Procedimento de Manifestação de Interesse ("PMI") Em que pese a indiscutível necessidade de melhorias nos equipamentos públicos nas mais diversas áreas, os governos frequentemente esbarram num problema antigo e bem conhecido dos brasileiros: a falta de recursos públicos. Vitor Amuri Antunes AAA/SP - [email protected] Em que pese a indiscutível necessidade de melhorias nos equipamentos públicos nas mais diversas áreas, os governos frequentemente esbarram num problema antigo e bem conhecido dos brasileiros: a falta de recursos públicos. Diante da necessidade de investimentos e da ausência de recursos, tem sido cada vez mais frequente a opção dos governos por delegar a particulares a implantação ou ampliação das estruturas necessárias, bem como a prestação de serviços públicos e de interesse da administração, por meio das concessões e parcerias público-privadas (PPPs), institutos que viabilizam a participação da iniciativa privada nesses projetos. Não há dúvida quanto à complexidade da execução de um projeto de infraestrutura. Para a instalação e operação de um equipamento público, como um hospital, é necessário conhecimento que frequentemente extrapola os limites da engenharia. Entretanto, o que muitos não sabem é que, muito antes do início da prestação dos serviços ao público - aliás, antes mesmo da licitação para contratação de um particular para executá-los -, cabe à Administração Pública realizar uma série de estudos (denominados estudos de viabilidade), para que se chegue à conclusão sobre a possibilidade de implantação do equipamento e sua operação. Muito antes da realização de licitação para selecionar o particular ao qual será delegada a construção das estruturas necessárias e a prestação dos serviços de interesse público a elas associada, é necessário estudar temas como, por exemplo, quais áreas precisarão ser desapropriadas para construção das estruturas, qual a demanda estimada para os serviços, quais as diretrizes de engenharia e os indicadores mínimos de desempenho a serem exigidos do particular que prestará os serviços, dentre inúmeros outros aspectos necessários à estruturação do projeto e verificação de sua viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira. Entretanto, muitas vezes a Administração Pública não dispõe em seus quadros de profissionais especializados na realização de tais estudos de viabilidade. Assim, até pouco tempo atrás, era frequente a contratação de consultores externos (engenheiros, economistas, advogados, contadores, etc.) para a execução dos estudos, o que, invariavelmente, consumia tempo (pois era necessário realizar licitação para contratação de cada um destes) e recursos públicos. Em decorrência disso, projetos de grande interesse público passavam anos no papel, sem a possibilidade de serem licitados. É nesse contexto que o Procedimento de Manifestação de Interesse ("PMI") surge, como alternativa para a realização dos estudos de viabilidade de projetos de infraestrutura. Funciona assim: o governo, em face da necessidade de implantação de um equipamento público (um hospital, uma linha de metrô, um presídio, uma rede de abastecimento de água, etc.), publica um chamamento público para que empresas interessadas em executar os estudos se manifestem. Após certo prazo para manifestação, em havendo interessados, será publicada a autorização para a realização dos estudos àqueles que se manifestaram, que também informará o prazo para a realização e entrega dos estudos. Ao final deste, o governo recebe dos interessados (ou do interessado por ele pré-selecionado, a depender do sistema adotado pelo governo), o "pacote completo", contemplando os estudos de engenharia, de demanda, estimativas de receitas, custos e despesas, análise de viabilidade econômico-financeira, estudos jurídicos, etc. Enfim, tudo que é necessário para que se instaure licitação para a contratação da execução do projeto, propriamente dita. Caberá à Administração, após o recebimento dos estudos, decidir pelo seu aproveitamento ou não para a futura licitação e posterior contratação, considerando, por exemplo, a consistência das informações apresentadas, a adoção das melhores técnicas de elaboração, observância a normas e procedimentos científicos pertinentes, compatibilidade com a legislação aplicável ao respectivo setor, impacto do empreendimento no desenvolvimento sócio-econômico da região, etc. Além da rapidez do procedimento - quando comparado à execução dos estudos por servidores públicos ou consultores externos -, a Administração Pública não terá gasto algum, uma vez que o ressarcimento pelos estudos selecionados será feito pelo vencedor da licitação, em caso de êxito no certame. Ademais, as empresas que apresentam seus estudos ao governo são admitidas a participar na futura licitação do projeto, o que aumenta o número de potenciais interessados em elaborar referidos estudos por sua conta e risco, haja vista que todas as empresas interessadas em executar os projetos de infraestrutura objeto dos estudos podem ser admitidas a elaborar os estudos de viabilidade. São diversos os setores nos quais vem sendo utilizado o PMI como alternativa para a estruturação de projetos de infraestrutura. Como exemplos, merecem ser citados os Estados de São Paulo - que conduz, atualmente, diversos procedimentos objetivando a obtenção de estudos em áreas como transportes metropolitanos, presídios e fóruns e o Estado do Ceará, que igualmente conduz procedimentos nas área de transportes metropolitanos, rodovias, dentre outras. Desta forma, mais que uma opção para os primeiros passos de um empreendimento de interesse público, o PMI consiste em valioso instrumento de estímulo ao diálogo público-privado a respeito dos projetos de infraestrutura.