TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO SUL
PREGÃO (ELETRÔNICO) N. 10/2012
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO
GRANDE DO SUL - TRE/RS, por intermédio de sua Seção de
Licitações, tendo em vista os atos constantes no processo
administrativo eletrônico n. 3.057/2011, emite o presente edital,
aprovado pela autoridade competente, para a abertura de
licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, tipo
"menor preço", estabelecendo as respectivas normas para a
participação de interessados na prestação de serviços de plano
privado de assistência à saúde coletivo empresarial, conforme
descrição constante no item 1 deste edital. O procedimento
licitatório será regido pela Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, subsidiariamente, pela
Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores, bem como pelas regras e condições estabelecidas,
no que couber, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro
de 2006 e na Lei n. 11.488/2007, de 15 de junho de 2007.
A sessão pública do pregão, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico Comprasnet, ocorrerá no dia 06 de
junho do corrente ano, às 14 horas, sendo conduzida na sala de
reuniões da Coordenadoria de Licitações e Contratos, no 3º
andar do prédio Anexo I do TRE/RS, sito na Av. Pe. Cacique, 96 Porto Alegre/RS.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo
empresarial, conforme minuta de contrato, Termo de Referência e demais
estipulações deste edital.
1.2. O plano privado de assistência à saúde será prestado sob o
regime coletivo empresarial, por intermédio de acesso direto dos beneficiários
à ampla rede de profissionais e serviços próprios da operadora, credenciados,
contratados, cooperados ou referenciados, incluindo exames complementares
e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, sendo vedada aos usuários a
livre escolha de profissionais ou serviços fora da rede, à exceção dos casos de
urgência e emergência, ou quando não for possível a utilização dos serviços da
contratada.
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1.3. Os serviços serão prestados nas segmentações ambulatorial
e hospitalar com obstetrícia, com padrão de acomodação em enfermaria
(semiprivativo), com opção para individual (privativo), urgência e emergência,
incluindo remoções, a preço preestabelecido, com abrangência em todo o
território nacional, mediante o sistema de coparticipação nas consultas, sem
carência, observado o disposto na cláusula 8 da minuta de contrato, sem limite
de idade, sem limite financeiro, incluindo os portadores de doenças e lesões
preexistentes, crônicas ou congênitas, em igualdade de condições com os
demais integrantes do grupo, aos servidores ativos, inativos, seus
dependentes, e pensionistas deste TRE/RS, bem como servidores removidos
da Justiça Eleitoral, totalizando aproximadamente 1.730 beneficiários, para o
integral tratamento, diagnóstico e prevenção de todas as doenças listadas na
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados
à Saúde da Organização Mundial de Saúde, na forma dos artigos 10 a 12 da
Lei n. 9.656, de 03.06.1998.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. A emissão da nota de empenho em favor do licitante
vencedor somente será efetuada após a consulta ao Cadastro Informativo de
créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme estabelece o
inc. III do art. 6º da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
2.2. Faz parte das condições deste Pregão a assinatura de um
contrato, a ser firmado entre o licitante vencedor e o TRE/RS, com as cláusulas
constantes no Anexo I deste edital.
2.2.1. Após a homologação do certame, o contrato será entregue
ao vencedor para fins de assinatura.
2.2.2. O licitante vencedor deverá devolver o termo de contrato
assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do
instrumento, sujeitando-se ao previsto no art. 64 da Lei n. 8.666/1993.
2.2.3. O contrato a ser firmado vigorará por 24 (vinte e quatro)
meses, a contar da data de sua assinatura, conforme minuta anexa, podendo
ser prorrogado mediante termo aditivo, na forma da lei, se houver interesse de
ambas as partes.
2.3. Conforme o disposto no art. 3º da Resolução n. 07 do
Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 09, é
vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de
serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal.
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3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderá participar do presente certame:
a) empresa suspensa de contratar com este TRE, nos termos do
art. 87, III, da Lei n. 8.666/93;
b) empresa declarada inidônea nos termos do art. 87, IV, da Lei n.
8.666/1993;
c) empresa impedida de licitar e de contratar com a União nos
termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n. 5.450/2005;
d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível
com o objeto deste Pregão;
e) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de
constituição;
f) empresas coligadas/vinculadas, entendidas estas como as que
possuem sócios comuns;
g) pessoa física ou jurídica, mencionada no art. 9º da Lei n.
8.666/93;
h) cooperativas de mão de obra, consideradas aquelas cuja
atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de
uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre
seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos
serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos
seus associados, conforme Cláusula Segunda do Termo de Conciliação
firmado nos autos do Processo n. 01082-2002-020-10-00-0, entre o Ministério
Público do Trabalho e a União, homologado perante a Vigésima Vara do
Trabalho de Brasília-DF.
3.2. Poderá participar da presente licitação todo interessado que
comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, na
legislação pertinente à respectiva espécie societária e esteja credenciado na
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual atuará como órgão provedor do
sistema eletrônico Comprasnet.
3.3. O licitante deverá, como requisito de participação do pregão,
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências constantes no edital.
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3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos
de habilitação e proposta sujeitará o licitante às penalidades referidas no item
13 deste edital.
4. DO CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Para participar do presente pregão, o licitante deverá se
credenciar no Sistema “Pregão Eletrônico”, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de
identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema
eletrônico.
4.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção
de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
4.2. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção,
dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório
para fins de habilitação, conforme item 9 deste edital.
4.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de
exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou
ao TRE/RS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os
licitantes deverão proceder ao encaminhamento da proposta de preços, até
a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, quando então, automaticamente, se encerrará a fase
de recebimento das propostas.
5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou
substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de
pequeno porte - ME/EPP ou sociedade cooperativa com faturamento
equivalente, deverá declarar, quando do cadastramento da proposta, em
campo próprio do sistema, se está apto a usufruir ou não dos benefícios
constantes da Lei Complementar n. 123/2006 e da Lei n. 11.488/2007.
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5.3. A proposta deverá conter:
a) o valor para critério de julgamento, em R$ (Reais),
consistindo na aplicação da seguinte fórmula:
Valor para critério de julgamento = (VSEMI x 7) + (VPRIV x 3)
onde:
VSEMI = Valor mensal por beneficiário para padrão de
acomodação Enfermaria (SEMIPRIVATIVO);
VPRIV = Valor mensal por beneficiário para padrão de
acomodação Individual (PRIVATIVO).
Obs.: O peso atribuído a cada padrão de acomodação representa
a proporção verificada no contrato atual entre optantes pelo plano
semiprivativo e privativo.
b) percentual de sinistralidade previsto para contratação.
c) comprovação de que o licitante oferece, no mínimo, 5 (cinco)
hospitais no Município de Porto Alegre, de rede própria, credenciada,
contratada, cooperada ou referenciada, entre eles os seguintes: Hospital
Moinhos de Vento, Hospital Mãe de Deus, Hospital São Lucas e Complexo
Hospitalar Santa Casa;
c.1) deverá o licitante oferecer, no mínimo, os hospitais abaixo
elencados para hospitalização, serviços de diagnósticos e atendimento de
urgência e emergência:
I - Hospital Mãe de Deus;
II - Hospital São Lucas;
III - Complexo Hospitalar Santa Casa.
c.2) deverá o licitante oferecer, no mínimo, o Hospital Moinhos de
Vento para hospitalização.
c.3) o quinto hospital deverá atender aos requisitos da alínea c.1.
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d) comprovação de que o licitante oferece, no mínimo, 250
(duzentos e cinquenta) médicos, sendo 3 (três) médicos por especialidade,
de rede própria, credenciada, contratada, cooperada ou referenciada, no
Município de Porto Alegre, distribuídos, no mínimo, nas seguintes
especialidades: Alergia e Imunologia, Anestesiologia, Angiologia, Cardiologia,
Cirurgia Geral, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia
Plástica Reparadora, Cirurgia Vascular, Clínica Médica, Clínica Geral,
Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia,
Hematologia, Infectologia, Mastologia, Medicina Interna, Medicina do Trabalho,
Nefrologia, Neurocirurgia, Neurologia, Obstetrícia, Oftalmologia, Oncologia,
Ortopedia,
Otorrinolaringologia,
Pediatria,
Pneumologia,
Proctologia,
Psiquiatria, Reumatologia, Terapia Intensiva, Traumatologia e Urologia;
e) comprovação de que o licitante está habilitado a prestar os
serviços de assistência à saúde, por intermédio de rede própria, credenciada,
contratada, cooperada ou referenciada em, no mínimo, 80% (oitenta por
cento) dos municípios-sede de Zonas Eleitorais do estado do Rio Grande
do Sul, ou seja, em 115 (cento e quinze) municípios, dentre os elencados no
Anexo I do Termo de Referência;
f) comprovação de que o licitante oferece, no mínimo, 1 (um)
hospital, de rede própria, credenciada, contratada, cooperada ou referenciada,
nos Municípios de Alegrete, Bagé, Cachoeira do Sul, Camaquã, Caxias do Sul,
Cruz Alta, Erechim, Lagoa Vermelha, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões,
Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Rosário do Sul, Santa
Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, São Borja, São
Leopoldo, Soledade, Uruguaiana e Vacaria.
5.3.1. A fim de aferir a proposta mais vantajosa de forma mais
simples e objetiva no âmbito do sistema eletrônico, a proposta apresentada por
sociedade cooperativa de trabalho intermediadora de serviços cooperados na
área de saúde deverá contemplar, incluso no valor para critério de
julgamento, o custo adicional de 4,5% (quatro e meio por cento), referente à
contribuição social que ficará a cargo deste TRE, nos termos dos arts. 72, IV e
219, I, “a”, da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009, e
do inciso IV do art. 22 c/c o art. 15, I da Lei 8.212/1991.
5.3.1.1. Nesse caso, deverão ser observadas as estipulações
constantes no item 7.14.1 deste edital.
5.3.2. O valor para critério de julgamento (item 5.3, letra “a”)
corresponde ao valor a ser informado no cadastramento de proposta no
sistema Comprasnet.
5.3.3. A informação do percentual de sinistralidade exigida no
item 5.3, letra “b”, poderá ser feita no campo “descrição detalhada do objeto
ofertado” constante no sistema eletrônico, a ser preenchido quando do
cadastramento da proposta.
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5.3.3.1. Caso a informação não seja prestada na forma do item
anterior, o pregoeiro irá solicitá-la, em diligência, no chat do sistema eletrônico.
5.3.4. As comprovações exigidas no item 5.3, letras “c” a “f”,
serão feitas na forma prevista no item 7.15 deste edital.
5.4. Deverão estar inclusos nos preços todos os custos, tributos,
despesas ou outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços
descritos no item 1 deste edital.
5.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante
no edital e a descrição do objeto constante no SIASG, prevalecerá, sempre, a
descrição deste edital.
5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem
nas especificações exigidas, ou anexos não solicitados, considerando-se que
pelo preço proposto o licitante obrigar-se-á a prestar os serviços descritos
neste edital, em conformidade com a minuta de contrato e termo de referência
anexos.
5.7. Em relação ao campo “descrição detalhada do objeto
ofertado” constante no sistema eletrônico, a ser preenchido quando do
cadastramento da proposta, além do percentual de sinistralidade, será aceita a
simples referência “conforme o edital” ou menção similar, no caso de não haver
detalhamento a ser informado.
5.8. A “descrição detalhada do objeto ofertado” não poderá
contrariar as especificações constantes no edital, sob pena de
desclassificação.
5.9. O licitante se responsabilizará por todas as transações que
forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes
e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a
sessão pública.
5.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.11. A proposta apresentada terá validade de 60 (sessenta) dias
a contar da data de abertura da sessão pública.
5.12. Não haverá reajustamento do valor cotado, durante o
período de 01 (um) ano, a contar da data da apresentação da proposta, em
cumprimento ao disposto no § 1º do art. 28 da Lei n. 9.069, de 29-6-1995,
combinado com o § 1º do art. 2º e § 1º do art. 3º, ambos da Lei n. 10.192, de
14-02-2001.
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5.12.1. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, contado da data da
apresentação da proposta ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data
de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, o valor contratado
será reajustado, na forma prevista na cláusula 15 da minuta de contrato anexa
a este edital.
5.13. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de
eventual desconexão. O TRE/RS não será responsável, em nenhum caso, pelos
custos de tais procedimentos.
5.14. O simples envio da proposta será interpretado como
concordância com os termos deste edital, minuta de contrato e demais anexos,
com o estipulado na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n. 5.450,
de 31 de maio de 2005, subsidiariamente, pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores, bem como com as regras e condições
estabelecidas, no que couber, na Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006 e Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, salvo se a
proposta contiver disposição que contrarie expressamente quaisquer das
estipulações deste edital e seus anexos.
5.15. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores
constantes no preço até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
6. DA SESSÃO PÚBLICA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. O pregoeiro iniciará a sessão pública na data e horário
previstos neste edital, via sistema eletrônico, com a divulgação das propostas
de preços recebidas, as quais deverão estar em perfeita consonância com as
especificações detalhadas no presente edital.
6.2. A proposta que não atender aos requisitos constantes no
edital será previamente desclassificada pelo pregoeiro.
6.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada
e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
licitantes.
6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas
classificadas, sendo que somente essas participarão da fase de lances.
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7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à
etapa competitiva, oportunidade em que o licitante poderá encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo este imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.1.1. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo
valor para critério de julgamento (item 5.3, letra “a” deste edital).
7.2. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o
horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por
ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. Havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele
que for recebido e registrado primeiro pelo sistema.
7.5. No transcurso da sessão pública, os licitantes serão
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a
identificação do detentor do lance.
7.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível,
a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo
superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e
terá reinício somente após comunicação aos licitantes participantes.
7.7. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro,
mediante encaminhamento, pelo sistema eletrônico, de aviso de fechamento
iminente dos lances. Após o aviso, transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o
qual será encerrada, automaticamente, a recepção de lances.
7.8. Encerrada a fase de lances, o sistema verificará
automaticamente o porte das empresas participantes junto à Receita Federal
para os fins do disposto na Lei Complementar n. 123/2006 e no artigo 34 da
Lei n. 11.488/2007.
7.8.1. Constatada a condição de ME/EPP/sociedade cooperativa
do licitante classificado em primeiro lugar, esse terá sua proposta considerada
a vencedora do certame.
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7.9. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não seja
ME/EPP/sociedade cooperativa, o sistema fará a comparação entre a sua
proposta e as dos demais licitantes efetivamente enquadrados como tal, na
ordem de classificação, de modo a assegurar, como critério de desempate, o
direito de preferência previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.
123/2006 e no artigo 34 da Lei n. 11.488/2007.
7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas ME/EPP/sociedade cooperativa sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
7.9.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.9.1, a
ME/EPP/sociedade cooperativa mais bem classificada será convocada pelo
sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco)
minutos, sob pena de preclusão.
7.9.2.1. A nova proposta deverá ser, obrigatoriamente, inferior
àquela provisoriamente classificada em primeiro lugar.
7.10. Caso a ME/EPP/sociedade cooperativa mais bem
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema
convocará as demais ME/EPP/sociedade cooperativa participantes na mesma
condição, na ordem de classificação.
7.10.1. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema
disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação. Não
havendo êxito, ou não existindo ME/EPP/sociedade cooperativa licitante,
prevalecerá a classificação inicial.
7.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
ME/EPP/sociedade cooperativa que se encontrem no intervalo estabelecido no
item 7.9.1, será realizado sorteio eletrônico entre tais licitantes para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.12. Definida a classificação final, o pregoeiro verificará a
compatibilidade da proposta classificada em primeiro lugar, comparando-a com
o valor máximo aceitável para critério de julgamento das propostas, constante
no Anexo II deste edital.
7.13. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante classificado em primeiro lugar, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
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7.14. Ato contínuo, o licitante cuja proposta foi definitivamente
classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, por meio do chat do sistema
eletrônico, durante a sessão pública, quando da solicitação do pregoeiro e em
prazo por ele determinado, a composição do valor para critério de
julgamento, informando:
a) o valor mensal, por beneficiário, para padrão de acomodação
Enfermaria (semiprivativo) – VSEMI;
b) o valor mensal, por beneficiário, para padrão de acomodação
Individual (privativo) – VPRIV.
7.14.1. Caso a proposta classificada em primeiro lugar seja de
uma sociedade cooperativa de trabalho, os valores a serem discriminados,
conforme o item 7.14, letras “a” e “b”, deverão ser informados já descontado
o percentual de 4,5% (quatro e meio por cento), previsto no item 5.3.1 deste
edital, referente à contribuição social previdenciária que ficará a cargo deste
TRE.
7.14.2. Os valores registrados no chat do sistema eletrônico
serão os que ficarão consignados na futura contratação, na cláusula 14 da
minuta de contrato.
7.15. As comprovações exigidas no item 5.3, letras “c” a “f”,
serão feitas mediante o envio de arquivo digital, preferencialmente em formato
PDF, no prazo de até 3 (três) horas da solicitação do pregoeiro, por meio
da opção” Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
7.15.1.
A
documentação
preferencialmente, em arquivo único.
deverá
ser
encaminhada,
7.15.2.
Excepcionalmente,
havendo
inviabilidade
de
encaminhamento da documentação pela opção “Enviar Anexo”, o licitante
deverá, no prazo do item 7.15, informar a dificuldade ao pregoeiro (telefones
51 3230-9689 e 3230-9669), que registrará, imediatamente, o ocorrido na ata
da sessão pública.
7.15.2.1. Nessa situação excepcional, o licitante deverá enviar o
arquivo digital, em meio magnético (CD, DVD etc.), endereçado à Seção de
Licitações, protocolando, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado a
partir da solicitação do pregoeiro, na Seção de Protocolo do TRE/RS, na Rua
Duque de Caxias, 350, 3° andar, Porto Alegre – RS, CEP 90010-280, das 12 às
19 horas.
7.15.2.2. Visando à ampla publicidade e transparência, os
arquivos eventualmente recebidos por meio magnético serão disponibilizados
na internet, no sítio www.tre-rs.jus.br.
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7.15.3. O pregoeiro e a equipe de apoio procederão à análise da
documentação recebida, podendo, para tanto, ser suspensa a sessão pública
do pregão, sendo o resultado dessa análise comunicado em data a ser
agendada no sistema Comprasnet para a reabertura da sessão.
7.16. Em nenhuma hipótese, será realizada aceitação da
proposta do licitante que apresentar, em relação ao valor para critério de
julgamento e/ou aos valores mensais por beneficiário, para ambos padrões
de acomodação, preços superiores aos máximos aceitáveis fixados no Anexo
II deste edital.
7.17. O pregoeiro poderá solicitar, sempre que julgar necessário,
que o licitante envie, via fax (51- 3230-9669), documento hábil para
comprovação da condição de ME/EPP/sociedade cooperativa.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após os procedimentos mencionados nos itens 7.8 a 7.15, e
a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará a
habilitação do licitante.
8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser
aceito ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará a proposta ou lance subsequente, respeitado o direito de
preferência referido no item 7.9, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do
menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao edital.
8.3. Ocorrendo a hipótese anterior, o pregoeiro poderá ainda
negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor.
8.4. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências deste edital e
respectivos anexos;
b) as propostas que contenham ilegalidades ou vícios insanáveis;
c) as propostas que apresentarem preços manifestamente
inexequíveis, considerados aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.
8.5. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços
propostos e aceitáveis. Será classificada em primeiro lugar a proposta que
estiver em conformidade com as determinações deste edital, com o preço de
mercado e apresentar o menor valor para critério de julgamento (menor
desembolso para a Administração).
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9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitar-se, o licitante deverá estar inscrito no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com a documentação
elencada nas letras “a” a “c” deste item, válida na data da abertura da sessão
pública, sendo que a comprovação da regularidade será obtida mediante
consulta online junto ao SICAF, desde que os dados disponibilizados no
respectivo sistema estejam de acordo com as exigências constantes neste
edital. Além disso, fica o licitante obrigado a cumprir as determinações
constantes nas letras “d” a “g” deste item, sob pena de inabilitação.
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão
Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional – PGFN);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (CRF – FGTS);
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/CPDEN);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1o de maio de 1943.
d.1) A comprovação da regularidade trabalhista será obtida, pelo
pregoeiro, mediante consulta online no sítio do Tribunal Superior do Trabalho
(www.tst.jus.br).
e) Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos,
salvo menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos
do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
e.1) O licitante fará a declaração quando do encaminhamento da
proposta, em campo próprio do sistema eletrônico.
f) Prova de registro ou autorização do licitante na Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
f.1) no caso de cooperativa, o licitante deverá comprovar o
registro, na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de todas as
cooperativas que sejam responsáveis pela prestação dos serviços;
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g) 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, para comprovação da capacidade técnica do licitante, no qual
mencione a prestação de serviços de assistência à saúde, com abrangência
nacional, sob regime coletivo, nas segmentações ambulatorial e hospitalar com
obstetrícia, abrangendo, no mínimo, 500 (quinhentos) beneficiários em uma
única contratação.
9.1.1. Caso conste no cadastro do SICAF algum documento
habilitatório com data de validade expirada (item 9.1, letras “a” a “c”), o
pregoeiro poderá consultar o documento do licitante nos sítios das entidades
responsáveis pelo referido tributo ou solicitar o envio por meio da opção
“Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
9.1.2. O licitante cuja proposta foi aceita deverá encaminhar os
documentos exigidos nas letras “f” e “g” do item 9.1 deste edital, mediante o
envio de arquivo digital, preferencialmente, em formato PDF, por meio da
opção ”Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet, em até 03 (três) horas,
contadas da convocação do pregoeiro.
9.1.2.1. O envio da referida documentação seguirá, de forma
análoga, às mesmas regras previstas no item 7.15 e seguintes, inclusive no
que tange à inviabilidade de encaminhamento pela opção “Enviar Anexo”.
9.1.3. A documentação encaminhada via Sistema Comprasnet
que não possa ter sua autenticidade verificada em sítios dos órgãos
expedidores deverá ser endereçada à Seção de Licitações e protocolada, em
até 03 (três) dias úteis, contados da habilitação, na Seção de Protocolo do
TRE/RS, na Rua Duque de Caxias, 350, 3° andar, Porto Alegre – RS, das 12
às 19 horas. Os documentos poderão ser encaminhados em original, cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor do TRE/RS, publicação em
órgão da imprensa oficial ou nos termos da legislação pertinente a cada
documento.
9.2. O pregoeiro somente procederá à habilitação após a
verificação de todos os documentos exigidos no item 9.1.
9.3. Em sendo o licitante a matriz, todos os documentos deverão
estar com o CNPJ da matriz. Se o licitante for filial, todos os documentos
deverão estar com o CNPJ da filial.
9.3.1. No caso de filial, é dispensada a apresentação dos
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos
somente em nome da matriz.
9.3.2. O CNPJ indicado na documentação apresentada por
ocasião da licitação deverá ser o mesmo do responsável pela execução do
contrato, bem como o mesmo constante no documento fiscal encaminhado
para fins de pagamento.
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RIO GRANDE DO SUL
9.4. Caso a documentação de habilitação não esteja completa e
correta ou contrarie qualquer dispositivo deste edital, o pregoeiro considerará o
licitante inabilitado, sem prejuízo da aplicação da penalidade pertinente,
ressalvado o disposto no item 9.4.1.
9.4.1. Para efeito do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei
Complementar n. 123/2006 e no artigo 34 da Lei 11.488/2007, a
ME/EPP/sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação
exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal (item 9.1, letras “a”, “b”
e “c”) mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do TRE/RS, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
9.4.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto
no item 9.4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, configurando
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às
penalidades constantes no item 13 deste edital, sendo facultado ao TRE/RS
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.5. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a
proposta de acordo com o disposto no item 8.5, que for habilitado nos termos
do item 9 e que atender aos demais requisitos constantes neste edital.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a
sessão pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
exclusivamente, por meio de formulário próprio no âmbito do sistema
eletrônico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. O pregoeiro assegurará, no mínimo, o tempo de 30
(trinta) minutos para que o licitante manifeste, motivadamente, sua intenção de
recorrer.
10.1.2. O processo permanecerá com vista franqueada aos
interessados na Seção de Licitações do TRE/RS, no endereço indicado no
preâmbulo deste edital.
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RIO GRANDE DO SUL
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante
quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 10.1, importará a
decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto
ao licitante declarado vencedor.
10.3. Se não houver reconsideração da decisão, por parte do
pregoeiro, este submeterá o recurso, devidamente informado, à autoridade
competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do
procedimento.
10.4. Decididos os recursos, a autoridade competente procederá
à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Todas as despesas com a presente licitação correrão por
conta dos recursos consignados para este Tribunal, referentes ao exercício de
2012, no elemento 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e
3391.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas (se for o caso), da ação
orçamentária 02.301.0570.2004.0001 - Assistência Médica e Odontológica aos
Servidores, Empregados e seus Dependentes.
11.2. Para os exercícios seguintes, em caso de prorrogação
contratual, serão emitidas notas de empenho à conta das dotações
orçamentárias previstas para despesas da mesma natureza.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento da despesa a ser contratada será efetuado
conforme a cláusula 16 da minuta de contrato anexa a este edital.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será
descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos e estará sujeito à
multa de 20 (vinte) vezes o valor máximo aceitável para o padrão de
acomodação Enfermaria (semiprivativo), constante no Anexo II, sem prejuízo
das demais cominações legais, o licitante que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital licitatório;
b) apresentar documentação falsa;
c) não mantiver a proposta;
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d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa;
f) cometer fraude fiscal.
13.1.1. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo TRE/RS, o licitante ficará
sujeito à multa de 200 (duzentas) vezes o valor máximo aceitável para o
padrão de acomodação Enfermaria (semiprivativo), constante no Anexo II, sem
prejuízo da sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União,
prevista no item 13.1.
13.2. A sanção de impedimento de licitar e de contratar com a
União poderá ser aplicada juntamente com a de multa, garantido, em todas as
hipóteses, o direito à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado,
no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação.
13.3. A multa deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontada do pagamento,
ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
13.5. Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor ficará
sujeito às penalidades constantes na cláusula 19 da minuta de contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Caso existam dúvidas quanto a quaisquer das
características do objeto ofertado, ou sobre quaisquer outros documentos ou
dados apresentados, reserva-se o TRE/RS o direito de solicitar
esclarecimentos e as comprovações necessárias.
14.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para
fins de classificação e habilitação.
14.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo
licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores
à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico (Internet), pelo e-mail [email protected].
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RIO GRANDE DO SUL
14.4. As eventuais impugnações deverão ser apresentadas pelo
e-mail [email protected] ou entregues no Protocolo do TRE/RS, localizado
na Rua Duque de Caxias, 350, 3º andar, das 12 às 19 horas, até o segundo
dia útil que anteceder a data marcada para a abertura da sessão pública.
14.4.1. Em caso de impugnação enviada por e-mail, será de
responsabilidade do licitante a confirmação do recebimento dessa pelo
pregoeiro (telefone 51-3230-9689).
14.5. Os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a
sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília - Distrito
Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e
na documentação relativa ao certame.
14.6. Conforme o disposto no Termo de Conciliação firmado nos
autos do Processo n. 01082-2002-020-10-00-0, entre o Ministério Público do
Trabalho e a União, homologado perante a Vigésima Vara do Trabalho de
Brasília - DF, somente poderão participar deste Pregão as sociedades
cooperativas cujos serviços sejam prestados em caráter coletivo e com
absoluta autonomia dos cooperados.
14.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
15. DAS INFORMAÇÕES
15.1. Informações relativas à licitação poderão ser obtidas pelo email [email protected] ou na Coordenadoria de Licitações e Contratos,
telefones 51 – 3230.9689 e 3230.9669, das 12 às 19 horas, prédio Anexo I do
TRE/RS, Av. Pe. Cacique, 96, 3º andar - Porto Alegre - RS.
15.2. Para fins de pesquisas no sítio do Comprasnet,
relativamente a este Órgão, informamos que o número de UASG é 070021.
16. DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Minuta de contrato;
Anexo II – Valores máximos aceitáveis (tabelas contendo os
valores mensais máximos aceitáveis por beneficiário, por padrão de
acomodação, e o valor máximo aceitável para critério de julgamento;
Anexo III – Termo de Referência.
Porto Alegre, 17 de maio de 2012.
Seção de Licitações
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ANEXO I DO PREGÃO N. 10/2012
MINUTA
CONTRATO N. XX/2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
COLETIVO EMPRESARIAL, processo administrativo
eletrônico n. 3.057/2011, que fazem de um lado, a
empresa XXXXXXXX, com sede na Rua xxxxxxxxx,
xxx, em xxxxxxxxx-xx, com CNPJ sob número
xx.xxx.xxx/xxx-xx,
a
seguir
denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)
Sr(a). xxxxxxxxxx, no fim assinado(a), e o
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO
GRANDE DO SUL, Órgão do Poder Judiciário
Federal, sediado nesta Capital, na Rua Duque de
Caxias, 350, inscrito no CNPJ sob o número
05.885.797/0001-75,
a
seguir
denominado
CONTRATANTE, neste ato representado por seu
Presidente, Des. xxxxxxx xxxxxxxx, no fim assinado.
Foi realizada licitação por intermédio do Pregão n.
10/2012. Os CONTRATANTES ficam sujeitos às
normas da Lei n. 8.666/1993 e alterações
posteriores, Decreto n. 5.450/2005, à legislação
vigente e pertinente à matéria, bem como às
cláusulas firmadas neste contrato.
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1. Contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo
empresarial, conforme as cláusulas deste contrato.
1.2. O plano privado de assistência à saúde será prestado sob o
regime coletivo empresarial, por intermédio de acesso direto dos beneficiários
à ampla rede de profissionais e serviços próprios da operadora, credenciados,
contratados, cooperados ou referenciados, incluindo exames complementares
e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, sendo vedada aos usuários a
livre escolha de profissionais ou serviços fora da rede, à exceção dos casos de
urgência e emergência, ou quando não for possível a utilização dos serviços
da CONTRATADA.
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1.3. Os serviços serão prestados nas segmentações ambulatorial
e hospitalar com obstetrícia, com padrão de acomodação em enfermaria
(semiprivativo), com opção para individual (privativo), urgência e emergência,
incluindo remoções, a preço preestabelecido, com abrangência em todo o
território nacional, mediante o sistema de coparticipação nas consultas, sem
carência, observado o disposto na cláusula 8 deste contrato, sem limite de
idade, sem limite financeiro, incluindo os portadores de doenças e lesões
preexistentes, crônicas ou congênitas, em igualdade de condições com os
demais integrantes do grupo, aos servidores ativos, inativos, seus
dependentes, e pensionistas deste TRE/RS, bem como servidores removidos
da Justiça Eleitoral, totalizando aproximadamente 1.730 beneficiários, para o
integral tratamento, diagnóstico e prevenção de todas as doenças listadas na
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados
à saúde da Organização Mundial de Saúde, na forma dos artigos 10 a 12 da
Lei nº 9.656, de 03.06.1998.
CLÁUSULA 2 – DAS DESPESAS COBERTAS E DAS
EXCLUSÕES ASSISTENCIAIS
2.1. O plano privado objeto da contratação deverá contemplar a
cobertura de todos os procedimentos constantes do plano referência instituído
pelo artigo 10, observadas as exceções ali previstas, além das coberturas
arroladas nos incisos I, II, e III, do artigo 12, ambos da Lei n. 9.656, de 1998,
conforme Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definidos pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
2.1.1. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a garantir a cobertura
de doenças preexistentes.
CLÁUSULA 3 – DA ACEITAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
3.1. Serão aceitos como beneficiários pela CONTRATADA, sem
limite de idade, todos os servidores ativos, inativos, seus dependentes, e
pensionistas do CONTRATANTE, bem como os servidores removidos da
Justiça Eleitoral, segundo critérios do CONTRATANTE, por ele inscritos,
conforme regulamentação interna, independentemente de qualquer aprovação
da CONTRATADA.
3.2. Deverão ser aceitos no plano de assistência à saúde os
beneficiários portadores de doenças e lesões preexistentes, crônicas ou
congênitas em igualdade de condições com os demais integrantes do grupo.
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3.3. Todos os beneficiários que se encontrarem em qualquer tipo
de tratamento de saúde, ambulatorial ou hospitalar, deverão ser aceitos
independentemente de estarem internados em entidade hospitalar
cooperada/credenciada/contratada/referenciada ou não, compreendendo-se,
para este efeito, a assunção imediata das despesas com a continuidade do
tratamento ou internação diretamente junto ao prestador de serviço.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Caberá ao CONTRATANTE:
a) investir-se nos poderes de representação dos beneficiários do
plano perante à CONTRATADA;
b) relacionar os beneficiários, bem como prestar todas as
informações necessárias aos cadastramentos, quando da assinatura deste
instrumento contratual;
c) encaminhar à CONTRATADA as inclusões e exclusões de
beneficiários bem como todas as comunicações ou avisos inerentes à
execução do contrato;
c.1) não haverá cobrança de qualquer valor adicional para o
CONTRATANTE e para os beneficiários quando ocorrer inclusões, exclusões
ou alteração de padrão de acomodação;
c.2) a movimentação cadastral será encerrada no dia 20 (vinte)
de cada mês e encaminhada à CONTRATADA para a elaboração dos valores
a serem pagos, bem como para inclusão dos beneficiários a partir do primeiro
dia do mês seguinte;
d) comunicar à CONTRATADA, por escrito, os casos em que o
beneficiário, por qualquer motivo, perder o direito de atendimento, nas
condições exigidas na forma do instrumento de contrato;
e) comunicar à CONTRATADA, eventuais extravios de “carteira
de identificação” de beneficiário.
4.2. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as condições
necessárias à execução dos serviços contratados.
4.3. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento
de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato.
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CLÁUSULA 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA:
a) assegurar aos beneficiários regularmente cadastrados a
assistência à saúde nos termos e na abrangência discriminados neste contrato
e de acordo com as normas e regulamentações expedidas pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
b) expedir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de
qualquer atendimento, o cartão de identificação individualizado para cada
beneficiário cadastrado, a ser utilizado para fruição dos serviços contratados;
b.1) não haverá qualquer custo para o CONTRATANTE e para os
beneficiários com o fornecimento do primeiro cartão, segunda via ou
renovação.
c) disponibilizar sede ou escritório em Porto Alegre – RS, central
telefônica de atendimento 24 horas (serviço 0800), bem como sítio da Internet,
com o propósito de fornecer, no mínimo, serviços online e informações a
respeito dos produtos e serviços próprios da operadora, credenciados,
contratados, cooperados ou referenciados oferecidos pelo plano de assistência
à saúde;
d) fornecer ao CONTRATANTE relação de todos os eventos que
necessitem de autorização/senha para a sua realização após a assinatura do
contrato;
e) providenciar a realização dos seguintes
complementares sem a necessidade de autorização prévia:
exames
I - análises clínicas, excetuando os exames de medicina nuclear;
II - anatomopatológicos, excetuando-se exames histopatológicos
de placenta e necropsia de feto;
III - radiológicos, excetuando-se radiologias intervencionistas,
tomografias computadorizadas e arteriografias em geral;
IV - eletrocardiográficos;
V - eletroencefalográficos; e
VI - ultrassonografias, excetuando-se, ecocardiografias.
e.1) Nos casos de urgência e emergência não será exigida
autorização prévia para realização de qualquer exame ou procedimento.
5.2. Quando não houver acomodação hospitalar disponível na
rede própria, cooperada, credenciada, contratada ou referenciada, de acordo
com o padrão de conforto escolhido pelo beneficiário, fica garantido o acesso à
acomodação em nível superior, sem ônus adicional para o CONTRATANTE ou
para o beneficiário.
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5.3. A CONTRATADA deverá possibilitar que os médicos do
CONTRATANTE, independentemente de serem da rede própria, cooperada,
credenciada, contratada ou referenciada, solicitem exames complementares e
que essas requisições sejam aceitas pelos prestadores de serviços.
5.4. As autorizações prévias, quando necessárias, para
realização de exames e procedimentos, devem ser imediatas à solicitação, não
podendo ensejar embaraços ou postergação ao atendimento do beneficiário.
5.5. A CONTRATADA deverá proporcionar, durante toda a
contratação, credenciamento em todas as especialidades médicas e serviços
de diagnóstico/tratamento compatíveis com a amplitude e abrangência do
plano de saúde, mantendo, no mínimo, as condições apresentadas por
ocasião da licitação.
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a partir
do 2º mês de vigência do contrato, relatórios especificando o regime de contas
apresentadas e liberadas, por titular e seus dependentes, com as respectivas
totalizações indicando o tipo de atendimento (consultas clínicas, consultas
psiquiátricas, exames, internações etc), além de relatório anual ao final do
período.
5.7. A CONTRATADA deverá designar um responsável por todos
os procedimentos relacionados à execução do contrato, inclusive quanto ao
atendimento de todas as medidas necessárias ao bom andamento dos
trabalhos, o qual deverá fornecer ao gestor, previsto na cláusula 21 deste
contrato, um número de telefone celular para eventual contato emergencial,
sempre que se torne necessário.
5.8. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.9. A CONTRATADA observará a proibição contida no art. 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição do trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
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5.10. A CONTRATADA fica ciente, ainda, do disposto no art. 3º,
da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela
Resolução n. 09, por meio da qual é vedada a manutenção, aditamento ou
prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a
contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes
vinculados a este Tribunal, podendo ser exigida, a qualquer tempo,
comprovação, inclusive por meio de declaração expressa da CONTRATADA,
quanto a sua observância.
CLÁUSULA 6 – EXECUÇÃO
6.1. A execução do objeto obedecerá ao estipulado neste
instrumento e na legislação pertinente à matéria, respeitadas as disposições
constantes da proposta apresentada que, independentemente de transcrição,
integram este contrato.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas:
a) rede própria, cooperada, credenciada, contratada ou
referenciada que propicie aos beneficiários a utilização de todos os serviços
necessários ao tratamento, diagnóstico e prevenção das doenças abrangidas
na presente contratação;
b) prestação dos serviços contratados na forma preconizada em
lei e pelos regulamentos expedidos pela ANS – Agência Nacional de Saúde
Suplementar, respeitada a compatibilidade com os preços de mercado.
c) no mínimo, os prestadores de serviços apresentados na
proposta por ocasião da licitação, e, em caso de substituição, compromete-se
a realizar credenciamento, no menor prazo possível, de estabelecimentos de
qualidade similar às contratadas e informar imediatamente ao
CONTRATANTE.
6.3. Fica garantido aos beneficiários o direito à opção quanto ao
padrão de acomodação em Enfermaria (SEMIPRIVATIVO) ou Individual
(PRIVATIVO) nas internações hospitalares, devendo a opção do titular
estender-se aos seus respectivos dependentes.
6.4. Haverá perda ou suspensão de direitos dos beneficiários à
assistência à saúde, ora contratada, apenas nos casos em que ocorrer a
comunicação pelo CONTRATANTE à CONTRATADA para este fim, ou se
houver comprovação de prática de atos ilícitos.
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6.5. Em qualquer hipótese é vedada a exigência de chequecaução aos beneficiários pelos estabelecimentos próprios, credenciados,
contratados, cooperados ou referenciados da operadora, para realização de
qualquer atendimento, exame, procedimento ou internação hospitalar, devendo
para
este
fim
a
CONTRATADA
orientar
os
serviços
contratados/credenciados/referenciados/cooperados a não realizarem tal
prática e, quando for o caso, fornecer as autorizações devidas imediatamente
aos prestadores de serviços, sob pena de descumprimento das condições do
contrato.
6.6. É facultada a substituição de entidade hospitalar desde que
por outra equivalente e mediante comunicação ao CONTRATANTE, aos
beneficiários e à ANS com 30 (trinta) dias de antecedência ressalvados deste
prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das
normas sanitárias e fiscais em vigor.
6.7. Na hipótese da substituição de estabelecimento hospitalar
ocorrer por vontade da operadora durante o período de internação do
beneficiário, a operadora obriga-se a pagar as despesas até a alta hospitalar,
na forma deste contrato.
6.8. Nos casos em que a substituição de estabelecimento
hospitalar ocorrer por infração às normas sanitárias, durante o período de
internação, a operadora arcará com a responsabilidade pela transferência
imediata do beneficiário para outro estabelecimento equivalente, garantindo a
continuidade da assistência sem qualquer ônus adicional.
6.9. Será facultado à CONTRATADA oferecer módulos ou planos
adicionais ao objeto deste contrato, de livre adesão pelos usuários do plano.
6.9.1. Os serviços previstos na cláusula anterior serão custeados
integralmente pelos beneficiários optantes.
CLÁUSULA 7 – DO ÂMBITO GEOGRÁFICO DE COBERTURA
O plano deverá ter cobertura em todo o território nacional,
comprometendo-se a CONTRATADA, a manter assistência permanente em,
no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos municípios listados no Anexo I do
Termo de Referência (Anexo III do Pregão 10/2012).
CLÁUSULA 8 – DO INÍCIO DA COBERTURA E DA CARÊNCIA
8.1. A cobertura assistencial terá início na data da assinatura do
contrato, sem qualquer tipo de carência para os beneficiários já inscritos no
plano de assistência à saúde em vigor (Contrato n. 6/2007), bem como para
aqueles que solicitarem inclusão no prazo de até 30 (trinta) dias.
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8.2. Durante a vigência do contrato, as inclusões no plano de
saúde com direito à cobertura assistencial imediata deverão ser solicitadas no
prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência das seguintes hipóteses:
a) do ingresso de novos servidores e respectivos dependentes;
b) de novos dependentes
regulamentação do CONTRATANTE.
constituídos
nos
termos
da
8.3. Será assegurada a cobertura assistencial ao recém-nascido,
filho natural ou adotivo do beneficiário (consumidor), durante os primeiros 30
(trinta) dias após o parto ou adoção.
8.3.1. No prazo referido na cláusula anterior (30 dias), será
assegurada a inscrição ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do
beneficiário, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de
carência.
8.4. As demais inscrições que não se enquadrarem nas hipóteses
anteriores cumprirão os seguintes períodos de carência:
a) prazo de 300 (trezentos) dias para partos a termo;
b) prazo de 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos;
c) prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a cobertura dos casos
de urgência e emergência.
CLÁUSULA 9 – DAS FORMAS DE ATENDIMENTO
9.1. A prestação de assistência à saúde será realizada por
intermédio da rede própria, cooperada, credenciada, contratada ou
referenciada, cujo atendimento será efetuado preferencialmente mediante a
apresentação do Cartão de Identificação do Beneficiário ou pelo fornecimento
do número de matrícula do segurado acompanhado de documento de
identidade, cabendo à CONTRATADA assegurar o atendimento de qualquer
beneficiário, mesmo sem a devida apresentação do referido cartão.
9.2. Nos casos de urgência e emergência os beneficiários
utilizarão os serviços da rede própria, cooperada, credenciada, contratada ou
referenciada e, na impossibilidade, qualquer serviço de urgência e emergência
disponível, sendo os valores das despesas decorrentes reembolsados na
forma da cláusula 10 deste contrato.
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CLÁUSULA 10 – DO REEMBOLSO
Em casos de urgência ou emergência, ou quando não for
possível a utilização de serviços próprios, contratados, credenciados,
cooperados ou referenciados, o beneficiário terá o direito de ressarcir-se das
despesas efetuadas com a assistência à saúde, nos limites das obrigações
contratuais, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e
hospitalares praticados pela CONTRATADA, pagáveis no prazo máximo de 30
(trinta) dias após a entrega da documentação adequada.
CLÁUSULA 11 – FORMA DE CUSTEIO
11.1. O custeio mensal será efetuado pelo CONTRATANTE até o
limite de 1/12 (um doze avos) de sua dotação orçamentária anual aprovada. A
complementação do valor mensal será paga pelos servidores e pensionistas,
bem como pelos servidores removidos, e repassada à CONTRATADA.
11.2. Na hipótese de a CONTRATADA oferecer módulos ou
planos não previstos no objeto do contrato, a integralidade do custeio destes
serviços adicionais serão de responsabilidade exclusiva do beneficiário que a
eles aderir.
CLÁUSULA 12 – DA COPARTICIPAÇÃO
12.1. O valor da coparticipação dos beneficiários em cada
consulta médica será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), fixo e irreajustável.
12.2. O pagamento dos valores referentes à coparticipação dos
beneficiários será realizado mensalmente, mediante consignação em folha de
pagamento, após a entrega do documento fiscal correspondente.
12.3. Nas hipóteses previstas no Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde, cujas despesas excedentes devam ser custeadas pelo
beneficiário, os valores serão apurados com base na Tabela de Pagamentos
da CONTRATADA.
CLÁUSULA 13 – RESPONSABILIDADES
13.1. Competirá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento
de salários, horas-extras, gratificações e toda e qualquer classe de
remuneração aos seus profissionais e também dos encargos sociais, prêmios
de seguro de acidentes do trabalho, impostos, taxas e outros que incidam ou
venham a incidir sobre a contratação, cujos comprovantes de quitação deverão
ser apresentados ao CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo
mesmo.
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13.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o
pagamento de qualquer indenização ao seu pessoal em decorrência de
acidente do serviço ou doença adquirida em função do trabalho ou não,
obrigando-se a inscrevê-lo no INSS, para efeito de inclusão no seguro de
acidente do trabalho.
13.3. Compromete-se, igualmente, a CONTRATADA, a cumprir
dentro dos devidos prazos, todas as obrigações fiscais, previdenciárias,
sociais, trabalhistas e comerciais, a que estiver obrigada em virtude da
contratação, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresentados ao
CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo mesmo, ressalvado o
disposto na cláusula 13.4.
13.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter a regularidade
trabalhista, nos termos da Lei n. 12.440/2011, a regularidade relativa ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (CRF - FGTS), à Seguridade Social
(CND/CPD-EN) e à Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos relativos
aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da
Receita Federal – SRF e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN)
independente de solicitação.
13.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos
encargos referidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a
responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste
contrato.
13.6. Fica ressalvado o direito regressivo do CONTRATANTE
contra a CONTRATADA e admitida a retenção das importâncias a esta devidas
para a garantia do cumprimento das obrigações sociais e previdenciárias
previstas em lei.
13.7. Serão de responsabilidade da CONTRATADA os danos
causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade,
a
fiscalização
do
CONTRATANTE
em
seu
acompanhamento.
13.7.1. Verificado o dano, o CONTRATANTE eximir-se-á de
qualquer responsabilidade, ficando alheio à relação jurídica que venha a se
estabelecer entre a CONTRATADA e terceiros prejudicados.
CLÁUSULA 14 – PREÇO
14.1. O preço mensal a ser pago para o regime com padrão de
acomodação em Enfermaria (SEMIPRIVATIVO), por beneficiário, é de R$
xxxxxxx (xxxxxx Reais).
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14.2. O preço mensal a ser pago para o padrão de acomodação
Individual (PRIVATIVO), por beneficiário, é de R$ xxxxxxx (xxxxxx Reais).
CLÁUSULA 15 - REAJUSTAMENTO
15.1. Não haverá reajustamento dos valores pactuados, durante
o período de 01 (um) ano, a contar da data da apresentação da proposta (xxxx-xxxx), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 28 da Lei n. 9.069, de
29-6-1995, combinado com o § 1º do art. 2º e § 1º do art. 3º, ambos da Lei n.
10.192, de 14-02-2001.
15.2. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, contado da data da
apresentação da proposta ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da
data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, o valor contratado será reajustado, utilizando-se para cálculo o Índice Geral de Preços do
Mercado (IGP-M) ou, na hipótese de extinção deste, o que venha a substituílo.
15.3. Caso a sinistralidade calculada para o período de 12 (doze)
meses seja maior que 75% (setenta e cinco por cento), a CONTRATADA poderá requerer repactuação, sujeita à demonstração do cálculo da sinistralidade
e da memória de cálculo respectiva.
15.4. O valor para a prestação dos serviços, durante todo o prazo
contratual, terá como limite máximo aceitável os preços comprovadamente praticados no mercado do ramo, e de conformidade como a legislação vigente.
15.5. O novo valor será registrado por intermédio de apostila.
CLÁUSULA 16 – FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a
apresentação de documento fiscal, o qual deverá observar o seguinte
regramento:
a) será apresentado pela CONTRATADA até o último dia de cada
mês;
a.1) excepcionalmente, por ocasião do encerramento do
exercício, o documento relativo à prestação de serviços do mês de dezembro
deverá ser apresentada até o dia 10 desse mês.
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b) virá acompanhado da relação dos titulares e respectivos
dependentes, contemplando eventuais pedidos de alteração cadastral, tais
como inclusões, exclusões e trocas de padrão de acomodações (semiprivativo
e privativo) que forem encaminhadas pelo CONTRATANTE até o dia 20 do
mês anterior, especificando os valores e o número de coparticipações
correspondente, por vida.
c) estará de acordo com as descrições contidas na nota de
empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ indicado na
proposta e nos documentos de habilitação.
16.2. Caberá à CONTRATADA informar, no documento fiscal ou
em documento apartado, o número da conta-corrente, da agência e do
estabelecimento bancário no qual lhe poderá ser feito o pagamento.
16.3. Nos casos de exoneração, demissão, licença nãoremunerada e falecimento de beneficiários cobertos pelo plano, os valores
serão compensados em favor do CONTRATANTE no documento fiscal do mês
subsequente.
16.3.1. O CONTRATANTE informará a data do desligamento do
beneficiário por escrito.
16.3. Atestada a execução do objeto pelo gestor, o pagamento
será efetuado por intermédio de ordem bancária, mediante autorização
competente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do
documento fiscal pelo CONTRATANTE.
16.4. Na hipótese de constatação de qualquer incorreção nos
documentos apresentados pela CONTRATADA que desaconselhe o seu
pagamento, o prazo de que trata a cláusula 16.3 será contado a partir da
respectiva regularização, não incidindo qualquer acréscimo no preço
contratado.
16.5. O pagamento fica condicionado ao cumprimento do
disposto na cláusula 13.4.
16.6. Para todos os fins, considera-se a data do pagamento o dia
da emissão da ordem bancária.
16.7. O pagamento ficará condicionado à disponibilidade
financeira, consoante dotação orçamentária.
16.8. Os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA
estarão sujeitos, quando for o caso, à retenção dos tributos e contribuições na
forma determinada em lei, ficando a CONTRATADA incumbida de fazer as
comprovações necessárias na hipótese de não retenção.
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16.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento e, desde
que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica estabelecido que
os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data prevista
para o pagamento e a do efetivo pagamento, serão calculados por meio da
aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
i = taxa percentual anual do valor de 6%;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim
apurado:
I = i / 365
I = (6/100) / 365
16.10. No caso de haver eventual atraso no pagamento das
faturas, o prazo para os reembolsos devidos aos beneficiários e a regular
continuidade da prestação dos serviços não ficarão prejudicados, nos termos
das disposições legais.
CLÁUSULA 17 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
17.1. Para o atendimento das despesas foi emitido o empenho n.
200XNE000xxx, de xx-xx-2012, à conta do elemento 3390.39 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e 3391.47 – Obrigações Tributárias e
Contributivas (se for o caso) da ação orçamentária 02.301.0570.2004.0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus
Dependentes.
17.2. Para os exercícios seguintes, em caso de prorrogação
contratual, serão emitidas notas de empenho à conta das dotações
orçamentárias previstas para despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA 18 – VIGÊNCIA
18.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses,
a contar da data de sua assinatura.
18.2. Este contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo,
na forma da lei, se houver interesse de ambas as partes.
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CLÁUSULA 19 – PENALIDADES
19.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar
com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das demais cominações legais, se:
a)
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b)
ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c)
falhar ou fraudar na execução do contrato;
d)
comportar-se de modo inidôneo;
e)
fizer declaração falsa;
f)
cometer fraude fiscal.
19.2. O atraso injustificado no início da execução dos serviços,
objeto do contrato, sujeitará a CONTRATADA a multa diária equivalente a 15
(quinze) vezes o valor contratado para o padrão de acomodação enfermaria
(semiprivativo), previsto na cláusula 14.1, não impedindo que o
CONTRATANTE aplique outras penalidades.
19.2.1. O atraso injustificado previsto na cláusula anterior não
poderá exceder a 30 (trinta) dias, sob pena de configurar hipótese de
inexecução total do contrato.
19.3. No caso de inexecução parcial ou total do presente
contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes
sanções:
a) advertência;
b) multa de 10 (dez) vezes o valor contratado para o padrão de
acomodação enfermaria (semiprivativo) previsto na cláusula 14.1, em caso de
inadimplemento de qualquer cláusula contratual (inexecução parcial), dobrável
em caso de reincidência;
c) multa de 400 (quatrocentas) vezes o valor contratado para o
padrão de acomodação enfermaria (semiprivativo) previsto na cláusula 14.1,
em caso de inexecução total;
c.1) para os casos abaixo elencados será aplicada a mesma
multa estipulada na alínea “c”:
c.1.1) o atraso injustificado no início da execução dos serviços
por mais de 30 (trinta) dias;
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c.1.2) a recorrência de casos configurados como inexecução
parcial, assim considerada o inadimplemento por 3 (três) vezes da mesma
cláusula contratual ou, por 5 (cinco) vezes, na hipótese de cláusulas diversas,
verificadas as ocorrências a cada período de 1 (um) ano de vigência do
contrato;
c.1.3) Qualquer ação ou omissão da CONTRATADA que deixar a
descoberto todo o grupo de beneficiários.
19.4. As sanções de advertência e de impedimento para licitar e
contratar com a União poderão ser aplicadas juntamente com a de multa,
garantido, em todas as hipóteses, o direito à ampla defesa, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da intimação.
19.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontadas do
pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
CLÁUSULA 20 – RESCISÃO
20.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos
dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/1993, no que for cabível.
20.2. O contrato também poderá ser rescindido no caso de
necessidade administrativa do CONTRATANTE, desde que comunicado à
CONTRATADA.
20.3. A ocorrência de rescisão na hipótese da cláusula 20.2 não
causa obrigação de indenizar qualquer das partes.
20.4. A CONTRATADA declara reconhecer os direitos do
CONTRATANTE previstos nos artigos 77 e 80 da Lei n. 8.666/1993, em caso
de rescisão administrativa.
CLÁUSULA 21 – ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
21.1. Os serviços serão acompanhados pelo gestor do contrato,
que registrará as falhas detectadas comunicando as ocorrências de quaisquer
fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da
CONTRATADA ou aplicação de penalidades.
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21.2. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui
e nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer
inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 22 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A execução do objeto obedecerá ao estipulado neste contrato,
bem como às disposições do edital do Pregão n. 10/2012, além das
consignações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA, que
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar
deste instrumento contratual, no que não o contrarie.
CLÁUSULA 23 - FORO
Fica eleito o Foro desta Capital, com expressa renúncia a
qualquer outro, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste
contrato.
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente termo,
em duas vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes.
Porto Alegre,
de
de 2012.
Des. XXXXXXXXXXX,
Pelo CONTRATANTE.
Sr (a). XXXXXXXXXXXXX,
Pela CONTRATADA.
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ANEXO II DO PREGÃO N. 10/2012
VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS
Valores mensais máximos aceitáveis, por beneficiário, por
padrão de acomodação
Enfermaria (SEMIPRIVATIVO)
R$ 292,05
Individual (PRIVATIVO)
R$ 401,32
Valor máximo aceitável para critério de julgamento
Valor máximo aceitável =
(292,05 x 7) + (401,32 x 3)
35
=
R$ 3.248,31
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ANEXO III DO PREGÃO N. 10/2012
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial.
2 – DA JUSTIFICATIVA
A contratação tem por objetivo dar continuidade ao Plano de Assistência à
Saúde — PAS, criado por regulamentação do Tribunal, a qual instrui e regulamenta a
prestação de assistência médica, psiquiátrica, hospitalar e ambulatorial, aos
servidores ativos, inativos, seus dependentes, e pensionistas deste TRE/RS, bem
como servidores removidos da Justiça Eleitoral, atendendo ao disposto no artigo 230
da Lei n. 8.112, de 11.12.1990.
O Contrato n. 06/2007, que atualmente atende às necessidades do PAS, tem o
término de sua vigência previsto para o dia 31 de julho de 2012.
3 – DO ALINHAMENTO COM O PLANO ESTRATÉGICO
A contratação de plano de assistência à saúde para os servidores do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul é uma ação estratégica, alinhada ao Plano
Estratégico 2010-2014, perspectiva Recursos, Capital Organizacional. Também
atende ao Critério Pessoas, da Avaliação Continuada do TRE/RS, do Programa
Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA.
4 – DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
O plano privado de assistência à saúde será prestado sob o regime coletivo
empresarial, por intermédio de acesso direto dos beneficiários à ampla rede de
profissionais e serviços próprios da operadora, credenciados, contratados,
cooperados ou referenciados, incluindo exames complementares e serviços auxiliares
de diagnóstico e terapia, sendo vedada aos usuários a livre escolha de profissionais
ou serviços fora da rede, à exceção dos casos de urgência e emergência, ou quando
não for possível a utilização dos serviços da contratada.
Os serviços serão prestados nas segmentações ambulatorial e hospitalar com
obstetrícia, com padrão de acomodação em enfermaria (semiprivativo), com opção
para individual (privativo), urgência e emergência, incluindo remoções, a preço
preestabelecido, com abrangência em todo o território nacional, mediante o sistema
de coparticipação nas consultas, sem carência, observado o disposto no item 10, sem
limite de idade, sem limite financeiro, incluindo os portadores de doenças e lesões
preexistentes, crônicas ou congênitas, em igualdade de condições com os demais
integrantes do grupo, aos servidores ativos, inativos, seus dependentes, e
pensionistas deste TRE/RS, bem como servidores removidos da Justiça Eleitoral,
totalizando aproximadamente 1.730 beneficiários, para o integral tratamento,
diagnóstico e prevenção de todas as doenças listadas na Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde da Organização Mundial
de Saúde, na forma dos artigos 10 a 12 da Lei nº 9.656, de 03.06.1998.
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5 – DAS DESPESAS COBERTAS E DAS EXCLUSÕES ASSISTENCIAIS
O plano privado objeto da contratação deverá contemplar a cobertura de todos
os procedimentos constantes do plano referência instituído pelo artigo 10, observadas
as exceções ali previstas, além das coberturas arroladas nos incisos I, II, e III, do
artigo 12, ambos da Lei n. 9.656, de 1998, conforme Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A contratada obriga-se, ainda, a garantir a cobertura de doenças preexistentes.
6 - DA ACEITAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1 - Serão aceitos como beneficiários pela CONTRATADA, sem limite de idade,
todos os servidores ativos, inativos, seus dependentes, e pensionistas do TRE/RS,
bem como os servidores removidos da Justiça Eleitoral, segundo critérios do
CONTRATANTE,
por
ele
inscritos,
conforme
regulamentação
interna,
independentemente de qualquer aprovação da CONTRATADA.
6.2 – Deverão ser aceitos no plano de assistência à saúde os beneficiários
portadores de doenças e lesões preexistentes, crônicas ou congênitas em igualdade
de condições com os demais integrantes do grupo.
6.3 – Todos os beneficiários que se encontrarem em qualquer tipo de
tratamento de saúde, ambulatorial ou hospitalar, deverão ser aceitos
independentemente
de
estarem
internados
em
entidade
hospitalar
cooperada/credenciada/contratada/referenciada ou não, compreendendo-se, para
este efeito, a assunção imediata das despesas com a continuidade do tratamento ou
internação diretamente junto ao prestador de serviço.
7 - DO CONTRATANTE
7.1 – Caberá ao CONTRATANTE:
7.1.1 – investir-se nos poderes de representação dos beneficiários do plano
perante à CONTRATADA;
7.1.2 - relacionar os beneficiários, bem como prestar todas as informações
necessárias aos cadastramentos, quando da assinatura do instrumento contratual;
7.1.3 – encaminhar à CONTRATADA as inclusões e exclusões de beneficiários
bem como todas as comunicações ou avisos inerentes à execução do contrato;
7.1.4 - comunicar à contratada, por escrito, os casos em que o beneficiário, por
qualquer motivo, perder o direito de atendimento, nas condições exigidas na forma do
instrumento de contrato;
7.1.5 - comunicar à contratada, eventuais extravios de “carteira de identificação”
de beneficiário;
7.1.6 – Realizar os pagamentos na forma do item 15.
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8 - DA CONTRATADA (REGIME DE EXECUÇÃO)
8.1 – Caberá à CONTRATADA:
8.1.1 - assegurar aos beneficiários regularmente cadastrados a assistência à
saúde nos termos e na abrangência discriminados neste termo de referência e de
acordo com as normas e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS;
8.1.2 – expedir no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de qualquer
atendimento, o cartão de identificação individualizado para cada beneficiário
cadastrado, a ser utilizado para fruição dos serviços contratados;
8.1.2.1 - não haverá qualquer custo para o CONTRATANTE e para os
beneficiários com o fornecimento do primeiro cartão, segunda via ou renovação;
8.1.2.2 - não haverá cobrança de qualquer valor adicional para o
CONTRATANTE e para os beneficiários quando ocorrer inclusões, exclusões ou
alteração de padrão de acomodação;
8.1.2.3 - a movimentação cadastral será encerrada no dia 20 (vinte) de cada
mês e encaminhada à contratada para a elaboração dos valores a serem pagos, bem
como para inclusão dos beneficiários a partir do primeiro dia do mês seguinte;
8.1.3 – disponibilizar sede ou escritório na Capital, central telefônica de
atendimento 24 horas (serviço 0800), bem como sítio da Internet, com o propósito de
fornecer, no mínimo, serviços online e informações a respeito dos produtos e serviços
próprios da operadora, credenciados, contratados, cooperados ou referenciados
oferecidos pelo plano de assistência à saúde;
8.1.4 – fornecer ao CONTRATANTE relação de todos os eventos que
necessitem de autorização/senha para a sua realização após a assinatura do contrato;
8.1.5 - providenciar a realização dos seguintes exames complementares sem a
necessidade de autorização prévia:
a) análises clínicas, excetuando os exames de medicina nuclear;
b) anatomopatológicos, excetuando-se exames histopatológicos de placenta e
necropsia de feto;
c) radiológicos, excetuando-se radiologias intervencionistas, tomografias
computadorizadas e arteriografias em geral;
d) eletrocardiográficos;
e) eletroencefalográficos; e
f) ultra-sonografias, excetuando-se, ecocardiografias.
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8.1.5.1 – Nos casos de urgência e emergência não será exigida autorização
prévia para realização de qualquer exame ou procedimento;
8.1.5.2 – Quando não houver acomodação hospitalar disponível na rede própria,
cooperada, credenciada, contratada ou referenciada, de acordo com o padrão de
conforto escolhido pelo beneficiário, fica garantido o acesso à acomodação em nível
superior, sem ônus adicional para o CONTRATANTE ou para o beneficiário;
8.1.6 – possibilitar que os médicos do CONTRATANTE, independentemente de
serem da rede própria, cooperada, credenciada, contratada ou referenciada, solicitem
exames complementares e que essas requisições sejam aceitas pelos prestadores de
serviços;
8.1.7 - as autorizações prévias, quando necessárias, para realização de exames
e procedimentos, devem ser imediatas à solicitação, não podendo ensejar embaraços
ou postergação ao atendimento do beneficiário;
8.1.8 – proporcionar durante toda a contratação credenciamento em todas as
especialidades médicas e serviços de diagnóstico/tratamento compatíveis com a
amplitude e abrangência do plano de saúde, mantendo, no mínimo, as condições
apresentadas por ocasião da licitação;
8.1.9 – apresentar, mensalmente, a partir do 2º mês de vigência do contrato,
relatórios especificando o regime de contas apresentadas e liberadas, por titular e
seus dependentes, com as respectivas totalizações indicando o tipo de atendimento
(consultas clínicas, consultas psiquiátricas, exames, internações etc), além de relatório
anual ao final do período;
8.1.10 - A CONTRATADA deverá designar um responsável por todos os
procedimentos relacionados à execução do contrato, inclusive quanto ao atendimento
de todas as medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos, o qual deverá
fornecer ao gestor, previsto no item 20, um número de telefone celular para eventual
contato emergencial, sempre que se torne necessário.
9 – DO ÂMBITO GEOGRÁFICO DE COBERTURA
O plano terá cobertura em todo o território nacional, comprometendo-se, a
CONTRATADA, a manter assistência permanente em no mínimo 80% (oitenta por
cento) dos municípios listados no Anexo I.
10 - DO INÍCIO DA COBERTURA E DA CARÊNCIA
10.1 - A cobertura assistencial terá início na data da assinatura do contrato, sem
qualquer tipo de carência para os beneficiários já inscritos no plano de assistência à
saúde em vigor (Contrato n. 6/2007), bem como para aqueles que solicitarem inclusão
no prazo de até 30 (trinta) dias.
10.2 - Durante a vigência do contrato, as inclusões no plano de saúde com
direito à cobertura assistencial imediata deverão ser solicitadas no prazo de 30 (trinta)
dias contados da ocorrência das seguintes hipóteses:
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a) do ingresso de novos servidores e respectivos dependentes;
b) de novos dependentes constituídos nos termos da regulamentação do
CONTRATANTE.
10.3 - Será assegurada a cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural
ou adotivo do beneficiário (consumidor), durante os primeiros 30 (trinta) dias após o
parto ou adoção.
10.3.1 - No prazo referido no item anterior (30 dias), será assegurada a
inscrição ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, como dependente,
isento do cumprimento dos períodos de carência.
10.4 - As demais inscrições que não se enquadrarem nas hipóteses anteriores
cumprirão os seguintes períodos de carência:
a) prazo de 300 (trezentos) dias para partos a termo;
b) prazo de 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos;
c) prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a cobertura dos casos de urgência e
emergência.
11 - DAS FORMAS DE ATENDIMENTO
11.1 – A prestação de assistência à saúde será realizada por intermédio da rede
própria, cooperada, credenciada, contratada ou referenciada, cujo atendimento será
efetuado preferencialmente mediante a apresentação do Cartão de Identificação do
Beneficiário ou pelo fornecimento do número de matrícula do segurado acompanhado
de documento de identidade, cabendo à CONTRATADA assegurar o atendimento de
qualquer beneficiário, mesmo sem a devida apresentação do referido cartão.
11.2 – Nos casos de urgência e emergência os beneficiários utilizarão os
serviços da rede própria, cooperada, credenciada, contratada ou referenciada e, na
impossibilidade, qualquer serviço de urgência e emergência disponível, sendo os
valores das despesas decorrentes reembolsados na forma do item 12.
12 – DO REEMBOLSO
Em casos de urgência ou emergência, ou quando não for possível a utilização
de serviços próprios, contratados, credenciados, cooperados ou referenciados, o
beneficiário terá o direito de ressarcir-se das despesas efetuadas com a assistência à
saúde, nos limites das obrigações contratuais, de acordo com a relação de preços de
serviços médicos e hospitalares praticados pela CONTRATADA, pagáveis no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a entrega da documentação adequada.
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13 - FORMA DE CUSTEIO
13.1 - O custeio mensal será efetuado pelo CONTRATANTE até o limite de 1/12
(um doze avos) de sua dotação orçamentária anual aprovada. A complementação do
valor mensal, será paga pelos servidores e pensionistas por intermédio de
consignação em folha de pagamento e repassada à CONTRATADA.
13.2 - Na hipótese de a CONTRATADA oferecer módulos ou planos não
previstos no objeto do contrato, a integralidade do custeio destes serviços adicionais
serão de responsabilidade exclusiva do beneficiário que a eles aderir.
14 - DA COPARTICIPAÇÃO
14.1 - O valor da coparticipação dos beneficiários em cada consulta médica
será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) fixo e irreajustável.
14.2 - O pagamento dos valores referentes à coparticipação dos beneficiários
será realizado mensalmente, mediante consignação em folha de pagamento, após a
entrega do documento fiscal correspondente.
14.3 - Nas hipóteses previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde,
cujas despesas excedentes devam ser custeadas pelo beneficiário, os valores serão
apurados com base na Tabela de Pagamentos da CONTRATADA.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de
documento fiscal, o qual deverá observar o seguinte regramento:
a) será apresentado pela CONTRATADA até o último dia de cada mês;
b) excepcionalmente, por ocasião do encerramento do exercício, o documento
relativo à prestação de serviços do mês de dezembro deverá ser apresentada até o
dia 10;
c) virá acompanhado da relação dos titulares e respectivos dependentes,
contemplando eventuais pedidos de alteração cadastral, tais como inclusões,
exclusões e trocas de padrão de acomodações (semiprivativo e privativo) que forem
encaminhadas pelo CONTRATANTE até o dia 20 do mês anterior, especificando os
valores e o número de co-participações correspondente, por vida.
15.2 - No caso de haver eventual atraso no pagamento das faturas, o prazo
para os reembolsos devidos aos beneficiários e a regular continuidade da prestação
dos serviços não ficarão prejudicados, nos termos das disposições legais.
15.3 - Nos casos de exoneração, demissão, licença não-remunerada e
falecimento de beneficiários cobertos pelo plano, os valores serão compensados em
favor do CONTRATANTE no documento fiscal do mês subsequente.
41
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15.4 - O CONTRATANTE informará a data do desligamento do beneficiário por
escrito.
16 - DO REAJUSTAMENTO
16.1 – O reajustamento dos valores pactuados se dará a cada período de 1
(um) ano e será calculado com base na variação acumulada do IGP-M (ou outro
índice a ser estabelecido pelo Governo em legislação posterior aplicável à espécie),
nos termos do edital.
16.2 - A CONTRATADA, caso a sinistralidade calculada para o período de 12
(doze) meses seja maior que 75% (setenta e cinco por cento), poderá requerer
repactuação, sujeita à demonstração do cálculo da sinistralidade e da memória de
cálculo respectiva.
17 - DA VIGÊNCIA
17.1 - O contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura.
17.2 - O contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, se houver
interesse de ambas as partes.
18 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
18.1 - Para atendimento da despesa com o pagamento do contrato será emitido
empenho por estimativa nº .........., de.........., à conta do elemento 3390.39 - Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, da AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.301.0570.2004.0001 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores,
Empregados e seus Dependentes.
18.2 - Para os exercícios seguintes, será emitida nota de empenho à conta das
dotações orçamentárias previstas para despesas da mesma natureza.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A execução do objeto do contrato obedecerá ao estipulado no respectivo
instrumento e na legislação pertinente à matéria, respeitadas as disposições
constantes da proposta apresentada que, independentemente de transcrição,
integram o contrato.
19.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas:
a) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) rede própria, cooperada, credenciada, contratada ou referenciada que
propicie aos beneficiários a utilização de todos os serviços necessários ao tratamento,
diagnóstico e prevenção das doenças abrangidas na presente contratação;
42
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c) prestação dos serviços contratados na forma preconizada em lei e pelos
regulamentos expedidos pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar,
respeitada a compatibilidade com os preços de mercado.
d) no mínimo, os prestadores de serviços apresentados na proposta por ocasião
da licitação, e, em caso de substituição, compromete-se a realizar credenciamento, no
menor prazo possível, de estabelecimentos de qualidade similar às contratadas e
informar imediatamente ao CONTRATANTE.
19.3 - Fica garantido aos beneficiários o direito a opção quanto ao padrão de
acomodação em Enfermaria (SEMIPRIVATIVO) ou Individual (PRIVATIVO) nas
internações hospitalares, devendo a opção do titular estender-se aos seus respectivos
dependentes.
19.4 - Haverá perda ou suspensão de direitos dos beneficiários à assistência à
saúde, ora contratada, apenas nos casos em que ocorrer a comunicação pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA para este fim, ou se houver comprovação de
prática de atos ilícitos.
19.5 - Em qualquer hipótese é vedada a exigência de cheque-caução aos
beneficiários pelos estabelecimentos próprios, credenciados, contratados, cooperados
ou referenciados da operadora, para realização de qualquer atendimento, exame,
procedimento ou internação hospitalar, devendo para este fim a contratada orientar os
serviços contratados/credenciados/referenciados/cooperados a não realizarem tal
prática e, quando for o caso, fornecer as autorizações devidas imediatamente aos
prestadores de serviços, sob pena de descumprimento das condições do contrato.
19.6 – É facultada a substituição de entidade hospitalar desde que por outra
equivalente e mediante comunicação ao CONTRATANTE, aos beneficiários e à ANS
com 30 (trinta) dias de antecedência ressalvados deste prazo mínimo os casos
decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em
vigor.
19.7 – Na hipótese da substituição de estabelecimento hospitalar ocorrer por
vontade da operadora durante o período de internação do beneficiário, a operadora
obriga-se a pagar as despesas até a alta hospitalar, na forma do contrato.
19.8 – Nos casos em que a substituição de estabelecimento hospitalar ocorrer
por infração às normas sanitárias, durante o período de internação, a operadora
arcará com a responsabilidade pela transferência imediata do beneficiário para outro
estabelecimento equivalente, garantindo a continuidade da assistência sem qualquer
ônus adicional.
19.9 - Será facultado à CONTRATADA oferecer módulos ou planos adicionais
ao objeto deste termo de referência, de livre adesão pelos usuários do plano.
19.9.1 - Os serviços previstos no item anterior não serão considerados para
efeito de julgamento das propostas e serão custeados integralmente pelos
beneficiários optantes.
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20 - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
20.1 - A execução do contrato será fiscalizada e avaliada por um gestor
designado pelo CONTRATANTE ou pela área competente para tal finalidade, que
registrará as falhas detectadas e comunicará as ocorrências de quaisquer fatos que, a
seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA ou aplicação de
penalidades.
20.2 - A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem diminui a
completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão
às cláusulas do contrato a ser firmado.
21 – DA PROPOSTA
21.1 – A proposta deverá conter:
a) Valor para critério de julgamento consistindo na aplicação da seguinte
fórmula:
VALOR = (VSEMI x 7) + (VPRIV x 3)
Onde:
VSEMI = Valor mensal por beneficiário para padrão de acomodação Enfermaria
(SEMIPRIVATIVO);
VPRIV = Valor mensal por beneficiário para padrão de acomodação Individual
(PRIVATIVO).
a.1 - O peso atribuído a cada padrão de acomodação representa a proporção
verificada no contrato atual entre optantes pelo plano semiprivativo e privativo.
b) PERCENTUAL DE SINISTRALIDADE previsto para contratação;
c) Comprovação de que o licitante oferece, no mínimo, 5 (cinco) hospitais no
Município de Porto Alegre, de rede própria, credenciada, contratada, cooperada ou
referenciada, entre eles os seguintes: Hospital Moinhos de Vento, Hospital Mãe de
Deus, Hospital São Lucas e Complexo Hospitalar Santa Casa;
c.1) deverá o licitante oferecer, no mínimo, os hospitais abaixo elencados para
hospitalização, serviços de diagnósticos e atendimento de urgência e emergência:
a) Hospital Mãe de Deus;
b) Hospital São Lucas;
c) Complexo Hospitalar Santa Casa.
c.2) deverá o licitante oferecer, no mínimo, o Hospital Moinhos de Vento para
hospitalização.
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c.3) o quinto hospital deverá atender aos requisitos do item c.1.
d) Comprovação de que o licitante oferece, no mínimo, 250 (duzentos e
cinquenta) médicos, sendo 3 (três) médicos por especialidade, de rede própria,
credenciada, contratada, cooperada ou referenciada, no Município de Porto Alegre,
distribuídos, no mínimo, nas seguintes especialidades: Alergia e Imunologia,
Anestesiologia, Angiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia do Aparelho Digestivo,
Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica Reparadora, Cirurgia Vascular, Clínica Médica,
Clínica Geral, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia,
Hematologia, Infectologia, Mastologia, Medicina Interna, Medicina do Trabalho,
Nefrologia, Neurocirurgia, Neurologia, Obstetrícia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia,
Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Psiquiatria, Reumatologia,
Terapia Intensiva, Traumatologia e Urologia;
e) Comprovação de que o licitante está habilitado a prestar os serviços de
assistência à saúde, por intermédio de rede própria, credenciada, contratada,
cooperada ou referenciada, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos municípios-sede
de Zonas Eleitorais do estado do Rio Grande do Sul, ou seja, em 115 (cento e quinze)
municípios, dentre os elencados no Anexo I;
f) Comprovação de que o licitante oferece, no mínimo, 1 (um) hospital, de rede
própria, credenciada, contratada, cooperada ou referenciada, nos Municípios de
Alegrete, Bagé, Cachoeira do Sul, Camaquã, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim,
Lagoa Vermelha, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pelotas, Rio
Grande, Santa Cruz do Sul, Rosário do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do
Livramento, Santiago, São Borja, São Leopoldo, Soledade, Uruguaiana e Vacaria.
22 – DA HABILITAÇÃO
22.1 – Devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidão conjunta de débitos relativos à tributos federais e à dívida ativa da
União;
b) certidão Negativa de Débito – CND;
c) certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) comprovante de registro ou autorização para funcionamento do licitante na
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
f) no caso de cooperativa, o licitante deverá comprovar o registro, na Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de todas as cooperativas que sejam
responsáveis pela prestação dos serviços;
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RIO GRANDE DO SUL
g) um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no
qual esteja expressa a aptidão técnica do licitante na prestação de serviço de
assistência à saúde, com abrangência nacional, sob regime coletivo, nas
segmentações ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, abrangendo, no mínimo, 500
(quinhentos) beneficiários em uma única contratação.
23 – PENALIDADES
23.1 – Além do impedimento de licitar e de contratar com a União e da
possibilidade de ser descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, o
licitante estará sujeito à aplicação de multa nos seguintes valores:
a) de 20 (vinte) vezes o valor máximo aceitável para o padrão de acomodação
enfermaria (SEMIPRIVATIVO), nas seguintes hipóteses:
a.1) deixar de entregar documentação exigida no edital licitatório;
a.2) apresentar documentação falsa;
a.3) não mantiver a proposta;
a.4) comportar-se de modo inidôneo;
a.5) cometer fraude fiscal.
b) de 200 (duzentas) vezes o valor máximo aceitável para o padrão de
acomodação enfermaria (SEMIPRIVATIVO), no caso de recusa injustificada do
adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo TRE-RS.
23.2 – O atraso injustificado no início da execução dos serviços, objeto do
contrato, sujeitará a CONTRATADA a multa diária equivalente a 15 (quinze) vezes o
valor contratado para o padrão de acomodação enfermaria (SEMIPRIVATIVO), não
impedindo que a Administração aplique outras penalidades.
23.3 – O atraso injustificado previsto no item anterior não poderá exceder a 30
(trinta) dias, sob pena de configurar hipótese de inexecução total do contrato.
23.4 – No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Administração
poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10 (dez) vezes o valor contratado para o padrão de acomodação
enfermaria (SEMIPRIVATIVO), em caso de inadimplemento de qualquer cláusula
contratual (inexecução parcial), dobrável em caso de reincidência;
c) multa de 400 (quatrocentas) vezes o valor contratado para o padrão de
acomodação enfermaria (SEMIPRIVATIVO), em caso de inexecução total;
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c.1) para os casos abaixo elencados será aplicada a mesma multa estipulada
no item “c”:
c.1.1) o atraso injustificado no início da execução dos serviços por mais de 30
(trinta) dias;
c.1.2) a recorrência de casos configurados como inexecução parcial, assim
considerada o inadimplemento por 3 (três) vezes da mesma cláusula contratual ou,
por 5 (cinco) vezes, na hipótese de cláusulas diversas, verificadas as ocorrências a
cada período de 1 (um) ano de vigência do contrato;
c.1.3) Qualquer ação ou omissão da CONTRATADA que deixar a descoberto
todo o grupo de beneficiários.
24 – REFERÊNCIAS LEGAIS
Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Lei 9.656, de 3 de junho de 1998.
Resoluções da Agência Nacional de Saúde Complementar, vigentes na
presente data.
Resolução TRE/RS n. 132, de 29 de maio de 2003.
Edital do Pregão Presencial n. 1/10, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região e Ata de Sessão Pública.
25 - DOS ANEXOS
São partes integrantes do presente Termo de Referência os seguintes
documentos:
a) Anexo I - RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS-SEDE DE ZONAS ELEITORAIS;
b) Anexo II – RELAÇÃO DO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS INSCRITOS NO
PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM VIGOR (CONTRATO N. 06/2007);
c) Anexo III - ESTIMATIVA DE CUSTO E VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS
POR PADRÃO DE ACOMODAÇÃO.
Em 08/05/2012.
À consideração superior.
A COMISSÃO.
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS-SEDE DE ZONAS ELEITORAIS
Município Sede
PORTO ALEGRE
ALEGRETE
ALVORADA
ANTÔNIO PRADO
ARROIO DO MEIO
ARROIO DO TIGRE
ARROIO GRANDE
ARVOREZINHA
AUGUSTO PESTANA
BAGÉ
BARRA DO RIBEIRO
BENTO GONÇALVES
BOM JESUS
BUTIÁ
CAÇAPAVA DO SUL
CACHOEIRA DO SUL
CACHOEIRINHA
CAMAQUÃ
CAMPINA DAS MISSÕES
CAMPO BOM
CANDELÁRIA
CANELA
CANGUÇU
CANOAS
CAPÃO DA CANOA
CARAZINHO
CARLOS BARBOSA
CASCA
CAXIAS DO SUL
CERRO LARGO
CONSTANTINA
CORONEL BICACO
CRISSIUMAL
CRUZ ALTA
DOIS IRMÃOS
DOM PEDRITO
ENCANTADO
ENCRUZILHADA DO SUL
ERECHIM
ESPUMOSO
ESTÂNCIA VELHA
ESTEIO
ESTRELA
FARROUPILHA
FAXINAL DO SOTURNO
FELIZ
FLORES DA CUNHA
Zona(s)
001ª
005ª
074ª
006ª
104ª
154ª
092ª
145ª
155ª
007ª
151ª
008ª
063ª
116ª
009ª
010ª
139ª
012ª
166ª
105ª
013ª
065ª
014ª
066ª
150ª
015ª
152ª
138ª
016ª
096ª
146ª
140ª
091ª
017ª
153ª
018ª
067ª
019ª
020ª
004ª
118ª
097ª
021ª
061ª
119ª
165ª
068ª
002ª
111ª
112ª
134ª
170ª
171ª
136ª
169ª
124ª
142ª
143ª
148ª
48
113ª 114ª 158ª 159ª 160ª
161ª
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Município Sede
FREDERICO
WESTPHALEN
GARIBALDI
GAURAMA
GETÚLIO VARGAS
GIRUÁ
GRAMADO
GRAVATAÍ
GUAÍBA
GUAPORÉ
HORIZONTINA
IBIRUBÁ
IGREJINHA
IJUÍ
ITAQUI
JAGUARÃO
JAGUARI
JÚLIO DE CASTILHOS
LAGOA VERMELHA
LAJEADO
MARAU
MONTENEGRO
MOSTARDAS
NÃO-ME-TOQUE
NONOAI
NOVA PETRÓPOLIS
NOVA PRATA
NOVO HAMBURGO
OSÓRIO
PALMARES DO SUL
PALMEIRA DAS MISSÕES
PANAMBI
PASSO FUNDO
PEDRO OSÓRIO
PELOTAS
PINHEIRO MACHADO
PIRATINI
PLANALTO
QUARAÍ
RESTINGA SÊCA
RIO GRANDE
RIO PARDO
RODEIO BONITO
RONDA ALTA
ROSÁRIO DO SUL
SANANDUVA
SANTA CRUZ DO SUL
SANTA MARIA
SANTA ROSA
SANTA VITÓRIA DO
PALMAR
SANTANA DO
Zona(s)
094ª
098ª
003ª
070ª
127ª
106ª
071ª
090ª
022ª
120ª
121ª
149ª
023ª
024ª
025ª
026ª
027ª
028ª
029ª
062ª
031ª
122ª
117ª
099ª
129ª
075ª
076ª
077ª
156ª
032ª
115ª
033ª
123ª
034ª
035ª
078ª
144ª
036ª
157ª
037ª
038ª
064ª
167ª
039ª
095ª
040ª
041ª
042ª
043ª
173ª
172ª
128ª
060ª
164ª
163ª
162ª
135ª
147ª
030ª
49
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RIO GRANDE DO SUL
Município Sede
Zona(s)
LIVRAMENTO
SANTIAGO
044ª
SANTO ÂNGELO
045ª
SANTO ANTÔNIO DA
046ª
PATRULHA
SANTO ANTÔNIO DAS
141ª
MISSÕES
SANTO AUGUSTO
107ª
SANTO CRISTO
102ª
SÃO BORJA
047ª
SÃO FRANCISCO
079ª
DE ASSIS
SÃO FRANCISCO
048ª
DE PAULA
SÃO GABRIEL
049ª
SÃO JERÔNIMO
050ª
SÃO JOSÉ DO NORTE
130ª
SÃO JOSÉ DO OURO
103ª
SÃO LEOPOLDO
051ª
SÃO LOURENÇO DO SUL
080ª
SÃO LUIZ GONZAGA
052ª
SÃO MARCOS
137ª
SÃO PEDRO DO SUL
081ª
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
011ª
SÃO SEPÉ
082ª
SÃO VALENTIM
168ª
SÃO VICENTE DO SUL
069ª
SAPIRANGA
131ª
SAPUCAIA DO SUL
108ª
SARANDI
083ª
SEBERI
132ª
SOBRADINHO
053ª
SOLEDADE
054ª
TAPEJARA
100ª
TAPERA
109ª
TAPES
084ª
TAQUARA
055ª
TAQUARI
056ª
TENENTE PORTELA
101ª
TEUTÔNIA
125ª
TORRES
085ª
TRAMANDAÍ
110ª
TRÊS DE MAIO
089ª
TRÊS PASSOS
086ª
TRIUNFO
133ª
TUPANCIRETÃ
087ª
URUGUAIANA
057ª
VACARIA
058ª
VENÂNCIO AIRES
093ª
VERANÓPOLIS
088ª
VIAMÃO
059ª
Total de municípios = 143
073ª
126ª
072ª
50
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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS INSCRITOS NO PLANO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM VIGOR (CONTRATO N. 06/2007)
Distribuição dos beneficiários por faixa etária e sexo
Faixa Etária
Até 18 anos
De 19 a 23 anos
De 24 a 28 anos
De 29 a 33 anos
De 34 a 38 anos
De 39 a 43 anos
De 44 a 48 anos
De 49 a 53 anos
De 54 a 58 anos
Acima de 58 anos
TOTAIS
Titulares
Femininos
0
0
22
46
52
55
53
49
29
67
373
Titulares
Masculinos
0
0
24
66
87
86
64
47
32
46
452
Dependentes
Femininos
160
34
21
54
52
36
32
29
18
98
534
Dependentes
Masculinos
157
33
11
16
17
17
25
20
16
59
371
Totais
317
67
78
182
208
194
174
145
95
270
1730
Os números dos beneficiários referidos acima servem apenas como referencial, tendo
em vista que poderão sofrer alterações, a qualquer tempo.
51
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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESTIMATIVA DE CUSTO E VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS
POR PADRÃO DE ACOMODAÇÃO
OBJETO: Contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial.
Estimativa de custo
Valor mensal, por vida, em R$ (Reais)
Padrão de Acomodação
Fonte A
311,41
Enfermaria (SEMIPRIVATIVO)
435,75
Individual (PRIVATIVO)
* Valor fora dos padrões de mercado.
Fonte B
272,69
366,89
ESTIMATIVA
292,05
401,32
Obs.:
O custo estimado é o resultado da média dos valores obtidos em pesquisas ao mercado e a outros Órgãos da Administração, bem como dos preços constantes no
Contrato n. 06/2007, devidamente atualizados pela variação acumulada do IGP-M, conforme
previsto na sua Cláusula 15 – Do reajustamento.
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Edital - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul