O CHAMADO “PROCESSO UGT”
A SUA HISTÓRIA
OS FACTOS
1. Os factos referem-se à formação realizada pela UGT, nos anos de 1988 e
1989, através do ISEFOC – Instituto Sindical de Estudos, Formação e
Cooperação, nos anos de 1988 e 1989.
2. Mas a acusação começa com a preparação da candidatura de 1988, que se
iniciou no 2º trimestre de 1987.
3. Vieram a ser acusados:
a) Sete dirigentes da UGT e o Director Geral do ISEFOC em “dois crimes de
fraude na obtenção de subsídio”;
b) Quinze pessoas de cumplicidade com a UGT nesse(s) crime(s) ligadas a
entidades que realizaram parte da formação;
c) A UGT, ISEFOC, SINPAR e UGTUR que constituiriam o chamado pela
acusação “Grupo UGT”;
d) 9 Organizações (7 empresas, 1 Sindicato e 1 uma outra Organização sem
fins lucrativos) de fraude(s) na obtenção de subsídio.
4. Na prática a UGT foi acusada de ter obtido mais valias da formação para se
financiar. Para o efeito teria recorrido a subcontratações, com pessoas e
entidades consideradas “cúmplices”.
5. Nenhum dos dirigentes da UGT foi acusado de qualquer beneficio pessoal por
vias da formação.
6. De salientar que entre os dirigentes constavam o Secretário Geral da UGT na
altura dos factos e o Secretário Geral da UGT na altura da acusação.
7. Não foram acusados, em conjunto, os membros de qualquer Órgão da UGT ou
das Instituições a ela ligadas, mas sim 8 pessoas acusadas de serem
“executores” e para o efeito terem tido repetidas reuniões, em datas e locais
desconhecidos.
INVESTIGAÇÃO
8. A acusação foi formulada após 5 anos de investigações (entre 1990 e 1995),
tendo em 1991 sido mandado arquivar pela Polícia Judiciária e, em 1992, sido
avocado pelo Senhor Procurador Geral da República, Dr. Cunha Rodrigues.
9. Durante
toda
a
investigação
não
foi
ouvido
nenhum
dos
dirigentes,
posteriormente considerados arguidos.
10. Durante toda a investigação houve sucessivas fugas para a Comunicação Social,
nomeadamente para o Jornal “Independente”, numa tentativa clara de condenar
a UGT na praça pública, sem possibilidade de defesa, em fase anterior ao
próprio julgamento.
11. Tentou-se veicular a ideia de que a UGT não teria realizado grande parte da
formação.
12. Ora, o que aconteceu, como claramente afirmado no Inquérito realizado pela
Assembleia da República, é que a UGT deu formação a milhares de jovens e
trabalhadores no activo, com qualidade e de modo a dar a todos uma
qualificação profissional reconhecida.
13. A acusação veio a ser formulada em Julho de 1995, próximo das eleições
legislativas.
14. Durante esta fase as acções de formação, como é normal, foram objecto de
constantes inspecções realizadas pelos serviços públicos, que não detectaram
irregularidades.
15. De salientar ainda, conforme Comunicado da UGT de Julho de 1995, que “o
corpo fundamental dos argumentos (da acusação) se baseia em factos já
claramente desmentidos pela Central” e objecto de julgamento do Supremo
Tribunal Administrativo que foi favorável à UGT.
16. No mesmo Comunicado era afirmado “Muitos dos inimigos da UGT – Central
Sindical Democrática, verão nesta acusação uma oportunidade de limitar a
acção reivindicativa dos trabalhadores. Não nos deixaremos amedrontar, porque
quem não deve, não teme”.
O JULGAMENTO
17. O Tribunal de Instrução analisou a acusação e limitou-se a remeter o processo
para julgamento, sem qualquer alteração de acusação e sem ter ouvido
qualquer dos arguidos.
18. As primeiras notificações para marcação do julgamento iniciaram-se em Junho
de 2002 e o julgamento iniciou-se em Março de 2003, sempre com a UGT a
sofrer grande desgaste na opinião pública.
19. Uma das primeiras decisões dos juízes foi declarar prescrito o ano de 1988.
20. De tal decisão veio a recorrer o Ministério Público para o Tribunal de Relação.
21. O Tribunal de Relação, quando o julgamento já se encontrava em fase muito
adiantada (em 2004) veio a dar razão ao Ministério Público, o que obrigou a
anular todo o julgamento já realizado.
22. Reiniciado o julgamento de facto em Novembro de 2006 e com novos juízes, o
mesmo termina em 17/12/07, com a leitura da sentença.
23. De salientar:
- Nunca a UGT utilizou qualquer manobra dilatória;
- O julgamento final durou cerca de um ano;
- Entre os factos da acusação e a sentença decorreram mais de vinte
anos.
24. De salientar ainda que o Ministério Público nas suas declarações finais no
julgamento, em 17/09/07:
a) Considera não provadas a cumplicidade com a UGT de qualquer das
empresas ou organizações;
b) Considera não estarem provadas quaisquer acusações relativas a 4
dirigentes da UGT.
25. O delegado do Ministério Público pede a condenação:
a) De 2 dirigentes da UGT (o então Secretário Geral e o Tesoureiro) e o então
Director Geral do ISEFOC, como responsáveis pela formação;
b) Do actual Secretário Geral da UGT por ser considerado responsável pelo
pelouro da formação do ISEFOC e pela elaboração da candidatura de 1988
(matérias que para além de falsas, não constavam na acusação), resultantes
de declarações do então Director da Formação Profissional (não acusado);
c) Uma empresa e um seu dirigente por terem alterado folhas de sumários e de
presenças, em beneficio próprio.
26. De salientar que durante o julgamento o Ministério Público nunca inquiriu
quanto às pseudo reuniões entre os 8 arguidos, repetidamente constantes da
acusação.
Lisboa, 17 de Dezembro de 2007
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O CHAMADO “PROCESSO UGT”