CONTRATO Nº 395/2014 Licitação nº 209/2014 Tomada de Preços 64/14 O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n 87.613.1880001-21, com endereço na Avenida Santos Dumont n 75, nesta cidade de Três Passos, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. José Carlos Amaral, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do CPF nº 954.402.080-20, residente e domiciliado nesta cidade de Três Passos - RS, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa GRAFICA SCHNEIDER LTDA, com sede na Rua Mario Totta, 332, na cidade de Três Passos/RS, inscrita no CNPJ nº 01.611.611/0001-39, neste ato representado por Paulo Roberto Schneider, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 619.871.150-15, residente e domiciliado na cidade de Três Passos/RS, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si certo e ajustado o presente Contrato onde a CONTRATADA compromete-se a executar o objeto do presente termo nas seguintes condições: Cláusula Primeira – Do Objeto Parágrafo primeiro: Do objeto da Licitação Constitui objeto da presente Licitação a aquisição e instalação de placas e de material gráfico para as Secretarias do Município. Parágrafo segundo: Do objeto do contrato Constitui objeto do presente instrumento a aquisição dos itens adjudicados em favor da empresa na Licitação nº 209/14, Tomada de Preços nº 64/2014, Autorizações de Fornecimento nº 1395/14, 1401/14, 1402/14, 1403/14, 1404/14 e 1408/14, conforme relação abaixo descrita: Item Quantidade Unid. Descrição Banners em lona, dimensões 140cmx90cm - banners em lona, dimensões 140 cm x 90 cm (A x L), com alta qualidade de impressão e acabamento gráfico, conforme desenhos a serem fornecidos pela SMAS. Acabamento dos banners com bastões superiores e inferiores, ponteiras nas extremidades dos bastões e cordinhas para suspensão. Bloco de 50 conjuntos com 2 vias cada conjunto, frente e verso, conf. modelo 9 a ser verificado na Divisão de Compras e Licitações. O contratado deverá elaborar a arte gráfica e obter a aprovação da mesma antes da impressão pela SMAS. Os blocos deverão ser confeccionados em papel sulfite branco, 75gramas, com os tamanhos iguais aos dos modelos. Impressão na cor preta. Blocos de 50 conjuntos com 3 vias cada conjunto, sendo 02 Blocos conf. modelo 1, 05 blocos conf. modelo 2, 02 blocos 3 6,00 un 4 2,00 bl 5 32,00 bl Preço Unit. 25,00 Preço Total 150,00 22,00 44,00 9,44 302,080 7 8.400,00 un 9 4.000,00 un 14 1,00 un 15 2,00 un 16 1,00 un 17 1,00 un conf. modelo 3, 05 blocos conf. modelo 4, 02 blocos conf. modelo 5, 10 blocos conf. modelo 6, 02 blocos conf. modelo 7, 02 blocos conf. modelo 8 e 02 blocos conf. modelo 10. Todos os modelos disponíveis na Divisão de Compras e Licitações para verificação. O contratado deverá elaborar a arte gráfica e obter a aprovação da mesma antes da impressão pela SMAS. Os blocos deverão ser confeccionados em papel sulfite branco, 75gramas, com os tamanhos iguais aos dos modelos. Impressão na cor preta. Capas de carnês de IPTU, 42x10,5cm, papel couchê, com recorte de 9,00x3,5cm, r. 150, conforme modelo a ser fornecido. Seleção de cores, com arte a ser fornecida pela Secretaria de Finanças. Folders p/ Sec. De Finanças, 13,5x19,5cm, papel couchê, gr.90cor, seleção de cores, com arte na frente, a ser fornecida pela empresa vencedora. Placa externa 0,6mx0,8m - placa externa de identificação do Conselho Tutelar nas dimensões 0,6 m x 0,8 m (A x L), em chapa galvanizada e estrutura de ferro com tubos de 3 cm, revestida com adesivo inteiro em arte a ser disponibilizada pela SMAS. A placa deverá ser fixada na parede do prédio da Prefeitura Municipal, conforme orientação da equipe da SMAS. Placa externa de identificação MDS 2,5mx1m - placa externa de identificação, modelo padrão MDS nas dimensões 2,5m x 1m (L x A), em chapa galvanizada e estrutura de ferro com tubos de 3 cm, revestida com adesivo inteiro em arte a ser disponibilizada pela SMAS. Uma placa deverá ser fixada na parede do prédio do CREAS, conforme orientação da equipe e uma placa deverá ser fixada na parede do CRAS – Frei Olímpio, conforme orientação da equipe. Placa externa de identificação 1,5mx0,7m - placa externa de identificação, modelo padrão MDS nas dimensões 1,5m x 0,7m (A x L), em chapa galvanizada e estrutura de ferro com tubos de 3 cm, revestida com adesivo inteiro em arte a ser disponibilizada pela SMAS. A placa deverá ser fixada na parede do prédio da Prefeitura Municipal, conforme orientação da equipe da SMAS. Placa externa de identificação, modelo 0,093 781,20 0,048 192,00 80,00 80,00 400,00 800,00 220,00 220,00 515,00 515,00 18 1,00 un 19 1,00 un 20 1,00 un 21 1,00 un 22 2,00 un 24 20,00 un MDS, placa externa de identificação, modelo padrão MDS nas dimensões 3m x 1,5m (L x A), em chapa galvanizada e estrutura de ferro com tubos de 3 cm, revestida com adesivo inteiro em arte a ser disponibilizada pela SMAS. Uma placa deverá ser fixada na grade existente no pátio do CRAS – Centro, conforme orientação da equipe. Placa externa dimensões 3,7mx1m em chapa galvanizada, placa externa de identificação, nas dimensões 3,7m x 1m (L x A), em chapa galvanizada e estrutura de ferro com tubos de 3 cm, revestida com adesivo inteiro em arte a ser disponibilizada pela SMAS. A placa deverá ser fixada na grade do portão do prédio do CREAS, conforme orientação da equipe. Placa externa dimensões 3mx1,5m placa externa para colocar em frente ao CRAS, dimensões 3m x 1,5m (L x A), em chapa galvanizada com estrutura em tubos de ferro perfil “U” soldado de 3/5 cm, com reforço no meio, revestida por adesivo inteiro com informações do CRAS, de acordo com arte a ser fornecida pela SMAS. A placa deverá ser instalada no pátio do CRAS, conforme orientação da equipe e deverá ter os postes laterais de ferro perfil “U” soldado de 8/10 cm, fixada no chão com altura do solo de 1,5 m mais 0,80 cm enterrados. Placa externa, dimensões 1,4x0,8m placa externa, dimensões de 1,4m x 0,8m (A x L) em chapa galvanizada e estrutura de ferro com tubos de 3 cm. A chapa deverá ser revestida com adesivo inteiro que conterá os serviços prestados pelo CRAS, conforme arte a ser disponibilizada pela SMAS e deverá ser instalada na parede externa, ao lado da porta de entrada, conforme orientação da equipe do CRAS. Placa galvanizada c/tubo redondo de 02 polegadas c/adesivo digital com verniz tamanho 4mtx2,5mt alt, para identificação do Parque de Exposições Egon Júlio Golzer – FEICAP (SMIC) Placa galvanizada c/ tubo redondo de 02 polegadas c/adesivo digital com verniz tamanho 4mtx3mt alt, uma para entrada da cidade Padre Gonzáles e uma para entrada da cidade Bela Vista. Placa interna de identificação 500,00 500,00 840,00 840,00 220,00 220,00 1.460,00 1.460,00 1.800,00 3.600,00 13,00 260,00 50cmx20cm acrílica - placas internas de identificação das salas de atendimento, nas dimensões 50 cm x 20 cm (L x A), em acrílico, com identificação da sala em vinil (adesivo), conforme arte a ser fornecida pela SMAS. 16 unidades deverão ser fixadas nas paredes internas, conforme orientação da equipe do CRAS. 04 unidades deverão ser fixadas nas paredes internas da SMAS, conforme orientação da equipe. 26 1,00 un 29 1,00 un 01 (uma) placa indicativa com estrutura em metal, no tamanho (1x1,25m) com arte em banner digital em lona em ambos os lados da estrutura e fixado com rebites. A fixação das placas deverá ser conforme modelo disponível na Divisão de Compras e Licitações, a arte será fornecida pela Secretaria de Administração. 01 placa indicativa com estrutura em metal 1x1,90m com arte em banner digital em lona em ambos os lados da estrutura e fixado com rebites. A fixação das placas deverá ser conforme modelo disponível na Divisão de Compras e Licitações, a arte será fornecida pela Secretaria de Administração. 180,00 180,00 240,00 240,00 Cláusula Segunda - Do Regime de Execução A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade. Cláusula Terceira – Do Preço pela execução do Objeto e da forma de pagamento Pela execução do objeto deste contrato, a Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 10.384,28 (dez mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), com base na Ata de Propostas apresentada nos autos da licitação nº 209/2014 – TP 64/2014. Parágrafo Único – O pagamento será efetuado 15(quinze) dias após entrega total dos objetos. Cláusula Quarta- Dos Prazos Parágrafo Primeiro – da entrega - A entrega deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do Empenho. A entrega deverá ser efetuada diretamente na Secretaria solicitante ou em local indicado pela titula da pasta, conforme descritivo do anexo I do edital de licitação. Parágrafo Segundo – do prazo de vigência - O presente instrumento terá vigência pelo período de seis meses a contar da sua assinatura, ou seja até 22 de junho de 2015. Parágrafo Terceiro – Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá de prévia aprovação, por escrito, do Contratante. Cláusula Quinta – Dos Direitos e Responsabilidades das Partes Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da Contratante: 1. Efetuar o pagamento ajustado; 2. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance e de sua competência, para que a Contratada possa executar os serviços que lhe são afetos; 3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços, para que a mesma possa saná-las. Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da Contratada: 1. Entregar o objeto da presente licitação dentro do prazo constante da proposta, no local, nas especificações, quantidades determinadas no Edital; 2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Administração; 3. Responder pelos vícios e defeitos dos materiais e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição; 4. Entregar o produto no prazo proposto e manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5. Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais que correrão por conta exclusiva do contratado. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato; 6. Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 7. Executar os serviços objeto deste contrato em respeito às normas de segurança e disciplina do Contratante; 8. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parta de Contratante; 9. Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato e responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados; 10. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários; 11. Efetuar a troca de materiais que não estiverem de acordo com o Edital imediatamente, correndo por conta da contratada todas as despesas necessárias para o procedimento. Cláusula Sexta – Das Sanções Administrativas pelo Inadimplemento Contratual Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa e contraditório, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores as seguintes sanções: a) Advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar pequenas irregularidades; sendo que a penalidade de advertência poderá ser cumulada com a penalidade de multa. b) multa de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação caso haja atraso superior a cinco dias na execução do contrato, configurando-se a inexecução parcial do contrato. Em caso de atraso superior a dez dias, configurar-se-á inexecução total. c) multa de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação no caso da empresa não entregar todos os itens no prazo estipulado no edital, após cinco dias de atraso na execução do contrato. d) Nos casos em que a empresa entregar os itens faltantes em prazo superior ao estipulado no edital, após a tolerância de cinco dias, também incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação. e) as multas a que se referem os itens acima incidem sobre o valor total da contratação e poderão ser descontada de Faturas ou créditos existentes ou recolhida em até 5 (cinco) dias úteis na Tesouraria da Prefeitura Municipal, contados da ciência da empresa por carta registrada ou recebimento do e-mail, sob pena de inscrição em dívida ativa, depois de esgotados os recursos administrativos, respeitada a ampla defesa, caso o débito não seja quitado no prazo de sessenta dias; f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, caso haja inexecução parcial do contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos, se houver inexecução total; g) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. h) Pela inadequabilidade do(s) objeto(s) ou produto(s) entregue o fornecedor dos objetos sujeitar-se-á a multa de 10% (dez por cento) do valor dos objetos entregues inadequadamente. i) Pela inexecução total do contrato ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total contratado, comutável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual se for o caso. j) Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento contratual, este ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total da contratação, a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior. l) As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão às LICITANTES remanescentes convocadas em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo de forma injustificada. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da LICITANTE ou CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93, observados os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, por decisão motivada e fundamentada em processo administrativo. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Para fins do cálculo do valor da multa, os valores serão atualizados, de acordo com o INPC/IBGE, ou índice oficial, que venha a substitui-lo. Esgotados todos os recursos, depois de notificado a LICITANTE ou CONTRATADA para o pagamento da multa, fica esta ciente que incidirão sobre o débito juros legais e correção monetária pelo INPC/IBGE até a quitação definitiva, sendo que após o prazo de sessenta dias, o valor devido será inscrito como dívida ativa municipal. Cláusula oitava - Dos Recursos Orçamentários e da fiscalização do cumprimento do contrato As despesas decorrentes do presente termo contratual correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 Gabinete do Prefeito Unidade: 01Gabinete do Prefeito Proj./Ativ. 2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento da Despesa 05 3.3.90.30. – Material de Consumo – Material para comunicação Órgão: 05 Secretaria de Finanças Unidade: 01 Secretaria de Finanças Proj/Ativ.: 2.086 Gestão Tributária 692 – 3.3.90.30 – Material de consumo – material de expediente Órgão 08 – Secretaria de Educação Unidade 07 Setor de Cultura Proj/Ativ.: 2038 Manutenção das Atividades de Cultura 260 – 3.3.90.32 – Material para Distribuição Gratuita – Material de Divulgação Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ.:2055 Programa Nacional de Melhoria e Acesso à Qualidade da Atenção Básica 422 – 3.3.90.30 – Material de Consumo – Material de sinalização visual Órgão: 10 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 01 Secretaria de Agricultura Proj./Ativ. 2.060 Expansão de Rebanhos Elemento da Despesa 476 3.3.90.30. – Material de Consumo – Material de sinalização visual Órgão: 11 Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo Unidade: 01 Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo Proj./Ativ. 2.065 Geração de Emprego e Renda Elemento da Despesa 509 3.3.90.30. – Material de Consumo – Material de sinalização visual Proj/Ativ. 2066 – Turismo e Cultura 526 – 3.3.90.32 – Material distribuição gratuita – material para divulgação Órgão: 13 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 Fundo Municipal de Assistência social Proj/Ativ.: 2075 Manutenção do Conselho Tutelar 591 – 3.3.90.30 – Material de consumo – Material de expediente Proj/Ativ.: 2078 – Gestão, Assist. Social – Índice de Gestão Descentralizada 621 – 3.3.90.30 Material de Consumo – Material de Sinalização Visual A fiscalização do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo de cada secretaria solicitante. Serão fiscais dos contratos as seguintes pessoas: Andreia Debesaits, pelo material solicitado pelo Gabinete, Neiva Becker pelo material da Secretaria de Educação, Maria Adelaide Hertz pelo material da Secretaria de Saúde, Tarcisio Kuhn pela Secretaria de Agricultura, Márcio Blatt pelo material da Secretaria de Indústria e Comércio, Fabiane Amaral pela Secretaria de Assistência Social e Mara Quinot Both pela Secretaria de Finanças. Cláusula Nona– Das Disposições Gerais A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao Contratante e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo na execução deste instrumento contratual, seja por ato seu, de seus empregados ou prepostos; Todos e quaisquer tributos ou contribuições, inclusive previdenciárias, trabalhistas e profissionais decorrentes deste contrato ou de sua execução, serão de única e inteira responsabilidade da Contratada. Cláusula Décima - Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato ou sua execução. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas. Três Passos, 22 de dezembro de 2014. Contratante: Contratada: ________________________ Município de Três Passos José Carlos Amaral pp. Prefeito Municipal __________________________ GRAFICA SCHNEIDER LTDA Assessor Jurídico: ____________________ Testemunhas: _______________________ ___________________