Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Tangará da Serra Secretaria Municipal de Administração Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000 Fone (065) 3311-4800 DECISÃO DE RECURSO – ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, REFERENTE AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 002/2015 RECURSO 001 - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO AUTOR DO RECURSO: JAQUELINI DOS SANTOS CPF: 024.205.881-77 DA ALEGAÇÃO: Alega o requerente que entregou toda a documentação solicitada para isenção da taxa de inscrição. DA ANÁLISE: O requerente solicitou isenção do pagamento da taxa de inscrição, a qual foi indeferida conforme item 5.3.2 a 5.3 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição: 5.3.1 Os Doadores Regulares de Sangue: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; documento padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação. 5.3.2 Aqueles que atenderem à condição do item 5.1, letra b – estiver desempregado, conformei Lei 8.795/2008 ou receber até 1 e ½ salário mínimo vigente, conforme Lei 8.795/2008, devem apresentar: a) se empregados de empresas privadas: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sendo das páginas que contenham fotografia, da página de identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente a que é em branco. No entanto, na Carteira de Trabalho não constava as alterações salariais, com vínculo de trabalho desde 16/01/2013. A candidata apresentou através do protocolo nº. 14878/2015, que as alterações salariais são realizada via sistema informatizado e não diretamente na CTPS, conforme solicitado pelo Edital de Abertura. DA DECISÃO: Mediante da apresentação dos documentos deferimos a isenção da taxa de inscrição. Tangará da Serra – MT, 08 de Junho de 2015. MARIA DAS GRAÇAS SOUTO Presidente da Comissão – Portaria nº. 342/GP/2015 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Tangará da Serra Secretaria Municipal de Administração Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000 Fone (065) 3311-4800 DECISÃO DE RECURSO – ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, REFERENTE AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 002/2015 RECURSO 002 - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO AUTOR DO RECURSO: LUANA SANTOS CALHAU CPF: 034.442.151-18 DA ALEGAÇÃO: Alega o requerente que entregou toda a documentação solicitada para isenção da taxa de inscrição. DA ANÁLISE: O requerente solicitou isenção do pagamento da taxa de inscrição, a qual foi indeferida conforme item 5.3.2 f. 5.3 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição: 5.3.1 Os Doadores Regulares de Sangue: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; documento padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação. 5.3.2 Aqueles que atenderem à condição do item 5.1, letra b – estiver desempregado, conformei Lei 8.795/2008 ou receber até 1 e ½ salário mínimo vigente, conforme Lei 8.795/2008, devem apresentar: f) se desempregados: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho, da primeira página subsequente à que é em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho. No entanto, a cópia da Carteira de Trabalho, encontra-se ilegível, dificultando a analise da mesma. A candidata apresentou através do protocolo nº. 14912/2015, nova cópia legível, comprovando que não há nenhum vinculo empregatício anotado na CPTS. DA DECISÃO: Mediante da apresentação dos documentos deferimos a isenção da taxa de inscrição. Tangará da Serra – MT, 08 de Junho de 2015. MARIA DAS GRAÇAS SOUTO Presidente da Comissão – Portaria nº. 342/GP/2015