FUNDAÇÃO ZERBINI EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 055/2012 PROCESSO n° 1132/2012. DATA DA REALIZAÇÃO: 11/06/2013 HORÁRIO: 10:00 hrs LOCAL: Sala de Pregão A Fundação Zerbini torna pública, que se acha aberta, nesta unidade, licitação, na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 1132/2012, objetivando a Aquisição de 20 (Vinte) Ventiladores Eletrônicos Microprocessado para Assistência Ventilatória Pediátrica e Adulta, que será regida pela Lei federal nº 10.520 de 17de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na Seção de Compras da Fundação Zerbini, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A Sessão de Processamento do Pregão se dará na Sala do Pregão da Fundação Zerbini, localizada na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44, Subsolo - Bloco II – Setor de Compras, Bairro Cerqueira César, São Paulo-SP, no dia 11 de Junho de 2013 às 10:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio. I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de 20 (Vinte) Ventiladores Eletrônicos Microprocessado para Assistência Ventilatória Pediátrica e Adulta para a Implantação do Instituto de Infectologia Emilio Ribas II – Baixada Santista, Projeto SES 1066, conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra este Edital como Anexo I. II - DA PARTICIPAÇÃO: 1. Poderão participar do certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. III - DO CREDENCIAMENTO 1. Para o credenciamento deverão ser apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br 2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentado fora dos Envelopes Nºs 1 e 2. 2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA PREGÃO Nº 055/12 PROCESSO Nº 1132/2012. ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 055/12 PROCESSO Nº 1132/2012. 3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser rubricada em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se, neste caso, a procuração. 4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da licitante, se houver; b) número do processo e do Pregão; c) descrição precisa do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e fabricante, acondicionamento e embalagem do produto cotado, bem como o código alfandegário, quando se tratar de produto importado, em conformidade com as especificações do folheto descritivo – Anexo I deste Edital; d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br e) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; f) prazo de validade da proposta: 90 dias; g) O prazo de entrega do Objeto desta Licitação é de até 60 dias; h) O Prazo de Garantia do Objeto desta Licitação é de 1 (um) ano; i) A reposição imediata do equipamento em caso de defeito; j) Treinamento dos colaboradores no pós venda; l) Manual de Instruções. 2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 3. A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação: a) Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União - DOU, relativo aos produtos para os quais a proponente oferecer cotação de preços. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado; a.1) Serão aceitas cópias impressas de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitas a confirmação pela Equipe de Apoio ao Pregão. b) Deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo ato formal dispensando o registro, se for o caso; c) Catálogo ou outro prospecto técnico do produto ofertado; VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1. O Envelope Documentos de Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício; e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br 1.2 REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. c) Prova de regularidade com as Fazendas: c.1) Federal: c.1.1) Certidão de Tributos e Contribuições Federais c.1.2) Certidão quanto à Dívida Ativa da União c.2) Estadual: Certidão quanto a regularidade com o ICM/ICMS. c.3) Municipal: Certidão de Tributos Mobiliários. d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036/90); e) Certidão Negativa de Débito – CND (Lei nº 8.212/91), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440 de 7 de julho de 2011. 1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado (s) de bom desempenho anterior em contrato de mesma natureza e porte, fornecido (s) pelas contratantes, que deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo de compra, com indicação das quantidades fornecidas e do prazo de execução; b) Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado; 1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES a) declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/98; b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar. VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciandose com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br 2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 2.1 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que não apresentem amostra e/ou documentação, quando solicitada no item V supra; 3.1 No tocante aos preços as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, 3.2 Tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 3.3 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances 5. O Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances (quando estes forem informados). 7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 9. O Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 10.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Fundação Zerbini, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente. Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br 12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 12.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.2 A Fundação Zerbini não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 15. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas. 16. Em seguida, abrirão os envelopes n.º 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações, observadas as disposições do item 12 supra. As habilitadas serão incluídas na ata lavrada em sessão, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 8 supra. VIII - DA HOMOLOGAÇÃO 1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato. 2. O Contrato será formalizado e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o Edital. 3. A licitante que convocada para assinar o Contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída. IX - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO CONTRATO 1. O prazo de validade do Contrato finda-se em 08/08/2013, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, firmado entre as partes. 2. A quantidade a ser adquirida está descrita no Anexo I (Folheto Descritivo), que integra este Edital. Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br 3.O fornecedor terá seu Contrato cancelado, quando: a) Descumprir as condições estabelecidas em Contrato; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Fundação Zerbini, sem justificativa aceitável; d) O atraso injustificado do início do fornecimento; e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; f) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; g) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Fundação Zerbini por: d.1) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; d.2) ter praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; d.3) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Fundação Zerbini em virtude de atos ilícitos praticados. Parágrafo único - O cancelamento do Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Fundação Zerbini. X - DAS CONTRATAÇÕES 1. A existência de outros contratos não obriga a Fundação Zerbini a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando ao beneficiário do contrato, a preferência de contratação em igualdade de condições. XI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de até 60 dias. 2. O Prazo de Garantia será de 1 (um) ano, a contar da data de recebimento definitivo dos equipamentos. 3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no endereço, sito à Avenida São João, 111 – Bairro: Pae Cará – Vicente de Carvalho – Município de Guarujá – (SP) na Baixada Santista CEP: 11460-200, com contato no Telefone (13) 3342-8997, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos bens no local e endereço indicados no subitem 2 do item XI anterior, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura. Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br 2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do funcionário da Contratante responsável pelo recebimento. 3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de entrega do bem uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no Setor de Recebimento, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. 2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada. XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Zerbini enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Item IX. XV – DAS LEIS DE REGÊNCIA O presente edital é regido pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro (lei n. 10.406/2002), bem como pelas regras e princípios de seleção contidas nas leis nºs 10.520/2002 e 8.666/93; o contrato a ser futuramente formalizado com o licitante vencedor, deverá observar, também, as normas prescritas no Código Civil Brasileiro. Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br XVI - DA VIGÊNCIA O Projeto 1066/1067 para a Implantação do Instituto de Infectologia Emílio Ribas II – Baixada Santista (SP) é custeado pela Secretaria do Estado da Saúde (S.E.S) através de termo de reti-ratificação da cláusula de vigência do termo aditivo ao convênio, firmado com a Fundação Zerbini, vigente até 08/08/2013. Desta forma, as aquisições de bens e serviços advindos deste edital terão sua vigência até 08/08/2013 podendo ser prorrogados através de termo aditivo. XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse, a finalidade e a segurança da Fundação Zerbini. 2. O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico http://www.zerbini.org.br. 3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Setor de Compras – Fundação Zerbini, na Av.Dr.Enéas de Carvalho Aguiar, 44, Subsolo do Bloco II Prédio do Instituto do Coração, por 10 (dez) dias. Os envelopes não retirados nesse prazo serão inutilizados. 4. Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar esclarecimentos do Pregão. 4.1 A solicitação será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil. 4.2 Acolhida a solicitação, se necessária, será designada nova data para a realização do certame. 4.3 As respostas da Fundação Zerbini aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos interessados em participar do certame, serão divulgadas no sítio www.zerbini.org.br. 4.4 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados eletronicamente para o endereço: [email protected], [email protected]. 5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Fundação Zerbini. 6. Integram o presente Edital: Anexo I - Folheto Descritivo; Anexo II - Declaração do Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo V - Endereço do Local de Entrega; Anexo VI- Minuta de Contrato. Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br 7. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 08h30min às 15h30min, no Setor de Compras Fundação Zerbini, situada na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44, Subsolo do Bloco II, Cerqueira César, São Paulo – SP. 8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São Paulo, 23 de Maio de 2013. _____________________________________________________________ Valmir Oliveira/Edina Almeida/Angela Spacca Pregoeiros _______________________________________________ Anísio de Moura Coordenador da Comissão de Licitação Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br ANEXO I Memorial Descritivo AQUISIÇÃO VENTILADOR ELETRÔNICO MICROPROCESSADO PARA ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA PEDIÁTRICA E ADULTA. QUANTIDADE: 20. Ventilador eletrônico microprocessado para assistência ventilatória Pediátrica e Adulta, com no mínimo os seguintes modos e recursos: VentilaçãoAssistida controlada à pressão e Ventilação assistida controlada a volume; SIMV a pressão, SIMV a volume; Ventilação controlada a volume e regulada a pressão;Ventilação Não Invasiva com compensação de vazamentos; PSV com ciclagem a fluxo variável; CPAP/PSV; Ventilação de apnéia em todos os modos espontâneos. Ventilação Bifásica. Controles e performance: Volume corrente ajustável de 50 a 2000 ml; Fluxo Inspiratório máximo de no mínimo até 120 lpm; Pressão de Suporte com ajuste de 0 a 60 cmH2O; Misturador de Oxigênio eletrônico interno; Pausa expiratória manual para apresentar medidas em tela da auto-peep; Pausa inspiratória para medida de complacência estática e pressão de platô. Pressão Inspiratória ajustável de no mínimo até 80 cmH2O; Frequência Respiratória ajustável de 02 a 80 rpm; PEEP de no mínimo até 35 cmH2O; Botão para respiração manual. Tecla de 100% de oxigênio com desligamento automático. Limitação de Tempo Inspiratório para pressão de suporte. Fluxo basal (bias flow). Sensibilidade a pressão de -0,3 a -5,0 cmH2O e/ou Sensibilidade a fluxo de 1,0 a 2,0 lpm. Funcionamento através de rede canalizada de Oxigênio (O2) e de rede canalizada de Ar Comprimido (AR) de alta pressão ou geração própria de Ar Comprimido através de turbina interna. Características gerais: Tela gráfica integrada em cores, sensível ao toque para ajustes rápidos e precisos, que contenha as 3 formas de ondas, de pressão x tempo, fluxo x tempo e volume x tempo, apresentadas em tempo real, não sendo necessária a apresentação simultânea destas. Loops de pressão x volume e fluxo x volume; Tendência gráfica e numérica dos parâmetros monitorados das últimas 24 horas, com monitoração mínima dos seguintes parâmetros: Volume Corrente, Frequência Respiratória, PEEP, Pressão de Pico, Pressão Média. Bateria interna ou externa recarregável, desde que esta seja completamente adaptada ao aparelho que permita o transporte de pacientes sob ventilação mecânica sem dificuldades, com capacidade mínima de 30 minutos para alimentar todo o conjunto; Blender eletrônico interno. Monitoração: Alarmes áudio visuais: alta e baixa FIO2; alta pressão de pico; ventilador inoperante; alarme de alto e baixo volume minuto; Análise de porcentagem de O2 com leitura feita por célula interna; volume corrente expirado; Frequência Respiratória; Tempo inspiratório; Pressão Média, Pressão de Pico, Pressão de Platô. Acessórios que acompanham o equipamento: 2 Circuitos completos autoclaváveis lisos internamente e corrugáveis por fora; 1 Braço Articulado; 1 Pedestal; 1 Manual de Operação em Português; 1 mangueira para O2 e 1 mangueira para AR. Prazo de entrega: Até 60 dias. Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br ANEXO II DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante) A Fundação Zerbini PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 055/2012. A (denominação da licitante), por intermédio de seu representante legal, apresenta a Vossa Senhoria a documentação referente à licitação em epígrafe e declara que atende todos os requisitos de habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma. São Paulo, xx de xxxxxx de 2013. ________________________________________ (Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador) Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO (Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante) A Fundação Zerbini PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 055/2012 Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 055/2012, da Fundação Zerbini, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei n.º 6544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. São Paulo, xx de xxxxxx de 2013. ________________________________________ (Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador) Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante) A Fundação Zerbini PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 055/2012. Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos à nossa habilitação na licitação acima. São Paulo, xx de xxxxxx de 2013. ________________________________________ (Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador) Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br ANEXO V O objeto desta licitação deverá ser entregue no endereço abaixo: ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS II - BAIXADA SANTISTA Av. São João, 111 – Bairro: Pae Cará – Vicente de Carvalho - Guarujá (SP). CEP: 11460-200 – Contato (13) 3342-8997. ENDEREÇO PARA FATURAMENTO FUNDAÇÃO ZERBINI CNPJ: 50.644.053/0001-13 INSCRIÇÃO ESTADUAL: NÃO CONTRIBUINTE AV. DR. ENÉAS DE CARVALHO AGUIAR, 44. CEP 05403-000 – Bairro: CERQUEIRA CÉSAR – (SP) Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br ANEXO VI CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE VENTILADOR ELETRÔNICO PROCESSONº.xxx/2012–PPxxx/12–Modalidadexxxxxxxxxxxxxxxx Pelo presente instrumento particular de um lado, a FUNDAÇÃO ZERBINI, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 50.644.053/0001-13, com endereço na Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 – 2º Andar - Cerqueira César - CEP 05403-000 – São Paulo - SP, Inscrição Estadual Não Contribuinte, Inscrição na Prefeitura do Município de São Paulo, sob o nº. 8.430.412-0, neste ato por seus representantes legais infra-assinados, na qualidade de contratante, doravante denominada FUNDAÇÃO, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si e justo e acertado celebrar o presente contrato de aquisição de ventiladores eletrônicos, que será regido por toda legislação aplicável á matéria e pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Este contrato tem por objeto a aquisição de 20 (vinte) Ventiladores Eletrônicos Microprocessado para assistência ventilatória pediátrica e adulta, conforme especificado no “ANEXO I - Memorial Descritivo” do Edital do Processo XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em consonância com a Proposta da CONTRATADA e demais anexos que passam a integrar o presente instrumento para todos os fins e efeitos. Parágrafo único: São Partes integrantes deste contrato os seguintes documentos: a) b) c) d) Aviso de Licitação nº. XXXXXXXXXXXXXXX Edital na modalidade: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Proposta Comercial da CONTRATADA. Ata de Sessão Pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 Pela aquisição dos 20 (vinte) Ventiladores Eletrônicos Microprocessado para assistência ventilatória pediátrica e adulta, conforme definição da Cláusula Primeira, a FUNDAÇÃO pagará a CONTRATADA,o valor total de R$ xx.xxx,xx (xxx xxxxx xxxx). 2.2 Os preços unitários e totais encontram-se discriminados na proposta de preço da CONTRATADA constante no Anexo XX Planilha de Proposta Modelo, do Processo nº. xxx Edital de Xxxx xx Xxxx nº. xxx/12, que passa a fazer parte deste instrumento independente de transcrição. Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br 2.3 Já estão inclusos no preço total todas as despesas inclusive frete, embalagens, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. CLÁUSULA TERCERIA – DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante boleto bancário em nome da CONTRATADA em até 30 dias úteis após o recebimento definitivo do bem, condicionada à apresentação das notas fiscais e devidamente atestadas pelo Gestor deste contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE 4.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis nos termos da legislação em vigor. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento do contrato serão originários do Projeto (S.E.S.) 1066 – TA 02/2011. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA 6.1 O prazo de garantia será de 01 (um) ano, a contar da data de recebimento definitivo dos equipamentos, não prejudicada pela vigência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1 O presente contrato entrará em vigor a partir da data da assinatura até 08 de agosto de 2013, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 8.1 A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela XXXXXXXXXXXXXXXXX, por meio do servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXX, especialmente designado para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no artigo 67 da lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de gestor deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições: 8.2 Atestar o recebimento do objeto contratual. CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br 9.1 O objeto deste contrato será recebido: 9.2 Provisoriamente, imediatamente após cada entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações contratadas, que será feita pelo gestor deste contrato; 9.3 Definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após análise e comprovação de sua conformidade com os termos deste instrumento, do Edital de Xxxx xx Xxxx nº. xxx/12; 9.4 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os bens foram entregues, em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificidade ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 9.5 Nos casos de desconformidade, a CONTRATADA deverá sanar as irregularidades dentro do prazo que for estabelecido ou apresentar recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, cabendo à Superintendência da FUNDAÇÃO a solução definitiva da questão. 9.6 Não será aceita a entrega de bens cujo fornecimento não tenha sido autorizado ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DO LOCAL DE ENTREGA 10.1 Os equipamentos deverão ser XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,XXX – XXXXX. entregues na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 Na execução do objeto contratual, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e a dedicação necessária ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a: 11.2 Executar o objeto deste contrato obedecendo rigorosamente às especificações técnicas contidas no Anexo I – Memorial Descritivo; 11.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificar com vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratual, ficando entretanto, facultada a devolução do microcomputador defeituoso para a CONTRATADA para conseqüente troca em favor da CONTRATANTE; 11.4 Obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos da ABNT, quando da execução dos serviços de garantia do objeto; 11.5 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à FUNDAÇÃO ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO 12.1 A FUNDAÇÃO compromete-se a: 12.2 Zelar pela segurança dos bens; 12.3 Manter os bens em local adequados a sua preservação e o seu bom funcionamento, de acordo com as exigências do fabricante; 12.4 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a FUNDAÇÃO, esta comunicará ao Tribunal de Contas competente a ocorrência e requerendo a adoção de sanções administrativas aplicadas a CONTRATADA a saber: 13.2 Advertência; 13.3 Multa; 13.4 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração; 13.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 13.6 A CONTRATADA poderá ser apenada com Advertência nos seguintes casos: 13.7 Descumprimento de obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a Administração, independentemente da aplicação de multa; 13.8 Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao fornecimento dos produtos contratados ou à Administração, a seu critério. 13.9 A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, poderá ocorrer, ainda, nas seguintes hipóteses: 13.10 Se a CONTRATADA, por culpa ou dolo, prejudicar a execução do Contrato, por fatos graves; 13.11 Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos para a Administração ou terceiros; 13.12 Execução insatisfatória do objeto do Contrato, se antes já houver sido aplicada sanção de advertência; 13.13 Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à Administração ou a terceiros, ensejando a rescisão do Contrato; Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br 13.14 Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 13.15 Apresentar à Fundação Zerbini qualquer documento falso ou falsificado durante a vigência do Contrato. 13.16 A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública e a Fundação Zerbini, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a aquelas, na ocorrência dos seguintes casos: 13.17 Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Administração e a Fundação Zerbini, atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretemlhes prejuízo ou , ainda, aplicações anteriores e sucessivas de outras sanções; 13.18 Se tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 13.19 Se praticar atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato; 13.20 Se demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar, em virtude de atos ilícitos praticados. 13.21 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da FUNDAÇÃO. 13.22 Sempre que não houver prejuízo para a FUNDAÇÃO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 13.23 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que a Contratada receber a intimação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 14.1 A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO. 15.1 Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO 16.1 O contrato poderá ser rescindido: I. Pela FUNDAÇÃO, nas seguintes hipóteses: a) não cumprimento de cláusulas; b) paralisação do fornecimento sem justa causa e sem prévia comunicação à FUNDAÇÃO; Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br c) d) e) f) desatendimento das determinações regulares da fiscalização; cometimento reiterado de falta na sua execução; decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA; dissolução ou extinção da CONTRATADA. II Amigavelmente, por acordo entre as partes, por instrumento específico; III Por qualquer das partes, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 16.2 Fica assegurado o direito recíproco de rescisão imotivada antes do prazo ajustado por quaisquer das partes, desde que notificado por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ENCARGOS 17.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato. CLÁUSULADÉCIMAOITAVA‐DASDISPOSIÇÕESGERAIS 18.1 Fica vedado a qualquer das partes sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste contrato; 18.2 A tolerância das partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui foi contratado; 18.3 Somente serão aceitas como causas justificadas para descumprimento das condições neste instrumento pactuadas, aquelas que comprovadamente sejam originárias de casos fortuitos ou de força maior, assim definidos no Código Civil Brasileiro; 18.4 Qualquer atraso decorrente de caso fortuito ou de força maior deverá ser comunicado por escrito à outra parte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em que o mesmo se verificar. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO GESTOR 19.1 Fica designado pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor do presente contrato o funcionário, xxxxxxxxxxxxxx Contato: e-mail :xxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone: (011) xxxxxxxxx. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA REGÊNCIA 20.1 O presente contrato será regido pelo Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002), pela Lei nº. 10.520/2002 e subsidiariamente nos casos omissos pela Lei 8.666/93, conforme artigo 55, inciso XII desse mesmo diploma. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br 21.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULAVIGÉSSIMASEGUNDA‐DACONCLUSÃO 22.1 E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. São Paulo, Pela FUNDAÇÃO de Pela CONTRATADA TESTEMUNHAS Nome: RG. Nome: RG. Compras – Fundação Zerbini Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010 Fone da área: (11) 2661-5700 www.zerbini.org.br de 20 .