34 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, quarta-feira, 29 de julho de 2015 Instituto Geral de Perícias Diretor-Geral: Cleber Ricardo Teixeira Muller End: Av. Voluntários da Pátria, 1358 - 3º andar Porto Alegre/RS - 90230-010 SÚMULAS SÚMULA DE CONTRATO Nº010/2015 PROCESSO: 004112-12.05/14-0 Partes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Instituto-Geral de Perícias e a empresa Ambientuus Tecnologia Ambiental Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços de Recolhimento de Lixo Especial no Posto Médico Legal de Osório/RS. Base Legal: Lei Federal 8.666/93, art.24, inciso II e demais normas pertinentes. Recurso Financeiro: 0001 0174 e 8008. Unidade Orçamentária: 12.05 e 12.60. Atividade/Projeto: 2984 e 8075. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. Recurso: 0001 0174 e 8008. Nota de empenho: 15002488637. Prazo: 12 (doze) meses a contar da data da publicação desta súmula. Valor: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais mensais) mensais. Porto Alegre, 21 de julho de 2015. PORTARIA Nº 110, DE 28 DE JULHO DE 2015. PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 019, DE 10 DE ABRIL DE 2015, NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000147-22.64/15-8. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN, no uso de suas atribuições estatutárias. RESOLVE: Art. 1º. Diante dos fatos narrados pela Comissão Sindicante instituída pela Portaria nº 019, de 10 de abril de 2015, acolho a solicitação da comissão, prorrogando o prazo para a conclusão dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. Pedro Bisch Neto, Diretor Superintendente. Registre-se e Publique-se. Jorge Alberto Xavier Hias, Diretor Administrativo. Codigo: 1509460 Fundação de Economia e Estatística - FEE Diretor-Presidente : Igor Alexandre Clemente de Morais End: Rua Duque de Caxias, 1691 Porto Alegre/RS - 90010-283 PORTARIAS CLEBER R. T. MÜLLER, DIRETOR-GERAL/IGP/SSP Codigo: 1509516 Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional Secretário de Estado: CRISTIANO ROBERTO TATSCH End: Av. Borges de Medeiros, 1501 - 5º andar Porto Alegre/RS - 90119-900 Gabinete do Secretário PORTARIAS Assunto: Portaria Expediente: 000071-1300/15-1 PORTARIA Nº 53/2015 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ECONOMIA E ESTATÍSTICA SIEGFRIED EMANUEL HEÜSER (FEE), nos termos da competência que lhe foi delegada pelo ato publicado no D.O. E. de 23 de fevereiro de 2015, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 22.971 de 4 de janeiro de 1974, alínea “k”, do art.17, ato publicado no D.O.E de 04 de janeiro de 1974, com base na Lei Estadual nº 6.624, de 13 de novembro de 1973 e tendo em vista o constante nos autos do expediente nº. 000291-13.53/15-8, DECLARA que a servidora MARIA CONCEIÇÃO DE SÁ E SOUZA SCHETTERT, Identificação Funcional 3007529/02, Extranumerária-Estatutária, na função de Técnico, referência XI-26, lotada na Fundação de Economia e Estatística - Siegfried Emanuel Heüser, junto ao Núcleo de Contabilidade Social, foi aposentada pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, por tempo de contribuição, a contar de 19/11/2014 e pela Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heüser (FEE), a contar de 27/07/2015, é reconhecido o direito do pagamento da diferença de proventos, se houver na forma contida Decreto-Lei nº 1.145/46, Lei nº 1.851/52, alterada pela Lei nº. 2.355/54; Lei Complementar nº 10.776/96, art.1º, § único; Artigo 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03; Lei Complementar nº. 10.098/94, artigo 65, inciso I; artigo 99; e artigo 115. A Servidora deverá perceber por esta Fundação na inatividade, de forma precária, tendo em vista decisão contida no acórdão do processo nº 00760.027/01.3, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e o teor do acórdão do Supremo Tribunal Federal, prolatado na ADIN nº 1150-2, bem como o contido no expediente administrativo nº 000343-13.53/10-1, na qual foi praticado o ato de transposição datado de 01.06.2010, a diferença dos proventos integrais e mensais, referente ao Regime de Trabalho de 30 (quarenta) horas semanais, o vencimento básico, o Adicional por Tempo de Serviço de 25% (vinte e cinco), o acréscimo de 60% (sessenta por cento), relativo a 12 (doze) avanços e a renda referente ao benefício pago pelo INSS. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, com efeito retroativo a 27 de julho de 2015. Portaria nº 052/2015 Codigo: 1509219 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, DESIGNA, AMANDA DE CASTILHO VICENTE, ID Nº 3509893/01, para exercer, a contar de 16/07/2015, os encargos de Chefe Adjunta da Divisão de Logística desta Secretaria. Codigo: 1509484 Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Fundação Zoobotânica do RS Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RGS Conselheiro-Presidente: Ayres Luiz Apolinário End: Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar Porto Alegre/RS - 90020-023 Presidente Interino: Juliano Panizza Salomon Abi Fakredin End: Avenida Dr. Salvador França, nº 1427 Porto Alegre/RS - 90690-000 SÚMULAS HOMOLOGAÇÕES HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 05/2015 DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2015 Processos nº 002454-39.00/14-0 e 001327-39.00/15-5 O Diretor-Geral da AGERGS, nos termos do art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93, com base na manifestação da Comissão de Credenciamento, homologa a decisão da distribuição da demanda 05/2015 do Edital de Credenciamento n.º 01/2015, cujo objeto é atividade de apoio à Fiscalização Técnica e de Indicadores de Qualidade da Odebrecht Ambiental Uruguaiana S/A, com total estimado de 176 horas, em conformidade com o Edital de Credenciamento, adjudicando o objeto desta atividade à empresa Geitran Consultoria e Planejamento Ltda. S/A, com preço unitário de R$ 167,75 por homem-hora. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso, conforme item 8.7. do Edital. Porto Alegre, 20 de julho de 2015. Luiz Henrique Mangeon, Diretor-Geral da AGERGS. Contrato Emergencial de Fornecimento de vales alimentação/refeição - Ajur/FZB nº03/2015. Proc. 735-05.61/15-7. PARTES: Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, CNPJ 87.912.929/0001-75 e Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços, CNPJ 92.559.830/0001-71, ambas c/sede em Porto Alegre/RS. OBJETO: Fornecimento de vales alimentação/refeição, conforme Art. 24, IV; Lei Federal 8666/93, e parecer JUNCOF nº269/2015. Fiscal Contrato: Fábio H. A. Benfatto, ID 4226739-01. Prazo: 180 dias. Codigo: 1509132 Secretaria da Saúde Secretaria da Saúde Secretário de Estado : JOÃO GABBARDO DOS REIS End: Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andar Porto Alegre/RS - 90119-900 RESOLUÇÕES Codigo: 1509284 Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN Diretor-Superintendente: Pedro Bisch Neto End: Rua 24 de Outubro, 388 - 3º e 4º andar Porto Alegre/RS - 90510-000 PORTARIAS PORTARIA Nº 110, DE 28 DE JULHO DE 2015. PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 019, DE 10 DE ABRIL DE 2015, NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000147-22.64/15-8. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN, no uso de suas atribuições estatutárias. RESOLVE: Art. 1º. Diante dos fatos narrados pela Comissão Sindicante instituída pela Portaria nº 019, de 10 de abril de 2015, acolho a solicitação da comissão, prorrogando o prazo para a conclusão dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. Pedro Bisch Neto, Diretor Superintendente. Registre-se e Publiquese. Jorge Alberto Xavier Hias, Diretor Administrativo. Codigo: 1509372 RESOLUÇÃO Nº 179/15 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de suas atribuições legais, e considerando: a Portaria MS/GM nº 2.306, de 02/10/2009, que aprova o “Manual de Instruções, Diretrizes e Procedimentos Operacionais 2009”; a Portaria MS/GM nº 2.226, de 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; a Portaria MS/GM nº 3.854, de 08/12/10, que altera a redação do Art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009; a Portaria GM/MS nº 339, de 04/03/2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); as Propostas cadastradas no Sistema de Projetos do Fundo Nacional de Saúde pelo município de Rolante; a pactuação realizada na reunião da SETEC de 07/10/2010. RESOLVE: Art. 1º - Validar a entrega dos atestados de conclusão de ampliação de Unidades Básicas de Saúde do município de Rolante (UBS Bairro Santo Antonio e UBS Bairro Alto Rolantinho). Parágrafo Único – O atestado de conclusão de ampliação apresentado a esta CIB/RS, está assinado pelo gestor municipal e por profissional habilitado pelo CREA. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Porto Alegre, 23 de julho de 2015. Codigo: 1509288