CONTRATO Nº 395/2014
Licitação nº 209/2014 Tomada de Preços 64/14
O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o n 87.613.1880001-21, com endereço na Avenida Santos
Dumont n 75, nesta cidade de Três Passos, neste ato representado por seu prefeito
municipal, Sr. José Carlos Amaral, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do CPF nº
954.402.080-20, residente e domiciliado nesta cidade de Três Passos - RS, doravante
denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa GRAFICA
SCHNEIDER LTDA, com sede na Rua Mario Totta, 332, na cidade de Três
Passos/RS, inscrita no CNPJ nº 01.611.611/0001-39, neste ato representado por Paulo
Roberto Schneider, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 619.871.150-15,
residente e domiciliado na cidade de Três Passos/RS, doravante denominada
CONTRATADA, tem entre si certo e ajustado o presente Contrato onde a
CONTRATADA compromete-se a executar o objeto do presente termo nas seguintes
condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Parágrafo primeiro: Do objeto da Licitação
Constitui objeto da presente Licitação a aquisição e instalação de placas e de material
gráfico para as Secretarias do Município.
Parágrafo segundo: Do objeto do contrato
Constitui objeto do presente instrumento a aquisição dos itens
adjudicados em favor da empresa na Licitação nº 209/14, Tomada de Preços nº 64/2014,
Autorizações de Fornecimento nº 1395/14, 1401/14, 1402/14, 1403/14, 1404/14 e
1408/14, conforme relação abaixo descrita:
Item
Quantidade
Unid.
Descrição
Banners
em
lona,
dimensões
140cmx90cm - banners em lona,
dimensões 140 cm x 90 cm (A x L), com
alta qualidade de impressão e acabamento
gráfico, conforme desenhos a serem
fornecidos pela SMAS. Acabamento dos
banners com bastões superiores e
inferiores, ponteiras nas extremidades dos
bastões e cordinhas para suspensão.
Bloco de 50 conjuntos com 2 vias cada
conjunto, frente e verso, conf. modelo 9
a ser verificado na Divisão de Compras e
Licitações. O contratado deverá elaborar a
arte gráfica e obter a aprovação da mesma
antes da impressão pela SMAS. Os blocos
deverão ser confeccionados em papel
sulfite branco, 75gramas, com os
tamanhos iguais aos dos modelos.
Impressão na cor preta.
Blocos de 50 conjuntos com 3 vias cada
conjunto, sendo 02 Blocos conf. modelo
1, 05 blocos conf. modelo 2, 02 blocos
3
6,00
un
4
2,00
bl
5
32,00
bl
Preço Unit.
25,00
Preço
Total
150,00
22,00
44,00
9,44
302,080
7
8.400,00
un
9
4.000,00
un
14
1,00
un
15
2,00
un
16
1,00
un
17
1,00
un
conf. modelo 3, 05 blocos conf. modelo 4,
02 blocos conf. modelo 5, 10 blocos conf.
modelo 6, 02 blocos conf. modelo 7, 02
blocos conf. modelo 8 e 02 blocos conf.
modelo 10. Todos os modelos disponíveis
na Divisão de Compras e Licitações para
verificação. O contratado deverá elaborar
a arte gráfica e obter a aprovação da
mesma antes da impressão pela SMAS.
Os blocos deverão ser confeccionados em
papel sulfite branco, 75gramas, com os
tamanhos iguais aos dos modelos.
Impressão na cor preta.
Capas de carnês de IPTU, 42x10,5cm,
papel couchê, com recorte de 9,00x3,5cm,
r. 150, conforme modelo a ser
fornecido. Seleção de cores, com arte a
ser fornecida pela Secretaria de Finanças.
Folders
p/
Sec.
De
Finanças,
13,5x19,5cm, papel couchê, gr.90cor,
seleção de cores, com arte na frente, a ser
fornecida pela empresa vencedora.
Placa externa 0,6mx0,8m - placa externa
de identificação do Conselho Tutelar nas
dimensões 0,6 m x 0,8 m (A x L), em
chapa galvanizada e estrutura de ferro
com tubos de 3 cm, revestida com adesivo
inteiro em arte a ser disponibilizada pela
SMAS. A placa deverá ser fixada na
parede do prédio da Prefeitura Municipal,
conforme orientação da equipe da SMAS.
Placa externa de identificação MDS
2,5mx1m - placa externa de identificação,
modelo padrão MDS nas dimensões 2,5m
x 1m (L x A), em chapa galvanizada e
estrutura de ferro com tubos de 3 cm,
revestida com adesivo inteiro em arte a
ser disponibilizada pela SMAS. Uma
placa deverá ser fixada na parede do
prédio do CREAS, conforme orientação
da equipe e uma placa deverá ser fixada
na parede do CRAS – Frei Olímpio,
conforme orientação da equipe.
Placa
externa
de
identificação
1,5mx0,7m
- placa
externa
de
identificação, modelo padrão MDS nas
dimensões 1,5m x 0,7m (A x L), em
chapa galvanizada e estrutura de ferro
com tubos de 3 cm, revestida com adesivo
inteiro em arte a ser disponibilizada pela
SMAS. A placa deverá ser fixada na
parede do prédio da Prefeitura Municipal,
conforme orientação da equipe da SMAS.
Placa externa de identificação, modelo
0,093
781,20
0,048
192,00
80,00
80,00
400,00
800,00
220,00
220,00
515,00
515,00
18
1,00
un
19
1,00
un
20
1,00
un
21
1,00
un
22
2,00
un
24
20,00
un
MDS, placa externa de identificação,
modelo padrão MDS nas dimensões 3m x
1,5m (L x A), em chapa galvanizada e
estrutura de ferro com tubos de 3 cm,
revestida com adesivo inteiro em arte a
ser disponibilizada pela SMAS. Uma
placa deverá ser fixada na grade existente
no pátio do CRAS – Centro, conforme
orientação da equipe.
Placa externa dimensões 3,7mx1m em
chapa galvanizada, placa externa de
identificação, nas dimensões 3,7m x 1m
(L x A), em chapa galvanizada e estrutura
de ferro com tubos de 3 cm, revestida
com adesivo inteiro em arte a ser
disponibilizada pela SMAS. A placa
deverá ser fixada na grade do portão do
prédio do CREAS, conforme orientação
da equipe.
Placa externa dimensões 3mx1,5m placa externa para colocar em frente ao
CRAS, dimensões 3m x 1,5m (L x A), em
chapa galvanizada com estrutura em tubos
de ferro perfil “U” soldado de 3/5 cm,
com reforço no meio, revestida por
adesivo inteiro com informações do
CRAS, de acordo com arte a ser fornecida
pela SMAS. A placa deverá ser instalada
no pátio do CRAS, conforme orientação
da equipe e deverá ter os postes laterais de
ferro perfil “U” soldado de 8/10 cm,
fixada no chão com altura do solo de 1,5
m mais 0,80 cm enterrados.
Placa externa, dimensões 1,4x0,8m placa externa, dimensões de 1,4m x 0,8m
(A x L) em chapa galvanizada e estrutura
de ferro com tubos de 3 cm. A chapa
deverá ser revestida com adesivo inteiro
que conterá os serviços prestados pelo
CRAS,
conforme
arte
a
ser
disponibilizada pela SMAS e deverá ser
instalada na parede externa, ao lado da
porta de entrada, conforme orientação da
equipe do CRAS.
Placa galvanizada c/tubo redondo de 02
polegadas c/adesivo digital com verniz
tamanho 4mtx2,5mt alt, para identificação
do Parque de Exposições Egon Júlio
Golzer – FEICAP (SMIC)
Placa galvanizada c/ tubo redondo de
02 polegadas c/adesivo digital com
verniz tamanho 4mtx3mt alt, uma para
entrada da cidade Padre Gonzáles e uma
para entrada da cidade Bela Vista.
Placa
interna
de
identificação
500,00
500,00
840,00
840,00
220,00
220,00
1.460,00
1.460,00
1.800,00
3.600,00
13,00
260,00
50cmx20cm acrílica - placas internas de
identificação das salas de atendimento,
nas dimensões 50 cm x 20 cm (L x A), em
acrílico, com identificação da sala em
vinil (adesivo), conforme arte a ser
fornecida pela SMAS. 16 unidades
deverão ser fixadas nas paredes internas,
conforme orientação da equipe do CRAS.
04 unidades deverão ser fixadas nas
paredes internas da SMAS, conforme
orientação da equipe.
26
1,00
un
29
1,00
un
01 (uma) placa indicativa com
estrutura em metal, no tamanho
(1x1,25m) com arte em banner digital em
lona em ambos os lados da estrutura e
fixado com rebites. A fixação das placas
deverá ser conforme modelo disponível
na Divisão de Compras e Licitações, a
arte será fornecida pela Secretaria de
Administração.
01 placa indicativa com estrutura em
metal 1x1,90m com arte em banner
digital em lona em ambos os lados da
estrutura e fixado com rebites. A fixação
das placas deverá ser conforme modelo
disponível na Divisão de Compras e
Licitações, a arte será fornecida pela
Secretaria de Administração.
180,00
180,00
240,00
240,00
Cláusula Segunda - Do Regime de Execução
A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições
estabelecidas neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com
zelo, probidade, eficiência e responsabilidade.
Cláusula Terceira – Do Preço pela execução do Objeto e da forma de pagamento
Pela execução do objeto deste contrato, a Contratante pagará a
Contratada o valor total de R$ 10.384,28 (dez mil, trezentos e oitenta e quatro reais e
vinte e oito centavos), com base na Ata de Propostas apresentada nos autos da licitação
nº 209/2014 – TP 64/2014.
Parágrafo Único – O pagamento será efetuado 15(quinze) dias após entrega total dos
objetos.
Cláusula Quarta- Dos Prazos
Parágrafo Primeiro – da entrega - A entrega deverá ser feita no prazo de 15
(quinze) dias a contar do recebimento do Empenho. A entrega deverá ser efetuada
diretamente na Secretaria solicitante ou em local indicado pela titula da pasta, conforme
descritivo do anexo I do edital de licitação.
Parágrafo Segundo – do prazo de vigência - O presente instrumento terá vigência
pelo período de seis meses a contar da sua assinatura, ou seja até 22 de junho de 2015.
Parágrafo Terceiro – Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá de prévia
aprovação, por escrito, do Contratante.
Cláusula Quinta – Dos Direitos e Responsabilidades das Partes
Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da Contratante:
1. Efetuar o pagamento ajustado;
2. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance e de sua competência,
para que a Contratada possa executar os serviços que lhe são afetos;
3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução dos
serviços, para que a mesma possa saná-las.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da Contratada:
1.
Entregar o objeto da presente licitação dentro do prazo constante da
proposta, no local, nas especificações, quantidades determinadas no
Edital;
2.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado,
sem prévia e expressa anuência da Administração;
3.
Responder pelos vícios e defeitos dos materiais e assumir os gastos e
despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações
decorrentes da aquisição;
4.
Entregar o produto no prazo proposto e manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.
Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou
quaisquer outros acréscimos legais que correrão por conta exclusiva do
contratado. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto do presente
contrato;
6. Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor
quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
7. Executar os serviços objeto deste contrato em respeito às normas de
segurança e disciplina do Contratante;
8. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados,
facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parta de Contratante;
9. Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato e
responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços
prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles
eventualmente causados;
10. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
11. Efetuar a troca de materiais que não estiverem de acordo com o Edital
imediatamente, correndo por conta da contratada todas as despesas
necessárias para o procedimento.
Cláusula Sexta – Das Sanções Administrativas pelo Inadimplemento Contratual
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia
defesa e contraditório, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as
penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações
posteriores as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar pequenas
irregularidades; sendo que a penalidade de advertência poderá ser cumulada com
a penalidade de multa.
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação caso haja atraso
superior a cinco dias na execução do contrato, configurando-se a inexecução
parcial do contrato. Em caso de atraso superior a dez dias, configurar-se-á
inexecução total.
c) multa de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação no caso da
empresa não entregar todos os itens no prazo estipulado no edital, após cinco
dias de atraso na execução do contrato.
d) Nos casos em que a empresa entregar os itens faltantes em prazo superior ao
estipulado no edital, após a tolerância de cinco dias, também incidirá multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação.
e) as multas a que se referem os itens acima incidem sobre o valor total da
contratação e poderão ser descontada de Faturas ou créditos existentes ou
recolhida em até 5 (cinco) dias úteis na Tesouraria da Prefeitura Municipal,
contados da ciência da empresa por carta registrada ou recebimento do e-mail,
sob pena de inscrição em dívida ativa, depois de esgotados os recursos
administrativos, respeitada a ampla defesa, caso o débito não seja quitado no
prazo de sessenta dias;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, caso haja inexecução
parcial do contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos, se houver inexecução total;
g) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, até que
seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
h) Pela inadequabilidade do(s) objeto(s) ou produto(s) entregue o fornecedor dos
objetos sujeitar-se-á a multa de 10% (dez por cento) do valor dos objetos
entregues inadequadamente.
i) Pela inexecução total do contrato ou por infração de qualquer outra cláusula
contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor total contratado, comutável com as demais
sanções, inclusive rescisão contratual se for o caso.
j) Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento contratual,
este ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do
valor total da contratação, a título de indenização, com exceção dos casos
fortuitos ou de força maior.
l) As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão às LICITANTES
remanescentes convocadas em virtude da não aceitação da primeira colocada,
ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer
das empresas.
As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o
motivo de forma injustificada.
Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da
LICITANTE ou CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as
suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº
8.666/93, observados os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade,
por decisão motivada e fundamentada em processo administrativo.
As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o
caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
Para fins do cálculo do valor da multa, os valores serão atualizados, de acordo
com o INPC/IBGE, ou índice oficial, que venha a substitui-lo.
Esgotados todos os recursos, depois de notificado a LICITANTE ou
CONTRATADA para o pagamento da multa, fica esta ciente que incidirão sobre
o débito juros legais e correção monetária pelo INPC/IBGE até a quitação
definitiva, sendo que após o prazo de sessenta dias, o valor devido será inscrito
como dívida ativa municipal.
Cláusula oitava - Dos Recursos Orçamentários e da fiscalização do cumprimento
do contrato
As despesas decorrentes do presente termo contratual correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito
Unidade: 01Gabinete do Prefeito
Proj./Ativ. 2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
Elemento da Despesa 05 3.3.90.30. – Material de Consumo – Material para
comunicação
Órgão: 05 Secretaria de Finanças
Unidade: 01 Secretaria de Finanças
Proj/Ativ.: 2.086 Gestão Tributária
692 – 3.3.90.30 – Material de consumo – material de expediente
Órgão 08 – Secretaria de Educação
Unidade 07 Setor de Cultura
Proj/Ativ.: 2038 Manutenção das Atividades de Cultura
260 – 3.3.90.32 – Material para Distribuição Gratuita – Material de Divulgação
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ.:2055 Programa Nacional de Melhoria e Acesso à Qualidade da Atenção
Básica
422 – 3.3.90.30 – Material de Consumo – Material de sinalização visual
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01 Secretaria de Agricultura
Proj./Ativ. 2.060 Expansão de Rebanhos
Elemento da Despesa 476 3.3.90.30. – Material de Consumo – Material de
sinalização visual
Órgão: 11 Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo
Unidade: 01 Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo
Proj./Ativ. 2.065 Geração de Emprego e Renda
Elemento da Despesa 509 3.3.90.30. – Material de Consumo – Material de
sinalização visual
Proj/Ativ. 2066 – Turismo e Cultura
526 – 3.3.90.32 – Material distribuição gratuita – material para divulgação
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 Fundo Municipal de Assistência social
Proj/Ativ.: 2075 Manutenção do Conselho Tutelar
591 – 3.3.90.30 – Material de consumo – Material de expediente
Proj/Ativ.: 2078 – Gestão, Assist. Social – Índice de Gestão Descentralizada
621 – 3.3.90.30 Material de Consumo – Material de Sinalização Visual
A fiscalização do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo de
cada secretaria solicitante. Serão fiscais dos contratos as seguintes pessoas: Andreia
Debesaits, pelo material solicitado pelo Gabinete, Neiva Becker pelo material da
Secretaria de Educação, Maria Adelaide Hertz pelo material da Secretaria de Saúde,
Tarcisio Kuhn pela Secretaria de Agricultura, Márcio Blatt pelo material da Secretaria
de Indústria e Comércio, Fabiane Amaral pela Secretaria de Assistência Social e Mara
Quinot Both pela Secretaria de Finanças.
Cláusula Nona– Das Disposições Gerais
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou
indiretamente ao Contratante e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo na execução deste
instrumento contratual, seja por ato seu, de seus empregados ou prepostos;
Todos e quaisquer tributos ou contribuições, inclusive previdenciárias,
trabalhistas e profissionais decorrentes deste contrato ou de sua execução, serão de
única e inteira responsabilidade da Contratada.
Cláusula Décima - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões
decorrentes deste contrato ou sua execução.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em
04 (quatro) vias de igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas.
Três Passos, 22 de dezembro de 2014.
Contratante:
Contratada:
________________________
Município de Três Passos
José Carlos Amaral
pp. Prefeito Municipal
__________________________
GRAFICA SCHNEIDER LTDA
Assessor Jurídico: ____________________
Testemunhas: _______________________
___________________
Download

contrato 395-14 - Município de Três Passos