PORTARIA Nº ____ /PMSC/2011
Institui a recompensa por melhor desempenho técnicoprofissional no âmbito da PMSC, estabelece regras e critérios
para sua concessão e dá outras providências.
O Comandante Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, usando da faculdade que
lhe é conferida pelo artigo 73 do Decreto nº. 12.112 de 16 de setembro de 1980
(Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina);
CONSIDERANDO que a valorização e o reconhecimento profissional do Policial
Militar, além de estimularem a melhoria de desempenho e o desenvolvimento do potencial
humano, fortalecem o aprimoramento organizacional, aumentando a produtividade e a
eficiência;
CONSIDERANDO que a adoção de mecanismos incentivadores e recompensadores
cria condições reais de participação dos Policiais Militares, encorajando-os à busca de
soluções criativas e inovadoras indispensáveis ao crescimento e a sobrevivência
institucional;
CONSIDERANDO que a criação de critérios de avaliação de desempenho
proporciona ao Policial Militar o auto-aperfeiçoamento e a auto-realização, conferindo o
reconhecimento de sua cidadania;
CONSIDERANDO a política atual do governo do Estado de Santa Catarina, de
governar para as pessoas e cujo lema é “As pessoas em primeiro lugar”, em que se busca a
valorização profissional através da Meritocracia;
CONSIDERANDO o disposto no Plano de Comando do Comando Geral da
Corporação, que definiu os objetivos organizacionais da PMSC e, especificamente no item
2.1.3.3 do Anexo “A”, tratou da motivação e do reconhecimento ao policial militar no
desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO o desejo do Comando Geral da PMSC de externar aos públicos
interno e externo o reconhecimento da Corporação aos policiais militares que se destacam
no exercício de suas atividades de policiamento, mormente no aspecto operacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 64 do Regulamento Disciplinar da Polícia
Militar de Santa Catarina - RDPMSC - que versa sobre recompensas e normas para a sua
aplicação;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para aferição
do desempenho técnico-profissional do policial militar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a recompensa por melhor desempenho técnico-profissional no
âmbito da Polícia Militar de Santa Catarina, concedida aos policiais militares que, de acordo
com os critérios estabelecidos nesta portaria, se destaquem nas atividades de polícia
ostensiva e de preservação da ordem pública.
§ 1º As atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública de que
trata o caput deste artigo serão dispostas em tabela de indicadores e pontuação que
comporão o Anexo Único a esta portaria e abrangerão as dimensões preventiva e repressiva
da atividade policial militar.
§ 2º A dimensão preventiva se caracteriza pela predominância de ações de
antecipação ao acontecimento do fato delituoso, ações estas de caráter permanente e cujos
objetivos transcendem o mero desestímulo à prática de delitos pela presença da Polícia
Militar. Elas abrangem a participação comunitária do policial militar, têm a finalidade de
influir positivamente na sensação de segurança da população e aumentar o grau de
tranquilidade e confiança das pessoas.
§ 3º A dimensão repressiva compõe-se de ações de restauração da ordem pública, de
pronta-resposta e controle do ambiente de forma a neutralizar qualquer clima propício à
continuação da prática de delitos. Possui ainda caráter pacificador, com a devolução da
tranquilidade às pessoas e o fortalecimento da sensação de segurança, pela proteção
proporcionada pelo policial militar.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DA PERIODICIDADE
Art. 2º A recompensa de que trata a presente portaria abrangerá todos os policiais
militares que desempenham a atividade finalística da Polícia Militar e será concedida
semestralmente, nos dias 5 de maio e 25 de novembro.
Parágrafo único - A periodicidade estabelecida neste artigo não exclui a competência
dos comandantes de OPM para conceder recompensa por períodos menores nem que
utilizem para tanto os mesmos critérios previstos nesta portaria.
DOS CRITÉRIOS E DA SISTEMATIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DO DESEMPENHO
Art. 3º O desempenho do Policial Militar, consubstanciado em indicadores de
avaliação de eficiência e eficácia na atuação policial, qualificação física e de saúde,
aprimoramento intelectual e conduta disciplinar, será mensurado objetivamente através da
atribuição de pontuação ao policial militar, segundo suas ações individuais, conforme
previsto na tabela de indicadores do Anexo Único a esta portaria.
§ 1º Do total de pontos obtidos decorrerá uma ordem de classificação, apurada e
encerrada nos dias 15 de abril e 15 de novembro de cada ano.
§ 2º A pontuação será computada por evento, será cumulativa dentro de um mesmo
critério e poderá ser positiva ou negativa, conforme o aspecto a ser considerado.
§ 3º Para efeito de pontuação negativa, em razão de punição disciplinar, considerarse-á o trânsito em julgado da decisão.
§ 4º Para pontuação negativa em razão de comportamento considerar-se-á a
classificação do comportamento na data da finalização da apuração (§1º deste artigo).
§ 5º Os cursos técnicos, de extensão, profissionalização ou pós-graduação constantes
da tabela de indicadores só serão contabilizados se versarem sobre áreas de interesse da
Corporação, segundo os critérios utilizados pela Diretoria de Instrução e Ensino na
aplicação do artigo 9º da Lei Complementar nº. 454, de 05 de agosto de 2009 (Lei de
Valorização Profissional dos Militares Estaduais).
§ 6º A prática de atividade física regular a ser pontuada é aquela comprovada junto
ao P-1 da Unidade mediante declaração de frequência em estabelecimento regular e que vise
à manutenção do condicionamento físico ou ao desenvolvimento da saúde física, aí incluído
o exercício de artes marciais, ou outras.
§ 7º Na eventualidade de dois ou mais policiais militares atingirem a mesma
pontuação ao final do período, será escolhido como policial militar de melhor desempenho o
mais antigo.
§ 8º O policial militar punido com prisão no período considerado ou que esteja
classificado no Comportamento “Mau” não concorrerá à premiação.
Art. 4º Os indicadores serão inseridos em sistema informatizado disponível na Rede
Interna da PMSC, que possibilitará acesso a relatórios parciais ou totais, de acordo com
níveis de autorização estabelecidos pelo órgão de informática da Corporação.
Parágrafo único - Cada comandante de OPM providenciará pessoal e procedimentos
para inserção diária dos indicadores e apuração dos pontos nos termos do artigo anterior.
Art. 5º Concluída a apuração dos pontos, o comandante da Unidade publicará lista no
mural do Batalhão pelo período de 02 (dois) dias úteis, durante os quais será aceita
contestação quanto ao somatório final, desde que devidamente fundamentada pelo
interessado.
§ 1º A contestação apresentada pelo policial militar será apreciada pelo comandante
ou por pessoa ou comissão por ele designada, que decidirá a respeito em, no máximo, dois
dias úteis, propondo a correção ou manutenção da ordem classificatória.
§ 2º Decorrido o prazo sem contestação, a lista será homologada pelo comandante do
batalhão.
DOS NÍVEIS DE PREMIAÇÃO
Art. 6º A recompensa por melhor desempenho técnico-profissional será concedida
em três níveis de OPM:
I – Nível de Unidade Operacional Policial Militar (BPM);
II – Nível de Região Policial Militar (RPM);
III – Nível de Comando Geral (Estadual).
§ 1º A recompensa é cumulativa.
§ 2º Para efeito de premiação em nível de Região Policial Militar, equivalerão à
RPM o Comando de Polícia Militar Especializada e o agrupamento das Unidades de apoio
operacional subordinadas ao Subcomandante Geral.
§ 3º Para todos os efeitos desta portaria a Companhia de Policiamento com Cães e a
Companhia de Policiamento de Guarda equivalem à Unidade Operacional.
DA PREMIAÇÃO EM NÍVEL DE UNIDADE
Art 7º
O policial militar que, em sua Unidade Operacional, obtiver o melhor
desempenho técnico-profissional, caracterizado pela maior pontuação apurada, será
agraciado na Unidade a que pertence com a seguinte premiação:
I – Elogio individual com menção ao seu peculiar desempenho;
II – Retrato em tamanho 18 X 25 cm, emoldurado, com plaqueta colocada abaixo da
imagem identificando o agraciado com o nome completo e posto/graduação, além da
menção a ser o destaque operacional do semestre;
III – 7 (sete) dias consecutivos de dispensa total do serviço, a serem gozados dentro
dos trinta dias subsequentes à premiação.
§ 1º No caso de o agraciado se encontrar legalmente afastado, de forma que a
dispensa a título de recompensa, somada ao afastamento, prejudique o serviço, a dispensa
poderá ser gozada no mês seguinte ao do afastamento.
§ 2º Em qualquer caso, para a escolha da data de início da dispensa, deverá ser
ouvido o agraciado.
§ 3º O retrato de que trata o inciso II deste artigo será afixado em local de destaque
da sede da Unidade Operacional por período não inferior a três meses e a respectiva despesa
será custeada, sempre que possível, com recursos locais.
DA PREMIAÇÃO EM NÍVEL REGIONAL E ESTADUAL
Art. 8º A premiação em nível de Região Policial Militar e de Comando Geral será
definida por este, ouvidos os comandantes regionais, até trinta dias antes da solenidade de
entrega, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, e obedecerá ao seguinte:
I - Dentre os policiais militares agraciados nas Unidades, nos termos do artigo 7º, o
que obteve a maior pontuação receberá do respectivo Comando Regional prêmio como
“Destaque Operacional Regional”.
II - Os dois policiais militares que obtiverem a melhor classificação, dentre todas as
RPM, terão premiação em nível de Comando Geral.
Parágrafo único – Os policiais militares premiados em nível de Comando Geral terão
seus nomes apresentados ao Governador do Estado para recebimento da Medalha do
“Mérito Policial-Militar Coronel Lopes Vieira”, nos termos do Decreto nº. 24.555, de 26 de
dezembro de 1984, e o de maior pontuação concorrerá à indicação para o recebimento da
“Medalha do Mérito Funcional Alice Guilhon Gonzaga Petrelli”, criada pelo Decreto nº.
333, de 29 de junho de 1999 e alterada pelo Decreto nº. 2.733, de 03 de agosto de 2001,
regularizada pela Instrução Normativa nº. 04/SEA/DIRH de 06 de agosto de 2001.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Caberá à Diretoria de Tecnologia e Sistemas, através do Centro de
Comunicação e Informática, disponibilizar sistema informatizado que possibilite a inserção
dos dados relativos ao desempenho individualizado do policial militar para efeito da
contagem de pontos de que trata o artigo 4º.
Art. 10 A solenidade de entrega da premiação nas Unidades Operacionais será
realizada em data anterior aos dias 5 de maio e 25 de novembro, respeitado o disposto no §
1º do artigo 3º; a relativa aos prêmios de nível Regional e de Comando Geral ocorrerá na
Capital, nas respectivas datas comemorativas.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, __ de julho de 2011.
NAZARENO MARCINEIRO
Cel PM Comandante Geral da PMSC
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº. ___/PMSC/2011
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Indicadores
Pontuação
De eficiência e eficácia na atuação policial (pró-atividade e prontaresposta)
01 Membro nato de CONSEG
+20
02 Participação em reunião de CONSEG (cada reunião)
+03
03 Ficha de Abordagem de Pessoas
+03
04 Ficha de Abordagem Veicular
+03
05 Ficha de Visita a Estabelecimento Comercial
+03
06 Motorista de Guarnição (cada serviço)
+01
07 APF (Comércio de entorpecentes e Apreensão de Arma de fogo)
+15
08 APF (Outros Crimes)
+10
09 Termo Circunstanciado
+10
10 BO - COP
+05
11 BO - Outros
+03
12
Atendimento de ocorrência que resulte em orientação às partes
envolvidas (sem confecção de documentos), inclusive D308.
13 Hora trabalhada a mais (flagrante, ocorrência, etc.)
+01
+03
14
Cumprimento de requisição judicial ou policial, como testemunha, em
decorrência de atendimento de ocorrência policial.
+03
15
Levantamento de informações que resultem em prisão de agentes ou
apreensão de armas ou drogas.
+10
16 Aplicação de Auto de Infração de Trânsito – AIT
+01
17 Auto de Retirada de Veículo de Circulação
+01
18 Confecção de BOAT
+01
De qualificação física e de saúde
19
Condicionamento físico medido pela realização de TAF semestral com o
resultado “APTO”, devidamente inserido.
+30
20 Curso de Defesa Pessoal, devidamente inserido.
+20
21 Prática de atividade física regular (matrícula e frequência)
+20
22
Participação em prova desportiva individual ou coletiva como
representante da PMSC.
+10
De aprimoramento intelectual e qualificação técnica
23
Curso técnico, de extensão, profissionalização ou pós-graduação de
interesse da Corporação (em qualquer modalidade de ensino).
Participação como instrutor ou monitor em cursos, estágios e
24 treinamentos regulamentares corporativos ou não, desde que
representando a Corporação.
+20
+10
De ordem disciplinar
25 Comportamento EXCEPCIONAL
+30
26 Comportamento ÓTIMO
+20
27 Comportamento BOM
+10
28 Comportamento INSUFICIENTE
-10
29 Punição disciplinar Detenção
-20
30 Punição disciplinar Repreensão
-10
31 Punição disciplinar Advertência
-05
32
Desleixo com armamento, equipamento, material ou viatura devidamente
apurado através de IT.
-10
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