4518 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 60 — 12 de Março de 2001 Despacho n.o 4951/2001 (2.a série). — Por despacho de 19 de Fevereiro de 2001 do director regional de Agricultura de Trás-os-Montes: tente administrativo, escalão 4, índice 305, com efeitos reportados a 15 de Fevereiro de 2001. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.) José Joaquim Fernandes Teixeira e Elisabete de Jesus Seixas, cozinheiros da carreira de cozinheiros, do quadro desta Direcção Regional — promovidos, mediante concurso, a cozinheiros principais, da mesma carreira e quadro, considerando-se exonerados das anteriores funções a partir da data da aceitação. António Manuel Morais, Luciano Augusto Lino e Fernando da Silva Leite, operários da carreira de mecânicos, do quadro desta Direcção Regional — promovidos, mediante concurso, a operários principais, da mesma carreira e quadro, considerando-se exonerados das anteriores funções a partir da data da aceitação. (Isento de visto do Tribunal de Contas.) 28 de Fevereiro de 2001. — A Directora da Direcção Administrativa, Maria Teresa Madureira. 20 de Fevereiro de 2001. — O Director Regional, António M. S. R. Graça. Despacho n.o 4952/2001 (2.a série). — Por despacho de 21 de Fevereiro de 2001 do director regional de Agricultura de Trás-os-Montes: Mário António Monteiro de Sousa, Rosa Maria Martins Amador, Rui Jorge Xavier Guerra, Bruno Manuel de Sousa Gomes Queirós, Celina Maria Lopes Bouça, João Ilídio Lopes, Agostinho Manuel Gonçalves da Costa, António Manuel dos Santos Pinto, João Paulo Calçada Duarte, Júlio Fernando Amado Félix, Manuela de Jesus Pereira Condado, José Armando M. de Figueiredo Sarmento, Fernando António do Couto Gonçalves, Carlos Alberto da Conceição Pereira, Maria Manuel Trindade do Carmo Almendra, Maria Leonor de Melo Cordeiro Pires Peito, José Rodrigues Paredes, José António Martins Rodrigues de Freitas, António Alberto Sobrinho, Elisa Maria de La Salete M. Ribeiro Batista, Manuel Amadeu Oliveira Moura, Artur Carlos Rocha Pina, Mário Rui Gonçalves Duro, António Manuel Vilela Martinho, Carlos Manuel Gomes Matos da Silva, Maria José da Silva Brás, Rogério Paulo Rodrigues Rodrigues, José Afonso de Araújo Azevedo, Fernando Lopes Marques, José Armindo Fialho Gomes, Olga Maria Pires Borges, Alberto Luís Miranda de Carvalho Neto, José Manuel Sousa Costa Pinto Vieira, Maria do Rosário Pedroso P. de Lemos Barroso, Paula Margarida Esteves Moura dos Santos, Julieta Manuela Ribeiro de S. Calçada Duarte, Victor Manuel Pinto Cordeiro, Helia Maria Rafael Pimenta Guerra, Ana Paula Pinto Morais Rodrigues, Luísa Alexandra do N. S. Pardelinha Cunha, Maria Cristina Salvado R. O. Gouveia Camilo e José Luís Ribeiro Soeiro de Carvalho, técnicos superiores de 2.a classe da carreira de engenheiro do quadro desta Direcção Regional — promovidos, mediante concurso, a técnicos superiores de 1.a classe, da mesma carreira e quadro, considerando-se exonerados das anteriores funções a partir da data de aceitação. (Isento de visto do Tribunal de Contas.) 21 de Fevereiro de 2001. — O Director Regional, António M. S. R. Graça. Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente Laboratório Nacional de Investigação Veterinária Aviso n.o 3905/2001 (2.a série). — Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.o 3241/2001 (2.a série) no Diário da República, 2.a série, n.o 47, de 24 de Fevereiro de 2001, respeitante à abertura do concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior informático de 1.a classe, da carreira de técnico superior de informática, rectifica-se que onde se lê «4 — Legislação aplicável — Lei n.o 244/97, de 11 de Abril;» deve ler-se «4 — Legislação aplicável — Portaria n.o 244/97, de 11 de Abril;». 26 de Fevereiro de 2001. — O Director, Alexandre José Galo. Rectificação n.o 640/2001. — Por ter saído com inexactidão o despacho n.o 3100/2001 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 45, de 22 de Fevereiro de 2001, rectifica-se que onde se lê: «O júri do concurso terá a seguinte composição: Presidente — Maria Helena Ribeiro de Magalhães Cardoso de Oliveira Margato, técnica superior principal da carreira de técnico superior, directora de serviços. Vogais efectivos: 1.o João José Máximo Codina, assessor da carreira de técnico superior, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos. o 2. Maria Emília Ferreira Pereira Fernandes, assessora da carreira de técnico superior. Vogais suplentes: 1.o Maria Helena Pereira Paulo Duarte, técnica superior principal da carreira de médico veterinário, directora de serviços. o 2. Maria de Fátima Barreto Loja Lourosa, técnica superior principal da carreira de técnico superior, directora de serviços.» deve ler-se: «O júri do concurso terá a seguinte composição: Presidente — Maria Helena Ribeiro de Magalhães Cardoso de Oliveira Margato, assessora da carreira de técnico superior, directora de serviços. Vogais efectivos: 1.o João José Máximo Codina, assessor da carreira de técnico superior, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos. o 2. Maria Emília Ferreira Pereira Fernandes, assessora principal da carreira de técnico superior. Vogais suplentes: Despacho (extracto) n.o 4953/2001 (2.a série). — Por despachos do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, respectivamente de 29 de Janeiro e de 14 de Fevereiro de 2001: 1.o Maria Helena Pereira Paulo Duarte, assessora da carreira de médico veterinário, directora de serviços. 2.o Maria de Fátima Barreto Loja Lourosa, assessora da carreira de técnico superior, directora de serviços.» Nuno Manuel Gonçalves Moreira, técnico superior de 1.a classe, da carreira de engenheiro, do quadro de pessoal do IHERA — autorizada licença especial, por um ano, para prestação de funções públicas em Timor Leste, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 10/2000, de 10 de Fevereiro. 22 de Fevereiro de 2001. — O Director, Alexandre José Galo. 16 de Fevereiro de 2001. — Pelo Presidente, o Vice-Presidente, João Afonso. Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola Despacho (extracto) n.o 4954/2001 (2.a série). — Por despacho de 15 de Fevereiro de 2001 do vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola: Sara Adalgisa Nicolau Casanova de Matos — nomeada para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assis- MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Despacho conjunto n.o 216/2001. — A generalidade das populações de peixes diádromos (lampreia-marinha, sável, savelha, salmão, enguia) em Portugal apresenta sinais evidentes de redução de abundância, exigindo medidas específicas de ordenamento que permitam a sua recuperação e assegurem uma gestão compatível com princípios de conservação das espécies e de sustentabilidade da pesca. A gestão das pescas nas bacias hidrográficas é exercida por duas entidades distintas em duas zonas separadas, a zona mais a jusante, sob jurisdição da autoridade marítima, onde a competência em matéria N.o 60 — 12 de Março de 2001 4519 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE de legislação é da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), e a zona, a montante, sob jurisdição da autoridade florestal, onde a competência em matéria de legislação é da Direcção-Geral das Florestas (DGF). Apesar de reconhecer as especificidades e terminologia própria que caracterizam localmente a actividade, nomeadamente no que toca aos métodos e artes de pesca, esta legislação, em alguns casos, apresenta disparidades que aconselham uma análise ponderada das diversas questões envolvidas, em particular as relativas à conservação da natureza e as referentes à sócio-economia das populações dependentes do rio, por forma que os pescadores tenham a noção clara de uma maior justiça na gestão dos recursos, ponto de partida para que assumam um papel mais interventivo e co-responsável. Sem prejuízo de uma maior colaboração entre os organismos intervenientes no sentido de melhorar o conhecimento existente sobre estes recursos, incluindo as suas necessidades ecológicas e os efeitos da pesca sobre essas populações, importa, desde já, analisar a possibilidade de alterar as normas vigentes sobre a matéria, pelo que se constitui agora um grupo de trabalho formado pelas entidades com responsabilidades directas na elaboração de legislação. Assim, determina-se o seguinte: 1 — É criado um grupo de trabalho, com vista a: a) Apresentação de uma proposta de metodologia para harmonização das legislações aplicáveis aos peixes diádromos, nas diferentes zonas das bacias hidrográficas do continente; b) Inventariação das necessidades de revisão das referidas legislações, considerando a conservação das espécies, a realidade sócio-económica das populações envolvidas na pesca e a gestão integrada das diversas actividades; c) Apresentação de propostas concretas de alteração dos diplomas legais em vigor; d) Estabelecimento das prioridades a nível do desenvolvimento dos conhecimentos necessários à gestão destes recursos com bases biológicas e de um modo sustentado. 2 — O grupo de trabalho ora criado será composto por um representante, a designar no prazo de oito dias após a publicação do presente despacho conjunto, de cada uma das seguintes entidades: a) Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), que coordenará; b) Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR); c) Direcção-Geral das Florestas (DGF); e d) Instituto da Conservação da Natureza (ICN). 3 — Sempre que tal se mostre necessário, pode o grupo solicitar a colaboração de cientistas e técnicos para a emissão de pareceres nas áreas das respectivas especialidades. 4 — O grupo iniciará os trabalhos a partir da data da designação dos representantes referidos no n.o 2 deste despacho e dispõe de um prazo de 60 dias para apresentar um relatório. 5 — O relatório a que se refere o número anterior será entregue, simultaneamente, ao Secretário de Estado das Pescas, ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza. 26 de Fevereiro de 2001. — O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada. — O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Victor Manuel Coelho Barros. — O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Gabinete da Secretária de Estado da Educação Despacho n.o 4955/2001 (2.a série). — O despacho n.o 512/97 (2.a série), de 16 de Maio, autoriza os Externatos Crisfal e Novo Crisfal, em Lisboa, a realizar, em regime de experiência pedagógica, cursos de ensino secundário, na modalidade de ensino recorrente, os quais conferem diploma equivalente ao diploma do 12.o ano de escolaridade. Tendo presente a experiência desenvolvida ao abrigo do despacho n.o 512/97 (2.a série), de 16 de Maio, o qual não contempla cursos de natureza profissionalizante que conferem qualificação de nível III, e que importa apoiar iniciativas inovadoras que contribuam para a melhoria da oferta educativa, considera-se que os Externatos Crisfal e Novo Crisfal reúnem as condições essenciais para ministrar os cursos técnicos de Informática, Contabilidade, Comunicação e Secretariado, na modalidade de ensino recorrente, por blocos capitalizáveis. Assim, nos termos dos artigos 4.o e 8.o do Decreto-Lei n.o 74/91, de 9 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto no artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 553/80, de 21 de Novembro, determino: 1 — Os Externatos Crisfal e Novo Crisfal, em Lisboa, são autorizados a ministrar, em regime de experiência pedagógica, por dois anos lectivos, os cursos técnicos de Informática, Contabilidade, Comunicação e Secretariado, regulados pelo despacho n.o 16/SEEI/96, publicado no Diário da República, 2.a série, de 29 de Abril de 1996. 2 — Os cursos agora autorizados organizam-se por blocos de ensino-aprendizagem capitalizáveis, de acordo com os quadros anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante. 3 — O acesso aos referidos cursos faz-se nos mesmos termos do acesso aos cursos do ensino secundário recorrente, regulado nos n.os 3 e 4 do despacho n.o 512/SEEI/97 (2.a série), de 16 de Maio. 4 — A conclusão dos cursos a que se refere o presente despacho confere qualificação profissional de nível III, bem como diploma, para todos os efeitos legais, equivalente ao 12.o ano de escolaridade. 5 — Os alunos que frequentam os referidos cursos estão sujeitos ao regime de avaliação sumativa externa vigente para o ensino secundário recorrente. 6 — As restantes regras relativas quer à organização e funcionamento dos cursos, quer ao respectivo regime de avaliação, transição e conclusão, constam de regulamento elaborado pelos estabelecimentos de ensino envolvidos, o qual fica sujeito a homologação do Departamento do Ensino Secundário. 7 — Os Externatos Crisfal e Novo Crisfal devem apresentar ao Departamento de Ensino Secundário um relatório circunstanciado, até Outubro de cada ano, referente ao ano lectivo anterior, sobre o desenvolvimento dos cursos, podendo, na sequência da avaliação realizada, ser introduzidas alterações ao estabelecido no presente despacho. 8 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000. 30 de Janeiro de 2001. — A Secretária de Estado da Educação, Ana Benavente. ANEXO N.o 1 Curso Técnico de Informática 1.a etapa 2.a etapa 3.a etapa 4.a etapa Português. Português. Português. Português. Francês/Inglês/Alemão. Francês/Inglês/Alemão. Francês/Inglês/Alemão. Francês/Inglês/Alemão. Área Interdisciplinar. Área Interdisciplinar. Matemática. Matemática. Matemática. Matemática. Física e Química. Física e Química. Física e Química. Física e Química. — —