AABB Maceió (AL)
FENABB - Federação das AABB
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Conselho Deliberativo
Titulares
Reinaldo Fujimoto (Presidente)
Antonio Sergio Riede
Luiz Antonio Careli
Luís Antônio Brum Silveira
Marcos Antônio Tavares
Suplentes
Dilson Piati
Celso Carvalho Caldas
Gilberto Xavier D’Alcântara
Márcio Oliveira Costa
Sérgio Werneck Isabel da Cruz
Conselho Fiscal
Titulares
Regina Fátima de Souza Cruz (Presidente)
Nelson Vieira Filho (Batata)
Wayne José Pinheiro
Célio Cota de Queiróz
Suplentes
Antônio Rubem de Almeida
Francisco Mariquito Cruz
Márcia Politi Gobato
Cesar José Hoefling
Conselho de Administração
Presidente
Haroldo do Rosário Vieira
Telefone
(61) 2106-1102
E-mail
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Vice-presidentes
Clodoaldo Soares do Nascimento
Marcelo José Paim
Rene Nunes dos Santos
Waldyr Peixoto Filho
Telefone
(61) 2106-1102
(61) 2106-1102
(61) 2106-1102
(61) 2106-1102
E-mail
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Suplentes
Nilton Cifuentes Romão (Ramon)
Cristiano Rafael Massing (Massa)
Vinícius Valdez
Assessorias
Telefone
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Administrativa
Jurídica
(61) 2106-1108
(61) 2106-1109
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Gerências
Telefone
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Administrativa
Socioeducativa
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Financeira
(61) 2106-1147
(61) 2106-1142
0800.726.5661
(61) 2106-1114
(61) 2106-1124
Núcleo de Informática
Núcleo de Comunicação
(61) 2106-1136
(61) 2106-1141
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[email protected]
Secretária da Diretoria
(61) 2106-1102
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Eventos Esportivos e Sociocultural
[email protected]
[email protected]
Índice
Apresentação...................................................................................................... 5
Mensagem Grupo Segurador BB MAPFRE........................................................... 7
Diretrizes............................................................................................................. 9
Objetivos Gerais da Programação....................................................................... 9
Roteiro para Solicitação de Auxílios Financeiros................................................. 10
Normas Utilizadas na Análise das Solicitações.................................................... 11
Relatório de Prestação de Contas........................................................................ 11
FENABB Esportiva............................................................................................... 12
I. Jornadas Esportivas de AABBs.......................................................................... 13
II. Competições Citadinas.................................................................................... 14
III. CINFAABB....................................................................................................... 17
IV. Jornada Esportiva Estadual de Funcionários - JESAF...................................... 19
V. Programa de Apoio aos Atletas do Sistema AABB........................................... 21
FENABB Sociocultural ........................................................................................24
VI. Eventos de Relacionamento do BB................................................................25
VII. FENABB Cultural............................................................................................26
VIII. Evento APABB...............................................................................................28
IX. Coral...............................................................................................................29
X. Concurso Cultural de AABBs............................................................................32
FENABB Socioeducativa..................................................................................... 34
XI. Programa Integração AABB Comunidade...................................................... 35
XII. Formação do Sistema AABB..........................................................................38
XIII. Concurso Socioambiental.............................................................................43
FENABB Comunicação........................................................................................44
XIV. Portal FENABB..............................................................................................45
XV. Portal AABB Comunidade..............................................................................46
XVI. Website AABBs e CESABBs...........................................................................46
XVII. Publicações.................................................................................................47
FENABB Financeira..............................................................................................48
XVIII. Programa de Cooperação Financeira às AABBs..........................................49
XIX. Auxílio Financeiro Emergencial - Crédito Rápido.........................................56
XX. Programa Informatização de AABB...............................................................58
XXI. Uniforme FENABB...................................................................................... 59
XXII. Pequenas Reformas - AABB Comunidade................................................. 60
XXIII. Programa Auxílios Financeiros Especiais.................................................. 62
XXIV. Linha de Financiamento para CESABBs.................................................... 67
FENABB Administrativa e Jurídica.................................................................... 68
XXV. Cadastro de AABBs.................................................................................... 69
XXVI. Correio Eletrônico das AABBs (e-mail)..................................................... 70
XXVII. Sistema de Gerenciamento de AABB - SGA............................................. 70
XXVIII. Assessoria Administrativa...................................................................... 71
XXIX. Assessoria Jurídica.................................................................................... 73
Marcas Institucionais......................................................................................... 74
Aplicação da Marca nos Uniformes................................................................... 75
Carteira de Associado AABB.............................................................................. 75
Modelos Faixas.................................................................................................. 76
Conselho Consultivo da FENABB....................................................................... 77
Representantes Estaduais................................................................................. 80
Apresentação
O planejamento das ações é condição essencial para o sucesso do trabalho dos dirigentes de
AABBs. O ato de planejar permite diagnosticar a situação atual do clube e, a partir daí, identificar
oportunidades que, se colocadas em prática, podem ajudar significativamente na solução de
problemas e também na implementação de ações que visem melhorias por meio de atividades
ou investimentos que possam reverter em benefício dos nossos associados.
A FENABB, no seu papel de propulsora do Sistema AABB, para apoiar o dinamismo da rede
de clubes e aos CESABBs, traz, anualmente, a programação FENABB, exatamente com o objetivo
de apresentar aos dirigentes das associações e dos Conselhos Estaduais o leque de produtos,
serviços e ações disponibilizados pela Federação, e fazer com que cada vez mais AABBs possam
se beneficiar dos programas gerados com os recursos orçamentários da Federação.
Com a programação FENABB 2013, o dirigente poderá avaliar todas as alternativas e
possibilidades que se ajustem às características do Clube, e desenvolver o seu planejamento
anual. São informações importantes sobre cada um dos programas, tais como: conceito, objetivos,
público alvo, critérios de utilização e procedimentos operacionais que permitem às afiliadas, com
mais facilidade, identificar e aproveitar as diversas linhas de auxílios, produtos e serviços.
Todas as áreas da FENABB estão presentes na Programação, com destaque para os auxílios
financeiros, os concursos nas áreas cultural e ambiental, capacitação, jornadas esportivas,
serviços administrativos, jurídicos e de comunicação que a Federação disponibiliza a distância
para a sua grande rede de clubes.
Para permitir a efetiva utilização desses produtos e serviços da programação, o documento
traz um roteiro passo a passo, com procedimentos e formulários que orientam e facilitam o
entendimento e a formatação de processos pelas AABBs.
É primordial que as AABBs estabeleçam os seus planejamentos de trabalho para o clube,
com um modelo de gestão profissional, que aproveite a programação FENABB e maximize os
resultados em favor dos associados e do clube e gerem a verdadeira integração do Sistema AABB.
Nossa meta é fazer sempre mais. Abrir oportunidades, caminhos e possibilidades para que o
Sistema AABB continue a ser a maior rede de clubes do mundo.
Uma ótima gestão a todos em 2013 e um forte abraço,
Conselho de Administração da FENABB
Mensagem GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE
Dois mil e doze foi um ano especialmente importante para o GRUPO SEGURADOR BANCO
DO BRASIL E MAPFRE. Foi o primeiro ano de atuação conjunta das empresas do Banco do Brasil
(Companhia de Seguros Aliança do Brasil e Brasilveículos) e da MAPFRE, depois da parceria
anunciada em outubro de 2009.
Com o início efetivo das operações conjuntas em junho de 2011, o GRUPO SEGURADOR BANCO
DO BRASIL E MAPFRE tornou-se automaticamente a maior empresa do setor do país nos ramos em
que atua, com 15,6% de market share. A companhia é a 1º maior em arrecadação nos segmentos
que foram transacionados na parceria, excluindo-se capitalização e previdência.
A empresa nasceu grande e conta com uma estrutura gigantesca: 5 mil colaboradores, mais de
25 mil pontos de venda, incluindo corretores e agências bancárias, e 25 milhões de clientes.
Também detém um dos mais amplos portfólios de produtos do mercado, além de unidades de
negócios especializadas, presença territorial abrangente (presença em 95% do território nacional)
e distribuição multicanal.
Entender a complexidade e a diversidade das empresas que constituem o GRUPO e identificar
as sinergias para adotar as melhores práticas em todos os processos foram os grandes desafios
deste primeiro ano.
Unir as equipes, colaboradores com diferentes origens, foi o primeiro passo para enxergar
diferentes processos e potencializar resultados. Este movimento preparou terreno para a implantação
do Projeto ERP-SAP, a integração das áreas de back-office e a implantação das operações financeiras
para que as emissões com a chancela Brasilveículos ficassem centralizadas no Grupo. Mais de R$ 40
milhões foram investidos nos projetos.
Em 2012 o GRUPO também inaugurou o seu quinto Call Center, em São Carlos, no interior do
Estado de São Paulo. Mais de 400 novas oportunidades de trabalho foram criadas, com o objetivo
de aumentar a capacidade de atendimento aos segurados.
Novas oportunidades de negócios e nichos foram criados, como Turismo, Desportos,
Associações, Esporte e Eventos, visando os próximos grandes eventos que o Brasil receberá, como
Copa do Mundo e Olimpíadas e, em 2012, o GRUPO foi responsável pelo seguros de grandes eventos,
como a Rio + 20, o carnaval carioca e a Fórmula Indy.
Os resultados desse trabalho da sinergia dos negócios, produtos e das equipes já podem
ser vistos. No primeiro semestre de 2012, o GRUPO SEGURADOR BB E MAPFRE atingiu a marca
de mais de R$ 5 bilhões em prêmios. É líder em Vida e Rural, com 19% e 60% de market share,
respectivamente, e detém a segunda posição em Automóvel (14,6%) e Seguros Gerais (12,8%). O
Grupo atua, ainda, nos segmentos de Grandes Riscos, Habitacional e Affinities.
Em 2013, o GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL MAPFRE só tem a avançar no setor. Será
uma atuação mais abrangente, marcada por produtos inovadores, qualidade e grande agilidade na
realização de negócios, focada nos principais segmentos:
Pessoas: Líder neste setor, com 19% de market share, o Grupo BBMAPFRE traz soluções para
empresas, apólices coletivas e seguros individuais.
Rural: Também é líder no segmento, com 60% de todo o seguro agrícola do país. Oferece produtos
para diferentes culturas e necessidades dos produtores, incluindo máquinas e equipamentos.
Massificados: Abrangente e diversificada, a linha de Massificados do Grupo BB e MAPFRE
agrupa seguros para propriedades residenciais, comércio & serviços, empresas, condomínio e
seguros especiais, incluindo Garantia Estendida para Veículos, Garantia Mecânica, Proteção de
Cartões, Fiança Locatícia e Multiriscos Eventos. É a segunda colocada em participação de mercado,
com 12,8% de market share.
Affinities: Traz um programa estruturado de benefícios com alto valor percebido pelas empresas.
O Grupo garante proteção, segurança, facilidades e vantagens exclusivas para empresas porque
possui unidades de atendimento exclusivo por modalidade de negócio, como concessionárias,
cooperativas, varejistas e utilities.
Automóvel: Com mais de 14,6% de market share, o Grupo BB e MAPFRE é o segundo maior
no segmento. O seguro oferece proteção e comodidade a proprietários de automóveis, motos,
táxis e caminhões leves, com uma completa rede de assistência ao segurado, por meio dos centros
automotivos e das oficinas credenciadas.
Grandes Riscos: A formação sólida do Grupo BB e MAPFRE reforça a atuação consistente e
forte da área de Grandes Riscos, na segunda posição no ranking das seguradoras e 10,2% de market
share. O principal diferencial da área é agregar valor aos grandes contratos, por meio da expertise
do time responsável pela análise de riscos. Nesse segmento, o Grupo BB e MAPFRE contempla
seguros para o setor aeroportuário, obras, infraestrutura e transporte (nacional e internacional,
além de terrestre, marítimo e portuário).
Diretrizes
1. A missão primordial da rede de AABBs é promover, num ambiente saudável, o bem estar e a saúde
dos seus associados, familiares e convidados com momentos de lazer, convivência e esportes.
Para que esse objetivo seja alcançado, os dirigentes trabalham com afinco na manutenção/
investimento das instalações físicas do clube e no planejamento de eventos e atividades sociais,
culturais e esportivas.
A Programação FENABB vem exatamente ao encontro dessa expectativa, com a apresentação
estruturada de atividades, produtos e serviços que contribuam para a consecução desses
objetivos. Para tanto, a Federação conta com os Conselhos Estaduais de AABBs - CESABBs que,
por estarem fisicamente mais próximos das afiliadas, desempenham um papel fundamental
de identificar, incentivar e orientar as AABBs para que aproveitem todas as oportunidades
disponibilizadas pela Federação.
A relação do Sistema AABB com o Banco do Brasil deve priorizar cada vez mais o associado
e seus familiares, promovendo ações que resultem na melhoria permanente da qualidade de
vida dos funcionários do Banco, bem como no alinhamento de projetos negociais e sociais
com a participação das AABBs, como a realização de eventos corporativos, parcerias negociais,
confraternizações e outras ações que mantenham sempre esse relacionamento saudável e
vibrante.
2. O desenvolvimento das atividades da FENABB é orientado pelos princípios básicos de:
2.1 Integração - O desenvolvimento das atividades previstas na Programação deve favorecer a
participação e a integração entre todos os que fazem o Sistema: AABBs, CESABBs, Banco do
Brasil, funcionários, associados e diversos segmentos da comunidade.
2.2 Autossustentação - As atividades previstas nesta Programação pressupõem resultados
positivos no curto, médio ou longo prazo para os clubes, com a perspectiva de que passem
a agregar valor permanente para os associados.
2.3 Continuidade - Os eventos promovidos a partir da Programação devem propiciar uma
relação estável e continuada entre as AABBs e seus associados e parceiros.
2.4 Parceria - A FENABB propõe que as atividades sejam realizadas de forma que todos os
envolvidos alcancem seus objetivos com a parceria.
Objetivos Gerais da Programação
1. Propiciar a integração entre os associados das AABBs e seus dependentes, funcionários do
Banco do Brasil, familiares e pessoas da comunidade, através da realização de atividades sociais,
culturais, educativas e desportivas.
2. Ampliar a participação da comunidade nos eventos da AABB e aumentar o número de associados.
Promover a imagem do Sistema AABB junto aos associados, funcionários do Banco do Brasil,
3. meio desportivo, cultural, educativo e público em geral.
4. Contribuir para a autossustentação das AABBs.
5. Promover ações de interesse público e voltadas ao resgate da cidadania e do respeito ao meio
ambiente.
6. Estimular a realização de atividades nas dependências das AABBs.
7. Promover a imagem do Banco do Brasil e contribuir para criar oportunidades negociais.
8. Facilitar o processo de gestão das AABBs.
9. Estimular a modernização tecnológica e a melhoria na comunicação das AABBs com a FENABB,
os associados e a sociedade.
Roteiro para Solicitação de Auxílios Financeiros
1. Preencher os formulários de acordo com as exigências de cada programa. Os documentos
estão disponíveis no site da FENABB –> www.fenabb.org.br –> Área Restrita –> Documentos
–> Programação FENABB 2013 e Formulários, ou podem ser solicitados pelo telefone 0800 704
2106 ou (61) 2106-1100.
2. Estar com a documentação completa e sem nenhum tipo de pendência com a FENABB ou com
o CESABB, seja ela documental (filiação à FENABB, relatórios, cadastro da afiliada, diagnóstico,
etc.), financeira (inadimplência, ausência ou atraso de prestação de contas) ou contábil.
3. Observar o período de solicitação: de 15/01 a 30/11 (data de protocolo na FENABB). Ser
promotor, participante ou cedente das instalações nos eventos para os quais solicita recursos.
4. Elaborar plano de divulgação - cartazes, convites, faixas e outros - contendo o nome da FENABB,
do Seguro Ouro Vida e de eventuais parceiros negociais, conforme especificado nos Manuais
de Identidade Visual da Federação e das AABBs.
5. Não permitir, como co-patrocinador do evento, a participação de entidades ou instituições que
estejam ligadas a ramo de atividade concorrente com o Banco do Brasil ou FENABB, como
seguro, previdência, serviços médicos e outros.
Normas Utilizadas na Análise das Solicitações
1. As solicitações devem se restringir ao contido nas orientações de cada programa.
2. A AABB será atendida em apenas um pedido por programa, durante o ano, exceto nos casos dos
programas de relacionamento com o BB, cuja verba anual que cada órgão tem direito (SUPER,
GEREV, GEPES, CSO e CSL) poderá ser utilizada em uma mesma afiliada.
3. Os gastos realizados anteriormente à concessão do auxílio, ou pedidos para itens não autorizados,
não serão atendidos.
4. O atendimento está condicionado ao limite orçamentário da FENABB, à capacidade de pagamento
da afiliada e aos parâmetros definidos para cada programa.
5. Os recursos serão creditados em conta corrente da AABB.
6. Os auxílios que envolvam eventos devem ser protocolados na FENABB com prazo mínimo de 15
(quinze) dias antes da data de sua realização.
7. As atividades/investimentos deverão ser realizados OBRIGATORIAMENTE nas AABBs.
8. O valor recebido pela AABB não poderá ser destinado a nenhuma outra finalidade senão aquela
expressa no deferimento da solicitação.
9. Os auxílios deferidos de forma parcelada (Coral e Convênio de Cooperação Financeira) somente
terão as parcelas seguintes liberadas após comprovação de utilização da anterior.
Relatório de Prestação de Contas
1. 1. As AABBs solicitantes devem elaborar relatório por meio dos formulários disponíveis no site da
FENABB –> www.fenabb.org.br –> Área Restrita –> Programação FENABB 2013 e Formulários, e
enviá-lo para a FENABB com prazo de até 15 (quinze) dias após a realização do evento.
2. 2. As prestações de contas deverão ser feitas de acordo com as exigências dos formulários específicos,
incluindo os respectivos documentos.
FENABB
ESPORTIVA 2013
I. Jornadas Esportivas de AABBs
1. Conceito
Promoção de atividades esportivas com ênfase nos princípios da confraternização entre os
associados das AABBs e seus dependentes.
2. Objetivos
2.1 Promover a integração entre as AABBs.
2.2 Melhorar a qualidade de vida dos associados e elevar o nível motivacional.
2.3 Estimular a prática desportiva amadora e recreativa, favorecendo o surgimento de novos
talentos no cenário desportivo.
3. Público
Associados das AABBs e seus dependentes econômicos.
4. Fases
4.1 JEMAB - Jornada Esportiva Microrregional de AABB
4.2 JESAB - Jornada Esportiva Estadual de AABB
4.3 JERAB - Jornada Esportiva Regional de AABB
4.4 JENAB - Jornada Esportiva Nacional de AABB
5. Patrocínio
JEMAB/JESAB/JERAB/JENAB
5.1 A FENABB destinará à AABB sede recursos para cobertura de despesas das JEMAB e JESAB,
conforme previsto no anexo 17 do RGC.
5.2 O valor recebido pela sede deverá ser aplicado exclusivamente nos itens autorizados no
deferimento, obedecendo aos respectivos parâmetros.
5.3 JERAB/JENAB – Os critérios de auxílios para a AABB sede e participantes serão divulgados
por circular específica, de acordo com a previsão orçamentária aprovada para o ano de 2013.
6. Procedimentos a cargo das AABBs/CESABBs
6.1 Definir as sedes e as datas de todas as fases das jornadas e comunicar à FENABB, até 31 de
março de 2013, conforme artigo 59 das Normas do RGC.
6.2 Solicitar recursos utilizando o Formulário 1 com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência
da realização do evento.
6.3 Apresentar relatório de prestação de contas, utilizando o Formulário 1.1 no prazo de até 15
(quinze) dias após a realização do evento.
6.4 São indispensáveis as ASSINATURAS do presidente da AABB e a manifestação do Conselheiro
Estadual – CESABB. É admissível o recebimento dos pareceres/assinaturas acima, por meio de
correio eletrônico, desde que pelos e-mails institucionais (ex: [email protected]; estado@
cesabb.com.br, [email protected]).
6.5 Observar o disposto no RGC, Caderno Manual de Organização das Jornadas Esportivas,
e as orientações remetidas pela FENABB, via e-mail, com as principais providências a serem
tomadas para o sucesso da Jornada.
13
7. Outras Informações
7.1 A FENABB repassará, a título de adiantamento, 80% do valor da verba referente aos
auxílios transporte e hospedagem, diretamente às AABBs participantes, por meio de crédito
em conta, conforme parâmetros do anexo 17 do RGC. O complemento será creditado para as
AABBs participantes após a análise da prestação de contas enviada à FENABB pela AABB sede,
considerando o número de participantes oficiais registrados nas súmulas, de acordo com as
normas do RGC.
7.2 Com relação ao item alimentação, caberá à AABB sede o valor referente ao total de
participantes oficiais do evento registrados em súmulas. A título de adiantamento, a FENABB
repassará 80% do valor correspondente à previsão de participação (anexo 16 do RCG),
considerando a média histórica de atletas dos últimos 3 (três) anos.
II. Competições Citadinas
Alto Araguaia (MT)
1. Conceito
Promoção de jogos, em diversas modalidades, envolvendo a AABB, o Banco do Brasil e os
segmentos da comunidade, tendo como foco principal a contribuição para os negócios do
Banco e o aumento da base de associados.
2. Objetivos
2.1 Incrementar as atividades negociais do Banco do Brasil, mediante a divulgação e a venda
do Seguros Ouro Vida e outros ramos.
2.2 Promover a inserção das AABBs nas atividades negociais do Banco do Brasil e da FENABB.
2.3 Expandir a base de associados.
2.4 Aumentar a receita por meio de parcerias nas AABBs.
14
3. Público
Clientes e potenciais clientes do Banco do Brasil e associados da comunidade onde está
localizada a AABB.
4. Patrocínio
FENABB
4.1 Organização, divulgação e material esportivo, conforme especificado nos itens 5 e 6 a seguir.
AABB
4.2 Despesas da competição não cobertas pela FENABB.
Terceiros
4.3 Recursos complementares, desde que não sejam concorrentes do conglomerado Banco do
Brasil ou da FENABB.
AABB Palmas (TO)
5. Critérios para concessão do patrocínio
5.1 A solicitação de recursos deverá ser protocolada na FENABB, no prazo mínimo de 15
(quinze) dias antes do início do evento.
5.2 O valor do patrocínio será de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). O número de
atendimentos está restrito ao orçamento da FENABB para o programa, sendo que cada AABB
poderá ser atendida uma vez por ano.
5.3 Deverão ser observados os seguintes parâmetros:
5.3.1 O pedido de auxílio deverá contemplar, no mínimo, uma modalidade coletiva. A AABB
poderá incluir outras modalidades, desde que as despesas excedentes ao estipulado no item
5.2 sejam custeadas com recursos próprios ou de terceiros.
5.3.2 Cada modalidade deverá ter, pelo menos, quatro equipes.
5.3.3 O evento deverá ser realizado, no mínimo, em (dois) dias.
5.3.4 A quantidade de jogos, para efeito de liberação de verba, está limitada a 23 (vinte e três)
partidas por modalidade.
5.3.5 O preenchimento do formulário de solicitação do recurso deve seguir os parâmetros do
programa, utilizando-se as formas de disputas disponíveis na Sugestão de Tabela – parâmetro
15
de quantidade de jogos para cálculo do valor de arbitragem a ser concedido pela FENABB,
conforme tabela no item 7, a seguir.
5.3.6 Os pedidos que contemplarem somente uma modalidade coletiva receberão 60% da
verba de coordenação, ou seja, R$ 300,00 (trezentos reais). As solicitações com mais de uma
modalidade, desde que, no mínimo, uma seja coletiva, farão jus a totalidade dos recursos
deste item, ou seja, R$ 500,00 (quinhentos reais).
5.3.7 Troféus serão custeados para as modalidades coletivas (campeão e vice) e medalhas
(ouro e prata) para todas as modalidades.
5.3.8 São indispensáveis as ASSINATURAS do Presidente da AABB, do administrador da Agência
e a manifestação do Conselheiro Estadual – CESABB. É admissível o recebimento dos pareceres/
assinaturas acima, por meio de correio eletrônico, desde que pelos e-mails institucionais (ex:
[email protected], [email protected] ou nome do [email protected], estado@cesabb.
com.br, [email protected]).
5.3.9 A prestação de contas deverá ocorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o término
do evento, por meio do Formulário 2.1, anexando as respectivas fotos.
5.3.10 É INDISPENSÁVEL a divulgação dos nomes dos patrocinadores do evento – “FENABB e
Seguro Ouro Vida” – em faixas, cartazes, convites, rádio, jornal e TV e o registro em fotos para
prestação de contas, não sendo permitida a divulgação de marcas ou produtos concorrentes.
5.4 Não serão aceitos pedidos de competições que caracterizem:
5.4.1 Campeonato interno de AABB.
5.4.2 Campeonatos promovidos por outras entidades, inclusive campeonatos municipais.
5.5 A AABB será representada por até duas equipes em cada modalidade.
6. Parâmetros de liberação de verba para competições citadinas:
Modalidade
Arbitragem
Troféus e Medalhas
Bolas
Coletiva
R$ 70,00 por partida
2 troféus no valor de
R$ 60,00 cada
24 medalhas no
valor de R$ 4,00 cada
3 unidades no
valor de
R$ 80,00 cada
Dupla
R$ 50,00 por partida
Não recebe troféus.
4 medalhas no valor
de R$ 4,00 cada
2 unidades no
valor de
R$ 80,00 cada
Individual
R$ 30,00 por partida
Não recebe troféus.
2 medalhas no valor de
R$ 4,00 cada
Valor de
R$ 50,00
Coordenação - vide item 5.3.6 acima:
R$ 300,00 Para eventos com apenas uma modalidade coletiva;
R$ 500,00 Para eventos com mais de uma modalidade, desde que, no mínimo,
uma coletiva;
Divulgação:
A AABB tem direito ao valor de R$ 500,00 por evento.
16
7. Parâmetro de quantidade de jogos para cálculo do valor de arbitragem a
ser concedido pela FENABB:
Nº de Equipes
Limite de Jogos
Critério de Disputa
04
até 7 jogos
1 grupo - todos entre si no grupo + final
05
até 11 jogos
1 grupo - todos entre si no grupo + final
06
até 12 jogos
2 grupos - joga um grupo contra o outro (grupo A
contra o B) + semifinal (1º do grupo A X 2º do grupo
A e 1º do grupo B X 2º do grupo B) + final.
07
até 12 jogos
2 grupos - todos entre si no grupo + semifinal e final
08
até 15 jogos
2 grupos - todos entre si no grupo + semifinal e final
09
até 19 jogos
2 grupos - todos entre si no grupo + semifinal e final
10
até 23 jogos
2 grupos - todos entre si no grupo + semifinal e final
Acima de 10 equipes, o deferimento fica limitado a 23 jogos.
8. Procedimentos a cargo da AABB
8.1 Solicitar recursos utilizando o formulário 2, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da
data de realização do evento.
8.2 Apresentar relatório de prestação de contas, utilizando o Formulário 2.1, no prazo de até
15 (quinze) dias após a realização do evento.
III. CINFAABB
CAMPEONATO DE INTEGRAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL
CINFAABB 2012 - Campo Grande (MS)
17
1.
Conceito
Promoção de eventos esportivos e socioculturais entre funcionários aposentados do Banco do Brasil.
2.
Objetivos
2.1 Propiciar a integração entre os aposentados do Banco do Brasil.
2.2 Estimular a prática de atividades desportivas e socioculturais entre os aposentados.
2.3 Melhorar a qualidade de vida do funcionário aposentado do BB.
3.
Público
Funcionários aposentados do Banco do Brasil, associados das AABBs, que recebam
complementação de aposentadoria pela PREVI e respectivos cônjuges.
4.
Patrocínio
FENABB
4.1 CINFAABB Nacional - Auxílio no transporte interno (AABBs que utilizarem transporte aéreo),
organização, premiação, arbitragem, coordenadores de modalidades, gandulas e seguranças.
Obs.: A Coordenação geral do CINFAABB Nacional ficará a cargo da FENABB.
4.2 CINFAABB Regional - A FENABB destinará auxílio à AABB sede para ser utilizado na
organização do evento, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Além desse valor a FENABB
concederá até R$ 3.000,00 (três mil reais) para contratação de ambulância/UTI Móvel, sendo
obrigatório o serviço durante o evento.
AABB sede
4.3 Instalações, infraestrutura, comissões/equipes de trabalho (alimentação, recepção,
transporte, hospedagem, etc) e pessoal de apoio (limpeza, massagista, etc).
AABBs participantes
4.4 Despesas não cobertas pela FENABB e pela sede.
CINFAABB 2012 - Campo Grande (MS)
18
5. Atividades
Esportivas e socioculturais.
6. Critérios para concessão do patrocínio
6.1 O evento deve ser realizado obrigatoriamente na AABB. Excepcionalmente, poderá utilizar
espaço esportivo fora da AABB para realização dos jogos de modalidades que não possam ser
totalmente realizadas nas dependências da sede.
6.2 O valor a ser deferido levará em conta a disponibilidade financeira e os parâmetros de
custos estipulados pela FENABB.
7. Orientações para procedimentos
A FENABB encaminhará diretamente à AABB sede do CINFAABB Nacional, as orientações
relativas aos custos e organização do evento.
7.1 O CINFAABB Nacional é regido por Regulamento específico definido pelo Conselho Técnico
da competição. O pedido de verba poderá ser formalizado via email [email protected], não
sendo necessário o preenchimento de formulário de solicitação de recursos.
7.2 O CINFAABB Regional deverá, obrigatoriamente, cumprir o regulamento do CINFAABB
Nacional. O pedido de verba deverá ser formalizado via email [email protected], não sendo
necessário o preenchimento de formulário de solicitação de recursos.
7.3 Apresentar relatório de prestação de contas, utilizando o formulário 1.2, no prazo de até 15
(quinze) dias após a realização do evento.
IV. Jornada Esportiva Estadual de Funcionários - JESAF
AABB Niterói (RJ)
19
1. Conceito
Evento esportivo entre os funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil,
preferencialmente associados das AABBs, e seus dependentes, com ênfase nos princípios
da confraternização entre participantes. Competição estadual, com modalidades prédefinidas, envolvendo AABBs, redes de agências, Superintendências Regionais de Varejo,
Superintendências Estaduais, Órgãos Regionais e Direção Geral.
2. Objetivos
2.1 Contribuir para a elevação do nível motivacional e promover a integração entre os
funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil e seus dependentes;
2.2 Proporcionar a prática de atividades esportivas, possibilitando a melhoria da qualidade de
vida do funcionalismo do BB;
2.3 Resgatar o espírito abebeano dos funcionários do Banco;
2.4 Estimular a prática desportiva amadora e recreativa e favorecer o surgimento de novos
talentos no cenário desportivo;
2.5 Ampliar a base de associados efetivos das AABBs;
2.6 Despertar o interesse dos antigos e novos funcionários do BB que não participam das
atividades dos clubes.
3. Público
Funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil, preferencialmente associados das
AABBs e dependentes.
4. Formação de Equipes
Os critérios para a formação das equipes ficarão a cargo das Superintendências Estaduais e
Regionais de Varejo, em conjunto com os CESABBs, de acordo com a quantidade de AABBs
de cada estado, podendo ser organizadas por microrregião, Superintendência Regional,
dependências do BB e redes de agências. A Comissão Organizadora poderá adotar outro
formato para melhor atender ao estado.
5. Patrocínio
FENABB
5.1 Destinará auxílio à AABB Sede, para organização do evento e cobertura de despesas com
arbitragem, premiação, bolas, divulgação, evento social, coordenação técnica, abertura/
encerramento, transporte/hospedagem, camisetas, alimentação, café da manhã, recreação
para crianças, atividade cultural e musical.
Mais informações também estão disponíveis no site: www.fenabb.org.br – Área Restrita –
Documentos – Área Esportiva – Jornadas de Funcionários do BB - JESAF.
O valor recebido pela sede deverá ser aplicado exclusivamente nos itens autorizados no
deferimento.
AABB
5.2 Despesas da competição não cobertas pela FENABB.
20
Parceiros
5.3 Recursos complementares para outras despesas e/ou melhorias julgadas necessárias pela
organização.
6. Procedimentos a cargo das AABBs/CESABBs
6.1 Definir as sedes e as datas da JESAF e comunicar à FENABB até 60 (sessenta) dias antes do evento.
6.2 Articular com as AABBs, Agências, GEPES, GEREV e SUPER a realização do evento para
atingir os objetivos e possibilitar a participação dos funcionários do BB;
6.3 Solicitar recursos com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da realização do
evento, utilizando o Anexo 1 do Regulamento JESAF disponível no site www.fenabb.org.br –
Programas – Esportivos – Jornadas de Funcionários do BB – JESAF – ANEXO 01 - SOLICITAÇÃO;
6.4 Apresentar relatório de prestação de contas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a
realização do evento, utilizando o Anexo 2/2.1 (arquivo único) do Regulamento JESAF disponível
no site www.fenabb.org.br – Programas – Esportivos – Jornadas de Funcionários do BB – JESAF
– Anexo 02 - Relatório à FENABB - Prestação de Contas;
6.5 São indispensáveis as ASSINATURAS do Presidente da AABB, a manifestação do Conselheiro
Estadual – CESABB e o parecer do Superintendente Estadual. É admissível o recebimento
dos pareceres/assinaturas acima, por meio de correio eletrônico, desde que pelos e-mails
institucionais (ex: [email protected]; [email protected];
[email protected];
[email protected]).
Obs: as AABBs/CESABBs que não apresentarem a prestação de contas devidamente preenchida
ficarão sujeitas a perda do direito de ressarcimento das despesas pela FENABB.
V. Programa de Apoio aos Atletas do Sistema AABB
1. Conceito
Projeto que visa o desenvolvimento e a expansão do cenário desportivo do Sistema AABB,
oferecendo apoio aos atletas vinculados às afiliadas, para participação em competições oficiais
em nível estadual, nacional e sulamericano, em modalidades olímpicas e paraolímpicas
individuais ou duplas.
2. Objetivos
2.1 Identificar e incentivar atletas que apresentem potencial esportivo;
2.2 Apoiar o desenvolvimento dos atletas do Sistema AABB compotencial olímpico e
paraolímpico nas compentições individuais ou duplas;
2.3 Formar atletas com capacidade técnica para competições estaduais, nacionais e sul-americanas;
2.4 Levar os nomes Banco do Brasil, FENABB e Seguro Ouro Vida para o cenário desportivo
nacional e internacional.
3. Pré - requisitos
3.1 Serão divulgados por meio de regulamento específico que será remetido para todas as
AABBs e CESABBs via e-mail e ficará disponível no site www.fenabb.org.br – Área Restrita –
Documentos – Área Esportiva – Programa de Apoio aos Atletas do Sistema AABB.
21
4. Patrocínio
4.1 O valor a ser diponibilizado poderá ser empregado nos itens abaixo:
4.1.1 Participação em competições;
4.1.2 Treinamento - preparação técnica e física;
4.1.3 Material Esportivo;
4.1.4 Outros itens necessários para aperfeiçoamento do desempenho do atleta.
4.2 A FENABB concederá apoio financeiro aos atletas de acordo com projeto anual a ser
remetido pelo solicitante, com previsão de participação em competições e calendário de
treinamento, conforme item 5.3.
4.3 A avaliação da FENABB para manutenção do apoio será semestral e a liberação da verba
mensal, sendo que os auxílios serão concedidos até o limite do orçamento anual do Programa.
5. Documentos Necessários
5.1 Formulário de Inscrição do programa disponível no site www.fenabb.org.br – Área Restrita –
Documentos – Área Esportiva – Programa de Apoio aos Atletas do Sistema AABB;
5.2 Cópia do documento de Identidade e CPF do Atleta;
5.3 Projeto anual contemplando as competições e objetivos a serem seguidos, de acordo com
o calendário da Federação ou Confederação da modalidade;
5.4 Currículo do atleta contendo as informações pessoais e os resultados obtidos em
competições oficiais;
5.5 O atendimento ao solicitante está sujeito a análise prévia e aprovação por parte da FENABB.
Por isso, outros documentos e informações poderão ser solicitados pela Federação.
São Leopoldo (RS)
22
6. Parâmetros de liberação de verba
6.1 A liberação da verba será realizada de acordo com o regulamento do Programa, projeto
remetido e cronograma de liberação de verba aprovado pela FENABB;
6.2 A solicitação de apoio financeiro deverá ser efetuada conforme regulamento do Programa;
6.3 O atleta poderá ser patrocinado por outra entidade, desde que não seja concorrente do
conglomerado Banco do Brasil;
6.4 O Programa não tem como objetivo remunerar pecuniariamente qualquer atleta;
6.5 A AABB não poderá ter nenhuma pendência junto à FENABB.
7. Procedimentos a cargo da AABB
7.1 Solicitar o recurso, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início dos eventos apresentando
os documentos relacionados no item 5 e no regulamento do Programa;
7.2 Divulgar o nome da FENABB nos uniformes, bonés, materiais de competição e
entrevistas;
7.3 Apresentar relatório de prestação de contas, no prazo de até 15 (quinze) dias após a
realização do evento, anexando comprovações de participação com o resultado obtido e/ou
despesas, por meio de recibos e notas fiscais, com cópia do material de divulgação contendo
notícias da mídia impressa ou eletrônica.
8. Funcionários do Banco do Brasil
Os funcionários do Banco do Brasil, caso não tenham apresentado o projeto anual, poderão
ser atendidos para participar de competições estaduais, nacionais ou internacionais com a
ajuda de custo a ser definida pela FENABB e desde que atenda aos requisitos previstos no
regulamento do Programa.
23
FENABB
SOCIOCULTURAL 2013
VI. Eventos de Relacionamento do BB
SUPER, GEREV, GEPES, CSL E CSO
Macapá (AP)
1. Conceito
Promoção de encontros de funcionários e administradores idealizados pelas Superintendências
de Varejo e Órgãos Regionais e de Apoio à Gestão do Banco do Brasil.
2. Objetivos
2.1 Contribuir para a elevação do nível motivacional e possibilitar a melhoria da qualidade de
vida e realização pessoal dos funcionários do BB.
2.2 Promover a integração entre funcionários lotados em diferentes locais do estado,
permitindo a troca de experiências bem sucedidas das diversas dependências do Banco.
2.3 Estreitar o relacionamento entre Superintendências, Órgãos Regionais e de Apoio à gestão,
AABBs, CESABBs e FENABB.
2.4 Estimular a frequência e a associação dos funcionários do Banco do Brasil e seus
dependentes às AABBs.
3. Público
Funcionários/colaboradores do Banco do Brasil.
4. Período e local de realização
Deverão ser definidos, entre a AABB e o Órgão Regional envolvidos na ação, comunicando
tempestivamente ao CESABB, para manifestação.
Obs.: AABBs, CESABBs e órgãos do BB (CSL/CSO, GEPES, GEREV e SUPER) farão jus a um
pedido por ano, destinado à confraternização em geral, desde que o evento seja realizado nas
dependências de qualquer AABB.
25
5. Patrocínio
5.1 FENABB
5.1.1 SUPER - Recursos no limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por evento, sendo que
cada SUPER poderá ser atendida uma vez por ano.
5.1.2 GEREV - Recursos no limite máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por evento, sendo que
cada GEREV poderá ser atendida uma vez por ano.
5.1.3 CSL - Centro de Serviços de Logística - Recursos no limite máximo de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais) por evento, sendo que cada CSL poderá ser atendida uma vez por ano.
5.1.4 CSO - Centro de Suporte Operacional - Recursos no limite máximo de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais) por evento, sendo que cada CSO poderá ser atendida uma vez por ano.
5.1.5 GEPES - Recursos no valor de R$ 18,00 (dezoito reais) por pessoa, até o limite do
orçamento. Serão considerados, para efeito de cálculo, os novos funcionários participantes
do curso Excelência Profissional, o instrutor e os colaboradores da GEPES que participaram
ativamente do curso.
5.1.6 As AABBs poderão solicitar verba sempre que houver turmas de novos funcionários para
serem empossados, até o limite do orçamento anual para o Programa.
6. Procedimentos a cargo da AABB
6.1 Solicitar recursos, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data de realização do
evento, utilizando o Formulário 4 para eventos CSL/CSO, GEREV e SUPER. Para eventos GEPES,
utilizar o Formulário 3.
6.2 Apresentar relatório de prestação de contas utilizando o Formulário 4.1 ou 3.1 de acordo
com o evento, no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização.
6.3 São indispensáveis as ASSINATURAS do Presidente da AABB, Superintendente Estadual,
Gerente Regional de Varejo, Administrador da CSL/CSO/GEPES e a manifestação do Conselheiro
Estadual – CESABB. É admissível o recebimento dos pareceres/assinaturas acima, por meio de
correio eletrônico, desde que pelos e-mails institucionais (ex: [email protected]; ageXYZ@
bb.com.br ou [email protected]; [email protected]; [email protected],
[email protected]).
VII. FENABB Cultural
AABB - Xanxerê (SC)
26
1. Conceito
Programa de incentivo à prática cultural, de iniciativa das AABBs, compreendendo a realização
de eventos culturais e de conscientização socioambiental promovidos pelas afiliadas,
selecionados pela qualidade e sucesso, conforme especificado abaixo:
1.1 Música - apresentações de espetáculos (instrumental, vocal, etc.).
1.2 Artes plásticas - exposições de pintura, artesanato, fotografia, etc.
1.3 Artes cênicas - apresentações de teatro, dança típica, etc.
1.4 Literatura (adulta e infantil) - concursos de redação, poesia, etc.
1.5 Meio Ambiente - realização de palestras, cursos, convenções e eventos, preferencialmente
em datas comemorativas, voltadas para a conscientização e preservação do meio ambiente,
uso racional de recursos hídricos, plantio de árvores e reciclagem de materiais.
2. Objetivos
2.1 Incentivar a produção cultural nas AABBs, proporcionando a apresentação de talentos do
corpo funcional do Banco do Brasil e do quadro de associados.
2.2 Contribuir para o desenvolvimento cultural da comunidade, por meio da ampliação do
acesso da população a eventos culturais realizados nas AABBs.
2.3 Sensibilizar o associado da AABB para apreciação da cultura e das artes.
2.4 Desenvolver a conscientização sobre as questões socioambientais do planeta.
3. Público
Associados das AABBs e respectivos dependentes, funcionários do Banco do Brasil e pessoas
da comunidade local.
4. Patrocínio
Recursos com limite máximo anual de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para ajuda de
custo, considerando o orçamento da FENABB destinado ao Programa, sendo que cada AABB
poderá ser atendida uma vez por ano.
5. Ações a cargo da AABB
5.1 Conceber e coordenar programas locais.
5.2 Divulgar e avaliar.
5.3 Buscar parcerias locais, contrapartida dos associados e de terceiros.
6. Critérios para concessão do patrocínio
6.1 Ações de produção cultural que tenham relevância para a comunidade local, realizadas nas
dependências das AABBs solicitantes.
Obs.: Não se enquadram nesse programa recursos para: bailes, datas comemorativas (festas
juninas, natalinas e aniversário da AABB), atividades rotineiras como animação musical de
eventos, exceto voltados para a preservação do meio ambiente.
27
7. Procedimentos a cargo da AABB
7.1 Solicitar recursos utilizando o Formulário 5 com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência
da realização do evento.
7.2 Apresentar relatório de prestação de contas utilizando o Formulário 5.1, no prazo de até 15
(quinze) dias após a realização do evento.
7.3 São indispensáveis as ASSINATURAS do presidente da AABB e a manifestação do Conselheiro
Estadual – CESABB. É admissível o recebimento dos pareceres/assinaturas acima, por meio de
correio eletrônico, desde que pelos e-mails institucionais (ex: [email protected]; estado@
cesabb.com.br, [email protected]).
VIII. Evento APABB
Santa Catarina (SC)
1. Conceito
Programa de inclusão social de pessoas com deficiências.
2. Objetivos
2.1 Contribuir para a elevação do nível motivacional e possibilitar a melhoria da qualidade de vida
dos participantes.
2.2 Estreitar o relacionamento entre APABBs, AABBs, CESABBs e FENABB.
3. Público
Associados dos Núcleos Regionais da Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Deficiências,
de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade.
4. Patrocínio
Recursos no limite máximo anual de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para ajuda de custo,
para as AABBs situadas em cidades que possuem o Núcleo Regional da APABB.
28
Poderá realizar mais de um evento por ano, desde que respeitado o limite máximo anual de
R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por Núcleo Regional.
5. Ações a cargo da APABB
5.1 Conceber e coordenar programas locais.
5.2 Divulgar e avaliar.
5.3 Buscar parcerias locais.
5.4 Desenvolver ações de capacitação.
6. Ações a cargo da AABB
6.1 Apoiar a APABB na organização de eventos culturais, sociais e esportivos promovidos pelo
Núcleo Regional.
6.2 Apoiar ações de cunho social, que tenham relevância para a comunidade local, realizadas
nas dependências das AABBs.
7. Procedimentos a cargo das AABBs
7.1 Solicitar recursos utilizando o Formulário 6 com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência
da realização do evento.
7.2 Apresentar relatório de prestação de contas, utilizando o Formulário 6.1, no prazo de até
15 (quinze) dias após a realização do evento.
7.3 São indispensáveis as ASSINATURAS do Presidente da AABB, do Responsável pelo Núcleo
Regional da APABB e a manifestação do Conselheiro Estadual – CESABB. É admissível o
recebimento dos pareceres/assinaturas acima, por meio de correio eletrônico, desde que pelos
e-mails institucionais (ex: [email protected]; [email protected]; [email protected];
[email protected]; [email protected]).
IX. Coral
AABB Encantado (RS)
29
1. Conceito
Apoio à implantação e manutenção de coral nas AABBs.
2. Objetivos
2.1 Incentivar a prática do canto coral nas AABBs e valorizar a descoberta de talentos.
2.2 Divulgar a produção musical brasileira.
2.3 Contribuir para o desenvolvimento cultural das comunidades.
2.4 Promover a integração entre a AABB e a comunidade.
3. Público
Associados das AABBs, dependentes e pessoas da comunidade.
4. Patrocínio
FENABB
4.1 Renovação:
a) Ajuda de custo no valor de R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais).
Este valor é destinado ao pagamento de regente, professor de técnica vocal, partituras,
transporte para apresentações e outras despesas exclusivas com o Coral. Podendo ser
dividido, igualmente, conforme parâmetros abaixo:
•Em 12 (doze) meses, no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) cada, referente ao
período de janeiro a dezembro.
•Em 11 (onze) meses, no valor de R$ 556,36 (quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta
e seis centavos) cada, referente ao período de fevereiro a dezembro.
•Em 10 (dez) meses, no valor de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) cada, referente ao
período de março a dezembro.
•Em 9 (nove) meses, no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) cada, referente
ao período de abril a dezembro.
b) Será concedido também auxílio único para aquisição de violão, conforme item 4.2 “c” abaixo.
c) Auxilio renovação de uniforme com o limite máximo de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais),
para as AABBs que participam do programa há pelo menos 2 (dois) anos. Caso afiliada tenha
sido contemplada com a renovação não poderá solicitar renovação no prazo de 1 ano.
4.2 Implantação:
a)Uniformes: limite máximo de R$ R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
b)Teclado: o recurso será de, no máximo, R$ 600,00 (seiscentos reais).
c) Violão: o recurso será de, no máximo, R$ 300,00 (trezentos reais).
d)Ajuda de custo listada no item “a” da Renovação.
AABB
4.3 Complemento dos valores pagos pela FENABB.
4.4 Busca de parcerias locais para complementação dos gastos.
30
5. Critérios para concessão do patrocínio
5.1 Pelo menos 50% dos integrantes do coral devem pertencer ao quadro social da AABB.
5.2 Realização de, no mínimo, 6 (seis) apresentações por ano.
5.3 Utilização das marcas do programa (Coral FENABB) nos uniformes e a divulgação dos
nomes/marcas da FENABB e do Seguro Ouro Vida nas apresentações e viagens, por meio de
banners e faixas.
6. Procedimentos a cargo da AABB
6.1 Renovação: Encaminhar solicitação até 31/03/2013, por meio do Formulário 7, anexando
os documentos ali discriminados, atentando para a relação dos integrantes do coral (associados
e convidados). Caso o pedido seja remetido após o prazo, a AABB receberá as parcelas a partir
do mês de recebimento do formulário 7 ou da documentação complementar ali especificada,
se encaminhada posteriormente.
6.2 Implantação de novos corais, somente em caso de desistência.
6.3 As AABBs interessadas na implantação deverão encaminhar manifestação formal à FENABB
a partir de 15/01/2013 até 31/03/2013. Após o prazo para renovação (31/03) e no caso de
desistências, atenderemos novos corais de acordo com a ordem de recebimento dos pedidos
e de disponibilidade orçamentária do programa.
6.4 São indispensáveis as ASSINATURAS do presidente da AABB e a manifestação do Conselheiro
Estadual – CESABB. É admissível o recebimento dos pareceres/assinaturas acima, por meio de
correio eletrônico, desde que pelos e-mails institucionais (ex: [email protected]; estado@
cesabb.com.br, [email protected]).
7. Relatório, prestação de contas e solicitação de parcelas
7.1 A prestação de contas deverá ser encaminhada à FENABB, mensalmente, utilizando o
formulário 7.1, juntamente com fotos das apresentações que evidenciem a divulgação das
marcas FENABB e Seguro Ouro Vida em banners e faixas, e do Programa Coral FENABB nos
uniformes, sendo obrigatório:
a) Pessoa Física: Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), juntamente com o recolhimento do
INSS do regente e/ou professor de técnica vocal.
b) Pessoa Jurídica: Nota Fiscal.
7.2 Ao final de cada ano/exercício, deverá ser apresentado relatório à FENABB, utilizando o
formulário 7.2, contendo número e local de apresentações e outras informações relevantes,
acompanhado de fotos e matérias veiculadas na mídia. Esse relatório poderá ser dispensado,
desde que a AABB apresente as prestações de contas mensais de forma correta, encaminhando
todos os documentos solicitados no item 7.1.
Obs.: Os corais que não observarem estes requisitos não receberão os recursos e o pedido de
renovação do patrocínio será cancelado.
31
X. Concurso Cultural de AABBs
AABB Recife (PE)
1. Conceito
Programa de incentivo à promoção de eventos culturais realizados pelas AABBs que serão
selecionados pela qualidade e sucesso.
Obs: Os segmentos que serão explorados em cada concurso anual serão divulgados no
regulamento específico que será remetido para as AABBs e CESABBs.
2. Objetivos
2.1 Incentivar a produção cultural nas AABBs.
2.2 Reconhecer os melhores projetos culturais que estão sendo desenvolvidos nas AABBs, com
base nos resultados e sucessos obtidos.
2.3 Premiar projetos culturais realizados pelas AABBs;
3. Público
Todas as AABBs que realizem ou queiram realizar projetos culturais de qualidade reconhecida
pela comunidade local, associados das AABBs e seus dependentes, funcionários do Banco do
Brasil e pessoas da comunidade.
4. Regulamento e Premiação
O regulamento com todas as informações sobre o Concurso Cultural e os anexos para inscrição
estarão disponíveis no site www.fenabb.org.br – Área Restrita – Documentos – Área Esportiva
– Concurso Cultural de AABBs.
32
5. Procedimentos a cargo da AABB
5.1 Encaminhar projeto para a FENABB, de acordo com o regulamento do concurso descrevendo
ações, objetivos, público alvo/participantes, parceiros locais e valor investido.
5.2 Apresentar o relatório do evento, informando a quantidade de associados participantes e
público geral, autoridades presentes, entidades participantes, atividades realizadas, resultados e
pontos fortes, anexando o material de divulgação (convites, cartazes, fotos, imagens, recortes de
jornal etc.), juntamente com a ficha de inscrição (anexo 1/2), assinada pelo presidente da AABB.
AABB Caxias do Sul (RS)
AABB Porto Alegre (RS)
33
FENABB
SOCIOEDUCATIVA 2013
XI. Programa Integração AABB Comunidade
1. Conceito
Ações complementares à escola com proposta socioeducativa que integra família, escola e
comunidade, realizadas nas dependências das AABBs.
As normas que regem o Programa estão descritas no Caderno de Procedimentos 2013 e
podem ser consultadas nos seguintes endereços:
- www.fenabb.org.br – “AABB Comunidade” – “Documentos”;
- www.aabbcomunidade.org.br – “Documentos”.
2. Objetivo geral
Promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes estudantes de escolas públicas,
por meio de ações educacionais que favoreçam a inclusão socioprodutiva e ampliem a consciência
cidadã, contemplando a formação de educadores sociais.
3. Público
a) Crianças e adolescentes com idade entre 6 e 18 anos incompletos, de ambos os sexos,
estudantes da rede pública de ensino.
b) Educadores Sociais.
4. Concepção metodológica
A prática pedagógica do Programa é sustentada por uma concepção de educação que privilegia
a construção coletiva do conhecimento e favorece o desenvolvimento do pensamento crítico,
criativo, a autonomia e a consolidação da cidadania.
Os temas propostos para as práticas pedagógicas ou oficinas harmonizam-se com o currículo
da escola e estão distribuídos nos seguinte macrocampos do conhecimento:
- Acompanhamento pedagógico – leitura e escrita e matematização;
- Cuidado socioambiental;
- Esportes e jogos;
- Direitos humanos e cidadania;
- Cultura e artes;
- Comunicação e tecnologia da informação;
- Saúde integral;
- Trabalho e protagonismo.
5. Instituidores e parceiros
Os instituidores são FENABB e FBB. O programa pressupõe o estabelecimento de parcerias
com prefeituras (secretarias de educação) e outras instituições interessadas como entidades
governamentais e não governamentais, sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária seja
compatível com os objetivos do Programa.
35
6. Principais atribuições dos instituidores e parceiros locais
FENABB: Disponibilização de:
- Cursos de formação para os educadores;
- verba para auxiliar a manutenção da AABB;
- verba para aquisição de computador e impressora, nas adesões, para uso exclusivo do Programa;
- verba para pequenas reformas nos locais de utilização do programa.
FBB: Disponibilização de:
- kit Criança, kit Educador, kit primeiros socorros e kit evento;
- material didático-pedagógico, artístico-cultural e esportivo;
- eletrodomésticos e utensílios de cozinha;
- mobiliário e material escolar.
Parceiros: Disponibilização de:
- alimentação para educandos e educadores;
- educadores, coordenador pedagógico e auxiliar administrativo;
- transporte;
- exames médicos, odontológicos e laboratoriais;
- verba para custeio de despesas com deslocamento/hospedagem/alimentação para
capacitação de educadores substitutos.
Obs.: Poderá a entidade buscar outras parcerias, objetivando o cumprimento pleno de suas
obrigações financeiras perante a FBB.
AABBs: ceder toda a infraestrutura do clube necessária para o desenvolvimento das atividades
do Programa, inclusive piscina.
Conselho Deliberativo Participativo - CDP:
- Articular e mobilizar a escola, a família e a comunidade, para que, junto com os participantes
do Programa, contribuam para a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e
adolescentes;
- Mediar conflitos institucionais que envolvam os intervenientes do Programa, por meio do
diálogo, da transparência de ações, de análise da conjuntura, do cumprimento de acordos,
dentre outras iniciativas.
Obs.: Participam do CDP: O presidente da AABB, o gerente da Agência do Banco do Brasil do
município, o representante do parceiro local, o(a) coordenador(a) pedagógico, os representantes
dos educadores, dos educandos, da família, de cada escola envolvida e dos funcionários da AABB.
7. Capacitação de educadores sociais
7.1 Formação inicial do educador social
Curso de formação inicial ministrado pelos educadores do Núcleo de Trabalhos Comunitários
da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - NTC/PUC-SP, com duração de 40 horas,
distribuídas em uma semana. As despesas são custeadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Na adesão da AABB ao Programa, a FENABB patrocina todas as despesas com a
formação dos educadores.
b) Na substituição de educadores, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem
são patrocinadas pelos parceiros locais do Programa.
36
7.2 Formação continuada a distância
Capacitação que tem como objetivo o aprofundamento de temas da formação inicial, de
conteúdos demandados pelos educadores e de outros assuntos discutidos na comunidade
educacional do país, via web.
7.3 Encontros pedagógicos
Encontros que possuem a periodicidade bienal, na modalidade presencial, destinados aos
coordenadores pedagógicos.
8. Agenda
Disponibilizar uma ferramenta de planejamento e apoio pedagógico, por meio de concurso de
fotos, desenhos e práticas pedagógicas do Programa, criados pelos educandos e educadores de
todas as regiões do país, para divulgar atividades realizadas pelos educadores, e debater e estimular
a realização de práticas pedagógicas relativas a um tema social relevante, escolhido a cada ano.
9. Verba Manutenção
9.1 – Objetivo
Contribuir financeiramente com as despesas de manutenção do Programa dispendidas pela
AABB como água, energia elétrica, telefone, internet, produtos de higiene, utensílios e material
de limpeza.
9.2 Critérios para a concessão do auxílio
a) Ter as atividades desenvolvidas nas dependências da AABB.
b) Manter completo e atualizado no site www.aabbcomunidade.org.br, o cadastro de
educandos e educadores do Programa.
c) Preencher e encaminhar o Formulário 27, informando a data de início e a quantidade de
educandos atendidos pelo Programa em 2013.
Obs. 1: Valor de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por educando devidamente cadastrado
no site, por mês, no período máximo de dez meses, a partir de março/2013.
Obs. 2: Os valores solicitados após maio/2013 terão seus ressarcimentos efetuados pro rata,
independente da informação de início do Programa em 2013.
37
10. Pequenas reformas para o Programa AABB Comunidade
10.1 Objetivo
Contribuir financeiramente com suplementação de recursos, não reembolsáveis, para a realização
de pequenas reformas/pequenos reparos, única e exclusivamente nos locais destinados ao
desenvolvimento das atividades do Programa AABB Comunidade, tais como: salas, cozinhas,
refeitórios, banheiros, parques infantis, quadras poliesportivas, campos de futebol, piscinas e outros.
10.2 Critério para a concessão do auxílio
Não ter sido concedido o auxílio nos últimos três anos da solicitação.
Obs.: Valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), não reembolsável, limitado ao orçamento anual da
Federação.
10.3 Procedimentos a cargo da AABB
Para receber o recurso a AABB não pode ter pendências com a FENABB e deve cumprir os
procedimentos a seguir:
a) Preencher a solicitação, utilizando o Formulário 13, localizado no site da FENABB,
Área restrita – Documentos – Programação FENABB 2013 e Formulários. A justificativa
deverá conter a manifestação do coordenador pedagógico e o “De acordo” do gerente
da Agência a qual a AABB é vinculada.
b) Atualizar o cadastro - o preenchimento deve ser feito via web, no site da FENABB, Área
restrita - link “atualizar cadastro”.
c) Preencher o Formulário 3 – Diagnóstico referente ao ano vigente, caso não tenha sido
feito anteriormente. O preenchimento deve ser feito via web, no site da FENABB, Área
restrita, link “diagnóstico”.
d) Anexar, no mínimo, dois orçamentos, contendo os itens necessários à reforma.
XII. Formação do Sistema AABB
A.Curso Introdução ao Sistema AABB
1. Conceito
Formação a distância, via web, cujo objetivo geral é conhecer o Sistema AABB e os caminhos
para uma boa gestão.
2. Objetivos específicos
a) Conhecer a estrutura do Sistema AABB, o perfil e as competências do gestor.
b) Conhecer os requisitos legais para o funcionamento da sua AABB.
c) Compreender a importância de planejar as ações da sua AABB.
d) Identificar os principais processos presentes na sua AABB.
e) Identificar facilitadores para uma boa gestão da sua AABB.
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3. Público
Presidente, vice-presidente e gerente de AABB.
4. Carga horária
20 horas/aula.
5. Patrocínio FENABB
Despesas com o desenvolvimento do curso.
6. Providências e atribuições
6.1AABB
a) Aguardar o comunicado de abertura das inscrições para o curso.
b) Realizar a inscrição ao curso na Plataforma Moodle*.
c) Concluir o curso de acordo com o período estabelecido.
6.2FENABB
a) Divulgar e acompanhar as inscrições na Plataforma Moodle.
b) Disponibilizar o link de acesso à Plataforma moodle a cada participante inscrito.
c) Acompanhar o acesso dos participantes à Plataforma Moodle e, caso algum participante
não tenha iniciado o curso, verificar o motivo.
d) Realizar atendimento de helpdesk aos participantes quanto ao endereço e acesso à
plataforma, a senhas e aos cadastros no sistema.
e) Acompanhar a realização do exercício final dos participantes para a certificação.
* Plataforma Moodle: é uma plataforma de aprendizagem a distância baseada em software livre, também conhecida como sistema de gestão
de ensino e aprendizagem, pois permite a criação de cursos on-line, grupos de trabalho e comunidades de apredizagem, de alta qualidade.
39
6.3CESABB
a) Auxiliar na divulgação das inscrições.
b) Auxiliar no acompanhamento dos participantes para a realização do exercício final.
B.Programa de Estágio AABB
1. Conceito
Consiste na visita do presidente de uma AABB estagiária a uma AABB anfitriã, de perfil e
complexidade semelhantes.
2. Objetivo geral
Fomentar o desenvolvimento sustentável das AABBs, principalmente de pequeno porte, por
meio do compartilhamento de conhecimentos e experiências.
3. Público
Dirigentes de AABBs, principalmente de pequeno porte.
4. Carga horária
16 horas/aula (final de semana).
5. Patrocínio FENABB
Despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para o participante da AABB
estagiária.
6. Critérios
a) AABBs estagiárias - serão priorizadas as que:
− Tenham presidentes recém-empossados, em primeira investidura.
− Apresentem dificuldades de ordem econômico-financeira.
− Apresentem problemas de gestão.
b) AABBs anfitriãs – serão selecionadas a partir de requisitos definidos entre a FENABB e
os CESABBs.
7. Atribuições
7.1 FENABB
a) Elaborar e divulgar o Plano de Estágio, ao final de cada semestre.
b) Selecionar as AABBs estagiárias, conforme critérios estabelecidos no item 6.
c) Validar e capacitar as AABBs anfitriãs.
d) Organizar e viabilizar os estágios definidos no Plano de Estágio.
e) Acompanhar a realização dos estágios.
f) Analisar os relatórios do estágio e emitir certificação.
g) Visitar as AABBs estagiárias, após a realização do estágio.
40
7.2 CESABB
a) Auxiliar na elaboração e divulgação do Plano de Estágio, ao final de cada semestre.
b) Auxiliar na seleção das AABBs estagiárias, conforme critérios estabelecidos no item 6 .
c) Indicar à FENABB as AABBs habilitadas a atuar como anfitriãs.
d) Visitar as AABBs anfitriãs para certificação de atendimento dos requisitos exigidos.
e) Acompanhar a realização dos estágios.
f) Emitir parecer nos relatórios de estágio e encaminhá-los para FENABB.
g) Visitar as AABBs estagiárias, após a realização do estágio.
7.3 AABB estagiária
a) Realizar o estágio.
b) Elaborar o relatório de estágio e encaminhá-lo à AABB anfitriã e ao CESABB.
7.4 AABB anfitriã
a) Receber os estagiários.
b) Encerrar o estágio.
c) Elaborar o relatório de estágio e encaminhá-lo ao CESABB.
C.Curso Básico de Planejamento de AABB
1. Conceito
Formação presencial, que visa à elaboração de planejamentos sustentados pelo Modelo
Referencial de Gestão de AABBs e orientados por conhecimentos jurídico-legais.
2. Público
Presidentes e Vice-presidentes de AABBs, preferencialmente de pequeno porte.
41
3. Carga horária
18 horas/aula.
4. Patrocínio FENABB
a) Despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos participantes.
b) Despesas relativas aos educadores, local de realização e material didático.
5. Providências e atribuições
5.1 AABB
a) Aguardar o comunicado de abertura das inscrições para o curso.
b) Realizar a inscrição no curso.
c) Participar do curso e encaminhar planejamento para a FENABB.
5.2 FENABB
a) Identificar e capacitar os educadores que ministrarão os cursos.
b) Definir e divulgar calendário de cursos.
c) Acompanhar e definir a organização, juntamente com o CESABB.
d) Enviar relação de participantes para o Banco do Brasil, que fará a convocação, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
e) Encaminhar o material ao CESABB do estado onde será realizado o curso.
f) Receber a lista de presença e as avaliações do curso para análise.
g) Receber e analisar o planejamento das AABBs para emissão dos certificados.
5.3 CESABB
a) Organizar o evento, em conjunto com a FENABB.
b) Entrar em contato com os educadores que ministrarão os cursos e repassar o material.
c) Acompanhar o evento.
d) Encaminhar para FENABB a lista de presença e avaliações do curso para a FENABB.
e) Dar suporte às AABBs que participaram do curso no fechamento do planejamento.
f) Acompanhar a execução do que ficou estabelecido no planejamento das AABBs.
5.4 Banco do Brasil
d) Convocar os participantes da ativa.
e) Abonar as ausências dos funcionários participantes.
42
XIII. Concurso Socioambiental
AABB Joinville (SC)
1. Conceito
O concurso tem a finalidade de estimular, disseminar e valorizar a implementação de práticas
socioambientais e de difundir esses temas junto às AABBs, reconhecendo os trabalhos de
qualidade técnica e de aplicabilidade no Sistema.
2. Objetivos
a) Identificar as AABBs que realizam ações socioambientais.
b) Incentivar a implementação de iniciativas socialmente responsáveis, junto às AABBs
que ainda não implementaram ações desta natureza.
3. Público
Sistema AABB.
4. Critérios
a) Mobilização: participação dos associados e da comunidade no desenvolvimento do projeto.
b) Parcerias: entidades, instituições, empresas, entre outros, que colaboram com o projeto.
c) Impacto ambiental: produção de resultados positivos ao ambiente com a implantação
do projeto.
d) Sustentabilidade: atendimento ao conceito de um projeto ecologicamente correto,
economicamente viável, socialmente justo e culturalmente diverso. Concilia o crescimento
econômico, a preservação ambiental e as necessidades e diversidades culturais.
e) Viabilidade: verificação da possibilidade de realização do projeto e da continuidade das ações.
43
FENABB
COMUNICAÇÃO 2013
XIV. Portal FENABB
1. Conceito
Meio de comunicação informatizado para divulgar ações desenvolvidas dentro do Sistema
AABB para todas as regiões do país.
O site é uma ferramenta atual de integração entre as AABBs, os CESABBs e a FENABB, agindo
como disseminadora de notícias sobre os fatos e os acontecimentos dentro da rede de clubes.
O veículo de comunicação, além de ser de fácil acesso, disponibiliza documentos e informações
exclusivas para dirigentes na Área Restrita.
2. Objetivos
2.1 Disponibilizar informações de caráter geral da FENABB e das AABBs aos usuários de internet,
bem como informações privadas aos dirigentes por meio da Área Restrita.
2.2 Contribuir para a estruturação tecnológica e a melhoria da gestão das AABBs.
3. Público
AABBs, CESABBs, Banco do Brasil, entidades coligadas e público em geral.
4. Critérios
Qualquer usuário pode acessar o Portal FENABB por meio do endereço www.fenabb.org.br.
Porém, a Área Restrita é de utilização específica dos dirigentes de AABBs e demais conselheiros.
Para efetuar o primeiro acesso, o dirigente deverá solicitar o login e a senha ao Núcleo de
Informática da Federação (NUINF), através dos seguintes números de telefones: 0800.7042106 ou (61) 2106-1136.
5. Conteúdo
As matérias divulgadas no Portal da FENABB são produzidas pelo Núcleo de Comunicação da
Federação, de acordo com os temas de interesse do Sistema AABB, que são definidos pelo Conselho
de Administração e por intermédio de notícias de destaques recebidas das AABBs e dos CESABBs.
O Portal FENABB oferece diversas facilidades. Na Galeria de Imagens, o internauta tem a
possibilidade de fazer o download das fotos que registraram os eventos esportivos, sociais e
culturais. No ícone Publicações FENABB estão disponíveis as edições do Jornal do Educador e
do Dirigente AABB, desde 2006. Há também, o ícone Convênios que relaciona os contratos e
especificações dos convênios vigentes.
45
XV. Portal AABB Comunidade
1. Conceito
Veículo de comunicação utilizado para
divulgar o Programa Integração AABB
Comunidade, assim como tornar público
os trabalhos realizados pelas AABBs e
pelos educandos do Programa.
2. Objetivos
2.1 Disponibilizar informações de caráter
geral do Programa aos usuários da internet
e possibilitar a interação de educadores e
dirigentes das AABBs.
2.2 Contribuir para formação tecnológica
dos educandos por meio da divulgação de
matérias sobre as atividades realizadas,
incentivando assim o acesso à página,
colocando-os em contato direto com as
ferramentas de internet.
3. Público
AABBs, CESABBs, Banco do Brasil, FBB e
demais entidades coligadas.
4. Critérios
Qualquer usuário pode acessar a página do Programa por meio do endereço
www.aabbcomunidade.org.br.
5. Conteúdo
As matérias divulgadas no Portal AABB Comunidade são produzidas pelo Núcleo de
Comunicação da FENABB de acordo com os trabalhos e os eventos promovidos pelas AABBs
participantes do Programa, além de matérias relacionadas com a área que são editadas pela
Federação das AABBs, Fundação Banco do Brasil e demais parceiros.
XVI. Website AABBs e CESABBs
1. Conceito
Veículo de comunicação para internet, disponibilizado pela FENABB para que as AABBs e
CESABBs possam, em tempo real, divulgar informações, promover ações e interagir com os
associados e a comunidade em geral.
2. Objetivos
Criar uma ferramenta de comunicação para as afiliadas utilizarem, prioritariamente, com
os seus associados e, também, com usuários de internet, para promovê-las e integrá-las ao
mundo virtual, proporcionando maior interatividade entre toda família abebeana.
46
3. Público
AABBs e CESABBs.
4. Critérios
O website, disponível em cinco versões paras as AABBs e quatro versões para os CESABBs,
é instalado pelas Afiliadas e/ou Conselhos Estaduais diretamente no site da FENABB –>
www.fenabb.org.br –> Área Restrita –> Ícone “criar site”. A utilização dessa ferramenta
não gera despesa para as Afiliadas. Uma vez instalado, as AABBs responsabilizam-se pela
atualização do respectivo website.
Para informações técnicas, AABBs e CESABBs devem consultar o NUINF pelo 0800.704.2106
ou pelo e-mail: [email protected].
XVII. Publicações
JORNAL DIRIGENTE AABB E JORNAL DO EDUCADOR
1. Conceito
Veículos de comunicação impressa destinados a divulgação de informações sobre o Sistema
AABB e o Programa Integração AABB Comunidade para AABBs, CESABBs, FENABB, FBB, Banco
do Brasil e demais parceiros.
2. Objetivo
Divulgar notícias sobre o Sistema AABB e o Programa AABB Comunidade, de forma simples
e objetiva, para que as entidades parceiras, o Banco do Brasil, e os dirigentes tomem
conhecimento das ações realizadas.
3. Público
Dirigentes de AABBs, presidentes de CESABBs, conselheiros microrregionais, agências de
relacionamento das AABBs, executivos do BB e demais entidades de funcionários.
4. Critérios
Os assuntos publicados são selecionados de acordo com a relevância dentro do Sistema
AABB.
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AABB Rio de Janeiro (RJ)
FENABB
FINANCEIRA 2013
XVIII. Programa de Cooperação Financeira às AABBs
1. Conceito
Concessão de auxílio financeiro na modalidade reembolsável.
2. Objetivos
2.1 Possibilitar a autossustenção do clube.
2.2 Aumentar as receitas do clube.
2.3 Aumentar a capacidade de atendimento aos associados.
2.4 Buscar o equilíbrio econômico/financeiro do clube.
3. Público
Afiliadas da FENABB.
4. Finalidades
4.1 A FENABB disponibilizará recursos, prioritariamente, para as finalidades abaixo:
a) Investimentos - obras e aquisições destinadas à melhoria e ampliação das condições de
atendimento ao público pela AABB.
b) Recuperação - obras e aquisições destinadas à recuperação do patrimônio da AABB.
c) Manutenção e conservação do clube.
d) Reformas para sediar Jornadas Esportivas.
e) Estudo do layout e confecção de painel com a nova marca institucional.
f) Criação - investimentos iniciais destinados à implantação de AABB.
g) Calamidades - ocorrências de força maior, de origem fortuita, inevitáveis pela AABB e
não cobertas por seguro.
h) Dívidas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias, inclusive pagamento do 13º salário.
i) Outras, desde que justificáveis e do interesse da AABB.
5. Condições Gerais
5.1 Prazo máximo de reembolso: até 48 meses.
5.2 Correção monetária: pós-fixada, onde será aplicada, no saldo devedor em ser, a menor
variação positiva entre o INPC (IBGE), o IGP-M (FGV) e o IPCA(IBGE).
Obs.: Carência: até 3 meses, apenas em caso de absoluta necessidade.
NOTA: A definição de prazos excepcionais de reembolso e a concessão de carência, estarão
condicionados à análise técnica da FENABB, onde, além de outros dados, serão levados em
consideração o fluxo de caixa e a capacidade financeira da AABB. A decisão final quanto ao
atendimento é da alçada do Colegiado da FENABB.
49
6. Critérios para concessão do auxílio e limite de crédito
6.1 A afiliada deve apresentar toda a documentação solicitada, juntamente com os formulários
devidamente preenchidos.
6.2 A afiliada não pode ter sido atendida pelo mesmo programa nos últimos 12 meses.
6.3 Após o prazo de 12 meses, caso a afiliada solicite novo auxílio financeiro, a soma do mesmo,
com o saldo devedor existente, não deverá ser superior ao seu limite de crédito.
6.4 O patrimônio e os bens do clube devem, preferencialmente, estar segurados.
6.5 Os pedidos deverão estar adequados ao limite de crédito da afiliada, conforme abaixo:
AABB Anápolis (GO)
O limite de crédito de cada afiliada será duas vezes e meia a média de sua receita total nos
últimos três meses.
MRT= Média Receitas Totais (3 meses)
Exemplo:
AABB “X”
Receita Mês 1 = 22.400,00
Receita Mês 2 = 18.200,00
Receita Mês 3 = 21.800,00
Receita Total = 62.400,00 / 3 = R$ 20.800,00
M R T = R$ 20.800,00
(R$ 20.800,00 x 2,5 = R$ 52.000,00)
LIMITE DE CRÉDITO DA AABB “X” - R$ 52.000,00
50
a) Prevalecerão, para o estudo da concessão, os valores dos custos reais do
empreendimento, conforme orçamentos anexados aos pedidos.
NOTA: Priorizar a contratação de serviços ou aquisição de produtos de empresas clientes do
Banco do Brasil.
b) O valor da assistência financeira não poderá exceder a capacidade de pagamento do
clube e nem o limite máximo de auxílio financeiro concedido pela FENABB, conforme
valor estipulado no item 6.6.
c) Caso a AABB opte por realizar os serviços por meio de administração própria, os valores
a serem deferidos serão baseados nas notas fiscais do material adquirido e nos recibos
de pagamento de mão-de-obra.
6.6 Fica estabelecido um limite máximo de auxílio no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), independentemente do limite de crédito e/ou número de associados do clube.
6.7 Pedidos acima dos limites definidos poderão, em caráter excepcional, ser analisados pelo
colegiado da FENABB.
6.8 Como o deferimento da solicitação está vinculado à capacidade de pagamento, a AABB
deverá, caso o pedido contenha mais de uma finalidade, estabelecer sua ordem de prioridade.
6.9 As liberações serão feitas de forma parcelada. No caso de obras, o recurso será liberado de acordo
com o cronograma físico-financeiro, mediante apresentação dos documentos comprobatórios do
pagamento dos serviços, materiais e dos encargos sociais (INSS, PIS,FGTS e ISS). A última parcela só
será liberada na ocasião do recebimento do serviço/conclusão da obra.
AABB Maceió (AL)
51
7. Procedimentos a cargo da AABB e documentos necessários
7.1 A solicitação deve ser encaminhada através do Formulário 8, devidamente preenchido,
contendo as justificativas para a solicitação do auxílio financeiro, parecer do gerente da
agência de relacionamento e as assinaturas do presidente do Conselho de Administração e
dos presidentes do Conselho Fiscal e Deliberativo (quando houver), juntamente com o parecer
do CESABB, Formulário 8.1 e demais documentos, conforme a seguir:
a) Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
1- Extratos bancários dos três últimos meses, de todas as contas, inclusive das aplicações.
2- Cadastro atualizado da AABB, referente ao ano vigente, caso não tenha sido atualizado
anteriormente (www.fenabb.org.br –> Área Restrita –> Atualização Cadastral).
3- Diagnóstico de AABB (www.fenabb.org.br –> Área Restrita –> Diagnóstico Web) referente
ao ano vigente, caso não tenha sido encaminhado anteriormente.
4- Ata da atual diretoria constituída - registrada em cartório
5- Os três últimos balancetes contabilizados, assinados pelo contador e com o parecer do
Conselho Fiscal.
6- As certidões negativas do INSS, FGTS e Tributos Federais e Municipais (Prefeitura - IPTU ou ITR).
7 - Em caso de dívidas, tributárias ou quaisquer outras, encaminhar os documentos e/ou
comprovantes das mesmas (Notas Fiscais, DARFs, Boletos Bancários, Recibos, Faturas, entre outros).
8- Em caso de obras, reformas e/ou aquisição de equipamentos, apresentar, no mínimo, 2 (dois)
orçamentos contendo:
8.1 Identificação da empresa ou prestadora de serviços.
8.2 Validade da proposta.
8.3 Condições de pagamento.
8.4 Prazo de execução/entrega.
8.5 Cronograma de pagamento.
9 - Comprovação (espelho SISBB) de abertura de conta vinculada à ordem da agência
jurisdicionante ou vinculação da conta movimento da AABB ao código razão número
31.005.98.28-X, para fins de acompanhamento dos recursos disponibilizados pela
FENABB por parte do administrador da agência, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA
CODIFICADA - INC 406.
10- Condições: Prazo máximo de reembolso - 48 parcelas corrigidas pelo índice FENABB, ou
seja, a menor variação positiva entre o INPC , IGP-M e IPCA.
11- Plano de Ação detalhando as medidas que serão implementadas com o objetivo de
reestruturação econômica e financeira quando a AABB apresentar situação financeira
deficitária ou equilibrada com dificuldades.
12- Estatuto da AABB devidamente adequado ao novo código civil, conforme os padrões
aprovados pela Banco do Brasil e FENABB, devidamente registrado em cartório.
13- Certidão de ônus do imóvel da sede da AABB pelo cartório de registro de imóveis ou
escritura do imóvel devidamente registrada em cartório.
b) Acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$100.000,00 (cem mil reais)
1- Todos os documentos do item “a”.
2- Manifestação da Assembléia Geral, aprovando os itens a seguir relacionados:
52
• Solicitação de auxílio financeiro, conforme valor proposto pelo Conselho de Administração
do Clube, informando o valor a ser solicitado, bem como as finalidades.
• Aumento da mensalidade, caso o clube se torne inadimplente.
NOTAS
A - Se o valor do auxílio pleiteado for inferior ao limite de crédito da afiliada, será
dispensada a exigência de aprovação pela Assembléia Geral, conforme os exemplos abaixo:
• Limite de Crédito da afiliada = R$ 55.000,00
Pedido = R$ 53.000,00
Nesse caso a Ata da AGE é dispensada
• Limite de Crédito da afiliada - R$ 45.000,00
Pedido = R$ 51.000,00
Nesse caso a Ata da AGE será exigida
B - Para os pedidos das afiliadas que possuem saldo devedor junto à FENABB, quando o
montante for superior ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou acima do limite de
crédito da afiliada, conforme o exemplo abaixo:
• Limite de Crédito da AABB = R$ 45.000,00
Saldo devedor existente na FENABB = R$ 20.000,00
Pedido = R$ 35.000,00
Total Geral = R$ 55.000,00
Nesse caso a Ata da AGE será exigida
3- Quando se tratar de obras e/ou reformas de médio e grande porte, optar pelo acompanhamento
e responsabilidade de um técnico, devidamente habilitado, mediante contrato.
4- Apresentação da A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica), para todas as obras
realizadas por meio de empreitada global.
AABB Porto Alegre (RS)
53
5- Condições: Prazo máximo de reembolso - 48 parcelas corrigidas pelo índice FENABB, ou seja,
a menor variação positiva entre o INPC, IGP-M e IPCA.
c) Acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
1- Todos os documentos dos itens “a” e “b”.
2- Manifestação da Assembléia Geral, autorizando, além dos itens já mencionados a alienação
parcial ou total do imóvel no caso de inadimplência.
NOTA A: Se o valor do auxílio pleiteado for inferior ao limite de crédito da afiliada,
será dispensada a exigência de Assembléia Geral, conforme os exemplos abaixo:
• Limite de Crédito da afiliada = R$ 105.000,00
Pedido = R$ 101.000,00
Nesse caso a Ata da AGE é dispensada
• Limite de Crédito da afiliada - R$ 95.000,00
Pedido = R$ 101.000,00
Nesse caso a Ata da AGE será solicitada
NOTA B: Para os pedidos das afiliadas que possuem saldo devedor junto à FENABB, quando
o montante for superior ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou acima do limite de
crédito da afiliada, o que for maior, conforme exemplo abaixo:
• Limite de Crédito da AABB = R$ 100.000,00
Saldo devedor existente na FENABB = R$ 70.000,00
Pedido = R$ 40.000,00
Total Geral = R$ 110.000,00
Nesse caso a Ata da AGE será solicitada
3- Condições: Prazo máximo de reembolso - 48 parcelas corrigidas pelo índice FENABB, ou seja,
a menor variação positiva entre o INPC, IGP-M e IPCA.
NOTA IMPORTANTE
Na impossibilidade de encaminhar algum documento exigido, a afiliada deverá justificar,
por escrito, em conjunto com o gerente da agência, a ausência do documento pendente.
No caso das certidões negativas, existindo alguma pendência, a afiliada deverá solicitar aos
órgãos competentes o levantamento das dívidas porventura existentes, a fim de encaminhar
as informações para análise da Federação. A decisão final quanto à dispensa de qualquer
documento é da alçada do Colegiado da FENABB.
7.2 Prestação de contas e solicitação de parcelas bloqueadas:
a) A AABB fará a prestação de contas e a solicitação de parcelas bloqueadas do auxílio
concedido mediante utilização dos Formulários 8.2 e 8.3.
b) Todos os documentos (cópias) inerentes à prestação de contas, tais como: notas fiscais,
comprovantes de pagamentos, recibos, fotos, entre outros, deverão ser encaminhados
à FENABB, com cópia para o gerente da agência de relacionamento. Quando se tratar
de pessoa jurídica, só serão aceitos como documento de comprovação de utilização
dos recursos as notas fiscais, contendo o carimbo de recebimento do fornecedor ou
prestador do serviço.
54
AABB Belém (PA)
c) No caso de obras e reformas em geral, recomenda-se, quando da assinatura do contrato,
exigir da empresa contratada os seguintes documentos:
• Comprovante de ser correntista do Banco do Brasil ou documento da agência abonando
a ficha cadastral da empresa.
• Projeto de engenharia registrado e aprovado pela Prefeitura Municipal.
• Requisição de Alvará à Prefeitura Municipal.
• Atestado de capacidade técnica da empresa.
• Cópia do contrato social e eventuais alterações posteriores.
• Certidões negativas de débito, no âmbito municipal, estadual e federal.
d) O não envio das prestações de contas, conforme previsto nesta Programação, implicará
na impossibilidade da AABB utilizar quaisquer programas desenvolvidos pela Federação.
8. Procedimentos a cargo do CESABB
8.1 Verificar se o pedido da AABB encontra-se amparado conforme os parâmetros previstos na
Programação e solicitar, caso seja necessário, o envio de documentos complementares e/ou a
sua adequação.
8.2 Analisar criteriosamente o pedido da AABB, considerando aspectos financeiros e
administrativos.
8.3 Encaminhar o seu parecer através do Formulário 8.1, acompanhado de todos os documentos
necessários.
9. Outras informações sobre o programa
9.1 Os recursos deverão ser, obrigatoriamente, aplicados para os fins especificados no pedido
inicial, e, consequentemente, no convênio de Cooperação Financeira a ser firmado entre a
afiliada e a FENABB.
9.2 Todos os documentos inerentes ao pedido devem ser encaminhados aos cuidados do
presidente do CESABB, que, após emitir o parecer, encaminhará o processo para a FENABB.
55
9.3 Os valores não utilizados serão disponibilizados para a FENABB, que providenciará o
respectivo débito à AABB, ou, conforme solicitação da afiliada, e aprovação prévia da FENABB,
aplicados em outras finalidades.
9.4 O valor do auxílio financeiro será liberado pela FENABB após receber o convênio
devidamente assinado, bem como, caso necessário, outros documentos complementares
solicitados no expediente de deferimento.
9.5 A AABB deverá veicular por meio de faixas, banners, placas ou cartazes, em local visível,
que a obra tem o apoio da FENABB.
9.6 Terá prioridade a Associação que ainda não tenha feito uso dos Programas de Auxílios
Financeiros disponibilizados pela FENABB.
9.7 Terão tratamento diferenciado as AABBs localizadas em comunidades de difícil acesso ou
carentes de opções de lazer.
9.8 Quando se tratar de auxílio que envolva a liberação em parcelas, a AABB somente terá
o valor creditado após apresentar a prestação de contas da parcela anterior à agência e
encaminhar, para a FENABB, os documentos que compõem a referida prestação de contas,
juntamente com os Formulários 8.2 e 8.3.
XIX. Auxílio Financeiro Emergencial - Crédito Rápido
1. Conceito
Auxílio simplificado, exclusivo para realização de investimentos em AABBs de menor porte.
2. Objetivo
• Possibilitar às afiliadas a concessão de auxílio financeiro de forma simples e rápida para
realização de investimentos em equipamentos, mobiliário e reformas em geral.
• Contribuir com reformas emergenciais e melhorias na infraestrutura, com vistas ao
incremento e manutenção do quadro social das AABBs.
AABB Caicó (RN)
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3. Público Alvo
Afiliadas não contempladas com a linha de crédito nos últimos 24 meses.
4. Critérios para a concessão do auxílio
• O auxílio destinar-se-á exclusivamente para realização de investimentos de acordo com o
porte da AABB.
• O valor máximo do auxílio será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por afiliada.
• O prazo máximo para reembolso será de até 36 (trinta e seis) meses, sem carência e com
correção monetária pós-fixada, através do índice FENABB, ou seja, a menor variação positiva
entre o INPC (IBGE), IGP-M (FGV) e IPCA (IBGE).
• A AABB deverá apresentar situação financeira superavitária e/ ou equilibrada.
• A AABB deverá estar em dia com todas as obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias.
5. Documentos necessários e procedimentos a cargo da AABB
• Preencher a solicitação de recursos, utilizando o Formulário 14.
• Apresentar situação financeira superavitária ou equilibrada, com base na documentação
contábil e extratos bancários a serem encaminhados.
• Cadastro atualizado da AABB, referente ao ano vigente, caso não tenha sido atualizado
anteriormente (www.fenabb.org.br –> Área Restrita –> Atualização Cadastral).
• Diagnóstico de AABB (www.fenabb.org.br –> Área Restrita –> Diagnóstico Web) referente
ao ano vigente, caso não tenha sido encaminhado anteriormente.
• Ata da atual diretoria constituída - registrada em cartório
• Encaminhar as certidões negativas de débitos (INSS, FGTS, Tributos Federais e Municipais).
6. Procedimentos a cargo do CESABB
• Verificar o pedido da AABB e solicitar, caso seja necessário, o envio de documentos
complementares, e/ou a sua adequação, quando o mesmo estiver em desacordo com a
Programação FENABB.
• Analisar criteriosamente o pedido da AABB, considerando aspectos financeiros e
administrativos.
• Encaminhar o seu parecer no próprio Formulário 14.
7. Outras informações sobre a linha de crédito
• No formulário deverá constar o parecer do gerente da agência, bem como o do CESABB Estadual.
• O crédito será efetuado em conta vinculada à ordem da agência.
• A afiliada, após a utilização do recurso, deverá prestar contas através do Formulário 8.2.
• Os pareceres da FENABB serão emitidos no próprio formulário, após uma análise das
informações.
57
XX. Informatização de AABB
1. Conceito
Auxílio para aquisição de equipamentos e acessórios destinados à informatização das AABBs.
2. Objetivo
2.1 Possibilitar às afiliadas a aquisição de produtos adequados às suas necessidades e ao seu
porte.
2.2 Contribuir com a estrutura tecnológica para sua organização.
2.3 Estimular a comunicação com o associado, entre as AABBs e com a FENABB.
3. Público
Afiliadas da FENABB.
4. Critérios para a concessão do auxílio
4.1 O auxílio destinar-se-á à aquisição de quaisquer equipamentos e acessórios de informática,
para uso exclusivo da AABB, inclusive: scanner e câmera digital, etc., consideradas as
necessidades e de acordo com o porte de cada Associação.
4.2 O valor do auxílio será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por afiliada.
4.3 O prazo máximo para reembolso será de até 24 (vinte e quatro) meses, sem carência e sem
correção monetária.
4.4 O pagamento dos equipamentos adquiridos será feito pela FENABB diretamente à firma
vendedora, por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil.
5. Procedimentos a cargo da AABB
5.1 Preencher a solicitação de recursos, utilizando o Formulário 9.
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5.2 Cadastro atualizado da AABB, referente ao ano vigente, caso não tenha sido atualizado
anteriormente (www.fenabb.org.br –> Área Restrita –>Atualização Cadastral ).
5.3 Diagnóstico de AABB (www.fenabb.org.br –> Área Restrita –>Diagnóstico Web) referente
ao ano vigente, caso não tenha sido encaminhado anteriormente.
5.4 Ata da atual diretoria constituída - Registrada em cartório
5.5 Autorizar o pagamento dos equipamentos adquiridos, anexando cópia da respectiva nota
fiscal e informando a agência do Banco do Brasil e o número da conta de depósitos da empresa
vendedora.
5.5 Encaminhar toda documentação para o CESABB, que emitirá parecer e remeterá para
análise e apreciação da FENABB.
5.6 O Pagamento ocorrerá mediante o encaminhamento do Convênio de Cooperação Financeira
devidamente assinado.
6. Outras informações sobre o programa
A afiliada só poderá ser contemplada com um novo auxílio, nessa linha de crédito, após a
liquidação total do auxílio concedido pela FENABB anteriormente.
XXI. Uniforme FENABB
1. Conceito
Auxílio para aquisição de uniformes completos para equipes esportivas das AABBs.
2. Objetivo
Possibilitar às afiliadas a aquisição de material de boa qualidade.
AABB Gramado-Canela (RS)
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3. Público
Afiliadas da FENABB.
4. Critérios para a concessão do auxílio
4.1 O auxílio destina-se à aquisição de uniformes de qualquer modalidade de esporte coletivo,
exceto calçados.
4.2 O valor do auxílio está limitado a 10% (dez por cento) do limite de crédito do clube,
conforme tabela do item 6.5 do Programa de Cooperação Financeira.
4.3 O prazo máximo para reembolso é único para todas as concessões: 12 (doze) meses, sem
carência e sem correção monetária.
4.4 Todos os modelos de uniformes deverão conter as marcas da FENABB e Seguro Ouro Vida,
cujos padrões constam do Modelo - Aplicação da marca nos uniformes, na pág. 75.
4.5 O pagamento dos uniformes adquiridos será feito pela FENABB diretamente à firma
vendedora, através de crédito em conta de depósitos no Banco do Brasil.
5. Procedimentos a cargo da AABB
5.1 Preencher a solicitação de recursos, utilizando o Formulário 9.
5.2 Cadastro atualizado da AABB, referente ao ano vigente, caso não tenha sido atualizado
anteriormente (www.fenabb.org.br –> Área Restrita –>Atualização Cadastral).
5.3 Diagnóstico de AABB (www.fenabb.org.br –> Área Restrita –> Diagnóstico Web) referente
ao ano vigente, caso não tenha sido encaminhado anteriormente.
5.4 Ata da atual diretoria constituída - Registrada em cartório
5.5 Autorizar o pagamento dos uniformes adquiridos, anexando cópia da respectiva nota fiscal
e informando a agência do Banco do Brasil e o número da conta de depósitos da empresa
vendedora.
5.6 Encaminhar toda documentação para o CESABB, que emitirá parecer e remeterá para
análise e apreciação da FENABB.
5.7 O pagamento ocorrerá mediante o encaminhamento do Convênio de Cooperação
Financeira, devidamente assinado.
6. Outras informações sobre o programa
6.1 A afiliada só poderá ser contemplada com um novo auxílio, nessa linha de crédito, após a
liquidação total do auxílio concedido pela FENABB anteriormente.
6.2 Se for do interesse da Associação, os uniformes poderão conter outros patrocínios, desde
que de empresa/produtos que não sejam concorrentes do Banco do Brasil e da FENABB,
principalmente do Seguro Ouro Vida e outros ramos.
XXII. Pequenas Reformas - AABB Comunidade - Reembolsável
1. Conceito
Auxílio destinado à realização de melhorias e pequenas reformas nas AABBs, que, em conjunto
com a FENABB e a FBB, desenvolvem o Programa Integração AABB Comunidade.
60
2. Objetivo
2.1 Possibilitar a realização de pequenas reformas nas salas e/ou locais onde são desenvolvidas
as atividades do Programa Integração AABB Comunidade.
2.2 Contribuir com a suplementação dos recursos não reembolsáveis concedidos através do
Programa AABB Comunidade para realização de pequenas reformas.
2.3 Estimular o desenvolvimento do Programa AABB Comunidade com melhoria na qualidade
das instalações da AABB.
3. Público
Afiliadas que participam do Programa AABB Comunidade.
4. Critérios para a concessão do auxílio
4.1 O auxílio destinar-se-á à realização de pequenas reformas, nos locais destinados, única e
exclusivamente, ao desenvolvimento das atividades ligadas ao Programa AABB Comunidade,
tais como: reparos na parte elétrica, pinturas, telhados, pisos, sanitários, cozinhas, salas,
parques infantis e refeitórios.
4.2 O valor do auxílio de caráter reembolsável é de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por afiliada.
A afiliada pode ainda ser contemplada com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) de caráter
não-reembolsável. A regulamentação para solicitação da parte não-reembolsável está prevista
na programação da Área Sócioeducativa.
4.3 O prazo para reembolso do valor reembolsável será de 15 (quinze) meses, sem carência e
sem correção monetária.
AABB Comunidade Salvador (BA)
61
5. Procedimentos a cargo da AABB
5.1 Preencher a solicitação de recursos, utilizando o Formulário 13.1.
5.2 Cadastro atualizado da AABB, referente ao ano vigente, caso não tenha sido atualizado
anteriormente (www.fenabb.org.br –> Área Restrita –> Atualização Cadastral).
5.3 Diagnóstico de AABB (www.fenabb.org.br –> Área Restrita –>Diagnóstico Web) referente
ao ano vigente, caso não tenha sido encaminhado anteriormente.
5.4 Anexar Ata da atual diretoria constituída - registrada em cartório
5.5 Anexar, no mínimo, um orçamento, contendo os itens que serão contemplados na reforma.
5.6 Anexar os extratos dos três últimos meses de todas as contas da afiliada.
6. Outras informações sobre o Programa
6.1 A afiliada só poderá ser contemplada com um novo auxílio, da parte reembolsável, nessa
linha de crédito, após a liquidação total do auxílio concedido pela FENABB anteriormente.
6.2 A liberação do valor concedido ocorrerá após o recebimento, pela FENABB, do Convênio de
Auxílio Financeiro devidamente assinado.
XXIII. Programa Auxílios Financeiros Especiais
1. Conceito
Auxílio para aquisição de equipamentos e materiais esportivos e contratação de serviços,
destinados a melhorar o atendimento aos associados das AABBs, amparados por convênios e
parcerias firmadas pela FENABB.
AABB São Luís (MA)
62
2. Objetivos
2.1 Possibilitar às afiliadas a aquisição de equipamentos e produtos e a contratação de serviços
adequados às suas necessidades e ao seu porte.
2.2 Viabilizar a aquisição de produtos e contratação de serviços em condições diferenciadas de
preço, prazo e qualidade, diretamente de empresas que detêm especialização comprovada em
sua área de atuação, quando houver convênio de parceria.
3. Público
Afiliadas da FENABB.
4. Critérios para a concessão do auxílio
4.1 O auxílio destinar-se-á à aquisição de produtos esportivos, equipamentos e contratação de
serviços de infraestrutura, tais como:
a) Compra de material esportivo.
b) Construção de campo de grama sintética.
c) Construção de cobertura para quadras poliesportivas e ginásios de esporte.
d) Compra de guarda-sóis
e) Compra de móveis para piscina
5. Empresas Conveniadas/Credenciadas
Produto/Serviço
1) SuperBola/Uniformes e outros produtos esportivos
2) A Esportiva (Penalty) / Bolas e redes
3) Grass Field / Grama Sintética para campo de futebol
7) RCG com. de confecções Ltda/ Guarda-sóis
8) Grosfillex do Brasil Ind. e Com. de móveis Ltda/Mobiliário para piscina
6. Convênios Material Esportivo
SuperBola – Uniformes e A Esportiva – bolas Penalty
6 .1 Características do Convênio – A Esportiva – bolas Penalty:
• Possibilita a aquisição de bolas de qualidade comprovada, diretamente da fábrica, com preço
diferenciado e entrega em domicílio.
• Valor mínimo para aquisição: R$ 300,00 (trezentos reais).
• Para compras entre R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais), será cobrada
taxa de transporte de R$ 20,00 (vinte reais); compras acima de R$ 600,00 (seiscentos reais)
estarão isentas de taxa de transporte.
• Os pedidos serão feitos em formulário próprio e deverão transitar pela FENABB.
• As faturas serão pagas pela FENABB.
• As bolas podem ser visualizadas no site da A Esportiva (www.aesportiva.com.br).
• A AABB interessada poderá efetuar mais de um pedido durante o ano.
63
6.2 Características do Convênio • SuperBola • Uniformes:
• Possibilita a aquisição de uniformes de qualidade comprovada, diretamente da fábrica, com
preço diferenciado e entrega em domicílio.
• Valor mínimo para aquisição a partir de R$ 100,00 (cem reais).
NOTA (1): Para compras a partir de R$ 100,00 (cem reais) para as cidades de Brasília
e Goiânia não será cobrada taxa de frete; para as compras a partir de R$ 600,00
(seiscentos reais) para todo o estado de Goiás não será cobrada taxa de frete; Para o
restante do país, exceto os estados do Amazonas, Acre e Roraima, para as compras a
partir de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) não será cobrada taxa de frete; para
os estados do Amazonas, Acre e Roraima para as compras a partir de R$ 1.200,00
(mil e duzentos reais) não será cobrada a taxa de frete
NOTA (2): Prazo de entregue - De 15 a 25 dias úteis, dependendo da região onde a mercadoria
será entregue.
NOTA (3): Para os pedidos com valores inferiores aos acima estipulados será cobrada taxa de
frete no preço único de R$ 30,00 (trinta reais).
• Os pedidos serão feitos em formulário próprio e deverão transitar pela FENABB.
• As faturas serão pagas pela FENABB.
• Os modelos de uniformes podem ser visualizados no site da SuperBola
(www.superbola.com.br/fenabb).
• A AABB interessada poderá efetuar mais de um pedido durante o ano.
6.3 Procedimentos a cargo da AABB:
• Preencher o formulário “SuperBola” e/ou “Pedido Penalty” e a autorização de débito para
pagamento. Os formulários estão disponíveis no site da FENABB –> www.fenabb.org.br -> Área
Restrita -> Documentos ->Área Esportiva.
• Encaminhar o pedido, juntamente com a autorização de débito à Federação, via e-mail
([email protected]).
• A empresa remete o material para a AABB, com cópia da fatura para a FENABB, que
efetuará o pagamento. A AABB reembolsará a FENABB em até 8 (oito) parcelas mensais,
sem carência e com correção monetária, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 50,00.
7. Convênio Guarda-sóis
JLV – Guarda-sóis
7.1 Características do Convênio:
• Possibilita a aquisição de guarda-sol de qualidade comprovada, diretamente da fábrica, com
preço diferenciado e entrega em domicílio.
• Valor mínimo para aquisição: 10 guarda-sóis.
• O valor do auxílio estará limitado a 15% (quinze por cento) do limite de crédito do clube,
conforme tabela do item 6.5 do Programa de Cooperação Financeira.
• Taxa de frete grátis.
• Os pedidos serão feitos em formulário próprio e deverão transitar pela FENABB.
• As faturas serão pagas pela FENABB.
64
• A AABB interessada poderá efetuar um novo pedido somente após liquidar o saldo devedor
do pedido anterior.
7.2 Procedimentos a cargo da AABB:
• Preencher o formulário próprio e a autorização de débito para pagamento. O formulário está
disponível no site da FENABB –> www.fenabb.org.br -> Área Restrita -> Documentos ->Área
Administrativa.
• Encaminhar o pedido, juntamente com a autorização de débito à Federação, via e-mail
([email protected] ou [email protected]).
• A empresa remete o material para a AABB, com cópia da fatura para a FENABB, que efetuará
o pagamento. A AABB reembolsará a FENABB em até 8 (oito) parcelas mensais, sem carência
e com correção monetária.
8. Convênio de Móveis para piscina
Grosfillex - Móveis para piscina (cadeiras, mesas, espreguiçadeiras, etc.)
8.1 Características do Convênio: (convênios com validade até junho de 2013)
• Possibilita a aquisição de mobiliário para piscina de qualidade comprovada, diretamente da
fábrica, com preço diferenciado e entrega em domicílio.
• Valor mínimo para aquisição: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
• Para compras entre R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 1.999,99 (mil novecentos e
noventa e nove reais e noventa e nove centavos), será cobrada taxa de frete, que será pago
pela AABB; compras a partir de R$ 2.000,00 (dois mil reais) estarão isentas de taxa de frete.
• O valor do auxílio estará limitado a 15% (dez por cento) do limite de crédito do clube,
conforme tabela do item 6.5 do Programa de Cooperação Financeira.
• Os pedidos serão feitos em formulário próprio e deverão transitar pela FENABB.
• As faturas serão pagas pela FENABB.
• A AABB interessada poderá efetuar um novo pedido somente após liquidar o reembolso do
pedido anterior.
8.2 Procedimentos a cargo da AABB:
• Preencher o formulário próprio e a autorização de débito para pagamento. O formulário está
disponível no site da FENABB -> www.fenabb.org.br -> Área Restrita -> Documentos ->Área
Administrativa.
• Encaminhar o pedido, juntamente com a autorização de débito à Federação, via e-mail
([email protected] ou [email protected]).
• A empresa remete o material para a AABB, com cópia da fatura para a FENABB, que efetuará
o pagamento. A AABB reembolsará a FENABB em até 24 (parcelas) parcelas mensais, sem
carência e com correção monetária.
9. Convênio Grass Field - grama sintética
9.1 Características do Convênio:
• Possibilidade de construção de campo de futebol soçaite em grama sintética, de alta
qualidade, realizada por empresa que detém experiência comprovada.
65
• Assessoramento pela própria empresa na realização do contrapiso.
• A operacionalização para pedidos de recursos ao amparo deste convênio deverá ser feita com
base nas instruções constantes no item 7 do Programa de Cooperação Financeira às AABBs disponíveis na página 52 da presente Programação.
• Prazo máximo para reembolso: 72 meses.
9.2 Procedimentos a cargo da AABB:
• Linha de financiamento especial destinada para AABB de médio ou grande porte, com situação
financeira superavitária, respeitando o limite de crédito e capacidade de pagamento da AABB.
• Encaminhar pedido de auxílio à FENABB através do formulário 8, observando as instruções
constantes no Programa de Cooperação Financeira às AABBs - disponíveis na página 52 da
presente Programação.
10. Cobertura para quadras poliesportivas e ginásios de esporte
10.1 Características da Linha de Crédito:
• Possibilidade de construção e instalação de cobertura para quadra poliesportiva, realizada
por empresa que detém experiência comprovada.
• Assessoramento pela própria empresa na realização da obra. Com base nas instruções
constantes no item 7 do Programa de Cooperação Financeira às AABBs - disponíveis na página
52 da presente Programação.
• Prazo máximo para reembolso: 72 meses.
10.2 Procedimentos a cargo da AABB:
• Linha de financiamento especial destinada para AABB com situação financeira superavitária,
respeitando o limite de crédito e capacidade de pagamento da AABB.
AABB Valença (BA)
66
• Encaminhar pedido de auxílio à FENABB através do formulário 8, observando as instruções
constantes no Programa de Cooperação Financeira às AABBs - disponíveis na página 52 da
presente Programação.
XXIV. Linha de Financiamento para CESABBs
1. Conceito
Auxílio especial destinado aos CESABBs.
2. Objetivo
2.1 Disponibilizar aos CESABBs auxílio financeiro para custear despesas com a participação das
delegações de afiliadas em eventos esportivos patrocinados pela FENABB e desenvolvimento de
projetos esportivos com base na Lei de incentivo ao esporte, contribuindo para o atingimento
dos seus objetivos.
2.2 Estimular a participação das afiliadas em eventos promovidos pela FENABB.
3. Público
CESABBs.
4. Critérios para a concessão do auxílio
4.1 O auxílio destinar-se-á às AABBs que participarão da Jornadas Esportivas Regional-JERAB e
Nacional - JENAB, no item “Transporte/Hospedagem”.
4.2 O valor do auxílio será de até 30% (trinta por cento) do valor da arrecadação anual do
CESABB, junto às suas afiliadas.
4.3 Os valores concedidos estarão sujeitos à atualização monetária pelo índice utilizado pela
FENABB, ou seja, a menor variação positiva entre o INPC, IGP-M e o IPCA.
4.4 O prazo máximo para reembolso será de até 12 (doze meses), sem carência e com correção
monetária.
4.5 O auxílio será formalizado por meio de assinatura de Convênio de Cooperação Financeira
com a FENABB.
4.6 O CESABB só poderá ser contemplado com um novo auxílio, nessa linha de crédito, após a
liquidação total do auxílio concedido pela FENABB anteriormente.
5. Procedimentos a cargo do CESABB
5.1 Apresentar o pedido de recursos utilizando o Formulário 12.
5.2 Encaminhar prestação de contas à FENABB, anexando os documentos comprobatórios das
despesas realizadas.
67
FENABB
ADMINISTRATIVA E
JURÍDICA 2013
XXV. Cadastro de AABBs
1. Conceito
Ferramenta online disponibilizada no site que reúne dados cadastrais das afiliadas
e dos CESABBs para consultas, contatos, informações gerenciais do Sistema AABB e
análise de processos internos.
2. Objetivo
Atualizar o cadastro de AABBs e dos CESABBs junto à FENABB a fim de facilitar o
relacionamento e a análise estrutural das unidades quando da solicitação de
recursos financeiros para quaisquer finalidades, análise de processos internos e
dados estatísticos globais do Sistema AABB.
3. Público
AABBs e CESABBs.
4. Critérios - Atualização Cadastral
O cadastramento ou atualização deve ser anual, preferencialmente até o mês
de março, pelo dirigente e/ou responsável e, sempre que ocorrer alteração
na estrutura administrativa, funcional ou física do clube. O preenchimento é
realizado via web, no site www.fenabb.org.br - Área Restrita. No link “Atualização
Cadastral”, o dirigente deverá preencher e atualizar as informações contidas em
todas as etapas numeradas de 1 a 4.
69
XXVI. Correio Eletrônico das AABBs (e-mail)
1. Conceito
Recursos para envio e recebimento de informações por meio da internet.
2. Objetivo
Facilitar o atendimento às afiliadas, com mais agilidade e redução de custos com
telefonia, formulário e correio.
3. Público
AABBs e CESABBs.
4. Critérios
Para a utilização inicial do correio eletrônico, a AABB ou CESABB deverá identificarse no portal da FENABB –> www.fenabb.org.br –> Área Restrita –> e-mail e senha.
O e-mail será sempre o nome da afiliada, sem acentuação e sem separação, seguido
de @aabb.com.br, e para o CESABB, @cesabb.com.br. A senha inicial será sempre o
nome da afiliada. Ex: e-mail: [email protected] / senha: campomourao
(apenas para o primeiro acesso).
Obs.1: Ao acessar pela primeira vez, surgirá na tela a informação para a troca de
senha. Entre em contato com o Suporte da FENABB pelo telefone: 0800-704-2106 –
opção 6 – NÚCLEO DE INFORMÁTICA - NUINF.
Obs.2: Caso a AABB já tenha acessado anteriormente, e o novo dirigente não tenha
conhecimento da senha, surgirá a seguinte mensagem: VERIFIQUE SEUS DADOS E TENTE
NOVAMENTE. Nesse caso, o procedimento deverá ser o mesmo da observação número 1.
5. Outras informações
A FENABB disponibiliza espaço no correio eletrônico pelo website. A afiliada poderá,
também, configurar o Outlook em sua máquina para baixar e enviar os arquivos. Em
caso de dúvida, o dirigente deverá entrar em contato com a GERAD – NUINF, pelo
telefone 0800 -704 2106 ou (61) 2106 -1136.
XXVII. Sistema de Gerenciamento de AABB - SGA
1. Conceito
Recurso de controle operacional e gerencial para auxílio à administração da AABB,
por meio de sistema de informação.
2. Objetivos
2.1 Disponibilizar ferramenta automatizada de cadastro de informações operacionais,
contábeis, financeiras e administrativas.
2.2 Possibilitar o gerenciamento com base em informações consolidadas.
2.3 Contribuir para a elaboração de planejamento administrativo/financeiro.
2.4 Reduzir as despesas operacionais.
2.5 Instituir e/ou fortalecer o controle operacional.
2.6 Modernizar o processo de gestão.
3. Público
AABBs
70
4. Critérios para atendimento
4.1 Possuir recursos e equipamentos tecnológicos adequados ao funcionamento do
sistema.
4.2 Possuir dirigente ou funcionário capacitado (treinamento básico de operação de
computadores).
5. Procedimentos a cargo da AABB
Formalizar pedido através do e-mail [email protected].
6. Outras informações
6.1 O sistema conterá rotinas automatizadas e padronizadas, de forma a não
contemplar procedimentos diferenciados ou específicos.
6.2 Caberá à AABB o controle da manutenção técnica dos equipamentos disponíveis
para operação.
6.3 Caberá à AABB adotar/colocar em prática as recomendações técnicas de
segurança e de operacionalidade do sistema.
6.4 A FENABB disponibiliza no portal www.fenabb.org.br –> SGA - Informações Úteis
- informações básicas sobre as funcionalidades do programa.
SGA - FENABB
XXVIII. Assessoria Administrativa
1. Conceito
Assessoria às AABBs que apresentem dificuldades administrativas e/ou financeiras,
visando a formulação de estratégia conjunta entre AABB, CESABB, FENABB e BB.
2. Objetivos
2.1 Prestar consultoria administrativa e financeira às AABBs, CESABBs e demais
integrantes do Sistema AABB, no intuito de esclarecer, formar e contribuir para uma
correta gestão e desenvolvimento dos clubes.
2.2 Fornecer orientações que contribuam para a elaboração do planejamento
estratégico das afiliadas.
2.3 Contribuir para a criação de projetos que visem à autossustentação das afiliadas.
71
3. Público
Afiliadas que apresentem dificuldades administrativas e/ou financeiras ou que
busquem orientações técnicas e administrativas.
3.1 Formas de atendimento:
• Telefone: 0800 704 2106.
• Telefone: 2106-1100.
• E-mail: [email protected]
• Correspondências epistolares.
4. Critérios para atendimento
4.1 Solicitação formal, com parecer do administrador da agência.
4.2 Manifestação dos Conselheiros Regional e Estadual.
5. Procedimentos a cargo da AABB
Encaminhamento de expediente, solicitando e justificando necessidade de assessoria,
anexando os documentos especificados no item 4.
6. Relatório
A AABB deverá encaminhar relatórios, de acordo com o cronograma estabelecido
durante a assessoria, expondo as medidas adotadas e os resultados apresentados.
7. Outras informações
O custo da assessoria será de responsabilidade da AABB atendida, que poderá reembolsar
a FENABB de forma parcelada, ao amparo do programa de cooperação financeira.
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XXIX. Assessoria Jurídica
1. Conceito
Consultoria às AABBs que apresentem demandas jurídicas.
2. Objetivo
Prestar Consultoria Jurídica às AABBs, CESABBs e FENABB em assuntos que envolvam
questões jurídicas, no intuito de esclarecer e contribuir para o correto atendimento das
demandas recebidas.
3. Áreas de Atuação
Direito Trabalhista, Civil, Comercial, Administrativo, Tributário e Autoral.
4. Demandas para atendimento
a) Análise de consultas diversas e emissão de pareceres.
b) Análise de contratos elaborados por terceiros.
c) Elaboração de contratos e convênios diversos.
d) Fornecimento de jurisprudência para advogado contratado, quando for o caso.
e) Elaboração de instrumentos jurídicos específicos.
f) Orientações legais e jurídicas sobre Estatutos Sociais, Regimento Interno e Regulamento
de eleições, assim como sobre problemas surgidos com associados.
g) Acompanhamento de andamentos processuais junto aos Tribunais Superiores.
h) Orientações gerais sobre recebimento de citações e/ou notificações.
i) Atuação conjunta com o BB nas demandas decorrentes da atuação da FENABB como
estipulante dos seguros.
j) Atuação e defesa em ações judiciais em que a FENABB é parte.
k) Intermediação em propostas de acordos judiciais com terceiros.
l) Disponibilização, no portal da FENABB – www.fenabb.org.br - no campo Área Restrita,
de minutas de contratos, convênios e outros:
• Produto Químico - portaria nº. 1274 - 25.08.2003
• Circular FENABB 2004/023 (Terceirização de Serviços para Expansão de Base)
• Resolução CG/REFIS nr 36 – 19.07.2006
• Medida Provisória nº 303 – 29.06.2006
• Modelo de Carta de Advertência e Orientações
• Modelo de Suspensão Disciplinar e Orientações
• Modelo de Comunicação de Dispensa por Justa Causa
• Contrato de Locação Residencial
• Contrato de Locação de Salão de Festas
• Contrato de Arrendamento de Instalações para Bar e Restaurante
• Contrato de Arrendamento de Área para Aulas de Esportes
5. Formas de atendimento
• Telefone: 0800 704 2106 / (61) 2106-1100 (FENABB)
• Escritório: (61) 3225-2109
• Fax: (61) 2106-1131
• E-mail: [email protected]
• Correspondência epistolar
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Marcas Institucionais
AABB Comunidade
74
Aplicação da Marca nos Uniformes
Carteira de Associado AABB
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Modelos Faixas
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Conselhos Estaduais de AABBs
CESABB-AC
Presidente: Elon Silva Machado
Estrada Dias Martins, 145 Km 01 – RIO BRANCO (AC) CEP: 69.912-470
Telefone: (68) 3226 - 1376 - Fax: (68) 3227-1376
E-mail: [email protected]
CESABB-AL
Presidente: Jezreel Agra Cordeiro
Rua do Livramento nº 120, 7º andar - Bairro: Centro - Maceió (AL) CEP: 57.020-913
Telefone: (82) 3311-1151 - Fax: (82) 3326-4586
E-mail: [email protected]
CESABB-AM
Presidente: Jairo Matos Marinho
Rua Barroso nº345, 2º andar - Sala: 8 Bairro: Centro - Manaus (AM) CEP: 69.010-050
Telefone: (92) 3633-3677
E-mail: [email protected]
CESABB-BA
Presidente: Genildo Ferreira dos Reis
Rua Deputado Paulo Jackson, nº 869 – Piatã - Salvador (BA) CEP: 41.650-020
Telefone: (71) 3012 - 5480 - Fax: (71) 2106-8272
E-mail: [email protected]
CESABB-CE
Presidente: Melquíades de Oliveira Neto
Alburquerque nº 1107 - Bairro Joaquim Távora - Fortaleza (CE) CEP: 60.130-160
Telefone: (85) 3535-4747 - Fax: (85) 3535-4733
E-mail: [email protected]
CESABB-ES
Presidente: Pedro Vilaça Neto
Rua Odete de Oliveira Lacout nº 690 - Ed. Luiz Alberto - Ap 301 - Jardim da Penha - Vitória (ES)
CEP: 29.060-050 Telefone: (27) 3201-8586
E-mail: [email protected]
CESABB-GO
Presidente: Maurílio Gomes de Oliveira
Rua 21 de Abril nº 577 - Ed. João Batista de Lima - Sala 5 - Centro - Cristalina (GO)
CEP: 73.850-000 Telefone: (61) 3612-3898 - Fax: (61) 3612-3898
E-mail: [email protected]
CESABB-MA
Presidente: Abdomacir Coelho Santos
Rua 15, Quadra 33, casa 7, Cohama - São Luís (MA) CEP: 65.074-060
Telefone: (98) 3227-5924
E-mail: [email protected]
77
CESABB-MG
Presidente: Eugemar Taipina Ramos
BR 259 - Km 6 - Bairro Capim - Governador Valadares (MG)
CEP: 35.024-760 Telefone: (33) 3271-9944 - Fax: (33) 3271-9944
E-mail: [email protected]
CESABB-MS
Presidente: Ubiratan Medeiros Chita
Rua Santa Maria, nº 1094 – Bairro: Monte Castelo - Campo Grande (MS)
CEP: 79.001-190 Telefone: (67)3305-6848 - Fax: (67) 3312-1712
E-mail: [email protected]
CESABB-MT
Presidente: José Humberto Paes Carvalho
Rua Birmânia, nº 41 – Jardim Shangri-lá - Cuiaba (MT) CEP: 78.070-260
Telefone: (65) 3025-1309 - Fax: (65) 3025-1309
E-mail: [email protected]
CESABB-PA
Presidente: Pedro Paulo Campos Magno
Avenida José Bonifácio, Ed. Rio Samara, 902, Ap. 101 Bairro São Braz – Belém (PA) CEP: 66.063-075
Telefone: (91) 3073-8475 - Fax: (91) 3073-8494
E-mail: [email protected]
CESABB-PB
Presidente: Pedro Romero Guedes Amaro
Rua Francisco Pontes, SIN Bairro Salgadinho - João Pessoa (PB) CEP: 58.706-520
Telefone: (83) 3241-4226 - Fax: (83) 3422-2460
E-mail: [email protected]
CESABB-PE
Presidente: José Alexandre da Silva
Rua Quintino Bocaiúva, s/n - Bairro: Quinze de Novembro – Gravatá (PE)
CEP: 55.641-670 Telefone: (81) 3563-0003 - Fax: (81) 3563-0003
E-mail: [email protected]
CESABB-PI
Presidente: Marcos Cortez Rufino
Avenida João XXIII, nº 3260 – São Cristovão - Teresina (PI) CEP: 64.046-001
Telefone: (86) 3233-2612 - Fax: (86) 3232-7144
E-mail: [email protected]
CESABB-PR
Presidente: Daniel Liberato
Avenida Victor Ferreira do Amaral, 771- Bairro Tarumã – Curitiba (PR) CEP: 82.530-230
Telefone: (41) 3095-4776 - Fax: (41) 3019-2129
E-mail: [email protected]
CESABB-RJ
Presidente: Paulo Roberto Pavão
Rua Hélio da Silva Carneiro, nº 78 – São Francisco - Niterói (RJ) CEP: 24.360-540
Telefone: (21) 2711-2404 - Fax: (21) 2711-2404
E-mail: [email protected]
78
CESABB-RN
Presidente: Alberto Luíz de Araújo Galvão
Avenida Hermes da Fonseca, 1017, Tirol – Natal (RN) CEP: 59.014-615
Telefone: (84) 3211-4412 – Fax: (84) 3211-4412
E-mail: [email protected]
CESABB-RO
Presidente: Rosane Maria Santanna
Av. João Pessoa nº 4.378 - Bairro: Centro – Rolim de Moura (RO) CEP: 76.940.000
Telefone: (69) 3442-2196
E-mail: [email protected]
CESABB-RS
Presidente: Antônio Cladir Tremarin
Rua Coronel Marcos nº 1000, Bairro- Ipanema – Porto Alegre (RS) CEP: 91.760-000
Telefone: (51) 3243-1038 - Fax: (51) 3243-1000
E-mail: [email protected]
CESABB-SC
Presidente: Ivorlei Fontana
Rua Caravágio, nº 119 – Centro – Tangará (SC) CEP: 89.642-000
Telefone: (49) 3532-1318 - Fax: (49) 3532-1011
E-mail: [email protected]
CESABB-SE
Presidente: Lucivaldo de Jesus Oliveira
Rua Manoel Domingos Pereira, nº 491 - Centro - Itabaiana - Aracaju (SE) CEP: 49.500-000
Telefone: (79) 3431-2827
E-mail: [email protected]
CESABB-SP
Presidente: Francisco Paulino de Carvalho
Avenida Portugal, nº 3035 - Bairro Santa Cruz - Ribeirão Preto (SP) - CEP: 14.020-380
Telefone: (16) 3626-5041 - Fax: (16) 3623-4671
E-mail: [email protected]
CESABB-TO
Presidente: Luís Benvindo de Oliveira
405 Sul, QI 08, lote 10, Alameda 16 – Centro - Palmas (TO) CEP: 77.015-629
Telefone: (63) 3215-8209
E-mail: [email protected]
79
Representantes Estaduais
AMAPÁ
Max Ney Machado de Andrade
Rodovia Duque de Caxias Km 01 S/N, Bairro - Alvorada – Macapá (AP) CEP: 68.906-720
Telefone: (96) 3261-1669 - Fax: (68) 3261-1590
E-mail: [email protected]
RORAIMA
Estevam Assunção e Silva
Avenida Capitão Ene Garcez, 2636, Bairro: Dois Estados - Boa Vista (RR) CEP: 69.304-000
Telefone: (95) 3224-1786 - Fax: (95) 3623-1369
E-mail: [email protected]
DISTRITO FEDERAL
José Augusto de Oliveira
SCES/Sul Trecho 02 - Conjunto 17 – Brasília (DF) CEP: 70.200-020
Telefone: (61) 3223-0078 - Fax: (61) 3223-0897
E-mail: [email protected]
Esta Publicação foi realizada pelo Núcleo de
Comunicação da FENABB, em janeiro de 2013.
Impressão gráfica Arte Impressa, com tiragem de 1.700 exemplares.
Os textos foram compostos na fonte Calibri.
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AABB Maceió (AL)