MINISTÉRIO DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Instituto do Ambiente PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE MEDIÇÃO DE RUÍDO AMBIENTE Abril 2003 Instituto do Ambiente 1. Enquadramento O presente documento descreve a metodologia a seguir para a determinação dos níveis sonoros do ruído ambiente e do ruído residual aplicáveis na caracterização de actividades ruidosas permanentes no contexto do Regime Legal sobre a Poluição Sonora (RLPS). Este documento complementa e especifica os procedimentos gerais definidos na NP 1730 (1996) “Acústica. Descrição e medição do ruído ambiente”. Trata-se basicamente de uma síntese do projecto normativo finalizado em 2002 pela Comissão Técnica de Normalização em Acústica, CT28, intitulado “Acústica. Descrição e medição de ruído ambiente. Procedimentos específicos de medição.”, mas que porém ainda não se encontra editado pelo Instituto Português da Qualidade. É pretendido harmonizar procedimentos de medição e avaliação de ruído ambiente a nível nacional, tendo como principais destinatários as entidades fiscalizadoras e as entidades públicas ou privadas às quais sejam incumbidas tarefas de avaliação das emissões sonoras de fontes fixas. 2. Método de ensaio 2.1 Definições aplicáveis Ruído ambiente: ruído global observado numa dada circunstância num determinado instante, devido ao conjunto de todas as fontes sonoras que fazem parte da vizinhança próxima ou longínqua do local considerado. Ruído particular: componente do ruído ambiente que pode ser especificamente identificada por meios acústicos e atribuída a determinada fonte sonora. Ruído residual: ruído ambiente a que se suprimem um ou mais ruídos particulares, para uma situação determinada. Nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A, LAeq,T: valor do nível de pressão sonora ponderado A de um ruído uniforme que, no intervalo de tempo T, tem o mesmo valor eficaz da pressão sonora do ruído cujo nível varia em função do tempo. Nível de avaliação, LAr,T: nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A, durante o intervalo de tempo T, adicionado das correcções devidas às características tonais e impulsivas do som, de acordo com a seguinte fórmula: LAr,T = LAeq,T + K1 + K2 onde K1 K2 é a correcção tonal é a correcção impulsiva Ruído de banda estreita: ruído cuja banda efectiva é inferior ou igual a 1/3 de oitava. Ruído impulsivo: ruído com um ou mais impulsos de energia sonora cuja duração é inferior a 1 s e separados por intervalos de tempo superiores a 0,2 s. Procedimentos específicos de medição de ruído ambiente 1 Instituto do Ambiente Intervalo de tempo de referência (Períodos de referência): Período diurno, das 7 às 22 horas; Período nocturno, das 22 às 7 horas. 2.2 Equipamento a utilizar As medições devem ser efectuadas com um sonómetro integrador da classe de precisão 1. Preferencialmente, a marca e modelo do equipamento deve estar homologada pelo IPQ. É obrigatório que o sonómetro seja sujeito a um controlo metrológico anual. Antes e depois de uma sessão de medições acústicas, o aparelho deve ser calibrado. 2.3. Locais de medição 2.3.1. Medições no interior As medições são efectuadas nos recintos fechados onde se verifica o ruído de interesse. Preferencialmente devem ser efectuadas pelo menos três medições, correspondentes a três pontos distintos, afastados de mais de 50 cm entre si. Deve ser considerada a média logarítmica dos valores obtidos. As posições de medição devem situar-se a pelo menos 1 m das paredes ou outras superfícies reflectoras, a 1,5 m das janelas e portas e entre 1,2 m a 1,5 m acima do solo. As medições devem ser efectuadas em salas ou quartos onde se verifica a situação de incomodidade. 2.3.2 Medições no exterior As medições devem ser efectuadas dentro dos limites da propriedade exposta ao ruído, onde se situam os receptores de ruído. No caso de impossibilidade de efectuar as medições dentro dos limites da propriedade privada, os pontos devem ser escolhidos na sua vizinhança imediata. Preferencialmente, os pontos de medição devem localizar-se a mais de 3,5 m de qualquer superfície reflectora e entre 1,2 m e 1,5 m acima do solo. 2.4 Período e duração das medições A escolha do intervalo de tempo de medição deve permitir obter um valor representativo da situação a caracterizar. No limite, a sua duração pode coincidir com a duração de todo o intervalo de tempo de referência, correspondendo assim a uma medição em contínuo. No caso de não serem efectuadas medições em contínuo, recomenda-se que o intervalo de tempo de medição acumulado do conjunto de amostras obtidas seja, no mínimo, de 30 minutos e que cada amostra não seja inferior a 10 minutos, excepto quando a duração do ruído particular for inferior. Recomenda-se que a recolha de amostras para a obtenção do valor representativo tanto do ruído ambiente como do ruído residual seja repetida em, pelo menos, dois dias distintos. 2.5 Determinação dos níveis sonoros O indicador base do ruído, para efeitos do presente procedimento e de acordo como o estabelecido no RLPS, é o nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A, LAeq,T . 2.5.1 Determinação do LAeq do ruído ambiente A determinação do LAeq deve ser efectuada nas condições definidas nos pontos anteriores, tendo em atenção o equipamento a utilizar, os locais de medição e os intervalos de tempo considerados. A caracterização do nível sonoro, LAeq, do ruído ambiente, é efectuada apenas durante a ocorrência do ruído particular da actividade ou actividades em avaliação. Procedimentos específicos de medição de ruído ambiente 2 Instituto do Ambiente Os tempos escolhidos devem permitir analisar a variabilidade das emissões sonoras da fonte ou fontes de ruído particular em análise, de modo a permitir decidir sobre o número de amostras a efectuar e intervalos de tempo associados. A caracterização da situação requer a informação sobre a duração acumulada da ocorrência do ruído particular, no período de referência em análise. 2.5.2 Determinação do LAeq do ruído residual A determinação do LAeq deve ser efectuada nas condições atrás definidas, tendo em atenção o equipamento a utilizar, as condições de medição e os intervalos de tempo considerados. A caracterização do nível sonoro, LAeq, do ruído residual, é efectuada na ausência do ruído particular em análise. Deve assegurar-se que a contribuição das fontes sonoras que compõem o ruído residual seja idêntica à verificada nas medições de ruído ambiente. Os intervalos de tempo de medição escolhidos para as avaliações do ruído residual devem estar contidos no mesmo período de referência onde foi determinado o ruído particular. 2.5.3 Detecção de ruídos tonais e/ou impulsivos A existência de ruídos tonais ou impulsivos é determinada nas medições referentes ao ruído ambiente, já que se pretende determinar se constituem características do ruído particular. Nota: No caso de serem detectados ruídos tonais ou impulsivos e de os mesmos não serem inequivocamente identificados com o ruído particular, devem ser efectuadas medições suplementares, na ausência do ruído particular, que permitam despistar a eventualidade dessas características pertencerem a outras fontes sonoras componentes do ruído ambiente. Detecção de ruído tonal O método para detectar as características tonais do ruído dentro do intervalo de tempo de avaliação consiste em verificar, no espectro de um terço de oitava, se o nível de uma banda excede o das adjacentes em 5 dB ou mais, caso em que o ruído deve ser considerado tonal. A medição deve ser efectuada na gama de frequências entre 50 Hz e 8 kHz por bandas de frequências de 1/3 de oitava. A análise por bandas de frequências deverá ser efectuada utilizando a malha de ponderação A. Detecção de ruído impulsivo O método para detectar as características impulsivas do ruído dentro do intervalo de tempo de avaliação consiste em determinar a diferença entre o nível sonoro contínuo equivalente, LAeq, medido em simultâneo com característica impulsiva e fast. Se esta diferença for superior a 6 dB, o ruído deve ser considerado impulsivo. A determinação desta diferença exige que o equipamento de medição possibilite a determinação simultânea destes valores ou, em alternativa, requer o funcionamento simultâneo de dois equipamentos. Para aplicação deste método deve ser considerado um intervalo de tempo de medição de 5 minutos, abrangendo a ocorrência dos impulsos de ruído a caracterizar. 3. Tratamento de resultados 3.1 Cálculo da média logarítmica Sempre que seja necessário efectuar o cálculo da média logarítmica de várias medições, deve aplicar-se a seguinte expressão: LAeq,T 1 n ( L Aeq ,t ) i 10 = 10 lg ∑10 n i =1 Procedimentos específicos de medição de ruído ambiente 3 Instituto do Ambiente onde, n é o número de medições, (LAeq,t )i é o valor do nível sonoro correspondente à medição i. 3.2 Cálculo da média logarítmica ponderada Quando é possível identificar a ocorrência de patamares no ruído que se pretende caracterizar, pode ser aplicada a seguinte expressão LAeq ,ti 1 n 10 LAeq,T = 10 lg ∑ ti × 10 T i =1 onde, n é o número de patamares, é a duração do patamar i, ti LAeq,ti é o nível sonoro no patamar i, corresponde à duração total de ocorrência do ruído a caracterizar, no período de referência T=Σ ti em análise. 3.3 Cálculo do nível de avaliação do ruído ambiente Sempre que for detectada a existência de componentes tonais ou impulsivas no ruído ambiente, torna-se necessário calcular o valor do nível de avaliação, de acordo com a expressão seguinte, LAr,T = LAeq,T + K1 + K2 O valor de K1 será de 3 dB, se o ruído for tonal; O valor de K2 será de 3 dB, se o ruído for impulsivo; Caso se verifique a co-existência de características tonais e impulsivas, a correcção a adicionar será de 6 dB. As características tonais e impulsivas podem ser observadas em todo ou apenas em parte do período de ocorrência do ruído particular; neste último caso, os valores das correcções K1 e K2 devem ser adicionados apenas aos valores de LAeq, ti correspondentes ao patamar em que são identificadas. Neste caso, a expressão a aplicar será LAr ,T (LAeq ,ti + K1i + K 2 i ) 1 n 10 = 10 lg ∑ ti × 10 T i =1 onde, ti é a duração do patamar i, LAeq, ti é o nível sonoro no patamar i, corresponde à duração total de ocorrência do ruído particular, no período de referência em T=Σ ti análise, é a correcção tonal aplicável ao patamar i, K1i é a correcção impulsiva aplicável ao patamar i. K2i 4. Conteúdo do relatório de medição O relatório das medições acústicas efectuadas deve conter, no mínimo, a seguinte informação: − Objectivo das medições; − Referência à Norma aplicada, explicitando se foram seguidos na íntegra os procedimentos nela descritos ou, caso tenha ocorrido, os pontos em que não foi possível segui-los com rigor e respectiva justificação; − Registo dos resultados das medições; Procedimentos específicos de medição de ruído ambiente 4 Instituto do Ambiente − Tipo de equipamento utilizado; classe de precisão, marca e modelo, mencionando se se trata de equipamento homologado pelo Instituto Português da Qualidade; − Data das medições; − Descrição das medições no tempo, indicando os intervalos de tempo escolhidos e a hora de início de cada medição; − Descrição e condições de funcionamento da(s) fonte(s) que compõem o ruído particular; identificação da duração do ruído particular no período de referência; − Local das medições e posição do microfone, identificação pormenorizada (de preferência esquemática) da localização da fonte relativamente ao local das medições; − Indicação das condições meteorológicas, em medições no exterior; − Identificação das principais fontes sonoras que compõem o ruído ambiente; − Indicação de todos os cálculos efectuados aos resultados; − Nome do operador. 5. Análise de resultados; comparação com valores-limite Ao valor calculado do nível de avaliação do ruído ambiente, LAr,T, é subtraído o valor do nível sonoro contínuo equivalente do ruído residual, LAeq,T,sendo o resultado comparado com os limites estabelecidos legalmente, nomeadamente no n.º 3 do artigo 8º e no anexo I do RLPS, seguidamente indicados na tabela. Duração acumulada de ocorrência do ruído particular, no período de referência Valor limite Período diurno [dB(A)] Valor limite Período nocturno [dB(A)] 9 7* T ≤ 1h 8 6* 1h < T ≤ 2h 7 2h < T ≤ 4h 6 4h < T ≤ 8h T > 8h 5 * Valores aplicáveis a actividades com horário de funcionamento até às 24 h. ** Valores aplicáveis a actividades com horário de funcionamento que ultrapasse as 24 h. 5 ** 5 ** 5 4 3 Caso o resultado da diferença seja inferior ou igual ao limite indicado, a actividade responsável pelo ruído particular em análise cumpre a exigência legal. 6. Exemplos de aplicação Exemplo 1 Actividade de laboração diurna abrangendo todo o período diurno T = 15 h Resultado das medições: LAeq (r.a.) LAeq (r.r.) (dB) (dB) 45,2 36,5 ∆ obtido = 45,2 – 36,5 = 8,7 dB(A) ∆ limite = 5 dB(A) Conclusão: ∆ obtido > ∆ limite ⇒não cumpre RLPS (nº 3 do artigo 8º) Exemplo 2 Actividade de laboração nocturna abrangendo todo o período nocturno T=9h Resultado das medições: LAeq (r.a.) LAeq (r.r.) (dB) (dB) 39,4 33,6 ∆ obtido = 39,4 – 33,6 = 5,8 dB(A) Procedimentos específicos de medição de ruído ambiente 5 Instituto do Ambiente ∆ limite = 3 dB(A) Conclusão: ∆ obtido > ∆ limite ⇒não cumpre RLPS Exemplo 3 Mesma actividade do exemplo 2 mas com encerramento às 4h T=6h ∆ obtido = 5,8 dB(A) ∆ limite = 4 dB(A) Conclusão: ∆ obtido > ∆ limite ⇒não cumpre RLPS Exemplo 4 Mesma actividade do exemplo 2 mas com encerramento às 24h T=2h ∆ obtido = 5,8 dB(A) ∆ limite = 6 dB(A) Conclusão: ∆ obtido < ∆ limite ⇒cumpre RLPS Exemplo 5 Mesma actividade do exemplo 2 mas com laboração das 5 às 7h T = 2h ∆ obtido = 5,8 dB(A) ∆ limite = 5 dB(A) Conclusão: ∆ obtido > ∆ limite ⇒não cumpre RLPS Exemplo 6 Actividade de laboração nocturna abrangendo todo o período nocturno T=9h Local da medição: interior de habitação (quarto de dormir) Tipo de ruído particular: estacionário com patamares; patamar 1 das 22-2h sem características especiais, patamar 2 das 2-4h com impulsividade e patamar 3 das 4-7h com tonalidade. Ausência de outras fontes sonoras relevantes para o ruído ambiente. Sessão de medições acústicas: Ruído ambiente (r.a.) - Patamar 1 - 3 amostras de 10 minutos cada, cada uma num ponto diferente do quarto, a partir das 22h. - Patamar 2 – 1 amostra de 5 minutos, a partir das 2h, seguida de 3 amostras de 10 minutos cada, cada uma num dos pontos anteriores de medição. - Patamar 3 - 3 amostras de 10 minutos cada, cada uma num dos pontos anteriores de medição, a partir das 4h00. Ruído residual (r.r.) Solicitar o encerramento da fonte, e com esta desligada efectuar 3 amostras de, pelo menos, 10 minutos cada, cada uma num dos pontos anteriores de medição, entre as 22h e as 7h. Resultado das medições: Patamar 1 Patamar 2 Patamar 3 Pontos 1 2 3 Ponto 1 38,2 40,7 48,0 LAeq (r.a.) Ponto 2 40,6 40,7 45,5 LAeq Imp- LAeq F Ponto 3 50,5 43,5 44,6 Banda tonal (Hz) 7,2 1 250 LAeq (r.r.) 32,2 30,9 30,7 Procedimentos específicos de medição de ruído ambiente 6 Instituto do Ambiente Tratamento de resultados: Fórmulas utilizadas - no cálculo dos valores médios dos 3 pontos de medição LAeq,T 1 n ( L Aeq ,t ) i 10 = 10 lg ∑10 n i =1 - no cálculo do nível de avaliação LAr ,T (L Aeq ,ti + K1i + K 2 i ) 1 n 10 = 10 lg ∑ t i ×10 T i =1 LAeq (r.a.) valores médios 39,9 41,8 46,3 Patamar 1 Patamar 2 Patamar 3 K1 K2 3 3 LAr parcial 39,9 44,8 49,3 LAr 46,0 LAeq(r.r.) 31,3 ∆ obtido = 14,7 dB(A) ∆ limite = 3 dB(A) Conclusão: ∆ obtido > ∆ limite ⇒não cumpre RLPS Exemplo 7 Actividade de laboração diurna abrangendo todo o período diurno T = 15 h Local da medição: exterior de habitação (terraço) Tipo de ruído particular: flutuante Influência de ruído de tráfego rodoviário na determinação do ruído ambiente. Sessão de medições acústicas: Ruído ambiente (r.a.) Efectuar, em cada ponto de medição, 6 amostras cada uma com a duração de 30 minutos, a 1ª amostra com início às 7h00, a 2ª com início às 9h30 e assim sucessivamente até à 6ª amostra com início às 19h30. Ruído residual (r.r.) Com paragem de laboração da actividade, realizar, no(s) ponto(s) de medição seleccionado(s) anteriormente, 6 amostras com iguais durações das anteriores. Resultado das medições: Amostras 1 2 3 4 5 6 LAeq (r.a.) 64,9 66,2 65,0 63,1 64,5 63,5 Amostras 1 2 3 4 5 6 LAeq (r.r.) 62,0 65,1 61,6 60,1 64,4 62,5 Procedimentos específicos de medição de ruído ambiente 7 Instituto do Ambiente Tratamento de resultados: Fórmula utilizada LAeq,T 1 n ( L Aeq ,t ) i 10 = 10 lg ∑10 n i =1 LAeq(r.a.) 64,7 LAeq(r.r.) 62,9 ∆ obtido = 1,8 dB(A) ∆ limite = 5 dB(A) Conclusão: ∆ obtido < ∆ limite ⇒cumpre RLPS Procedimentos específicos de medição de ruído ambiente 8