AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS E ESPORTIVOS O CLIQUE INCENTIVO CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., inscrita regularmente no CNPJ sob o nº. 15.665.552/0001-96, sito à Av. Paulista, 1471 cj 811, Cerqueira Cesar – São Paulo – CEP 01311-200, neste ato representada por RAQUEL KINAE MORIAMA, brasileira, publicitária, solteira, RG: 25.928.012-4, CPF/MF 265.468.828-33, doravante denominada “CLIQUE INCENTIVO”, e empresa ............................................................................................................................................................. com sede à ..................................................................................................................., CEP ..................., na cidade de .................................................................................. ............................................................., – à ............, neste ........................................................................................, domiciliado UF inscrita ato CPF no CNPJ o representado ............................................., ...................................................................... sob – na Nº por residente cidade e de ................................................................................ – UF ............, CEP .............................. , doravante denominada “PROPONENTE”. CLIQUE INCENTIVO e PROPONENTE doravante denominados em conjunto como “Partes” e isoladamente como “Parte”. O PROPONENTE é o representante legal do Projeto junto ao órgão responsável pela aprovação do incentivo fiscal, e na possibilidade de não ser o usuário cadastrado no portal, autoriza o usuário ..................................................................................................., CPF/CNPJ .................................................., com endereço/sede à ............................................................................................., .............................................................. – UF ............, na cidade de a desempenhar as funções de cadastro e acompanhamento do PROJETO no CLIQUE INCENTIVO. O não cadastramento no CLIQUE INCENTIVO do representante legal do Projeto, não o exime das obrigações do PROPONENTE conforme descritas nos TERMOS DE USO localizados no CLIQUE INCENTIVO no link www.cliqueincentivo.com.br/index.php/conteudo/show/termos-de-uso. O presente instrumento constitui na autorização do PROPONENTE em disponibilizar o Projeto .............................................................................................................. aprovado na Lei de Incentivo Federal .................................., sob o número de aprovação ......................................, através da plataforma do CLIQUE INCENTIVO para a divulgação e captação de recursos financeiros. A AUTORIZAÇÃO DE CAPTAÇÃO será rescindida e a divulgação do Projeto será descontinuada motivadamente no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou disposição, por quaisquer das Partes, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de notificação encaminhada por uma parte à outra nesse sentido. No caso de rescisão, conforme o disposto nesta cláusula, o PROPONENTE ficará obrigado ao pagamento do valor de agenciamento devido, correspondente aos recursos captados e repassados até o momento da rescisão. O CLIQUE INCENTIVO pode, a qualquer momento, encerrar a divulgação e captação de recurso, sem ter necessidade de declarar algum motivo específico. Caso um Projeto seja retirado do CLIQUE INCENTIVO por violação dos Termos de Uso, de normas legais, ou por ordem judicial, os valores pagos pelos INCENTIVADORES, desde que não tenham sido repassados para o PROPONENTE, ficarão disponíveis aos INCENTIVADORES para que sejam utilizados em outro (os) Projeto (os), ou resgatados. DO PAGAMENTO Após ter captado o percentual necessário para a realização do Projeto, conforme descrito abaixo: - Percentual de 100% do montante necessário para a sua realização para projetos NÃO INCENTIVADOS; - Percentual de 50% do montante necessário para a realização de projetos incentivados pela LEI AUDIOVISUAL 8.685/93 ARTIGO 1º A, desde que pelo menos 25% da arrecadação seja em dinheiro e não em bens ou serviços; - Percentual de 20% do montante necessário para a realização de projetos incentivados pela LEI ROUANET 8.313/91 ARTIGO 18 e ARTIGO 26; - Percentual de 20% do montante necessário para a realização de projetos incentivado pela LEI DO ESPORTE 11.438. O PROPONENTE obriga-se a pagar ao CLIQUE INCENTIVO à taxa de agenciamento de .........% (..................... por cento) do valor captado através do portal CLIQUE INCENTIVO em até 35 (trinta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de depósito do incentivo na conta do Projeto. Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos pelo PROPONENTE, será aplicada multa de 2% (dois por cento do valor inadimplido, devidamente atualizado pelo IGP‐M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) e acrescido dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (pro rata die) até a data do efetivo pagamento, mais custos de cobrança e taxas bancárias vigentes. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES São responsabilidades da PROPONENTE: Cadastrar e descrever o Projeto que pretende desenvolver, que deve ser, necessariamente, lícito e de acordo com a legislação brasileira; Determinar em qual Lei de Incentivo o Projeto estará apoiado e preencher os campos de cadastro do Projeto de acordo com as informações disponibilizadas pelo órgão responsável pela aprovação do incentivo fiscal do Projeto; Prometer incentivos e/ou recompensas aos INCENTIVADORES que financiarem seu Projeto, determinando as condições de sua obtenção e o número de INCENTIVADORES que podem se beneficiar desses incentivos e/ou recompensas; Ao prometer incentivos e/ou recompensas, o PROPONENTE assume as obrigações previstas no artigo 854 e seguintes do Código Civil brasileiro, tornando-se diretamente responsável pelo cumprimento de sua promessa perante os INCENTIVADORES que preencherem as condições estipuladas, sem qualquer responsabilidade, direta ou indireta, por parte do CLIQUE INCENTIVO; Emitir um recibo de acordo com as regras e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela aprovação do incentivo fiscal do Projeto; Obrigar-se a manter o Projeto atualizado e comunicar o CLIQUE INCETIVO sempre que houver alterações no seu formato original. Tais alterações são permitidas desde que não haja prejuízo aos INCENTIVADORES que já tenham realizado o pagamento do incentivo; Obrigar-se a informar ao CLIQUE INCENTIVO, através do e-mail [email protected], em até 24hs, todo o incentivo depositado na conta do Projeto por outros meios de captação, ou o recebimento de permuta de bem e/ou serviços. São responsabilidades do CLIQUE INCENTIVO: Disponibilizar a plataforma para o Projeto .......................................................................................... a fim de realizar a captação de doações/patrocínios, durante o período de ......./......../........ a ......./......./........, dentro do prazo estabelecido pelo órgão responsável pela aprovação do incentivo fiscal da Obra/Projeto, segundo publicação no Diário Oficial da União [Portariaº .........................../..............], podendo ser renovado de acordo com o prazo de prorrogação autorizado pelo órgão responsável pela aprovação do incentivo fiscal do Projeto e publicado no Diário Oficial da União; Atualizar os dados do Projeto em conformidade com o estipulado pelo PROPONENTE, mediante o fornecimento do conteúdo dentro dos padrões pré‐estabelecidos pela plataforma. DAS AUTORIZAÇÕES E DIREITOS AUTORAIS Caberá exclusivamente ao PROPONENTE a responsabilidade sobre quaisquer direitos autorais, incluindo os direitos morais, patrimoniais e/ou conexos presentes na Obra/Projeto, em todas as modalidades de utilização previstas no art. 29 da Lei 9.610/98. O CLIQUE INCENTIVO se reserva ao direito de utilizar o material de divulgação do Projeto de forma livre, com o intuito de promover a captação dos recursos na plataforma, sem quaisquer custos associados a esta atividade. DA EXCLUSIVIDADE O PROPONENTE compromete‐se neste ato com a contratação e utilização da plataforma CLIQUE INCENTIVO como única e exclusiva plataforma on line de captação de recursos via pessoas físicas e/ou sites de crowdfunding, crowdsourcing ou afins. No caso de descumprimento da obrigação de exclusividade, O PROPONENTE estará sujeita ao pagamento ao CLIQUE INCENTIVO do montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor total bruto captado pelo Projeto, independente do agente captador. DO FORO As partes elegem o Fórum Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiado outro qualquer, para dirimir quaisquer dúvidas, ou controvérsias, decorrentes desta autorização. São Paulo, ........ de ..................................... de 2012 __________________________ CLIQUE INCENTIVO _________________________ Testemunha _________________________ PROPONENTE _________________________ Testemunha Metas e comissionamentos *Metas - 100% do montante necessário para a sua realização para projetos NÃO INCENTIVADOS; - 50% do montante necessário para a realização de projetos incentivados pela LEI AUDIOVISUAL, desde que pelo menos 25% da arrecadação seja em dinheiro e não em bens ou serviços; - 20% do montante necessário para a realização de projetos incentivados pela LEI ROUANET; - 20% do montante necessário para a realização de projetos incentivado pela LEI DO ESPORTE. *Comissionamento - 10% (dez por cento) para projetos não incentivados; - 10% (dez por cento) para projetos incentivados pelas Leis do Audiovisual e Rouanet; - 10% (dez por cento) para projetos Educacionais pela Lei de Incentivo ao Esporte; - 7% (sete por cento) para projetos de Participação pela Lei de Incentivo ao Esporte; - 5% (cinco por cento) para projetos de Autorendimento pela Lei de Incentivo ao Esporte. Usuário autorizado *Caso seja o próprio proponente, colocar “nenhum” no campo de usuário autorizado.