Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
Fone (065) 3311-4800
DECISÃO DE RECURSO – ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, REFERENTE AO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 002/2015
RECURSO 001 - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
AUTOR DO RECURSO: JAQUELINI DOS SANTOS
CPF: 024.205.881-77
DA ALEGAÇÃO:
Alega o requerente que entregou toda a documentação solicitada para isenção da taxa de
inscrição.
DA ANÁLISE:
O requerente solicitou isenção do pagamento da taxa de inscrição, a qual foi indeferida conforme
item 5.3.2 a
5.3 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição:
5.3.1 Os Doadores Regulares de Sangue: cópia do documento oficial de identidade; cópia do
Cadastro de Pessoa Física – CPF; documento padronizado de sua condição de doador regular
expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o
doador faz a sua doação.
5.3.2 Aqueles que atenderem à condição do item 5.1, letra b – estiver desempregado,
conformei Lei 8.795/2008 ou receber até 1 e ½ salário mínimo vigente, conforme Lei
8.795/2008, devem apresentar:
a) se empregados de empresas privadas: cópia do documento oficial de identidade; cópia do
Cadastro de Pessoa Física – CPF; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
sendo das páginas que contenham fotografia, da página de identificação e anotações do último
contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente a que é
em branco.
No entanto, na Carteira de Trabalho não constava as alterações salariais, com vínculo de trabalho
desde 16/01/2013.
A candidata apresentou através do protocolo nº. 14878/2015, que as alterações salariais são
realizada via sistema informatizado e não diretamente na CTPS, conforme solicitado pelo Edital de
Abertura.
DA DECISÃO:
Mediante da apresentação dos documentos deferimos a isenção da taxa de inscrição.
Tangará da Serra – MT, 08 de Junho de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS SOUTO
Presidente da Comissão – Portaria nº. 342/GP/2015
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Administração
Av. Brasil nº. 2350-N Jardim Europa - Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
Fone (065) 3311-4800
DECISÃO DE RECURSO – ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, REFERENTE AO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 002/2015
RECURSO 002 - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
AUTOR DO RECURSO: LUANA SANTOS CALHAU
CPF: 034.442.151-18
DA ALEGAÇÃO:
Alega o requerente que entregou toda a documentação solicitada para isenção da taxa de
inscrição.
DA ANÁLISE:
O requerente solicitou isenção do pagamento da taxa de inscrição, a qual foi indeferida conforme
item 5.3.2 f.
5.3 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição:
5.3.1 Os Doadores Regulares de Sangue: cópia do documento oficial de identidade; cópia do
Cadastro de Pessoa Física – CPF; documento padronizado de sua condição de doador regular
expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o
doador faz a sua doação.
5.3.2 Aqueles que atenderem à condição do item 5.1, letra b – estiver desempregado,
conformei Lei 8.795/2008 ou receber até 1 e ½ salário mínimo vigente, conforme Lei
8.795/2008, devem apresentar:
f) se desempregados: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa
Física – CPF; declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não
participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o
valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e
criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato
de trabalho, da primeira página subsequente à que é em branco e com correspondente data de
saída da anotação do último contrato de trabalho.
No entanto, a cópia da Carteira de Trabalho, encontra-se ilegível, dificultando a analise da
mesma.
A candidata apresentou através do protocolo nº. 14912/2015, nova cópia legível, comprovando
que não há nenhum vinculo empregatício anotado na CPTS.
DA DECISÃO:
Mediante da apresentação dos documentos deferimos a isenção da taxa de inscrição.
Tangará da Serra – MT, 08 de Junho de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS SOUTO
Presidente da Comissão – Portaria nº. 342/GP/2015
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decisão de recurso – isenção da taxa de inscrição, referente ao