22/7/2014 Imprimir Documento PROJETO DE LEI Nº 3.648/2006 Declara de utilidade pública a entidade Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Candeias - Aciscan -, com sede no Município de Candeias. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Candeias Aciscan -, com sede no Município de Candeias. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2006. Ivair Nogueira Justificação: A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Candeias - Aciscan -, sediada em Candeias, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, legalmente constituída, fundada em 17/5/2000. Trabalha pelo desenvolvimento do comércio, indústria e serviços de Candeias, proporcionando oportunidades de emprego e renda para a população, e pretende, entre outros projetos, implantar programas de qualificação de mão-de-obra para atender às necessidades dos associados e trabalhadores desse Município. Conforme documentação apresentada, a entidade atende aos requisitos da legislação em vigor, especialmente os da Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pela Lei nº 15.430, de 31/1/2005. Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para 1/2 22/7/2014 Imprimir Documento exame preliminar, e de Turismo, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno. 2/2