ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO DADOS DO EDITAL 11 de novembro de 2010 PREGÃO PRESENCIAL N° 0089/2010-COSEL/EDUCAÇÃO I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1226/2010 – Secretaria de Educação II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 29/11/2010 – 09h30min III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Auditório da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio (Prédio da Secretaria de Saúde e Educação) – Rua Francisco Drumond, s/n, Centro Administrativo – CEP 42.800-000 – Camaçari/Ba. IV – OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de camisas para fardamento escolar do corpo discente da Rede Municipal de Ensino. V – PRAZO DE FORNECIMENTO DO MATERIAL: A forma de fornecimento do objeto será de entrega parcela, sendo no mínimo 02 (duas) parcelas. A entrega deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, diretamente nas Unidades Escolares, conforme solicitado pela Secretaria de Educação. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da primeira Ordem de Fornecimento. VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto / Atividade: 4005 - Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Fonte 0101.030 VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será efetuado mensalmente, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, de acordo com a entrega do material solicitado. VIII – LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL: As entregas serão realizadas nas Unidades Escolares (ver Anexo I do Edital), de acordo com a respectiva Ordem de Fornecimento emitida pela Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Educação. IX – ANEXOS: Anexo I – Especificação; Anexo II – Modelo Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do contrato; Anexo IV – Carta de Credenciamento; Anexo V – Declaração de Atendimento ao Art. 7º da CF; Anexo VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Modelo Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI ATRAVÉS DA COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO-COSEL/EDUCAÇÃO, designada pelo Decreto 4867/10, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidos propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. Pregão Presencial nº0089/2010 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO REGÊNCIA LEGAL 1.1 Lei Federal 10.520/02; 1.2 Lei 8.666/93 na sua atual redação; subsidiariamente; 1.3 Lei Complementar 123/06; 1.4 Lei Municipal 803/07; 1.5 Decreto Municipal 4.071/05; 2 TIPO 2.1 Menor Preço. 3 OBJETO 3.1 Indicado no campo IV - Dados do Edital. 4 DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES 4.1 Data e horário indicados no campo II – Dados do Edital. 4.2 Local indicado no campo III – Dados do Edital. 4.3 O Presidente da Comissão de Licitação designará o Pregoeiro, que conduzirá a sessão, e respectiva equipe de apoio, que serão escolhidos entre os membros da Comissão, designados nos autos do processo em epígrafe. 4.4. Ao Pregoeiro compete: a) Conduzir os atos da licitação; b) Advertir os licitantes; c) Permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros; d) Suspender o procedimento, quando julgar necessário. 5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar desta licitação os licitantes estabelecidos no país, que atendam a todas as exigências contidas neste edital, e cujo ramo de atividade esteja compatível ao objeto licitado. 5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Camaçari; c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; d) Reunidos sob forma de consórcio; e) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Pregão Presencial nº0089/2010 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 6 CREDENCIAMENTO 6.1 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente. 6.2 Entende-se por documento credencial: a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante; b) Procuração ou documento equivalente do licitante. 6.3 O credenciamento deverá ser entregue a comissão em separado dos envelopes A e B, e apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração, contendo identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF) e, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante. 6.3.1 Este documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar em nome do licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo anexo. 6.4 Quando a licitante se fizer representar por sócio, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação no certame: a) Cédula de identidade do representante legal da empresa; b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente. 6.5 Quando a licitante se fizer representar por credenciado deverá apresentar junto com a credencial os documentos abaixo relacionados, em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação no certame: a) Cédula de identidade do credenciado; b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente. 6.6 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante. 6.7 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes A - Proposta de Preços ou B – Habilitação relativos a este Pregão. 6.7.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 6.8 A ausência do representante do licitante, quando convocado, o impedirá de formular lances e manifestar a intenção de recurso. 6.9 Juntamente com o credenciamento, será exigida: Pregão Presencial nº0089/2010 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO a) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo em anexo, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.° 123/06. b) Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme modelo em anexo. 6.9.1 A não apresentação da declaração mencionada no subitem acima, letra “a” ou outro documento que comprove a situação atual da empresa, acarretará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado, previsto na Lei Complementar n° 123/06, para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação. 6.10 Concluída a fase de credenciamento e após a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, não será permitida a participação de licitantes retardatários. 7 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1 Os documentos de Proposta de Preços e Habilitação, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso: 7.1.1 ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS Nº DO PREGÃO PRESENCIAL OBJETO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE 7.1.2 ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO Nº PREGÃO PRESENCIAL OBJETO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE 7.2 Os envelopes para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados nos campos II e III - Dados do Edital, em sessão pública. 7.3 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação ou desclassificação do licitante. 7.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão, no horário da abertura dos envelopes. 7.5 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente. 8 ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 A proposta de preços deverá ser redigida de forma clara e inequívoca, em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, numerados sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada pelo seu titular, conforme modelo anexo, contendo: 8.1.1 Razão Social, CNPJ, inscrição estadual, endereço, telefone, fax; 8.1.2 Preço unitário e total do material licitado. O valor total do material deverá ser expresso em real e por extenso. Não serão aceitos preços com mais de duas casas decimais; Pregão Presencial nº0089/2010 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 8.1.3 Validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de abertura, excluindo os prazos de recursos administrativos; 8.1.4 Prazo de entrega do material conforme indicado no campo V – Dados do Edital; 8.1.5 Especificação, marca-modelo/referência e demais características do material. 8.2 Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Camaçari, no local indicado no campo VIII Dados do Edital. 8.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4 A falta de informação na proposta referente a prazo de entrega, validade da proposta e condição de pagamento implicará em aceitação dos termos deste edital. 8.5 Não serão admitidas cotações de preços para materiais usados, recondicionados ou recuperados sob qualquer forma. 8.6 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião de abertura dos envelopes A. 8.7 Após a abertura dos envelopes, não serão aceitas desistências de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. Caso ocorram pedidos de tal natureza, e se aceitos pela Comissão, estes serão encaminhados em processo administrativo, passíveis de análise pela Procuradoria do Município, devendo, ao final, a Comissão se pronunciar de forma definitiva sobre a aceitabilidade ou não do pedido. 8.8 Como critério de aceitação das propostas, após a fase de lances as licitantes classificadas até o terceiro lugar, deverão apresentar como AMOSTRA: 01 (uma) camisa, tamanho “Médio” juntamente com Laudo de Avaliação Técnica da camisa, emitido por Laboratório credenciado ou acreditado ao INMETRO, atestando a composição da malha da camisa e a composição da malha da gola, em conformidade com as especificações exigidas neste edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o término da sessão de abertura, devendo seguir as seguintes orientações: 8.8.1 O Laudo de Avaliação Técnica, citado no subitem anterior, deverá ser apresentado em original, ou em cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro (a) ou membro da equipe de apoio. 8.8.2 As amostras apresentadas deverão ter as marcas e especificações iguais ao da proposta financeira, em conformidade com as indicações do edital. 8.8.2.1 Para apresentação/análise da amostra não será necessário à impressão da logo da Prefeitura e nome da escola. O que não dispensa a Contratada do cumprimento destas exigências na entrega das camisas solicitadas, sem ônus a Contratante. 8.8.3 As amostras deverão ser encaminhadas em embalagem que assegure a sua chegada em perfeitas condições de análise, devidamente identificadas (nome da licitante, modalidade e número da licitação da licitação e endereço da Comissão). A Contratante não se responsabilizará por amostra que seja entregue com embalagem danificada e/ou sem condições para análise. Pregão Presencial nº0089/2010 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 8.8.4 As amostras serão avaliadas pela Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Educação, que emitirá um relatório para a Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/EDUCAÇÃO, informando da aprovação ou não das mesmas. 8.8.5 A(s) AMOSTRA(s) apresentada(s) e aprovada(s), do vencedor, será deduzida do quantitativo no ato da entrega do produto, as demais e as que não forem aprovadas, deverão ser solicitadas pelos licitantes, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado pelo (a) Comissão/Pregoeiro. 8.9 Terá a proposta desclassificada, a licitante que: a) Não atender aos dispostos nos itens/subitens 8.8 deste edital. b) Tenha amostra reprovada por falta de condições e/ou informações necessárias à análise dos produtos ofertados e/ou apresente produtos fora das especificações do edital. c) Apresentar amostras do objeto ofertado com a marca divergente da descrita na proposta financeira. 9 ENVELOPE B – HABILITAÇÃO 9.1 Os documentos do envelope B deverão, preferencialmente, apresentar índices relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes: 9.1.1 Habilitação Jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 Regularidade Fiscal a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante; c) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Pregão Presencial nº0089/2010 6 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 9.1.3 Qualificação Técnica a) Atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando que a licitante prestou ou esta prestando serviços compatíveis em característica, quantidade e prazo com o objeto desta licitação. 9.1.4 Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 9.1.5 Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado,conforme modelo em anexo, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma estabelecida pelo Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002. 9.2 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente. 9.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples, neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação, no certame. 9.4 O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela COPEC – Comissão Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores de Camaçari, poderá substituir os documentos exigidos nos subitens 9.1.1 e 9.1.2, desde que dentro do prazo de validade. Caso exista algum documento vencido, o licitante fica obrigado a apresentá-lo conforme solicitado no edital. 10 PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCE 10.1 Abertura do Envelope A – Proposta de Preços. 10.1.1 Aberta as Propostas de Preços, constatando-se sua perfeita conformidade com as especificações e condições de fornecimento detalhadas no edital, serão divulgadas as propostas classificadas que participarão da disputa. 10.1.1.1 Após a abertura do envelope de proposta de preços, não será permitido o recebimentos dos envelopes dos retardatários. 10.1.2 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três); c) no caso de empate dos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.1.3 Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente o licitante classificado que ofertou a proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, a apresentar lances verbais, de forma seqüencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate. 10.1.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de menor preço total do lote. Pregão Presencial nº0089/2010 7 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 10.1.5 O licitante que não mantiver o lance ofertado, ficará sujeito às sanções previstas neste edital. 10.1.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes declinarem da formulação de lances. 10.1.7 O Pregoeiro poderá negociar com o licitante que ofertou menor preço com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 10.2 Abertura do Envelope B – Habilitação. 10.2.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope B. 10.2.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante que ofertou menor preço será declarado vencedor. 10.2.3 Em caso de inabilitação do licitante detentor do menor preço, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até ser declarado o vencedor. 10.3 O licitante vencedor obriga-se a fornecer nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública. 10.3.1 O preço unitário e total de cada material licitado deverá ser expresso com no máximo 02 (duas) casas decimais, igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado. 10.4 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição até 10 (dez) dias após a publicação do resumo do contrato no DOM. Caso não sejam retirados, os mesmos serão destruídos por esta comissão. 10.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 10.6 O Pregoeiro poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta. 10.7 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro. 10.7.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta. 11 CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1 O critério de julgamento será o de menor preço global do lote. 11.2 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sendo declarada vencedora a licitante cuja proposta contiver o menor preço global desde que tenham sido atendidas as condições deste Pregão. 11.3 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles Pregão Presencial nº0089/2010 8 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO incoerentes com os praticados pelo mercado à época da licitação, para execução do objeto do contrato, observando-se os critérios definidos na Lei 8.666/93. 11.4 No caso de empate entre duas ou mais Propostas de Preços, e depois de obedecido o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 11.5 Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, o Pregoeiro procederá a correção dos cálculos, adotando os preços unitários da licitante e os quantitativos da planilha, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços. 11.6 Poderão ser convocados técnicos da Administração Municipal, para emissão de parecer técnico que versem sobre a avaliação de amostras, catálogos, projetos gerais que envolvam critérios para avaliações ponderadas, quando o objeto da licitação assim exigir. 11.7 O pregoeiro poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização. 11.8 Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou não impeçam o seu entendimento. 11.9 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou quando todas as propostas classificadas forem inabilitadas a Comissão poderá fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para que as licitantes, querendo, apresentem novas propostas ou documentação, escoimadas das causas que ocasionaram a desclassificação. 11.10 A não cotação de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação do respectivo lote. 12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 IMPUGNAÇÃO 13.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de propostas de preços 13.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas de preços. 13.3 Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na recepção da CMP – Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, situada na Rua Francisco Drumond, s/n, Centro Administrativo – CEP 42.800-000 – Camaçari/Ba, de segunda a Sexta-feira das 08 às 14:00 horas e não serão acatadas as impugnações enviadas por fax ou e-mail. Pregão Presencial nº0089/2010 9 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 14 RECURSO 14.1 Ao final da sessão, o licitante que se julgar prejudicado poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 14.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará na decadência do direito de recurso. 14.3 Manifestações posteriores não serão acatadas pelo Pregoeiro, bem como os recursos que forem enviados por fax ou e-mail. 14.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5 Os recursos e contra-razões deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, o qual deverá receber e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COSEL/EDUCAÇÃO. 15 CONTRATAÇÃO 15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Secretaria solicitante, poderá firmar contrato específico com o licitante vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital. 15.2 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador. 15.3 O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração. 15.4 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16 PRAZO DE FORNECIMENTO DO MATERIAL 16.1 A entrega dos materiais deverá ser efetuada no prazo estabelecido no item V e no local indicado no item VIII – Dados do edital. 16.1.1 Este prazo pode ser prorrogado, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. 16.2 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento. Pregão Presencial nº0089/2010 10 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 16.3 A CONTRATADA deverá corrigir, remover ou substituir totalmente às suas expensas, os materiais os quais se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação. 16.4 Os materiais serão recebidos nas seguintes condições: 16.4.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações solicitadas, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências nas especificações, o setor responsável recusará o recebimento, Dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 8 (oito) dias contado a partir da notificação, repor o material. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado 16.4.2 Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do material, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório. 17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1 O prazo de pagamento é o indicado no Campo VII – Dados do Edital. 17.1.1 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Secretaria da Fazenda no prazo estabelecido no campo VII, após o recebimento do material com a devida Ordem de Fornecimento e a Nota Fiscal/Fatura atestadas, emitida em nome da contratante, no valor e condições estabelecidas neste edital. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da Nota Fiscal Eletrônica, se for o caso. 17.1.2 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida. 17.1.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço. 18 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 Indicado no campo VI – Dados do Edital. 19. SANÇÕES 19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 19.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando: a) Não celebrar o contrato; b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame; c) Apresentar documentação falsa; Pregão Presencial nº0089/2010 11 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO d) Ensejar o retardamento da execução do objeto; e) Não mantiver a proposta; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo; h) Cometer fraude fiscal. 19.2 O PROMITENTE FORNECEDOR/CONTRATADO, que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 19.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 19.2.2 Multa por atraso injustificado no fornecimento ou serviço, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: a 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação; b 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; c 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 19.2.2.1 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da aquisição, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Administração - SECAD; 19.2.3 Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar no prazo máximo de 02 (dois) anos nos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo: a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; b) incorrer em inexecução do contrato; c) Frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração; d) cometer fraude fiscal; 19.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, aos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo: a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais; b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade; Pregão Presencial nº0089/2010 12 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados; c.1) elevando arbitrariamente os preços; c.2) vendendo, como verdadeiro e perfeito, bem falsificado ou deteriorado; c.3) entregando bem diverso do contratado; c.4) alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; c.5) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato; 19.3 A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, às empresas e aos profissionais que: 19.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no recolhimento de quaisquer tributos; 19.3.2 tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os princípios e objetivos da licitação; 19.3.3 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de atos ilícitos praticados; 19.3.4 tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei. 19.4 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometido pelo licitante ou contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 19.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria municipal da Administração. 19.6 A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito, ou de quem dele receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 20. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 20.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 20.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Pregão Presencial nº0089/2010 13 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 20.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 20.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93. 20.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado ao Pregoeiro declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação. 20.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 20.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 20.3 Para efeito do disposto no item 20.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 20.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 20.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 20.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 20.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 20.5. O disposto nos itens 20.2 e 20.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 20.6 Independente do disposto nos itens 20.2 e 20.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 21 DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação quer, direta ou indiretamente. 21.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos. 21.3 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. 21.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Pregão Presencial nº0089/2010 14 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 21.5 O Pregoeiro poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta. 21.6 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro. 21.6.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta. 21.7 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 21.8 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 21.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 21.10 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, protocolando o pedido diretamente à Comissão ou através do tel/fax (71)3621-6665, até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para sessão de abertura. 21.11 As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o edital serão prestadas pela Comissão de Licitação por meio do Portal de Compras do Município no site: www.compras.camacari.com.br, em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para sessão de abertura. 21.12 As impugnações, razões dos recursos, propostas de preço e amostra/protótipo deverão ser encaminhado à Comissão Setorial Permanente de Licitação - COSEL/EDUCAÇÃO, Rua Francisco Drumond, s/n° Centro Administrativo, Camaçari-Ba. 21.13 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 21.14 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, do Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 22. ANEXOS DO EDITAL 22.1 Indicados no campo IX – Dados do Edital. Miriam Alves dos Santos Pregoeira Pregão Presencial nº0089/2010 15 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0089/2010-COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO I ESPECIFICAÇÃO 1. OBJETO: Aquisição de camisas para fardamento escolar do corpo discente da Rede Municipal de Ensino, conforme abaixo discriminado: LOTE 01 (ÚNICO) – CAMISAS PARA FARDAMENTO ESCOLAR Item Descrição UF QUANTIDADE POR TAMANHO 01 UN P 35.000 CAMISAS DE MANGA CURTA, GOLA M 35.000 EM V, PARA FARDAMENTO ESCOLAR. G 15.000 GG 15.000 QUANT. TOTAL 100.000 1.1 ESPECIFICAÇÃO a) Tecido da camisa: em malha p.v., composição no máximo 67% poliéster no mínimo 33% viscose, com gramatura de no mínimo 160 g/m², corpo e mangas na cor branca; b) Detalhes e tecido da gola: decote “v”, gola personalizada, confeccionada em máquina retilínea, 100% acrílico na cor verde bandeira; 100% acrílico e na cor banca e 100% acrílico na cor azul royal; b-1) A largura da gola personalizada e também as medidas das listras verde, branca e azul Royal somam 3 cm de largura total, sendo 1,5 cm de azul Royal, 0,5 branca e 1 cm verde bandeira. Serão admitidas variações de no máximo 1,5 % nas referidas medidas. c) Detalhes no ombro: começando dos ombros até o final das mangas, deverão ser aplicados dois galões sobrepostos a peça, em malha p.v., na cor azul royal, com distância de 1cm entre si; c-1) A quantidade e largura dos galões que irá nos ombros das camisetas serão 02, cada com 1 cm e 1 cm de distancia entre eles. Serão admitidas variações de no máximo 1,5 % nas referidas medidas. d) Marca e logotipia: na frente do lado esquerdo do peito medindo 5,5cm de largura por 8,5cm de altura, deverá ser pintado em silk-screen /traço, possuindo no mínimo 7 tons de cores diferentes, a logotipia da Prefeitura Municipal de Camaçari, respeitando as especificações dos pantones do arquivo em cdr que será apresentado juntamente com a ordem de fornecimento da secretaria de educação. e) Nome da escola: a pintura ocorrerá na cor preta, na parte frontal da camisa, abaixo do nome da prefeitura municipal de camaçari, com uma distância de 0,5 cm, em tamanho de no máximo 8cm de largura (considerando aos diferentes tamanhos dos nomes das unidades escolares) com 1,5 cm, de altura e deverá ser pintado em silk-screen conforme relação de escolas (anexo), atendendo a solicitação da ordem de fornecimento da coordenação administrativa - seduc. f) ACABAMENTO: I- A barra do corpo deverá ser rebatida em máquina galoneira com duas agulhas. II- A camiseta devera ser toda costurada internamente com máquina overloque de uma agulha. III- Deverá ser costurada na camisa uma etiqueta em seda, na cor branca, informando a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem, tamanho, ano de fabricação e país da fabricação. IV- A camiseta deverá estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. V- Todas as peças deverão ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes. Pregão Presencial nº0089/2010 16 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO e) Modelo - Camiseta Manga Curta: Pregão Presencial nº0089/2010 17 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO f) Tabela de medidas de produto acabado (em centímetros)–camiseta manga curta: TAMANHOS 2 A – Comprimento total 40 do corpo 33 B – Largura do corpo C – Comprimento da 13 manga D – Comprimento da 15 cava 12,5 E – Abertura da manga F – Comprimento do 8.5 antebraço G – Comprimento dos 8 ombros 10 H – Altura frente gola I – Altura do Logo à 14 ponta do ombro Pequeno “P” Médio “M” Grande “G” Extra Grande “GG” 4 6 8 10 12 14 16 18 G GG 43 47 51 55 59 63 66 69 75 78 35 38 39 41 43 44 45 47 52 54 14 15 16 17 18 19 20 22 24 25 16 17 18 19 20 21 22 23 25 26 13,5 14 14,5 15 16 16,5 17 17 19 20 9 10 11 12 12,5 13 14 15 17 18 9 10 11 11,5 12,5 13 14 15 17 18 10 10,5 10,5 11 11,5 12 12,5 13 14,0 14,5 14 14 15 15 15 16 16 16 17 18 * Tolerância de variação nas medidas da camiseta é de 1,5cm de comprimento e de largura. 1.2 As cotações das camisas deverão atender as quantidades destinadas para cada tamanho “P”; “M”; “G” e “GG”, cuja referência de escala do produto acabado com suas variações de tamanho é apresentada na “Tabela de Produto Acabado (em centímetro) - Camisa Manga Curta. 1.3 Como critério de aceitação das propostas, após a fase de lances as licitantes classificadas até o terceiro lugar, deverão apresentar como AMOSTRA: 01 (uma) camisa, tamanho “Médio” juntamente com Laudo de Avaliação Técnica da camisa, emitido por Laboratório credenciado ou acreditado ao INMETRO, atestando a composição da malha da camisa e a composição da malha da gola, em conformidade com as especificações exigidas neste edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o término da sessão de abertura, devendo seguir as seguintes orientações: 1.3.1 O Laudo de Avaliação Técnica, citado no subitem anterior, deverá ser apresentado em original, ou em cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro (a) ou membro da equipe de apoio. 1.3.1.1 A relação dos laboratórios autorizados pelo INMETRO poderá ser encontrada no site do mesmo, no seguinte link: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/ 1.3.2 As amostras apresentadas deverão ter as marcas e especificações iguais ao da proposta financeira, em conformidade com as indicações do edital. 1.3.3 Para apresentação/análise da amostra não será necessário à impressão da logo da Prefeitura e nome da escola. O que não dispensa a Contratada do cumprimento destas exigências na entrega das camisas solicitadas, sem ônus a Contratante. 1.3.4 As amostras deverão ser encaminhadas em embalagem que assegure a sua chegada em perfeitas condições de análise, devidamente identificadas (nome da licitante, modalidade e Pregão Presencial nº0089/2010 18 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO número da licitação da licitação e endereço da Comissão). A Contratante não se responsabilizará por amostra que seja entregue com embalagem danificada e/ou sem condições para análise. 1.3.5 As amostras serão avaliadas pela Coordenadoria Administrativa da Secretaria de Educação, que emitirá um relatório para a Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/EDUCAÇÃO, informando da aprovação ou não das mesmas. 2 RELAÇÃO DE ESCOLAS PARA IMPRESSÃO NAS CAMISA DO FARDAMENTO ESCOLAR 1.COLÉGIO MUNICIPAL ALBERTO FERREIRA BRANDÃO 2.ESCOLA MUNICIPAL ANÍSIO TEIXEIRA 3.CENTRO EDUCACIONAL MARQUÊS DE ABRANTES 4.ESCOLA MUNICIPAL PROFª LÍDIA COELHO PINTO 5.CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE CAMAÇARI 6.ESCOLA HELENA CELESTINO DE MAGALHÃES 7.ESCOLA PROFESSOR LUÍS ROGÉRIO DE SOUZA 8.CENTRO EDUCACIONAL MARIA QUITÉRIA 9.CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO 10.ESCOLA MUNICIPAL PARQUE VERDE 11.ESCOLA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DE MARIA 12.ESCOLA SANTO ANTÔNIO (MACHADINHO) 13.ESCOLA AMÉLIA RODRIGUES 14.CENTRO EDUCACIONAL BARRA DE POJUCA 15.ESCOLA COQUEIRO DE AREMBEPE 16.CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA À CRIANÇA ILDA LEAL ULM DA SILVA 17.CENTRO EDUCACIONAL TANCREDO NEVES 18.ESCOLA MUNICIPAL BARRA DE JACUÍPE 19. ESCOLA ALOÍSIO DE OLIVEIRA 20.ESCOLA FAZENDA CAJAZEIRAS 21.ESCOLA CATU DE ABRANTES 22.ESCOLA FAZENDA PIABAS 23.ESCOLA ROSALINA COSTA DE PAULA 24.ESCOLA SÃO SALVADOR 25.ESCOLA NOSSA SENHORA SANTANA 26.ESCOLA TERRA MAIOR 27.ESCOLA SANTA LUZIA 28.ESCOLA SÃO JOSÉ 29.ESCOLA COLÔNIA MONTENEGRO 30.ESCOLA MUNICIPAL HERMÓGENES BISPO DE SOUZA 31.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LAURITA SOUZA RIBEIRO 32.ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSÉ DE MATTOS DA CONCEIÇÃO 33.ESCOLA MUNICIPAL ANGIOLINA TEIXEIRA DE SOUZA 34.ESCOLA MUNICIPAL JOANA ANGÉLICA 35.ESCOLA MUNICIPAL JARDIM SANTO ANTÔNIO 36.ESCOLA MUNICIPAL ILAY GARCIA ELLERY 37.ESCOLA MUNICIPAL DE SUCUPIRA 38.ESCOLA MUNICIPAL RURAL BOA UNIÃO 39.ESCOLA MUNICIPAL MARCOS IVO BONNA 40.ESCOLA MUNICIPAL AMÉRICO FERREIRA DOS SANTOS 41.ESCOLA ELIZA DIAS DE AZEVEDO 42.ESCOLA JOSÉ MARQUES TEIXEIRA 43.ESCOLA MUNICIPAL CLEUSA MARIA DE CARVALHO MOREIRA 44.ESCOLA MUNICIPAL FONTE DA CAIXA 45.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARCELINA BISPO DA SILVA 46.ESCOLA MUNICIPAL LUÍS PEREIRA COSTA 47.ESCOLA MUNICIPAL EUSTÁQUIO ALVES SANTANA 48.ESCOLA MUNICIPAL GILTÔNIA PEREIRA DE SOUZA 49.ESCOLA MUNICIPAL DARCY MAMEDE DE QUEIROZ Pregão Presencial nº0089/2010 19 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 50.ESCOLA CLUBE DE MÃES 51.ESCOLA PARQUE FLORESTAL 52.ESCOLA SILVIO PEREIRA FRANCO 53.ESCOLA MACLINA MARIA DA GLÓRIA 54.ESCOLA NORMAL DE CAMAÇARI 55.ESCOLA DO NATAL 56.ESCOLA FÉLIX JOAQUIM DE MORAES 57.ESCOLA DENISE TAVARES 58.ESCOLA MUNICIPAL PADRE PAULO MARIA TONUCCI 59.ESCOLA COSME DE FARIAS 60.ESCOLA MUNICIPAL VIRGÍNIA REIS TUDE 61.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ ALAN RIBEIRO PAZ 62.ESCOLA MUNICIPAL SONIA REGINA DE SOUZA 63.ESCOLA THOMAZ CAMILO 64.CENTRO EDUCACIONAL REITOR EDGARD SANTOS 65.CENTRO SOCIAL DE TRABALHO E CIDADANIA 66.SERVIÇO SOCIAL DE INDÚSTRIA- SESI 67.ESCOLA BOA ESPERANÇA 68.ESCOLA SANTO ANTÔNIO (JORDÃO) 69.COLÉGIO MUNICIPAL SÃO THOMAZ DE CANTUÁRIA 70.ESCLA NEUZA MENEZES BARRETO 71.ESCOLA ARTUR DE ALMEIDA COUTO 72.CENTRO EDUCACIONAL ASSEMBLÉIA DE DEUS 73.CRECHE DA BOMBA 74.CRECHE DE SANTA MARIA 75.CRECHE DO CAIC 76.CRECHE DO POCH II 77.CRECHE DO MANGUEIRAL 78.CRECHE DA GLEBA E 79.CRECHE DA GLEBA C 80.ESCOLA JOANA D´ANGELIS 81.ESCOLA AMBIENTAL 82.ESCOLA ESPECIAL-CAIC 83.CENTRO EDUCACIONAL HIDELBRANDO LIMA FILHO 84.CENTRO EDUCACIONAL SENHOR DOS PASSOS 85.CENTRO EDUCACIONAL YOLANDA PIRES 86.CENTRO DE APOIO E EDUCAÇÃO INCLUSIVA * OBS: As escolas que atendem a educação infantil constarão o nome impresso de “EDUCAÇÃO INFANTIL”, conforme Ordem de Fornecimento. Pregão Presencial nº0089/2010 20 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 3 RELAÇÃO DAS ESCOLAS COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS PARA ENTREGA 3.1 RELAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1- ESCOLA: AMÉRICO FERREIRA ENDEREÇO: AVENIDA FILOGNIO OLIVEIRA, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA. DE 10- ESCOLA: JOANNA DE ANGELIS ENDEREÇO: AVENIDA OTÁVIO MANGABEIRA, S/N. BAIRRO: VILA SANTA MARIA. 2- ESCOLA: ANGIOLINA TEIXEIRA DE SOUZA ENDEREÇO: RUA DOM AVELAR BAIRRO: PIAÇAVEIRA 11- ESCOLA: MONTEIRO LOBATO ENDEREÇO: RUA SÃO BENTO, S/N. BAIRRO: CAMAÇARI DE DENTRO. 3- ESCOLA: CLUBE DE MÃES ENDEREÇO: RUA TABULEIRO DA BAHIANA, S/N. BAIRRO: LAMA PRETA 12- ESCOLA: NATAL ENDEREÇO: RUA DO NATAL, Nº 124. BAIRRO: NATAL. 4- ESCOLA: COLÔNIA MONTENEGRO ENDEREÇO: LOTEAMENTO DE FÉRIAS COLÔNIA MONTENEGRO, S/N. BAIRRO: PARAFUSO 5- ESCOLA: COSME DE FARIAS ENDEREÇO: RUA DAS BEGONIAS S/N BAIRRO: PHOC I 6- ESCOLA: CSTC ENDEREÇO: AVENIDA DO CANAL, S/N. BAIRRO: GRAVATÁ 7- ESCOLA: FAZENDA CAJAZEIRAS ENDEREÇO: RUA SÃO ROQUE, S/N. BAIRRO: FAZENDA CAJAZEIRAS. 13- ESCOLA: NEUZA MENEZES BARRETO ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL C, S/N. BAIRRO: PARQUE SATELITE. 14- ESCOLA: PARQUE FLORESTAL ENDEREÇO: RUA IPÊ, S/N. BAIRRO: PARQUE FLORESTAL 15- ESCOLA: PARQUE VERDE ENDEREÇO: CONDOMÍNIO RIO DA PRATA, S/N. BAIRRO: PARQUE VERDE. 16ESCOLA: SANTO ANTÔNIO (MACHADINHO) ENDEREÇO: FAZENDA MACHADINHO, S/N. BAIRRO: MACHADINHO. 8- ESCOLA: JARDIM SANTO ANTÔNIO ENDEREÇO: ESTRADA DO COPEC, S/N. BAIRRO: LOTEAMENTO JARDIM SANTO ANTÔNIO. 9- ESCOLA: JOANA ANGÉLICA ENDEREÇO: RUA IRECÊ, S/N. BAIRRO: MANGUEIRAL. ______________________________________________________________________________________ 3.2 RELAÇÃO DAS CRECHES 1- ESCOLA: CRECHE DA BOMBA ENDEREÇO: TRAVESSA PRAÇA DA BANDEIRA, S/N. BAIRRO: BOMBA 2- ESCOLA: CRECHE DA GLEBA C ENDEREÇO: RUA DO ABARÉ, S/N. BAIRRO: GLEBA C. 3- ESCOLA: CRECHE DA GLEBA E ENDEREÇO: RUA DAS FLORES DOIS, Nº 09. BAIRRO: GLEBA E. 5- ESCOLA: CRECHE DO CAIC ENDEREÇO: RUA LUIZ GONZAGA, S/N. BAIRRO: PHOC I 6- ESCOLA: CRECHE DO MANGUEIRAL ENDEREÇO: RUA MANGA ROSA, S/N. BAIRRO: MANGUEIRAL. 7- ESCOLA: CRECHE DO PHOC II ENDEREÇO: RUA MACEIÓ, S/N. BAIRRO: Phoc 4- ESCOLA: CRECHE DA SANTA MARIA ENDEREÇO: RUA DA LAMA PRETA, Nº 05. BAIRRO: SANTA MARIA. Pregão Presencial nº0089/2010 21 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO ______________________________________________________________________________________ 3.3 RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1- ESCOLA: AMÉRICO FERREIRA ENDEREÇO: AVENIDA FILOGNIO OLIVEIRA, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA. DE 2- ESCOLA: ALBERTO FERREIRA BARNDÃO ENDEREÇO: AVENIDA OTÁVIO MANGABEIRA, S/N. BAIRRO: GLEBA H. 3- ESCOLA: ALOISIO DE OLIVEIRA ENDEREÇO: FAZENDA SACO, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO 4- ESCOLA: AMBIENTAL ENDEREÇO: VARZEA DE SANTO ANTONIO, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA 5- ESCOLA: AMÉLIA RODRIGUES ENDEREÇO: RUA SÃO BENTO, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO 6- ESCOLA: ANGIOLINA TEIXEIRA DE SOUZA ENDEREÇO: RUA DOM AVELAR BAIRRO: PIAÇAVEIRA 7- ESCOLA: ANISIO TEIXEIRA ENDEREÇO: CAMINHO DO VERÃO, Nº 55. BAIRRO: GLEBA E 8- ESCOLA: ASSEMBLÉIA DE DEUS ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL, S/N. BAIRRO: CENTRO 9- ESCOLA: ARTHUR DALMEIDA COUTO ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL B, Nº 30. BAIRRO: CENTRO 10- ESCOLA: BARRA DO JACUÍPE ENDEREÇO: RUA DAS FLORES, S/N. BAIRRO: BARRA DO JACUIPE 11- ESCOLA: BARRA DO POJUCA ENDEREÇO: RUA ELÍSIO NETO, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA 12- ESCOLA: BOA ESPERANÇA ENDEREÇO: RUA BOA ESPERANÇA, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO 13- ESCOLA: CATU DE ABRANTES ENDEREÇO: LOTEAMENTO CURVA DO RIO, S/N. BAIRRO: CATÚ DE ABRANTES 14- ESCOLA: CAIC ENDEREÇO: RUA LUIZ GONZAGA, S/N. BAIRRO: PHOC II 15- ESCOLA: CEMC ENDEREÇO: RUA ARACY S/N BAIRRO: PHOC II 16-ESCOLA: CENTRO EDUCACIONAL MARQUÊS DE ABRANTES ENDEREÇO: ESTRADA DOS BURIS, S/N. BAIRRO: VILA DE ABRANTES. 17- ESCOLA: CLEUZA MARIA DE CARVALHO MORAES ENDEREÇO: RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N. BAIRRO: CAMAÇARI DE DENTRO 18- ESCOLA: CONCEIÇÃO DE MARIA ENDEREÇO: LARGO DOIS DE JULHO, S/N. BAIRRO: PARAFUSO 19- ESCOLA: COQUEIRO DE AREMBEPE ENDEREÇO: PRAÇA DOS COQUEIROS, S/N. BAIRRO: COQUEIRO DE AREMBEPE 20- ESCOLA: COSME DE FARIAS ENDEREÇO: RUA DAS BEGONIAS S/N BAIRRO: PHOC I 21- ESCOLA: CSTC ENDEREÇO: AVENIDA DO CANAL, S/N. BAIRRO: GRAVATÁ 22- ESCOLA: DARCY MAMEDE DE QUEIROZ ENDEREÇO: VILA DE ABRANTES BAIRRO: VILA DE ABRANTES 23- ESCOLA: DENISE TAVARES ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL C, S/N. BAIRRO: BOMBA 24- ESCOLA: EDGARD SANTOS ENDEREÇO: RUA E CIMA, S/N. BAIRRO: JARDIM PANORAMA 25- ESCOLA: ELIZA DIAS ENDEREÇO: ESTRADA DE BURIS, S/N. BAIRRO: VILA DE ABRANTES. 26- ESCOLA: EUSTÁQUIO ALVES SANTANA ENDEREÇO: RUA BELA VISTA S/N BAIRRO: PARAFUSO DE 27- ESCOLA: ESPECIAL DO CAIC ENDEREÇO: RUA LUIZ GONZAGA, S/N. BAIRRO: PHOC II 28- ESCOLA: FAZENDA CAJAZEIRAS ENDEREÇO: RUA SÃO ROQUE, S/N. BAIRRO: FAZENDA CAJAZEIRAS. Pregão Presencial nº0089/2010 22 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 29- ESCOLA: FAZENDA PIABAS ENDEREÇO: FAZENDA PIABAS, S/N. BAIRRO: FAZENDA PIABAS. 43- ESCOLA: LUIS ROGÉRIO DE SOUZA ENDEREÇO: RUA ABARÉ, S/N. BAIRRO: GLEBA C. 30- ESCOLA: FELIX JOAQUIM DE MORAES ENDEREÇO: RUA CANÁRIO, S/N. BAIRRO: CAMAÇARI DE DENTRO. 44- ESCOLA: MACLINA MARIA DA GLÓRIA ENDEREÇO: RUA PHOC DE BURIS, S/N. BAIRRO: BURIS DE ABRANTES. 31- ESCOLA: FONTE DA CAIXA ENDEREÇO: ESTRADA DE BURIS, S/N. BAIRRO: VILA DE ABRANTES. 45- ESCOLA: MARCELINA BISPO ENDEREÇO: RUA DIRETA DE ITAIPÚ, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO. 32- ESCOLA: GILTÔNIA PEREIRA DE SOUZA ENDEREÇO: RUA PARATI, S/N, VOLTA DO ROBALO. BAIRRO: AREMBEPE. 46- ESCOLA: MARCOS IVO BONA ENDEREÇO: CONDOMINIO BUSCA VIDA, S/N. BAIRRO: BUSCA VIDA. 33- ESCOLA: HELENA CELESTINA MAGALHÃES ENDEREÇO: AVENIDA DO CANAL, S/N. BAIRRO: GRAVATÁ. DE 34- ESCOLA: HERMÓGENES BISPO SOUZA ENDEREÇO: RUA DO JACARÉ, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO. DE 48- ESCOLA: MARIA QUITÉRIA ENDEREÇO: RUA PONTO CERTO, S/N. BAIRRO: PONTO CERTO. 49- ESCOLA: MONTEIRO LOBATO ENDEREÇO: RUA SÃO BENTO, S/N. BAIRRO: CAMAÇARI DE DENTRO. 35- ESCOLA: ILAY GARCIA ELLERY ENDEREÇO: PRAÇA DO COMÉRCIO, S/N. BAIRRO: NOVO HORIZONTE. 36- ESCOLA: JARDIM SANTO ANTÔNIO ENDEREÇO: ESTRADA DO COPEC, S/N. BAIRRO: LOTEAMENTO JARDIM SANTO ANTÔNIO. 37- ESCOLA: JOANA ANGÉLICA ENDEREÇO: RUA IRECÊ, S/N. BAIRRO: MANGUEIRAL. 38- ESCOLA: JOANNA DE ANGELIS ENDEREÇO: AVENIDA OTÁVIO MANGABEIRA, S/N. BAIRRO: VILA SANTA MARIA. 39- ESCOLA: JOSÉ ALAN RIBEIRO PAZ ENDEREÇO: RUA ABARÉ, S/N. BAIRRO: GLEBA C. 40- ESCOLA: JOSÉ MARQUES TEIXEIRA ENDEREÇO: ARRAIAL DA CACHOEIRINHA, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA. 41- ESCOLA: LAURITA DE SOUZA RIBEIRO ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL A, Nº 178. BAIRRO: CENTRO – DERBA. 42- ESCOLA: LUIZ PEREIRA COSTA ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA CARMO. BAIRRO: CENTRO. 47- ESCOLA: MARIA JOSÉ DE MATOS DA CONCEIÇÃO ENDEREÇO: RUA BELA VISTA, S/N. BAIRRO: NATAL. DO 50- ESCOLA: NATAL ENDEREÇO: RUA DO NATAL, Nº 124. BAIRRO: NATAL. 51- ESCOLA: NEUZA MENEZES BARRETO ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL C, S/N. BAIRRO: PARQUE SATELITE. 52- ESCOLA: NORMAL DE CAMAÇARI ENDEREÇO: AVENIDA EIXO URBANO CENTRAL, S/N. BAIRRO: CENTRO. 53- ESCOLA: NOSSA SENHORA SANTANA ENDEREÇO: RUA DA CORDOARIA, S/N. BAIRRO: VILA DE ABRANTES. 54- ESCOLA: PADRE PAULO MARIA TONUCCI ENDEREÇO: RUA ARARAQUARI, S/N. BAIRRO: NOVO HORIZONTE. 55- ESCOLA: PARQUE FLORESTAL ENDEREÇO: RUA IPÊ, S/N. BAIRRO: PARQUE FLORESTAL 56- ESCOLA: PARQUE VERDE ENDEREÇO: CONDOMÍNIO RIO DA PRATA, S/N. BAIRRO: PARQUE VERDE. 57- ESCOLA: PROFESSORA LIDIA COELHO PINTO ENDEREÇO: RUA GUILHERME MACHADO, S/N. BAIRRO: AREMBEPE. Pregão Presencial nº0089/2010 23 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 58- ESCOLA: ROSALINA COSTA DE PAULA ENDEREÇO: FAZENDA MARACAIUBA, S/N. BAIRRO: VILA DE ABRANTES. 73- ESCOLA: VIRGINIA REIS TUDE ENDEREÇO: RUA PETROLINA, S/N. BAIRRO: VERDE HORIZONTE. 59- ESCOLA: RURAL BOA UNIÃO ENDEREÇO: CONDOMINIO BOA UNIÃO, S/N. BAIRRO: CATÚ DE ABRANTES. 60- ESCOLA: SANTA LUZIA ENDEREÇO: FAZENDA TIRIRICA, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA. 61ESCOLA: SANTO ANTÔNIO (MACHADINHO) ENDEREÇO: FAZENDA MACHADINHO, S/N. BAIRRO: MACHADINHO. 62- ESCOLA: SANTO ANTÔNIO (JORDÃO) ENDEREÇO: RUA DO JORDÃO, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO. 63- ESCOLA: SÃO JOSÉ ENDEREÇO: FAZENDA DO LODO, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA. 64- ESCOLA: SÃO SALVADOR ENDEREÇO: RUA COQUEIRO DE MONTE GORDO, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO. 65- ESCOLA: SÃO THOMAZ DE CANTUÁRIA ENDEREÇO: AVENIDA EIXO URBANO CENTRAL, S/N. BAIRRO: CENTRO. 66- ESCOLA: SESI ENDEREÇO: RUA CAMPO FORMOSO, S/N. BAIRRO: PHOC II. 67- ESCOLA: SILVIO PEREIRA FRANCO ENDEREÇO: VILA SIMARA ELLERY, S/N. BAIRRO: CATÚ DE ABRANTES. 68- ESCOLA: SÔNIA REGINA DE SOUZA ENDEREÇO: RUA DA FLECHA, S/N. BAIRRO: PHOC III. 69- ESCOLA: SUCUPIRA ENDEREÇO: RUA DIREITA DE SUCUPIRA, S/N. BAIRRO: VILA DE ABRANTES. 70- ESCOLA: TANCREDO NEVES ENDEREÇO: ESTRADA DIRETA DE JAUÁ, S/N. BAIRRO: JAUÁ. 71- ESCOLA: TERRA MAIOR ENDEREÇO: RUA PRINCIPAL, S/N. BAIRRO: AREIAS. 72- ESCOLA: THOMAZ CAMILO ENDEREÇO: RUA DA MANGUEIRA, S/N. BAIRRO: AREIAS. Pregão Presencial nº0089/2010 24 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0089/2010-COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO II MODELO PROPOSTA DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/EDUCAÇÃO DADOS DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0089/2010 PROCESSO OBJETO: Aquisição de camisas para fardamento escolar Nº 1226/2010 do corpo discente da Rede Municipal de Ensino. DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO TELEFONE BANCO (NOME/Nº) INSCRIÇÃO ESTADUAL FAX AGÊNCIA Nº EMAIL CONTA CORRENTE Nº DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO NOME RG ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL LOTE 01 (ÚNICO) – CAMISAS PARA FARDAMENTO ESCOLAR Quantidade por Item Descrição UF Tamanho 01 CAMISAS DE MANGA UN CURTA, GOLA EM V, PARA FARDAMENTO ESCOLAR, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO ANEXO I DO EDITAL. Marca: P 35.000 M 35.000 G 15.000 GG 15.000 Quant. Total (A) 100.000 Preço Unit.- R$ (B) Preço Total – R$ (AxB) Valor Total por Extenso Camaçari, 00 de XXXXXX de 2010. Assinatura Licitante/Carimbo OBSERVAÇÃO: 1 - Proposta de Preços em papel timbrado da licitante. 2- Atenção à apresentação de amostra e laudo, conforme subitem 8.8 do Edital. Pregão Presencial nº0089/2010 25 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0089/2010-COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO III MINUTA DO CONTRATO Nº 000/2010 CONTRATO DE COMPRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxx. O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.109.763/0001-80, com sede à Av. Francisco Drumond, s/n, CEP 42.800-970, Centro - Camaçari - Bahia, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Luiz Carlos Caetano, brasileiro, casado, portador do R.G nº 1.029.934, SSP-BA, inscrito no CPF sob o nº 074.094.195-04, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa _________________, situada à _____________ – estado-UF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________, neste ato representada pelo Sr (a). ____________, “nacionalidade, estado civil, profissão”, portador (a) do R.G. nº ________SSP/___, inscrito (a) no CPF sob o nº ___________-, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato para Fornecimento de Material, autorizado pelo despacho constante no Processo nº. 1226/2010, na modalidade Pregão Presencial nº 0089/2010-Cosel/Educação, que se regerá pelas Leis Federais n°’s 8.666/93 e 10.520/02, cujas partes se sujeitam a cumprir, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Aquisição de camisas para fardamento escolar do corpo discente da Rede Municipal de Ensino, conforme abaixo discriminado, especificação no Anexo 01 deste Contrato e condições estabelecidas na proposta de preços da Contratada (cópia em anexo): LOTE 01 (ÚNICO) – CAMISAS PARA FARDAMENTO ESCOLAR Item 01 Descrição UF CAMISAS DE MANGA UN CURTA, GOLA EM V, PARA FARDAMENTO ESCOLAR, CONFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO ANEXO I DO EDITAL. Marca: Quantidade por Tamanho P 35.000 M 35.000 G 15.000 GG 15.000 Quant. Total 100.000 Preço Preço Unit.- R$ Total – R$ 1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 Fica estipulado em R$ 000.000,00 (XXXXXX) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material com a Nota Pregão Presencial nº0089/2010 26 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO Fiscal/Fatura atestada, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato. 2.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado. 2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Camaçari. 2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei. 2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS 3.1 O prazo máximo de entrega do material será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, diretamente nas Unidades Escolares, conforme solicitado pela Secretaria de Educação. 3.3 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da primeira Ordem de Fornecimento. 3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo. 3.4 Os materiais serão recebidos nas seguintes condições: 3.4.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações solicitadas, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências nas especificações, o setor responsável recusará o recebimento, Dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 8 (oito) dias contado a partir da notificação, repor o material. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado 3.4.2 Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do material, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do Projeto / Atividade 4005 - Natureza da Despesa 3.3.90.30 - Fonte 0101.030. Pregão Presencial nº0089/2010 27 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 4.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2010 e correspondente nos exercícios subseqüentes. CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE FORNECIMENTO 5.1 A forma de fornecimento do objeto será de entrega parcela, sendo no mínimo 02 (duas) parcelas. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 Entregar na data aprazada e no local combinado, o material de acordo com as especificações técnicas constante no edital de licitação e no presente contrato, inclusive quanto à sua qualidade e prazos de validade. 6.2 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado. 6.3 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 6.4 Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos materiais, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados á contratante no prazo de 48 horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. 6.5 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.6 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações Federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato 6.7 Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens. 6.8 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa eficiente do transporte e montagem dos bens. 6.9 Reparar, corrigir, remover, ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, os materiais objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações. 6.10 Acatar as normas e condições do edital e anexos que integram este contrato, independente de transcrição. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 Devolver, no prazo de até 10 dias, os materiais entregues fora das especificações exigidas ou quando não estejam de conformidade com os padrões de qualidade e prazo de validade, dando ciência dos motivos de recusa à CONTRATADA que assumirá todas as despesas daí decorrentes. Pregão Presencial nº0089/2010 28 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 7.3 Atestar as notas Fiscais/Faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas. CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE. 9.1.1 A CONTRATANTE não se responsabilizara por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 Ao CONTRATADO/FORNECEDOR que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves. 10.1.2 Multa por atraso injustificado no fornecimento do material, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: a. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação; b. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; c. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. 10.1.3 Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar no prazo máximo de 02 (dois) anos nos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo: a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; b) incorrer em inexecução do contrato; c) Frustar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração; d) cometer fraude fiscal; 10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação Pregão Presencial nº0089/2010 29 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO perante a autoridade competente para aplicar a punição, aos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo: a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais; b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade; c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados: c.1). elevando arbitrariamente os preços; c.2). vendendo, como verdadeiro e perfeito, bem falsificado ou deteriorado; c.3). entregando bem diverso do contratado; c.4). alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; c.5). tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato; 10.2 A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, às empresas e aos profissionais que: 10.2.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no recolhimento de quaisquer tributos. 10.2.2 tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os princípios e objetivos da licitação; 10.2.3 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de atos ilícitos praticados; 10.2.4 tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei. 10.3 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometido pelo licitante ou contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. 10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração. 10.5 A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito, ou de quem dele receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato. Pregão Presencial nº0089/2010 30 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa. 11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do produto já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 A CONTRATANTE, através dos técnicos da Secretaria de Educação - SEDUC, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos perante o Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Serão partes integrantes deste contrato: a) Edital e Anexos; b) Proposta de Preços da CONTRATADA. 13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito. 13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Camaçari/Ba, 00 de XXXXXX de 2010. LUIZ CARLOS CAETANO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI REPRESENTANTE EMPRESA Pregão Presencial nº0089/2010 31 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0089/2010-COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO 01 - DO CONTRATO ESPECIFICAÇÃO 1 Camisas para fardamento escolar do corpo discente da Rede Municipal de Ensino, conforme abaixo discriminado: LOTE 01 (ÚNICO) – CAMISAS PARA FARDAMENTO ESCOLAR Item Descrição UF QUANTIDADE POR TAMANHO 01 UN P 35.000 CAMISAS DE MANGA CURTA, GOLA M 35.000 EM V, PARA FARDAMENTO ESCOLAR. G 15.000 GG 15.000 QUANT. TOTAL 100.000 1.1 ESPECIFICAÇÃO a) Tecido da camisa: em malha p.v., composição no máximo 67% poliéster no mínimo 33% viscose, com gramatura de no mínimo 160 g/m², corpo e mangas na cor branca; b) Detalhes e tecido da gola: decote “v”, gola personalizada, confeccionada em máquina retilínea, 100% acrílico na cor verde bandeira; 100% acrílico e na cor banca e 100% acrílico na cor azul royal; b-1) A largura da gola personalizada e também as medidas das listras verde, branca e azul Royal somam 3 cm de largura total, sendo 1,5 cm de azul Royal, 0,5 branca e 1 cm verde bandeira. Serão admitidas variações de no máximo 1,5 % nas referidas medidas. c) Detalhes no ombro: começando dos ombros até o final das mangas, deverão ser aplicados dois galões sobrepostos a peça, em malha p.v., na cor azul royal, com distância de 1cm entre si; c-1) A quantidade e largura dos galões que irá nos ombros das camisetas serão 02, cada com 1 cm e 1 cm de distancia entre eles. Serão admitidas variações de no máximo 1,5 % nas referidas medidas. d) Marca e logotipia: na frente do lado esquerdo do peito medindo 5,5cm de largura por 8,5cm de altura, deverá ser pintado em silk-screen /traço, possuindo no mínimo 7 tons de cores diferentes, a logotipia da Prefeitura Municipal de Camaçari, respeitando as especificações dos pantones do arquivo em cdr que será apresentado juntamente com a ordem de fornecimento da secretaria de educação. e) Nome da escola: a pintura ocorrerá na cor preta, na parte frontal da camisa, abaixo do nome da prefeitura municipal de camaçari, com uma distância de 0,5 cm, em tamanho de no máximo 8cm de largura (considerando aos diferentes tamanhos dos nomes das unidades escolares) com 1,5 cm, de altura e deverá ser pintado em silk-screen conforme relação de escolas (anexo), atendendo a solicitação da ordem de fornecimento da coordenação administrativa - seduc. f) ACABAMENTO: I - A barra do corpo deverá ser rebatida em máquina galoneira com duas agulhas. II - A camiseta devera ser toda costurada internamente com máquina overloque de uma agulha. III - Deverá ser costurada na camisa uma etiqueta em seda, na cor branca, informando a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem, tamanho, ano de fabricação e país da fabricação. IV - A camiseta devera estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. V - Todas as peças deverão ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes. Pregão Presencial nº0089/2010 32 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO e) Modelo - Camiseta Manga Curta: Pregão Presencial nº0089/2010 33 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO f) Tabela de medidas de produto acabado (em centímetros)–camiseta manga curta: TAMANHOS 2 A – Comprimento total 40 do corpo 33 B – Largura do corpo C – Comprimento da 13 manga D – Comprimento da 15 cava 12,5 E – Abertura da manga F – Comprimento do 8.5 antebraço G – Comprimento dos 8 ombros 10 H – Altura frente gola I – Altura do Logo à 14 ponta do ombro Pequeno “P” Médio “M” Grande “G” Extra Grande “GG” 4 6 8 10 12 14 16 18 G GG 43 47 51 55 59 63 66 69 75 78 35 38 39 41 43 44 45 47 52 54 14 15 16 17 18 19 20 22 24 25 16 17 18 19 20 21 22 23 25 26 13,5 14 14,5 15 16 16,5 17 17 19 20 9 10 11 12 12,5 13 14 15 17 18 9 10 11 11,5 12,5 13 14 15 17 18 10 10,5 10,5 11 11,5 12 12,5 13 14,0 14,5 14 14 15 15 15 16 16 16 17 18 * Tolerância de variação nas medidas da camiseta é de 1,5cm de comprimento e de largura. 1.2 As preços das camisas deverão atender as quantidades destinadas para cada tamanho “P”; “M”; “G” e “GG”, cuja referência de escala do produto acabado com suas variações de tamanho é apresentada na “Tabela de Produto Acabado (em centímetro) - Camisa Manga Curta. 2 RELAÇÃO DE ESCOLAS PARA IMPRESSÃO NAS CAMISA DO FARDAMENTO ESCOLAR 1.COLÉGIO MUNICIPAL ALBERTO FERREIRA BRANDÃO 2.ESCOLA MUNICIPAL ANÍSIO TEIXEIRA 3.CENTRO EDUCACIONAL MARQUÊS DE ABRANTES 4.ESCOLA MUNICIPAL PROFª LÍDIA COELHO PINTO 5.CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE CAMAÇARI 6.ESCOLA HELENA CELESTINO DE MAGALHÃES 7.ESCOLA PROFESSOR LUÍS ROGÉRIO DE SOUZA 8.CENTRO EDUCACIONAL MARIA QUITÉRIA 9.CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO 10.ESCOLA MUNICIPAL PARQUE VERDE 11.ESCOLA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DE MARIA 12.ESCOLA SANTO ANTÔNIO (MACHADINHO) 13.ESCOLA AMÉLIA RODRIGUES 14.CENTRO EDUCACIONAL BARRA DE POJUCA 15.ESCOLA COQUEIRO DE AREMBEPE 16.CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA À CRIANÇA ILDA LEAL ULM DA SILVA 17.CENTRO EDUCACIONAL TANCREDO NEVES 18.ESCOLA MUNICIPAL BARRA DE JACUÍPE 19. ESCOLA ALOÍSIO DE OLIVEIRA 20.ESCOLA FAZENDA CAJAZEIRAS 21.ESCOLA CATU DE ABRANTES 22.ESCOLA FAZENDA PIABAS 23.ESCOLA ROSALINA COSTA DE PAULA Pregão Presencial nº0089/2010 34 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 24.ESCOLA SÃO SALVADOR 25.ESCOLA NOSSA SENHORA SANTANA 26.ESCOLA TERRA MAIOR 27.ESCOLA SANTA LUZIA 28.ESCOLA SÃO JOSÉ 29.ESCOLA COLÔNIA MONTENEGRO 30.ESCOLA MUNICIPAL HERMÓGENES BISPO DE SOUZA 31.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LAURITA SOUZA RIBEIRO 32.ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSÉ DE MATTOS DA CONCEIÇÃO 33.ESCOLA MUNICIPAL ANGIOLINA TEIXEIRA DE SOUZA 34.ESCOLA MUNICIPAL JOANA ANGÉLICA 35.ESCOLA MUNICIPAL JARDIM SANTO ANTÔNIO 36.ESCOLA MUNICIPAL ILAY GARCIA ELLERY 37.ESCOLA MUNICIPAL DE SUCUPIRA 38.ESCOLA MUNICIPAL RURAL BOA UNIÃO 39.ESCOLA MUNICIPAL MARCOS IVO BONNA 40.ESCOLA MUNICIPAL AMÉRICO FERREIRA DOS SANTOS 41.ESCOLA ELIZA DIAS DE AZEVEDO 42.ESCOLA JOSÉ MARQUES TEIXEIRA 43.ESCOLA MUNICIPAL CLEUSA MARIA DE CARVALHO MOREIRA 44.ESCOLA MUNICIPAL FONTE DA CAIXA 45.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARCELINA BISPO DA SILVA 46.ESCOLA MUNICIPAL LUÍS PEREIRA COSTA 47.ESCOLA MUNICIPAL EUSTÁQUIO ALVES SANTANA 48.ESCOLA MUNICIPAL GILTÔNIA PEREIRA DE SOUZA 49.ESCOLA MUNICIPAL DARCY MAMEDE DE QUEIROZ 50.ESCOLA CLUBE DE MÃES 51.ESCOLA PARQUE FLORESTAL 52.ESCOLA SILVIO PEREIRA FRANCO 53.ESCOLA MACLINA MARIA DA GLÓRIA 54.ESCOLA NORMAL DE CAMAÇARI 55.ESCOLA DO NATAL 56.ESCOLA FÉLIX JOAQUIM DE MORAES 57.ESCOLA DENISE TAVARES 58.ESCOLA MUNICIPAL PADRE PAULO MARIA TONUCCI 59.ESCOLA COSME DE FARIAS 60.ESCOLA MUNICIPAL VIRGÍNIA REIS TUDE 61.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ ALAN RIBEIRO PAZ 62.ESCOLA MUNICIPAL SONIA REGINA DE SOUZA 63.ESCOLA THOMAZ CAMILO 64.CENTRO EDUCACIONAL REITOR EDGARD SANTOS 65.CENTRO SOCIAL DE TRABALHO E CIDADANIA 66.SERVIÇO SOCIAL DE INDÚSTRIA- SESI 67.ESCOLA BOA ESPERANÇA 68.ESCOLA SANTO ANTÔNIO (JORDÃO) 69.COLÉGIO MUNICIPAL SÃO THOMAZ DE CANTUÁRIA 70.ESCLA NEUZA MENEZES BARRETO 71.ESCOLA ARTUR DE ALMEIDA COUTO 72.CENTRO EDUCACIONAL ASSEMBLÉIA DE DEUS 73.CRECHE DA BOMBA 74.CRECHE DE SANTA MARIA 75.CRECHE DO CAIC 76.CRECHE DO POCH II 77.CRECHE DO MANGUEIRAL 78.CRECHE DA GLEBA E 79.CRECHE DA GLEBA C 80.ESCOLA JOANA D´ANGELIS 81.ESCOLA AMBIENTAL Pregão Presencial nº0089/2010 35 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 82.ESCOLA ESPECIAL-CAIC 83.CENTRO EDUCACIONAL HIDELBRANDO LIMA FILHO 84.CENTRO EDUCACIONAL SENHOR DOS PASSOS 85.CENTRO EDUCACIONAL YOLANDA PIRES 86.CENTRO DE APOIO E EDUCAÇÃO INCLUSIVA * OBS: As escolas que atendem a educação infantil constarão o nome impresso de “EDUCAÇÃO INFANTIL”, conforme Ordem de Fornecimento. 3 RELAÇÃO DAS ESCOLAS COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS PARA ENTREGA 3.1 RELAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1- ESCOLA: AMÉRICO FERREIRA ENDEREÇO: AVENIDA FILOGNIO OLIVEIRA, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA. DE 10- ESCOLA: JOANNA DE ANGELIS ENDEREÇO: AVENIDA OTÁVIO MANGABEIRA, S/N. BAIRRO: VILA SANTA MARIA. 2- ESCOLA: ANGIOLINA TEIXEIRA DE SOUZA ENDEREÇO: RUA DOM AVELAR BAIRRO: PIAÇAVEIRA 11- ESCOLA: MONTEIRO LOBATO ENDEREÇO: RUA SÃO BENTO, S/N. BAIRRO: CAMAÇARI DE DENTRO. 3- ESCOLA: CLUBE DE MÃES ENDEREÇO: RUA TABULEIRO DA BAHIANA, S/N. BAIRRO: LAMA PRETA 12- ESCOLA: NATAL ENDEREÇO: RUA DO NATAL, Nº 124. BAIRRO: NATAL. 4- ESCOLA: COLÔNIA MONTENEGRO ENDEREÇO: LOTEAMENTO DE FÉRIAS COLÔNIA MONTENEGRO, S/N. BAIRRO: PARAFUSO 5- ESCOLA: COSME DE FARIAS ENDEREÇO: RUA DAS BEGONIAS S/N BAIRRO: PHOC I 6- ESCOLA: CSTC ENDEREÇO: AVENIDA DO CANAL, S/N. BAIRRO: GRAVATÁ 7- ESCOLA: FAZENDA CAJAZEIRAS ENDEREÇO: RUA SÃO ROQUE, S/N. BAIRRO: FAZENDA CAJAZEIRAS. 8- ESCOLA: JARDIM SANTO ANTÔNIO ENDEREÇO: ESTRADA DO COPEC, S/N. BAIRRO: LOTEAMENTO JARDIM SANTO ANTÔNIO. 13- ESCOLA: NEUZA MENEZES BARRETO ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL C, S/N. BAIRRO: PARQUE SATELITE. 14- ESCOLA: PARQUE FLORESTAL ENDEREÇO: RUA IPÊ, S/N. BAIRRO: PARQUE FLORESTAL 15- ESCOLA: PARQUE VERDE ENDEREÇO: CONDOMÍNIO RIO DA PRATA, S/N. BAIRRO: PARQUE VERDE. 16ESCOLA: SANTO ANTÔNIO (MACHADINHO) ENDEREÇO: FAZENDA MACHADINHO, S/N. BAIRRO: MACHADINHO. 9- ESCOLA: JOANA ANGÉLICA ENDEREÇO: RUA IRECÊ, S/N. BAIRRO: MANGUEIRAL. ______________________________________________________________________________________ 3.2 RELAÇÃO DAS CRECHES 1- ESCOLA: CRECHE DA BOMBA ENDEREÇO: TRAVESSA PRAÇA DA BANDEIRA, S/N. BAIRRO: BOMBA BAIRRO: GLEBA C. 3- ESCOLA: CRECHE DA GLEBA E ENDEREÇO: RUA DAS FLORES DOIS, Nº 09. BAIRRO: GLEBA E. 2- ESCOLA: CRECHE DA GLEBA C ENDEREÇO: RUA DO ABARÉ, S/N. 4- ESCOLA: CRECHE DA SANTA MARIA ENDEREÇO: RUA DA LAMA PRETA, Nº 05. Pregão Presencial nº0089/2010 36 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO BAIRRO: 5- ESCOLA: CRECHE DO CAIC ENDEREÇO: RUA LUIZ GONZAGA, S/N. BAIRRO: PHOC I SANTA MARIA. 6- ESCOLA: CRECHE DO MANGUEIRAL ENDEREÇO: RUA MANGA ROSA, S/N. BAIRRO: MANGUEIRAL. 7- ESCOLA: CRECHE DO PHOC II ENDEREÇO: RUA MACEIÓ, S/N. BAIRRO: Phoc ______________________________________________________________________________________ 3.3 RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1- ESCOLA: AMÉRICO FERREIRA ENDEREÇO: AVENIDA FILOGNIO OLIVEIRA, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA. DE 2- ESCOLA: ALBERTO FERREIRA BARNDÃO ENDEREÇO: AVENIDA OTÁVIO MANGABEIRA, S/N. BAIRRO: GLEBA H. 3- ESCOLA: ALOISIO DE OLIVEIRA ENDEREÇO: FAZENDA SACO, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO 4- ESCOLA: AMBIENTAL ENDEREÇO: VARZEA DE SANTO ANTONIO, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA BAIRRO: MONTE GORDO 13- ESCOLA: CATU DE ABRANTES ENDEREÇO: LOTEAMENTO CURVA DO RIO, S/N. BAIRRO: CATÚ DE ABRANTES 14- ESCOLA: CAIC ENDEREÇO: RUA LUIZ GONZAGA, S/N. BAIRRO: PHOC II 15- ESCOLA: CEMC ENDEREÇO: RUA ARACY S/N BAIRRO: PHOC II 16-ESCOLA: CENTRO EDUCACIONAL MARQUÊS DE ABRANTES ENDEREÇO: ESTRADA DOS BURIS, S/N. BAIRRO: VILA DE ABRANTES. 5- ESCOLA: AMÉLIA RODRIGUES ENDEREÇO: RUA SÃO BENTO, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO 17- ESCOLA: CLEUZA MARIA DE CARVALHO MORAES ENDEREÇO: RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N. BAIRRO: CAMAÇARI DE DENTRO 6- ESCOLA: ANGIOLINA TEIXEIRA DE SOUZA ENDEREÇO: RUA DOM AVELAR BAIRRO: PIAÇAVEIRA 18- ESCOLA: CONCEIÇÃO DE MARIA ENDEREÇO: LARGO DOIS DE JULHO, S/N. BAIRRO: PARAFUSO 7- ESCOLA: ANISIO TEIXEIRA ENDEREÇO: CAMINHO DO VERÃO, Nº 55. BAIRRO: GLEBA E 19- ESCOLA: COQUEIRO DE AREMBEPE ENDEREÇO: PRAÇA DOS COQUEIROS, S/N. BAIRRO: COQUEIRO DE AREMBEPE 8- ESCOLA: ASSEMBLÉIA DE DEUS ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL, S/N. BAIRRO: CENTRO 20- ESCOLA: COSME DE FARIAS ENDEREÇO: RUA DAS BEGONIAS S/N BAIRRO: PHOC I 9- ESCOLA: ARTHUR DALMEIDA COUTO ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL B, Nº 30. BAIRRO: CENTRO 21- ESCOLA: CSTC ENDEREÇO: AVENIDA DO CANAL, S/N. BAIRRO: GRAVATÁ 10- ESCOLA: BARRA DO JACUÍPE ENDEREÇO: RUA DAS FLORES, S/N. BAIRRO: BARRA DO JACUIPE 22- ESCOLA: DARCY MAMEDE DE QUEIROZ ENDEREÇO: VILA DE ABRANTES BAIRRO: VILA DE ABRANTES 11- ESCOLA: BARRA DO POJUCA ENDEREÇO: RUA ELÍSIO NETO, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA 23- ESCOLA: DENISE TAVARES ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL C, S/N. BAIRRO: BOMBA 12- ESCOLA: BOA ESPERANÇA ENDEREÇO: RUA BOA ESPERANÇA, S/N. 24- ESCOLA: EDGARD SANTOS ENDEREÇO: RUA E CIMA, S/N. Pregão Presencial nº0089/2010 37 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO BAIRRO: 39- ESCOLA: JOSÉ ALAN RIBEIRO PAZ ENDEREÇO: RUA ABARÉ, S/N. BAIRRO: GLEBA C. JARDIM PANORAMA 25- ESCOLA: ELIZA DIAS ENDEREÇO: ESTRADA DE BURIS, S/N. BAIRRO: VILA DE ABRANTES. 26- ESCOLA: EUSTÁQUIO ALVES SANTANA ENDEREÇO: RUA BELA VISTA S/N BAIRRO: PARAFUSO DE 40- ESCOLA: JOSÉ MARQUES TEIXEIRA ENDEREÇO: ARRAIAL DA CACHOEIRINHA, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA. 41- ESCOLA: LAURITA DE SOUZA RIBEIRO ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL A, Nº 178. BAIRRO: CENTRO – DERBA. 27- ESCOLA: ESPECIAL DO CAIC ENDEREÇO: RUA LUIZ GONZAGA, S/N. BAIRRO: PHOC II 42- ESCOLA: LUIZ PEREIRA COSTA ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA CARMO. BAIRRO: CENTRO. 28- ESCOLA: FAZENDA CAJAZEIRAS ENDEREÇO: RUA SÃO ROQUE, S/N. BAIRRO: FAZENDA CAJAZEIRAS. DO 43- ESCOLA: LUIS ROGÉRIO DE SOUZA ENDEREÇO: RUA ABARÉ, S/N. BAIRRO: GLEBA C. 29- ESCOLA: FAZENDA PIABAS ENDEREÇO: FAZENDA PIABAS, S/N. BAIRRO: FAZENDA PIABAS. 44- ESCOLA: MACLINA MARIA DA GLÓRIA ENDEREÇO: RUA PHOC DE BURIS, S/N. BAIRRO: BURIS DE ABRANTES. 30- ESCOLA: FELIX JOAQUIM DE MORAES ENDEREÇO: RUA CANÁRIO, S/N. BAIRRO: CAMAÇARI DE DENTRO. 45- ESCOLA: MARCELINA BISPO ENDEREÇO: RUA DIRETA DE ITAIPÚ, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO. 31- ESCOLA: FONTE DA CAIXA ENDEREÇO: ESTRADA DE BURIS, S/N. BAIRRO: VILA DE ABRANTES. 32- ESCOLA: GILTÔNIA PEREIRA DE SOUZA ENDEREÇO: RUA PARATI, S/N, VOLTA DO ROBALO. BAIRRO: AREMBEPE. 33- ESCOLA: HELENA CELESTINA MAGALHÃES ENDEREÇO: AVENIDA DO CANAL, S/N. BAIRRO: GRAVATÁ. DE 34- ESCOLA: HERMÓGENES BISPO SOUZA ENDEREÇO: RUA DO JACARÉ, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO. DE 35- ESCOLA: ILAY GARCIA ELLERY ENDEREÇO: PRAÇA DO COMÉRCIO, S/N. BAIRRO: NOVO HORIZONTE. 36- ESCOLA: JARDIM SANTO ANTÔNIO ENDEREÇO: ESTRADA DO COPEC, S/N. BAIRRO: LOTEAMENTO JARDIM SANTO ANTÔNIO. 37- ESCOLA: JOANA ANGÉLICA ENDEREÇO: RUA IRECÊ, S/N. BAIRRO: MANGUEIRAL. 38- ESCOLA: JOANNA DE ANGELIS ENDEREÇO: AVENIDA OTÁVIO MANGABEIRA, S/N. BAIRRO: VILA SANTA MARIA. 46- ESCOLA: MARCOS IVO BONA ENDEREÇO: CONDOMINIO BUSCA VIDA, S/N. BAIRRO: BUSCA VIDA. 47- ESCOLA: MARIA JOSÉ DE MATOS DA CONCEIÇÃO ENDEREÇO: RUA BELA VISTA, S/N. BAIRRO: NATAL. 48- ESCOLA: MARIA QUITÉRIA ENDEREÇO: RUA PONTO CERTO, S/N. BAIRRO: PONTO CERTO. 49- ESCOLA: MONTEIRO LOBATO ENDEREÇO: RUA SÃO BENTO, S/N. BAIRRO: CAMAÇARI DE DENTRO. 50- ESCOLA: NATAL ENDEREÇO: RUA DO NATAL, Nº 124. BAIRRO: NATAL. 51- ESCOLA: NEUZA MENEZES BARRETO ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL C, S/N. BAIRRO: PARQUE SATELITE. 52- ESCOLA: NORMAL DE CAMAÇARI ENDEREÇO: AVENIDA EIXO URBANO CENTRAL, S/N. BAIRRO: CENTRO. 53- ESCOLA: NOSSA SENHORA SANTANA ENDEREÇO: RUA DA CORDOARIA, S/N. BAIRRO: VILA DE ABRANTES. Pregão Presencial nº0089/2010 38 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO 54- ESCOLA: PADRE PAULO MARIA TONUCCI ENDEREÇO: RUA ARARAQUARI, S/N. BAIRRO: NOVO HORIZONTE. 55- ESCOLA: PARQUE FLORESTAL ENDEREÇO: RUA IPÊ, S/N. BAIRRO: PARQUE FLORESTAL 56- ESCOLA: PARQUE VERDE ENDEREÇO: CONDOMÍNIO RIO DA PRATA, S/N. BAIRRO: PARQUE VERDE. 57- ESCOLA: PROFESSORA LIDIA COELHO PINTO ENDEREÇO: RUA GUILHERME MACHADO, S/N. BAIRRO: AREMBEPE. 58- ESCOLA: ROSALINA COSTA DE PAULA ENDEREÇO: FAZENDA MARACAIUBA, S/N. BAIRRO: VILA DE ABRANTES. 59- ESCOLA: RURAL BOA UNIÃO ENDEREÇO: CONDOMINIO BOA UNIÃO, S/N. BAIRRO: CATÚ DE ABRANTES. 60- ESCOLA: SANTA LUZIA ENDEREÇO: FAZENDA TIRIRICA, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA. 61ESCOLA: SANTO ANTÔNIO (MACHADINHO) ENDEREÇO: FAZENDA MACHADINHO, S/N. BAIRRO: MACHADINHO. 62- ESCOLA: SANTO ANTÔNIO (JORDÃO) ENDEREÇO: RUA DO JORDÃO, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO. 63- ESCOLA: SÃO JOSÉ ENDEREÇO: FAZENDA DO LODO, S/N. BAIRRO: BARRA DO POJUCA. 64- ESCOLA: SÃO SALVADOR ENDEREÇO: RUA COQUEIRO DE MONTE GORDO, S/N. BAIRRO: MONTE GORDO. 65- ESCOLA: SÃO THOMAZ DE CANTUÁRIA ENDEREÇO: AVENIDA EIXO URBANO CENTRAL, S/N. BAIRRO: CENTRO. 66- ESCOLA: SESI ENDEREÇO: RUA CAMPO FORMOSO, S/N. BAIRRO: PHOC II. 67- ESCOLA: SILVIO PEREIRA FRANCO ENDEREÇO: VILA SIMARA ELLERY, S/N. BAIRRO: CATÚ DE ABRANTES. 68- ESCOLA: SÔNIA REGINA DE SOUZA ENDEREÇO: RUA DA FLECHA, S/N. BAIRRO: PHOC III. 69- ESCOLA: SUCUPIRA ENDEREÇO: RUA DIREITA DE SUCUPIRA, S/N. BAIRRO: VILA DE ABRANTES. 70- ESCOLA: TANCREDO NEVES ENDEREÇO: ESTRADA DIRETA DE JAUÁ, S/N. BAIRRO: JAUÁ. 71- ESCOLA: TERRA MAIOR ENDEREÇO: RUA PRINCIPAL, S/N. BAIRRO: AREIAS. 72- ESCOLA: THOMAZ CAMILO ENDEREÇO: RUA DA MANGUEIRA, S/N. BAIRRO: AREIAS. 73- ESCOLA: VIRGINIA REIS TUDE ENDEREÇO: RUA PETROLINA, S/N. BAIRRO: VERDE HORIZONTE. Pregão Presencial nº0089/2010 39 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0089/2010-COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO IV MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ASSUNTO: Designação de Representante Objeto e nº do Pregão Presencial. Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a)............................, portador (a) da Carteira de o Identidade n.º ..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, Secretaria de Administração, na modalidade de Pregão Presencial nº 0089/2010, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ____________________, ______de ______________de 2010 Local e data ________________________________ Carimbo e assinatura OBSERVAÇÃO: CARTA DE CREDENCIAMENTO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE. Pregão Presencial nº0089/2010 40 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0089/2010-COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. ________________, ______ de _________________________ de _____. Local e data Licitante interessado Pregão Presencial nº0089/2010 41 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0089/2010-COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ........................................................................................., ,inscrita no CNPJ n° ................................, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 0089/2010, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I 14/12/2006; do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar n/ 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 .......................................................................... (data) ........................................................................... (representante legal) OBS.: 1- assinalar com um ”X” a condição da empresa. 2- Esta declaração ou outro documento que comprove a situação atual da empresa, deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento, a não apresentação, acarretará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006, para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação. Pregão Presencial nº0089/2010 42 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0089/2010-COSEL/EDUCAÇÃO ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO) A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na ................................ DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 0089/2010 – Cosel/Educação, promovida pela Prefeitura Municipal de Camaçari, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. _____________, ____de____________de ___________ Local de data _____________________________________________ (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) Pregão Presencial nº0089/2010 43