O presente Contrato Comercial e de Permuta Multilateral de Produtos e Serviços constitui o Regulamento que rege as operações comerciais e de permuta de produtos e serviços realizadas pelos clientes usuários dos serviços de intermediação da BRASIL BARTER conforme definido abaixo. I. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.1. Os clientes que desejarem participar da rede de permutas deverão preencher a Ficha de Inscrição e firmar o Termo de Aceitação do Regulamento. A realização de qualquer compra, venda ou prestação de serviços por um cliente na rede de permutas, constitui a aceitação de todas as condições do Regulamento registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 1.2. A BRASIL BARTER poderá, ao seu exclusivo critério, por meio de comunicação escrita aos participantes da rede de permutas, alterar e redefinir os termos do Regulamento. Após as alterações, o novo texto do Regulamento entrará em vigor para todos os Clientes, incondicionalmente, no prazo de 30 dias depois de seu registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou, antecipadamente, caso seja realizada qualquer compra, venda ou prestação de serviços pelo cliente na rede de permutas. 1.3. O Cliente poderá deixar de participar da rede de permutas a qualquer momento e sem qualquer custo, sempre e quando: (1) sua Conta de permutas tenha saldo igual a zero e (2) estiver em dia com as taxas e comissões devidas à BRASIL BARTER. II. DAS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES 2.1. A BRASIL BARTER é uma rede comercial e de permutas multilaterais de produtos e serviços, realizadas pelos e entre os Clientes. 2.2. A BRASIL BARTER não é uma instituição financeira ou entidade equiparada. A BRASIL BARTER é uma sociedade comercial, responsável pela organização, administração e regulamentação da rede de permutas. A BRASIL BARTER atua também como prestadora de serviços de intermediação comercial para os Clientes. 2.3. Os Clientes são pessoas físicas e jurídicas dedicadas à comercialização de bens e/ou serviços profissionais, que desejam comercializar e/ou permutar seus produtos e serviços com outros Clientes, valendo-se dos serviços de organização, administração e intermediação comercial prestados pela BRASIL BARTER. III. ADMINISTRAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA REDE DE PERMUTAS 3.1. Os Clientes disponibilizarão seus produtos e serviços para permuta com produtos e serviços disponibilizados por outros Clientes na rede de permutas, pelos mesmos preços que prevaleçam no mercado ou que se anunciem regularmente pelos Clientes para negócios realizados em dinheiro. O valor dos negócios realizados na troca de produtos e serviços no âmbito da rede de permutas será registrado pela BRASIL BARTER em ASTROS (Unidades de Permuta Comercial), na razão de 1 Astro = R$ 1,00 (Um Real da República Federativa do Brasil). 3.2. Os negócios de permuta serão sempre realizados diretamente entre os Clientes, cabendo à BRASIL BARTER registrar a débito ou crédito, conforme o caso, nas contas dos Clientes a quantidade de Astros correspondente aos produtos ou serviços permutados. Quando a conta de um Cliente apresentar saldo positivo, o titular da referida conta terá direito a adquirir produtos e serviços disponibilizados por outros Clientes da rede de permutas ou, caso apresente saldo negativo, denota a obrigação do Cliente de disponibilizar produtos e serviços a outros Clientes da rede. 3.3. Ao ingressar na rede de permutas, o Cliente definirá com a BRASIL BARTER as condições em que disponibilizará seus produtos ou serviços aos demais Clientes, estabelecendo preços, condições de pagamento, quantidades, volumes, prazos, logística de entrega, tipos, etc. O Cliente poderá alterar tais condições mediante comunicação escrita à BRASIL BARTER, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Caso o Cliente modifique tais condições de forma prejudicial aos Clientes da rede e/ou à BRASIL BARTER, sem a prévia comunicação à BRASIL BARTER, ficará sujeito ao cancelamento de sua conta, a exclusivo critério da BRASIL BARTER. 3.4. Observadas as condições previstas na cláusula 3.3., acima, o Cliente poderá cobrar parte do montante dos negócios realizados na rede em dinheiro ou, temporariamente, deixar de aceitar Astros pelos produtos e serviços que disponibilizar na rede, desde que previamente comunicado e acordado com a BRASIL BARTER. 3.5. Quando algum Cliente utilizar a intermediação da BRASIL BARTER para realização de negócios em dinheiro com outro Cliente, no âmbito da rede de permutas, tais negócios somente poderão ser realizados em conformidade com os termos do Regulamento. 3.6. Observadas as disposições das cláusulas 3.4. e 3.5. acima, no caso de negócio realizado no âmbito da rede, total ou parcialmente, em dinheiro, a comissão devida à BRASIL BARTER será calculada sobre o valor total do negócio, sem que a parte do negócio realizada em dinheiro seja passível de registro na conta de tais Clientes. 3.7. Quaisquer pagamentos em dinheiro devidos a terceiros, referentes a transporte, distribuição, correios, despesas, impostos, encargos, tributos de qualquer natureza, etc., em virtude dos negócios realizados pelos Clientes na rede, são de responsabilidade exclusiva dos Clientes adquirentes e dos fornecedores dos produtos e serviços. 3.8. A BRASIL BARTER somente creditará Astros nas contas dos Clientes que disponibilizarem produtos ou serviços na rede de permutas se observados os seguintes procedimentos: a. Os Boletos de Permuta tenham sido preenchidos corretamente com os números das contas dos Clientes, nomes, assinaturas autorizadas na rede, datas correspondentes e enviadas, via fax ou correio eletrônico para a BRASIL BARTER. b. Tenha sido obtido, obrigatoriamente, um Número de Autorização da BRASIL BARTER para que seja efetuado o negócio. c. Os clientes tenham efetuado o pagamento das comissões devidas à BRASIL BARTER, em dinheiro. 3.9. A BRASIL BARTER se reserva o direito de recusar-se a expedir um Número de Autorização, caso (a) o Cliente adquirente dos produtos ou serviços não possua saldo suficiente em sua conta ou aprovação da BRASIL BARTER para realizar o negócio; ou (b) qualquer dos Clientes envolvidos no negócio estejam devendo taxas administrativas ou comissões à BRASIL BARTER. Não serão registradas pela BRASIL BARTER as operações realizadas sem as devidas autorizações, devendo ser utilizados sempre os Boletos de Permuta para registrar as operações. Tais Boletos deverão ser assinados pelo Cliente adquirente dos produtos ou serviços e enviados via fax ou correio eletrônico para a BRASIL BARTER, caso contrário, o negócio não será registrado. 3.10. A BRASIL BARTER disponibilizará aos seus Clientes extratos mensais das suas Contas, indicando o saldo, movimentação e os pagamentos devidos à BRASIL BARTER, cabendo aos Clientes solicitá-los à BRASIL BARTER quando assim desejarem. Os Clientes receberão, no início de cada mês, via correio e/ou correio eletrônico, extratos de suas Contas, ou poderão acessá-los na página da internet da BRASIL BARTER (www.brasilbarter.net.br). Consideram-se corretos os extratos de Contas disponibilizados, a menos que o Cliente comunique por escrito qualquer discrepância ao escritório da BRASIL BARTER, nos 20 (vinte) primeiros dias de cada mês. 3.11. Os negócios de permuta com Número de Autorização da BRASIL BARTER serão registrados automaticamente. O débito na Conta do Cliente adquirente de produtos ou serviços será realizado no momento da emissão desse número. O crédito na Conta do Cliente fornecedor de produtos ou serviços somente ficará disponível após o pagamento da comissão em dinheiro devida à BRASIL BARTER. 3.12. No caso de operações realizadas em desacordo com os termos do presente Regulamento, ou que não cumpram as condições comerciais previamente estipuladas, a BRASIL BARTER poderá cancelar total ou parcialmente o registro dessas operações, desde que sejam devidamente constatadas as irregularidades. 3.13. Os Astros são unidades de conta escritural, cujo valor é designado arbitrariamente pelos Clientes e pela BRASIL BARTER, servindo como mecanismo de registro do valor dos negócios de permuta de produtos ou serviços realizados pelos Clientes na rede, nos termos deste Regulamento. Os Clientes declaram-se cientes de que os Astros não constituem moeda ou meio de pagamento utilizável fora da rede de permutas, nem tampouco créditos resgatáveis em dinheiro. 3.14. Os Astros, salvo se expressamente autorizado pela BRASIL BARTER, não podem ser cedidos, transferidos, caucionados, hipotecados ou de qualquer outra forma alienados, direta ou indiretamente, em negócios realizados fora do âmbito da rede de permutas. 3.15. Os negócios realizados pelos Clientes, no âmbito da rede de permutas mediante pagamento em Astros são operações comerciais normais, com os mesmos direitos, obrigações e garantias inerentes ao Cliente fornecedor ou Cliente adquirente de produtos ou serviços, como as operações que se fazem mediante pagamento em dinheiro. IV. DOS PODERES DA BRASIL BARTER 4.1 Os cliente outrogam à BRASIL BARTER, os poderes para: (i) organizar, administrar e regulamentar as permutas, registrar e movimentar as contas, de acordo com as operações realizadas pelos clientes no âmbito das permutas e em conformidade com este regulamento, (ii) iniciar cobranças judiciais e/ou extrajudiciais, podendo transigir em juízo ou fora dele, com a finalidade de quitar as contas que tiverem saldo negativo. 4.2 Os clientes declaram-se cientes e reconhecem que a BRASIL BARTER poderá mander contas com saldos negativos, em virtude de fatos ou situções operacionais extraordinárias, incluindo, mas não se limitando ao cancelamento de operações por vícios ou defeitos de produtos e serviços, quebra de clientes, cobranças de mensalidades e/ou taxas administraticas, etc. 4.3 Os clientes autorizam a BRASIL BARTER a manter uma conta de ajuste, em Astros, de titularidade dos clientes, para a qual serão destinados todas as receitas oriundas de cobranças, acordos e/ou indenizações de titularidade dos clientes, bem como débitos e saldos negativos cobrados pela BRASIL BARTER em dinheiro saldos de clientes devedores insolventes. 4.4 Caso a conta de ajuste apresente saldo positivo, a BRASIL BARTER poderá utilizar os Astros disponíveis na defesa dos seus interesses. 4.5 Os clientes declaram-se cientes e reconhecem que a conta de ajustes reflete o risco comercial inerente ao funcionamento das permutas, isentando a BRASIL BARTER de qualquer responsabilidade em relação à mesma. V. DA REMUNERAÇÃO DA BRASIL BARTER 5.1 Pelos serviços de organização, regulamentação e administração da BRASIL BARTER, o cliente pagará (a) em dinheiro, a taxa de inscrição; (b) em dinheiro, as comissões sobre os negócios realizados; (c) em dinheiro, conforme o plano de pagamento indicado no Termo de Aceitação, as mensalidades; e (d) em dinheiro, as taxas administrativas de concessão, manutenção e renovação das permutas. Pelos serviços de intermediação da BRASIL BARTER utilizados pelos clientes para realização de negócios, total ou parcialmente, em dinheiro, o cliente pagará à BRASIL BARTER comissão, em dinheiro, sobre o valor total dos negócios intermediários, observadas as disposições da cláusula 3.6, acima. 5.2 As taxas de inscrições e administrativas, comissões e mensalidades devidas em dinheiro pelo cliente à BRASIL BARTER serão quitadas mediante depósito em conta corrente ou pagamento de boleto bancário. O boleto bancário enviado ao cliente terá características de título executivo extrajudicial, nos termos da Lei. A BRASIL BARTER não será obrigada a disponibilizar os créditos em Astros nas contas de permutas de clientes que não tenham pago as taxas de inscrições e administrativas, comissões ou mensalidades devida à BRASIL BARTER. 5.3 O cliente autoriza à BRASIL BARTER a quitar todas as taxas administrativas, comissões e mensalidades devidas em Astros à BRASIL BARTER mediante débito automático em sua conta de permuta, ficando as mesmas registradas no seu extrato mensal da Conta de Permuta. 5.4 A BRASIL BARTER fica autorizada a cobrar uma multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor de débito, acrescido de juros de mora, mediante a emissão e envio do respectivo boleto bancário aos clientes que não pagarem os montantes referentes às taxas administrativas, comissões ou mensalidades devidas à BRASIL BARTER, nos termos deste Regulamento, até as datas de seus vencimentos. VI. DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL BARTER 6.1 Todas as taxas de inscrição e administrativas, comissões, mensalidade e encargos que o cliente pagar a BRASIL BARTER decorrem de serviços prestados (i) no cadastramento e inscrição dos cliente na BRASIL BARTER, (ii) da manutenção dos registros das operações realizadas, (iii) da concessão, renovação, e administração dos saldos nas contas, (iv) da organização, administração e regulamentação das permutas, (v) da intermediação de negócios no âmbito de permutas, e (vi) da permissão ao cliente para o uso da BRASIL BARTER. 6.2 Os clientes declaram-se cientes que as únicas partes de qualquer negócio realizado no âmbito da BRASIL BARTER são os próprios clientes, os quais participam disponibilizando e/ou adquirindo produtos e serviços, sendo que todos os negócios são realizados de maneira voluntária. A BRASIL BARTER não poderá ser responsabilizada pelos produtos, serviços ou pelos Astros envolvidos nos negócios realizados pelos clientes. 6.3 A BRASIL BARTER não garante explícita ou implicitamente, e não poderá ser responsabilizada pela conveniência, qualidade, data de entrega, aspectos comerciais, preços ou qualquer outra característica dos produtos e serviços disponibilizados nas permutas. O cliente, neste ato, exime a BRASIL BARTER de qualquer reclamação, dúvida ou responsabilidade que decorra de qualquer negócio que tenha sido realizado nas permutas. 6.4 Em nenhum caso a BRASIL BARTER será responsável pelo pagamento de impostos incidentes sobre os negócios realizados pelos cliente nas permutas. Os clientes são responsáveis pelos impostos, tributos e encargos a que derem causa nos termos de legislação em vigor. Os clientes são exclusivamente responsáveis pela declaração e quitação dos tributos incidentes sobre os negócios realizados nas permutas. Os clientes autorizam a BRASIL BARTER a dar toda a informação das permutas, caso as autoridades competentes assim o requeiram. 6.5 Em nenhuma ocasião a BRASIL BARTER estará obrigada a reembolsar, resgatar, pagar ou converter Astros em dinheiro a qualquer cliente ou terceiros. VII. DA RESPONSABILIDADE DOS CLIENTES 7.1 Os clientes serão inteiramente responsáveis pela qualidade dos produtos e serviços disponibilizados nas permutas, garantindo-os por eventuais vícios ou defeitos, de qualquer natureza, e obrigando-se a repará-los caso seja necessário, sem nenhum ônus ou responsabilidade para a BRASIL BARTER. 7.2 Os clientes serão exclusivamente responsáveis pela devolução e/ou reposição de produtos e/ou serviços em virtude de vícios ou defeitos existentes, cabendo ao vendedor do produto e/ou prestador de serviços reparar eventuais prejuízos causados. Neste caso, o vendedor do produto e/ou prestador dos serviços deverá repor produtos e serviços nas permutas, ou ainda, efetuar o pagamento em dinheiro, caso venha a ficar com saldo negativo em sua conta de permutas, em função do cancelamento da operação feita com produtos e/ou serviços com vícios ou defeitos. 7.3 Os clientes serão inteiramente responsáveis por todas as informações inerentes aos produtos e serviços disponibilizados nas permutas, avisos e advertências exigidos pela legislação em vigor, inclusive o Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável. 7.4 O cliente reconhece que quando sua conta de permutas apresentar saldo positivo significa que ele tem o direito de adquirir produtos e serviços oferecidos por outros clientes dispostos a aceitar Astros em pagamento. Ao contrário, quando a sua conta apresentar saldo negativo significa que ele tem a obrigação de oferecer, a preços normalmente praticados pelo mercado, produtos e/ou serviços aos demais clientes, os quais serão pagos em Astros, para quitação do saldo credor/devedor entre ele e os demais clientes e que os negócios de permutas incorrem nos riscos normais associados a qualquer operação comercial ou afim. Os Astros representam exclusivamente a dívida ou o crédito que os clientes têm com as permutas. 7.5 O cliente garante à BRASIL BARTER o pagamento do saldo negativo de Astros na sua conta, com produtos e serviços a preços de mercado. 7.6 Os clientes declaram-se cientes que as únicas partes de qualquer negócio realizado no âmbito das permutas são os próprios clientes, os quais participam disponibilizando e/ou adquirindo produtos e serviços, sendo que todos os negócios são realizados de maneira voluntária. A BRASIL BARTER não poderá ser responsabilizada pelos produtos, serviços ou pelos valores envolvidos nos negócios realizados pelos clientes. VIII. DOS PRODUTOS E SERVIÇOS NEGOCIADOS 8.1 O cliente declara que verificou e conhece as ofertas de produtos e serviços disponíveis nas permutas e que aceita permutar os seus produtos e serviços por outros disponíveis na rede de permutas. Além disso, reconhece que a BRASIL BARTER não é responsável pela manutenção das ofertas de produtos e serviços das permutas e que as mesmas podem mudar frequentemente 8.2 A BRASIL BARTER envidará seus melhores esforços para divulgar e cadastrar outras empresas e profissionais na rede, com produtos e serviços que satisfaçam as necessidades dos clientes. A BRASIL BARTER não garantem que os clientes encontrarão na rede produtos ou serviços especiais, ou clientes específicos para os seus produtos e serviços. IX. DA PUBLICIDADE 9.1 A BRASIL BARTER está autorizada a fazer propaganda dos produtos e serviços disponibilizados pelos clientes, salvo se expressamente vedado por meio de comunicação escrita. Nas propagandas, a BRASIL BARTER poderá divulgar, a seu exclusivo critério e pelo veículo de comunicação que entender mais convenientes, quem são os clientes e seus respectivos logotipos, os mercados em quem atuam, bem como os produtos e serviços dos clientes que estiverem cadastrados na rede de permutas. X. NÃO CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO 10.1 A BRASIL BARTER poderá investigar as queixas sobre um cliente que tenha violado alguma das regras deste REGULAMENTO. O cliente outorga à BRASIL BARTER o direito de tomar todas as ações que, a exclusivo critério da BRASIL BARTER, sejam consideradas necessárias. A BRASIL BARTER poderá ainda, a seu exclusivo critério, suspende os direitos de participação na rede de qualquer cliente que aplique preços abusivos, que viole qualquer lei, que realize operações de permutas diretas (para evitar pagar comissões à BRASIL BARTER) ou pratique outros atos em contravenção a este Regulamento. XI. RECISÃO 11.1 Tanto o cliente, quanto a BRASIL BARTER poderá dar por terminado este Contrato mediante prévia comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que cumpridos os requisitos descritos na cláusula seguinte. 11.2 Para a rescisão: a. Qualquer cliente com saldo negativo na sua conta de permutas deverá saldar sua conta em Astros, em um período não superior a 4 (quatro) semanas a partir da data do recebimento da comunicação de rescisão. Ao final do período de 4 (quatro) semanas, o cliente deverá pagar a BRASIL BARTER qualquer saldo negativo na sua conta de permutas, em dinheiro, consideran-se para tanto que 1 Astro é igual a R$ 1 real (um real da República Federativa do Brasil). A BRASIL BARTER fica autorizada a emitir e enviar um boleto bancário no valor correspondente ao saldo negativo da conta de permuta. Caso o boleto bancário não seja pago na data do seu vencimento, o valor devido será acrescido de multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de mora, sem prejuízo de serem iniciados os procedimentos de cobranças cabíveis, independente de qualquer notificação. b. Qualquer cliente com saldo positivo na conta de permutas, poderá gastar este saldo em Astros, num período máximo de 60 (sessenta) dias após a data de recisão, sempre e desde que tenham sido pagas todas taxas administrativas e comissões, devidas à BRASIL BARTER até da rescisão. Decorridos os 60 (sessenta) dias, qualquer saldo positivo da conta do cliente em Astros será transferido à Conta de Ajustes e a Conta de Permutas será encerrada. Em nenhuma hipótese os Astros existem na Conta de Permuta dos clientes serão convertidos em dinheiro. XII. CONTAS INATIVAS 12.1 As Contas de Permuta com saldo positivo, que não tenham nenhuma movimentação num período de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, estarão sujeitas a cancelamento. Nesse caso, a BRASIL BARTER enviará aos clientes uma comunicação escrita, por correio, correio eletrônico ou fax conferindo um prazo de 30 (trinta) dias dias para a utilização doa Astros existentes na referida conta. Após o decurso desse prazo, sem que haja qualquer movimentação de Astros na Conta, esta será encerrada e os Astros existentes serão transferidos a Conta de Ajuste. XIII. CONDIÇÕES GERAIS 13.1 No desempenho de suas obrigações com a BRASIL BARTER, o cliente deverá cumprir todas as disposições deste regulamento, bem como as disposições legais aplicáveis. A BRASIL BARTER não será responsável pelo não cumprimento deste regulamento pelo cliente em relação as permutas, cabendo-lhe apenas fiscalizar sua aplicação. O cliente compromete-se, portanto, a não envolver ou nada exigir da BRASIL BARTER em relação a qualquer responsabilidade ou ação proposta contra algum outro cliente em razão do descumprimento deste regulamento e/ou das obrigações legais aplicáveis. 13.2 A BRASIL BARTER fica autorizada a fazer uso de todos os meios que entender convinientes para comprovar os negócios realizados nas permutas, inclusive, porém não se limitando, à gravações dos pedidos e ordens verbais, manutenção de arquivo documental referente aos negócios, inclusive arquivos digitais de correspondência eletrônica etc. 13.3 Se a BRASIL BARTER der por encerradas suas atividades ou deixar de operar, todos os clientes que tenham uma posição negativa em Astros pagarão a um fundo as quantidades em dinheiro correspondentes aos valor dos débitos em Astros (1 astro = 1real). O saldo do fundo, descontados os custos e despesas incorridas para a liquidação da empresa, será rateado e distribuído, proporcionalmente, entre os clientes que tenham uma posição positiva de Astros. A BRASIL BARTER não é responsável frente aos clientes pelo pagamento em dinheiro em troca de Astros além dos valores distribuídos desse fundo. Em caso de encerramento das operações de permuta a BRASIL BARTER ficará isenta de qualquer indenização eventual pleiteada por algum cliente. 13.4 O cliente garante que proporciona todas as informações cadastrais à BRASIL BARTER de boa fé e que tais informações são verdadeiras, precisas e completas. 13.5 O não exercício pela BRASIL BARTER de qualquer direito previsto neste regulamento ou a sua tolerância no atraso ou falta de cumprimento, total ou parcial, de quaisquer obrigações, de qualquer cliente, não constituirá novação ou renúncia a tais direitos e obrigações, nem poderá ser alegado pelos clientes como precedente, devendo ser interpretados como mera liberalidade da BRASIL BARTER, visando a defesa dos interesses da mesma. 13.6 O presente regulamento será interpretado e regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. 13.7 Para todas as questões oriundas deste contrato, fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Porto Alegre, Maio de 2014.