIS QUANTO A POBREZA E TRANSFERÊNCIA DE RENDA Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a população total era de 19.779 residentes, dos quais 1.672 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 8,5% da população municipal viviam nessa situação. Do total de extremamente pobres, 1.304 (78,0%) viviam no meio rural e 368 (22,0%) no meio urbano. No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios. De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 2.635 famílias registradas no Cadastro Único e 1.665 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (63,19% do total de cadastrados). O gráfico mostra a evolução desses cadastros para o seu município: 41 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 24 O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com isso, o município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em extrema pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios. De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro Único e incluiu no Programa Bolsa Família 17 famílias em situação de extrema pobreza. 4 - DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL No ano de 1948, no dia 04 de junho, é fundada a Escola de Ensino Fundamental e Médio Teodoro de Assunção, sob o decreto de nº086/48. O nome da escola é uma homenagem ao Dr. Teodoro de Assunção, Juiz da Comarca de Porto Velho e funcionava como escola do campo no então Distrito de Vila de Candeias. Com a emancipação do Município em 1992 a escola passou a ser de área urbana, atualmente a escola se atende apenas as série iniciais do Ensino Fundamental. Devido à grande quantidade de crianças entre 07 e 11 anos de idade sem estudar, existentes no Distrito Vila de Candeias, os moradores decidiram se organizar e reivindicar ao Prefeito de Porto Velho, Sr. José Chiquilito Coimbra 42 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Erse, a construção de uma escola Municipal, para atender a demanda. Foi assim que em 1988, inaugurou-se Escola Municipal de 1º grau Dom João Batista Costa criado pelo Decreto nº 3565 de 27 de dezembro de 1988, localizada à Rua Tomás Correia S/N - bairro União, na Vila de Candeias, com 07 (sete) salas de aula para atender crianças de Pré-escolar até a 4ª série. Sua denominação foi uma homenagem ao Arcebispo da Diocese de Porto Velho, Dom João Batista Costa, falecido no ano de 1996. Com a emancipação do município, e o crescimento da população, cresce também o número de alunos nas áreas urbanos e zona rural, surge à necessidade de construção de mais escolas, chegando a um total de 34 escolas no ano de 2003, localizadas na sede do município e no campo, nas modalidades de educação infantil, Ensino fundamental e médio. No decorrer dos anos 2000 o numero de escola aumentou cegando a 39, porém havia muitos fatores desfavoráveis ao funcionamento das escolas localizadas na zona rural, tais como falta de infraestrutura, professores e profissionais em geral interessados e com disponibilidade para se deslocarem até elas, forçando o município a desativar muitas delas, e transportar os esses alunos para as escolas remanescente mais próximas, ou para as escolas da sede do município. Conforme o censo de 2013, a população do Município conta com 19 escolas no município, atendendo uma demanda de aproximadamente 6527 alunos, conforme o quadro abaixo: Figura 25 43 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Os dados do quadro acima demonstram a educação básica no Município até o ano de 2014 retratando um crescimento anual no número de matriculas de 3,5%. Matrículas e Infraestrutura /censo 2013 Alunos Figura 26 Os números de alunos matrículas representados no quadro acima eram distribuídos em: 02 Creches, na zona urbana; 03 Pré-escolas na zona urbana; 01 Pré-escola na zona rural; 06 Escolas de Ensino Fundamental na zona rural; 04 Escolas de Ensino Fundamental na zona urbana; 01 Escola de Ensino Fundamental Indígena; 01 de Ensino Médio Urbana; 01 de Ensino Médio Rural; 44 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Infraestrutura Figura 27 Alimentação Segundo os dados acima toda as escolas das redes do Município, fornecem merenda escolar e apenas uma não oferecia agua filtrada, conforme o censo de 2013. Figura 28 Figura 29 Serviço Dependências 45 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 30 Figura 31 Equipamentos Tecnologia Figura 32 Funcionário 46 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Os dados de infraestrutura e matrículas apresentados nessa página representam a realidade informada pela rede de ensino e suas escolas no Censo Escolar de 2013, e representam uma realidade em nossas escolas de todas as redes de ensino no município. No ultimo ano o Município, melhorou os investimentos em infraestrutura educacional, com a inauguração dos prédios de duas escolas que funcionavam em prédios locados, e ampliou mais de 10 salas de aulas, aumentando a oferta de vagas na rede municipal. Também investiu na climatização de salas de aulas, em equipamentos e em mobiliário, dando mais conforto a alunos e professores, o número de funcionários é 220 apenas nas escolas da rede municipal. Atualmente a população conta com 12 estabelecimentos zona urbana e 07 na zona rural totalizando 19 estabelecimentos, destes 15 são da Rede Municipal de ensino, com aproximadamente 6.400 matrículas no ano de 2015. 4.1-TAXA DO RENDIMENTO ESCOLAR Através dos Indicadores de rendimento é possível saber se os alunos estão permanecendo na escola e avançando nos anos escolares, observe no quadro abaixo: Figura 33 Fonte: Censo Escolar/INEP 2013/QEdu.org.br 47 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED As taxa de reprovação e abandono mostrada no quadro acima, mostram uma situação que expira cuidado e planejamento de estratégias para incentivar o aprendizado do aluno de nossa rede de ensino. A compreensão dos indicadores da Taxa de Rendimento é importante, porque se relaciona diretamente a outros dois conceitos: a evasão escolar e a distorção idade-série. 4.2 - DISTORÇÃO IDADE-SÉRIE A distorção idade-série é a proporção de alunos com mais de 2 anos de atraso escolar. No Brasil, a criança deve ingressar no 1º ano do ensino fundamental aos 6 anos de idade, permanecendo na escola até o 9º ano, com a expectativa de que conclua os estudos nesta modalidade até os 14 anos de idade. O cálculo da distorção idade-série é realizado a partir de dados coletados no Censo Escolar. Todas as informações de matrículas dos alunos são capturadas, inclusive a idade deles. Quando o aluno reprova ou abandona os estudos por dois anos ou mais, durante a trajetória de escolarização, ele acaba repetindo uma mesma série. Nesta situação, ele dá continuidade aos estudos, mas com defasem em relação à idade considerada adequada para cada ano de estudo, de acordo com o que propõe a legislação educacional do país. Trata-se de um aluno que será contabilizado na situação de distorção idade-série. No Município de Candeias do Jamari, o índice de distorção é de aproximadamente 57% (cinquenta e sete por cento) no Ensino Fundamental e de 45%(quarenta e cinco por cento) no ensino Médio. Esses índices refletem uma realidade onde alunos precisam viajar horas dentro de ônibus sucateados por estradas sem condição de tráfego, para chegar até a escola e se deparar com salas com média de 45 alunos, em alguns casos sem refrigeração, e professores cansados com duplas e triplas jornadas de trabalho, e até professores descomprometidos com seu trabalho. 48 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Proporção de alunos com atraso escolar de dois anos ou mais, para a Educação Básica, de 2006 até 2013 Figura 34 Fonte: Censo Escolar/INEP 2013/QEdu.org.br Analisando o gráfico acima, observa-se que a taxa de distorção idade serie, oscilou nesse período, saindo de 30% em 2006 indo a 39% em 2007, caindo para 32% em 2008 índice que manteve a até 2013, data do último censo publicado. 4.2.1 IDEB O IDEB é calculado com base no aprendizado dos alunos em português e matemática (Prova Brasil) e no fluxo escolar (taxa de aprovação). O Município de Candeias do Jamari tem estado abaixo da meta estabelecida. Veja o Ideb do município e a situação das escolas nos dados abaixo. 49 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 35 Ideb 2013/anos iniciais Figura 36 Ideb 2013/anos finais De acordo com os índices acima representados as escolas das Redes de Ensino em nosso Município estão em situação de alerta, não cresceu o IDEB e não atingiu sua meta. Os alunos estão com baixo aprendizado e os índices de reprovação estão acima do aceitável. A melhor atuação do município no IDEB foi no ano de 2007. Pensando em melhorar a proporção dos alunos com aprendizado adequado, elevar os níveis de proficiência, a fim de reduzir os índices de reprovação e automaticamente baixar as taxas de distorção idade-série, o município oferta em 3 escolas da Rede somente os 3 primeiros anos das séries iniciais, as chamadas escola do bloco pedagógico, conforme o PENAIC. Desta forma dá uma atenção especial para os alunos nos anos de alfabetização. No Município de Candeias do Jamari, Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 9,9%. Na área urbana, a taxa era de 8,3% e na zona rural era de 13,0%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo era de 3,4%. 50 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED No que concerne à taxa de atendimento da rede educacional do município, os dados do Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo: Figura 37 Conforme os dados acima, o município tem sua maior atuação no oferta de vagas no Ensino Fundamental, atendendo quase em sua totalidade, a maior vulnerabilidade é entendida na oferta de educação infantil, principalmente porque o índice de criança que estão fora da escola na faixa etária de 4 a5 anos, são residente na zona rural do município. 4.2.2- Analfabetismo Figura 38 fonte: IBGE/Censo 2010 51 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Conforme os dados dos quadros acima o analfabetismo no Município chega a um índice de aproximadamente 20% da população. “A verdadeira educação é aquela que concede ao homem a riqueza da moralidade, da espiritualidade e o caráter. O propósito da educação não é meramente sustentar o corpo, ela deve alargar a mente do homem e torná-lo um ideal e uma pessoa virtuosa.” (Sathya Sai Baba) 4.3 - MODALIDADES E DIVERSIDADES ATENDIDADAS 4.3.1- A Educação Do Campo No Brasil No Brasil existem, atualmente, cerca de 80 mil escolas rurais, mais de 6,2 milhões de alunos matriculados e aproximadamente 340 mil professores. Para atender a esse universo e suas realidades, várias resoluções e documentos foram criados, fruto da luta e organização dos povos do campo e da floresta, para orientar a política de Educação do Campo, tendo como princípio que a Educação do Campo é mais que escola, é fruto da organização social e prática pedagógica de vários movimentos sociais e sindicais do campo. A política da educação do campo precisa estar articulada com as práticas e saberes locais, com os movimentos sociais, sindicais e com as políticas públicas. Do ponto de vista das políticas públicas, o acesso se dá através do espaço público, ou seja, é a União, os Estados e Municípios são responsáveis pela implementação destas políticas. Entre as conquistas dos movimentos sociais e sindicais estão a afirmação da educação como um direito público, através da Constituição de 1988 e da LDB 9394/96, e o reconhecimento da especificidade e o direito à igualdade e à diferença, através dos Art. 26 e 28 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 52 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 39 As estimativas ora apresentadas estabelecem relações comparativas entre as taxas brutas do Brasil e os percentuais da Educação do Campo, os quais explicitam uma realidade a ser considerada com especial atenção, inclusive com o estabelecimento de políticas públicas específicas para atender essa demanda. Neste contexto o poder público instituído buscou estabelecer parâmetros e diretrizes para organizar a educação ofertada a este segmento social. 4.3.2 – MARCO LEGAL SOBRE A EDUCAÇÃO DO CAMPO Para legitimar as práticas educativas da Educação do Campo no Brasil, buscou-se instituir as normativas que orientassem as políticas de Educação, firmando dessa forma diretrizes que buscassem melhorias na qualidade e permanência do educando no campo. Decreto Presidencial 7.352, de 4 de novembro de 2010. Esse decreto dispõe sobre a política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA). O documento define que a oferta de educação básica e superior para as populações do campo será desenvolvida pela União, com a colaboração dos estados e município. O decreto determina o respeito à diversidade do campo, o incentivo à formulação de projetos políticos-pedagógicos específica para o campo, desenvolvimento de políticas de formação de profissionais da educação específica, valorização da identidade da escola do campo e controle social da qualidade da educação escolar. Resolução CNE/CEB 01, de 3 de abril de 2002. 53 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Essa Resolução especifica que a Educação do Campo compreende a Educação Básica em suas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de nível médio integrada com o Ensino Médio e destina-se ao atendimento às populações rurais em suas mais variadas formas de produção da vida - agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, caiçaras, indígenas e outros. Reafirma que a Educação do Campo é de responsabilidade dos Entes Federados, que deverão estabelecer formas de colaboração em seu planejamento e execução e terá como objetivos a universalização do acesso, da permanência e do sucesso escolar com qualidade em todo o nível da Educação Básica. Afirma ainda que a Educação do Campo deverá atender, mediante procedimentos adequados, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, as populações rurais que não tiveram acesso ou não concluíram seus estudos, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio, em idade própria. * Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010 Esse Decreto estabelece que a política de educação do campo destina-se à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo, e será desenvolvida pela União em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e o disposto neste Decreto. Compreendem-se neste contexto que as populações do campo constituísse por agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural, e escola do campo, aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo. Este Decreto busca ampliar os horizontes quanto à valorização do cidadão estabelecendo os seguintes princípios da educação do campo: 54 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED I - respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia; II - incentivo à formulação de projetos político-pedagógicos específicos para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como, espaços públicos de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho; III - desenvolvimento de políticas de formação de profissionais da educação para o atendimento da especificidade das escolas do campo, considerando-se as condições concretas da produção e reprodução social da vida no campo; IV - valorização da identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias adequadas às reais necessidades dos alunos do campo, bem como flexibilidade na organização escolar, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e as condições climáticas e V - controle social da qualidade da educação escolar, mediante a efetiva participação da comunidade e dos movimentos sociais do campo. Figura 40 O gráfico acima aponta um sentido decrescente ano a ano quanto a efetivação das matrículas nas redes de ensino do país, tais percentuais demonstram pequena, porém significativa queda pela procura de vagas nas 55 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED escolas do campo, que se não sanado através de políticas para este fim, pode ocasionar a nucleação das cidades. O município de Candeias do Jamari possui uma grande extensão territorial, e inserida nessa realidade geográfica, existem dois assentamentos oficializados pelo INCRA, sendo o mais antigo o Assentamento Flor do Amazonas, localizado na linha 43 – Bacia Leiteira de Candeias, teve sua origem por volta do ano de 2001, dentro da área de l43 mil hectares pleiteada em ação judicial pela madeireira Urupá, onde a mesma ficaria destinada para a reforma agrária, inclusive os 33 mil hectares que foi conseguindo junto ao Senado Federal, estabelecido na resolução de nº 320 que autorizava o INCRA a alienar 33 mil hectares, condicionado ao cumprimento da cláusula resolutiva estabelecida no contrato que nunca fora cumprido pela mesma. O outro Assentamento denominado o PAF Jequitibá (Programa de assentamento Familiar) localizado na Linha 45, Vila nova Samuel fica distante cerca de 120 km da capital. O assentamento tem apoio do Incra/RO através de projetos de financiamento e fomento da atividade extrativista. Além desses dois assentamentos existem várias comunidades campesinas pulverizadas ao longo da extensão territorial de Candeias. O município de candeias do Jamari tem uma população rural de 6.892 pessoas, espalhados em uma área de 6.843,87km² de extensão. Em 2010 as escolas do campo atendiam 1.203 (mil duzentos e três) aluno, conforme o quadro abaixo: Figura 41 56 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED O quadro acima traz o numero de matrículas nas escolas do campo por modalidade de ensino. Porém não consta o número de matrículas no Ensino Médio, pois, possivelmente ocorreu um erro de lançamento na fonte do QEdu Senso Escolar 2013, pois tal fonte registra a escola do estado como se fosse escola de zona urbana, o que não é, pois a EEEFM Albino Buttiner oferta o segundo segmento do ensino fundamental e o ensino médio pela Rede Estadual de Ensino zona rural de Candeias. Figura 42 EEEFM Albino Buttner Matrículas por Série Matrículas 6º ano EF 65 Matrículas 7º ano EF 76 Matrículas 8º ano EF 145 Matrículas 9º ano EF 77 Matrículas 1º ano EM 70 Matrículas 2º ano EM 41 Segundo os dados acima, na EEEFM Albino localizada no Distrito Matrículas 3º anoButtiner EM 28 de Triunfo, zona rural do Municipio de Candeias do Jamari em 2013, constava a Fonte: Censo Escolar/INEP 2013. Organizado por Meritt. matricula de 139 alunos no Ensino Médio e 363 matrículas nos anos finais do Notas Ensino Fundamental. técnicas: http://www.qedu.org.br/ajuda/artigo/356152 4.3.3- Taxas de Rendimento e Distorção Idade/serie nas Escolas do Campo Quando o aluno reprova ou abandona os estudos por dois anos ou mais, durante a trajetória de escolarização, ele acaba repetindo uma mesma série, nesta situação, ele dá continuidade aos estudos, mas com defasagem em relação à idade considerada adequada para cada ano de estudo, de acordo com o que 57 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED propõe a legislação educacional do país, trata-se de um aluno que será contabilizado na situação de distorção idade-série. Figura 43 Figura 44 Fonte: Censo Escolar/INEP 2013/QEdu.org.br Figura 45 Figura 46 Fonte: Censo Escolar/INEP 2013/QEdu.org.br De acordo com os quadros acima, a taxa de rendimento dos alunos inspira cuidado e indica a necessidade de se definir estratégias para conter a evasão escolar, intervindo no trabalho pedagógico para reduzir os índices de reprovação, para evitar o aumento da proporção de alunos em situação de distorção idade-série que é de 36% nos anos iniciais e 54% nos anos finais do Ensino Fundamental e de 40% no Ensino Médio. Atualmente a educação Municipal de Candeias tem distribuído ao longo de sua extensão territorial, a seguintes escolas para atendimento da Educação do 58 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Campo: 01(uma) Escola na Linha 45 – Vila Nova Samuel, 02(unidades extensivas) da Linha 45 – Vila Nova Samuel, sendo uma multisseriada, 01(uma) Escola no Assentamento Flor do Amazonas, uma escola multisseriada na linha 55B, 01 (uma) Escola Estadual, 01(uma) Municipal e 01 (uma) creche no Distrito de Triunfo, além de mais uma unidade em construção na linha 04, em Triunfo. Apesar dessas unidades escolares distribuídas geograficamente em Candeias, nossa realidade aponta o contrário do contexto nacional que pode sofrer com a nucleação dos centros urbanos. Em Candeias ocorre um crescimento demográfico significativo da zona rural, e isto ocorre em especial devido a dois fatores: 1) a instalação de 08 (oito) madeireiras no PAF Jequitibá e a ampliação deste Assentamento em consequência do conflito ocorrido na Bolívia, que forçou o governo brasileiro a tomar providencias quanto as famílias expulsas daquele país, desde 2007. 4.4 - EDUCAÇÃO INDÍGENA A educação indígena no Brasil é um direito constitucional assegurado aos índios, a modalidade de ensino só recentemente começou a receber uma atenção especial, as leis demoraram em aparecer, surgiram avançadas, porém as ideias não foram totalmente concretizadas. "As reivindicações começaram pela terra e, nos anos 1970, foram incluídos nas discussões os problemas da saúde e do ensino", afirma Eneida Correa de Assis, professora da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Federal do Pará (UFPA). Até o começo dos anos 1990, toda a política voltada para os povos indígenas estava concentrada na Fundação Nacional do Índio (Funai). Um decreto fez com que o ensino passasse a ser de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), que foi ajudando na criação de núcleos de Educação indígena nas secretarias estaduais e começou a pensar em diretrizes para uma política nacional para a área. 59 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 4.4.1- Educação Indígena na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394) A atual LDB substitui a Lei nº 4.024, de 1961, que tratava da educação nacional. No que se refere à Educação Escolar Indígena, a antiga LDB nada dizia. A nova LDB menciona, de forma explícita, a educação escolar para os povos indígenas em dois momentos. Um deles aparece na parte do Ensino Fundamental, no artigo 32, estabelecendo que seu ensino seja ministrado em Língua Portuguesa, mas assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Ou seja, reproduz-se aqui o direito inscrito no artigo 210 da Constituição Federal. A outra menção à Educação Escolar Indígena está nos artigos 78 e 79 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Constituição de 1988. Ali se preconiza como dever do Estado o oferecimento de uma educação escolar bilíngue e intercultural que fortaleça as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena e proporcione a oportunidade de recuperar suas memórias históricas e reafirmar suas identidades, dando-lhes, também, acesso aos conhecimentos técnico científicos da sociedade nacional. Para que isso possa ocorrer, a LDB determina a articulação dos sistemas de ensino para a elaboração de programas integrados de ensino e pesquisa, que contem com a participação das comunidades indígenas em sua formulação e tenham como objetivo desenvolver currículos específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades. A LDB ainda prevê a formação de pessoal especializado para atuar nessa área e a elaboração e publicação de materiais didáticos específicos e diferenciados. No final dos anos 1990, o direito a uma Educação bilíngue e intercultural já estava garantido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e no Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas. Os programas de formação de professores indígenas tiveram grande avanço. Há 15 anos, foi montado o primeiro curso específico, elaborado pela FUNAI em parceira com o governo do estado do Mato Grosso. O modelo prevê 60 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED que os docentes frequentem a universidade em janeiro, fevereiro, junho e julho. Nos outros meses, eles ficam na aldeia. Isso diminuiu a rotatividade e o abandono da escola depois de formado. O MEC, por sua vez, criou o Programa de Apoio à Formação Superior e Licenciaturas Interculturais Indígenas (Prolind) em 2005, para os docentes dos anos finais do Ensino Fundamental e do Médio. Atualmente, mais de 1,5 mil professores indígenas estão em formação em 23 licenciaturas oferecidas por 20 instituições de ensino superior. Por fim, está em curso no país a criação de 26 Territórios Etnoeducacionais (TEEs), um modelo de gestão que privilegia a territorialidade dos povos e não a divisão política do país. Afinal, muitos grupos que compartilham práticas culturais estão presentes em mais de um estado, o que dificulta a elaboração de políticas e a coordenação dos sistemas de ensino. No Município de candeias do Jamari, a educação indígena se restringe a 01 escola da Rede Estadual localizada na linha 27, área do Distrito de Triunfo, que atende parte dos povos Karitiana, porém apesar de estarem dentro da área territorial do Município, esses povos são recenseados como população do Município de Porto Velho, capital de Rondônia. Abaixo, os dados da EEEF KITE PYPYDNIPA. Figura 47 Matrículas no Ensino Fundamental na Educação Indígena 61 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED De acordo com o quadro acima a educação indígena no Município corresponde ao numero 15 matriculas, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, conforme censo do MEC/Inep. Figura 48 Distorção idade-série na Educação Indígena em Candeias Do Jamari Conforme Inep, 2013. Organizado por Meritt/2014, a proporção de alunos com atraso escolas de 02 anos ou mais na educação indígena no município era de 43%. 4.5 - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E AS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS Durante muito tempo a educação à distância e as tecnologias educacionais, estavam voltadas, preponderantemente, para o “enriquecimento do instrumental pedagógico”, ou seja, para a disponibilização de recursos tecnológicos a serem aplicados ao processo de ensino-aprendizagem no ensino fundamental, e para “atualização e aperfeiçoamento de professores” desse mesmo nível. A implantação de programas como a TV Escola e o Programa Nacional de Informática na Educação, o ProInfo, foram as iniciativas de maior fôlego desenvolvidas pela Secretaria de Educação a Distância do MEC, criada poucos anos antes, em 1995. Em 2006, esses dois programas continuam centrais para a oferta de tecnologias de informação e comunicação em educação, as TIC´s, às quais o PNE trata globalmente como tecnologias educacionais, bem como para a disseminação do seu uso como recurso didático-pedagógico. A essas, 62 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED obviamente, juntaram-se várias outras ações do próprio MEC e dos entes subnacionais. Algumas serão comentadas ao longo deste texto. O cenário atual é um pouco diferente daquele, além da acelerada evolução tecnológica, que já permite planejar a interatividade na televisão educativa digital e a melhor exploração das TIC´s na educação especial, dois fatos ocorridos em 2005 destacam-se na expansão e fortalecimento da educação a distância e estão relacionados com o ensino superior, ainda que não exclusivamente. A edição de novo decreto de regulamentação do artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, o Decreto nº 5.622, de 29/12/2005, e a criação da Universidade Aberta do Brasil. A pressão sobre a oferta de vagas no ensino superior dos concluintes do ensino médio, daqueles que já concluíram a educação básica há mais tempo, mas não tiveram acesso ao ensino superior, e dos sistemas de ensino, ansiosos com a determinação posta pela LDB de que, até o fim da década da educação da educação somente seriam admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço, por certo exerceram influência determinante nessas decisões. Outro aspecto a considerar é a questão da qualidade dos cursos de educação à distância, que se tornou uma fonte de preocupação para o Ministério da Educação e demais entes governamentais, a partir do enorme crescimento nos pedidos de credenciamento de instituições de ensino para ofertar cursos e programas a distância. A partir da década de 1990, a tecnologia passou a ser vista como forte aliada no processo de ensino-aprendizagem. Neste período se consolidou, também, o reconhecimento da importância em inserir as discussões e práticas destes estudos na formação inicial e continuada do professor. A evolução da área continua no século 21 e percebe-se que junto à formação do professor fazse necessária também a formação dos gestores escolares (direção e coordenação pedagógica) como agentes responsáveis pela gestão do uso das tecnologias no cotidiano escolar, nas áreas administrativa e pedagógica. 63 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED De acordo com o Decreto nº 5.622/2005, compete ao MEC promover os atos de credenciamento de instituições, para oferta de cursos e programa à distância para a educação superior, aí incluso graduação, sequenciais de formação específica, tecnológicos e pós-graduação. Nesse sentido, é preciso fomentar novas estratégias pedagógicas, experimentar e programar novas formas de ensinar e aprender, que vão além dos espaços formais de educação. Dessa maneira, é preciso que o profissional de educação esteja preparado para se reconstruir constantemente a partir da experimentação e avaliação de novas práticas pedagógicas e educacionais. Essas novas tecnologias educacionais, portanto chegou ao Município de Candeias do Jamari, através do Instituto Federal de Rondônia - IFRO e SENAC, para atender a população com cursos técnicos profissionalizantes, trazendo o desafio da articulação para a oferta de tecnologias educacionais quanto a logística para atender a demanda. O IFRO implantou no ano de 2013 cursos de Educação à Distância com a perspectiva de formar profissionais com especializações na área de tecnologias educacionais que é importante para enriquecer o currículo e oportunizar aqueles munícipes que não possuem qualificações ou formação profissional. No ano de 2014, o IFRO formou 2 turmas de Técnico em Informática com um total de 20 alunos por turma. No ano de 2015 continua com 40 alunos matriculados para o referido curso, Técnico em Secretaria Escolar e Técnico em Finanças. 4.6 – Educação Infantil A Educação Infantil compreende a idade de 0 (zero) a 5 (cinco) anos sendo que de 0 (zero) a 3 (três) anos o atendimento é ofertado em creches e de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos em pré-escolas. A Educação Infantil tem como um dos objetivos provocar na criança o interesse por descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bemestar, assim como desenvolver uma imagem positiva de si, para que possa 64 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED atuar de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades. No Brasil, alguns elementos fortaleceram a política educacional quanto à Educação Infantil, entre eles a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que aborda na Seção II da Educação Infantil: Art.29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Coerente com as Diretrizes Curriculares Nacional da Educação Infantil (1998), a criança é concebida como “sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura”. Outro aspecto importante foram os avanços no processo científico de busca pelo conhecimento do desenvolvimento da criança. Há muito tempo, a humanidade vem se preocupando com o processo de desenvolvimento infantil, promovendo estudos e pesquisas sobre o assunto. Através desses estudos, temos claro que o período em que aqui discutimos é considerado extremamente importante para o crescimento e desenvolvimento da criança em todos os aspectos, os quais não podem ser desperdiçados. No município de Candeias do Jamari, essa realidade não é diferente. Cada vez mais existe a procura e a conscientização da sociedade sobre a importância do ingresso das crianças pequenas nas creches e pré-escolas. Hoje o maior desafio do Município, é chegar a meta nacional de Universalizar a educação infantil até 2016. Figura 49 65 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Situação do Município em relação à meta Segundo informações da Secretaria Municipal de Educação de Candeias do Jamari, em 2014 cerca de 870 crianças foram atendidas. Neste ano de 2015 ainda sem comprovação do senso escolar, estão matriculados cerca de 929 crianças. Esta afirmação se faz verdadeira quando comparamos com o número total de crianças existentes atualmente no município. Na faixa etária de 0 a 3 anos, são 1.470 crianças e de 4 e 5 anos são 702, totalizando 2.172 crianças de 0 a 5 anos. O atendimento às crianças de Educação Infantil se dá em creches contemplando as crianças de 2 a 3 anos e em pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos de idade. A Lei Nº 11.274 de 6 de Fevereiro de 2006, altera a redação dos art. 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. Os Estados, Municípios e Distrito Federal têm até 2010 para se adaptarem à mudança. Assim, através dos objetivos e metas deste Plano Municipal, será possível criar ações para que além de ampliar o atendimento na Educação Infantil, possamos qualificá-lo cada vez mais. 66 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 50 Demanda de alunos, faixa etária de 0 a 03 anos e 04 e 05 anos, zona rural e urbana. Fonte IBGE - censo 2000 e 2010 De acordo com a tabela acima podemos observar que a população de 04 e 05 anos é bem menor que a de 0 a 03 anos e que esse quantitativo oscila anualmente. Em 2010, ano do ultimo senso essa demanda foi a maior somando um quantitativo de 2,343 crianças de 0 a 05 anos de idade. Os alunos da zona rural do município, em 2010 ainda não eram atendidos com escolas de Educação Infantil e atualmente a Secretaria de Educação ofertou escolas que fazem este atendimento, mas a procura ainda é pequena e outros. Figura 51 População por faixa etária, crianças atendidas e demanda Faixa Etária População Crianças Crianças fora da Matriculadas Escola N % N % 0 a 3 anos (creche) 1.541 226 14,66 1.315 85.33 4 e 5 anos ( Pré 802 693 86,40 109 13.59 2,343 919 39,22 1.424 60.77 escola) Total Fonte: http://portal.inep.gov.br/ 67 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Ao analisar a tabela, constata se que 85.33% das crianças da faixa etária de 0 a 3 anos estão fora da escola, isso segundo o senso de 2010. Em 2015 a situação ainda é pior, devido ao aumento populacional. No que diz respeito à pré-escola existe um atendimento bem melhor somente 13.59% estão fora da escola e o investimento na construção de escolas também foi maior. Estes números demonstram o quanto se faz necessário a atenção do poder público, pois a lei diz ‘É dever do Estado garantir a oferta de Educação infantil publica, gratuita de qualidade, sem requisito de seleção” sendo assim é dever do poder publico municipal de Candeias do Jamari a ampliação da oferta de vaga na educação Infantil, uma vez que esta é um direito da criança, e dever do Estado (Governo Municipal) prover, conforme legislação em vigor. Figura 52 Percentual de população de 0 a 03 anos que frequentam a escola De acordo com a tabela, em relação ao atendimento de 0 a 3 anos, segundo os dados o Brasil de um modo geral apresenta um índice muito baixo de atendimento. O município de Candeias do Jamari tem apenas duas creches que fazem este atendimento em dois turnos, isso significa uma grande defasagem no atendimento desta clientela. O município de Candeias do Jamari atende apenas 10,3% da população de alunos de 0 a 03 anos de idades, precisando alcançar 30,0% até o final da vigência deste PME, de acordo com o crescimento anual de crianças. 68 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Temos que repensar políticas publicas para que possamos ampliar o número de vagas e poder alcançar a média até o final da vigência, os índices nos apresenta grandes desafios pela frente. 4.7 – ENSINO FUNDAMENTAL São Objetivos do Ensino Fundamental de acordo a LBD n° 9394/96: I - Desenvolver o educando: A escola tem uma responsabilidade importante nesse sentido e é todo o ambiente escolar que deve estar organizado de modo a favorecer o desenvolvimento dos educandos. II - Assegurar a formação comum indispensável para o exercício da cidadania: Nessa formação, estão incluídos aspectos relativos ao conhecimento das matérias escolares, mas também aspectos práticos para que o educando possa também participar ativamente de sua transformação. III - Fornecer os meios para progredir no trabalho: O mais importante não é o treinamento do aluno para o exercício de uma profissão, mas criar condições que favoreçam o desenvolvimento da compreensão e do espírito crítico em relação ao mundo do trabalho. IV - Fornecer os meios para progredir em estudos posteriores: É preciso que haja uma efetiva articulação entre os níveis de ensino, para que o aluno possa progredir do ensino fundamental para o médio. No artigo 32, a lei trata especificamente do objetivo do Ensino fundamental, que é a formação básica do cidadão, a ser promovida mediante: 1. O desenvolvimento da capacidade de aprender; 2. A compreensão do ambiente natural e social; 3. O desenvolvimento da aprendizagem; 4. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca; 69 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED A Constituição Brasileira de 1988 tornou Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, o Artigo 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria, e seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular, implica responsabilidade da autoridade competente. 4.7.1- Diretrizes do Ensino Fundamental Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social, sobretudo nos municípios de menor renda, com procedimentos como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar. A escola rural requer um tratamento direcionado, pois a oferta de Ensino Fundamental precisa chegar a todos os recantos do país e a ampliação da oferta dos anos iniciais em substituição às classes Multisseriadas é meta a ser perseguida considerada as peculiaridades regionais e a sazonalidade. Reforçando o projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar surge os conselhos escolares, que deverão orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano, envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação. A atualidade do currículo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas embasadas na ciência da educação sinalizaram a reforma curricular expresso nos Parâmetros Curriculares Nacionais, que surgiram como importante proposta e eficiente orientação para os professores. Os temas estão vinculados ao cotidiano da maioria da população. 70 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Além do currículo composto pelas disciplinas tradicionais, propõem a inserção de temas transversais como: ética, meio ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo, entre outros. Esta estrutura curricular deverá estar sempre em consonância com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional da Educação e dos conselhos de educação dos Estados e do município. Deve-se assegurar a melhoria da infraestrutura física das escolas, generalizando inclusive as condições para a utilização das tecnologias educacionais em multimídia, contemplando-se desde a construção física, com adaptações adequadas para alunos com necessidades educacionais especiais, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos. É preciso avançar mais nos programas de formação e de qualificação de professores. A oferta de cursos para a habilitação de todos os profissionais de magistério deverá ser um compromisso efetivo das instituições de educação superior e dos sistemas de ensino. A meta 02 trata exatamente do direito básico a Educação. No município de Candeias do Jamari, o Ensino Fundamental, além de obrigatório de acordo com os preceitos legais, tem sido tratado como direito básico de cidadania. Porém muito ainda deve ser feito, para atingirmos a meta proposta. Figura 53 População por faixa etária, de 6 a 14 anos atendidas e demanda Crianças Matriculadas Crianças fora da Escola População Faixa Etária urbana 6 a 14 anos TOTAL 2.540 n. Percentual n. Percentual 3.815 98,91 42 1,08 rural 1.317 3.857 Fonte: População – Censo IBGE/2010; Matrículas – Censo Escolar INEP/2010- Demanda – Censo da Educação 71 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Na tabela abaixo gerada com base em informações do ultimo Censo Escolar, temos alguns dados de como estar à situação do município em relação à meta nacional: Figura 54 De acordo com o gráfico, precisamos aumentar e ampliar as vagas e o acesso ao ensino fundamental em 4,3%,que significa 173 nova vagas, que deverão ser oferecidas para essa modalidade de ensino no Município. Abaixo, os gráficos que mostram o número de crianças atendidas no município: Este indicador permite verificar a taxa de atendimento das crianças de 6 a 14 anos no município, a partir dos dados do Censo Demográfico realizado em 2010. O indicador monitora indiretamente a meta já que considera a população de 6 a 14 anos na escola, independentemente da etapa de ensino na qual se encontra. Figura 55 Distribuição do numero de matriculados por ano/série. 72 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED A segunda parte da meta trata de garantir o crescimento do percentual de alunos que iniciam e concluem essa etapa de ensino na idade certa, dos 06 (seis) aos 14 (quatorze) anos. Figura 56 Situação do município em relação à meta nacional De acordo com o gráfico acima apresentado, a distorção idade série não é uma realidade exclusiva do Município de Candeias do Jamari, o elevado índice a ser alcançado, requer políticas publicas não apenas na área da educação, porém no Município os desafios e acentuam, por sua extensão rural e as dificuldades que os estudantes enfrentam para chegarem à escola. Os quadros abaixo trazem a proporção de alunos com atraso escolar de dois anos ou mais, para todo o ensino básico, de 2006 até 2013, por escola conforme Fonte: Inep, 2013. Organizado por Meritt, 2014: Estão repetindo esses dados? Tem que tirar de um dos lugares, penso que deve tirar da introdução do diagnóstico. 73 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 57 Percentual de alunos com atraso escolar de dois anos ou mais, para o Ensino Fundamental em 2013, nas escolas localizadas na zona rural. Fonte: Censo Escolar/INEP 2013/QEdu.org.br Segundo os dados acima, de cada 100(cem) alunos matriculados nas escolas rurais no Município, aproximadamente 40% estavam com atraso escolar de 2 anos ou mais, conforme dados do censo de 2013. Fato que é agravado por contas das condições do transporte escolar que sofre com os problemas de infraestrutura das estradas, pouco investimento em manutenção, e as condições climáticas do rigoroso inverno amazônico. Das escolas rurais listadas acima, uma delas foi desativada (EMEF José Dias), e a EMEF Luiz Perseghini, foi urbanizada, por funcionar em um prédio da associação rural que desistiu da parceria solicitando a desocupação do prédio. Diante deste fato a escola foi transferida para um prédio do município na área urbana. 74 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 58 Percentual de alunos com atraso escolar de dois anos ou mais, para o Ensino Fundamental em 2013, nas escolas localizadas na zona urbana. Fonte: Censo Escolar/INEP 2013/QEdu.org.br Os dados acima trata dos percentuais de alunos com atraso escolar de 02 anos ou mais nas escolas localizadas na zona urbana do município, que de acordo com o censo de 2013 ultrapassam 28% dos alunos, fato esse que se deve ao alto índice de reprovação e abandono escolar, já que aproximadamente 45% dos alunos das escolas urbanas, residem na zona rural e dependem do transporte escolar, consequentemente enfrentam, os mesmos problemas dos alunos das escolas rurais já citados. Atualmente o Município conta com quatro escolas de Ensino fundamental na área urbana, sendo que 03 (três) delas atendem apenas os 03 (três) primeiros anos do ensino Fundamental, o chamado Bloco pedagógico, e 01 (uma) atende do 4º ao 9º ano, que compreende os dois últimos anos iniciais e os anos finais do Ensino fundamental. 75 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 59 Proporção de alunos com atraso escolar de dois anos ou mais, para o Ensino Fundamental, de 2006 até 2013, nas Escolas Municipais. O gráfico acima mostra a trajetória, de como se reduziu e se elevou os índices de distorção idade série, saindo de 22% no ano de 2006 para 38% em 2007 e reduzindo para 31% em 2013 conforme o ultimo censo. Figura 60 Proporção de alunos com atraso escolar de dois anos ou mais, para o Ensino Fundamental, de 2006 até 2013, nas Escolas Estaduais. Fonte: Censo Escolar/INEP 2013/QEdu.org.br 76 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 61 Fonte: Censo Escolar/INEP 2013/QEdu.org.br Os dados acima tratam do atraso escolar de 02 anos ou mais nas Escolas da rede Estadual rural, urbana e indígena, presentes na área territorial do Município, cujo percentual é de aproximadamente 40%, e convivem com mesmas adversidades já citadas nos analises dos dados das escolas da rede municipal. Apesar de alardeada ano após ano, a universalização do Ensino Fundamental não está concretizada. O cumprimento da meta de conclusão do Ensino Fundamental na idade correta, por sua vez, exigirá mudanças estruturais, sobretudo nos anos finais. As políticas públicas deverão ter como foco um ensino de melhor qualidade, sintonizado com a entrada dos jovens na adolescência, que proporcione menores índices de reprovação, de evasão, bem como a elevação dos índices de proficiência e do aprendizado como estar retratado no diagnostico da meta sobre qualidade da educação na idade certa. 4.8 – ENSINO MÉDIO No Brasil, cerca de 2,9 milhões de crianças e jovens de 4 a 17 anos estão fora da escola. Desses, aproximadamente 1,6 milhão são jovens de 15 a 17 anos que deveriam estar cursando o Ensino Médio. O desafio da universalização até 2016, imposto pela Emenda Constitucional nº 59, é monumental. A recente melhora das taxas de fluxo escolar no Ensino Fundamental faz aumentar o número de matrículas do Ensino Médio, mas o País ainda está longe de alcançar patamares ideais. Altas taxas de evasão 77 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED persistem no Ensino Médio. O modelo curricular ultrapassado, baseado em um número excessivo de disciplinas torna a etapa desinteressante para o jovem do século 21. Com base no disposto da CF/88, a nova LDB determinou este nível de ensino como etapa final da Educação Básica. Sob esta perspectiva, o Ensino Médio, cuja oferta é responsabilidade dos Estados, passou a integrar a etapa educacional considerada essencial para o exercício da cidadania, além de consistir base para o acesso às atividades produtivas e para o prosseguimento nos níveis mais elevados de educação. O Parecer CNE/CEB nº 15/98 que fixa as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio propõe-se a romper e superar a dualidade histórica entre as orientações propedêuticas e profissionalizantes e entre os objetivos humanistas e econômicos, que decorrem dos privilégios resultantes da origem social dos indivíduos. Ilustrando a situação atual do Ensino Médio em Candeias do Jamari, os Gráficos abaixo apresentam a população de 15 a 17 anos que frequentam a escola. Figura 62 78 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 63 Conforme os dados apresentados acima o índice alunos que estão com 2 anos ou mais de atraso escolar, por motivo de evasão ou reprovação no Ensino Médio é de aproximadamente 45%, levando em conta o número de matrículas que de acordo com o ultimo censo foram 548/ Figura 64 Segundo os dados da tabela acima, maior numero de matriculas é no turno vespertino, isso se deve ao fato de que os aproximadamente 45% dos alunos residentes na zona rural e que dependem do transporte do transporte escolar estudam no turno vespertino. No quadro abaixo, estão às médias das escolas do município em redação e demais áreas do conhecimento avaliadas pelo Enem 2013. Figura 65 Fonte: Censo Escolar/INEP 2013/QEdu.org.br 79 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED A meta do Plano Nacional de Educação para o ensino médio é Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Veja nos gráficos abaixo a situação do Município em relação a meta: Figura 66 Conforme os percentuais mostrados acima, para cumprir essa meta o estado precisa aumentar a oferta de vagas no Ensino Médio em 24,7%, no prazo de 06 meses contando da aprovação do plano. Terá que repensar os índices proposto para as taxas de escolarização líquida que estar abaixo da taxa nacional aproximadamente 25%. Entende-se também que o problema não está só no ensino médio, pois as demandas apresentadas no ensino fundamental deixam evidente a necessidade de investimentos e planejamentos para esse nível de aprendizagem. 4.9 – EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA O sistema educacional brasileiro passou por grandes mudanças nos últimos anos, houve muitos avanços, mas a educação inclusiva, ainda está se 80 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED difundindo no contexto escolar. Compreendesse então que não é apenas inserir, assegurar a convivência dos alunos com deficiência (física, intelectual, visual, auditiva e múltipla), com transtorno global do desenvolvimento e com altas habilidades ou super dotação no ensino regular. De acordo com o capítulo 5 da LDB 9.394/96 que trata somente de aspectos referentes à Educação Especial. Entre os pontos especificados, o art. 58. § 1º diz: sempre que for necessário, haverá serviços de apoio especializado para atender às necessidades peculiares de cada aluno portador de necessidades especiais. Dentro da perspectiva da Política Nacional da Educação Inclusiva de 2008, busca constantemente atingir a qualidade de vida dos alunos com necessidades educacionais especiais em todos os níveis, isto é, seu desenvolvimento pleno, para sua efetivação é preciso que as redes de apoio complementem o trabalho do professor e que os educadores olhem para as competências dos alunos, e não apenas para suas limitações. Seu cumprimento contribui para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária, solidária e inclusiva. Como resultados da implantação de política, entre 2007 e 2013, as matrículas desses estudantes em escolas regulares subiram de 306.136 para 648.921 (aumento de 112%). Em 2013, 76,9% desses estudantes matriculados na Educação Básica estavam estudando em salas comuns, sinalizando um rompimento com o histórico de exclusão. Os desafios implicados na ampliação desses expressivos avanços envolvem a continuidade de investimentos na formação de educadores, no aprimoramento das práticas pedagógicas, na acessibilidade arquitetônica e tecnológica, na construção de redes de aprendizagem, no estabelecimento de parcerias entre os atores da comunidade escolar e na intersetorialidade da gestão pública. Os indicadores que apontam a perspectivas da frequência escolar deste segmento estudantil se caracterizam da forma a baixo distribuída: 81 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 67 Figura 68 Figura 69 82 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED De acordo com os dados ora apresentados (IBGE de 2010), podemos observar que os alunos entre 4 a 17 anos com deficiência que frequentam a escola em nível nacional da rede regular de ensino, constitui-se de 85,8% desta população, já a nível estadual 83,5% e a nível territorial do município de Candeias do Jamari, chega a 87,4%, ou seja, está acima da média nacional e estadual dessa demanda, e isso implica dizer que segundo dados levantados pela Coordenação de Educação Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação de Candeias a seguinte realidade: o censo escolar de 2014 constatou-se que 115 alunos com necessidades educacionais especiais foram matriculados na rede municipal e na rede estadual aproximadamente 50, totalizando 165 alunos. É importante ressaltar que devido ao descaso com essa modalidade de ensino há poucos dados registrados para efeito de análises e projeções, todavia a realidade local tem apresentado uma demanda crescente para esse público. Todas as escolas da rede estadual de ensino possuem salas de recursos multifuncionais, as quais deveriam desenvolver atendimento educacional especializado-AEE e implementar práticas educacionais a serem desenvolvidas para promoverem um melhor aprendizado nas salas comuns, todavia constatamos que algumas escolas, apesar de possuírem os equipamentos necessários, não ativaram suas respectivas salas de Recursos Multifuncionais. Constatou-se também que algumas salas multifuncionais não foram ativadas, por falta de equipamentos, a pesar de terem espaços reservados para esse fim. Quanto às escolas da rede municipal de ensino, apenas duas possui salas de recursos multifuncionais tipo I como parte integrante do processo educacional, sendo uma sala na Escola Dom João Batista Costa- zona urbana e outro na escola Jonatas Coelho Neiva no Distrito Triunfo- zona rural, que funciona com espaço físico inadequado. Há 03(três) anos em nosso município foi instalada a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais que presta atendimento especializado para as crianças da Educação Especial, atendendo alunos da zona rural e urbana. A rede municipal de ensino disponibiliza transporte escolar para o traslado de aproximadamente 15 crianças com deficiência para atendimento em escolas especializadas na capital do Estado de Rondônia. Porto Velho como PESTALOZZI e 83 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED CENE, bem como atendimento clínico na CASA FAMÍLIA ROSETA, nas especialidades de fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, ortopedia, neurologia entre outros. Situação do município em relação à meta Figura 70 Para atender essa clientela de 12,6% que ainda não tiveram acesso a Educação Básica segundo os gráficos acima, o município conta com o apoio do MEC na implantação e atualização de salas de recursos multifuncionais às escolas de ensino regular, compostas por equipamentos, mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade, para a realização do atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar à escolarização desde que respeitadas às determinações do MEC e as contrapartidas das Secretarias de Educação. 4.10 – ALFABETIZAÇÃO Uma criança pode ser considerada alfabetizada quando se apropria da leitura e da escrita como ferramentas essenciais para seguir aprendendo, buscando informação, desenvolvendo sua capacidade de se expressar, de desfrutar a literatura, de ler e de produzir textos em diferentes gêneros, de participar do mundo cultural no qual está inserido. Para cada ano de escolaridade, há diferentes expectativas em relação a essas capacidades, que precisam ser consideradas nos momentos de planejamento e de análise do desempenho de alunos e da escola. O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), é compromisso, assumido pelos Governos Federal, do Distrito Federal, dos 84 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Estados e dos Municípios, para assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas em língua portuguesa e matemática até o final do ciclo de alfabetização, no 3º ano do ensino fundamental, com 8 anos de idade. Segundo os dados IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2012, 91,3% das crianças em idade da alfabetização concluíram o 3º ano do ensino fundamental, ficando 8,7% não alfabetizadas. Considerando que a educação é um direito de todos e obrigação do Estado e da família, o município busca garantir o direito de alfabetização plena a todos os estudantes, até o final do Ciclo de Alfabetização, como também contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos professores alfabetizadores através de um conjunto de ações integradas. Com a participação nas ações do Pacto que se fundamentam em quatro eixos de atuação: formação continuada presencial para professores alfabetizadores e seus orientadores de estudo, materiais didáticos, obras literárias, obras de apoio pedagógico, jogos e tecnologias educacionais, avaliações sistemáticas e gestão, controle social e mobilização. Figura 71 Situação do município em relação à meta 85 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED De acordo com os gráficos acima é possível verificar que o Brasil atinge 97% da meta definida para o Brasil. Dessa forma observa- se que os demais 2,4% dependem de um esforço conjunto e contínuo de cada ente federativo. Espera-se atender a demanda que ainda apresenta um índice de 8,7% das crianças sem alfabetização, conforme a Meta Nacional. Assim sendo a Alfabetização se fundamenta em quatro princípios centrais que serão considerados ao longo do desenvolvimento do trabalho pedagógico: a) o Sistema de Escrita Alfabética; b) o desenvolvimento das capacidades de leitura e de produção de textos; c) conhecimentos oriundos das diferentes áreas podem e devem ser apropriados pelas crianças, de modo que elas possam ouvir, falar, ler, escrever sobre temas diversos e agir na sociedade; e, d) a ludicidade e o cuidado com as crianças são condições básicas nos processos de ensino e de aprendizagem. Dessa forma, assegurando a alfabetização das crianças, através da diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos respectivos resultados, espera-se que o compromisso formal da alfabetização na idade certa atingirá a meta preestabelecida. Neste ano de 2015 o dirigente municipal estruturou três escolas para atender aos alunos do bloco pedagógico ( 1º ao 3º ano). Estas escolas estão localizadas em bairros distintos da cidade e tem o compromisso de por em pratica as teorias desenvolvidas nos encontros do Pacto. Figura 72 Fonte: observatoriodopne.org.br/metas-pne/5-alfabetizacao 86 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED No município em 2013, conforme os dados acima apenas 81,8% dos professores atuantes nos 3 primeiros anos do ensino fundamental tinha formação superior, atualmente 100% dos professores tem graduação de nível superior. 4.11– EDUCAÇÃO INTEGRAL A concepção de Educação Integral foi introduzida no Brasil na primeira metade do século XX, por educadores de matrizes político-ideológicas diversas, anarquistas, integralistas, representados na pessoa de Plínio Salgado, católicos e educadores com ingerência política, como Anísio Teixeira, responsável pela implementação do primeiro projeto de educação integral brasileiro, em Salvador, Bahia, na década de 1950, o Centro Educacional Carneiro Ribeiro. Na década de 1960, com a construção de Brasília, Anísio Teixeira foi convidado pelo presidente Jucelino Kubicheck a dar continuidade a seu projeto de educação integral, desta vez na nova capital. Foram construídos, na época, com projeto arquitetônico de Oscar Niemayer, superquadras, que contavam com quatro escolas-classe, nas quais os estudantes frequentavam as aulas da educação formal clássica e uma escola-parque, que atendia as quatro escolasclasse e na qual eram oferecidas atividades de cunho cultural, esportivo e artístico. Nos anos de 1980, durante o governo de Leonel Brizola, foram construídos, no Rio de Janeiro, 500 CIEPs (Centros Integrados de Educação Pública), também a partir de uma proposta de educação integral, implementada com a colaboração técnica de Darcy Ribeiro. Entre 2000 e 2004, a prefeitura de São Paulo construiu e iniciou as atividades de diversos CEUs (Centros de Educação Unificada), os quais também participam de uma concepção de educação integral, não tanto pela extensão da jornada escolar, mas pelo provimento de diversos níveis de ensino 87 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED e atividades curriculares e extra-curriculares concentradas em um mesmo espaço. Com exceção dos CEUs, que ainda estão em funcionamento, as maiorias das iniciativas de implantação da Educação Integral como política pública de educação fracassaram, sendo extintas ou inviabilizadas com a troca das gestões governamentais, a cada eleição. A partir da constatação de que a implantação assimétrica da educação integral como imposição governamental de cima para baixo não tem sido eficiente, foi desenvolvido, desde 2006, o programa Mais Educação, que prevê a implantação progressiva da educação integral nas escolas públicas mediante a participação da comunidade e através do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), que permite a chegada de uma verba para a Educação Integral na escola sem a passagem por instâncias intermediárias e com gerenciamento compartilhado entre membros da comunidade escolar. As características sociais, culturais e econômicas presentes na população de Candeias do Jamari, decorrem em grande parte, da consequência do processo migratório e histórico de formação desse povo. Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a população total era de 19.779 residentes, dos quais 1.672 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 8,5% da população municipal vivia nessa situação. Do total de extremamente pobres, 1.304 (78,0%) viviam no meio rural e 368 (22,0%) no meio urbano. A extrema pobreza contribui para o baixo rendimento escolar e conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 9,9%. Na área urbana, a taxa era de 8,3% e na zona rural era de 13,0%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo era de 3,4%. Nessa situação, as crianças e adolescentes ficam sem perspectivas de vida digna juntamente com sua família, contribuindo assim para o aumento da evasão e repetência escolar. 88 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Diante de tal realidade, percebe-se a necessidade de resgatar a cidadania e a dignidade de crianças, jovens e adultos excluídos socialmente, bem como oportunizar a aquisição de conhecimentos e reconhecimento da identidade cultural através de mecanismos de informação e formação educacional e cultural. A prefeitura Municipal de Candeias, através da Secretaria Municipal de Educação, preocupada em intervir nas situações excludentes do sistema escolar e na cultura que legitima essa exclusão, aderiu ao Programa Mais Educação, programa este que promove a educação integral por meio de atividades socioeducativas no contra turno escolar, com vistas à ampliação do tempo e do espaço educativo das redes públicas de ensino, fomenta atividades educativas nos campos de acompanhamento pedagógico, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, comunicação e uso das mídias, direitos humanos, educação ambiental, promoção da saúde, investigação no campo das ciências da natureza e outros. Com o olhar nesse universo de oportunidades que oferece a experiência de Educação Integral, segundo os indicadores do INEP/Censo Escolar da Educação Básica/2013, Candeias do Jamari possui 10,5% de suas escolas públicas com estudantes que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares e somente 12,0% dos estudantes permanecem pelo menos 7h em atividades escolares. Vale salientar que o Programa Mais Educação contempla apenas parte dos estudantes, desta forma limitando o atendimento, isto justifica a oferta nas escolas com relação ao número de atendimento de forma diferenciada. Situação de estados e municípios em relação à meta nacional Figura 73 89 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Segundo os dados dos quadros acima, a parti do ano de 2013,10,5% dos alunos residente no Município, passaram a permanecer no mínimo 7 hora na escola, através da adesão ao Programa Mais Educação, em todas as escolas da Rede Estadual e em 2 escolas da rede municipal. 4.12 – APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA O aprendizado na idade adequada é essencial para que uma pessoa possa se desenvolver plenamente na sua vida escolar. De acordo LEI Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, esta é das finalidades da educação básica entre outras. As diretrizes norteadoras da educação fundamental estão contidas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Garantir a universalização do Ensino Fundamental, sob a responsabilidade do Poder Público, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito ao Ensino Fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade até a conclusão, permanência e terminalidade. O atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão sinaliza para a necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade/série. A expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no Ensino Fundamental, demanda a criação de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, adequadas à sua maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e as formas peculiares com que a juventude tem de conviver. Os três quadros abaixo, expõem a realidade quanto à distorção idade série nos três segmentos da educação básica no Município de Candeias do 90 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Jamari. Ocorre uma demonstração clara do alto índice de distorção a ser corrigida. Figura 74 A princípio os anos iniciais do ensino fundamental apontam uma realidade menos dramática do que os anos finais, porém com percentuais acima de 30 %, o que por si só já confirmam perplexa e caótica realidade. Figura 75 Os anos finais do ensino fundamental apontam proporcionalmente os maiores percentuais de distorção idade-série, o que demonstra a necessidade de força-tarefa para identificar e corrigir tal distorção. 91 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 76 Já o ensino médio apresenta variáveis entre 33 a 50 por cento, demonstrando grave oscilação, o que demonstra a falta de políticas para corrigir e sanar tal instabilidade. A meta nacional sobre a qualidade na educação, trata de fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades e com isso, inevitavelmente é necessário realizar correção de fluxo escolar para atingir as médias nacionais do IDEB. Abaixo, o quadro mostra as metas do IDEB a serem alcançadas até o ano de 2021: Figura 77 Fonte: MEC / Inep Esta é a meta do PNE que se refere de forma mais direta à qualidade da Educação. No entanto, coloca como objetivo de qualidade as metas do IDEB, indicador composto pelas notas em língua portuguesa e em matemática da Prova Brasil e pelo fluxo escolar. 92 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Embora o IDEB tenha um papel fundamental ao dar notoriedade e objetividade à discussão sobre Educação, a capacidade do indicador de diagnosticar a qualidade da Educação nas escolas e redes de ensino é limitada. Para que pais e responsáveis acompanhem o desempenho da escola de seus filhos, basta verificar o IDEB da instituição, que é apresentado numa escala de zero a dez. Da mesma forma, gestores acompanham o trabalho das secretarias municipais e estaduais pela melhoria da educação. O desempenho do Município de Candeias do Jamari tem estado abaixo da meta estabelecida para o município conforme gráficos abaixo: Figura 78 Fonte: MEC / Inep Figura 79 93 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED De acordo com os dados do IDEB, apenas no ano 2007 o Município superou a meta estabelecida. Figura 80 O índice de desenvolvimento da Educação Básica no Município vem oscilando, desde que começou ser avaliado ente as notas 3,1 e 3,9, com destaque para o índice das escolas estaduais que superou estas notas, conforme tabela acima. Figura 81 94 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 82 Figura 83 Como mostram os dados acima, o número de escolas a alcançar as metas do IDEB para o Município é mínimo, pois sofre pequenas quedas nas notas principalmente nos anos finais do Ensino Fundamental. Este estudo nos permite avaliar a produtividade do sistema educacional em cada série e nível de ensino, conforme exposto nos dados abaixo: 95 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 84 Fonte: MEC / Inep A tabela acima mostra os índices de aprovação, abandono e reprovação em todas as etapas escolares das redes de ensino, e demonstram que os investimentos feitos em formação, acompanhamento, programas de alfabetização tem contribuído para a melhoria dos índices, porém nos chama a atenção para a necessidade de definir estratégias para conter a evasão. Conheça a proporção de alunos com reprovação ou abandono em 2013 segundo indicadores do INEP: Taxa de rendimento das Escolas Municipais Urbanas Figura 85 96 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Fonte: MEC / Inep 2013/QUedu.org.br De acordo com dados acima, os índices de reprovação nas escolas urbana nos anos finais do ensino fundamental, tem superado o numero de aprovação, indicando que é preciso intervir no trabalho pedagógico o mais rápido possível, para reduzir esses dados. Um dos fatores que contribui para o estes índices, é o fato de aproximadamente 45% dos alunos nesta etapa de ensino, residem na zona rural, e a frequência desses alunos nas aulas dependem do transporte escolar, da infraestrutura das estradas e das condições climáticas, todos esses fatores refletem na aprendizagem e consequentemente nos resultados. Taxa de rendimento das Escolas Municipais Rurais Figura 86 Fonte: MEC / Inep 2013/QUedu.org.br De acordo com os gráficos acima, que aponta o rendimento escolar nas escolas rurais, percebemos que o índice de reprovação é bem abaixo dos 97 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED índices apresentados nas escolas urbanas, porém os números ainda inspiram atenção ações pedagógicas e investimento na infraestrutura. Taxa de rendimento das Escolas Estaduais Urbanas Figura 87 Fonte: MEC / Inep 2013/QUedu.org.br De acordo com os dados acima o índice de aprovação vem crescendo, o maior índice de abandono acontece no ensino médio, nas taxas de aprovação percebe-se algumas oscilações. Este indicador pode ser considerado como taxa de sucesso que o sistema obteve durante o ano. As situações mostradas nos quadros acima indicam que é preciso intervir no trabalho pedagógico o mais rápido possível, pois muitos estudantes poderão ficar fora da escola. Índices altos de reprovação escolar também podem aumentar os índices de distorção idade-série. Pela legislação (Lei 9.394/1996), a criança deve ingressar aos 6 (seis) anos no 1º ano do ensino fundamental e concluir a etapa aos 14. Na faixa etária dos 15 aos 17 anos, o jovem deve estar matriculado no ensino médio. O valor da distorção é calculado em anos e representa a defasagem entre a idade do aluno e a idade recomendada para a série que ele está cursando. Os dados de distorção nas series iniciais/finais computados por escolas da zonal rural e zona urbana nos gráficos a baixo: 98 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Distribuição dos alunos por nível de proficiência das Escolas Estaduais/ anos finais Figura 88 Fonte: MEC / Inep 2013/QUedu.org.br O quadro acima mostra os níveis de aprendizagem, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, evidenciando uma grande dificuldade dos alunos do Ensino fundamental, nas disciplinas de Língua Portuguesa e matemática, apresentando pouco aprendizado, e um grande percentual de alunos com aprendizagem insuficiente para a série em que estão matriculados. Diante de tal realidade, são chamados a responsabilidade, todos envolvido no processo ensino aprendizagem para a necessidade de intervenção pedagógica, e definição de estratégias para o avanço da qualidade e dos níveis de aprendizado. 99 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 4.13– ESCOLARIDADE MÉDIA A média de escolaridade no Brasil, é um dos critérios educacionais que o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), leva em conta na elaboração do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), é de 7,2 anos, segundo dados divulgados pelo órgão. Ela permaneceu estagnada no Brasil entre 2011 e 2013. O número é o menor, ao lado do Suriname, entre os países da América do Sul. O Ministério da Educação contesta os dados do órgão da ONU. Em nota, diz que os dados da pesquisa são defasados e que o IBGE de 2011 revelou que a média de escolaridade no país é de 7,4 anos. Se fosse considerado este índice, o Brasil ficaria à frente de Colômbia e Suriname na América do Sul. A maior média de escolaridade do mundo é dos Estados Unidos: 13,3 anos. O estudo do PNUD mostrou também um aumentou o índice de anos de escolaridade esperados para o Brasil: em 2011, ela era de 13,8 e, agora, subiu para 14,2. A média de adultos alfabetizados no Brasil é de 90,3%, segundo o estudo, e quase a metade da população acima de 25 anos (49,5%) tem pelo menos o ensino médio. A evasão escolar no ensino fundamental no país, de acordo com o estudo, é de 24,3%. No IDH 2013, o Brasil caiu uma posição e ficou no 85º lugar em uma lista de 185 países. O índice brasileiro, porém, subiu de 0.718 para 0.730 e continua na categoria "desenvolvimento humano alto". O IDH é medido em uma escala de 0 a 1 e leva em conta dados sobre saúde, educação e qualidade de vida, incluindo renda. O país que lidera a lista é a Noruega, com IDH de 0.955. A tabela do IDH indica que os dados educacionais dos países são referentes a 2010 (para a média de escolaridade) ou às informações mais recentes. No caso do Brasil, segundo o MEC, os dados sobre a média de anos de escolaridade são referentes a 2005, mas dados do IBGE 2011 citados pelo ministério mostram "um valor de 7,4 anos para a população de 25 anos ou mais". Ainda de acordo com o comunicado, os dados usados pelo PNUD a respeito dos anos de escolaridade esperados não levam em conta as crianças de 5 anos 100 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED matriculadas na pré-escola, bem como das matriculadas nas classes de alfabetização. Pelos cálculos do governo, considerando esses números, "o valor correto de anos de escolaridade esperados para o Brasil seria de 16,7". Dois importantes indicadores da dimensão educação, Média de Anos de Escolaridade e Anos de Escolaridade Esperados, apresentam graves distorções devido aos dados utilizados em seus cálculos. Figura 89 A meta 8 do PNE, traça um objetivo claro em relação ao número de anos de escolaridade da população e explicita a urgência do País em reduzir as desigualdades entre ricos e pobres, entre brancos e negros, entre a cidade e o campo. Entretanto, a conquista dessa meta não pode se restringir ao atingimento do número. Para reduzir, de fato, a desigualdade, é preciso que a Educação oferecida à toda população adquira os mesmos (e melhores) padrões de qualidade. A situação do Município em relação a essa meta é está no gráfico abaixo: Escolaridade Média da população de 18 a 29 anos. 101 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 90 Segundo os percentuais expostos na figura acima, contabilizados a partir de dados do censo do IBGE 2010, a diferença entre percentual nacional e do munícipio é de 2 anos , em relação a meta nacional o desfio do município é aumentar essa média em até o fim da vigência do plano para 12 anos de escolaridade o que representa um crescimento de aproximadamente 45% para a população de 18 a 29 anos. Figura 91 De acordo com o gráfico com a média de escolaridade na zona rural, o desafio de crescimento da escolaridade é maior do da zona urbana. Pois se trata de Educação no campo, onde o acesso a escola se torna mais complicado em relação ao cumprimento da meta, levando–se em conta, o estilo de vida das pessoas residente na zona rural, trabalhadores da agricultura familiar, em assentamentos e distritos, sítios e chácaras, de difícil acesso as escolas. 102 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 92 Analisando o gráfico acima, constata-se, que entre as pessoas mais pobres o índice de escolaridade media é tão baixo quanto entre as pessoas residentes no campo como estar citado acima. De acordo com senso populacional de 2010, percebe-se que entre os 25% mais pobres, os anos de escolaridade evidencia um decréscimo totalizando apenas 6,5 anos em relação ao estado que 7,6 anos. Figura 93 Podemos observar nos dados expostos, que se refere à razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra, de 18 a 29 anos, esse indicador corresponde cerca de 90% de acolhimento a essa clientela no município, sendo que 96,2% no Estado e 92,2% no Brasil. Segundo os dados acima o numero de matrícula de na educação de Jovens e adultos (EJA) vem diminuindo, em 2013 foram apenas 561, de acordo com o censo escolar, desses apenas 2% declaram ser negros e 90% residiam na área urbana. População declaradamente preta e parda tem menos escolaridade e um rendimento médio equivalente à metade do recebido pela população branca, na 103 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED média investigadas pela Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE. Por meio desse indicador, observa-se o grande desafio no atendimento dessa demanda, mas é preciso de políticas públicas precisas e coesas dos entes federados para que haja a condições iguais a todos independente de cor, laça ou localização. Para elevar em 12 anos de escolaridade o município de Candeias tem necessidade de planejar, investir e operacionalizar ações em educação, e através de metodologias práticas superar todos os obstáculos. O Plano Decenal de Educação é a grande e real oportunidade para realizar essa melhoria. 4.14 – Alfabetização e Alfabetismo de jovens e adultos Educação de jovens e adultos (EJA) é a modalidade de ensino nas etapas dos ensinos fundamental e médio da rede escolar pública brasileira e adotada por algumas redes particulares que recebe os jovens e adultos que não completaram os anos da educação básica em idade apropriada por qualquer motivo (entre os quais é frequente a menção da necessidade de trabalho e participação na renda familiar desde a infância). No início dos anos 90, o segmento da EJA passou a incluir também as classes de alfabetização inicial. No Brasil, o campo consolidou-se com influência das ideias do educador Paulo Freire e em forte relação com o movimento de educação popular. O segmento é regulamentado pelo artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da educação (a LDB, ou lei nº 9394. de 20 de Dezembro de 1996). É um dos segmentos da educação básica que recebem repasse de verbas do FUNDEB. A partir de 2002, o governo federal criou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCJA), por meio do qual pode, mediante convênio com estados e municípios, substituí-los na realização de exames supletivos. Criada pelo Decreto Presidencial nº 4.834/2003 para tratar exclusivamente da alfabetização de jovens e adultos, a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (Cnaeja) teve seu âmbito e composição ampliados pelo Decreto nº 5.475, de junho2004, 104 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED reafirmados pelo Decreto nº 6.093, de abril de 2007. Sua composição recente foi estabelecida pela Portaria nº 1.285, de dezembro de 2013. É formada por 17 membros, sendo quatro representantes dos governos federal (Secad e SEB/MEC), estaduais (Conselho Nacional de Secretários de Educação) e municipais (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação); um representante da UNESCO e um das instituições de ensino superior; e dez representantes da sociedade civil (fóruns de EJA, movimentos de alfabetização, trabalhadores da educação, movimentos sociais do campo, de indígenas, afrodescendentes e juvenis, bem como organizações não governamentais dedicadas a questões da educação e do meio ambiente). De acordo com os dados do censo escolar em 2007, no Brasil havia 4.985.338 milhões de estudantes da EJA distribuídos na rede pública do estado e município. A partir de 2013, nota-se uma redução no número de matrículas que passa para 3.102.816 milhões de estudantes. Desse total, 2.143.063 (69,1%) estão no ensino fundamental e 959.753 (30,9%) no ensino médio. Assim, os dados demonstram redução de 20% em comparação com 2012, quando foram registradas 3.906.877 de matrículas. A história recente do Brasil está repleta de iniciativas de combate ao analfabetismo. Nos tempos da ditadura militar, entre as décadas de 1960 e 70, havia o Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral). Depois, durante o período da redemocratização, criaram-se cursos supletivos. Na era Fernando Henrique Cardoso, foi a vez do programa Alfabetização Solidária. E, na era Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em cena o Brasil Alfabetizado. Todas essas políticas contribuíram, em maior ou menor escala, para a redução da taxa de analfabetismo, que caiu de 39,6%, em 1960, para 9,7%, em 2009 (ano dos últimos dados oficiais disponíveis). Mesmo assim, nenhuma delas evitou que chegássemos à segunda década do século 21 com a marca de 14,1 milhões de analfabetos. 105 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 94 De acordo com o mapa acima, a Região Norte apresenta o segundo maior percentual de analfabetos, perfazendo um total de 10,7%, ficando atrás apenas da região Nordeste. No Município de Candeias do Jamari a taxa de analfabetismo de pessoas com mais de 15 anos chega a aproximadamente 17% da população como mostra o quadro abaixo: Figura 95 Fonte: IBGE Censo 2010 A meta 9 do PNE trás um grande desafio para os municípios, que é proporcionar oportunidades educacionais a quase 14 milhões de brasileiros com mais de 15 anos que no Censo de 2010, se autodeclaram analfabetos e garantir que jovens e adultos com escolaridade baixa ou de qualidade insuficiente aprimorem suas habilidades de leitura, escrita e compreensão da linguagem matemática, de modo a assegurar suas possibilidades de desenvolvimento pessoal e social. Estes são desafios urgentes que se impõem às políticas educacionais, às redes de ensino e à toda sociedade brasileira. 106 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Apresentamos como termo inicial sobre educação de jovens e adultos a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional que em seu art. 37 inciso I diz: § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. No Município a EJA é ofertada em escolas da rede Municipal e estadual, em escolas urbanas e no campo, no período noturno, vejam abaixo, o quadro de matrícula da EJA: Figura 96 De acordo com o quadro acima, o numero de matriculas na EJA tem oscilado nos últimos 6 anos, no ano de 2013, foram 1126 matriculados, com destaque para aluno na faixa etária de18 a 29 anos. Figura 97 Segundo a análise da figura acima, a taxa de alfabetização da população de 15 anos ou de mais idade, conforme indicadores, no Brasil eram 91,5%, Rondônia 91,4% e sendo Candeias do Jamari apresenta 89, 0%. Ressaltamos que a meta em nível de Brasil em relação ao município de 107 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Candeias do Jamari é de 90,5%, até em 2016, restando um percentual mínimo de 5% a ser alcançado, de forma a alfabetizar 100% desta clientela até o final da vigência do PME. Figura 98 Segundo apresentado na figura acima, a taxa de analfabetismo funcional de 15 anos ou de mais idade, conforme indicadores, no Brasil eram 29,4%, Rondônia 37,3% e Candeias do Jamari 31,1%. Baixar a taxa de analfabetismo será um desafio para o município, pois precisamos atrair essas pessoas para a escola, localizar quem precisa ser alfabetizado, Criar horários de aula para atender todos os públicos, Investir na formação dos professores da EJA e intervir nas ações pedagógicas com projetos para combater os altos índices de evasão na EJA. 4.15 – EJA INTEGRADA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Mesmo com o advento do FUNDEB, que ampliou a possibilidade de financiamento de programas de Educação de Jovens e Adultos, as matrículas nessa modalidade de ensino vêm caindo nos últimos anos. Experiências de programas mais ligados à formação profissional tem obtido algum sucesso e precisam ser acompanhados de perto. Mas é necessária a adoção de projetos pedagógicos diferenciados e específicos, capazes de atender à enorme diversidade do público que demanda por essa modalidade de ensino. 108 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Datam do final da década de 1940 as primeiras iniciativas do governo brasileiro com relação à Educação de Jovens e Adultos – EJA, com a realização da Campanha de Educação de Adultos. Na década de 1960, surgiu uma nova visão do problema do analfabetismo que culminou em uma pedagogia de alfabetização de adultos, referenciada no educador Paulo Freire. A tentativa mal sucedida de incorporação das orientações freireanas nos programas oficiais de alfabetização de adultos, mediante a criação do Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL que, mesmo recebendo uma volumosa dotação de recursos provindos da loteria esportiva e de deduções do Imposto de Renda a partir da década de 1970, tornou-se desacreditado nos meios políticos e educacionais sendo extinto em 1985, contribuiu para agravar os efeitos dos déficits do atendimento no Ensino Fundamental, ao longo dos anos, resultando num grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou puderam concluir este nível de ensino. Por esta razão, a erradicação do analfabetismo conforme preconiza a CF/88, é um desafio que demanda a integração das ações do poder público e a mobilização de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade. Pela Constituição, a oferta da EJA, no nível Fundamental, é responsabilidade do Estado e deve ser oferecida gratuitamente a todos os que a ela não tiveram acesso ou puderam concluir na idade própria. Para um grande número de pessoas, significa uma possibilidade singular de acesso ao conhecimento produzido e conquista de sua condição de sujeito histórico, sendo que, mediante a oportunidade de qualificação sem a desvinculação das atividades produtivas, o sujeito se aprimora e amplia sua compreensão da realidade social. O Governo Federal instituiu, em 2005, no âmbito federal o primeiro Decreto do PROEJA, Programa da Educação de Jovens e Adultos, nº 5.478, de 24 de junho de 2005, em seguida substituído pelo Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, que introduz novas diretrizes que ampliam a abrangência do primeiro com a inclusão da oferta de cursos PROEJA para o público do ensino fundamental da EJA Educação de Jovens e Adultos. O PROEJA pretende contribuir para a superação do quadro da educação brasileira, explicitado pelos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de 109 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Domicílios – PNAD, divulgados em 2003, que 68 milhões de Jovens e, trabalhadores brasileiros com 15 anos ou mais, não concluíram o Ensino Fundamental e, apenas, 6 milhões (8,8%) estão matriculados em EJA. As modalidades de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Profissional (EP), como hoje são tratadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394/96, que preveem as ofertas de escolarização e profissionalização de jovens e adultos, teve ao longo do contexto histórico da política educacional brasileira trajetórias bem distantes. Figura 99 Situação do Município em relação à meta No município de Candeias do Jamari, não existe matricula de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada a educação profissional, o que torna o desafio de cumprir essa meta ainda mais difícil, nota-se que a carência de matrículas não é exclusividade do município, pois em nível de Brasil registrasse apenas 1,7%, em nível do Estado de Rondônia apenas 0,3%. É nessa perspectiva que se deve pensar que esta é a oportunidade de realizar politicas publicas que favoreçam esses jovens que precisam de oportunidades para ingressarem no mercado de trabalho com suas respectivas formações profissionais. 4.16 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Apesar do aumento de matrículas na Educação Profissional registrado nos últimos anos, escola e mundo do trabalho carecem de sintonia. As rápidas transformações proporcionadas pelas novas tecnologias e os novos perfis profissionais, que valorizam muito mais a criatividade e a capacidade de 110 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED relacionar conhecimentos de forma interdisciplinar, na busca pela resolução de problemas, ainda são características pouco valorizadas nos cursos de formação profissional. Além disso, a amarra das disciplinas obrigatórias sobrecarrega o Ensino Médio profissionalizante, pois o aluno é obrigado a cumprir não apenas as disciplinas relacionadas ao curso como também toda a carga do Ensino Médio regular. Com o crescimento da oferta de cursos da Educação Profissional, e a necessidade de inserção no mercado de trabalho com a devida qualificação, os alunos do município de Candeias tem buscado tal posição, tão somente no município de Porto Velho; por estar localizado a apenas 22 quilômetros de Candeias. Levasse ainda em consideração, que na Sede do Município de Candeias, não existe instituições que ofertem cursos na área da Educação Profissional. O que há de novo na área se de formação profissional, são os cursos profissionalizantes ofertados por duas instituições com sede no Município, o SENAC, instalado a pouco mais de seis meses, e a Millênium, (instituição particular) que oferta cursos também na modalidade profissionalizante, ambos com carga horária abaixo de cem horas. O gráfico a seguir comprova a realidade mencionada neste diagnóstico, demonstrando um ciclo negativo em zero por cento de matriculas a partir dos anos de referências de 2007 a 2013 em relação à educação Profissional de nível médio e o total de matrículas do ensino médio. Figura 100 111 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Tal realidade negativa não se detém somente a rede municipal de ensino, de acordo com o gráfico ora apresentado, para o mesmo período de 2007 a 2013, a rede privada também apresenta aspectos negativos quanto à procura e oferta de vagas para cursos na área de Educação Profissional. Figura 101 Da mesma forma que a rede municipal e privada não ofertam Educação Profissional, outras instituições que tem potencial para ofertarem, não o disponibilizam. O gráfico a seguir expõe um quadro da realidade do Estado, Associações Sindicais e Convênios. Tal realidade comprova o descaso do poder público com o munícipe candeiense, que se desejar para sua formação profissional cursos nesse patamar, devem obrigatoriamente se deslocar de Candeias e se matricularem nas escolas de Porto Velho, bem como IFRO, SENAI e instituições particulares afins. 112 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 102 4.17 – EDUCAÇÃO SUPERIOR A política governamental nos últimos anos procura superar os dados em relação à taxa bruta de matrícula no ensino superior, que é uma das menores comparada a países da América Latina, como Argentina, Chile e Panamá que chega a 40%. Em publicação do INEP, no ano de 2011, sobre o censo da educação superior, a taxa bruta era de 27,8 % e 14,6% para a taxa líquida. Assim, foram desenvolvidas políticas como a Universidade para Todos (PROUNI); o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES); o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades (REUNI); e a transformação dos Centros Federais de Educação Tecnológica em Institutos Federais de Educação de Ciência e Tecnologia (IFETs). Portanto, a taxa bruta de matrícula estabelecida para população de 18 a 24 anos pelo Plano Nacional de Educação – PNE é de 50% (cinquenta por cento). No Brasil esse índice chega a 30, 3%, enquanto que em Rondônia esse número chega a 25,2%. Já a taxa líquida no Brasil é de 20,1% e em Rondônia 17,4%. A formação em educação superior exerce papel preponderante quanto à qualidade do processo ensino aprendizagem, pois além de preparar e qualificar o professor para o exercício do magistério, o qualifica também como ser capaz de auto avaliar suas metodologias, bem como seus resultados aplicados na prática cotidiana. 113 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED O município de Candeias do Jamari não detém em seu território, nenhuma instituição de nível superior, bem como nenhum convênio celebrado com universidades ou faculdades públicas ou particulares a nível de Estado ou Federal. Apesar da ausência de instituições de nível superior no município de Candeias do Jamari, no período de 2004 a 2008 a prefeitura municipal realizou convênio com a Universidade Federal de Rondônia – UNIR, para ofertar aos professores sem formação de nível superior da rede pública municipal de ensino, o PROHACAP (Programa de Habilitação e Capacitação de Professores). Este Programa formou 76 professores de um total de 84 que atuavam em sala de aula sem a formação necessária. Dos 8 (oito) professores que não cursaram o nível superior dentro da vigência desse programa, estão atualmente na fase final para conclusão dos seus respectivos cursos, e apenas 01 (um) não está em processo de formação para este nível de ensino. É de conhecimento público que o Governo Federal através do MEC, criaram programas de educação continuada para suprir as demandas de falta de formação superior e especializada, que atuam no exercício do magistério nas escolas públicas do país. Nesse contexto surge a UAB como única instituição de ensino superior, pública que oferta cursos de licenciatura e bacharelado para atender a deficiência de professores da rede de ensino da educação básica, bem como as demandas em formação superior. Quanto à formação de nível superior da população de Candeias do Jamari, a realidade se apresenta dentro do seguinte contexto: a) Por não existir universidades públicas ou particulares na área de domínio do município, não existe levantamento do quantitativo de acadêmicos candeienses matriculados e cursando instituições de nível superior fora do município na modalidade presencial ou a distância; b) Não existe acompanhamento ou controle sobre os tipos de cursos ou áreas de conhecimento/formação dos acadêmicos candeienses que cursam instituições de nível superior; c) A única contribuição do município para auxilio à formação desses acadêmicos, é a concessão de transporte para o translado dos mesmos às suas respectivas 114 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED instituições de ensino, a pesar de muitos acadêmicos terem condução própria e ou optarem por outro meio de locomoção. Não existem registros oficiais de taxas brutas referentes à quantidade de indivíduos residentes no município de Candeias; dentro da faixa etária de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, aptos a cursarem a educação superior; O IBGE disponibiliza o quantitativo dessa população, no qual, segundo dados do INEP/Senso Escolar a taxa de alunos que concluíram o ensino médio no município de Candeias no ano calendário 2014, estão dentro da realidade a seguir: Existe uma média de 633 alunos que concluíram e ou concluem o ensino médio na modalidade regular, e média de 334 egressos do ensino médio na modalidade EJA, que concluíram e ou concluem o ensino médio e estão aptos a ingressarem nas IES. Figura 103 Figura 104 4.18 – TITULAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Infelizmente o município de Candeias não tem em seu território IES, portanto os dados e gráficos a serem apresentados, refletem apenas uma realidade a nível de Brasil. Um dos passos mais importantes para garantir um Ensino Superior de qualidade é ter um bom quadro de profissionais dando aulas. Aumentar a quantidade de mestres e doutores dando aula nas universidades e faculdades brasileiras, inclusive no setor privado, é um desafio para garantirmos o melhor aprendizado para os alunos. Segundo dados do MEC/Inep/DEED/Sinopse do Censo Superior - 2013, o quadro apontado constitui um percentual significativo 115 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED de 72,7% de mestres e doutores que perfazem o quadro docente das Instituições de Educação Superior no Brasil, e se tratando apenas de doutores, o percentual aponta 33%, o que implica dizer que o número de mestres (39,7%) ainda é superior ao número de doutores. Até a presente data o Município de Candeias não detém em seu território IES, e portanto nenhuma política estabelecida para este fim, restando nos inserir dentro da realidade do estado de Rondônia. Figura 105 4.19 – Pós–Graduação Segundo a LDB em seu art. 44, III trata sobre a pós-graduação stricto sensu e diz: De pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino. A meta nacional estabelece que o número de matrículas na pósgraduação stricto sensu eleve de 42.138 mil mestres titulados para 60.000 mil mestres. E de 13.912 mil doutores para 25.000 mil até 2024. 116 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 106 MEC/Inep/DEED/Censo Escolar - Todos Pela Educação O gráfico acima reflete a contextualização das formações stricto sensu no município de Candeias no ano de 2013, tal indicador mostra a disparidade em relação ao Brasil, contudo, atualmente, apesar de o Município não compor em sua rede municipal de ensino mestres, mestrandos, doutores ou doutorandos, bem como não possui registros de profissionais com estas titulações em nossa base territorial. 4.20 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES Os dados levantados para a real situação dos docentes têm na sua totalidade de 2.101.408 atuam na Educação Básica do em todo país, sendo que 22% não possuem formação adequada, dados conforme o Censo Escolar de 2012. Nesse número se incluem professores sem nível superior ou formados em outras áreas, como engenharia ou saúde. Após 2006, prazo dado às redes públicas e privadas para cumprir a obrigatoriedade do diploma de nível superior para os docentes (LDB/1996), somente os já formados puderam participar de concursos, mas os indicadores só refletem o fato a partir de 2010. Daquele ano até 2012, o número de diplomados cresceu quase 10 pontos percentuais, sendo estes dados de 68,9%, em 2010, a 78,1%, em 2012. Apesar disso, mesmo com projeções otimistas, não será possível atingir 100% em 2014, como previsto na meta. Vale ressaltar que os dados por região 117 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED mostram grande disparidade entre o Norte e o Nordeste, onde há menos docentes com formação adequada, e as outras regiões do Brasil. E boa parte dos professores da Educação Infantil ainda não tem magistério, nem curso superior, sendo que no ano de2009, eram 11%, segundo o INEP. Para que aconteça um ganho de qualidade na formação do professor – seja ela inicial ou continuada – é preciso que a Educação Básica entre na agenda de prioridade das universidades. Os currículos das licenciaturas pouco tratam das práticas de ensino e são distantes da realidade da escola pública. De modo geral, a formação continuada se propõe a tampar os buracos deixados pela inicial. Figura 107 Ao observar a figura acima, nota-se que no Brasil a porcentagem apresentada atualmente é de 74,8% professores possuem curso superior para a educação básica, de acordo com o senso de 2013. O indicador demonstra a meta de 100% para o ano de 2015. Dentre os muitos obstáculos, destacam-se: (1) falta de oferta para ampliação em curso inicial e continuada para os profissionais que atuam nas escolas sem graduação na área específica. Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental que tem licenciatura na área em que atuam. 118 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Figura 108 Conforme se constata na figura a porcentagem de professores brasileiros dos anos finais do ensino fundamental que tem licenciatura na área em que atuam apresenta 32,8%, destacando que precisamos conseguir um total de 67,2% para alcançar a meta nacional de 100%. Figura 109 A figura acima demonstra a evolução da taxa de porcentagem de professores do ensino médio no Brasil, que tem licenciatura na área em que atuam é de 48,3% no ano de 2013, em relação do gráfico apresentado do ensino fundamental que é de 32,8%, sabendo que o foco nacional de alcançar 100% de professores formados na área que atuam. 119 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 4.21– FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO DE PROFESSORES Segundo informações extraídas do Observatório do PNE, com dados estatísticos do IBGE 2013, apenas 30% dos professores da Educação Básica possuem Pós-Graduação, segundo dados do Censo Escolar. A deficiência na formação inicial de nossos docentes é um dos grandes entraves na melhoria da qualidade da educação. Nesse sentido, a formação continuada representa um grande aliado, na medida em que possibilita que o professor supra lacunas na sua formação inicial ao mesmo tempo em que se mantém em constante aperfeiçoamento em sua atividade profissional. É importante que o MEC cumpra seu papel de fiscalizador, assegurando uma qualidade mínima para os cursos de pós-graduação ofertados. Levantamento realizado pela revista Nova Escola com os dados divulgados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no fim de 2010 sobre os 165 programas de mestrado e doutorado nas áreas de Educação e Ensino revelou que 40% deles são considerados de nível bom - o que equivale à nota 4, numa escala de 1 a 7. Outros 38% foram classificados como “regulares”. Apenas 20% obtiveram nota acima de 5. É notório que a alargar o conhecimento através da formação contínua, bem como especializá-lo, são tarefas importantes para garantir um Ensino Superior de qualidade e ter um bom quadro de profissionais dando aulas. Após as diretrizes decorrentes do primeiro Plano Decenal de Educação, materializados através de políticas de incentivos proporcionados pelo MEC/Governo Federal; através da instituição de programas de Formação e Educação Continuada, a educação Municipal deu um grande salto quanto a qualidade da educação ofertada em suas redes de ensino. Após a formação inicial nos Centros Avançados da Cultura e do Conhecimento Científico dos docentes que não possuíam este título, políticas locais foram desenvolvidas para estimular a valorização docente através dos PROHACAP (Programa de Habilitação e Capacitação de Professores), criação de Leis sobre gratificações de Pós-graduação, mestrado e doutorado. Estimulados pela busca e aperfeiçoamento do conhecimento, bem como de melhorias salariais, a educação candeiense se consolidou até o derradeiro 120 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED dia de 2014, da seguinte forma, de um total de 162 professores, 83 (oitenta e três) possuem pós-graduação, ou seja, aproximadamente 51 por cento do quadro efetivo, restando um percentual de mais ou menos 49 por cento a alcançarem a titulação em stricto sensu. Segundo dados do INEP/Senso escolar 2013, o percentual de professores da educação básica com pósgraduação estava distribuído de acordo com os percentuais apresentados no gráfico abaixo: Figura 110 O gráfico INEP/Senso escolar da Educação Básica – 2013 expõe a disparidade entre os entes federados, quanto aos percentuais de professores da educação básica com pós-graduação na modalidade stricto sensu. Ao mesmo tempo em que o Estado de Rondônia, apresenta percentual acima da média nacional, o Município de Candeias apresenta um percentual próximo da realidade nacional e bem distante da realidade estadual, todavia os dados atuais fornecidos pelo sistema CECAM da Secretaria Municipal de Administração de Candeias do Jamari, revelam uma realidade mais confortável, dentro da perspectiva já apresentada: de um total de 162 professores, 83 (oitenta e três) possuem pós-graduação, ou seja, aproximadamente 51% (por cento) do quadro efetivo, restando um percentual de mais ou menos 49% (por cento) a alcançarem a titulação em stricto sensu. 121 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 4.22– VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR O conceito de desenvolvimento profissional contém aspectos de valorização associados a uma carreira legal e, institucionalmente estabelecidos de desenvolvimento cultural, acadêmico e pedagógico. A melhoria da qualidade do ensino somente poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização dos profissionais da educação. Essa valorização dar-se-á por meio de uma política global, a qual implica, simultaneamente, à formação profissional inicial e continuada, assim como as condições de trabalho, a implantação e/ou implementação do Plano de Carreira, Cargos e Salários, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho do profissional da educação. Formar mais e melhor os profissionais é apenas uma parte da tarefa. É preciso criar condições que mantenham o entusiasmo, a dedicação e a confiança nos resultados do trabalho pedagógico. É necessário que possam vislumbrar perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação, tendo em vista os desafios presentes e as novas exigências no campo da educação, que requer profissionais cada vez mais qualificados e atualizados em todos os níveis, desde a Educação Infantil até a Educação Superior. O Ministério da Educação tem um papel decisivo na valorização dos profissionais da educação, explicitado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n. 9.394/96), que por sua vez atribui a cada município, ao estado e à União, a incumbência de realizar programas de formação para todos os profissionais da educação. Ainda, a LDB 9394/96, em seu artigo 67, incumbe aos sistemas de ensino a responsabilidade de promover a valorização dos profissionais da educação assegurando-lhes, inclusive nos termos dos Estatutos e dos Planos de Carreira, Cargos 2)aperfeiçoamento e Salários: profissional 1)ingresso continuado; por 3)piso concurso salarial público; profissional; 4)progressão funcional; 5)período destinado aos estudos dentro da carga horária de trabalho; e 6) condições adequadas de trabalho. 122 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED A qualidade na educação e valorização dos profissionais constitui um binômio cujo resultado é fator preponderante para o desenvolvimento humano, político, econômico e social. Compreende-se por profissionais da educação, não somente o professor, mas um conjunto formado de trabalhadores responsáveis pela vida funcional da escola, exercendo as mais diferentes atividades e é necessário e imprescindível que se construa uma nova identidade para estes profissionais, isto é, ser profissionalizado recebendo formação inicial e continuada, tanto quanto o professor. Neste contexto, a valorização dos profissionais da educação implica nas seguintes diretrizes: 1. Formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional; o domínio dos conhecimentos do objeto de trabalho com os alunos; e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem; 2. Formação inicial e continuada que permita aos profissionais da educação, uma sólida formação teórica/prática; ampla formação cultural; domínio das novas tecnologias de comunicação e da informação, integrando-as à prática do magistério e demais atividades do ambiente escolar; vivências de formas de gestão democrática de ensino e do trabalho coletivo interdisciplinar; 3. Jornada de trabalho concentrada num único estabelecimento de ensino e que inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula; 4. Salário condigno e competitivo no mercado de trabalho, que assegure a valorização profissional, preservando o poder aquisitivo por meio de reposição das perdas salariais, tendo como parâmetro o indicador inflacionário anual do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos/DIEESE, em data base estabelecida e definida no Plano de Carreira; 5. Valorização financeira dos profissionais em educação, através de dispositivos legais. A formação inicial dos profissionais da Educação Básica deve ser de responsabilidade, principalmente, das instituições de Ensino Superior, 123 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED conforme os termos do art.62, da LDB 9394/96, que tem por objetivo levar o indivíduo a um nível de formação. A formação continuada como formação especializada deve qualificar para o exercício; funções ou atividades educativas especializadas; de natureza pedagógica ou administrativa; e ofertada pelos entes federados, com aplicação direta no funcionamento do sistema educativo e das escolas, e que seja ministrada e titulada por instituições de ensino superior. No município de Candeias os profissionais da Educação já estão sendo beneficiados com o piso nacional salarial e a nível local conta com seu PCCS aprovado desde 2004, porem era um plano que beneficiava apenas os professores. Em 2015 foi apresentado dispositivo nessa Lei que a altera de forma a beneficiar todos os profissionais da educação. 4.23 – Plano de Carreira docente Em 2008, foi sancionada a lei 11.738, conhecida como Lei do Piso, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica. Em 2012, o Ministério da Educação – MEC definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério, um aumento de 22,2% em relação a 2011. Segundo o site do Observatório do PNE quando trata do contexto do Plano de Carreira docente, relata. Além de assegurar a existência de planos de carreira em todos os sistemas públicos de ensino, é imprescindível que os planos sejam atraentes e deem condições ao professor de planejar seu futuro com mais segurança e de modo que possa buscar cada vez mais aperfeiçoamento. Um bom plano de carreira deve, por exemplo, permitir que um bom professor possa progredir na carreira sem a necessidade de deixar a sala de aula. Hoje, para a maioria dos professores, subir na carreira significa envelhecer. As políticas de valorização não podem dissociar formação, salários justos, carreira e desenvolvimento profissional. É preciso assegurar condições de trabalho e salários justos equivalentes com outras categorias profissionais de outras áreas que apresentam o mesmo nível de escolaridade e o direito ao aperfeiçoamento profissional contínuo. Neste sentido políticas públicas 124 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED orientam o ingresso por meio de concurso público a carreira docente, a formação inicial em nível de graduação para os que encontram-se em exercício pleno da profissão. Incluindo as condições de trabalho e remuneração dos profissionais da educação, a valorização constitui pauta imperativa como patamar fundamental para a garantia da qualidade de educação, incluindo a concretização das políticas de formação. Com relação às condições de trabalho constata-se que a mais ou menos dois anos houve significativa melhoria na infraestrutura e acesso a recursos materiais e a “imateriais”. A realidade de Candeias em relação à Lei que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos integrantes do quadro do Magistério da Prefeitura Municipal, foi consolido através da Lei 318 de dezembro 2004, porém com certas restrições, pois a mesma não abrangia e beneficiava todos os profissionais da educação, com exceção os docentes no exercício do magistério. Em janeiro de 2015, após longa articulação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Candeias, articulou-se junto a Câmara Municipal de Vereadores a criação de Lei Complementar, a qual está em tramitação em forma de minuta de lei, unificando o Plano de forma a alcançar e beneficiar todos os profissionais da educação. Vale ressaltar neste interim, um ponto positivo de iniciativa do Executivo Municipal que instituiu e atualiza de acordo com os critérios do Governo Federal o Piso Salarial Nacional. 4.24 – GESTÃO DEMOCRÁTICA O art. 206 da Constituição reafirmado na LDB 9394/96, em seu art. 3º, fazem referências à gestão democrática do ensino público. Por sua vez, o Plano Nacional de Educação confirma o princípio da gestão democrática e destaca a implantação de conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar e local na melhoria do funcionamento das instituições de educação e enriquecimento das oportunidades educativas e recursos pedagógicos. 125 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED A gestão democrática é responsabilidade de todos os segmentos da comunidade, que em conjunto passa a tomar decisões para um bem comum no processo de aprendizagem, mas é necessário envolvimento e comprometimento nas ações, avaliações, pensando sempre no coletivo. Assim, a articulação da gestão democrática e controle social, tendo os conselhos como mediadores. Segundo o Observatório do PNE: Esta talvez seja a meta mais difícil de ser acompanhada por dados estatísticos. Embora a gestão democrática da Educação esteja amparada na legislação educacional, sua efetivação em cada uma das redes públicas de ensino é ainda um imenso desafio para o País. Os principais instrumentos de Gestão Democrática no Município são: o Conselho Municipal de Educação, o Conselho do FUNDEB, e o Conselho de Alimentar Escolar – CAE. Vale ressaltar que todas as escolas da rede implantaram os conselhos escolares a partir do ano de 2010, tendo em vista que é um passo importante para efetivar a gestão democrática nas escolas. No ano 2015 tem a implantação tem a pretensão implantar a gestão democrática nas escolas municipais. A Constituição Federal estabelece no artigo 206 os princípios sobre os quais o ensino deve ser ministrado. Dentre eles, destaca-se a gestão democrática do ensino público, na forma da lei. Cabe, no entanto, aos sistemas de ensino, definirem as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: a) participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; b) participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes (LDB - Art. 14). Como condição para o estabelecimento da gestão democrática é preciso que os sistemas de ensino assegurem às unidades escolares públicas de educação básica que os integram, progressivos graus de autonomia pedagógica, 126 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED administrativa e financeiras observadas as normas gerais de direito financeiro público” (LDB – Art. 15). Vale ressaltar que todas as escolas da rede municipal de Candeias, implantaram os conselhos escolares no ano de 2012, tendo em vista que esta ação é um passo importante para efetivar a Gestão Democrática nas escolas. Insere-se neste contexto ainda, que a Gestão Democrática na escolas está contemplada no PAR – Plano de Ação Articulada, como uma de suas ações, além disso, no ano de 2012, juntamente com a Lei que organiza o Sistema de Ensino municipal, foi instituído nesta mesma Lei (626/2012) a Gestão Democrática da Educação Candeiense. 4.24.1- A democratização da educação básica. O que vem a ser isso? A luta pela democratização da educação, de forma geral, e da educação básica, em particular, tem sido uma bandeira dos movimentos sociais no Brasil, de longa data. Podem-se identificar em nossa história inúmeros movimentos, gerados na sociedade civil, que exigiam (e exigem) a ampliação do atendimento educacional a parcelas cada vez mais amplas da sociedade. O Estado, de sua parte, vem atendendo a essas reivindicações de forma muito tímida, longe da universalização esperada. Em Candeias do Jamarí, a democratização da educação vem sendo construída através da inserção da comunidade em seus diversos segmentos enquanto fomentadores das ações que envolvem as questões pedagógicas , financeiras e estruturais das escolas. 4.25– FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO Constitui-se um dos eixos mais importantes do PME, pois, há de se considerar os insumos necessários para sua execução, prevendo prioridades e articulações entre os diferentes entes e esferas da Educação. Assim, também faz-se necessário a construção de um regime de colaboração de tal forma a garantir a distribuição de responsabilidades para o atendimento das metas 127 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED estabelecidas, sem perda da qualidade na educação. A divisão de competências e responsabilidades fundamenta-se na Constituição Federal e na LDB 9.394/96. Atualmente, o Financiamento da Educação Básica dá-se através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o FUNDEB, fundo especial de natureza contábil, formado por imposto e transferência, vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino(MDE), estabelecido no artigo 212 da CF, União 18%, Estado 25% e Município 25%(mínimos). Os recursos da União são oriundos dos programas: Dinheiro Direto na Escola PDDE, Alimentação Escolar – PNAE, Brasil Alfabetizado, Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas com Deficiência (para entidades privadas), entre outros; Salário Educação; convênios provenientes de projetos educacionais, emendas parlamentares; recursos repassados pelo Estado aos Municípios, além dos 5% dos impostos que compõem a cesta do FUNDEB e demais recursos provenientes da arrecadação de impostos conforme legislação. Considera-se Manutenção e Desenvolvimento da Educação, as despesas contidas no artigo 70 da LDB. Os recursos destinam-se a financiar a educação básica pública: Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo condigna remuneração, observando o disposto na Lei Federal n. 11.494/07 - FUNDEB. A distribuição é realizada com base no número de estudantes matriculados, de acordo com dados do último Censo Escolar do INEP; levando em conta as diferenças entre etapas, níveis, modalidades, tempo integral ou parcial, área urbana e rural, educação profissional e educação especial. Segundo os dados do ano 2013 - Repasse de recursos do FUNDEB – Secretaria do Tesouro Nacional (Valores por origem dos recursos, mês, esfera de governo estadual e municipal) onde especifica os valores que cada município recebe através do Banco do Brasil, o município de Candeias do 128 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Jamari possuía uma receita oriunda do FUNDEB, conforme sua origem, vide quadro abaixo: Figura 111 O Município de Candeias do Jamari recebeu no ano de 2014, o que segue no quadro tal: Fica melhor assim? UF: RO Ano: 2014 FUNDEF FUNDEB Total 01 814.025,43 662,02 0,00 1.109,92 0,00 6.407,73 58.260,27 0,00 946.332,69 1.826.798,06 02 869.260,08 1.594,63 0,00 1.109,92 0,00 0,00 0,00 0,00 866.382,22 1.738.346,85 03 515.640,80 252,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684.554,95 1.200.447,78 04 588.517,15 285,36 0,00 1.109,92 0,00 0,00 0,00 0,00 726.832,31 1.316.744,74 05 784.271,45 164,93 0,00 1.109,92 0,00 0,00 0,00 0,00 911.823,63 1.697.369,93 06 588.152,97 256,87 0,00 1.109,92 0,00 0,00 0,00 0,00 766.452,85 1.355.972,61 07 505.149,00 172,03 0,00 1.109,92 0,00 0,00 0,00 0,00 822.008,83 1.328.439,78 08 613.670,07 445,29 0,00 1.109,92 0,00 0,00 0,00 0,00 880.656,93 1.495.882,21 09 537.933,14 3.653,71 0,00 1.109,92 0,00 0,00 0,00 0,00 772.208,76 1.314.905,53 10 508.402,20 4.405,86 0,00 1.109,92 0,00 0,00 0,00 0,00 790.295,29 1.304.213,27 11 672.935,32 1.332,21 0,00 1.109,92 0,00 0,00 0,00 0,00 866.657,11 1.542.034,56 12 1.168.148,96 1.739,49 0,00 2.219,84 0,00 0,00 0,00 0,00 915.217,86 2.087.326,15 13.319,04 0,00 6.407,73 58.260,27 0,00 9.949.423,43 18.208.481,47 14.964,43 IOF LC FPM 8.166.106,57 ITR LC 87/96 87/96 -1579 Mês 0,00 CIDE FEX Fonte:http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios_novosite.asp A pesar das políticas de finanças para a educação previstas em Lei, em especial as políticas de colaboração entre os entes federados, principalmente as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional, para esta meta, ainda não há um indicador principal. Isto ocorre porque não há dados disponíveis de investimento público em educação apurados de acordo com o instituído pelo PNE, 129 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED porém segundo dados do IBGE 2009, as receitas orçamentárias do Município estão distribuídas de acordo com o gráfico abaixo: Figura 112 No panorama financeiro da educação municipal, ocorreram os repasses pertinentes aos programas do governo federal (FUNDEB, PNAI, PNAT, PAR), além dos FPE e FPM, os quais devem ser distribuídos e investidos com despesas com pessoal, bens móveis, merenda escolar, material de higiene e limpeza, entre outras. Considerando a realidade municipal o Tesouro Municipal, investe anualmente a estimativa prevista em Lei de 25% (por cento) de suas receitas, o que dentro de uma perspectiva de educação de qualidade, bem como para aplicação das metas deste Plano, são poucas ou insuficientes. 130 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED METAS E ESTRATÉGIAS DO PME CANDEIAS META 01 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. Estratégias: 1.1 Definir, em regime de colaboração entre as secretarias municipais envolvidas no planejamento e aprovação de projetos habitacionais e loteamentos, a garantia de áreas institucionais que assegurem a construção de novas escolas que atendam a faixa etária de zero a cinco anos. 1.2 Adotar ações de expansão da rede municipal de educação infantil em cooperação com Estado e a União, segundo padrão de qualidade compatível com as peculiaridades do município. 1.3 Manter e expandir programa de equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, por meio de construção de Centros de Educação Infantil nas áreas em que a demanda justificar o investimento, bem como, aplicar recursos na melhoria da rede física de creches e pré-escolas municipais. 1.4 Avaliar a educação infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola. 1.5 Criar de novas turmas nas escolas já existentes (regulares e integrais) e abertura de escola exclusiva para a educação infantil. 131 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 1.6 Fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada. 1.7 Exigir padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, que, respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a: Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário; Instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças; Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação; Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades; conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso; a expressão livre; o movimento; o brinquedo; Mobiliários equipamentos; materiais pedagógicos e Adequação às características das crianças especiais. 1.8 Autorizar a partir da vigência deste plano, somente construção e funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infraestrutura definida no item anterior. 1.9 Adaptar a partir da vigência deste PME os prédios de Educação Infantil, para que em cinco anos todos estejam conforme aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos. 132 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 1.10 Promover permanente aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na Educação Infantil, bem como para a formação do pessoal auxiliar. 1.11 Assegurar que, em cinco anos, o Município tenha definido sua política para a Educação Infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais. 1.12 Assegurar que, em cinco anos, todas as instituições de Educação Infantil tenham formulado, com a participação dos profissionais de educação neles envolvidos, seus projetos pedagógicos. 1.13 Garantir a alimentação escolar, apropriada às crianças atendidas na Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da colaboração financeira da União e do Estado. 1.14 Assegurar, o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional; 1.15 Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, sendo instrumento para a adoção das medidas de melhoria da qualidade. 1.16 Realizar estudos sobre custo da Educação Infantil com base nos parâmetros de qualidade, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a generalização da qualidade do atendimento. 1.17 Constituir equipes de atendimento multidisciplinar para apoio itinerante nas escolas de Educação Infantil. 1.18 Assegurar nas escolas de Educação Infantil calendário apropriado e planejamento de atividades educativas que contemplem a diversidade das 133 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED crianças que se encontram em sala de aula, como as advindas de outras expressões de multiculturalidade. 1.19 Estruturar, em regime de colaboração com o governo federal, um ambiente tecnológico, com jogos interativos, programas para computador, aplicativos educacionais, para 100% das escolas de educação infantil. 1.20 Criar através da Secretaria Municipal de Educação, instrumentais para avaliação dos profissionais no âmbito das escolas da Educação Infantil, de forma verificar o nível de identificação com esta etapa da educação básica, de forma a implementar mecanismos de acompanhamento, planejamento, intervenção e gestão da política educacional. 1.21 Instituir, no prazo de um ano da aprovação deste PME, um programa de formação continuada para os professores da Educação Infantil, a fim de propor novas estratégias que possibilitem inovar e qualificar o trabalho pedagógico realizado nesta etapa, considerando o desenvolvimento integral do aluno e suas especificidades. META 02 Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6(seis) a 14(quatorze) anos e garantir que pelo menos 75%(setenta e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. Estratégias: 1. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na Secretaria Municipal de Educação aos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência, bem como garantir, em regime de colaboração (instituição e família), a frequência e o apoio à aprendizagem. 134 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 2. Universalizar o atendimento de toda a demanda do ensino fundamental, garantindo o acesso e a permanência de todas às crianças na escola, estabelecendo em regiões em que demonstrar necessários programas específicos, com a colaboração da união e do estado. 3. Implantar e implementar progressivamente um programa de acompanhamento que possibilite a melhoria do nível de aprendizagem dos/as estudantes em toda a rede de ensino. 4. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência do educando na escola, sendo estes, beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência, bem como garantir, em regime de colaboração (instituição e família), a frequência e o apoio à aprendizagem. 5. Monitorar, junto às escolas de forma contínua quanto à análise dos resultados de aproveitamento escolar dos estudantes, apresentados na estatística bimestral e nos comparativos anuais, promovendo a reflexão sobre a prática e o redirecionamento didático-pedagógico tendo em vista a recuperação contínua do educando. 6. Diminuir o índice de retenção no ensino fundamental, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) até o último ano de vigência deste PME, nos anos iniciais nos anos finais. 7. Reforçar parcerias com entidades, de forma contínua com entidades governamentais, não governamentais e institutos de educação superior para a qualificação do trabalho educativo dando assistência a estudantes e professores do ensino fundamental. 135 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 8. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 9. Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades dos estudantes. 10. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural. 11. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais. 12. Universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação. 13. Definir, até dezembro de 2016, expectativas de aprendizagem para todos os anos do ensino fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 14. Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. 136 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 15. Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região. 16. Garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural. 17. Garantir que, a partir da aprovação deste PME, todas as escolas de ensino fundamental tenham (re) formulado seus projetos político-pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a organização do currículo com suas especificidades, de acordo com observância das diretrizes curriculares para o ensino fundamental. 18. Adequar a relação entre o número de estudantes e professores, garantindo a qualidade do processo ensino-aprendizagem de modo a não ultrapassar 25(vinte e cinco) estudantes por turma para o ciclo de alfabetização e 30(trinta) estudantes para os demais anos. 19. Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações planejadas e executadas pelo par, mediante as responsabilidades estabelecidas. 20. Garantir serviços de apoio e orientação aos estudantes, com fortalecimento de políticas intersetoriais de saúde, assistência e outros, para que, de forma articulada, assegurem à comunidade escolar, direitos e serviços da rede de proteção. 21. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante. 22. Garantir o apoio técnico e pedagógico no monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, 137 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED preconceitos e violência na escola, assegurando condições adequadas para o sucesso escolar dos estudantes, em colaboração com as famílias, comunidades e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 23. Garantir o transporte escolar, em regime de colaboração entre união, estado e o município, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Estadual De Trânsito (DETRAN) e as normas de acessibilidade que garantem segurança aos estudantes com deficiências, levando em consideração o tempo de permanência e idade mínima dos estudantes assegurando que cada ente federado assuma suas responsabilidades de forma a garantir a escolarização dos estudantes oriundos da zona rural, quando não houver a possibilidade de atendimento na localidade. 24. Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas, nas próprias comunidades. 25. Definir diretrizes municipais para a política de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais do ensino fundamental, diferenciada, intercultural e bilíngue, no caso específico de educação especial. 26. Garantir serviço de acompanhamento e monitoramento da atenção psicossocial em unidades escolares com demanda acima de 200 alunos. META 03 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 138 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Estratégias: 3.1 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude. 3.2 Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as). 3.3 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante. 3.4 Estabelecer ações de cooperação técnica, apoio e parcerias com a união, o estado e organizações não governamentais, compartilhando responsabilidades para a universalização da oferta no ensino médio. 3.5 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. 3.6 Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino médio, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. 3.7 Estabelecer parceria entre estado e município para utilização da estrutura física das escolas públicas municipais (escolas municipais de só funcionam no período diurno), de forma imediata para o funcionamento do ensino médio, onde se fizer necessário. 139 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 3.8 Fomentar através do sistema estadual de educação a implantação do ensino médio gratuito integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência. 3.9 Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, entre outros, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude. 3.10 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15(quinze) a 17(dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar. 3.11 Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes. 3.12 Promover e incentivar a criação de grêmios estudantis com espaço físico próprio dentro da instituição. 3.13 Incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a 140 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. 3.14 Garantir transporte gratuito para todos os estudantes do ensino médio das escolas públicas, que comprovadamente não sejam atendidos próximos as suas residências, incluindo as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldades de locomoção. META 04 Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias: 4.1 Implantar e implementar a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, serviços de estimulação precoce para crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, para alunos das instituições de Educação Infantil até o final da vigência deste plano, em parceria com os entes federados, as secretarias de saúde e/ou assistência social. 4.2 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos(as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar 141 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007. 4.3 Desenvolver em parceria com os entes federados, políticas para a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua, e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, de modo a atingir 100%,ate o final da vigência deste plano, desses estudantes surdos e com deficiência auditiva de 4(quatro) a 17(dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues nas escolas do Sistema Municipal e Estadual de Candeias do Jamari, nos termos do art. 22 do Decreto n. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos. 4.4 Buscar parcerias com o Poder Público (municipal, estadual e federal), para a oferta através da modalidade de ensino a distância, a promoção e formação continuada aos docentes da educação especial das redes de ensino. 4.5 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada à exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência, promovendo-se a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado. 4.6 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. 142 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 4.7 Adequar em três anos a partir da vigência deste Plano, a infraestrutura de todos os prédios escolares para que os estudantes com dificuldade de locomoção tenham acessibilidade a esses espaços, em conformidade com a Lei. 4.8 Desenvolver, a partir da vigência deste plano, pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.9 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas municipais intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado. 4.10 Promover a articulação intersetorial a partir da aprovação deste PME, entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com a finalidade de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida. 4.11 Garantir a partir do primeiro ano de vigência deste plano, a presença de intérprete de Libras em todas as escolas que efetivarem matrícula de estudantes surdos e apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, 143 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos e professores bilíngues. 4.12 Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e conveniadas que prestam atendimento a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.13 Estabelecer parcerias com os entes federados, em especial com as áreas da saúde, previdência social e assistência social, para no prazo de 3(três) anos, oferecerem órteses e próteses para os educandos com deficiências, bem como em atendimento especializado em saúde, quando necessário. 4.14 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino, de modo a favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. 4.15 Garantir a partir da vigência deste Plano que o Projeto PolíticoPedagógico das escolas contemplem as ações pedagógicas voltadas para a educação inclusiva. 4.16 Realizar concurso público a partir do primeiro ano de vigência deste plano para contratar profissionais especializados para atuarem nas escolas em salas de recursos multifuncionais e nas escolas da rede regular pública de ensino quando necessários, na perspectiva da educação inclusiva. 144 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 4.17 Equipar até 2017, os Laboratórios de Informática Educacional (LIE) com computadores e programas (como o DOSVOX para cegos), e Softwares (um programa por área do conhecimento para atender aos estudantes com deficiência). 4.18 Articular com o poder público municipal, estadual e ou Federal, Secretarias de Saúde e Instituições de Ensino Superior, bem como a iniciativa privada que ofereçam atendimento clínico especializado, de modo a garantir atendimento a crianças que necessitam de cuidados como neurologia, psiquiatria, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, pediatria, odontologia entre outros, conforme estabelece o art. 11 e 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei 8.069/90. 4.19 Realizar, periodicamente, com subsídios de parceiros, cursos, oficinas, fóruns e seminários, voltados para os diversos tipos de deficiência, destinados aos profissionais da educação, pessoas com deficiências e profissionais de áreas afins. 4.20 Implementar nas escolas, a partir da aprovação deste Plano, mecanismos de monitoramento sobre o processo de inclusão aos portadores de deficiência observando o número de estudantes, conforme estabelecido pelas normas do Conselho Municipal de Educação de Candeias do Jamari e Conselho Estadual de Educação, garantindo a permanência do intérprete de língua de sinais, para as escolas que apresentem tal demanda. 4.21 Garantir que onde tenham crianças matriculadas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, para educação infantil um cuidador para cada turma em que houver 1(uma) criança e para o Ensino Fundamental, um cuidador para cada turma em que houver 2(dois) estudantes matriculados ou conforme a necessidade. 4.22 Implementar a partir da aprovação deste PME, política de formação inicial e continuada aos Professores da Educação Básica, que seja 145 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED comprometida com a superação das desigualdades ou diferenças, visando à qualidade social da Educação. 4.23 Implementar mecanismos quanto ao desenvolvimento de ações que promovam a cultura do reconhecimento da diversidade, e de combate ao bullying nas escolas da pré-escola, ensino fundamental e médio do Município. 4.24 Assegurar recursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços dos estudantes da educação infantil e séries iniciais do primeiro ciclo do ensino fundamental e daqueles que são usuários de cadeiras de rodas. 4.25 Incluir na formação dos trabalhadores da educação, temas como: relações interpessoais, afetividade, imagem corporal, autoestima e , intolerância ao preconceito, o reconhecimento e respeito à diversidade, por meio da promoção de uma educação que promova a garantia das condições necessárias à inclusão escolar. 4.26 Assegurar em parceria com o governo estadual e federal, através de convenio para este fim, aquisição de ônibus escolar adaptado para o translado de alunos portadores de necessidades especiais. 4.27 Garantir a implementação, fomento da cultura e arte através de parceria com entidades públicas ou privadas, visando a manutenção das manifestações culturais espontânea dos discentes. META 05- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Estratégias: 5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. 146 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 5.2 Estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental. 5.3 Apoiar a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento. 5.4 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos. 5.5 Garantir a partir da vigência deste plano (aquelas escolas que já estão em funcionamento o prazo de no máximo de dois anos a contar da vigência), somente construção e funcionamento de escolas que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos. 5.6 Integrar recursos do poder públicos destinados à política social, em ações conjuntas da união e do estado para garantir entre outras metas, a renda mínima associada a ações socioeducativas, para as famílias com carência econômica comprovada. 5.7 Transformar progressivamente as escolas multisseriadas em escolas de mais de um professor, levando em consideração as realidades e as necessidades pedagógicas e de aprendizagem dos alunos. 5.8 Prover de transporte escolar a zona rural, quando necessário, com colaboração financeira da união e estado de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola. 147 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 5.9 Garantir, com a colaboração da união, do estado e do município, o provimento da alimentação escolar (dando prioridades aos agricultores locais) e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calórico-proteicos por faixa etária. 5.10 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade. 5.11 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização. 5.12 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. META 06- Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 35%(trinta e cinco por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%(vinte e cinco por cento) dos estudantes da educação básica até o final da vigência deste PME. Estratégias: 6.1 Garantir a oferta de Educação Integral em Jornada Ampliada na escola pública, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas a fim de que o tempo de 148 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED permanência na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a 7(sete) horas diárias no decorrer do ano letivo. 6.2 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, a ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como a de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a Educação Integral em Jornada Ampliada. 6.3 Garantir um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo com carga horária ampliada. 6.4 Construir em parcerias com os entes federados, novos Centros de Educação Infantil para atendimento de crianças de 0(zero) a 5(cinco) anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação até o final de vigência deste PME. 6.5 Garantir em parcerias com os entes federados, apoio técnico pedagógico e acompanhamento ao desenvolvimento, no espaço escolar, de trabalhos em equipe e projetos coletivos de professores e estudantes, envolvendo grupos de diferentes faixas etárias. 6.6 Assegurar condições para a habilitação dos estudantes em estratégias de pesquisa (bibliográfica e/ou temática, seja nas bibliotecas ou na internet) sob a orientação de professores para o desenvolvimento de projetos interdisciplinares combinados com as áreas de Artes, Educação Física, etc. 6.7 Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários. 149 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 6.8 Atender em parcerias com entes federados, às escolas do campo, na oferta de Educação Integral em Jornada Ampliada, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais. 6.9 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. 6.10 Garantir em parcerias com entes federados, a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 5(cinco) a 17(dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, respeitando as limitações destes estudantes e oferecendo acompanhamento contínuo de cuidador nos casos necessários, a partir da vigência deste Plano. 6.11 Ampliar gradualmente a jornada escolar, com o objetivo de implantar a escola de tempo integral que abranja um período de, pelo menos, 7(sete) horas diárias, considerando atividades que desenvolvam as múltiplas dimensões humanas e disponibilizando infraestrutura física, humana e de material às respectivas unidades escolares. 6.12 Garantir em parceria com governo federal, no mínimo três refeições diárias em todas as escolas que implantarem carga horária igual ou superior a 7(sete) horas, e para a Educação Infantil de 0(zero) a 5(cinco) anos, 4(quatro) refeições ao dia. 6.13 Avaliar e monitorar com o Conselho Escolar, de forma contínua, os resultados da Educação Integral através dos dados levantados, buscando entendimento da situação e propondo intervenções para a melhoria da qualidade e diminuição nos índices de evasão e retenção escolar. 150 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 6.14 Estruturar, equipar e garantir em parceria com governo federal, estadual e iniciativa privada, escolas de Educação Integral em Tempo Integral com: quadra poliesportiva coberta com banheiros e chuveiros; quadra de areia; espaços ambientes para atividades como: balé, música, teatro, cinema, artes marciais, capoeira; auditório; cozinha e refeitório amplos; banheiros e chuveiros suficientes; escovódromo; parque infantil; entre outros, a partir da aprovação deste Plano. 6.15 Incluir, após a aprovação deste Plano, oficinas com atividade especiais de iniciação e orientação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental, prioritariamente, dos estudantes do 8º e 9º ano, buscando parcerias com as Escolas Técnicas, Autarquias do Sistema “S”, EMATER, Secretaria do Desenvolvimento Social, Empresas Privadas, entre outras. 6.16 Garantir uma Equipe Multidisciplinar, formada por Psicólogos, Assistentes Sociais e Profissionais com especialização em Psicopedagogia, para atendimento aos estudantes, sendo, gradativamente, ampliado o número de profissionais de cada área, conforme ampliação da oferta da Educação em Tempo Integral. 6.17 Promover encontros de planejamento coletivo com as escolas, por área de estudo, no início do ano letivo, a partir da aprovação deste Plano. META 07- Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 151 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Estratégias: 7.1 Trabalhar as diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos discentes para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitados a diversidade regional e local. 7.2 Assegurar que no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos discentes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável. 7.3 Adotar a avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino. 7.4 Garantir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática. 7.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico voltado à melhoria da gestão 152 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. 7.6 Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios. 7.7 Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação. 7.8 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem asseguradas à diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas. 7.9 Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, bem com aos estudantes da educação de jovens e adultos, mesmo os em distorção idade série, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, 153 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 7.10 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.11 Ampliar através de parcerias com o governo federal, estadual e a iniciativa privada, programas para aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência médica, física e emocional, desportos educacional, entre outros; 7.12 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;. 7.13 Informatizar a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação; 7.14 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 154 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 7.15 Atuar nas políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.16 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.17 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, considerada as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial. 7.18 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência. 7.19 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os 155 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.20 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.21 Garantir ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.22 As redes de ensino participarão por adesão do sistema de avaliação da educação básica para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade. 7.23 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade, para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. 7.24 Promover ações, bem como incentivar projetos relacionados a preservação da memória local e municipal. 7.25 Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação. 156 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 7.26 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. 7.27 Executar o Plano de Ação Articulada – PAR e o Plano Plurianual – PPA em consonância com o Plano Municipal de Educação, tendo em vista, as metas e estratégias estabelecidas para a Educação Básica pública. META 08- Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 10 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eatratégias: 8.1 Participar de programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados. 8.2 Estimular a diversificação curricular, integrando a formação à preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, adequando à organização do tempo e do espaço pedagógico. 8.3 Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados. 157 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 8.4 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem. 8.5 A ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino. 8.6 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. META 09 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias: 9.1. Incentivar e apoiar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade série. 9.2. Incentivar e apoiar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade série. 9.3. Incentivar e apoiar o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola para os segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa frequência e buscando contribuir para a busca de solução dos mesmos na rede pública regular de ensino. 158 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 9.4. Promover a busca ativa de jovens e adultos fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde. 9.5. Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de alfabetização e garantir o acesso a exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem. 9.6. Promover chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos e avaliação de alfabetização por meio de exames específicos, que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade. 9.7. jovens Instituir, em regime de colaboração, programa de educação de e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental, de forma a estimular a conclusão da educação básica. 9.8. Incentivar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos de forma a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores e a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador. 9.9. Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados de acordo com as características e especificidades do público da educação de jovens e adultos. 9.10. Institucionalizar, em regime de colaboração, programa de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional. 9.11. Incentivar e apoiar a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional. 9.12. Implementar programas de educação para os trabalhadores, sob coordenação da SME em parceria com as redes públicas federais, estaduais e municipal e instituições privadas de ensino, que garantam aos jovens e adultos uma Educação Integrada à Educação Profissional nos níveis fundamental. 159 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 9.13. Prover formação continuada e permanente dos professores que atuam na Educação de Jovens e Adultos, ampliando programas de produção e fornecimento de material didático - pedagógicos adequados aos estudos nessa modalidade em nível de ensino fundamental, sob responsabilidade da SME em parceria com as instituições de Ensino Superior. 9.14. Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as). 9.15. Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos. 9.16. Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistidas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população. 9.17. Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas. 9.18. Incentivar a valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. 160 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED META 10- Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégias: 10.1 Implementar a modalidade da EJA para o jovem, o adulto e o idoso, inclusive o público alvo da educação especial (pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, transtornos mentais, TDAH e dificuldades de aprendizagem), bem como assegurar a permanência dos alunos nessa modalidade de ensino, o material didático,(com acervo literário específico) e o acesso a todas as instalações da escola - orientando-a para o reconhecimento do direito humano e cidadão, a diversidade sexual, a diversidade cultural, linguística, racial, étnica, religiosa, e de orientação sexual, do campo, das águas, das florestas, povos de terreiro, com ações afirmativas direcionadas à qualificação profissional. 10.2 Implementar o papel ativo do Município de estímulo à manifestação da demanda social por educação de jovens e adultos no Município, por meio de estratégias de mobilização social, comunicação, chamadas públicas e formação de gestores educacionais, destinadas a promover o direito humano à EJA na agenda pública e sua concretização nas políticas educacionais, garantindo a diversificação de ofertas educativas. 10.3 Oferecer no mínimo, 25%(vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional, através de parcerias com os sistemas de ensino e instituições privadas de educação a oferta de educação profissional para EJA. 161 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 10.4 Fomentar em todos os níveis e modalidades de EJA, a produção de material didático específico para cada realidade etno-educacional, bem como o desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação, preservando o currículo nacional. 10.5 Assegurar em regime de colaboração, recursos financeiros, materiais e humanos, necessários à implementação de políticas públicas de diversidade, inclusão e acessibilidade para a promoção da inclusão escolar da população em situação de rua, risco e vulnerabilidade social. 10.6 Orientar a expansão da oferta de EJA integrada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimento penais, assegurando a formação específica dos professores/as e a implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração. 10.7 Garantir transporte escolar gratuito para estudantes, cadeirantes ou com mobilidade reduzida, com especial atenção as/aos estudantes da EJA (Educação de Jovens e Adultos) ou reverter o fechamento das escolas do campo, retomando a ampliação da oferta educativa de qualidade para jovens e adultos, próximas aos locais de moradia, bem como assegurar a permanência das escolas do campo com recursos financeiros, humanos e valorização da identidade do campo. 10.8 Criar, na modalidade da EJA, até o quinto ano de vigência deste plano, sala de acolhimento às crianças de 0 a 10 anos das mães alunas no horário escolar. 10.9 Considerar nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e da velhice 162 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED nas escolas, implementando através de programas do governo federal e instituições não governamentais. 10.10 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora. 10.11 Garantir EJA em horários alternativos ao noturno, para que todos possam retomar e seguir seus estudos. 10.12 Garantir a formação exclusiva como educador de EJA, através da formação continuada. 10.13 Implantar através de parcerias, até o final da vigência deste plano, a educação de jovens e adultos na modalidade EAD. META 11- Incentivar continuamente as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 20%(vinte por cento) da expansão no segmento público. Estratégias: 11.1 Articular no Município de Candeias do Jamari, em parceria com o governo Federal e Estadual e iniciativa privada, até o final do quinto ano de vigência deste plano, 2 instituições que ofertem Educação Profissional, e até o final da vigência deste plano mais 2 unidades, distribuído proporcionalmente entre o município sede e distritos, de acordo com a demanda de procura. 11.2 Estimular durante a vigência deste Plano, o acesso e a permanência do estudante matriculado na Educação Profissional, contribuindo para a sua inserção no mundo do trabalho, assegurando parcerias que garantam estágios supervisionados. 163 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 11.3 Estabelecer parcerias institucionais, entre os sistemas federal, estadual, municipal e a iniciativa privada para ampliar e incentivar a oferta de Educação Profissional e Tecnológica. 11.4 Fomentar durante a vigência deste Plano, a continuidade e a expansão da oferta da Educação Profissional em sua forma de organização curricular integrada, concomitante e/ou subsequente ao Ensino Médio, nas modalidades de Ensino Médio Integrado e Educação de Jovens e Adultos, a fim de contribuir para a superação da dualidade estrutural na formação dos estudantes desta modalidade de ensino. 11.5 Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional. 11.6 Fomentar a expansão em parceria com o Estado a oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação à distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade. 11.7 Incentivar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível técnico considerando o mundo do trabalho e a formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades. 11.8 Fomentar o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo de acordo com os seus interesses e necessidades. 11.9 Fomentar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação. 164 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 11.10 Incentivar a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. 11.11 Criar em parceria com o Governo do Estado e Governo Federal, estratégias que visem à oportunidade de cursos especiais de qualificação profissional, na rede pública, aos estudantes matriculados na educação de jovens e adultos dos anos finais do ensino médio, inclusive aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 11.12 Solicitar às autoridades competentes a disponibilização de cursos, a fim de ampliar o atendimento no Instituto Federal de Rondônia (IFRO) – Pólo Candeias do Jamari, na oferta de cursos Técnicos em Alimento, Agroecologia, Agropecuária, Agroindústria, Piscicultura, Apicultura, entre outros, a partir da aprovação deste PME. 11.13 Assegurar a participação da Unidade Escolar de Educação Profissional Técnica e Tecnológica nas avaliações e eventos de monitoramento do rendimento escolar em âmbito Estadual e/ou Municipal durante a vigência do Plano, com foco na qualidade e garantia da permanência. 11.14 Impulsionar as matrículas de educação profissional de nível médio, científica e tecnológica, levando em consideração a vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional. META 12-Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público. Estratégias: 165 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 12.1 Estabelecer parceria com IES, públicas e ou privadas, inclusive com possibilidade de cessão de espaço físico, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação. 12.2 Criar em parecerias com o governo do estado e federal Programa de incentivo ao acesso e permanência dos discentes, oriundos da educação básica, na Educação Superior, à fim de promover seu ingresso, bem como sua manutenção até o fim do ciclo dos seus estudos. 12.3 Estabelecer parceria entre o Município e as IES locais para acompanhamento das atividades extensionista. 12.4 Incentivar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior. 12.5 Incentivar e ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. 12.6 Proporcionar políticas que assegurem condições de acessibilidade às instituições de educação superior, na forma da legislação. 12.7 Elaborar um diagnóstico da vocação do Município, a fim de definir áreas estratégicas que auxiliem na articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais, adequando a formação de nível superior oferecida no Município. 12.8 Incentivar, através de programas específicos a expansão do atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações. 12.9 Elaborar um diagnóstico para mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, considerando as necessidades do desenvolvimento do Município em áreas especificas do conhecimento, bem como a inovação tecnológica, de forma a atender a melhoria da qualidade da educação básica. 166 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 12.10 Criar políticas públicas de modo a beneficiar os estudantes de Educação Superior com a garantia de transporte escolar universitário para transladá-los as IES fora do Município de Candeias. 12.11 Propor e estimular a oferta ou a realização de atividades extensionistas nas áreas de grande pertinência social. META 13-Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores. Estratégias: 13.1 Proporcionar a participação, através das Secretarias Municipal de Educação, em Fóruns ou Conselhos específicos nas IES a serem instaladas no Município ou que atendam o Município, bem como das comissões próprias de avaliação, das IES, a fim de induzir processo contínuo de auto avaliação destas instituições de forma a criar instrumentais de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente. 13.2 Articular a participação das Secretarias Municipal de Educação em Fórum Universitário a serem instalados no Município ou que atendam o Município, a fim de promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência. 13.3 Articular ações com a finalidade de fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a 167 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e ou internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão. 13.4 Cadastrar e credenciar a partir da vigência deste Plano, o Município junto aos programas do Governo Federal, bem como às IES a ele vinculadas, que ofertem cursor em mestrados e doutorados, de forma a cumprir o estabelecido nesta meta. Meta 14-Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. Estratégias: 14.1 Incentivar os professores das IES a desenvolverem pesquisas no mestrado ou doutorado que contemplem a realidade do município. 14.2 Incentivar os atuais profissionais da educação, com Nível Superior, a ingressarem em cursos de Pós-graduação Latu e Stricto Sensu, bem como contribuir para a disponibilização destes cursos no Município de Ariquemes de modo atender a demanda local. 14.3 Garantir através da Secretarias de Educação, a partir da aprovação deste PME, a liberação de um percentual anual de servidores públicos da educação, para ingresso e conclusão de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na área educacional, sem prejuízo da remuneração. 14.4 Propor política de extensão nas IES, compreendida como processo educativo contínuo, cultural, científico e tecnológico, articulada ao ensino e à pesquisa, de maneira indissociável, viabilizando a dimensão transformadora entre a Universidade e a sociedade. 14.5 Implementar ações, através de parcerias, a egressos do ensino superior, para reduzir as desigualdades regionais da população do município de 168 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Candeias do Jamari, favorecendo o acesso a programas de mestrado e doutorado. 14.6 Promover o acesso a programas de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência. META 15-Garantir, em regime de colaboração entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo do primeiro ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias: 15.1 Proporcionar a 2ª licenciatura aos docentes que estejam em efetivo exercício do magistério na Educação Básica, atuando em outro(s) componente(s) curricular(es), que não àquele de sua formação. 15.2 Estabelecer/ampliar parcerias com as IES, a partir da vigência deste PME, para cursos de formação inicial, de nível médio (técnico), aos profissionais que atuam como técnicos administrativos educacionais, nas áreas de administração escolar, multimeios, manutenção/infraestruturas, alimentação escolar e prestadores de conta. 15.3 Implantar e implementar salas de recursos multifuncionais e assegurar a formação inicial e continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo. 15.4 Estabelecer e garantir parcerias para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de extensão, entre instituições formadoras e os Sistemas de Ensino Federal e Estadual e Municipal, de forma a aplicá-las nas unidades escolares do município(zona urbana e rural). 169 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 15.5 Ofertar curso de formação continuada aos profissionais da educação, prioritariamente, no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo. 15.6 Instituir parcerias junto as IES e os Sistemas de Ensino para oferta de cursos de especialização em alfabetização presenciais e a distância para professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental. 15.7 Oferecer formação continuada aos profissionais da educação pública do município, e conveniada referente a sexualidade e orientação sexual, dentro do segmento diversidade. Visando ao enfrentamento do sexíssimo, na perspectiva dos direitos humanos. 15.8 Oferecer formação continuada na área de agroecologia, sustentabilidade e economia solidária para os profissionais da educação do campo, em parceria com as secretarias municipal e estadual de meio ambiente, agricultura, educação e outras instituições. 15.9 Garantir, conforme responsabilidade de cada ente federado, a aplicação de recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos e a participação dos profissionais da educação da rede pública de ensino e conveniada em fóruns, seminários e grupos de estudos relativos à temática da Educação. 15.10 Garantir tempo disponível para preparação das aulas, correção de atividades disponibilizando espaço físico apropriado com salas de estudo, recursos didáticos apropriados, biblioteca e acompanhamento profissional para apoio sistemático da prática educativa. 15.11 Instituir, em regime de colaboração com municípios, forma de divulgação e registro de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo a quem desenvolveu os projetos, pesquisas, publicações no sentido de validar e valorizar as produções do profissional. 15.12 Criar e implantar a partir da vigência deste PME, políticas de valorização das ações desenvolvidas pelas escolas, professores e equipes pedagógicas, que contribuem efetivamente com a melhoria da qualidade da educação, dentro 170 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED de sua própria unidade de ensino, atingindo 100%(cem por cento) das escolas e professores. 15.13 Assegurar durante a vigência deste Plano, professor substituto para o profissional de educação que esteja participando de cursos de formação inicial e continuada, em áreas afins, ou por motivos de doenças e licenças. 15.14 Garantir a contratação nos quadros de profissionais das escolas do campo, após a aprovação deste PME, de um técnico em agricultura e/ou agropecuária, tecnólogo para desenvolver na prática a parte diversificada do currículo; 15.15 Garantir, em um prazo de 2 anos, formação continuada sobre as dimensões financeira, administrativa para pedagógica, professores, fiscal e gestores, contábil, institucional e supervisores/orientadores educacionais escolares, demais profissionais da escola e conselheiros escolares a fim de garantira efetivação da gestão democrática na rede municipal. Estimando um prazo de 2 anos para sua efetivação; Melhor colocar na meta de formação. META 16-Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Estratégias: 16.1 Realizar, em regime de colaboração, com os entes federados um diagnóstico, para a partir dele, traçar o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada, levando em consideração às necessidades e interesses dos professores e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de 171 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados e do Município. 16.2 Consolidar política nacional de formação de professores da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, levantadas a partir do diagnóstico, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas. 16.3 Expandir programa de composição em todas as escolas públicas do território, de acervo de obras didáticas, paradidáticas, técnicos e científicos, de literatura e de dicionários e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação, a partir de demandas de formação dos professores e das necessidades das escolas; criar programas específicos de acesso a bens culturais, oportunizando aos professores este acesso, com recursos específicos e gerenciamento próprio. 16.4 Ampliar e consolidar com os entes federados, portal eletrônico de software livre para subsidiar a atuação dos professores da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível. 16.5 Buscar parcerias para ampliar a oferta de bolsas de estudo para pósgraduação dos professores e demais profissionais da educação básica, com ampla divulgação nas escolas. 16.6 Fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. 172 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 16.7 Implementar políticas de ação afirmativa para redução de desigualdades étnico raciais e regionais, favorecendo o acesso e a permanência dos professores da educação básica em programas de pós-graduação. 16.8 Estabelecer parcerias com as agências de fomento estaduais e federais, de maneira a reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das pessoas com necessidades especiais, das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de Pósgraduação, mestrado e doutorado. 16.9 Viabilizar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância, facilitando a instalação e incentivando o estabelecimento de infraestrutura necessária. 16.10 Incentivar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação no âmbito municipal, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa local. 16.11 Promover o intercâmbio científico e tecnológico, regional, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão. 16.12 Estabelecer políticas públicas de incentivo à inovação à instalação de empresas de bases tecnológicas e à formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas regionais. 16.13 Garantir disponibilidade de tempo; proporcional a carga horária do curso com a carga horária de trabalho, de modo a garantir o direito aos estudos em pós-graduação e Formação Continuada dos profissionais da educação da rede Municipal de Ensino. 173 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 17.14 Garantir a formação continuada em serviço específica sobre história afrobrasileira e indígena, aos professores que atuam em todas as áreas de conhecimento, em regime de colaboração quando legalmente realizado com os entes federados. META 17- Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste PNE/PME. Estratégias: 17.1 Implementar atualizar no Município, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008. 17.2 Garantir o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho em atividades extraclasse, dos/as profissionais do magistério do da Rede Pública de Ensino, conforme a Lei n°. 11. 738/2008. 17.3 Assegurar a permanência do/a professor/a de até 40h na mesma unidade de ensino respeitando a legislação no que se refere a 1/3 da carga horária para outras atividades extraclasse. 17.4 Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste plano, as Comissões, com representação municipal e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização do valor do piso salarial municipal para os profissionais da educação, de acordo com a capacidade orçamentária e financeira do município. 17.5 Manter durante a vigência do PME estudos com vista a atualização do plano de cargos, carreiras e salários dos profissionais do magistério. 174 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 17.9 Garantir durante a vigência do plano, remuneração compatível com as formações em pós-graduação, mestrado e doutorado. 17.10 Criar, a partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação, o Plano de Saúde do Servidor Público Municipal. 17.11 Criar e cumprir o Plano de Carreira, Cargos e Salários já existentes, dos profissionais da educação, a partir da vigência deste Plano, com equiparação salarial de outros profissionais com escolaridade equivalente, associada a uma jornada de trabalho que destine o mínimo de 1/3 da jornada para hora de trabalho pedagógico. META 18-Garantir, no prazo de dois anos, a elaboração e implantação de planos de carreira para os profissionais da Educação Básica de todos os sistemas de ensino e, para o Plano De Carreira dos Profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Estratégias: 18.1 Estruturar a rede pública de educação básica de modo que, até o início do sexto ano de vigência deste PME, 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 70% (setenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício na rede escolar a que se encontrem vinculados. 18.2 Criar e garantir comissões permanentes de profissionais da educação, de todos os sistemas de ensino, em âmbito Municipal, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira. 175 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 18.3 Garantir agilidade nos processos de aposentadoria, para que sejam publicados em, no máximo, 03 meses, a partir do momento da solicitação. 18.4 Assegurar no mínimo 04 (quatro) horas mensais de formação continuada computada na hora de trabalho dos profissionais técnicos da educação (merendeiras, zelador(a), secretario(a) escolar, monitor escolar de pátio, monitor de ônibus, agente de portaria, entre outros). 18.5 Criar um banco de dados para registro e divulgação de projetos desenvolvidos nas escolas, em nível municipal, para incentivar e valorizar os profissionais. 18.6 Institucionalizar o projeto de profissionalização “Pró Funcionário”, como política pública para os profissionais da educação a partir do primeiro ano de vigência do Plano. 18.7 Criar e garantir a partir do segundo ano de vigência do plano, políticas públicas de saúde ocupacional direcionadas aos profissionais da educação em sua relação com o exercício da atividade profissional. 18.8 Garantir no PCCS que os servidores licenciados, readaptados e aposentados não percam os benefícios adquiridos. 18.9 Atualizar e manter bancos de dados, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Governo do Municipal, o censo de todos os profissionais da educação básica, com o devido registro de seus dados pessoais e profissionais. 18.10 Conceder progressão horizontal, a partir do segundo ano da vigência do plano, obedecendo ao percentual de no mínimo 3% a cada dois anos. 18.11 Garantir o pagamento de difícil provimento para todos os profissionais que atuam em escolas consideradas de difícil acesso. 18.12 Determinar uma data base anual para reajuste salarial dos profissionais da educação entre o município e a entidade representativa dos profissionais da 176 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED educação estando todas as estratégias do PME alinhadas ao PEE e PNE, a partir de 02 (dois) anos de vigência do Plano. 18.13 Cumprir o plano de carreira, cargos e salários e de valorização dos profissionais da educação básica do sistema municipal de ensino nas formas legais. META 19: Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias: 19.1 Ampliar e acompanhar de forma imediata os programas de apoio e formação de conselheiros, dos Conselhos de Alimentação Escolar, dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, dos conselhos regionais, conselhos de acompanhamento de políticas públicas e aos representantes educacionais, garantindo a esses colegiados os recursos financeiros, espaço físico adequado com a construção de uma sede única para todos os conselhos, equipamentos e meios de locomoção para visitas à rede escolar, visando o bom desempenho dessas funções, num prazo estimado em até 4 anos. 19.2 Estabelecer, em um prazo de 2 anos, regras para o regime de colaboração entre estado e município, considerando os repasses da União, para tratar da gestão da educação pública, orientado pelos princípios de democratização e cooperação, de modo a assegurar a participação dos diferentes segmentos das instituições educacionais no desenvolvimento de suas políticas, definidas por instrumentos legais que explicitem claramente os objetivos, no atendimento da escolarização básica, na sua universalização, na qualidade do ensino e na gestão democrática observando as seguintes 177 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED prioridades: tratamento diferenciado para os Distritos com população predominantemente rural, assentamento, ribeirinhos e indígenas; bem como programa de transporte escolar, aplicando as normas de segurança. Que sejam estabelecidas em um prazo de 2 anos. 19.3 Fortalecer a gestão escolar com o apoio técnico e formativo nas dimensões: pedagógica, administrativa e financeira, para que esta possa gerir, a partir de planejamento estratégico, os recursos financeiros da escola, garantindo a participação da comunidade escolar na definição das ações do plano de aplicação dos recursos e no controle social, visando o efetivo desenvolvimento da gestão democrática, implementando financiamento, de forma conjunta à política de gestão políticas de democrática, descentralizando sua aplicação e possibilitando maior autonomia às unidades escolares, a partir da vigência do PME. 19.4 Estimular o fortalecimento de conselhos escolares, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo, a partir da vigência do PME. 19.5 Estimular, em todo sistema municipal de ensino da educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e conselhos escolares, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas, bem como fomentar a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações, e garanti-las em legislações específicas, a partir da vigência do PME. 19.6 Constituir e fortalecer os conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-lhes condições de funcionamento autônomo, a partir da vigência do PME. 178 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 19.7 Garantir a construção do Projeto Político Pedagógico, de forma participativa, nas instituições escolares, visando o atendimento às aspirações da comunidade local num todo, a partir da vigência do PME. 19.8 Assegurar e estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos políticopedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, a partir da aprovação do PME. 19.9 Criar no prazo de 2 anos, a partir da vigência do PME no âmbito dos órgãos colegiados escolares, a comissão de avaliação institucional com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar. 19.10 Instituir, no prazo de até 01 ano, após a vigência do PME, a eleição direta para o função de diretor e vice diretor das escolas públicas das redes municipais, promovendo as condições para a efetiva participação da comunidade, tendo em vista, o cronograma e o regulamento das Secretarias Municipais da Educação. 19.11 Instituir de forma imediata o Fórum municipal de educação, conforme a Lei de nº 1.533/10. META 20: Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a aplicar no mínimo 1% a cada ano de vigência deste plano para atingir, no mínimo, o patamar de 35% da receita municipal até o final deste PME. Estratégias: 20.1 Implantar mecanismos de planejamento, controle e fiscalização que garanta a correta aplicação dos recursos da educação, a partir da aprovação deste Plano. 20.2 Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinados à Educação conforme Meta estabelecida neste Plano. 179 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 20.3 Prover meio de monitoramento por parte dos Conselhos de Controle Social, dos Sindicatos, das ONGs, do Poder Legislativo e da população em geral, para que exerçam o acompanhamento e fiscalização necessária ao cumprimento do correto destino e aplicação dos recursos, atendendo ao fiel cumprimento da legislação em vigor. 20.4 Publicar os investimentos e prestação de contas das verbas vinculadas à Educação, gerando transparência e maior participação. 20.5 Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis, mostras científicas e similares. 20.6 Alocar recursos, através da elaboração de projetos ao Ministério da Educação, de emendas parlamentares e empenho de recurso próprio para viabilizar as ampliações e adequações nas escolas. 20.7 Garantir transporte escolar de qualidade nas escolas de ensino fundamental (município) e médio (estado), prioritariamente para a educação do campo, garantindo o acesso, permanência e a segurança dos estudantes, conforme as competências de cada ente federado. 20.8 Fiscalizar os serviços prestados pelas empresas, relativa ao cumprimento do contrato de locação de ônibus, pela Comissão de Recebimento de Materiais do Transporte Escolar e Fiscalização e pelo Conselho Escolar de cada escola, incluindo divulgação pública dos contratos de locação de ônibus. 20.9 Implantar um sistema de comunicação via rádio ou outros meios, nos ônibus escolares, para monitoramento e socorro em caso de necessidade e emergência. 20.10 Fortalecer e regulamentar o papel fiscalizador do Conselho Municipal de Acompanhamento e Avaliação do FUNDEB, considerando sua composição e suas atribuições legais, sua articulação com o Tribunal de Contas, suporte 180 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED técnico, contábil e jurídico necessários, as ações contínuas de formação dos conselheiros. 20.11 Assegurar a aplicação de processos administrativos mais rigorosos aos gestores públicos que não investirem corretamente os recursos da educação, não prestarem conta para os devidos órgãos fiscalizadores ou não tornarem pública e transparente as receitas e despesas dos recursos da educação. 20.12 Garantir a implementação de ações que visem a economia dos recursos, em atendimento aos art. 70 e 71 da LDB, que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino. 20.13 Garantir o suporte financeiro às Metas constantes neste PME, inserindoas nos programas do Plano Plurianual – PPA. 20.14 Assegurar a partir da aprovação deste Plano, com base nos estudos do Custo/Aluno/Qualidade, recursos para a melhoria da qualidade dos serviços educacionais oferecidos na Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo salário dos profissionais da educação e espaço físico com adequação da infraestrutura para o ensino de crianças de 0(zero) a 5(cinco) anos, ampliação da oferta e do tempo de permanência das crianças da Educação Infantil, nas instituições municipais de ensino. 20.15 Implantar a partir da vigência deste Plano, política de expansão que assegure a universalização da Educação Básica, conforme responsabilidade de cada ente federado. 20.16 Garantir a partir da vigência deste Plano, recursos orçamentários e vinculados necessários à manutenção, ampliação e reforma de unidades escolares existentes e/ou construção de novas unidades, respeitando os padrões de qualidade e normas técnicas já existentes, sendo o projeto aprovado pelos órgãos colegiados. 20.17 Garantir a partir da vigência deste Plano, a complementação de até 100%(cem por cento) do valor da merenda escolar, repassado pela União, para 181 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED a melhoria da qualidade da merenda aos estudantes regularmente matriculados nas escolas. 20.18 Implantar a partir da vigência deste Plano, sistema integrado e aberto à consulta pública, disponibilizada via eletrônica de informações, estatísticas, dados gerais e detalhados referentes ao financiamento e aos investimentos realizados na educação pública. 20.19 Garantir a partir da vigência deste Plano, recursos para o atendimento adequado aos estudantes com deficiência, matriculados no Sistema Público de Ensino, com profissionais da educação especializados, salas adaptadas, infraestrutura e equipamentos específicos. 20.20 Investir a partir da vigência deste Plano, em 3 (três) anos, em infraestrutura, material didático, material bibliográfico e recursos tecnológicos da informação e comunicação, para Educação Básica, conforme responsabilidade de cada ente federado. 20.21 Assegurar recursos orçamentários e logísticos que possibilitem, a partir da vigência deste Plano, a oferta de transporte escolar para estudantes matriculados na educação básica (que necessitarem), do sistema público, conforme responsabilidade de cada ente federado. 20.22 Garantir durante a vigência deste Plano, recursos para programas de inclusão digital direcionados aos profissionais da educação e estudantes, prevendo no orçamento destes programas, a oferta de assistência técnica especializada e a aquisição periódica de materiais de reposição necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos. 20.23 Garantir durante a vigência deste Plano, recursos para o acervo de bibliotecas e recursos audiovisuais sendo acrescido em, pelo menos, 100 (cem) títulos a cada triênio, segundo critérios de escolha definidos por comissões formadas por especialistas, professores e estudantes. 20.24 Assegurar a partir da vigência deste Plano, recursos financeiros oriundos das esferas federal, estadual e municipal, de convênios e de outros organismos 182 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED afins, para desenvolvimento e melhoria de projetos educacionais de longa duração (esportivos e artísticos, desporto escolar e cultural), em contra turno, garantindo a permanência do estudante por mais tempo na escola. 20.25 Garantir a ampliação do quadro dos trabalhadores em educação contratados através de concursos públicos, sempre que o aumento da demanda justifique estas contratações. 20.26 Garantir financiamento dos entes federados para oferta de cursos de graduação e pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado aos profissionais da educação, em parceria com as IES. 20.27 Garantir a partir da vigência deste Plano, recursos financeiros para PósGraduação Stricto Sensu, em educação e áreas afins, com dispensa remunerada. 20.28 Garantir recursos orçamentários, em conformidade com o regime de colaboração Estado/Município, para a ampliação progressiva da oferta e do tempo integral das crianças da Educação Infantil, nas instituições públicas de ensino. 20.29 Assegurar recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação. 20.30 Assegurar durante a vigência deste Plano, recursos para a construção de escolas para Educação Básica, conforme responsabilidade de cada ente federado. 20.31 Priorizar investimentos durante a vigência deste Plano, em políticas e programas que visem diretamente à erradicação do analfabetismo no município. 20.32 Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a 183 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal. 20.33 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional. 6. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO a Avaliação e Monitoramento do PME de Candeias do Jamari serão efetivados, a partir de um esforço conjunto e integrados de todos os setores e segmentos envolvidos na sua execução. Incluem-se nesse processo os demais entes federativos: (o Estado e a União). Vez que, os resultados produzidos no processo de consecução das Metas do PME irão interferir positiva ou negativamente na consecução das Metas dos Planos de Educação, Estadual e Nacional. Considerando a importância dessa etapa do Plano é necessário que tanto a Secretaria Municipal de Educação, quanto às unidades escolares conjuntamente com as equipes gestoras priorizem em seus projetos educativos, sistemáticas de acompanhamento e avaliação eficientes e eficazes, capazes de diagnosticar em tempo real os resultados e produzir indicadores que balizem o processo de intervenção e a tomada de decisão, no decorrer da execução do PME. Nesse processo, O Fórum Municipal de Educação exercerá um papel fundamental como responsável pela coordenação dos trabalhos e na construção de instrumentos e procedimentos avaliativos participativos, que oportunizem aos participes do processo compreender o caráter avaliativo dentro do PME, na perspectiva de conhecer melhor a nossa realidade educacional, refletir sobre a mesma e intervir com compromisso e responsabilidade para a mudança e transformação da educação no município. 184 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Considerando que o PME se constitui, numa proposta construída de forma democrática e participativa, a avaliação esta baseada nos paradigmas heurísticos e qualitativos, de modo a proporcionar aos sujeitos responsáveis e interessados por esta, participar de sua concepção filosófica, da definição dos procedimentos avaliativos e da feitura dos instrumentais utilizados. Espera-se que as informações geradas, a partir da análise dos dados, mensurem o impacto, a efetividade e eficiência de cada Meta do PME. Para definição da metodologia de trabalho, será formada e formalizada uma Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Monitoramento, a fim de realizar estudos internos, visando à ampliação de conhecimento e o nivelamento dos segmentos representativos do Fórum, a definição coletiva de um plano de ação e aprovação do cronograma de execução. A sistemática de trabalho a ser utilizada na Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Monitoramento, se pautará em promover: Reuniões para análise de dados produzidos pelas escolas; Reuniões de estudo; Seminários de socialização dos indicadores de resultados; Encontros de capacitação; Conferências escolares e livres. Após análise dos dados, os mesmos serão consolidados em forma de relatórios e artigos, disponibilizados à sede do poder executivo municipal e ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, para divulgação nos meios de comunicação internos e externos, na impressa escrita e falada, a fim de dar a publicidade aos resultados do PME. O processo avaliativo levará em conta a vigência do PME, e começará a partir do primeiro ano de sua execução. 185 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 7. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. BRASIL. Lei nº 9.394/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: DF/DOU 23/12/1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/19394.htm.>. Acesso em 04/04/2012. _______. Lei nº 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília: DF/DOU 25 de junho de 2014. _______. Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Brasília. 2002. _______. Lei nº 11.274/2006 - Estabelece a obrigatoriedade de matrícula das crianças de 6 anos no Ensino Fundamental de 9 anos. Brasília: MEC. 2006. _______. Lei nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Brasília: DF, 2007. _______. MEC. Censo da Educação Básica. Brasília. 2001, 2002, ... 2010. _______. MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos. Brasília: MEC, 2000. _______. MEC/SEB. Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC, SEB, 2010. 36 p. _______. MEC/SEB. Documento norteador para elaboração de Plano Municipal de Educação – PME/elaboração Clodoaldo José de Almeida Souza. Brasília: Secretaria de Educação Básica. 2005. 98p. _______. MEC. Plano de Desenvolvimento da Educação– PDE. Decreto nº 6.094/2007. Brasília:MEC/ , 2007. _______. MEC/SEB. Política Nacional de Educação Infantil - pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Brasília. 2006. 32p. Brasil. Documentos SASE/MEC. Planejando a Próxima década. 1º Alinhando os Planos de Educação. 2º Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação. 3º Construindo as Metas de seu Município. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Organização das Nações Unidas. ONU, 2006. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA e linha de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Jomtiem/Tailândia: UNESCO. 1994. 186 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED Disponível em http://www.mec.gov.br/seesp/pdf/declaracao.pdf, acesso em 15/11/2011. CÂMARA, Municipal de Candeias do Jamari. Lei Orgânica Municipal de 11 de outubro de 1993. Candeias do Jamari, RO: BRASIL, MEC. Plano Decenal de Educação para Todos – Brasília: MEC, 1993 – versão acrescida. PNE- Plano Nacional de Educação Observatório do PNE. Disponível em : http//www.observatoriopne.org.br. OLIVEIRA, Ovídeo Amélio de, HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MUNICIPIO DE CANDEIAS DO JAMARI- dinâmica Editora e distribuidora Ltda. Porto Velho- RO, Janeiro de 2003. 187