ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO
DADOS DO EDITAL
11 de novembro de 2010
PREGÃO PRESENCIAL N° 0089/2010-COSEL/EDUCAÇÃO
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
1226/2010 – Secretaria de Educação
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
29/11/2010 – 09h30min
III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Auditório da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio (Prédio da Secretaria de Saúde e
Educação) – Rua Francisco Drumond, s/n, Centro Administrativo – CEP 42.800-000 –
Camaçari/Ba.
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Aquisição de camisas para fardamento escolar do corpo discente da Rede Municipal de Ensino.
V – PRAZO DE FORNECIMENTO DO MATERIAL:
A forma de fornecimento do objeto será de entrega parcela, sendo no mínimo 02 (duas) parcelas.
A entrega deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da
respectiva Ordem de Fornecimento, diretamente nas Unidades Escolares, conforme solicitado
pela Secretaria de Educação.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão
da primeira Ordem de Fornecimento.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto / Atividade: 4005 - Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Fonte 0101.030
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Será efetuado mensalmente, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de
apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, de acordo com a entrega do material
solicitado.
VIII – LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL:
As entregas serão realizadas nas Unidades Escolares (ver Anexo I do Edital), de acordo com a
respectiva Ordem de Fornecimento emitida pela Coordenadoria Administrativa da Secretaria de
Educação.
IX – ANEXOS:
Anexo I – Especificação; Anexo II – Modelo Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do contrato;
Anexo IV – Carta de Credenciamento; Anexo V – Declaração de Atendimento ao Art. 7º da CF;
Anexo VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Modelo Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI ATRAVÉS DA COMISSÃO SETORIAL
PERMANENTE DE LICITAÇÃO-COSEL/EDUCAÇÃO, designada pelo Decreto 4867/10, torna
público para conhecimento dos interessados que serão recebidos propostas de preços e
documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as
condições estabelecidas neste edital e anexos.
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REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal 10.520/02;
1.2 Lei 8.666/93 na sua atual redação; subsidiariamente;
1.3 Lei Complementar 123/06;
1.4 Lei Municipal 803/07;
1.5 Decreto Municipal 4.071/05;
2 TIPO
2.1 Menor Preço.
3 OBJETO
3.1 Indicado no campo IV - Dados do Edital.
4 DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES
4.1 Data e horário indicados no campo II – Dados do Edital.
4.2 Local indicado no campo III – Dados do Edital.
4.3 O Presidente da Comissão de Licitação designará o Pregoeiro, que conduzirá a sessão, e
respectiva equipe de apoio, que serão escolhidos entre os membros da Comissão, designados
nos autos do processo em epígrafe.
4.4. Ao Pregoeiro compete:
a) Conduzir os atos da licitação;
b) Advertir os licitantes;
c) Permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à
sessão através de aparelhos de telefone celular e outros;
d) Suspender o procedimento, quando julgar necessário.
5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação os licitantes estabelecidos no país, que atendam a todas as
exigências contidas neste edital, e cujo ramo de atividade esteja compatível ao objeto licitado.
5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de
Camaçari;
c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Reunidos sob forma de consórcio;
e) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação.
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6 CREDENCIAMENTO
6.1 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante
estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento
equivalente.
6.2 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da
empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente do licitante.
6.3 O credenciamento deverá ser entregue a comissão em separado dos envelopes A e B, e
apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração, contendo
identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF) e, devidamente assinado
pelo titular ou representante legal da licitante.
6.3.1 Este documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de
interposição de recurso, enfim, para praticar em nome do licitante todos os atos pertinentes a
este Pregão, conforme modelo anexo.
6.4 Quando a licitante se fizer representar por sócio, deverá apresentar os documentos abaixo
relacionados, em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação
no certame:
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão
equivalente.
6.5 Quando a licitante se fizer representar por credenciado deverá apresentar junto com a
credencial os documentos abaixo relacionados, em cópia autenticada ou cópia simples
acompanhada do original para autenticação no certame:
a) Cédula de identidade do credenciado;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão
equivalente.
6.6 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante.
6.7 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido
de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de
interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para representar o
licitante durante a reunião de abertura dos envelopes A - Proposta de Preços ou B – Habilitação
relativos a este Pregão.
6.7.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço
apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor
preço;
6.8 A ausência do representante do licitante, quando convocado, o impedirá de formular lances e
manifestar a intenção de recurso.
6.9 Juntamente com o credenciamento, será exigida:
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a) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme
modelo em anexo, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar n.° 123/06.
b) Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
constantes do Edital, conforme modelo em anexo.
6.9.1 A não apresentação da declaração mencionada no subitem acima, letra “a” ou outro
documento que comprove a situação atual da empresa, acarretará na inaplicabilidade do
tratamento diferenciado, previsto na Lei Complementar n° 123/06, para o licitante, não podendo
o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.
6.10 Concluída a fase de credenciamento e após a abertura do primeiro envelope de proposta de
preços, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
7 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 Os documentos de Proposta de Preços e Habilitação, depois de ordenados na seqüência
estabelecida neste edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão
conter no anverso:
7.1.1 ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS
Nº DO PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
7.1.2 ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
Nº PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
7.2 Os envelopes para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local
indicados nos campos II e III - Dados do Edital, em sessão pública.
7.3 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação ou desclassificação do
licitante.
7.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de
publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente ou pelos membros da comissão, no horário da abertura dos envelopes.
7.5 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a
confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
8 ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A proposta de preços deverá ser redigida de forma clara e inequívoca, em papel timbrado da
licitante, por meio mecânico ou informatizado, numerados sem emendas, rasuras, ressalvas ou
entrelinhas, assinada pelo seu titular, conforme modelo anexo, contendo:
8.1.1 Razão Social, CNPJ, inscrição estadual, endereço, telefone, fax;
8.1.2 Preço unitário e total do material licitado. O valor total do material deverá ser expresso em
real e por extenso. Não serão aceitos preços com mais de duas casas decimais;
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8.1.3 Validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de abertura,
excluindo os prazos de recursos administrativos;
8.1.4 Prazo de entrega do material conforme indicado no campo V – Dados do Edital;
8.1.5 Especificação, marca-modelo/referência e demais características do material.
8.2 Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas tais como: as
correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos,
tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e
trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Camaçari, no local indicado no campo VIII Dados do Edital.
8.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
8.4 A falta de informação na proposta referente a prazo de entrega, validade da proposta e
condição de pagamento implicará em aceitação dos termos deste edital.
8.5 Não serão admitidas cotações de preços para materiais usados, recondicionados ou
recuperados sob qualquer forma.
8.6 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser suprida pelo
representante presente à reunião de abertura dos envelopes A.
8.7 Após a abertura dos envelopes, não serão aceitas desistências de propostas, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. Caso ocorram pedidos de
tal natureza, e se aceitos pela Comissão, estes serão encaminhados em processo administrativo,
passíveis de análise pela Procuradoria do Município, devendo, ao final, a Comissão se pronunciar
de forma definitiva sobre a aceitabilidade ou não do pedido.
8.8 Como critério de aceitação das propostas, após a fase de lances as licitantes
classificadas até o terceiro lugar, deverão apresentar como AMOSTRA: 01 (uma) camisa,
tamanho “Médio” juntamente com Laudo de Avaliação Técnica da camisa, emitido por
Laboratório credenciado ou acreditado ao INMETRO, atestando a composição da malha da
camisa e a composição da malha da gola, em conformidade com as especificações
exigidas neste edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o término da sessão de
abertura, devendo seguir as seguintes orientações:
8.8.1 O Laudo de Avaliação Técnica, citado no subitem anterior, deverá ser apresentado em
original, ou em cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original para autenticação
pelo Pregoeiro (a) ou membro da equipe de apoio.
8.8.2 As amostras apresentadas deverão ter as marcas e especificações iguais ao da proposta
financeira, em conformidade com as indicações do edital.
8.8.2.1 Para apresentação/análise da amostra não será necessário à impressão da logo da
Prefeitura e nome da escola. O que não dispensa a Contratada do cumprimento destas
exigências na entrega das camisas solicitadas, sem ônus a Contratante.
8.8.3 As amostras deverão ser encaminhadas em embalagem que assegure a sua chegada em
perfeitas condições de análise, devidamente identificadas (nome da licitante, modalidade e
número da licitação da licitação e endereço da Comissão). A Contratante não se responsabilizará
por amostra que seja entregue com embalagem danificada e/ou sem condições para análise.
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8.8.4 As amostras serão avaliadas pela Coordenadoria Administrativa da Secretaria de
Educação, que emitirá um relatório para a Comissão Setorial Permanente de Licitação –
COSEL/EDUCAÇÃO, informando da aprovação ou não das mesmas.
8.8.5 A(s) AMOSTRA(s) apresentada(s) e aprovada(s), do vencedor, será deduzida do
quantitativo no ato da entrega do produto, as demais e as que não forem aprovadas, deverão ser
solicitadas pelos licitantes, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado
pelo (a) Comissão/Pregoeiro.
8.9 Terá a proposta desclassificada, a licitante que:
a) Não atender aos dispostos nos itens/subitens 8.8 deste edital.
b) Tenha amostra reprovada por falta de condições e/ou informações necessárias à análise dos
produtos ofertados e/ou apresente produtos fora das especificações do edital.
c) Apresentar amostras do objeto ofertado com a marca divergente da descrita na proposta
financeira.
9 ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos do envelope B deverão, preferencialmente, apresentar índices relacionando
todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a
permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
9.1.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto licitado,
devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 Regularidade Fiscal
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante;
c) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da
Certidão Negativa de Débito – CND;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante
apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
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9.1.3 Qualificação Técnica
a) Atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando que a
licitante prestou ou esta prestando serviços compatíveis em característica, quantidade e prazo
com o objeto desta licitação.
9.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, com data de emissão de no máximo 90 dias, anteriores à data fixada para a sessão de
abertura da licitação.
9.1.5 Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente
identificado,conforme modelo em anexo, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, na forma estabelecida pelo Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.
9.2 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação
da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
9.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia
autenticada ou ainda em cópia simples, neste caso, mediante a apresentação dos originais, para
conferência e autenticação, no certame.
9.4 O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela COPEC – Comissão Permanente de
Cadastro e Avaliação de Fornecedores de Camaçari, poderá substituir os documentos exigidos
nos subitens 9.1.1 e 9.1.2, desde que dentro do prazo de validade. Caso exista algum documento
vencido, o licitante fica obrigado a apresentá-lo conforme solicitado no edital.
10 PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCE
10.1 Abertura do Envelope A – Proposta de Preços.
10.1.1 Aberta as Propostas de Preços, constatando-se sua perfeita conformidade com as
especificações e condições de fornecimento detalhadas no edital, serão divulgadas as propostas
classificadas que participarão da disputa.
10.1.1.1 Após a abertura do envelope de proposta de preços, não será permitido o recebimentos
dos envelopes dos retardatários.
10.1.2 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três);
c) no caso de empate dos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
10.1.3 Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente o licitante
classificado que ofertou a proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor,
a apresentar lances verbais, de forma seqüencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de
empate.
10.1.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à
proposta de menor preço total do lote.
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10.1.5 O licitante que não mantiver o lance ofertado, ficará sujeito às sanções previstas neste
edital.
10.1.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes declinarem da
formulação de lances.
10.1.7 O Pregoeiro poderá negociar com o licitante que ofertou menor preço com vistas à
redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.2 Abertura do Envelope B – Habilitação.
10.2.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope B.
10.2.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante que
ofertou menor preço será declarado vencedor.
10.2.3 Em caso de inabilitação do licitante detentor do menor preço, o Pregoeiro examinará a
oferta subseqüente, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até ser
declarado o vencedor.
10.3 O licitante vencedor obriga-se a fornecer nova Planilha de Preços com os devidos preços
unitários e totais ofertados na sessão, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data
da sessão pública.
10.3.1 O preço unitário e total de cada material licitado deverá ser expresso com no máximo 02
(duas) casas decimais, igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado.
10.4 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à
disposição até 10 (dez) dias após a publicação do resumo do contrato no DOM. Caso não sejam
retirados, os mesmos serão destruídos por esta comissão.
10.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.6 O Pregoeiro poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada
posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da
apresentação da proposta.
10.7 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do
Pregoeiro.
10.7.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a
idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
11 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 O critério de julgamento será o de menor preço global do lote.
11.2 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sendo
declarada vencedora a licitante cuja proposta contiver o menor preço global desde que tenham
sido atendidas as condições deste Pregão.
11.3 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste
edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles
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incoerentes com os praticados pelo mercado à época da licitação, para execução do objeto do
contrato, observando-se os critérios definidos na Lei 8.666/93.
11.4 No caso de empate entre duas ou mais Propostas de Preços, e depois de obedecido o
disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro
processo.
11.5 Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, o
Pregoeiro procederá a correção dos cálculos, adotando os preços unitários da licitante e os
quantitativos da planilha, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços.
11.6 Poderão ser convocados técnicos da Administração Municipal, para emissão de parecer
técnico que versem sobre a avaliação de amostras, catálogos, projetos gerais que envolvam
critérios para avaliações ponderadas, quando o objeto da licitação assim exigir.
11.7 O pregoeiro poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se
tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que
denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica
ou financeira da licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para a mesma, direito a
qualquer ressarcimento ou indenização.
11.8 Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das
propostas ou não impeçam o seu entendimento.
11.9 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou quando todas as propostas
classificadas forem inabilitadas a Comissão poderá fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para que as
licitantes, querendo, apresentem novas propostas ou documentação, escoimadas das causas
que ocasionaram a desclassificação.
11.10 A não cotação de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação do
respectivo lote.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que
não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou,
quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13 IMPUGNAÇÃO
13.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade,
devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de propostas de preços
13.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de
propostas de preços.
13.3 Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na recepção da CMP – Coordenadoria
de Materiais e Patrimônio, situada na Rua Francisco Drumond, s/n, Centro Administrativo – CEP
42.800-000 – Camaçari/Ba, de segunda a Sexta-feira das 08 às 14:00 horas e não serão
acatadas as impugnações enviadas por fax ou e-mail.
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14 RECURSO
14.1 Ao final da sessão, o licitante que se julgar prejudicado poderá manifestar motivadamente a
intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, no momento da sessão deste
Pregão, implicará na decadência do direito de recurso.
14.3 Manifestações posteriores não serão acatadas pelo Pregoeiro, bem como os recursos que
forem enviados por fax ou e-mail.
14.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.5 Os recursos e contra-razões deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, o qual deverá receber e
submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da
COSEL/EDUCAÇÃO.
15 CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Secretaria solicitante, poderá firmar
contrato específico com o licitante vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos
termos da minuta que integra este edital.
15.2 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação,
para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pelo órgão comprador.
15.3 O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo
ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
15.4 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
16 PRAZO DE FORNECIMENTO DO MATERIAL
16.1 A entrega dos materiais deverá ser efetuada no prazo estabelecido no item V e no local
indicado no item VIII – Dados do edital.
16.1.1 Este prazo pode ser prorrogado, mantidos todos os direitos, obrigações e
responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da
Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e
instrumentalizada por termo aditivo.
16.2 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos
e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste
instrumento.
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16.3 A CONTRATADA deverá corrigir, remover ou substituir totalmente às suas expensas, os
materiais os quais se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o
objeto desta licitação.
16.4 Os materiais serão recebidos nas seguintes condições:
16.4.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as
especificações solicitadas, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Sendo
constatados defeitos e divergências nas especificações, o setor responsável recusará o
recebimento, Dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as
despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 8
(oito) dias contado a partir da notificação, repor o material. Caso a verificação não seja procedida
reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado
16.4.2 Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do
material, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o
prazo final do recebimento provisório.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 O prazo de pagamento é o indicado no Campo VII – Dados do Edital.
17.1.1 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela Secretaria da
Fazenda no prazo estabelecido no campo VII, após o recebimento do material com a devida
Ordem de Fornecimento e a Nota Fiscal/Fatura atestadas, emitida em nome da contratante, no
valor e condições estabelecidas neste edital. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da Nota
Fiscal Eletrônica, se for o caso.
17.1.2 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em
parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências
necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de
reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
17.1.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
18 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 Indicado no campo VI – Dados do Edital.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção,
graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio
processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos
quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
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d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
19.2 O PROMITENTE FORNECEDOR/CONTRATADO, que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas,
serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de
sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório:
19.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
19.2.2 Multa por atraso injustificado no fornecimento ou serviço, que será graduada de acordo
com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação;
b 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado;
c 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado,
por cada dia subseqüente ao trigésimo.
19.2.2.1 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco)
dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da aquisição, após prévio processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a
critério da Secretaria Municipal de Administração - SECAD;
19.2.3 Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar no prazo máximo de 02 (dois) anos
nos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação
contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em
lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução do contrato;
c) Frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
d) cometer fraude fiscal;
19.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade competente para aplicar a punição, aos que incorrerem nos ilícitos previstos
abaixo:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem
indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito
de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
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c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados;
c.1) elevando arbitrariamente os preços;
c.2) vendendo, como verdadeiro e perfeito, bem falsificado ou deteriorado;
c.3) entregando bem diverso do contratado;
c.4) alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
c.5) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato;
19.3 A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, às
empresas e aos profissionais que:
19.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no
recolhimento de quaisquer tributos;
19.3.2 tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os princípios e objetivos da licitação;
19.3.3 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de
atos ilícitos praticados;
19.3.4 tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da
lei.
19.4 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades, a depender
do grau da infração cometido pelo licitante ou contratado e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o
contrato.
19.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5(cinco) dias
ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço,
após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda,
cobradas judicialmente, a critério da Secretaria municipal da Administração.
19.6 A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito, ou de quem dele
receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois)
anos de sua aplicação.
20. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
20.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP),
devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
20.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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20.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 20.1.1, implicará na
inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
20.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado ao Pregoeiro
declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a
melhor proposta, ou revogar a licitação.
20.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de
desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
20.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
20.3 Para efeito do disposto no item 20.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da
alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes
que porventura se enquadrem na hipótese do item 20.2.1, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 20.2.1, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
20.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 20.3, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.5. O disposto nos itens 20.2 e 20.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
20.6 Independente do disposto nos itens 20.2 e 20.3, a microempresa ou empresa de pequeno
porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de
5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e
os responsáveis pela licitação quer, direta ou indiretamente.
21.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos
termos deste edital e seus anexos.
21.3 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu
todo ou em parte.
21.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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21.5 O Pregoeiro poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada
posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da
apresentação da proposta.
21.6 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do
Pregoeiro.
21.6.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a
idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
21.7 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta
licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas da data inicialmente marcada.
21.8 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação
no Diário Oficial do Município.
21.10 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão
de Licitação, protocolando o pedido diretamente à Comissão ou através do tel/fax (71)3621-6665,
até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para sessão de abertura.
21.11 As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o edital serão prestadas
pela Comissão de Licitação por meio do Portal de Compras do Município no site:
www.compras.camacari.com.br, em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para sessão de
abertura.
21.12 As impugnações, razões dos recursos, propostas de preço e amostra/protótipo deverão
ser encaminhado à Comissão Setorial Permanente de Licitação - COSEL/EDUCAÇÃO, Rua
Francisco Drumond, s/n° Centro Administrativo, Camaçari-Ba.
21.13 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se
das disposições legais pertinentes.
21.14 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, do Estado da Bahia - Brasil, para
julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
22. ANEXOS DO EDITAL
22.1 Indicados no campo IX – Dados do Edital.
Miriam Alves dos Santos
Pregoeira
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO
1. OBJETO: Aquisição de camisas para fardamento escolar do corpo discente da Rede Municipal
de Ensino, conforme abaixo discriminado:
LOTE 01 (ÚNICO) – CAMISAS PARA FARDAMENTO ESCOLAR
Item
Descrição
UF
QUANTIDADE POR
TAMANHO
01
UN
P
35.000
CAMISAS DE MANGA CURTA, GOLA
M
35.000
EM V, PARA FARDAMENTO ESCOLAR.
G
15.000
GG
15.000
QUANT.
TOTAL
100.000
1.1 ESPECIFICAÇÃO
a) Tecido da camisa: em malha p.v., composição no máximo 67% poliéster no mínimo 33%
viscose, com gramatura de no mínimo 160 g/m², corpo e mangas na cor branca;
b) Detalhes e tecido da gola: decote “v”, gola personalizada, confeccionada em máquina
retilínea, 100% acrílico na cor verde bandeira; 100% acrílico e na cor banca e 100% acrílico na
cor azul royal;
b-1) A largura da gola personalizada e também as medidas das listras verde, branca e azul Royal
somam 3 cm de largura total, sendo 1,5 cm de azul Royal, 0,5 branca e 1 cm verde bandeira.
Serão admitidas variações de no máximo 1,5 % nas referidas medidas.
c) Detalhes no ombro: começando dos ombros até o final das mangas, deverão ser aplicados
dois galões sobrepostos a peça, em malha p.v., na cor azul royal, com distância de 1cm entre si;
c-1) A quantidade e largura dos galões que irá nos ombros das camisetas serão 02, cada com 1
cm e 1 cm de distancia entre eles. Serão admitidas variações de no máximo 1,5 % nas referidas
medidas.
d) Marca e logotipia: na frente do lado esquerdo do peito medindo 5,5cm de largura por 8,5cm
de altura, deverá ser pintado em silk-screen /traço, possuindo no mínimo 7 tons de cores
diferentes, a logotipia da Prefeitura Municipal de Camaçari, respeitando as especificações dos
pantones do arquivo em cdr que será apresentado juntamente com a ordem de fornecimento da
secretaria de educação.
e) Nome da escola: a pintura ocorrerá na cor preta, na parte frontal da camisa, abaixo do nome
da prefeitura municipal de camaçari, com uma distância de 0,5 cm, em tamanho de no máximo
8cm de largura (considerando aos diferentes tamanhos dos nomes das unidades escolares) com
1,5 cm, de altura e deverá ser pintado em silk-screen conforme relação de escolas (anexo),
atendendo a solicitação da ordem de fornecimento da coordenação administrativa - seduc.
f) ACABAMENTO:
I- A barra do corpo deverá ser rebatida em máquina galoneira com duas agulhas.
II- A camiseta devera ser toda costurada internamente com máquina overloque de uma agulha.
III- Deverá ser costurada na camisa uma etiqueta em seda, na cor branca, informando a razão
social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem, tamanho, ano de fabricação e país da
fabricação.
IV- A camiseta deverá estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação.
V- Todas as peças deverão ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes.
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e) Modelo - Camiseta Manga Curta:
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f) Tabela de medidas de produto acabado (em centímetros)–camiseta manga curta:
TAMANHOS
2
A – Comprimento total
40
do corpo
33
B – Largura do corpo
C – Comprimento da
13
manga
D – Comprimento da
15
cava
12,5
E – Abertura da manga
F – Comprimento do
8.5
antebraço
G – Comprimento dos
8
ombros
10
H – Altura frente gola
I – Altura do Logo à
14
ponta do ombro
Pequeno
“P”
Médio
“M”
Grande
“G”
Extra
Grande
“GG”
4
6
8
10
12
14
16
18
G
GG
43
47
51
55
59
63
66
69
75
78
35
38
39
41
43
44
45
47
52
54
14
15
16
17
18
19
20
22
24
25
16
17
18
19
20
21
22
23
25
26
13,5
14
14,5
15
16
16,5
17
17
19
20
9
10
11
12
12,5
13
14
15
17
18
9
10
11
11,5
12,5
13
14
15
17
18
10
10,5
10,5
11
11,5
12
12,5
13
14,0
14,5
14
14
15
15
15
16
16
16
17
18
* Tolerância de variação nas medidas da camiseta é de 1,5cm de comprimento e
de largura.
1.2 As cotações das camisas deverão atender as quantidades destinadas para cada tamanho “P”;
“M”; “G” e “GG”, cuja referência de escala do produto acabado com suas variações de tamanho é
apresentada na “Tabela de Produto Acabado (em centímetro) - Camisa Manga Curta.
1.3 Como critério de aceitação das propostas, após a fase de lances as licitantes
classificadas até o terceiro lugar, deverão apresentar como AMOSTRA: 01 (uma) camisa,
tamanho “Médio” juntamente com Laudo de Avaliação Técnica da camisa, emitido por
Laboratório credenciado ou acreditado ao INMETRO, atestando a composição da malha da
camisa e a composição da malha da gola, em conformidade com as especificações
exigidas neste edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o término da sessão de
abertura, devendo seguir as seguintes orientações:
1.3.1 O Laudo de Avaliação Técnica, citado no subitem anterior, deverá ser apresentado em
original, ou em cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original para autenticação
pelo Pregoeiro (a) ou membro da equipe de apoio.
1.3.1.1 A relação dos laboratórios autorizados pelo INMETRO poderá ser encontrada no site do
mesmo, no seguinte link: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/
1.3.2 As amostras apresentadas deverão ter as marcas e especificações iguais ao da proposta
financeira, em conformidade com as indicações do edital.
1.3.3 Para apresentação/análise da amostra não será necessário à impressão da logo da
Prefeitura e nome da escola. O que não dispensa a Contratada do cumprimento destas
exigências na entrega das camisas solicitadas, sem ônus a Contratante.
1.3.4 As amostras deverão ser encaminhadas em embalagem que assegure a sua chegada em
perfeitas condições de análise, devidamente identificadas (nome da licitante, modalidade e
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número da licitação da licitação e endereço da Comissão). A Contratante não se responsabilizará
por amostra que seja entregue com embalagem danificada e/ou sem condições para análise.
1.3.5 As amostras serão avaliadas pela Coordenadoria Administrativa da Secretaria de
Educação, que emitirá um relatório para a Comissão Setorial Permanente de Licitação –
COSEL/EDUCAÇÃO, informando da aprovação ou não das mesmas.
2 RELAÇÃO DE ESCOLAS PARA IMPRESSÃO NAS CAMISA DO FARDAMENTO ESCOLAR
1.COLÉGIO MUNICIPAL ALBERTO FERREIRA BRANDÃO
2.ESCOLA MUNICIPAL ANÍSIO TEIXEIRA
3.CENTRO EDUCACIONAL MARQUÊS DE ABRANTES
4.ESCOLA MUNICIPAL PROFª LÍDIA COELHO PINTO
5.CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE CAMAÇARI
6.ESCOLA HELENA CELESTINO DE MAGALHÃES
7.ESCOLA PROFESSOR LUÍS ROGÉRIO DE SOUZA
8.CENTRO EDUCACIONAL MARIA QUITÉRIA
9.CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO
10.ESCOLA MUNICIPAL PARQUE VERDE
11.ESCOLA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DE MARIA
12.ESCOLA SANTO ANTÔNIO (MACHADINHO)
13.ESCOLA AMÉLIA RODRIGUES
14.CENTRO EDUCACIONAL BARRA DE POJUCA
15.ESCOLA COQUEIRO DE AREMBEPE
16.CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA À CRIANÇA ILDA LEAL ULM DA SILVA
17.CENTRO EDUCACIONAL TANCREDO NEVES
18.ESCOLA MUNICIPAL BARRA DE JACUÍPE
19. ESCOLA ALOÍSIO DE OLIVEIRA
20.ESCOLA FAZENDA CAJAZEIRAS
21.ESCOLA CATU DE ABRANTES
22.ESCOLA FAZENDA PIABAS
23.ESCOLA ROSALINA COSTA DE PAULA
24.ESCOLA SÃO SALVADOR
25.ESCOLA NOSSA SENHORA SANTANA
26.ESCOLA TERRA MAIOR
27.ESCOLA SANTA LUZIA
28.ESCOLA SÃO JOSÉ
29.ESCOLA COLÔNIA MONTENEGRO
30.ESCOLA MUNICIPAL HERMÓGENES BISPO DE SOUZA
31.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LAURITA SOUZA RIBEIRO
32.ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSÉ DE MATTOS DA CONCEIÇÃO
33.ESCOLA MUNICIPAL ANGIOLINA TEIXEIRA DE SOUZA
34.ESCOLA MUNICIPAL JOANA ANGÉLICA
35.ESCOLA MUNICIPAL JARDIM SANTO ANTÔNIO
36.ESCOLA MUNICIPAL ILAY GARCIA ELLERY
37.ESCOLA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
38.ESCOLA MUNICIPAL RURAL BOA UNIÃO
39.ESCOLA MUNICIPAL MARCOS IVO BONNA
40.ESCOLA MUNICIPAL AMÉRICO FERREIRA DOS SANTOS
41.ESCOLA ELIZA DIAS DE AZEVEDO
42.ESCOLA JOSÉ MARQUES TEIXEIRA
43.ESCOLA MUNICIPAL CLEUSA MARIA DE CARVALHO MOREIRA
44.ESCOLA MUNICIPAL FONTE DA CAIXA
45.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARCELINA BISPO DA SILVA
46.ESCOLA MUNICIPAL LUÍS PEREIRA COSTA
47.ESCOLA MUNICIPAL EUSTÁQUIO ALVES SANTANA
48.ESCOLA MUNICIPAL GILTÔNIA PEREIRA DE SOUZA
49.ESCOLA MUNICIPAL DARCY MAMEDE DE QUEIROZ
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50.ESCOLA CLUBE DE MÃES
51.ESCOLA PARQUE FLORESTAL
52.ESCOLA SILVIO PEREIRA FRANCO
53.ESCOLA MACLINA MARIA DA GLÓRIA
54.ESCOLA NORMAL DE CAMAÇARI
55.ESCOLA DO NATAL
56.ESCOLA FÉLIX JOAQUIM DE MORAES
57.ESCOLA DENISE TAVARES
58.ESCOLA MUNICIPAL PADRE PAULO MARIA TONUCCI
59.ESCOLA COSME DE FARIAS
60.ESCOLA MUNICIPAL VIRGÍNIA REIS TUDE
61.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ ALAN RIBEIRO PAZ
62.ESCOLA MUNICIPAL SONIA REGINA DE SOUZA
63.ESCOLA THOMAZ CAMILO
64.CENTRO EDUCACIONAL REITOR EDGARD SANTOS
65.CENTRO SOCIAL DE TRABALHO E CIDADANIA
66.SERVIÇO SOCIAL DE INDÚSTRIA- SESI
67.ESCOLA BOA ESPERANÇA
68.ESCOLA SANTO ANTÔNIO (JORDÃO)
69.COLÉGIO MUNICIPAL SÃO THOMAZ DE CANTUÁRIA
70.ESCLA NEUZA MENEZES BARRETO
71.ESCOLA ARTUR DE ALMEIDA COUTO
72.CENTRO EDUCACIONAL ASSEMBLÉIA DE DEUS
73.CRECHE DA BOMBA
74.CRECHE DE SANTA MARIA
75.CRECHE DO CAIC
76.CRECHE DO POCH II
77.CRECHE DO MANGUEIRAL
78.CRECHE DA GLEBA E
79.CRECHE DA GLEBA C
80.ESCOLA JOANA D´ANGELIS
81.ESCOLA AMBIENTAL
82.ESCOLA ESPECIAL-CAIC
83.CENTRO EDUCACIONAL HIDELBRANDO LIMA FILHO
84.CENTRO EDUCACIONAL SENHOR DOS PASSOS
85.CENTRO EDUCACIONAL YOLANDA PIRES
86.CENTRO DE APOIO E EDUCAÇÃO INCLUSIVA
* OBS: As escolas que atendem a educação infantil constarão o nome impresso de “EDUCAÇÃO
INFANTIL”, conforme Ordem de Fornecimento.
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3 RELAÇÃO DAS ESCOLAS COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS PARA ENTREGA
3.1 RELAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1- ESCOLA: AMÉRICO FERREIRA
ENDEREÇO:
AVENIDA
FILOGNIO
OLIVEIRA, S/N.
BAIRRO: BARRA DO POJUCA.
DE
10- ESCOLA: JOANNA DE ANGELIS
ENDEREÇO: AVENIDA OTÁVIO MANGABEIRA,
S/N.
BAIRRO: VILA SANTA MARIA.
2- ESCOLA: ANGIOLINA TEIXEIRA DE SOUZA
ENDEREÇO: RUA DOM AVELAR
BAIRRO:
PIAÇAVEIRA
11- ESCOLA: MONTEIRO LOBATO
ENDEREÇO: RUA SÃO BENTO, S/N.
BAIRRO: CAMAÇARI DE DENTRO.
3- ESCOLA: CLUBE DE MÃES
ENDEREÇO: RUA TABULEIRO DA BAHIANA,
S/N.
BAIRRO: LAMA PRETA
12- ESCOLA: NATAL
ENDEREÇO: RUA DO NATAL, Nº 124.
BAIRRO:
NATAL.
4- ESCOLA: COLÔNIA MONTENEGRO
ENDEREÇO: LOTEAMENTO DE FÉRIAS
COLÔNIA MONTENEGRO, S/N.
BAIRRO: PARAFUSO
5- ESCOLA: COSME DE FARIAS
ENDEREÇO: RUA DAS BEGONIAS S/N
BAIRRO:
PHOC I
6- ESCOLA: CSTC
ENDEREÇO: AVENIDA DO CANAL, S/N.
BAIRRO:
GRAVATÁ
7- ESCOLA: FAZENDA CAJAZEIRAS
ENDEREÇO: RUA SÃO ROQUE, S/N.
BAIRRO: FAZENDA CAJAZEIRAS.
13- ESCOLA: NEUZA MENEZES BARRETO
ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL C, S/N.
BAIRRO: PARQUE SATELITE.
14- ESCOLA: PARQUE FLORESTAL
ENDEREÇO: RUA IPÊ, S/N.
BAIRRO: PARQUE FLORESTAL
15- ESCOLA: PARQUE VERDE
ENDEREÇO: CONDOMÍNIO RIO DA PRATA,
S/N.
BAIRRO: PARQUE VERDE.
16ESCOLA:
SANTO
ANTÔNIO
(MACHADINHO)
ENDEREÇO: FAZENDA MACHADINHO, S/N.
BAIRRO: MACHADINHO.
8- ESCOLA: JARDIM SANTO ANTÔNIO
ENDEREÇO: ESTRADA DO COPEC, S/N.
BAIRRO: LOTEAMENTO JARDIM SANTO
ANTÔNIO.
9- ESCOLA: JOANA ANGÉLICA
ENDEREÇO: RUA IRECÊ, S/N.
BAIRRO: MANGUEIRAL.
______________________________________________________________________________________
3.2 RELAÇÃO DAS CRECHES
1- ESCOLA: CRECHE DA BOMBA
ENDEREÇO:
TRAVESSA PRAÇA DA
BANDEIRA, S/N.
BAIRRO:
BOMBA
2- ESCOLA: CRECHE DA GLEBA C
ENDEREÇO: RUA DO ABARÉ, S/N.
BAIRRO:
GLEBA C.
3- ESCOLA: CRECHE DA GLEBA E
ENDEREÇO: RUA DAS FLORES DOIS, Nº 09.
BAIRRO:
GLEBA E.
5- ESCOLA: CRECHE DO CAIC
ENDEREÇO: RUA LUIZ GONZAGA, S/N.
BAIRRO:
PHOC I
6- ESCOLA: CRECHE DO MANGUEIRAL
ENDEREÇO: RUA MANGA ROSA, S/N.
BAIRRO:
MANGUEIRAL.
7- ESCOLA: CRECHE DO PHOC II
ENDEREÇO: RUA MACEIÓ, S/N.
BAIRRO:
Phoc
4- ESCOLA: CRECHE DA SANTA MARIA
ENDEREÇO: RUA DA LAMA PRETA, Nº 05.
BAIRRO:
SANTA MARIA.
Pregão Presencial nº0089/2010 21
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
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______________________________________________________________________________________
3.3 RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
1- ESCOLA: AMÉRICO FERREIRA
ENDEREÇO:
AVENIDA
FILOGNIO
OLIVEIRA, S/N.
BAIRRO:
BARRA DO POJUCA.
DE
2- ESCOLA: ALBERTO FERREIRA BARNDÃO
ENDEREÇO: AVENIDA OTÁVIO MANGABEIRA,
S/N.
BAIRRO:
GLEBA H.
3- ESCOLA: ALOISIO DE OLIVEIRA
ENDEREÇO: FAZENDA SACO, S/N.
BAIRRO:
MONTE GORDO
4- ESCOLA: AMBIENTAL
ENDEREÇO: VARZEA DE SANTO ANTONIO,
S/N.
BAIRRO:
BARRA DO POJUCA
5- ESCOLA: AMÉLIA RODRIGUES
ENDEREÇO: RUA SÃO BENTO, S/N.
BAIRRO:
MONTE GORDO
6- ESCOLA: ANGIOLINA TEIXEIRA DE SOUZA
ENDEREÇO: RUA DOM AVELAR
BAIRRO:
PIAÇAVEIRA
7- ESCOLA: ANISIO TEIXEIRA
ENDEREÇO: CAMINHO DO VERÃO, Nº 55.
BAIRRO:
GLEBA E
8- ESCOLA: ASSEMBLÉIA DE DEUS
ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL, S/N.
BAIRRO:
CENTRO
9- ESCOLA: ARTHUR DALMEIDA COUTO
ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL B, Nº 30.
BAIRRO:
CENTRO
10- ESCOLA: BARRA DO JACUÍPE
ENDEREÇO: RUA DAS FLORES, S/N.
BAIRRO:
BARRA DO JACUIPE
11- ESCOLA: BARRA DO POJUCA
ENDEREÇO: RUA ELÍSIO NETO, S/N.
BAIRRO:
BARRA DO POJUCA
12- ESCOLA: BOA ESPERANÇA
ENDEREÇO: RUA BOA ESPERANÇA, S/N.
BAIRRO:
MONTE GORDO
13- ESCOLA: CATU DE ABRANTES
ENDEREÇO: LOTEAMENTO CURVA DO RIO,
S/N.
BAIRRO:
CATÚ DE ABRANTES
14- ESCOLA: CAIC
ENDEREÇO: RUA LUIZ GONZAGA, S/N.
BAIRRO:
PHOC II
15- ESCOLA: CEMC
ENDEREÇO: RUA ARACY S/N
BAIRRO:
PHOC II
16-ESCOLA:
CENTRO
EDUCACIONAL
MARQUÊS DE ABRANTES
ENDEREÇO: ESTRADA DOS BURIS, S/N.
BAIRRO:
VILA DE ABRANTES.
17- ESCOLA: CLEUZA MARIA DE CARVALHO
MORAES
ENDEREÇO: RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N.
BAIRRO:
CAMAÇARI DE DENTRO
18- ESCOLA: CONCEIÇÃO DE MARIA
ENDEREÇO: LARGO DOIS DE JULHO, S/N.
BAIRRO:
PARAFUSO
19- ESCOLA: COQUEIRO DE AREMBEPE
ENDEREÇO: PRAÇA DOS COQUEIROS, S/N.
BAIRRO:
COQUEIRO DE AREMBEPE
20- ESCOLA: COSME DE FARIAS
ENDEREÇO: RUA DAS BEGONIAS S/N
BAIRRO:
PHOC I
21- ESCOLA: CSTC
ENDEREÇO: AVENIDA DO CANAL, S/N.
BAIRRO:
GRAVATÁ
22- ESCOLA: DARCY MAMEDE DE QUEIROZ
ENDEREÇO: VILA DE ABRANTES
BAIRRO:
VILA DE ABRANTES
23- ESCOLA: DENISE TAVARES
ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL C, S/N.
BAIRRO:
BOMBA
24- ESCOLA: EDGARD SANTOS
ENDEREÇO: RUA E CIMA, S/N.
BAIRRO:
JARDIM PANORAMA
25- ESCOLA: ELIZA DIAS
ENDEREÇO: ESTRADA DE BURIS, S/N.
BAIRRO:
VILA DE ABRANTES.
26- ESCOLA: EUSTÁQUIO ALVES
SANTANA
ENDEREÇO: RUA BELA VISTA S/N
BAIRRO:
PARAFUSO
DE
27- ESCOLA: ESPECIAL DO CAIC
ENDEREÇO: RUA LUIZ GONZAGA, S/N.
BAIRRO:
PHOC II
28- ESCOLA: FAZENDA CAJAZEIRAS
ENDEREÇO: RUA SÃO ROQUE, S/N.
BAIRRO:
FAZENDA CAJAZEIRAS.
Pregão Presencial nº0089/2010 22
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
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29- ESCOLA: FAZENDA PIABAS
ENDEREÇO: FAZENDA PIABAS, S/N.
BAIRRO:
FAZENDA PIABAS.
43- ESCOLA: LUIS ROGÉRIO DE SOUZA
ENDEREÇO: RUA ABARÉ, S/N.
BAIRRO:
GLEBA C.
30- ESCOLA: FELIX JOAQUIM DE MORAES
ENDEREÇO: RUA CANÁRIO, S/N.
BAIRRO:
CAMAÇARI DE DENTRO.
44- ESCOLA: MACLINA MARIA DA GLÓRIA
ENDEREÇO: RUA PHOC DE BURIS, S/N.
BAIRRO:
BURIS DE ABRANTES.
31- ESCOLA: FONTE DA CAIXA
ENDEREÇO: ESTRADA DE BURIS, S/N.
BAIRRO:
VILA DE ABRANTES.
45- ESCOLA: MARCELINA BISPO
ENDEREÇO: RUA DIRETA DE ITAIPÚ, S/N.
BAIRRO:
MONTE GORDO.
32- ESCOLA: GILTÔNIA PEREIRA DE SOUZA
ENDEREÇO: RUA PARATI, S/N, VOLTA DO
ROBALO.
BAIRRO:
AREMBEPE.
46- ESCOLA: MARCOS IVO BONA
ENDEREÇO: CONDOMINIO BUSCA VIDA, S/N.
BAIRRO:
BUSCA VIDA.
33- ESCOLA: HELENA CELESTINA
MAGALHÃES
ENDEREÇO: AVENIDA DO CANAL, S/N.
BAIRRO:
GRAVATÁ.
DE
34- ESCOLA: HERMÓGENES BISPO
SOUZA
ENDEREÇO: RUA DO JACARÉ, S/N.
BAIRRO:
MONTE GORDO.
DE
48- ESCOLA: MARIA QUITÉRIA
ENDEREÇO: RUA PONTO CERTO, S/N.
BAIRRO:
PONTO CERTO.
49- ESCOLA: MONTEIRO LOBATO
ENDEREÇO: RUA SÃO BENTO, S/N.
BAIRRO:
CAMAÇARI DE DENTRO.
35- ESCOLA: ILAY GARCIA ELLERY
ENDEREÇO: PRAÇA DO COMÉRCIO, S/N.
BAIRRO:
NOVO HORIZONTE.
36- ESCOLA: JARDIM SANTO ANTÔNIO
ENDEREÇO: ESTRADA DO COPEC, S/N.
BAIRRO:
LOTEAMENTO JARDIM SANTO
ANTÔNIO.
37- ESCOLA: JOANA ANGÉLICA
ENDEREÇO: RUA IRECÊ, S/N.
BAIRRO:
MANGUEIRAL.
38- ESCOLA: JOANNA DE ANGELIS
ENDEREÇO: AVENIDA OTÁVIO MANGABEIRA,
S/N.
BAIRRO:
VILA SANTA MARIA.
39- ESCOLA: JOSÉ ALAN RIBEIRO PAZ
ENDEREÇO: RUA ABARÉ, S/N.
BAIRRO:
GLEBA C.
40- ESCOLA: JOSÉ MARQUES TEIXEIRA
ENDEREÇO: ARRAIAL DA CACHOEIRINHA,
S/N.
BAIRRO:
BARRA DO POJUCA.
41- ESCOLA: LAURITA DE SOUZA RIBEIRO
ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL A, Nº 178.
BAIRRO:
CENTRO – DERBA.
42- ESCOLA: LUIZ PEREIRA COSTA
ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA
CARMO.
BAIRRO:
CENTRO.
47- ESCOLA: MARIA JOSÉ DE MATOS DA
CONCEIÇÃO
ENDEREÇO: RUA BELA VISTA, S/N.
BAIRRO:
NATAL.
DO
50- ESCOLA: NATAL
ENDEREÇO: RUA DO NATAL, Nº 124.
BAIRRO:
NATAL.
51- ESCOLA: NEUZA MENEZES BARRETO
ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL C, S/N.
BAIRRO:
PARQUE SATELITE.
52- ESCOLA: NORMAL DE CAMAÇARI
ENDEREÇO:
AVENIDA
EIXO
URBANO
CENTRAL, S/N.
BAIRRO:
CENTRO.
53- ESCOLA: NOSSA SENHORA SANTANA
ENDEREÇO: RUA DA CORDOARIA, S/N.
BAIRRO:
VILA DE ABRANTES.
54- ESCOLA: PADRE PAULO MARIA TONUCCI
ENDEREÇO: RUA ARARAQUARI, S/N.
BAIRRO:
NOVO HORIZONTE.
55- ESCOLA: PARQUE FLORESTAL
ENDEREÇO: RUA IPÊ, S/N.
BAIRRO:
PARQUE FLORESTAL
56- ESCOLA: PARQUE VERDE
ENDEREÇO: CONDOMÍNIO RIO DA PRATA,
S/N.
BAIRRO:
PARQUE VERDE.
57- ESCOLA: PROFESSORA LIDIA COELHO
PINTO
ENDEREÇO: RUA GUILHERME MACHADO,
S/N.
BAIRRO:
AREMBEPE.
Pregão Presencial nº0089/2010 23
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58- ESCOLA: ROSALINA COSTA DE PAULA
ENDEREÇO: FAZENDA MARACAIUBA, S/N.
BAIRRO:
VILA DE ABRANTES.
73- ESCOLA: VIRGINIA REIS TUDE
ENDEREÇO: RUA PETROLINA, S/N.
BAIRRO: VERDE HORIZONTE.
59- ESCOLA: RURAL BOA UNIÃO
ENDEREÇO: CONDOMINIO BOA UNIÃO, S/N.
BAIRRO:
CATÚ DE ABRANTES.
60- ESCOLA: SANTA LUZIA
ENDEREÇO: FAZENDA TIRIRICA, S/N.
BAIRRO:
BARRA DO POJUCA.
61ESCOLA:
SANTO
ANTÔNIO
(MACHADINHO)
ENDEREÇO: FAZENDA MACHADINHO, S/N.
BAIRRO:
MACHADINHO.
62- ESCOLA: SANTO ANTÔNIO (JORDÃO)
ENDEREÇO: RUA DO JORDÃO, S/N.
BAIRRO:
MONTE GORDO.
63- ESCOLA: SÃO JOSÉ
ENDEREÇO: FAZENDA DO LODO, S/N.
BAIRRO:
BARRA DO POJUCA.
64- ESCOLA: SÃO SALVADOR
ENDEREÇO:
RUA COQUEIRO DE MONTE
GORDO, S/N.
BAIRRO:
MONTE GORDO.
65- ESCOLA: SÃO THOMAZ DE CANTUÁRIA
ENDEREÇO:
AVENIDA
EIXO
URBANO
CENTRAL, S/N.
BAIRRO:
CENTRO.
66- ESCOLA: SESI
ENDEREÇO: RUA CAMPO FORMOSO, S/N.
BAIRRO:
PHOC II.
67- ESCOLA: SILVIO PEREIRA FRANCO
ENDEREÇO: VILA SIMARA ELLERY, S/N.
BAIRRO:
CATÚ DE ABRANTES.
68- ESCOLA: SÔNIA REGINA DE SOUZA
ENDEREÇO: RUA DA FLECHA, S/N.
BAIRRO:
PHOC III.
69- ESCOLA: SUCUPIRA
ENDEREÇO:
RUA DIREITA DE SUCUPIRA,
S/N.
BAIRRO:
VILA DE ABRANTES.
70- ESCOLA: TANCREDO NEVES
ENDEREÇO: ESTRADA DIRETA DE JAUÁ, S/N.
BAIRRO:
JAUÁ.
71- ESCOLA: TERRA MAIOR
ENDEREÇO: RUA PRINCIPAL, S/N.
BAIRRO:
AREIAS.
72- ESCOLA: THOMAZ CAMILO
ENDEREÇO: RUA DA MANGUEIRA, S/N.
BAIRRO:
AREIAS.
Pregão Presencial nº0089/2010 24
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 0089/2010-COSEL/EDUCAÇÃO
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/EDUCAÇÃO
DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 0089/2010
PROCESSO OBJETO: Aquisição de camisas para fardamento escolar
Nº 1226/2010 do corpo discente da Rede Municipal de Ensino.
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE
BANCO (NOME/Nº)
INSCRIÇÃO ESTADUAL
FAX
AGÊNCIA Nº
EMAIL
CONTA CORRENTE Nº
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME
RG
ÓRGÃO EXPEDIDOR
CPF
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL
LOTE 01 (ÚNICO) – CAMISAS PARA FARDAMENTO ESCOLAR
Quantidade por
Item
Descrição
UF
Tamanho
01
CAMISAS
DE
MANGA UN
CURTA, GOLA EM V, PARA
FARDAMENTO
ESCOLAR,
CONFORME DESCRITO E
ESPECIFICADO NO ANEXO I
DO EDITAL.
Marca:
P
35.000
M
35.000
G
15.000
GG
15.000
Quant.
Total
(A)
100.000
Preço
Unit.- R$
(B)
Preço
Total – R$
(AxB)
Valor Total por Extenso
Camaçari, 00 de XXXXXX de 2010.
Assinatura Licitante/Carimbo
OBSERVAÇÃO:
1 - Proposta de Preços em papel timbrado da licitante.
2- Atenção à apresentação de amostra e laudo, conforme subitem 8.8 do Edital.
Pregão Presencial nº0089/2010 25
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 0089/2010-COSEL/EDUCAÇÃO
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº 000/2010
CONTRATO DE COMPRA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxx.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.109.763/0001-80, com sede à
Av. Francisco Drumond, s/n, CEP 42.800-970, Centro - Camaçari - Bahia, neste ato representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Luiz Carlos Caetano, brasileiro, casado, portador do R.G nº 1.029.934,
SSP-BA, inscrito no CPF sob o nº 074.094.195-04, doravante denominado CONTRATANTE e do
outro lado a empresa _________________, situada à _____________ – estado-UF, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ___________, neste ato representada pelo Sr (a). ____________,
“nacionalidade, estado civil, profissão”, portador (a) do R.G. nº ________SSP/___, inscrito (a) no
CPF sob o nº ___________-, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
Contrato para Fornecimento de Material, autorizado pelo despacho constante no Processo nº.
1226/2010, na modalidade Pregão Presencial nº 0089/2010-Cosel/Educação, que se regerá
pelas Leis Federais n°’s 8.666/93 e 10.520/02, cujas partes se sujeitam a cumprir, independente
de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Aquisição de camisas para fardamento escolar do corpo discente da Rede Municipal de
Ensino, conforme abaixo discriminado, especificação no Anexo 01 deste Contrato e condições
estabelecidas na proposta de preços da Contratada (cópia em anexo):
LOTE 01 (ÚNICO) – CAMISAS PARA FARDAMENTO ESCOLAR
Item
01
Descrição
UF
CAMISAS
DE
MANGA UN
CURTA, GOLA EM V, PARA
FARDAMENTO ESCOLAR,
CONFORME DESCRITO E
ESPECIFICADO NO ANEXO
I DO EDITAL.
Marca:
Quantidade
por Tamanho
P
35.000
M
35.000
G
15.000
GG
15.000
Quant.
Total
100.000
Preço
Preço
Unit.- R$ Total – R$
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do
contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 000.000,00 (XXXXXX) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela
CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente pela Secretaria da
Fazenda – SEFAZ, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega do material com a Nota
Pregão Presencial nº0089/2010 26
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Fiscal/Fatura atestada, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas
neste contrato.
2.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou
em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as
providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a
data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as
despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais,
utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra
acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega
CIF/Camaçari.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se
alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre
o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela
CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo
aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 O prazo máximo de entrega do material será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, diretamente nas Unidades Escolares, conforme
solicitado pela Secretaria de Educação.
3.3 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
emissão da primeira Ordem de Fornecimento.
3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos
todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos
relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser
devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
3.4 Os materiais serão recebidos nas seguintes condições:
3.4.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as
especificações solicitadas, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Sendo
constatados defeitos e divergências nas especificações, o setor responsável recusará o
recebimento, Dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as
despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 8
(oito) dias contado a partir da notificação, repor o material. Caso a verificação não seja procedida
reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado
3.4.2 Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do
material, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o
prazo final do recebimento provisório.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato
correrão à conta do Projeto / Atividade 4005 - Natureza da Despesa 3.3.90.30 - Fonte
0101.030.
Pregão Presencial nº0089/2010 27
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4.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2010 e correspondente nos exercícios
subseqüentes.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE FORNECIMENTO
5.1 A forma de fornecimento do objeto será de entrega parcela, sendo no mínimo 02 (duas)
parcelas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Entregar na data aprazada e no local combinado, o material de acordo com as especificações
técnicas constante no edital de licitação e no presente contrato, inclusive quanto à sua qualidade
e prazos de validade.
6.2 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a
terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.3 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das
obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.4 Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do
fornecimento dos materiais, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da
legislação vigente, e desde que comunicados á contratante no prazo de 48 horas do fato, ou da
ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
6.5 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
6.6 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como
observar e respeitar as legislações Federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato
6.7 Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens.
6.8 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para
execução completa eficiente do transporte e montagem dos bens.
6.9 Reparar, corrigir, remover, ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, os materiais
objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de
execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não
correspondentes às especificações.
6.10 Acatar as normas e condições do edital e anexos que integram este contrato, independente
de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste
contrato.
7.2 Devolver, no prazo de até 10 dias, os materiais entregues fora das especificações exigidas ou
quando não estejam de conformidade com os padrões de qualidade e prazo de validade, dando
ciência dos motivos de recusa à CONTRATADA que assumirá todas as despesas daí
decorrentes.
Pregão Presencial nº0089/2010 28
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7.3 Atestar as notas Fiscais/Faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela
CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos
nas condições pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA
qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando
como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no
todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.1.1 A CONTRATANTE não se responsabilizara por nenhum compromisso assumido pela
CONTRATADA com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 Ao CONTRATADO/FORNECEDOR que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão
aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de
sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso injustificado no fornecimento do material, que será graduada de acordo
com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de
descumprimento total da obrigação;
b. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento ou serviço não realizado;
c. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado,
por cada dia subseqüente ao trigésimo.
10.1.3 Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar no prazo máximo de 02 (dois) anos
nos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação
contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em
lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução do contrato;
c) Frustar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
d) cometer fraude fiscal;
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
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perante a autoridade competente para aplicar a punição, aos que incorrerem nos ilícitos previstos
abaixo:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem
indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito
de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1). elevando arbitrariamente os preços;
c.2). vendendo, como verdadeiro e perfeito, bem falsificado ou deteriorado;
c.3). entregando bem diverso do contratado;
c.4). alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
c.5). tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato;
10.2 A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, às
empresas e aos profissionais que:
10.2.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no
recolhimento de quaisquer tributos.
10.2.2 tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os princípios e objetivos da licitação;
10.2.3 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de
atos ilícitos praticados;
10.2.4 tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da
lei.
10.3 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades, a depender
do grau da infração cometido pelo licitante ou contratado e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o
contrato.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5(cinco) dias
ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço,
após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda,
cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
10.5 A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito, ou de quem dele
receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois)
anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei
Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções
previstas naquela lei e neste contrato.
Pregão Presencial nº0089/2010 30
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11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do
produto já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, através dos técnicos da Secretaria de Educação - SEDUC, fica investida
dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros
ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA, sendo que sua
eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos
perante o Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as
correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma
produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na
Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir
questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro)
vias de igual teor e forma.
Camaçari/Ba, 00 de XXXXXX de 2010.
LUIZ CARLOS CAETANO
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI
REPRESENTANTE
EMPRESA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 0089/2010-COSEL/EDUCAÇÃO
ANEXO 01 - DO CONTRATO
ESPECIFICAÇÃO
1 Camisas para fardamento escolar do corpo discente da Rede Municipal de Ensino, conforme
abaixo discriminado:
LOTE 01 (ÚNICO) – CAMISAS PARA FARDAMENTO ESCOLAR
Item
Descrição
UF
QUANTIDADE POR
TAMANHO
01
UN
P
35.000
CAMISAS DE MANGA CURTA, GOLA
M
35.000
EM V, PARA FARDAMENTO ESCOLAR.
G
15.000
GG
15.000
QUANT.
TOTAL
100.000
1.1 ESPECIFICAÇÃO
a) Tecido da camisa: em malha p.v., composição no máximo 67% poliéster no mínimo 33%
viscose, com gramatura de no mínimo 160 g/m², corpo e mangas na cor branca;
b) Detalhes e tecido da gola: decote “v”, gola personalizada, confeccionada em máquina
retilínea, 100% acrílico na cor verde bandeira; 100% acrílico e na cor banca e 100% acrílico na
cor azul royal;
b-1) A largura da gola personalizada e também as medidas das listras verde, branca e azul Royal
somam 3 cm de largura total, sendo 1,5 cm de azul Royal, 0,5 branca e 1 cm verde bandeira.
Serão admitidas variações de no máximo 1,5 % nas referidas medidas.
c) Detalhes no ombro: começando dos ombros até o final das mangas, deverão ser aplicados
dois galões sobrepostos a peça, em malha p.v., na cor azul royal, com distância de 1cm entre si;
c-1) A quantidade e largura dos galões que irá nos ombros das camisetas serão 02, cada com 1
cm e 1 cm de distancia entre eles. Serão admitidas variações de no máximo 1,5 % nas referidas
medidas.
d) Marca e logotipia: na frente do lado esquerdo do peito medindo 5,5cm de largura por 8,5cm
de altura, deverá ser pintado em silk-screen /traço, possuindo no mínimo 7 tons de cores
diferentes, a logotipia da Prefeitura Municipal de Camaçari, respeitando as especificações dos
pantones do arquivo em cdr que será apresentado juntamente com a ordem de fornecimento da
secretaria de educação.
e) Nome da escola: a pintura ocorrerá na cor preta, na parte frontal da camisa, abaixo do nome
da prefeitura municipal de camaçari, com uma distância de 0,5 cm, em tamanho de no máximo
8cm de largura (considerando aos diferentes tamanhos dos nomes das unidades escolares) com
1,5 cm, de altura e deverá ser pintado em silk-screen conforme relação de escolas (anexo),
atendendo a solicitação da ordem de fornecimento da coordenação administrativa - seduc.
f) ACABAMENTO:
I - A barra do corpo deverá ser rebatida em máquina galoneira com duas agulhas.
II - A camiseta devera ser toda costurada internamente com máquina overloque de uma agulha.
III - Deverá ser costurada na camisa uma etiqueta em seda, na cor branca, informando a razão
social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem, tamanho, ano de fabricação e país da
fabricação.
IV - A camiseta devera estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação.
V - Todas as peças deverão ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes.
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e) Modelo - Camiseta Manga Curta:
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f) Tabela de medidas de produto acabado (em centímetros)–camiseta manga curta:
TAMANHOS
2
A – Comprimento total
40
do corpo
33
B – Largura do corpo
C – Comprimento da
13
manga
D – Comprimento da
15
cava
12,5
E – Abertura da manga
F – Comprimento do
8.5
antebraço
G – Comprimento dos
8
ombros
10
H – Altura frente gola
I – Altura do Logo à
14
ponta do ombro
Pequeno
“P”
Médio
“M”
Grande
“G”
Extra
Grande
“GG”
4
6
8
10
12
14
16
18
G
GG
43
47
51
55
59
63
66
69
75
78
35
38
39
41
43
44
45
47
52
54
14
15
16
17
18
19
20
22
24
25
16
17
18
19
20
21
22
23
25
26
13,5
14
14,5
15
16
16,5
17
17
19
20
9
10
11
12
12,5
13
14
15
17
18
9
10
11
11,5
12,5
13
14
15
17
18
10
10,5
10,5
11
11,5
12
12,5
13
14,0
14,5
14
14
15
15
15
16
16
16
17
18
* Tolerância de variação nas medidas da camiseta é de 1,5cm de comprimento e
de largura.
1.2 As preços das camisas deverão atender as quantidades destinadas para cada tamanho “P”;
“M”; “G” e “GG”, cuja referência de escala do produto acabado com suas variações de tamanho é
apresentada na “Tabela de Produto Acabado (em centímetro) - Camisa Manga Curta.
2 RELAÇÃO DE ESCOLAS PARA IMPRESSÃO NAS CAMISA DO FARDAMENTO ESCOLAR
1.COLÉGIO MUNICIPAL ALBERTO FERREIRA BRANDÃO
2.ESCOLA MUNICIPAL ANÍSIO TEIXEIRA
3.CENTRO EDUCACIONAL MARQUÊS DE ABRANTES
4.ESCOLA MUNICIPAL PROFª LÍDIA COELHO PINTO
5.CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE CAMAÇARI
6.ESCOLA HELENA CELESTINO DE MAGALHÃES
7.ESCOLA PROFESSOR LUÍS ROGÉRIO DE SOUZA
8.CENTRO EDUCACIONAL MARIA QUITÉRIA
9.CENTRO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO
10.ESCOLA MUNICIPAL PARQUE VERDE
11.ESCOLA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DE MARIA
12.ESCOLA SANTO ANTÔNIO (MACHADINHO)
13.ESCOLA AMÉLIA RODRIGUES
14.CENTRO EDUCACIONAL BARRA DE POJUCA
15.ESCOLA COQUEIRO DE AREMBEPE
16.CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA À CRIANÇA ILDA LEAL ULM DA SILVA
17.CENTRO EDUCACIONAL TANCREDO NEVES
18.ESCOLA MUNICIPAL BARRA DE JACUÍPE
19. ESCOLA ALOÍSIO DE OLIVEIRA
20.ESCOLA FAZENDA CAJAZEIRAS
21.ESCOLA CATU DE ABRANTES
22.ESCOLA FAZENDA PIABAS
23.ESCOLA ROSALINA COSTA DE PAULA
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24.ESCOLA SÃO SALVADOR
25.ESCOLA NOSSA SENHORA SANTANA
26.ESCOLA TERRA MAIOR
27.ESCOLA SANTA LUZIA
28.ESCOLA SÃO JOSÉ
29.ESCOLA COLÔNIA MONTENEGRO
30.ESCOLA MUNICIPAL HERMÓGENES BISPO DE SOUZA
31.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LAURITA SOUZA RIBEIRO
32.ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSÉ DE MATTOS DA CONCEIÇÃO
33.ESCOLA MUNICIPAL ANGIOLINA TEIXEIRA DE SOUZA
34.ESCOLA MUNICIPAL JOANA ANGÉLICA
35.ESCOLA MUNICIPAL JARDIM SANTO ANTÔNIO
36.ESCOLA MUNICIPAL ILAY GARCIA ELLERY
37.ESCOLA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
38.ESCOLA MUNICIPAL RURAL BOA UNIÃO
39.ESCOLA MUNICIPAL MARCOS IVO BONNA
40.ESCOLA MUNICIPAL AMÉRICO FERREIRA DOS SANTOS
41.ESCOLA ELIZA DIAS DE AZEVEDO
42.ESCOLA JOSÉ MARQUES TEIXEIRA
43.ESCOLA MUNICIPAL CLEUSA MARIA DE CARVALHO MOREIRA
44.ESCOLA MUNICIPAL FONTE DA CAIXA
45.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARCELINA BISPO DA SILVA
46.ESCOLA MUNICIPAL LUÍS PEREIRA COSTA
47.ESCOLA MUNICIPAL EUSTÁQUIO ALVES SANTANA
48.ESCOLA MUNICIPAL GILTÔNIA PEREIRA DE SOUZA
49.ESCOLA MUNICIPAL DARCY MAMEDE DE QUEIROZ
50.ESCOLA CLUBE DE MÃES
51.ESCOLA PARQUE FLORESTAL
52.ESCOLA SILVIO PEREIRA FRANCO
53.ESCOLA MACLINA MARIA DA GLÓRIA
54.ESCOLA NORMAL DE CAMAÇARI
55.ESCOLA DO NATAL
56.ESCOLA FÉLIX JOAQUIM DE MORAES
57.ESCOLA DENISE TAVARES
58.ESCOLA MUNICIPAL PADRE PAULO MARIA TONUCCI
59.ESCOLA COSME DE FARIAS
60.ESCOLA MUNICIPAL VIRGÍNIA REIS TUDE
61.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ ALAN RIBEIRO PAZ
62.ESCOLA MUNICIPAL SONIA REGINA DE SOUZA
63.ESCOLA THOMAZ CAMILO
64.CENTRO EDUCACIONAL REITOR EDGARD SANTOS
65.CENTRO SOCIAL DE TRABALHO E CIDADANIA
66.SERVIÇO SOCIAL DE INDÚSTRIA- SESI
67.ESCOLA BOA ESPERANÇA
68.ESCOLA SANTO ANTÔNIO (JORDÃO)
69.COLÉGIO MUNICIPAL SÃO THOMAZ DE CANTUÁRIA
70.ESCLA NEUZA MENEZES BARRETO
71.ESCOLA ARTUR DE ALMEIDA COUTO
72.CENTRO EDUCACIONAL ASSEMBLÉIA DE DEUS
73.CRECHE DA BOMBA
74.CRECHE DE SANTA MARIA
75.CRECHE DO CAIC
76.CRECHE DO POCH II
77.CRECHE DO MANGUEIRAL
78.CRECHE DA GLEBA E
79.CRECHE DA GLEBA C
80.ESCOLA JOANA D´ANGELIS
81.ESCOLA AMBIENTAL
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82.ESCOLA ESPECIAL-CAIC
83.CENTRO EDUCACIONAL HIDELBRANDO LIMA FILHO
84.CENTRO EDUCACIONAL SENHOR DOS PASSOS
85.CENTRO EDUCACIONAL YOLANDA PIRES
86.CENTRO DE APOIO E EDUCAÇÃO INCLUSIVA
* OBS: As escolas que atendem a educação infantil constarão o nome impresso de “EDUCAÇÃO
INFANTIL”, conforme Ordem de Fornecimento.
3 RELAÇÃO DAS ESCOLAS COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS PARA ENTREGA
3.1 RELAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1- ESCOLA: AMÉRICO FERREIRA
ENDEREÇO:
AVENIDA
FILOGNIO
OLIVEIRA, S/N.
BAIRRO: BARRA DO POJUCA.
DE
10- ESCOLA: JOANNA DE ANGELIS
ENDEREÇO: AVENIDA OTÁVIO MANGABEIRA,
S/N.
BAIRRO: VILA SANTA MARIA.
2- ESCOLA: ANGIOLINA TEIXEIRA DE SOUZA
ENDEREÇO: RUA DOM AVELAR
BAIRRO:
PIAÇAVEIRA
11- ESCOLA: MONTEIRO LOBATO
ENDEREÇO: RUA SÃO BENTO, S/N.
BAIRRO: CAMAÇARI DE DENTRO.
3- ESCOLA: CLUBE DE MÃES
ENDEREÇO: RUA TABULEIRO DA BAHIANA,
S/N.
BAIRRO: LAMA PRETA
12- ESCOLA: NATAL
ENDEREÇO: RUA DO NATAL, Nº 124.
BAIRRO:
NATAL.
4- ESCOLA: COLÔNIA MONTENEGRO
ENDEREÇO: LOTEAMENTO DE FÉRIAS
COLÔNIA MONTENEGRO, S/N.
BAIRRO: PARAFUSO
5- ESCOLA: COSME DE FARIAS
ENDEREÇO: RUA DAS BEGONIAS S/N
BAIRRO:
PHOC I
6- ESCOLA: CSTC
ENDEREÇO: AVENIDA DO CANAL, S/N.
BAIRRO:
GRAVATÁ
7- ESCOLA: FAZENDA CAJAZEIRAS
ENDEREÇO: RUA SÃO ROQUE, S/N.
BAIRRO: FAZENDA CAJAZEIRAS.
8- ESCOLA: JARDIM SANTO ANTÔNIO
ENDEREÇO: ESTRADA DO COPEC, S/N.
BAIRRO: LOTEAMENTO JARDIM SANTO
ANTÔNIO.
13- ESCOLA: NEUZA MENEZES BARRETO
ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL C, S/N.
BAIRRO: PARQUE SATELITE.
14- ESCOLA: PARQUE FLORESTAL
ENDEREÇO: RUA IPÊ, S/N.
BAIRRO: PARQUE FLORESTAL
15- ESCOLA: PARQUE VERDE
ENDEREÇO: CONDOMÍNIO RIO DA PRATA,
S/N.
BAIRRO: PARQUE VERDE.
16ESCOLA:
SANTO
ANTÔNIO
(MACHADINHO)
ENDEREÇO: FAZENDA MACHADINHO, S/N.
BAIRRO: MACHADINHO.
9- ESCOLA: JOANA ANGÉLICA
ENDEREÇO: RUA IRECÊ, S/N.
BAIRRO: MANGUEIRAL.
______________________________________________________________________________________
3.2 RELAÇÃO DAS CRECHES
1- ESCOLA: CRECHE DA BOMBA
ENDEREÇO:
TRAVESSA PRAÇA DA
BANDEIRA, S/N.
BAIRRO:
BOMBA
BAIRRO:
GLEBA C.
3- ESCOLA: CRECHE DA GLEBA E
ENDEREÇO: RUA DAS FLORES DOIS, Nº 09.
BAIRRO:
GLEBA E.
2- ESCOLA: CRECHE DA GLEBA C
ENDEREÇO: RUA DO ABARÉ, S/N.
4- ESCOLA: CRECHE DA SANTA MARIA
ENDEREÇO: RUA DA LAMA PRETA, Nº 05.
Pregão Presencial nº0089/2010 36
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO
BAIRRO:
5- ESCOLA: CRECHE DO CAIC
ENDEREÇO: RUA LUIZ GONZAGA, S/N.
BAIRRO:
PHOC I
SANTA MARIA.
6- ESCOLA: CRECHE DO MANGUEIRAL
ENDEREÇO: RUA MANGA ROSA, S/N.
BAIRRO:
MANGUEIRAL.
7- ESCOLA: CRECHE DO PHOC II
ENDEREÇO: RUA MACEIÓ, S/N.
BAIRRO:
Phoc
______________________________________________________________________________________
3.3 RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
1- ESCOLA: AMÉRICO FERREIRA
ENDEREÇO:
AVENIDA
FILOGNIO
OLIVEIRA, S/N.
BAIRRO:
BARRA DO POJUCA.
DE
2- ESCOLA: ALBERTO FERREIRA BARNDÃO
ENDEREÇO: AVENIDA OTÁVIO MANGABEIRA,
S/N.
BAIRRO:
GLEBA H.
3- ESCOLA: ALOISIO DE OLIVEIRA
ENDEREÇO: FAZENDA SACO, S/N.
BAIRRO:
MONTE GORDO
4- ESCOLA: AMBIENTAL
ENDEREÇO: VARZEA DE SANTO ANTONIO,
S/N.
BAIRRO:
BARRA DO POJUCA
BAIRRO:
MONTE GORDO
13- ESCOLA: CATU DE ABRANTES
ENDEREÇO: LOTEAMENTO CURVA DO RIO,
S/N.
BAIRRO:
CATÚ DE ABRANTES
14- ESCOLA: CAIC
ENDEREÇO: RUA LUIZ GONZAGA, S/N.
BAIRRO:
PHOC II
15- ESCOLA: CEMC
ENDEREÇO: RUA ARACY S/N
BAIRRO:
PHOC II
16-ESCOLA:
CENTRO
EDUCACIONAL
MARQUÊS DE ABRANTES
ENDEREÇO: ESTRADA DOS BURIS, S/N.
BAIRRO:
VILA DE ABRANTES.
5- ESCOLA: AMÉLIA RODRIGUES
ENDEREÇO: RUA SÃO BENTO, S/N.
BAIRRO:
MONTE GORDO
17- ESCOLA: CLEUZA MARIA DE CARVALHO
MORAES
ENDEREÇO: RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N.
BAIRRO:
CAMAÇARI DE DENTRO
6- ESCOLA: ANGIOLINA TEIXEIRA DE SOUZA
ENDEREÇO: RUA DOM AVELAR
BAIRRO:
PIAÇAVEIRA
18- ESCOLA: CONCEIÇÃO DE MARIA
ENDEREÇO: LARGO DOIS DE JULHO, S/N.
BAIRRO:
PARAFUSO
7- ESCOLA: ANISIO TEIXEIRA
ENDEREÇO: CAMINHO DO VERÃO, Nº 55.
BAIRRO:
GLEBA E
19- ESCOLA: COQUEIRO DE AREMBEPE
ENDEREÇO: PRAÇA DOS COQUEIROS, S/N.
BAIRRO:
COQUEIRO DE AREMBEPE
8- ESCOLA: ASSEMBLÉIA DE DEUS
ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL, S/N.
BAIRRO:
CENTRO
20- ESCOLA: COSME DE FARIAS
ENDEREÇO: RUA DAS BEGONIAS S/N
BAIRRO:
PHOC I
9- ESCOLA: ARTHUR DALMEIDA COUTO
ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL B, Nº 30.
BAIRRO:
CENTRO
21- ESCOLA: CSTC
ENDEREÇO: AVENIDA DO CANAL, S/N.
BAIRRO:
GRAVATÁ
10- ESCOLA: BARRA DO JACUÍPE
ENDEREÇO: RUA DAS FLORES, S/N.
BAIRRO:
BARRA DO JACUIPE
22- ESCOLA: DARCY MAMEDE DE QUEIROZ
ENDEREÇO: VILA DE ABRANTES
BAIRRO:
VILA DE ABRANTES
11- ESCOLA: BARRA DO POJUCA
ENDEREÇO: RUA ELÍSIO NETO, S/N.
BAIRRO:
BARRA DO POJUCA
23- ESCOLA: DENISE TAVARES
ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL C, S/N.
BAIRRO:
BOMBA
12- ESCOLA: BOA ESPERANÇA
ENDEREÇO: RUA BOA ESPERANÇA, S/N.
24- ESCOLA: EDGARD SANTOS
ENDEREÇO: RUA E CIMA, S/N.
Pregão Presencial nº0089/2010 37
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSELEDUCAÇÃO
BAIRRO:
39- ESCOLA: JOSÉ ALAN RIBEIRO PAZ
ENDEREÇO: RUA ABARÉ, S/N.
BAIRRO:
GLEBA C.
JARDIM PANORAMA
25- ESCOLA: ELIZA DIAS
ENDEREÇO: ESTRADA DE BURIS, S/N.
BAIRRO:
VILA DE ABRANTES.
26- ESCOLA: EUSTÁQUIO ALVES
SANTANA
ENDEREÇO: RUA BELA VISTA S/N
BAIRRO:
PARAFUSO
DE
40- ESCOLA: JOSÉ MARQUES TEIXEIRA
ENDEREÇO: ARRAIAL DA CACHOEIRINHA,
S/N.
BAIRRO:
BARRA DO POJUCA.
41- ESCOLA: LAURITA DE SOUZA RIBEIRO
ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL A, Nº 178.
BAIRRO:
CENTRO – DERBA.
27- ESCOLA: ESPECIAL DO CAIC
ENDEREÇO: RUA LUIZ GONZAGA, S/N.
BAIRRO:
PHOC II
42- ESCOLA: LUIZ PEREIRA COSTA
ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA
CARMO.
BAIRRO:
CENTRO.
28- ESCOLA: FAZENDA CAJAZEIRAS
ENDEREÇO: RUA SÃO ROQUE, S/N.
BAIRRO:
FAZENDA CAJAZEIRAS.
DO
43- ESCOLA: LUIS ROGÉRIO DE SOUZA
ENDEREÇO: RUA ABARÉ, S/N.
BAIRRO:
GLEBA C.
29- ESCOLA: FAZENDA PIABAS
ENDEREÇO: FAZENDA PIABAS, S/N.
BAIRRO:
FAZENDA PIABAS.
44- ESCOLA: MACLINA MARIA DA GLÓRIA
ENDEREÇO: RUA PHOC DE BURIS, S/N.
BAIRRO:
BURIS DE ABRANTES.
30- ESCOLA: FELIX JOAQUIM DE MORAES
ENDEREÇO: RUA CANÁRIO, S/N.
BAIRRO:
CAMAÇARI DE DENTRO.
45- ESCOLA: MARCELINA BISPO
ENDEREÇO: RUA DIRETA DE ITAIPÚ, S/N.
BAIRRO:
MONTE GORDO.
31- ESCOLA: FONTE DA CAIXA
ENDEREÇO: ESTRADA DE BURIS, S/N.
BAIRRO:
VILA DE ABRANTES.
32- ESCOLA: GILTÔNIA PEREIRA DE SOUZA
ENDEREÇO: RUA PARATI, S/N, VOLTA DO
ROBALO.
BAIRRO:
AREMBEPE.
33- ESCOLA: HELENA CELESTINA
MAGALHÃES
ENDEREÇO: AVENIDA DO CANAL, S/N.
BAIRRO:
GRAVATÁ.
DE
34- ESCOLA: HERMÓGENES BISPO
SOUZA
ENDEREÇO: RUA DO JACARÉ, S/N.
BAIRRO:
MONTE GORDO.
DE
35- ESCOLA: ILAY GARCIA ELLERY
ENDEREÇO: PRAÇA DO COMÉRCIO, S/N.
BAIRRO:
NOVO HORIZONTE.
36- ESCOLA: JARDIM SANTO ANTÔNIO
ENDEREÇO: ESTRADA DO COPEC, S/N.
BAIRRO:
LOTEAMENTO JARDIM SANTO
ANTÔNIO.
37- ESCOLA: JOANA ANGÉLICA
ENDEREÇO: RUA IRECÊ, S/N.
BAIRRO:
MANGUEIRAL.
38- ESCOLA: JOANNA DE ANGELIS
ENDEREÇO: AVENIDA OTÁVIO MANGABEIRA,
S/N.
BAIRRO:
VILA SANTA MARIA.
46- ESCOLA: MARCOS IVO BONA
ENDEREÇO: CONDOMINIO BUSCA VIDA, S/N.
BAIRRO:
BUSCA VIDA.
47- ESCOLA: MARIA JOSÉ DE MATOS DA
CONCEIÇÃO
ENDEREÇO: RUA BELA VISTA, S/N.
BAIRRO:
NATAL.
48- ESCOLA: MARIA QUITÉRIA
ENDEREÇO: RUA PONTO CERTO, S/N.
BAIRRO:
PONTO CERTO.
49- ESCOLA: MONTEIRO LOBATO
ENDEREÇO: RUA SÃO BENTO, S/N.
BAIRRO:
CAMAÇARI DE DENTRO.
50- ESCOLA: NATAL
ENDEREÇO: RUA DO NATAL, Nº 124.
BAIRRO:
NATAL.
51- ESCOLA: NEUZA MENEZES BARRETO
ENDEREÇO: AVENIDA RADIAL C, S/N.
BAIRRO:
PARQUE SATELITE.
52- ESCOLA: NORMAL DE CAMAÇARI
ENDEREÇO:
AVENIDA
EIXO
URBANO
CENTRAL, S/N.
BAIRRO:
CENTRO.
53- ESCOLA: NOSSA SENHORA SANTANA
ENDEREÇO: RUA DA CORDOARIA, S/N.
BAIRRO:
VILA DE ABRANTES.
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54- ESCOLA: PADRE PAULO MARIA TONUCCI
ENDEREÇO: RUA ARARAQUARI, S/N.
BAIRRO:
NOVO HORIZONTE.
55- ESCOLA: PARQUE FLORESTAL
ENDEREÇO: RUA IPÊ, S/N.
BAIRRO:
PARQUE FLORESTAL
56- ESCOLA: PARQUE VERDE
ENDEREÇO: CONDOMÍNIO RIO DA PRATA,
S/N.
BAIRRO:
PARQUE VERDE.
57- ESCOLA: PROFESSORA LIDIA COELHO
PINTO
ENDEREÇO: RUA GUILHERME MACHADO,
S/N.
BAIRRO:
AREMBEPE.
58- ESCOLA: ROSALINA COSTA DE PAULA
ENDEREÇO: FAZENDA MARACAIUBA, S/N.
BAIRRO:
VILA DE ABRANTES.
59- ESCOLA: RURAL BOA UNIÃO
ENDEREÇO: CONDOMINIO BOA UNIÃO, S/N.
BAIRRO:
CATÚ DE ABRANTES.
60- ESCOLA: SANTA LUZIA
ENDEREÇO: FAZENDA TIRIRICA, S/N.
BAIRRO:
BARRA DO POJUCA.
61ESCOLA:
SANTO
ANTÔNIO
(MACHADINHO)
ENDEREÇO: FAZENDA MACHADINHO, S/N.
BAIRRO:
MACHADINHO.
62- ESCOLA: SANTO ANTÔNIO (JORDÃO)
ENDEREÇO: RUA DO JORDÃO, S/N.
BAIRRO:
MONTE GORDO.
63- ESCOLA: SÃO JOSÉ
ENDEREÇO: FAZENDA DO LODO, S/N.
BAIRRO:
BARRA DO POJUCA.
64- ESCOLA: SÃO SALVADOR
ENDEREÇO:
RUA COQUEIRO DE MONTE
GORDO, S/N.
BAIRRO:
MONTE GORDO.
65- ESCOLA: SÃO THOMAZ DE CANTUÁRIA
ENDEREÇO:
AVENIDA
EIXO
URBANO
CENTRAL, S/N.
BAIRRO:
CENTRO.
66- ESCOLA: SESI
ENDEREÇO: RUA CAMPO FORMOSO, S/N.
BAIRRO:
PHOC II.
67- ESCOLA: SILVIO PEREIRA FRANCO
ENDEREÇO: VILA SIMARA ELLERY, S/N.
BAIRRO:
CATÚ DE ABRANTES.
68- ESCOLA: SÔNIA REGINA DE SOUZA
ENDEREÇO: RUA DA FLECHA, S/N.
BAIRRO:
PHOC III.
69- ESCOLA: SUCUPIRA
ENDEREÇO:
RUA DIREITA DE SUCUPIRA,
S/N.
BAIRRO:
VILA DE ABRANTES.
70- ESCOLA: TANCREDO NEVES
ENDEREÇO: ESTRADA DIRETA DE JAUÁ, S/N.
BAIRRO:
JAUÁ.
71- ESCOLA: TERRA MAIOR
ENDEREÇO: RUA PRINCIPAL, S/N.
BAIRRO:
AREIAS.
72- ESCOLA: THOMAZ CAMILO
ENDEREÇO: RUA DA MANGUEIRA, S/N.
BAIRRO:
AREIAS.
73- ESCOLA: VIRGINIA REIS TUDE
ENDEREÇO: RUA PETROLINA, S/N.
BAIRRO: VERDE HORIZONTE.
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO: Designação de Representante
Objeto e nº do Pregão Presencial.
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a)............................, portador (a) da Carteira de
o
Identidade n.º ..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.
.............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari,
Secretaria de Administração, na modalidade de Pregão Presencial nº 0089/2010, na qualidade
de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da
empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer,
renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
____________________, ______de ______________de 2010
Local e data
________________________________
Carimbo e assinatura
OBSERVAÇÃO: CARTA DE CREDENCIAMENTO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido
pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
________________, ______ de _________________________ de _____.
Local e data
Licitante interessado
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
.........................................................................................,
,inscrita
no
CNPJ
n°
................................, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 0089/2010,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente
data, é considerada:
(
) MICROEMPRESA, conforme Inciso I
14/12/2006;
do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de
(
) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar n/
123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3°
da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(representante legal)
OBS.:
1- assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2- Esta declaração ou outro documento que comprove a situação atual da empresa, deverá ser
entregue junto com o documento de credenciamento, a não apresentação, acarretará na
inaplicabilidade do tratamento diferenciado, previsto na Lei Complementar 123/2006, para o
licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO)
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na
................................ DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº
0089/2010 – Cosel/Educação, promovida pela Prefeitura Municipal de Camaçari, e sob as penas
da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
_____________, ____de____________de ___________
Local de data
_____________________________________________
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
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