GUIA DO INTERNATO MÉDICO – CHLP CENTRO HOSPITALAR LEIRIA POMBAL INTERNATO MEDICO Director do Serviço: Dra. Amália Pereira - Assistente Graduada de Medicina Interna Secretariado: Inês Monteiro - Assistente Técnica Localização Piso Zero – Na Área da Administração Horário de Atendimento 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira Contactos Úteis: Telefone: 244 817 000; Extensão: 2006 / 2013 Email: [email protected] ; [email protected] Internato Médico 1 GUIA DO INTERNATO MÉDICO – CHLP 1-Introdução O Centro Hospitalar Leiria Pombal é uma instituição com uma vertente formativa de longa data, com capacidade formativa e idoneidade para formação de internos nas áreas da Cirurgia Geral, Gastrenterologia, Medicina Interna, Oftalmologia, Ortopedia, Pediatria e Psiquiatria. Em 2012 alargou a sua capacidade formativa á especialidade de Obstetrícia/ Ginecologia e tornou-se também num hospital de afectação nas especialidades de Anestesiologia, Imunohemoterapia, Medicina Física e Reabilitação com formação no CHUC – Centro Hospitalar da Universidade de Coimbra e Otorrinolaringologia com formação no Centro Hospitalar de Coimbra. O Serviço de Medicina Intensiva passou a ser uma Unidade do nível B, por um período de 5 anos, com capacidade formativa simultânea para três internos da Formação Especifica em estágio voluntario ou obrigatório no plano curricular da respectiva especialidade. Tem capacidade formativa para receber internos do Ano Comum em todos os blocos formativos. Tem capacidade formativa para formar internos da especialidade de Medicina Geral e Familiar nas áreas de Cardiologia, Dermatologia, Neurologia, Medicina Interna, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria, Psiquiatria e Medicina de Urgência (Medicina Interna e Ortotraumatologia ). Os formadores do CHPL assumem o compromisso de preparar todos os internos tendo como base os valores da instituição: O respeito pela dignidade humana; • O respeito pelos códigos de conduta próprios de cada grupo profissional, no quadro de prestação de cuidados em equipa; • A prossecução da qualidade e da eficiência no desenvolvimento da sua actividade; • O desenvolvimento de uma cultura de conhecimento e aperfeiçoamento técnico e profissional; • O bem do Doente; Assumem também Assegurar a qualidade da formação científica teórico-prática proporcionada, possibilitando ao Interno o ter outras experiencias noutros Serviços e/ou hospitais de reconhecido mérito, de acordo com o seu plano de formação, de forma a obter novos conhecimentos, novas praticam, novas técnicas, enriquecendo o seu curriculum e preparando-os para um futuro profissional sólido e competitivo • Transmitir conceitos e exemplos de humanização, respeito, ética, comunicação • Incentivar a investigação e a cultura científica Internato Médico 2 GUIA DO INTERNATO MÉDICO – CHLP 3- Internato Médico O Internato Médico realiza-se após a licenciatura em Medicina, correspondendo a um processo único de formação médica especializada, teórica e prática, tendo como objectivo habilitar o Médico ao exercício tecnicamente diferenciado na respectiva área profissional de especialização. O Internato Médico rege-se pelo disposto no Decreto -Lei n.º203/2004, de 18 de Agosto, na redacção introduzida pelos Decretos -Leis nº 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, 45/2009, de 13 de Fevereiro, e 177/2009, de 4 de Agosto e pela Portaria nº 251/2011 de 24 de Junho. O exercício autónomo da medicina é reconhecido a partir da conclusão, com aproveitamento, do segundo ano de formação do internato médico. Competências Os órgãos do Internato Médico exercem funções de estudo e de consulta nos domínios da concepção, organização e planeamento do Internato Médico, bem como de orientação, coordenação e avaliação do seu desenvolvimento e funcionamento. Nos estabelecimentos hospitalares onde se realizam internatos médicos existe uma Direção do Internato Médico. As funções de Direção do Internato Médico cabem a um médico de reconhecida competência e experiência de Formação de médicos Internos, nomeado pelo Director Clínico e coadjuvado por um a três assessores. Compete às Direcções do Internato Médico: • Programar o funcionamento e desenvolvimento do Internato Médico e dos estágios a efectuar dentro e fora do estabelecimento, com observância dos programas aprovados e das normas estabelecidas; • Orientar e acompanhar o desenvolvimento geral do Internato Médico e a avaliação dos Médicos Internos, em estreita colaboração com os Directores ou responsáveis dos Serviços e Orientadores de formação; • Verificar e avaliar as condições de formação, comunicando à Comissão Regional qualquer alteração que possa implicar perda de idoneidade do Serviço; • Organizar os elementos do processo individual dos Médicos Internos relevantes para o Internato, através de registos autenticados pelo Director de Serviço e Orientador de Formação; Internato Médico 3 GUIA DO INTERNATO MÉDICO – CHLP • Promover e coordenar a realização de actividades de carácter formativo que se integrem nos objectivos dos programas; • Requerer, através das respectivas Comissões Regionais, a concessão de idoneidade e de capacidade formativa aos Serviços; • Orientar a distribuição dos Médicos Internos pelos diferentes Serviços de acordo com a respectiva capacidade; • Recolher periodicamente junto dos Directores ou responsáveis dos Serviços, dos Orientadores de Formação e dos Médicos Internos, informações pertinentes para um melhor funcionamento do internato; • Coordenar as avaliações; • Nomear os Orientadores de Formação; • Planear as actividades e estágios dos Médicos Internos • Pronunciar-se sobre os assuntos relativos à formação sempre que solicitados pelos órgãos de gestão dos estabelecimentos ou pelas Comissões do Internato Médico; • Substituir os Orientadores de Formação ou responsáveis de estágio, em situações devidamente fundamentadas. Orientadores de Formação • Os Médicos Internos têm um Orientador de Formação no Serviço de colocação oficial, a quem compete a orientação personalizada e permanente da formação e a sua integração nas equipas de trabalho das actividades assistenciais, de investigação e ensino, de acordo com os programas de formação. • O Orientador de Formação é um dos Médicos especialistas do Serviço habilitado com, pelo menos, o grau de Assistente da respetiva área profissional, a nomear pela Direção do Internato, sob proposta do Diretor ou responsável l pelo Serviço, nos estabelecimentos hospitalares, e, nas áreas profissionais de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública, pelas ARS, sob proposta do respectivo coordenador de zona. • Nos estágios que decorram em serviços diferentes do de colocação oficial, os Médicos Internos têm, nesses Serviços, um responsável de estágio a quem compete, articulando-se com o Orientador de Formação, exercer as funções a este cometidas durante o decurso desses estágios. • Os responsáveis de estágio são nomeados pela Direção ou Coordenação do Internato Médico, sob proposta do Director ou responsável pelo Serviço. Internato Médico 4 GUIA DO INTERNATO MÉDICO – CHLP • Na designação dos Orientadores de Formação ou responsáveis de estágio a regra é de um Médico Interno por Orientador, podendo ser até três médicos internos por Orientador, desde que sejam asseguradas as condições exigidas para a qualidade de processo formativo. • Aos Orientadores de formação e responsáveis de estágio é facultado o tempo necessário para o desempenho das funções de formação, o qual deve obedecer a uma programação regular, compatível com as diferentes actividades médicas a que estão obrigados, e com as recomendações da Ordem dos Médicos referidas nos programas de formação. • O desempenho das funções de Orientador de Formação e de responsável de estágio é objecto de valorização curricular para promoção na respectiva carreira. • As funções de Orientador de Formação não podem ser exercidas por Directores de departamento, Directores de Serviço ou equiparáveis, salvo situações excepcionais, aprovadas pelo CNIM. • O desempenho de funções de Orientador de Formação implica a existência de vínculo contratual no SNS, cuja duração terá em atenção a previsível duração do Internato Médico. Comissão de Médicos Internos: Nos estabelecimentos hospitalares e nas zonas de coordenação do Internato Médico pode constituir-se uma Comissão de Médicos Internos. Os representantes são eleitos, por votação em voto secreto, pelos Médicos Internos de cada estabelecimento hospitalar ou de cada zona de coordenação, no caso das áreas profissionais de Medicina Geral e familiar, de saúde Pública e de Medicina Legal. A Comissão designada comunica a sua constituição, conforme for o caso, à respetiva Direção ou coordenação do Internato, a qual a comunica às respectivas Comissões Regionais e à Ordem dos Médicos. Funções: Às Comissões de Internos são reconhecidas competência para: Representar os Médicos Internos do respectivo estabelecimento junto dos órgãos do Internato Médico; • Contribuir para a melhoria das condições de frequência e de funcionamento dos processos formativos; • Promover, com o apoio da Direção do Internato Médico, a organização de cursos, debates, sessões clínicas e jornadas; • Acompanhar o processo formativo dos colegas, promovendo reuniões periódicas entre todos os Médicos internos; Internato Médico 5 GUIA DO INTERNATO MÉDICO – CHLP • Comunicar ao CNIM e à Ordem dos Médicos quaisquer factos relevantes que ocorram no decurso do processo formativo, dando conhecimento à Direção do Internato, às Coordenações e às Comissões Regionais respectivas. Constituição: • A Comissão de Internos do Centro Hospitalar Leiria - Pombal para o triénio 2013-2016 é constituída pelos seguintes elementos: • Carolina Barbeiro – Interna do Ano Comum 2013 • Cláudia Martins Quinta – Interna da Formação Específica de Ortopedia (Ortopedia I) • Luis Machado - Interno da Formação Específica de Ortopedia (Ortopedia II) • Miguel Pires - Interno da Formação Específica de Medicina Interna (Medicina I) • Sandra Barbeiro - Interno da Formação Específica de Gastrenterologia Internato Médico 6 GUIA DO INTERNATO MÉDICO – CHLP Organigrama funcional do Internato Médico C. Administração Direção Clínica CRIM-Centro Diretor do Internato Médico Internato Médico Secretária do Internato Médico Diretores de Serviço Orientadores de Formação Coordenadores de Internato Internos do Internato Localização do Internato Médico: O Internato Médico localiza-se no piso -00 na área da Administração. O horário de atendimento do secretariado - 10h00-12h00 e das 14h00 as 16h00. O horário de funcionamento do secretariado – 2ª e 5ª feiras – 09h00-19h00; 3ª e 4ª feiras – 09h00-18h00; 6ª feiras – 09h00-16h00 A extensão telefónica de contacto é : 2013 O endereço eletrónico: [email protected] O gabinete do Director do Internato está inserido no corredor sul da área da Administração; o seu horário de atendimento depende do plano de actividades na área clínica devendo ser consultado sempre o secretariado para a marcação de entrevistas. A extensão telefónica – 2006 O endereço eletrónico: [email protected] Internato Médico 7