34
DIÁRIO OFICIAL
Porto Alegre, quarta-feira, 29 de julho de 2015
Instituto Geral de Perícias
Diretor-Geral: Cleber Ricardo Teixeira Muller
End: Av. Voluntários da Pátria, 1358 - 3º andar
Porto Alegre/RS - 90230-010
SÚMULAS
SÚMULA DE CONTRATO Nº010/2015
PROCESSO: 004112-12.05/14-0
Partes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Instituto-Geral de Perícias e a empresa Ambientuus Tecnologia Ambiental Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação
de Serviços de Recolhimento de Lixo Especial no Posto Médico Legal de Osório/RS. Base Legal:
Lei Federal 8.666/93, art.24, inciso II e demais normas pertinentes. Recurso Financeiro: 0001 0174
e 8008. Unidade Orçamentária: 12.05 e 12.60. Atividade/Projeto: 2984 e 8075. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. Recurso: 0001 0174 e 8008. Nota de empenho: 15002488637. Prazo: 12 (doze)
meses a contar da data da publicação desta súmula. Valor: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais
mensais) mensais. Porto Alegre, 21 de julho de 2015.
PORTARIA Nº 110, DE 28 DE JULHO DE 2015.
PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 019, DE 10 DE ABRIL DE 2015, NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000147-22.64/15-8. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN, no uso de suas
atribuições estatutárias. RESOLVE: Art. 1º. Diante dos fatos narrados pela Comissão Sindicante instituída pela Portaria nº 019, de 10 de abril de 2015, acolho a solicitação da comissão, prorrogando o
prazo para a conclusão dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a
contar da data de sua publicação. Pedro Bisch Neto, Diretor Superintendente. Registre-se e Publique-se. Jorge Alberto Xavier Hias, Diretor Administrativo.
Codigo: 1509460
Fundação de Economia e Estatística - FEE
Diretor-Presidente : Igor Alexandre Clemente de Morais
End: Rua Duque de Caxias, 1691
Porto Alegre/RS - 90010-283
PORTARIAS
CLEBER R. T. MÜLLER,
DIRETOR-GERAL/IGP/SSP
Codigo: 1509516
Secretaria do Planejamento
e Desenvolvimento Regional
Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional
Secretário de Estado: CRISTIANO ROBERTO TATSCH
End: Av. Borges de Medeiros, 1501 - 5º andar
Porto Alegre/RS - 90119-900
Gabinete do Secretário
PORTARIAS
Assunto: Portaria
Expediente: 000071-1300/15-1
PORTARIA Nº 53/2015
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ECONOMIA E ESTATÍSTICA SIEGFRIED EMANUEL HEÜSER (FEE), nos termos da competência que lhe foi delegada pelo ato publicado no D.O. E. de 23 de
fevereiro de 2015, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 22.971 de 4 de janeiro de 1974, alínea “k”, do art.17, ato publicado no D.O.E de 04 de janeiro de 1974, com base na Lei
Estadual nº 6.624, de 13 de novembro de 1973 e tendo em vista o constante nos autos do expediente
nº. 000291-13.53/15-8, DECLARA que a servidora MARIA CONCEIÇÃO DE SÁ E SOUZA SCHETTERT, Identificação Funcional 3007529/02, Extranumerária-Estatutária, na função de Técnico, referência XI-26, lotada na Fundação de Economia e Estatística - Siegfried Emanuel Heüser, junto ao
Núcleo de Contabilidade Social, foi aposentada pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, por
tempo de contribuição, a contar de 19/11/2014 e pela Fundação de Economia e Estatística Siegfried
Emanuel Heüser (FEE), a contar de 27/07/2015, é reconhecido o direito do pagamento da diferença
de proventos, se houver na forma contida Decreto-Lei nº 1.145/46, Lei nº 1.851/52, alterada pela Lei
nº. 2.355/54; Lei Complementar nº 10.776/96, art.1º, § único; Artigo 40 da Constituição Federal com
redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03; Lei Complementar nº. 10.098/94, artigo 65, inciso I; artigo 99; e artigo 115. A Servidora deverá perceber por esta Fundação na inatividade, de forma
precária, tendo em vista decisão contida no acórdão do processo nº 00760.027/01.3, da 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e o teor do acórdão do Supremo Tribunal Federal, prolatado na ADIN nº 1150-2, bem como o contido no expediente administrativo nº 000343-13.53/10-1, na
qual foi praticado o ato de transposição datado de 01.06.2010, a diferença dos proventos integrais e
mensais, referente ao Regime de Trabalho de 30 (quarenta) horas semanais, o vencimento básico,
o Adicional por Tempo de Serviço de 25% (vinte e cinco), o acréscimo de 60% (sessenta por cento),
relativo a 12 (doze) avanços e a renda referente ao benefício pago pelo INSS. Esta Portaria entra em
vigor a partir desta data, com efeito retroativo a 27 de julho de 2015.
Portaria nº 052/2015
Codigo: 1509219
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de
suas atribuições, DESIGNA, AMANDA DE CASTILHO VICENTE, ID Nº 3509893/01, para exercer, a
contar de 16/07/2015, os encargos de Chefe Adjunta da Divisão de Logística desta Secretaria.
Codigo: 1509484
Secretaria do Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Fundação Zoobotânica do RS
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RGS
Conselheiro-Presidente: Ayres Luiz Apolinário
End: Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar
Porto Alegre/RS - 90020-023
Presidente Interino: Juliano Panizza Salomon Abi Fakredin
End: Avenida Dr. Salvador França, nº 1427
Porto Alegre/RS - 90690-000
SÚMULAS
HOMOLOGAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO
DA DEMANDA 05/2015 DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2015
Processos nº 002454-39.00/14-0 e 001327-39.00/15-5
O Diretor-Geral da AGERGS, nos termos do art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93, com base na
manifestação da Comissão de Credenciamento, homologa a decisão da distribuição da demanda
05/2015 do Edital de Credenciamento n.º 01/2015, cujo objeto é atividade de apoio à Fiscalização
Técnica e de Indicadores de Qualidade da Odebrecht Ambiental Uruguaiana S/A, com total
estimado de 176 horas, em conformidade com o Edital de Credenciamento, adjudicando o objeto
desta atividade à empresa Geitran Consultoria e Planejamento Ltda. S/A, com preço unitário de
R$ 167,75 por homem-hora. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso, conforme
item 8.7. do Edital.
Porto Alegre, 20 de julho de 2015.
Luiz Henrique Mangeon,
Diretor-Geral da AGERGS.
Contrato Emergencial de Fornecimento de vales alimentação/refeição - Ajur/FZB
nº03/2015. Proc. 735-05.61/15-7. PARTES: Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, CNPJ
87.912.929/0001-75 e Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços, CNPJ 92.559.830/0001-71,
ambas c/sede em Porto Alegre/RS. OBJETO: Fornecimento de vales alimentação/refeição, conforme Art. 24, IV; Lei Federal 8666/93, e parecer JUNCOF nº269/2015. Fiscal Contrato: Fábio H. A.
Benfatto, ID 4226739-01. Prazo: 180 dias.
Codigo: 1509132
Secretaria da Saúde
Secretaria da Saúde
Secretário de Estado : JOÃO GABBARDO DOS REIS
End: Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andar
Porto Alegre/RS - 90119-900
RESOLUÇÕES
Codigo: 1509284
Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional
- METROPLAN Diretor-Superintendente: Pedro Bisch Neto
End: Rua 24 de Outubro, 388 - 3º e 4º andar
Porto Alegre/RS - 90510-000
PORTARIAS
PORTARIA Nº 110, DE 28 DE JULHO DE 2015.
PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 019, DE 10 DE ABRIL DE 2015, NOS AUTOS DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 000147-22.64/15-8. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN, no uso de suas
atribuições estatutárias. RESOLVE: Art. 1º. Diante dos fatos narrados pela Comissão Sindicante
instituída pela Portaria nº 019, de 10 de abril de 2015, acolho a solicitação da comissão, prorrogando
o prazo para a conclusão dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a
contar da data de sua publicação. Pedro Bisch Neto, Diretor Superintendente. Registre-se e Publiquese. Jorge Alberto Xavier Hias, Diretor Administrativo.
Codigo: 1509372
RESOLUÇÃO Nº 179/15 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de suas atribuições legais, e
considerando:
a Portaria MS/GM nº 2.306, de 02/10/2009, que aprova o “Manual de Instruções, Diretrizes e
Procedimentos Operacionais 2009”;
a Portaria MS/GM nº 2.226, de 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica
o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;
a Portaria MS/GM nº 3.854, de 08/12/10, que altera a redação do Art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS,
de 18 de setembro de 2009;
a Portaria GM/MS nº 339, de 04/03/2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
as Propostas cadastradas no Sistema de Projetos do Fundo Nacional de Saúde pelo município de
Rolante;
a pactuação realizada na reunião da SETEC de 07/10/2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Validar a entrega dos atestados de conclusão de ampliação de Unidades Básicas de Saúde
do município de Rolante (UBS Bairro Santo Antonio e UBS Bairro Alto Rolantinho).
Parágrafo Único – O atestado de conclusão de ampliação apresentado a esta CIB/RS, está assinado
pelo gestor municipal e por profissional habilitado pelo CREA.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de julho de 2015.
Codigo: 1509288
Download

resolução cib/rs 179