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ATA DA 242ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ.
Aos sete dias do mês de maio de 2009, às 16h30min, realizou-se, na Sede da Agência, a
242ª Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ, com as presenças dos Srs. Fernando
Antônio Brito Fialho – Diretor-Geral, Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa – Diretor,
Tiago Pereira Lima – Diretor, Aristarte Gonçalves Leite Júnior – Procurador-Geral e,
como convidados, Ênio Soares Dias - Chefe de Gabinete, Ana Maria Pinto Canellas –
Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio, José Alex Botelho de Oliva –
Superintendente de Navegação Interior, Giovanni Cavalcanti Paiva - Superintendente de
Portos e Nelson Elias Chaiben - Superintendente de Administração e Finanças –
Substituto. Constaram da Ordem do Dia os seguintes assuntos: I) Processo nº
50305.000146/2009-45 – NAVEGAÇÃO PAI DA FÉ LTDA – ME. - Outorga de Autorização.
Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; II) Processo nº 50301.001655/2008-44
– FAUSTINO DAMBOROWISKI JÚNIOR – ME - Aplicação de penalidade de advertência.
Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; III) Processo nº 50303.000084/2009-91
– CUNHA TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA – ME. - Arquivamento do PAC. Relator:
Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; IV) Processo nº 50301.001534/2008-01 –
TRANSHIP – TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. - Arquivamento do Processo de
Fiscalização. Relator: Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa; V) Processo nº
50300.000644/2009-38 – ANTAQ – Plano Anual de Capacitação 2009. Relator: Murillo de
Moraes Rego Corrêa Barbosa; VI) Processo nº 50301.001906/2007-18 - SISTACSISTEMAS DE ACESSO LTDA. - Prorrogação de prazo para início de operação na
navegação marítima – TA Nº 423-ANTAQ, de 2008. Relator: Fernando Antonio Brito
Fialho; VII) MEMO/Nº003/2009-CP-PORT-13/2009-DG, de 06/05/2009 - Solicita
prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias da Portaria Nº013/2009-DG, de 06/01/2009
– Comissão Especial, referente ao Processo Administrativo Contencioso nº
50301.000075/2009-11; VIII) MEMO/Nº002/2009-CP-PORT-018/2009-DG, de 05/05/2009
– Solicita prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias da Portaria Nº 069/2009-DG, de
27/03/2009 – Comissão Especial, referente ao Processo Administrativo Contencioso nº
50300.000161/2009-33;IX) MEMO/Nº002/2009-CP-PORT-019/2009-DG, de 05/05/2009 –
Solicita prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias da Portaria Nº 070/2009-DG, de
23/03/2009 – Comissão Especial, referente ao Processo Administrativo Contencioso nº
50300.000162/2009-88; X) MEMO/Nº012/2009-SAF, de 30/04/2009 – Indica o servidor
ILSON IGLESIAS GOMES, Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1515021, para
substituir o titular da Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, nos afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares; XI) Indicação de nomeações – Diretor Tiago
Lima. No item Assuntos Gerais tratou-se de: a) MEMO/Nº03/2009-ASI, de 17/04/2009 –
Participação do Diretor-Geral no Jantar de Gala Anual da Embaixada Brasileira na GrãBretanha, a ser realizado em 20/05/2009, no Salão de Baile do Hotel Dorchester, em
Londres; b) CARTA/MRE/DPG – Participação da ANTAQ no CARBON EXPO 2009 – Em
Barcelona, no período de 27 a 28 de maio de 2009; c) E-MAIL/MRE, de 16/04/2009 –
Convite ao Diretor-Geral Fernando Fialho para integrar delegação em Xangai, Pequim,
Hong Kong e Cingapura, no período de 18 a 26 de maio de 2009; d)
FAX/MRE/DEPARTAMENTO DA AMÉRICA DO SUL – I, de 30/04/2009 – Referente a 39ª
Reunião do Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná (HPP), que será
realizada em Buenos Aires – Argentina, nos dias 18 e 19 de maio de 2009; e)
FAX/SE/ANTT, de 04/05/2009 – XXXVII Reunião do Subgrupo de Trabalho Nº 5,
Transportes do Mercosul, nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2009, na cidade de Assunção –
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Paraguai. Inicialmente, o Diretor-Geral, Fernando Fialho passou a palavra ao Diretor
Murillo Barbosa que começou a relatar o Processo nº 50305.000146/2009-45 referente
ao pedido formulado pela empresa NAVEGAÇÃO PAI DA FÉ LTDA. ME, para operar, por
prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior de percurso
longitudinal interestadual, na prestação de serviços de transporte misto, na Bacia
Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Santarém-PA. A empresa juntou a
documentação exigida pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007, e conforme check list
cumpriu todas as exigências para a obtenção da outorga. O Gerente de Outorgas e
Afretamento da Navegação Interior manifestou-se favorável à outorga de autorização
solicitada, com o que concordou o Superintendente de Navegação Interior. A PRG emitiu
Parecer-PRG-ANTAQ/ Nº 128/2009-HRBJ, opinando pelo deferimento do pedido. Diante
do exposto, o Diretor Murillo Barbosa votou: “... pela expedição do competente Termo de
Autorização à NAVEGAÇÃO PAI DA FÉ LTDA. ME – EBNI, ..., para operar, por prazo
indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior de percurso longitudinal
interestadual, na prestação de serviços de transporte misto, na Bacia Amazônica, entre os
municípios de Manaus-AM e Santarém-PA, cumpridas as disposições da Resolução nº
912- ANTAQ, de 2007.”, de acordo com o voto, fls. 60, do Processo em questão, que
integra a presente Ata independente de transcrição. O Diretor-Geral e o Diretor Tiago
Lima acompanharam o voto do Relator. Continuando, o Diretor Murillo Barbosa reportouse ao Processo nº 50301.001655/2008-44 que trata de Processo Administrativo
Contencioso instaurado contra a empresa FAUSTINO DAMBOROWISKI JÚNIOR-ME,
para apurar o descumprimento das obrigações decorrentes da Resolução nº 843ANTAQ, que disciplina a outorga de autorização para operar como EBN nas modalidades
de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e portuário. A empresa é autorizada a operar
como EBN na classe da navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações
sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, conforme Resolução nº 315ANTAQ e Termo de Autorização nº 159-ANTAQ, ambos publicados no DOU de
28/10/2004. A Resolução nº 1182-ANTAQ, de 2008, instaurou o PAC. A Comissão
especial designada, conforme Portaria nº 183/2008-DG, em razão das irregularidades
apuradas, no que pertine a não apresentação das documentações exigidas
à
manutenção da outorga de autorização, ora concedida, apresentou Relatório Final
sugerindo à Superintendente da Navegação Marítima e de Apoio a aplicação de
advertência com base nas Resoluções nº 987-ANTAQ e nº 843-ANTAQ. A
Superintendente da Navegação Marítima e de Apoio Substituta, com base nas
informações constantes no referido relatório, opinou pela aplicabilidade da penalidade de
advertência. A PRG emitiu Parecer-PRG-ANTAQ/Nº 143/2009-FT, corroborando com a
penalidade sugerida pela área técnica. Face ao exposto, o Diretor Murillo Barbosa votou:
“...pela aplicação de penalidade de advertência, em face da empresa FAUSTINO
DAMBOROWISKI JÚNIOR – ME,..., autorizada pela ANTAQ, em 28 de outubro de 2004,
para operar na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com
potência propulsiva até 800HP, conforme Termo de Autorização nº 159 e Resolução nº
315, por não ter apresentado as documentações exigidas à manutenção da outorga de
autorização concedida, incorrendo nas infrações previstas na Resolução nº 843-ANTAQ,
de 14/08/07.”, nos termos do voto das fls. 86, do referido Processo que integra a presente
Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral e o Diretor Tiago Lima
acompanharam o voto do Relator. Prosseguindo, o Diretor Murillo Barbosa apresentou o
Processo nº 50303.000084/2009-91 que trata de Processo Administrativo Contencioso
resultante da decisão da Diretoria desta Agência, instaurado pela Resolução nº 1.232ANTAQ, de 2008, a fim de apurar supostas irregularidades praticadas pela empresa
CUNHA TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA-ME no tocante ao atendimento às
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exigências dispostas na legislação pertinente e nas normas específicas da ANTAQ. A
referida empresa foi acusada pela Oceânica Empresa de Apoio a Navegação LTDA, de
operar irregularmente na navegação de Apoio Portuário. Em razão do processo de
fiscalização, e por deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência em sua 228ª Reunião
Ordinária, foi instaurado o PAC. A Comissão processante foi designada por meio da
Portária nº 011/2009-DG, de 16 de janeiro de 2009. O Relatório final da Comissão
Especial constatou a inexistência de qualquer irregularidade praticada pela empresa,
sugerindo o arquivamento do Processo. Essa Comissão sugeriu ainda, que em relação as
listagens das atividades à
navegação de apoio portuário, a ANTAQ analise a
possibilidade de publicar orientação acerca da especificação e tipificação dos serviços de
navegação que se enquadram como navegação de apoio portuário. A Superintedente de
Navegação posicionou-se pelo arquivamento. A PRG emitiu Parecer-PRG-ANTAQ/Nº
144/2009-FT, corroborando com o entendimento da SNM. Após apreciar a matéria, o
Diretor Relator votou: “... pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo ContenciosoPAC em desfavor da empresa CUNHA TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA-ME, ..., com
fundamento no disposto na Lei nº 9.784, de 1999, e na Resolução nº 987-ANTAQ, de
2008 e com base nos argumentos apresentados pela Comissão Processante , no que
tange a ausência de ilícito administrativo praticado pela interessada. Com relação as
argumentações apresentadas pela Comissão Processante, no que tange as atividades
relacionadas a navegação de apoio portuário, voto para que a Superintendência de
Navegação Marítima e de Apoio analise a sugestão apresentada por esta Comissão,
quanto a publicação de ato normativo a fim de regular a matéria em comento.”, de acordo
com o voto, fls. 66/67, do Processo em questão, que integra a presente Ata independente
de transcrição. O Diretor-Geral e o Diretor Tiago Lima acompanharam o voto do Relator.
Dando continuidade, o Diretor Murillo Barbosa referiu-se ao Processo nº
50301.001534/2008-01 que trata de Procedimento de Fiscalização Eventual, instaurado
para apurar a denúncia apresentada pelo Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha
Mercante e Afins - SINCOMAM, em desfavor da empresa TRANSHIP – TRANSPORTES
MARÍTIMOS LTDA, autorizada por esta Agência a operar como empresa brasileira de
navegação, na prestação de serviços de transporte nas navegações de cabotagem, de
apoio portuário e de apoio marítimo, conforme Resolução nº 199- ANTAQ e o Termo de
Autorização nº 98-ANTAQ. O SINCOMAM alega em sua denúncia que a empresa se
recusa a assinar os Acordos Coletivos de Trabalho Ano-Base 2007/2008 e 2008/2009,
infrigindo assim, a legislação há 15 meses, além de ferir os princípios do bom
relacionamento do prático e do econômico, bem como o princípio do interesse público,
ocasionando prejuízos e transtornos ao trabalhador, uma vez que seus empregados estão
descobertos de norma coletiva de trabalho. O SINCOMAM requer que a autorização
concedida pela ANTAQ para a referida empresa operar como empresa brasileira de
navegação seja cassada, conforme disposto no art. 19, inciso II, alíneas “f” e “g” da
Resolução nº 843/ANTAQ. A Gerente de Fiscalização manifestou-se pela improcedência
do pedido, considerando que a legislação que trata sobre acordo coletivo não é de
competência da ANTAQ. A SNM corroborou com a manifestação apresentada pela
Gerência. A PRG emitiu Parecer-PRG-ANTAQ/Nº 141/2009-FT, opinando pela ausência
de competência da ANTAQ em tomar medidas contra a empresa, uma vez que o foro
competente para dirimir tal conflito é da Justiça do Trabalho. Face ao exposto, o Diretor
Relator votou: “...pelo ARQUIVAMENTO do presente processo, instaurado em desfavor da
empresa TRANSHIP- Transportes Marítimos Ltda.,..., autorizada, por esta Agência, a
operar como EBN na prestação de serviço, nas navegações de cabotagem , apoio
marítimo e de apoio portuário, conforme Termo de Autorização nº 98-ANTAQ e Resolução
nº 199-ANTAQ, uma vez que a ANTAQ não possui competência para punir a empresa,
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conforme demonstrado pelas áreas técnica e jurídica. No ensejo, manifesto-me pela
necessidade de envio de correspondência ao SINCOMAM, a fim de que seja informada a
decisão deste Colegiado a respeito do pedido.”, nos termos do voto das fls. 20, do referido
Processo que integra a presente Ata como se nela estivesse transcrito. O Diretor-Geral e
o Diretor Tiago Lima acompanharam o voto do Relator. Prosseguindo, o Diretor Geral
reportou-se ao item V da pauta, referente ao Processo nº 50300.000644/2009-38 da
ANTAQ, que trata do Plano Anual de Capacitação 2009 . Sobre esse assunto o DiretorGeral pediu vista do Processo para reexame da matéria, ficando sua votação adiada para
uma próxima reunião. Dando continuidade, o Diretor-Geral reportou-se ao Processo nº
50301.001906/2007-18 que trata de pedido de prorrogação do prazo para a contrução de
embarcação, formulado pela empresa SISTAC – SISTEMAS DE ACESSO S/A, que
recebeu autorização para operar como EBN na modalidade de apoio marítimo, com
fundamento no art. 5º, III, da Resolução nº 843-ANTAQ. A outorga de autorização da
solicitante foi efetivada por meio da Resolução nº 1012/2008 – ANTAQ e Termo de
Autorização nº 423, de 15/04/2008, ambos publicados em 17/04/2008. A Gerência de
Outorgas – SNM, após análise favorável do pedido, informou que a empresa já havia
pedido a prorrogação do prazo por mais 180 dias, datado de 24/07/2008, justificando o
atraso no cronograma, devido à necessidade de rescisão do contrato de construção com
o Estaleiro Fittipaldi, que não vinha cumprindo com os prazos estipulados, e com isso
requerendo a prorrogação do prazo por mais 10 meses, já que seus próprios sócios
tiveram que assumir a construção da embarcação , criando uma nova empresa para tal
fim. A Superintendente da SNM encaminhou despacho ao Diretor-Geral, nada tendo a
opor quanto ao pleito da empresa requerente em prorrogar o prazo de construção da
embarcação “DSV25”, por um prazo adicional de 10 (dez) meses. A PRG exarou ParecerPRG-ANTAQ/Nº 131/2009-FT, opinando pelo deferimento do pedido. Tendo em vista a
excepcionalidade da concessão da prorrogação de prazo, foi sugerido pela PRG que a
ANTAQ deverá acompanhar de forma mais detida a execução da obra, exigindo os
relatórios trimestrais mencionados no art. 5º, III da Resolução nº 843-ANTAQ, até mesmo
para fins de aplicação da penalidade previstas no art. 23, II da referida norma, em caso de
inobservância da exigência. Após apreciar a matéria, o Diretor-Geral votou: “... pelo
deferimento do pedido da empresa SISTAC – SISTEMAS DE ACESSO S/A,..., com base
no § 2º do art. 16 da Resolução nº 843-ANTAQ, onde prevê a prorrogação de prazo para
início de operação na navegação de apoio marítimo, mediante justificativa devidamente
comprovada pela empresa, concedendo-lhe o prazo solicitado de 10 (dez) meses,
devendo a empresa encaminhar trimestralmente, relatório firmado pelo representante
legal da requerente, informando a evolução da construção e o andamento da execução
financeira, conforme mencionado no art. 5º, III da Resolução acima citada.”, de acordo
com o voto, fls. 376 , do Processo em questão, que integra a presente Ata independente
de transcrição. O Diretor Murillo Barbosa e o Diretor Tiago Lima acompanharam o voto do
Relator.” Em seguida, o Diretor-Geral referiu-se aos Memorandos de solicitação de
prorrogação de prazos, a saber: a) MEMO/Nº003/2009-CP-PORT-13/2009-DG, de
06/05/2009, que solicita prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias da Portaria
Nº013/2009-DG, de 06/01/2009 – Comissão Especial, referente ao Processo
Administrativo Contencioso nº 50301.000075/2009-11; b) MEMO/Nº002/2009-CP-PORT018/2009-DG, de 05/05/2009, que solicita prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias
da Portaria Nº 069/2009-DG, de 27/03/2009 – Comissão Especial, referente ao Processo
Administrativo Contencioso nº 50300.000161/2009-33; c) MEMO/Nº002/2009-CP-PORT019/2009-DG, de 05/05/2009, que solicita prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias
da Portaria Nº 070/2009-DG, de 23/03/2009 – Comissão Especial, referente ao Processo
Administrativo Contencioso nº 50300.000162/2009-88, os quais foram aprovados pela
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Diretoria Colegiada. Prosseguindo, o Diretor-Geral apresentou o MEMO/Nº012/2009SAF, de 30/04/2009, referente a indicação do servidor ILSON IGLESIAS GOMES, Analista
Administrativo, matrícula SIAPE nº 1515021, para substituir o titular da Coordenadoria de
Serviços Gerais – CSG, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, o
qual foi aprovado pela Diretoria Colegiada. Ainda na Ordem do Dia, o Diretor Tiago Lima
fez as seguintes indicações para cargos comissionados, a saber: a) PEDRO HENRIQUE
RODRIGUES MARQUES, para exercer o Cargo Comissionado de Assessoria, código CA
III, b) PABLO SOUSA SANTIAGO para exercer Cargo Comissionado de Gerência
Executiva, código CGE III, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa; e c)
ANDRÉ LUIS SOUTO A. COELHO, para exercer o Cargo Comissionado de Assessoria,
código CA II. Tais indicações foram apreciadas e aprovadas pela Diretoria Colegiada.
Encerrados os Assuntos da Ordem do Dia, passou-se ao Item Assuntos Gerais. Nesta
oportunidade, o Diretor-Geral apresentou o MEMO/Nº03/2009-ASI, de 17/04/2009,
referente a sua participação no Jantar de Gala Anual da Embaixada Brasileira na GrãBretanha, a ser realizado em 20/05/2009, no Salão de Baile do Hotel Dorchester, em
Londres. O Diretor-Geral agradeceu ao convite, porém informou que não participará do
referido evento. Em sequência, o Diretor-Geral apresentou a CARTA/MRE/DPG, referente
a participação da ANTAQ no CARBON EXPO 2009 – em Barcelona, no período de 27 a
28 de maio de 2009. Após apreciar o assunto, a Diretoria Colegiada indicou o DiretorGeral Fernando Fialho para participar do referido evento. Continuando, o Diretor-Geral
reportou-se ao E-MAIL/MRE, de 16/04/2009, que trata do Convite ao Diretor-Geral
Fernando Fialho para integrar Delegação da Presidência da República e Secretaria de
Portos em Hong Kong, Pequim, Xangai e Cingapura, no período de 18 a 26 de maio de
2009. Sobre o assunto, a Diretoria Colegiada indicou o servidor Jair Campos Galvão para
integrar a Delegação em Hong Kong e Cingapura, e o Diretor Tiago Lima para participar
da Delegação nas cidades de Xangai e Pequim. Em prosseguimento, o Diretor-Geral
apresentou o FAX/MRE/DEPARTAMENTO DA AMÉRICA DO SUL – I, de 30/04/2009,
referente a 39ª Reunião do Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná
(HPP), que será realizada em Buenos Aires – Argentina, nos dias 18 e 19 de maio de
2009. A Diretoria Colegiada apreciou o assunto e indicou os servidores JOSÉ ALEX
BOTELHO DE OLIVA e EMILY MARIA SANTOUCY para participarem do referido evento.
Em continuidade, o Diretor-Geral apresentou o FAX/SE/ANTT, de 04/05/2009, referente a
XXXVII Reunião do Subgrupo de Trabalho Nº 5, Transportes do Mercosul, a ser realizada
nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2009, na cidade de Assunção – Paraguai. A Diretoria
Colegiada indicou os servidores a seguir, para participarem do referido evento: ANA
MARIA PINTO CANELLAS, Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, WAGNER DE SOUSA
MOREIRA, Gerente de Desenvolvimento e Regulação da Navegação Marítima e de Apoio
e o servidor SÉRGIO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA. Extrapauta, o DiretorGeral apresentou os seguintes assuntos: a) Pedido de vistas do diretor Tiago Lima
do Processo nº 50000.014484/2000 da EMBRAPORT – EMPRESA BRASILEIRA DE
TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, que trata do pedido de retificação do Termo de
Autorização nº 246, que lhe fora outorgado com o fim de permitir a construção e
exploração por prazo indeterminado, de terminal privativo de uso misto, localizado
no estuário do Porto de Santos. Anteriormente, na 237ª Reunião Ordinária de
Diretoria, de 26/03/2009, o Diretor Murillo Barbosa também havia pedido vistas do
mesmo Processo; b) E-MAIL-ASI, de 07/04/2009, que solicita a indicação de servidor
para participar da 102ª Reunião do Conselho da IMO (CCA-IMO), a realizar-se no período
de 29/06/2009 a 04/07/2009, em Londres – Inglaterra. A Diretoria apreciou a matéria e
indicou o Diretor Tiago Lima para participar do referido evento. Nada mais havendo a
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tratar, o Diretor-Geral deu por encerrado os trabalhos, convocando os Senhores Diretores
para nova Reunião a realizar-se na Sede da Agência, em dia e hora a serem
posteriormente confirmados. E, para constar, foi lavrada a presente Ata que, depois de
lida e julgada conforme, vai assinada pelos Senhores Diretores e por mim, SecretárioGeral.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
AGUINALDO JOSÉ TEIXEIRA
Secretário-Geral
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