CONTRATO DE GESTÃO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E FACILITACAO DE PAGAMENTOS DEFINIÇÕES: VIRTUAL PAG: Nome fantasia da pessoa jurídica ATM PAGAMENTOS VIRTUAIS LTDA, com sede no SRTV Sul Quadra 701 Bloco B Ed. Palacio do Radio II – Brasilia – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 08.283.056/0001-02, que se configura em um ambiente virtual e que realiza gestão, intermediação negocios digitais e facilitacao de pagamentos em operações de compra e venda de bens e serviços no SISTEMA de comércio eletrônico (internet). USUÁRIO-COMPRADOR: a pessoa física, civilmente capaz, ou a pessoa jurídica, titular de uma CONTA para acesso ao sistema VIRTUAL PAG, devidamente identificado e qualifiado conforme seu cadastro neste, que adquire produtos do USUÁRIO-VENDEDOR, por meio de SITES diversos ou através de televendas, envia cobranças e recebe valores, e que trafega e utiliza, direta ou indiretamente, o meio de pagamento do VIRTUAL PAG; USUÁRIO-VENDEDOR: a pessoa física, civilmente capaz, ou a pessoa jurídica, titular de uma CONTA para acesso ao SITE e SISTEMA do VIRTUAL PAG, identificado conforme seu cadastro neste, que realiza vendas por meio de SITES diversos ou através de televendas, envia cobranças e recebe valores, e que trafega e utiliza o meio de pagamento do VIRTUAL PAG; USUÁRIOS: é o USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR, acima mencionados conjuntamente. PARTE : é o USUÁRIO-VENDEDOR, o USUÁRIO-COMPRADOR ou o VIRTUAL PAG referidos separadamente, subtendido no contexto onde se encontra inserido. PARTES : são uma ou mais pessoas, entre as acima mencionadas, referidas conjuntamente. Para correta interpretação deste termo no Contrato, deverá ser analisado o contexto onde encontra-se inserido. SITE ou WEBSITE : conjunto de páginas ou lugar no ambiente da Internet ocupado com CONTEÚDO de uma empresa ou de uma pessoa. SITE / SISTEMA VIRTUAL PAG: é o SITE de internet registrado no dominio www.virtualpag.com, com todos os recursos e ferramentas relacionadas a este, registrado nos respectivos órgãos responsáveis pela classificação e registro do domínio. LINK(S): significa um acesso eletrônico, seja por meio de imagens ou palavras, que permite a conexão a outras telas de um mesmo SITE ou, ainda, de outros SITES; OPERAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO NO VIRTUAL PAG : venda pelo USUÁRIO-VENDEDOR de produtos e/ou serviços oferecidos através de comércio eletrônico, ou transferência e cobranças de valores entre os USUÁRIOS, na qual o pagamento é realizado por meio de transferência de créditos entre as CONTAS dos USUÁRIOS, boleto bancário, deposito e/ou transferencias nacionais ou internacionais e/ou cartões de crédito. ANÁLISE DE TRANSAÇÕES : O VIRTUAL PAG analisará as transações efetuadas pelos USUÁRIOS dentro de sua PLATAFORMA, sendo que cada etapa da análise permanecerá com um “status“ indicando a situação atual da transação. STATUS DAS ANÁLISES : é a indicação da situação atual da transação, informada pelo VIRTUAL PAG, podendo ser: i. SINCRONIZANDO : é quando a transação está pendente de pagamento pelo USUÁRIO-COMPRADOR, ou mesmo já paga, mas que ainda não teve a confirmação pela instituição financeira. ii. EM PROCESSADA : (ii.1) Pagamento com cartão de crédito : quando a transação foi autorizada pela operadora do cartão de crédito e está pendente das verificações relativas a risco e fraudes pelo VIRTUAL PAG. (ii.2) Pagamento com saldo virtual: é quando a transação está disponivel na conta do Usuario, sem risco e fraudes. iii. CONCLUIDA : A transação teve o pagamento confirmado, foi aprovada pelo VIRTUAL PAG, e o USUÁRIO-VENDEDOR está autorizado a enviar o produto ou disponibilizar o serviço a USUÁRIO-COMPRADOR. O status “CONCLUIDO“ é a condição que permite ao comprador efetuar o bloqueio do prazo estabelecido do pagamento ao USUÁRIO-VENDEDOR. EM DISPUTA : O USUÁRIO-COMPRADOR efetuou o bloqueio do repasse do pagamento da transação ao USUÁRIO-VENDEDOR e a transação está em negociação entre as PARTES ou devolvida ou nao reconhecida. Isso poderá ocorrer na conclusão de uma DISPUTA, cancelamento realizado pelo USUÁRIO-COMPRADOR, USUARIOVENDEDOR, ou pelo VIRTUAL PAG, sempre após a aprovação de transação. (vi.1) Pagamento com cartão de crédito : quando o pagamento correspondente à transação for realizado por meio de cartão de crédito, o estorno será realizado na fatura do cartão de crédito do titular do cartão utilizado. (vi.2) Pagamento com boleto, transferência bancária e saldo virtual: quando o pagamento correspondente à transação for realizado por meio de boleto bancário, transferência bancária nacional ou internacional ou saldo virtual, o crédito da transação será lançado na CONTA VIRTUAL PAG do USUÁRIO-COMPRADOR e/ou USUARIO VENDEDOR conforme o caso. vii. CANCELADA : é o status inerente a uma transação que (i) não teve o pagamento concluído, pois não foi autorizado pela administradora, (ii) pagamento não foi confirmado pela instituição financeira, (iii) quando a transação, mesmo paga, não foi aprovada pela análise de Risco do VIRTUAL PAG, ou (iv) ainda por iniciativa do USUÁRIO-VENDEDOR, antes da confirmação do pagamento. DISPUTA: é uma ação em que o USUÁRIO-COMPRADOR, dentro do prazo pré-estabelecido entre as PARTES, efetua o bloqueio do pagamento ao USUÁRIO-VENDEDOR por motivos como: produto não recebido; produto recebido, porém com defeito; produto recebido, mas incompleto; produto recebido divergente do que foi adquirido; desistência da compra; dentre outros. O bloqueio garantirá que o VIRTUAL PAG não repassará o pagamento do valor correspondente ao USUÁRIO-VENDEDOR, dando início a uma negociação, onde USUÁRIO-COMPRADOR e USUÁRIOVENDEDOR poderão manifestar-se livremente, e tentarão um acordo, até que uma das PARTES concorde em finalizar a negociação: o USUÁRIOCOMPRADOR poderá concordar com a liberação do pagamento ao USUÁRIO-VENDEDOR, ou o USUÁRIO-VENDEDOR poderá concordar com a devolução do valor pago ao USUÁRIO-COMPRADOR. O VIRTUAL PAG também poderá interagir, a fim de agilizar o entendimento entre as partes, ou ainda, tomar uma decisão sobre a disputa, caso a negociação não se finalize por divergência entre as Partes envolvidas. O bloqueio de pagamento não resulta no cancelamento da transação, e sim em suspensão temporária de pagamento ao USUÁRIO-VENDEDOR, até que as partes envolvidas cheguem a um acordo. BLOQUEIO DE PAGAMENTOS: ação resultante da DISPUTA entre o USUÁRIO-VENDEDOR e o VIRTUAL PAG. O bloqueio dos pagamentos, não resulta no cancelamento imediato da transação, mas sim, em uma suspensão temporária da liberação dos valores, até que definida a lide entre o USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR. CONTA BLOQUEADA: Conta suspensa a pedido do USUÁRIO, ou devido a sanções aplicadas pelo VIRTUAL PAG, em função de descumprimento de requisitos contratuais ou da política de risco. O VIRTUAL PAG possuirá todos os acessos às CONTAS BLOQUEADAS, podendo impossibilitar o USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUARIO-COMPRADOR de enviar novas transações, é uma sanção aplicada pelo VIRTUAL PAG como medida preventiva, punitiva ou previamente acordada entre as PARTES, na qual a conta do USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUARIO COMPRADOR ficará impedida de realizar movimentações financeiras (saques, transferências de valores para outras contas, ou uso de saldo virtual), assim como não poderá realizar operações de envio de cobrança ou adição de dinheiro. CHARGEBACK: É um processo de devolução de uma transação (cancelamento da venda) devido a uma contestação realizada pelo titular do cartão de crédito junto ao banco emissor. Ao receber a notificação do débito, o VIRTUAL PAG sempre solicitará ao USUÁRIO-VENDEDOR, comprovantes previamente informados de que a venda relacionada à transação informada realmente foi concretizada e a entrega efetuada, dentro dos prazos e condições acordados com o comprador. Estes comprovantes são a garantia de que o USUÁRIO-VENDEDOR agiu de acordo com os termos definidos no Contrato de gestão de pagamentos firmado com o VIRTUAL PAG. CHARGEBACK EM ANÁLISE : O titular do cartão de crédito efetuou a contestação da despesa da transação no banco emissor, em conseqüência disso, o adquirente lançou um débito no extrato de recebimentos do VIRTUAL PAG, e o VIRTUAL PAG, por medida de segurança, debita preventivamente o valor do extrato do USUÁRIO-VENDEDOR, que deverá encaminhar os comprovantes de entrega do produto ou disponibilização do serviço de acordo com os requisitos estabelecidos pelo VIRTUAL PAG. CHARGEBACK DEBITADO : é quando a análise do CHARGEBACK foi concluída, e o valor correspondente foi definitivamente debitado do extrato do USUÁRIO-VENDEDOR, devido ao não envio dos comprovantes de entrega conforme solicitados pelo VIRTUAL PAG, ou o USUÁRIOVENDEDOR não se manifestou dentro do período pré-estabelecido. CHARGEBACK PAGO : O lojista apresentou os comprovantes de entrega de acordo com os requisitos estabelecidos pelo VIRTUAL PAG, e o crédito referente ao valor da transação é restituído ao USUÁRIO-VENDEDOR. PLATAFORMA DO SISTEMA: é o mecanismo, o SISTEMA, e toda inteligência do software utilizado pelo VIRTUAL PAG, com finalidade de prestação de SERVIÇOS de gerencia, intermediação de negocios e facilitacao de pagamentos para transações de compras e vendas realizadas em ambiente eletrônico. PLATAFORMA DO SITE: é a base estrutural do SITE VIRTUAL PAG, onde os USUÁRIOS e terceiros, podem conhecer os SERVIÇOS oferecidos pelo VIRTUAL PAG, e acessar sua PLATAFORMA DE SISTEMA. PLATAFORMAS: é a PLATAFORMA DO SISTEMA e a PLATAFORMA DO SITE, mencionadas conjuntamente, não compreendendo neste contexto suas ações em conjunto. CONTA DO USUÁRIO: é o cadastro realizado pelos USUÁRIOS, no SITE DO VIRTUAL PAG, onde realiza a gestão de seu saldo, podendo efetuar vendas e compras, realizar cobranças, contanto que sua CONTA esteja devidamente ativada. ACESSO AO SITE VIRTUAL PAG: o acesso pelos USUÁRIOS ao SITE VIRTUAL PAG será realizado através de um login e senha cadastrados no referido SITE, sendo seu uso pessoal e intransferível. SEQUENCIA DE INFORMAÇÕES : As informações elencadas em tópicos, ícones, ou de forma sucessiva, não representam prioridade pela sequência que se segue, nem a obrigatoriedade de preenchimento de todos os requisitos, exceto quando previamente mencionado. I. PARTES: 1.1 De um lado, ATM PAGAMENTOS VIRTUAIS LIDA., doravante denominado “VIRTUAL PAG“. 1.2 O “USUÁRIO“ ou “USUÁRIOS“, acima definidos, devidamente mencionado e qualifiado na base de dados do sistema de conforme cadastro de informações no VIRTUAL PAG. II. OBJETO 2.1 O presente CONTRATO DE GESTÃO DE NEGOCIOS E FACILITACAO DE PAGAMENTOS, tem por objeto estabelecer as condições de prestação de serviços, realizados pelo VIRTUAL PAG ao USUÁRIO-VENDEDOR e ao USUÁRIO-COMPRADOR, quanto a intermediação e gerenciamento de pagamentos decorrentes de compras e vendas de produtos e serviços, feitas através de meio não presencial, em SITES diversos, pela PLATAFORMA DO SISTEMA do VIRTUAL PAG, doravante denominados “SERVIÇOS“. 2.2 Pelos SERVIÇOS fornecidos pelo VIRTUAL PAG, o USUÁRIOCOMPRADOR poderá efetuar compras de produtos e/ou serviços no SITE do USUÁRIO-VENDEDOR, e utilizar o VIRTUAL PAG como meio de facilitacao de pagamento, bem como para realizar operações de pagamentos e transferência de valores dentro da PLATAFORMA DO SISTEMA do VIRTUAL PAG. III. ACEITE DO CONTRATO E DEMAIS DOCUMENTOS 3.1 Para utilização dos SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL PAG, tanto o USUÁRIO-COMPRADOR, como o USUÁRIO-VENDEDOR deverão aceitar os termos e condições necessárias para a criação de uma CONTA e utilização do SITE e meio de pagamento do VIRTUAL PAG possuir cadastro no SITE VIRTUAL PAG (“CONTA“), bem como aceitar os termos e condições deste Contrato, e demais documentos colocados ao seu conhecimento, seja por meio do SITE do VIRTUAL PAG, ou em via física, ou qualquer outro meio eficaz, tal como e-mail, telegrama, fax e outros, bem como ter conhecimento e seguir todas as premissas da Política de Privacidade e Termo de Uso do SITE VIRTUAL PAG, sem qualquer ressalva. 3.2 A adesão do USUÁRIO-VENDEDOR ao SISTEMA de gestão, intermediação de negocios e facilitacao de pagamentos se concretiza no momento em que este efetive todas as seguintes atividades: (i) tenha conhecimento dos termos deste Contrato; (ii) preencha corretamente todos os campos de cadastro no SITE VIRTUAL PAG; (iii) defina em comum acordo, por meio de Proposta Comercial ou pelo aceite da tabela padrão exibida no site do VIRTUAL PAG condições comerciais, com o VIRTUAL PAG todas as condições comerciais de sua relação com este, para gestão e intermediação de pagamentos; (iv) concorda e aceita tacitamente, por meio da utilização dos SERVIÇOS e do SITE VIRTUAL PAG, e/ou de forma expressa através do aceite deste Contrato. 3.3 O aceite eletrônico do termo contido no SITE do VIRTUAL PAG, será considerado válido e eficaz somente quando ocorrer, cumulativamente, as seguintes condições: (i) aceite pelo USUÁRIO do TERMO DE ADESÃO contido no SITE do VIRTUAL PAG; e(i) cadastro pelo USUÁRIO de CONTA no SITE do VIRTUAL PAG. IV. PLATAFORMAS 4.1. PLATAFORMA DO SITE 4.1.1 A ATM PAGAMENTOS VIRTUAIS LTDA, é proprietária da PLATAFORMA DO SITE de gestão e intermediação de negocios e facilitacao de pagamentos, de forma exclusiva ou não, de meio de pagamento de produtos e/ou serviços, configurada como um ambiente virtual, pela qual os USUÁRIOS poderão realizar suas transações de pagamentos e recebimento online, decorrentes de compras e vendas feitas pela Internet, e transações de créditos entre CONTAS de USUÁRIOS, conforme condições acordadas diretamente entre estes. 4.1.2 A plataforma de SERVIÇOS oferece aos USUÁRIOS meios de segurança, privacidade e praticidade, conforme condições previstas neste Contrato, e em outros documentos disponibilizados pelo VIRTUAL PAG. Através da plataforma VIRTUAL PAG os USUÁRIOS poderão optar por formas de pagamentos e parcelamentos, sem expor os dados de quaisquer das PARTES a terceiros, que não envolvidos na relação das operações dos USUÁRIOS. 4.2. PLATAFORMA DO SISTEMA 4.2.1 O VIRTUAL PAG é proprietário da PLATAFORMA DO SISTEMA configurada como um conjunto de sistemas, em ambiente virtual, e que possui toda a inteligência do software utilizado no SITE VIRTUAL PAG, com finalidade de prestação de serviços de gerência e intermediação de pagamentos para transações realizadas pelo VIRTUAL PAG em seu ambiente eletrônico. V. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS 5.1 Sem prejuízo às demais condições previstas neste CONTRATO, os SERVIÇOS executados pelo VIRTUAL PAG correrão da seguinte forma: 5.1.1 O USUÁRIO-VENDEDOR que aderir a este Contrato deverá disponibilizar em seu SITE, a opção de pagamento pela PLATAFORMA DO SISTEMA de gestão e intermediação de negocios e facilitacao de pagamentos do VIRTUAL PAG. 5.1.2 Os SERVIÇOS do VIRTUAL PAG terão início pelo envio do formulário eletrônico contendo as condições de pagamento escolhidas e autorizadas pelo USUÁRIO-COMPRADOR e sua aceitação pelo VIRTUAL PAG, sendo este o arquivo da transação. 5.1.3 A partir do momento em que o USUÁRIO-COMPRADOR utiliza o meio de pagamento do VIRTUAL PAG, o VIRTUAL PAG passa a ser responsável exclusivo quanto ao recebimento e intermediação dos valores correspondentes àquela transação realizada pelo USUÁRIO-COMPRADOR. 5.1.4. É disponibilizado também o serviços de cobrança no qual o USUÁRIO através de sua Conta no VIRTUAL PAG pode gerar uma cobrança a qualquer pessoa física e jurídica, para que esta possa efetivar o pagamento daquela cobrança através do sistema de facilitacao de pagamentos do VIRTUAL PAG, exemplo, via cartão de crédito e/ou depositos ou transferencias. 5.1.4.1 A pessoa física ou jurídica que receber a cobrança de um USUÁRIO deverá cadastrar-se na Plataforma do VIRTUAL PAG para conseguir realizar o pagamento através de seu sistema. 5.1.5 É de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO-VENDEDOR a correta atualização de valores e estoque de produto. Caso haja abertura de DISPUTA em razão da não atualização de valores ou estoque, o VIRTUAL PAG cobrará uma multa do USUÁRIO- VENDEDOR no montante de 3 (três) vezes o valor do produto, sem prejuízo de, a seu exclusivo critério, rescindir imediatamente o contrato. 5.2 ANÁLISES DAS TRANSAÇÕES E LIBERAÇÕES DE VALORES 5.2.1 O VIRTUAL PAG poderá autorizar ou não as transações realizadas pelos USUÁRIOS, após sua Análise, segundo seus critérios de segurança, sendo de sua obrigação ainda, comunicar ao USUÁRIO-VENDEDOR quanto a autorização ou não, permanecendo sobre a alçada do USUÁRIOVENDEDOR, negar ou aceitar a transação em qualquer momento, a seu livre critério, e sem qualquer ingerência do VIRTUAL PAG. 5.2.1.2 Todos os custos envolvidos no procedimento descrito na clausula 5.2.1 serão de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO-VENDEDOR. 5.2.2 Ocorrendo a aprovação da transação, pelo VIRTUAL PAG, este comunicará ao USUÁRIO-VENDEDOR para que promova a remessa do produto e/ou serviço ao USUÁRIO-COMPRADOR. 5.2.3 A liberação dos valores, decorrentes das aprovações de transações pelo VIRTUAL PAG em favor do USUÁRIO-VENDEDOR, conforme descrito na cláusula 5.6.2, abaixo, ficam condicionados a: (i) aprovação da transação; (ii) não manifestação por parte do USUÁRIO-COMPRADOR, em oposição à liberação dos valores ao USUÁRIO-VENDEDOR, dentro do prazo de disputa, quanto ao não recebimento do produto, até o último dia do prazo previamente definido pelas PARTES, a contar da aprovação da transação pelo VIRTUAL PAG. Caso não ocorra a referida manifestação, o VIRTUAL PAG considerará aceito o produto e/ou serviço, e efetuará a liberação dos valores ao USUÁRIO-VENDEDOR. (iii) presunção quanto ao recebimento da mercadoria pelo USUÁRIOCOMPRADOR, pela falta de sua manifestação no prazo pré-estabelecido entre as PARTES, ou (iv) outras condições previstas neste CONTRATO e em qualquer outro documento firmado entre as PARTES. 5.3 CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO 5.3.1 Na hipótese do USUÁRIO-VENDEDOR cancelar a transação, por qualquer motivo, a qualquer momento, o VIRTUAL PAG, comunicará, por meio eficaz o USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR, que os pagamentos decorrentes das compras feitas por este último, não poderão ser realizadas por intermédio dos SERVIÇOS objeto deste Contrato. Nesta hipótese as PARTES envolvidas estarão livres para não concluir a compra e venda, ou optar por outro meio de pagamento sem a participação ou responsabilidade do VIRTUAL PAG. 5.3.1.1 Para o caso descrito no item 5.3.1 acima, o VIRTUAL PAG devolverá ao USUÁRIO-COMPRADOR, o valor integral por ele pago, em razão da compra de produtos e/ou SERVIÇOS realizados. 5.3.1.2 No caso de cancelamento da transação realizada por meio de cartão de crédito, o estorno será realizado na fatura do cartão de crédito do titular do cartão utilizado. Em caso de pagamento com boleto, transferência bancária e saldo virtual, o crédito da transação cancelada será lançado na CONTA VIRTUAL PAG do USUÁRIO-COMPRADOR. 5.4 DISPUTAS: 5.4.1 Caso o USUÁRIO-COMPRADOR, não receba, no prazo estabelecido pelo USUÁRIO-VENDEDOR, ou em 14 dias (o que for menor) o produto ou SERVIÇO adquirido através de seu site, ou na hipótese de envio de produto e/ou SERVIÇO ser divergente ao indicado pelo USUÁRIOCOMPRADOR, o USUÁRIO-COMPRADOR deverá comunicar o VIRTUAL PAG sobre o não recebimento ou o recebimento de produto ou serviço divergente, garantindo desta forma, que o VIRTUAL PAG realize o bloqueio de pagamentos aoUSUÁRIO-VENDEDOR e o conseqüente cancelamento da compra feita pelo USUÁRIO-COMPRADOR, no caso de não ser resolvida a DISPUTA; 5.4.2 Para abertura do procedimento de DISPUTA, o USUÁRIOCOMPRADOR deverá seguir os procedimentos previstos no SITE do VIRTUAL PAG, observando os prazos estabelecidos para este procedimento, iniciando desta forma, a sua 5.4.3 O procedimento de DISPUTA será registrado pelo VIRTUAL PAG e encaminhado às PARTES, via e-mail, sendo certo que a interação entre elas deverá ocorrer impreterivelmente na PLATAFORMA DO SITE do VIRTUAL PAG, e que o envio de e-mails entre as PARTES não substitui, ou de qualquer forma se sobrepõem, ao procedimento ocorrido na referida PLATAFORMA . 5.4.4 O USUÁRIO-COMPRADOR não deverá efetuar pagamentos paralelos ao USUÁRIO-VENDEDOR em detrimento às transações em DISPUTA, exceto quando previamente orientado pelo VIRTUAL PAG ou quando previamente acordado entre as PARTES. 5.4.5 O USUÁRIO-COMPRADOR incorrerá na perda imediata de garantia de entrega do produto e/ou serviço, quando realizar pagamentos paralelos ao USUÁRIO-VENDEDOR, excetuando-se as hipóteses acima previstas, bem como perderá seu direito de abertura de DISPUTA, quando requerer ao VIRTUAL PAG a liberação dos valores ao USUÁRIO-VENDEDOR. 5.4.6 O USUÁRIO-VENDEDOR poderá ser multado quando o número de DISPUTAS ocorridas em período pré-estipulado entre as PARTES superar o limite acordado entre elas, conforma Tabela vigente na data de fato. 5.4.7 Após a liberação dos valores nos termos do item 5.2.3 deste Contrato, o VIRTUAL PAG colocará os valores decorrentes da venda realizada peloUSUÁRIO-VENDEDOR, à sua disposição para saque por meio de uma instituição financeira autorizada, ou transações de créditos entre CONTAS de USUÁRIOS, e, ainda, utilização dos créditos contidos em sua CONTA no VIRTUAL PAG para compras em SITES diversos que utilizem VIRTUAL PAG como meio de pagamento, observando-se que em todos os casos, serão retidos por este os valores referentes às taxas e tarifas prédeterminadas e oriundas da execução dos SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL PAG ao USUÁRIO-VENDEDOR, conforme Tabela vigente e de conhecimento das PARTES. 5.4.8 O prazo de duração de uma DISPUTA não se confunde com o prazo de duração da suspensão dos pagamentos. 5.4.9 Em caso de manifestação do USUÁRIO-COMPRADOR quanto ao (i) não recebimento do produto ou serviço; (ii) recebimento de produto ou serviço com defeito ou divergente do que foi comprado/, o VIRTUAL PAG deverá notificar o USUÁRIO-VENDEDOR do ocorrido, e reter a importância devida em razão da compra, até que uma das seguintes situações ocorra: a) o USUÁRIO-COMPRADOR ordene o envio do valor ao USUÁRIOVENDEDOR; b) o USUÁRIO-VENDEDOR ordene a devolução do valor ao USUÁRIOCOMPRADOR; c) o recebimento de notificação sobre o acordo celebrado em juízo, pelo USUÁRIO ou da decisão com trânsito em julgado que consigne o destino do valor; ou d) ausência de qualquer manifestação por parte do USUÁRIO-VENDEDOR , oportunidade na qual o valor será restituído ao USUÁRIO-COMPRADOR. 5.4.10 Para a venda de serviços e/ou produtos intangíveis onde o meio de comprovação de entrega é limitado aos meios disponíveis em Internet, a devolução do valor ao USUÁRIO-COMPRADOR ocorrerá tão logo se inicie a DISPUTA, tendo em vista que o USUÁRIO-VENDEDOR está ciente da vulnerabilidade deste tipo de conflito após a venda, pelo negócio decorrente do próprio SERVIÇO e/ou produto por ele vendido. 5.4.11 As PARTES se comprometem a envidar seus melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem em razões de transações e SERVIÇOS entre elas realizados. 5.4.12 É claro para o USUÁRIO-COMPRADOR que o prazo que possui para iniciar uma DISPUTA é contado a partir do dia da aprovação da transação de pagamento de produtos e/ou serviços e que o mesmo prazo não se confunde com o prazo de entrega das mercadorias garantido pelo USUÁRIO-VENDEDOR. Uma vez aberta a DISPUTA pelo USUÁRIOCOMPRADOR imediatamente inicia-se o procedimento para solucionar a pendência surgida na relação comercial entre USUÁRIO-COMPRADOR e USUÁRIO-VENDEDOR. 5.5 LIMITAÇÕES DE UTILIZAÇÃO DA CONTA 5.5.1 O VIRTUAL PAG poderá limitar a utilização dos valores contidos na CONTA dos USUÁRIOS, em situações como, mas sem se limitar a, suspeitas de fraude, aberturas de reclamações e/ou DISPUTAS, sendo certo que o VIRTUAL PAG deverá informar a razão pela qual bloqueou os valores. 5.5.2 O VIRTUAL PAG poderá, a seu critério, rescindir o contrato com o USUÁRIO-VENDEDOR sempre que o número de chargebacks, DISPUTAS, reclamações em órgãos administrativos ou na justiça for considerado elevado. 5.2.2.1 O número de chargebacks, DISPUTAS, reclamações em órgãos administrativos ou na justiça será considerado elevado, sempre que atingir uma porcentagem do total das vendas do USUÁRIO-VENDEDOR, a ser calculado pelo VIRTUAL PAG. 5.6 CANCELAMENTO DA COMPRA PELO USUÁRIO-COMPRADOR 5.6.1. Caso o status da transação conste como “APROVADA“, o pedido de cancelamento de compra poderá ser feito pelo USUÁRIO-COMPRADOR ao iniciar um processo de DISPUTA através do VIRTUAL PAG, conforme estabelecido por este Contrato e outros documentos firmados entre estes, e respeitado o que prevê o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, acerca de cancelamento de compra. 5.6.2 Caso, após a conclusão da análise da disputa o valor do produto tenha sido devolvido ao USUÁRIO-COMPRADOR, ou tenha ocorrido por parte do USUÁRIO-COMPRADOR a solicitação de chargeback diretamente ao emissor do cartão, entretanto, o USUARIO- VENDEDOR comprove a efetiva e correta entrega do produto da forma prevista no ato da compra, o USUARIO-COMPRADOR fica obrigado a repassar ao VIRTUAL PAG, o montante que lhe foi devolvido pela suposta falha na entrega do produto, no prazo de até 7 dias da comprovação, pelo USUÁRIO-VENDEDOR, da entrega do produto. 5.6.3. Caso o USUARIO-COMPRADOR não devolva dentro do prazo previsto, ficará ao VIRTUAL PAG autorizada a cobrar o valor devido, bem como a tomar todas as medidas que julgar necessárias à recuperação de seu crédito, tais como, mas não se limitando, cobrança judicial ou extrajudicial, protesto, envio de seu nome aos cadastros de maus pagadores, dentre outras. 5.7 FORMA DE PAGAMENTO 5.7.1 Os pagamentos serão realizados pelo USUÁRIO-COMPRADOR diretamente na PLATAFORMA DO SITE do VIRTUAL PAG, cujo redirecionamento (explícito ou não) se dará a partir do SITE do USUÁRIOVENDEDOR no momento de efetivação da compra de produtos e/ou SERVIÇOS pelo USUÁRIO-COMPRADOR. 5.7.2 Realizado o pagamento pelo USUÁRIO-COMPRADOR e confirmado pela instituição financeira ou banco emissor, o VIRTUAL PAG manterá a transação com o status “ PROCESSADO e/ou SINCRONIZANDO“, com a finalidade de que sejam realizadas, pelo VIRTUAL PAG, todas as verificações de segurança necessárias, para autorização da entrega do produto ou SERVIÇOS pelo USUÁRIO-VENDEDOR ao USUÁRIOCOMPRADOR. Concluída a análise, e não tendo sido identificados impedimentos que impliquem em risco para quaisquer das PARTES, o VIRTUAL PAG aprovará a transação, que terá então o status de “CONCLUIDA“. A condição “CONCLUIDA“ permitirá ao USUÁRIOVENDEDOR efetuar a entrega do produto e/ou serviço ao USUÁRIOCOMPRADOR. 5.7.3 O eventual parcelamento das compras efetuadas somente será possível caso o USUÁRIO-VENDEDOR permita tal opção e deverá ser feita da forma e nas condições estabelecidas pelo VENDEDOR e, pelo USUÁRIOVENDEDOR, no ato da confirmação da opção desta forma de pagamento pelo USUÁRIO COMPRADOR 5.7.4 Ao USUÁRIO-COMPRADOR serão limitadas as quantidades de parcelas, para meio de pagamento parcelado no VIRTUAL PAG. 5.7.5 O VIRTUAL PAG concederá aos USUÁRIOS-VENDEDORES, o adiantamento dos valores decorrentes de vendas, cuja opção de pagamento do USUÁRIO-COMPRADOR tiver sido o parcelamento. Adiantado os valores ao USUÁRIO-VENDEDOR o VIRTUAL PAG efetuará a de todas as taxas e tarifas decorrentes de seus SERVIÇOS na transação. 5.7.6 Sem prejuízo da qualidade de mandatário do VIRTUAL PAG, referidos neste Contrato, em quaisquer modalidades, sejam à vista ou parcelados, serão efetuados sempre a favor do VIRTUAL PAG, que por sua vez, se incumbirá de efetuar a correspondente transferência na forma deste contrato para o USUÁRIO-VENDEDOR, exceto nos casos onde houver o cancelamento da compra, ou qualquer outra condição prevista neste Contrato e demais documentos firmados pelas PARTES. 5.7.7 Somente serão permitidas a devolução parciais de valores nas hipótese de compra parcelada de produtos e/ou serviços pelo USUÁRIOCOMPRADOR. 5.8 SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço) DE DISPONIBILIDADE 5.8.1 O VIRTUAL PAG não garante, de nenhuma forma, a prestação do SERVIÇO de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza pela impossibilidade de se realizarem transações de comércio eletrônico ou movimentações durante os períodos de indisponibilidade do serviço, não se obrigando a qualquer tipo de SLA exceto quando acordado entre as PARTES. 5.8.2 Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer SISTEMA de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do serviço, inclusive em razão da dependência de SERVIÇOS de telecomunicações prestados por terceiros. 5.9 DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.9.1 O VIRTUAL PAG declara para todos os fins que seus SERVIÇOS, ora contratados, não são, não se destinam e não se comparam aos SERVIÇOS financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de gestão e intermediação de negocios e facilitacao de pagamentos eletrônicos entre o USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR. 5.10 SERVIÇOS DIFERENCIADOS 5.10.1 O VIRTUAL PAG poderá, a seu critério, conceder ao USUÁRIOVENDEDOR condições promocionais para utilização do SERVIÇO, tais como descontos, reduções temporárias de remuneração, bonificações de remunerações, períodos de testes e ofertas de brindes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no SITE do VIRTUAL PAG e deverão ser observadas pelo USUÁRIO-VENDEDOR a partir da contratação dos serviços. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade do VIRTUAL PAG, que as poderá a qualquer tempo alterar e retirar, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados. VI. CONTA DO USUÁRIO 6.1 Conforme descrito no item 3.1 deste Contrato, para utilização dos SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL PAG, tanto oUSUÁRIOVENDEDOR, quanto oUSUÁRIO-COMPRADOR, definidos em conjunto como USUÁRIOS, deverão possuir uma CONTA, na plataforma do VIRTUAL PAG. 6.2 Após cadastro dos dados do USUÁRIO, no SISTEMA do VIRTUAL PAG, a CONTA do USUÁRIO poderá ser por ele ativada, em campo específico para tanto. 6.2.1 Deverão constar no cadastro dos dados pessoais do USUÁRIO, as seguintes informações, (i) dados de CONTA bancária de sua titularidade para recebimento de valores que eventualmente lhe sejam devidos e liberados. O USUÁRIO só poderá cadastrar sua CONTA bancária uma única vez em seu cadastro, porém, poderá alterar os dados da CONTA de sua titularidade, sempre que estas sofrerem alterações, devendo para tanto entrar em contato com o atendimento do VIRTUAL PAG, pelos canais de comunicação colocados à disposição no SITE deste, através de e-mail e/ou telefone, solicitando a referida alteração; (ii) todos os dados pessoais, tais como número de documentos e indicação completa e atualizada de domicílio; e (iii) toda e qualquer informação adicional requerida pelo VIRTUAL PAG durante o cadastro do USUÁRIO. 6.3 Para acesso à CONTA, o USUÁRIO deverá escolher uma senha, e utilizar e-mail de sua titularidade, cadastrado no SITE do VIRTUAL PAG, como login, ou outro dado que venha a ser definido pelo VIRTUAL PAG. 6.4 O uso da CONTA pelo USUÁRIO, é individual e intransferível, não podendo permitir que terceiros a utilizem para qualquer fim, devendo utilizála exclusivamente em nome próprio, bem como não deverá divulgar sua senha e login de acesso a outros, sendo de sua total responsabilidade a finalidade e forma de utilização da CONTA, isentando o VIRTUAL PAG de qualquer responsabilidade em decorrência da má-utilização de sua conta. 6.4.1 Em função específica para esse fim (Gerenciar usuários), o USUÁRIO poderá liberar acessos personalizados à sua conta por meio de logins e senhas que podem ser criados para pessoas de sua confiança e que executam diferentes funções. Tal liberação não exime o USUÁRIO das responsabilidades citadas no item 6,4 acima. 6.5 A CONTA do USUÁRIO poderá ser utilizada para efetuar vendas, e compras de produtos e/ou serviços em SITES, devendo seguir as obrigações contidas neste CONTRATO, demais documentos colocados à sua disposição, bem como todos os procedimentos exigidos pelo VIRTUAL PAG incluindo, porém não se limitando a apresentação de documentos pessoais comprobatórios, situação cadastral perante Órgãos Públicos e demais relacionados. 6.6 A não disponibilização correta das informações e documentos solicitados aos USUÁRIOS, a qualquer momento, pelo VIRTUAL PAG, implicarão em limitações ao acesso de sua CONTA, podendo ainda ter esta cancelada. 6.7 O USUÁRIO é responsável civil e criminalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas, a qualquer momento. 6.8 O USUÁRIO deverá utilizar sua CONTA para gerência de pagamentos recebidos e efetuados, por ele, e deverá utilizar sua CONTA para visualização de informações, tais como (i) pagamentos efetuados à ele por outros USUÁRIOS, (ii) valores devolvidos a estes, (iii) valores repassados pelo VIRTUAL PAG ao USUÁRIO-VENDEDOR, os quais serão transferidos para a respectiva CONTA corrente após serem (i) recebidos pelo VIRTUAL PAG, (ii) descontadas as taxas e tarifas pertinentes, e (iii) formalizada a solicitação de crédito pelo USUÁRIO, contanto que previamente requerido por ele ao VIRTUAL PAG, (iv) outras finalidades oportunamente definidas pelo VIRTUAL PAG. 6.9 Os valores devidos aos USUÁRIOS, pelo VIRTUAL PAG, por quaisquer motivos, poderão ser resgatados por crédito em CONTA corrente, da qual sejam titulares e que esteja previamente cadastrada em sua CONTA, mantida em instituição financeira regularmente autorizada pelo Banco Central do Brasil. 6.10 O VIRTUAL PAG não é responsável pela solvência da instituição financeira indicada pelo titular para recebimento de seus créditos. 6.11 O VIRTUAL PAG não será responsável por pedidos de gestão de pagamento, e/ou pagamentos equivocados ou incompletos, causados pela introdução incorreta de quaisquer dados pelos USUÁRIOS. 6.12 O USUÁRIO não poderá em hipótese alguma se utilizar de sua CONTA para fins de realização de transações distintas ao propósito do VIRTUAL PAG notadamente as de cunho exclusivamente financeiro e especulativo. 6.13 Em hipótese alguma os valores disponibilizados ao USUÁRIOVENDEDOR pelo VIRTUAL PAG, por qualquer motivo, serão objeto de incidência de juros ou correção de qualquer natureza, sendo certo que o USUÁRIO-VENDEDOR não será obrigado a deixar valores ou fundos em sua CONTA no VIRTUAL PAG, exceto quando determinado pelas PARTES. 6.14 Os USUÁRIOS não poderão alterar quaisquer dados de sua CONTA, após a aprovação pelo VIRTUAL PAG, de operações por eles realizadas, tendo em vista que os produtos e/ou serviços, terão a confirmação de sua entrega, somente quando comprovado que (i) o endereço de entrega corresponde ao cadastrado, (ii) a entrega ocorreu à pessoa indicada no cadastro e (iii) o comprovante de entrega estiver devidamente assinado e identificado por quem o recebeu. 6.14.1 Para os efeitos dos itens (i) a (iii) acima, consideram-se verdadeiros e válidos, somente os dados informados antes da aprovação da transação pelo VIRTUAL PAG. VII. TAXAS E TARIFAS 7.1 Pela prestação dos SERVIÇOS objeto do presente Contrato os USUÁRIOS concordam em pagar as tarifas e taxas negociadas com o VIRTUAL PAG, quando existentes, bem como qualquer outro valor que venha a incidir sobre a prestação de SERVIÇOS ora estabelecida, e que estiverem vigentes no momento da prestação do serviço, assim considerado como a data em que o USUÁRIO-COMPRADOR efetuar suas compras e optar em caráter definitivo pelo pagamento por intermédio do SISTEMA VIRTUAL PAG. 7.1.1 O pagamento das taxas e tarifas será devido pelo USUÁRIOVENDEDOR ao VIRTUAL PAG, decorrentes dos SERVIÇOS executados por este, quando a operação de venda de produtos e/ou serviços for considerada eficaz pelo USUÁRIO-COMPRADOR. Na hipótese de qualquer óbice doUSUÁRIO-COMPRADOR após o repasse do pagamento ao USUÁRIO-VENDEDOR, e não sendo apresentados pelo USUÁRIOVENDEDOR os documentos que atendam aos requisitos solicitados pelo VIRTUAL PAG, sob qualquer hipótese será feita a devolução da tarifa anteriormente paga por este, ficando também o USUÁRIO-VENDEDOR sujeito ao débito correspondente ao valor anteriormente repassado. 7.2 O VIRTUAL PAG poderá a seu exclusivo critério alterar o valor das taxas e tarifas, atualizando a Tabela de taxas e tarifas, disponibilizando-a em qualquer meio de comunicação eficaz e aceitável, para as PARTES, tais como e-mail, comunicado no SITE, contato telefônico, e outros, com pelo menos 10 (dez) dias de sua antecedência. 7.3 As taxas e tarifas mencionadas na cláusula acima poderão sofrer alterações em razão do tipo de pagamento escolhido pelo USUÁRIOCOMPRADOR, sejam eles, por meio de cartão de crédito, débito, boletos bancários, transferências bancárias, ou utilização do saldo contido na CONTA VIRTUAL PAG do USUÁRIO-COMPRADOR. 7.4 As taxas e tarifas poderão sofrer alteraçõesconsiderando-se para tanto, alterações nos níveis de SERVIÇOS e faturamentos alcançados pelo USUÁRIO-VENDEDOR. 7.5 O VIRTUAL PAG poderá cobrar taxas e/ou tarifas referentes à realização de operações efetuadas pelo USUÁRIO-VENDEDOR, através de débito dos valores contidos em sua CONTA do USUÁRIO, podendo estipular taxas e/ou tarifas para saques, transferência, e outros. 7.6 Os juros que incidirão sobre as compras parceladas realizadas pelo USUÁRIO-COMPRADOR, serão acordadas previamente entre o VIRTUAL PAG e o USUÁRIO-VENDEDOR, observando-se a tabela vigente no momento da compra. 7.7 Deverão estar compreendidos nos valores cobrados pelo USUÁRIOVENDEDOR, pela venda de seus produtos ou serviços, as taxas decorrentes de tributos, logística, e da administração dos SERVIÇOS objeto deste Contrato, bem como qualquer outro que venha a incidir sobre os produtos e/ou SERVIÇOS por ele ofertado 7.8 Em qualquer dos casos onde ocorrer o pagamento por USUÁRIOCOMPRADOR ao VIRTUAL PAG, referentes às vendas realizadas pelosUSUÁRIOS-VENDEDORES, o valor das taxas e tarifas, devidas pela prestação do SERVIÇO de gestão e intermediação de pagamentos compete única e exclusivamente ao VIRTUAL PAG e será deduzido da importância paga ao USUÁRIO-VENDEDOR. 7.9 Em nenhuma hipótese as importâncias confiadas ao VIRTUAL PAG serão remuneradas em função do decurso do tempo com a incidência de juros, de correção monetária ou de qualquer outro acréscimo a que título for; independentemente do lapso temporal em que indigitadas importâncias fiquem em posse do VIRTUAL PAG. 7.10 Poderão estar compreendidos nos valores dos produtos e/ou SERVIÇOS adquiridos pelos USUÁRIOS-COMPRADORES, as despesas correspondentes ao envio destes, seguro, taxas e tarifas decorrentes dos SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL PAG e outros informados ou não peloUSUÁRIO-VENDEDOR, sendo o VIRTUAL PAG responsável somente pela intermediação e gestão do referido pagamento. VIII. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1 Sem prejuízo as demais obrigações previstas neste Contrato, os USUÁRIOS, obrigam-se a: 8.1.1 Pagar pelos SERVIÇOS contratados na forma e condições acordadas entre as PARTES; 8.1.2 Zelar pela precisão das informações prestadas no decorrer da utilização do Serviço, quer seja no ato do registro, no processo de pagamento e recebimento, e outros, assim como pela atualização destas em caso de qualquer espécie de alteração, tais quais, mudança de endereço, telefone, dentre outras. 8.1.4. Não alterar os dados cadastrados em sua CONTA, após a aprovação de transações pelo VIRTUAL PAG, sob pena de arcar com os resultados que tal alteração possa ocasionar. 8.1.5 Utilizar os SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL PAG apenas nas hipóteses expressamente previstas neste contrato; 6. Não utilizar os SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL PAG para: 8.1.6.1 Quanto à legislação geral: a) Violar lei, código, decreto, portaria ou regulamentação, incluindo-se a competição injusta, ou propaganda enganosa; b) infringir direitos autorais, de patente, de marca comercial, de segredo comercial, nem outros direitos de propriedade intelectual, e ainda utilizar sinais, caracteres gráficos, “layout“, símbolos comerciais, páginas de SITES, cabeçalho das páginas, gráficos personalizados, botões, ícones, e scripts (rotinas) entre outros ou quaisquer elementos pertencentes, desenvolvidos ou utilizados pelo VIRTUAL PAG na prestação de seus serviços, exceto nas hipóteses expressamente permitidas pelo VIRTUAL PAG, ou de terceiros; c) envolver-se em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas; d) recusar-se a cooperar em uma investigação ou a apresentar confirmação de sua identidade ou alguma solicitada; e) praticar operações fraudulentas ou que envolvam a compra/venda de bens produto de falsificações, furto, roubo ou que estejam relacionados a qualquer atividade ilícita; f) agir de maneira difamatória, caluniosa, ameaçadora ou assediante, bem como usar de declarações ou informações falsas, inexatas ou inequívocas; g) acessar os SERVIÇOS do VIRTUAL PAG de um país que não seja o permitido por este Contrato ou outro documento firmado pelas PARTES; h) praticar atividades relacionadas de qualquer forma a jogos, apostas e/ou atividades de jogos, incluindo, mas não limitado ao pagamento ou aceitação de pagamento de apostas, dívidas de jogo ou prêmios de jogos, independente da localidade ou tipo, incluindo, mas não se limitando a cassinos “on-line“ e “off-line“, apostas de esportes e bolões de grupos; i) comercializar programas de pirâmides financeiras e “matriz“, softwares, programas dos quais não tenha direitos autorais, e ainda quaisquer outros produtos e/ou serviços proibidos pela Legislação brasileira vigente; j) vender produtos proibidos e/ou restritos pelo IBAMA, ANVISA, MINISTÉRIO DA SAÚDE e FORÇAS ARMADAS, e ainda a comercialização de fogos de artifício e/ou explosivos, produtos retirados de circulação em virtude de determinação governamental; identificações, emblemas de órgãos públicos, governamentais, uniformes e/ou itens policiais ou de uso restrito das forças armadas, itens embargados ou de depositários fiéis; 8.1.6.2 Quanto à operações bancárias a) receber, ou tentar receber recursos tanto do VIRTUAL PAG, quanto de outros USUÁRIOS, do banco emissor ou da administradora de cartão de crédito pela mesma transação; b) propiciar a si mesmo um pagamento antecipado por meio de seu cartão de crédito, ou ainda, a ajuda à terceiros para fazê-lo; c) deixar que o saldo de sua CONTA fique negativo; d) utilizar o SISTEMA do VIRTUAL PAG para transações que envolvam títulos, valores mobiliários, câmbio e quaisquer outras para as quais seja necessária autorização de órgão regulamentador, como Banco Central, Agências Reguladoras, Superintendência de Seguros Privados assim como para atividades típicas de instituições financeiras ou que envolvam a captação e empréstimo de recursos financeiros, entre outros. 8.1.6.2 Quanto à ações no ambiente de internet a) divulgar ou distribuir as informações de outro USUÁRIO para terceiros, nem utilizar tais informações para fins de marketing, a menos que o USUÁRIO tenha consentido expressamente tal atividade b) empreender uma ação que imponha uma carga injustificável ou desproporcional à infra-estrutura da plataforma do VIRTUAL PAG; c) facilitar a disseminação de vírus, cavalos de troia, worms ou outras rotinas de programação de computador que possam danificar interferir adversamente, interceptar ou expropriar sub-repticiamente quaisquer sistemas, dados ou informações; d) usa um Proxy anonimizador, robot, bot, ou outro dispositivo automático ou de processo manual para monitorar ou copiar o SITE do VIRTUAL PAG, sem sua prévia e expressa permissão; e) usar um dispositivo, um programa ou rotina para ignorar os cabeçalhos de exclusão de robots do VIRTUAL PAG, ou para interferir ou tentar interferir no funcionamento o SITE do VIRTUAL PAG ou de seus SERVIÇOS; f) empreender uma ação que possa fazer com que o VIRTUAL PAG perca qualquer SERVIÇO de seu provedor de SERVIÇOS da Internet, processadores de pagamento ou outros fornecedores. g) facilitar, divulgar ou explorar conteúdos relacionados à pornografia infantil; h) criar responsabilidade para o VIRTUAL PAG ou causar perdas, por completo ou em parte, de SERVIÇOS dos provedores (ISP) ou outros fornecedores. 8.1.6.3 Quanto às demais utilizações a) usar, ou tentar usar o SERVIÇO com outro objetivo de pagar e receber por compras e vendas efetuadas pela internet, bem como outras operações permitidas pelo VIRTUAL PAG, respeitado o limite de sua atuação. b) conduzir sua empresa ou negócio ou usar os SERVIÇOS do VIRTUAL PAG de maneira que acarrete ou possa acarretar queixas, DISPUTAS, reclamações, cancelamentos, CHARGEBACKS, tarifas, multas, penalidades e outras obrigações para o VIRTUAL PAG, outros USUÁRIOS, ou terceiros, ou ao próprio USUÁRIO. c) controlar uma CONTA vinculada a outra que tenha envolvimento com qualquer destas atividades restritas; 8.1.7 Seguir os procedimentos definidos neste CONTRATO em caso de reclamações, contestações de entregas ou quaisquer outros questionamentos decorrentes dos SERVIÇOS contratados. 8.1.8 Os USUÁRIOS obrigam-se a utilizar os SERVIÇOS do VIRTUAL PAG apenas para as finalidades do serviço e limitado a atuação permitida para o VIRTUAL PAG, cumprindo rigorosamente as determinações legais e contratuais. 8.1.9 Os USUÁRIOS obrigam-se a cumprir com as regras do VIRTUAL PAG, sob pena de terem sua CONTA bloqueada ou encerrada, dependendo da gravidade de seus atos. 8.1.10 Ocorrendo a prática de quaisquer atos ou atividades, pelos USUÁRIOS que impliquem em infração às normas acima, os USUÁRIOSestarão sujeitos às seguintes sanções, aplicáveis em caráter cumulativo, ou não, conforme a gravidade da ocorrência. a) Limitação do acesso à sua CONTA e todos os SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL PAG; b) Encerramento de sua CONTA no VIRTUAL PAG; c) Comunicação às autoridades competentes, no caso de ilícito civil ou criminal; d) Responsabilização civil e criminal pelos danos causados; 8.1.11 OS USUÁRIOS reconhecem, ainda, que o VIRTUAL PAG, seus parceiros, afiliados, funcionários e colaboradores, prestam SERVIÇOS de gestão de pagamentos entre Contratos de compra e venda, celebrados por USUÁRIOS de sua plataforma, motivo pelo qual não respondem por qualquer garantia ou condições expressas, supostas ou estatutárias e, especificamente, qualquer outro título de garantias e “comerciabilidade“ de qualquer espécie. 8.1.12 O VIRTUAL PAG não responde pelos insucessos comerciais dos USUÁRIOS, e não se responsabiliza por eventuais danos emergentes e lucros cessantes causados pela não concretização da transação comercial realizada entre estes. 8.2 Sem prejuízo as demais obrigações previstas neste Contrato, o USUÁRIO-VENDEDOR, obriga-se a: 8.2.1 O USUÁRIO-VENDEDOR obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o SERVIÇO em seu nome, bem como concorda em responsabilizar-se pelas transações, saques, transferências e outros feitos em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham de qualquer forma acesso à sua senha ou a outros dados que lhes tenham permitido realizar tais atos. 8.2.2 O USUÁRIO-VENDEDOR somente poderá realizar vendas, tendo como meio de pagamento o SISTEMA do VIRTUAL PAG, aos USUÁRIOS-COMPRADORES, que possuam cadastro junto ao VIRTUAL PAG como USUÁRIOS. 8.2.3 O USUÁRIO-VENDEDOR obriga-se a realizar a venda de seus produtos, ofertando-os sempre em moeda corrente nacional. Não sendo devida em qualquer hipótese a possibilidade de conversão de valores de outras moedas para a moeda corrente em circulação à época da venda, para realização de pagamentos junto ao VIRTUAL PAG. 8.2.4 O USUÁRIO-VENDEDOR declara estar ciente de que o SERVIÇO prestado pelo VIRTUAL PAG tem finalidade exclusiva de gestão e intermediação de negocios e facilitacao de pagamentos para facilitar e acompanhar o processo de realização de transações entre o USUÁRIOVENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR, e ainda reconhece que a relação de compra e venda de produtos e serviços, acorre somente entre o USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR, reconhecendo desta forma que o VIRTUAL PAG não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos e/ou SERVIÇOSvendidos pelo USUÁRIOVENDEDOR, e não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente, ou usuária dos produtos e/ou SERVIÇOS objeto da relação de compra e venda, nem tampouco pode ser considerada agente, corretora, ou de qualquer outra forma intercessora na relação entre o USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR. 8.2.5 O USUÁRIO-VENDEDOR não é autorizado a pronunciar-se em nome do VIRTUAL PAG, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao SERVIÇO prestado pelo VIRTUAL PAG para o respectivo SERVIÇO de atendimento. 8.2.6 O USUÁRIO-VENDEDOR deverá observar a opção de exclusividade adotada por ele junto ao VIRTUAL PAG, sendo expressamente vedadas nesta hipótese, outras opções de pagamento se não às do VIRTUAL PAG, sob pena de perca dos benefícios e vantagens obtidas em razão da relação de exclusividade acordada entre as PARTES, sem prejuízo de apuração das perdas e danos que o VIRTUAL PAG venha a sofrer pelo não cumprimento da exclusividade, mais multa não compensatória, correspondente à média dos valores pagos no período de vigência do Contrato entre as PARTES. 8.2.7 O USUÁRIO-VENDEDOR, em sua qualidade de fornecedor de produtos e/ou SERVIÇOS por meio da Internet, obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as referentes à proteção do USUÁRIO-COMPRADOR , no que diz respeito à oferta, publicidade e fornecimento dos produtos e/ou SERVIÇOS ofertados no SITE DO USUÁRIO-VENDEDOR ou SITE INTERMEDIÁRIO, isentando o VIRTUAL PAG de qualquer responsabilidade que não decorra diretamente do descumprimento pelo VIRTUAL PAG das expressas disposições do presente contrato. Em particular, o USUÁRIO-VENDEDOR manterá o VIRTUAL PAG a salvo e indene de qualquer responsabilização que diga respeito: a) aos riscos, inclusive potencial nocividade ou periculosidade, aos defeitos, aos vícios de qualidade ou aos vícios de quantidade dos produtos e/ou SERVIÇOS ofertados pelo USUÁRIO-VENDEDOR; b) à insuficiência ou inadequação das informações referentes aos produtos e/ou SERVIÇOS ofertados pelo USUÁRIO-VENDEDOR; c) a disparidades com as indicações constantes de ofertas ou mensagens publicitárias ou com as indicações constantes dos recipientes ou embalagens dos produtos e/ou SERVIÇOS ofertados pelo USUÁRIO-VENDEDOR; d) à inadequação dos produtos e/ou SERVIÇOS ofertados pelo USUÁRIOVENDEDOR aos fins a que se destinam; e) a publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e/ou SERVIÇOS ofertados pelo USUÁRIO-VENDEDOR; f) ao descumprimento pelo USUÁRIO-VENDEDOR de quaisquer cláusulas e condições dos produtos oferecidos, inclusive de prazos de fornecimento e garantia. 8.2.8 O USUÁRIO-VENDEDOR obriga-se a não alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocolo) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o VIRTUAL PAG poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o USUÁRIO-VENDEDOR, bem como cancelar seu cadastro no SITE do VIRTUAL PAG sem prévio aviso, respondendo o USUÁRIO-VENDEDOR civil e penalmente pelos atos praticados. 8.2.9 O USUÁRIO-VENDEDOR declara estar ciente de que o SERVIÇO e os demais SERVIÇOS a que tiver acesso em decorrência deste contrato serão para seu uso exclusivo, e que não os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título. 8.2.10 O USUÁRIO-VENDEDOR obriga-se a efetuar a entrega dos produtos e/ou SERVIÇOS somente após aprovação e liberação da transação pelo VIRTUAL PAG. 8.2.11 O USUÁRIO-VENDEDOR deverá encaminhar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ao VIRTUAL PAG, sempre que solicitado, os documentos e demais comprovantes de entrega dos produtos e/ou serviços, e ainda informações por este requerido, inclusive sobre os USUÁRIOSCOMPRADORES, por qualquer motivo. 8.2.12 O USUÁRIO-VENDEDOR deverá inserir em seu SITE as informações gerais sobre os produtos e/ou SERVIÇOS por ele ofertados, bem como sobre os SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL PAG. 8.3 Sem prejuízo as demais obrigações previstas neste Contrato, o VIRTUAL PAG, obriga-se a: 8.3.1 Prestar seus SERVIÇOS dentro dos limites do objeto contratual, utilizando-se dos instrumentos e ferramentas necessários para a garantia da segurança das operações realizadas em seu SITE; 8.3.2 Prestar aos USUÁRIOS, bem como qualquer outra pessoa que lhe questione, as informações pertinentes à utilização do SISTEMA, tais como, mas não se limitando ao histórico de recebimentos dos últimos 6 (seis) meses e compras efetuadas pelo SISTEMA; 8.3.3 Tratar como confidenciais as informações recebidas de seus USUÁRIOS, exceto nos casos estabelecidos neste CONTRATO. 8.3.4 O VIRTUAL PAG deverá disponibilizar ao USUÁRIO-VENDEDOR, dentro dos prazos convencionados entre eles, o valor líquido devido pelos pagamentos, de compras realizadas pelos USUÁRIOS-COMPRADORES do USUÁRIO-VENDEDOR, contanto que os referidos valores não estejam bloqueados por qualquer motivo. 8.3.5 A responsabilidade do VIRTUAL PAG está limitada ao objeto do presente CONTRATO, sendo certo que sua atividade é exclusivamente a de prestação de SERVIÇOS de gestão e intermediação de negocios e facilitacao de pagamentos, não se caracterizando em nenhuma hipótese como de comprador ou vendedor de produtos. 8.3.6 É de pleno conhecimento dos USUÁRIOS que o VIRTUAL PAG, seus parceiros, afiliados, funcionários e colaboradores não participam de nenhuma forma da operação de compra e venda que enseja o pagamento pelo seu SISTEMA. Todo o relacionamento comercial envolvendo preço, qualidade e quantidade dos produtos adquiridos cujo pagamento se faz pelo VIRTUAL PAG, é matéria sobre a qual o VIRTUAL PAG não tem qualquer ingerência, participação ou responsabilidade. 8.3.7 O VIRTUAL PAG envidará seus melhores esforços para assegurar que as solicitações para débitos, depósitos, transferências e saques envolvendo contas bancárias, cartões de crédito, sejam processadas em um período de tempo hábil, mas não poderá prestar qualquer tipo de garantias a respeito do tempo necessário para completar tais operações, em virtude da dependência direta do SERVIÇO de vários fatores externos sobre os quais não possui controle, como por exemplo: atrasos no SISTEMA de bancos e correios, assim como falha de preenchimento de dados pelo USUÁRIO. 8.3.8 Em nenhuma circunstância, o VIRTUAL PAG, seus parceiros, afiliados, funcionários ou fornecedores, serão responsáveis por perdas e danos ou qualquer prejuízo incidental ou conseqüencial, causados por terceiros ligados ou não ao SITE VIRTUAL PAG, aos SERVIÇOS disponibilizados, a este acordo ou outros acordos firmados entre as PARTES. 8.3.9 O VIRTUAL PAG poderá assumir o risco de transações, assumindo os CHARGEBACK pelo período necessário para DISPUTA, contanto que seja comprovado que os dados da entrega correspondem aos dados cadastrados pelo USUÁRIO antes da aprovação do VIRTUAL PAG, porém quando comprovada a entrega do produto ou SERVIÇO pelo USUÁRIOVENDEDOR ao USUÁRIO-COMPRADOR, o VIRTUAL PAG liberará os valores suspensos pelo período da disputa. 8.3.9.1 Para caso de entrega de serviços, ou de Digital Goods, serão válidos como meio de entrega destes, os meios disponíveis no mercado eletrônico, tais como número de IP (Internet Protocol), login de acesso aos SERVIÇOS e outros. 8.3.10 O VIRTUAL PAG poderá bloquear o saldo da CONTA dos USUÁRIOS no VIRTUAL PAG, por qualquer motivo que julgar necessário à segurança da transação, impedindo desta forma que o USUÁRIO efetue saques, transferência e compras em SITES de Internet utilizando-se dos créditos existentes em sua CONTA. 8.3.11 O VIRTUAL PAG poderá transferir o saldo de uma CONTA do USUÁRIO para uma CONTA do VIRTUAL PAG quando esta (i) estiver bloqueada a mais de 12 (doze) meses, pelo VIRTUAL PAG, nas hipóteses previstas neste Contrato ou (ii) estiver sem movimentação pelo USUÁRIO a mais de 24 (vinte e quatro) meses. 8.3.11.1 Na hipótese (ii) do item 8.3.11, acima, caso o USUÁRIO não se manifeste por mais de 6 (SEIS) meses, após a transferência de seu saldo para a CONTA do VIRTUAL PAG, o referido saldo passará a ser de propriedade do VIRTUAL PAG, sem necessidade de prévia autorização do USUÁRIO, ou qualquer direito de indenização ou reembolso à este. 8.3.11.2 A CONTA mencionada no item 8.3.11 tem finalidade de fundo de reservas para eventuais custas processuais, gastos com chargeback, e demais gastos que possam ser demandados ao VIRTUAL PAG, em razão de qualquer CONTA existente no VIRTUAL PAG ou, demanda judicial ou administrativa que venha a sofrer. 8.3.12.1 O VIRTUAL PAG deverá em seu SITE, conter todas as condições, direitos e obrigações dos USUÁRIOS, bem como instruí-lo sobre como realizar o pagamento através de sua PLATAFORMA, viabilizando desta forma, transações eletrônicas eficazes, de acordo com os requisitos técnicos admitidos pelo VIRTUAL PAG. IX. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 9.1 O VIRTUAL PAG respeita a privacidade de seus USUÁRIOS e a comunicação eletrônica pessoal de forma geral. 9.2 O VIRTUAL PAG poderá compartilhar dados dos USUÁRIOS quando necessário para a eficaz resolução da transação e nos demais casos previsto neste CONTRATO e/ou em outros documentos firmados entre as PARTES. 9.3 O VIRTUAL PAG também não inclui em seu SISTEMA funcionalidades que permitam a terceiros, a execução de "buscas reversas" para identificar os USUÁRIOS a partir dos endereços de e-mail. 9.4 O VIRTUAL PAG não negociará com outras empresas as informações a ele fornecidas, salvo com expressa autorização dos proprietários das mesmas. 9.5 O endereço IP e LINKS utilizados pelos USUÁRIOS para acesso ao VIRTUAL PAG, assim como o registro das páginas visitadas no SITE VIRTUAL PAG são informações utilizadas somente para melhor definir o perfil e preferências dos USUÁRIOS assim como gerenciar a melhor capacidade dos serviços. O VIRTUAL PAG declara que não rastreia os SITES visitados antes ou depois que os internautas saem do seu SITE. 9.6 Não obstante o acima e estritamente nos termos da lei, o VIRTUAL PAG, (i) cooperará com o Estado e seus Poderes, em investigação relativa a qualquer conteúdo (incluindo comunicações eletrônicas pessoais ou privadas transmitidas ao VIRTUAL PAG por meio do SITE que disponibiliza os SERVIÇOS ou supostas atividades ilegais de qualquer usuário), e (ii) tomará as medidas razoáveis para proteger os direitos das PARTES. 9.7 O VIRTUAL PAG poderá monitorar as áreas do SITE nas quais o USUÁRIO pode submeter materiais e/ou revelar qualquer conteúdo, registros ou comunicação eletrônica de qualquer tipo, para (a) satisfazer qualquer lei, regulamento, ou determinação do Poder Judiciário; (b) se tal revelação for necessária ou apropriada para operação do VIRTUAL PAG; ou (c) proteger os direitos ou propriedade do VIRTUAL PAG ou de outros. 9.8 O VIRTUAL PAG não tolera “spam“. O USUÁRIO não poderá adicionar qualquer outro USUÁRIO dos SERVIÇOS do VIRTUAL PAG à sua lista de mala direta ou “Spam“ (e-mail ou endereço físico) sem a expressa autorização daquele e devidos esclarecimentos, mesmo se já houverem realizado compra/venda (ou transação). As regras do VIRTUAL PAG contra “Spam“ (mala direta sem prévia autorização) são rigorosas, podendo, caso desrespeitadas, ensejar a inabilitação da CONTA do Usuário. O USUÁRIO deverá se utilizar da Central de Atendimento VIRTUAL PAG para denunciar um “Spam“ relacionado ao VIRTUAL PAG. X. VIGÊNCIA E RESCISÃO 10.1 O presente CONTRATO, vigerá, para todos os fins, exceto o previsto no item 10.2, infra, por prazo indeterminado, com efeitos a partir da data de sua assinatura, até que substituído por outro Instrumento, ou rescindido pelo VIRTUAL PAG. 10.2 O início da relação jurídica entre o VIRTUAL PAG e os USUÁRIOS, passam a valer a partir da data de aceite deste Contrato pelo USUÁRIO e o VIRTUAL PAG, pelo período nele determinado. 10.2.1 O período de vigência não poderá em hipótese alguma, sobrepor, ou iniciar-se, antes da vigência deste Contrato, tendo em vista que o presente Contrato possui as premissas gerais e que compõem a estrutura da relação jurídica existente entre as PARTES. 10.3 O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, pelas PARTES, mediante notificação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência ou distrato a ser firmado entre as PARTES, sem prejuízo à vigência dos demais contratos firmados pelo VIRTUAL PAG e outrosUSUÁRIOS. 10.4 O USUÁRIO poderá rescindir sua relação jurídica com o VIRTUAL PAG, por meio de Termo de Rescisão a este Contrato, e aos demais documentos firmados entre as PARTES, sem que para tanto incida qualquer ônus ou penalidade, exceto quando previamente acordado entre as PARTES. 10.5 O presente contrato será rescindido de pleno direito e automaticamente, nas seguintes hipóteses: 10.5.1 Descumprimento das obrigações ajustadas por quaisquer das PARTES, não sanadas no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da PARTE prejudicada, sem prejuízo da cobrança de multa devida em razão de descumprimento contratual; e 10.5.2. Decretação de falência ou deferimento de processamento de recuperação judicial de qualquer uma das PARTES; e 10.5.3 Caso fortuito e força maior que perdurarem por mais de 10 (dez) dias e que atingirem diretamente a presente prestação de serviço. XI. EXCLUSIVIDADE 11.1 As PARTES não estão obrigadas umas com as outras, a manter exclusividade dos SERVIÇOS descritos neste Contrato, podendo firmar, a qualquer momento, Contratos com o mesmo objeto, com outras empresas, inclusive as concorrentes umas das outras. 11.2 Caso o USUÁRIO-VENDEDOR, opte por firmar condição de exclusividade com o VIRTUAL PAG perceberá de condições comerciais mais benéficas e diferenciadas das demais empresas com que o VIRTUAL PAG mantenha relação jurídica, por meio deste CONTRATO, para a prestação dos SERVIÇOS. 11.3 A opção de exclusividade pelo USUÁRIO-VENDEDOR deverá ser formalizada por e-mail e/ou demais documentos a serem firmados por ele com o VIRTUAL PAG. 11.4 As condições comerciais diferenciadas obtidas pelo USUÁRIOVENDEDOR, pela decisão de aderir à exclusividade dos SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL PAG, serão descritas em documentos a serem firmados entre as PARTES. 11.5 O USUÁRIO-VENDEDOR estará sujeito às penalidades e multas, bem como a perda das condições comerciais benéficas e diferenciadas obtidas pelo acordo de exclusividade firmado com o VIRTUAL PAG, caso venha, em qualquer momento do CONTRATO e por qualquer motivo, descumprir a referida cláusula. XII. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 O VIRTUAL PAG reserva-se o direito de não aprovar as transações que não atendam aos seus critérios de segurança internos, assim como, poderá limitar, a qualquer tempo, e por qualquer motivo, o valor de quaisquer operações realizadas por meio de seu SISTEMA de gestão e intermediação de pagamentos, sem necessidade de justificar aos USUÁRIOS o motivo que o levou a esta limitação, podendo simplesmente comunicá-los, pelos meios de comunicação possíveis e disponíveis. 12.2 Os USUÁRIOS autorizam de forma irrevogável e irretratável o VIRTUAL PAG e/ou a quem este designar, a gravar as operações dos USUÁRIOS, relativas aos SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL APG, e ainda utilizá-las como meio de prova ante as autoridades administrativas e/ou judiciais. A tais efeitos, o USUÁRIO e o VIRTUAL PAG acordam outorgar-lhe valor probatório. 12.3 Apesar de, tecnicamente, os SERVIÇOS serem passíveis de utilização a partir de qualquer parte do mundo, a relação entre o USUÁRIOVENDEDOR e o VIRTUAL PAG estarão em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o SERVIÇO, sujeitos à legislação brasileira, ao presente contrato, e demais instrumentos firmados entre as PARTES. Não obstante, o USUÁRIO-VENDEDOR deverá informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o SERVIÇO estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente. 12.4 Aplicam-se a este instrumento as Leis vigentes na República Federativa do Brasil. 12.5 A tolerância por qualquer das PARTES em exercer qualquer de seus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subseqüente exercício de tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito. 12.6 As PARTES desde já acordam que o VIRTUAL PAG poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, para qualquer outra empresa que seja sua controladora, controlada ou a ela coligada, compreendidos esses conceitos nos termos da legislação societária em vigor. 12.7 Aos USUÁRIOS não será permitido ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sob pena de rescisão imediata do Contrato, e apuração dos danos sofridos. 12.8 Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente contrato venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexeqüibilidade não afetará o restante do contrato, que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas. 12.9 O presente contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, joint-venture ou assemelhados entre as PARTES, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor. 12.10 As PARTES não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de qualquer obrigação deste contrato, em razão de caso fortuito e força maior, decisões judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento as obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente instrumento, na medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante disposto no art. 393 do Código Civil. 12.11 Em caso de divergência entre os termos do presente Contrato e em outros documentos firmados entre as PARTES, prevalecerá o Contrato. 12.12 O VIRTUAL PAG poderá a qualquer tempo, a seu exclusivo critério modificar condições previstas por este Contrato, comunicando previamente, por escrito, por qualquer meio com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações, poderá imediatamente, solicitar a rescisão do contrato. O não cancelamento ou a utilização da conta após o comunicado, implicará na aceitação às novas condições estabelecidas pelo VIRTUAL PAG. 12.13 Os USUÁRIOS assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao contrato de compra e venda entre os USUÁRIOS, ou referente aos SERVIÇOS do VIRTUAL PAG. 12.14 No caso de não chegarem a um acordo dentro de 30 (trinta) dias, os USUÁRIOS autorizam o VIRTUAL PAG a realizar a consignação extrajudicial dos valores ou ainda, a seu critério, a consignação destes numa das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital de Brasilia – Distrito Federal. 12.15 O VIRTUAL PAG garante que o método, técnicas, softwares e todo e qualquer material utilizados para o desenvolvimento e conclusão dos SERVIÇOS não infringem qualquer marca, patente, direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade, ficando certo que os USUÁRIOS responsabilizam-se perante o VIRTUAL PAG por qualquer ação, processo, notificação ou reclamação nesse sentido, arcando eventuais indenizações, despesas judiciais, extrajudiciais, custas e honorários advocatícios. 12.16 Os USUÁRIOS não poderão utilizar o nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem do VIRTUAL PAG em meios de comunicação, concorrências, licitações, publicidade própria ou quaisquer outros atos ou contratos como referência aos SERVIÇOS prestados, sem a prévia autorização, por escrito, do VIRTUAL PAG, exceto para cumprimento do objeto deste CONTRATO. 12.17 Com a finalidade de permitir que o VIRTUAL PAG realize a gestão e intermediação de negocios e/ou facilitacao de pagamentos de compras e vendas, realizadas por USUÁRIO-COMPRADORES, o USUÁRIOVENDEDOR outorga pelo presente Contrato, uma autorização irrevogável ao VIRTUAL PAG para receber por sua CONTA e ordem o preço acordado no na compra e venda de produtos por ele ofertados, incluindo-se neste qualquer valor adicional acordado entre as PARTES. 12.18 Os USUÁRIOS declaram que têm ciência que o VIRTUAL PAG poderá ingressar com as medidas judiciais cabíveis contra eles, quando comprovado dano a este último, seja em razão de créditos indevidos ao USUÁRIO-VENDEDOR, devolução de valores indevidamente ao USUÁRIO-COMPRADOR, ou qualquer outro motivo, quando comprovado que este agiram de má fé, a fim de obter qualquer benefício sobre o VIRTUAL PAG. 12.19 O USUÁRIO-VENDEDOR têm ciência ainda, que havendo negativação dos valores de sua CONTA no VIRTUAL PAG, decorrentes de débito efetuados por este em razão de CHARGEBACKS e outros, poderá o VIRTUAL PAG ingressarcom as medidas cabíveis e regressivas a fim de ressarcir-se dos valores devidos. 12.20 O VIRTUAL PAG poderá aplicar multa, de acordo com a Tabela vigente no período, caso as PARTES descumpram qualquer das obrigações e condições previstas neste Contrato e nos demais documentos assinados pelas PARTES. XIII. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 13.1 Os USUÁRIOS poderão entrar em contato com o VIRTUAL PAG, através dos meios de comunicação disponíveis no SITE do VIRTUAL PAG. 13.2 OS USUÁRIOS permitem que o VIRTUAL PAG entre em contato com eles, em horário comercial para realizar cobranças de valores pendentes, e contato em demais horários para validação de dados, validação de transações realizadas, repasse de informações, ou outros que se fizerem necessários. XIV. LEGISLAÇÃO e FORO 14.1 Esse contrato será regido pelas Leis da Republica Brasileira e para dirimir qualquer questão oriunda da interpretação deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Distrito Federal, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que outro seja.