澳門特別行政區
立法會會刊
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA
REGIÃO ADMINISTRATIVA
ESPECIAL DE MACAU
第四屆立法會
第四屆立法會
IV LEGISLATURA
IV LEGISLATURA
第一立法會期 (二零零九—二零一零)
第一立法會期(二零零九 – 二零一零)
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
1.a SESSÃO LEGISLATIVA(2009-2010)
Data: 28 de Junho de 2010
29 de Junho de 2010
(Início e termo da reunião do dia 28 de Junho)
Início da reunião: 15 horas
Termo da reunião: 19 horas e 50 minutos
(Início e termo da reunião do dia 29 de Junho)
Início da reunião: 15 horas
Termo da reunião: 18 horas e 10 minutos
Local: Sala do Plenário do Edifício da Assembleia Legislativa, sito
nos Aterros da Baía da Praia Grande, Praça da Assembleia
Legislativa.
Presidente: Lau Cheok Va
Vice-Presidente: Ho Iat Seng
Primeiro-Secretário: Chui Sai Cheong
Segundo-Secretário: Kou Hoi In
Deputados presentes: Lau Cheok Va, Ho Iat Seng, Chui Sai Cheong,
Kou Hoi In, Fong Chi Keong, Leonel Alberto Alves, Ng Kuok
Cheong, Vitor Cheung Lup Kwan, Tsui Wai Kwan, Chan Chak Mo,
Cheang Chi Keong, Au Kam San, Wong Hin Fai, Ung Choi Kun,
Chan Meng Kam, Lee Chong Cheng, Ho Sio Kam, Lau Veng Seng,
Lam Heong Sang, Mak Soi Kun, Chan Wai Chi, Sio Chi Wai, Ho Ion
Sang e Tong Io Cheng.
Deputados ausentes: Kwan Tsui Hang, José Pereira Coutinho, Chui
Sai Peng, Leong On Kei e Chan Mei Yi.
(Convidados presentes na reunião do dia 28 de Junho)
Convidados:
Francis Tam Pak Yuen, Secretário para a Economia e Finanças;
Vitória Alice Maria da Conceição, Subdirectora substituta dos
Serviços de Finanças;
Tang Sai Kit, Chefe da Divisão de Orçamento e Contas Públicas;
第一組
第一組
I SÉRIE
I Série
第 IV-23 期
第 IV-23 期
N.º IV-23
N . º IV-23
Florinda da Rosa Silva Chan, Secretária para a Administração e
Justiça;
José Chu, Director dos SAFP;
Sofia Ku Mei Leng, Assessora do GSAJ;
Maria João Antunes Ramos, Assessora do Gabinete da Secretária
para a Administração e Justiça;
António Correia Marques da Silva, Assessor do Gabinete da
Secretária para a Administração e Justiça;
Vera H. Ferreira Ribeiro, Chefe do Departamento Técnico - Jurídico
dos SAFP;
Cheong U, Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
Cecília Cheung So Mui, Chefe do GSASC;
Sou Chio Fai, Director dos SEJ;
Lou Pak Sang, Assessor do GSASC;
Manuel Fernando Manaças Ferreira, Assessor do GSASC;
Ung Chi Keong, Assessor do GSASC;
Leong Lai, Subdirectora da DSEJ;
Kim I Ieong, Subdirectora dos SAFP;
Chang Kun Hong, Chefe do Departamento de Gestão e
Administração Escolar da DSEJ;
Lei Chin Ion, Director dos SS;
Vong Wai Han, Assessora do GSASC;
Cheang Cheng Peng, Assessor do GSASC;
Chan Wai Sin, Subdirector dos SS;
Cheang Seng Ip, Subdirector dos Cuidados de Saúde Generalizados
dos SS;
Rui Amaral, Assessor dos SS;
Lai Fai Pok, Jurista dos SS.
(Convidados presentes na reunião do dia 29 de Junho)
Convidados:
Cheong U, Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
Cecília Cheung So Mui, Chefe do GSASC;
Lei Chin Ion, Director dos SS;
Vong Wai Han, Assessora do GSASC;
Cheang Cheng Peng, Assessor do GSASC;
Chan Wai Sin, Subdirector dos SS;
Cheang Seng Ip, Subdirector dos Cuidados de Saúde Generalizados
dos SS;
Kim I Ieong, Subdirectora dos SAFP;
Rui Amaral, Assessor dos SS;
Lai Fai Pok, Jurista dos SS.
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澳門特別行政區立法會會刊—第一組
(Ordem do dia da reunião do dia 28 de Junho)
Ordem do dia:
1. Discussão e votação na especialidade da proposta de lei
intitulada “Revisão do Orçamento de 2010”;
2. Apresentação, discussão e votação na generalidade da proposta
de lei intitulada “Apoio judiciário em virtude do exercício de
funções públicas”;
3. Apresentação, discussão e votação na generalidade da proposta
de lei intitulada “Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de
ensino das escolas oficiais do ensino não superior”;
4. Apresentação, discussão e votação na generalidade da proposta
de lei intitulada “Regime da carreira médica”;
5. Apresentação, discussão e votação na generalidade da proposta
de lei intitulada “Regime da carreira de administrador hospitalar”;
6. Apresentação, discussão e votação na generalidade da proposta
de lei intitulada “Regime da carreira de técnico de diagnóstico e
terapêutica”;
7. Apresentação, discussão e votação na generalidade da proposta
de lei intitulada “Regime da carreira de técnico superior de saúde”;
8. Apresentação, discussão e votação na generalidade da proposta
de lei intitulada “Regime da carreira de inspector sanitário”;
9. Apresentação, discussão e votação na generalidade da proposta
de lei intitulada “Regime das carreiras de auxiliar de saúde”.
(Ordem do dia da reunião do dia 29 de Junho)
Ordem do dia:
1. Apresentação, discussão e votação na generalidade da proposta
de lei intitulada “Regime da carreira de administrador hospitalar”;
2. Apresentação, discussão e votação na generalidade da proposta
de lei intitulada “Regime da carreira de técnico de diagnóstico e
terapêutica”;
3. Apresentação, discussão e votação na generalidade da proposta
de lei intitulada “Regime da carreira de técnico superior de saúde”;
4. Apresentação, discussão e votação na generalidade da proposta
de lei intitulada “Regime da carreira de inspector sanitário”;
5. Apresentação, discussão e votação na generalidade da proposta
de lei intitulada “Regime das carreiras de auxiliar de saúde”.
Sumário: Intervenções no período de antes da ordem do dia dos Srs.
Deputados Lam Heong Sang, Chan Meng Kam, Mak Soi Kun, Au
Kam San, Ng Kuok Cheong, Chan Wai Chi, Ung Choi Kun, Lau
Veng Seng, Tsui Wai Kwan, Lee Chong Cheng, Ho Ion Sang, Sio
Chi Wai. Discussão e votação na especialidade da proposta de lei
intitulada “Revisão do Orçamento de 2010”; apresentação, discussão,
votação e aprovação na generalidade das propostas de lei seguintes:
“Apoio judiciário em virtude do exercício de funções públicas”,
“Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das
escolas oficiais do ensino não superior” e “Regime da carreira
médica”, assim como apresentação, discussão, votação e aprovação
na generalidade das propostas de lei seguintes: “Regime da carreira
de administrador hospitalar”, “Regime da carreira de técnico de
diagnóstico e terapêutica”, “Regime da carreira de técnico superior
de saúde”, “Regime da carreira de inspector sanitário” e “Regime
das carreiras de auxiliar de saúde”.
Acta:
Presidente: Srs. Deputados:
Vamos dar início à sessão de hoje. Há doze Srs. Deputados
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
inscritos para intervirem no período de antes da ordem do dia.
Sr. Deputado Lam Heong Sang, tem a palavra.
Lam Heong Sang: Obrigado Sr. Presidente.
Viver e trabalhar com estabilidade é a aspiração da generalidade
da população. Embora o Governo tenha sublinhado várias vezes que
vai envidar esforços para resolver os problemas de emprego e
habitação, duvida-se que tenha determinação e iniciativa suficiente
para atingir tais objectivos.
Face ao desemprego e subemprego no sector da construção civil, o
Secretário para a Economia e Finanças Públicas, Francis Tam,
anunciou em Outubro de 2008 “a não aceitação de novos pedidos de
importação de trabalhadores para o referido sector, cuja quota será
reduzida consoante os casos”. Desde então, o número de
trabalhadores não residentes no sector da construção civil diminuiu,
mas mesmo assim atinge neste momento os 8 mil. Face aos 2.700
desempregados locais, e 4.700 trabalhadores em situação de
subemprego, quem tem afinal prioridade de acesso ao emprego? Os
locais, ou os não residentes? Como poderá a população acreditar no
Governo quanto à salvaguarda de emprego dos trabalhadores locais?
Por outro lado, com a conclusão ou suspensão dos projectos de
várias empresas do jogo, têm vindo a diminuir as necessidades de
mão-de-obra no sector da construção, tendo o número de
trabalhadores não residentes, recrutados directamente pelas empresas
do jogo, reduzido para menos de 2 mil, em finais de 2009. Porque é
que então, sob a promessa do Secretário Francis Tam de não aceitar
novos pedidos, esse número voltou a subir, em Abril do corrente ano,
para 3 mil? O Governo faltou à palavra ou as medidas é que foram
sendo secretamente reajustadas?
O Governo não incentivou as empresas a darem prioridade aos
trabalhadores locais através da redução da mão-de-obra importada.
O mais decepcionante é o facto de tal situação se verificar também
em relação às obras públicas. Este ano, quer os trabalhadores quer as
empresas de construção civil estão à espera do lançamento acelerado
de obras públicas. Porém, a realidade é que o número de obras
iniciadas foi o menor de todos os anos, representado apenas 2% do
PIDDA, no período entre Janeiro e Abril. E apesar de o Governo ter
planeado um grande conjunto de obras públicas, não se registam
indícios de qualquer avanço. Está-se à espera de “dinheiro”, ou de
“autorização”? Não se percebe a razão disto. Entretanto, para as
obras iniciadas no ano passado têm-se recrutado trabalhadores não
residentes em número significativo. Os postos de trabalho que foram
supostamente criados “à medida dos locais” foram preenchidos em
larga escala por trabalhadores não residentes. Como se justifica tal
situação?
Hoje em dia é já difícil ter “um emprego seguro”, e muito menos
“uma habitação” onde viver tranquilamente. Devido ao rápido
desenvolvimento económico registado em Macau nos últimos anos,
que é reconhecido por todo o mundo, e considerando a subida
crescente dos preços dos imóveis e das rendas em virtude da
especulação, ao que acresce a falta de mecanismos de fiscalização e
controlo, bem como de medidas de ajustamento, a esmagadora
maioria da população não é capaz de suportar as despesas com a
habitação. Espera-se portanto que o Governo acelere a construção de
habitações públicas e que adopte medidas para reprimir a
especulação, de forma a resolver o problema da habitação e a
promover um desenvolvimento saudável do mercado imobiliário.
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
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A população em geral está insatisfeita com o facto de, na ausência
de medidas eficazes para controlar e ajustar o desenvolvimento de
imóveis no mercado privado, o Governo ter divulgado que “o plano
de habitação se baseia essencialmente no desenvolvimento de
habitações sociais, passando as habitações económicas para segundo
plano e o apoio financeiro a medida suplementar”. No relatório do
grupo de trabalho interdepartamental, o Governo refere ainda que a
situação ainda é razoável, uma vez comparados os preços dos
imóveis com os rendimentos da população. Isto demonstra uma total
ignorância das dificuldades de habitação com que os residentes da
classe média e baixa se deparam.
Em 31 de Dezembro de 2009, o projecto dos edifícios
administrativos e judiciais apareceu novamente no Boletim Oficial
da RAEM, com a adjudicação a uma outra empresa do contrato para
a prestação de serviços técnicos de consultadoria, no valor de 12
milhões e 740 mil patacas. Isto quer dizer que depois de passados
sete anos o tema voltou a atrair a atenção da população. Por outro
lado, o projecto de construção do edifício dos Serviços de Polícia
Unitários também demorou cerca de 10 anos, período durante o qual
a sua localização foi alterada cinco vezes, e mesmo assim ninguém
sabe ainda qual é que vai ser o destino do edifício. Ou seja, nesses
dois projectos o Governo limitou-se a queimar tempo!
Quanto aos terrenos de Macau, nunca se implementou uma
política de altos preços, por isso não se deve comparar Macau com
as regiões que dependem sobretudo de receitas provenientes da
venda de terrenos. O Governo deve aumentar em grande escala o
número de habitações sociais e económicas, tendo em conta a nossa
escala demográfica, e lançar as medidas necessárias para reprimir a
especulação no mercado imobiliário, para que a população em geral
consiga, através dos seus próprios esforços, melhorar o seu ambiente
e elevar a sua qualidade de vida.
Em finais do ano passado, o Governo Central autorizou um
projecto de novos aterros. E como é que o Governo, mesmo antes
dos respectivos aterros, conseguiu avançar com tanta antecedência
com a adjudicação do contrato para a prestação de serviços técnicos
de consultadoria para a construção dos edifícios dos órgãos
administrativos e judiciais? Será que está a fazer uma “experiência”?
Em caso afirmativo, como é possível? Ainda por cima estão ainda
por construir os edifícios do Tribunal de Segunda Instância, do
Tribunal de Última Instância e da Assembleia Legislativa! Então o
que é que vai acontecer com esses projectos? E se um dia o Governo
tiver que demolir os actuais edifícios daqueles dois tribunais e da
Assembleia Legislativa, como é que vão ser aproveitados os
respectivos terrenos situados junto do Lago Nam Van? E quem é que
vai desenvolver esses terrenos? Estas é que são as questões mais
importantes! Ninguém sabe nada sobre isto! Então, qual é o
problema?
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Chan Meng Kam.
Chan Meng Kam: Obrigado Sr. Presidente.
O Governo está neste momento a realizar a primeira fase de
auscultação pública acerca do projecto de planeamento dos novos
aterros. Segundo a autorização do Governo Central, os novos aterros
incluem a criação de cinco zonas, entre as quais a Zona B, que ficará
a sul da península de Macau e terá uma área de 47 hectares, que para
além de ser utilizada para estradas, infra-estruturas, espaços verdes e
fins habitacionais e comerciais, é ainda reservada para edifícios dos
órgãos administrativos e judiciais.
Tendo em conta o início da dita auscultação, a construção
daqueles edifícios voltou a ser um dos temas mais discutidos pela
população. De facto, a construção dos edifícios já não é novidade
para a população, pois desde 2003, data em que o Tribunal Judicial
de Base se “livrou” do antigo edifício do Tribunal da Praia Grande,
nunca mais parou a discussão. Até nas LAG daquele ano se sublinha
que “concluir-se-ão as peças desenhadas do projecto do novo
edifício do Ministério Público... e será iniciada a concepção do
projecto das instalações dos Tribunais”, um estudo que demorou três
a quatro anos... e só entre 2006 e 2007 é que o Governo adjudicou os
serviços de elaboração das plantas dos novos edifícios do Ministério
Público e dos Tribunais. Para concretizar os projectos, entre 2007 e
Outubro de 2009, o Governo alterou várias vezes, através de
despachos do Chefe do Executivo, os valores referentes às despesas
com aqueles contratos e, consequentemente, o valor inicial para a
construção do novo edifício dos Tribunais passou de 36 milhões e
150 mil patacas para 47 milhões e 100 mil patacas. Só que nunca se
divulgaram quaisquer pormenores acerca dessas alterações. Quanto
ao novo edifício do Ministério Público, a situação é ainda pior, pois
o orçamento era de 22 milhões e 560 mil patacas para uma despesa
concreta de apenas 4 milhões 490 mil patacas. Mas com a Ordem do
Chefe do Executivo, através do Despacho n.º 410/2009, rescindiu-se
o contrato. Creio que, para além do arquitecto e dos dirigentes
envolvidos, ninguém mais soube qual foi a razão de tal rescisão.
Muito menos a população! Provavelmente já muitos terão esquecido
isto!
É provável que a sociedade e o público não prestem muita atenção
à “ciência” deste assunto, mas parece que todos estão de acordo com
o seguinte: devem construir-se, aliás já se deveriam ter construído há
muito tempo, os edifícios para as instâncias políticas e judiciais,
tendo em conta as necessidades reais e a imagem social de Macau,
bem como a solenidade dos respectivos serviços.
Actualmente muitos órgãos judiciais, incluindo o Tribunal Judicial
de Base, o Tribunal Administrativo, o Ministério Público, etc., bem
como os juízos, encontram-se em edifícios comerciais arrendados. É
possível que essa situação tenha a ver com a realidade de Macau,
que de facto está muito diferente. Encontram-se num mesmo edifício
órgãos judiciais, incluindo os tribunais, os juízos e o Ministério
Público, bem como empresas industriais e comerciais, pessoal
responsável pela execução da lei, arguidos, trabalhadores das
empresas, público em geral, etc., entram e saem do mesmo edifício,
colocando por vezes alguns embaraços e prejudicando,
eventualmente, o trabalho de todos. Para o cabal exercício das suas
funções, o pessoal dos órgãos judiciais anda armado, sobretudo
quando acompanham os arguidos, e se bem que isso não diga
directamente respeito aos residentes que entram e saem do mesmo
edifício, trata-se de algo que os deixa psicologicamente perturbados.
O mais importante é que a solenidade e a imagem de neutralidade
dos órgãos judiciais podem ser prejudicadas, para além da
dificuldade em assegurar o segredo de justiça.
Na prática, a coordenação global e o funcionamento dos órgãos
judiciais afectam a sua eficácia. Tendo em conta que os órgãos
judiciais de Macau, incluindo o Ministério Público e os vários
tribunais se encontram em diferentes edifícios comerciais, e, não
obstante não se registar grande distância entre esses prédios, são
ainda necessários muitos recursos, tanto humanos como materiais,
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澳門特別行政區立法會會刊—第一組
para o envio de documentos e a transmissão de processos, o que
resulta em desperdício. O mais importante é que essa situação afecta
a eficácia dos processos judiciais e dos julgamentos, uma das razões
que leva a que se registem cada vez mais processos pendentes e o
tempo de espera pelo respectivo julgamento se prolongue.
Depois da transferência de soberania muitos serviços públicos têm
sido colocados em edifícios comerciais arrendados, com as
respectivas despesas anuais a atingirem cerca de 200 milhões de
patacas. Este ano já atingiram os 270 milhões de patacas. É provável
que, numa perspectiva económica, se trate de um desperdício.
Já há muito se fala no plano da construção dos edifícios para os
assuntos políticos e judiciais, e apesar dos planos desses edifícios
estarem integrados no Novo Plano de Urbanização, é ainda
necessário aguardar alguns anos para ver a sua concretização, sendo
quase inevitável que continuem a não passar do papel. Tal como
deseja o Presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai,
também entendo que o assunto deve ser resolvido em conjunto pelos
serviços competentes do Governo. Desejo que esse plano de
construção dos referidos edifícios se transforme em realidade.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Mak Soi Kun.
Mak Soi Kun: Obrigado Sr. Presidente.
Caros Colegas:
A intervenção que apresento hoje liga-se à ajuda que os
trabalhadores necessitam prementemente, e os empreiteiros
desempregados esperam o mesmo tratamento justo de acordo com a
Lei Básica
O Governo anunciou, recentemente dados económicos muito
bonitos, e as previsões para o futuro de Macau são também
optimistas, com Macau a sair gradualmente dos prejuízos do tsunami
financeiro. Face aos dados e informações anunciadas, a população
sente que o futuro de Macau será brilhante.
Só que as opiniões das elites e do sector referem que esses
resultados tão bonitos se explicam essencialmente pela revitalização
do sector do jogo, logo após o tsunami financeiro. Mas não podemos
ficar optimistas face à economia, pois o sector da construção civil
está ainda a passar por uma situação adversa, sendo grave o
ambiente de negócios bem como o desemprego. A situação de
desemprego dos empreiteiros é ainda mais grave do que a dos
trabalhadores, e quem é que consegue sentir a sua dor? Quem é que
compreende a situação dos empreiteiros desempregados?
O Governo da RAEM reservou, no Orçamento para o ano de 2010,
uma verba de 6,42 mil milhões de patacas para investimento público,
só que, de acordo com os dados divulgados pela Direcção dos
Serviços de Finanças, nos primeiros cinco meses deste anos apenas
se utilizaram 270 milhões de patacas, o que representa uma taxa de
execução de 4,2%, uma redução de 28% em relação ao período
homólogo do ano passado. Queria que todos aqui prestassem atenção
ao facto de a taxa de execução desta dotação ter já sido no ano
passado relativamente baixa, em relação a 2008. Perante esta baixa
taxa de execução e as vozes da sociedade sobre o aumento do
investimento público, o Governo alega sempre pretextos
injustificados. À medida que o Governo vai prestando mais
esclarecimentos sobre o assunto, mais forte é a sensação da
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
população e do sector quanto ao facto de aquele estar a querer
esquivar-se às suas responsabilidades. A dotação para o investimento
público abrange instalações para a população, infra-estruturas, obras
públicas de grande envergadura, e se procedermos a uma análise dos
dados dos últimos anos, podemos verificar que a taxa de execução da
referida verba tem registado uma descida gradual, e é esta diferença
entre o previsto e o utilizado que levou ao agravamento do
desemprego e dos conflitos sociais. A atitude passiva de parte dos
dirigentes do Governo resultou em mais sacrifícios para a sociedade
de Macau. Isto é que é dedicação ao serviço dos cidadãos?
Todas as obras de grande dimensão estão ainda em fase de
projecto ou consulta pública, e devido à baixa eficiência
administrativa nas aprovações, o número de projectos privados
diminuiu bastante. Os trabalhadores, construtores, subempreiteiros,
fornecedores de materiais, ou até os agentes ligados aos transportes
no sector da construção civil, têm enfrentado situações de falta de
trabalho, muitos deles já há muito tempo que não têm obras novas.
Caso esta situação continue, muitos agentes deste sector vão morrer
à fome, ou ficarão desempregados, e o Governo terá de os apoiar.
Com um elevado número de construtores “desempregados” só se vai
demonstrar que, de facto, “Macau é mesmo diferente”.
Segundo as opiniões do sector e de alguns especialistas, até que as
empresas do jogo reiniciem as suas obras de construção e o número
de obras privadas aumente, o Governo deve lançar mais obras
públicas e aprovar mais projectos privados, e ainda avançar com
mais políticas eficazes de apoio, no sentido de proteger o sector da
construção civil e criar mais oportunidades de emprego, prevenindo
o aumento do número de desempregados e o encerramento de
empresas. Como todos sabem, se os construtores não receberem
projectos os trabalhadores também não terão emprego, e isso só vai
afectar a estabilidade e a harmonia social. Fazendo uma retrospectiva
das crises económicas, os trabalhadores da construção civil foram
sempre os primeiros a ser afectados, por isso, garantir que este grupo
de trabalhadores tenha emprego é o mais importante, e o aumento
das obras públicas é a forma mais eficaz para esse efeito. Caso
contrário, os conflitos sociais vão aumentar, e vão ser muitos os
construtores “desempregados”. Assim sendo, em vez de encontrar
forma de ajudar este grupo de desempregados, o Governo deve
desde já lançar mais obras públicas e acelerar a aprovação de
projectos privados, assim como criar ainda uma lista de construtores
“desempregados”, aos quais deve ser dada preferência em caso de
concurso público.
Várias indústrias sofreram diferentes níveis de prejuízos devido ao
tsunami financeiro, sendo a construção civil o sector onde o seu
impacto mais se fez sentir, sobretudo ao nível dos pequenos
empreiteiros. Os empreiteiros desempregados consideram que, no
pressuposto do cumprimento do artigo 25.º da Lei Básica, o Governo,
tal como apoia os desempregados, deve agir no sentido de criar
planos de apoio para atribuição de subsídios aos empreiteiros, com
vista a que estes possam dedicar-se a outros negócios, e avisar todos
os serviços públicos para, aquando da realização de concursos
públicos, seja dada preferência a estes empreiteiros ou aos
beneficiários do referido plano. A par disso, o Governo deve avançar,
quanto antes, com as obras de infra-estruturas de grande envergadura,
por exemplo o Campus da Universidade de Macau na Ilha da
Montanha, o metro ligeiro, a construção de dezanove mil fracções
públicas, os novos aterros, etc. Há a salientar que as políticas não
devem registar qualquer inclinação para as empresas estrangeiras,
devendo antes o Governo prestar mais apoio às pequenas empresas
locais. Para além de se assegurar a justiça e a imparcialidade na
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
avaliação das propostas, devem ainda avaliar-se as propostas de
forma sistemática, eficaz e com base em dados científicos, com vista
a salvar os empreiteiros desempregados e a tratá-los de forma justa.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Au Kam San.
Au Kam San: Obrigado Sr. Presidente.
Caros Colegas:
Desde o estabelecimento da RAEM que o excesso de despesas
com as obras públicas nunca foi objecto de fiscalização por parte da
Assembleia Legislativa, apesar de se tratar de um grave problema
que afecta o interesse público e que pode constituir um “ninho” para
a corrupção. É então particularmente importante que se destrua esse
“ninho”, combatendo-se assim o problema da corrupção pela sua raiz,
mediante a instituição dos regimes necessários. Todavia, o Governo
da RAEM não aproveitou estes dez anos para aperfeiçoar os
mecanismos de prevenção contra a corrupção, o que constitui o
maior fracasso da sua acção governativa.
Temos vindo a defender há já vários anos o reforço do poder de
fiscalização da AL, ou seja, quando as dotações para as obras
públicas do Governo da RAEM ultrapassam um determinado valor,
devem ser previamente apreciadas pela AL, com vista a aumentar a
transparência das despesas com as obras públicas. Refere a anterior
presidente da AL, Susana Chou, no seu blog: “Reflicto várias vezes
sobre os 10 anos em que estive na AL. Admito ter havido um
profundo sentimento de desconforto sobre o falhanço de,
genuinamente, fazer bom uso dos poderes que eram
constitucionalmente garantidos para monitorar os erros
administrativos”. A Presidente Chou sente-se assim porquê? Vejamos
ainda o que aponta no Balanço do Decénio de Actividades da
Presidente da AL, que vou passar a citar:
“O emprego de recursos financeiros e a sua fiscalização estão
relacionados com o aproveitamento de fundos públicos e o
desenvolvimento da RAEM, em geral, e dos interesses individuais
dos cidadãos, em particular. Deste modo, tratando-se de fiscalização
em matéria de finanças públicas, a Assembleia Legislativa deveria,
por sinal, proceder à supervisão rigorosa das contas públicas em todo
o processo, desde a fase inicial, intermédia e final, da sua elaboração.
Esta devia ser responsabilidade atribuída expressamente pela Lei
Básica ao órgão legislativo, porém, este controlo sobre as finanças
públicas tem-se esbatido ao longo desta última década. Para além da
aprovação anual da proposta de Orçamento apresentada pelo
Governo e da apreciação do relatório de execução orçamental do ano
precedente, esta Câmara legislativa está impedida de fiscalizar o
balanço das receitas e despesas da Administração e os custos
decorrentes dos grandes empreendimentos públicos, por falta de
mecanismos eficazes para o efeito... não há melhor exemplo disso..
que a prática de corrupção nas concessões públicas de terrenos e de
obras pelo antigo Secretário para as Obras Públicas e Transportes,
Ao Man Long”.
“Na origem dos incidentes referidos está a falta de um regime de
gestão orçamental e de finanças públicas que se articule com a Lei
Básica... dando por conseguinte lugar a irregularidades que não
foram possíveis de eliminar no decurso do processo de execução
orçamental, como sejam a faculdade de o Executivo contornar a
ratificação directa das contas públicas pela Assembleia Legislativa, o
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esbatimento do controlo orçamental sobre o órgão executivo e o
défice de transparência nas aplicações financeiras. Depois do
regresso de Macau à soberania chinesa, não obstante ter esta
Assembleia apelado insistentemente à necessidade de um regime
jurídico orçamental que se coadunasse com a Lei Básica, até ao
momento tal ainda não se verificou, apesar da imprescindibilidade
deste instrumento jurídico, o que terá contribuído, de certa maneira,
para a capacidade enfraquecida do hemiciclo no controlo eficiente
sobre as aplicações das finanças públicas”.
“A Assembleia Legislativa detém já por si o poder para autorizar a
proposta orçamental, o qual abrange a plena competência para aferir
da necessidade e dos motivos do reforço de verbas durante a
aprovação de cada rubrica das despesas orçamentadas. De referir,
porém, que por força das facilidades decorrentes do actual regime
em matéria orçamental, no sentido de permitir ao Executivo o
reajustamento e o reforço de verbas nas rubricas das despesas, tal
veio resultar numa acentuada disparidade e desvirtuação da
competência cometida à Assembleia Legislativa para a autorização e
fiscalização das finanças públicas, em contraposição ao espaço de
manobra atribuído ao Governo na execução orçamental. Daí que se
revele imperiosa uma legislação orçamental consentânea com as
exigências da Lei Básica, que permita sanar as deficiências do
regime actualmente vigente, reforçando o papel de autorização e
supervisão desempenhado pela Assembleia Legislativa nesta
matéria”.
As opiniões da Presidente Chou demonstram que de facto existe
um problema de insuficiência de fiscalização da AL sobre o Governo,
e que é importante proceder ao aperfeiçoamento do regime de
fiscalização. Na realidade, a apreciação da dotação para as obras
públicas de grande dimensão por parte da AL não é se não uma
atribuição que se traduz num regime de fiscalização financeira para
reforço da transparência das despesas relacionadas com os vários
projectos, para restringir os desperdícios, eliminar os mal-entendidos
e reprimir as situações de corrupção e degeneração emergentes na
concessão de obras públicas. Na sessão de perguntas e respostas do
dia 17 de Novembro de 2006, o anterior Chefe do Executivo afirmou
que esse poder de fiscalização não era atribuído à Assembleia
Legislativa com base no princípio “um país dois sistemas” e no facto
de vivermos num “sistema político em que predomina o poder
Executivo”. Não se encontra na Lei Básica qualquer fundamento que
sustente esta perspectiva, aliás, o regime de apreciação das verbas
afectas às grandes obras públicas tem sido sempre um regime válido
aplicado na RAEHK, onde também se observa o princípio “um país,
dois sistemas” e se adopta um sistema político em que predomina o
poder executivo. A apreciação da dotação para as obras públicas de
grande envergadura consubstancia apenas o exercício das
competências da AL no âmbito da aprovação do Orçamento do
Governo, o que não significa qualquer descentralização de poderes
do Chefe do Executivo. Antes pelo contrário, os obstáculos a essa
apreciação implicam abuso de poder por parte da Administração, que
por isso pretende fugir à fiscalização da AL. O caso de corrupção
envolvendo Ao Man Long veio revelar precisamente as
consequências políticas resultantes desse embargo colocado pelo
Chefe do Executivo ao cabal cumprimento das atribuições da AL ao
nível do exame e aprovação do Orçamento do Governo. Por isso é
que há que criar um regime jurídico orçamental que se coadune com
a Lei Básica, com o objectivo de as dotações para as obras públicas
de grande dimensão serem apreciadas pela AL, o que para além de
concretizar o cabal cumprimento das suas responsabilidades legais
estipuladas na Lei Básica, corresponde ainda à concretização da
promessa do actual Chefe do Executivo, Dr. Chui Sai On, sobre a
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澳門特別行政區立法會會刊—第一組
construção de um “Governo transparente”.
Tendo em conta o artigo 75.º da Lei Básica, os projectos que
envolvam receitas e despesas públicas, estrutura política ou
funcionamento do Governo, só podem ser apresentados pela
Administração, e não pelos Deputados. Como uma Lei-Quadro sobre
a execução orçamental envolve tanto receitas e despesas públicas
como o funcionamento do Governo, os Deputados ficam
impossibilitados de exercer a respectiva iniciativa legislativa. Nesta
conformidade, exortamos o Chefe do Executivo, Dr. Chui Sai On, a
cumprir a promessa de construção de um Governo Transparente,
assumida durante a sua campanha eleitoral, apresentando, com a
maior brevidade possível, uma proposta de lei relativa à execução
orçamental, com vista à criação de um regime de apreciação das
finanças públicas por parte da AL.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.
Ng Kuok Cheong: Os residentes de Macau nascidos depois de
1980 e de 1990 são jovens da geração dos 10 e 15 anos de
escolaridade gratuita, respectivamente. A velha geração é substituída
pela nova, e o que a RAEM precisa não é de uma simples passagem
de tocha mas sim de um ambiente que permita a justa concorrência.
O estabelecimento de um sistema político democrático é uma boa
forma para inibir o conluio entre governantes e empresários,
comprovar que os residentes permanentes de Macau gozam
efectivamente de direitos políticos e concretizar efectivamente o
princípio “Macau governada pelas suas gentes”. É ao mesmo tempo
uma solução que está em conformidade com o desenvolvimento
social de Macau, no sentido de se substituir o nepotismo pela
concorrência leal. O Governo da RAEM vai coordenar a promoção
de uma auscultação universal sobre o desenvolvimento do sistema
político democrático, incluindo as eleições por sufrágio universal do
Chefe do Executivo e dos Deputados à Assembleia Legislativa? Vai
estabelecer mecanismos para que os grandes projectos de obras
públicas e de concessão do direito à exploração de serviços em
regime de exclusividade venham a ser apreciados pela Assembleia
Legislativa? Vai criar um regime de certificação profissional para,
em conjugação com a introdução de eleições directas por círculos
funcionais, permitir aos profissionais dos diversos sectores elegerem
directamente os seus representantes para os órgãos consultivos do
Governo? E vai criar Câmaras Municipais com assentos eleitos
directamente pelos eleitores das diversas zonas, para tratamento dos
assuntos relacionados com a vida quotidiana da população?
Em 17 de Março do corrente ano, o Chefe do Executivo, na sua
resposta à minha pergunta formulada neste hemiciclo, afirmou que o
Governo da RAEM tinha já tomado conta das aspirações da
população em relação ao desenvolvimento do sistema político
democrático, e assim sendo, ia ser reforçado o processo de
auscultação e a matéria tratada em conformidade com a Lei Básica.
Só que nestes últimos três meses nenhuma auscultação pública foi
lançada.
Nas Linhas de Acção Governativa da área da Administração e
Justiça, para 2010, refere-se que vai ser revista a metodologia para a
eleição do Chefe do Executivo e da Assembleia Legislativa, e que,
“no tocante ao desenvolvimento político, iremos não só cumprir
escrupulosamente a Lei Básica e proceder ao estudo, ao inquérito e à
recolha de opiniões, como também iremos resolver devidamente os
assuntos com base no consenso social alcançado, de acordo com a
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
realidade social de Macau, e nos termos da Lei Básica.”. Porém,
nada de concreto pudemos verificar na primeira metade deste ano.
A RAEHK está a passar por uma situação, polémica e complexa,
de avanço e recuo no tocante ao desenvolvimento do seu regime
político, só que com os esforços envidados pelas partes, “avançouse” para a implantação do regime político democrático em
articulação com o desenvolvimento da democracia, e neste momento
está em curso a tentativa de eliminar os assentos dos representantes
nomeados para o District Council. Quanto à RAEM, o
desenvolvimento do regime político ainda se encontra em fase de
“estagnação”.
Apelo ao Governo da RAEM para agir de imediato, isto é, para
coordenar e realizar os trabalhos de auscultação pública sobre o
desenvolvimento de um regime político democrático, lançando um
plano e a respectiva agenda de trabalho, devendo ao mesmo tempo
proceder-se a uma efectiva revisão da metodologia de eleição do
Chefe do Executivo e da Assembleia Legislativa.
Os membros dos conselhos consultivos são nomeados pelo
Governo, não são escolhidos directamente pelos residentes de Macau,
e, assim sendo, não podem representá-los nas decisões sobre
matérias que envolvem o seu quotidiano. O Governo deve agir no
sentido de organizar e criar uma Assembleia Municipal cujos
membros sejam eleitos por sufrágio universal, com vista à resolução
efectiva dos problemas ligados ao quotidiano da população.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Chan Wai Chi.
Chan Wai Chi: Obrigado Sr. Presidente.
Esta época do ano, em que por todo o lado se ouve o canto das
cigarras e as líchias estão maduras, é também a época mais feliz para
os estudantes que concluem os seus estudos, e simultaneamente a
época mais preocupante para alguns docentes, uns porque têm de
mudar de escola, outros porque têm de mudar de profissão, e ainda
outros porque a sua carreira chega ao fim. Recentemente, demitiramse mais de 30 docentes de uma escola das ilhas, confirmando-se
assim os boatos que já se vinham ouvindo no meio educativo. O
relacionamento entre docentes e estudantes tem efeitos directos no
trabalho educativo, assim sendo, essa demissão de um número
significativo de docentes num espaço de tempo tão curto vai sem
dúvida alguma afectar a aprendizagem, portanto, não podemos
ignorar as respectivas consequências.
Ouvi recentemente os lamentos de um número significativo de
docentes da linha da frente sobre o facto de alguns dirigentes de
escolas encararem hoje a causa da Educação como um assunto
desligado do crescimento das novas gerações, mas antes enquanto
actividade sobre a qual a atenção acaba por recair sempre na relação
custo/benefício. Relativamente aos alunos, opta-se por admitir os
melhores, e relativamente aos professores, por aplicar um plano
meticuloso de maximização de recursos. Mesmo o investimento da
Administração nestes últimos anos em nada contribuiu para resolver
o volume de trabalho e melhorar as condições remuneratórias dos
professores, os quais sofrem, antes pelo contrário, de maior pressão
por parte das escolas. Quanto à administração escolar, se bem que a
Lei de Bases do Ensino Não Superior determine que “se deve
assegurar a participação do pessoal docente, dos alunos, dos
encarregados de educação e de outros profissionais da área da
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
educação, na administração escolar”, o certo é que continua a
funcionar, na maioria das escolas, o antigo modelo de administração,
com uma Direcção. Tudo por causa dessa norma não estar ainda
regulamentada. Isso corresponde a dizer que o Conselho de
Administração das escolas existe apenas no papel. Por isso, tanto as
políticas como as reformas são definidas pelo próprio Director. Se
este for uma pessoa aberta e acolher as opiniões dos outros, a escola
pode tornar-se uma grande família, mas se fizer valer o seu poder
predominante, é como um encarregado de educação, acolhendo
apenas as opiniões que lhe agradam e rejeitando as restantes. São
estas portanto as razões que levam os docentes, mesmo com largos
anos de experiência, a optar por deixar a profissão. E quem sofre
com tudo isto são os alunos.
Este caso de demissão de tão elevado número de docentes numa
escola das Ilhas pode ter tido a sua principal razão na vontade
própria, mas terá também tido muito a ver com a atitude e
funcionamento da escola. Este caso não reflecte apenas as falhas ao
nível da gestão, veio mesmo fazer soar o alarme de perigo potencial
no sector da educação em Macau. Na década de 80 do século
passado, algumas individualidades do sector educativo sugeriram a
promoção do sistema democrático na área da administração escolar,
pena que tal proposta não tenha, até à data, conseguido ser
concretizada. Por isso, este entrar na época do canto das cigarras e
das líchias maduras vai ser também marcada como a época da
mudança de profissão para um elevado número de docentes.
Para além da irracionalidade dos regimes de gestão, faltam
também garantias para a classe docente, o que constitui razão para
afastar as pessoas da profissão. A Lei das Relações de Trabalho não
contempla garantias na aposentação, e quando os professores se
aposentam, os que têm sorte ainda conseguem sobreviver com o que
recebem do Fundo de Previdência, mas os restantes não têm nada.
Os docentes aposentados não usufruem de quaisquer regalias, e o
caminho que se lhes apresenta pela frente é negro!
Sendo assim, a fim de salvaguardar as garantias e a dignidade dos
professores na aposentação, o Governo deve, quanto antes,
aperfeiçoar os respectivos regimes e rever as respectivas leis, para
que aquela classe possa ver os seus direitos garantidos.
Presidente: Sr. Deputado Ung Choi Kun.
Ung Choi Kun: Obrigado Sr. Presidente.
Caros Colegas:
Há dias, o relatório de um estudo referente às “opiniões dos jovens
de Macau sobre o futuro”, realizado por uma associação, revelou que
os jovens de Macau estão, de um modo geral, optimistas em relação
ao futuro de Macau, sendo no entanto mais de metade dos
entrevistados pessimistas quanto ao comportamento dos dirigentes
do Governo e à atmosfera social. Esse relatório merece, de facto, a
nossa ponderação!
Nas LAG para 2010, o Chefe do Executivo sublinha que o
Governo vai dar grande peso aos conceitos “governo transparente” e
“estratégias científicas”, a fim de que os dirigentes do Governo
passem a conhecer e a executar melhor as suas atribuições, a exercer
com maior rigor o poder público, bem como a cumprir com
seriedade os seus deveres. Segundo aquele relatório, cerca de 55,2%
dos entrevistados são pessimistas em relação ao comportamento dos
dirigentes do Governo, e cerca de 46% são pessimistas em relação à
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atmosfera social. Isto demonstra a grande atenção dos jovens em
relação à ética dos dirigentes do Governo.
O referido estudo é essencialmente virado para os jovens
estudantes de Macau, isto porque há que procurar saber melhor o que
pensam os estudantes do ensino secundário e universitário acerca da
nossa sociedade. Para além disso, tem por objectivo incentivar os
jovens a tomarem atenção aos acontecimentos sociais. É de sublinhar
que a educação é extremamente importante para os jovens,
especialmente para lhes incutir visões correctas e conhecimentos
sobre a actualidade social, bem como para a formação de juízos de
valor correctos, a criação de uma visão global sobre o mundo, e de
sentido de responsabilidade. Tendo em conta o rápido
desenvolvimento económico, sobretudo devido à liberalização do
jogo, tornou-se mais importante saber como oferecer um ambiente
de aprendizagem saudável aos jovens e como reforçar a educação
cívica.
À medida que a sociedade progride deve incentivar-se e apoiar-se
a participação activa dos jovens nos assuntos sociais. Todavia, é
necessário prestar atenção ao facto do processo de crescimento do
ser humano passar por várias fases, e as suas responsabilidades e
necessidades variarem em diferentes fases etárias, logo, o apoio a
prestar aos jovens varia consoante o respectivo grupo etário. Por
exemplo, no caso dos estudantes do secundário, podem introduzir-se
nos planos curriculares disciplinas específicas para reforço dos seus
conhecimentos sociopolíticos; e no caso dos universitários ou
trabalhadores jovens, podem criar-se condições para a
disponibilização de uma plataforma que possibilite a sua
participação, de forma racional e saudável, nos assuntos sociais.
É necessário notar que o descontentamento dos jovens em relação
à sociedade de Macau reflecte também o descontentamento do
público em relação à acção governativa na RAEM. O Governo deve
encarar o assunto e adoptar medidas imediatas para eliminar esse
descontentamento, por forma a evitar o surgimento e agravamento de
preconceitos e da desconfiança do público no Governo.
Face aos prejuízos registados na política e na sociedade, devido ao
rápido desenvolvimento da economia de Macau, a meta do novo
Governo, nas LAG, é criar um “Governo íntegro”. Porém, segundo
uma sondagem sobre o nível de satisfação, a percentagem dos
inquiridos que estão satisfeitos e muito satisfeitos com o Governo
atinge os 18,82% e 8,53%, respectivamente, enquanto 50,78% dos
inquiridos se manifestaram como não tendo quaisquer opiniões ou
acharam o assunto normal. Estas informações revelam que a
população está ainda a observar o comportamento do Governo, o que
demonstra, mais uma vez, que as medidas destinadas à
implementação de um “Governo íntegro” ainda são insuficientes.
Podemos encontrar no Blog da ex-Presidente da Assembleia
Legislativa alguns comentários sobre o assunto. Afirma Susana Chou
que o Governo não pode continuar a assumir uma atitude de criança
em trabalhos de adulto, deixando que vá proliferando no seio da
sociedade uma perspectiva de valores distorcida. Adianta a mesma
que quando o Chefe do Executivo e os quadros superiores agirem
com determinação e rectidão, nos trabalhos relacionados com a
população, não restarão quaisquer dúvidas de que a desconfiança da
população sobre o Governo sofrerá uma reviravolta, passando a
população, com toda a certeza, a apoiar o Chefe do Executivo e o
Governo da RAEM.
Tudo se desenvolve segundo uma ordem e de forma gradual. Não
8
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
podemos pedir ao Governo para suprir de imediato todas as
insuficiências. Na realidade, nenhum Governo é perfeito, e os
aperfeiçoamentos não se fazem com um só passo. No entanto, é
necessário que o Governo proceda a uma introspecção e aos
necessários melhoramentos, e se o fizer, mesmo que dando pequenos
passos, já é uma forma de demonstrar aos residentes que é um
Governo responsável.
É responsabilidade do Governo servir os residentes. Os objectivos
da criação de um Governo transparente são elevar a abertura e
executar as acções governativas segundo o princípio “servir melhor a
população”. Mas pudemos recentemente detectar o registo de muitas
dúvidas sobre a implementação de algumas acções do Governo, tais
como, por exemplo, o itinerário do Metro Ligeiro, a reconstrução do
Edifício D. Angélica Lopes dos Santos, os diplomas complementares
da Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes, o Regime
de Poupança Central, as medidas a adoptar em situação de chuvas
intensas, etc. Estes são exemplos que têm a ver com a ineficácia dos
trabalhos de auscultação pública. Propõe-se então que, aquando da
implementação de qualquer acção governativa, neste futuro mais
próximo, o Governo divulgue as formas de auscultação pública a
realizar e pondere suficientemente as opiniões recolhidas. Ao mesmo
tempo, deve assumir uma atitude de melhor servir a população,
actualizar as estruturas e desenvolver adequadamente a sua acção
governativa.
No relatório das LAG para este ano é com agrado que vemos as
autoridades abraçarem o conceito “Governo transparente”. Porém, o
que se vê na actuação dos governantes, especialmente na sua
conduta, leva mesmo a duvidar da sua determinação em atingir tal
objectivo. Por isso, venho aqui apelar ao Executivo para que
implemente efectivamente o conceito “servir a população” na sua
actuação governativa, para que seja dada uma maior atenção ao
desenvolvimento social e político, a par do crescimento económico.
Deve então acelerar-se a construção de uma sociedade íntegra,
através de mecanismos de consulta, de uma maior abertura e
coordenação e de um sistema de responsabilização dos dirigentes na
acção governativa, com vista à criação de um verdadeiro Governo
transparente. Assim, a confiança mútua entre Governo e população
será consequentemente reforçada, e teremos como resultado uma
sociedade ainda mais harmoniosa, desenvolvida e próspera.
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
projectos a implementar nos novos aterros, numa área de 3,5 km², o
Governo deve definir prioridades, tendo em conta as actuais
necessidades de Macau e da população.
Cito como exemplo as zonas antigas, algumas delas com edifícios
envelhecidos e em risco de desabamento, ou com problemas
sanitários. Como as propostas de lei relacionadas com o
reordenamento das zonas antigas já entraram em fase de elaboração,
os serviços competentes podem aproveitar esta oportunidade para
equacionar a possibilidade de realojar parte dos moradores das zonas
antigas, sobretudo os que têm más condições de vida, nas novas
zonas urbanas a construir nesses novos aterros, o que para além de
contribuir para acelerar o desenvolvimento dessas novas zonas
urbanas, aceleraria também o ritmo de reordenamento das zonas
antigas.
O problema da escassez de solos vai ser aliviado com a conclusão
dos novos aterros, assim como os problemas de segurança dos
moradores da Ilha Verde, decorrentes dos depósitos de combustível
ali instalados, porque, segundo as afirmações de Wong Chan Tong
numa sessão de auscultação pública, o Governo vai escolher um
terreno adequado nos novos aterros, para a localização permanente
dos referidos depósitos. Por enquanto, a zona A é a que se apresenta
relativamente mais adequada. Quanto às instalações para o
tratamento de águas residuais e de lixo, também necessitam de um
plano mais sistematizado, pois actualmente a maior delas encontramse espalhadas por diversas zonas de Macau, quando deviam ficar
longe das zonas habitacionais (o que não acontece). Isto quer dizer
que parte dos recursos de solos de Macau não foi adequadamente
aproveitada. Assim sendo, se conseguirmos dispor de um plano
sistematizado, podem aproveitar-se esses terrenos para outros fins,
elevando-se assim a qualidade de vida dos residentes.
Segundo o Governo, a paisagem dos novos aterros vai ser
articulada com a “Avenida dos Namorados”, de Zhuhai, dispondo de
um passeio marginal “verde”. Portanto, é previsível que com a
concretização de todas as obras se venha a registar uma melhoria
significativa da vida dos residentes. Só que é ainda necessário
satisfazer as necessidades destes, no sentido de as futuras zonas
verdes poderem, de facto, acarretar benefícios para a população.
1. Definição de prioridades para o desenvolvimento urbano, tendo
em conta as necessidades da população.
Com a integração económica mundial, não é fácil prever o
caminho para o desenvolvimento futuro, o que pode fazer-se é
reservar alguns recursos de terras para o desenvolvimento de outras
indústrias, tendo em conta o futuro. Para a respectiva articulação
com o posicionamento de Macau enquanto cidade turística e de lazer
e recreio a nível internacional, é necessário considerar como ligar, de
forma efectiva, a península de Macau à nova zona urbana, cujos
terrenos serão conquistados por aterro. Em particular, no que respeita
à zona A, situada ao lado da ilha artificial onde se situa a Ponte Hong
Kong-Zhuhai-Macau, como se pode aumentar o movimento nessa
zona e como se podem aproveitar os terrenos disponibilizados para
enriquecer os recursos turísticos de Macau, são temas que merecem
ponderação aprofundada. Esse plano pode contribuir para enriquecer
os recursos turísticos, incentivar a vinda de mais turistas para
consumir em Macau e o prolongamento da sua estadia, o que só vai
favorecer o desenvolvimento económico de Macau e as PME, cujos
clientes são essencialmente turistas.
Na verdade, basta dar uma leitura ao respectivo panfleto para
passarmos a saber que com o referido planeamento, do qual constam
9 objectivos, se pretende concretizar o posicionamento da RAEM
enquanto “centro internacional de turismo e lazer”. Quanto aos
No tocante ao projecto do Novo Plano de Urbanização, a zona A
ocupa cerca de 40% da área aterrada. E como essa zona fica junto da
ilha artificial onde se situa a Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, o seu
planeamento deve coadunar-se com o planeamento global do
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Lau Veng Seng.
Lau Veng Seng: Obrigado Sr. Presidente.
A minha intervenção de hoje versa essencialmente sobre o
planeamento urbanístico dos novos aterros. A partir de 19 de Junho
do corrente ano, o grupo de trabalho criado para o efeito vai
proceder à 1.ª fase de auscultação do plano conceptual em causa,
junto de cerca de 150 associações e cidadãos das mais diversas zonas.
Pessoalmente, pretendo apresentar hoje algumas opiniões sobre a
matéria.
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
desenvolvimento da nova zona urbana. Assim sendo, é necessária
cautela no planeamento dessa zona A, devendo levar-se a cabo, o
mais cedo possível, o respectivo aterro, com vista a dar início à
construção de instalações importantes para a vida da população.
2. Medidas de acompanhamento do trânsito
Com vista ao desenvolvimento uniformizado e integral dos novos
aterros, o Governo deve definir quanto antes os planos para o
trânsito, em articulação com as obras do metro ligeiro. Também há
que prestar atenção às futuras redes rodoviárias, e apresentar, quanto
antes, o plano de organização dos transportes públicos, em
articulação com essas mesmas redes. Aquando dessa definição há
que colocar em primeiro lugar a zona dos novos aterros e a seguir a
população da zona norte que, eventualmente, sairá prejudicada. Deve
também aproveitar-se a oportunidade para definir as redes
rodoviárias principais, que devem ser o ponto de partida para
resolver o problema do trânsito na zona Norte; a Rua dos Pescadores,
a Avenida da Amizade, a Avenida de Venceslau de Morais, e a
Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado. Assumindo uma visão
prospectiva, tudo isto pode facilitar a integração regional.
São frequentes os engarrafamentos de trânsito na zona do Dynasty
Plaza e nos NAPE. A zona dos novos aterros será ligada ao centro de
Macau através de vias rodoviárias principais, e, à medida que
aumenta a população e o comércio nos novos aterros, vão agravar-se
os engarrafamentos, sobretudo na zona A dos novos aterros, que fica
situada próximo do acesso à ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, por
isso, os serviços competentes devem, aquando da definição do
respectivo plano, ponderar sobre o aumento da capacidade de
circulação de veículos nas principais vias. Pode pensar-se, por
exemplo, em aumentar, em primeiro lugar, a capacidade da Avenida
da Amizade e da Rua da Pérola Oriental, evitando o surgimento de
novos problemas. Por outro lado, as zonas C e D são separadas
através de uma via aquática, com vista a ligar melhor estas novas
zonas às zonas antigas de Macau, devendo então realizar-se estudos
sobre o assunto, com vista a que a população rapidamente se habitue
a essas novas zonas.
3. Concretizar o princípio “melhor servir a população” consagrado
nas LAG
Por último, gostaria de elogiar o referido grupo de trabalho,
porque pode constatar-se um aumento significativo do grau de
transparência dos trabalhos de auscultação pública, pois aquele
ouviu as mais diversas opiniões valiosas de representantes de
diversas associações, de profissionais e dos residentes, e aproveitou
este método para recolher de forma abrangente e gradual todas as
opiniões. Os membros do grupo de trabalho conseguiram em
princípio responder a algumas exigências e eliminar alguns receios
da sociedade. Como os residentes conseguiram desta vez ficar mais a
par do assunto, é natural que o reconhecimento daquele plano de
novos aterros venha a ser maior.
O modelo tradicional de tomada de decisões à porta fechada já
não consegue responder às exigências da actual sociedade e dos
residentes. A auscultação de opiniões sobre o plano de novos aterros
foi efectuada por iniciativa dos respectivos serviços públicos, que se
colocaram na linha da frente para recolher opiniões e ouvir as
diferentes vozes, demonstrando que o Governo está a dar um passo
importante para a concretização do princípio “servir melhor a
população” consagrado nas LAG. Ao mesmo tempo, deseja-se ainda
que a utilização de terrenos para a concretização do tal plano de
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novos aterros consiga também coadunar-se com o mesmo princípio.
É que esse plano é importante para desenvolvimento de Macau ao
longo de dezenas de anos. Não conseguimos controlar totalmente as
influências decorrentes do ambiente económico externo, mas
conseguimos, através da criação duma sociedade onde seja bom
viver, elevar a qualidade ambiental da cidade de Macau. Pode ainda
prever-se que o referido plano constitui factor decisivo para
transformar as infra-estruturas urbanísticas da cidade de Macau, com
vista a que a sociedade se desenvolva de forma contínua e
diversificada.
Tenho dito.
Presidente: Sr. Deputado Tsui Wai Kwan.
Tsui Wai Kwan: Obrigado Sr. Presidente.
Caros Colegas:
Os recursos humanos de qualidade são a força motriz para
dinamizar a economia e o factor principal para incrementar a
competitividade dos diversos sectores. Muito embora Macau tenha
vindo a desenvolver-se economicamente, o certo é que os seus
recursos humanos ainda não conseguem responder, nem qualitativa
nem quantitativamente, às reais necessidades. Com a integração
económica com a província de Cantão e com a implementação do
círculo de vida de uma hora no Delta do Rio das Pérolas, Macau irá
provavelmente assistir, e muito em breve, a um rápido
desenvolvimento regional, o que agravará ainda mais a situação de
falta de recursos humanos. Assim sendo, para poder acompanhar o
ritmo de desenvolvimento e incutir uma maior consciência aos
trabalhadores locais para uma valorização profissional que lhes
permita agarrar as oportunidades que se avizinham, é premente
aumentar a oferta e alargar a especialização dos recursos humanos.
Um sistematizado regime educativo e de formação vocacional é
factor indispensável para qualquer país ou território. Macau tem
dado demasiado peso à educação convencional e, de facto, dispõe de
várias instituições de ensino superior, só que ao nível da educação e
formação profissional ainda não passou da fase dos cursos
organizados pelo Governo, em conjunto com as associações cívicas,
portanto, uma oferta apertada em termos de escolha, esparsa, e sem
planos de longo prazo. Para além disso, por serem cursos de curta
duração, organizados em consonância com as necessidades, cria-se a
impressão de serem apenas soluções paliativas, sem qualquer
utilidade real.
Não existe actualmente em Macau uma plataforma de formação
profissional, facto que tem constituído, sem dúvida, uma imperfeição
no âmbito das políticas de segurança social e emprego. Face à
grande procura de recursos humanos, desde os países desenvolvidos
do Ocidente até aos territórios vizinhos da Ásia, todos dão grande
importância à formação profissional, e todos os seus governos criam
as entidades respectivas. Na China Continental os serviços
responsáveis pelos recursos humanos e segurança social coordenam
a elaboração da política de formação profissional de todo o país; em
Taiwan existe o “Bureau of Employment and Vocational Training”
(BEVT) uma subunidade do “Council of Labor Affairs de Taiwan”;
em Singapura existe o “Vocational Industrial Training Board's”; no
Japão o Centro de desenvolvimento de Formação e em Hong Kong,
por exemplo, o “Vocational Training Council” (VTC), que foi criado
há mais de 20 anos e assume já uma dimensão significativa. O
âmbito das suas funções é bastante amplo, abrangendo diversos
10
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
ramos de actividade e postos de trabalho. A experiência de outros
países deve servir de referência ao Governo da RAEM, com vista à
criação de um Centro de Formação Profissional orientado pelo
próprio Governo e que concentre as acções de formação que, neste
momento, se desenvolvem de forma dispersa, formando-se assim
pessoal especializado para as mais diversas áreas. É ainda necessário
criar um regime de certificação, para que os jovens possam ter
opções quanto ao rumo de desenvolvimento a seguir. Por exemplo,
criar um regime de certificação profissional, ou cursos que consigam
articular-se com os planos curriculares das escolas regulares. Se for
o próprio Centro a entidade responsável pela certificação
profissional, poder-se-á então concretizar a política de licenciamento
para o exercício de uma profissão.
A educação regular não é a única via para os jovens
desenvolverem as suas potencialidades. Aliás, os que demonstram
menos capacidade para os estudos nas escolas regulares talvez
consigam aprender mais e melhor no âmbito da formação
profissional. Por isso, a formação profissional em Macau deve ser
diversificada, disponibilizando-se assim mais escolhas para os
jovens poderem realizar as suas potencialidades e dispor de mais
oportunidades para o futuro. Ao mesmo tempo, há que definir regras
e procedimentos com vista a que se tracem planos de aprendizagem
completos e perfeitos. A criação de uma plataforma de formação
profissional pode aliviar o problema da falta de recursos humanos
qualificados e ainda ajudar os trabalhadores a encontrarem emprego.
Na comparação entre a criação dessa plataforma, a política de
concessão de abonos provisórios, ou ainda a de garantia de emprego
aos residentes, a primeira é a mais eficaz e a mais benéfica.
Obrigado.
Presidente: Srs. Deputados.
Já colocaram questões durante uma hora, mas, restam-nos ainda
três Srs. Deputados para intervirem. Vamos ver se há Srs. Deputados
que propõem o prolongamento da sessão...
Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.
Ng Kuok Cheong: Proponho o prolongamento da sessão.
Presidente: Desta forma, submeto a proposta a votação.
(Votação)
Presidente: Aprovado, por maioria simples.
Sr. Deputado Lee Chong Cheng, faça o favor.
Lee Chong Cheng: Obrigado Sr. Presidente.
Com o anúncio da criação do Conselho para os Assuntos de
Habitação Pública e do Grupo de Trabalho para a Promoção do
Desenvolvimento Sustentável do Mercado Imobiliário, bem como da
não prorrogação do prazo do Plano de Apoio à Aquisição de
Habitação Própria, aliado ainda às solicitações apresentadas pela
sociedade na sequência do lançamento de medidas, quer pela China
Continental quer pela Região vizinha, para regularizar o mercado
imobiliário, registou-se, de facto, um decréscimo no número de
fracções transaccionadas e uma ligeira queda do preço dos imóveis.
Todavia, ainda assim, os preços continuam a ser incomportáveis para
os residentes em geral.
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
A manutenção em alta dos preços dos imóveis é um facto
inquestionável, logo, longe de poder ser suportada pela capacidade
financeira dos residentes. Foi no 2.° semestre de 2006, quando os
fundos internacionais estrangeiros começaram a pôr os olhos em
Macau e a adquirir lotes e lotes de fracções autónomas, que o
mercado imobiliário sofreu alterações de fundo, transformando-se
assim os imóveis de mero produto para comercialização em produto
de investimento. Atraídos pelos rendimentos marginais, os
promotores imobiliários acabaram por construir essencialmente
prédios para fins especulativos, ou seja, com potencialidade de
valorização. Este é, portanto, um dos factores para a manutenção em
alta dos preços dos imóveis. O pior de tudo é que as leis, na sua
maioria produzidas na década de 90 do século passado, não
conseguem regulamentar o fluxo de dinheiro, as acções
especulativas, as transmissões fictícias, as medidas conjuntas
adoptadas pelo sector para a manutenção dos preços, e a ânsia pelo
lucro fácil, tudo resultado da internacionalização do mercado.
Adquirir um imóvel no mercado privado, seja por motivo de
casamento, seja para melhorar o nível de qualidade de vida, é mesmo
um sonho impossível de realizar, daí que as esperanças tenham de
ser depositadas na habitação pública. Agora há que pensar em
adquirir habitação própria logo após a integração no mercado de
trabalho, ou seja, depois de concluído o curso, caso contrário o
sonho de poder vir a ter casa própria não se concretizará no espaço
de oito a dez anos, e contando com o apoio da família. Mesmo assim,
só pode constituir-se família e ter filhos depois dos 30 anos.
Ter habitação própria é uma tradição milenar do povo Chinês.
Recebi recentemente uma queixa de alguns jovens com alguma
capacidade financeira. Em Setembro do ano passado procederam,
através de mediadores imobiliários, à aquisição de uma habitação em
fase de projecto, de um edifício na zona do Patane, cuja designação
se inicia pelo termo "Hou", tendo para o efeito pago logo o
respectivo sinal. Porém, passados seis meses, o mediador comunicou
que o preço tinha aumentado mais um milhão de patacas. Depois de
terem procedido a averiguações, detectou-se que o referido mediador
não tinha qualquer acordo com o construtor, por isso este é um caso
que indicia burla. Isto vem mais uma vez demonstrar que falta
regulamentação sobre os actos dos mediadores, e que isso só pode
prejudicar gravemente os residentes. Sendo assim, espero que o
Governo avance com os diplomas legais relativos ao regime para
acesso à actividade de mediação imobiliária, combatendo assim a
especulação, de modo a prevenir que mais jovens ou residentes
caiam nessas armadilhas.
Ter habitação em condições condignas e trabalho estável é base
importante para a constituição de uma sociedade estável e
harmoniosa. E não restam dúvidas que possuir uma habitação é algo
de importante para os cidadãos. O Governo da RAEM não pode
cruzar os braços e permitir irregularidades no desenvolvimento do
mercado imobiliário. Isto é, para além de regulamentar o mercado do
imobiliário privado através de lei, deve ainda controlar a subida
rápida dos preços do imobiliário através do lançamento de
habitações públicas. Nestes últimos tempos, a fixação dos preços das
habitações económicas tem despertado a atenção da sociedade. Há
três métodos em discussão no seio do Conselho para os Assuntos de
Habitação Pública, o primeiro é calcular os custos com base nos
custos de construção, outro é indexar o preço das habitações
económicas aos actuais preços de mercado, e o terceiro é ter por base
a capacidade financeira individual. Os actuais requerentes de
habitações económicas diferem bastante dos de antigamente, os
actuais teriam capacidade económica para adquirir uma habitação
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
privada, não fosse o actual desequilíbrio do desenvolvimento do
mercado imobiliário privado, que os levou a perderem essa
capacidade. Os preços dessas habitações económicas não devem ser
indexados aos do mercado privado, devem antes ter por base a actual
capacidade económica daqueles cidadãos, que entretanto a perderam,
podendo então os preços ser calculados com base no rendimento
total ou no número total de membros dos diversos agregados
familiares.
Apesar de o acelerado desenvolvimento económico de Macau ter
sido metaforizado como um mito económico, são muitos os cidadãos
que não vêem a sua vida melhorar e que não conseguem mesmo
adquirir uma habitação de acordo com a sua própria capacidade
financeira, tendo antes de depender das habitações públicas. Isto é
ridículo! Espero que a Administração enfrente a questão e resolva
efectivamente os problemas de habitação com que os cidadãos se
deparam, no sentido de concretizar, efectivamente, o conceito “servir
melhor o cidadão”.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Ho Ion Sang.
Ho Ion Sang: Obrigado Sr. Presidente.
Caros Colegas:
Neste momento, estão a decorrer três trabalhos de consulta, em
relação aos quais a sociedade tem estado particularmente atenta.
1 – Com a entrada em funcionamento do Conselho para os
Assuntos de Habitação Pública, a sociedade espera que este venha a
reflectir junto das entidades competentes o problema da dificuldade
de habitação com que a população se depara. Mas na sociedade
existem opiniões que alertam para o facto de algumas
individualidades sociais influentes fazerem parte daquele conselho,
por conseguinte, a população está preocupada com a possibilidade de
o Governo vir a dar importância às opiniões desses indivíduos de
“peso pesado”, nos trabalhos de consulta daquele Conselho. A
política de habitação tem uma influência directa sobre a população
do estrato de base, estando muitos a sofrer com os níveis irrazoáveis
das rendas e dos preços das habitações. Por isso, a generalidade da
população espera que o Conselho para os Assuntos de Habitação
Pública possa fazer um balanço razoável sobre a situação que se está
a viver, com vista ao planeamento e desenvolvimento a longo prazo
da habitação pública em Macau. É pois necessário que as
autoridades adoptem uma atitude de justiça e de igualdade na
auscultação de opiniões, dando protecção adequada e razoável nesta
matéria às camadas mais desfavorecidas da população.
2 – Nos últimos meses os moradores do itinerário da primeira fase
do metro ligeiro têm-se queixado dos trabalhos de consulta
realizados pelas autoridades, sobre o itinerário do metro ligeiro,
insuficientes e pouco alargados, passando para a população um
conhecimento superficial sobre o projecto. Este facto reflecte que a
população reconhece as transformações para a sua vida e as enormes
potencialidades para o crescimento que o metro ligeiro acarreta para
Macau. O Governo deve efectuar bem e de forma prudente os
trabalhos respeitantes à elaboração do orçamento do projecto,
processo de construção, e a sua futura articulação com o sistema de
transportes públicos, aumentando também a transparência do dito
projecto. Se assim não for, apenas aumentarão as preocupações da
população, o que não vai ao encontro da governação segundo os
11
princípios da igualdade, abertura e justiça, que a população espera
por parte do Governo.
3 – Arrancou recentemente o trabalho de consulta sobre os aterros
para a criação de cinco novos lotes de terrenos. É necessário frisar
que, no documento de despacho oficial do Conselho de Estado, a
autorização que foi dada à realização destes aterros justifica-se pela
necessidade de “minorar o problema da carência de recursos de
terras da RAEM, sendo esta também, uma medida importante para a
melhoria da qualidade de vida e do bem-estar da população”. Deste
modo, os diversos sectores da sociedade estão particularmente
atentos à forma como se irá conseguir um planeamento razoável para
esses terrenos, uma fiscalização eficaz sobre o seu aproveitamento e
venda, e a melhoria da qualidade de vida da população através
desses aterros. A sociedade espera que o planeamento sobre o
desenvolvimento desses aterros consiga satisfazer as necessidades
reais de Macau, e que, durante todo o processo, a população seja
melhor informada através do aumento da transparência dos
respectivos procedimentos. Deve então evitar-se que as concessões
de grandes empreendimentos venham a suscitar dúvidas no seio da
população e se transformem em objecto de suspeita de clientelismo.
A população espera, pois, que essas três questões de grande
relevância, que foram aqui referidas, sejam bem resolvidas, visto que
tal permite também provar que o Governo aprendeu com os
ensinamentos do passado, melhorando os aspectos ineficazes dos
processos de consulta anteriormente realizados, e evitando que as
políticas e medidas de grande relevância para o desenvolvimento a
longo prazo de Macau e para a sua população venham a ser afectadas,
resultando num agravamento dos conflitos entre as diferentes
camadas sociais. É necessário que o Governo actue com prudência e
com cuidado. Por outro lado, para além duma atitude de igualdade e
de justiça durante a auscultação pública de opiniões, deve promoverse a sustentabilidade, a harmonia e a estabilidade do
desenvolvimento social, e também melhorar o nível geral da
qualidade de vida da população. A governação deve ter como
objectivo principal os interesses da generalidade da população, caso
contrário, a autoridade do Governo será colocada em questão.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Sio Chi Wai.
Sio Chi Wai: Obrigado Sr. Presidente.
Caros Colegas:
A intervenção que apresento hoje tem a ver com que o emprego
dos jovens – alargar horizontes e criar uma mentalidade aberta
Todos os anos por altura do Verão são muitos os finalistas que têm
de tomar opções para o futuro.
Segundo o Inquérito ao Emprego, realizado entre Fevereiro e
Abril, divulgado pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos,
no 1.º trimestre do corrente ano a população de Macau atingia as 542
mil e 400 pessoas, a população activa 323 mil e 300, e a população
empregada 313 mil 700, tendo a taxa de desemprego atingido 3%
(cerca de 9 mil e 600 desempregados). A taxa de subemprego foi de
2%, e de entre a população desempregada, 4,9% reporta-se às
pessoas que se encontravam à procura do primeiro emprego. Na
distribuição do emprego por ramos de actividade, a maioria da
população empregada dedicava-se a actividades culturais e
12
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
recreativas, lotarias e outros serviços (cerca de 20%), enquanto cerca
de 15% trabalhava em hotéis, restaurantes e similares. A mediana do
rendimento mensal da população empregada global cifrou-se nas 9
mil Patacas e a mediana do rendimento mensal dos residentes
empregados situou-se nas 10 mil Patacas. Por outro lado, os
finalistas de Macau desejam, em geral, auferir um salário mensal
entre 10 mil e 15 mil Patacas, enquanto, segundo um inquérito
efectuado em Hong Kong, houve quem se manifestasse disponível
para aceitar um salário mensal de 8 mil Hong Kong Dólares. Daqui
se depreende uma maior pressão concorrencial no território vizinho,
tendo em conta o respectivo índice do custo de vida.
Os jovens de Macau são os responsáveis pelo futuro
desenvolvimento económico do Território. Que mentalidade devem
ter perante os desafios com que se vão deparando? Para abordar a
mentalidade, as opções e as medidas dos jovens face ao emprego, a
China Youth University for Political Sciences Alumni Association of
Macau realizou um inquérito junto de mil jovens de Macau, e
recebeu cerca de 886 respostas válidas, tendo-se chegado à seguinte
conclusão: 70% dos entrevistados não pensam na carreira aquando
da procura de emprego, não se sentem seguros e não ponderam
suficientemente sobre a adequabilidade do trabalho, tomando apenas
como critérios para a sua opção a remuneração, o local de trabalho,
etc. As opções da maioria dos entrevistados são, pela ordem que se
segue, trabalhar em grandes empresas, ser funcionário público e
continuar a estudar; e 20 % não pensam na carreira e não têm
objectivos claros de vida. Tudo isto demonstra que é importante
ajudar os jovens no seu posicionamento e planeamento profissional,
em prol do desenvolvimento futuro.
Quem acaba um curso universitário espera, de um modo geral,
encontrar cargos executivos. Só que, na realidade, são cada vez mais
as pessoas com elevadas habilitações académicas, e para os
empregos de sonho exige-se, normalmente, experiência profissional.
Portanto, quem não tem as habilitações exigidas nem experiência
profissional dificilmente consegue arranjar um emprego. Segundo o
referido inquérito, 38,26% dos entrevistados pretendem ser
funcionários públicos, 20% esperam trabalhar na área do turismo e
12,97% no sector dos negócios. Em princípio, os sectores do jogo e
turismo devem oferecer melhores oportunidades de emprego e
melhores remunerações, por serem as principais indústrias de Macau,
mas a maioria dos inquiridos revela o seu desejo de trabalhar na
Função Pública, sobretudo porque entende tratar-se de empregos
relativamente mais estáveis e onde a remuneração não é nada má.
Isto demonstra a diferença entre o ideal e a realidade para os
universitários.
Ainda segundo os dados, a maioria dos inquiridos espera obter,
em primeiro lugar, aconselhamento quanto ao encontrar um emprego
relacionado com os seus estudos, e, em segundo lugar, sobre técnicas
de entrevista e planos de estágio. Nestes termos, o “Programa de
estágio para os licenciados no Continente” tem por objectivo
proporcionar aos nossos finalistas uma oportunidade para
aprenderem um ofício. Pena é que tenha sido baixa a participação
registada no ano passado, em que para mil vagas disponibilizadas
apenas se inscreveram 83 candidatos, dos quais somente 47
participaram efectivamente no programa. Por conseguinte, este ano o
número de vagas foi reduzido para 500 e a duração do estágio é de
um ano e meio. Ao analisar as futuras necessidades do nosso
mercado de trabalho constatamos que será cada vez mais intensa a
concorrência que os nossos jovens vão ter de enfrentar. É claro que
demonstram capacidade, por isso é que adquirem conhecimentos e
possuem habilitações literárias, no entanto, têm também que
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
privilegiar as suas competências pessoais. O referido programa de
estágio é organizado em prol dos nossos jovens e consegue de facto
ajudá-los a elevar a sua competitividade. Espero que os jovens
aproveitem bem a oportunidade e participem activamente no
programa.
Segundo os dados do Inquérito ao Emprego, reportados ao 1.°
semestre de 2010, sabe-se que de entre a população desempregada
40,2% tinha habilitações ao nível do ensino primário, 30,7% o
ensino secundário geral, e 19,6% o ensino secundário complementar.
Todavia, as habilitações exigidas em mais de 90% dos recrutamentos
são o ensino secundário complementar ou superior. Relativamente
aos que mal terminaram o curso e não têm qualquer experiência,
essas habilitações traduzem-se apenas numa posição mais vantajosa
em termos de oportunidade para integração no mercado de trabalho,
mas como demonstrar as suas potencialidades, aplicar na prática as
suas experiências e aptidões técnicas, pôr a teste as suas capacidades
e conhecimentos dependem totalmente do esforço e emprenho com
que vão corajosamente explorar e realizar os seus sonhos.
Tornar-se num centro de turismo e lazer a nível mundial é o rumo
de orientação a prosseguir para o desenvolvimento de Macau.
Contudo, uma empresa de capitais estrangeiros afirmou que Macau
pode ser já considerada, em termos de instalações físicas e culturais,
como uma cidade internacional, só que os recursos humanos locais
não acompanham o ritmo de desenvolvimento, razão pela qual
alguns altos cargos executivos têm de ser preenchidos, sem outras
alternativas, por pessoal recrutado no exterior. Quer isto dizer que
aos olhos das empresas internacionais o pessoal de Macau deve ter
uma visão internacional e uma acutilante sensibilidade sobre o
grande mercado chinês em desenvolvimento e os respectivos
serviços, um plano sistemático para formar e manter em reserva
talentos que possam ser aproveitados pelas empresas de capitais
estrangeiros para, no caso da localização de quadros, poder assumir
os altos cargos executivos neste momento preenchidos por pessoal
recrutado ao exterior.
Há ainda outros jovens que entendem que a forma como a
economia está estruturada não lhes abre grandes opções em termos
de carreira, daí que, mesmo sendo detentores de determinadas
habilitações, acabem sempre por abraçar a profissão que lhes é logo
oferecida, deixando de parte a sua inicial vocação e a profissão ideal.
É assim que terminam por singrar, por exemplo, na carreira de
“croupier”. Para contrariar um pouco esse pensamento tão
pessimista, até no editorial de um determinado jornal se podia ler, há
dias, como que um alerta – “os jovens de Macau que pretendam
progredir de forma multifacetada podem não ter de aguardar pela
diversificação económica, basta sair de Macau para poderem
usufruir das mais diversas oportunidades.”.
É claro que há que encorajar os jovens a “sair de Macau”, mas
estes têm também que ter uma visão mais longínqua e coragem para
o fazer. Voltando à questão, o Plano de Estágio na China Continental
é, de facto, um bilhete de ida e volta para os jovens que queiram sair.
Se bem que o estágio tenha a duração de meio ano, a verdade é que
podem ser destacados para uma grande empresa ou instituição
bancária da China Continental, oportunidade que é, regra geral,
difícil de conseguir. Para além disso, alguns dos que participaram no
ano passado nesse Plano acabaram por permanecer na China
Continental e por celebrar contrato com as empresas onde estiveram
a fazer os seus estágios.
Para os que participam nesse Plano, o objectivo essencial é alargar
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
horizontes, bem como inteirarem-se melhor da situação do Povo e da
real cultura empresarial da China Continental, esperando que essa
mais-valia e “bagagem” possa vir a ter uso após o seu regresso a
Macau. Uma coisa é certa, as relações de cooperação entre
Cantão/Hong Kong/Macau tendem a ser cada vez mais estreitas, os
elos de convívio social e de actividades económicas dos residentes
de Macau a alastrar-se, as distâncias entre as diversas regiões a
encurtar-se com o melhoramento das redes viárias e as divergências
culturais entre as três regiões a esbaterem-se, rumo à integração.
Pelo exposto, sugiro o seguinte:
1) Actualmente, muitas empresas locais exigem aos candidatos
conhecimento do mercado da China Continental. Com vista a apoiar
os jovens de Macau a terem mais oportunidades para se inteirarem
da situação e do desenvolvimento do país, a Administração deve
continuar a intensificar a promoção do “Plano de estágio na China
Continental para os recém-licenciados dos estabelecimentos de
ensino superior”, no sentido de permitir aos jovens locais uma visão
mais alargada.
2) No referido plano deste ano, a Empresa Guangshen Railway
prometeu já cinco lugares para estagiários de Macau nos seus
departamentos do metro ligeiro e de transportes ferroviários, e
acredito que não sejam poucos os jovens de Macau interessados em
tal oportunidade. Espero então que os serviços competentes, de
acordo com a situação de inscrição dos candidatos, criem mais
oportunidades de estágio em áreas nas quais Macau vai necessitar de
quadros no futuro, por exemplo, na indústria da protecção ambiental,
através da cooperação com empresas da China mais desenvolvidas e
que tenham interesse em participar no referido plano.
3) Para que o referido plano possa proporcionar aos jovens de
Macau uma oportunidade de enriquecimento e de experiência de
trabalho através de estágios no exterior, a Administração pode
estudar e ponderar sobre a viabilidade da celebração de um Acordo
sobre Trabalho nas Férias (Working Holiday Agreement) com os
diversos países ou regiões. O objectivo desse acordo é de os jovens
com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos poderem
aproveitar a oportunidade para viajarem e trabalharem noutros países,
para conhecerem culturas diferentes, enriquecerem ao nível tanto
pessoal como profissional e alargarem as suas perspectivas.
Presidente: Srs. Deputados:
Terminou o período de antes da ordem do dia. Pedia-vos para
aguardarem um pouco.
(Entrada dos Srs. representantes do Governo)
Presidente: Srs. Deputados:
Vamos prosseguir com a sessão. Entramos no ponto um da ordem
do dia, que é a discussão e votação na especialidade da proposta de
lei intitulada “Revisão do Orçamento de 2010”.
Antes de mais, agradeço, em nome da Assembleia Legislativa, a
presença do Sr. Secretário Tam e dos Srs. representantes do Governo.
Passo agora a palavra ao Sr. Presidente da 3.ª Comissão Permanente.
Sr. Deputado Cheang Chi Keong.
Cheang Chi Keong: Obrigado Sr. Presidente.
13
Sr. Presidente, Sr. Secretário, caros Colegas:
No dia 12 de Maio de 2010, o Governo da RAEM apresentou à
Assembleia Legislativa a proposta de lei intitulada “Revisão do
Orçamento de 2010”, a qual foi aprovada na generalidade, em
reunião plenária realizada no dia 20 de Maio de 2010 e distribuída
nesse mesmo dia pelo Sr. Presidente à 3.ª Comissão Permanente,
para efeitos de apreciação na especialidade e emissão de parecer até
21 de Junho.
A Comissão reuniu nos dias 27 e 31 de Maio e nos dias 14 e 15 de
Junho de 2010. Entretanto, foram ainda realizadas reuniões técnicas
entre a assessoria da Assembleia Legislativa e representantes do
Governo. No dia 11 de Junho de 2010 o Governo apresentou a
versão revista da proposta de lei, tendo então a Comissão assinado o
respectivo parecer no dia 15 de Junho de 2010, que se submeteu para
leitura dos Srs. Deputados.
Cumpre-me agora esclarecer o Plenário sobre dois aspectos:
1. A presente revisão do Orçamento de 2010 foi elaborada em
consequência de um contexto excepcional, diferente do verificado no
passado, em que a revisão orçamental visava determinada despesa
específica. A presente revisão do Orçamento constitui, pois, uma
experiência para futuros trabalhos de elaboração e revisão
orçamentais, aquando da mudança de mandato do Governo, sujeita
obviamente a melhorias, quer a nível do próprio regime, quer em
termos de procedimentos operacionais.
2. Entre a versão inicial e a versão revista da proposta de lei,
constatam-se duas alterações de maior relevância:
1) Na alínea 2), do artigo 3.º, ficou especificado o reforço da
rubrica “Plano de Investimento”, pelo valor aproximado de 3.440
milhões de patacas, e da “Dotação provisional” do Capítulo
“Despesas comuns”, pelo valor aproximado de 3 mil milhões de
patacas.
2) Acrescentou-se o artigo 4.º, sobre a redução, em cerca de 2 mil
milhões de patacas, da “Provisão para acumulação dos saldos de
execução orçamental”, como contrapartida do reforço de parte das
despesas.
As duas alterações referidas reflectem, com maior clareza, o
conteúdo essencial da proposta que visa rever o Orçamento de 2010,
sendo a versão revista ainda acompanhada, em anexo, do “Mapa
orçamental da receita global” e do “Mapa orçamental da despesa
global”.
Sr. Presidente, Srs. Deputados:
Após a respectiva apreciação e análise na especialidade, entende a
Comissão que a presente proposta de lei, na sua versão revista, reúne
os requisitos necessários para ser submetida à apreciação e votação
na especialidade pelo Plenário.
Obrigado.
Presidente: Sr. Secretário Tam, tem algo a acrescentar?
Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen: Sr.
Presidente:
14
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
Por enquanto, não tenho nada a acrescentar.
Presidente: Bom, vamos agora dar início à discussão e votação.
Há no total cinco artigos, que vamos analisar um por um. O artigo
1.º prende-se com a alteração aos artigos 2.º, 3.º e 8.º, da Lei n.º
24/2009. Pedia-vos o favor de intervirem.
Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.
Ng Kuok Cheong: Depois de feita a apresentação da proposta de
lei pelo Governo e da discussão na especialidade, no seio da
Comissão, estamos mais ou menos cientes do motivo da alteração
das despesas e receitas em questão, e que o Governo está disposto a
proceder a melhoramentos na sua redacção, de forma a clarificar o
objectivo de algumas despesas. Mas, seja como for, há o velho
problema que ainda não foi resolvido, e sobre o qual já me
pronunciei também na Comissão; é quanto à dificuldade da posição
da Assembleia Legislativa, uma vez que, de acordo com a Lei Básica,
temos a obrigação constitucional de aprovar o Orçamento. Contudo,
para que haja aprovação, importa que as suas receitas e despesas
sejam reais, o que, neste momento, por questões de elaboração do
regime orçamental, faz com que o problema se mantenha, qual seja,
o de se considerarem os saldos financeiros como despesas. Portanto,
desta vez, no artigo 1.º da proposta de lei, pretendem novamente
alterar o artigo 3.º da lei original, o que significa que querem fazer
corresponder às despesas um montante igual ao das receitas, num
valor superior a 58 mil milhões, no ano económico de 2010. No
entanto, na realidade, foi claramente afirmado pelo Governo que se
tratava de um Orçamento com saldos positivos, razão por que as
despesas não atingem os 58 mil milhões. Ora, em termos legais, isto
obriga a que a Assembleia Legislativa tenha de engolir um sapo vivo,
aprovando os saldos, acrescidos das despesas, como se fosse um
valor total de despesas. Já me pronunciei sobre este grave problema
por diversas vezes, carece de melhoramento, esperando portanto que
o Governo, a nível do regime orçamental, resolva a questão o mais
depressa possível, para que não venham a ser criadas novamente
situações de dificuldade à Assembleia Legislativa. Por conseguinte,
for força deste princípio, insisto em que a votação do artigo 1.º, que
inclui o artigo 3.º da lei original, seja feita isoladamente.
Presidente: Perguntava ao Sr. Secretário Tam se tem algo a
esclarecer.
Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen:
Obrigado Sr. Presidente.
Agradeço a opinião do Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.
Os Serviços de Finanças estão atentos às opiniões da Comissão.
Consideramos que elas são preciosas, razão por que iremos fazer
uma análise e reflectir sobre as mesmas, para que, aquando da
elaboração do Orçamento para 2011, haja um melhor arranjo.
Obrigado Sr. Presidente.
Presidente: Srs. Deputados:
Uma vez que o artigo 1.º prevê a alteração aos artigos 2.º, 3.º e 8.º,
da Lei n.º 24/2009, e que o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong propôs a
votação isolada do artigo 3.º, perguntava-vos se querem colocar mais
questões.
Bom, vamos então proceder à votação do artigo 1.º, cujo conteúdo
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
tem a ver com o artigo 3.º da lei original, isto é, com as despesas.
(Votação)
Presidente: Antes de mais, o artigo 3.º da lei original ficou
aprovado. Passemos a seguir à votação dos artigos 2.º e 8.º, também
da lei original.
(Votação)
Presidente: Aprovado.
Quer dizer que o artigo 1.º, que revê os artigos 2.º, 3.º e 8.º da lei
original, foi aprovado. Avancemos agora para o artigo 2.º, em que é
aditado o artigo 14.º-A, sobre o imposto do selo. Pedia que
interviessem.
Não havendo intervenções, vamos proceder à votação do artigo 2.º.
(Votação)
Presidente: Aprovado.
Segue-se, agora, o artigo 3.º, sobre as rubricas orçamentais. Há
algum Sr. Deputado que se queira pronunciar? Não? Procedam à
votação.
(Votação)
Presidente: Aprovado.
Passemos então ao artigo 4.º – Anexos. Há algum Sr. Deputado
que se queira pronunciar?
Não? Procedam à votação.
(Votação)
Presidente: Aprovado.
Artigo 5.º – Entrada em vigor. Procedam à votação.
(Votação)
Presidente: Aprovado.
A proposta de lei para alteração do Orçamento de 2010 foi
aprovada na totalidade. Agradeço em nome da Assembleia
Legislativa a presença do Sr. Secretário Tam e dos Srs.
representantes do Governo na sessão de hoje. Pedia que aguardassem
um pouco. Vamos entrar no ponto dois da ordem do dia.
(Saída dos representantes do Governo presentes e entrada de
outros representantes do Governo)
Presidente: Srs. Deputados:
Vamos continuar com o ponto dois da ordem do dia. Antes de
mais, agradeço a presença da Sra. Secretária Chan e dos Srs.
representantes do Governo. O ponto da ordem do dia é a
apresentação, discussão e votação na generalidade da proposta de lei
intitulada “Apoio judiciário em virtude do exercício de funções
públicas”.
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
Dou a palavra à Sra. Secretária Chan, para fazer a sua
apresentação.
Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan:
Obrigada Sr. Presidente.
Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Deputados:
Boa tarde.
Em representação do Governo da RAEM, apresento à Assembleia
Legislativa a proposta de lei intitulada «Apoio judiciário em virtude
do exercício de funções públicas».
1. A fim de melhorar a protecção daqueles que têm como
missão a prestação do serviço público no exercício das suas funções,
a presente proposta de lei visa conceder o apoio judiciário ao pessoal
que exerce funções públicas, em processos judiciais originados em
virtude do exercício das respectivas funções (artigo 1.º, n.º 1).
2. O regime proposto abrange o Chefe do Executivo, os titulares
dos principais cargos, os trabalhadores dos Serviços públicos,
incluindo os contratados no regime de direito privado, os
magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público (artigo
1.º, n.º 1).
3.
Assim, preconizam-se três modalidades de apoio judiciário:
1) A isenção de custas e preparos; 2) O pagamento de custas e
preparos suportado pelo Orçamento Geral da RAEM; 3) O
pagamento do patrocínio judiciário suportado pelo mesmo
Orçamento.
4. O apoio judiciário em qualquer das modalidades previstas na
presente proposta de lei não é concedido nos processos
administrativos contenciosos e nos processos de natureza laboral,
com excepção das acções para efectivação de responsabilidade civil
extracontratual.
5. A modalidade de isenção de custas e preparos não carece de
pedido do interessado e é aplicável quando os indivíduos por ela
abrangidos sejam pessoalmente demandados em virtude do exercício
das suas funções públicas, qualquer que seja a forma do processo
judicial.
15
prevenindo o aumento injustificado de casos por parte dos últimos.
9. Paralelamente, consagra-se o pagamento do patrocínio
judiciário, que compreende o pagamento dos honorários, das
despesas e dos encargos do advogado na defesa do processo.
10. Nos processos judiciais em que os beneficiários do apoio
judiciário sejam declarados parte vencedora, os reembolsos a que
tenham direito, a título de custas de parte e de procuradoria,
revertem para a RAEM, até ao limite das quantias suportadas por
esta, no âmbito da presente lei.
11. A fim de conformar as presentes medidas com o objectivo
que visam prosseguir, enunciam-se os casos em que o beneficiário
do apoio judiciário ficará obrigado ao pagamento de custas e
preparos e à reposição das quantias suportadas pela RAEM:
Quando, por decisão judicial transitada em julgado, se conclua
que os actos ou factos que originaram a demanda não ocorreram em
virtude do exercício de funções públicas;
Quando, por decisão judicial transitada em julgado, se determine a
condenação por crime cometido no exercício das funções;
Quando por decisão judicial transitada em julgado se conclua ter
praticado actos ilícitos, agindo com dolo ou culpa grave.
12. Os requerentes que prestem falsas declarações, bem como
aqueles que subscrevam as respectivas declarações, são
solidariamente responsáveis perante a RAEM pelas importâncias
indevidamente liquidadas e pagas, sem prejuízo da responsabilidade
disciplinar e criminal que ao caso couber.
13. Razões de interesse público justificam as medidas propostas,
visto que os indivíduos por elas abrangidos se encontram no
exercício da sua actividade funcional pública e ao serviço da
comunidade, sendo de elementar justiça assegurar-lhes garantias de
defesa em processos judiciais desencadeados em virtude do exercício
das respectivas funções.
Termino aqui a minha apresentação.
Muito Obrigada ao Sr. Presidente, muito obrigada aos Srs.
Deputados.
Presidente: Srs. Deputados:
6. Propõe-se a concessão, em casos devidamente justificados, de
apoio judiciário na modalidade de pagamento das custas e preparos,
quando os indivíduos acima referidos pretendam demandar civil e
criminalmente terceiros.
Vamos proceder à discussão. Qual dos Srs. Deputados se quer
pronunciar?
7. Estipula-se que são casos devidamente justificados,
nomeadamente aqueles em que existam fortes indícios de que os
destinatários da presente proposta de lei tenham sido vítimas de
actos criminosos, com carácter de intimidação ou retaliação, que
impliquem ofensa à sua vida, integridade física, liberdade, honra ou
bens patrimoniais de considerável valor.
Ng Kuok Cheong: Em relação ao objecto da proposta de lei, este
colhe o meu apoio, por uma questão de princípio, isto é, os
trabalhadores dos Serviços públicos, por motivo do exercício das
suas funções administrativas... são envolvidos em processos judiciais,
o que tem realmente acontecido, exigindo que as despesas
decorrentes sejam pagas a título pessoal, razão por que manifesto o
meu apoio em termos de orientação geral, ainda que tenha algumas
reservas. Não será que estão a criar um excesso de proteccionismo?
A cobertura é necessária, mas não se deve cair em exageros.
Lembro-me que, antes da transferência de soberania, no tempo da
Administração portuguesa, houve meios de comunicação que
8. O motivo que levou a preconizar um regime diferenciado para
os demandados (isenção de custas e preparos) e para os demandantes
(pagamento de custas e preparos) repousa essencialmente na
necessidade de moralizar a utilização dos meios judiciais,
Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.
16
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
criticaram o Governo, depois de alguns Directores de Serviços terem
submetido processos em tribunal por se sentirem difamados, mas o
Governo alegou na altura que os mesmos foram movidos a título
particular. Ora, agora com este novo regime, quando houver muita
polémica e crítica sobre certos actos administrativos, e os Directores
se sentirem muito lesados, podem depois servir-se de fundamentação
para processarem os meios de comunicação, ou outras pessoas,
através do erário público. Os efeitos podem ser muito contrários aos
propostos, pelo que manifesto o meu apoio ao princípio desta
proposta de lei, ainda que deva ser ajustado o seu carácter
excessivamente proteccionista.
Obrigado.
Presidente: Sra. Secretária Chan, faça o favor.
Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan:
Obrigada Sr. Presidente.
Agradeço, também, ao Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.
Consideramos que esta de lei é muito equilibrada e adequada.
Antes de mais, achamos que não haverá casos abusivos, como os que
foram mencionados anteriormente pelo Sr. Deputado Ng, isto é, o
abuso da sua utilização. Em primeiro lugar, condicionamos muito
claramente o âmbito do apoio judiciário, pois quando um trabalhador
é acusado, sendo o queixoso um particular, aquele está isento das
respectivas custas. Mas quando se tratar de um dirigente a mover um
processo, tal como o Sr. Deputado Ng referiu, a fundamentação tem
que ser adequada às situações previstas no diploma. Em terceiro
lugar, a autorização do apoio judiciário é da competência indelegável
do Chefe do Executivo. Em quarto lugar, há um limite no montante
em causa. E em quinto lugar, depois de proferida a decisão do
tribunal, de acordo com o artigo 15.º, há três situações em que se
obriga o beneficiário ao pagamento das custas e à reposição das
quantias em causa, designadamente quando o mesmo for condenado
pelo crime cometido.
Há ainda um outro tipo de situação, por exemplo, quando um
trabalhador de um Serviço público vence um processo e recebe uma
indemnização financeira está obrigado a fazê-la reverter para os
cofres do Governo da RAEM. Cremos que as situações estão
claramente definidas nesta proposta de lei, pois o apoio judiciário só
será concedido no âmbito previsto na proposta de lei e em situações
justas, com fundamentação bastante e autorização do Chefe do
Executivo.
Obrigada Sr. Presidente.
Presidente: Sr. Deputado Au Kam San.
Au Kam San: Muito bem, obrigado Sr. Presidente.
Quanto ao problema que foi referido, lembro-me de o Sr.
Deputado Pereira Coutinho já ter falado, por diversas vezes, sobre a
possibilidade de o Governo atribuir este tipo de apoio judiciário aos
trabalhadores dos serviços públicos, quando no exercício das suas
funções forem sujeitos a processo judicial, pois trata-se de um
mecanismo de defesa, sendo totalmente justo que venham a
contemplá-lo. Ora, com esta alteração, passam a estar contemplados,
também, os casos em que aqueles sejam queixosos. Gostava de
poder discutir em pormenor as três situações que a Sra. Secretária
acabou de referir, em que deixa de haver apoio judiciário: primeiro,
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
quando os factos não ocorrerem em virtude do exercício de funções
públicas; segundo, quando por decisão judicial transitada em julgado
se determine a condenação por crime cometido no exercício das
funções ou que se conclua ter sido praticado um acto ilícito. O Sr.
Deputado Ng referiu, há momentos, casos registados antes e depois
da transferência de soberania, por exemplo, o do Sr. Director Shuen
Ka Hung, em que este acusava o Jornal do Trabalho de difamação,
resultando depois no arquivamento do processo. Se a proposta de lei
for aprovada, creio que as críticas ao Governo e/ou aos dirigentes
dos Serviços, com menção dos seus nomes, por parte dos jornais,
pode significar que a qualquer momento ficam sujeitos a queixas
junto dos tribunais, alegando-se que está a ser atingida a sua honra.
Mas, afinal, este regime de apoio judiciário pretende defender os
trabalhadores dos Serviços públicos ou promover as queixas destes
através do erário público? Acho que se trata de uma arma ofensiva,
pois o âmbito de aplicação pode ser muito vasto, quando se trata,
designadamente, de uma ameaça, intimidação, ataque ao bom nome,
etc. Quando um cidadão qualquer se dirigir a um Serviço público e,
às tantas, há um desentendimento, e aquele diz o seguinte: “se você
não me der autorização, vai ver o que acontece”! Isto pode
configurar uma situação de ameaça, podendo qualquer pessoa
apresentar uma queixa. Acho que pode ser uma situação muito grave.
Concordo quando se pretende diminuir os encargos dos
trabalhadores dos Serviços públicos com as custas judiciais, no
âmbito do exercício das suas funções, mas nas disputas que houver
entre os mesmos e o público, recorrer-se a fundos públicos para se
queixar da população, quanto a isto não concordo. Daí que
perguntava à Sra. Secretária se no futuro haverá a possibilidade de
ser revisto o artigo 4.º, aquando da discussão na especialidade. Em
caso afirmativo, somos a favor desta lei, mas se disser que não, que
não há mesmo hipótese, nesse caso, obriga-nos a votar contra.
Obrigado.
Presidente: Sra. Secretária Chan, faça o favor.
Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan:
Obrigada Sr. Presidente. Agradeço também ao Sr. Deputado Au Kam
San.
O artigo 4.º define de facto, muito claramente, o que é se
consideram ser casos devidamente justificados, quando existam forte
indícios de que os indivíduos abrangidos pela presente lei tenham
sido vítimas de actos criminosos, com carácter de intimidação ou
retaliação, que impliquem ofensa à sua vida, integridade física,
liberdade, honra ou bens patrimoniais de valor considerável. Sr.
Deputado Au Kam San, queria dizer-lhe muito claramente que se um
determinado Director de Serviços, ou um funcionário público, achar
que um jornal está a difamá-lo, não basta que ele considere que tal
está a acontecer, pois mesmo que venha a mover um case [processo]
em tribunal, será o próprio tribunal a decidir se houve ou não
difamação. Está claramente previsto no Código Penal que são os
tribunais que analisam o processo [case] para determinar se houve
ou não difamação. Não há lugar, portanto, a situações abusivas, pois
confiamos em que os tribunais cumprem a lei, sendo esta a razão
pela qual achamos que a proposta de lei é muito equilibrada, e se
repararem a sua redacção obedece integralmente ao que está disposto
no Código Penal, pois temos fundamentação legal para tal. Na
verdade, o Sr. Deputado Au Kam San também concorda que se trata
de uma proposta de lei equilibrada, porque prevê condicionalismos.
Não volto a repetir, pois tal consta no artigo 15.º, ou seja, as
situações em que o carácter protector desta proposta de lei deixa de
existir.
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
17
Obrigada.
garantia. Esta é a primeira questão.
Presidente: Srs. Deputados, há mais opiniões?
Segundo, liberdade e honra são conceitos muito abstractos.
Qualquer palavra pode prejudicar a sensibilidade de uma pessoa e, se
todas estas situações tiverem que ser decididas pelo Chefe do
Executivo, com vista à concessão de eventual apoio judiciário, creio
que o Chefe do Executivo não vai ter muito tempo para mais. Tratase porém de um direito que os trabalhadores dos Serviços públicos
podem exercer depois de aprovada a proposta de lei, obrigando o
Chefe do Executivo a ter de estudar os casos, embora estejam
previstos mecanismos para o uso não abusivo, mas em termos
práticos, a manterem-se estes artigos, não será que vão ser criadas
situações de embaraço, empatando tempo? Espero que a
Administração ou os nossos colegas venham a reflectir sobre isto
aquando da discussão na especialidade.
Sr. Deputado Ung Choi Kun.
Ung Choi Kun: Obrigado Sr. Presidente.
Sra. Secretária, caros Colegas:
A apresentação, feita hoje pela Administração, da proposta de lei
sobre o apoio judiciário aos trabalhadores dos serviços públicos, em
virtude do exercício de funções públicas, é um bom acontecimento,
pois passados dez anos sobre a transferência de soberania, as
exigências do universo dos trabalhadores públicos são cada vez
maiores, seja a nível social ou aqui mesmo no Plenário, em que a
responsabilização dos titulares dos cargos é permanente. É óbvio que
os direitos e os deveres são os mesmos, mas, para além de serem
chamados à responsabilidade, há que lhes dar o devido apoio
judiciário quando se debaterem com problemas, concedendo-lhes,
portanto, uma certa garantia, com a qual estou totalmente de acordo,
razão pela qual, a nível da discussão na generalidade, manifesto o
meu apoio. Mas a lei deve ser, por si, absolutamente justa, imparcial
e recta e, como tal, para se alcançar um equilíbrio, ainda que corra o
risco de fugir um pouco ao tema, a nível pessoal, acho que há esta
necessidade, porque os interessados não se defendem no tribunal por
sua conta, carecendo da intervenção de um advogado. Os meus
conhecimentos nesta matéria são superficiais, mas parece-me que os
montantes envolvidos nas despesas com os advogados, no âmbito do
apoio judiciário, não são elevados. Em concreto não sei quanto, se
bem que julgue que a maioria deles respeita uma ética profissional,
mas quando se enfrenta uma situação real de um processo judicial, a
qualidade da defesa ou da justiça pode ser relativamente mais baixa,
sendo esta a razão por que queria perguntar à Sra. Secretária se na
elaboração desta proposta de lei chegaram a pensar neste problema.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Chan Wai Chi.
Chan Wai Chi: Obrigado Sr. Presidente.
Sra. Secretária:
Em relação ao “Apoio judiciário em virtude do exercício de
funções públicas”, dou o meu apoio na generalidade. Pelo menos
trata-se de uma garantia dos trabalhadores dos Serviços públicos.
Mas, depois de ouvir alguns dos esclarecimentos dados aos meus
colegas pela Sra. Secretária, gostaria que, aquando da discussão na
especialidade, a Sra. Secretária viesse a contemplar, no artigo 4.º, a
hipótese de definir os motivos em causa. Primeiro, a Sra. Secretária
explicou-nos que o mecanismo do apoio judiciário é muito exigente,
sendo a sua autorização da competência do Chefe do Executivo.
Trata-se de uma garantia, mas não esqueçamos que se trata de um
apoio judiciário. Havendo fortes indícios que impliquem uma ofensa
à vida e à integridade física de um trabalhador dos Serviços públicos,
impondo-se que haja um despacho prévio do Chefe do Executivo,
julgo que toda a gente sabe que quando surgem este tipo de situações,
a primeira coisa a fazer é apresentar queixa na polícia, em vez de
esperar pela autorização do Chefe do Executivo. Daí que, em termos
de aplicabilidade, há esta margem de desvio, o que torna o apoio
judiciário num impasse lento, criando situações de perigo, em vez de
Obrigado.
Presidente: Sra. Secretária Chan, faça o favor.
Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan:
Obrigada Sr. Presidente.
Agradeço também as questões que foram colocadas pelos Srs.
Deputados Ung Choi Kun e Chan Wai Chi.
Vou responder primeiro ao Sr. Deputado Ung Choi Kun. De facto,
consta nesta lei um artigo, designadamente o artigo 5.º, n.º 3, que faz
referência à tabela de honorários em vigor na Associação dos
Advogados de Macau. Aliás, referenciámos o apoio judiciário de
outros sistemas em vigor, mas é-nos difícil definir, no contexto da lei,
o montante em causa, razão por que nos cingimos à tabela de
honorários daquela Associação, que pode ser passível de
ajustamentos. Além disso, prevemos no artigo 17.º a elaboração de
um diploma complementar, podendo o Chefe do Executivo fixar o
montante máximo e a modalidade dos honorários, com vista aos
preparativos para o seu futuro funcionamento e à definição dos
respectivos critérios, sendo a Associação dos Advogados de Macau
uma entidade de prestígio.
Quanto à discussão na especialidade, referida pelo Sr. Deputado
Chan Wai Chi, creio que todos conhecem o Regimento da
Assembleia Legislativa, não é verdade? Depois da aprovação na
generalidade, quando chegar à Comissão tudo pode ser discutido,
não é verdade? Vamos manter uma colaboração máxima e um
espírito de cooperação para que haja uma ampla discussão com a
Comissão e vamos também ouvir de forma exaustiva as opiniões,
pois não acreditamos, e não esperamos, que depois de publicada esta
lei, venham a surgir muitos casos do género. Mas em Macau
dispomos de um regime judicial, tal como referi há momentos, por
exemplo, a difamação ou qualquer que seja o processo que alguém
queira mover, é o mesmo decidido pelas instâncias judiciais. Julgo
portanto que vai haver um certo equilíbrio, em detrimento das
situações abusivas, e a lei em si mesma define claramente o âmbito
de aplicação. Quanto ao tempo de espera do despacho do Chefe do
Executivo, que o Sr. Deputado Chan Wai Chi referiu, uma vez que
envolve recursos do erário público temos que ser rigorosos, claro...
sendo devidamente justificado, incluindo o risco para a segurança
pessoal, etc., de acordo com o regime judicial em vigor, as outras
pessoas, além dos trabalhadores dos serviços públicos, mesmo que
queiram mover uma acção contenciosa, devem seguir os
procedimentos em causa. Depois de autorizado o apoio, há ainda que
sujeitá-lo a julgamento do tribunal e aferir da devida fundamentação,
18
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
havendo portanto mecanismos para equilibrar esta matéria.
Obrigada Sr. Presidente.
Presidente: Sr. Deputado Chan Chak Mo.
Chan Chak Mo: Obrigado Sr. Presidente.
Na resposta da Sra. Secretária ao Sr. Deputado Au Kam San, foi
referido um exemplo, mas como os meus conhecimentos sobre leis é
fraco, queria referir, quanto à difamação que se disse ter que ser o
tribunal a determinar, que a pergunta do Sr. Deputado Au Kam San
era sobre o dinheiro a gastar no recurso abusivo destes
procedimentos, que são duas coisas completamente diferentes. Creio
que a ideia daquele, a meu ver, e voltando ao exemplo, era se caso o
Dr. Shuen Ka Hung dissesse que a sua honra fora atingida por um
jornal, seguramente que não se trataria de um processo penal. Temos,
antes de mais nada, de separar os casos penais dos cíveis. Por mim,
acho que é provável que o Sr. Director Shuen venha a alegar que
ficou muito ofendido, que quer apresentar queixa, mas como até aqui
não havia apoio judiciário, e tinha que pagar do próprio bolso ou
pedir a opinião de um advogado... com este regime o Director
contacta primeiro os Serviços de Justiça ou analisa a questão no
âmbito da Sra. Secretária, para saber se pode avançar com o
processo. Deviam ser clear [claros] sobre a questão do name [honra],
pois uma vez que um processo é remetido ao tribunal, começa-se
logo a gastar dinheiro, designadamente, enquanto se aguarda pelo
julgamento, com a constituição de um advogado, as reuniões com os
juristas, até que o tribunal decida se a honra foi ou não atingida. Mas
o dinheiro já foi gasto, independentemente da sentença, quer ganhe
ou não o caso, e até que a outra parte o indemnize, o Sr. Director tem
de entregar o dinheiro ao Governo, pois há as despesas com os
honorários do advogado, as custas do tribunal, etc. Penso que era a
isto que o Sr. Deputado Au Kam San se queria referir.
Há outra coisa que queria perguntar-lhe, sobre as situações
constantes no n.º 2, do artigo 4.º, que o Sr. Deputado Chan Wai Chi
acabou de mencionar. Pois bem, trata-se da ameaça ou retaliação, de
que pode ser apresentada queixa à polícia. Mas, tratando-se de
processo penal, não será o Ministério Público a mover o processo em
sua representação? Mais, não sei se isto funciona assim, tratando-se
de casos de processo penal, tais como a ameaça, em que é o Governo
que o representa, ganha a maioria das vezes, mas se for por
difamação nem sempre! Pois bem, depois de analisado o caso, se
perder é muito provável que nem lhe preste ajuda nos procedimentos.
São estas as minhas questões, para as quais pretendia pequenos
esclarecimentos.
Obrigado.
Presidente: Restam-nos ainda duas pessoas.
Sr. Deputado Lam Heong Sang.
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
depois, a meio do processo, não gostando do advogado, será que se
pode arranjar outro advogado por conta própria? É aqui que reside o
problema, porque não se prevê esta hipótese. Não domino esta
matéria, talvez o colega Leonel Alves, que é perito, me possa
esclarecer se durante o processo se pode substituir o advogado. Será
que não há problemas? Nesta lei não vejo referência a isto. Será que,
estando o processo a decorrer e uma pessoa quiser fazer a
substituição, tem de pagar do próprio bolso? Ou será que há outros
problemas do género? Não é verdade? Talvez seja uma pergunta
estúpida... ou nem sequer seja um problema.
Presidente: Sr. Deputado Vong Hin Fai.
Vong Hin Fai: Obrigado Sr. Presidente.
Quanto à terceira modalidade do apoio judiciário, que é o
patrocínio judiciário, há pouco alguns colegas estavam atentos a isto,
isto é, segundo eles, afinal alguns trabalhadores dos Serviços
públicos, mormente os dos cargos de topo, é que têm possibilidade
de recorrer abusivamente a este regime. Não estou a entrar neste
momento na discussão em pormenor, do articulado da proposta de lei,
mas uma vez que se relaciona com o regime penal, nomeadamente
com os crimes que afectam a vida, a integridade física e a liberdade
pessoal, constantes no n.º 2, do artigo 4.º, sendo portanto crimes
públicos, basta uma queixa junto da polícia para de imediato serem
desencadeados os procedimentos necessários, não carecendo da
intervenção de advogado. Se disserem respeito à honra pessoal, já o
carácter se torna semi-público ou particular, bastando que o lesado
participe o caso à polícia ou ao Ministério Público sem ter de
arranjar advogado. Porém, de acordo com o Código de Processo
Penal, se um crime tem carácter particular, e a vítima quiser iniciar o
processo, neste caso terá que constituir advogado. No fundo, eu diria
que nos crimes de carácter público ou particular, especialmente
depois da acusação feita pelo Ministério Público, a parte lesada pode
pedir a responsabilidade por via do processo civil, paralelamente ao
processo penal, podendo nestas circunstâncias solicitar a intervenção
de um advogado. Não vejo portanto razão para que o apoio judiciário
venha a dificultar o ritmo dos procedimentos. Se quiserem podem ler
o artigo 13.º com mais profundidade, pois o procedimento de apoio
judiciário é autónomo, sem interferir no andamento do processo
penal. Neste momento, não queria entrar na análise do articulado
com tanta pressa, mas se olharmos para a parte inicial e final da
proposta de lei, acho que ela é metódica, pois os artigos encontramse interligados entre si, de uma forma sistemática, revelando-se por
conseguinte exequíveis. O mais importante é ainda, tal como a
representante do Governo acabou de frisar, se o tribunal vier a julgar
que um crime não foi devido ao exercício de funções públicas,
devendo o beneficiário reembolsar o Governo. De momento, não
vejo que haja possibilidade de os trabalhadores dos Serviços
públicos virem a abusar deste mecanismo (acho que aqui se devem
incluir não apenas os cargos de topo, mas sim todos os trabalhadores
dos Serviços públicos das categorias mais baixas). É esta a minha
opinião pessoal.
Lam Heong Sang: Obrigado, Sr. Presidente.
Obrigado.
Sra. Secretária, Srs. representantes do Governo:
Presidente: Sr. Deputado Mak Soi Kun.
Os trabalhadores dos serviços públicos aguardam por esta lei há
imenso tempo, mas neste momento ela contém ainda muitas dúvidas,
pois, quando sobre eles recai uma queixa, há três tipos de situação
em que lhes é permitido requerer o apoio judiciário, designadamente
a representação em tribunal por intermédio de um advogado. Mas
Mak Soi Kun: Obrigado Sr. Presidente.
Sra. Secretária:
Hoje, de facto... porque não domino a lei, queria perguntar o
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
seguinte: por exemplo, uma pessoa e os seus familiares consideram
que um médico trata mal um doente ou que aquele lhe provocou a
morte, neste case [caso], será que o referido médico pode invocar
este diploma para pedir que o Governo o ajude no processo judicial?
Obrigado.
Presidente: Bom, pedia à Sra. Secretária Chan para responder às
questões que lhe foram colocadas anteriormente pelos Srs.
Deputados.
Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan.
Obrigada Sr. Presidente.
Agradeço ao Sr. Deputado Vong Hin Fai, porque é profissional do
sector, quanto à questão do advogado. É como disse, mas queria
acrescentar algo mais, em relação à difamação que referiu. Trata-se
de um crime de carácter particular, razão por que carece da iniciativa
da pessoa, sendo o tribunal a decidir se houve ou não crime. Se um
trabalhador de um Serviço público entender que quer mover um
processo, pode fazer o pedido, que será objecto de despacho
cauteloso do Chefe do Executivo.
Assim, terá que contratar um advogado, tal como o Sr. Deputado
Lam Heong Sang referiu, mas, durante o processo, se achar que este
não está a correr bem e quiser substituí-lo por outro advogado... aliás,
queria frisar que esta proposta de lei não obriga o interessado a
contratar apenas um advogado, ou quantos sejam, apenas importando
aqui o montante das despesas em causa. A pessoa tem apenas que
gerir o montante que lhe for atribuído, substituindo-o por outro, se
julgar necessário. É por isso que se pode efectuar o pedido de
adiantamento, previsto no artigo 10.º, sem ter de liquidar as despesas
apenas no fim do processo.
Queria frisar que esta proposta de lei, tal como o Sr. Deputado
Vong Hing Fai referiu, não abrange apenas, quanto ao âmbito de
aplicação, os titulares dos cargos de topo, conforme consta no artigo
1.º, mas também os recrutados por contrato individual de trabalho.
No entanto, os pedidos só podem ser efectuados em resultado do
exercício das suas funções, com prosseguimento de processo judicial.
Portanto, todos os trabalhadores dos Serviços públicos, incluindo os
contratados em regime de direito privado, são abrangidos por este
diploma.
Quanto à questão do Sr. Deputado Mak Soi Kun sobre um
médico... quando por exemplo, perante um incidente de tratamento,
alguns pacientes ou os seus familiares quiserem apresentar queixar
daquele... tendo a ver com o seu trabalho, o mesmo pode requerer
apoio judiciário ao abrigo desta lei.
Obrigada.
Presidente: Sr. Deputado Au Kam San.
Au Kam San: Sim, obrigado Sr. Presidente.
Não fiquei muito satisfeito com a resposta da Sra. Secretária, pois,
quando respondeu ao Sr. Deputado Mak Soi Kun, acho que devia
explicar bem que se referia a médicos dos Serviços públicos, caso
contrário consideram-se incluídos também os do Hospital Kiang Wu.
Há que ter muita cautela. Voltando à questão do artigo 4.º, fico algo
preocupado. Não me refiro apenas aos titulares dos cargos de topo,
porque a situação pode acontecer também aos trabalhadores da linha
19
da frente, se porventura um cidadão vier a protestar nos seguintes
termos: “você não pode ser tão duro comigo, se não, vai ver o que
lhe acontece nos últimos anos da sua vida”; ou que, “seja
amaldiçoado até ao fim dos seus dias”. Será que isto pode ser
considerado uma ameaça? Será que um trabalhador pode apresentar
uma queixa? Pois bem, segundo o que está aqui escrito, pode mover
um processo e requerer apoio judiciário. Voltando ao exemplo dos
jornais, hoje em dia é frequente encontrarem-se nos jornais críticas a
alguns dos dirigentes, aliás, a Sra. Secretária e o Sr. Director Chu já
foram alvos de crítica também, alegando-se que aplicaram mal a lei
ou que não entendem nada de leis. Neste caso, seguramente que foi
atingida a sua honra. Sendo assim, será que lhes será concedido
apoio judiciário? Se um tribunal der andamento a um processo, e no
fim uma pessoa perder, não estando em questão o problema da perda
do direito ao apoio judiciário, porque tem a ver com o exercício de
funções públicas, isto significa a possibilidade de as queixas
poderem vir a aumentar, pois não só os trabalhadores da linha da
frente podem ser sujeitos a queixas, mas os meios de comunicação
também, pois estes muitas das vezes não se coíbem de criticar. Por
conseguinte, a honra dos Directores de Serviços ou dos Secretários
pode sair lesada. Por isso, acho que esta lei deve proteger os
trabalhadores dos Serviços públicos perante a existência de
processos judiciais, através do apoio do erário público... mas não
para que outros abusem deste mecanismo.
Obrigado.
Presidente: Sra. Secretária Chan, faça o favor.
Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan:
Obrigada Sr. Presidente.
Agradeço também ao Sr. Deputado Au Kam San.
Na minha apresentação ficou muito claro que a proposta de lei
visa reforçar a protecção, em processos judiciais, dos que prestam
um serviço público no exercício da sua actividade, sendo que o
montante a despender com o erário público, ao abrigo do presente
diploma, é adequado, equilibrado e envolve o interesse público,
razão por que foi elaborado pelo Governo da RAEM.
Agradeço sinceramente a ajuda do Sr. Deputado Au Kam San
quando salientou de novo a questão colocada pelo Sr. Deputado Mak
Soi Kun. É óbvio que estamos a falar de médicos ou enfermeiros,
etc., dos Serviços públicos, e isto está bem claro no artigo 1.º,
quando se fala em exercício de funções públicas, portanto, se cometi
alguma omissão colmato-a agora. Mas a lei é muito clara, não há
ambiguidades.
Para além disso, o Sr. Deputado Au Kam San voltou a frisar uma
vez mais a questão da difamação, não bastando que o lesado entenda
que foi difamado, importando que seja o último veredicto do tribunal
a julgar o facto. Creio que não vale a pena gastarmos tempo na
discussão em profundidade desta questão, aliás, o Sr. Deputado Vong
Hin Fai já se referiu a ela, importando respeitar o disposto no Código
Penal e o julgamento do tribunal.
Obrigada Sr. Presidente.
Presidente: Srs. Deputados.
Se não tiverem mais opiniões, vamos proceder à votação na
generalidade.
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澳門特別行政區立法會會刊—第一組
(Votação)
Presidente: Bom, aprovado. Declaração de voto?
Au Kam San: Sim, os Srs. Deputados Ng Kuok Cheong, Chan
Wai Chi e eu, fazemos uma declaração de voto.
Em relação a esta proposta de lei, apoiamo-la na generalidade,
porque os trabalhadores dos Serviços públicos, no exercício das suas
funções, podem enfrentar processos judiciais, tratando-se de um
apoio monetário que o Governo concede. Mas, quanto ao problema
encontrado no artigo 4.º, já exaustivamente abordado, esperamos que
aquando da análise no seio da Comissão o mesmo venha a ser
analisado em profundidade, para não se cair num excesso de
protecção.
Obrigado.
Presidente: Bom, a proposta de lei intitulada “Apoio judiciário
em virtude do exercício de funções públicas” foi aprovada na
generalidade. Agradeço, em nome da Assembleia Legislativa, a
presença da Sra. Secretária Chan e dos Srs. representantes do
Governo. Vamos fazer um intervalo de dez minutos, depois
continuamos com a sessão.
(Intervalo)
Presidente: Bom, Srs. Deputados.
Vamos entrar no ponto três da ordem do dia, que é a apresentação,
discussão e votação na generalidade, da proposta de lei intitulada
“Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das
escolas oficiais do ensino não superior”. Agradeço, em nome da
Assembleia Legislativa, a presença do Sr. Secretário Cheong e dos
Srs. representantes do Governo. Dou a palavra ao Sr. Secretário
Cheong para fazer a apresentação desta proposta de lei.
Sr. Secretário Cheong, faça o favor.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Obrigado Sr. Presidente.
Ilustre Sr. Presidente, digníssimos membros:
Formar e estabelecer uma boa equipa de docentes de alta
qualidade é actualmente uma preocupação comum dos governos de
todo o mundo e da população em geral. Na sequência do contínuo
desenvolvimento da sociedade, o progresso da ciência e da
tecnologia, o aumento de conhecimentos e a renovação de
equipamentos, obrigam à necessidade de constantes ajustamentos,
em relação aos conteúdos pedagógicos, métodos didácticos,
organização das aulas, entre outros. O pessoal docente, exerce uma
actividade profissional qualificada, que é uma pedra angular,
essencial para o desenvolvimento educativo. O desenvolvimento da
educação com qualidade aperfeiçoada exige que o pessoal docente
tenha uma boa qualidade profissional. Ao mesmo tempo, conforme a
experiência e antiguidade acumuladas ao longo da sua carreira
profissional, são atribuídos aos docentes diferentes papéis, em
momentos distintos. Portanto, para apreciar o desenvolvimento
educativo, torna-se necessário estabelecer um perfeito regime de
pessoal docente, a fim de proporcionar aos docentes o planeamento
da sua vida profissional a mais longo prazo e com melhores
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
garantias profissionais.
Nos termos da disposição do artigo 100º, da Lei Básica da Região
Administrativa Especial de Macau, “O sistema (...) dos funcionários
públicos, anteriormente vigente em Macau, mantém-se basicamente
inalterado, podendo, no entanto, ser aperfeiçoado de acordo com a
evolução da sociedade de Macau.”. Tendo em conta que o DecretoLei n.o 21/87/M, de 27 de Abril, que define as carreiras especiais do
pessoal docente, afecto à Direcção dos Serviços de Educação e
Juventude, foi promulgado há mais de 20 anos, e para se articular
com a implementação da Lei n.o 9/2006 (Lei de Bases do Sistema
Educativo Não Superior) e da Lei n.o 14/2009 (Regime das carreiras
dos trabalhadores dos serviços públicos), torna-se necessário
proceder à revisão da actual carreira docente.
No ano de 2007, a Direcção dos Serviços de Educação e
Juventude criou uma comissão especializada para acompanhar os
trabalhos relativos à revisão das respectivas normas legislativas.
Dentro deste período, através da realização de 2 sessões de
esclarecimento, apresentaram as situações relacionadas com o
pessoal docente das escolas oficiais e auscultaram as opiniões sobre
esta revisão e, ao mesmo tempo, pediram ainda os pareceres da
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, da
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, do Instituto Cultural,
e da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, depois de ter
analisado com atenção, e ter estudado pormenorizadamente as
opiniões e sugestões recolhidas, concluída a alteração desta proposta
de lei, os respectivos conteúdos essenciais da revisão são os
seguintes:
Aumentam as exigências sobre as qualificações para o ingresso na
carreira docente de diferentes níveis de ensino, em princípio, é
exigido que os docentes estejam habilitados com o grau de
licenciatura e formação pedagógica relacionada. A proposta de lei
define os mesmos índices iniciais para os docentes habilitados com a
mesma qualificação para ingresso. No entanto, existe uma diferença
entre os docentes dos ensinos infantil, primário e secundário, em
termos de nível de conhecimento e complexidade dos problemas
com os alunos, assim, e tendo também como referência a
regulamentação das carreiras docentes das regiões vizinhas e a
situação real das escolas de Macau, propõe-se que o índice mais alto
dos docentes do ensino secundário seja diferente do dos docentes dos
ensinos infantil e primário, existindo também uma diferença no
aumento do índice de vencimento nas carreiras.
Na proposta de lei são criadas três carreiras de docente do ensino
secundário (nível 1, nível 2 e nível 3, da carreira docente) e duas
carreiras docentes do ensino infantil e primário (nível 1 e nível 2, da
carreira docente). Além disso, os escalões da carreira são
aumentados para 11, em vez dos 6 escalões que existem actualmente.
Os docentes que se encontram em exercício de funções, e que
satisfaçam os requisitos do ingresso na carreira exigidos pela
presente proposta de lei, podem transitar para o nível da carreira
correspondente, de acordo com a sua situação, relativa às
habilitações académicas, à formação profissional e à antiguidade.
Relativamente ao aumento dos escalões, o tempo de permanência
para progressão nos escalões iniciais da carreira docente foi alterado,
o que, não só pode resolver o problema de actualmente o tempo de
permanência para progressão ser maior nos escalões iniciais da
carreira docente, como também prolonga a vida profissional do
pessoal docente, resolvendo a questão dos trabalhadores que estão no
topo da carreira, favorecendo que os docentes com diferentes
antiguidades mantenham a sua participação activa. Em relação à
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
progressão, para além do tempo de serviço e avaliação de
desempenho, é introduzido o requisito de horas de desenvolvimento
profissional, no sentido de impulsionar os docentes a participarem
activamente nas actividades de aperfeiçoamento profissional,
aumentando continuamente a sua qualidade profissional. Por outro
lado, na proposta de lei sugere-se que se tome como referência o
espírito do regime da carreira geral dos trabalhadores dos Serviços
públicos, no que diz respeito à redução do tempo de permanência, a
fim de estimular os trabalhadores que revelarem um bom
desempenho.
Tendo em conta algumas situações especiais que se encontram no
recrutamento de docentes das áreas específicas dos níveis de ensino
secundário, esta proposta de lei estabelece um mecanismo mais
flexível, depois de ter realizado o recrutamento de docentes de nível
1, quando não existirem candidatos habilitados ou aprovados, é
permitido realizar o processo do recrutamento de docentes de nível 2.
Considerando que há ainda alguns docentes que se encontram em
exercício de funções, e que não satisfazem os requisitos exigidos
pela nova proposta de lei, em termos de habilitações académicas ou
qualificações profissionais, e tendo em consideração a garantia para
o seu desenvolvimento profissional futuro, são criadas, nesta
proposta de lei, a carreira de docente do ensino secundário de nível 3
e a carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 2.
Assim, de acordo com as habilitações académicas e tempo de serviço
que os docentes possuem actualmente, transitam para os escalões
correspondentes. Com a entrada em vigor da proposta de lei, o
recrutamento do pessoal vai ser condicionado com a qualificação do
novo ingresso na carreira de docente e estas serão extintas quando
vagarem os respectivos lugares.
Além disso, para os trabalhos pedagógicos se realizarem
favoravelmente, estes dependem, ainda, do suporte necessário
fornecido pelo auxiliar de ensino. No intuito de levar os auxiliares de
ensino a terem um razoável desenvolvimento da vida profissional,
esta proposta de lei faz uma alteração na carreira de “Agentes de
ensino com habilitações mínimas”, do Decreto-Lei n.º 21/87/M.
Propõe-se criar 7 escalões, e o seu índice também sofre alterações.
Ao mesmo tempo, considerando os conteúdos do trabalho de auxiliar
de ensino, sugere-se ainda manter as exigências originais do ingresso
na carreira, e que estes possam transitar para a nova carreira de
acordo com o seu tempo de serviço.
Ao longo da década de 80 do século XX, e desde então, foram
realizados estudos e reflexões profundas, em todo o mundo, sobre a
criação das equipas de docentes, e, embora cada um tenha o seu
ponto de vista próprio, e diferente, nota-se ainda assim uma
tendência comum. Isto é, para o pessoal docente trata-se de uma
carreira profissional, é preciso criar determinadas exigências, na
parte das habilitações académicas para o ingresso na carreira,
qualificações profissionais na área de ensino, desenvolvimento
profissional permanente, etc. O assunto da educação terá profundas
implicações com toda a população. Estamos convencidos de que
com o aumento dos recursos educativos, aperfeiçoamento dos
regimes relacionados, e com todos os esforços prestados
conjuntamente, entre o Governo e o sector da educação, tudo isso vai
favorecer o estabelecimento de uma equipa de docentes de boa
qualidade e com alta eficácia, de modo a formar os quadros
talentosos que a sociedade precisa.
Obrigado.
21
Presidente: Bom, Srs. Deputados:
Vamos proceder à sua discussão.
Sr. Deputado Au Kam San, faça o favor.
Au Kam San: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Srs. representantes do Governo:
Quanto a esta proposta de lei, que visa reestruturar a carreira dos
docentes, é claro que deve ser apoiada, mas, há nela um aspecto que
merece ser discutido, que tem a ver com os requisitos de ingresso na
carreira de auxiliar de ensino, mormente no ensino secundário geral,
o que não nos parece ser muito razoável. Primeiro, porque neste
momento em Macau já está em vigor o período de quinze anos de
escolaridade gratuita e, por esta razão, a maioria da população pode
ter acesso ao ensino secundário complementar, não havendo motivo
para que os auxiliares de ensino ingressem na carreira apenas com o
nível do ensino secundário geral, se bem que não saiba ao certo qual
o conteúdo das suas funções, designadamente se há auxiliares nas
turmas mais avançadas do ensino secundário, pois, neste caso, não
me parece lógico que estes auxiliares, habilitados com o secundário
geral, venham a conviver com os alunos do secundário
complementar. Pois bem, segundo uma consulta pública
recentemente realizada, o pessoal de apoio dos centros de apoio
pedagógico tem que possuir, no mínimo, o ensino secundário
complementar. Sendo assim, qual o motivo para que se exija apenas
o ensino secundário geral aos auxiliares de ensino das escolas
oficiais? Em termos de qualificações das equipas docentes do ensino
particular, já se exige actualmente o grau de licenciatura e formação
própria no ensino, o que é absolutamente justo, mas porque é que aos
colaboradores dos docentes é estabelecido um nível tão baixo, como
o do secundário geral? Elevando o nível até ao secundário
complementar torna-se mais razoável, mas desconheço a razão para
isto. Espero que o Sr. Secretário nos possa dar esclarecimentos.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Chan Wai Chi.
Chan Wai Chi: Obrigado Sr. Presidente, obrigado Sr. Secretário.
Na apresentação feita pelo Sr. Secretário... concordo em absoluto
quando se disse que nos anos oitenta do século XX já havia uma
orientação comum, qual fosse a de que tendo em consideração que
os docentes pertencem a um ramo profissional, importava definir
certas exigências quanto ao seu ingresso, nível de habilitações,
qualificações profissionais e desenvolvimento profissional. Lembrome que no século passado, quando foi publicado o “Estatuto das
Instituições Educativas Particulares”, uma grande maioria do pessoal
docente das escolas particulares ainda não tinha atingido o nível
exigido pelo Governo, incluindo alguns professores com mais
antiguidade. Creio que o Sr. Director Sou está a par disto, tendo-lhes
sido dado um tratamento diferenciado, ou seja, para os mais novos,
proporcionar formação ao nível do magistério, criando
oportunidades para que venham a atingir a qualificação profissional
exigida, enquanto que para os mais antigos, próximos da
aposentação, estariam isentos, ou seria dada uma prorrogação, isto é,
um tratamento muito personalizado, adequado à realidade. Mas,
pelos vistos, nas escolas oficiais mantém-se ainda o problema de
muitos professores não preencherem os requisitos profissionais. Para
as escolas particulares, o Governo proporcionou meios para a
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澳門特別行政區立法會會刊—第一組
formação, estabelecendo as exigências de habilitações, mas na
verdade há dois tipos de critérios. No fim de contas, as escolas
oficiais ainda permitem que haja este tipo de situação, passado tanto
tempo, desde os anos oitenta do século XX. Não sei qual o motivo,
mas provavelmente pode ser um, qual seja, o de alguns docentes
considerarem as suas habilitações suficientes; depois, porque nada
lhes é exigido, razão para o que foi dito na intervenção do Sr.
Secretário. Como resolver o problema destas pessoas? O Sr.
Secretário Cheong recorreu à solução do congelamento, inserindo-os
na carreira de docentes do ensino secundário de nível 3, não é
verdade? Ou docentes do ensino infantil e primário de nível 2, mas,
vendo bem, falta alguma coisa, que tem a ver com a criação de
condições ou oportunidades de promoção para um determinado
grupo de trabalhadores das escolas oficiais com mais tempo de
docência, de acordo com o previsto nesta proposta de lei! Ficam
congelados, à espera, sabe-se lá até quando, de desaparecerem
automaticamente! Isto faz com que os que se encontram ainda a
leccionar nas escolas oficiais, há dez, vinte ou trinta anos, sem que
tenham atingido ainda a qualificação profissional exigida, fiquem
desesperados, a não ser que venham a desistir do seu
aperfeiçoamento profissional. Quanto a isto não há problema. Mas,
se já estão a ensinar há tanto tempo nas escolas oficiais, é porque há
um reconhecimento do seu trabalho por parte dos Serviços de
Educação, caso contrário, já teriam sido despedidos. Ora, chegados a
este ponto, em que querem publicar o diploma e integrá-los num
determinado grupo, sem lhes dar oportunidades, ainda que fosse por
avaliação do seu desempenho ou formação profissional... agora, sem
nada, fazendo-se tudo de uma assentada, parece-nos que é um
tratamento menos justo para com eles, que já leccionam há mais de
dez anos e nunca pararam de se formar profissionalmente. Queria
ouvir os representantes do Governo sobre isto, porque se trata do
problema de um grupo de docentes com uma rica experiência lectiva.
Será que não poderão tratar melhor do assunto, tomando melhores
providências sobre esta questão, para que no futuro esta proposta de
lei venha a ser entendida de uma melhor maneira?
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Mak Soi Kun.
Mak Soi Kun: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Srs. representantes do Governo, caros Colegas:
A minha questão é semelhante à do Sr. Deputado Au Kam San,
isto é, tal como foi referido na apresentação, o Governo visa
aumentar a qualidade profissional dos docentes e promover o
planeamento da sua vida profissional, garantias profissionais, etc.
Porque é que aos professores é exigido este aumento de qualidade e
nível, enquanto aos auxiliares de ensino lhes é pedido apenas o
ensino secundário geral? É um mau exemplo a dar aos alunos,
porque lhes estamos constantemente a dizer para se esforçarem nos
seus estudos, porque ficam estagnados ao nível do ensino primário e
secundário. Qual a razão por que apenas aos auxiliares de ensino não
se eleva o nível das habilitações? Não percebo. Há, ou não, uma base
científica para apoiar a vossa decisão de não elevar as habilitações
dos auxiliares de ensino? ... Para elevar também o nível de educação
de toda a população de Macau. São estas as dúvidas que eu precisava
de ver esclarecidas.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Lam Heong Sang.
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
Lam Heong Sang: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário:
Quanto a esta proposta de lei das carreiras dos docentes e
auxiliares de ensino das escolas oficiais, pessoalmente, dou o meu
apoio, mas, de facto, tal como foi referido por muitos colegas, há
neste momento duas questões pendentes. Uma, que tem a ver com os
professores, num total de trinta e oito pessoas sem grau de
licenciatura, com catorze anos de ensino, no mínimo, sendo que os
mais antigos já têm mais de trinta anos, tendo as suas aspirações sido
transmitidas directamente ao Sr. Secretário, designadamente,
aquando da proposta de lei dos técnicos de diagnóstico, que se
encontram na mesma tutela do Sr. Secretário, adoptando-se a solução
dos cálculos para os que ainda não atingiram o nível de habilitações.
Porque será que agora isto não pode ser feito? A maior parte destas
pessoas esforça-se por estudar, embora sem grau de licenciatura, e
alguns já estão a tirar uma licenciatura, mas, como reprovaram a
inglês, ainda não conseguiram obter a licenciatura. Já falei com
algumas destas pessoas. O outro caso pendente, dos auxiliares de
ensino, que são 35 pessoas no total, muitas delas encarregadas do
apoio ao ensino especial, são pessoas muito empenhadas na
formação em ensino especial, tendo-lhes sido dito que nesta proposta
de lei era provável que fossem colocados ao nível do ensino
secundário complementar. É provável que nesta altura muitos
colegas não saibam qual a diferença entre o secundário geral e o
secundário complementar. Pois bem, isto tem a ver com o regime das
carreiras, por um lado, as habilitações, e, por outro, o acesso. Se as
habilitações não forem alteradas, o índice salarial também não pode
ser alterado, razão pela qual se quiserem ter a hipótese de mudar
para o secundário complementar... os dados destas 35 pessoas, aliás,
já foram entregues ao Sr. Secretário. Por conseguinte, quando se
chegar à discussão na especialidade, será que o Sr. Secretário não
podia resolver os seus problemas, especialmente dos docentes do
ensino secundário de nível 3 e dos docentes do ensino infantil e
primário de nível 2? Porque, depois desta remessa, não haverá mais
pessoas. Espero portanto que venham a considerar este aspecto,
porque se trata de uma situação triste, pois os mais novos entram e
passam-lhes à frente... não se sentindo bem, pois têm capacidade e
experiência e, embora as suas habilitações sejam insuficientes, a sua
experiência é rica e grande, o que é muito importante, pois não basta
tirar um curso de magistério para ensinar bem. Por isso, espero que,
aquando da discussão no seio da Comissão, venham a incluir as suas
opiniões. Era isto o que queria dizer.
Presidente: Sra. Deputada Ho Sio Kam.
Ho Sio Kam: Obrigada Sr. Presidente.
Sr. Secretário e Srs. representantes do Governo:
Há instantes, vários foram os colegas que se referiram a dois
problemas. Pessoalmente, queria abordar também estas dúvidas, que
têm a ver com o artigo 10.º desta proposta de lei, quanto ao ingresso
na carreira de auxiliar de ensino. Tendo os Serviços dito muito
claramente, na primeira sessão de apresentação em Novembro do
ano passado, que era exigido, para ingresso, o 12.º ano de
escolaridade do ensino secundário complementar, qual a razão para
que, na segunda sessão de apresentação, se tenha mudado para o 9.º
ano de escolaridade? É-nos difícil perceber, porque, tal como muitos
colegas frisaram, estamos a falar do aumento do nível da qualidade
do ensino, em sintonia com a evolução da sociedade. Há que pensar
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
na qualificação profissional dos docentes, pois os professores de
renome formam bons discípulos. Não será que o Governo deve
reflectir, de facto, sobre esta questão das habilitações? Há pouco,
alguns colegas referiram-se à revisão da legislação dos centros de
explicações, em que, por exemplo, o pessoal que dê explicações a
alunos do ensino primário tem que possuir o ensino secundário,
enquanto os do ensino secundário só podem ser apoiados pelos
detentores de um curso superior, mais a mais, estamos a falar de
auxiliares de ensino. Tenho reparado que actualmente, no
recrutamento de auxiliares de ensino, o Governo já nem menciona o
secundário geral como requisito de ingresso, pois exige-se
basicamente o 12.º ano de escolaridade do ensino secundário
complementar, havendo casos de pessoas que possuem mesmo um
curso superior, porque dão apoio no ensino secundário, por exemplo,
em trabalhos de laboratório, etc. Pois bem, como é que uma pessoa
com o secundário geral pode apoiar o ensino do secundário
complementar, ou os trabalhos de laboratório? Espero que o
Governo nos possa esclarecer sobre isto e ainda sobre a respectiva
fundamentação. Este é o primeiro problema.
O segundo refere-se ao facto de haver neste momento um grupo
de docentes que, segundo alguns colegas disseram, são mais de trinta
pessoas, com dez a trinta anos de serviço, e que não preenchem
ainda os requisitos das habilitações. Será que o Governo não poderia
introduzir algumas medidas mais personalizadas, ou um tratamento
mais flexível, tomando como referência a carreira de enfermagem,
através de um sistema de cálculo, de forma a serem integrados nas
novas carreiras? Na verdade, para além das habilitações, a
experiência é também muito importante para os docentes, pois um
novo professor, mesmo que tenha o grau de mestre, terá que ensinar
no mínimo três anos para se sentir mais à vontade. Por isso, espero
que o Governo esteja atento às solicitações deste grupo de pessoas.
Por outro lado, deparamo-nos aqui também com os requisitos de
progressão. Para além do tempo de serviço e da avaliação do
desempenho, introduziram a duração das actividades de
desenvolvimento profissional. Concordo com isto, pois os docentes
devem acompanhar a evolução da sociedade e não devem parar de
estudar. No entanto, refere-se que a avaliação e as actividades de
desenvolvimento profissional são objecto de diplomas próprios. Será
que há uma calendarização para a sua elaboração? No fundo, trata-se
de um factor muito importante aquando da introdução das novas
carreiras, pelo que devem estar atentos a ele, intensificando as
respectivas diligências.
Por outro lado, desta vez o Governo vai apresentar uma série de
carreiras da função pública. Na verdade, a sociedade está atenta às
oito carreiras que vão entrar em vigor dentro em breve, e sobretudo
às despesas do erário público que seguramente aumentam, sendo que
neste momento a taxa de inflação está relativamente... tudo caro, a
população sofre imenso. Tenho, portanto, uma sugestão: de facto, a
melhoria das carreiras deve merecer todo o nosso apoio e
concordância, mas o Governo não deveria esclarecer a população e
intensificar a divulgação do valor intrínseco desta alteração, que se
prende com a melhoria da qualidade profissional dos trabalhadores
dos Serviços públicos, para que a sociedade aceite o facto?
Por último, a subida do índice remuneratório do pessoal docente e
dos auxiliares de ensino das escolas oficiais vai influenciar também a
carreira dos professores das escolas particulares. Espero portanto que
o Governo venha a considerar também, o mais depressa possível, a
apresentação em processo legislativo do “Quadro geral do pessoal
docente das escolas particulares”, com vista a que seja garantido o
23
princípio da igualdade.
Obrigada.
Presidente: Sr. Deputado Lee Chong Cheng.
Lee Chong Cheng: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Sr. Director:
Queria fazer apenas duas perguntas, uma sobre os professores, a
questão dos auxiliares de ensino, a que já muitos dos colegas se
referiram. Espero que o Sr. Secretário ou o Sr. Director nos possam
dar mais esclarecimentos sobre o âmbito e o conteúdo das tarefas
dos auxiliares de ensino, designadamente sobre o que é exigido a um
auxiliar do ensino especial. Mais, no ensino secundário
complementar, ao nível do 3.º ano do secundário complementar,
digamos, na área laboratorial, etc., no que se refere ao apoio dos
auxiliares de ensino nas diferentes disciplinas, será que há exigências
ao nível do 12.º ano do secundário complementar? Não será
excessivo fazer-se o ingresso na carreira apenas com o secundário
geral, numa penada? Queria conhecer ao certo, para ter uma ideia,
qual o âmbito das suas funções, porque as exigências devem variar
conforme o nível de ensino.
Quanto ao segundo aspecto, sobre os professores, creio que é
bastante clara a inclusão de alguns requisitos profissionais. Julgo que
ninguém duvida do profissionalismo dos docentes, como tal a nossa
orientação deve ser pautada no sentido de um desenvolvimento
profissional, o que faz surgir uma outra questão, qual seja, a
atribuição dos respectivos níveis, quer nas escolas oficiais, quer nas
privadas, ou seja, no ensino não superior, isto é, os requisitos de
progressão dos professores das escolas particulares. Pois bem, será
que o Governo já considerou quaisquer disposições transitórias ou
critérios que permitam a transferência de professores entre as escolas
oficiais e particulares? Pedia que o Governo esclarecesse a questão.
Obrigado.
Presidente: Sr. Secretário Cheong, faça o favor.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Agradeço as opiniões e as questões dos Srs. Deputados Au Kam San,
Chan Wai Chi, Mak Soi Kun, Lam Heong Sang, Ho Sio Kam e Lee
Chong Cheng. Quanto ao que disse a Sra. Deputada Ho Sio Kam,
muito particularmente, é de aproveitar esta oportunidade para
transmitir à sociedade o valor intrínseco e positivo que se associa ao
aumento da nossa qualidade profissional, de forma a beneficiar os
nossos alunos e toda a nossa sociedade.
As questões dos Srs. Deputados centram-se em torno das
exigências de habilitações dos auxiliares de ensino, bem como sobre
o modo de tratamento de alguns professores que não possuem ainda
o grau de licenciatura. Sr. Presidente, pedia ao Sr. Director dos
Serviços de Educação e Juventude que explicasse primeiro algumas
situações, e de seguida farei as achegas que forem necessárias.
Obrigado.
Presidente: Certo! Sr. Director Sou, faça o favor.
Director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai:
Sr. Presidente, Sr. Secretário, Srs. Deputados:
24
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
Quanto às questões apresentadas pelos Srs. Deputados, sintetizaria
a minha resposta a respeito dos docentes. De acordo com os dados
de que dispomos, dos 187 professores do ensino secundário da DSEJ,
há 3 professores que não possuem habilitação superior ou formação
pedagógica, mas a maioria deles tem grau de licenciatura ou superior,
e/ou formação pedagógica, pois, dos 187 professores, 172 deles têm
formação pedagógica, o que quer dizer que o pessoal docente das
escolas oficiais é relativamente profissional em termos de
habilitações, sendo-lhes proporcionado também oportunidades de
formação específica. Incentivamos os nossos colegas a uma
formação activa. De facto, no passado, em termos de requisitos de
ingresso na carreira de docente do ensino infantil e primário, não era
exigido o grau de licenciatura, mas, como se constata a partir dos
números, após um esforço de vários anos, diria mesmo, há mais de
dez anos, a maioria dos professores conseguiu ter êxito nas suas
habilitações. A DSEJ tem criado oportunidades, não só aos docentes
das escolas oficiais, mas também das escolas particulares, numa
constante melhoria das suas habilitações e desenvolvimento
profissional. Para os professores que ainda não atingiram o nível de
habilitações exigido, prevemos na proposta de lei a possibilidade de,
por exemplo, ser aberto um concurso especial para aqueles três
professores do ensino secundário, quando concluírem a licenciatura
e a formação pedagógica, poderem ingressar no nível 1,
contabilizando também a antiguidade do tempo de serviço prestado
anteriormente. A ideia era a de estes professores que já prestam
serviço há vinte anos, depois do concurso, transitarem do nível 3
para o nível 1, sem terem que começar pelo escalão de ingresso.
Em relação aos professores das escolas particulares que vierem a
concorrer para as escolas oficiais, ou os que deixam as escolas
oficiais para ingressarem nas escolas particulares, consideramos a
hipótese do reconhecimento mútuo entre a carreira do pessoal
docente das escolas oficiais e o “Quadro geral do pessoal docente
das escolas particulares”, pois, como podem notar, há três condições
para a progressão dos professores das escolas oficiais, mormente, a
antiguidade, o tempo de serviço prestado, a formação profissional e a
avaliação do desempenho. Do “Quadro geral do pessoal docente das
escolas particulares”, que será dentro em breve submetido à
apreciação da Assembleia Legislativa, depois das consultas já
efectuadas, constam também estes três elementos para a progressão,
razão por que o “Quadro geral do pessoal docente das escolas
particulares” vai servir de referência aos diplomas complementares,
sobre a avaliação do desempenho e o desenvolvimento profissional,
referidos nesta proposta de lei, de forma a haver um mecanismo de
reconhecimento mútuo entre os professores das escolas oficiais e
particulares.
Quanto aos nossos auxiliares de ensino, de facto, há neste
momento dois grupos de pessoas. A maioria dos 35 auxiliares,
sobretudo os mais experientes, devido a necessidades lectivas,
encontra-se em funções na área do ensino especial, mas, tendo em
conta o desenvolvimento educativo dos últimos anos, temos
necessidade de colocar nas escolas particulares pessoal com funções
específicas, incluindo os administradores de laboratórios, os
promotores da leitura ou os técnicos de informática, sendo esta a
razão por que recrutámos também alguns auxiliares de ensino para
estes cargos nas escolas oficiais, de forma a apoiar nos trabalhos
preparatórios da gestão dos laboratórios e no desenvolvimento da
informática. Em termos de financiamento ao pessoal específico das
escolas particulares, é atribuído o índice salarial de 260 pontos, e
portanto no futuro, a este grupo de pessoal das escolas oficiais,
esperando que as condições o permitam e de acordo com os
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
procedimentos necessários, será atribuída a categoria de adjunto
técnico.
Quanto aos auxiliares da área do ensino especial e às suas tarefas
principais, queria falar, sucintamente, sobre o funcionamento das
turmas, pois, sendo de nível grave, a turma tem oito alunos; de grau
médio, doze a quinze alunos, dispondo cada turma de um professor,
de um auxiliar de ensino e de uma pessoa de serventia que dá apoio
aos cuidados a prestar aos alunos, sendo o rácio professor/turma
relativamente mais baixo que o das escolas particulares, porque neste
momento no ensino infantil das escolas particulares já estamos a
incentivar a que em cada turma haja 1,5 ou mais professores, mas
nas escolas oficiais, em termos do ensino infantil e primário,
incluindo o ensino especial, seguimos basicamente o regime de um
professor por turma, à excepção das disciplinas de português e
educação física, que são professores extra, razão por que o rácio
professor/turma é mais reduzido. Os auxiliares do ensino especial
têm como tarefa principal dar apoio nos cuidados a prestar aos
alunos com necessidades especiais, pois os professores não podem
atender a tantos alunos. No passado, havia apenas uma categoria,
que era o índice 215. Incentivamos este grupo de auxiliares de
ensino, pois a sua situação é transitória, mas, proporcionando-lhes
alguma formação específica, com cursos de magistério e do ensino
superior, iremos, na medida do possível, abrir concursos para que
possam ser integrados como docentes do ensino infantil e primário.
No passado, perante casos semelhantes procedemos desta maneira.
Neste momento, quanto à exigência do secundário geral ou
secundário complementar, creio que aquando da discussão no seio da
Comissão podemos recolher mais opiniões para fazer os devidos
ajustes, mas, tal como foi referido pelos Srs. Deputados, as
remunerações são diferentes, conforme o nível das habilitações e
outras exigências. Quanto a este aspecto, vamos proceder às
alterações que forem adequadas.
Os meus esclarecimentos ficam mais ou menos por aqui.
Obrigado a todos.
Presidente: Sr. Secretário Cheong.
Quer acrescentar algo mais?
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U: O Sr.
Director Sou acabou de fazer a apresentação dos dois pontos fulcrais,
e de dar os devidos esclarecimentos. Repetia, no entanto, o que o Sr.
Director disse em relação à questão de uma nova análise no seio da
Comissão, conforme foi referido pelo Sr. Deputado Lam Heong
Sang, para se encontrarem melhores soluções.
Obrigado, Sr. Presidente.
Presidente: Srs. Deputados:
Há mais alguém...
Sra. Deputada Ho Sio Kam.
Ho Sio Kam: Obrigada Sr. Presidente.
Sr. Secretário:
Estou muito satisfeita por ouvir que o Governo está disponível
para discutir o assunto na especialidade, mas queria referir que a
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
categoria de auxiliar de ensino continua a existir, mesmo que me
diga que as trinta e tal pessoas venham a ser promovidas futuramente
a docentes do ensino infantil e primário, se conseguirem aumentar as
suas habilitações. Mas, afinal, quando as forem recrutar, que
habilitações lhes vão exigir? O Sr. Director acabou de nos dizer que
os auxiliares do ensino especial têm realmente que lidar com... por
exemplo, os mais graves, com uma turma de sete a oito alunos...
destacando um professor, um auxiliar de ensino e uma pessoa de
serventia, mas, na verdade, estes alunos têm necessidades muito
especiais ou, inclusivamente, de cuidados individuais, porque alguns
deles podem ter comportamentos violentos, como bater e morder nas
pessoas, sendo por isso que estes auxiliares de ensino estão sujeitos a
uma grande pressão e dificuldades. Espero que o Governo dê mais
atenção àqueles.
Obrigada.
Presidente: Sr. Secretário Cheong.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Agradeço a opinião da Sra. Deputada Ho Sio Kam.
Na verdade, a título pessoal, concordo em absoluto, porque ainda
há dias quando houve a reunião do Conselho de Educação, nas
instalações da Escola Luso-Chinesa de Coloane, havia algumas
turmas do ensino especial, parte dos alunos com alguma deficiência
mental, etc., em aulas, tendo sido ouvidos os professores. Diria que
não só quanto aos auxiliares de ensino, como também quanto aos
docentes, não será de prever um regime remuneratório especial.
Acho que o seu trabalho merece todo o nosso respeito, porque,
sobretudo no ensino especial, os seus esforços são redobrados e,
além do profissionalismo, há que ter amor. Vamos por isso ouvir
mais opiniões dos Srs. Deputados aquando da discussão na
Comissão.
Obrigado Sr. Presidente.
Presidente: Sr. Deputado Lam Heong Sang.
Lam Heong Sang: Obrigado Sr. Presidente.
Em relação ao que o Sr. Secretário acabou de referir, queria dizer
que no ensino especial, no futuro, será que não devia haver um
regulamento administrativo que definisse certos critérios, por
exemplo, quando se diz que o rácio professor/turma é muito baixo,
um professor, um auxiliar de ensino e, se for possível, mais um
servente? Ora, na realidade, o ensino especial tem um carácter
específico, não se tratando de uma situação normal, pois se um
professor estiver de férias, é o auxiliar que o substitui, ou vice-versa.
Como resolver estas questões? Arranjar um servente para os
substituir? Não, porque este não sabe. É muito chato, porque de
repente pode aparecer alguém a dar-lhe um murro por trás. Estas
situações acontecem frequentemente no ensino especial. O que é que
se pode fazer de concreto? Há que compreender ambas as partes,
aliás, qualquer pessoa pode adoecer e, se tiver que faltar, como
arranjar um professor substituto? Nessa altura, resta apenas uma
pessoa para tomar conta de sete ou oito alunos, o que será uma
confusão. Portanto, acho que não devem considerar o ensino especial
como uma situação vulgar, não é verdade?
Presidente: Sr. Deputado Au Kam San.
Au Kam San: Sim, obrigado, Sr. Presidente.
25
Sr. Secretário, Srs. representantes do Governo:
Voltando à questão dos auxiliares de ensino, se bem que o Sr.
Director Sou tenha dito que os vão encorajar a formarem-se até que
as habilitações sejam suficientes para atingirem a categoria de
docentes, seja como for, há necessidade de definir a sua remuneração
e os requisitos em causa. No entanto, tenho também outra questão:
queria saber, afinal, que tipo de formação é que a Direcção dos
Serviços de Educação e Juventude lhes vai proporcionar? Pois bem,
para frequentarem um curso de licenciatura, enquanto estão no
activo, é-lhes muito difícil. Sendo assim, que tipo de apoio é que
lhes vai ser dado para serem docentes habilitados? Para além disso,
vão integrar os professores não habilitados no nível 2, ou 3? Que
apoio é que os Serviços lhes podem dar para obterem a licenciatura?
É uma questão muito importante, sobretudo para os que já leccionam
há mais de vinte ou trinta anos, pois a dificuldade é muito grande.
Não sei se já pensaram nisto. Digo isto porque no ensino particular
pode haver também docentes sem licenciatura, mas, como já têm
uma longa experiência, é-lhes reconhecida a respectiva qualificação,
e isto tem a ver também, no futuro, com a tutela do Sr. Secretário,
com algumas carreiras especiais, sem as necessárias habilitações.
Como vai tratar destes casos? Creio que no futuro vão encontrar
muitos obstáculos na definição das carreiras especiais. Espero
portanto que venham a reflectir sobre esta matéria, e se, por exemplo,
derem um passo em frente na área da educação, para depois o
estender às escolas particulares, talvez encontrem menos resistência
na promoção das carreiras especiais.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Sio Chi Wai.
Sio Chi Wai: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário Cheong:
Queria aproveitar esta oportunidade para falar também sobre a
questão das habilitações dos auxiliares de ensino, de que muitos dos
colegas já falaram, pois torna-se importante elevar as habilitações
para melhorar o nível do ensino. Aliás, na opinião do Sr. Director
Sou, é isto que se pretende, o que acho correcto, mas a minha
questão parte do ponto de vista prático, quando se as pretende elevar
do 9.º ano para o 12.º ano. A maioria dos alunos de Macau, depois de
concluir o secundário complementar, se não estou em erro, cerca de
80% a 90% dos alunos, prosseguem os estudos universitários, e se
porventura depois definirem... quando vierem a discutir esta questão
na especialidade e quiserem subir o nível até ao 12.º ano, não sei se
isto será vantajoso, porque, futuramente, se no recrutamento não
houver gente, estando estabelecido este regime, não podem voltar
atrás para o 9.º ano. Perguntava então ao Sr. Director Sou, se depois
da sua análise dispõe de alguns dados, para que fiquemos mais
esclarecidos.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Chan Wai Chi.
Chan Wai Chi: Obrigado Sr. Presidente.
Há alguns aspectos que gostava que o Sr. Director Sou nos
esclarecesse, porque há pouco houve colegas que chegaram a referir,
de facto, que os auxiliares de ensino continuam a ser necessários, e
26
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
mesmo que nos digam que no futuro depois passam todos a docentes,
no seu recrutamento há que definir os respectivos critérios e
exigências, pois nas duas consultas já realizadas houve situações
distintas. Pedia, portanto, ao Sr. Director para nos explicar melhor o
artigo 19.º, em que se refere que será extinta a carreira de auxiliar de
educação e de monitor diplomado quando vagarem os respectivos
lugares, com o que concordo, mas, quando houver necessidade de
facto da sua existência, perguntava-lhe qual a razão para a sua
extinção. Não nos podia explicar melhor isto?
Obrigado.
Presidente: Bom, Sr. Secretário Cheong, ou Sr. Director Sou.
Faça o favor Sr. Director Sou, tem a palavra.
Director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai:
Obrigado Sr. Presidente.
Agradeço as questões levantadas pelos Srs. Deputados.
Conforme já antes referi, incentivamos os auxiliares de ensino a
obterem formação, pois neste momento a sua carreira só evolui até
ao índice 215, o que significa que um colega pode estar sempre,
durante 30 anos de serviço, no índice 215. Portanto, pensámos na
solução de prever um mecanismo para a sua promoção, através de
formação dada pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude,
em cooperação com as instituições de ensino superior para adultos,
realizando cursos de magistério com grau de licenciatura. No
passado, muitos professores obtiveram o grau de licenciatura através
destes cursos, razão por que estamos a adoptar este método para os
incentivarmos a terem uma oportunidade para se promoverem, em
vez de ficarem estagnados unicamente no índice 215. Quanto ao
tratamento específico para o ensino especial, de que falaram, é muito
bem-vindo, pois dentro de uma gestão cuidada dos recursos, se
pudermos dispor de mais recursos para proporcionar um melhor
ensino especial, por parte dos nossos colegas, é-nos muito grato.
Há um aspecto que queria frisar. Mesmo que alguns dos colegas
não venham a atingir as exigências previstas nesta proposta de lei, os
seus interesses não serão afectados, isto é, porque não possuíam
ainda o grau de licenciatura aquando do seu ingresso na carreira,
trata-se portanto, por um lado, de criar oportunidades para a sua
promoção depois da obtenção da licenciatura e formação pedagógica
e, por outro, elevar a qualidade profissional do pessoal docente. É
claro que as habilitações não são o único critério, mas sim um factor
importante, porque queremos que a população entenda a posição da
DSEJ, qual seja, elevar a qualidade profissional e que haja pessoal
docente com melhores habilitações para ensinar os nossos alunos.
Portanto, no diploma propõe-se que o ingresso dos nossos colegas se
faça com o grau de licenciatura e formação pedagógica, razão por
que os colegas já habilitados podem ingressar na nova carreira.
Quanto aos que ainda não atingiram o nível das habilitações
pretendidas, a DSEJ vai continuar a dar-lhes oportunidades para as
alcançarem, prevendo-se nesta proposta de lei um mecanismo para
progredirem, ou seja, os interesses destes colegas não serão
afectados. Era isto que queria salientar.
A situação concreta de Macau é a seguinte: 80% dos alunos
finalistas do secundário complementar prosseguem os estudos
superiores, sendo provável que este ano o número seja superior,
porque nas cerimónias de graduação, depois de falar com os
directores das escolas, fui informado que mais de 90% vão para a
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
universidade, chegando a percentagem a atingir, em algumas escolas,
os 100%. Temos neste momento cerca de quarenta escolas a
ministrar o ensino secundário complementar e, depois de visitar oito
a dez escolas, deu para ver que a taxa de ingresso no ensino superior
é elevada, por isso, se tivermos que recrutar alunos do secundário
complementar, sem terem grau de ensino superior, será um aspecto a
ter em consideração. Temos que admitir que a Direcção dos Serviços
de Educação e Juventude tem também a responsabilidade de se
esforçar mais para com aqueles que só concluíram o ensino
secundário geral ou a escolaridade obrigatória, isto é, com idade
igual ou superior a 15 anos, sem terem completado o ensino
secundário, prestando um serviço melhor para, quando tiverem
interesse em regressar aos estudos, poderem vir a obter habilitações
do ensino secundário ou superior. Neste momento, temos também
um grupo de alunos que estão em situação crítica, razão pela qual
temos que tomar medidas em conjunto com as escolas, para que
concluam os seus cursos com sucesso. No entanto, há outros que não
chegam a acabar o secundário complementar. Se me permitem,
apresentava-vos depois estes dados.
Quanto ao artigo 19.º, referido há instantes pelo Sr. Deputado, a
carreira em questão é a de auxiliar de educação, porque, no passado,
havia cerca de dez níveis, à semelhança do que se verificava em
Portugal e, neste momento, já não há trabalhadores em alguns deles.
Não disponho de dados concretos neste momento, mas, se não me
engano, temos apenas uma colega como auxiliar de educação,
enquanto os auxiliares de ensino são trinta e cinco. Portanto, quando
esta colega se for embora, vamos extinguir a carreira de auxiliar de
educação.
Obrigado a todos.
Presidente: Lam Heong Sang.
Lam Heong Sang: Hoje, de facto, andamos aqui para a frente e
para trás. A reforma das carreiras, em Macau, quando se trata de
carreiras é muito desgastante, porque tem sempre a ver com as
habilitações, mas qual razão de ter de haver carreiras especiais? Não
haverá outras soluções para as carreiras especiais? Em consonância
com as necessidades laborais e a formação em causa? Às vezes, há
que proporcionar formação específica mais orientada para as funções
a desempenhar, mas neste momento é este grupo de pessoas que está
a empatar a questão das habilitações, porque no regime de carreiras
da função pública está tudo estabelecido, 9.º ano pelo índice 195,
secundário geral pelo 260, curso superior, que chamam de
bacharelato, pelo 350, e licenciatura pelo 430, seguindo-se o
mestrado e o doutoramento, que não são reconhecidos. E se no
futuro tivermos que empregar os doutorados, como vai ser? A teoria
das habilitações dentro do regime das carreiras dos trabalhadores dos
serviços públicos é uma situação de impasse, mas se olharmos para a
área do ensino, nem sempre as habilitações mais altas conseguem
resolver as coisas, há aspectos técnicos a considerar. Já que estamos
a falar de carreiras especiais, para além de se atender às habilitações,
há que considerar o carácter específico das suas funções, caso
contrário, porque é que estamos a falar de carreiras especiais?
Porque é que têm de voltar ao regime das carreiras da função pública
e pensar tanto? Pois bem, se não lhes mexerem, não há problemas,
mas, mal se muda qualquer coisa, começa a haver chatices, tal como
no passado, restando apenas um único médico não especialista ou
um único chefe de secção, que ficou órfão para o resto da vida, com
o índice 215, ou 495... o tal de 500, é uma situação de impasse.
Mesmo que venha a trabalhar durante 100 anos. Há certas coisas que
quando as quiserem reacender têm que olhar de novo para as suas
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
aspirações e situação de trabalho. Há ainda a questão de
conseguirem ou não recrutar pessoas no futuro, porque é realmente
um problema.
Presidente: Mak Soi Kun, faça o favor.
Mak Soi Kun: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Sr. Director:
27
(Saída dos representantes dos Serviços de Educação e entrada
dos representantes dos Serviços de Saúde)
Presidente: Bom, Srs. Deputados.
Vamos entrar no ponto quatro da ordem do dia, que é a proposta
de lei intitulada “Regime da carreira médica”.
Pedia ao Sr. Secretário para fazer a sua apresentação.
De facto, depois de ouvir o que o Sr. Director acabou de dizer, que
não seriam afectados os interesses dos auxiliares de ensino em
termos salariais, a meu ver, hoje estamos a tratar de carreiras, para
saber se devem ou não ser elevadas as exigências no seu ingresso,
não estamos a falar do aumento ou redução dos salários, mas sim se
concordam ou não com a subida do nível de habilitações, elevando
as condições do ingresso e, em termos futuros, se tal afecta o índice
remuneratório, ou se conseguem ou não recrutar pessoas. Acho que é
uma questão distinta. Devemos pensar é se depois daquela medida
haverá algum contributo para o aumento da qualidade do ensino, de
forma a corresponder ao proposto nas Linhas de Acção Governativa,
mormente a “elevação das qualificações da população”, porque há
uma relação íntima entre estas questões. Pois bem, em caso
afirmativo, há que fazer essa elevação, e não alegar se os seus
salários foram ou não afectados.
Era isto que eu queria manifestar.
Obrigado.
Presidente: Sr. Secretário Cheong, faça o favor.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Certo, concordo em pleno com a opinião do Sr. Deputado Mak Soi
Kun, porque, tal como já referimos, estamos dispostos a ouvir a
Comissão quando se discutir a questão da exigência do secundário
geral ou do secundário complementar, pois os dados apresentados
pelo Sr. Director prendem-se com o proposto agora para a carreira.
Ou seja, mantendo-se o 9.º ano, isto é, o secundário geral, pelo
índice 215, a remuneração é idêntica à do ingresso, mas,
acrescentando-lhe sete escalões, permite-se alargar a carreira
profissional no futuro. Porém, se me perguntarem se tal é a solução
ideal, volto a frisar que, aquando da discussão no seio da Comissão,
iremos analisar melhor este assunto.
Obrigado Sr. Presidente.
Presidente: Srs. Deputados:
Julgo que já discutiram o assunto durante bastante tempo.
Portanto, não havendo problema de maior, porque, em termos
concretos, a discussão pode ser continuada na especialidade, vamos
então fazer a votação na generalidade. Pedia-vos que votassem.
(Votação)
Presidente: Aprovado.
Pedia-vos para aguardarem um pouco nos vossos lugares, pois os
Srs. representantes dos Serviços de Saúde vão estar presentes no
Plenário. Agradeço a presença dos Srs. representantes dos Serviços
de Educação.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U: Sr.
Presidente:
Queria levantar uma questão, porque, uma vez que a questão de
hoje tem a ver com seis carreiras especiais da rede de infra-estruturas
do sistema de saúde, preparei um texto curto para ser apresentado,
seguindo-se depois a introdução de cada uma das carreiras especiais,
designadamente, a carreira médica e a carreira de administrador
hospitalar. Será que faço a apresentação carreira a carreira ou da
generalidade das seis carreiras?
Presidente: Sr. Secretário Cheong.
De acordo com a nossa ordem do dia, cada uma das propostas de
lei é um ponto. Pode começar por fazer a apresentação geral das seis
carreiras e depois uma por uma. Pedia então ao Sr. Secretário para
fazer a apresentação geral das seis carreiras. Faça o favor.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Certo, percebi.
Obrigado Sr. Presidente.
Exmos. Sr. Presidente e Srs. Deputados da Assembleia Legislativa:
Antes de mais, faço agora uma apresentação sintetizada sobre a
revisão das seis propostas de lei relacionadas com os Serviços de
Saúde. As razões principais da respectiva revisão destas mesmas são
a resposta à grande e rápida mudança socioeconómica registada
nestes últimos anos em Macau e à compreensão da importância cada
vez maior que os cidadãos dão à sua saúde. Neste sentido, há que
elevar a qualidade dos serviços médicos e do pessoal dos Serviços de
Saúde. Considerando que o sistema de saúde de Macau tem de
enfrentar os desafios vindos das doenças contagiosas e a
insuficiência de recursos humanos. Para além disso, tendo em conta
a inovação contínua da tecnologia e teoria médicas, e o tratamento
de doenças complicadas e raras, há que elevar as habilitações
académicas do pessoal médico e profissional, no sentido de enfrentar
trabalhos que vão tornar-se cada vez mais complicados e avançados,
em coadunação com o aperfeiçoamento do sistema de saúde de
Macau. O Governo da RAEM procedeu a uma revisão de seis
carreiras especiais nos Serviços de Saúde de Macau, a saber, a
definição expressa dos conteúdos funcionais de cada carreira e o
ajustamento dos índices de vencimento. Estas seis carreiras especiais
são as seguintes: “Regime das carreiras de auxiliar de saúde”;
“Regime da carreira de inspector sanitário”; “Regime de técnico de
diagnóstico e terapêutica”; “Regime da carreira de administrador
hospitalar”; e “Regime da carreira médica”. Estas carreiras são
regulamentadas pelos diplomas seguintes: a Lei n.° 22/88/M, de 15
de Agosto, o Decreto-Lei n.° 68/92/M, de 21 de Setembro e o
Decreto-Lei n.° 10/95/M, de 31 de Julho. Quero dizer aqui que na
primeira ronda de revisão em 2009 foi concluída a alteração do
“Regime da carreira de enfermagem”. Nesta ronda vão ser revistos
28
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
seis regimes de carreiras. Esta revisão visa alargar o âmbito de
trabalhos profissionais, no sentido de coadunar-se com os diversos
trabalhos especializados na área de saúde.
Ademais, há necessidade de criar carreiras para alguns tipos de
trabalho que não estão numa carreira, no sentido de evitar as
injustiças e demonstrar a importância e o respeito pelos novos
ofícios. Em suma, o Governo da RAEM, através da alteração das
carreiras especiais dos Serviços de Saúde, define o rumo de
desenvolvimento dos diversos especializados destes Serviços e
delimita as relações mútuas entre as carreiras, o que irá beneficiar a
concretização das políticas de longo prazo na área de saúde.
Faço uma apresentação breve sobre a proposta de lei intitulada
“Regime da carreira médica”.
O Regime da Carreira Médica é uma revisão da Lei n.º 68/92/M,
de 21 de Setembro.
O novo regime da carreira médica cria uma carreira única,
organizada por áreas de exercício profissional, podendo vir a ser
integradas outras áreas. A carreira estrutura-se por 4 categorias
(médico geral, médico assistente, médico consultor e chefe de
serviço). O aditamento da categoria de médico consultor alarga a
carreira profissional dos médicos. Concomitantemente, os médicos
não diferenciados, médicos de medicina tradicional chinesa e
médicos dentistas, são integrados na nova categoria de médico geral
e são definidos os deveres funcionais comuns a todos os médicos e
os respectivos conteúdos funcionais.
Devido à natureza especial das funções dos médicos, na carreira é
acrescentada adequadamente uma categoria de topo, com os
respectivos escalões, e são actualizados os índices de vencimento
dos médicos das diversas categorias, para que a carreira médica
possa desenvolver-se de uma forma mais planificada e atrair o
ingresso de novos profissionais. A unificação e a sistematização da
carreira médica estabilizará a equipa de médicos e melhor
racionalizará a estrutura destes profissionais.
No novo regime da carreira médica estabelecem-se 4 categorias, e
os índices de vencimento são ajustados para valores entre os 560 e os
900 pontos, variando entre 12% e 28% o aumento do vencimento de
base dos médicos das diversas categorias. Mesmo que o suplemento
se altere de 65% para 50%, de um modo geral, existe um aumento do
rendimento, o que melhor assegura a vida na aposentação dos
médicos.
Um médico assistente recentemente ingressado, por exemplo,
aufere um aumento de 22,4% no vencimento de base e, em conjunto
com o correspondente suplemento, ganhará 62.835 patacas depois da
revisão da carreira, em vez do actual vencimento de 56.463 patacas,
o que representa um aumento remuneratório de 11,28%, calculado
com base em 59 patacas por cada ponto actualmente em vigor.
Por outro lado, na nova carreira, o rendimento mensal, composto
pelo vencimento de base e suplemento, de um chefe de serviço que
recebe o índice do topo, passará a ser 79.650 patacas em vez de
68.145 patacas, indicando este valor um aumento de 16,88%.
Obrigado.
Presidente: Bom, Srs. Deputados:
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
O Sr. Secretário Cheong vai fazer a apresentação integrada das
seis carreiras, bem como a da carreira médica, podendo as
intervenções dos Srs. Deputados ser feitas também no seu conjunto
ou aludindo à carreira médica, de forma a corresponder à
apresentação do Sr. Secretário Cheong.
Se tiverem dúvidas, podem apresentar as vossas opiniões em
termos gerais ou referentes à carreira médica.
Sr. Deputado Ng Kuok Cheong, faça o favor.
Ng Kuok Cheong: Sim, obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Srs. representantes do Governo:
Queria levantar uma questão a nível global, porque desta vez é por
série a revisão das carreiras do resto do pessoal, à excepção dos
enfermeiros, que são os médicos, os farmacêuticos e os técnicos de
diagnóstico e terapêutica. Em primeiro lugar, a nível do Governo,
será que já estão tratadas todas as carreiras especiais da área dos
cuidados de saúde ou será que há mais para vir? Há que saber qual a
verdadeira posição do Governo. Se é só de uma vez, neste momento,
em que se está a proceder à apresentação das propostas de lei, queria
saber ao certo, depois destas alterações, qual o montante anual do
erário público envolvido. Há ou não contas sobre isto? Poderá ou
não adiantar-nos qual o aumento em termos orçamentais em cada
uma das carreiras? O Governo fez ou não contas que nos possa
apresentar?
Em segundo lugar, dentro do contexto geral, porque se trata de um
package (pacote) com que pretendem resolver todas as carreiras
especiais, será que há alguma omissão? Por exemplo, os técnicos da
área da saúde preventiva já começaram a queixar-se de terem ficado
de fora. Será que no futuro não serão considerados, uma vez que
todas estas questões podem ser tratadas apenas desta vez, numa
penada? Espero que o Sr. Secretário nos possa esclarecer ou que nos
diga como as equacionar e resolver.
Em terceiro lugar, julgo que deve haver um princípio no meio
destas carreiras, qual seja, o da regularização dos diferentes níveis
profissionais na área médica e de enfermagem, de forma a
aproximarmo-nos da grelha mundial e do Continente, para haver um
sistema mais firme e profissional. Portanto, perguntava ao Sr.
Secretário se nos podia esclarecer, aquando da discussão na
especialidade, se o Governo dispõe ou não de dados comparativos
dos salários, por exemplo, de médicos, farmacêuticos, técnicos de
saúde, etc., de Hong Kong, Taiwan, Singapura, ou de outros países.
Desconheço, porque não trabalho no sector, mas não estamos a tratar
da questão da reivindicação dos direitos destas pessoas, antes a criar
uma base sólida para o futuro desenvolvimento destas carreiras
profissionais, para que se aproximem mais da grelha mundial. Acho
que é, desde logo, desde o início, que devemos dispor destes dados,
para termos uma ideia comparativa dos salários e categorias, das
regiões ou países mais avançados, e ficarmos mais confiantes e não
nos enganarmos ou darmos passos errados, para evitar outras
situações de impasse no futuro, o que é muito importante.
Quanto à carreira médica, a minha pergunta é sobre os concursos
de acesso. Segundo consta na proposta de lei, o Chefe do Executivo
vai fazer um despacho para a abertura dos mesmos, a publicar no
Boletim Oficial, incluindo o ingresso dos clínicos gerais ou o acesso
de médicos assistentes, médicos consultores ou mesmo chefes de
serviço, estando todos sujeitos a um concurso. Na apresentação do Sr.
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
Secretário, foi referida a intenção de, através de uma revisão e
alteração das carreiras, a carreira profissional dos médicos poder ser
mais planeada, captando novos médicos para a profissão. Creio que,
além dos médicos, os outros ramos profissionais são semelhantes e,
de facto, tem havido problemas na RAEM, aquando da abertura de
concurso dos médicos, porque, de acordo com a consulta, que nós os
três Deputados fizemos, junto dos Serviços de Saúde, fomos
informados que nestes últimos anos, na formação dos médicos
especialistas, cada vez que é aberto um concurso o mesmo é sempre
impugnado pelas pessoas, resultando na anulação do mesmo, mas,
passados alguns anos, volta-se a abrir o concurso, sendo este
novamente impugnado, ou seja, é todo um trabalho que fica sem
efeito e depois as pessoas não conseguem ficar na lista de espera,
acabando por perder a oportunidade, o que faz com que haja um
grande adiamento na progressão desses profissionais. Não sou capaz
de encontrar nesta proposta de lei medidas mais concretas para a
abertura dos concursos para médicos, de forma a evitar os desafios
que aconteceram no passado e que redundaram em fracasso. Embora
desconheça o que está por dentro da questão, porque não trabalho no
sector, parece-me que não vejo, na proposta de lei, que o problema
dos concursos tenha sido resolvido. Já o resolveram?
Mais ainda, quanto ao desenvolvimento profissional da carreira,
há uma coisa que é também muito importante, mas não sei se há ou
não um limite de tempo. Digamos que, por exemplo, se daqui a dois
anos ou três anos for aberto um concurso ou for feita uma revisão
periódica, quando alguém reunir as condições exigidas – ainda que
nada disso seja aqui mencionado – parece-me que, eventualmente,
por despacho do Chefe do Executivo, perante uma proposta do
Director dos Serviços. Abertos os concursos, qual o resultado, se isto
for assim tão arbitrário? Fecham-se assim as portas às pessoas de
Macau, se nunca mais se abrirem concursos. Mas há-de chegar a
uma altura em que terão de os abrir, seguramente, e nessa altura
haverá boatos de que há laços de parentesco com algum dos
Secretários ou com um Director de Serviços, o que não é nada
saudável. Por conseguinte, é sempre melhor fazer-se a
regulamentação desta matéria, do que aguardar pela decisão de uma
eventual necessidade da parte do Chefe do Executivo, tornando esta
questão ainda mais arbitrária! Este problema não tem a ver somente
com esta carreira, porque há outras carreiras que precisam
igualmente de abertura de concursos e de alguma regulamentação.
No passado, não havia disposições sobre esta matéria, mas, pareceme que a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
está a estudar este assunto para as carreiras comuns. No entanto,
estou preocupado, caso as medidas previstas não venham a poder ser
aplicadas às carreiras especiais, razão por que não podemos esperar
pelo estudo daqueles Serviços. Será que não devíamos definir quanto
antes uma calendarização e respectiva regulamentação? Macau não
tem experiência neste domínio, mas podiam cingir-se ao que se faz,
por exemplo, em Hong Kong, ou até mesmo em Portugal, ou noutros
sítios. O Governo não poderia recolher estes dados para prepararem
o futuro? Queria levantar estas questões, as quais espero que o
Governo responda.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Tsui Wai Kwan.
Tsui Wai Kwan: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário Cheong:
A proposta de lei, desta vez, dos Serviços de Saúde, pretende
29
subdividir as carreiras dos profissionais de saúde, no intuito de
optimizar a sua estrutura orgânica, elevando os respectivos índices
remuneratórios, sendo que o aumento dos médicos inclui os
respectivos subsídios em algumas dezenas de pontos percentuais,
para além de ser também muito significativa noutras carreiras,
demonstrando respeito e atenção para com estes profissionais, o que
colhe o meu apoio. Acho que isto pode elevar globalmente o seu
moral, em resposta a aspirações já muito antigas, esperando que
todos se venham a sentir incentivados e que, no futuro,
desempenhem melhor as suas funções, proporcionando um excelente
serviço de saúde. Creio que é isto que a sociedade espera. Mas, cada
vez que há uma revisão de carreiras, é muito natural que as pessoas
comecem a fazer comparações, embora se trate de sectores diferentes.
Creio que muitos colegas já receberam muitas cartas e emails, no
entanto estamos ainda na fase inicial. Depois da aprovação na
generalidade, há ainda oportunidade para discutirmos na Comissão,
tendo a própria Assembleia Legislativa muita experiência nesta
matéria, porque já tratámos de muitas propostas de lei semelhantes,
tais como a do pessoal militarizado, que foi objecto de aprovação na
especialidade. Ao longo do processo, vamos recolhendo opiniões e
fazendo as necessárias alterações, colhendo depois, no fim, o
consenso geral para aprovar as propostas de lei. Espero que na
discussão na especialidade o Governo se mantenha aberto, de forma
a chegarmos a um máximo de consenso, minimizando as
divergências e tornando as propostas de lei mais perfeitas, na medida
do possível, e que as mesmas venham a corresponder aos interesses
da maioria. No entanto, tenho algumas questões a levantar. Depois
da apresentação geral das carreiras, feita pelo Sr. Secretário, fiz
também uma pequena comparação e verifico que o índice
remuneratório de ingresso na carreira de administrador hospitalar é
superior ao da carreira de médico. Espero que o Sr. Secretário me
possa esclarecer, por exemplo, a razão pela qual um clínico geral
entra pelo índice 560, enquanto um administrador hospitalar entra
pelo índice 570, que é superior ao do médico. Porquê? Porque é que
há este tipo de situações? Pedia que o Sr. Secretário me explicasse
melhor esta questão.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Lam Heong Sang.
Lam Heong Sang: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário Cheong, Srs. representantes do Governo:
O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong pediu há pouco alguns dados.
Na verdade, é muito importante que na proposta de lei tenhamos
dados, pois, tal como foi dito na conferência de imprensa do
Conselho Executivo, estas seis carreiras envolvem 1.314 pessoas,
entre elas, os médicos, os farmacêuticos, os técnicos superiores de
saúde, os técnicos de diagnóstico e terapêutica, etc. Qual é a situação
noutras localidades? Como é que é feito o ingresso do pessoal? Qual
a situação remuneratória aquando da entrada nas carreiras? Devem
fazer esta comparação, pois as diferentes carreiras envolvem muitas
pessoas. E qual a relação entre elas? Quantas são do quadro?
Quantos assalariados eventuais? Ou, inclusivamente, quantos são
recrutados no exterior? E quantos são os recrutados por contrato de
direito privado? Dentre estas modalidades, penso que talvez haja
mais problemas com os últimos, sobretudo com os recrutados no
exterior.
Voltando à carreira médica, parece-me que neste momento
estamos a disparar em várias direcções ao mesmo tempo e, por
30
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
conseguinte, espero que, aquando da discussão no seio da Comissão,
o Sr. Secretário possa dispor de dados suficientes, porque na sua
apresentação disse que os vencimentos não foram prejudicados. Ora,
o objectivo da lei é aperfeiçoar a estrutura na área dos cuidados de
saúde, a bem do desenvolvimento profissional das carreiras do
pessoal, a nível da formação permanente, mas, o que se verifica
agora é um enfoque apenas nos vencimentos, que consideram não
serem suficientes. Não se pode fazer uma comparação com o
avançado sistema de Hong Kong, ou mesmo de Taiwan, ou de outros
países do Sudeste asiático. O pior é fazerem-se comparações. O que
importa, no fundo, é o motivo para a alteração das seis carreiras,
aliás, na internet, muito se tem falado sobre a qualidade dos serviços,
que nada vai mudar, a não ser os salários. Prendendo-se isto com a
estrutura da área dos cuidados de saúde e com o que achamos que
vale a pena ser feito ou não, quais os benefícios para a população de
Macau? Portanto, a partir de um aperfeiçoamento do sistema e
através de uma formação permanente, de forma a encorajá-los a
prestarem melhores serviços de saúde... são duas coisas que estão
intimamente ligadas. Mas, o que mais receio é que, depois de
tratarem destas 1.314 pessoas, há ainda as outras vinte e tal mil
pessoas, que depois comparam e questionam a razão de não terem
sido contempladas. A situação actual é diferente da revisão da Lei n.º
14/2009, que tinha o problema do topo da carreira, mantendo-se
inalterável, com um desenvolvimento profissional da carreira mais
prolongado e com algumas alterações nas funções. O Sr. Secretário
diz que toda a gente é beneficiada, que não há prejuízos para
ninguém, mas, porque é que se mantêm tantas críticas? O nosso
colega Ng Kuok Cheong referiu-se ao problema dos concursos,
dizendo que o regime não presta, razão por que, mal são abertos, se
considera que são feitos “à medida dos fregueses” e, sendo assim,
como é que podemos introduzir no sistema de saúde um conjunto de
medidas, de forma a aproximarem-se mais do nível das restantes
localidades? Neste momento, o regime das reclamações faz
suspender os concursos, havendo quem ponha em dúvida os que
estão colocadas à frente ou no fim da lista de classificação. Pois bem,
como resolver os problemas? Qual o desenvolvimento a prever para
esta área? Em relação ao apoio do Continente, será que a hipótese do
hospital universitário serve? E que recursos tecnológicos para a
formação dos médicos, e que intercâmbios vão ser desenvolvidos?
Seja como for, não será que temos de ser mais minuciosos na
discussão na especialidade e dispor de dados mais pormenorizados?
Presidente: Sr. Deputado Leonel Alves.
Leonel Alberto Alves: Muito obrigado Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sr. Secretário e seus colaboradores, Colegas:
Vou fazer uma breve intervenção, aproveitando este Plenário, para
fazer algumas reflexões.
Já sei que este diploma, sobretudo este das carreiras médicas, vai
para uma Comissão da qual não faço parte, daí que provavelmente
não terei muita oportunidade de estar presente nas reuniões da
Comissão, daí que aproveito este plenário para dizer alguma coisa.
Em primeiro lugar, é sempre difícil encontrar um justo equilíbrio
na fixação dos vencimentos que cada uma das carreiras deve ter! É
uma tarefa complexa! Isto é, nem sempre as soluções encontradas
são as melhores ou as mais justas, assim como o golo de ontem da
Inglaterra foi anulado! Portanto, errar é humano... Errar é humano, e
aqui quando se trata de carreiras e num aspecto específico dos
vencimentos... é sempre matéria muito problemática.
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
Eu só gostaria, quando este diploma voltasse novamente ao
plenário para sua análise e votação na especialidade, de ter mais
referências sobre três questões que vou expor:
A primeira questão tem a ver com o que está escrito no artigo 23.°
da proposta, em que se fala em “suplemento de vencimento”. Não é
um subsídio, não diz que é subsídio, não diz que é um abono, utiliza
uma expressão provavelmente já usada no diploma anterior, o
“suplemento de vencimento”.
Ora, o “suplemento” é algo acresce ao vencimento, não é um
subsídio, enfim, pode ter, eventualmente, a natureza jurídica de um
subsídio, de um abono, mas a expressão utilizada aqui, “suplemento
de vencimento”... algo indicia que o vencimento base, o vencimento
de origem, não é suficiente, ou não é justo, para o pessoal que exerce
esse cargo! Daí que legislativamente, daí que politicamente
entendeu-se, já de há muitos anos a esta parte, dar a este pessoal da
carreira médica um suplemento. Dá-se-lhe um suplemento, porque o
vencimento não é suficiente, não é o justo, daí que se lhe atribui um
suplemento com carácter permanente. Posso estar enganado mas
parece-me que um subsídio, um abono, que corresponde a mais de
metade do vencimento, que neste momento é de 60%, portanto, algo
que suplementa e que acresce e que corresponde a mais de metade, é
algo inusitado, é algo fora do normal. Provavelmente por razões
históricas de um contexto próprio de há 15 ou 20 anos, encontrou-se
esta solução para remediar o problema do pessoal médico. Mas,
justifica-se que hoje, em 2010, se mantenha esta política legislativa?
Esta a questão que eu coloco e gostaria de ver analisada no parecer
que será futuramente apresentado a este Plenário.
Repetindo, “suplemento” é algo que acresce, chama-se
“suplemento de vencimento”. E porque não se diz que é
“vencimento”? Porque é que não se integra no vencimento? Será por
razões de natureza económica? Será por razões de justo equilíbrio
com outras carreiras, e que por isso não se deve imputar no
vencimento porque vai causar uma desarmonia no contexto geral das
diversas carreiras existentes nesta região? Portanto, esta é a questão.
A segunda, conexa com esta, diz respeito ao n.° 3, deste artigo
23.°, que pela minha leitura, salvo melhor opinião, parece-me que
qualquer médico geral tem necessariamente, tem automaticamente,
um suplemento correspondente a 35% da sua remuneração. Portanto,
há aqui uma pequena diferença, se for de disponibilidade permanente
ele tem que requerer, tem que ser aceite o seu pedido, ou vice-versa,
é o Serviço que pede e o médico aceita, e dá-se-lhe um suplemento
de 50%. Mas para o médico geral, diz aqui “o pessoal da categoria
de médico (...), aufere um suplemento correspondente a 35%”,
parece que é automático! Sendo automático significa que olhando
para a tabela do mapa anexo, um médico no início da carreira tem
um índice de 560... tem que se acrescentar mais 35%. Se as contas
não estão erradas ele começa a ganhar cerca de $33 000,00 patacas e
acrescenta mais $16 000,00, e acaba por ganhar cerca de $50.000,00
patacas, quarenta e nove mil e qualquer coisa. Então mais uma razão
para saber porquê que existe este conceito de suplemento e não se
imputa no próprio vencimento?! Qual a razão? Qual a razão desta
não inclusão? Se para a disponibilidade permanente posso de alguma
maneira entender, porque há uma solicitação de quem pede e de
quem se disponibiliza a prestar este serviço de modo permanente,
não é? Agora, quem inicia esta carreira automaticamente tem 35%...
Eu só posso concluir de uma maneira – que o que está aqui fixado na
tabela não é justo, não é suficiente, não é atractivo para este
profissional, daí que se lhe dá mais 35%, mas não se tem a coragem
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
suficiente para imputar na tabela estes 35%!
Eu gostava de ver no parecer - eu vou votar a favor na
generalidade - mas gostava de compreender de maneira mais
científica... não é? Com mais dados para ponderação.
A terceira questão, que já não é nova, tem a ver, que me parece ser
o caso, da não inclusão daquele pessoal no regime de contrato
individual de trabalho... parece-me que as actualizações salariais não
abrangem este universo de profissionais. Gostava de saber a razão da
não inclusão, ou melhor, a razão da exclusão deste pessoal... não é?
De conseguir obter retroactivamente o ajustamento salarial. Uma
razão muito simples, gostaria que me explicasse, e por escrito... Se
este diploma tivesse sido apresentado um ano ou dois anos atrás, este
pessoal poderia ter um prejuízo diminuído! Porque tiveram que
esperar três anos praticamente? Ora, se a Administração fosse
diligente, e se a Assembleia Legislativa votasse rapidamente, este
diploma poderia ter sido votado um ano atrás, ou dois anos atrás!
Agora, pelo atraso da Administração, porque é que este pessoal tem
que ser prejudicado? Gostava de saber concretamente e gostava que
o parecer me elucidasse esta questão.
Finalmente, como há bocado disse, isto é uma matéria complicada,
a comparação é sempre difícil. Colegas aqui já pediram para que eu
fizesse uma análise comparativa com o que se passa nesta região de
Macau, para definição desta política salarial.
Eu não gostaria de ir tão longe, comparar com outrem. Eu gostaria
de estar aqui em Macau e olhar para certas carreiras que existem e
que de alguma maneira podem servir de referência. Refiro-me
concretamente aos magistrados judiciais. Os magistrados tiveram um
curso superior, tiveram uma formação adicional, e depois de serem
admitidos no exame, e se obtiverem a devida aprovação, começa-se,
se não me engano, no início da carreira, portanto logo para a
primeira instância, ganhando $53.000,00 patacas! As contas podem
não estar certas, mas é mais ou menos à volta disso. Portanto, um
licenciado em Direito mais o curso de formação, obtendo aprovação
e havendo vagas, inicia a carreira de juiz de primeira instância e
ganha $53.000,00 patacas, vencimento in toto, no total. O médico
geral começa com $33.000,00 patacas, e dá-se-lhe depois um
suplemento de 35%. Feitas as contas vem a dar mais ao menos
$49.000,00 patacas. Bom, posso dizer que $49.000,00 patacas e
$53.000,00 do outro lado... a diferença não é muito grande. Mas aqui
o problema que eu coloco, e gostaria de obter uma resposta, não é se
a diferença é grande ou pequena, é a razão porque os 35% não são
imputados no vencimento?! Para não falarmos já daquilo que já é
corriqueiro, que a formação do médico, em termos temporais, é
muito superior à formação do magistrado de primeira instância! Para
o magistrado de primeira instância é um curso de direito de 5 anos,
mais um curso, não sei, de dois anos... não é... do Centro de
Formação. Obtendo 10 valores, podem iniciar a carreira, enquanto
para o médico parece que a duração é muito superior, e depois, para
estender na carreira exige muito mais, se for para especialista... se
for não sei quanto... Portanto, quando chegar ao final da carreira já...
não digo velhinho, já com muita experiência e muito sacrifício e
muito labor, chega a chefe de serviço e propõe-se-lhe o índice 900, o
que corresponde mais ao menos a $53.000,00 patacas! Ora,
$53.000,00 patacas é exactamente o vencimento do magistrado que
inicia a carreira, enquanto que o médico, se nos abstrairmos da
questão do abono, termina a sua carreira com o vencimento que
ganha o magistrado no início da carreira, grosso modo, será isto
justo?
31
Portanto, são estes os reptos que eu lanço e gostaria de obter uma
resposta devida em sede de parecer, porque já sei que em plenário
isto nunca é fácil.
Muito obrigado Sr. Presidente, muito obrigado Sr. Secretário.
Presidente: Sr. Deputado Au Kam San.
Au Kam San: Sim, obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Srs. representantes do Governo:
Nota-se, nesta proposta de lei, que há um grande aumento nos
vencimentos dos médicos, obviamente relacionado com a carreira de
enfermagem, que sofreu também aumentos, de forma a manter a
distância entre elas. Mas, vendo bem, a exigência das habilitações
passou a ser a licenciatura em vez do ensino secundário, razão deste
grande aumento. Lembro-me do que foi dito pela Sra. Deputada
Leong Iok Wa: que na altura havia o sector médico, o farmacêutico,
a enfermagem e o técnico, sendo que a enfermagem também é uma
área muito profissional, que não pertence à carreira médica, nem é
considerada como muito inferior à dos médicos. Mas agora, desta
vez, com os médicos, não vejo que as condições de ingresso tenham
mudado, ainda que os seus vencimentos sejam aumentados
significativamente. Se depois os farmacêuticos vierem a alegar que
não devem afastar-se muito dos médicos, e de seguida os
enfermeiros disserem a mesma coisa, toda a gente a querer fazer
comparações, isto nunca mais acaba. Foi por isso que o Sr. Deputado
Ng se referiu à comparação na horizontal, isto é, ao que se faz
noutros sítios. Qual a diferença salarial nas diversas carreiras?
Espero que nos possam fornecer mais dados, para vermos se a
diferença salarial entre os médicos e enfermeiros é ou não adequada.
Espero que este aspecto fique claro.
Em segundo lugar, queria também alguns dados sobre o problema
do regime de disponibilidade permanente, isto é, dentro do serviço
semanal de 45 horas dos médicos, quantas horas se destinam à
prestação da disponibilidade permanente. Há dados estatísticos sobre
isto? Será que se justifica de facto este regime? Porque isto implica
um grande volume de pagamentos extra. Neste momento, os
subsídios podem atingir 50% dos respectivos salários, embora já se
tenha reduzido um pouco, comparando com os 65% do passado, mas,
será uma medida adequada? Porque isto implica despesas do erário
público. No passado, qual era a utilidade deste regime de
disponibilidade permanente, ou seja, qual o seu volume de utilização?
Olhando, por exemplo, para a carreira de médico assistente, do 3.º
escalão, que aufere pelo índice 750, e se acrescentarmos os 50%,
atinge-se o índice 1125, superior ao de um Director de Serviços, se
bem que este último também vá sofrer alteração. Mas, se este pedir
também um aumento de 30%, porque é um lugar de direcção, será
justo? Se, por exemplo, aos médicos consultores, com o índice 810,
acrescentarem os 50%, atingem o índice 1215, ultrapassando, então,
os chefes de serviço, embora a estes lhes possa ser atribuído 10% ou
15%. Mas, afinal, será que este regime é adequado? A população tem
vindo a criticar, de forma sistemática, os 65%, mas, volvidos mais de
dez anos, para depois se chegar a esta revisão, esta mais não é do que
pequenos remendos e alterações. Será que mudar os 65% para 50% é
uma solução adequada? Será que noutros países e/ou regiões se
atribui uma percentagem tão elevada, isto é, 50%, como subsídio
para o regime de disponibilidade permanente? Acho que não
devemos ficar fechados, mas sim aproximarmo-nos cada vez mais
dos moldes internacionais, sabendo o que os outros andam a fazer.
Espero ter mais esclarecimentos sobre isto.
32
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
Obrigado.
Presidente: Sr. Secretário Cheong, penso que os dados concretos
solicitados podem ser-nos remetidos posteriormente, evitando-se
uma perda de tempo e, por conseguinte, vamos analisar e debater na
generalidade os princípios destas propostas de lei.
Faça o favor, Sr. Secretário Cheong.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Certo, obrigado Sr. Presidente.
Agradeço também as opiniões dos Srs. Deputados.
No que toca especialmente ao que foi referido pelo Sr. Deputado
Leonel Alves, de que se fala muito e que também nos faz pensar
muito, ou seja, a procura de um ponto de equilíbrio, que é a questão
mais difícil por mais que nos esforcemos, é provável que os
resultados não venham a satisfazer toda a gente e, como tal, queria
ouvir na Assembleia Legislativa a útil opinião dos Srs. Deputados,
esperando que haja um esforço conjunto para que seja encontrada
uma definição mais justa e adequada. O Sr. Deputado Au Kam San
referiu que se for elevado o tal índice remuneratório as outras
carreiras também querem aumentos. Os Srs. Deputados já receberam
muitas cartas com este tipo de solicitações. A questão consiste em
esforçarmo-nos um pouco mais, para se chegar a uma última solução
que beneficie basicamente todas as pessoas, não havendo
necessidade de se fazerem tantas comparações, desenvolvendo-se
melhor o trabalho, em prol da saúde da população, e que ninguém se
sinta muito prejudicado por ter tido um pequeno aumento. Espero
que os trabalhos, depois de concluídos, possam evitar este ciclo de
problemas.
Os Srs. Deputados pediram que lhes fossem fornecidos alguns
dados, mormente o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong. Vamos fazer o
possível. Neste momento, os dados que temos sobre a carreira
médica, em termos comparativos com Taiwan, Hong Kong e
Singapura, vão ser organizados para serem depois fornecidos aos Srs.
Deputados. Quanto aos pormenores, pedia ao Sr. Director Lei Chin
Ion para dar esclarecimentos.
Obrigado Sr. Presidente.
Director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion: Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Vou procurar responder, de uma forma integrada, às várias
questões dos Srs. Deputados. O Sr. Deputado Ng falou sobre as
carreiras. Quanto à questão de saber se há técnicos não inseridos
nesta revisão de carreiras, no âmbito da saúde, não há mais carreiras
a serem revistas depois destas seis carreiras. Uma vez que se trata de
uma revisão de carreiras, o processo cinge-se às carreiras ora
existentes, incluindo alguns técnicos superiores, tais como, por
exemplo, os técnicos superiores de psicologia, os técnicos superiores
de saúde pública ou ainda os técnicos superiores do serviço social,
que não estão inseridos nestas carreiras especiais porque em termos
de ingresso e acesso estão integrados nas carreiras do regime geral.
Em tempos, os técnicos superiores e os técnicos superiores de saúde
tinham o mesmo índice remuneratório, mas, em termos comparativos,
o ingresso e o acesso dos técnicos superiores, em relação aos
técnicos superiores de saúde, eram muito mais simples e fáceis,
razão por que este grupo de técnicos superiores se manteve no
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
regime geral, enquanto os técnicos superiores de saúde foram
aumentados, subindo do índice 430 para o índice 500, sendo o topo o
índice 800, com uma diferença de cerca de 70 pontos. É por isso que
o grupo dos colegas que são técnicos superiores pede para serem
inseridos no âmbito da saúde, tendo-lhes sido transmitido que no
futuro, depois da revisão das carreiras, e se fosse necessário, iria ser
analisado o aumento das suas carreiras.
Quanto aos concursos de acesso, parte deles estão incluídos no
regime de formação dos médicos, constante noutra proposta de lei,
isto é, um médico acabado de se formar participa no nosso internato,
que agora dura um ano e meio, havendo depois o chamado médico
não diferenciado, que no futuro passa a chamar-se médico geral, que
pode depois entrar na formação para médico especialista, passando a
ser médico especialista depois de exame e aprovação, podendo
concorrer de seguida a médico assistente, razão por que há um
regime de formação própria para os respectivos concursos de acesso.
Há também o acesso à categoria de médico consultor ou,
inclusivamente, chefe de serviço, mas a abertura destes concursos
está a revelar-se-nos muito difícil, porque não temos muitos médicos
consultores ou chefes de serviço em Macau, sobretudo porque temos
que ter cinco membros no júri do concurso. Antigamente, antes da
transferência de soberania, havia os concursos médicos dos quadros
superiores da mesma especialidade, mas depois do ano 2000 os
nossos juristas e o Comissariado contra a Corrupção alertaram-nos
para a necessidade de haver júris, que seriam os chefes dos médicos
candidatos a especialistas, mas não temos muitos para fazerem os
exames dos nossos colegas. Nessa altura, fazia-se o recrutamento em
Portugal, ainda que agora também o possamos fazer, mas recrutar
cinco médicos categorizados de Portugal pode ser um problema,
razão por que pensámos no Continente ou em Hong Kong, mas
como o regime do Continente não é idêntico ao nosso, por fim,
acabámos por pedir ajuda à Academia de Medicina de Hong Kong,
para fazer os respectivos exames, sendo por isso que parámos
durante alguns anos. No entanto, a partir de 2008, já foram
realizados mais de dez concursos para médico consultor, ficando
aprovados metade dos médicos assistentes. No futuro, iremos ter um
plano, a nível de regulamentação administrativa, para a realização
periódica de concursos para médicos consultores ou chefes de
serviço hospitalar.
Relativamente ao índice remuneratório no início da carreira, na
presente carreira de administrador hospital, o ingresso é feito com
um índice superior ao do médico, porque lhes é exigida, para além
da licenciatura, um curso de pós-graduação em administração
hospitalar, mas o topo da carreira é inferior à do médico.
Sobre o relacionamento entre o pessoal médico e os diferentes
níveis de enfermeiros dentro dos Serviços de Saúde, mormente
quanto aos dados mais pormenorizados, oportunamente iremos
fazer-vo-los chegar. Quanto ao suplemento de vencimento, referido
pelo Sr. Deputado Leonel Alves, trata-se de um regime que já existe
desde 1992, em que, por exemplo, um médico geral ou um médico
não diferenciado tem um aumento de 35%, porque trabalham nove
horas a mais, correspondendo a 25% das trinta e seis horas semanais
de um funcionário público normal, mas, como essas horas são feitas
fora do horário normal de trabalho, multiplicando por 1,5 vezes, dá
37%. Para além disso, os médicos com categoria superior a
assistente, têm também que prestar nove horas de trabalho a mais no
regime de disponibilidade permanente, pelo que recebem também
este suplemento de vencimento... no então regime vigente, podiam
receber os 65%, mas no novo regime passa a ser 50%.
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
Fico-me por aqui com os meus simples esclarecimentos.
Presidente: Há mais Srs. Deputados que queiram intervir? Se não
houver, podemos proceder à votação desta primeira proposta de lei
sobre o “Regime da carreira médica”.
Votem por favor.
(Votação)
Presidente: Srs. Deputados:
A proposta de lei sobre a carreira médica foi aprovada na
generalidade. Há declarações de voto? Se não houver, amanhã
continuamos a discutir as restantes cinco carreiras da área dos
cuidados de saúde. Vamos encerrar a sessão.
(Interrupção)
Presidente: Srs. Deputados:
Vamos dar início à sessão. Hoje continuamos com a sessão de
ontem, entrando no ponto cinco da ordem do dia, que é a
apresentação, discussão e votação na generalidade, da proposta de lei
intitulada “Regime da carreira de administrador hospitalar”. Pedia ao
Sr. Secretário para fazer primeiramente a sua apresentação.
Sr. Secretário, faça o favor.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Obrigado Sr. Presidente.
Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Deputados à Assembleia
Legislativa:
O Regime da Carreira de Administrador Hospitalar é uma revisão
da Lei n.º 22/88/M, de 15 de Agosto.
Devido às cada vez maiores exigências e expectativas dos
cidadãos sobre a qualidade da prestação de assistência médica e
enfermagem, os Serviços de Saúde têm a necessidade de introduzir
modelos de administração regulares e de alta eficácia. O pessoal de
administração hospitalar desempenha um papel importante na
administração hospitalar, mas os recursos humanos desta área são
muito escassos no mercado. A fim de resolver o problema de
permanência do pessoal no topo da carreira por um longo tempo e
para atrair o ingresso de profissionais talentosos e motivados, é
acrescentado um novo grau correspondente à categoria de
administrador hospitalar principal e é actualizado o conteúdo
funcional do pessoal das diversas categorias.
No novo regime da carreira de administrador hospitalar
estabelecem-se 3 categorias, sendo os índices de vencimento
ajustados para valores entre os 570 e os 755 pontos.
Obrigado Sr. Presidente.
Presidente: Srs. Deputados:
Vamos entrar na discussão na generalidade.
Sr. Deputado Au Kam San.
33
Au Kam San: Sim, obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Srs. representantes do Governo:
Já que estamos a discutir o “Regime da carreira de administrador
hospitalar”, será que nos pode dizer, em termos concretos, quais são
as funções de um administrador hospitalar? E qual a sua relação com
os chefes de serviço hospitalar? Queria saber mais, porque temos
que aprovar uma carreira, embora ela tenha a ver apenas com quatro
pessoas. Mas, temos que ser claros quanto ao seu trabalho, porque o
seu índice remuneratório, no início da carreira, é superior ao dos
médicos.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Vong Hin Fai.
Vong Hin Fai: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Srs. representantes do Governo, caros Colegas:
Esta proposta de lei tem a ver com o “Regime da carreira de
administrador hospitalar”, aliás, sobre estas propostas de lei na área
dos cuidados de saúde, queria perguntar ao Governo qual a razão por
que os Srs. Deputados têm recebido ultimamente muitas opiniões
escritas (incluindo por e-mail) e sugestões, sobretudo sobre esta
proposta de lei. O pessoal médico dos serviços públicos, as entidades
associativas ou muita gente a título pessoal, tem um grande volume
de propostas ou contrapropostas transmitidas aos Srs. Deputados.
Queria saber se, antes e durante a elaboração destas propostas de lei
de revisão das carreiras, o Governo contactou ou dialogou com as
entidades associativas e/ou com os indivíduos em questão. Acho que
devemos prestar atenção ao facto, se houve ou não contactos com o
sector ou alguma consulta ou diálogo mútuo e, tal como alguns dos
colegas referiram ontem, se houve ou não comparação dos dados
com as regiões vizinhas. Queria ouvir a resposta do Sr. Secretário ou
dos representantes do Governo.
Obrigado Sr. Presidente.
Presidente: Sr. Secretário Cheong, faça o favor.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Obrigado Sr. Presidente.
Agradeço igualmente as questões levantadas por dois dos Srs.
Deputados.
Sobre o “Regime da carreira de administrador hospitalar”, temos,
no seu articulado, uma descrição mais concreta, mas, em termos
simples, digamos que é responsável pela coordenação administrativa
de alguns serviços, do pessoal e da distribuição dos trabalhos, etc. O
Sr. Director Lei irá depois fazer uma descrição detalhada. O Sr.
Deputado Vong Hin Fai perguntou se ao longo do processo foi feita
alguma consulta e recolhidas opiniões. De facto, os Serviços de
Saúde, nas propostas de lei para nova revisão destas seis carreiras,
recorreu a diversos meios e, consoante o tema em questão, fez
inúmeras consultas, que conjugadas depois com as diversas opiniões,
levaram a uma definição que responde basicamente às solicitações
manifestadas pelas entidades associativas em causa, tendo estado
presentes nas consultas os diversos representantes das mesmas e
alguns serviços públicos, tais como, a Direcção dos Serviços de
Assuntos de Justiça e a Direcção dos Serviços de Administração e
34
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
Função Pública. Quanto à forma das consultas, para além da
necessária documentação, houve reuniões, discussões, etc., sendo
que os temas debatidos, os índices remuneratórios, os subsídios, as
áreas funcionais, o ingresso, o acesso, etc., são o resultado de
algumas dezenas de consultas, tendo-nos cingido globalmente às
opiniões e solicitações em causa, razão por que a presente proposta
de lei reflecte, basicamente, e de uma forma muito aproximada, as
solicitações apresentadas pelas entidades associativas da área dos
cuidados de saúde. Pessoalmente, recebi inúmeras opiniões e
sugestões, e reuni também com as organizações em causa. Depois de
ouvir as suas aspirações, manifestei também a minha opinião, qual
seja fazermos o possível por reflectir as suas opiniões, mas,
independentemente disto, tivemos também que ouvir a opinião da
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e da Direcção dos
Serviços de Administração e Função Pública, e olhar também para o
contexto geral do regime das carreiras de Macau, etc. Ainda que, a
nível pessoal ou da parte dos colegas dos Serviços de Saúde,
considere ou aceite as suas opiniões, há ainda as opiniões de outros
serviços a que temos que nos cingir. O que posso dizer é que, depois
das sucessivas consultas e de ouvir as opiniões em causa, a proposta
de lei agora apresentada à Assembleia Legislativa reflecte, e
aproxima-se bastante, de forma suficientemente fundamentada, das
solicitações e opiniões dos referidos trabalhadores. No entanto,
temos também as nossas dificuldades, herdadas do passado, o
disposto nos diplomas de 1988 e 1992 e, uma vez que a revisão das
outras carreiras tem uma influência directa neste processo, embora
tenhamos ouvido as opiniões e a nossa análise seja relativamente
próxima das sugestões e solicitações apresentadas, na realidade,
tivemos uma grande dificuldade em satisfazer a expectativa de cada
uma das pessoas. Mas os Srs. Deputados perguntaram-nos se houve
consultas e se referenciámos todas aquelas opiniões. Claro,
realizámos algumas dezenas de sessões de consulta e ouvimos as
suas opiniões.
De facto, neste momento estamos a colher basicamente a
concordância de muitas entidades associativas, quanto à revisão
definida nas propostas de lei, mas, é óbvio que parte do articulado
pode ser reanalisado e/ou melhorado. Futuramente vamos entrar em
análise e diálogo francos com o Plenário. De salientar uma situação,
em relação ao aumento de vencimentos, em que a maioria das
pessoas deseja mais, o que é natural, mas, tendo em consideração a
influência que pode gerar na globalidade do regime das carreiras dos
trabalhadores dos serviços públicos, atendendo embora a várias
circunstâncias. A primeira, pretendendo melhorar situações que são
inadequadas, a segunda, alargar as margens para o desenvolvimento
profissional no topo da carreira, a terceira, o Governo valorizar o
constante esforço desenvolvido pelo pessoal da área da saúde, há
mais de dez anos, após a transferência de soberania, especialmente
no período da gripe das aves, SARS, da gripe suína, etc., e o seu alto
sentido de responsabilidade nos postos de trabalho, foram estas as
razões por que considerámos as mais diversas situações na revisão
das carreiras. Mas, confessamos que fizemos o possível para
encontrar as soluções mais adequadas, ainda que o grau de
dificuldade não nos tenha permitido satisfazer totalmente a
expectativa e o pedido de cada uma das pessoas.
Sr. Presidente, dava agora a palavra ao Sr. Director Lei.
Presidente: Sr. Director Lei, faça o favor.
Director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion: Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
Vou explicar, muito sumariamente, as funções de um
administrador hospitalar, que é responsável pela gestão e
coordenação dos diversos serviços, exercendo funções de assessoria
em projectos, auxiliando na afectação dos recursos dos Serviços de
Saúde, incluindo os meios financeiros, determinando as necessidades
em recursos humanos, avaliando os indicadores das diversas áreas e
fazendo planeamento, sendo por isto que o papel de um
administrador hospitalar é muito importante. Mesmo noutros sítios,
além da licenciatura, tem que ter uma formação pós-graduada, sendo
uma área profissional que existe no resto do mundo, em que muitos
hospitais e serviços de saúde necessitam destes profissionais para
fazer a sua gestão. No passado e ainda hoje, a maioria do pessoal de
gestão é médico especialista ou enfermeiro, mas, atendendo ao
desenvolvimento internacional, a gestão feita por um especialista em
gestão torna-se mais adequada.
Presidente: Sr. Deputado Lam Heong Sang.
Lam Heong Sang: Obrigado Sr. Presidente.
A carreira de administrador hospitalar, dentro das seis carreiras
apresentadas, é a única que tem o topo com um nível mais alto,
passando a ter três níveis, em vez dos dois níveis anteriores. Mas,
porque hoje não vamos fazer a discussão na especialidade, em
termos de funções, não se assemelha às indicadas no Capítulo III do
Decreto-Lei n.º 22/88/M, que não se incumbia da gestão dos
recursos humanos. Quanto a este aspecto, dou o meu apoio,
mormente quanto às funções enumeradas pelo Sr. Director. Mas,
depois da aprovação desta proposta de lei, isto vai interferir na Lei
Orgânica dos Serviços de Saúde. Não sei se não haverá situações que
venham a colidir com esta, porque envolve problemas de recursos
humanos, ou seja, na coordenação. Portanto, na discussão na
especialidade, a nova lei que não revoga a anterior, vai criar
problemas na vossa Lei Orgânica.
Presidente: Há mais Srs. Deputados que queiram pronunciar-se
sobre esta proposta de lei?
Sr. Deputado Ho Ion Sang.
Ho Ion Sang: Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Srs. representantes do Governo, caros Colegas:
Queria referir-me ao que foi dito anteriormente pelo Sr. Secretário,
mormente quanto ao trabalho realizado pelo pessoal da área da saúde,
aquando do período da SARS, da gripe das aves ou das epidemias
mais recentes, em que alguns dos técnicos de saúde nos deram
também a sua opinião. Portanto, quanto ao regime das carreiras
especiais, esperamos que o Sr. Secretário ou os Serviços de Saúde
nos possam dar mais esclarecimentos. Porquê? No início deste
século, foi criado, no domínio da saúde, o Centro de Prevenção e
Controlo da Doença, que realizou vários trabalhos de tratamento da
febre Dengue, SARS, etc. Mas, este grupo de técnicos está sujeito ao
disposto no Decreto-Lei n.º 86/89/M, com mais de vinte anos,
mormente quanto ao conteúdo das funções de técnico superior de
saúde, que está mais virado para o tratamento e reabilitação, em vez
do tratamento, reabilitação e prevenção, em articulação com a área
dos cuidados de saúde, o que implica a intervenção de diferentes
especialistas para as demais tarefas. Desta vez, não foram incluídos
nas carreiras especiais, provavelmente porque há situações
específicas. Mas, espero que o Sr. Secretário nos possa esclarecer a
razão por que foram recrutados pelas carreiras de regime geral,
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
continuando isto a ser feito e não estando inseridos no quadro de
pessoal dos Serviços de Saúde. Será que, nas consultas feitas
anteriormente, perceberam as solicitações deste grupo de pessoas,
para que fiquem mais esclarecidos sobre o que foi feito nas carreiras
em questão?
Obrigado.
abrangem a natureza do vínculo destas quatro pessoas, isto é, tomam
por referência o disposto na Lei n.º 14/2009, quanto ao regime das
carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
Presidente: Se não houver mais Srs. Deputados que queiram
intervir podemos proceder à votação? Vamos agora proceder à
votação na generalidade.
Presidente: Sr. Deputado Chan Wai Chi.
Chan Wai Chi: Obrigado Sr. Presidente.
Na apresentação do Sr. Secretário, foi-nos dito que, neste
momento, a carreira de administrador hospitalar envolve quatro
administrativos, não é verdade? Reparei que a proposta de lei chega
a referir-se a administradores hospitalares fora do quadro ou a
contrato individual de trabalho. Queria saber, em termos de
distribuição de pessoal, se está já incluído na modalidade prevista
nos artigos 15.º e 16.º.
Obrigado.
Presidente: Pedia ao Sr. Secretário Cheong ou ao Sr. Director Lei
para responderem, por favor.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Obrigado Sr. Presidente.
Quanto à questão de alguns dos colegas com outras funções no
sistema de saúde, referida pelo Sr. Deputado Ho Ion San, e às
considerações sobre as suas carreiras, trata-se, desta vez, da segunda
fase de revisão das carreiras especiais do sistema de saúde, sendo a
primeira fase relativa à carreira de enfermagem e, esta agora, a
segunda fase, porque se relaciona com o “Regime das carreiras dos
trabalhadores dos serviços públicos”, incluindo a revisão de algumas
carreiras especiais. No âmbito da minha tutela, não analisámos ainda
as solicitações para a criação de outras carreiras especiais, daí que,
neste momento, vamo-nos centrar nestas seis carreiras, sem se
pensar em outras carreiras especiais. Quanto aos técnicos de saúde
pública, qual a razão por que desta vez não foram inseridos nas
carreiras especiais? Deve-se ao regime anterior, no qual os colegas
da especialidade de saúde pública eram recrutados como técnicos
superiores e, nessa altura, as suas regalias remuneratórias eram
melhores do que as de um técnico de diagnóstico e terapêutica. Se
olharmos para a carreira proposta para os técnicos superiores de
saúde, há um artigo, parece-me que é o artigo 2.º, relativo à futura
integração nesta carreira, por despacho do Chefe do Executivo.
Nessa altura, iremos analisar em conjunto o aspecto referido pelo Sr.
Deputado Ho, caso seja necessário, pois a consideração sobre esta
matéria deve ser cautelosa.
Quanto aos quatro administradores hospitalares referidos pelo Sr.
Deputado Chan Wai Chi, temos pois, por enquanto, quatro pessoas,
mas, de acordo com o futuro desenvolvimento do sistema de saúde,
este número vai ser maior. Quanto ao seu eventual vínculo aos
quadros da função pública, pedia ao Sr. Director Lei Chin Ion para
esclarecer a questão.
Presidente: Sr. Director Lei, faça o favor.
Director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion: Dos quatro
administradores hospitalares, três são do quadro, e um está
contratado por contrato individual de trabalho. Os artigos 15.º e 16.º
35
(Votação)
Presidente: Aprovado.
Entramos no ponto seis da ordem do dia, que é sobre a proposta de
lei intitulada “Regime da carreira de técnico de diagnóstico e
terapêutica”.
Pedia ao Sr. Secretário para fazer a respectiva apresentação.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Obrigado Sr. Presidente.
Vou continuar a fazer a breve apresentação da proposta de lei
intitulada “Regime da carreira de técnico de diagnóstico e
terapêutica”.
Exmos. Sr. Presidente e Srs. Deputados da Assembleia Legislativa:
O “Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica” é
uma revisão da Lei n.º 10/95/M, de 31 de Julho de 1995.
Visto que a técnica de diagnóstico e terapêutica foi integrada no
curso regular de ensino universitário há já algum tempo, a qualidade
e o nível técnico desta área usufrui melhor garantia. A fim de
responder e conciliar com os cuidados de saúde modernizados, é
revisto o “Regime da carreira de técnico de diagnóstico e
terapêutica”.
Na nova carreira são definidas quatro áreas funcionais, incluindo a
laboratorial, a farmacêutica, a ortóptica e a de registografia. Cada
área funcional tem a forma de exercício correspondente à natureza
das suas actividades e é definida por regulamento administrativo. O
conteúdo funcional essencial abrange a realização das operações
rotineiras dos testes, a participação em estudos e o aperfeiçoamento
das técnicas de teste, sendo o mesmo principalmente de natureza
prática e executiva.
No novo regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica,
estabelecem-se 5 categorias e os índices de vencimento são ajustados
para valores entre os 430 e os 735 pontos. Os técnicos de diagnóstico
e terapêutica que preencham os requisitos e condições transitarão
para a nova carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, nas
áreas correspondentes às que anteriormente detinham.
Esta revisão por um lado visa aumentar a qualidade da prestação
dos serviços médicos, por outro lado visa elevar a exigência do nível
académico de ingresso da carreira, considerando o nível técnico na
prestação de serviços, que está cada vez mais elevado, no sentido de
responder às necessidades dos cidadãos.
Pelo exposto, propõe-se por isso que os índices de vencimento
desta carreira sejam ajustados para valores entre 430 e 735,
correspondentes completamente ao actual regime da carreira do
técnico superior estipulado pela Direcção dos Serviços da
36
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
Administração e Função Pública. Antes deste ajustamento, os índices
de vencimento desta carreira mantêm-se nos valores entre 340 e 520.
Considerando o aumento dos requisitos de ingresso na carreira, o
índice de vencimento de ingresso na carreira segue por isso o critério
geral definido pelos SAFP, que é o valor de 430, e cujo topo da
carreira é igual ao nível da carreira. Esta alteração contribui para a
criação de mais espaço para os profissionais técnicos de diagnóstico
e terapêutica, ou seja, acrescenta-se mais uma categoria nova, daí
que o seu índice máximo é ajustado de 520 para 735.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.
Ng Kuok Cheong: Queria colocar aqui três questões. A primeira,
sobre a definição da carreira, que está subdividida por várias áreas,
pois, segundo o que acabou de ser referido pelo Sr. Secretário, no
futuro, a definição das áreas em questão poderá ser feita por
regulamento administrativo, havendo a hipótese de serem
aumentadas, se bem que de uma forma muito cautelosa, ainda que
neste momento a proposta de lei apenas apresente estas áreas. Queria
saber como é que o Governo vai actuar, quando tiver que elaborar o
regulamento administrativo depois da aprovação desta proposta de
lei. Fizeram consultas às instituições profissionais para
determinarem estas áreas? Será que existe em Macau um mecanismo
para consulta técnica, ou organizações do sector, de forma a auxiliar
o Governo na definição das características das tarefas através de
regulamento administrativo?
A segunda, quanto à área funcional laboratorial e farmacêutica,
parece-me que no “Regime da carreira de técnico superior de saúde”
e no “Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica” há
as mesmas áreas funcionais, porém, devem ter características
diferentes. Por conseguinte, durante a discussão na generalidade
poderia ser-nos explicado se há alguma relação de dependência
hierárquica entre o pessoal da mesma área funcional, ainda que em
carreira diferente, ou se há qualquer diferença qualitativa para que
sejam consideradas duas carreiras distintas.
A terceira, que é a última questão, incide sobre as oportunidades
de progressão, porque há pouco foi aprovada a carreira de
administrador hospitalar, que estipula que quando for aberto um
concurso... é obrigatória a abertura do mesmo no prazo de noventa
dias, sempre que haja um trabalhador que reúna os requisitos para
acesso, mas, quanto aos médicos, e já ontem coloquei a questão, o Sr.
Director explicou que, embora a proposta de lei não aborde este
aspecto, vai haver um diploma próprio para a formação dos médicos
especialistas, já com prazos fixados para a abertura dos concursos.
Quanto aos técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos
superiores de saúde, parece-me que nada consta do diploma
complementar para a definição dos prazos para os concursos. Será
que vão continuar a proceder de acordo com a vontade do Chefe do
Executivo, no que se refere à decisão sobre os concursos? Será que o
Governo está determinado em dar-lhes alguma garantia, ao longo do
desenvolvimento profissional da sua carreira, a nível legislativo,
mormente sobre as condições de acesso, em detrimento da eterna
espera pela vontade do Chefe do Executivo para abrir os respectivos
concursos, isto é, prevendo certos mecanismos regulamentares para a
abertura dos concursos, para resolver o problema dos técnicos de
diagnóstico e terapêutica e dos técnicos superiores de saúde? Vejo
que o Governo introduziu vários procedimentos nestas carreiras, de
uma forma muito diversificada, por isso, daqui a pouco, quando
chegarmos ao regime da carreira de inspector sanitário, hão-de
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
reparar que é completamente diferente. Julgo, por conseguinte, que é
muito importante haver alguma normalização quanto ao prazo de
abertura dos concursos, uma vez que as diferentes propostas de lei
vieram todas ao mesmo tempo.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Chan Wai Chi.
Chan Wai Chi: Obrigado Sr. Presidente.
Tenho algumas perguntas. A primeira, sobre o conteúdo da
proposta de lei, mormente quanto à alteração das funções, isto é, a
integração das áreas de radiologia, reabilitação e dietética, na
carreira de técnico superior de saúde. Qual a razão e fundamento
para tal? Porque é que melhoraram em especial estas três áreas?
A segunda pergunta, quanto às funções dos técnicos de
diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde, será que
não há sobreposições nestas duas carreiras? Ou semelhanças? Não
sei se os meus dados estão correctos, mas, não estando, pedia ao Sr.
Director Lei que os rectificasse. Neste momento, a chefia funcional
na área da hematologia oncológica e na área da patologia anatómica
está a ser assumida por técnicos de diagnóstico e terapêutica,
incluindo a patologia clínica, que não dispõe nem sequer de um
técnico superior de saúde ou de técnico superior como chefia
funcional, o que quer dizer que, nesta fase, o técnico de diagnóstico
e terapêutica já assume o papel de chefia. Será que no futuro a
situação se vai manter? Não será que vai haver confusão entre os
dois cargos? Esta a segunda questão.
A terceira, quanto às exigências de habilitações dos técnicos de
diagnóstico e terapêutica, que são muito claras, quer para a
progressão na carreira, quer para mudarem para a carreira de técnico
superior de saúde, que têm que começar pela base, não são
adequadas para os técnicos de diagnóstico e terapêutica que
trabalham há vários anos, pois, de acordo com o regime da sua
carreira, não há forma de serem promovidos. Será que estas duas
carreiras, em termos de funções, conteúdo, responsabilidades e
promoção, reflectem a situação existente? E será que não podem ser
previstos alguns mecanismos que permitam a promoção dos técnicos
de diagnóstico e terapêutica, por meio de cursos de formação 3+1,
para a carreira de técnicos? Espero que possam dar alguns
esclarecimentos.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Lau Veng Seng.
Lau Veng Seng: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Srs. representantes do Governo:
De facto, muitos dos colegas já levantaram questões sobre a
questão da coordenação nas várias carreiras, em cujas áreas
funcionais há uma certa sobreposição. Queria saber se as alterações
previstas têm a ver com o futuro desenvolvimento da carreira de
técnico de diagnóstico e terapêutica, por exemplo, e se, em termos
globais, implicam um melhoramento do serviço, na área dos
cuidados de saúde, etc. Espero que o Sr. Secretário ou o
representante do Governo nos possa esclarecer a razão para as
alterações na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica e quais
os benefícios gerais, no âmbito do regime da carreira, esperando que
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
sejam mais concretos nos respectivos esclarecimentos, porque, na
verdade, há muitas sobreposições nos documentos que recebi, a nível
das áreas funcionais, que não estão subdivididas com clareza. Espero,
portanto, que aproveitem esta oportunidade para fazer uma
distribuição das tarefas, e que dentro de uma mesma área funcional
saibam identificar o conteúdo das funções que lhe estão cometidas.
Espero que o representante do Governo nos possa dar
esclarecimentos.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Tong Io Cheng.
Tong Io Cheng: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sr. Secretário:
Há instantes, muitos foram os colegas que colocaram questões
sobre a área de diagnóstico e terapêutica e ainda sobre as alterações
em algumas carreiras na área da saúde. Tal como outros colegas,
recebi muitas cartas e sugestões de várias organizações, no intuito de
serem transmitidas e, como Deputado que sou, tenho esse dever.
Bom, a primeira coisa que queria perguntar ao Sr. Secretário, tal
como alguns dos colegas já o fizeram, é saber se afinal fizeram as
devidas consultas. O Sr. Secretário respondeu-nos que sim, dizendo
que fizeram muitas consultas e que muitas das entidades associativas
concordaram. Julgo que precisamos desses dados para sabermos
quais as sugestões que aquelas deram ao Governo e para sabermos o
que é que o Governo fez, ou seja, se concordou com elas e se as
achou adequadas. Portanto, podem servir de referência para o nosso
trabalho no futuro.
Para além disso, a segunda questão, verifica-se na carreira de
técnico de diagnóstico e terapêutica que há uma alteração de várias
áreas funcionais, tal como o Sr. Deputado Lau Veng Seng questionou
há instantes. Qual o motivo subjacente a isto? Que fundamentação
científica ou que opções estratégicas existem por parte do Governo,
e quais os interesses em causa? Não havendo estas considerações,
esta questão deixa de ter qualquer legitimidade. Espero portanto ter
esses dados, sobretudo da carreira de técnico de diagnóstico e
terapêutica, mormente nas áreas da dietética, da radiologia, etc.,
porque há muitas críticas por parte das pessoas envolvidas. É óbvio
que não nos devemos guiar pela opinião de uma ou duas pessoas
para rejeitar esta proposta de lei por inteiro, mas, a questão essencial
é sermos esclarecidos. Espero bem que o Governo organize os dados
em questão e que os apresente de forma mais sistemática aos Srs.
Deputados da Assembleia Legislativa, porque é impossível sermos
nós a fazer uma análise detalhada, na medida em que o tempo é
limitado e em que há no Governo especialistas na matéria que
podem organizar e fornecer-nos esses dados, de forma mais
sistemática, para que no futuro, durante a discussão na especialidade,
possamos tomar uma decisão bem fundamentada.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Ho Ion Sang.
Ho Ion Sang: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Srs. representantes do Governo, caros Colegas:
De acordo com o que estamos a discutir para os técnicos de
37
diagnóstico e terapêutica, há de facto semelhanças com os técnicos
superiores de saúde, sobretudo nas áreas farmacêutica e laboratorial,
pois é provável que a natureza das suas funções e o ambiente de
trabalho estejam intimamente relacionados, se bem que as suas
responsabilidades sejam diferentes. Queria perguntar, por
conseguinte, ao Sr. Secretário: primeiro, porque é que nas carreiras
especiais, desta vez as três áreas funcionais que estavam na alçada
dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, mormente as áreas de
radiologia, reabilitação e dietética, vão estar inseridas na dos
técnicos superiores de saúde, ficando as áreas farmacêutica e
laboratorial para os técnicos de diagnóstico e terapêutica? Quais
foram os motivos para estas opções, por parte do Sr. Secretário e dos
Srs. representantes do Governo? Durante as consultas realizadas será
que consideraram a opinião de alguns trabalhadores, isto é, porque é
que ficaram apenas estas duas áreas, na carreira de técnico de
diagnóstico e terapêutica? Esta a primeira questão.
A segunda questão é, também, sobre as duas carreiras. Olhando
bem para os requisitos e habilitações de ingresso, também são
diferentes, servindo de exemplo a licenciatura em técnicas de
diagnóstico e terapêutica ou em ciências farmacêuticas. Se não me
engano, há no Instituto Politécnico de Macau um curso suplementar
para técnicos de diagnóstico e terapêutica, para elevar as suas
habilitações ao nível da licenciatura. Bom, será que o Governo prevê
algum patamar para, depois de frequentarem o referido curso
suplementar, poderem transitar para a carreira de técnico superior de
saúde, em vez de ficarem no lugar de técnicos de diagnóstico e
terapêutica de origem? Em caso afirmativo, a solução poderia servir
de orientação para futuras situações, caso contrário, haverá
responsabilidades diferentes na mesma área de trabalho, crendo
embora que, depois da formação e da requalificação, serão capazes
de responder às solicitações que lhes forem colocadas. De facto,
olhando para as carreiras, algumas delas criam oportunidades de
progressão, havendo muitas semelhanças nas duas carreiras,
trabalhando há tanto tempo na mesma área funcional.
Por outro lado, o Instituto Politécnico de Macau tem também o
curso de ciências farmacêuticas ou outros cursos em que se inclui a
componente laboratorial. Será que no futuro, nas nossas instituições
de ensino superior, vai haver cursos para este grupo de pessoas, de
forma a poder ser-lhes proporcionada a oportunidade de progredirem,
enquanto estão no activo? Trata-se de uma esperança que lhes seria
dada para se esforçarem mais, porque já deram o seu contributo na
área da saúde durante tantos anos. Julgo que podem reflectir sobre
isto, esperando ouvir a opinião do Sr. Secretário e do Sr.
representante do Governo quanto a esta matéria.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Lam Heong Sang.
Lam Heong Sang: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Srs. representantes do Governo:
Há um aspecto muito peculiar na proposta de lei da carreira de
técnico de diagnóstico e terapêutica. Vou ser muito minucioso. Em
primeiro lugar, no artigo 7.º, fala-se em aprovação oficial, no artigo
4.º, em “licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica,
oficialmente aprovada” e, no artigo 20.º, fala-se da Comissão de
Equiparação de Habilitações para apreciação das habilitações obtidas
no exterior. Coisa complicada, esta. Em segundo lugar, há duas
tabelas, uma para os que têm licenciatura, conforme o previsto nos
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澳門特別行政區立法會會刊—第一組
n.os 1, 2 e 6, do artigo 22.º, que começam pelo índice 430, enquanto
na outra entram pelo índice 350, não é verdade? A questão que se
coloca, neste momento, é a equiparação das habilitações, mormente
da parte da Comissão de Equiparação de Habilitações. Quais os
critérios em que se baseia para decidir? Nesta altura exige-se a
licenciatura. Há pouco, houve um colega que referiu que, em Macau,
também é dada formação nesta área, mas o problema reside no facto
de, não sendo as habilitações reconhecidas, tal não permitir o
ingresso na carreira, exigindo-se, mais a mais, uma aprovação oficial.
Espero portanto ter alguns dados mais pormenorizados sobre isto.
Para além disso, relacionado ainda com o artigo 22.º, afinal,
quantos técnicos de diagnóstico e terapêutica não possuem ainda as
habilitações exigidas, tendo que recorrer ao método dos 250 pontos?
E quantos não atingiram ainda os 250 pontos? Como resolver o
problema para estes últimos? Noutro mapa, será que os Serviços vão
realizar acções de formação para que venham a atingir os 250 pontos?
Presidente: Pedia que o Sr. Secretário e o Sr. Director
respondessem primeiro às questões dos seis Srs. Deputados e depois,
se quiserem intervir, vamos ver quantas pessoas são.
Passo primeiro a palavra ao Sr. Secretário e ao Sr. Director. Façam
o favor.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Obrigado Sr. Presidente.
Agradeço igualmente as opiniões e as questões levantadas pelos
Srs. Deputados.
O Sr. Deputado Tong Io Cheng pediu que lhe fossem fornecidos
alguns dados. Estamos completamente disponíveis, seja
oportunamente, seja depois de arranjarmos mais, ou aquando da
discussão na Comissão. Também falou sobre as opiniões
manifestadas durante as consultas realizadas e sobre se haveria
algumas com as quais tivéssemos concordado e depois aceite. Vou
dar um exemplo: de início, estava proposto um índice inferior a 900,
mas, depois de ouvirmos as opiniões de seis ou sete organizações
associativas, que esperam um aumento até ao índice 900, foi esta a
versão que foi aceite. É óbvio que havia opiniões que apontavam
para um aumento até ao índice 1100, com um subsídio de 20% em
vez dos 65%, da parte da associação médica, em ordem a alargar o
desenvolvimento profissional da carreira, sendo que, tudo somado,
atingia-se um índice superior a 1300. Depois das conversas havidas,
o Governo reflectiu o suficiente sobre a questão e considerou o
índice 900.
Para além disso, o médico geral, na carreira original, vencia pelo
índice 500, mas, depois das reuniões e de ouvidas as opiniões de
todos, houve quem achasse que o índice único não dava margem de
desenvolvimento, propondo-se a hipótese de mais escalões de
progressão. Ouvimos as suas opiniões e, neste momento, há mais
escalões. Outros acharam baixo o índice 500, propondo que se
subisse um pouco, por analogia com o que se passa com os técnicos
superiores ou com os técnicos de diagnóstico e terapêutica.
Aceitámos as suas opiniões, reconhecemos o seu esforço e
profissionalismo e, neste momento, propomos o índice 560 para o
início da carreira médica de clínico geral, aumentando-os em 60
pontos. Prevemos também mais escalões, de forma a subirem até ao
índice 600, ainda que houvesse quem pretendesse uma subida até ao
índice 620 ou até mesmo 640. É óbvio que depois, quando
chegassem ao topo, mormente ao índice 600, tal não implicaria o
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
“fim da linha de progressão”, ou seja, que não haveria mais subidas
na sua vida profissional, pois no actual regime do processo dos
concursos para médicos especialistas estagiários, estes podem
concorrer, e nós incentivamo-los a que concorram, isto é, a
receberem formação contínua, de forma a elevarem os seus níveis.
Depois de serem aprovados nos exames, entram no estágio para a
formação de médicos especialistas e, passado algum tempo, podem
atingir um índice mais elevado, elevando a sua técnica médica,
podendo vir a servir melhor a população e sendo toda a gente
beneficiada. Por conseguinte, o presente regime não é muito mau,
havendo vários aspectos interligados entre si. Quanto ao que disse
sobre se houve ou não diálogo ou consultas e se ouvimos todas as
opiniões... claro, tudo. Mas, muito sinceramente, não nos foi
possível satisfazer a opinião de todos a 100%, pois alguns queriam o
índice 1100. O Governo, depois de analisar a questão, decidiu-se
pela presente solução. Há no entanto muitas outras situações, sobre
as quais não queria agora perder muito tempo, mas, esclarecendo os
Srs. Deputados, temos muitas dificuldades, porque, por um lado,
temos que atender às opiniões para depois tomarmos as opções e,
sobretudo, considerar as situações concretas, cingindo-nos ao regime
da função pública e estando atentos às reacções da sociedade.
O Sr. Deputado Ho Ion Sang falou acerca dos cursos do Instituto
Politécnico de Macau, quanto ao problema da progressão depois da
conclusão dos mesmos. Os cursos de técnicos de diagnóstico e
terapêutica, vulgo 3+1, com três anos de bacharelato mais um ano
para a licenciatura, num total de quatro anos, são oficialmente
aprovados, sendo uma habilitação reconhecida por lei. Depois da
obtenção dessa habilitação, passam da carreira do índice 340 para a
de 430, reconhecendo-se essa qualificação, razão por que
incentivamos a formação dos técnicos. A diferença salarial de 90
pontos pode não ser muita, pois tal depende do que cada pessoa
pensa, mas multiplicando por 60 são 540, mais cinco mil e tal
patacas por mês, e olhando para os outros colegas que subiram do
índice 430 para 500 a diferença já se começa a fazer sentir. Daí que
apelemos a um esforço continuado dos trabalhadores, na esperança
de uma progressão nas novas carreiras e na possibilidade de
retroactivos, que é um grande privilégio, em vez de fazerem uma
comparação com outras pessoas e ficarem mal dispostos. Os
trabalhadores dos serviços públicos desde que continuem a ter
formação são promovidos, e os salários vão sendo aumentados, o
que corresponde aliás à aspiração de todos, alcançando sempre o que
desejam. Na verdade, os casos de sucesso devem-se ao esforço que
despenderam, daí o reconhecimento das suas qualificações. Esta a
resposta ao que foi referido pelo Sr. Deputado Ho Ion Sang.
Quanto aos cursos do Instituto Politécnico de Macau e à diferença
relativamente a outros cursos, recebemos algumas cartas com
algumas opiniões, pelo que daqui a pouco o Sr. Director Lei vai
explicar melhor a questão. O Sr. Deputado Lam Heong Sang referiuse à aprovação oficial dos cursos. Na verdade, trata-se de uma
questão muito simples. As instituições do ensino superior de Macau
que queiram realizar um curso, desde que façam o pedido o mesmo é
aprovado e depois publicado no Boletim Oficial. Qualquer pessoa
que acabe um curso recebe um diploma do grau de licenciatura, não
sendo necessário fazer mais nada, apenas bastando que apresente o
diploma de curso, seja do Instituto Politécnico de Macau, da
Universidade de Macau, do Instituto de Formação Turística, etc., e o
apresente ao serviço em questão, fazendo-se de imediato a sua
autenticação. Trata-se portanto de um procedimento muito simples.
Em relação à Comissão de Equiparação de Habilitações para os
cursos obtidos no exterior, a principal razão deve-se à revogação do
regime de reconhecimento de habilitações, ficando os respectivos
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
serviços responsáveis por esse reconhecimento e confirmação. Há
serviços que não têm comissões para a equiparação das habilitações,
mas, neste momento, o que se faz no Hospital de S. Januário é um
processo mais completo, em que a decisão não é individual, mas sim
obtida através de um grupo de pessoas, chegando a ser consultados,
quando for necessário, os consulados e as instituições educativas do
Continente, só depois lhes sendo reconhecida a habilitação em causa.
Trata-se de uma atitude de responsabilidade. É esta a base do nosso
funcionamento, no regime actual, que é um pouco mais complicado.
O Sr. Deputado Ng Kuok Cheong falou da eventual possibilidade
de aumento de algumas especialidades ou áreas funcionais, através
de despacho do Chefe do Executivo, no âmbito da carreira de técnico
superior de saúde. Neste momento, o procedimento é administrativo,
o serviço apresenta uma proposta e, caso a tutela concorde, entra-se
nos respectivos trâmites legais, recolhendo-se, designadamente, o
parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função
Pública e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça,
seguindo-se depois a discussão no seio do Conselho Executivo e a
sua concordância, fazendo-se então o devido aumento. Trata-se de
um regime de rotina com muitos procedimentos a vários níveis, mas,
é claro, a sua aplicação é objecto de fiscalização por parte da
sociedade ou dos Srs. Deputados. Quanto aos concursos e acessos,
porque é que são diferentes dos da carreira médica? A dos médicos,
deve-se a um tratamento especial, havendo uma relação muito
especial em termos de carreira, pois quando for necessário abrir um
concurso para médico especialista, teria que ser de prestação de
provas, diferindo do processo automático que se verifica para a
transição de escalão, por exemplo, dos técnicos superiores de 2.ª
classe do 1.º escalão para o 2.º, e depois do 2.º para o 3.º, passados
dois ou três anos, de acordo com a legislação em vigor. É por isso
que os concursos de acesso, referidos pelo Sr. Deputado Ng Kuok
Cheong, correspondem ao regime vigente, sendo a sua supervisão
relativamente rigorosa.
Muitos dos Srs. Deputados referiram-se a algumas sobreposições
nas carreiras dos técnicos de diagnóstico e técnicos superiores de
saúde. Qual o motivo? Há alguns aspectos que não se sobrepõem, o
que demonstra a responsabilidade funcional entre eles.
Sr. Presidente, gostaria de dispor de mais tempo para explicar a
questão, sobretudo em relação ao desenvolvimento profissional, e
fazer algumas considerações quanto às tendências mundiais.
A revisão da carreira de técnico superior de saúde deve-se às
necessidades de desenvolvimento profissional e de desenvolvimento
dos serviços em causa, razão por que foram contempladas as áreas
funcionais de reabilitação, radiologia e dietética, permitindo aos
técnicos de diagnóstico e terapêutica, que reúnam as condições e
habilitações exigidas, mudarem para a carreira de técnico superior de
saúde. Nos últimos vinte anos, com o desenvolvimento científico
que se verifica na área da prestação de cuidados de saúde, e tendo
em conta o acelerado avanço das novas tecnologias entretanto
registado, a formação e as aptidões do pessoal técnico das áreas de
apoio, de radiologia, de reabilitação e de dietética já ultrapassaram
em muito o que estava anteriormente definido para a sua
especialidade. As exigências da população quanto à qualidade do
serviço, nível de conhecimentos e nível de responsabilidade destas
três áreas, são cada vez maiores, tornando mais complexo o
conteúdo funcional dos referidos trabalhadores, designadamente, por
exemplo, dos radiologistas, que não têm que lidar apenas com as
tarefas de radiografia, mas sim dominar ainda novas técnicas
revolucionárias de imagiologia, tais como, a tomografia axial
39
computorizada, a ressonância magnética nuclear, a radiologia de
intervenção, a tomografia de emissão positiva, a radioterapia, a
técnica de digitalização de imagens, etc. O terapeuta da área de
reabilitação, de acordo com as transformações das doenças e o
aparecimento de novas fontes de doença, é um indivíduo cada vez
mais profissionalizado, impondo-se-lhe a aplicação de meios de
avaliação de nível internacional, inovando as técnicas de tratamento
e os equipamentos em causa e servindo directamente os pacientes.
Trata-se de situações e de exigências novas. Quanto aos
nutricionistas, para além das consultas externas, estão na origem das
funções de terapia profissional, no relacionamento entre a dieta e a
origem das doenças. Por conseguinte, para realçar o posicionamento
adequado da profissão, mormente o carácter autónomo, a
responsabilização, a análise e a capacidade de avaliação dos
trabalhadores destas três áreas, ao longo de todos estes anos, bem
como para promover o contínuo desenvolvimento do serviço na área
dos cuidados de saúde, os técnicos de diagnóstico e terapêutica das
áreas de radiologia, dietética e reabilitação, ficam inseridos na nova
carreira de técnico superior de saúde.
Na nova carreira de técnico superior de saúde, as suas funções são
mais complexas, sendo que as habilitações exigidas para o seu
ingresso e o conteúdo funcional são diferentes dos técnicos de
diagnóstico e terapêutica. Para estes últimos, exige-se um
bacharelato de três anos, com um ano de formação complementar
para a licenciatura. Neste momento, o Instituto Politécnico de Macau
está a leccionar os respectivos cursos, sendo o plano do curso
diferente da licenciatura normal, com uma componente mais prática
e com responsabilidade pelas análises de rotina, manuseamento,
participação em estudos e aperfeiçoamento das técnicas de análise.
Enquanto os técnicos superiores de saúde devem possuir uma
licenciatura na área profissional em causa, por exemplo, em química,
tecnologia médica, microbiologia, etc., e têm que ter aprovação no
respectivo estágio, as suas funções são fundamentalmente o
planeamento e coordenação de trabalhos de investigação, criando
novos métodos de análise para o planeamento da investigação e
gestão estratégicas, além das tarefas diárias de análise, sendo ainda
responsáveis pela aferição dos resultados das análises, elaboração
dos respectivos relatórios, fiscalização da qualidade e
desenvolvimento de novos métodos, bem como orientação e
coordenação do trabalho dos profissionais. Para além disso, quanto
ao regime de progressão na carreira de técnico superior de saúde, são
realizadas provas de forma a promover a formação contínua e
autovalorização do pessoal, garantindo o desenvolvimento
permanente do nível dos cuidados de saúde, enquanto para o
ingresso na nova carreira de técnico superior de saúde exige-se um
período prévio de estágio, de forma a enriquecer a experiência da
prática clínica, garantindo-se, após o ingresso, o desempenho das
suas funções profissionais de forma autónoma e responsável. De um
ponto de vista global, as alterações em causa visam uma
racionalização da estrutura e dotação dos lugares, obedecendo ao
desenvolvimento internacional da estrutura dos recursos humanos da
área da saúde, aproximando-se mais da grelha dos países mais
desenvolvidos nesta área, o que é favorável à satisfação das
necessidades da sociedade dos dias de hoje por parte dos
profissionais em causa, sobretudo em termos de desenvolvimento
das suas carreiras, favorecendo-se igualmente o planeamento do
desenvolvimento profissional do pessoal, bem como a oferta de um
serviço de maior qualidade à população.
Sr. Presidente, são estes alguns dos esclarecimentos às diferenças
referidas pelos Srs. Deputados, um deles, o aspecto mais prático, e
noutro, com carácter mais de coordenação, planeamento, etc., com
40
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
um maior grau de responsabilidade.
Obrigado, Sr. Presidente. O Sr. Director Lei vai prestar outros
esclarecimentos às questões dos Srs. Deputados.
Presidente: Sr. Director Lei, faça o favor.
Director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion: Obrigado Sr.
Presidente.
Quanto a dados mais concretos, sobre as chefias funcionais
assumidas por alguns técnicos de diagnóstico e terapêutica, se
olharmos para os laboratórios do hospital, o Laboratório de Saúde
Pública e o Laboratório do Centro de Transfusões de Sangue, eles
são responsáveis, na sua maioria, pela gestão dos colegas de idêntica
categoria, isto é, outros técnicos de diagnóstico e terapêutica, pois de
acordo com o disposto para as chefias funcionais, a gestão de dez ou
mais pessoas pode dar lugar a uma chefia funcional. Enquanto as
outras chefias coordenam os técnicos superiores. Ora, no Centro de
Transfusões de Sangue, há um técnico de diagnóstico e terapêutica
muito categorizado, que se responsabiliza pela gestão de cinco
técnicos superiores de saúde e, uma vez que esses técnicos
superiores têm menos antiguidade, ou seja, inferior a dois anos, e as
áreas dos respectivos cursos universitários não são muito
semelhantes, é esta a razão por que a gestão dos técnicos superiores
de saúde, nessa área laboratorial, é feita por um técnico de
diagnóstico e terapêutica.
No que toca à reconversão da carreira, dentro do total de 141
técnicos de diagnóstico e terapêutica, 108 concluíram o curso ao
nível de licenciatura em Macau, razão por que podem ingressar na
nova carreira, tendo 19 concluído a licenciatura fora de Macau,
carecendo estes da equiparação das suas habilitações para poderem
ingressar na carreira. Dos outros, 14 obtiveram 250 pontos, podendo
entrar também na nova carreira, restando apenas 10 pessoas, que
permanecem nos seus lugares de origem, isto é, no índice 300, do
mapa 3 anexo, uma vez que não possuem licenciatura ou os 250
pontos. Mas, de acordo com o previsto na proposta de lei, se os
mesmos vierem a obter a licenciatura dentro de dois anos ou se
atingirem os 250 pontos, podem ingressar na nova carreira.
São estes os dados que queria acrescentar.
Presidente: Sr. Deputado Lee Chong Cheng... Sr. Deputado Mak
Soi Kun... Porque aquela linha azul foi colocada por cima...
Mak Soi Kun: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Sr. Director:
Queria colocar mais algumas questões sobre esta carreira.
Vejamos: segundo o que foi dito, alguns dos técnicos das áreas de
radiologia, reabilitação e dietética, vão mudar para a carreira de
técnico superior de saúde. Queria perguntar-vos se há necessidade de
manter uma gestão a dois níveis, na área laboratorial e farmacêutica.
A segunda questão: depois da integração das áreas de radiologia,
reabilitação e dietética, na carreira de técnico superior de saúde, será
que continua a ser necessária a gestão a dois níveis, isto é, depois da
integração, será que vão ter ajudantes dependentes deles? A terceira
questão: depois destas alterações, a curto, médio e longo prazo, será
que estão previstas formas mais eficientes para o modelo de
desenvolvimento de Macau? Será necessário fazer algum estudo? E
qual a situação em termos de comparação com os regimes de outras
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
localidades vizinhas e regiões do mundo? Queria saber um pouco
mais sobre isto.
Obrigado Sr. Presidente.
Presidente: Sr. Deputado Lee Chong Cheng.
Lee Chong Cheng: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Sr. Director:
Queria exprimir um pouco o que penso e colocar algumas
questões sobre a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. Na
verdade, é-nos bastante penoso compreender uma carreira
profissional, porque não temos essa especialização. Como é que se
percebe se são dois níveis ou um nível? Ou se há ou não ajudantes?
Ou que trabalham autonomamente ou não? Há que perguntar a várias
pessoas e estarmos a par das variadas situações existentes, mas, seja
como for, do que vejo, as áreas laboratorial e farmacêutica estão
separadas por dois níveis. Depois da conversa havida com alguns
intervenientes, na verdade, o que mais nos preocupa é o futuro da
sua vida profissional, porque, em termos globais das carreiras, seja
nas carreiras de regime geral, seja nas carreiras especiais, temos
alguns princípios a seguir. Eu próprio, depois de tantas sessões
realizadas e das situações de que tenho conhecimento, vejo que a
alteração das carreiras não é proposta para um aumento de
vencimentos, mas sim para o desenvolvimento da vida profissional,
de forma a melhorá-la. Por conseguinte, ao fazer-se a separação por
dois níveis, será que estão previstos quaisquer mecanismos para os
técnicos de diagnóstico e terapêutica, ou outros, poderem ser
promovidos a técnicos superiores de saúde? Ou será que há medidas
de transição? Por exemplo, na futura Comissão dos Assuntos de
Saúde, que vierem a criar, será que há um regime para os exames de
obtenção de carteira profissional, tal como no Continente ou em
outras localidades, mediante a realização de alguns exames, a que
acresce a experiência profissional, etc., de forma a haver alguns
avanços na vida profissional? Espero que da parte da Direcção dos
Serviços possam dar mais atenção e ter compreensão quanto a esta
matéria ou, se porventura já reflectiram sobre este aspecto, que se
responda também à minha pergunta. É claro que se inclui também a
área farmacêutica.
A segunda questão tem a ver, de facto, com... Alguns dos Srs.
Deputados falaram do problema dos concursos, quando a eles houver
lugar. Da parte da Direcção dos Serviços, será que há... Na área dos
cuidados de saúde será que há um planeamento do quadro dos
recursos humanos, isto é, quantos médicos, analistas de laboratório,
quantos radiologistas são precisos, em certa altura, para se ter uma
estrutura que permita um funcionamento normal e adequado? Se
forem definidas as vagas com antecedência, as pessoas interessadas
podem ir fazendo a sua preparação de antemão, enquanto se nunca
souberem do assunto, mesmo que trabalhem há dez anos, quando os
concursos abrirem não serão capazes de competir com um recémformado da respectiva área profissional. Naturalmente, depois de
deixar os estudos, se de repente tiverem de rever as matérias dos
tempos da escola e quiserem keep [manter] os níveis anteriores,
precisam de tempo para se prepararem. Espero que o Governo tenha
um plano director mais claro no que se refere ao planeamento dos
recursos humanos, o que reputo aconselhável.
A outra questão que mereceu também a nossa atenção, é o
problema do Instituto Politécnico de Macau. Neste momento não há
ainda em Macau uma Faculdade de Medicina e... quanto às
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
especialidades leccionadas pelo Instituto Politécnico de Macau,
tentei conhecer o processo da sua aprovação, na sua maioria sob a
tutela do Sr. Secretário, isto é, o modelo de aprovação em termos
formais, mas, em termos de conteúdo dos cursos e da qualidade
profissional dos docentes, creio que se deve avançar mais, para
analisar a situação. Julgo que no futuro os investimentos a serem
feitos podem ser aumentados, se o nível dos cursos do Instituto
Politécnico de Macau tiver que se aproximar mais dos moldes
internacionais e, se houver cursos que sejam uma autêntica
licenciatura, ou seja, mais profissionais, julgo que seria a situação
mais adequada.
São estas as minhas opiniões pessoais. Espero poder ter os
esclarecimentos do Sr. Secretário e que venha a reflectir sobre as
questões.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Au Kam San.
Au Kam San: Sim, obrigado Sr. Presidente.
Queria fazer duas perguntas sobre esta proposta de lei. Há pouco,
nos esclarecimentos, o Sr. Secretário falou-nos da necessidade de
inserir as áreas da radiologia, reabilitação e dietética, na carreira de
técnico superior de saúde, e com muita razão, mas queria saber se
afinal, dispomos, no regime actual, destes profissionais nas referidas
áreas? Ou será que mal acabam a licenciatura em determinada área
específica passam imediatamente a chamar-se especialistas? Queria
saber ao certo, porque a ideia que nos dá deles é que são quadros
superiores. Mas, na óptica do desenvolvimento profissional, se as
diferentes áreas têm por si próprias margens de desenvolvimento
diferentes, é benéfico que se criem especialidades distintas para cada
uma, não colocando tudo no mesmo saco. Considerá-los todos como
técnicos superiores de saúde e depois dentro da mesma carreira
fazerem uma separação por especialidade, torna-se esquisito.
Portanto, queria saber ao certo se temos ou não estes especialistas.
Ou será que são meros licenciados a que chamam especialistas? Esta
é a minha primeira questão.
A segunda questão, sobre uma pergunta que foi colocada pelos Srs.
Deputados Ng Kuok Cheong e Chan Wai Chi, que não foi
respondida, refere-se à separação das áreas laboratorial e
farmacêutica em dois níveis, um deles porventura os técnicos
superiores de saúde, e o outro os técnicos de diagnóstico e
terapêutica. Se estamos a falar do mesmo âmbito, ainda que com
dois níveis, que exigem também uma licenciatura, afinal como é que
se faz a distribuição das tarefas das pessoas nestes dois níveis. Será
que há alguma relação de subordinação entre elas, ou seja, uma
relação entre a chefia e os subordinados? Sabe-se entretanto que na
área farmacêutica há neste momento os ajudantes de farmácia que
concluíram os cursos 3+1 do Instituto Politécnico de Macau. Será
que passam a ser farmacêuticos? Em caso negativo, quer dizer que
os farmacêuticos dos técnicos superiores de saúde e os ajudantes
técnicos de farmácia estão em dois níveis e, como tal, os técnicos de
diagnóstico e terapêutica chegaram a este ponto. Pois bem, se for
assim verifica-se o que o Sr. Deputado Mak Soi Kun referiu há
instantes. Mas será que não podem substituir os dois níveis por um
único nível? Do que julgo saber, parece-me que é possível, porque
nas farmácias particulares também há um único farmacêutico, e o
resto são ajudantes, isto é, se há cinco trabalhadores, um deles é o
farmacêutico e os outros quatro são ajudantes. Mas neste momento
os cinco passam a ser todos farmacêuticos, o que não é possível. Não
41
sei se no hospital público isto funciona assim, mas pelo menos deve
existir uma relação de subordinação. Mas há uma situação muito
interessante, porque a habilitação do ajudante técnico de farmácia,
como técnico de diagnóstico e terapêutica, passou a ser a licenciatura.
Dou um exemplo: se a posição do tal ajudante técnico de farmácia
passar a ser a de técnico principal de diagnóstico e terapêutica,
aufere pelo índice 540, mas um farmacêutico, quando chegar a
técnico superior de saúde de 1.ª classe, fica-se apenas pelo índice
535. Quando o ajudante técnico de farmácia ganha mais que o
farmacêutico, como é que será feita a relação de subordinação? As
suas tarefas são distintas, mesmo que venham a receber igual
vencimento. Pois bem, como resolver estes problemas? Estas
contradições vão surgir no futuro, porque no passado, quando era o
índice 340, a situação era muito clara. Se o cargo for mais elevado, a
responsabilidade torna-se também maior, ganhando-se mais, mas
agora não é, porque a distância é menor. No futuro, se alguém
ganhar menos do que eu, como é que pode ser meu chefe? Como
resolver estes problemas? A proposta de lei, depois de aprovada, será
que não vai dar origem a estas contrariedades? Espero que nos
possam responder, ou seja, como é que o Governo concebeu isto?
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Chan Wai Chi.
Chan Wai Chi: Obrigado Sr. Presidente.
Estive muito atento ao que o Sr. Secretário disse há momentos
sobre o desenvolvimento profissional, e ainda sobre o que os nossos
colegas afirmaram acerca dos actuais cursos 3+1, do Instituto
Politécnico de Macau. Ora, em 22 de Março deste ano, foram
publicados, pelo Sr. Secretário Cheong U, os Despachos n.o 43/2010
e n.o 44/2010, sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, e
ouvidos os Serviços de Saúde, aprovando o funcionamento dos
cursos ao nível de licenciatura em Ciências, variante em Técnicas de
Análise e em Farmácia, com a duração de quatro anos, aplicáveis aos
alunos do ano lectivo de 2010/2011. Trata-se portanto de um começo
para o desenvolvimento profissional. Mas, segundo fui informado,
os referidos cursos ainda não arrancaram. Qual o motivo? Queria
ouvir, nesta altura, os esclarecimentos do Sr. Secretário ou,
eventualmente, do Sr. Director.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Lam Heong Sang.
Lam Heong Sang: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Srs. representantes do Governo:
A carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica que estamos a
discutir está relacionada com a carreira que vem a seguir, de técnico
superior de saúde. Na verdade, os pontos de discórdia são vários,
porque a questão de fundo tem a ver com o problema das
habilitações. Dava-vos algumas referências, para quando discutirmos
no seio da Comissão as mesmas poderem vir a ser úteis, porque na
Lei n.º 14/2009, para resolverem a situação dos inspectores, foram
criadas duas situações distintas para o respectivo ingresso. Se
compararmos as duas propostas de lei, consta, no artigo 7.º, sobre a
carreira de técnico superior de saúde, a descrição dos deveres
funcionais, enquanto na do técnico de diagnóstico e terapêutica não.
A minha opinião, para vossa futura referência, é a de que não se
podem juntar as duas. Talvez venha a ser um processo mais simples,
42
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
porque neste momento é muito complicado, pois ambos os cursos
são ao nível de licenciatura. Como é que a Comissão de Equiparação
de Habilitações os vai reconhecer? Sugeria-vos que tomassem como
referência o regime dos inspectores, em que há duas soluções
distintas.
Presidente: Sr. Deputado Mak Soi Kun.
Mak Soi Kun: Sr. Presidente, Sr. Secretário, Sr. Director:
De facto, quanto ao que o Sr. Deputado Au Kam San referiu, sobre
o que eu disse, isto é, a redução dos dois níveis para um único, acho
que percebeu mal. A minha ideia era a de que, estando a sociedade
cada vez mais desenvolvida, há a necessidade de se fazer uma
distribuição e especialização de tarefas, e se o nível do serviço nas
áreas de radiologia, reabilitação e dietética, vai ter que ser elevado
por imposição das necessidades surgidas no futuro, será que também
é necessário prever dois ou três níveis de gestão? Uma vez que já há
dois níveis na carreira dos farmacêuticos e analistas de laboratório,
será que é de manter esses níveis? Queria que o Sr. Director e o Sr.
Secretário me esclarecessem. Era esta a ideia.
Obrigado.
Presidente: Sr. Secretário Cheong, faça o favor.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Obrigado Sr. Presidente.
Agradeço igualmente as opiniões e as questões levantadas pelos
Srs. Deputados.
Como são assuntos mais específicos ou do âmbito interno do
Hospital, o Sr. Director Lei irá dar-vos os esclarecimentos
necessários. O Sr. Deputado Lee Chong Cheng falou num dos
princípios que rege a revisão das carreiras, qual seja, o
desenvolvimento profissional da carreira, e não o aumento de
vencimentos. Concordo plenamente. A reflexão do Governo prendese com a conjugação da estratégia global e com as opiniões da
Assembleia Legislativa e, uma vez que as referidas carreiras
especiais não sofreram qualquer revisão nestes últimos dezoito anos,
as situações em causa e o sistema dos cuidados de saúde foram
alterados, mormente na carreira da enfermagem. Daí, portanto, a
necessidade de reflectirmos sobre a forma de se alcançar o ponto de
equilíbrio entre as diferentes partes. Em termos de planeamento da
carreira profissional, ele está patente basicamente nas diversas
carreiras propostas. Dou-vos um exemplo: no passado, um técnico
de diagnóstico e terapêutica atingia o topo da carreira ao fim de doze
anos, mas agora passam a ser vinte e um anos, e em alguns casos são
vinte e oito anos, aproximadamente trinta anos.
Quanto à elaboração de um eventual planeamento do quadro dos
Serviços de Saúde, trata-se de uma boa opinião, idêntica à nossa,
aliás, os colegas dos Serviços de Saúde já estão a fazer esse trabalho
de planeamento, sobretudo para os futuros centros de saúde e para o
novo hospital, de forma a melhor servir a população, esperando-se
que dentro de um ano esteja concluída a definição dos quadros e as
necessidades em termos de recursos humanos. Há no entanto dois
aspectos a considerar. Um, a opção dos cursos pelos jovens, e, o
outro, o modo de analisar as necessidades e de criar condições para
os recursos humanos. Um exemplo: quando tivermos que recrutar
médicos, será que na altura haverá os recursos humanos suficientes?
Temos também falta de enfermeiros, razão pela qual a nossa decisão
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
foi no sentido de aumentar o número de vagas no Instituto
Politécnico de Macau, mais seis ou sete alunos para cada turma de
trinta pessoas, já no próximo mês de Setembro, quando começar o
ano lectivo. Desta forma, daqui a três ou quatro anos podemos ter
mais umas dezenas de pessoas formadas, embora receemos que não
venham a ser suficientes, sendo eventualmente necessário abrir mais
uma turma, no Instituto Politécnico ou na Escola de Enfermagem do
Kiang Wu. São estas as prioridades que estamos a considerar neste
momento.
A propósito de alguns cursos do Instituto Politécnico de Macau,
especialmente os de 3+1, e ao modo como lhes deve ser dada mais
atenção, mais recursos, e o modo de avaliar a qualidade dos mesmos,
concordo, e o Governo também concorda que no futuro, mormente
depois da aprovação da Lei-quadro do Ensino Superior, venham a
ser criados mecanismos de aferição do funcionamento das
universidades, convidando instituições estrangeiras a fazer a
avaliação das nossas instituições de ensino superior, de forma a
detectar aspectos que mereçam ser melhorados. Quanto aos cursos
3+1 do Instituto Politécnico de Macau na área farmacêutica e os
ministrados noutras localidades, posteriormente o Sr. Director Lei irá
prestar os devidos esclarecimentos.
Quanto aos dois níveis referidos pelo Sr. Deputado Au Kam San,
sobre o modo pelo qual irá haver uma relação de dependência
hierárquica, ou sobre quais os níveis superiores e os níveis inferiores
existentes, alargando-os eventualmente no futuro, o Sr. Director Lei
vai também falar sobre isso daqui a pouco. Mas, em termos da
função pública, acontece o seguinte: há carreiras que embora sejam
muito estreitas a longo prazo, depois de se atingir uma certa
antiguidade, mesmo numa categoria menos alta, por exemplo,
quando alguém entra pelo índice 260, passados vinte anos pode
chegar ao índice 430, que portanto é superior à de um bacharel, que
entra pelo índice 350. Neste momento não é possível alterar o regime
vigente. Vamos ver se no futuro há melhores soluções. Mesmo ao
nível das escolas, temos docentes cada vez mais jovens, em que
alguns deles, após dez anos de serviço, já podem ascender a lugares
de chefia ou de director de escola, mais ou menos aos quarenta anos,
enquanto outros nem com mais de cinquenta ou sessenta anos de
idade poderão sê-lo. É claro, a natureza dos cargos que estamos a
tratar aqui é diferente, embora pontualmente haja casos destes. Pedia
agora, Sr. Presidente, que falasse o Sr. Director Lei.
Presidente: Sr. Director Lei, faça o favor.
Director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion: Obrigado Sr.
Secretário, obrigado Sr. Presidente.
Tal como o Sr. Secretário já referiu há instantes, vou fazer um
breve aditamento sobre a questão dos técnicos superiores de saúde e
dos técnicos de diagnóstico e terapêutica. Quanto ao conteúdo
funcional dos técnicos superiores de saúde, sobretudo na área
farmacêutica e laboratorial, normalmente os mais categorizados
assumem um papel de gestão e supervisão, sendo ainda responsáveis
pela avaliação da qualidade, planeamento de laboratórios e farmácias,
e de orientação e coordenação dos técnicos de diagnóstico e
terapêutica menos categorizados. Quanto aos técnicos de diagnóstico
e terapêutica, são responsáveis pelas tarefas de manuseamento e
execução, por exemplo, de trabalhos de análise em laboratório. A
nível da farmácia, temos ajudantes de farmácia e farmacêuticos.
Embora aos técnicos de diagnóstico e terapêutica e aos técnicos
superiores de saúde se exija igualmente a licenciatura, a formação
exigida é diferente. Por exemplo, na área laboratorial temos
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
licenciaturas em química, tecnologias médicas, microbiologia, etc.,
sendo a especialização e/ou a separação dos trabalhos muito
específica, razão por que quando entram nos nossos laboratórios
alguns só trabalham na microbiologia e outros na química, etc.,
enquanto os técnicos de diagnóstico e terapêutica, ou seja, os nossos
ajudantes, fazem as análises. Os seus cursos, embora também
tenham a duração de quatro anos, no passado 3+1, têm um conteúdo
diferente do dos cursos, por exemplo, de análise laboratorial, em que
durante os quatro anos só estudam microbiologia ou química,
portanto a profundidade das matérias é diferente. O curso de técnicas
de diagnóstico e terapêutica é mais virado para a prática e execução,
embora tenha também conteúdos teóricos. Da mesma maneira que os
farmacêuticos e os ajudantes de farmácia, a profundidade e o
conteúdo dos seus cursos são também diferentes, pois os primeiros
têm que aprender farmacologia, farmacocinética, produção
farmacêutica, etc., e os últimos já tem mais a ver com os
medicamentos.
Os técnicos de diagnóstico e terapêutica, depois de fazerem alguns
cursos de formação e com a experiência que já têm, será que não
podem ascender a técnicos superiores de saúde? Neste momento não
há qualquer mecanismo que permita essa transição directa, a não ser
que venham a tirar o curso de ciências farmacêuticas ou de técnicas
de análise, começando pela base da carreira de técnico superior de
saúde. Dava um exemplo, para ser mais fácil perceberem: neste
momento exige-se a licenciatura para o ingresso, quer na carreira de
enfermeiro, quer na carreira de médico, mas as disciplinas são mais
ou menos idênticas, por exemplo, anatomia, psicologia, bioquímica,
medicina interna, medicina externa, ginecologia, pediatria, etc.,
ainda que a profundidade dos respectivos conteúdos seja diferente,
razão pela qual se um enfermeiro quiser ser médico tem que tirar o
curso de medicina numa faculdade, e para mudar de profissão não
pode invocar a sua experiência para chegar a outra categoria mais
elevada.
Era isto que queria esclarecer.
Presidente: Sr. Deputado Fong Chi Keong.
Fong Chi Keong: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Srs. representantes do Governo:
Hoje estamos a tratar de uma série de revisões de carreiras do
pessoal dos cuidados de saúde. Já muitos colegas se pronunciaram, e
de facto recebemos também muitas cartas e opiniões do sector, mas
quando se trata de carreiras na função pública, incluindo a área da
saúde, as razões são sempre insuficientes. Se fizermos uma análise
horizontal e vertical, todos eles são intelectuais dos quadros
superiores, mas porque é que são tão mesquinhos, até nas mais
pequeninas coisas, cada qual pensando apenas por si? A ideia do
Governo era dar-lhes uma melhor perspectiva para o
desenvolvimento das suas carreiras, mas nunca pensam desta
maneira, achando que os benefícios têm de ser alterados, não é
verdade? Julgo que se preocupam mais com o aumento dos seus
privilégios. Será que o Governo pensou na diversidade de áreas no
âmbito da estrutura da função pública? Pois bem, se as carreiras do
pessoal da área da saúde não param de subir, o que é que os outros
funcionários públicos pensam? Há muitos funcionários aposentados
que também perguntam o que está a ser feito por eles. Será que há
alguma grande barafunda nas carreiras do pessoal da saúde? E não se
sabe de nada? É claro que não, o sistema já anda assim há umas boas
dezenas de anos, pelo menos há mais de dez anos. Se querem mudar,
43
não se pode fazê-lo na sua totalidade. Como é que se há-de chegar a
um equilíbrio? Há muitas opiniões, seguramente. Os mais
categorizados acham-se donos de si próprios, sem um espírito de luta,
especialmente o pessoal da área da saúde com o nível dos anos
setenta e oitenta, mas já estamos no século XXI, as técnicas já são
outra coisa. Para mudar essas situações não basta aumentar os
vencimentos e elevar as carreiras. Julgo que temos que estar dotados
de pessoal de qualidade, sobretudo em Macau onde apenas há dois
hospitais, um particular e um privado. Como incentivar o entusiasmo
deste pessoal? Têm que ter formação, sendo que o mais importante é
terem espírito de responsabilidade, humanismo, amor e dedicação,
não bastando ao Governo exigir boas habilitações, sem que eles
tenham um sentido de responsabilidade. Há muita gente assim, com
licenciatura e outros graus, mas são pouco responsáveis perante os
pacientes. Estes sobem mais, até ao topo da carreira. E os de baixo,
como pensam? Começam a imitá-los também, como pessoas sem
espírito. Se alguém quiser saber como está o nosso sistema de saúde,
basta ouvir o que se passa quando há acidentes de tratamento médico
relatados pelos ouvintes na rádio. Há no tribunal inúmeros processos
desta natureza. Não dispomos de uma Autoridade Hospitalar, como
em Hong Kong, ou seja, de uma avaliação deontológica na área dos
cuidados de saúde, mas, em Hong Kong há. Havendo pacientes a
fazerem queixas de uma determinada subunidade, os próprios
médicos também... uma Ordem, tal como a Associação de
Advogados de Macau. Será que o Governo tem estas coisas? Não
tem nada, é uma situação sem rei nem roque. Os nossos médicos,
quando lhes apetece dizerem que não estão on duty [em serviço],
ninguém os encontra, ou desligam o aparelho das mensagens. Isto é
muito frequente. A situação mais caricata foi a de um Governador
com apendicite, que não conseguiu encontrar médicos em Macau e
depois teve que ser operado em Hong Kong. Nesta altura há um
regime, mas não há ninguém que o cumpra e o fiscalize. O problema
está aqui. O nível dos cuidados de saúde do pessoal de Macau não é
muito satisfatório, mas os recursos investidos não são nada poucos.
Penso que se quiserem melhorar os serviços médicos, e quiserem
responder à população, terão que criar uma autoridade hospitalar
forte e eficiente.
Em relação à avaliação do desempenho dos médicos, é
indispensável, para não ficarem sempre numa situação de “mudança
automática”, isto é, serem automaticamente promovidos passado um
certo tempo. Não faz sentido, isto é uma autêntica pasmaceira. Será
que é feita essa avaliação? Haverá alguma base para as queixas
relacionadas com os acidentes de tratamento médico? Haverá
entidades internacionais para fazer a certificação? Isto é fundamental,
o nosso hospital não faz, é tudo à vontade do freguês. Tudo isto é
prioritário, sem avaliação e sem desempenho não há nada. Se
quiserem melhorar os cuidados de saúde, a primeira coisa é o
ambiente dentro do hospital, o ambiente entre o pessoal, havendo
quem o dirija e fiscalize. Segundo, a nível individual, saber se há
entusiasmo e autoconsciência. Tudo isto é um problema. Será que há
algum sentido de responsabilidade? Todos estes parâmetros servem
para fazer a avaliação dos médicos. Mas, agora criar tantos nomes
para as carreiras?! As áreas académicas são muito específicas, mas
se agora nem são capazes de entender o que se passa nos cuidados de
saúde, como é que é feita a distribuição das tarefas? É óbvio que
cada um tem a sua área específica, mas nesta altura está a fazer-se a
separação por áreas, sectores e tipologia. Não vai dar certo e isto vai
dar origem a uma série de consequências.
Bom! Em Macau há muitos Serviços públicos, querendo cada qual
ser igual aos outros. O nível de vida vai seguramente subir. Será que
já foi feita uma comparação entre os benefícios dos funcionários
44
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
públicos e os das outras profissões cá de fora? Acho que o Governo
tem que reflectir melhor sobre isto, pois se os vossos rendimentos
forem muito diferentes dos da população, os cidadãos começam a
queixar-se e querem mais apoio pecuniário! É por isso que não
devem mudar o regime com muita facilidade, porque cada alteração
pode ter enormes consequências, ainda que o vosso desejo seja o seu
desenvolvimento profissional. Porém, a alteração das carreiras não é
o único meio, pois as medidas têm que ser eficientes e práticas. Um
bom médico, com espírito de luta, tem que ser cativado para a
formação, e depois ser-lhe dado um cargo mais alto, podendo
arranjar-se-lhe uns subsídios, nem sempre sendo necessário mexer
na carreira. Quando se fala em carreiras, as pessoas só pensam no
aspecto financeiro. Há pouco, muitos colegas referiram que só devia
haver subidas e não descidas nas carreiras, cada vez mais altas. Isto
não é razoável, pois o mais importante é a eficiência. Será que a
nossa população está satisfeita com os cuidados de saúde? Digo-vos
que em Macau há muitos ignorantes, e muitos nem sequer têm o
nível exigido.
O que se entende por cuidados de saúde? Trata-se de uma ciência
clínica, é uma sabedoria que não vem só dos livros. Um professor
catedrático deve dirigir os novatos. É um processo contínuo de
sedimentação e aprendizagem, mas agora acham que o mais
importante são as habilitações. Não faz sentido, não é verdade? O
melhor de tudo é ainda a avaliação do desempenho, uma avaliação e
uma certificação para cada subunidade, são dois aspectos
fundamentais. Se os ordenados forem todos aumentados por igual e
as carreiras elevadas, o efeito corresponde a zero. A quem estamos a
entregar os cuidados de saúde da população de Macau? O Senhor,
sendo titular de um dos principais cargos do Governo, tem que
reflectir sobre as diferentes vertentes e não cingir-se apenas ao que
lhe pedem. Penso que o vosso diálogo com o sector, desta vez, com a
alteração das carreiras, não foi suficiente, se não, não haveria tantos
documentos a virem parar-nos às mãos.
Peço-vos desculpa, quando falo resmungo muito.
Obrigado.
Presidente: Chan Wai Chi.
Chan Wai Chi: Obrigado Sr. Presidente.
Não sei se foi por as perguntas dos colegas terem sido muitas, mas
há pouco, quando questionei o Sr. Secretário ou o Sr. Director sobre
os dois despachos, não obtive qualquer resposta. Acho porém, que os
dois cursos ao nível de licenciatura com a duração de quatro anos,
uma vez que foram propostos pelo Instituto Politécnico de Macau,
depois de ouvidos os Serviços de Saúde, e com despacho do Sr.
Secretário, tal como os nossos colegas disseram, depois de definirem
e planearem o futuro desenvolvimento, que tem a ver com o
desenvolvimento profissional e formação dos quadros de Macau,
numa altura em que o Instituto Politécnico já deu início ao processo
de candidatura dos cursos, e com alunos inscritos, porque é que, no
fim, suspenderam o processo? Sei que há de certeza razão para isso e,
como Deputado que sou, queria ouvir os esclarecimentos do
Governo.
Obrigado.
Presidente: Sr. Secretário Cheong, faça o favor.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
Obrigado Sr. Presidente.
Agradeço igualmente as opiniões e as questões levantadas pelos
Srs. Deputados.
Quanto às situações referidas pelo Sr. Deputado Fong Chi Keong,
correspondem de facto às dificuldades por nós encontradas acerca do
assunto. Penso que as opiniões dos Srs. Deputados e a expectativa da
população são escutadas pelo Governo, estando nós numa incessante
busca de soluções de aperfeiçoamento e elevação dos resultados, da
eficiência, etc. Em relação às exigências, também referidas pelo Sr.
Deputado Fong Chi Keong, mormente a avaliação da qualidade do
serviço e das instituições dos cuidados de saúde, sobre se haveria
medidas de reconhecimento e certificação profissional, os colegas
dos Serviços de Saúde irão no futuro, em momento oportuno,
diligenciar sobre esta matéria. Sobre o nível profissional do pessoal,
os Srs. Deputados deram-nos muitas opiniões, os trabalhos
encontram-se em curso, especialmente o diploma para a criação da
Comissão dos Assuntos de Saúde. Esperamos que antes do final do
ano esteja concluído, e que após a sua conclusão possamos recolher
as vossas opiniões aqui na Assembleia Legislativa, mormente quanto
ao reconhecimento profissional, à base de avaliação profissional, à
fiscalização da disciplina, ao tratamento das queixas sobre conflitos
nos cuidados de saúde, etc. Relativamente às carreiras, foram
realizados nos últimos dois a três anos os trabalhos de revisão do
Regime Jurídico da Função Pública, mas, por motivos de diversa
natureza, no sistema de saúde existem também algumas carreiras
especiais. Incluindo a carreira de enfermagem, que foi aprovada pela
Assembleia Legislativa, onde na altura havia a necessidade de ser
estudada. Quanto à reconsideração das restantes seis carreiras, uma
vez que desde 1992, e algumas desde 1988, não foram objecto de
revisão, há dificuldades nos trabalhos. Mas, vamos tentar fazer o
melhor possível e é por isso que vamos ouvir as opiniões dos Srs.
Deputados sobre estas propostas.
Creio que o pessoal que presta serviço nos cuidados de saúde,
quer na equipa pública, quer na privada, pode não necessariamente
atingir um nível mundial muito elevado, mas a sua maioria esforçase e dá o seu melhor, porque o seu trabalho tem a ver com a vida das
pessoas. Pois bem, será que cada caso de enfermidade pode ser
totalmente recuperado? Não é de facto fácil fazermos a promessa,
sendo muito natural que haja juízos diferentes sobre o nível alto ou
baixo dos serviços, mas o fundamental é que a maioria absoluta dos
nossos médicos e enfermeiros tem uma atitude cada vez mais
progressiva. É provável que nem todos considerem suficiente, mas
julgo que a vossa visão se baseia na boa vontade, sobretudo quando
alguns dos Srs. Deputados referiram que além de incentivar o
esforço dos nossos trabalhadores da área da saúde, há que elevar o
nível dos seus serviços, de forma a diminuir os erros. Creio que
todos nós, incluindo os trabalhadores da área da saúde, esperam por
este progresso e por estas melhorias.
Quanto à questão do Sr. Deputado Chan Wai Chi, peço-lhe
desculpa, era apenas uma pergunta. Não cheguei a falar sobre ela, de
facto. O Instituto Politécnico de Macau tem vindo a abrir nestes
últimos anos alguns cursos de técnicas de saúde. Este ano, abriu
também uns cursos de técnicas farmacêuticas. Não conheço ainda a
situação actual, razão por que lhe peço desculpa por não lhe poder
adiantar mais nada. Mas, acredite que em momento oportuno, se
houver mais notícias, informá-lo-ei, porque isto tem a ver com a
carreira, embora não directamente. Depois, entrarei em contacto
consigo, pode ser?
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
Obrigado Sr. Presidente.
Presidente: Srs. Deputados.
Penso que já discutimos durante algum tempo. Será que podemos
prosseguir com a votação?
Bom, vamos agora proceder à votação na generalidade da
proposta de lei do “Regime da carreira de técnico de diagnóstico e
terapêutica”.
(Votação)
Presidente: Aprovado.
Entramos no ponto seguinte, que é a proposta de lei do “Regime
da carreira de técnico superior de saúde”.
Pedia o Sr. Secretário para fazer a sua apresentação.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Obrigado Sr. Presidente.
Vou fazer a breve apresentação do “Regime da carreira de técnico
superior de saúde”
Exmo. Sr. Presidente e Srs. Deputados da Assembleia Legislativa.
O “Regime da carreira de técnico superior de saúde” é uma
revisão da Lei n.º 22/88/M, de 15 de Agosto.
Visto que o conteúdo funcional do técnico superior de saúde se
torna cada vez mais especializado, e o pessoal atinge facilmente o
índice de vencimento máximo, permanecendo no topo da carreira
durante longo período de tempo, no intuito de lhe oferecer um
percurso profissional mais atractivo, aditam-se categorias e escalões
e ajusta-se o índice remuneratório inicial e os índices remuneratórios
das diversas categorias da carreira.
Na carreira são definidas cinco áreas funcionais, incluindo as de
análise laboratorial, de farmácia, de radiologia, de terapia de
reabilitação e de dietética, sendo os técnicos de diagnóstico e
terapêutica com licenciatura em radioterapia, terapia de reabilitação
e dietética, integrados na carreira de técnico superior de saúde. Esta
integração é uma necessidade para o desenvolvimento profissional a
longo prazo, respondendo também às exigências relativas à
qualificação e capacidade deste grupo de profissionais a nível
internacional.
A área funcional de cada uma tem a forma de exercício
correspondente à natureza das suas actividades, e será definida por
regulamento administrativo. O conteúdo funcional essencial, para
além da participação nos trabalhos quotidianos de teste, também
abrange: a verificação dos resultados das análises laboratoriais, a
passagem de relatórios, o controlo de qualidade, a exploração de
novas metodologias, a orientação e a coordenação dos técnicos de
diagnóstico e terapêutica na execução de trabalhos, a planificação e a
coordenação de planos de estudos, e a criação de novas
metodologias de análise. Sendo principalmente de natureza de
inovação, planificação e gestão.
Por outro lado, à actual contratação pelos Serviços de Saúde de
45
profissionais da área de farmácia e de análise laboratorial, aplica-se
o regime da carreira de técnico superior de saúde ou o regime da
carreira de técnico superior. Em virtude de as carreiras acima
referidas serem, respectivamente, carreira especial e carreira geral,
os requisitos de ingresso e o tempo necessário para a progressão
divergem. Com o objectivo de evitar que futuros profissionais da
carreira sejam por esta situação afectados, a proposta de lei integra
os técnicos superiores da carreira geral nesta nova carreira especial,
excluindo da mesma os profissionais da área tanatológica e de
engenharia sanitária, que não são necessários.
No novo regime da carreira de técnico superior de saúde,
estabelecem-se 5 categorias, sendo os índices de vencimento
ajustados para valores entre os 500 e os 800 pontos.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.
Ng Kuok Cheong: Obrigado Sr. Presidente.
Queria levantar algumas questões sobre esta proposta de lei. Na
apresentação do Sr. Secretário, foi referido o aumento de alguns
artigos, mas do que vi na nota justificativa, estes técnicos
especializados estão neste momento inseridos nas carreiras de
técnico superior de saúde e de técnico superior, devendo as duas ser
integradas nas novas carreiras. Será que esta integração não está
devidamente contemplada na proposta de lei, como se indica na nota
justificativa, sendo esta a razão pela qual o Governo tem de
introduzir um artigo adicional? Esta é a primeira questão que queria
ver clarificada.
Em segundo lugar, queria voltar a frisar a questão da eventual
definição do regime de abertura de concursos de acesso, porque
ontem dei um simples exemplo. Trata-se de um sistema hermético,
em que ninguém sabe quando é que os concursos são abertos e, ao
fim de vários anos de espera, de repente abrem, e algumas pessoas
desconfiam da razão para tal. Talvez por serem filhos e enteados de
algum Director de serviços ou Secretário, que acaba de preencher os
respectivos requisitos. O problema reside na falta de definição de
regulamentação para a abertura dos concursos, pois o objectivo de
criação das novas carreiras é incentivar o seu desenvolvimento
profissional, sendo o momento para a realização dos concursos um
factor fundamental para o planeamento da carreira. Já ontem, quando
falei sobre as diligências para os concursos dos médicos, a resposta
do Governo foi que vai haver um regime próprio para a formação
dos médicos especialistas, em que vai ser definido o momento dos
respectivos concursos. Em relação à proposta de lei dos
administradores hospitalares, que já foi objecto de aprovação, há
uma disposição concreta para a abertura dos respectivos concursos,
isto é, desde que um trabalhador reúna os requisitos exigidos, os
concursos têm que ser realizados num prazo de 90 dias, havendo um
regime muito claro. Mas, nas restantes carreiras, seja de técnico
superior de saúde ou de técnico de diagnóstico e terapêutica, que
acabámos de aprovar, ou ainda a de inspector sanitário, carecem de
definições claras, razão por que nestas circunstâncias queria saber se
vamos continuar como no passado, dependentes de uma decisão
arbitrária do Chefe do Executivo ou se estão determinados a criar a
referida definição, já que o momento para a abertura dos concursos é
um factor importante nas carreiras especiais.
Queria falar ainda sobre a questão que coloquei na proposta de lei
anterior, se bem que o Sr. Secretário tenha respondido, mas, acho
46
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
que não tocou no aspecto fundamental, porque o Sr. Secretário disse
que o Governo tem disposições comuns para os concursos. Ora, do
que julgo saber, a Direcção dos Serviços de Administração e Função
Pública está apenas a estudar o assunto, isto é, a criar eventuais
medidas de aperfeiçoamento para abertura dos concursos. Parece-me
que está a analisar esta questão, mas, tal como disse ontem, está
porventura a tratar desta matéria para a generalidade dos
trabalhadores dos Serviços públicos e, como tal, não me parece que
isso seja adequado para os concursos das carreiras especiais, tais
como, médicos ou técnicos de diagnóstico e terapêutica, etc. Perante
isto, será que há necessidade de tratar da questão? Acho que isto
deve ser tratado aqui, porque estamos perante a inexistência de um
regime que agora se pretende seja melhorado.
Coloquei igualmente uma questão acerca da proposta de lei
anterior, para ser considerada depois da sua aprovação, qual seja, a
definição das áreas funcionais destes trabalhadores, que vai ser feita
posteriormente através de regulamento administrativo, tendo o Sr.
Secretário respondido que o Chefe do Executivo vai publicar
despachos, seguindo-se depois o cumprimento de uma série de
procedimentos administrativos. Mas, o ponto fundamental da minha
questão não era esse, pois estamos a tratar de carreiras muito
técnicas, e a minha posição foi desde sempre de apoio a estas
propostas de carreiras, sabendo à partida que vão gastar muito do
erário público, porque o que importa é o seu objectivo e a forma
como se responde perante a população. O meu apoio prende-se com
um raciocínio mais vanguardista, em termos de experiência como
Deputado da Assembleia Legislativa, pois acho que já estamos à
espera há muitos anos, sem que as carreiras dos médicos, dos
enfermeiros, dos farmacêuticos, dos técnicos, etc., tenham sido
regularizadas, tendo o Governo assumido a revisão da carreira de
enfermagem, havendo depois desta revisão um aumento muito
significativo nos seus vencimentos. Mas, se os compararmos com os
de outros países do mundo, ou regiões da Ásia, qual a relação entre
enfermeiros e médicos? Qual a relação salarial entre enfermeiros e
farmacêuticos, enfermeiros e radiologistas? Quando se comparam, as
diferenças são grandes e daí a justificada razão para os respectivos
aumentos, que acho necessários.
Mas, o problema subsiste quando se fazem os aumentos. No
âmbito do regime da função pública, o que se passa nas outras áreas?
Pois bem, se nas restantes áreas não houver aumentos iguais aos da
enfermagem, quando se fizerem comparações, o que vai acontecer?
Vão surgir problemas de facto, mas, continuo a dar o meu apoio a
esta proposta de lei, porque toda a nossa sociedade se está a
transformar, a nossa RAEM, mediante o apoio do Governo Central,
está a entrar numa atmosfera de prosperidade económica, e o
Governo perante este ambiente, está determinado a movimentar
verbas para proporcionar quinze anos de escolaridade gratuita,
apoiar grandes investimentos das instituições educativas do ensino
superior, aumentando por conseguinte o nível das habilitações das
novas gerações de Macau. Nestas circunstâncias, a definição das
carreiras profissionais das gerações vindouras é um problema que o
Governo não pode menosprezar, portanto, se avançarmos um pouco
mais, investirmos mais um pouco para termos um desenvolvimento
profissional e das carreiras técnicas, os beneficiados são, à primeira
vista, todo este grupo de pessoas que nos entregaram as cartas, o que
quer dizer que estas pessoas já estão preparadas para o aumento dos
seus ordenados, mas, como o aumento não foi porventura suficiente
é esta a razão de haver tantas opiniões. No entanto, a minha vontade
na aprovação desta proposta de lei baseia-se não nestas pessoas, mas
sim no que se segue após a criação das carreiras em causa, o que
trará benefícios para o desenvolvimento profissional em toda a área
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
da saúde, sobretudo para as futuras gerações disporem de um bom e
mais correcto desenvolvimento da sua carreira profissional,
privilegiando a longo prazo toda a nossa população. Depois de tudo
isto, o fundamental, na minha forte petição ao Sr. Secretário, é que
depois da aprovação da proposta de lei, esteja atento, aquando da
realização dos trabalhos para definição do regulamento
administrativo em causa, que os procedimentos de consulta não
podem ser feitos à pressa, alegando que cumprem os procedimentos
legais da função pública, que o Chefe do Executivo publicou os
despachos e que foram sempre eficazes com esses procedimentos.
Devemos prestar mais atenção aquando da definição do
regulamento administrativo, da certificação profissional na área dos
trabalhos técnicos e, mediante essa certificação profissional,
procedendo-se a uma supervisão da disciplina, em resposta às
exigências da população. Será que deve haver um mecanismo de
selecção dos melhores e eliminação dos desqualificados? A obtenção
de um bom cargo com um alto salário deve-se à sua qualificação
profissional. Mas, será que essa qualificação profissional pode ser
também objecto de verificação da disciplina e escolha selectiva dos
melhores, de forma a prestarem serviços com mais qualidade?
Espero que o Sr. Secretário esteja atento ao regime de certificação
profissional e que os trabalhadores de cada área técnica se submetam
à fiscalização da disciplina, depois da aprovação da proposta de lei.
Dou-vos um exemplo: uma outra área da tutela do Sr. Secretário, os
Serviços Sociais. Os trabalhadores do Instituto de Acção Social
também estão a lutar pela certificação profissional, mas depois de
conversar com eles alguns estão preocupados, porque servem a
população, e às vezes podem não estar em sintonia com as pessoas,
pois algumas são muito importunas e queixam-se sem razão. Depois
de haver essa certificação profissional, como proceder ao tratamento
das reclamações e da disciplina, sobretudo da parte dos queixosos
mais impertinentes? Receio que tenham de aprender de novo. Mais,
os técnicos que trabalham na prestação dos cuidados de saúde terão
que dispor no futuro de uma ordem profissional para tratar da
supervisão da disciplina e das queixas técnicas, escolhendo os
melhores e eliminando os piores, para que a população considere
adequado os gastos do erário público.
É óbvio que esta proposta de lei não vai resolver todos estes
problemas, mas espero que na globalidade do regime jurídico o Sr.
Secretário dê importância à resolução destes problemas.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Mak Soi Kun.
Mak Soi Kun: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Sr. Director:
Queria saber, quanto a esta carreira e ao que foi dito na sua
apresentação... isto é, se a melhoria das áreas laboratorial,
farmacêutica, de radiologia, reabilitação e dietética, a inserir na
carreira de técnico superior de saúde, por necessidades de
desenvolvimento a longo prazo, condiz com as exigências de
qualificação e capacidade dos técnicos a nível internacional. Quer
isto dizer que nesta fase o Governo já definiu os critérios em causa,
prevendo a avaliação destas pessoas, por outras palavras, quando
elas deixarem a função pública já que têm a devida qualidade
profissional, será que podem exercer a sua actividade no sector
privado? Ou, noutra perspectiva, se depois de acabarem os estudos
no exterior e atingirem os critérios exigidos, será que... é óbvio que
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
podem entrar, se houver vagas no Governo, mas, se não houver, será
que podem exercer a sua actividade no sector privado, isto é, será
que já há um regime de reconhecimento ou que virá o mesmo a ser
criado? Queria ouvir os esclarecimentos da parte do Sr. Secretário e
do Sr. Director.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Lam Heong Sang.
Lam Heong Sang: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Srs. representantes do Governo:
O artigo 5.º, da proposta de lei do “Regime da carreira de técnico
superior de saúde”, refere sete situações especiais. De acordo com o
artigo 279.º, do Decreto-Lei n.º 87/89/M, do “Regime jurídico da
função pública”, isto é, o “direito de incriminação”, desde que se
considere dever, sempre que alguém o infringir, será logo punido.
No futuro, como é que estas situações são analisadas? Pois bem, se
não cumprirem o exigido, em termos de deveres especiais, pode ser
um grande problema. Outra questão: depois de cumpridos os deveres,
como será feita a respectiva supervisão? Porque, neste caso, exige-se
muita coisa por iniciativa própria, ou que tem que ser cumprida por
cada um, sendo por isso que o artigo 8.º da carreira de médico é um
pouco diferente destes sete artigos, não é verdade? Portanto, em caso
de infracção ao dever de disciplina por parte dos funcionários
públicos, obviamente que há lugar a processo disciplinar. São de
facto artigos muito específicos, sem referirem contudo as diligências
a serem seguidas depois. Para além disso, todos eles são especialistas
e, tal como muitos dos colegas referiram, há a questão da
certificação profissional. Como é que no futuro as coisas avançam?
Trata-se por isso de situações a outro nível. São estas as minhas
opiniões.
Presidente: Sr. Secretário Cheong, faça o favor.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Obrigado Sr. Presidente.
Em relação às opiniões e questões colocadas por alguns dos Srs.
Deputados... o Sr. Deputado Ng Kuok Cheong referiu-se ao regime
de progressão na carreira que estamos a discutir, e mormente, neste
momento, quando é que serão realizados os concursos, questionando
se dependem da vontade do Chefe do Executivo. No artigo 9.º,
quando se fala na subida até ao último grau da carreira, exige-se a
prestação de nove anos de serviço no grau anterior e de quatro anos
para os restantes graus. O Sr. Deputado Ng referiu-se ainda à
inserção de algumas especialidades na carreira de técnico superior de
saúde por meio de despacho, questionando como será feita então a
apreciação em causa. Ora, na minha anterior intervenção abordei a
questão dos procedimentos a serem seguidos, sendo que a sua
pergunta incidia sobre o modelo de fiscalização, de forma a serem
feitos da melhor forma e de forma mais justa e correcta. Estamos
dispostos a ouvir mais opiniões, para no futuro fazermos melhor.
Falou-se também da certificação profissional e supervisão da
disciplina após a aprovação das carreiras, bem como da selecção dos
melhores e eliminação dos piores, esperando que eu dê importância e
atenção e que resolva os problemas. As suas opiniões foram
escutadas. A minha ideia inicial, e dos colegas, era recorrermos no
futuro à Comissão dos Assuntos de Saúde, para definir as situações
que referiu, esperando que as coisas venham a funcionar melhor,
através da regulamentação. Nessa altura, creio que irá haver uma
47
grande quantidade de trabalho a desenvolver.
O Sr. Deputado Mak Soi Kun perguntou-nos se depois de
deixarem a função pública eles podem exercer a sua actividade
profissional no sector privado, e se os que regressam a Macau depois
dos estudos no exterior será que podem exercer a sua profissão no
sector privado. Pedia ao Sr. Director Lei que esclarecesse a questão.
Director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion: Obrigado Sr.
Secretário.
No regime vigente para a apreciação da actividade profissional
dos farmacêuticos, no sector privado, isto é, daqueles que concluem
os estudos em ciências farmacêuticas, têm que apresentar, quando
regressam, um pedido para o reconhecimento das suas habilitações,
sendo submetidos a exames. Portanto, só depois de aprovados terão a
licença de farmacêutico, podendo então exercer a sua actividade
profissional nas farmácias particulares ou do hospital. Quanto a
outras áreas, tais como a de reabilitação, isto é, fisioterapeutas ou
terapeutas ocupacionais, da fala etc., temos uma Comissão,
constituída por representantes dos Serviços de Saúde e do Instituto
Politécnico de Macau, para avaliar as habilitações obtidas no exterior,
tais como as dos técnicos de radiologia, porque no Instituto
Politécnico de Macau temos também este curso, daí que se for feito
lá fora tem também que ser apreciado pela Comissão. Para as áreas
de dietética e laboratorial, que por enquanto ainda não temos a sua
certificação profissional, será feita no contexto da futura Comissão
dos Assuntos de Saúde. Quanto à transição na carreira, queria
acrescentar, porque omitimos os técnicos superiores das carreiras do
regime geral, aliás, conforme a apresentação do Sr. Secretário, que
eles serão inseridos na nova carreira, pois alguns farmacêuticos
ingressaram na carreira geral de técnico superior, razão por que
vamos normalizar estas situações para que transitem para as carreiras
especiais, o que facilita a sua gestão.
Obrigado Sr. Presidente.
Presidente: Se não houver mais opiniões, vamos proceder à
votação da proposta de lei na generalidade.
(Votação)
Presidente: Aprovado.
Vamos fazer um intervalo de dez minutos, continuando a sessão
depois do intervalo.
(Intervalo)
Presidente: Bom, segue-se agora a apreciação da carreira de
inspector sanitário. Pedia ao Sr. Secretário para fazer a apresentação
do “Regime da carreira de inspector sanitário”.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Obrigado Sr. Presidente.
Exmo. Sr. Presidente e Srs. Deputados da Assembleia Legislativa:
O “Regime da carreira de inspector sanitário” é uma revisão da
Lei n.º 22/88/M, de 15 de Agosto.
Em virtude da cada vez maior complexidade das tarefas que
executam, os agentes sanitários desempenham um papel de grande
48
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
relevância, especialmente nos trabalhos regulares de inspecção,
nomeadamente, dos assuntos sanitários na comunidade e nos postos
fronteiriços, de vigilância sobre as doenças transmissíveis, de
prevenção e controlo do tabaco, bem como na vistoria periódica da
higiene ambiental e das instalações sanitárias, no sentido da
protecção da saúde pública.
Com vista a garantir o desenvolvimento positivo das actividades
deste sector, zelar pela oportunidade de acesso e de desenvolvimento
dos profissionais, bem como assegurar a qualidade dos serviços
prestados, a carreira de agente sanitário é alterada para o “Regime da
carreira de inspector sanitário”. Em simultâneo, a fim de que a
designação corresponda ao tipo das funções exigidas, é substituída a
designação “carreira de agente sanitário” pela “carreira de inspector
sanitário”. Para o ingresso na carreira de inspector sanitário exige-se
a frequência, e conclusão com aproveitamento na avaliação final, de
uma formação teórico-prática especial, com a duração de um ano.
Considerando a maior complexidade do conteúdo funcional e
devido a uma maior exigência quanto aos requisitos a nível de
formação para o ingresso, para além de se definir o conteúdo
funcional do pessoal das diversas categorias, são actualizados os
índices de vencimento. No novo regime da carreira de inspector
sanitário estabelecem-se 6 categorias, tendo como referência as
outras carreiras especiais de inspector, sendo assim os índices de
vencimento são ajustados para valores entre os 280 e os 600 pontos.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Au Kam San.
Au Kam San: Sim, obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário, Srs. representantes do Governo:
Antes de carregarmos no botão para esta proposta de lei, há um
ponto fundamental que merece muita atenção, porque os trabalhos
dos inspectores sanitários são de facto muito variados e, neste
momento, à medida que a sociedade se torna cada vez mais
complexa, será que a formação de um ano para os alunos finalistas
do secundário complementar ou bacharéis é suficiente? Não sei, mas
se acontecerem, tal como ultimamente, casos de intoxicação
alimentar, seguramente que serão os inspectores sanitários a fazer a
fiscalização. Neste momento, do que sabemos, a fiscalização aos
hotéis ou aos estabelecimentos de comida licenciados pelo Instituto
para os Assuntos Cívicos e Municipais está a ser feita de modo
muito aleatório, o que comporta alguns riscos. Neste momento, a
carreira de inspector sanitário passou de três níveis para seis. Haverá
alguma concepção para colmatar as lacunas, de forma a garantir de
facto os interesses da população e/ou dos consumidores? Queria ver
esclarecido apenas este aspecto.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Chui Sai Cheong.
Chui Sai Cheong: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário Cheong, Srs. representantes do Governo:
Queria levantar apenas um ponto, para reflectirmos um pouco. Se
não me falha a vista, falta nesta carreira o trabalho por turnos,
porque no futuro, de acordo com o desenvolvimento social, estes
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
inspectores sanitários não podem trabalhar apenas de segunda a
sexta-feira, pois muito provavelmente terão que trabalhar à noite e
terão que lidar com situações imprevistas. Por isso, espero que o
Governo na futura versão, ou aquando da discussão na especialidade,
venha a acrescentar esta matéria, apenas esperando que estejam
atentos a ela.
Presidente: Sr. Secretário Cheong, faça o favor.
Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Obrigado Sr. Presidente.
O Sr. Deputado Au levantou uma questão, relativa à forma como
podem ser colmatadas as lacunas, passando os três níveis para seis.
As tarefas dos inspectores sanitários têm também as suas
dificuldades, e mesmo que dispuséssemos de mais pessoal ser-nos-ia
impossível fazer a fiscalização de todos os locais, ou até mesmo de
uma amostragem a 100%. Mas, concordo com o Sr. Deputado Au,
quando disse que é muito importante garantir a saúde alimentar da
população. Depois de ouvir a sua opinião, vou transmiti-la às chefias
que irão coordenar estes trabalhos no futuro, devendo as mesmas
estudar um mecanismo que permita que o trabalho dos inspectores
sanitários seja efectuado da melhor forma, independentemente da
quantidade de pessoal ou do número adequado das equipas em causa.
É óbvio que assim seja, em termos de lógica, porque, no princípio, o
ingresso na carreira se fazia com o 3.º ano do secundário geral, mas
agora exige-se o secundário complementar, havendo portanto uma
elevação do nível das habilitações, acrescida de formação. Temos
razões para deduzirmos que a qualidade vai melhorar após a
aprovação desta carreira. Aliás, introduzimos aqui uma cláusula
especial, designadamente no acesso à categoria de inspector sanitário
de 1.ª classe, à qual pode ter acesso imediato quem possuir o grau de
ensino superior. É uma situação muito específica, de forma a elevar
o nível da qualidade das equipas de inspecção. Em relação à falta do
regime de trabalho por turnos, e em comparação com as outras
carreiras, o Sr. Deputado Chui é muito minucioso, chegando mesmo
a referir-se aos subsídios por turnos das carreiras especiais, etc.
Pedia ao Sr. Director Lei para vos dar esclarecimentos sobre estas
questões.
Sr. Presidente. Pedia então ao Sr. Director Lei...
Presidente: Certo.
Director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion: Sim, o trabalho
de fiscalização dos inspectores sanitários é feito durante vinte e
quatro horas. Não há horários, razão pela qual aquando da reunião
iremos acrescentar estas disposições especiais.
Presidente: Sr. Deputado Lam Heong Sang.
Lam Heong Sang: Sr. Presidente, Sr. Secretário Cheong, Srs.
representantes do Governo:
A carreira de inspector sanitário toma como referência a carreira
de inspector prevista na Lei n.º 14/2009, sendo agora o ingresso feito
por dois requisitos: um, pelo secundário complementar, acrescido da
formação, com o índice 280; e outro, por uma habilitação de grau
superior, para se chegar até inspector principal. Mas o problema
neste momento é sabermos qual é o número total de inspectores
sanitários que temos agora, e depois de ser aprovada esta proposta de
lei se vão ou não abrir concursos para inspector principal aos
inspectores sanitários de 1.ª classe e 2.ª classe que tenham
N.º IV-23 — 28 e 29-6-2010 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau — I Série
habilitações de nível superior. Aqui nada é referido sobre esta
questão, apenas se falando de ingresso. Mas o que será feito às
pessoas mais antigas? Este o primeiro aspecto.
Em segundo lugar, na apresentação do Sr. Secretário, falou-se de
questões de saúde, dos postos fronteiriços, das epidemias, da
prevenção e de quarentena. Neste momento, a grande maioria destas
tarefas está a ser realizada pelo Centro de Prevenção e Controlo da
Doença, incluindo a saúde alimentar, mas não somos capazes de
encontrar na documentação dos Serviços de Saúde qualquer
legislação que tenha servido de base para a sua criação, sendo que o
pessoal que trabalha naquele Centro foi recrutado na sua totalidade
pelas carreiras comuns, quando em tempos discutimos se também
devia ou não ser inserido aqui. Na carreira de técnico superior de
saúde consta a possibilidade de transição por meio de despacho do
Chefe do Executivo, não é verdade? Há aqui alguns problemas de
relacionamento. Para além disso irão surgir muitos problemas,
mormente nas penalizações, na medida em que vão ser acusadas
pessoas, haverá toda uma série de autos por lavrar, etc. Que tipo de
apoio técnico está previsto da parte dos Serviços? São problemas
novos que derivam inclusivamente de coisas velhas do passado.
Após a revisão do seu conteúdo funcional, que tipo de apoio técnico
é que vai ser previsto então? Pois bem, uma vez lavrado o respectivo
auto, o processo segue para tribunal e muitos problemas irão surgir,
inclusivamente a questão dos turnos. Julgo que o equacionamento do
apoio técnico deve ser considerado aquando da discussão na
especialidade. Portanto, o que é que lhes vai acontecer depois? Não é
verdade?
Presidente: Bom, Sr. Director Lei, faça o favor.
Director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion: Relativamente ao
CDC, Centro de Prevenção e Controlo da Doença, foi criado em
2002 por um regulamento administrativo especial, encontrando-se
alguns dos trabalhadores em carreiras especiais, tais como os
médicos dos Centros de Saúde, que pertencem a carreiras especiais.
Há no entanto os técnicos superiores das carreiras de regime geral e
os actuais inspectores. Temos também um grupo de quarenta
técnicos auxiliares em formação, no Gabinete de Prevenção contra o
Tabagismo, e portanto depois da aprovação desta carreira de
inspector sanitário, vamos providenciar a realização dos respectivos
exames para que ingressem na nova carreira de inspector sanitário.
Quanto ao número de pessoal, temos no total trinta e uma pessoas,
cinco delas de nomeação definitiva e vinte e quatro contratadas além
do quadro, podendo todas elas ingressar na nova carreira, porque
previmos a dispensa de habilitações desde que completem cinco
anos de serviço, mas, para os que não tenham cinco anos de serviço
efectivo, quando os completarem poderão ingressar na nova carreira.
Obrigado Sr. Presidente.
Presidente: Os Srs. Deputados têm mais opiniões? Não têm?
Procedamos então à votação.
(Votação)
Presidente: Aprovado.
Bom! Entramos no último ponto, que é a carreira de auxiliar de
saúde.
Sr. Secretário, queira fazer a sua apresentação.
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Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U:
Exmo. Sr. Presidente e Srs. Deputados:
Faço a breve apresentação do “Regime das carreiras de auxiliar de
saúde”, é uma revisão da Lei n.º 22/88/M, de 15 de Agosto.
Com a carência de enfermeiros em Macau, situação idêntica à da
maior parte das regiões do mundo, e devido aos problemas de saúde
relacionados com o envelhecimento da população e com as doenças
crónicas, entre outros factores, torna-se ainda mais relevante a
procura dos cuidados de saúde permanentes pela sociedade.
Perante a cada vez maior especialização na divisão dos trabalhos
da área de enfermagem, para além de reforçar a equipa profissional
desta área, é também necessário atribuir uma parte dos trabalhos
menos técnicos de enfermagem aos auxiliares de enfermagem com
formação específica, elevar a exigência de habilitações académicas
para ingresso nesta carreira e fornecer-lhes formação sistemática, no
sentido de se resolverem os problemas de carência de recursos
humanos de enfermagem, através da distribuição racionalizada e
utilização eficaz dos mesmos.
O Governo da RAEM reestruturou a carreira de auxiliar dos
serviços de saúde em vigor, criando-se duas carreiras neste regime: a
carreira de auxiliar de enfermagem e a carreira de auxiliar de
serviços gerais. Os auxiliares de enfermagem prestam apoio aos
enfermeiros na prestação de cuidados de enfermagem, enquanto os
de serviços gerais prestam apoio administrativo e logístico às
subunidades. As duas carreiras definem os seus próprios conteúdos
funcionais, com vista a responderem às necessidades profissionais
das suas funções.
Tendo em conta o aumento da complexidade do conteúdo
funcional, e devido a uma maior exigência quanto aos requisitos a
nível de formação para o ingresso, são actualizados os índices de
vencimento. No novo regime das carreiras de auxiliar de saúde
estabelecem-se 3 categorias, sendo os índices de vencimento
ajustados para valores entre os 150 e os 385 pontos.
Obrigado.
Presidente: Sr. Deputado Lam Heong Sang.
Lam Heong Sang: Obrigado Sr. Presidente.
Sr. Secretário Cheong:
A carreira de auxiliar de saúde é muito especial, porque afinal no
Decreto-Lei n.º 22/88 havia dez situações distintas. Agora, de facto
mudaram os níveis um e dois, para os chamados serviços gerais,
alongando depois um pouco mais e criando dois tipos de auxiliares
de saúde. Queria saber, quanto aos auxiliares de enfermagem, depois
da entrada em vigor da nova lei, quantas pessoas podem ingressar na
nova carreira, pois que se pressupõe uma formação prévia, não é
verdade? Do que se sabe, os Serviços de Saúde já formaram há
muito tempo um grupo de pessoas. Em termos de índice
remuneratório, há diferenças nestes dois grupos de auxiliares de
saúde, mas tendo em consideração ainda o regime geral da Lei n.º
14/2009, uma vez que o número de auxiliares de saúde é elevado, do
ponto de vista global, qual o número de pessoas que não pode
transitar para a nova carreira, uma vez que parte delas, que
trabalham na cozinha ou na lavandaria, por exemplo, não pode
passar a auxiliares de enfermagem, não é verdade? Isto porque estes
50
澳門特別行政區立法會會刊—第一組
últimos têm que frequentar cursos de formação, pois conforme o
disposto na lei há um limite de tempo para essa formação. É por isso
que depois há o problema da afectação do pessoal, não é verdade?
Mais, se porventura o número não chegar, têm que recrutar mais
pessoas. Mas, nessa altura será que ainda haverá este tipo de
formação? Isto é, cursos que depois permitam o ingresso na nova
carreira? Pois bem, neste momento há as unidades de formação do
Hospital Conde de S. Januário e da Escola de Enfermagem a
tratarem deste assunto, mas a candidatura aos cursos não é pública.
Por exemplo, no futuro, depois da aprovação desta proposta de lei,
será que lhes é permitida a inscrição, para que mais pessoas venham
a poder ingressar nesta carreira?
Era isto que pretendia saber sobre estes assuntos.
Presidente: Sr. Director Lei, faça o favor.
Director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion: Obrigado Sr.
Presidente.
Actualmente, temos 628 auxiliares de saúde. De acordo com o
regime vigente há dois níveis, no nível um, temos 26 pessoas, e no
nível dois, 602 pessoas, sendo que todas elas vão ser transferidas
para a categoria de auxiliar de serviços gerais, sendo depois apoiadas
para mudarem para a categoria de auxiliar de enfermagem. É claro
que depois da conclusão do curso básico de saúde, uma grande
maioria deles, sobretudo os auxiliares dos trabalhos clínicos do
Hospital, já concluiu a devida formação. Neste momento, estamos a
formar os auxiliares dos Centros de Saúde. De facto, têm duas
opções: uma, continuar na carreira de auxiliar de serviços gerais, isto
第 IV - 23 期—2010 年 6 月 28 及 29 日
é, dando apoio aos trabalhos administrativos, sem terem de contactar
com os pacientes ou fazer trabalhos clínicos. Mas, se optarem por
ficar no Hospital, nas enfermarias ou nas consultas externas, terão
que sujeitar-se à formação básica, podendo então transitar para a
categoria de auxiliar de enfermagem. Creio que uma parte destes
auxiliares prefere manter-se na categoria de auxiliar de serviços
gerais, porque aufere pelo índice 260 no topo da carreira, enquanto
um auxiliar de enfermagem de 1.ª classe entra pelo índice 265, com
uma diferença de 5 pontos, havendo ainda a possibilidade de
progressão se tiverem uma formação avançada, podendo chegar ao
índice 380. Neste momento, este curso está a ser organizado em
colaboração com a Escola de Enfermagem, mas no futuro vamos
normalizar estes cursos de formação, permitindo às pessoas não
vinculadas à função pública poderem frequentá-los, reconhecendo-se
para tanto esta formação para ingresso na carreira.
Obrigado Sr. Presidente.
Presidente: Bom, se não houver mais perguntas ou opiniões,
vamos proceder à sua votação.
(Votação)
Presidente: Bom, aprovado.
Damos por concluídos os nove pontos da ordem do dia. Vamos
encerrar esta sessão. Agradeço a presença do Sr. Secretário Cheong e
dos Srs. representantes do Governo.
Intérpretes-Tradutores: Gabinete de Tradução
Redactores: Gabinete de Registo e Redacção
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