GUIA DO INTERNATO MÉDICO – CHLP
CENTRO HOSPITALAR LEIRIA POMBAL
INTERNATO MEDICO
Director do Serviço: Dra. Amália Pereira - Assistente Graduada de Medicina Interna
Secretariado: Inês Monteiro - Assistente Técnica
Localização Piso Zero – Na Área da Administração
Horário de Atendimento
10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira
Contactos Úteis:
Telefone: 244 817 000; Extensão: 2006 / 2013
Email: [email protected] ; [email protected]
Internato Médico
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1-Introdução
O Centro Hospitalar Leiria Pombal é uma instituição com uma vertente formativa de longa data, com
capacidade formativa e idoneidade para formação de internos nas áreas da Cirurgia Geral,
Gastrenterologia, Medicina Interna, Oftalmologia, Ortopedia, Pediatria e Psiquiatria. Em 2012 alargou a
sua capacidade formativa á especialidade de Obstetrícia/ Ginecologia e tornou-se também num hospital
de afectação nas especialidades de Anestesiologia, Imunohemoterapia, Medicina Física e Reabilitação
com formação no CHUC – Centro Hospitalar da Universidade de Coimbra e Otorrinolaringologia com
formação no Centro Hospitalar de Coimbra.
O Serviço de Medicina Intensiva passou a ser uma Unidade do nível B, por um período de 5 anos, com
capacidade formativa simultânea para três internos da Formação Especifica em estágio voluntario ou
obrigatório no plano curricular da respectiva especialidade.
Tem capacidade formativa para receber internos do Ano Comum em todos os blocos formativos.
Tem capacidade formativa para formar internos da especialidade de Medicina Geral e Familiar nas áreas
de Cardiologia, Dermatologia, Neurologia, Medicina Interna, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria,
Psiquiatria e Medicina de Urgência (Medicina Interna e Ortotraumatologia ).
Os formadores do CHPL assumem o compromisso de preparar todos os internos tendo como base os
valores da instituição:
O respeito pela dignidade humana;
•
O respeito pelos códigos de conduta próprios de cada grupo profissional, no quadro de prestação
de cuidados em equipa;
•
A prossecução da qualidade e da eficiência no desenvolvimento da sua actividade;
•
O desenvolvimento de uma cultura de conhecimento e aperfeiçoamento técnico e profissional;
•
O bem do Doente;
Assumem também
Assegurar a qualidade da formação científica teórico-prática proporcionada, possibilitando ao Interno o
ter outras experiencias noutros Serviços e/ou hospitais de reconhecido mérito, de acordo com o seu
plano de formação, de forma a obter novos conhecimentos, novas praticam, novas técnicas,
enriquecendo o seu curriculum e preparando-os para um futuro profissional sólido e competitivo
•
Transmitir conceitos e exemplos de humanização, respeito, ética, comunicação
•
Incentivar a investigação e a cultura científica
Internato Médico
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3- Internato Médico
O Internato Médico realiza-se após a licenciatura em Medicina, correspondendo a um processo único de
formação médica especializada, teórica e prática, tendo como objectivo habilitar o Médico ao exercício
tecnicamente diferenciado na respectiva área profissional de especialização.
O Internato Médico rege-se pelo disposto no Decreto -Lei n.º203/2004, de 18 de Agosto, na redacção
introduzida pelos Decretos -Leis nº 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, 45/2009, de 13
de Fevereiro, e 177/2009, de 4 de Agosto e pela Portaria nº 251/2011 de 24 de Junho.
O exercício autónomo da medicina é reconhecido a partir da conclusão, com aproveitamento, do segundo
ano de formação do internato médico.
Competências
Os órgãos do Internato Médico exercem funções de estudo e de consulta nos domínios da concepção,
organização e planeamento do Internato Médico, bem como de orientação, coordenação e avaliação do
seu desenvolvimento e funcionamento.
Nos estabelecimentos hospitalares onde se realizam internatos médicos existe uma Direção do Internato
Médico.
As funções de Direção do Internato Médico cabem a um médico de reconhecida competência e
experiência de Formação de médicos Internos, nomeado pelo Director Clínico e coadjuvado por um a três
assessores.
Compete às Direcções do Internato Médico:
•
Programar o funcionamento e desenvolvimento do Internato Médico e dos estágios a efectuar
dentro e fora do estabelecimento, com observância dos programas aprovados e das normas
estabelecidas;
•
Orientar e acompanhar o desenvolvimento geral do Internato Médico e a avaliação dos Médicos
Internos, em estreita colaboração com os Directores ou responsáveis dos Serviços e Orientadores
de formação;
•
Verificar e avaliar as condições de formação, comunicando à Comissão Regional qualquer
alteração que possa implicar perda de idoneidade do Serviço;
•
Organizar os elementos do processo individual dos Médicos Internos relevantes para o Internato,
através de registos autenticados pelo Director de Serviço e Orientador de Formação;
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•
Promover e coordenar a realização de actividades de carácter formativo que se integrem nos
objectivos dos programas;
•
Requerer, através das respectivas Comissões Regionais, a concessão de idoneidade e de
capacidade formativa aos Serviços;
•
Orientar a distribuição dos Médicos Internos pelos diferentes Serviços de acordo com a respectiva
capacidade;
•
Recolher periodicamente junto dos Directores ou responsáveis dos Serviços, dos Orientadores de
Formação e dos Médicos Internos, informações pertinentes para um melhor funcionamento do
internato;
•
Coordenar as avaliações;
•
Nomear os Orientadores de Formação;
•
Planear as actividades e estágios dos Médicos Internos
•
Pronunciar-se sobre os assuntos relativos à formação sempre que solicitados pelos órgãos de
gestão dos estabelecimentos ou pelas Comissões do Internato Médico;
•
Substituir os Orientadores de Formação ou responsáveis de estágio, em situações devidamente
fundamentadas.
Orientadores de Formação
•
Os Médicos Internos têm um Orientador de Formação no Serviço de colocação oficial, a quem
compete a orientação personalizada e permanente da formação e a sua integração nas equipas de
trabalho das actividades assistenciais, de investigação e ensino, de acordo com os programas de
formação.
•
O Orientador de Formação é um dos Médicos especialistas do Serviço habilitado com, pelo menos,
o grau de Assistente da respetiva área profissional, a nomear pela Direção do Internato, sob
proposta do Diretor ou responsável l pelo Serviço, nos estabelecimentos hospitalares, e, nas áreas
profissionais de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública, pelas ARS, sob proposta do
respectivo coordenador de zona.
•
Nos estágios que decorram em serviços diferentes do de colocação oficial, os Médicos Internos
têm, nesses Serviços, um responsável de estágio a quem compete, articulando-se com o
Orientador de Formação, exercer as funções a este cometidas durante o decurso desses estágios.
•
Os responsáveis de estágio são nomeados pela Direção ou Coordenação do Internato Médico, sob
proposta do Director ou responsável pelo Serviço.
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•
Na designação dos Orientadores de Formação ou responsáveis de estágio a regra é de um Médico
Interno por Orientador, podendo ser até três médicos internos por Orientador, desde que sejam
asseguradas as condições exigidas para a qualidade de processo formativo.
•
Aos Orientadores de formação e responsáveis de estágio é facultado o tempo necessário para o
desempenho das funções de formação, o qual deve obedecer a uma programação regular,
compatível com as diferentes actividades médicas a que estão obrigados, e com as
recomendações da Ordem dos Médicos referidas nos programas de formação.
•
O desempenho das funções de Orientador de Formação e de responsável de estágio é objecto de
valorização curricular para promoção na respectiva carreira.
•
As funções de Orientador de Formação não podem ser exercidas por Directores de departamento,
Directores de Serviço ou equiparáveis, salvo situações excepcionais, aprovadas pelo CNIM.
•
O desempenho de funções de Orientador de Formação implica a existência de vínculo contratual
no SNS, cuja duração terá em atenção a previsível duração do Internato Médico.
Comissão de Médicos Internos:
Nos estabelecimentos hospitalares e nas zonas de coordenação do Internato Médico pode constituir-se
uma Comissão de Médicos Internos.
Os representantes são eleitos, por votação em voto secreto, pelos Médicos Internos de cada
estabelecimento hospitalar ou de cada zona de coordenação, no caso das áreas profissionais de Medicina
Geral e familiar, de saúde Pública e de Medicina Legal.
A Comissão designada comunica a sua constituição, conforme for o caso, à respetiva Direção ou
coordenação do Internato, a qual a comunica às respectivas Comissões Regionais e à Ordem dos Médicos.
Funções:
Às Comissões de Internos são reconhecidas competência para:
Representar os Médicos Internos do respectivo estabelecimento junto dos órgãos do Internato Médico;
•
Contribuir para a melhoria das condições de frequência e de funcionamento dos processos
formativos;
•
Promover, com o apoio da Direção do Internato Médico, a organização de cursos, debates,
sessões clínicas e jornadas;
•
Acompanhar o processo formativo dos colegas, promovendo reuniões periódicas entre todos os
Médicos internos;
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•
Comunicar ao CNIM e à Ordem dos Médicos quaisquer factos relevantes que ocorram no decurso
do processo formativo, dando conhecimento à Direção do Internato, às Coordenações e às
Comissões Regionais respectivas.
Constituição:
•
A Comissão de Internos do Centro Hospitalar Leiria - Pombal para o triénio 2013-2016 é constituída
pelos seguintes elementos:
•
Carolina Barbeiro – Interna do Ano Comum 2013
•
Cláudia Martins Quinta – Interna da Formação Específica de Ortopedia (Ortopedia I)
•
Luis Machado - Interno da Formação Específica de Ortopedia (Ortopedia II)
•
Miguel Pires - Interno da Formação Específica de Medicina Interna (Medicina I)
•
Sandra Barbeiro - Interno da Formação Específica de Gastrenterologia
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Organigrama funcional do Internato Médico
C. Administração
Direção Clínica
CRIM-Centro
Diretor do
Internato Médico
Internato Médico
Secretária do
Internato Médico
Diretores de
Serviço
Orientadores
de Formação
Coordenadores
de Internato
Internos do
Internato
Localização do Internato Médico:
O Internato Médico localiza-se no piso -00 na área da Administração.
O horário de atendimento do secretariado - 10h00-12h00 e das 14h00 as 16h00.
O horário de funcionamento do secretariado – 2ª e 5ª feiras – 09h00-19h00; 3ª e 4ª feiras – 09h00-18h00;
6ª feiras – 09h00-16h00
A extensão telefónica de contacto é : 2013
O endereço eletrónico: [email protected]
O gabinete do Director do Internato está inserido no corredor sul da área da Administração; o seu horário
de atendimento depende do plano de actividades na área clínica devendo ser consultado sempre o
secretariado para a marcação de entrevistas.
A extensão telefónica – 2006
O endereço eletrónico: [email protected]
Internato Médico
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