Portal RP-Bahia www.rp-bahia.com.br A RELAÇÃO ENTRE A EMPRESA PRIVADA E O INTERESSE PÚBLICO: PRINCÍPIO DA UTILIDADE E DA ABERTURA EMPRESARIAL NUM CAMINHO PARA CREDIBILIDADE Roberto Fonseca Vieira∗ RESUMO A nova identidade empresarial traz em seu bojo a substituição de um modelo meramente econômico por outro de natureza social, portanto é nosso desafio voltar-se para reflexão sobre a empresa, seus objetivos e princípios, reavaliando sua relação com o interesse público e sua responsabilidade dentro da comunidade, principalmente, na manutenção de um diálogo verdadeiro, baseado na autêntica interação entre as partes, enfim a formação de conceito, expresso no diálogo autêntico, na busca pela credibilidade. INTRODUÇÃO Toda vez que surge a expressão “interesse público”, muitos são os questionamentos a respeito do que está de acordo e do que transgride as expectativas da coletividade. Oportuno, portanto, definirmos com precisão o que é o público (principalmente quando vivemos em uma sociedade de massa) e o que vem pleiteando, com base na autoridade que sua existência lhe confere, a fim de que possamos melhor compreender o fenômeno “Opinião Pública”, até porque, nos dias de hoje, esta tem o poder de estabelecer limites para a atividade empresarial. Partindo-se do pensamento de Jürgen Habermas, na análise da mudança estrutural da esfera pública podemos compreender em que momento e de que forma surgiu uma esfera pública e outra privada, a primeira encerrando o espaço no qual se encena a opinião pública, e a segunda, o ambiente propiciador de atividades de certa natureza, como as trocas. Ao procurar as origens das estruturas sociais da esfera pública, Hebermas, afirma: ∗ Mestre em Ciências da Comunicação Escola de Comunicações e Artes – ECA / USP. Professor Consultor de Projetos Experimentais em Relações Pública – Curso Comunicação Social –Universidade Gama Filho. Autor dos livros “Relações Públicas: opção pelo cidadão”, “Comunicação Organizacional: gestão de relações públicas” e organizador e autor da coletânea “Jornalismo e Relações Públicas: ação e reação”. Portal RP-Bahia www.rp-bahia.com.br “A esfera pública burguesa pode ser entendida inicialmente como a esfera das pessoas privadas reunidas em um público; elas reivindicam esta esfera pública regulamentada pela autoridade, mas diretamente contra a própria autoridade, a fim de discutir com ela as leis gerais da troca na esfera fundamentalmente privada, mas publicamente relevante, as leis do intercâmbio de mercadorias e do trabalho social (...)”.(1) Não se quer dizer com isto que a burguesia (do séc. XVIII) estivesse, efetivamente, abrindo mão de sua autoridade individual. De uma forma sutil, o que se tem são indivíduos privados que tentam exercer uma influência na esfera pública. A burguesia, ao reivindicar esta esfera, o faz para que possa melhor legitimar suas idéias, já que tem por intenção modelar a Opinião Pública. Se na sociedade grega o espaço público em que se discutiam os problemas da comunidade era também, e contraditoriamente, o espaço da afirmação individual, na sociedade burguesa não há lugar para as diferenças (tenta-se criar a mítica dos valores universais). Na prática, o conceito de igualdade, que se baseia na razão, não passa de mero instrumento retórico, já que a própria práxis econômica, social e política da sociedade burguesa não possibilita esta igualdade. Habermas, diferenciando as esferas privada e pública, diz: “(...) dentro do setor restrito às pessoas privadas, distinguimos entre esfera privada e esfera pública. A esfera privada compreende a sociedade civil burguesa em sentido mais restrito, portanto o setor da troca de mercadorias e do trabalho social; a família, com sua esfera íntima está ai inserida. A esfera pública política (...) intermedia, através da opinião pública, o Estado e as necessidades da sociedade”. (2) A partir deste conceito de esfera privada, e considerando a esfera pública como aquela em que se configuram os verdadeiros interesses coletivos, em um sentido amplo do termo, chegamos a melhor compreensão da força deste “interesse público”, no processo de determinação de limites às atividades que ocorrem na esfera privada. A OPNIÃO PÚBLICA O “interesse público”, na realidade atual em que vivemos, deixa de ser um mero instrumento retórico da burguesia (tornando-se até um elemento questionador da mesma), para se transformar em fonte indiscutível de legitimidade. Legitimidade esta que só a “Opinião Pública” pode conferir. E embora continuem existindo mecanismos que busquem manipular esta opinião pública, os públicos de hoje, a partir dos quais esta se forma, estão muito mais conscientes e, portanto, bem menos suscetíveis a influências externas e a interesses que não se coadunem com 2 Portal RP-Bahia www.rp-bahia.com.br os da coletividade. Se considerarmos que foi a burguesia quem legitimou a criação de urna esfera pública (embora burguesa), a fim de controlar a opinião pública, já considerada como força crescente e irreversível, veremos que o seu intento se transformou em uma “faca de dois gumes”. A defesa da liberdade de expressão e do conceito de igualdade, empreendida no século XVIII pela burguesia, para o aumento de seu poder, se tornou o pilar básico sob o qual a opinião pública do século XX se sustenta para a delimitação deste mesmo poder. Em outras palavras, as atividades das empresas que hoje atuam no mercado são constantemente, alvo de crítica por parte da Opinião Pública, sempre que os interesses da iniciativa privada se confrontam com os interesses da coletividade. A importância da determinação do conceito de “interesse público” pode ser apreendida nas palavras de Cândido Teobaldo de Souza: “O interesse público colocado com prioridade atesta, definitivamente, o grau de uma civilização e a garantia de que a humanidade encontrará o caminho seguro de seu desenvolvimento eqüitativo”. (3) Cândido Teobaldo define Opinião Pública como “a área de entendimento comum das pessoas que constituem o público, após ampla discussão da controvérsia levantada, à base de considerações racionais”. (4) Através das palavras de David Hume, filósofo do século XVIII e autor da obra “Ensaio sobre o Entendimento Humano”, Cândido Teobaldo fala sobre a soberaneidade da Opinião Pública: “A soberania da Opinião pública, longe de ser uma aspiração utópica, é o que pesa e pesará sempre em todas as horas, nas sociedades humanas”. (5) Do ponto de vista operacional aplicada à realidade organizacional falemos sobre a importância da Opinião Pública para a legitimidade de que necessita a empresa, não só em seu processo de crescimento, mas antes de tudo no de sua sobrevivência, nessa perspectiva afirmamos que ninguém foge à opinião pública, ninguém pode se esconder dela, fazer de conta que ela não existe, acreditar que, não divulgando sua empresa, estará evitando problemas. Na verdade, esse é justamente um excelente caminho para o inferno, pois, no momento em que a opinião pública tiver qualquer dúvida sobre a empresa ou seus produtos, não disporá de informações para um julgamento correto, e fatalmente tenderá para o lado oposto, para o conceito hostil, para a imagem desfavorável. 3 Portal RP-Bahia www.rp-bahia.com.br Portanto, devemos estar atentos para uma questão fundamental a ser considerada pela empresa nos dias de hoje: a necessidade da conquista de um conceito positivo (credibilidade), junto aos diversos públicos com que a empresa se relaciona. A credibilidade por parte da opinião pública e a legitimidade que só esta última pode conferir a urna organização surgem como elementos essenciais à sobrevivência em um mercado cada vez mais competitivo. Se por um lado, a qualidade dos produtos e serviços é fator de alta relevância, por outro, a imagem institucional da empresa é quem confere credibilidade a estes mesmos produtos e serviços. CONSIDERAÇÕES FINAIS O conceito da empresa será decorrente dos atos que a mesma empreender; ou seja, a empresa em si (sua essência) resultará daquilo que construiu, pela sua condição de existência. Esta condição só é válida, no entanto, a partir do momento em que a organização é vista como realidade humana, em constante transformação, pois como disse Aristóteles: “(...) o homem é um principio motor de ações (...)”. (6) Podemos dizer que a empresa, nos dias atuais, só sobreviverá se for legítima, se for aceita pela ordem social. Para isto, faz-se necessário que ela reconheça sua responsabilidade social e baseie sua filosofia de atuação no principio de utilidade. Se não interagir com o meio, não conseguirá compreender o que dela se espera e não oferecerá ao público condições de efetivamente avaliála. A política de “low profile” deve ser substituída o quanto antes pela adoção de uma abordagem organizacional enquanto sistema aberto. Esta condição se aplica ao relacionamento entre organização e comunidade. Se o relator público, particularmente o relações públicas, e a organização de que faz parte não obtiverem a confiança necessária, confiança esta proveniente do comportamento ético tanto da organização quanto do profissional que a representa, de nada servirão os pronunciamentos organizacionais. As organizações, através dos gestores da comunicação, devem zelar para que os valores éticos sejam considerados como norteadores na busca do diálogo e da negociação, usando a transparência e a verdade como princípio balizador. O discurso por ela produzido tem de ser 4 Portal RP-Bahia www.rp-bahia.com.br regido pela integridade, isto é, pela coerência entre o que se diz – e o que se faz, no dia-a-dia das organizações. Em última análise, Vieira (2004) “A credibilidade não se conquista apenas com a abertura da organização, no sentido de informar aos públicos de interesse suas políticas, filosofias e atitudes. Ela provém, principalmente, da manutenção de um diálogo verdadeiro, baseado na autêntica interação entre as partes, enfim a formação de conceito, expresso no diálogo autêntico, a busca pela credibilidade”. (7) Referência Bibliográfica 1. HABERMAS, Jürger. Mudança Estrutural da Esfera Pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa, 1984, p. 42. 2. Id., ibid., p. 46. 3. ANDRADE, Cândido Teobaldo de Souza. Psicossocio1ogia das Relações Públicas, 1989, p. 9. 4. Id., ibid., 1989, p. 14. 5. ANDRADE, Cândido Teobaldo de Souza. Curso de Relações Públicas, 1988, p. 20. 6. ARISTOTELES. Ética a Nicômaco, Livro III, 1113 a., p.86. 7. VIEIRA, Roberto Fonseca. Comunicação Organizacional: gestão de relações públicas, 2004, p. 33. Para citar este trabalho copie as linhas abaixo substituindo o X pela data correta: VIEIRA, Roberto Fonseca. A relação entre a empresa privada e o interesse público: princípio da utilidade e da abertura empresarial num caminho para a credibilidade [online] - Disponível na internet via WWW URL: http://www.rpbahia.com.br/trabalhos/paper/relacao_entre_empresa_privada_e_interesse_publico.pdf Capturado em XX/XX/200X 5