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PREFEITURA DE GUARULHOS
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 408/14 - DCC
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 76.539/2013
OBJETO: Aquisição de Insumos para laboratório.
Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
DATA / HORÁRIO
Até 09/09/2014 / 13h30min
ABERTURA DAS PROPOSTAS
DATA / HORÁRIO
09/09/2014 / 13h30min
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
DATA / HORÁRIO
09/09/2014 / 14h00min
TEMPO DE DISPUTA
05 minutos
Fundamento Legal: Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e Decretos Municipais nºs
22.542/04 e 23.211/05.
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A PREFEITURA DE GUARULHOS, através do Departamento de Compras e Contratações, por seu
pregoeiro, pelo presente torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, utilizando-se de
recursos de tecnologia da informação – Internet - de acordo com o disposto neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança
em todas as etapas do certame.
1.2.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal, denominado pregoeiro, e equipe de
apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
“Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2. OBJETO
2.1. O presente pregão tem por objeto Aquisição de Insumos para laboratório, conforme o descrito
no Anexo I – Memorial Descritivo.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. O objeto deverá ser fornecido na forma e condições estabelecidas no Anexo I.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no
Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado e previamente credenciadas perante o provedor
do sistema eletrônico – o Banco do Brasil S/A.
5.2. Será vedada a participação de:
a) Consórcios;
b) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da
Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
c) Empresas suspensas temporariamente/impedidas de licitar ou contratar com qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou
Municipal;
d) Empresas com falência decretada ou concordatária ou em recuperação judicial ou
extrajudicial;
e) Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de
Guarulhos.
6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1.
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser
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credenciados previamente perante o provedor do sistema eletrônico, em qualquer agência do
Banco do Brasil S/A., para a geração de chave de identificação e de senha de acesso, pessoal e
intransferível.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou seu
representante legal quanto às transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como a presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. ACESSO AO SISTEMA
7.1.
A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos.
7.1.1. O aplicativo “licitações-e” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos
www.bb.com.br ou www.licitacoes-e.com.br.
7.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação e participação previstas neste Edital.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA PROPOSTA
8.1.
O licitante deverá apresentar sua proposta eletrônica em conformidade com o Anexo I.
8.2.
Nos preços ofertados, em Real, com duas casas decimais, deverão estar inclusos, entre outros
custos, tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete, lucro e
quaisquer outras despesas operacionais.
8.2.1. Caso o valor unitário seja menor que R$ 1,00, este poderá ser grafado com até quatro
casas decimais.
8.3.
O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data de sua apresentação.
9. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1.
A partir dos horários previstos no preâmbulo do edital e no sistema eletrônico, terão início as
sessões públicas do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas
para os lotes correspondentes, em perfeita consonância com a especificação e condição
detalhada no Anexo I, sendo desclassificadas aquelas que não atenderem aos requisitos
fixados.
9.2.
Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor
valor apresentada por Lote.
9.3.
Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances,
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podendo encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observado o horário fixado.
9.4.
A cada lance ofertado o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
9.5.
Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
9.6.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
9.7.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. É vedada a identificação no sistema do autor dos lances aos demais
participantes.
9.8.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9.
Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar
a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
9.10. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao pregoeiro avaliar a aceitabilidade do
preço do primeiro classificado por lote, decidindo motivadamente a respeito, verificando a
perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor
aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa
de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação
do lance de menor valor.
9.12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá
remeter os documentos de habilitação exigidos no edital, via fax (11 – 2475-9758), por e-mail:
[email protected] ou pelo sistema licitacoes-e.com.br, com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada, observado o prazo de três (3) dias úteis;
9.12.1. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues na Seção de Controle de
Documentos do Departamento de Compras e Contratações, sita à Rua Padre Celestino,
475, Centro – Guarulhos – CEP 07013-100.
9.13. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem
prejuízo das demais formas de publicidade previstas no Decreto nº 22.542, de 2004, e na
legislação pertinente.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. O julgamento será feito pelo critério MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, observadas as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
10.2. Serão DESCLASSIFICADOS os lances e as propostas:
10.2.1.
que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
10.2.2.
omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento;
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10.2.3.
que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste edital;
10.2.4.
que apresentarem mais de uma marca para o item ofertado;
10.2.5.
que não apresentarem marca;
10.3. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que
apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos
preços de mercado.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Será considerada definitivamente habilitada a proponente que apresentar os documentos
relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas
OBSERVAÇÕES deste item.
11.1.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
11.1.1.1.
Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
11.1.1.2.
Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado,
devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores; ou
11.1.1.3.
Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos
diretores em exercício.
11.1.1.4.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
11.1.2.REGULARIDADE FISCAL
11.1.2.1
Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal.
11.1.2.2
Certidão de Regularidade para com a Seguridade Social - INSS.
11.1.2.3
Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários
Federais (certidões emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional –
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, e pela SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL).
11.1.2.4
Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários
Estaduais, expedido pela Secretaria da Fazenda ou Procuradoria Geral do
Estado do domicílio ou sede da licitante ou declaração de isenção ou de
não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas
da lei. Quando não houver obrigatoriedade de inscrição da empresa,
conforme modelo ANEXO II.
11.1.2.5
Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários
Municipais, quando houver obrigatoriedade de inscrição da empresa, ou
declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante
legal do licitante, sob as penas da lei, quando não houver obrigatoriedade
de inscrição da empresa, conforme modelo ANEXO III.
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11.1.2.6
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº
12.440, de 7 de julho de 2011.
11.1.3.Declaração de Inexistência de fato impeditivo e de situação regular perante o
Ministério do Trabalho
As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo
responsável legal atestando a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação, bem
como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo ANEXO
IV.
11.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.1
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características e quantidades com o objeto da licitação, mediante a apresentação de
atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
11.3.1.Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
11.4.1. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do
artigo 206 do Código Tributário Nacional.
11.4.2. A documentação, conforme o caso, deverá ser compatível com as respectivas
inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação,
a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no
C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
11.4.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente
em nome da matriz.
11.4.3.1. Caso a licitante pretenda que um dos seus estabelecimentos, que não o
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá ser apresentada a
documentação de ambos os estabelecimentos.
11.4.3.2. Para fins do disposto nestes subitens, se algum documento apresentar falha
não saneável na sessão acarretará a inabilitação da licitante.
11.4.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação
de sua validade, também por esse meio, pelo Departamento de Compras e
Contratações.
11.4.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a
Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento,
será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a da
abertura do certame.
11.4.6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia
reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei, ou a publicação em órgão da
imprensa na forma da lei.
11.4.6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe apoio aos pregoeiros,
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mediante cotejo da cópia com o original.
11.4.6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão
anexados ao processo licitatório.
11.4.7. Os documentos exigidos para habilitação não poderão ser substituídos por protocolo
ou ser apresentados após o encerramento do prazo.
11.4.8 O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de
habilitação e não cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas
na Lei 10.520/02 e neste edital.
11.4.9. No caso de participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte,
com fundamento nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, serão
acrescidos os seguintes procedimentos:
a) As licitantes Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão comprovar
a sua condição de ME ou EPP, por todos os meios admitidos pelo ordenamento
jurídico vigente.
a.1)
O documento aludido no caput deverá ser apresentado com os demais
documentos de habilitação.
b) Os procedimentos, desde a abertura das propostas até a declaração final do
vencedor, serão aqueles estabelecidos no sistema do Banco do Brasil S/A.
c) As licitantes vencedoras, desde que Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (EPP) deverão apresentar, após o certame licitatório, todos os documentos
de habilitação exigidos no edital, mesmo que os relativos à regularidade fiscal
apresentem alguma restrição, devendo estas serem sanadas no prazo estabelecido
no na alínea “d”.
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
d.1)
A não regularização da documentação, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato.
e) Para os casos específicos de não atendimento ao disposto em “d.1”, não
comprovação da sua condição de ME e EPP e não regularização dos documentos
de comprovação da regularidade fiscal, a licitante será penalizada, ficando
sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital.
12. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Declarado o vencedor da licitação, através do sitio licitacoes-e.com.br, os licitantes poderão
interpor recurso, por meio eletrônico, através da opção disponibilizada no sistema. A falta de
manifestação, no prazo improrrogável de 24 horas, importa na perda do direito ao recurso e na
adjudicação do lote/item ao vencedor.
12.2. Havendo manifestado interesse na interposição de recurso, na forma acima indicada, os
licitantes poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de até 03
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(três) dias, podendo as demais licitantes apresentar as contra razões, igual número de dias, os
quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes
assegurada vista imediata aos autos, no endereço da unidade promotora da licitação.
12.2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidos por meio eletrônico no
sitio www.licitacoes-e.com.br.
12.3. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder
pelo licitante.
12.4. O recurso terá efeito suspensivo.
12.5. Nos casos de recurso a autoridade superior decidirá sobre eles.
12.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.7. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame ao vencedor e homologará o procedimento
licitatório.
12.8. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Guarulhos e no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, e estará disponível no endereço www.licitacoese.com.br.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 As cláusulas gerais do instrumento contratual constam do Anexo I.
13.2 A adjudicatária deverá no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da convocação
comparecer para assinatura do contrato, observado o prazo de validade da proposta.
13.2.1.
O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período
mediante solicitação expressa da adjudicatária.
13.3 Quando, nos termos previstos no Art. 62, Lei Federal nº 8.666/93, o instrumento contratual
for autorização de fornecimento/execução de serviços, esta será encaminhada ao vencedor
após a homologação do certame e emissão da respectiva nota de empenho
13.4. Na hipótese do não atendimento ao instrumento contratual, ou havendo recusa em assiná-lo,
fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder a adjudicação às
demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
14. RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
14.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo
73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
14.2. As condições de recebimento estão especificadas no Anexo I – “Memorial Descritivo”.
14.3. Constatadas irregularidades na execução do objeto a Administração poderá:
Refutá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição de produto, refazimento dos
serviços ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas. Na hipótese de
substituição de produto ou refazimento de serviços, a contratada deverá fazê-lo em
conformidade com as condições estabelecidas no instrumento contratual, no prazo máximo de
15 dias, contados da notificação por escrito, sem que isto implique em quaisquer ônus para a
Prefeitura de Guarulhos. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, aplicar-se-ão
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as sanções cabíveis.
15.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. As condições de pagamento estão estabelecidas no Anexo I.
15.1.1.
15.2.
Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela
adjudicatária, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas, a critério da Administração.
O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, mediante TED, a critério da
Administração, nos termos da legislação vigente.
16. PENALIDADES
16.1. O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do
instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas no caput do artigo 15, do
Decreto nº 22.542/04, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, notadamente as
previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e
autárquica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme dispõe o Art. 7º, da Lei Federal nº
10.520/02, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e das
demais cominações legais, aquele que:
16.2.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certame;
16.2.2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
16.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
16.2.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
16.2.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
16.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato.
16.3 DAS MULTAS:
16.3.1
O infrator, em cada caso, sujeitar-se-á a:
16.3.1.1.
20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato, em razão do
descumprimento de exigência do edital.
16.3.1.2.
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a
parcela do objeto.
16.3.1.3.
20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor
da correspondente parcela.
16.3.1.4.
20% (vinte por cento) por inexecução total do contrato, sobre seu valor.
16.3.1.5.
10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas
técnicos, mais multa de 0,33 (trinta e três centésimos) por cento ao dia
enquanto os problemas não forem sanados, contados da data em que a
Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
16.3.1.6.
10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações
decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima,
que incidirá sobre o valor total do instrumento contratual.
16.3.1.7.
Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez)
dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos de aplicação
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das penalidades.
16.3.1.8.
Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados
inexecução total ou parcial para efeito de aplicação de penalidade.
16.3.2 As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes
sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, conforme
disposto no art. 87 da Lei de Licitações.
16.3.3 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o
valor devido será descontado da eventual garantia prestada. Não havendo
pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a
processo executivo.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.
Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá, por meio eletrônico ([email protected]) solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
17.1.1.
No instrumento de impugnação, é obrigatória a menção a documento pessoal, em
se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, mais
nome para contato, endereço, telefone e endereço eletrônico.
17.2.
Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição
legal, o Foro da Comarca de Guarulhos, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da
Lei Federal nº 8.666/93.
17.3.
É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4.
Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar,
a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes,
na forma da legislação vigente.
17.5.
Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
17.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente.
17.7
As comunicações relativas a esta licitação serão feitas mediante a publicação no Diário
Oficial do Município de Guarulhos e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, quando for
o caso, e serão disponibilizadas nos endereços www.guarulhos.sp.gov.br e
www.licitacoes-e.com.br, ou feitas mediante a expedição de Ofício, por fax, ou por meio
eletrônico; a critério da Administração.
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Rubrica
18. FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL:
ANEXO I – Memorial Descritivo;
ANEXO II – Declaração de isenção junto a Fazendo Pública do Estado;
ANEXO III – Declaração de isenção junto a Fazendo Pública do Município;
ANEXO IV – Declaração de inexistência de fato impeditivo e de situação regular perante o Ministério do
Trabalho;
ANEXO V – Minuta do Contrato de Fornecimento.
76539-13 (Aquisição de insumos).odt
11
Folha
PA
76539/2013
Rubrica
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO – PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 408/14-DCC
LOTE 1
Item
Qtd
Unid
QTDADE/PRODUTO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
01
16
Frascos
Água peptonada tamponada diluente para homogeneização e diluição de
amostras para análise. Frasco com 500 gramas cada.
02
04
Frascos Agar Nutriente (base) - frascos com 500 gramas cada.
03
12
Frascos
04
04
05
04
Frascos Àgar para Enterobactérias seg. Hektoen frascos com 500 gramas cada.
06
06
Frascos Agar M-Endo Lês frascos com 500 gramas cada.
07
18
Frascos Àgar Base Seletivo para B.cereus seg. Mossel - frascos com 500 gramas cada.
08
02
Frascos Agar SS (Salmonella-Shigella Agar).-frascos com 500 gramas cada.
09
02
Frascos Agar Dnase frascos com 500 gramas cada.
10
04
Frascos
11
02
Frascos Agar XLD (Ágar Xilose-Lisina-Desoxicolato) frascos com 500 gramas cada
12
16
Frascos Agar Baird Parker (BP) frascos com 500 gramas cada
13
18
Frascos Caldo Lactosado Frascos com 500 gramas cada
14
02
Frascos Plate Count Agar (PCA) frascos com 500 gramas cada.
15
02
Frascos Caldo Eschericia coli (EC Médium) frascos com 500 gr. cada.
16
02
Frascos Caldo TSB: caldo triptona de soja frascos com 500 gr. cada.
17
14
Frascos Caldo Lauril Triptose (sulfato) frascos com 500 gramas cada.
18
04
Frascos
19
01
Frasco
20
01
Frasco
21
01
Frasco
22
01
Frasco LIA-Lysine Iron Agar - frasco com 500 gramas.
Caldo Verde Brilhante Lactose Bile à 2% (caldo Brila) frascos com 500 gramas
cada.
Eosina Azul de Metileno seg.Levine (ágar E.M.B.) frascos com 500 gramas
Frascos
cada.
Caldo de Enriquecimento Selenito-Cistina (Caldo SC) já contendo Selenito de
Sódio em sua composição química. Frascos com 500 gramas cada.
Caldo para Enriquecimento Tetrationato base (caldo TT) - frascos com 500
gramas cada.
Brain Heart Infusion Caldo (BHI Caldo) frascos com 500 gramas
Brain Heart Infusion Agar (BHI Agar) frascos com 500 gramas
SIM-Motilidade, Indol, Sulfeto (H2S, Indol, Motilidade)–frasco com 500
gramas.
76539-13 (Aquisição de insumos).odt
12
Folha
PA
76539/2013
Rubrica
23
02
Frascos Verde Brilhant Agar – Agar BG - frasco com 500 gramas cada.
24
01
Frasco TSI-Agar Três Acúcares- frasco com 500 gramas.
25
05
26
05
27
04
28
05
Caixas Caixas com testes de Tiras reagentes para Oxidase. Caixas com 10 testes cada.
29
05
Caixas Cooked Meat Médium: meio de cultura para anaeróbios, caixa com 10 tubos .
30
01
Frasco TSC Agar: Tryptone Sulfite Cycloserine agar, frasco com 500 g
31
02
32
02
Placas Agar Sangue de Carneiro Base Mueller Hinton Àgar + 5% sangue pacotes com 10 placas cada.
Placas Ágar Chocolate Suplementado Base Mueller Hinton-pacotes com 10 placas
Pac.
cada.
Sulfato de Polimixina B- frasco com 5 gramas cada, para utilização como
Frascos
suplemento do agar BC Agar seg. Mossel
Pac.
Suplemento para Clostridium perfigens: para adição em agar TSC, embalagem
com 16 tubos
Sulfato de Kanamicina frasco com 5 gramas cada., para utilização como
Frascos
suplemento do agar TSC.
Caixas
LOTE 2
Item
Qtd
Unid
QTDADE/PRODUTO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
01
02
Kits
Kit de Latéx para determinação de Staphylococcus aureus, em Kit contendo,
látex liofilizado no cartão que possibilite a armagenagem em temperatura
ambiente e validade de aprox.2 anos. Kit para 120 testes.
Kits
Kit
sistema
semi-automatizado
de
identificação
bioquímica
de
Enterobacteriaceae e outros bacilos Gram-negativos e reação oxidadase negativa,
não fermentadores de glicose que não pertençam ao grupo Enterobacteriaceae.
Sistema que empregue 18 a 36 substratos convecionais e cromogênicos para
identificação, que permita leitura até 4 horas após incubação com identificação
através de software. Kit deverá vir acompanhado de todos os insumos necessário
(fluido de inoculação estéril envasado individualmente, reagentes, painéis teste,
formulários de resultados, padrão turbidez, e outros se for aplicável) para
realização total do teste e software para leitura.
(03 kits para identificação de Enterobactérias e 01 kit para identificação de
Bactérias não fermentadoras de glicose)
02
08
03
10
Kits
04
30
Kits
05
30
Kits
Kit para determinação de FLUORETO para análise de água com faixa analítica
(mg/l) 0,1-1,5 kit para 20 testes. Kit para análise através de Fotometria/
Espectrofotometria. Kit para aplicações em águas de rede de abastecimento e
tratamento.
Kit para determinação de DUREZA TOTAL com faixa analítica 12-537 mg/l
com 20 determinações. Kit para análise através de Fotometria/Espectrofotometria.
Kit para aplicações analíticas em águas de rede de abastecimento e tratamento.
Kit para determinação de SULFATO (SO4), com graduação 5-250 mg/l para 20
determinações. Kit para análises através de Fotometria/ Espectrofotometria. Kit
para aplicações em águas de rede de abastecimento e tratamento.
76539-13 (Aquisição de insumos).odt
13
Folha
PA
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Rubrica
06
30
Kits
Kit para determinação de ZINCO com graduação 0,2-5,0 mg/l para 20
determinações. Kit para análises através de Fotometria/Espectrofotometria. Kit
para aplicações analíticas em águas de rede de abastecimento e tratamento.
07
16
Kits
Kit para determinação de CLORO com faixa analítica para 0,010-6,0 mg/l para
100 determinações de cloro total e 100 determinações de cloro livre.Kit para
análises através de Fotometria/Espectrofotometria com aplicações em águas de
rede de abastecimento e tratamento.
08
6
Kits
Kit para deteminação de CLORETO com faixa analítica 2,5-250 mg/l para 100
determinações. Kit para análises através de Fotometria/Espectrofotometria. Kit
para aplicações analíticas em águas de rede de abastecimento e tratamento.
09
06
Kits
Kit para Dosagem de FERRO com faixa analítica 0,010-5 mg/l para 100
determinações. Kit para análises através de Fotometria/Espectrofotometria. Kit
para aplicações analíticas em águas de rede de abastecimento e tratamento.
10
90
Kits
Kit para Dosagem de Nitrato NO 3 com faixa analítica 0,3-25,0 NO3-N mg/l para
20 determinações. Kit para análises através de Fotometria/Espectrofotometria. Kit
para aplicações analíticas em águas de rede de abastecimento e tratamento.
11
6
Kits
Kit para Dosagem de Amonia com faixa analítica 0,013-3,86 mg/l para 100
determinações. Kit para análises através de Fotometria/Espectrofotometria. Kit
para aplicações analíticas em águas de rede de abastecimento e tratamento.
12
06
Kits
Kit para Dosagem de Sulfeto de H com faixa analítica 0,02-31,5 mg/l para 100
determinações. Kit para análises através de Fotometria/Espectrofotometria. Kit
para aplicações analíticas em águas de rede de abastecimento e tratamento.
13
01
Kit
Kit para Dosagem de Silica com faixa analítica 0,011-10,70 mg/l para 300
determinações. Kit para análises através de Fotometria/Espectrofotometria. Kit
para aplicações analíticas em águas de rede de abastecimento e tratamento.
14
06
Kits
Kit para Dosagem de Manganês com faixa analítica 0,01-10,0 mg/l para 100
determinações. Kit para análises através de Fotometria/Espectrofotometria. Kit
para aplicações analíticas em águas de rede de abastecimento e tratamento.
Kits
Kits pra dosagem de NS 1: Kits com no mínimo 20 testes imunocromatográficos
para detecção qualitativa do antígeno NS1 do vírus da dengue em soro, plasma ou
sangue total humano. O kit deverá conter na superfície da menbrana de
nitrocelulose uma linha controle positivo para controle interno do teste.
15
36
16
18
Conjunto 3 x 1 para Coloração Ziehl-Neelsen. Kit contendo 1 frasco de fucsina
Caixas fenicada seg.Ziehl-Neelsen, 1 frasco de azul de metileno e 1 frasco de álcoolácido.Frascos com 500 ml cada.
17
04
Conjunto 3x1 para Coloração de GRAM. Kit contendo 1 frasco de CristalCaixas Violeta, 1 frasco de Lugol para Gram e 1 frasco de álcool-acetona.Frascos com
500 ml cada.
18
24
Caixas
16
Detergente Neutro de 1ª Qualidade concentrado de tensoativos, que diluído
possua um elevado poder de detergência, deixando limpo, sem resíduos todos os
Galões utensílios de laboratório que seja especial para lavagem de vidraria para
bacteriologia e vidraria calibradas, própria para utilização em máquina
automática de lavar vidraria.
19
Membrana Filtrante 0,47mm de diâmetro e porosidade 0,45u em nitrato de
celulose, quadriculada. Caixas com 100 unidades cada.
76539-13 (Aquisição de insumos).odt
14
Folha
PA
76539/2013
Rubrica
20
06
Frascos
Solução Padrão de Fuoreto 100 ppm: com laudo para rastreabilidade do padrão
utilizado.
21
18
Frascos
Tissab III: reagente para determinação de fluoreto com potenciômeto, frascos com
500 ml cada, com certificado de qualidade e laudo para ratreabilidade.
Unid
Eletrodo para medir íons Fluoreto: Eletrodo combinado de íons seletivo para
íons Fluoreto para medir concentrações de íons fluoreto em águas de 0,00 mg/l F a
2,0 mg/l, que seja compatível com aparelho PH ION 450 M -Analyser
22
02
23
02
Solução de referencia de Cloreto de Prata: Solução de cloreto de prata (AgCl)
Frascos para eletrodo de íons seletivo Flúor, frasco com 60 ml, com certificado de
qualidade para rastreabilidade do material utilizado.
24
02
Solução Padrão de Cloreto de Potássio: solução de cloreto de Potássio (KCl) 3M
Frascos saturada em cloreto de Prata (AgCl), frasco com 100 ml, com certificado de
qualidade para rastreabilidade do produto.
12
Sistema de Filtração em Aço Inox composto por funil com capacidade de 500ml,
acompanhado de tampa, base fixa e anel de silicone, para uso em kitassato ou
sistemas manifold. Funis reutilizáveis em aço inoxidável com capacidade de 500
ml para contagem de colónias e de partículas. Especialmente concebidos para
utilização na garantia de qualidade microbiológica, esses três suportes para filtros
diferem apenas na sua capacidade. Os funis reutilizáveis com um grampo especial
de bloqueio, que simplifica o posicionamento e a remoção do filtro de membrana,
garantindo uma fixação segura. Funis utilizados para filtração em membrana de
celulose.
25
Unid
LOTE 3
Item
Qtd
Unid
QTDADE/PRODUTO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
01
48
Frascos
02
48
03
01
04
01
05
01
Frasco Sulfato de Potássio (K2SO4)P.A Frascos com 500 gramas.
06
01
Frasco Sulfato de Cobre (Cu SO4)P.A Frascos com 500 gramas cada.
07
10
Frasco Hidróxido de Sódio (NaOH) lentilhas. Frascos com 500 gramas cada.
08
01
Frasco Ácido Bórico P.A Frascos com 500 gramas cada.
09
08
Frascos
10
01
Litro
11
08
Egg Yolk Tellurite -Emulsom -frascos com 100 ml cada. Frascos com data de
validade de 6 meses a partir da data de entrega.
Emulsão de Gema de Ovo à 50% -Frascos com 100 ml cada. Frascos com data
Frascos
de validade de 6 meses a partir da data de entrega.
Solução de Fenolftaleína 1%: solução em álcool absoluto frascos com 250
Frasco
gramas cada.
Solução de DORNIC: solução de NaOH 1/9 mol/l (0,111mol/l) para acidez no
Frasco
leite. Frascos com 1000 ml cada.
Ácido Clorídrico PA (HCL)com Peso Molecular aprox.36,46 frascos com l litro
cada.
Ácido Sulfúrico PA (H2SO4)– Frascos 1 litro cada.
Frascos Fenol PA (C6H6OH)–P.M.94,11 frascos com 500 gramas.
76539-13 (Aquisição de insumos).odt
15
Folha
PA
76539/2013
Rubrica
Álccol Etílico Absoluto USP (Etanol
cada,acompanhado de boletim de garantia.
C 2H6O).
Frascos
de
1
litro
12
18
Frascos
13
01
Litro
Solução Tampão pH 4 Frascos contendo no mínimo 500 ml cada.
14
01
Litro
Solução Tampão pH 7. Frascos contendo no mínimo 500 ml cada.
15
01
Litro
Solução 0,2N de Ácido Sulfúrico. Frascos com 1 litro cada. Fatorado com laudo
para rastreabilidade.
16
01
Litro
Solução de Karl-Fischer frascos com 1 litro cada.
17
01
Litro
Éter de Petróleo – P.A (30 –70ºC) frascos com 1 litro cada.
18
04
Frascos Auramina O (C17H21N3HCL) PA - frasco com 250 gramas.
19
08
Frascos Permanganato de Potássio KMN 04, PM=158,03 frascos com 500 gramas cada.
20
01
Frasco Acetona Pura (CH2)2CO PM 58,08. Frascos com 1000ml cada.
21
06
Quilos Sabão Desincrostante para vidraria de laboratório. Pacotes com 1 quilo cada.
22
08
Frascos Formaldeído P.A. 37%, frascos com 1000 ml cada.
23
01
Frasco Iodo Ressublimado P.A. frasco com 100g.
24
01
Frasco Iodeto de potássio P.A. frasco com 100 g.
25
10
Frascos Cloreto de Sódio PA. frasco com 500 g.
LOTE 4
Item
Qtd
Unid
01
10
Peças
02
10
Peças
03
2000
Peças
Swab estéril com haste de madeira com algodão hidrófilo enrolado na ponta,
com aproximadamente 25 cm de comprimento. Embalados individualmente.
04
200
Peças
Pipeta Pasteur ponta capilar estéril com volume de 3,0 ml cada.
05
6000
Peças
Tubos com fundo plano e tampa rosqueável transparentes para armazenagem de
amostras de longo prazo com capacidade para 2,0 ml, resistente a temperatura –
80ºC.
Unid
Estantes para armazernar Rack. Estantes de policarbonato transparente
resistentes a agentes químicos e solventes orgânicos para armazenar tubos em
temperaturas à –80ºC com capacidade de armazenar 08 Racks alfa numérica com
50/100 posições para Tubos de fundo plano e tampa rosqueável com capacidade de
2,0ml.
06
20
QTDADE/PRODUTO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
Espátulas com colher de aço inox para pesagem com comprimento
aproximadamente de 180 mm.
Pinças de ponta fina em aço inox, histológicas sem dente com 12 cm de
comprimento.
76539-13 (Aquisição de insumos).odt
16
Folha
PA
76539/2013
Rubrica
07
1000
Peças
Bolsas para Stomacher 400 "Circulador" modelo padrão que possua durabilidade
e esterilidade, medindo 32x18 cm pacote com 50 bolsas cada.
08
2000
Unid
Ponteiras Tipo Universal Amarela para volume de 20-200 ul. Ponteiras
compatíveis com micropipetas da marca Brand e Oxford., livre de DNASE/RNASE
e pirogênio.
09
1000
Unid
Ponteiras Tipo Universal Azul para volume de 1000 ul. Ponteiras compatíveis
com micropipetas da marca Brand e Oxford., livre de DNASE/RNASE e pirogênio
10
500
Unid
Ponteira tipo Universal incolor para volume 0,5-10 μl compatível com
micropipeta BIOHIT- Proline- Multi channel 0,5-10 μl, livre de DNASE/RNASE e
pirogênio.
11
1200
Unid
Folhas de papel filtro fabricado com fibras de celulose de alta qualidade, que
garanta uma boa resistência em número elevado de nível de absorção. Folhas
medindo 50x50 cm cada
12
15
Caixas
Papel Filtro: para filtração rápida (7,5 Um) com 12 cm de diâmetro, caixas com
100 unidades.
13
500
Unid
Tampas para tubos de Ensaio 20x200 mm : em polipropileno, resistente a
autoclavação de 140ºC por 30 minutos. Tampas nas seguintes medidas 21x37 mm
aproximadamente, para tubos de ensaio de 20mm.
14
02
Unid
Copos de Becker em polipropileno: com capacidade para 4000 ml, tranparente,
graduado, com gravação em silk-screen.
15
01
Unid
Copos de Becker em polipropileno: com capacidade para 1000 ml, tranparente,
graduado, com gravação em silk-screen.
16
4000
Unid
Placas de Petri Descartável, estéril com 1 divisória medindo 90 x 15 mm cada.
Placas de 1ª qualidade
17
8000
Unid
Placas de Petri Descartável, estéril sem divisória medindo 90 x 15 mm cada.
Placas de 1ª qualidade.
18
3000
Unid
Placas de Petri descartável estéril, sem divisória medindo 60 x 15 mm. Placas de
1ª qualidade.
19
120
20
36
Cartucho para lixo autoclávavel Saco para autoclave 20 Litros termo-resistente
à 121° à 20minutos, 135° à 7 minutos com simbologia de material infectante, com
Pacotes
campo de identificação da unidade geradora de resíduos, com Dupla função
(esterilização e descarte) acompanha lacre de nylon.
Peças
Caneta de escrita permanente;
caneta para congelamento;escrita ultra fina no máximo de 0,3mm; tinta na cor
azul, vermelha ou preta; que em contato com agua nao borre e nao desapareça
com a variação de temperatura; para marcação de plástico/vidro a temperatura
entre -70c a -196c, de acordo com norma astm d-4236; acondicionado em
embalagem reforçada e apropriada para o produto. Caneta marcadora ideal para
escrever em superfícies molhadas ou sob a água, para marcações em Eletroforese
(Southern, Northern e Western blot); Utilizada para marcações em bacteriologia
(placas de Agar com colônias bacterianas ou fagos); Pode ser utilizada para
corrigir ou escrever em etiquetas molhadas que foram mantidas em um banhomaria, em nitrogênio líquido ou em um freezer a 0ºC; É extremamente útil para
76539-13 (Aquisição de insumos).odt
17
Folha
PA
76539/2013
Rubrica
marcações de filtros durante o processo sob a água; Também pode ser usada para
escrever em papel seco como uma caneta ponta de metal padrão; Caneta ponta
tipo esfera de metal (Ball-point). rotulo com nr. De lote, fabr/val.
21
20
Racks alfa numérica para armazenar Tubos tipo Eppendorf de fundo plano e
tampa de rosca de 2,0ml, em polipropileno resistente à maioria de agentes
Racks
químicos para armazenar tubos em temperaturas –86ºC. Racks com no mínimo 80
posições qualquer cor.
22
2000
Peças
Alça de digralsky para extensões com ponta inclinada estéril, em poliestireno
banco, estéril por radiação. Longitude total; 145 mm longitude da base: 38mm.
Apta para semear em todo tipo de placas de petri sem forçar as paredes da placa
bolsas com 5 unidades.
23
40
Pacotes
Alças calibradas de 1 μl em poliestireno, estéril e embalada individualmente na
cor Amarela. Pacotes com 100 unidades cada.
24
20
Pacotes
Alças calibradas de 10 μl em poliestireno, estéril e embalada individualmente na
cor azul. Pacotes com 100 unidades cada.
25
04
Unid
Pisetas de 250 ml: fabricadas em polietileno leitoso com graduação silk-screen,
tampa com bico curvo em polipropileno.
26
1000
Unid
Ponteira tipo Universal : Descartável, autoclavável, volume de 500ul a 5000 ul,
livre de DNASE/RNASE e pirogênio, pacotes com 100 unidades.
27
1000
Unid
Ponteira tipo Universal : Descartável, autoclavável, volume de 10ul a 100 ul,
livre de DNASE/RNASE e pirogênio, pacotes com 100 unidades.
28
02
Unid
Bastão agitador: fabricado em polipropileno, com uma das extremidades
achatadas, medindo 8/350mm
29
12
Unid
Estantes para tubos de ensaio: fabricadas em AÇO INOX de alta resistência,
autoclavável, com furos de 20 mm de diâmetro, com capacidade para 72 tubos
30
12
Unid
Estantes para tubos de ensaio: fabricadas em polipropileno de alta resistência,
autoclavável, com furos de 20 mm de diâmetro, com capacidade para 60 tubos
31
06
Unid
Termômetro: para estufa bacteriológica, escala interna, capilar refletor amarelo,
enchimento de mercúrio e/ou álcool e graduação de -10ºC a 60ºC, e comprimento
de 120 mm.
32
03
Unid
Pipetador mecânico: para pipetas de 2,0 ml com gatilho para dispenser
(Pipetador (Pi-Pump) para acoplamento em diversos tipos de pipetas de vidro ou
plástico; Roldana para um preciso controle do enchimento ou dispensação da
pipeta; Fabricado em plástico resistente a ácidos e soluções alcalinas.
33
03
Unid
Pipetador mecânico : para pipetas de 10 ml com gatilho para dispense.
34
12
Unid
Escova para lavagem de tubos de ensaio de 15 mm de diametro: cilíndrica,
fabricada em crina e arame, com pincel, com aproximadamente 12 cm de
comprimento da escova, 40 cm de comprimento do cabo.
76539-13 (Aquisição de insumos).odt
18
Folha
PA
76539/2013
Rubrica
35
12
Unid
Escova para lavagem de tubos erlemeyr de 40 mm de diametro: cilíndrica,
fabricada em crina e arame, com pincel, com aproximadamente 12 cm de
comprimento da escova, 40 cm de comprimento do cabo.
36
12
Unid
Lâmpadas Halógenas para Microscópio Olympus: lâmpadas de 6V 30W tipo
5761 de 1ª qualidade.
37
06
Unid
Lâmpadas para Microscópio NIKON: Tipo HLX 64250 de 6V 20W de 1ª
qualidade.
38
12
Unid
Lâmpadas para microscópio de Fluorescência: lâmpadas para microscópio tipo
7023 de 12 V e 100W lâmpadas de 1ª qualidade.
39
18
VARETAS DE MADEIRA para realização de esfregaço: (VARETAS TIPO DE
ALGODÃO DOCE) com acabamento liso, sem farpas, medindo
Caixas aproximadamente 360 mm x 3, 5 mm, caixas com 5000 unidades. Varetas de
primeira qualidade.
LOTE 5
Item
Qtd
Unid
QTDADE/PRODUTO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
01
50
Unid
Erlenmeyer de vidro graduado com capacidade para 300 ml, boca larga ,
graduados, de borosilicato, com paredes de espessura uniforme, com resistência a
choques térmicos, resistentes a autoclavagem 121ºC, com gargalo reforçado para
eviatr lascas durante o manuseio, frascos de 1ª qualidade
02
500
Unid
Tubos de Durhan medindo aproximadamente 7 mm de diâmetro x 40 mm de
comprimento,tubos de vidro de 1ª qualidade.
Unid
Erlenmeyer de vidro graduado com capacidade para 1000 ml , graduados, de
borosilicato, com paredes de espessura uniforme, com resistência a choques
térmicos, resistentes a autoclavagem 121ºC, com gargalo reforçado para evitar
lascas durante o manuseio, frascos de 1ª qulaidade
03
05
04
15
Unid
05
15
Unid
06
07
08
10
10
10
Copos de Becker: graduados de forma baixa com capacidade de 25 ml com
graduação de 10ml em 10 ml, de borosilicato, com paredes de espessura uniforme,
com resistência a choques térmicos, resistentes a autoclavegem 121ºC, frascos de
1ª qualidade.
Copos de Becker: graduados de forma baixa com capacidade de 50 ml com
graduação de 10ml em 10 ml, de borosilicato, com paredes de espessura uniforme,
com resistência a choques térmicos, resistentes a autoclavegem 121ºC, frascos de
1ª qualidade.
Unid
Copos de Becker: graduados de forma baixa com capacidade de 100 ml com
graduação de 10ml em 10 ml, de borosilicato, com paredes de espessura uniforme,
com resistência a choques térmicos, resistentes a autoclavegem 121ºC, frascos de
1ª qualidade.
Unid
Copos de Becker: graduados de forma baixa com capacidade de 150 ml com
graduação de 10ml em 10 ml, de borosilicato, com paredes de espessura uniforme,
com resistência a choques térmicos, resistentes a autoclavegem 121ºC, frascos de
1ª qualidade.
Unid
Copos de Becker: graduados de forma baixa com capacidade de 250 ml com
graduação de 10ml em 10 ml, de borosilicato, com paredes de espessura uniforme,
com resistência a choques térmicos, resistentes a autoclavegem 121ºC, frascos de
1ª qualidade.
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09
10
11
10
05
01
Unid
Copos de Becker: graduados de forma baixa com capacidade de 1000 ml com
graduação de 10ml em 10 ml, de borosilicato, com paredes de espessura uniforme,
com resistência a choques térmicos, resistentes a autoclavegem 121ºC, frascos de
1ª qualidade.
Unid
Copos de Becker: graduados de forma baixa com capacidade de 2000 ml com
graduação de 10ml em 10 ml, de borosilicato, com paredes de espessura uniforme,
com resistência a choques térmicos, resistentes a autoclavegem 121ºC, frascos de
1ª qualidade.
Unid
Frasco Kitazato para filtragem com saída superior para tubo de borracha:
graduados, com capacidade de 2000ml, de borosilicato, com paredes de espessura
uniforme, com resistência a choques térmicos, resistente a autoclavagem 121ºC,
frascos de 1ª qualidade.
12
10
Unid
Provetas Graduadas de 25 ml: graduadas, fabricadas em borosilicato, de alta
precisão e rigorosamente calibradas, com base hexagonal, produzidas dentro das
normas de tolerância estabelecidas pela ASTM E 694 para produtos volumétricos e
ASTM E 542 para calibração de produtos volumétricos.
13
01
Unid
Provetas Graduadas de 2000 ml: graduadas, fabricadas em borosilicato, de alta
precisão e rigorosamente calibradas, com base hexagonal, produzidas dentro das
normas de tolerância estabelecidas pela ASTM E 694 para produtos volumétricos.
14
01
Unid
Provetas Graduadas de 1000 ml: graduadas, fabricadas em borosilicato , de alta
precisão e rigorosamente calibradas, com base hexagonal, produzidas dentro das
normas de tolerância estabelecidas pela ASTM E 694 para produtos volumétricos.
Unid
Provetas Graduadas de 50 ml: graduadas, fabricadas em borosilicato, de alta
precisão e rigorosamente calibradas, com base hexagonal, produzidas dentro das
normas de tolerância estabelecidas pela ASTM E 694 para produtos volumétricos e
ASTM E 542 para calibração de produtos volumétricos.
Unid
Pipetas de vidro de 0,2 ml graduadas: inertes a todos os ácidos fortes e a maioria
dos agentes químicos, gravações de capacidade e graduações que permita precisão
da leitura, números grandes e fáceis de ser lidos permanentes, que atendam os
padrões de qualidade internacionais.
Unid
Pipetas de vidro de 10,0 ml graduadas: inertes a todos os ácidos fortes e a
maioria dos agentes químicos, gravações de capacidade e graduações que permita
precisão da leitura, números grandes e fáceis de ser lidos permanentes, que
atendam os padrões de qualidade internacionais.
Unid
Pipetas de vidro de 5,0 ml graduadas: inertes a todos os ácidos fortes e a maioria
dos agentes químicos, gravações de capacidade e graduações que permita precisão
da leitura, números grandes e fáceis de ser lidos permanentes, que atendam os
padrões de qualidade internacionais.
15
16
17
18
03
10
20
30
19
30
Unid
Pipetas de vidro de 0,5 ml graduadas: inertes a todos os ácidos fortes e a maioria
dos agentes químicos, gravações de capacidade e graduações que permita precisão
da leitura, números grandes e fáceis de ser lidos permanentes, que atendam os
padrões de qualidade internacionais.
20
10
Unid
Cubeta Retangular em quartzo 50 mm especialmente desenvolvidas para
leituras diversas em fotômetros de alta precisão, com 2 (duas) paredes polidas.
Cubetas compatível com Sepectroquant Nova 60.
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04
Unid
Cubeta Retangular em quartzo 20 mm especialmente desenvolvidas para
leituras diversas em fotômetros de alta precisão,com 2(duas) paredes polidas.
Cubetas compatível com Sepectroquant Nova 60.
22
04
Unid
Cubeta Retangular em quartzo 10 mm especialmente desenvolvidas para
leituras diversas em fotômetros de alta precisão,com 2(duas) paredes polidas
.Cubetas compatível com Sepectroquant Nova 60.
23
100
Unid
Tubos de ensaio com tampa de rosca de Borosilicato especial com paredes
uniformes, temperados, quimicamente estáveis, com bordas piropolidas, medindo
16x150 mm aproximadamente, resistente a esterilização 121ºC, tubos de 1ª
qualidade
24
200
Unid
Tubos de ensaio sem borda de Borosilicato especial com paredes uniformes,
temperados, quimicamente estáveis, com bordas piropolidas, medindo 20x150 mm
aproximadamente, resistente a esterilização 121ºC, tubos de 1ª qualidade.
25
1500
Unid
Tubos de ensaio sem borda de Borosilicato especial com paredes uniformes,
temperados, quimicamente estáveis, com bordas piropolidas, medindo 20x200 mm
aproximadamente, resistente a esterilização 121ºC, tubos de 1ª qualidade.
26
100
Peças
Tubos de ensaio sem borda de Borosilicato especial com paredes uniformes,
temperados, quimicamente estáveis, com bordas piropolidas, medindo 16x100 mm
aproximadamente, resistente a esterilização 121ºC, tubos de 1ª qualidade.
27
02
Peças
Balão de fundo chato de 2000 ml de boca larga: fabricados em borosilicato,
quimicamente estáveis, com paredes de espessura uniforme, com resistência a
choques térmicos, resistente a autoclavagem 121ºC, frascos de 1ª qualidade.
28
04
Peças
Balão volumético de 200 ml com rolha de vidro esmerilhada: fabricados em
borosilicato, quimicamente estáveis, com paredes de espessura uniforme, com
resistência a choques térmicos, resistente a autoclavagem 121ºC, produzidas dentro
das normas de tolerância estabelecidas pela ASTM E 694 para produtos
volumétricos e ASTM E 542 para calibração de produtos volumétricos, frascos de
1ª qualidade.
29
02
Peças
Funil de Buchener: fabricado em porcelana com diâmetro aproximado de 140mm
30
06
Unid
Relógio despertador para laboratórios: moldado em plástico rígido, timer
ajustável de 0 a 60 minutos, com intervalo de 01 em 1 minuto.
31
500
Caixas
Lâminas para microscopia: lapidadas, com ponta fosca, pré-lavadas, medindo
aproximadamente 26,0x76,0x1,0 mm caixas com 50 unidades cada.
CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
PAGAMENTOS: serão efetuados exclusivamente pelo Fundo Municipal de Saúde no prazo de 30 (trinta) dias a
contar do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A, indicada pela
contratada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 360.0791.1030500042.019.05.300007.339030.116
PRAZO DE ENTREGA: até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do instrumento contratual. As
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entregas serão feitas parceladamente.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
LOCAL DE ENTREGA: o(s) produto(s) deverão ser entregues na Rua Iris, nº 300– Gopouva- Guarulhos–
Guarulhos/SP.
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO: Regina A N Romano Biólogo CRB 06.245-01- Gerente de Divisãono laboratório Municipal de Saúde Publica, e-mail: [email protected] Fone: 2472-5107/ 2472-5108.
JULGAMENTO: O critério adotado será o de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE.
ELEMENTOS E REQUISITOS DA PROPOSTA
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: deverá ser de 60 (sessenta) dias, no mínimo, contados a partir da
data de sua apresentação.
PRAZO DE VALIDADE DO(S) PRODUTO(S): De praxe do fabricante.
MARCA/ MODELO / FABRICANTE / PROCEDÊNCIA: os licitantes deverão especificar para cada produto
ofertado.
OUTRAS EXIGÊNCIAS
1. A apresentação dos documentos técnicos abaixo será exigida somente do arrematante, que deverá apresentá-lo no
prazo de 03 dias úteis da realização do pregão, devendo ser encaminhados de preferência com a Documentação de
Habilitação ao Departamento de Compras e Contratações, Rua Padre Celestino, 475 – Jardim Santa Francisca –
Guarulhos – SP, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame. Reitera-se que tais documentos técnicos são
específicos e relativos ao objeto licitado, não caracterizando documentos da fase habilitatória.
1.1. Os lotes 01; 02 e 03 deverão ter Registro no Ministério da Saúde com exceção do item 25 do lote 02;
2. Caso seja necessário, poderá ser solicitado pela Secretaria da Saúde, sem ônus ao Município, a apresentação da AMOSTRA
de qualquer lote .
2.1. A adjudicatária do certame licitatório deverá apresentar amostras, no prazo de até 05 dias úteis da data da
convocação, para avaliação quanto às suas características. A entrega dos demais materiais fica sujeita à
aprovação pela Unidade Requisitante. A amostra deverá ser apresentada junto a Secretaria da Saúde – Rua Íris nº
320, sala 04 – Gopoúva – Guarulhos – Fone: 2472-5031
2.2. As amostras deverão ter a mesma qualidade do produto que será entregue, logo não deverá ser encaminhado
produto com qualidade superior ao da proposta, sob pena de ser obrigado a entregar o de melhor qualidade, caso
ocorra o envio de amostras com qualidade superior ao que se pretende entregar.
2.3. A não apresentação das amostras, bem como a reprovação das mesmas, implicará na aplicação das
penalidades previstas no Edital.
3) DA ENTREGA DO MATERIAL:
3.1. Todos os lotes deverão constar de dados de identificação, procedência, fabricação, data de validade e
número de lote se houver.
3.2. Os itens 03 a 14 de lote 02 deverão ser compatíveis com o aparelho para leitura Spectroquant NOVA 60, e
se não compatíveis deverá ser incluído o fornecimento do aparelho para leitura dos kits fornecidos.
3.3. Para entrega do lote 03 os itens deverão vir acompanhados de ficha de segurança e ficha de emergência e/ou
ficha de segurança quando houver.
Guarulhos, 21 de agosto de 2014
CRISTINA RAFFA VOLPI
Diretora do Departamento de Compras e Contratações
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO ESTADO
MODELO
A Prefeitura de Guarulhos
Departamento de Compras e Contratações
Pregão Eletrônico nº ….....
Processo Administrativo nº ….......
Objeto: …........
A (nome da empresa)_______________, com sede à (endereço completo)_______________, CNPJ nº
_______________, DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que esta isenta e/ou
não incide tributos estaduais, não possuindo, portanto, débitos junto à Fazenda Pública do Estado
_______________(do domicílio ou sede da licitante).
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO MUNICÍPIO
MODELO
A Prefeitura de Guarulhos
Departamento de Compras e Contratações
Pregão Eletrônico nº ….....
Processo Administrativo nº ….......
Objeto: …........
A (nome da empresa)_______________, com sede à (endereço completo)_______________, CNPJ
nº_______________, DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que não está
cadastrada (inscrita), não possuindo, portanto, débitos mobiliários junto à Fazenda Pública do Município
de _______________(do domicílio ou sede da licitante).
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO
REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
MODELO
A Prefeitura de Guarulhos
Departamento de Compras e Contratações
Pregão Eletrônico nº ….....
Processo Administrativo nº ….......
Objeto: …........
Nome completo _______________, representante legal da Empresa _______________, com sede na Rua
_______________, inscrita no CNPJ sob nº _______________, interessada em participar da licitação em
epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei:
a)
Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente
processo licitatório, assim como que estamos ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
b)
E que nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere
à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em
nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em
serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
Local, data
_____________________________________________
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
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ANEXO V- MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº
/20
-DCC
CONTRATADA:
OBJETO: Aquisição de Insumos de laboratório.
MINUTA
1. PREÂMBULO
1.
PARTES - PREFEITURA DE GUARULHOS, com sede à Avenida Bom Clima nº 90, Jd. Bom
Clima – Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob nº. 46.319.000/0001-50, a seguir denominada
simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Secretário de ..................., Sr. ......................, e
a empresa ......................................, CNPJ nº .............., estabelecida à .........................., , neste ato
representado pela Signatário ao final identificado, a seguir denominada simplesmente
CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.
2.
FUNDAMENTO - Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente de
licitação na modalidade ........... nº
/
, que se acha juntada ao Processo
Administrativo nº ............
2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
1.
NATUREZA DO CONTRATO - A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento do(s) produto(s)
abaixo relacionado(s).
Ítem
2.
QTDD
UN
MATERIAL / MARCA
UNITÁRIO R$
PRAZO DE ENTREGA - até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do instrumento
contratual. As entregas serão feitas parceladamente.
3.
LOCAL DE ENTREGA -
o(s) produto(s) deverão ser entregues na Rua Iris, nº 300– Gopouva-
Guarulhos– Guarulhos/SP.
4.
O fornecimento deverá ser realizado no prazo e local acima indicados, correndo por conta da
CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas decorrentes de carga, descarga e transporte,
bem como todos os impostos e tributos que houverem.
5.
GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato o Diretor do Departamento
de ................
3. PRAZOS
1. PRAZO DE DURAÇÃO - Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
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4. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
1.
PREÇO - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor (es) expresso(s) na clausula 2ª.
2.
FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado pelo Órgão competente (Definido no
ato convocatório), no prazo de ..... (.....) dias, contados do recebimento da nota fiscal, que deverá
ser devidamente atestada pela unidade requisitante.
2.1
3.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A,
indicada pela contratada.
REAJUSTAMENTO - O(s) preço(s) expresso(s) neste instrumento serão irreajustáveis .
5. VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.
VALOR - O valor deste Contrato é de R$ ____________ (_________).
2.
RECURSOS - A despesa onerará inicialmente as dotações abaixo codificadas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
360.0791.1030500042.019.05.300007.339030.116
6. RESPONSABILIDADES
1.
A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais,
comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se
obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolso de qualquer valor despendido
com estes pagamentos.
2.
O fornecimento deverá ser realizado de acordo com as especificações constantes neste contrato, no
ato convocatório e na forma prevista na proposta, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de
incorrer a CONTRATADA, nas sanções previstas. As responsabilidades das partes na execução
deste Contrato são as comuns nele implícitas ou expressas, com base na Lei de Licitações, e aos
demais instrumentos legais que regem o assunto.
3.
Outras responsabilidades (relacionar quando definidas no ato convocatório)
7. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO CONTRATUAL
1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, por culpa da CONTRATADA, a mesma ficará sujeito
às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93.
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
a)
20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação, em razão do descumprimento de
exigência do Edital.
b)
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor contratado ou
sobre a parcela inadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) dias corridos.
c)
20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual, sobre o valor
contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso.
d)
10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de
0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem
sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a
irregularidade.
e)
10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste,
que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento
contratual.
f)Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados
inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
g)
Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para
efeito de aplicação de penalidade.
2.
As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a
aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
3.
O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa
apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a
processo executivo.
4.
Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, nas hipóteses em que
se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade com o disposto no artigo 106,
da Lei 8.666/93.
5.
A rescisão contratual se dará nos casos elencados no artigo 78, e na forma estabelecida no artigo
79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das
sanções enumeradas no artigo 87 do mesmo diploma legal.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.
CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de
transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da
"CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
2.
ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
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3.
MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter,
durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as
condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
4.
FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Guarulhos, como
seu domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste
contrato.
Estando as partes concordes com as cláusulas transcritas no presente Contrato, assinam os representantes,
em duas vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pela Legislação vigente.
Guarulhos,
------------------------------------------------------
PREFEITURA DE GUARULHOS
------------------------------
CONTRATADA
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº __________/________-DCC (Processo Administrativo nº
)
CONTRATANTE: PREFEITURA DE GUARULHOS (Secretaria de …...)
CONTRATADA:
OBJETO:
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do
seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, demo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua
publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,
parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709,
de 14 de Janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, contagem dos prazos processuais.
Guarulhos,
___________________________________
Secretário (a)
______________________________
CONTRATADA
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Anexo ao Contrato nº. _________________
Contratante
: Secretaria de
Contratada
:
Contrato nº
:
Objeto
:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O CONTRATO OU
ATO JURIDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO
OU COMPLEMENTAR
Nome
Cargo
Endereço
Telefone
e-mail
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
Cargo
Endereço
Telefone
e-mail
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prefeitura de guarulhos secretaria de assuntos jurídicos