A REDE “on-line”
(PROJECTO DE DOCUMENTO ELABORADO PELO GRUPO DE TRABALHO REUNIDO EM
SANTA CRUZ DE LA SIERRA, BOLÍVIA, ENTRE OS DIAS 3 E 5 DE MAIO DE 2006)
SUMÁRIO: I. INTRODUÇÃO; II. OBJECTIVOS DA REDE “on-line”; III. DOMÍNIO; IV.
UTILIZADORES; V. CONTEÚDOS. 1. Informação da Rede. 2. Informação sobre a
protecção de dados. 3. Coluna de publicações e sugestões. 4. Actualidade. 5.
Observatório da Rede; VI. PROGRAMA DE ACTUAÇÃO, NORMAS DE FUNCIONAMENTO
E COMPROMISSOS.
I. INTRODUÇÃO
A Rede Ibero-Americana de Protecção de Dados (RedIPD), criada em 2003 mediante a
Declaração de Antígua1, tem vindo ao longo destes anos a afirmar-se como um fórum
integrador de conhecimentos e de experiências entre os seus diferentes membros, e
consolidou-se como uma realidade capaz de abordar e oferecer alternativas rigorosas
aos problemas que rodeiam a protecção de dados de carácter pessoal no espaço iberoamericano.
A dispersão geográfica dos seus membros obriga a Rede a munir-se de mecanismos
céleres e eficazes para manter a fluidez neste intercâmbio de experiências e
informações.
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A Rede Ibero-Americana de Protecção de Dados, aberta a todos os países da Comunidade
Ibero-Americana, e expressamente reconhecida na XIII Cimeira Ibero-Americana de Chefes de
Estado e de Governo, realizada em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, em Novembro de 2003, foi
criada pela Declaração de Antígua, Guatemala, em Junho de 2003.
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No Documento Estratégico da Rede, adoptado por todos os seus membros no IV
Encontro Ibero-Americano sobre Protecção de Dados, realizado no México, entre os
dias 2 e 4 de Novembro de 2005, reconhece-se que a divulgação das actividades da
Rede deve assumir um âmbito internacional e manter-se permanentemente
actualizada, pelo que se considera a Internet como o instrumento idóneo. Deste modo,
foi considerada a necessidade de criar uma página web, e um domínio na Internet,
cuja manutenção e gestão correspondem à Secretaria Permanente, assistida nesta
missão pelo Grupo de Trabalho Permanente sobre a Rede “on-line”, criado
especialmente para este fim, do qual fazem parte todos os membros interessados em
trabalhar em equipa nesta missão. Foi igualmente considerado que a página deve
incluir expressamente uma coluna de publicações e de sugestões dos membros da
Rede.
Em resultado desta incumbência, o Grupo de Trabalho reuniu-se para elaborar o
presente documento em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, entre os dias 3 e 5 de Maio de
2006.
A Declaração do México, que deu por concluído o referido IV Encontro, confirma
expressamente a necessidade de pôr em prática a Rede “on-line” como instrumento
de informação e divulgação do direito fundamental à protecção de dados no contexto
ibero-americano.
A partir desta situação, teve início o processo de dotar a RedIPD de uma página web
autónoma e independente, assim como de um domínio na Internet.
II. OBJECTIVOS DA REDE “on-line”
A página web deverá converter-se no apoio virtual da Rede no desenvolvimento das
suas actividades, elemento essencial da divulgação das suas actividades e do
conhecimento ao direito fundamental à protecção dos dados nos países iberoamericanos.
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Os objectivos fundamentais da Rede “on-line” são a divulgação das actividades da
Rede Ibero-Americana de Protecção de Dados, da organização e desenvolvimento dos
Encontros Ibero-Americanos sobre Protecção de Dados, e do progresso dos trabalhos
dos diferentes Grupos de Trabalho criados no seio da RedIPD, bem como dos seus
resultados. Por isso, a Rede “on-line” deverá ser constituída como referência de
consulta, no espaço ibero-americano, de legislação, jurisprudência e informação em
geral sobre o direito fundamental à protecção de dados. E, por último, como
mecanismo de intercâmbio de informação entre os membros da Rede, através de uma
coluna de publicação de documentos e trabalhos de investigação, e em observatório
da evolução do direito fundamental à protecção de dados nos países da região.
Desde 2004, tem-se mantido aberto um canal de informação sobre as actividades
desenvolvidas no seio da Rede, através da página www.agpd.es, sítio oficial da
Agência Espanhola de Protecção de Dados, que no desempenho das suas atribuições
como Secretaria Permanente da Rede, incluiu na sua página web uma ligação através
do ícone da Rede, o que pode ser considerado como o gérmen da própria página web
da RedIPD.
Partindo, assim, desta informação, propõe-se uma revisão dos conteúdos actuais e
uma definição de uma nova estrutura de informação para dar resposta às perspectivas
presentes e futuras da Rede.
Paralelamente às actividades já consolidadas, a Rede pretende empreender novos
desafios e objectivos, motivados pela vontade de todos os membros de continuar a
progredir, o que poderá traduzir-se numa maior harmonização e fomento do
conhecimento da Rede, bem como na difusão e formação no que respeita à protecção
de dados.
Os Encontros Ibero-Americanos e os Grupos de Trabalho no seio da Rede demonstraram
a sua eficácia como meio idóneo para a tomada das suas decisões, para a adopção de
documentos e para o estabelecimento das suas estratégias futuras. Tanto a
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organização destes fóruns de discussão como os resultados dos mesmos terão de contar
com um apoio importante na web.
Nas conclusões do Grupo de Trabalho de Governo Electrónico e Telecomunicações,
também se propunha fomentar o desenvolvimento do governo electrónico e dos
sistemas de protecção de dados pessoais nas telecomunicações, mediante a criação de
um local de encontro no sítio web da RedIPD, que permita conhecer e aplicar boas
práticas de gestão e identificar sistematicamente experiências relevantes, que sejam
difundidas e permitam a sua replicabilidade e aprendizagem conjuntas.
Para tal, os membros do Grupo propunham incluir, entre outros, uma base de casos
replicáveis, produtos de governo electrónico (sítios web, serviços em linha, etc.),
comparações estatísticas e bibliografia.
Como tal, os Grupos de Trabalho deverão dispor de um espaço na web, publicando as
suas actividades, conclusões e, se for o caso, actualizando a informação com casos
práticos.
À coluna de publicações e sugestões, deverão fazer-se chegar as contribuições
imprescindíveis dos membros e dos observadores, que, tal como é referido no
Documento Estratégico, se mostrem de extrema importância, dado que permitirão
conhecer em primeira mão as inquietações, prioridades e evolução dos diferentes
sectores envolvidos na protecção de dados.
A independência do sítio web da RedIPD da Agência Espanhola de Protecção de Dados
virá a reforçar a identidade da Rede. Indiscutivelmente, este novo âmbito de partilha
de recursos ao serviço do direito à protecção de dados, proporcionado pela Internet,
contribuirá para aumentar o nosso horizonte territorial, aproveitando a experiência e
conhecimentos de todos os membros. É este o objectivo da página web da Rede, ou
seja, o de estimular e coordenar as tarefas da Rede, a fim de contribuir com uma
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maior qualidade, incidência e rigor para as actividades da Rede, proporcionando a
todos os utilizadores uma informação actualizada sobre as mesmas.
Considerando estes objectivos, de entre as tarefas imediatas do Grupo de Trabalho
Permanente sobre a Rede “on-line”, encontra-se a designação do domínio na Internet
que irá identificar a página web, a definição e organização da página inicial da web, a
definição dos conteúdos e da estrutura da informação a publicar, a sua classificação e
atribuição de acessos aos diferentes utilizadores da página e a definição do modelo de
manutenção da web.
III. DOMÍNIO
Para atribuir à página web a independência que lhe foi reconhecida, dar-se-á início ao
processo de atribuição do nome do domínio www.RedIPD.org. Para a composição da
Rede e, tendo em conta o seu âmbito territorial, corresponde-lhe um domínio de
primeiro nível genérico .org (destinado a organizações sem fim lucrativo), e considerase que o nome atribuído, para reservar o domínio, identifica a Rede de forma clara e
simples.
IV. UTILIZADORES
No desenho da página e na definição dos conteúdos dever-se-á ter em consideração os
seus futuros utilizadores. Para além dos membros, observadores e colaboradores da
Rede, o Grupo de Trabalho pretende que se torne um ponto de referência de peritos e
investigadores nesta matéria, e, em geral, de qualquer cidadão que aceda àquela
através da Internet, interessado em conhecer os seus direitos relativamente ao
tratamento dos seus dados pessoais.
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Os grupos potenciais de utilizadores finais da web deverão estar presentes na definição
dos conteúdos e da estrutura da página, para determinar a informação a publicar.
V. CONTEÚDOS
Sem prejuízo do facto de a nova página dever ser gerida através de mecanismos que
permitam a inclusão de novas secções e a reorganização dinâmica em função do uso e
das necessidades que poderão vir a ser criadas, enumeram-se seguidamente as
diferentes categorias de conteúdos iniciais.
A informação a publicar, tendo em conta a sua natureza e os diferentes perfis dos
utilizadores que poderão aceder à mesma, é classificada em três níveis:
- Nível estático, ou de informação que uma vez criada não sofre modificações
posteriores, de livre acesso para qualquer utilizador da web. Neste nível, encontra-se
a informação da RedIPD e a informação sobre o direito fundamental à protecção de
dados.
- Nível dinâmico de acesso livre, ou áreas que requeiram a inclusão periódica de
conteúdos, de livre acesso a qualquer utilizador da web. Nesta categoria, encontra-se
a Coluna de Publicações e a secção de Actualidades, incluindo os eventos da RedIPD ou
dos seus membros.
- Nível interactivo, ou zona em que se produz um intercâmbio contínuo de informação,
no qual se inclui o Observatório da Rede.
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1. Informação da Rede
Na secção de informação da Rede está prevista a inclusão da informação sobre a Rede
Ibero-Americana de Protecção de Dados, os membros que a integram, os Encontros
Ibero-Americanos e os Grupos de Trabalho.
Rede Ibero-Americana de Protecção de Dados
Relativamente à RedIPD, a web terá de fornecer informação acerca de:
-
O que é?
-
Organização e atribuições
-
Presidência
-
Assembleia Geral
-
Secretaria Permanente
-
Secretaria Pro Tempore
-
Grupos de Trabalho
-
Estratégia de funcionamento
Membros da Rede
A web deverá facultar informação acerca dos países e das instituições que estão
representadas na RedIPD.
Como opção, se a própria Rede o considerar oportuno, poderá ser determinada a
inclusão do Directório de todos os membros da Rede.
Encontros Ibero-Americanos
Relativamente a cada um dos Encontros, deverá ser incluída informação sobre as
actividades preparatórias, o programa, os países representados e, caso seja
pertinente, as conclusões ou a declaração final aprovada no Encontro.
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A informação relativa ao Encontro que se encontre em fase de preparação terá um
acesso directo a partir da página inicial, através da secção Actualidade-Eventos.
Enquanto não tiver início a preparação do Encontro seguinte, esta informação
corresponderá à do último que foi realizado.
Grupos de Trabalho
Incluir-se-á informação sobre a criação, participantes, actividades, trabalhos e
resultados dos grupos de trabalho activos, quer provisórios quer definitivos.
Uma vez concluídos os trabalhos de um grupo, as conclusões serão reunidas nos
documentos aprovados pela Rede, que virão a ser incorporados na secção
correspondente.
2. Informação sobre a protecção de dados
Nesta secção, dever-se-ão publicar documentos de qualquer índole que contribuam
para um melhor conhecimento do direito fundamental à protecção de dados e do
estado da arte sobre esta matéria.
O direito fundamental à protecção de dados
A secção dedicada ao direito fundamental à protecção de dados está direccionada
principalmente para o cidadão, nela devendo incluir-se informação divulgadora do
tema. A Rede poderá elaborar uma lista de recomendações ao cidadão, a fim de este
poder conhecer os seus direitos perante qualquer tratamento de dados de carácter
pessoal.
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Documentos da Rede
Incluem as Declarações dos Encontros Ibero-Americanos e os Documentos aprovados
pela Rede no seio dos seus grupos de trabalho. Na fase inicial, passarão a ser incluídas
as Declarações de Antígua, Cartagena das Índias e México, assim como os Documentos
aprovados relativamente à estratégia da Rede, ao Governo electrónico e às
telecomunicações, à viabilidade de criação de autoridades de controlo e à
transparência e acesso à informação.
Terminados os sucessivos Encontros, assim como os trabalhos dos Grupos de Trabalho,
incluir-se-ão os respectivos documentos à medida que forem aprovados.
Legislação e jurisprudência
Nesta área, distinguir-se-ão as seguintes subdivisões:
-
Legislação nacional
Quadro de desenvolvimento comparativo
Leis nacionais
-
Legislação internacional
Tratados internacionais
MERCOSUR
CAN
OEA
União Europeia
-
Jurisprudência organizada por países
Casos práticos
Criação de uma nova secção, que incluirá os casos significativos apresentados pelos
membros da RedIPD relativamente aos Grupos de Trabalho, ou então considerados de
interesse pela Rede.
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Para além desta opção de informação geral sobre o direito à protecção de dados
pessoais, poder-se-á aceder às seguintes secções:
Acordos de Associação
Autoridades de Protecção de Dados
Publicações da Rede
Notícias
Ligações
3. Coluna de publicações e sugestões
Área destinada à publicação de documentos, monografias e/ou trabalhos de
investigação sobre protecção de dados pessoais.
4. Actualidade
Destinada à publicação de informação sobre os diferentes eventos da Rede ou das
Instituições e membros que fazem parte da Rede.
Deverá ocupar um lugar de destaque na página inicial, mantendo sempre um acesso
directo ao último Encontro Ibero-Americano realizado ou ainda a realizar.
5. Observatório da Rede
Esta zona poderá dar apoio ao Fórum dos membros da Rede e a uma caixa de sugestões
anónima de acesso público.
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Quando se vier a dispor de um processo de gestão do Fórum, publicar-se-á a caixa de
sugestões.
Manter-se-á também a possibilidade de incluir nesta área uma secção de consultas
“on-line”, que, por sua vez, dará origem a uma secção de perguntas de acesso
frequente (FAQ).
Tais conteúdos estarão acessíveis a partir da página inicial através de um sistema de
navegação simples. A referida página inicial incluirá o acesso à política de privacidade
da web.
Os conteúdos disponíveis em português e inglês também serão publicados na web
através dos respectivos portais de entrada da página inicial.
VI. PROGRAMA DE ACTUAÇÃO, NORMAS DE FUNCIONAMENTO E COMPROMISSOS.
A Agência Espanhola de Protecção de Dados, na sua atribuição de Secretaria
Permanente, assumiu o financiamento e o arranque da página, pelo que processará a
reserva e a atribuição do domínio da Internet www.RedIPD.org, dotando a infraestrutura física e lógica necessária, em função da sua disponibilidade orçamental.
Quanto ao sítio físico, a web da Rede será abrangida pelo mesmo servidor da Internet
que mantém a página web da AEPD.
Neste sentido, a AEPD assume a responsabilidade pelo portal web, assim como pela
gestão da publicação dos conteúdos.
A AEPD tem previsto iniciar em breve a transformação da sua web num portal que
inclua um gestor de conteúdos, que facilite significativamente a sua manutenção e
actualização periódicas. Neste projecto, está previsto que a secção dedicada à RedIPD
seja constituída num subportal, organizando os conteúdos actuais, de acordo com as
especificações assinaladas neste documento, e com autonomia suficiente para se
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tornar independente do portal da AEPD e transformar-se numa web autónoma, no
momento em que seja autorizado o domínio da Rede.
Nesta primeira fase, também será incluída na página web a Coluna de publicações. Os
conteúdos desta secção são fornecidos pela Argentina, Espanha, México e Portugal.
Sem prejuízo do compromisso assumido por todos os membros da Rede de colaborar
activamente na manutenção da web para alcançar os objectivos assinalados, todos
confirmam a sua vontade de rever a informação actualmente publicada em
www.agpd.es relativa à RedIPD, correspondente a cada um dos seus países, e notificar
a Secretaria da Rede acerca de qualquer modificação ou novidade, a fim de manter a
informação actualizada. Esta revisão será concluída antes de 31 de Julho de 2006.
Em particular, os representantes da Direcção Nacional de Protecção de Dados da
República da Argentina e da Agência para o Desenvolvimento da Sociedade da
Informação da Bolívia remeterão à Secretaria da Rede a informação correspondente à
MERCOSUR e à CAN, respectivamente, que considerem de interesse para a RedIPD.
Outro compromisso geral dos participantes no Grupo de Trabalho é a indicação de
informação à Secretaria sobre a identificação das páginas web oficiais das instituições
que representam, a fim de as incluir na secção de ligações da web. Por sua vez,
comprometem-se a garantir que a partir destas páginas web institucionais se passe a
dispor de um acesso à web da RedIPD.
Também se assinala como objectivo desta primeira fase a publicação dos textos dos
Documentos da Rede em português. A representação da Comissão de Protecção de
Dados de Portugal assegura a tradução dos referidos textos antes de 30 de Setembro
de 2006.
Os membros do Grupo de Trabalho consideram a necessidade de dispor de um processo
de gestão do Observatório da Rede, em particular do Fórum dos membros da Rede,
com carácter prévio à sua publicação na Internet. Os representantes da Bolívia e da
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Costa Rica elaborarão este processo, a fim de ser apresentado na próxima reunião do
Grupo.
Seguidamente, deverá ter início o desenvolvimento integral dos conteúdos das novas
secções.
Uma vez definidos os objectivos gerais da Rede “on-line”, o Grupo de Trabalho reunirse-á periodicamente para avaliar os progressos do projecto, bem como para
estabelecer novas metas e responsabilidades dos seus membros.
Outros compromissos:
Cada um dos representantes deverá informar a Secretaria da RedIPD do local do seu
país que considera mais emblemático para incluir na página web.
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