CONTRATO DE GESTÃO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E
FACILITACAO DE PAGAMENTOS
DEFINIÇÕES:
VIRTUAL PAG: Nome fantasia da pessoa jurídica ATM PAGAMENTOS
VIRTUAIS LTDA, com sede no SRTV Sul Quadra 701 Bloco B Ed. Palacio
do Radio II – Brasilia – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 08.283.056/0001-02,
que se configura em um ambiente virtual e que realiza gestão, intermediação
negocios digitais e facilitacao de pagamentos em operações de compra e
venda de bens e serviços no SISTEMA de comércio eletrônico (internet).
USUÁRIO-COMPRADOR: a pessoa física, civilmente capaz, ou a pessoa
jurídica, titular de uma CONTA para acesso ao sistema VIRTUAL PAG,
devidamente identificado e qualifiado conforme seu cadastro neste, que
adquire produtos do USUÁRIO-VENDEDOR, por meio de SITES diversos
ou através de televendas, envia cobranças e recebe valores, e que trafega e
utiliza, direta ou indiretamente, o meio de pagamento do VIRTUAL PAG;
USUÁRIO-VENDEDOR: a pessoa física, civilmente capaz, ou a pessoa
jurídica, titular de uma CONTA para acesso ao SITE e SISTEMA do
VIRTUAL PAG, identificado conforme seu cadastro neste, que realiza
vendas por meio de SITES diversos ou através de televendas, envia
cobranças e recebe valores, e que trafega e utiliza o meio de pagamento do
VIRTUAL PAG;
USUÁRIOS: é o USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR,
acima mencionados conjuntamente.
PARTE : é o USUÁRIO-VENDEDOR, o USUÁRIO-COMPRADOR ou o
VIRTUAL PAG referidos separadamente, subtendido no contexto onde se
encontra inserido.
PARTES : são uma ou mais pessoas, entre as acima mencionadas, referidas
conjuntamente. Para correta interpretação deste termo no Contrato, deverá
ser analisado o contexto onde encontra-se inserido.
SITE ou WEBSITE : conjunto de páginas ou lugar no ambiente da Internet
ocupado com CONTEÚDO de uma empresa ou de uma pessoa.
SITE / SISTEMA VIRTUAL PAG: é o SITE de internet registrado no
dominio www.virtualpag.com, com todos os recursos e ferramentas
relacionadas a este, registrado nos respectivos órgãos responsáveis pela
classificação e registro do domínio.
LINK(S): significa um acesso eletrônico, seja por meio de imagens ou
palavras, que permite a conexão a outras telas de um mesmo SITE ou, ainda,
de outros SITES;
OPERAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO NO VIRTUAL PAG : venda
pelo USUÁRIO-VENDEDOR de produtos e/ou serviços oferecidos através
de comércio eletrônico, ou transferência e cobranças de valores entre os
USUÁRIOS, na qual o pagamento é realizado por meio de transferência de
créditos entre as CONTAS dos USUÁRIOS, boleto bancário, deposito e/ou
transferencias nacionais ou internacionais e/ou cartões de crédito.
ANÁLISE DE TRANSAÇÕES : O VIRTUAL PAG analisará as transações
efetuadas pelos USUÁRIOS dentro de sua PLATAFORMA, sendo que cada
etapa da análise permanecerá com um “status“ indicando a situação atual da
transação.
STATUS DAS ANÁLISES : é a indicação da situação atual da transação,
informada pelo VIRTUAL PAG, podendo ser:
i. SINCRONIZANDO : é quando a transação está pendente de pagamento
pelo USUÁRIO-COMPRADOR, ou mesmo já paga, mas que ainda não teve
a confirmação pela instituição financeira.
ii. EM PROCESSADA :
(ii.1) Pagamento com cartão de crédito : quando a transação foi autorizada
pela operadora do cartão de crédito e está pendente das verificações relativas
a risco e fraudes pelo VIRTUAL PAG.
(ii.2) Pagamento com saldo virtual: é quando a transação está disponivel na
conta do Usuario, sem risco e fraudes.
iii. CONCLUIDA : A transação teve o pagamento confirmado, foi aprovada
pelo VIRTUAL PAG, e o USUÁRIO-VENDEDOR está autorizado a enviar
o produto ou disponibilizar o serviço a USUÁRIO-COMPRADOR. O status
“CONCLUIDO“ é a condição que permite ao comprador efetuar o bloqueio
do prazo estabelecido do pagamento ao USUÁRIO-VENDEDOR.
EM DISPUTA : O USUÁRIO-COMPRADOR efetuou o bloqueio do
repasse do pagamento da transação ao USUÁRIO-VENDEDOR e a
transação está em negociação entre as PARTES ou devolvida ou nao
reconhecida. Isso poderá ocorrer na conclusão de uma DISPUTA,
cancelamento realizado pelo USUÁRIO-COMPRADOR, USUARIOVENDEDOR, ou pelo VIRTUAL PAG, sempre após a aprovação de
transação.
(vi.1) Pagamento com cartão de crédito : quando o pagamento
correspondente à transação for realizado por meio de cartão de crédito, o
estorno será realizado na fatura do cartão de crédito do titular do cartão
utilizado.
(vi.2) Pagamento com boleto, transferência bancária e saldo virtual: quando
o pagamento correspondente à transação for realizado por meio de boleto
bancário, transferência bancária nacional ou internacional ou saldo virtual, o
crédito da transação será lançado na CONTA VIRTUAL PAG do
USUÁRIO-COMPRADOR e/ou USUARIO VENDEDOR conforme o caso.
vii. CANCELADA : é o status inerente a uma transação que (i) não teve o
pagamento concluído, pois não foi autorizado pela administradora, (ii)
pagamento não foi confirmado pela instituição financeira, (iii) quando a
transação, mesmo paga, não foi aprovada pela análise de Risco do
VIRTUAL PAG, ou (iv) ainda por iniciativa do USUÁRIO-VENDEDOR,
antes da confirmação do pagamento.
DISPUTA: é uma ação em que o USUÁRIO-COMPRADOR, dentro do
prazo pré-estabelecido entre as PARTES, efetua o bloqueio do pagamento ao
USUÁRIO-VENDEDOR por motivos como: produto não recebido; produto
recebido, porém com defeito; produto recebido, mas incompleto; produto
recebido divergente do que foi adquirido; desistência da compra; dentre
outros. O bloqueio garantirá que o VIRTUAL PAG não repassará o
pagamento do valor correspondente ao USUÁRIO-VENDEDOR, dando
início a uma negociação, onde USUÁRIO-COMPRADOR e USUÁRIOVENDEDOR poderão manifestar-se livremente, e tentarão um acordo, até
que uma das PARTES concorde em finalizar a negociação: o USUÁRIOCOMPRADOR poderá concordar com a liberação do pagamento ao
USUÁRIO-VENDEDOR, ou o USUÁRIO-VENDEDOR poderá concordar
com a devolução do valor pago ao USUÁRIO-COMPRADOR. O
VIRTUAL PAG também poderá interagir, a fim de agilizar o entendimento
entre as partes, ou ainda, tomar uma decisão sobre a disputa, caso a
negociação não se finalize por divergência entre as Partes envolvidas. O
bloqueio de pagamento não resulta no cancelamento da transação, e sim em
suspensão temporária de pagamento ao USUÁRIO-VENDEDOR, até que as
partes envolvidas cheguem a um acordo.
BLOQUEIO DE PAGAMENTOS: ação resultante da DISPUTA entre o
USUÁRIO-VENDEDOR e o VIRTUAL PAG. O bloqueio dos pagamentos,
não resulta no cancelamento imediato da transação, mas sim, em uma
suspensão temporária da liberação dos valores, até que definida a lide entre o
USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR.
CONTA BLOQUEADA: Conta suspensa a pedido do USUÁRIO, ou devido
a sanções aplicadas pelo VIRTUAL PAG, em função de descumprimento de
requisitos contratuais ou da política de risco. O VIRTUAL PAG possuirá
todos os acessos às CONTAS BLOQUEADAS, podendo impossibilitar o
USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUARIO-COMPRADOR de enviar novas
transações, é uma sanção aplicada pelo VIRTUAL PAG como medida
preventiva, punitiva ou previamente acordada entre as PARTES, na qual a
conta do USUÁRIO-VENDEDOR e/ou USUARIO COMPRADOR ficará
impedida de realizar movimentações financeiras (saques, transferências de
valores para outras contas, ou uso de saldo virtual), assim como não poderá
realizar operações de envio de cobrança ou adição de dinheiro.
CHARGEBACK: É um processo de devolução de uma transação
(cancelamento da venda) devido a uma contestação realizada pelo titular do
cartão de crédito junto ao banco emissor. Ao receber a notificação do débito,
o VIRTUAL PAG sempre solicitará ao USUÁRIO-VENDEDOR,
comprovantes previamente informados de que a venda relacionada à
transação informada realmente foi concretizada e a entrega efetuada, dentro
dos prazos e condições acordados com o comprador. Estes comprovantes são
a garantia de que o USUÁRIO-VENDEDOR agiu de acordo com os termos
definidos no Contrato de gestão de pagamentos firmado com o VIRTUAL
PAG.
CHARGEBACK EM ANÁLISE : O titular do cartão de crédito efetuou a
contestação da despesa da transação no banco emissor, em conseqüência
disso, o adquirente lançou um débito no extrato de recebimentos do
VIRTUAL PAG, e o VIRTUAL PAG, por medida de segurança, debita
preventivamente o valor do extrato do USUÁRIO-VENDEDOR, que deverá
encaminhar os comprovantes de entrega do produto ou disponibilização do
serviço de acordo com os requisitos estabelecidos pelo VIRTUAL PAG.
CHARGEBACK DEBITADO : é quando a análise do CHARGEBACK foi
concluída, e o valor correspondente foi definitivamente debitado do extrato
do USUÁRIO-VENDEDOR, devido ao não envio dos comprovantes de
entrega conforme solicitados pelo VIRTUAL PAG, ou o USUÁRIOVENDEDOR não se manifestou dentro do período pré-estabelecido.
CHARGEBACK PAGO : O lojista apresentou os comprovantes de entrega
de acordo com os requisitos estabelecidos pelo VIRTUAL PAG, e o crédito
referente ao valor da transação é restituído ao USUÁRIO-VENDEDOR.
PLATAFORMA DO SISTEMA: é o mecanismo, o SISTEMA, e toda
inteligência do software utilizado pelo VIRTUAL PAG, com finalidade de
prestação de SERVIÇOS de gerencia, intermediação de negocios e
facilitacao de pagamentos para transações de compras e vendas realizadas
em ambiente eletrônico.
PLATAFORMA DO SITE: é a base estrutural do SITE VIRTUAL PAG,
onde os USUÁRIOS e terceiros, podem conhecer os SERVIÇOS oferecidos
pelo VIRTUAL PAG, e acessar sua PLATAFORMA DE SISTEMA.
PLATAFORMAS: é a PLATAFORMA DO SISTEMA e a PLATAFORMA
DO SITE, mencionadas conjuntamente, não compreendendo neste contexto
suas ações em conjunto.
CONTA DO USUÁRIO: é o cadastro realizado pelos USUÁRIOS, no SITE
DO VIRTUAL PAG, onde realiza a gestão de seu saldo, podendo efetuar
vendas e compras, realizar cobranças, contanto que sua CONTA esteja
devidamente ativada.
ACESSO AO SITE VIRTUAL PAG: o acesso pelos USUÁRIOS ao SITE
VIRTUAL PAG será realizado através de um login e senha cadastrados no
referido SITE, sendo seu uso pessoal e intransferível.
SEQUENCIA DE INFORMAÇÕES : As informações elencadas em tópicos,
ícones, ou de forma sucessiva, não representam prioridade pela sequência
que se segue, nem a obrigatoriedade de preenchimento de todos os
requisitos, exceto quando previamente mencionado.
I. PARTES:
1.1 De um lado, ATM PAGAMENTOS VIRTUAIS LIDA., doravante
denominado “VIRTUAL PAG“.
1.2 O “USUÁRIO“ ou “USUÁRIOS“, acima definidos, devidamente
mencionado e qualifiado na base de dados do sistema de conforme cadastro
de informações no VIRTUAL PAG.
II. OBJETO
2.1 O presente CONTRATO DE GESTÃO DE NEGOCIOS E
FACILITACAO DE PAGAMENTOS, tem por objeto estabelecer as
condições de prestação de serviços, realizados pelo VIRTUAL PAG ao
USUÁRIO-VENDEDOR e ao USUÁRIO-COMPRADOR, quanto a
intermediação e gerenciamento de pagamentos decorrentes de compras e
vendas de produtos e serviços, feitas através de meio não presencial, em
SITES diversos, pela PLATAFORMA DO SISTEMA do VIRTUAL PAG,
doravante denominados “SERVIÇOS“.
2.2 Pelos SERVIÇOS fornecidos pelo VIRTUAL PAG, o USUÁRIOCOMPRADOR poderá efetuar compras de produtos e/ou serviços no SITE
do USUÁRIO-VENDEDOR, e utilizar o VIRTUAL PAG como meio de
facilitacao de pagamento, bem como para realizar operações de pagamentos
e transferência de valores dentro da PLATAFORMA DO SISTEMA do
VIRTUAL PAG.
III. ACEITE DO CONTRATO E DEMAIS DOCUMENTOS
3.1 Para utilização dos SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL PAG, tanto o
USUÁRIO-COMPRADOR, como o USUÁRIO-VENDEDOR deverão
aceitar os termos e condições necessárias para a criação de uma CONTA e
utilização do SITE e meio de pagamento do VIRTUAL PAG possuir
cadastro no SITE VIRTUAL PAG (“CONTA“), bem como aceitar os termos
e condições deste Contrato, e demais documentos colocados ao seu
conhecimento, seja por meio do SITE do VIRTUAL PAG, ou em via física,
ou qualquer outro meio eficaz, tal como e-mail, telegrama, fax e outros, bem
como ter conhecimento e seguir todas as premissas da Política de
Privacidade e Termo de Uso do SITE VIRTUAL PAG, sem qualquer
ressalva.
3.2 A adesão do USUÁRIO-VENDEDOR ao SISTEMA de gestão,
intermediação de negocios e facilitacao de pagamentos se concretiza no
momento em que este efetive todas as seguintes atividades:
(i) tenha conhecimento dos termos deste Contrato;
(ii) preencha corretamente todos os campos de cadastro no SITE VIRTUAL
PAG;
(iii) defina em comum acordo, por meio de Proposta Comercial ou pelo
aceite da tabela padrão exibida no site do VIRTUAL PAG condições
comerciais, com o VIRTUAL PAG todas as condições comerciais de sua
relação com este, para gestão e intermediação de pagamentos;
(iv) concorda e aceita tacitamente, por meio da utilização dos SERVIÇOS e
do SITE VIRTUAL PAG, e/ou de forma expressa através do aceite deste
Contrato.
3.3 O aceite eletrônico do termo contido no SITE do VIRTUAL PAG, será
considerado válido e eficaz somente quando ocorrer, cumulativamente, as
seguintes condições:
(i) aceite pelo USUÁRIO do TERMO DE ADESÃO contido no SITE do
VIRTUAL PAG; e(i) cadastro pelo USUÁRIO de CONTA no SITE do
VIRTUAL PAG.
IV. PLATAFORMAS
4.1. PLATAFORMA DO SITE
4.1.1 A ATM PAGAMENTOS VIRTUAIS LTDA, é proprietária da
PLATAFORMA DO SITE de gestão e intermediação de negocios e
facilitacao de pagamentos, de forma exclusiva ou não, de meio de
pagamento de produtos e/ou serviços, configurada como um ambiente
virtual, pela qual os USUÁRIOS poderão realizar suas transações de
pagamentos e recebimento online, decorrentes de compras e vendas feitas
pela Internet, e transações de créditos entre CONTAS de USUÁRIOS,
conforme condições acordadas diretamente entre estes.
4.1.2 A plataforma de SERVIÇOS oferece aos USUÁRIOS meios de
segurança, privacidade e praticidade, conforme condições previstas neste
Contrato, e em outros documentos disponibilizados pelo VIRTUAL PAG.
Através da plataforma VIRTUAL PAG os USUÁRIOS poderão optar por
formas de pagamentos e parcelamentos, sem expor os dados de quaisquer
das PARTES a terceiros, que não envolvidos na relação das operações dos
USUÁRIOS.
4.2. PLATAFORMA DO SISTEMA
4.2.1 O VIRTUAL PAG é proprietário da PLATAFORMA DO SISTEMA
configurada como um conjunto de sistemas, em ambiente virtual, e que
possui toda a inteligência do software utilizado no SITE VIRTUAL PAG,
com finalidade de prestação de serviços de gerência e intermediação de
pagamentos para transações realizadas pelo VIRTUAL PAG em seu
ambiente eletrônico.
V. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS
5.1 Sem prejuízo às demais condições previstas neste CONTRATO, os
SERVIÇOS executados pelo VIRTUAL PAG correrão da seguinte forma:
5.1.1 O USUÁRIO-VENDEDOR que aderir a este Contrato deverá
disponibilizar em seu SITE, a opção de pagamento pela PLATAFORMA
DO SISTEMA de gestão e intermediação de negocios e facilitacao de
pagamentos do VIRTUAL PAG.
5.1.2 Os SERVIÇOS do VIRTUAL PAG terão início pelo envio do
formulário eletrônico contendo as condições de pagamento escolhidas e
autorizadas pelo USUÁRIO-COMPRADOR e sua aceitação pelo VIRTUAL
PAG, sendo este o arquivo da transação.
5.1.3 A partir do momento em que o USUÁRIO-COMPRADOR utiliza o
meio de pagamento do VIRTUAL PAG, o VIRTUAL PAG passa a ser
responsável exclusivo quanto ao recebimento e intermediação dos valores
correspondentes àquela transação realizada pelo USUÁRIO-COMPRADOR.
5.1.4. É disponibilizado também o serviços de cobrança no qual o
USUÁRIO através de sua Conta no VIRTUAL PAG pode gerar uma
cobrança a qualquer pessoa física e jurídica, para que esta possa efetivar o
pagamento daquela cobrança através do sistema de facilitacao de
pagamentos do VIRTUAL PAG, exemplo, via cartão de crédito e/ou
depositos ou transferencias.
5.1.4.1 A pessoa física ou jurídica que receber a cobrança de um USUÁRIO
deverá cadastrar-se na Plataforma do VIRTUAL PAG para conseguir
realizar o pagamento através de seu sistema.
5.1.5 É de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO-VENDEDOR a correta
atualização de valores e estoque de produto. Caso haja abertura de
DISPUTA em razão da não atualização de valores ou estoque, o VIRTUAL
PAG cobrará uma multa do USUÁRIO- VENDEDOR no montante de 3
(três) vezes o valor do produto, sem prejuízo de, a seu exclusivo critério,
rescindir imediatamente o contrato.
5.2 ANÁLISES DAS TRANSAÇÕES E LIBERAÇÕES DE VALORES
5.2.1 O VIRTUAL PAG poderá autorizar ou não as transações realizadas
pelos USUÁRIOS, após sua Análise, segundo seus critérios de segurança,
sendo de sua obrigação ainda, comunicar ao USUÁRIO-VENDEDOR
quanto a autorização ou não, permanecendo sobre a alçada do USUÁRIOVENDEDOR, negar ou aceitar a transação em qualquer momento, a seu
livre critério, e sem qualquer ingerência do VIRTUAL PAG.
5.2.1.2 Todos os custos envolvidos no procedimento descrito na clausula
5.2.1 serão de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO-VENDEDOR.
5.2.2 Ocorrendo a aprovação da transação, pelo VIRTUAL PAG, este
comunicará ao USUÁRIO-VENDEDOR para que promova a remessa do
produto e/ou serviço ao USUÁRIO-COMPRADOR.
5.2.3 A liberação dos valores, decorrentes das aprovações de transações pelo
VIRTUAL PAG em favor do USUÁRIO-VENDEDOR, conforme descrito
na cláusula 5.6.2, abaixo, ficam condicionados a:
(i) aprovação da transação;
(ii) não manifestação por parte do USUÁRIO-COMPRADOR, em oposição
à liberação dos valores ao USUÁRIO-VENDEDOR, dentro do prazo de
disputa, quanto ao não recebimento do produto, até o último dia do prazo
previamente definido pelas PARTES, a contar da aprovação da transação
pelo VIRTUAL PAG. Caso não ocorra a referida manifestação, o VIRTUAL
PAG considerará aceito o produto e/ou serviço, e efetuará a liberação dos
valores ao USUÁRIO-VENDEDOR.
(iii) presunção quanto ao recebimento da mercadoria pelo USUÁRIOCOMPRADOR, pela falta de sua manifestação no prazo pré-estabelecido
entre as PARTES, ou
(iv) outras condições previstas neste CONTRATO e em qualquer outro
documento firmado entre as PARTES.
5.3 CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO
5.3.1 Na hipótese do USUÁRIO-VENDEDOR cancelar a transação, por
qualquer motivo, a qualquer momento, o VIRTUAL PAG, comunicará, por
meio eficaz o USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR, que
os pagamentos decorrentes das compras feitas por este último, não poderão
ser realizadas por intermédio dos SERVIÇOS objeto deste Contrato. Nesta
hipótese as PARTES envolvidas estarão livres para não concluir a compra e
venda, ou optar por outro meio de pagamento sem a participação ou
responsabilidade do VIRTUAL PAG.
5.3.1.1 Para o caso descrito no item 5.3.1 acima, o VIRTUAL PAG
devolverá ao USUÁRIO-COMPRADOR, o valor integral por ele pago, em
razão da compra de produtos e/ou SERVIÇOS realizados.
5.3.1.2 No caso de cancelamento da transação realizada por meio de cartão
de crédito, o estorno será realizado na fatura do cartão de crédito do titular
do cartão utilizado. Em caso de pagamento com boleto, transferência
bancária e saldo virtual, o crédito da transação cancelada será lançado na
CONTA VIRTUAL PAG do USUÁRIO-COMPRADOR.
5.4 DISPUTAS:
5.4.1 Caso o USUÁRIO-COMPRADOR, não receba, no prazo estabelecido
pelo USUÁRIO-VENDEDOR, ou em 14 dias (o que for menor) o produto
ou SERVIÇO adquirido através de seu site, ou na hipótese de envio de
produto e/ou SERVIÇO ser divergente ao indicado pelo USUÁRIOCOMPRADOR, o USUÁRIO-COMPRADOR deverá comunicar o
VIRTUAL PAG sobre o não recebimento ou o recebimento de produto ou
serviço divergente, garantindo desta forma, que o VIRTUAL PAG realize o
bloqueio de pagamentos aoUSUÁRIO-VENDEDOR e o conseqüente
cancelamento da compra feita pelo USUÁRIO-COMPRADOR, no caso de
não ser resolvida a DISPUTA;
5.4.2 Para abertura do procedimento de DISPUTA, o USUÁRIOCOMPRADOR deverá seguir os procedimentos previstos no SITE do
VIRTUAL PAG, observando os prazos estabelecidos para este
procedimento, iniciando desta forma, a sua
5.4.3 O procedimento de DISPUTA será registrado pelo VIRTUAL PAG e
encaminhado às PARTES, via e-mail, sendo certo que a interação entre elas
deverá ocorrer impreterivelmente na PLATAFORMA DO SITE do
VIRTUAL PAG, e que o envio de e-mails entre as PARTES não substitui,
ou de qualquer forma se sobrepõem, ao procedimento ocorrido na referida
PLATAFORMA .
5.4.4 O USUÁRIO-COMPRADOR não deverá efetuar pagamentos paralelos
ao USUÁRIO-VENDEDOR em detrimento às transações em DISPUTA,
exceto quando previamente orientado pelo VIRTUAL PAG ou quando
previamente acordado entre as PARTES.
5.4.5 O USUÁRIO-COMPRADOR incorrerá na perda imediata de garantia
de entrega do produto e/ou serviço, quando realizar pagamentos paralelos ao
USUÁRIO-VENDEDOR, excetuando-se as hipóteses acima previstas, bem
como perderá seu direito de abertura de DISPUTA, quando requerer ao
VIRTUAL PAG a liberação dos valores ao USUÁRIO-VENDEDOR.
5.4.6 O USUÁRIO-VENDEDOR poderá ser multado quando o número de
DISPUTAS ocorridas em período pré-estipulado entre as PARTES superar o
limite acordado entre elas, conforma Tabela vigente na data de fato.
5.4.7 Após a liberação dos valores nos termos do item 5.2.3 deste Contrato,
o VIRTUAL PAG colocará os valores decorrentes da venda realizada
peloUSUÁRIO-VENDEDOR, à sua disposição para saque por meio de uma
instituição financeira autorizada, ou transações de créditos entre CONTAS
de USUÁRIOS, e, ainda, utilização dos créditos contidos em sua CONTA
no VIRTUAL PAG para compras em SITES diversos que utilizem
VIRTUAL PAG como meio de pagamento, observando-se que em todos os
casos, serão retidos por este os valores referentes às taxas e tarifas prédeterminadas e oriundas da execução dos SERVIÇOS prestados pelo
VIRTUAL PAG ao USUÁRIO-VENDEDOR, conforme Tabela vigente e de
conhecimento das PARTES.
5.4.8 O prazo de duração de uma DISPUTA não se confunde com o prazo de
duração da suspensão dos pagamentos.
5.4.9 Em caso de manifestação do USUÁRIO-COMPRADOR quanto ao (i)
não recebimento do produto ou serviço; (ii) recebimento de produto ou
serviço com defeito ou divergente do que foi comprado/, o VIRTUAL PAG
deverá notificar o USUÁRIO-VENDEDOR do ocorrido, e reter a
importância devida em razão da compra, até que uma das seguintes situações
ocorra:
a) o USUÁRIO-COMPRADOR ordene o envio do valor ao USUÁRIOVENDEDOR;
b) o USUÁRIO-VENDEDOR ordene a devolução do valor ao USUÁRIOCOMPRADOR;
c) o recebimento de notificação sobre o acordo celebrado em juízo, pelo
USUÁRIO ou da decisão com trânsito em julgado que consigne o destino do
valor; ou
d) ausência de qualquer manifestação por parte do USUÁRIO-VENDEDOR
, oportunidade na qual o valor será restituído ao USUÁRIO-COMPRADOR.
5.4.10 Para a venda de serviços e/ou produtos intangíveis onde o meio de
comprovação de entrega é limitado aos meios disponíveis em Internet, a
devolução do valor ao USUÁRIO-COMPRADOR ocorrerá tão logo se inicie
a DISPUTA, tendo em vista que o USUÁRIO-VENDEDOR está ciente da
vulnerabilidade deste tipo de conflito após a venda, pelo negócio decorrente
do próprio SERVIÇO e/ou produto por ele vendido.
5.4.11 As PARTES se comprometem a envidar seus melhores esforços para
solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem em razões de
transações e SERVIÇOS entre elas realizados.
5.4.12 É claro para o USUÁRIO-COMPRADOR que o prazo que possui
para iniciar uma DISPUTA é contado a partir do dia da aprovação da
transação de pagamento de produtos e/ou serviços e que o mesmo prazo não
se confunde com o prazo de entrega das mercadorias garantido pelo
USUÁRIO-VENDEDOR. Uma vez aberta a DISPUTA pelo USUÁRIOCOMPRADOR imediatamente inicia-se o procedimento para solucionar a
pendência surgida na relação comercial entre USUÁRIO-COMPRADOR e
USUÁRIO-VENDEDOR.
5.5 LIMITAÇÕES DE UTILIZAÇÃO DA CONTA
5.5.1 O VIRTUAL PAG poderá limitar a utilização dos valores contidos na
CONTA dos USUÁRIOS, em situações como, mas sem se limitar a,
suspeitas de fraude, aberturas de reclamações e/ou DISPUTAS, sendo certo
que o VIRTUAL PAG deverá informar a razão pela qual bloqueou os
valores.
5.5.2 O VIRTUAL PAG poderá, a seu critério, rescindir o contrato com o
USUÁRIO-VENDEDOR sempre que o número de chargebacks,
DISPUTAS, reclamações em órgãos administrativos ou na justiça for
considerado elevado.
5.2.2.1 O número de chargebacks, DISPUTAS, reclamações em órgãos
administrativos ou na justiça será considerado elevado, sempre que atingir
uma porcentagem do total das vendas do USUÁRIO-VENDEDOR, a ser
calculado pelo VIRTUAL PAG.
5.6 CANCELAMENTO DA COMPRA PELO USUÁRIO-COMPRADOR
5.6.1. Caso o status da transação conste como “APROVADA“, o pedido de
cancelamento de compra poderá ser feito pelo USUÁRIO-COMPRADOR
ao iniciar um processo de DISPUTA através do VIRTUAL PAG, conforme
estabelecido por este Contrato e outros documentos firmados entre estes, e
respeitado o que prevê o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de
11 de setembro de 1990, acerca de cancelamento de compra.
5.6.2 Caso, após a conclusão da análise da disputa o valor do produto tenha
sido devolvido ao USUÁRIO-COMPRADOR, ou tenha ocorrido por parte
do USUÁRIO-COMPRADOR a solicitação de chargeback diretamente ao
emissor do cartão, entretanto, o USUARIO- VENDEDOR comprove a
efetiva e correta entrega do produto da forma prevista no ato da compra, o
USUARIO-COMPRADOR fica obrigado a repassar ao VIRTUAL PAG, o
montante que lhe foi devolvido pela suposta falha na entrega do produto, no
prazo de até 7 dias da comprovação, pelo USUÁRIO-VENDEDOR, da
entrega do produto.
5.6.3. Caso o USUARIO-COMPRADOR não devolva dentro do prazo
previsto, ficará ao VIRTUAL PAG autorizada a cobrar o valor devido, bem
como a tomar todas as medidas que julgar necessárias à recuperação de seu
crédito, tais como, mas não se limitando, cobrança judicial ou extrajudicial,
protesto, envio de seu nome aos cadastros de maus pagadores, dentre outras.
5.7 FORMA DE PAGAMENTO
5.7.1 Os pagamentos serão realizados pelo USUÁRIO-COMPRADOR
diretamente na PLATAFORMA DO SITE do VIRTUAL PAG, cujo
redirecionamento (explícito ou não) se dará a partir do SITE do USUÁRIOVENDEDOR no momento de efetivação da compra de produtos e/ou
SERVIÇOS pelo USUÁRIO-COMPRADOR.
5.7.2 Realizado o pagamento pelo USUÁRIO-COMPRADOR e confirmado
pela instituição financeira ou banco emissor, o VIRTUAL PAG manterá a
transação com o status “ PROCESSADO e/ou SINCRONIZANDO“, com a
finalidade de que sejam realizadas, pelo VIRTUAL PAG, todas as
verificações de segurança necessárias, para autorização da entrega do
produto ou SERVIÇOS pelo USUÁRIO-VENDEDOR ao USUÁRIOCOMPRADOR. Concluída a análise, e não tendo sido identificados
impedimentos que impliquem em risco para quaisquer das PARTES, o
VIRTUAL PAG aprovará a transação, que terá então o status de
“CONCLUIDA“. A condição “CONCLUIDA“ permitirá ao USUÁRIOVENDEDOR efetuar a entrega do produto e/ou serviço ao USUÁRIOCOMPRADOR.
5.7.3 O eventual parcelamento das compras efetuadas somente será possível
caso o USUÁRIO-VENDEDOR permita tal opção e deverá ser feita da
forma e nas condições estabelecidas pelo VENDEDOR e, pelo USUÁRIOVENDEDOR, no ato da confirmação da opção desta forma de pagamento
pelo USUÁRIO COMPRADOR
5.7.4 Ao USUÁRIO-COMPRADOR serão limitadas as quantidades de
parcelas, para meio de pagamento parcelado no VIRTUAL PAG.
5.7.5 O VIRTUAL PAG concederá aos USUÁRIOS-VENDEDORES, o
adiantamento dos valores decorrentes de vendas, cuja opção de pagamento
do USUÁRIO-COMPRADOR tiver sido o parcelamento. Adiantado os
valores ao USUÁRIO-VENDEDOR o VIRTUAL PAG efetuará a de todas
as taxas e tarifas decorrentes de seus SERVIÇOS na transação.
5.7.6 Sem prejuízo da qualidade de mandatário do VIRTUAL PAG,
referidos neste Contrato, em quaisquer modalidades, sejam à vista ou
parcelados, serão efetuados sempre a favor do VIRTUAL PAG, que por sua
vez, se incumbirá de efetuar a correspondente transferência na forma deste
contrato para o USUÁRIO-VENDEDOR, exceto nos casos onde houver o
cancelamento da compra, ou qualquer outra condição prevista neste Contrato
e demais documentos firmados pelas PARTES.
5.7.7 Somente serão permitidas a devolução parciais de valores nas hipótese
de compra parcelada de produtos e/ou serviços pelo USUÁRIOCOMPRADOR.
5.8 SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço) DE
DISPONIBILIDADE
5.8.1 O VIRTUAL PAG não garante, de nenhuma forma, a prestação do
SERVIÇO de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza
pela impossibilidade de se realizarem transações de comércio eletrônico ou
movimentações durante os períodos de indisponibilidade do serviço, não se
obrigando a qualquer tipo de SLA exceto quando acordado entre as
PARTES.
5.8.2 Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e
ininterrupto de qualquer SISTEMA de telecomunicação ou de informática,
durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro)
horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão
de sua complexidade, a disponibilização do serviço, inclusive em razão da
dependência de SERVIÇOS de telecomunicações prestados por terceiros.
5.9 DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.9.1 O VIRTUAL PAG declara para todos os fins que seus SERVIÇOS, ora
contratados, não são, não se destinam e não se comparam aos SERVIÇOS
financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de
cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de gestão e
intermediação de negocios e facilitacao de pagamentos eletrônicos entre o
USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR.
5.10 SERVIÇOS DIFERENCIADOS
5.10.1 O VIRTUAL PAG poderá, a seu critério, conceder ao USUÁRIOVENDEDOR condições promocionais para utilização do SERVIÇO, tais
como descontos, reduções temporárias de remuneração, bonificações de
remunerações, períodos de testes e ofertas de brindes, cujas regras para
fruição estarão disponíveis no SITE do VIRTUAL PAG e deverão ser
observadas pelo USUÁRIO-VENDEDOR a partir da contratação dos
serviços. A oferta de condições promocionais será considerada mera
liberalidade do VIRTUAL PAG, que as poderá a qualquer tempo alterar e
retirar, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora
pactuados.
VI. CONTA DO USUÁRIO
6.1 Conforme descrito no item 3.1 deste Contrato, para utilização dos
SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL PAG, tanto oUSUÁRIOVENDEDOR, quanto oUSUÁRIO-COMPRADOR, definidos em conjunto
como USUÁRIOS, deverão possuir uma CONTA, na plataforma do
VIRTUAL PAG.
6.2 Após cadastro dos dados do USUÁRIO, no SISTEMA do VIRTUAL
PAG, a CONTA do USUÁRIO poderá ser por ele ativada, em campo
específico para tanto.
6.2.1 Deverão constar no cadastro dos dados pessoais do USUÁRIO, as
seguintes informações, (i) dados de CONTA bancária de sua titularidade
para recebimento de valores que eventualmente lhe sejam devidos e
liberados. O USUÁRIO só poderá cadastrar sua CONTA bancária uma única
vez em seu cadastro, porém, poderá alterar os dados da CONTA de sua
titularidade, sempre que estas sofrerem alterações, devendo para tanto entrar
em contato com o atendimento do VIRTUAL PAG, pelos canais de
comunicação colocados à disposição no SITE deste, através de e-mail e/ou
telefone, solicitando a referida alteração; (ii) todos os dados pessoais, tais
como número de documentos e indicação completa e atualizada de
domicílio; e (iii) toda e qualquer informação adicional requerida pelo
VIRTUAL PAG durante o cadastro do USUÁRIO.
6.3 Para acesso à CONTA, o USUÁRIO deverá escolher uma senha, e
utilizar e-mail de sua titularidade, cadastrado no SITE do VIRTUAL PAG,
como login, ou outro dado que venha a ser definido pelo VIRTUAL PAG.
6.4 O uso da CONTA pelo USUÁRIO, é individual e intransferível, não
podendo permitir que terceiros a utilizem para qualquer fim, devendo utilizála exclusivamente em nome próprio, bem como não deverá divulgar sua
senha e login de acesso a outros, sendo de sua total responsabilidade a
finalidade e forma de utilização da CONTA, isentando o VIRTUAL PAG de
qualquer responsabilidade em decorrência da má-utilização de sua conta.
6.4.1 Em função específica para esse fim (Gerenciar usuários), o USUÁRIO
poderá liberar acessos personalizados à sua conta por meio de logins e
senhas que podem ser criados para pessoas de sua confiança e que executam
diferentes funções. Tal liberação não exime o USUÁRIO das
responsabilidades citadas no item 6,4 acima.
6.5 A CONTA do USUÁRIO poderá ser utilizada para efetuar vendas, e
compras de produtos e/ou serviços em SITES, devendo seguir as obrigações
contidas neste CONTRATO, demais documentos colocados à sua
disposição, bem como todos os procedimentos exigidos pelo VIRTUAL
PAG incluindo, porém não se limitando a apresentação de documentos
pessoais comprobatórios, situação cadastral perante Órgãos Públicos e
demais relacionados.
6.6 A não disponibilização correta das informações e documentos solicitados
aos USUÁRIOS, a qualquer momento, pelo VIRTUAL PAG, implicarão em
limitações ao acesso de sua CONTA, podendo ainda ter esta cancelada.
6.7 O USUÁRIO é responsável civil e criminalmente pela veracidade e
autenticidade das informações prestadas, a qualquer momento.
6.8 O USUÁRIO deverá utilizar sua CONTA para gerência de pagamentos
recebidos e efetuados, por ele, e deverá utilizar sua CONTA para
visualização de informações, tais como (i) pagamentos efetuados à ele por
outros USUÁRIOS, (ii) valores devolvidos a estes, (iii) valores repassados
pelo VIRTUAL PAG ao USUÁRIO-VENDEDOR, os quais serão
transferidos para a respectiva CONTA corrente após serem (i) recebidos
pelo VIRTUAL PAG, (ii) descontadas as taxas e tarifas pertinentes, e (iii)
formalizada a solicitação de crédito
pelo USUÁRIO, contanto que previamente requerido por ele ao VIRTUAL
PAG, (iv) outras finalidades oportunamente definidas pelo VIRTUAL PAG.
6.9 Os valores devidos aos USUÁRIOS, pelo VIRTUAL PAG, por
quaisquer motivos, poderão ser resgatados por crédito em CONTA corrente,
da qual sejam titulares e que esteja previamente cadastrada em sua CONTA,
mantida em instituição financeira regularmente autorizada pelo Banco
Central do Brasil.
6.10 O VIRTUAL PAG não é responsável pela solvência da instituição
financeira indicada pelo titular para recebimento de seus créditos.
6.11 O VIRTUAL PAG não será responsável por pedidos de gestão de
pagamento, e/ou pagamentos equivocados ou incompletos, causados pela
introdução incorreta de quaisquer dados pelos USUÁRIOS.
6.12 O USUÁRIO não poderá em hipótese alguma se utilizar de sua
CONTA para fins de realização de transações distintas ao propósito do
VIRTUAL PAG notadamente as de cunho exclusivamente financeiro e
especulativo.
6.13 Em hipótese alguma os valores disponibilizados ao USUÁRIOVENDEDOR pelo VIRTUAL PAG, por qualquer motivo, serão objeto de
incidência de juros ou correção de qualquer natureza, sendo certo que o
USUÁRIO-VENDEDOR não será obrigado a deixar valores ou fundos em
sua CONTA no VIRTUAL PAG, exceto quando determinado pelas
PARTES.
6.14 Os USUÁRIOS não poderão alterar quaisquer dados de sua CONTA,
após a aprovação pelo VIRTUAL PAG, de operações por eles realizadas,
tendo em vista que os produtos e/ou serviços, terão a confirmação de sua
entrega, somente quando comprovado que (i) o endereço de entrega
corresponde ao cadastrado, (ii) a entrega ocorreu à pessoa indicada no
cadastro e (iii) o comprovante de entrega estiver devidamente assinado e
identificado por quem o recebeu.
6.14.1 Para os efeitos dos itens (i) a (iii) acima, consideram-se verdadeiros e
válidos, somente os dados informados antes da aprovação da transação pelo
VIRTUAL PAG.
VII. TAXAS E TARIFAS
7.1 Pela prestação dos SERVIÇOS objeto do presente Contrato os
USUÁRIOS concordam em pagar as tarifas e taxas negociadas com o
VIRTUAL PAG, quando existentes, bem como qualquer outro valor que
venha a incidir sobre a prestação de SERVIÇOS ora estabelecida, e que
estiverem vigentes no momento da prestação do serviço, assim considerado
como a data em que o USUÁRIO-COMPRADOR efetuar suas compras e
optar em caráter definitivo pelo pagamento por intermédio do SISTEMA
VIRTUAL PAG.
7.1.1 O pagamento das taxas e tarifas será devido pelo USUÁRIOVENDEDOR ao VIRTUAL PAG, decorrentes dos SERVIÇOS executados
por este, quando a operação de venda de produtos e/ou serviços for
considerada eficaz pelo USUÁRIO-COMPRADOR. Na hipótese de
qualquer óbice doUSUÁRIO-COMPRADOR após o repasse do pagamento
ao USUÁRIO-VENDEDOR, e não sendo apresentados pelo USUÁRIOVENDEDOR os documentos que atendam aos requisitos solicitados pelo
VIRTUAL PAG, sob qualquer hipótese será feita a devolução da tarifa
anteriormente paga por este, ficando também o USUÁRIO-VENDEDOR
sujeito ao débito correspondente ao valor anteriormente repassado.
7.2 O VIRTUAL PAG poderá a seu exclusivo critério alterar o valor das
taxas e tarifas, atualizando a Tabela de taxas e tarifas, disponibilizando-a em
qualquer meio de comunicação eficaz e aceitável, para as PARTES, tais
como e-mail, comunicado no SITE, contato telefônico, e outros, com pelo
menos 10 (dez) dias de sua antecedência.
7.3 As taxas e tarifas mencionadas na cláusula acima poderão sofrer
alterações em razão do tipo de pagamento escolhido pelo USUÁRIOCOMPRADOR, sejam eles, por meio de cartão de crédito, débito, boletos
bancários, transferências bancárias, ou utilização do saldo contido na
CONTA VIRTUAL PAG do USUÁRIO-COMPRADOR.
7.4 As taxas e tarifas poderão sofrer alteraçõesconsiderando-se para tanto,
alterações nos níveis de SERVIÇOS e faturamentos alcançados pelo
USUÁRIO-VENDEDOR.
7.5 O VIRTUAL PAG poderá cobrar taxas e/ou tarifas referentes à
realização de operações efetuadas pelo USUÁRIO-VENDEDOR, através de
débito dos valores contidos em sua CONTA do USUÁRIO, podendo
estipular taxas e/ou tarifas para saques, transferência, e outros.
7.6 Os juros que incidirão sobre as compras parceladas realizadas pelo
USUÁRIO-COMPRADOR, serão acordadas previamente entre o VIRTUAL
PAG e o USUÁRIO-VENDEDOR, observando-se a tabela vigente no
momento da compra.
7.7 Deverão estar compreendidos nos valores cobrados pelo USUÁRIOVENDEDOR, pela venda de seus produtos ou serviços, as taxas decorrentes
de tributos, logística, e da administração dos SERVIÇOS objeto deste
Contrato, bem como qualquer outro que venha a incidir sobre os produtos
e/ou SERVIÇOS por ele ofertado
7.8 Em qualquer dos casos onde ocorrer o pagamento por USUÁRIOCOMPRADOR ao VIRTUAL PAG, referentes às vendas realizadas
pelosUSUÁRIOS-VENDEDORES, o valor das taxas e tarifas, devidas pela
prestação do SERVIÇO de gestão e intermediação de pagamentos compete
única e exclusivamente ao VIRTUAL PAG e será deduzido da importância
paga ao USUÁRIO-VENDEDOR.
7.9 Em nenhuma hipótese as importâncias confiadas ao VIRTUAL PAG
serão remuneradas em função do decurso do tempo com a incidência de
juros, de correção monetária ou de qualquer outro acréscimo a que título for;
independentemente do lapso temporal em que indigitadas importâncias
fiquem em posse do VIRTUAL PAG.
7.10 Poderão estar compreendidos nos valores dos produtos e/ou
SERVIÇOS adquiridos pelos USUÁRIOS-COMPRADORES, as despesas
correspondentes ao envio destes, seguro, taxas e tarifas decorrentes dos
SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL PAG e outros informados ou não
peloUSUÁRIO-VENDEDOR, sendo o VIRTUAL PAG responsável
somente pela intermediação e gestão do referido pagamento.
VIII. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Sem prejuízo as demais obrigações previstas neste Contrato, os
USUÁRIOS, obrigam-se a:
8.1.1 Pagar pelos SERVIÇOS contratados na forma e condições acordadas
entre as PARTES;
8.1.2 Zelar pela precisão das informações prestadas no decorrer da utilização
do Serviço, quer seja no ato do registro, no processo de pagamento e
recebimento, e outros, assim como pela atualização destas em caso de
qualquer espécie de alteração, tais quais, mudança de endereço, telefone,
dentre outras.
8.1.4. Não alterar os dados cadastrados em sua CONTA, após a aprovação
de transações pelo VIRTUAL PAG, sob pena de arcar com os resultados que
tal alteração possa ocasionar.
8.1.5 Utilizar os SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL PAG apenas nas
hipóteses expressamente previstas neste contrato;
6. Não utilizar os SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL PAG para:
8.1.6.1 Quanto à legislação geral:
a) Violar lei, código, decreto, portaria ou regulamentação, incluindo-se a
competição injusta, ou propaganda enganosa;
b) infringir direitos autorais, de patente, de marca comercial, de segredo
comercial, nem outros direitos de propriedade intelectual, e ainda utilizar
sinais, caracteres gráficos, “layout“, símbolos comerciais, páginas de SITES,
cabeçalho das páginas, gráficos personalizados, botões, ícones, e scripts
(rotinas) entre outros ou quaisquer elementos pertencentes, desenvolvidos ou
utilizados pelo VIRTUAL PAG na prestação de seus serviços, exceto nas
hipóteses expressamente permitidas pelo VIRTUAL PAG, ou de terceiros;
c) envolver-se em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou
suspeitas;
d) recusar-se a cooperar em uma investigação ou a apresentar confirmação
de sua identidade ou alguma solicitada;
e) praticar operações fraudulentas ou que envolvam a compra/venda de bens
produto de falsificações, furto, roubo ou que estejam relacionados a qualquer
atividade ilícita;
f) agir de maneira difamatória, caluniosa, ameaçadora ou assediante, bem
como usar de declarações ou informações falsas, inexatas ou inequívocas;
g) acessar os SERVIÇOS do VIRTUAL PAG de um país que não seja o
permitido por este Contrato ou outro documento firmado pelas PARTES;
h) praticar atividades relacionadas de qualquer forma a jogos, apostas e/ou
atividades de jogos, incluindo, mas não limitado ao pagamento ou aceitação
de pagamento de apostas, dívidas de jogo ou prêmios de jogos, independente
da localidade ou tipo, incluindo, mas não se limitando a cassinos “on-line“ e
“off-line“, apostas de esportes e bolões de grupos;
i) comercializar programas de pirâmides financeiras e “matriz“, softwares,
programas dos quais não tenha direitos autorais, e ainda quaisquer outros
produtos e/ou serviços proibidos pela Legislação brasileira vigente;
j) vender produtos proibidos e/ou restritos pelo IBAMA, ANVISA,
MINISTÉRIO DA SAÚDE e FORÇAS ARMADAS, e ainda a
comercialização de fogos de artifício e/ou explosivos, produtos retirados de
circulação em virtude de determinação governamental; identificações,
emblemas de órgãos públicos, governamentais, uniformes e/ou itens
policiais ou de uso restrito das forças armadas, itens embargados ou de
depositários fiéis;
8.1.6.2 Quanto à operações bancárias
a) receber, ou tentar receber recursos tanto do VIRTUAL PAG, quanto de
outros USUÁRIOS, do banco emissor ou da administradora de cartão de
crédito pela mesma transação;
b) propiciar a si mesmo um pagamento antecipado por meio de seu cartão de
crédito, ou ainda, a ajuda à terceiros para fazê-lo;
c) deixar que o saldo de sua CONTA fique negativo;
d) utilizar o SISTEMA do VIRTUAL PAG para transações que envolvam
títulos, valores mobiliários, câmbio e quaisquer outras para as quais seja
necessária autorização de órgão regulamentador, como Banco Central,
Agências Reguladoras, Superintendência de Seguros Privados assim como
para atividades típicas de instituições financeiras ou que envolvam a
captação e empréstimo de recursos financeiros, entre outros.
8.1.6.2 Quanto à ações no ambiente de internet
a) divulgar ou distribuir as informações de outro USUÁRIO para terceiros,
nem utilizar tais informações para fins de marketing, a menos que o
USUÁRIO tenha consentido expressamente tal atividade
b) empreender uma ação que imponha uma carga injustificável ou
desproporcional à infra-estrutura da plataforma do VIRTUAL PAG;
c) facilitar a disseminação de vírus, cavalos de troia, worms ou outras rotinas
de programação de computador que possam danificar interferir
adversamente, interceptar ou expropriar sub-repticiamente quaisquer
sistemas, dados ou informações;
d) usa um Proxy anonimizador, robot, bot, ou outro dispositivo automático
ou de processo manual para monitorar ou copiar o SITE do VIRTUAL PAG,
sem sua prévia e expressa permissão;
e) usar um dispositivo, um programa ou rotina para ignorar os cabeçalhos de
exclusão de robots do VIRTUAL PAG, ou para interferir ou tentar interferir
no funcionamento o SITE do VIRTUAL PAG ou de seus SERVIÇOS;
f) empreender uma ação que possa fazer com que o VIRTUAL PAG perca
qualquer SERVIÇO de seu provedor de SERVIÇOS da Internet,
processadores de pagamento ou outros fornecedores.
g) facilitar, divulgar ou explorar conteúdos relacionados à pornografia
infantil;
h) criar responsabilidade para o VIRTUAL PAG ou causar perdas, por
completo ou em parte, de SERVIÇOS dos provedores (ISP) ou outros
fornecedores.
8.1.6.3 Quanto às demais utilizações
a) usar, ou tentar usar o SERVIÇO com outro objetivo de pagar e receber
por compras e vendas efetuadas pela internet, bem como outras operações
permitidas pelo VIRTUAL PAG, respeitado o limite de sua atuação.
b) conduzir sua empresa ou negócio ou usar os SERVIÇOS do VIRTUAL
PAG de maneira que acarrete ou possa acarretar queixas, DISPUTAS,
reclamações, cancelamentos, CHARGEBACKS, tarifas, multas, penalidades
e outras obrigações para o VIRTUAL PAG, outros USUÁRIOS, ou
terceiros, ou ao próprio USUÁRIO.
c) controlar uma CONTA vinculada a outra que tenha envolvimento com
qualquer destas atividades restritas;
8.1.7 Seguir os procedimentos definidos neste CONTRATO em caso de
reclamações, contestações de entregas ou quaisquer outros questionamentos
decorrentes dos SERVIÇOS contratados.
8.1.8 Os USUÁRIOS obrigam-se a utilizar os SERVIÇOS do VIRTUAL
PAG apenas para as finalidades do serviço e limitado a atuação permitida
para o VIRTUAL PAG, cumprindo rigorosamente as determinações legais e
contratuais.
8.1.9 Os USUÁRIOS obrigam-se a cumprir com as regras do VIRTUAL
PAG, sob pena de terem sua CONTA bloqueada ou encerrada, dependendo
da gravidade de seus atos.
8.1.10 Ocorrendo a prática de quaisquer atos ou atividades, pelos
USUÁRIOS que impliquem em infração às normas acima, os
USUÁRIOSestarão sujeitos às seguintes sanções, aplicáveis em caráter
cumulativo, ou não, conforme a gravidade da ocorrência.
a) Limitação do acesso à sua CONTA e todos os SERVIÇOS prestados pelo
VIRTUAL PAG;
b) Encerramento de sua CONTA no VIRTUAL PAG;
c) Comunicação às autoridades competentes, no caso de ilícito civil ou
criminal;
d) Responsabilização civil e criminal pelos danos causados;
8.1.11 OS USUÁRIOS reconhecem, ainda, que o VIRTUAL PAG, seus
parceiros, afiliados, funcionários e colaboradores, prestam SERVIÇOS de
gestão de pagamentos entre Contratos de compra e venda, celebrados por
USUÁRIOS de sua plataforma, motivo pelo qual não respondem por
qualquer garantia ou condições expressas, supostas ou estatutárias e,
especificamente, qualquer outro título de garantias e “comerciabilidade“ de
qualquer espécie.
8.1.12 O VIRTUAL PAG não responde pelos insucessos comerciais dos
USUÁRIOS, e não se responsabiliza por eventuais danos emergentes e
lucros cessantes causados pela não concretização da transação comercial
realizada entre estes.
8.2 Sem prejuízo as demais obrigações previstas neste Contrato, o
USUÁRIO-VENDEDOR, obriga-se a:
8.2.1 O USUÁRIO-VENDEDOR obriga-se a tomar todas as precauções
necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o SERVIÇO em seu nome,
bem como concorda em responsabilizar-se pelas transações, saques,
transferências e outros feitos em seu nome por terceiros, ainda que sem sua
autorização, caso esses terceiros tenham de qualquer forma acesso à sua
senha ou a outros dados que lhes tenham permitido realizar tais atos.
8.2.2 O USUÁRIO-VENDEDOR somente poderá realizar vendas, tendo
como meio de pagamento o SISTEMA do VIRTUAL PAG, aos
USUÁRIOS-COMPRADORES, que possuam cadastro junto ao VIRTUAL
PAG como USUÁRIOS.
8.2.3 O USUÁRIO-VENDEDOR obriga-se a realizar a venda de seus
produtos, ofertando-os sempre em moeda corrente nacional. Não sendo
devida em qualquer hipótese a possibilidade de conversão de valores de
outras moedas para a moeda corrente em circulação à época da venda, para
realização de pagamentos junto ao VIRTUAL PAG.
8.2.4 O USUÁRIO-VENDEDOR declara estar ciente de que o SERVIÇO
prestado pelo VIRTUAL PAG tem finalidade exclusiva de gestão e
intermediação de negocios e facilitacao de pagamentos para facilitar e
acompanhar o processo de realização de transações entre o USUÁRIOVENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR, e ainda reconhece que a
relação de compra e venda de produtos e serviços, acorre somente entre o
USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR, reconhecendo
desta forma que o VIRTUAL PAG não é parte da cadeia de fornecimento ou
de consumo dos produtos e/ou SERVIÇOSvendidos pelo USUÁRIOVENDEDOR, e não pode ser considerada fornecedora, prestadora,
revendedora, adquirente, ou usuária dos produtos e/ou SERVIÇOS objeto da
relação de compra e venda, nem tampouco pode ser considerada agente,
corretora, ou de qualquer outra forma intercessora na relação entre o
USUÁRIO-VENDEDOR e o USUÁRIO-COMPRADOR.
8.2.5 O USUÁRIO-VENDEDOR não é autorizado a pronunciar-se em nome
do VIRTUAL PAG, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte,
auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao SERVIÇO
prestado pelo VIRTUAL PAG para o respectivo SERVIÇO de atendimento.
8.2.6 O USUÁRIO-VENDEDOR deverá observar a opção de exclusividade
adotada por ele junto ao VIRTUAL PAG, sendo expressamente vedadas
nesta hipótese, outras opções de pagamento se não às do VIRTUAL PAG,
sob pena de perca dos benefícios e vantagens obtidas em razão da relação de
exclusividade acordada entre as PARTES, sem prejuízo de apuração das
perdas e danos que o VIRTUAL PAG venha a sofrer pelo não cumprimento
da exclusividade, mais multa não compensatória, correspondente à média
dos valores pagos no período de vigência do Contrato entre as PARTES.
8.2.7 O USUÁRIO-VENDEDOR, em sua qualidade de fornecedor de
produtos e/ou SERVIÇOS por meio da Internet, obriga-se a cumprir todas as
disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial
as referentes à proteção do USUÁRIO-COMPRADOR , no que diz respeito
à oferta, publicidade e fornecimento dos produtos e/ou SERVIÇOS
ofertados
no
SITE
DO
USUÁRIO-VENDEDOR
ou
SITE
INTERMEDIÁRIO, isentando o VIRTUAL PAG de qualquer
responsabilidade que não decorra diretamente do descumprimento pelo
VIRTUAL PAG das expressas disposições do presente contrato. Em
particular, o USUÁRIO-VENDEDOR manterá o VIRTUAL PAG a salvo e
indene de qualquer responsabilização que diga respeito:
a) aos riscos, inclusive potencial nocividade ou periculosidade, aos defeitos,
aos vícios de qualidade ou aos vícios de quantidade dos produtos e/ou
SERVIÇOS ofertados pelo USUÁRIO-VENDEDOR;
b) à insuficiência ou inadequação das informações referentes aos produtos
e/ou SERVIÇOS ofertados pelo USUÁRIO-VENDEDOR;
c) a disparidades com as indicações constantes de ofertas ou mensagens
publicitárias ou com as indicações constantes dos recipientes ou embalagens
dos produtos e/ou SERVIÇOS ofertados pelo USUÁRIO-VENDEDOR;
d) à inadequação dos produtos e/ou SERVIÇOS ofertados pelo USUÁRIOVENDEDOR aos fins a que se destinam;
e) a publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e/ou SERVIÇOS
ofertados pelo USUÁRIO-VENDEDOR;
f) ao descumprimento pelo USUÁRIO-VENDEDOR de quaisquer cláusulas
e condições dos produtos oferecidos, inclusive de prazos de fornecimento e
garantia.
8.2.8 O USUÁRIO-VENDEDOR obriga-se a não alterar endereços de
máquinas, ou o IP (Internet Protocolo) de rede ou de correio eletrônico, na
tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na
hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o VIRTUAL PAG
poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e
qualquer informação sobre o USUÁRIO-VENDEDOR, bem como cancelar
seu cadastro no SITE do VIRTUAL PAG sem prévio aviso, respondendo o
USUÁRIO-VENDEDOR civil e penalmente pelos atos praticados.
8.2.9 O USUÁRIO-VENDEDOR declara estar ciente de que o SERVIÇO e
os demais SERVIÇOS a que tiver
acesso em decorrência deste contrato serão para seu uso exclusivo, e que não
os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título.
8.2.10 O USUÁRIO-VENDEDOR obriga-se a efetuar a entrega dos
produtos e/ou SERVIÇOS somente após aprovação e liberação da transação
pelo VIRTUAL PAG.
8.2.11 O USUÁRIO-VENDEDOR deverá encaminhar, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, ao VIRTUAL PAG, sempre que solicitado, os
documentos e demais comprovantes de entrega dos produtos e/ou serviços, e
ainda informações por este requerido, inclusive sobre os USUÁRIOSCOMPRADORES, por qualquer motivo.
8.2.12 O USUÁRIO-VENDEDOR deverá inserir em seu SITE as
informações gerais sobre os produtos e/ou SERVIÇOS por ele ofertados,
bem como sobre os SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL PAG.
8.3 Sem prejuízo as demais obrigações previstas neste Contrato, o
VIRTUAL PAG, obriga-se a:
8.3.1 Prestar seus SERVIÇOS dentro dos limites do objeto contratual,
utilizando-se dos instrumentos e ferramentas necessários para a garantia da
segurança das operações realizadas em seu SITE;
8.3.2 Prestar aos USUÁRIOS, bem como qualquer outra pessoa que lhe
questione, as informações pertinentes à utilização do SISTEMA, tais como,
mas não se limitando ao histórico de recebimentos dos últimos 6 (seis)
meses e compras efetuadas pelo SISTEMA;
8.3.3 Tratar como confidenciais as informações recebidas de seus
USUÁRIOS, exceto nos casos estabelecidos neste CONTRATO.
8.3.4 O VIRTUAL PAG deverá disponibilizar ao USUÁRIO-VENDEDOR,
dentro dos prazos convencionados entre eles, o valor líquido devido pelos
pagamentos, de compras realizadas pelos USUÁRIOS-COMPRADORES do
USUÁRIO-VENDEDOR, contanto que os referidos valores não estejam
bloqueados por qualquer motivo.
8.3.5 A responsabilidade do VIRTUAL PAG está limitada ao objeto do
presente CONTRATO, sendo certo que sua atividade é exclusivamente a de
prestação de SERVIÇOS de gestão e intermediação de negocios e facilitacao
de pagamentos, não se caracterizando em nenhuma hipótese como de
comprador ou vendedor de produtos.
8.3.6 É de pleno conhecimento dos USUÁRIOS que o VIRTUAL PAG, seus
parceiros, afiliados, funcionários e colaboradores não participam de
nenhuma forma da operação de compra e venda que enseja o pagamento
pelo seu SISTEMA. Todo o relacionamento comercial envolvendo preço,
qualidade e quantidade dos produtos adquiridos cujo pagamento se faz pelo
VIRTUAL PAG, é matéria sobre a qual o VIRTUAL PAG não tem qualquer
ingerência, participação ou responsabilidade.
8.3.7 O VIRTUAL PAG envidará seus melhores esforços para assegurar que
as solicitações para débitos, depósitos, transferências e saques envolvendo
contas bancárias, cartões de crédito, sejam processadas em um período de
tempo hábil, mas não poderá prestar qualquer tipo de garantias a respeito do
tempo necessário para completar tais operações, em virtude da dependência
direta do SERVIÇO de vários fatores externos sobre os quais não possui
controle, como por exemplo: atrasos no SISTEMA de bancos e correios,
assim como falha de preenchimento de dados pelo USUÁRIO.
8.3.8 Em nenhuma circunstância, o VIRTUAL PAG, seus parceiros,
afiliados, funcionários ou fornecedores, serão responsáveis por perdas e
danos ou qualquer prejuízo incidental ou conseqüencial, causados por
terceiros ligados ou não ao SITE VIRTUAL PAG, aos SERVIÇOS
disponibilizados, a este acordo ou outros acordos firmados entre as
PARTES.
8.3.9 O VIRTUAL PAG poderá assumir o risco de transações, assumindo os
CHARGEBACK pelo período necessário para DISPUTA, contanto que seja
comprovado que os dados da entrega correspondem aos dados cadastrados
pelo USUÁRIO antes da aprovação do VIRTUAL PAG, porém quando
comprovada a entrega do produto ou SERVIÇO pelo USUÁRIOVENDEDOR ao USUÁRIO-COMPRADOR, o VIRTUAL PAG liberará os
valores suspensos pelo período da disputa.
8.3.9.1 Para caso de entrega de serviços, ou de Digital Goods, serão válidos
como meio de entrega destes, os meios disponíveis no mercado eletrônico,
tais como número de IP (Internet Protocol), login de acesso aos SERVIÇOS
e outros.
8.3.10 O VIRTUAL PAG poderá bloquear o saldo da CONTA dos
USUÁRIOS no VIRTUAL PAG, por qualquer motivo que julgar necessário
à segurança da transação, impedindo desta forma que o USUÁRIO efetue
saques, transferência e compras em SITES de Internet utilizando-se dos
créditos existentes em sua CONTA.
8.3.11 O VIRTUAL PAG poderá transferir o saldo de uma CONTA do
USUÁRIO para uma CONTA do VIRTUAL PAG quando esta (i) estiver
bloqueada a mais de 12 (doze) meses, pelo VIRTUAL PAG, nas hipóteses
previstas neste Contrato ou (ii) estiver sem movimentação pelo USUÁRIO a
mais de 24 (vinte e quatro) meses.
8.3.11.1 Na hipótese (ii) do item 8.3.11, acima, caso o USUÁRIO não se
manifeste por mais de 6 (SEIS) meses, após a transferência de seu saldo para
a CONTA do VIRTUAL PAG, o referido saldo passará a ser de propriedade
do VIRTUAL PAG, sem necessidade de prévia autorização do USUÁRIO,
ou qualquer direito de indenização ou reembolso à este.
8.3.11.2 A CONTA mencionada no item 8.3.11 tem finalidade de fundo de
reservas para eventuais custas processuais, gastos com chargeback, e demais
gastos que possam ser demandados ao VIRTUAL PAG, em razão de
qualquer CONTA existente no VIRTUAL PAG ou, demanda judicial ou
administrativa que venha a sofrer.
8.3.12.1 O VIRTUAL PAG deverá em seu SITE, conter todas as condições,
direitos e obrigações dos USUÁRIOS, bem como instruí-lo sobre como
realizar o pagamento através de sua PLATAFORMA, viabilizando desta
forma, transações eletrônicas eficazes, de acordo com os requisitos técnicos
admitidos pelo VIRTUAL PAG.
IX. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1 O VIRTUAL PAG respeita a privacidade de seus USUÁRIOS e a
comunicação eletrônica pessoal de forma geral.
9.2 O VIRTUAL PAG poderá compartilhar dados dos USUÁRIOS quando
necessário para a eficaz resolução da transação e nos demais casos previsto
neste CONTRATO e/ou em outros documentos firmados entre as PARTES.
9.3 O VIRTUAL PAG também não inclui em seu SISTEMA
funcionalidades que permitam a terceiros, a execução de "buscas reversas"
para identificar os USUÁRIOS a partir dos endereços de e-mail.
9.4 O VIRTUAL PAG não negociará com outras empresas as informações a
ele fornecidas, salvo com expressa autorização dos proprietários das
mesmas.
9.5 O endereço IP e LINKS utilizados pelos USUÁRIOS para acesso ao
VIRTUAL PAG, assim como o registro das páginas visitadas no SITE
VIRTUAL PAG são informações utilizadas somente para melhor definir o
perfil e preferências dos USUÁRIOS assim como gerenciar a melhor
capacidade dos serviços. O VIRTUAL PAG declara que não rastreia os
SITES visitados antes ou depois que os internautas saem do seu SITE.
9.6 Não obstante o acima e estritamente nos termos da lei, o VIRTUAL
PAG, (i) cooperará com o Estado e seus Poderes, em investigação relativa a
qualquer conteúdo (incluindo comunicações eletrônicas pessoais ou privadas
transmitidas ao VIRTUAL PAG por meio do SITE que disponibiliza os
SERVIÇOS ou supostas atividades ilegais de qualquer usuário), e (ii) tomará
as medidas razoáveis para proteger os direitos das PARTES.
9.7 O VIRTUAL PAG poderá monitorar as áreas do SITE nas quais o
USUÁRIO pode submeter materiais e/ou revelar qualquer conteúdo,
registros ou comunicação eletrônica de qualquer tipo, para (a) satisfazer
qualquer lei, regulamento, ou determinação do Poder Judiciário; (b) se tal
revelação for necessária ou apropriada
para operação do VIRTUAL PAG; ou (c) proteger os direitos ou propriedade
do VIRTUAL PAG ou de outros.
9.8 O VIRTUAL PAG não tolera “spam“. O USUÁRIO não poderá
adicionar qualquer outro USUÁRIO dos SERVIÇOS do VIRTUAL PAG à
sua lista de mala direta ou “Spam“ (e-mail ou endereço físico) sem a
expressa autorização daquele e devidos esclarecimentos, mesmo se já
houverem realizado compra/venda (ou transação). As regras do VIRTUAL
PAG contra “Spam“ (mala direta sem prévia autorização) são rigorosas,
podendo, caso desrespeitadas, ensejar a inabilitação da CONTA do Usuário.
O USUÁRIO deverá se utilizar da Central de Atendimento VIRTUAL PAG
para denunciar um “Spam“ relacionado ao VIRTUAL PAG.
X. VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1 O presente CONTRATO, vigerá, para todos os fins, exceto o previsto
no item 10.2, infra, por prazo indeterminado, com efeitos a partir da data de
sua assinatura, até que substituído por outro Instrumento, ou rescindido pelo
VIRTUAL PAG.
10.2 O início da relação jurídica entre o VIRTUAL PAG e os USUÁRIOS,
passam a valer a partir da data de aceite deste Contrato pelo USUÁRIO e o
VIRTUAL PAG, pelo período nele determinado.
10.2.1 O período de vigência não poderá em hipótese alguma, sobrepor, ou
iniciar-se, antes da vigência deste Contrato, tendo em vista que o presente
Contrato possui as premissas gerais e que compõem a estrutura da relação
jurídica existente entre as PARTES.
10.3 O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, pelas
PARTES, mediante notificação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência
ou distrato a ser firmado entre as PARTES, sem prejuízo à vigência dos
demais contratos firmados pelo VIRTUAL PAG e outrosUSUÁRIOS.
10.4 O USUÁRIO poderá rescindir sua relação jurídica com o VIRTUAL
PAG, por meio de Termo de Rescisão a este Contrato, e aos demais
documentos firmados entre as PARTES, sem que para tanto incida qualquer
ônus ou penalidade, exceto quando previamente acordado entre as PARTES.
10.5 O presente contrato será rescindido de pleno direito e automaticamente,
nas seguintes hipóteses:
10.5.1 Descumprimento das obrigações ajustadas por quaisquer das
PARTES, não sanadas no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da
PARTE prejudicada, sem prejuízo da cobrança de multa devida em razão de
descumprimento contratual; e
10.5.2. Decretação de falência ou deferimento de processamento de
recuperação judicial de qualquer uma das PARTES; e
10.5.3 Caso fortuito e força maior que perdurarem por mais de 10 (dez) dias
e que atingirem diretamente a presente prestação de serviço.
XI. EXCLUSIVIDADE
11.1 As PARTES não estão obrigadas umas com as outras, a manter
exclusividade dos SERVIÇOS descritos neste Contrato, podendo firmar, a
qualquer momento, Contratos com o mesmo objeto, com outras empresas,
inclusive as concorrentes umas das outras.
11.2 Caso o USUÁRIO-VENDEDOR, opte por firmar condição de
exclusividade com o VIRTUAL PAG perceberá de condições comerciais
mais benéficas e diferenciadas das demais empresas com que o VIRTUAL
PAG mantenha relação jurídica, por meio deste CONTRATO, para a
prestação dos SERVIÇOS.
11.3 A opção de exclusividade pelo USUÁRIO-VENDEDOR deverá ser
formalizada por e-mail e/ou demais documentos a serem firmados por ele
com o VIRTUAL PAG.
11.4 As condições comerciais diferenciadas obtidas pelo USUÁRIOVENDEDOR, pela decisão de aderir à exclusividade dos SERVIÇOS
prestados pelo VIRTUAL PAG, serão descritas em documentos a serem
firmados entre as PARTES.
11.5 O USUÁRIO-VENDEDOR estará sujeito às penalidades e multas, bem
como a perda das condições comerciais benéficas e diferenciadas obtidas
pelo acordo de exclusividade firmado com o VIRTUAL PAG, caso venha,
em qualquer momento do CONTRATO e por qualquer motivo, descumprir a
referida cláusula.
XII. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O VIRTUAL PAG reserva-se o direito de não aprovar as transações
que não atendam aos seus critérios de segurança internos, assim como,
poderá limitar, a qualquer tempo, e por qualquer motivo, o valor de
quaisquer operações realizadas por meio de seu SISTEMA de gestão e
intermediação de pagamentos, sem necessidade de justificar aos USUÁRIOS
o motivo que o levou a esta limitação, podendo simplesmente comunicá-los,
pelos meios de comunicação possíveis e disponíveis.
12.2 Os USUÁRIOS autorizam de forma irrevogável e irretratável o
VIRTUAL PAG e/ou a quem este designar, a gravar as operações dos
USUÁRIOS, relativas aos SERVIÇOS prestados pelo VIRTUAL APG, e
ainda utilizá-las como meio de prova ante as autoridades administrativas
e/ou judiciais. A tais efeitos, o USUÁRIO e o VIRTUAL PAG acordam
outorgar-lhe valor probatório.
12.3 Apesar de, tecnicamente, os SERVIÇOS serem passíveis de utilização a
partir de qualquer parte do mundo, a relação entre o USUÁRIOVENDEDOR e o VIRTUAL PAG estarão em qualquer hipótese e
independentemente do local de onde esteja sendo acessado o SERVIÇO,
sujeitos à legislação brasileira, ao presente contrato, e demais instrumentos
firmados entre as PARTES. Não obstante, o USUÁRIO-VENDEDOR
deverá informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o
SERVIÇO estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente.
12.4 Aplicam-se a este instrumento as Leis vigentes na República Federativa
do Brasil.
12.5 A tolerância por qualquer das PARTES em exercer qualquer de seus
direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e
não afetará o subseqüente exercício de tal direito. Qualquer renúncia
produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito.
12.6 As PARTES desde já acordam que o VIRTUAL PAG poderá ceder,
total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente
contrato, para qualquer outra empresa que seja sua controladora, controlada
ou a ela coligada, compreendidos esses conceitos nos termos da legislação
societária em vigor.
12.7 Aos USUÁRIOS não será permitido ceder, total ou parcialmente, os
direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sob pena de rescisão
imediata do Contrato, e apuração dos danos sofridos.
12.8 Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente
contrato venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou
inexeqüibilidade não afetará o restante do contrato, que permanecerá em
pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido
incorporadas.
12.9 O presente contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário,
associativo, de representação, agenciamento, consórcio, joint-venture ou
assemelhados entre as PARTES, arcando cada qual com suas respectivas
obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor.
12.10 As PARTES não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento
de qualquer obrigação deste contrato, em razão de caso fortuito e força
maior, decisões judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos
expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento as
obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual,
não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente instrumento,
na medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante disposto
no art. 393 do Código Civil.
12.11 Em caso de divergência entre os termos do presente Contrato e em
outros documentos firmados entre as PARTES, prevalecerá o Contrato.
12.12 O VIRTUAL PAG poderá a qualquer tempo, a seu exclusivo critério
modificar condições previstas por este Contrato, comunicando previamente,
por escrito, por qualquer meio com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência. Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações, poderá
imediatamente, solicitar a rescisão do contrato. O não cancelamento ou a
utilização da conta após o comunicado, implicará na aceitação às novas
condições estabelecidas pelo VIRTUAL PAG.
12.13 Os USUÁRIOS assumem o compromisso de envidar os melhores
esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por
qualquer questão relativa ao contrato de compra e venda entre os
USUÁRIOS, ou referente aos SERVIÇOS do VIRTUAL PAG.
12.14 No caso de não chegarem a um acordo dentro de 30 (trinta) dias, os
USUÁRIOS autorizam o VIRTUAL PAG a realizar a consignação
extrajudicial dos valores ou ainda, a seu critério, a consignação destes numa
das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital de Brasilia –
Distrito Federal.
12.15 O VIRTUAL PAG garante que o método, técnicas, softwares e todo e
qualquer material utilizados para o desenvolvimento e conclusão dos
SERVIÇOS não infringem qualquer marca, patente, direito autoral, segredo
comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade, ficando certo que os
USUÁRIOS responsabilizam-se perante o VIRTUAL PAG por qualquer
ação, processo, notificação ou reclamação nesse sentido, arcando eventuais
indenizações, despesas judiciais, extrajudiciais, custas e honorários
advocatícios.
12.16 Os USUÁRIOS não poderão utilizar o nome, marca, logotipo, símbolo
ou imagem do VIRTUAL PAG em meios de comunicação, concorrências,
licitações, publicidade própria ou quaisquer outros atos ou contratos como
referência aos SERVIÇOS prestados, sem a prévia autorização, por escrito,
do VIRTUAL PAG, exceto para cumprimento do objeto deste CONTRATO.
12.17 Com a finalidade de permitir que o VIRTUAL PAG realize a gestão e
intermediação de negocios e/ou facilitacao de pagamentos de compras e
vendas, realizadas por USUÁRIO-COMPRADORES, o USUÁRIOVENDEDOR outorga pelo presente Contrato, uma autorização irrevogável
ao VIRTUAL PAG para receber por sua CONTA e ordem o preço acordado
no na compra e venda de produtos por ele ofertados, incluindo-se neste
qualquer valor adicional acordado entre as PARTES.
12.18 Os USUÁRIOS declaram que têm ciência que o VIRTUAL PAG
poderá ingressar com as medidas judiciais cabíveis contra eles, quando
comprovado dano a este último, seja em razão de créditos indevidos ao
USUÁRIO-VENDEDOR, devolução de valores indevidamente ao
USUÁRIO-COMPRADOR, ou qualquer outro motivo, quando comprovado
que este agiram de má fé, a fim de obter qualquer benefício sobre o
VIRTUAL PAG.
12.19 O USUÁRIO-VENDEDOR têm ciência ainda, que havendo
negativação dos valores de sua CONTA no VIRTUAL PAG, decorrentes de
débito efetuados por este em razão de CHARGEBACKS e outros, poderá o
VIRTUAL PAG ingressarcom as medidas cabíveis e regressivas a fim de
ressarcir-se dos valores devidos.
12.20 O VIRTUAL PAG poderá aplicar multa, de acordo com a Tabela
vigente no período, caso as PARTES descumpram qualquer das obrigações e
condições previstas neste Contrato e nos demais documentos assinados pelas
PARTES.
XIII. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
13.1 Os USUÁRIOS poderão entrar em contato com o VIRTUAL PAG,
através dos meios de comunicação disponíveis no SITE do VIRTUAL PAG.
13.2 OS USUÁRIOS permitem que o VIRTUAL PAG entre em contato com
eles, em horário comercial para realizar cobranças de valores pendentes, e
contato em demais horários para validação de dados, validação de transações
realizadas, repasse de informações, ou outros que se fizerem necessários.
XIV. LEGISLAÇÃO e FORO
14.1 Esse contrato será regido pelas Leis da Republica Brasileira e para
dirimir qualquer questão oriunda da interpretação deste contrato, fica eleito o
Foro da Comarca da Capital do Distrito Federal, renunciando qualquer
outro, por mais privilegiado que outro seja.
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CONTRATO DE GESTÃO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E