Na longa história da humanidade, a luta pela afirmação dos direitos humanos se confunde com a permanente lut a
do homem pela sua liberdade.
Direitos humanos é uma denominação inteiramente nova para o que antes era chamado "os direitos do
homem". Foi Eleanor Roosevelt, na década de 1940, que promoveu o emprego da expressão "direitos humanos",
ao descobrir, no decorrer do seu trabalho nas Nações Unidas, que os direitos dos homens não eram entendidos,
em algumas partes do mundo, como incluindo os direitos das mulheres. Os "direitos do homem", em época
remota, haviam eles mesmos substituído a denominação original "direitos naturais", em parte talvez porque o
conceito de lei natural, com a qual o conceito dos direitos naturais estava logicamente ligado, tornara-se objeto
de controvérsia.
Muito se falou sobre direitos naturais na Idade da Razão, pelo menos porque se tratava também de uma época
de revoluções. John Locke, em trabalhos associados à Revolução Inglesa de 1688, pode, de certo modo, ser
considerado o mais importante teórico dos direitos naturais no mundo moderno.
Ele sustenta com pormenores que os homens têm direito natural à vida, à liberdade, e à propriedade. A Carta de
Direitos (Bill of Rights), promulgada pelo Parlamento inglês em 1689, destinava-se a converter aqueles direitos
naturais em direitos positivos; acrescia aos primeiros direitos o direito de qualquer pessoa, acusada de delito
criminal, ter um julgamento justo e público por um corpo de jurados, e bania as fianças exorbitantes e as
punições fora do comum.
As teoria de Locke e o exemplo da Carta de Direitos inglesa exerceram grande influência no mundo ocidental. No
Estado de Virgínia, em junho de 1776, foi aprovada uma carta de direitos por uma convenção representativa, e
seu primeiro artigo estatuía: todos os homens são por natureza igualmente livres e independentes, e detentores de
determinados direitos inerentes, dos quais, ao ingressarem na sociedade, não podem por nenhum pacto despojar ou
excluir a sua posterioridade: ou seja, o gozo da vida e da liberdade, com os meios de aquisição e posse da
propriedade, da busca e obtenção da felicidade.
Observem que aqui foi aduzida a felicidade aos três direitos de Locke, pois o mundo ocidental se afastara da
austeridade calvinista do século XVII e adotara o hedonismo (doutrina que afirma constituir o prazer o fim da
vida) mais jovial do século XVIII. A mesma palavra reaparece na Declaração de Independência, proclamada pelos
13 Estados americanos em julho de 1776; "Pregamos estas verdades como manifestamente claras: que todos os
homens foram criados iguais; que foram dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis; que, entre estes,
estão a vida, a liberdade e a busca da felicidade" - a eloquência de Thomas Jefferson dando asas aos ideais de
Locke.
A Revolução Francesa, influenciada de vários modos pelas revoluções inglesa e americana, mas que não tardaria
a estender-se para algo muito diferente, adotou de imediato a linguagem dos direitos. Lafayette, relembrando
esses postulados, ao longo dos serviços prestados com as tropas americanas na Guerra da Independência,
transmitiu quase palavra por palavra aquelas proclamações anglo-saxônicas à "Déclaration des Droits de l´homme
et du citoyen, que marcou um dos momentos mais nobres do ano de 1789, em Paris. A Déclaration afirma que "os
homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos"; e que, na verdade, "o objetivo de todas as
associações políticas é a preservação dos direitos naturais e inalienáveis do homem: tais direitos são a liberdade,
a propriedade, a segurança e a resistência à opressão". A liberdade é definida como "sendo irrestrita em fazer
qualquer coisa que não interfira com os direitos de outrem" e é afirmada para incluir o direito à liberdade de
expressão, liberdade de imprensa, liberdade religiosa e liberdade contra prisão arbitrária.
Mas é preciso remontar ainda mais no tempo para descobrirmos as origens do ideal dos direitos humanos.
Cidadãos de determinadas cidades-estados da Grécia gozavam de certos direitos como isogoria, ou igual
liberdade de palavra, e isonomia, ou igualdade perante a lei. No período helenístico, ao que se seguiu a
destruição das cidades-estados, o povo via esses direitos não enraizados na lei civil, mas numa lei mais alta: a lei
natural. A lei natural incorporava aqueles princípios elementares de justiça, que qualquer mente racional é capaz
de discernir, sem qualquer espécie de revelação divina. Os estoicos de Roma, juristas mais do que filósofos,
defendiam a mesma ideia.
O direito natural é, assim, uma ideia herdada de um passado vigoroso: muito viva na Antiguidade, na cristandade
medieval e no começo da moderna Idade da Razão. Todavia, tanto a lei natural como os direitos naturais
estiveram distintamente fora de moda nos anos que decorreram entre a restauração da velha ordem na Europa
(Congresso de Viena, em 1815), e o surgimento dos regimes totalitários na década de 1930.
Os liberais da Alemanha do século XIX, por exemplo, proclamaram-se partidários tanto da lei natural como dos
direitos naturais, mas foram muito além, para afirmar que os direitos pertenciam não às pessoas,
individualmente, mas às comunidades ou nações. Os campeões do século XIX da doutrina dos direitos da nação,
com o seu desprezo pelos direitos do indivíduo, se mostraram, na verdade, de acordo com os teóricos de
campos rivais - positivista, empirista, utilitarista - que encaravam a lei natural e os direitos naturais como um
contrassenso. E como a moda em filosofia é fator muito importante, não é de admirar que no começo do século
XX fossem escassos quaisquer teóricos sérios, dispostos ou com capacidade para se levantarem em defesa dos
direitos do homem. E, efetivamente, após 1918, os críticos da teoria dos direitos se tornaram ainda mais
extremados em seus ataques, chegando os positivistas legais a dizer que a única lei existente era a palavra das
cortes de justiça, e os positivistas da lógica a afirmar que qualquer verdade assim denominada, e que não pudesse
ser verificada pela experiência sensorial, era desprovida de sentido.
Após 1933, o mundo ocidental se deu conta de que estava vivendo em outra época de absolutismo, ou melhor,
numa era de ditadura totalitária (nazismo, fascismo e stalinismo), de longe muito pior que a dos antigos regimes
soberanos absolutistas; tais regimes podiam ser vistos como agentes de uma "lei" que dificilmente estaria sob o
comando de um "soberano", mas sim de um déspota cruel e genocida. Era a gente simples que protestava: "Isto
não pode ser lei. Lei que merece o nome de lei deve respeitar pelo menos alguns direitos básicos, dos quais cada ser
humano é titular, pelo simples fato de ser humano".
E aqui nos defrontamos com um novo problema: tendo a ideia dos direitos naturais regredido como um favor
por volta da Segunda Grande Guerra, e o povo sendo convencido geralmente de que tinha direitos, começou
então a não haver limites fixados para os direitos que o povo reivindicava ou supunha possuir. A Organização das
Nações Unidas (ONU) é talvez a instituição responsável por isso, em grande parte. Na época de sua fundação, a
ONU foi acusada com o que Winston Churchill chamou de "entronização" (exaltação/sagração) dos direitos do
homem. A ONU começou a criar uma comissão de Direitos Humanos com o fim de especificar quais eram tais
direitos, tendo surgido das deliberações a Declaração de Direitos Humanos, "aprovada e proclamada" pela
Assembleia Geral de 1948.
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os direitos fundamentais da pessoa humana são reconhecidos e protegidos em todos os Estados, embora
existam algumas variações quanto à enumeração desses direitos e à extensão de cada um deles, bem como
quanto à forma de protegê-los. Esses direitos não dependem da nacionalidade ou cidadania, sendo assegurados
a qualquer pessoa. Entretanto, podem existir certos meios de proteção que as leis de um Estado criam
especialmente para seus cidadãos.
As constituições geralmente se referem a esses direitos como "direitos individuais", o que não significa que eles
possam ser exercidos pelo indivíduo sem responsabilidade social.
O ANALFABETO POLÍTICO
O pior analfabeto é o analfabeto político.
Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato, e do remédio,
dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia política.
Mas não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos
os bandidos que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo.
Bertolt Brecht
O DESINTERESSE POLÍTICO E SEUS BENEFICIÁRIOS
A sociedade brasileira tem sido considerada pelos analistas como despolitizada. Seus cidadãos seriam na maioria
desinteressados politicamente, cada um tratando de cuidar de seus interesses particulares, deixando as decisões
políticas nas mãos dos técnicos e políticos profissionais do governo. O senso comum identifica a política com
decisões governamentais que vêm prontas de cima para baixo, devendo ser cumpridas independentemente de
nossas vontades individuais.
Isso vai ao encontro do velho pensamento positivista conservador de Auguste Comte (1798-1857): “Quão doce é
obedecer quando podemos desfrutar de estarmos desobrigados, por dirigentes sábios e ilustres, da
responsabilidade premente da direção geral da nossa conduta”. Mas a obediência torna-se de fato amarga, pois os
dirigentes raramente são sábios e ilustres e, mesmo quando o são, costumam tomar decisões tendentes a
privilegiar as elites, em detrimento da maioria da população. De modo que os atos do governo geralmente são
impopulares, gerando insatisfação, que se transforma em decepção com a própria política e com os políticos em
geral.
Ao invés de perceber-se como sujeito político, que pode atuar para a transformação social, o cidadão em
potencial prefere fechar-se em seu mundo privado, desencantado com a política. Esse aparente desinteresse
político no fundo indica distanciamento crítico da política governamental, mas acaba paradoxalmente por
reforçá-la: quem cala consente. Todos sofrem as consequências dos atos políticos do governo, que tendem a
perpetuar-se caso não surja uma oposição organizada e combativa contra eles.
Assim, o desinteresse político, a recusa em assumir uma posição política, não deixa de significar uma tomada de
posição política, que referenda a ordem estabelecida, como se ela fosse natural e inevitável. O desprezo pela
política, ao invés de negar a política que é feita, acaba garantindo a sua continuidade.
O secular desinteresse político dos brasileiros foi potencializado nos anos da ditadura militar, que esvaziou as
atividades partidárias, reprimiu a oposição, impôs censura aos meios de comunicação, implantou uma reforma
educacional que massificou o ensino, retirando-lhe quase todo o aspecto crítico, proibiu greves e a livre
associação para trabalhadores e estudantes, divulgou a ideologia governamental por todos os meios,
especialmente pelo uso da propaganda na TV, enfim, fez o possível para que o povo deixasse os interesses
coletivos nas mãos de especialistas do governo.
A ideologia difundida era a de que cada membro da sociedade deveria dar o máximo de si para colaborar no
projeto de desenvolvimento do país, formulado de cima para baixo por técnicos, intelectuais e militares do
governo, que saberiam melhor do que ninguém os caminhos da felicidade e o desenvolvimento da nação.
Quando essa ideologia mostrou seus limites e a ditadura militar finalmente terminou, a incapacidade do governo
Sarney de realizar as transformações esperadas e de combater a corrupção e a impunidade generalizada
também contribuiu para o desencanto com a política e com os políticos.
Percebendo como poucos esse desencanto, utilizando-se politicamente da despolitização das massas, Collor
lançou-se como o candidato à presidência que estaria acima da política e dos políticos, crítico da corrupção e da
impunidade, propondo-se como o líder sábio e ilustre que daria as diretrizes gerais para as condutas dos
brasileiros, sobretudo dos despossuídos, no sentido de modernizar o país, retomando o desenvolvimento.
Depois de quase trinta anos, no final de 1989, finalmente realizaram-se as esperadas eleições diretas à
presidência da República. A campanha política foi acirrada. Ao final, os resultados favoreceram Collor.
Do lado de Collor estavam todas as forças conservadoras do Brasil. Para impedir a eleição de um candidato de
esquerda, essas forças apostaram no carisma daquele político de ascensão meteórica. Oriundo de tradicional e
milionária família, filho e neto de conhecidos políticos conservadores, Collor iniciou a carreira pública sob os
auspícios do regime militar, como prefeito de Maceió, indicado pela ARENA, passou para o PMDB, e elegeu-se
governador de Alagoas.
Para candidatar-se à presidência, Collor filiou-se ao PRN, partido inexpressivo, e ganhou projeção nacional
alardeando a caça aos marajás, e também com a oposição sistemática ao governo Sarney e aos políticos em geral,
cada vez mais impopulares.
Em pouco tempo, o governo Collor demonstraria que a aproximação com os descamisados era apenas retórica, já
que nenhuma reforma social significativa seria implementada. Uma série de escândalos poria em questão o
discurso moralista do caçador de marajás.
A maioria da população sentiria na própria carne as consequências de sua escolha nas urnas. O político que dizia
odiar a política e os políticos, pregando a despolitização da sociedade, cada vez mais ia se revelando
compromissado com as forças tradicionais da política brasileira.
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